Noção histórica da regularização fundiária no Brasil Do Registro do Vigário aos nossos...

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Noção histórica da regularização

fundiária no Brasil

Do Registro do Vigário aos nossos

dias...

Importância do tema

... mais da metade da população das cidades grandes vive

informalmente em favelas, loteamentos irregulares e

clandestinos e outras forma de ocupação precária

(Edésio Fernandes, p. 5)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIACONCEITO

• Regularização fundiária é o processo de intervenção pública, sob os aspectos

jurídicos, físico e social, que objetiva a permanência das populações moradoras de

áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente

melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária

(ALFONSIN, 1997)

Lei 11977/2011

Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas,

ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O PASSADO...

“A OCUPAÇÃO DO NOSSO SOLO PELOS CAPITÃES

DESCOBRIDORES, TRANSPORTOU, INTEIRA, ..., A

PROPRIEDADE DE NOSSO IMENSURÁVEL TERRITÓRIO PARA

ALÉM-MAR – PARA O ALTO SENHORIO DO REI E PARA A JURISDIÇÃO DA ORDEM DE

CRISTO” (Cirne Lima, p. 15)

SESMARIAS

PODER CONCEDENTE:

CARTA PATENTE – MARTIM A. DE SOUZA (1530)

DONATÁRIOS - CAPITANIAS HEREDITÁRIAS (1532)

GOVERNADOR-GERAL – TOME DE SOUZA (1548)

REGISTRO

ALVARÁ – 1770 – TRÂMITES ADMINISTRATIVOS

CARTA DE CONCESSÃO – REGISTRADA NA SECRETARIA DE

GOVERNO E NA CASA DA FAZENDA

CONDIÇÃO

ORDENAÇÕES “NÃO DAR MAIORES TERRAS A

HUMA PESSOA QUE AS QUE RAZOAVELMENTE PARECER ...

QUE POSSA APROVEITAR” CULTIVO, APROVEITAMENTO ...

POSSES

ALVARÁ DE 5 DE OUTUBRO DE 1795 POSSES DE HOMENS RÚSTICOS E POBRES

AS COMPRAS E VENDAS DAS POSSES, MANIFESTAMENTE IRREGULARES, SE

MULTIPLICAVAM.

TERRAS DEVOLUTAS

CONCESSÃO DE SESMARIAS - ENCARGOS

NÃO-CUMPRIMENTO: DEVOLUÇÃO DAS TERRAS À COROA PORTUGUESA

DEPOIS DE 1822 AO GOVERNO IMPERIAL

SITAÇÃO JURÍDICA DAS TERRAS ATÉ 1822

SESMARIAS – CONCESSÃO (DOAÇÃO SOBERANO)

POSSES – PARALELO – CULTURA EFETIVA ALVARÁ DE 1793 – COSTUME JURÍDICO

TERRAS DEVOLUTAS – NÃO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS

LEI ORÇAMENTARIA 371 DE 1843

• REGULAMENTO: DECRETO 482 – 1846

• CRIA O REGISTRO DAS HIPOTECAS

• DAR CONHECIMENTO

• FALTA DE ESPECIALIDADE OBJETIVA (IMÓVEL) E SUBJETIVA (TITULARES)

LEI DE TERRAS – 601 DE 1850

NECESSIDADE – REGULAR O: PASSADO:

CORRIGE A LEI DAS SEMARIAS (MEDIÇÃO E CONFIRMAÇÃO)

LEGITIMA AS POSSES FUTURO:

PERMITE A VENDA DAS TERRAS DEVOLUTAS

PRINCIPAL INOVAÇÃO

INTRODUZ A NOÇÃO JURÍDICA DE PROPRIEDADE PRIVADA

SEGUNDO STRECK, PARA LEGITIMAR AS AQUISIÇÕES DE TERRAS COM DINHEIRO

ORIUNDO DO TRÁFICO DE ESCRAVOS (O direito público ... p. 180)

REGISTRO DO VIGÁRIO

“...legitimar a aquisição de terras pela posse, separando todas as que fossem levadas ao Livro da Paróquia católica,

servindo mais tarde como prova da sua ancianidade, para fins de usucapião”

(Afrânio, p. 2)

TÍTULOS DE AQUISIÇÃO

AOS TÍTULOS LEGÍTIMOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS, RECONHECE A LEI EFEITO

TRANSLATIVO DE DOMÍNIO

TÍTULOS PARTICULARES – DECRETO 1318 DE 1854 – EFEITOS ADMITIDOS

A FORMA PÚBLICA SOMENTE ERA EXIGIDA PARA TRANSAÇÕES COM VALOR

SUPERIOR A 200 MIL RÉIS (LEI 840-1855), BEM COMO AS CONSTITUIÇÕES DE ÔNUS

REAIS

INSTRUMENTOSJURÍDICO-LEGAIS DA

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E

RURAL NO BRASIL

REGISTRO GERAL

LEI Nº 1.237, DE 1864

SISTEMA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

DESTINA EM GRANDE PARTE AOS INTERESSES DOS CREDORES

NÃO OBRIGA, AINDA, TRANSMISSÕES CAUSA MORTIS, ATOS JUDICIAIS,

ALGUMAS HIPOTECAS

DECRETO 169-A E 390 (REGULAMENTO), 1890

INCLUEM ENTRE OS TÍTULOS SUJEITOS A REGISTRO AS ESPECIALIZAÇÕES DAS

HIPOTECAS, DEIXANDO DE FORA, AINDA, OS TÍTULOS JUDICIAIS E CAUSA MORTIS

Problemas na origem do sistema de registro jurídico das propriedades

Descrições incompletas

Sistema não foi precedido de um levantamento completo dos imóveis

Títulos sem registração obrigatória

Cadeias dominiais imprecisas - hiatos

Especialização objetiva Especialização subjetiva

CÓDIGO CIVIL 1916

RENOMEIA O REGISTRO GERAL PARA REGISTRO DE IMÓVEIS

DETERMINA A NECESSIDADE DE REGISTRO DE TODOS OS ATOS

ADOTA UM SISTEMA DE PUBLICIDADE CONSTITUTIVO E AO MESMO TEMPO

DECLARATÓRIO

EFEITOS DO REGISTRO

• “A primeira Turma do Sup. Trib. Federal (Ac. De 21 de janeiro de 1940, Diário da Justiça, de 25-2-1947, pág. 385) decidiu

que a presunção do domínio, resultante da transcrição imobiliária, não constitui força

decisiva e insuscetível de ser ilidida. O relator – Ministro Aníbal Freire,

expressamente filiou-se à doutrina de SORIANO NETO. De então para cá tem sido esta a diretiva jurisprudencial do Supremo

Tribunal.” • (Serpa Lopes, p. 92)

DECRETO Nº 4.827, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1924.

REORGANIZA OS REGISTROS PÚBLICOS INSTITUÍDOS PELO

CÓDIGO CIVIL

Regulamento Dec. 18542/1928 - continuidade

Decreto-Lei 58/1937

Regula os Loteamentos e desmembramentos

Urbanos e rurais

Inspirado na Lei de parcelamento uruguaia

Getúlio Vargas – Estado Novo (Estado Social)

DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

Alterado pelos Decretos 5.318, de 29 de fevereiro 1940, 5.553, de 6 de maio de 1940

LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

Definições importantes para a questão fundiária: imóvel rural, propriedade familiar, minifúndio, latifúndio

Reforma agrária – aspecto social

LEI No 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 1966.

Fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e

Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências.

Obrigatoriedade do CCIR

Alterada pela Lei 10267/2001

LEI No 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras

providências.

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR (Lei 10267/2001)

LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.Vigência: 1º janeiro de 1976

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências

Princípios registrais

Matrícula

LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências

LEI Nº 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Altera a 6766 O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular...

LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.

Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e

alienação de bens imóveis de domínio da União

Da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia

(Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007 – MP 2220/2001)

Estatuto da cidade – Lei 10257/01 art. 4º - V – institutos jurídicos e políticos: instituição de zonas especiais de

interesse social concessão de uso especial para fins

de moradia parcelamento, edificação ou

utilização compulsórios usucapião especial de imóvel urbano direito de superfície

regularização fundiáriareferendo popular e plebiscito

demarcação urbanística para fins de regularização fundiária ( MP 459/09 l.

11977/2009)legitimação de posse (L 11.977, de

2009)estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de

vizinhança (EIV).

LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.

GEORREFERENCIAMENTO

DECRETO 4449

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR

NO ÂMBITO DO RIO GRANDE DO SUL

Projetos “More” e “Gleba” legal

PROVIMENTO Nº 21/2011-CGJ PROVIMENTO Nº 07/2005-CGJ

Regularização fundiária urbana e rural

O PRESENTE...

Lei 11977 de 7 de julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de

assentamentos localizados em áreas urbanas...

Modalidades

Da Regularização Fundiária de Interesse Social Da Regularização Fundiária de Interesse

Específico

O FUTURO...

 "... todo o sistema de

publicidade, não fundamentado no

cadastro, contém em si mesmo o germe da

ruína."Serpa Lopes

 

CADASTRO E REGISTRO, UMA INTERCONEXÃO NECESSÁRIA

Sergio Jacomino, 5º registrador de imóveis de São Paulo, citado por Lamana Paiva, 1º Registrador de

imóveis de Porto Alegre:

“os registros serão provedores de informações ao cadastro e vice-versa”(p.

119)

GRANDES INVENTOSA PRENSA DE GUTENBERG

REFORMA, RENASCIMENTO...

CURVAS ASCENDENTESINTERNET, WEB, REDE

REGISTRO ELETRÔNICO

REGISTRO ELETRÔNICOArt. 37. Os serviços de registros públicos de que trata

a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em

regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico(Lei 11977)

Lei 12561, 2012 / MP 571/12

“Novo Código Florestal”

DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL(Registro eletrônico de âmbito

nacional)

Na Lei 10267 – CNIR – já havia previsão para inserção de dados ambientais

...do registro do vigário ao...