Responsabilidade Civil AULA 1

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Responsabilidade CivilResponsabilidade CivilFunções da Responsabilidade Civil – em face das necessidades decorrentes dos novos tempos, que exigem respostas mais eficientes e condizentes com o senso de justiça e com a segurança das pessoas, a Responsabilidade Civil, além de permitir o ressarcimento e compensação da vítima pelo dano injusto, garantir reeducação da conduta do ofensor, justamente para prevenir da ocorrência de novas lesões.

Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil ContratualContratualTrata-se de uma situação derivada

da violação de uma norma jurídica preexistente (legal ou contratual), desembocando na necessidade de reparação pelos danos causados.

Assim sendo, Responsabilidade Civil Contratual nada mais é do que tratar da reparação dos danos causados pelo descumprimento do pactuado.

Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil ContratualContratualNa concepção legal de perdas e

danos, abranger-se-ão tanto os lucros cessantes quanto os danos emergentes.

Art.402 do C.C

Responsabilidade Civil Pré-Responsabilidade Civil Pré-Contratual ou Aquiliana.Contratual ou Aquiliana.O Princípio maior da boa-fé

objetiva deve ser aplicado não somente na conclusão ou celebração do contrato, mas também nas fases pré e pós-contratual.

“ O art. 422 do C.C não individualiza a aplicação, pelo julgador, do Princípio da Boa-fé nas fases pré e pós-contratual.

Cláusula PenalCláusula PenalArt. 408 ao 416.A cláusula penal é um pacto

acessório, pelo qual as partes de um determinado negócio jurídico fixam, previamente, a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de determinada cláusula do contrato ou em caso de mora.

Das Infrações Penais no Das Infrações Penais no CDCCDCArt. 61 ao 80 do CDC.

Funções da Funções da Responsabilidade CivilResponsabilidade CivilA Lei possui sentido quádruplo:

ressarcir, compensar, punir e educar.

Nesse sentido hoje é possível visualizar quatro funções no instituto da reparação civil: ressarcitória do dano, compensatória da lesão, punitiva do ofensor, e a reeducativa da conduta lesiva.

Função ressarcitóriaFunção ressarcitóriaTem como objetivo garantir o direito

do lesado a segurança dos bens que compõem seu patrimônio pessoal, por meio de uma reconstituição do modo mais exato possível do valor do prejuízo no momento da ocorrência do dano.

Função compensatóriaFunção compensatóriaVisa reequilibrar o que o prejuízo

desequilibrou. Nem sempre é possível ressarcir os danos sofridos pela vítima, por isso o ordenamento reconhece o direito do lesado de receber uma compensatório, pecuniário ou não, cuja contrapartida é a redução do patrimônio do devedor, causador do dano ou responsável por ele.

Função PunitivaFunção PunitivaTem uma dupla finalidade. A primeira garante uma modificação

e conscientização do comportamento danoso do ofensor por meio da atribuição de uma sanção, consistindo esta na diminuição de seu patrimônio material.

A segunda gera uma projeção social da indenização, ou seja, que a conduta do ofensor sirva de exemplo para outros.

Função sociopreventivaFunção sociopreventivaRepresenta o esforço do

legislador no sentido de evitar , de prevenir a infração.

Mediante o exercício do poder de polícia, com a fiscalização e imposição de limites administrativas, elas garantem a prevenção de danos das mais variadas espécies.

Elementos da Elementos da responsabilidade civilresponsabilidade civilSão elementos:a) Ação ou omissão do agente;b) Culpa ou dolo do agente;c) Relação de causalidade;d) Dano;

Culpa ou dolo do agenteCulpa ou dolo do agenteA obrigação de indenizar não

existe, em regra, só porque o agente causador do dano procedeu objetivamente mal. É essencial que ele tenha agido com culpa.

Assim, provado o dano, deve ser ele ressarcido integralmente pelo causador, tenha agido com dolo, culpa grave ou mesmo levíssima.

Ação ou omissão do Ação ou omissão do agenteagenteA responsabilidade pode derivar

de ato próprio, de terceiro que esteja sob a guarda do agente e, ainda, de danos causados por coisas e animais que lhe pertençam.

Relação de causalidadeRelação de causalidadeÉ a relação de causa e efeito

entre a ação ou a omissão do agente e o dano verificado.

DanoDanoDo ponto de vista jurídico, o dano se

verifica em razão da inobservância de uma norma, a qual, para conceder um efeito favorável ao prejudicado, estabelece um determinado comportamento.

Requisitos do dano indenizável:a) Violação de um interesse jurídico

protegido;b) Certeza;c) Subsistência;d)Imediatividade.

Responsabilidade contratual Responsabilidade contratual e extracontratual.e extracontratual.Responsabilidade Contratual –

ocorre quando determinada pessoa causar prejuízo a outra por descumprir uma obrigação contratual.

Responsabilidade extracontratual – não há nenhum vínculo jurídico entre a vítima e o causador do dano. Nele, o agente infringe um dever legal.

Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade subjetiva e objetiva objetiva São duas teorias que

fundamentam a responsabilidade civil, as quais diferenciam pela consideração da culpa como elemento da obrigação de reparar o dano.

Responsabilidade Responsabilidade subjetivasubjetivaNesta concepção, a culpa é

pressuposto da responsabilidade civil, ou seja, em não havendo culpa, não há responsabilidade.

Responsabilidade objetiva Responsabilidade objetiva Nesta hipótese a Lei impõe a

reparação de um dano causado sem a ocorrência do elemento culpa. Esta modalidade funda-se no risco.

O parágrafo único do art. 927 do Código Civil admite a responsabilidade sem culpa pelo exercício da atividade que, por sua natureza, representa risco para os direitos outrem.

Quantificação e liquidação Quantificação e liquidação do danodo danoArtigos 944 ao 954 do C.C.