Unidades de conservação

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Profª Maira Egito

Fatores primordiais para transformação de uma área qualquer em uma Unidade de Conservação

Fatores primordiais para transformação de uma área qualquer em uma Unidade de Conservação

Riqueza de Biodiversidade

(flora, fauna, animais em extinção, espécies endêmicas)

Riqueza de Biodiversidade

(flora, fauna, animais em extinção, espécies endêmicas)

Variedade de Ecossistemas Naturais

+

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Variedade de Ecossistemas Naturais

+

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Paisagens Naturais Relevantes Paisagens Naturais Relevantes

Aspectos Geográficos / Culturais Relevantes Aspectos Geográficos / Culturais Relevantes

Necessidade de Ordenamento das Atividades HumanasNecessidade de Ordenamento das Atividades Humanas

Presença de Populações TradicionaisPresença de Populações Tradicionais

Catadoras de côco babaçuSeringueiroCatador de castanha-do-pará

Pescador artesanal

Comunidades quilombolasMarisqueiras

UNIDADES DE CONSERVAÇÃOUNIDADES DE CONSERVAÇÃO

• As Unidades de Conservação são áreas com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com limites definidos, destinadas à proteção dos recursos naturais (preservação x conservação).

• As Unidades de Conservação podem ser municipais, estaduais ou federais, e públicas ou particulares.

• Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (LEI N° 9.985/2000)

SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC

SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC

Objetivos:

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC

SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC

Objetivos:

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos (solo);

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

CATEGORIAS DE UNIDADES DE CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO

CATEGORIAS DE UNIDADES DE CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO

I – Unidades de Proteção Integral (preservação)

-Entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

II – Unidades de Uso Sustentável (conservação)

-Entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a sobrevivencia dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável

Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são:

• Visitação;• recreação em contato com a natureza; • turismo ecológico; • pesquisa científica;• educação e • interpretação ambiental.

SNUCSNUC

Reserva Particular do Patrimônio Natural

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Unidades de Proteção IntegralUnidades de Proteção Integral Unidades de Uso SustentávelUnidades de Uso Sustentável

Estação Ecológica

Reserva Biológica

Parque Nacional, Estadual e Municipal

Monumento Natural

Refúgio da Vida Silvestre

Área de Proteção Ambiental

Área de Relevante Interesse Ecológico

Floresta Nacional

Reserva Extrativista

Reserva de Fauna

Estação Ecológica

Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas

ESTAÇÃO ECOLÓGICAESTAÇÃO ECOLÓGICA

•Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de

pesquisas científicas;

•É de posse e domínio públicos;

•É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo

educacional, de acordo com o que dispuser o PM ou regulamento

específico.

•A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão

responsável pela administração da unidade;

ESTAÇÃO ECOLÓGICAESTAÇÃO ECOLÓGICA

Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

I - medidas que visem a restauração de ecossistemas

modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

RESERVA BIOLÓGICARESERVA BIOLÓGICA

RESERVA BIOLÓGICARESERVA BIOLÓGICA

•Preservação integral da natureza, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

•Executa-se medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

•Posse e domínio públicos

•Proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional

•A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade

PARQUE NACIONAL - PARNAPARQUE NACIONAL - PARNA

PARQUE NACIONAL - PARNAPARQUE NACIONAL - PARNA

Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica,

Realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico

Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade

A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade

MONUMENTO NACIONALMONUMENTO NACIONAL

MONUMENTO NACIONALMONUMENTO NACIONAL•Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

•Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários

•Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou se os proprietários não se dispuserem a obedecer as condições da administração a área deve ser desapropriada

•A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no PM da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento

REFUGIO DA VIDA SILVESTREREFUGIO DA VIDA SILVESTRE

REFUGIO DA VIDA SILVESTREREFUGIO DA VIDA SILVESTRE•Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

•Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

•Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou se os proprietários não se dispuserem a obedecer as condições da administração, a área deve ser desapropriada

•Pesquisa científica depende de autorização prévia;

•A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no PM da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento

APA – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTALAPA – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

APA – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTALAPA – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

•Área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas

•Objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

•Constituída por terras públicas ou privadas, podendo ter o uso restrito.

•Pesquisa e visitação serão estabelecidas pelo órgão gestor

•Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

•Disporá de um Conselho

ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

•Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.

•Tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

•Constituída por terras públicas ou privadas. Para o uso, estabelece normas ou pode-se restringir.

FLORESTA NACIONAL - FLONAFLORESTA NACIONAL - FLONA

FLORESTA NACIONAL - FLONAFLORESTA NACIONAL - FLONA

•Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

•Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

•É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam, em conformidade com o disposto em regulamento e no PM da unidade.•A visitação pública é permitida. Pesquisa é permitida e incentivada•Conselho Consultivo

RESERVA EXTRATIVISTA - RESEXRESERVA EXTRATIVISTA - RESEX

RESERVA EXTRATIVISTA - RESEXRESERVA EXTRATIVISTA - RESEX

Área utilizada por populações tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura familiar e na criação de animais de pequeno porte.

Sua criação visa a proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais.

• Área de domínio público: contrato de concessão de direito de uso,

• Visitação pública permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade.

RESERVA EXTRATIVISTA - RESEXRESERVA EXTRATIVISTA - RESEX

A pesquisa é permitida e incentivada.

•São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

•A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na RESEX, conforme o disposto em regulamento e no PM.

•Conselho Deliberativo

RESERVA DA FAUNARESERVA DA FAUNA

RESERVA DA FAUNARESERVA DA FAUNA

•Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.•Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei• Visitação pública permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade. •É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.•A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN

Trata-se de uma área protegida de domínio privado, criada por iniciativa de seus proprietários, mediante ato de reconhecimento do poder público, com o objetivo básico de conservar a diversidade biológica.

São permitidas em uma RPPN: a pesquisa científica e a visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

Isenta do Imposto Territorial Rural (ITR)

O proprietário pode solicitar auxílio do poder público para elaborar um plano de manejo e gestão da área.

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

•Área que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica

•Objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo a Lei do SNUC e em regulamentação específica

Gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

É permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;É permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se as alterações e demais exigências;

É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

O Plano de Manejo definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade

A visitação, geralmente sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo, é permitida em:

• Parques Nacionais (PN), Estaduais e Municipais. • Monumentos Naturais e Jardins Botânicos. • Refúgios da Vida Silvestre. • Áreas de Proteção Ambiental (APA). • Floresta Nacional (FloNa), Estadual e Municipal. • Reserva Extrativista (ResEx). • Reserva de Fauna. • Reserva de Desenvolvimento Sustentável. • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEICRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008

Infrações Penalidades Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones (exóticas);

Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

Violar as limitações administrativas provisórias impostas às atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas áreas delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de unidade de conservação;

Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEICRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008

Infrações Penalidades Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material biológico, em UC sem a devida autorização, quando esta for exigível;

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros, ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em UC sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a obtida;

Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEICRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008

Infrações Penalidades Explorar ou fazer uso comercial de imagem de UC sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a recebida;

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Liberar ou cultivar organismos geneticamente modificados em APA’s, ou zonas de amortecimento das demais categorias de UC’s, em desacordo com o estabelecido em seus respectivos planos de manejo, regulamentos ou recomendações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio;

Multa de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.

A multa será aumentada:

- ao triplo, se o ato ocorrer no interior de UC de proteção integral;

- ao quádruplo, se o organismo geneticamente modificado, possuir na área parente silvestre ou se representar risco à biodiversidade.

QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEICRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008

Infrações Penalidades Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Causar dano direto ou indireto a unidade de conservação

Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEICRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Lei de Crimes Ambientais no 9.605/98 e Decreto no 6.514/2008

Infrações Penalidades Penetrar em UC conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for exigível:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Penetrar em UC cuja visitação pública ou permanência sejam vedadas pelas normas aplicáveis ou ocorram em desacordo com a licença da autoridade competente. 

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha

Bioma: Ecossistemas Marinhos

Ano de Criação: 1988

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Parque Nacional do Catimbau

Bioma: Caatinga, Cerrado, Campos Rupestres, Mata Atlântica

Ano de Criação: 1997

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Reserva Biológica de Serra Negra

Bioma: Caatinga

Ano de Criação: 1982

Reserva Biológica de Saltinho

Bioma: Mata Atlântica

Ano de Criação: 1983

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Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha

Bioma: Ambientes Marinhos e Costeiros

Ano de Criação: 1987

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Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais

Bioma: Ambientes Costeiros e Marinhos

Ano de Criação: 1997

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Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe

Bioma: Caatinga

Ano de Criação: 1997

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Reserva Extrativista Acaú-Goiana

Bioma: Ambientes Costeiros e Marinhos

Ano de Criação: 2007

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Floresta Nacional Negreiros

Bioma: Caatinga

Ano de Criação: 2007

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RPPN Maurício Dantas

Bioma: Caatinga

Ano de Criação: 1997

Localização: Betânia e Floresta

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RPPN Nossa Senhora do Outeiro de Maracaípe

Bioma: Mata Atlântica

Ano de Criação: 2000

Localização: Ipojuca

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RPPN Santa Beatriz do Carnijó

Bioma: Mata Atlântica

Ano de Criação: 2001

Localização: Moreno

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RPPN Cabanos

Bioma: Caatinga

Ano de Criação: 2002

Localização: Altinho

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RPPN Frei Caneca

Bioma: Mata Atlântica

Ano de Criação: 2002

Localização: Jaqueira

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RPPN Fazenda Brejo

Bioma: Mata Atlântica

Ano de Criação: 2002

Localização: Saloá

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RPPN Cantidiano Valgueiro Barros

Bioma: Caatinga

Ano de Criação: 2002

Localização: Floresta

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