2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E...

21
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PLANEJAMENTO TERRITORIAL, POLÍTICAS PÚBLICAS A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO BRASIL COMO INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS Rosangela Wojdela Cavalcanti 1 Resumo No Brasil, o ensino superior não é democratizado, servindo às elites. O objetivo deste artigo é estudar a Política de Assistência Estudantil como instrumento de permanência do estudante das classes trabalhadoras nas Universidades Federais. A técnica empregada é a pesquisa bibliográfica e documental, analisando-se a história do Ensino Superior, a Política de Educação Superior e a Política de Assistência Estudantil no país. Demonstra-se a necessidade deste instrumento, não só para a permanência, mas também para o acesso e o aproveitamento acadêmico destes estudantes na educação superior, promovendo a democratização da educação e a redução das desigualdades sociais e culturais no Brasil. Palavras-chave: Ensino Superior. Universidade Pública Federal. Assistência Estudantil. Permanência. Democratização. Abstract In Brazil, superior education is not democratized, serving the elites. The aim of this article is to study the Student´s Assistance Policy as an instrument of permanence of students of the working social classes in the Federal Universities. The technic is bibliographical and documental research, analyzing the history of Superior Education, the Superior Education Policy and the Student´s Assistance Policy in the country. It demonstrates the necessity of this instrument, not only for the permanence, but also for the acess and academic performance of this students in superior education, promoting the democratization of education and the reduction of social and cultural inequalities. Keywords: Superior Education. Federal Public University. Students Assistance. Permanence. Democratization. Introdução 1 Assistente Social, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública pela Universidade Federal Tecnológica do Paraná UTFPR. E-mail:[email protected]

Transcript of 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E...

Page 1: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PLANEJAMENTO TERRITORIAL, POLÍTICAS PÚBLICAS

A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO BRASIL COMO INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES

PÚBLICAS FEDERAIS

Rosangela Wojdela Cavalcanti1

Resumo

No Brasil, o ensino superior não é democratizado, servindo às elites. O objetivo deste artigo é estudar a Política de Assistência Estudantil como instrumento de permanência do estudante das classes trabalhadoras nas Universidades Federais. A técnica empregada é a pesquisa bibliográfica e documental, analisando-se a história do Ensino Superior, a Política de Educação Superior e a Política de Assistência Estudantil no país. Demonstra-se a necessidade deste instrumento, não só para a permanência, mas também para o acesso e o aproveitamento acadêmico destes estudantes na educação superior, promovendo a democratização da educação e a redução das desigualdades sociais e culturais no Brasil. Palavras-chave: Ensino Superior. Universidade Pública Federal. Assistência Estudantil. Permanência. Democratização.

Abstract

In Brazil, superior education is not democratized, serving the elites. The aim of this article is to study the Student´s Assistance Policy as an instrument of permanence of students of the working social classes in the Federal Universities. The technic is bibliographical and documental research, analyzing the history of Superior Education, the Superior Education Policy and the Student´s Assistance Policy in the country. It demonstrates the necessity of this instrument, not only for the permanence, but also for the acess and academic performance of this students in superior education, promoting the democratization of education and the reduction of social and cultural inequalities.

Keywords: Superior Education. Federal Public University. Students Assistance. Permanence. Democratization.

Introdução

1Assistente Social, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública pela Universidade Federal Tecnológica do Paraná – UTFPR. E-mail:[email protected]

Page 2: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

O presente artigo pretende descrever a Política de Assistência Estudantil no Brasil,

como instrumento de democratização da Universidade Pública e mecanismo de inclusão dos

estudantes trabalhadores no ensino público superior.

Trata-se de uma pesquisa descritiva que busca conhecer como se constitui o Ensino

Superior, sua política e a Política de Assistência Estudantil no Brasil. Como técnica de

pesquisa, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Para a realização da mesma,

foram analisados documentos da Política de Educação e da Assistência Estudantil: produções

científicas, relatórios e legislação; todas referenciadas no final do artigo. Como a construção

da pesquisa é um processo dialético, foram consultados outros documentos e bibliografias que

não foram citados na pesquisa, mas estão incluídos na referência bibliográfica.

Este artigo foi estruturado da seguinte forma: inicia-se com um breve relato do

processo histórico do ensino superior, no contexto político e econômico vivido pelo país. Em

seguida traz à tona reflexões a respeito da Política de Educação Superior e da Política de

Assistência Estudantil no Brasil. Ao cabo, são apresentadas as considerações finais.

Um breve histórico do Ensino Superior no Brasil

O ensino superior no Brasil tem uma história recente. A primeira tentativa de

estruturar uma instituição de ensino superior ocorreu no século XVI, pelas mãos dos jesuítas,

o que foi obstaculizado pela Coroa Portuguesa. No período colonial, os filhos da elite

brasileira estudavam na Europa e tinham como meta a Universidade de Coimbra,

especialmente os cursos de Medicina e Direito. Fávero (1980) narra que o governo português

tentou impedir a criação de instituições de ensino superior e da imprensa no Brasil, prevendo

que, no futuro, pudessem se constituir em focos ou instrumentos de libertação dos colonos.

Apenas com a chegada da família Real, em 1808, é que foram fundadas as primeiras

escolas de ensino superior, para atender às novas exigências que surgiam em função dos

interesses imediatos da Coroa Portuguesa. Foram elas: a Escola de Cirurgia de Salvador; a

Escola de Anatomia, no Rio de Janeiro, e depois de dois anos, a Escola da Academia Real

Militar. Em 1854, vieram as Escolas de Direito de São Paulo e do Recife. Este modelo de

instituições superiores que privilegiava a formação de profissionais liberais perdurou por todo

o período imperial. No ano de 1879, o país possuía seis estabelecimentos de ensino superior e

nenhuma universidade.

Page 3: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

No início do período da República, surgiram as primeiras instituições denominadas

Universidades – a Universidade de Manaus em 1909 e a do Paraná em 1912. Fávero (1994

apud SOUZA, p.51) relata que “ambas apareceram como instituições livres e tiveram duração

efêmera. Embora elas tenham existido de fato, os autores em geral são levados a considerar a

Universidade do Rio de Janeiro, como a primeira universidade brasileira”, por ter sido

instituída por força de um decreto do Governo Central.

Na década de 1930, destaca-se a Reforma Francisco Campos que reorganizou a

Universidade do Rio de Janeiro e que tratou da criação do Conselho Nacional de Educação.

SOUZA (1994, p.51) relata que “esse dispositivo exigia a existência de no mínimo três

unidades de ensino superior para formar uma universidade”. A partir desse documento são

criadas a Universidade de Minas Gerais e a Universidade de São Paulo.

O regime Universitário no Brasil foi instituído em 11 de abril de 1931, através do Decreto nº 19.851, que se constituiu no estatuto das Universidades Brasileiras. O dispositivo legal estabelecia padrões de organização do ensino superior em todo o país e continha um modelo único de organização didático-administrativa destinado ao ensino superior. (FÁVERO apud SOUZA, 1994, p. 52).

Após a Segunda Guerra Mundial, em 1945, estudantes e professores organizados

através dos movimentos sociais, reivindicam a defesa da educação pública e a reforma do

ensino. Destaca GIAMBINI et al. (2011, pg. 2) sobre estes anos de reorganização da

sociedade brasileira: “o elemento distintivo do primeiro período Vargas: a incorporação, pela

primeira vez na história brasileira, do “povo” (classe trabalhadora) como agente político

relevante”. Novamente, em SOUZA (1994, p. 52), verifica-se que, em 1946, o Ministro da

Educação da época, Clemente Mariani, constituiu uma comissão para propor uma reforma

geral na educação brasileira, o que mais tarde, em 1961, resultou na edição da Lei nº 4.024, de

20 de dezembro de 1961, que fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. No mesmo

ano, destaca-se a participação dos estudantes na reforma universitária através do I Seminário

Nacional da Reforma Universitária em Salvador.

As possibilidades de democratizar a educação brasileira foram barradas com o Golpe

Militar em 1964. Nesse período, professores e estudantes foram perseguidos e presos e a

União Nacional dos Estudantes (UNE) foi extinta através da Lei nº 4.464, de 09/11/1964.

SAVIANE (2004) relata que, na época, o próprio presidente da República designou os

membros do Grupo de Trabalho da Reforma Universitária, que incluía os estudantes João

Carlos Moreira e Paulo Bouças, que se recusaram a participar:

Page 4: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

A recusa dos estudantes se explica uma que vez que o movimento estudantil universitário se transformara no único foco de resistência manifesta ao regime militar. E uma das principais bandeiras de mobilização era a reforma universitária. Em 1968, levando ao extremo suas pretensões, os estudantes decidiram fazer a reforma pelas próprias mãos. No mês de junho ocuparam as principais universidades e instalaram cursos-piloto e comissões paritárias, ficando algumas escolas sob o controle dos alunos durante o mês de julho e praticamente todo o segundo semestre. É nesse quadro que o governo, como que raciocinando em termos de “façamos a reforma antes que outros façam” apressou-se a desencadear o processo baixando, em 2 de julho, portanto no auge da crise estudantil, o Decreto n° 62.937 que institui o Grupo de Trabalho da Reforma Universitária. (SAVIANE, 2004, p. 22).

Neste período, destaca-se que, sem a participação da sociedade, em 1968, foi

elaborada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB nº 5.540/68, com grandes

polemistas como Carlos Lacerda e Anísio Teixeira.

Apesar do caráter de autoritarismo político do período, a legislação previa a autonomia

didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que deveria ser exercida na forma

da lei. O ensino deveria ser voltado para a pesquisa, para o desenvolvimento das ciências e

das artes, além da formação de profissionais de nível universitário. Também foi previsto que

a pesquisa, indissociável do ensino superior, deveria ser ministrada em universidades e,

excepcionalmente, em instituições de direito público ou privado.

Segundo BELLO (2001, p.12), na década de 1970 a educação no Brasil segue um

perfil tecnicista e acrítico, nos moldes da política autoritária sob a qual vivia o país. Neste

período, mais uma vez em “meio à ditadura militar é instituída a LDB nº 5.692/71 com

características de educação de cunho profissionalizante”.

Sobre o período, relata GIAMBINI et al. (2011, pg. 69) tratar-se de período de

“Milagre Econômico”, de plano “desenvolvimentista” e de “investimentos públicos e políticas

propícias à recuperação dos investimentos privados”.

Nos anos oitenta do século passado, a grande conquista da classe trabalhadora foi à

elaboração e a promulgação da Constituição de 1988 – a Constituição Cidadã. ALVES (2003,

p.1) relata que, nela, a educação “é concebida como um direito fundamental, universal,

inalienável e um instrumento de formação ampla na luta pelos direitos da cidadania e pela

emancipação social”.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, Constituição Federal, 1988).

Na esteira da nova ordem constitucional, houve a aprovação da LDB nº 9.394/96. No

seu trâmite ocorreram grandes embates entre os que defendiam o ensino público e as elites

Page 5: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

que queriam a ampliação do ensino privado. Como citado por ALMEIDA, a respeito das

“manobras” realizadas pela elite para garantir a expansão do ensino privado:

As tensões no campo educacional, decorrentes das distintas forças sociais em relação à dimensão estratégica da educação no campo cultural e produtivo, determinaram longos processos de negociações e embates, fazendo com que as duas Leis de Diretrizes e Bases da Educação, elaboradas no século passado, tramitassem durante longos anos no Congresso Nacional até serem aprovadas, não sem articulações e golpes que conservassem a cultura política dos acordos no interior da própria elite dirigente: a primeira durante o período compreendido entre 1948 e 1961, a segunda de 1988 até 1996, ou seja, treze e oito anos respectivamente. (ALMEIDA, 2005, p.11).

No processo de tramitação da LDB/96 ocorreram diversas disputas políticas e, apesar

do posicionamento crítico de diversos educadores, eles mesmos destacaram a flexibilidade da

nova LDB e, como provoca MARTINS (2007, p.85), “deixando por esta via flancos abertos a

praticamente todo o tipo de iniciativa do Poder Executivo Federal”. Este ainda traz a reflexão

de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino fundamental, o

que oferece uma ampla margem ao ensino privado, fortalecendo a mercantilização do ensino,

como o que fica claro na seguinte exposição:

A se depreender da manifestação de João Carlos Di Gênio, proprietário da Rede de Cursos e Colégios “Objetivo” e da Universidade Paulista” (UNIP), o texto aprovado no Senado correspondeu inteiramente às expectativas dos empresários do ensino. Com efeito, antes da aprovação ele havia declarado que a lei era ótima, tendo apenas um defeito: a exigência de que as escolas de nível superior, para se constituírem como universidades, deveriam ter pelo menos um terço do corpo docente constituído de mestres e doutores. Para ele essa exigência era irrealista, já que dificilmente alcançável pelas universidades particulares. No dia da votação final ele esteve no Senado, na condição de reitor da Universidade Paulista (UNIP), fazendo lobby em favor das escolas particulares, e conseguiu que o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) subscrevesse sua proposta retirando a exigência dos títulos de mestre e doutor e substituindo-os por curso de especialização. O senador baiano apresentou essa proposta em forma de emenda que resultou aprovada. Com isso o “único defeito” foi sanado e, aos olhos dos interesses privados, a lei resultou perfeita. (SAVIANI, 2004, p.162).

Estes relatos demonstram que o Estado ainda não democratizou o ensino,

distanciando-se de uma educação pública de âmbito nacional.

No que diz respeito ao ensino superior, a LDB nº 9.394/96 estabelece, em seu art. 43,

as suas finalidades: investigação e desenvolvimento do espírito científico, em diversas áreas

do conhecimento, desenvolvendo o entendimento do homem e do meio em que vive; a

divulgação da cultura e a integração de conhecimentos; promoção da extensão, a participação

popular, a estimulação do conhecimento dos problemas do mundo presente, nacionais e

Page 6: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

regionais prestando serviços à comunidade estabelecendo com esta uma relação de

reciprocidade.

Passados cinco anos da aprovação da LDB/96, em 2001, veio o Plano Nacional de

Educação - PNE, Lei nº 10.172/2001, que, em síntese, tinha como objetivos:

A elevação global do nível de escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001).

Para MARTINS (2007, p.77), o PNE imprimiu novos rumos à educação. Alerta,

entretanto, que “todavia, a legislação, além de expressar o conflito de interesses constituídos

na sociedade brasileira, por si só não assegura que as modificações venham ser

incorporadoras ao sistema educacional”.

No ano de 2007, foi implantado no Brasil o Plano Nacional de Assistência Estudantil

que se rege pelo seguinte objetivo: “viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os

estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que

buscam combater situações de repetência e evasão” (PNAES, 2007). No mesmo ano, já no

segundo mandato de Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi criado o Plano de

Reestruturação e Expansão das Universidades Federais- REUNI, através do Decreto nº

6096/07, que reestruturou a rede federal de educação superior a partir dos projetos de

expansão apresentados pelas universidades.

Caracterizado por um contrato de gestão, o REUNI estabelece metas rígidas de

desempenho com contrapartida financeira, com o objetivo de ampliar as condições de acesso

e permanência no ensino superior e de otimizar o aproveitamento da estrutura física e de

recursos humanos nas universidades federais. Este diagnóstico de subutilização de recursos no

ensino superior brasileiro já estava presente nas críticas do Banco Mundial em 1995, referidas

adiante. O REUNI tinha como diretrizes:

I - redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno; II - ampliação da mobilidade estudantil, com a implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior; III - revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando a constante elevação da qualidade; IV - diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada; V -

Page 7: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e VI - articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica. (BRASIL, 2007).

Ao analisar essas diretrizes percebe-se que o aproveitamento de créditos entre

instituições pode ser realizado através da transferência de alunos do setor privado para o

público, como forma de ocupação das vagas ociosas, e a ampliação do ensino à distância,

como forma de atualização de metodologias de ensino-aprendizagem. Essas diretrizes não

conduzem necessariamente a uma melhoria na qualidade do ensino superior público, apenas a

uma elevação no número de alunos matriculados nas universidades públicas.

A ampliação do acesso e das vagas da universidade pública sempre foi uma das

bandeiras da juventude trabalhadora, porém na expansão trazida pelo REUNI atendeu-se às

críticas do Banco Mundial no que se refere ao aproveitamento das estruturas já existentes e ao

aumento da relação professores - estudantes. (BANCO MUNDIAL, 1995, p. 13).

A quinta diretriz do REUNI refere-se à ampliação de políticas de inclusão e assistência

estudantil. Destaque-se que, mesmo com as críticas do Banco Mundial às despesas

educacionais: moradia estudantil, alimentação e demais subvenções estudantis (BANCO

MUNDIAL, 1995, p. 13), no governo Lula tais instrumentos de assistência estudantil foram

implementados como condição para a permanência dos estudantes no ensino superior. No

mesmo período, o Ministério da Educação - MEC instituiu o Programa Nacional de

Assistência Estudantil. O objetivo deste é viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos

os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que

buscam combater situações de repetência e evasão (BRASIL, 2007).

E há muito a ser feito: AMANN e BAER pontuam o atraso do sistema educacional brasileiro na comparação com outros países:

Aqui de acordo com muitas medidas - o analfabetismo, a freqüência escolar, o investimento, o desempenho escolar, e graduação – o Brasil fica para trás do leste asiático e países recém- industrializados homólogos emergentes. De acordo com um relatório de 2010 pela UNESCO, o Brasil tem a maior taxa de alunos do ensino fundamental repetindo anos na América Latina (18,7%) e tem uma das mais altas taxas de abandono na região. (AMANN; BAER. 2012, p. 421).

Esse foi apenas um breve relato da história da educação superior no Brasil, à luz dos

diferentes momentos políticos e econômicos vividos no país, para permitir a compreensão da

recente Política de Educação Brasileira, com foco na assistência estudantil.

A Política de Educação Superior no Brasil

Page 8: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

Como recorte temporal, será delimitado o período a partir dos anos 1990, no qual as

políticas sociais e econômicas estavam sobre a influência da agenda neoliberal2.

Nesse período, a Política de Educação Superior no Brasil, assim como as demais

políticas sociais, estava diretamente ligada ao movimento de reformas neoliberais do Estado,

como estratégia do enfrentamento da crise de acumulação do capital. Nesse período, os

neoliberais responsabilizavam o próprio Estado pela crise, justificando assim a necessidade de

sua redução:

Para os defensores do neoliberalismo, as conquistas sociais, como o direito à educação, à saúde, aos transportes públicos, entre outros, devem ser regidas pelas leis do mercado, ou seja, o estado deve liberar os serviços sociais para a exploração do mercado capitalista direcionando suas ações com vistas à reprodução do capital. (BITTAR, 2008, p.332).

Com essa ideologia, o mercado procura negar os direitos sociais, reproduzindo a ideia

de que a crise é causada pela manutenção das políticas sociais de custos excessivos, a cargo

de funcionários públicos, no bojo do Estado.

Em consequência desse pensamento, houve grandes privatizações, o sucateamento das

políticas sociais e a minimização do Estado. Destaca-se: o Plano Diretor da Reforma do

Aparelho do Estado, publicado em novembro de 1995, que previa a abertura do mercado ao

capital estrangeiro, o que ocasionou desemprego e o consequente aumento da demanda por

serviços de assistência social. BITTAR (2008) observa que neste período, a universalização

dos direitos sociais foi substituída pela focalização e o princípio da igualdade pelo da

equidade. E é esse quadro político e econômico que acaba por definir os rumos da educação

superior nesse momento - o incentivo ao ensino privado e o “sucateamento” do ensino

público.

Entre as diversas reformas na educação ocorridas no primeiro governo do Presidente

Fernando Henrique Cardoso sobressai a já citada LDB/96, em que o Estado assume o controle

e a gestão das políticas educacionais. BITTAR (2008) traz a reflexão de que, entre as diversas

alterações adotadas na educação superior brasileira, a partir da LDB, destaca-se a,

“flexibilização/fragmentação por meio da diversificação institucional e a expansão pela via do

setor privado, acentuando a privatização desse nível de ensino”. 2 Essa ideologia legitima preciosamente o projeto do capital monopolista de romper com as restrições sociopolíticas que limitam a sua liberdade de movimento. Seu primeiro alvo foi constituído pela intervenção do Estado na economia: O Estado foi demonizado pelos neoliberais e apresentado como um trambolho anacrônico que deveria ser reformado – e, pela primeira vez na história do capitalismo, a palavra reforma perdeu o seu sentido tradicional de conjunto de mudanças para ampliar direitos; a partir dos anos oitenta do século XX, sob o rótulo de reforma(s) o que vem sendo conduzido pelo grande capital é um gigantesco processo de contra-reforma(s), destinado à supressão ou redução de direitos e garantias sociais. (NETTO e BRAZZ, 2007, p. 227).

Page 9: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

Neste período, os neoliberais procuraram ampliar o consenso sobre a ineficácia dos

serviços públicos e da necessidade de diversificar as fontes de financiamentos. Esse

processofortaleceu o ensino superior privado, expandindo-o em todo o Brasil, por meio de

liberalizações da educação como serviço e de isenções fiscais.

A LDB/96 sofreu várias alterações. No ensino superior, estas ocorreram por meio de

decretos, leis e portarias. Esses foram fundamentais para a ampliação, mas também da

“comercialização” do ensino superior no Brasil. Cite-se, através do Decreto nº 3.860, de 9 de

julho de 2001, alterou os sistemas de organização e de avaliação do ensino superior,

introduzindo um ranking das instituições de ensino.

As reformas visando a privatização do ensino superior seguiram, seja na avaliação das

instituições, seja em parcerias entre o público e o privado ou em incentivos às instituições

tecnológicas. BITTAR (2008, p.337) destaca a “Lei de Nº 11.096/05 que cria o ProUni3 –

Programa Universidade para Todos, o Decreto Presidencial Nº 5.622 de 19/12/2005 que

regulamenta a educação à distância e consolida a abertura do mercado educacional brasileiro

ao capital estrangeiro”. Com esse decreto formaliza-se mais um “produto” a ser

comercializado pelos grandes capitalistas, até então pouco lucrativo: A Educação Superior

Brasileira. Também em PINTO (2007) encontra-se um alerta para as consequências de o

Estado transformar um direito em um serviço a ser disputado pelo mercado, um serviço posto

à venda:

Hoje, o cerne da diferença entre o projeto da classe trabalhadora e o projeto da educação do governo tem a sua síntese na noção de bem público que, para o governo, é qualquer ação – independentemente de ser ofertada pelo Estado ou por um ente privado – que atinja um segmento da população qualquer que seja ele, independentemente da quantidade de abrangidos pela ação. Se a ação seguir algumas regras definidas pelos órgãos de supervisão – e é a isto que o governo tem se reduzido – será considerada como um bem público. (PINTO, 2007. p. 8).

Assim, pode-se afirmar que a ampliação do Ensino Superior Privado é uma

consequência da desregulamentação das Políticas Públicas do Estado, privatizando-se direitos

da classe trabalhadora. É uma transferência de recursos públicos para o setor privado e

acontece através de isenções fiscais, além de repasses de recursos através do Financiamento

3Implantado no Governo Lula, o ProUni é a extensão dos benefícios fiscais que as IES filantrópicas já possuem em “troca” do preenchimento das “vagas ociosas” por alunos “carentes”, afrodescendentes, portadores de necessidades especiais, indígenas, ex-presidiários. Na prática, repete-se a mesma política dos governos anteriores de transferências de verbas públicas para as privadas, a diferença é o discurso demagógico e populista de “inclusão dos excluídos” no ensino superior. É uma política discriminatória, pois aos ditos “excluídos” o governo oferece uma educação de qualidade duvidosa, segundo dados do próprio Ministério da Educação. (BITTAR, 2008. p. 341).

Page 10: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

Estudantil- FIES e do ProUni. Observe-se o recente Plano Nacional de Educação - Lei nº

13.005, de 25 de junho de 2014, mantém esta transferência:

Art. 5º, § 4o O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal. (BRASIL, 2014).

Dados apresentados pelo MEC disponíveis em BITTAR (2008, p.341) mostram que

“em 2005, foram registradas 4.453.156 matrículas nos cursos de graduação presenciais, sendo

1.192.189 em IES Públicas e 3.260.967 em Privadas”.

Mesmo com a expansão do Ensino Superior Privado pelos neoliberais, o número de

brasileiros com acesso à Educação Superior continua baixo. Dados coletados na Pesquisa

Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD/IBGE, apresentados também no estudo de

BITTAR (2008) revelam a distribuição de renda no Brasil:

Dos 181.270.380 moradores em domicílios particulares permanentes, 17.670.978 (9,7%) pertencem à classe com rendimento mensal de até 1 salário mínimo; 35.934.490 (19,8%) pertencem à classe de renda mensal de 1 a 2 salários mínimos e 29.255.748 (16,1%) são moradores em domicílios cuja a renda mensal é de 2 a 3 salários mínimos. Portanto, nessas faixas mais baixas de rendimento, encontra-se um total de 45,7% dos habitantes do País. Os moradores em domicílios particulares, cuja renda mensal é acima de 20 salários mínimos, são 6.669.825 o que representa 3,7% da população residente no país. (BITTAR, 2008, p. 343).

Deste modo, boa parte da população brasileira – constituída por famílias com

rendimento mensal de até 1 salário mínimo, não consegue manter seus filhos em Instituições

de Ensino Superior- IES Privadas, de custo inacessível a estas. As IES Públicas, gratuitas ao

ofertarem um número reduzido de vagas, também não conseguem dar acesso à educação

superior a esta população, na medida em que seria necessário. Tudo isto contribui para a

ampliação da desigualdade social e cultural no Brasil. Destaque-se que, além do custo da

mensalidade nas IES Privadas, tanto nestas quanto nas Públicas, pesam outros custos, como:

alimentação, material didático, transporte e moradia. No caso dos poucos que chegam às IES

Públicas, a baixa renda familiar não garante meios para que esses jovens permaneçam na

universidade até o final do curso, causando muitas vezes a retenção4 e a evasão acadêmica.

4 A retenção ocorre quando o aluno permanece mais tempo que o estabelecido na universidade, ocupando a vaga que poderia ser destinada a outro candidato. (PNAES, 2007)

Page 11: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

Segundo ALVES (2003, p.3), a “Secretaria Nacional de Estudo Superior estima que o

custo com a evasão no sistema federal é de R$ 486 milhões ao ano. Esse valor corresponde a

9% do orçamento anual das IES Federais encarecendo e reduzindo a eficiência do sistema”.

Na tentativa de ampliar o acesso da classe trabalhadora aos bancos das IES Públicas

possibilitando a permanência dos mesmos nessas universidades, no ano de 2007, foram

criados o PNAES5 – Plano Nacional de Assistência Estudantil e o REUNI – Programa de

Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, a serem abordados

na próxima seção.

A Política de Assistência Estudantil no Brasil

Para iniciar a discussão a respeito do Plano Nacional de Assistência Estudantil, faz-se

necessário reportar-se à Lei nº 10.172/20016, que trata do Plano Nacional de Educação.

ALVES (2003, p.1) chama a atenção de que nele “o ser humano é visto como um ser ativo,

crítico e construtor da própria cultura. Para tanto é imprescindível seu acesso a uma escola

que, além de formação ampla, desenvolva valores e atributos inerentes à cidadania”.

No Brasil, contudo, apesar de todas as intenções referenciadas, a educação tem sido

direcionada às classes mais abastadas e sempre ao serviço do capital, com currículos voltados

ao individualismo, ao empreendedorismo e a competição. GADOTTI (2003) ressalta que as

classes populares, no Brasil, sempre estiveram à margem do poder. Em consequência, as

aspirações populares, em matéria de educação, não encontram ressonância: a educação é

eminentemente elitista e antipopular. ALMEIDA (2000) pontua que o sistema de educação no

Brasil não permite a universalização do ingresso na educação.

Em razão da luta pela sobrevivência, grande parte da população se obriga a trabalhar

deixando os bancos escolares ainda com poucos anos de estudo:

Seja pelas dificuldades de se conciliar trabalho e escola seja pela perda de atrativo social da escola no que diz respeito às possibilidades reais de ascensão social via estudos ou ainda, em razão de que as alterações na esfera da produção acabaram por deslocar certos processos de qualificação da mão de obra, através de conhecimentos e informações, da escola para as próprias unidades produtivas ou por todos os

5 Acrescente-se a essa e demais citações do PNAES, que no dia 20/07/2010, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Decreto 7234 de 20 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. Destaca-se que o conteúdo do decreto não altera o conteúdo do PNAES, apenas reforça a sua importância. 6 Destaca-se que antes da finalização do presente artigo, foi sancionado e publicado o novo Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Page 12: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

fatores combinados, o fato é que a escola venha se esvaziando qualitativa e quantitativamente de forma cada vez mais acelerada. Daí o conjunto de ações assistenciais que foi tomado para mudar esse quadro, inclusive na esfera da educação superior, onde são extremamente elevados os índices de evasão, chegando a cerca de 50%. (ALMEIDA, 2000, p.53).

Em ALVES (2003. p.4) encontram-se dados do FONAPRACE – Fórum Nacional de

Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis, que apontou, para o ano de 1997 que

“para uma parcela de 14% de alunos, as dificuldades socioeconômicas como uma das causas

de evasão e retenção”.

Ainda em Alves (2003) verificamos que “as universidades que mantêm programas de

assistência e realizam o acompanhamento acadêmico destes estudantes constaram que seu

rendimento escolar médio foi igual, estatisticamente, aos alunos provenientes de camadas

sociais de maior poder aquisitivo”, demonstrando que a assistência estudantil é instrumento

efetivo de manutenção destes estudantes de famílias de menor renda no ensino superior e no

seu desempenho acadêmico.

Dados coletados no mesmo ano pelo FONAPRACE e publicados pela Associação

Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES (2011),

revelam “o elevado índice de trancamento de matrícula (12,4%) sendo que parte resulta do

impedimento financeiro, especialmente para estudantes das classes C, D e E”.

Consequentemente, a falta de recursos financeiros dos estudantes e de políticas

efetivas que criem condições para manter esses alunos na universidade faz com que muitos

retardem a conclusão ou até mesmo abandonem os seus cursos.

Assim, a Lei nº 10.172/2001, por pressão realizada pelo FONAPRACE, estabelece a

inclusão de Programas de Assistência Estudantil como: moradia, alimentação, transporte e

outros para apoiar os estudantes com menor poder aquisitivo, diminuindo assim a

desigualdade de oportunidades e democratizando a Universidade.

ALVES (2003. p. 4) destaca que essa mesma direção encontra-se expressa na

“LDB/1996, com dispositivos que amparam a assistência estudantil, entre os quais destaca o

Artigo 3º: O ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de

condições para o acesso e permanência na escola; (...)”.

O FONAPRACE considera a Assistência Estudantil um investimento. Sendo assim

compreender a Assistência Estudantil como parte integrante do Plano Nacional de Educação

pode significar a garantia de acesso e permanência dos estudantes da classe trabalhadora no

Page 13: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

Ensino Superior Público e na produção/reprodução de conhecimentos, reduzindo assim a

desigualdade social e cultural em nosso país.

O Plano Nacional de Assistência Estudantil - PNAES

O Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES foi construído a partir de um

trabalho conjunto da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino

Superior – ANDIFES, constituído por todas as Instituições Federais de Ensino Superior

presentes em todos os Estados e no Distrito Federal; do Fórum Nacional de Pró-Reitores de

Assuntos Comunitários e Estudantis – FONAPRACE e principalmente em consequência da

pressão do movimento estudantil na luta pelo acesso e permanência nas instituições de ensino

superior públicas.

Com base no estudo realizado pelo FONAPRACE, descrita no PNAES (2007), no ano

de 2004, constatou-se que o perfil socioeconômico da sociedade brasileira está reproduzido no

perfil dos Estudantes das IFES.

Esse trabalho, de suma importância, identificou, como já citado no item anterior, as

dificuldades socioeconômicas dos estudantes como uma das causas da evasão e da retenção.

Na pesquisa, foram identificados como necessidades primordiais pelos próprios alunos para a

sua manutenção na universidade, questões como moradia, alimentação, saúde e transporte.

No período de outubro a novembro de 2010, o FONAPRACE realizou uma nova

pesquisa para delimitar o novo perfil socioeconômico dos estudantes das 59 Instituições

Federais de Ensino Superior através do Programa SIPE7 – Brasil:

As Universidades Federais constituem um conjunto diversificado e heterogêneo, caracterizado por especificidades regionais e diferenças quanto às estruturas acadêmicas e contextos atuais. Há várias Universidades Federais de existência centenária e outras novatas, surgidas da expansão do REUNI, cuja a principal característica foi a interiorização do ensino público federal. O universo dos estudantes participantes da pesquisa do perfil do 2010 é fruto, portanto, de um novo contexto das políticas públicas de inclusão, proporcionando de algum modo, e independentemente do seu impacto, um novo tecido social. Esses novos ingredientes, mesmos subjacentes às análises, não estavam presentes em 2003/04. (ANDIFES, 2011, p. 43).

7O SIPE é um instrumento utilizado para identificar o perfil dos estudantes dos cursos de graduação presenciais das Instituições Federais de Ensino Superior. Seu objetivo é definir e implantar metodologia, mecanismos computacionais e estatísticos para realizar a coleta e análise de informações sobre esse perfil, a fim de aprimorar o planejamento e a execução de políticas de programas de assistência estudantil em âmbito institucional e nacional.

Page 14: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

O PNAES (2007) destaca que “historicamente as IFES têm desenvolvido suas

atividades de assistência estudantil, a partir das demandas apresentadas pelos estudantes. A

partir das análises dos dados coletados, observa-se a necessidade de adequar a oferta de

serviços em qualidade e quantidade, com relação à demanda”.

Segundo ALVES (2003. p.4.) “para que o aluno possa desenvolver-se em sua

plenitude acadêmica, torna-se necessário associar, à qualidade do ensino ministrado, uma

política efetiva de assistência”, corroborando a importância deste instrumento.

O que vem ocorrendo no Brasil, porém, são ações pontuais, que não correspondem

aos princípios do Plano Nacional de Assistência Estudantil que são:

I) a afirmação da educação superior como uma política de Estado; II) a gratuidade do ensino; III) a igualdade de condições para o acesso, a permanência e a conclusão de curso nas IFES – Instituições Federais de Ensino Superior. IV) a formação ampliada na sustentação do pleno desenvolvimento integral dos estudantes; V) a garantia da democratização e da qualidade dos serviços prestados à comunidade estudantil; VI) a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; VII) a orientação humanística e a preparação para o exercício pleno da cidadania; VIII) a defesa em favor da justiça social e a eliminação de todas as formas de preconceitos; IX) o pluralismo de ideias e o reconhecimento da liberdade como valor ético central. (BRASIL, PNAES, 2007).

Também no PNAES (2007) encontram-se referências ao Decreto nº 6.096, de 24 de

abril de 2007, que institui o Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das

Universidades Federais - REUNI, que objetiva criar condições para ampliação do acesso e da

permanência na Educação Superior. Em seu artigo 2º, inciso V, reafirma que “o Programa terá

as seguintes diretrizes, entre outras: ampliação de políticas de inclusão e de assistência

estudantil. ” Através desses princípios normativos, cabe às IFES implementarem programas

de Assistência Estudantil ampliando o acesso à Educação Pública Superior.

Na pesquisa realizada pelo FONAPRACE em 2010 demonstra-se, de um lado

resquício da elitização do ensino superior público, mas de outro, a democratização do acesso a

este:

Comparando-se a distribuição da população brasileira em classes econômicas com a distribuição dos estudantes nas federais verifica-se uma concentração de estudantes das classes A e B em detrimento das demais, especialmente as classes A e B1. Mesmo assim, a constatação de que 43,7% dos estudantes pertencem às classes C, D e E (cerca de 300 mil estudantes) revela que, quase a metade dos estudantes das Universidades Federais pertencem às classes populares, cuja renda média familiar, segundo a ABEP, é de R$ 1.459,00. O público alvo dos programas de permanência (classes B2, C, D e E) representa 67,2% do conjunto de estudantes, cuja renda média familiar, segundo a ABEP, varia de R$ 415,00 a R$ 2.656,00. (ANDIFES, 2011, p. 43).

Page 15: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

Nesse contexto, o MEC, para o efeito e cumprimento da lei estabeleceu a criação de

um Fundo para a Assistência Estudantil, em montante equivalente a 10% do orçamento anual

de OCC- Outros Custeios de Capital das IFES. Ressalte-se que a aplicação desse fundo deve

seguir os princípios da Governança Pública, como a transparência, a equidade e a

responsabilidade social.

O Quadro 1 abaixo mostra a evolução do investimento público total em relação ao

PIB, em todos os níveis de ensino. Como investimento público total entende-se: total de

recursos públicos aplicados pelos entes federados na educação, incluindo todo o investimento

direto mais despesas com pagamentos de bolsas de estudo, financiamento estudantil e

transferências para entidades privadas, além de uma estimativa de contribuição previdenciária

dos profissionais de educação ativos.

Ano Percentual

2000 4,7 %

2001 4,8%

2002 4,8%

2003 4,6%

2004 4,5%

2005 4,5%

2006 5%

2007 5,1%

2008 5,5%

2009 5,7%

2010 5,8%

2011 6,1%

Quadro 1 -Evolução do investimento público total em relação ao PIB, em todos os níveis de ensino Fonte: MEC (2014).

Observe-se neste quadro, que não existe uma discriminação de qual percentual é

investido no ensino superior, ou nas diferentes ações educacionais.

Destaque-se o recém sancionado Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25

de junho de 2014, com vigência de 10 anos a partir da publicação. O Plano elenca 20 metas,

ressaltando-se a destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para investimentos para a

Page 16: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

educação, erradicação do analfabetismo, ampliação da educação em tempo integral, aumento

da oferta de vagas no ensino superior e valorização profissional.

Neste Plano, o legislador reconheceu a relação entre a Política de Assistência

Estudantil e a democratização do ensino superior, como instrumento de acesso e permanência

nesta. Estabelece como uma de suas estratégias:

Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico. (BRASIL, 2014).

O Quadro 2 mostra a evolução da Política de Assistência Estudantil, em termos de

financiamento.

Ano Recursos

2008 R$ 125,3 Milhões

2009 R$ 203,8 Milhões

2010 R$ 304 Milhões

2011 R$ 395 Milhões

2012 R$ 500 Milhões

Quadro 2: Evolução do financiamento da Política de Assistência Estudantil Fonte: MEC (2014).

O crescimento no repasse é visível, porém o montante ainda está longe do ideal.

Segundo o FONAPRACE, para que todas as ações do PNAES fossem contempladas seria

necessário o incremento de R$ 1,4 bilhões no orçamento dedicado à Assistência Estudantil.

“O estudo foi baseado no número de matrículas e no perfil dos alunos da rede e leva em

consideração os estudantes que têm renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita. Hoje

apenas 27% dos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica são atendidos”.

(ANDIFES, 2014).

Para a implementação dos programas vinculados à Assistência Estudantil nas IFES,

com ações nas diferentes linhas temáticas, foi previsto o trabalho integrado de profissionais

em atuação nas diversas áreas do conhecimento.A formação dessas equipes pressupõe a

contratação de mais funcionários, entre eles assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e

Page 17: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

técnicos em assuntos educacionais. Porém essa é outra luta na efetivação a Assistência

Estudantil, uma vez que o ainda influente sistema neoliberal prevê a diminuição cada vez

maior do Estado, seja na não realização de concursos públicos e/ou na contratação temporária

e terceirizada desses profissionais.

No ano de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 7.232,

que altera os dispositivos referentes à gestão orçamentária e financeira, dando maior

autonomia às Universidades Federais, cabendo às IFES implementarem os programas de

assistência estudantil e criarem formas de avaliação do programa no que se refere aos índices

de evasão, retenção e assistência, bem como ao rendimento acadêmico desses alunos.

Para tanto, faz-se necessário viabilizar, por meio das IFES, uma estrutura

organizacional, com status de Pró-Reitoria, com as finalidades específicas de definir e

gerenciar os programas e projetos de assistência estudantil. Simples alterações

organizacionais não são suficientes. Toda a Política de Educação e de Assistência Estudantil

tem que ser pautada pelos princípios da Governança Pública.

Considerações Finais

Ao se analisar a história do ensino superior no Brasil, constata-se que o acesso aos

bancos universitários sempre foi direcionado aos filhos das elites. Desde o período colonial,

as classes dominantes temiam que o povo, com a acesso à educação e à cultura, pudesse se

organizar contra o status quo.

Desde o século passado, os movimentos sociais e os defensores da educação pública

travam grandes disputas pela sua ampliação e democratização.

A Política de Educação vem passando por grandes mudanças, com destaque para as

reformas do Ensino Superior e as Leis de Diretrizes de Base da Educação. Esta última foi

objeto de quatro versões. A última delas – a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – levou

treze anos para ser aprovada.

Com o neoliberalismo dos anos 90, houve a ampliação do ensino superior privado, no

bojo da desregulamentação das Políticas Públicas do Estado, privatizando-se os direitos da

classe trabalhadora. Sem condição de manter-se na educação privada a classe subalterna teve

reduzido seu acesso à educação superior. E dos poucos que ingressam nas IES Públicas, parte

não consegue se manter na universidade, ocasionando índices significativos de evasão e

retenção.

Page 18: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

A partir do ano de 2001, houve grandes avanços na ampliação do acesso ao ensino

superior em nosso país, como a implantação do Plano Nacional de Educação. Porém, como tal

Plano imprime em seu texto várias disputas de interesse, não promoveu significativas

modificações no modelo de educação pública instituído no país.

Ainda na década de 2000, foram criados o Plano Nacional de Assistência Estudantil,

através do Decreto nº 7234/2010, e o REUNI, este com o objetivo de ampliar o número de

vagas disponíveis nas universidades públicas e aquele visando a igualdade de oportunidades

entre todos os estudantes e buscando a melhoria do desempenho acadêmico e a permanência

do estudante trabalhador na universidade.

Programas de assistência estudantil, desenvolvidos, muitas vezes, a partir das

necessidades apontadas pelos próprios estudantes, têm se revelado instrumentos necessários

para o acesso, a permanência e o aproveitamento acadêmico destes estudantes trabalhadores

no ensino superior, promovendo a democratização da educação e a redução das desigualdades

sociais e culturais no Brasil.

Com a ampliação do número de vagas nas Instituições Federais de Ensino Superior,

houve grande mobilidade dos alunos para ocupar vagas em diferentes estados da federação.

Como consequência, muitas universidades passaram a receber estudantes de diferentes

localidades, que necessitam ser inseridos na Política de Assistência Estudantil, uma vez que se

encontram distantes de suas famílias, sem moradia ou emprego e demais condições que

permitam cursar o ensino superior de maneira satisfatória.

No entanto, a Política de Assistência Estudantil atual não contempla todos os fatores

necessários para que o estudante oriundo da classe trabalhadora, ao chegar à universidade,

tenha as mesmas condições de permanecer e concluir seu curso dentro do período previsto e,

acima de tudo, de obter sua plena formação.

Faz-se necessário ir além dos decretos e leis que ainda estão no papel. É preciso

democratizar a universidade pública. É necessário construir uma sociedade mais democrática.

E somente através do acesso à educação será possível minimizar as mazelas sociais e

democratizar de fato a riqueza e a cultura socialmente produzidas.

A Assistência Estudantil é instrumento de viabilização do direito social educação em

um contexto de grande desigualdade social. Enquanto esta situação persistir tal instrumento se

mostra necessário.

Page 19: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

BIBLIOGRAFIA CITADA

ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira de. Educação pública e serviço social. Revista Serviço Social e Sociedade. N. 63, São Paulo: Cortez, julho de 2000 a. p. 62-75. ________. Parecer sobre os projetos de lei que dispõem sobre a inserção do Serviço Social na Educação. Caderno Especial nº26, Edição: 04 a 25 de novembro 2005. Disponível em: <http://www.servicosocialnaeducacao.info>. Acesso em: 23 mai. 2014. ________. O Serviço Social na Educação: Novas perspectivas sócio ocupacionais. Simpósio Mineiro de assistentes Sociais, maio/2007. Belo Horizonte. Texto elaborado a partir de diferentes apontamentos e estudos realizados sobre a inserção do Assistente Social na área de educação. ALVES, Jolinda de Moraes. Assistência Estudantil no Âmbito da Política de Educação Superior Pública. 2003. Disponível em: <http://www.uel.br/revistas/ssrevista/c_v5n1_Jo.htm>. Acesso em: 24 jun. 2014. AMANN, E.; BAER, Werner. Brazil as an emerging economy: a new economic miracle?Brazilian Journal of Political Economy, vol 32, nº 3 (128), pp. 412-423, July September/2012. ANDIFES. Perfil Socioeconômico e Culturaldos Estudantes deGraduação dasUniversidades Federais Brasileiras. Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE). Brasília, 2011. _______. Disponível em:<http://www.andifes.org.br/?p=17652>. Acesso em: 30 jun. 2014. BELLO, José Luiz de Paiva. Educação no Brasil: A História das rupturas. Pedagogia em Foco, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb14.htm Acesso em: 06 mai. 2014. BITTAR, Mariluce; OLIVEIRA, João Ferreira de; MOROSINI, Marília (Organizadores). Educação superior no Brasil - 10 anos pós-LDB. - Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2008. 348 p.: il. – (Coleção Inep 70 anos, v. 2) BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998. BRASIL, Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm> Acesso em: 09 abr. 2014. BRASIL, Portaria Normativa Nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. BRASIL, Decreto nº 6.096 de 24 de abril de 2007. Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6096.htm>. Acesso em 24 jun. 2014.

Page 20: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

BRASIL, Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7234.htm>. Acesso em: 09 abr. 2014. BRASIL, Decreto nº 13.005 de junho de 2014. Aprova o Programa Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm> Acesso em: 02 jul. 2014. BANCO MUNDIAL. La enseñanza superior: las lecciones derivadas de la experiência. Washington, DC: Publicación del banco mundial, 1995. Disponível em: <http://firgoa.usc.es/drupal/files/010-1344Sp.pdf>. Acesso em: 24 jun. 2014. FÁVERO, Maria de Lourdes de Albuquerque. Universidade e Poder. Análise crítica/fundamentos históricos: Rio de Janeiro: Editora Achiamé, 1980. GIAMBIAGI, F.; Barros de Castro, L.; Villela, A.; Hermann, J. Economia Brasileira Contemporânea [1945 – 2010]. 2 Ed. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2011 – 2ª reimpressão. MARCONI, M. de Andrade; LAKATOS, E. Mª. Técnicas de Pesquisa: planejamento e execução de pesquisas; amostragens e técnicas de pesquisa; elaboração, analise e interpretação de dados. 3 ed. São Paulo: Editora Atlas, 1993. MARTINS, Eliana Bolorino Canteiro. Educação e Serviço Social: Elo para a construção da cidadania. Tese de Doutorado em Serviço Social. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2007. MEC. Ministério da Educação. Evolução do investimento público total em relação ao PIB, em todos os níveis de ensino. Disponível em: <http://painel.mec.gov.br/painel.php?modulo=principal/detalhamentoIndicador&acao=A&detalhes=pais&indid=1538>. Acesso em: 30 jun. 2014. ______. Evolução do financiamento da Política de Assistência Estudantil. Disponível em: <http://painel.mec.gov.br/painel.php?modulo=principal/detalhamentoIndicador&acao=A&detalhes=pais&indid=240> . Acesso em: 30 jun.2014. NETTO, José Paulo; BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2007. PINTO, Marina Barbosa. A contra-reforma do ensino superior e a desprofissionalização da graduação em serviço Social.in Revista Ágora. Políticas públicas e Serviço Social, Ano 3, Nº 6, abril de 2007 – ISSN – 1807-698X. SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação – LDB, trajetória, limites e perspectivas. Campinas, São Paulo: Ed. Autores Associados, 2003. SOUZA, Edmara Martins de, ALMEIDA, Luciane Pinho de e CRUZ, Maria José Rodrigues da. A Assistência ao Estudante: Um relato de uma prática em Universidade. X

Page 21: 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E …200.19.73.116/anais2/wp-content/uploads/2015/08/940.pdf · de que, no se refere à gratuidade do ensino, fica evidenciado apenas o ensino

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina

XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC

Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. 2004 Disponível em: <http://www.ts.ucr.ac.cr/eventos/br-cbass-con-10-po-12.htm>. Acesso em: 24 jun. 2014. SOUZA, Stella Maris Piazza. Serviço Social e Universidade: Resgate de Lembranças – (Universidade Brasileira). Florianópolis: Editora da UFSC, 1994.