ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PRESRAÇÃO DE...
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BASE NORMATIVA - EVOLUÇÃO
CONTAS ELEITORAIS: CF de 1988, art. 17, III; art. 70, 71 e art. 74, II.
• Lei nº 9.096/95: P C Anual e fiscalização pela JE
• Lei nº 9.100/95 - Eleições 1996 - Res/TSE 19.510/1996.
• Lei nº 9.504/97 Lei das Eleições (atualizações) – Res/TSE para cada eleição (por assunto)
• SPCE: 1998 e 2000 (não obrigatório) 2002 (obrigatório/análise precária) 2004, 2006, 2008, 2010, 2012, 2014, 2016 (cruzamento eletrônico entre contas, SRF, BCB, indícios de irregularidades, empresas de fonte vedadas)
• Eleições 2018:
- SPCE Atualizado: Extratos Eletrônicos Mensais; Ampliação de cruzamento com banco de dados de outros órgãos; Participação efetiva da sociedade/controle social – Aplicativos Eleitorais; acompanhamento das informações disponibilizadas na internet pela JE
- Res/TSE nº 23.553/2017: regulamenta as finanças e a prestação de contas das Eleições de 2018: Responsabilidade solidária do profissional de contabilidade.
HISTÓRICO
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1988 CF – art. 17, III, art. 70, 71 e art. 74
Lei dos Partidos Políticos 9.096/1995
Eleições 2016
Limite de Gastos e Cabos Eleitorais;
Vedação Doação PJ;
Relatório Financeiro 72 h e Contas Parciais.
Caixa 1 – Aplicativo de Controle Social – TRE/MT
Eleições 2018
PJE
FEFC
Vaquinha Virtual
Aperfeiçoamento na Fiscalização
Adesão Rede de Controle / MT
Lei das Eleições 9.504/1997
2009 - Jurisdicional
Eleições 2014 – Transparência e Aperfeiçoamento dos Cruzamentos de dados; Fim da Doação Oculta
O Profissional Contábil - Eleições 2018
• Obrigatoriedade de profissional habilitado em contabilidade na prestação de contas: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha” - com os respectivos registros no SPCE (art. 48, § 4º).
• Responsabilidade solidária com o Candidato ou Partido: “pela veracidade das informações financeiras e contábeis” ocorridas na campanha (art. 48, § 2º, 12).
• Informações obrigatórias da prestação de contas no SPCE: Qualificação “do profissional habilitado em contabilidade”. (art. 56, I, ”a”)
• Assinatura no “Extrato da Prestação de Contas” (candidato/partido) expedido pelo SPCE (48, § 5º, IV e § 12).
• Certidão de Regularidade perante o CRC: comprovação da habilidade do profissional de contabilidade.
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Destaque de Inovações - Eleições 2018
• Limites de Gastos 2018 (reduzidos e específicos).
• Limite de Contratação de Militância de Rua (quantitativo).
• Maior Incentivo à Participação da Mulher na Política.
• Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (Lei 13.487/17) – 30% candidaturas femininas.
• Fundo Partidário: Aplicação mínima de 30% nas Candidaturas Femininas (ADI 5617);
• “Vaquinha Virtual” (Lei 13.488/17);
• PJE: Processo Judicial Eletrônico (nos Tribunais)
• Profissional Contábil: Certidão de Regularidade perante CRC e Responsabilidade Solidária;
• Avanços na Integração/Cooperação Técnicas: JE e Órgãos Públicos
• Aplicativos: Pardal, Caixa 1 (MT); 5
Participar da campanha • Solicitação do Registro: TRE/TSE: partido/coligação (prestar contas à JE).
• CNPJ: Candidatos: de ofício – Partidos: inscrição na RFB.
• Recibos Eleitorais: SPCE (profissional contábil).
• Conta Bancária: específica para cada espécie de recursos.
• Profissional Contábil desde o início da campanha.
• Representação por Advogado.
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Dos Recursos:
Financeiros e Estimáveis em Dinheiro
• Próprios: candidata(o), (empréstimo): Até o limite máximo de gastos da campanha.
• Pessoas Físicas: Limite legal de até 10% do seu rendimento bruto no ano anterior (2017) –
exceção as doações estimáveis até R$ 40.000,00 - multa de até 100% do excesso.
• Outros Candidatos: Identificação da origem (doador originário)
• Partidos Políticos: Identificação da origem (doador originário)
• Comercialização de bens - Eventos: P Física/registros individualizados no SPCE.
• Recursos Públicos: Fundo Partidário e FEFC:
• Recibo Eleitoral: SPCE: doações pela internet e estimáveis em dinheiro (exceção: bens
móveis até R$ 4.000,00; partidos X candidatos: uso comum de sedes e materiais de propaganda conjunta; automóvel do candidato, cônjuge e parentes até 3° grau (p/ seu uso
pessoal na campanha) - Registros no SPCE. 7
Fundo Partidário
•Do orçamento da União (Lei nº 9.096/95, arts. 38 a 44).
•Administrado pelo TSE: Distribuição aos DN (5% e 95%).
•Repasses aos D Estaduais, D Municipais e Candidatos:
Critérios próprios dos partidos - normas contidas em seus
estatutos.
•Regra: do montante destinado a campanha eleitoral o partido
deve aplicar 30% nas campanhas femininas. (ADI nº 5617– Decisão
do STF/2018). 8
FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(Lei nº 13.487/17)
• Eleições 2018: R$ 1.716.209.431,00.
• Administração TSE: Distribuição aos D Nacionais: critérios p/ recebimento: (Lei
9.504/97, art. 16-C, § 7º) e (Res/TSE nº 23.568/17, art. 5º):
- 2%: todos os partidos registrados no TSE
- 35%: partidos com pelo menos 1 representante na Câmara dos Deputados
- 48%: partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos
Deputados
- 15%: partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal
• Repasses entre diretórios e candidatos: Critérios próprios informados/apreciados
pelo TSE (pressuposto p/ o recebimento com ampla divulgação).
• Destinação mínima de 30% do valor recebido: para campanhas femininas
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ACESSO AO FEFC
• Candidata(o): Requerimento formal ao respectivo órgão partidário.
• Conta Bancária específica: Partidos e Candidato(a)s beneficiários.
• Vedado repassar para outro partido ou suas candidaturas (caso
não haja candidatura própria ou em coligação).
• Recursos do FEFC não utilizados na campanha: recolher ao
Tesouro Nacional (GRU): comprovação no momento da
apresentação da respectiva Prestação de Contas. 11
Financiamento Coletivo: “Vaquinha Virtual”
• A partir/desde 15/05/2018: Pré-candidatos (Lei nº 13.488/17).
• Contratação de empresa cadastrada no TSE: Recibo de doação ao doador; identificação nome/CPF/data/valor; divulgação das taxas; disponibilização/atualização das informações no site da empresa/envio das informações ao TSE e ao pré-candidato.
• Utilização dos recursos: após solicitação do registro/CNPJ/abertura de conta/Recibos Eleitorais;
• Transferência p/ conta de Doações para Campanha: identificação de cada doador: nome, CPF, data, valor - TSE: implementação de procedimentos técnicos (layout de arquivo) passível de importação/integração para o SPCE.
• Registros individualizados no SPCE.
• Não sendo confirmada a candidatura: Devolução dos recursos aos doadores
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Recursos Vedados
1) VEDAÇÕES:
• Pessoa Jurídica (ADI 4650 Decisão STF,17/09/15)
• Origem estrangeira
• P física: atividade comercial decorrente de permissão publica
2) RONI: Recurso de Origem Não Identificada:
• Sem identificação do CPF/CNPJ, cancelado, suspenso, doador originário, ..
• Não podem ser utilizados: devolvidos ao doador (vedação) ou recolhidos ao TN através de GRU (RONI)
• OBS: Atualização Monetária e Juros Moratórios, deste a data do fato gerador (Determinação/Decisão).
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Movimentação de Recursos
Contas Bancárias Específicas: por espécie de recursos
1) Doações para Campanha (próprios, PF, outros
candidatos/partidos): Obrigatória - independente de arrecadação de
recursos na campanha.
2) Fundo Partidário: Obrigatória se receber FP
3) FEFC: Obrigatória se receber FEFC
• Identificação do CPF/CNPJ: extratos bancários e no SPCE
• Arrecadação a partir de R$ 1.064,10 - Transferência Bancária entre
as contas do doador e beneficiário. 14
Limites de Gastos da Campanha
Por cargo eletivo:
- Presidente: R$ 70.000.000,00 (2º turno acréscimo de R$
35.000.000,00)
- Governador(a): R$ 5.600.000,00 (2º turno acréscimo de R$
2.800.000,00)
- Senador(a): R$ 3.000.000,00
- Deputado(a) Federal: R$ 2.500.000,00
- Deputado(a) Estadual: R$ 1.000.000,00
Descumprimento: Multa de 100% do valor excedido 15
Limite Quantitativo de Contratação de Pessoal
• Presidente: 711 (por Estado)
• Senador(a): 711 (por Estado)
• Governador(a): 1.422
• Deputado(a) Federal: 498
• Deputado(a) Estadual: 249
• Partido: somatória do limite dos cargos concorrendo a eleição.
- Para todo o período eleitoral, incluindo 2º turno: contratação por CPF.
Exclui-se: Militância Não Remunerada; Pessoal do Apoio Administrativo e Operacional;
Fiscais e Delegados. 16
Gastos Eleitorais (art. 37) - SPCE
• Comprovação: documentação permitida pela legislação fiscal, com o CNPJ do contratante
(NF’s, Contratos, Recibos,...).
• Exceção de comprovação (art. 63, § 3º): Cessão de bens móveis até R$ 4.000,00 por
cedente; doações estimáveis entre candidatos/partidos do uso comum de sede e material de
propaganda conjunta; cessão de automóvel do candidato, cônjuge, parentes até 3º grau: para
uso pessoal durante a campanha - Não dispensa os registros no SPCE.
• Material Impresso de propaganda: CNPJ ou CPF do contratado; do contratante; a tiragem e
as dimensões do produto.
• Pagamento: Transferência Bancária/Cheque nominal/Débito em conta (identificação do
CPF/CNPJ).
• Vedado pagamento com moedas virtuais.
• Contador/Advogado: durante e em favor da campanha: Gastos Eleitorais: Limite de Gastos (art. 37, § 2º, 3º)
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Exceções (art. 63, § 5º)
Registros dispensados na prestação de contas: gastos de natureza pessoal do candidato:
•Combustível/manutenção de veículo automotor usado pelo próprio candidato;
•Remuneração/alimentação/hospedagem do condutor deste veículo;
•Alimentação e hospedagem do próprio candidato;
•Uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas. 18
Fundo de Caixa
Pagamento em espécie de pequenas despesas: recursos com
trânsito prévio na conta bancária de campanha (origem identificada).
• Saldo máximo de 2% do total de gastos contratados na campanha.
• Constituição: Saque cartão de débito ou cheque nominal ao
candidato.
• Limites: despesas que não ultrapassem ½ salário mínimo (R$
477,00) individualizadas.
• Comprovação hábil e registros no SPCE.
• Vedado: Vice ou suplente. 19
Limites de Gastos Específicos (art. 45)
• Alimentação de Pessoal: 10% do total de gastos contratados.
• Locação de Veículos: 20% do total de gastos contratados.
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Prazos de Arrecadação/Gastos
• Início: Após atender os requisitos: solicitação do registro, CNPJ,
conta bancária e Recibos Eleitorais: pode ser diferente para cada
candidato(a) – “Vaquinha”.
• Final: Até o dia da Eleição: 1º turno: 07/10/2018 – 2º turno:
28/10/2018.
• Exceção: Arrecadação para pagamento de despesas contraídas,
documentadas e não pagas até o dia da eleições – devem estar
quitadas até a data da entrega da Prestação de Contas Final.
• Dívidas de Campanha: Podem ser assumidas pelo partido:
procedimentos específicos: não enseja a desaprovação das contas 21
Prestação de Contas Eleitoral (1)
Obrigatória e Individual:
Mesmo sem movimentação de recursos Financeiros/Estimáveis:
1) PARTIDOS POLÍTICOS:
- D Nacionais (TSE), D Estaduais (TRE’s) e D Municipais (Cartórios Eleitorais)
2) CANDIDATO(A)S:
- Com registro solicitado (independente de deferimento, desistência, renúncia,
falecimento,..):
- P Contas do titular abrange o Vice/Suplente/Substituído (de acordo com os respectivos períodos de campanha), se houver (art. 48, § 3º)
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Prestação de Contas Eleitoral (2)
• Elaboração/encaminhamento eletrônico à JE pela internet: SPCE
• Prazos:
- Relatórios Financeiros em até 72 h (do recebimento dos recursos).
- Parcial entre 09 a 13/09/18: (registros desde o início da campanha até 08/09/18);
- Prestação de Contas Final:
1º turno (todos os candidatos e partidos em todas as esferas): até 06/11/18
2º turno: candidatos; partidos vinculados ainda que coligados em todas as esferas; Partidos não coligados que efetuarem doações/gastos para o 2º turno: até 17/11/18
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Prestação de Contas Eleitoral (3)
• Candidato X Contador - Dirigentes Partidários X Contador:
Responsabilidade solidária - informações financeiras e contábeis da
campanha.
• Advogado: Obrigatória na P Contas: Processo Judicial
• Assinaturas: no Extrato da Prestação de Contas expedido pelo
SPCE: (art. 48, § 5º).
a) P Contas da(o) Candidata(o): Candidato, vice, suplente (se for o
caso), pelo administrador financeiro (se houver) e o profissional contábil.
b) P Contas do Partido: Presidente, tesoureiro e o profissional contábil 24
Prestação de Contas Eleitoral (4)
• PJE à JE: Candidato(a)s e Partidos Políticos: TRE’s e TSE
• D Municipais: Cartórios Eleitorais: entrega física: Extrato expedido
pelo SPCE, extratos bancários, documentação comprobatória de gastos com FP e FEFC, se houver,...(art. 58, § 2º).
• Julgamento: TSE, TRE’s e Juízes Eleitorais: Aprovação, Aprovação
Com Ressalvas, Desaprovação ou Não Prestação das Contas.
• Sobras de Campanha: ao partido e comprovação na P Contas Final
• Sobras FEFC: Recolher ao TN: GRU
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P Contas Eleitoral – Composição (art. 56, II):
• Petição: Apresentação das contas (ADV/PJE) – (S)
• Extrato da P Contas: Extraído do SPCE – (S)
• Extratos Bancários: todo o período da campanha, definitivo, válido – (S)
• Comprovantes de recolhimento de sobras de campanha – (S)
• Documentos fiscais: F Partidário e FEFC: digitalizados e apresentados em mídia eletrônica (SPCE X PJE) – Cartórios Eleitorais: físicos (S)
• Declaração do partido: recebimento de Sobras financeiras/estimáveis – (S)
• Autorização do D Nacional: Assunção de dívidas, se houver
• Procuração: Advogado – (S)
• Comprovantes de devolução: F Vedadas ou GRU ao TN de RONI
• Notas Explicativas, se houver 26
OBRIGADA!
Marli Osorski
(65) 3362-8103
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