ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PRESRAÇÃO DE...

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INOVAÇÕES NORMATIVAS E O PROFISSIONAL CONTÁBIL NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2018 1

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INOVAÇÕES NORMATIVAS E

O PROFISSIONAL CONTÁBIL

NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS

ELEIÇÕES 2018

1

BASE NORMATIVA - EVOLUÇÃO

CONTAS ELEITORAIS: CF de 1988, art. 17, III; art. 70, 71 e art. 74, II.

• Lei nº 9.096/95: P C Anual e fiscalização pela JE

• Lei nº 9.100/95 - Eleições 1996 - Res/TSE 19.510/1996.

• Lei nº 9.504/97 Lei das Eleições (atualizações) – Res/TSE para cada eleição (por assunto)

• SPCE: 1998 e 2000 (não obrigatório) 2002 (obrigatório/análise precária) 2004, 2006, 2008, 2010, 2012, 2014, 2016 (cruzamento eletrônico entre contas, SRF, BCB, indícios de irregularidades, empresas de fonte vedadas)

• Eleições 2018:

- SPCE Atualizado: Extratos Eletrônicos Mensais; Ampliação de cruzamento com banco de dados de outros órgãos; Participação efetiva da sociedade/controle social – Aplicativos Eleitorais; acompanhamento das informações disponibilizadas na internet pela JE

- Res/TSE nº 23.553/2017: regulamenta as finanças e a prestação de contas das Eleições de 2018: Responsabilidade solidária do profissional de contabilidade.

HISTÓRICO

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1988 CF – art. 17, III, art. 70, 71 e art. 74

Lei dos Partidos Políticos 9.096/1995

Eleições 2016

Limite de Gastos e Cabos Eleitorais;

Vedação Doação PJ;

Relatório Financeiro 72 h e Contas Parciais.

Caixa 1 – Aplicativo de Controle Social – TRE/MT

Eleições 2018

PJE

FEFC

Vaquinha Virtual

Aperfeiçoamento na Fiscalização

Adesão Rede de Controle / MT

Lei das Eleições 9.504/1997

2009 - Jurisdicional

Eleições 2014 – Transparência e Aperfeiçoamento dos Cruzamentos de dados; Fim da Doação Oculta

O Profissional Contábil - Eleições 2018

• Obrigatoriedade de profissional habilitado em contabilidade na prestação de contas: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha” - com os respectivos registros no SPCE (art. 48, § 4º).

• Responsabilidade solidária com o Candidato ou Partido: “pela veracidade das informações financeiras e contábeis” ocorridas na campanha (art. 48, § 2º, 12).

• Informações obrigatórias da prestação de contas no SPCE: Qualificação “do profissional habilitado em contabilidade”. (art. 56, I, ”a”)

• Assinatura no “Extrato da Prestação de Contas” (candidato/partido) expedido pelo SPCE (48, § 5º, IV e § 12).

• Certidão de Regularidade perante o CRC: comprovação da habilidade do profissional de contabilidade.

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Destaque de Inovações - Eleições 2018

• Limites de Gastos 2018 (reduzidos e específicos).

• Limite de Contratação de Militância de Rua (quantitativo).

• Maior Incentivo à Participação da Mulher na Política.

• Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (Lei 13.487/17) – 30% candidaturas femininas.

• Fundo Partidário: Aplicação mínima de 30% nas Candidaturas Femininas (ADI 5617);

• “Vaquinha Virtual” (Lei 13.488/17);

• PJE: Processo Judicial Eletrônico (nos Tribunais)

• Profissional Contábil: Certidão de Regularidade perante CRC e Responsabilidade Solidária;

• Avanços na Integração/Cooperação Técnicas: JE e Órgãos Públicos

• Aplicativos: Pardal, Caixa 1 (MT); 5

Participar da campanha • Solicitação do Registro: TRE/TSE: partido/coligação (prestar contas à JE).

• CNPJ: Candidatos: de ofício – Partidos: inscrição na RFB.

• Recibos Eleitorais: SPCE (profissional contábil).

• Conta Bancária: específica para cada espécie de recursos.

• Profissional Contábil desde o início da campanha.

• Representação por Advogado.

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Dos Recursos:

Financeiros e Estimáveis em Dinheiro

• Próprios: candidata(o), (empréstimo): Até o limite máximo de gastos da campanha.

• Pessoas Físicas: Limite legal de até 10% do seu rendimento bruto no ano anterior (2017) –

exceção as doações estimáveis até R$ 40.000,00 - multa de até 100% do excesso.

• Outros Candidatos: Identificação da origem (doador originário)

• Partidos Políticos: Identificação da origem (doador originário)

• Comercialização de bens - Eventos: P Física/registros individualizados no SPCE.

• Recursos Públicos: Fundo Partidário e FEFC:

• Recibo Eleitoral: SPCE: doações pela internet e estimáveis em dinheiro (exceção: bens

móveis até R$ 4.000,00; partidos X candidatos: uso comum de sedes e materiais de propaganda conjunta; automóvel do candidato, cônjuge e parentes até 3° grau (p/ seu uso

pessoal na campanha) - Registros no SPCE. 7

Fundo Partidário

•Do orçamento da União (Lei nº 9.096/95, arts. 38 a 44).

•Administrado pelo TSE: Distribuição aos DN (5% e 95%).

•Repasses aos D Estaduais, D Municipais e Candidatos:

Critérios próprios dos partidos - normas contidas em seus

estatutos.

•Regra: do montante destinado a campanha eleitoral o partido

deve aplicar 30% nas campanhas femininas. (ADI nº 5617– Decisão

do STF/2018). 8

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FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha

(Lei nº 13.487/17)

• Eleições 2018: R$ 1.716.209.431,00.

• Administração TSE: Distribuição aos D Nacionais: critérios p/ recebimento: (Lei

9.504/97, art. 16-C, § 7º) e (Res/TSE nº 23.568/17, art. 5º):

- 2%: todos os partidos registrados no TSE

- 35%: partidos com pelo menos 1 representante na Câmara dos Deputados

- 48%: partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos

Deputados

- 15%: partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal

• Repasses entre diretórios e candidatos: Critérios próprios informados/apreciados

pelo TSE (pressuposto p/ o recebimento com ampla divulgação).

• Destinação mínima de 30% do valor recebido: para campanhas femininas

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ACESSO AO FEFC

• Candidata(o): Requerimento formal ao respectivo órgão partidário.

• Conta Bancária específica: Partidos e Candidato(a)s beneficiários.

• Vedado repassar para outro partido ou suas candidaturas (caso

não haja candidatura própria ou em coligação).

• Recursos do FEFC não utilizados na campanha: recolher ao

Tesouro Nacional (GRU): comprovação no momento da

apresentação da respectiva Prestação de Contas. 11

Financiamento Coletivo: “Vaquinha Virtual”

• A partir/desde 15/05/2018: Pré-candidatos (Lei nº 13.488/17).

• Contratação de empresa cadastrada no TSE: Recibo de doação ao doador; identificação nome/CPF/data/valor; divulgação das taxas; disponibilização/atualização das informações no site da empresa/envio das informações ao TSE e ao pré-candidato.

• Utilização dos recursos: após solicitação do registro/CNPJ/abertura de conta/Recibos Eleitorais;

• Transferência p/ conta de Doações para Campanha: identificação de cada doador: nome, CPF, data, valor - TSE: implementação de procedimentos técnicos (layout de arquivo) passível de importação/integração para o SPCE.

• Registros individualizados no SPCE.

• Não sendo confirmada a candidatura: Devolução dos recursos aos doadores

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Recursos Vedados

1) VEDAÇÕES:

• Pessoa Jurídica (ADI 4650 Decisão STF,17/09/15)

• Origem estrangeira

• P física: atividade comercial decorrente de permissão publica

2) RONI: Recurso de Origem Não Identificada:

• Sem identificação do CPF/CNPJ, cancelado, suspenso, doador originário, ..

• Não podem ser utilizados: devolvidos ao doador (vedação) ou recolhidos ao TN através de GRU (RONI)

• OBS: Atualização Monetária e Juros Moratórios, deste a data do fato gerador (Determinação/Decisão).

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Movimentação de Recursos

Contas Bancárias Específicas: por espécie de recursos

1) Doações para Campanha (próprios, PF, outros

candidatos/partidos): Obrigatória - independente de arrecadação de

recursos na campanha.

2) Fundo Partidário: Obrigatória se receber FP

3) FEFC: Obrigatória se receber FEFC

• Identificação do CPF/CNPJ: extratos bancários e no SPCE

• Arrecadação a partir de R$ 1.064,10 - Transferência Bancária entre

as contas do doador e beneficiário. 14

Limites de Gastos da Campanha

Por cargo eletivo:

- Presidente: R$ 70.000.000,00 (2º turno acréscimo de R$

35.000.000,00)

- Governador(a): R$ 5.600.000,00 (2º turno acréscimo de R$

2.800.000,00)

- Senador(a): R$ 3.000.000,00

- Deputado(a) Federal: R$ 2.500.000,00

- Deputado(a) Estadual: R$ 1.000.000,00

Descumprimento: Multa de 100% do valor excedido 15

Limite Quantitativo de Contratação de Pessoal

• Presidente: 711 (por Estado)

• Senador(a): 711 (por Estado)

• Governador(a): 1.422

• Deputado(a) Federal: 498

• Deputado(a) Estadual: 249

• Partido: somatória do limite dos cargos concorrendo a eleição.

- Para todo o período eleitoral, incluindo 2º turno: contratação por CPF.

Exclui-se: Militância Não Remunerada; Pessoal do Apoio Administrativo e Operacional;

Fiscais e Delegados. 16

Gastos Eleitorais (art. 37) - SPCE

• Comprovação: documentação permitida pela legislação fiscal, com o CNPJ do contratante

(NF’s, Contratos, Recibos,...).

• Exceção de comprovação (art. 63, § 3º): Cessão de bens móveis até R$ 4.000,00 por

cedente; doações estimáveis entre candidatos/partidos do uso comum de sede e material de

propaganda conjunta; cessão de automóvel do candidato, cônjuge, parentes até 3º grau: para

uso pessoal durante a campanha - Não dispensa os registros no SPCE.

• Material Impresso de propaganda: CNPJ ou CPF do contratado; do contratante; a tiragem e

as dimensões do produto.

• Pagamento: Transferência Bancária/Cheque nominal/Débito em conta (identificação do

CPF/CNPJ).

• Vedado pagamento com moedas virtuais.

• Contador/Advogado: durante e em favor da campanha: Gastos Eleitorais: Limite de Gastos (art. 37, § 2º, 3º)

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Exceções (art. 63, § 5º)

Registros dispensados na prestação de contas: gastos de natureza pessoal do candidato:

•Combustível/manutenção de veículo automotor usado pelo próprio candidato;

•Remuneração/alimentação/hospedagem do condutor deste veículo;

•Alimentação e hospedagem do próprio candidato;

•Uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas. 18

Fundo de Caixa

Pagamento em espécie de pequenas despesas: recursos com

trânsito prévio na conta bancária de campanha (origem identificada).

• Saldo máximo de 2% do total de gastos contratados na campanha.

• Constituição: Saque cartão de débito ou cheque nominal ao

candidato.

• Limites: despesas que não ultrapassem ½ salário mínimo (R$

477,00) individualizadas.

• Comprovação hábil e registros no SPCE.

• Vedado: Vice ou suplente. 19

Limites de Gastos Específicos (art. 45)

• Alimentação de Pessoal: 10% do total de gastos contratados.

• Locação de Veículos: 20% do total de gastos contratados.

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Prazos de Arrecadação/Gastos

• Início: Após atender os requisitos: solicitação do registro, CNPJ,

conta bancária e Recibos Eleitorais: pode ser diferente para cada

candidato(a) – “Vaquinha”.

• Final: Até o dia da Eleição: 1º turno: 07/10/2018 – 2º turno:

28/10/2018.

• Exceção: Arrecadação para pagamento de despesas contraídas,

documentadas e não pagas até o dia da eleições – devem estar

quitadas até a data da entrega da Prestação de Contas Final.

• Dívidas de Campanha: Podem ser assumidas pelo partido:

procedimentos específicos: não enseja a desaprovação das contas 21

Prestação de Contas Eleitoral (1)

Obrigatória e Individual:

Mesmo sem movimentação de recursos Financeiros/Estimáveis:

1) PARTIDOS POLÍTICOS:

- D Nacionais (TSE), D Estaduais (TRE’s) e D Municipais (Cartórios Eleitorais)

2) CANDIDATO(A)S:

- Com registro solicitado (independente de deferimento, desistência, renúncia,

falecimento,..):

- P Contas do titular abrange o Vice/Suplente/Substituído (de acordo com os respectivos períodos de campanha), se houver (art. 48, § 3º)

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Prestação de Contas Eleitoral (2)

• Elaboração/encaminhamento eletrônico à JE pela internet: SPCE

• Prazos:

- Relatórios Financeiros em até 72 h (do recebimento dos recursos).

- Parcial entre 09 a 13/09/18: (registros desde o início da campanha até 08/09/18);

- Prestação de Contas Final:

1º turno (todos os candidatos e partidos em todas as esferas): até 06/11/18

2º turno: candidatos; partidos vinculados ainda que coligados em todas as esferas; Partidos não coligados que efetuarem doações/gastos para o 2º turno: até 17/11/18

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Prestação de Contas Eleitoral (3)

• Candidato X Contador - Dirigentes Partidários X Contador:

Responsabilidade solidária - informações financeiras e contábeis da

campanha.

• Advogado: Obrigatória na P Contas: Processo Judicial

• Assinaturas: no Extrato da Prestação de Contas expedido pelo

SPCE: (art. 48, § 5º).

a) P Contas da(o) Candidata(o): Candidato, vice, suplente (se for o

caso), pelo administrador financeiro (se houver) e o profissional contábil.

b) P Contas do Partido: Presidente, tesoureiro e o profissional contábil 24

Prestação de Contas Eleitoral (4)

• PJE à JE: Candidato(a)s e Partidos Políticos: TRE’s e TSE

• D Municipais: Cartórios Eleitorais: entrega física: Extrato expedido

pelo SPCE, extratos bancários, documentação comprobatória de gastos com FP e FEFC, se houver,...(art. 58, § 2º).

• Julgamento: TSE, TRE’s e Juízes Eleitorais: Aprovação, Aprovação

Com Ressalvas, Desaprovação ou Não Prestação das Contas.

• Sobras de Campanha: ao partido e comprovação na P Contas Final

• Sobras FEFC: Recolher ao TN: GRU

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P Contas Eleitoral – Composição (art. 56, II):

• Petição: Apresentação das contas (ADV/PJE) – (S)

• Extrato da P Contas: Extraído do SPCE – (S)

• Extratos Bancários: todo o período da campanha, definitivo, válido – (S)

• Comprovantes de recolhimento de sobras de campanha – (S)

• Documentos fiscais: F Partidário e FEFC: digitalizados e apresentados em mídia eletrônica (SPCE X PJE) – Cartórios Eleitorais: físicos (S)

• Declaração do partido: recebimento de Sobras financeiras/estimáveis – (S)

• Autorização do D Nacional: Assunção de dívidas, se houver

• Procuração: Advogado – (S)

• Comprovantes de devolução: F Vedadas ou GRU ao TN de RONI

• Notas Explicativas, se houver 26