AICCOPN - IVA nas Operações Imobiliárias

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 1/38 AICCOPN NOVO REGIME DO IVA NAS NOVO REGIME DO IVA NAS PRESTA PRESTA Ç Ç ÕES DE SERVI ÕES DE SERVI Ç Ç OS DE OS DE CONSTRU CONSTRU Ç Ç ÃO CIVIL ÃO CIVIL Paulo F. Alves Paulo F. Alves

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AICCOPN

NOVO REGIME DO IVA NASNOVO REGIME DO IVA NAS

PRESTAPRESTAÇÇÕES DE SERVIÕES DE SERVIÇÇOS DEOS DECONSTRUCONSTRUÇÇÃO CIVILÃO CIVIL

Paulo F. AlvesPaulo F. Alves

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AICCOPN

1. Directiva nº 2006/69/CE, do Conselho, de 24 de Julho

2. Decreto-Lei nº 21/2007, de 29 de Fevereiro

3. Ofício Circulado nº 30100/2007, de 28 de Março, da

Direcção de Serviços do IVA

Legislação aplicável:

IVA nos serviços de construção civil

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Caracterização geral do IVA

Tributa o consumo de bens e as prestações de serviços

Imposto geral sobre o consumo:Imposto geral sobre o consumo:

Plurif Plurif áásicosico::

O imposto incide em todas as fases do circuito económico,

sendo suportado de facto pelos consumidores e utilizadoresfinais dos bens e serviços

Não cumulativo:Não cumulativo:

A base tributável corresponde ao valor acrescentado em cadauma das fases do circuito económico apurado mediante ométodo do credito do imposto

 

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Caracterização geral do IVA

A

Inputs Outputs

IVA Outputs – IVA Inputs = X

X Positivo = Entrega ao EstadoX Negativo = Reporte ou reembolso

 

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AICCOPN

IVA nos serviços de construção civil

Empreiteiro Dono da obra

Inputs(Materiais)

Outputs

(Obras)

IVA Outputs – IVA Inputs (dedutível) = X

X Positivo = Entrega ao Estado

X Negativo = Reporte ou reembolso

Inputs(Obras)

Outputs

 

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Empreiteiro Dono da obra

Prestador do serviço

Factura com IVA

Adquirente do serviço

SUJEITO PASSIVO

Regime vigente até 1Abr07

 

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AICCOPN

Empreiteiro Dono da obra

Liquida IVA nos outputs e deduz IVA

dos inputsSe positivo = Entrega ao EstadoSe negativo = Reporte ou reembolso

Factura com IVA

Paga IVA ao

empreiteiro

Regime vigente até 1Abr07

 

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AICCOPN

Artigo 2º - Inversão do sujeito passivo

Artigo 12º - Renúncia à isenção do IVA

Artigo 19º - Direito à dedução

Artigo 24º - Regularização das deduções

Artigo 24º A - Alterações supervenientes

Artigo 25 - Regularização das deduções. Utilização de bens

imóveis para fins diversosArtigo 35º - Facturas e documentos equivalentes

Artigo 44º - Regras de registo contabilístico

 Artigos do Código do IVA alterados:

Decreto-Lei nº 21/2007, de 29 de Fevereiro

 

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AICCOPN

Nova alínea j) do nº 1 do artigo 2º do Código do IVA

SãoSão sujeitossujeitos passivospassivos do IVAdo IVA:

  As pessoas singulares ou colectivas (...) que disponham de sede,

estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que

pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do

imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil,

incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação edemolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada.

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AICCOPN

Empreiteiro Dono da obra

Prestador do serviço

Factura sem IVA

Adquirente do serviço

SUJEITO PASSIVO

Nova regra: inversão do sujeito passivoIVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

Empreiteiro Dono da obra

Factura sem IVA

A FACTURA DEVE CONTER:- Menção “IVA devido peloadquirente”.

IVA nos serviços de construção civil

-Autoliquida o IVA da empreitadana factura recebida do prestadorou em documento interno (em caso

de não recebimento da factura);-Deduz, nos termos da lei;-Entrega o imposto ao Estado oupede reembolso

 

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AICCOPN

Sub-empreiteiro

Empreiteiro

Prestador do serviço

Factura sem IVA

Adquirente do serviço

Autoliquida e deduz

Nova regra: inversão do sujeito passivo

Dono da obra

Factura sem IVA

Prestador do serviço Adquirente do serviço

Autoliquida e deduz

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

Nova regra: inversão do sujeito passivo

Requisitos de aplicabilidadeA

Obrigações dos operadores económicosB

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AICCOPN

Nova regra: inversão do sujeito passivo

Requisitos de aplicabilidadeA

1 Subjectivos

1.1 Prestador do serviço (empreiteiro)Adquirente do serviço (dono da obra)1.2

2 Objectivos

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AICCOPN

Requisitos de aplicabilidadeA

1 Subjectivos

1.1 Prestador do serviço (empreiteiro)

Prestador de serviços de construção civil, que tenham porobjecto a realização de uma obra;

Não necessita ter Alvará ou título de registo ou quaisquer

outras condições exigíveis por lei para o desempenho daactividade de empreiteiro ou subempreiteiro.

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AICCOPN

Requisitos de aplicabilidadeA

1 Subjectivos

1.2 Adquirente do serviço (dono da obra)

Ser sujeito passivo de IVA em Portugal

Ter sede, estabelecimento estável ou domicílio emPortugal

Praticar operações que confiram, total ou parcialmente,direito à dedução do IVA

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AICCOPN

1.2 Adquirente do serviço (dono da obra)

ExcluExcluíídos:dos:

• Não sujeito passivo;

• Sujeito passivo que apenas pratique operações isentas (9º e 53º)

• Sujeito passivo que o é porque apenas efectua aquisiçõesintracomunitárias nos termos do RITI

• Estado, Autarquias, Regiões Autónomas ou outras pessoas

colectivas de direito público, quando se trate de aquisição deserviços relacionados com actividades não sujeitas

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AICCOPN

1.2 Adquirente do serviço (dono da obra)

ExcluExcluíídos:dos:

• Particulares, que sejam simultaneamente sujeito passivo de IVA,salvo se declara que os serviços são afectos a actividade sujeita a

imposto

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

1.2 Adquirente do serviço (dono da obra)

Sujeitos passivos mistos:Sujeitos passivos mistos:

• No caso de adquirentes sujeitos passivos mistos, isto é, os quepratiquem operações que conferem o direito à dedução e operações

que não conferem esse direito e, independentemente do métodoutilizado para o exercício do direito à dedução (afectação real ouprorata), há lugar à inversão do sujeito passivo

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AICCOPN

1.2 Adquirente do serviço (dono da obra)

Sujeitos passivos mistos:Sujeitos passivos mistos:

• Normalmente isentos ao abrigo do nº 30º do art. 9º do CIVA (locações debens imóveis), mas que renunciaram à isenção, só há lugar à inversão

quando se trate de aquisição de serviços directamente relacionados com oimóvel ou fracção autónoma em que houve, relativamente à locação,renúncia à isenção, devendo, para o efeito, tais entidades informar orespectivo prestador.

• No caso de se tratar de aquisições de serviços de construção queconcorrem, simultaneamente, para situações em que houve renúncia àisenção e situações em que não houve renúncia há lugar à inversão dosujeito passivo.

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AICCOPN

1.2 Adquirente do serviço (dono da obra)

• Cabe ao adquirente dos serviços, no caso de dúvidas porparte do sujeito passivo prestador, esclarecer e confirmarem que situação (enquadramento) se encontra perante oIVA.

• Para efeitos de verificação do enquadramento em IVA doadquirente, devem os interessados consultar o sistema dedeclarações electrónicas, através da opção CONTRIBUINTES

– CONSULTA – IDENT. CLIENTE/FORNEC

• No caso de subsistirem dúvidas qualquer das partespoderá solicitar informação à Direcção de Serviços do IVAsobre o enquadramento em vigor

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AICCOPN

Requisitos de aplicabilidadeA

2 Objectivos

Os serviços têm que ser enquadrados como serviserviçços deos deconstruconstruçção civil;ão civil;

Quaisquer serviços que tenham por objecto arealização de uma obraobra, englobando todo oconjunto de actos que sejam necessários à suaconcretização, ainda que o empreiteiro não possua

Alvará ou título de registo.

Noção mais abrangente que a dos artigos 1207º e 1213º do Código Civil.

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AICCOPN

Considera-se obraobra todo o trabalho de construção ereconstrução de imóveis, ampliação, alteração, reparação,conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de

imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva oprocesso construtivo, seja de natureza pública ou privada;

Sempre que, no âmbito de uma obra, o prestador factura serviços deconstrução propriamente dita ou quaisquer outros com elarelacionados e necessários à sua realização, bem como materiais ououtros bens, entende-se que o valor global de factura,independentemente de haver ou não discriminação dos vários itens eda facturação ser conjunta ou separada, é abrangido pela regra deinversão de sujeito passivo.

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AICCOPN

Exemplos de de Inversão:-Execução de rebocos, alvenarias, cofragens, armações de ferro e montagem

de vigas;

- Abertura e tapamento de roços;

- Execução de betonilha e betonagem;

- Pinturas, estuques e outros revestimentos;

- Terraplanagens, aberturas e preparação de poços, drenagens e

impermeabilizações;

-Construção, reparação e pinturas de estradas e de caminhos;-Montagens de instalações eléctricas se implicarem serviços de construção:

-Montagens de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de aquecimento

e de comunicações, que sejam partes integrantes do imóvel;

- Serviços de canalização e pichelaria;

- Construção de jardins, parques e outros trabalhos de integração

paisagística;

- Construção de redes de rega;

- Abertura de valas;

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AICCOPN

Exemplos de de Inversão:-Colocação de caixas de ligação;

- Construção, montagem e reparações de linhas eléctricas;

- Assentamento de pavimentos, de portas, janelas, roupeiros, ladrilhos;

- Afagamentos;

- Demolições, escavações, abertura de alicerces, movimentações de terra e

trabalhos de limpeza visando preparar o terreno para construção;

- Drenagens e impermeabilizações;

- Execução de tectos e pavimentos falsos e divisórias;

- Construção de parques de estacionamento e respectivas reparações e

manutenções se implicarem serviços de construção civil;

- Construção e reparação de linhas-férreas;- Cedência de pessoal sob a orientação do cedente;

- Prestação de serviços de mergulhadores, no âmbito de realização de obras

portuárias, de construção ou reparação de pontes.

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AICCOPN

A Inversão não abrange:A Inversão não abrange: A transmissão de bensA transmissão de bens

Considera-se como transmissão de bens a “entrega de bens móveis

produzidos ou montados sob encomenda, quando a totalidade dosmateriais seja fornecida pelo sujeito passivo que os produziu oumontou”. (Entregas de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda)

Instalação ou montagem:

• Elevadores;• Sistemas de ar condicionado;• Portas ou janelas;

• Sistemas de vídeo vigilância;• Outros móveis, em que os materiais são fornecidos por quem osmonta ou instala.

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AICCOPN

A Inversão abrange:

As instalações e montagens que se fizerem com materiais

não fornecidos por quem os monta ou instala.

As instalações e montagens que ocorrem no âmbito de umserviço de construção, ainda que o prestador tenha adquirido

bens.

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

AA Inversão não abrange:Inversão não abrange: ServiServiçços auxiliaresos auxiliares

Serviços facturados, ao prestador dos serviços de

construção, que isoladamente não relevam do conceitode serviços de construção

• Aluguer ou colocação de andaimes

• Aluguer de gruas e de outros bens• Serviços de limpeza, sinalização, fiscalização, remoção deentulhos, serviços de projectistas ou de arquitectura.

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

ExemplosExemplos semsem InversãoInversão::

• Mero aluguer ou colocação de equipamentos (andaimes, gruas,betoneiras, recto escavadoras e outras máquinas), sem operador;

• Aluguer de contentores, designadamente para escritórios,alojamento e sanitários;

• Serviços de engenharia, de arquitectura, de topógrafos ede projectistas;

• Serviços de inspecção de equipamentos e de instalações;

• Serviços de segurança, fiscalização, sinalização, medição e degestão da obra;

• Remoção de entulhos e serviços de limpeza da obra;

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

ExemplosExemplos semsem InversãoInversão::

• Assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos quefazem parte do imóvel (elevadores, ar condicionado, refrigeração eaquecimento, comunicações, piscinas), desde que não impliquemserviços de construção;

•Manutenção, conservação e renovação de espaços verdes desdeque não impliquem serviços de construção;

•Ensaios laboratoriais de segurança;

• Cedência de pessoal sob a orientação do cessionário;

• Serviços de transportes;• Limpeza de imóveis que não impliquem serviços de pintura,rebocos ou outros trabalhos de construção, designadamente orespectivo restauro.

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

Nova regra: inversão do sujeito passivo

Obrigações acessóriasBPrestador do serviço (empreiteiro)

Adquirente do serviço (dono da obra)

1.1

1.2

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

Nova regra: inversão do sujeito passivo

Obrigações acessóriasB

1. Emitir factura pelo serviço prestado, sem IVA

2. A factura deve conter a expressão “IVA devido pelo adquirente”

3. Inscrever o valor facturado (e cujo IVA é devido pelo adquirente)no campo 8 do Quadro 06 da declaração periódica de IVA

Prestador do serviço (empreiteiro)1.1

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

Nova regra: inversão do sujeito passivo

Obrigações acessóriasB

1. Proceder à liquidação do IVA, na própria factura recebida do

prestador do serviço, ou em documento interno;

2. Proceder à relevação contabilística do valor do imposto liquidadopela regra da inversão do sujeito passivo;

3. Preencher, no Quadro 06 da declaração periódica de IVA, oscampos respeitantes à base tributável, ao imposto liquidado e aoimposto dedutível;

Adquirente do serviço (dono da obra)1.2

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

Nova regra: inversão do sujeito passivo

Obrigações dos operadores económicosB

• Entregar o IVA ao Estado, caso não tenha direito total à dedução doimposto;

Adquirente do serviço (dono da obra)1.2

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

Nova regra: inversão do sujeito passivo

Obrigações dos operadores económicosB

• O imposto torna-se exigível no momento da emissão da factura, oucaso não seja emitida no prazo prazo máximo de 5 dias após arealização do serviço, no termo deste prazo;• Em caso de não recebimento da factura, o IVA é liquidado emdocumento interno, que deverá discriminar o número e a data da

factura original bem como a identificação do prestador do serviço;• Em caso de adiantamentos, o adquirente deve proceder àautoliquidação do IVA devido pelo montante pago;

Adquirente do serviço (dono da obra)1.2

IVA nos serviços de construção civil

 

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AICCOPN

Nova regra: inversão do sujeito passivo

Obrigações dos operadores económicosB

• Caso se verifique atraso na autoliquidação, ainda que por causaimputável ao prestador do serviço, a responsabilidadecontraordenacional ou pelo pagamento de juros cabe sempre aoadquirente;

• A regra da inversão do sujeito passivo aplica-se a todos os serviçoscujas facturas são, dentro do prazo legal, emitidas no dia 1 de Abrilou posteriormente.

Adquirente do serviço (dono da obra)1.2

IVA nos serviços de construção civil

 

AICCOPN

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AICCOPN

Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o ValorRegime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor

Acrescentado nas Empreitadas e Subempreitadas de ObrasAcrescentado nas Empreitadas e Subempreitadas de Obras

PPúúblicasblicas (DL 204/97, de 9 de Agosto)

IVA nos serviços de construção civil

REGRA GERAL:O imposto é exigível

no momento do recebimento

total ou parcial do preço,

pelo montante recebido.

NOVA REGRA:

Deixou de ser aplicável sempre que sejapossível a inversão do Sujeito passivo

 

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Porto

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605 E Escritório 3.24100-455 Porto

Tel. 226 166 140

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