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Página 1 de 26 São Paulo, 10 de janeiro de 2017. AS MULHERES DO PPS NAS ELEIÇÕES DE 2016 Para: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA COORDENAÇÃO NACIONAL DE MULHERES Setor Comercial Sul, Q. 2, BL A, Asa Sul Brasília–DF, CEP 70.307-902. At: TEREZA VITALE De: Beatriz Rodrigues Sanchez Gregory Ratti Ref.: As mulheres do PPS nas eleições de 2016: relatório sobre a participação das mulheres nas eleições municipais deste ano, candidatas ou eleitas como vereadoras ou prefeitas. Cara Tereza Vitale, Conforme solicitação da Coordenação Nacional de Mulheres do Partido Popular Socialista (PPS), apresentamos a seguir relatório no qual é abordada a participação das mulheres filiadas ao partido nas eleições de 2016, comparativamente às eleições de 2012 – em caráter retrospectivo – e no qual são tratados os principais avanços e problemáticas identificados quanto às mulheres candidatas ou eleitas vereadoras ou prefeitas nessa eleição, bem como – em caráter prospectivo – as barreiras para a maior participação das mulheres no PPS e na política. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos ou aprofundamentos porventura necessários.

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São Paulo, 10 de janeiro de 2017.

AS MULHERES DO PPS NAS ELEIÇÕES DE 2016

Para: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA COORDENAÇÃO NACIONAL DE MULHERES Setor Comercial Sul, Q. 2, BL A, Asa Sul Brasília–DF, CEP 70.307-902.

At: TEREZA VITALE De: Beatriz Rodrigues Sanchez

Gregory Ratti Ref.: As mulheres do PPS nas eleições de 2016: relatório sobre a participação das mulheres nas eleições municipais deste ano, candidatas ou eleitas como vereadoras ou prefeitas. Cara Tereza Vitale,

Conforme solicitação da Coordenação Nacional de Mulheres do Partido Popular

Socialista (PPS), apresentamos a seguir relatório no qual é abordada a participação das mulheres filiadas ao partido nas eleições de 2016, comparativamente às eleições de 2012 – em caráter retrospectivo – e no qual são tratados os principais avanços e problemáticas identificados quanto às mulheres candidatas ou eleitas vereadoras ou prefeitas nessa eleição, bem como – em caráter prospectivo – as barreiras para a maior participação das mulheres no PPS e na política.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos ou aprofundamentos

porventura necessários.

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SUMÁRIO

I. Prefeitas: resumo dos dados obtidos...........................................................................3 II. Vereadoras: resumo dos dados obtidos ................................................................... 10 III. Prefeitas e Vereadoras: prefeitura e vereança ........................................................ 18 IV. Causas da sub-representação feminina .................................................................... 20 V. Conclusões .................................................................................................................. 24 VI. Referências ................................................................................................................. 25

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I – PREFEITAS: RESUMO DOS DADOS OBTIDOS

1. Foram levantados dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, entre outras fontes oportunamente indicadas no texto, sobre a quantidade de mulheres candidatas ou eleitas prefeitas ou vereadoras pelo PPS em âmbito nacional, por Estado, região e nas capitais dos Estados. Também foi calculada a porcentagem, em cada um desses enfoques de pesquisa, a porcentagem de candidaturas femininas em relação ao total de candidaturas, bem como a porcentagem de mulheres eleitas. Para análise dos dados, adotou-se como parâmetro, entre outros, a análise comparativa e retrospectiva entre as eleições de 2012 e 2016. Tais dados são expostos nas tabelas constantes dos Anexos deste relatório e serão objeto da análise descritiva realizada adiante.

2. Em âmbito nacional, o PPS teve 40 candidatas à prefeita nas eleições de 2016. Dessas 40 candidatas, 10 foram eleitas. Por outro lado, foram 359 candidatos a prefeito pelo partido neste ano, sendo eleitos 115 deles.

3. Desse modo, a porcentagem de mulheres candidatas a prefeita, com relação ao total de candidaturas pelo PPS (399), correspondeu a aproximadamente 10%. E a porcentagem de mulheres eleitas prefeitas, com relação ao total de prefeitos eleitos pelo partido, foi de 8%. 4. No tocante às eleições de 2012, em números absolutos, a quantidade de mulheres candidatas caiu de 58, em 2012, para 40, em 2016. 5. Proporcionalmente, houve diminuição no percentual de mulheres candidatas e eleitas prefeitas pelo PPS: no pleito de 2012, as mulheres representaram 13,5% das candidaturas ao cargo de prefeito, e 9,6% prefeitas em relação ao número total de prefeitos eleitos pelo partido; em 2016, contudo, as mulheres representaram 10,02% das candidaturas a prefeito e 8% das prefeitas eleitas. Em números absolutos, a quantidade de mulheres candidatas caiu de 58, em 2012, para 40, em 2016. 6. Os números indicados acima são resumidos nas tabelas e gráficos abaixo: Tabela 1 – Candidatas e prefeitas eleitas nas eleições de 2016

Eleições 2016 Total de candidatos (homens e mulheres) 399 Total de eleitos (homens e mulheres) 125 Total de candidatas 40 Total de eleitas 10 Porcentagem de mulheres candidatas 10,02% Porcentagem de mulheres eleitas 8% Tabela 2 – Candidatas e prefeitas eleitas nas eleições de 2012

Eleições 2012 Total de candidatos (homens e mulheres) 429 Total de eleitos (homens e mulheres) 125 Total de candidatas 58 Total de eleitas 12

Porcentagem de mulheres candidatas 13,52% Porcentagem de mulheres eleitas 9,60

%

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Gráfico 1 – Eleições para prefeitura: comparação entre 2012 e 2016

7. A partir da análise do gráfico 1, podemos perceber visualmente a diminuição da porcentagem de mulheres candidatas e eleitas entre 2012 e 2016. Observa-se também que, em ambas as eleições, a porcentagem de mulheres candidatas foi maior do que a porcentagem de mulheres eleitas. 8. As prefeitas eleitas pelo PPS em 2016 foram as seguintes: Claudete Gheller Mathias, no Município de Fraiburgo, Santa Catarina; Eliana, no Município de Ribeirão do Sul, São Paulo; Dra. Jadina, no Município de Medeiros Neto, Bahia; Lurdinha, no Município de Ortigueira, Paraná; Dona Maria “Mãe do Jajá”, no Município de Chapada de Areia, Tocantins; Maria de Jesus, no Município de Pugmil, Tocantins; Dona Lurdinha, no município de Natividade da Serra, São Paulo; Vera, no município de Catiguá, São Paulo1. 9. Quanto às regiões do país – de acordo com a classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – foram obtidos dados a respeito das mulheres candidatas e/ou eleitas prefeitas nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, conforme quadros sintéticos abaixo: Tabela 3 – Candidatas e prefeitas eleitas pelo PPS nas eleições de 2016 – Região Sul

CANDIDATURAS – PPS ELEITO(A)S – PPS Cargo Sexo Quantidade Porcentagem Cargo Sexo Quantidade Porcentagem

Prefeito Mulheres 10 11,36% Prefeito Mulheres 2 7,41% Prefeito Homens 78 88,64% Prefeito Homens 25 92,59% TOTAL 88 100% TOTAL 27 100%

1 As outras duas mulheres eleitas prefeitas no Estado de São Paulo não foram identificadas.

10,02

8,00

13,52

9,60

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,00

Porcentagem de mulheres

Eleições para Prefeitura Comparação entre 2016 e 2012

Candidatas 2016 Eleitas 2016 Candidatas 2012 Eleitas 2012

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Tabela 4 – Candidatas e prefeitas eleitas pelo PPS nas eleições de 2016 – Região Sudeste

CANDIDATURAS – PPS ELEITO(A)S – PPS

Cargo Sexo Quantidade Porcentagem Cargo Sexo Quantidade

Porcentagem

Prefeito Mulheres 14 8,19% Prefeito

Mulheres 3 4,35%

Prefeito Homens 157 91,81% Prefeito Homens 66 95,65%

TOTAL 171 100% TOTAL 69 100% Tabela 5 – Candidatas e prefeitas eleitas pelo PPS nas eleições de 2016 – Região Centro-Oeste

CANDIDATURAS – PPS ELEITO(A)S – PPS Cargo Sexo Quantidade Porcentagem Cargo Sexo Quantidade Porcentagem

Prefeito Mulheres 0 0,00% Prefeito Mulheres 0 0,00% Prefeito Homens 18 100,00% Prefeito Homens 4 100,00% TOTAL 18 100% TOTAL 4 100% Tabela 6 – Candidatas e prefeitas eleitas pelo PPS nas eleições de 2016 – Região Nordeste

CANDIDATURAS - PPS ELEITO(A)S – PPS Cargo Sexo Quantidade Porcentagem Cargo Sexo Quantidade Porcentagem

Prefeito Mulheres 11 14,48% Prefeito Mulheres 8 6,78% Prefeito Homens 65 85,52% Prefeito Homens 110 93,22% TOTAL 76 100% TOTAL 118 100% Tabela 7 – Candidatas e prefeitas eleitas pelo PPS nas eleições de 2016 – Região Norte

CANDIDATURAS – VEREADOR(A) / PREFEITO(A) – PPS ELEITO(A)S – PPS

Cargo Sexo Quantidade Porcentagem Cargo Sexo Quantidade Porcentagem Prefeito Mulheres 8 16,33% Prefeito Mulheres 2 28,58% Prefeito Homens 41 83,67% Prefeito Homens 5 71,42% TOTAL 49 100% TOTAL 7 100% 10. A partir das tabelas acima, verifica-se, entre outros pontos, que:

(i) o partido apresentou o maior número de candidatas a prefeita na região Sudeste (14);

(ii) a maior porcentagem de candidatas mulheres com relação ao total de candidatos a prefeito pelo partido ocorreu na região Norte (16,33%);

(iii) o partido não apresentou nenhuma candidata a prefeita na região Centro-

Oeste;

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(iv) o partido elegeu o maior número de prefeitas na região Nordeste (8);

(v) a maior porcentagem de prefeitas eleitas em relação ao total de prefeitos eleitos (homens e mulheres) pelo PPS foi verificada na região Norte (28,58%); e,

(vi) não foram eleitas prefeitas pelo partido somente na região Centro-Oeste.

11. Com relação às eleições de 2012, o maior número de candidatas pelo PPS também se deu na região Sudeste (21) e o menor também foi verificado na região Centro-Oeste (1). No pleito de 2012, foi eleita na região Sudeste a maior quantidade de prefeitas do PPS (6). E, tanto na região Centro-Oeste quanto na região Norte, o partido não elegeu nenhuma prefeita. 12. Somente na região Norte houve aumento do número de candidatas mulheres às prefeituras pelo PPS: em 2012, foram 7 candidatas; em 2016, foram 8. Nas demais regiões, a queda mais acentuada no número de candidaturas ocorreu na região Sudeste, em que as candidatas a prefeito passaram de 21, em 2012, para 14, em 2016.

13. Nesse contexto, houve redução no número de mulheres eleitas prefeitas pelo PPS nas regiões Sul e Sudeste, destacando-se que, na região Sudeste, o número de prefeitas eleitas caiu pela metade: foram 6, em 2012, e 3, em 2016.

14. No Centro-Oeste, não houve variação, permanecendo o partido sem eleger prefeitas nesta região. Em 2012, houve 1 candidatura feminina pelo partido, enquanto em 2016 não houve candidata a prefeita pelo PPS no Centro-Oeste.

15. Já nas regiões Norte e Nordeste houve aumento significativo do número de prefeitas eleitas pelo PPS: no Nordeste, foram eleitas 3 prefeitas, em 2012, e 8, em 2016; no Norte, enquanto em 2012 não fora eleita nenhuma prefeita pelo partido, 2 prefeitas o foram em 2016.

16. Em âmbito estadual, por sua vez, a distribuição das mulheres candidatas e/ou eleitas prefeitas pelo PPS nas eleições de 2016 ocorreu de acordo com o seguinte quadro:

Tabela 8 – Mulheres candidatas e/ou eleitas prefeitas pelo PPS nas eleições de 2016 por Estado

UF Candidatas Eleitas AC 0 0 AL 1 0 AM 0 0 AP 0 0 BA 2 1 CE 2 0 ES 0 0 GO 0 0 MA 4 0 MG 6 0

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MS 0 0 MT 0 0 PA 3 0 PB 1 0 PE 0 0 PI 0 0 PR 4 1 RJ 0 0 RN 1 0 RO 0 0 RR 0 0 RS 1 0 SC 2 1 SE 0 0 SP 8 5 TO 5 2 Total 40 10

17. Como é possível observar a partir da análise da tabela acima, o total de mulheres candidatas (40) a prefeita foi quatro vezes maior do que o total de mulheres eleitas (10). 18. Além disso, observa-se que os estados em que mais mulheres se candidataram foram os de São Paulo, Minas Gerais e do Tocantins, na região Norte. Por sua vez, os estados onde foram eleitas prefeitas do PPS foram: Bahia (1); Paraná (1); Santa Catarina (1), São Paulo (5) e Tocantins (2).

19. Para comparação com as eleições de 2012, é oportuna a transcrição dos quadros abaixo: Tabela 9 – Mulheres candidatas e/ou eleitas prefeitas pelo PPS nas eleições de 2012 por estado

UF Candidatas Eleitas AC 0 0 AL 1 0 AM 0 0 AP 1 0 BA 0 0 CE 3 0 ES 0 0 GO 0 0 MA 3 0 MG 5 1 MS 0 0 MT 1 0

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Tabela 10 – Prefeitas – PPS – 2012/2016

Prefeitas - PPS – 2012 Prefeitas - PPS – 2016 UF Candidatas Eleitas UF Candidatas Eleitas

AC 0 0 AC 0 0 AL 1 0 AL 1 0 AM 0 0 AM 0 0 AP 1 0 AP 0 0 BA 0 0 BA 2 1 CE 3 0 CE 2 0 ES 0 0 ES 0 0 GO 0 0 GO 0 0 MA 3 0 MA 4 0 MG 5 1 MG 6 0 MS 0 0 MS 0 0 MT 1 0 MT 0 0 PA 4 0 PA 3 0 PB 5 1 PB 1 0 PE 0 0 PE 0 0 PI 3 2 PI 0 0 PR 7 2 PR 4 1 RJ 1 0 RJ 0 0 RN 4 0 RN 1 0 RO 0 0 RO 0 0 RR 0 0 RR 0 0

PA 4 0 PB 5 1 PE 0 0 PI 3 2 PR 7 2 RJ 1 0 RN 4 0 RO 0 0 RR 0 0 RS 2 1 SC 0 0 SE 1 0 SP 15 5 TO 2 0 Total 58 12

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RS 2 1 RS 1 0 SC 0 0 SC 2 1 SE 1 0 SE 0 0 SP 15 5 SP 8 5 TO 2 0 TO 5 2 Total 58 12 Total 40 10 20. Em retrospecto com as eleições de 2012, houve expressiva diminuição das candidatas a prefeita pelo partido no Estado de São Paulo: foram 15 em 2012 e 8 em 2016. Apesar disso, foram eleitas pelo PPS 5 prefeitas no Estado de São Paulo em 2016, patamar idêntico aos das eleições de 2012. 21. Em 2012, os estados em que mais mulheres se candidataram foram: São Paulo (15); Paraná (7); Minas Gerais (5); Paraíba (5); Pará (4) e Rio Grande do Norte (4). Nas eleições de 2012, o PPS elegeu prefeitas nos estados de Minas Gerais (1); Paraíba (1); Piauí (2); Paraná (2); Rio Grande do Sul (1) e São Paulo (5). 22. Em 2012, foram eleitas pelo PPS prefeitas nos seguintes estados: Minas Gerais (1); Paraíba (1); Piauí (2); Rio Grande do Sul (1) e São Paulo (5). 23. Nesse contexto, o maior aumento de prefeitas eleitas pelo PPS, entre os pleitos de 2012 e 2016, ocorreu no Estado do Piauí: em 2012, nenhuma prefeita havia sido eleita; em 2016, foram 2.

24. Em contrapartida, houve diminuição de prefeitas eleitas pelo partido no Tocantins: em 2012, foram 2, mas em 2016 apenas uma mulher do PPS foi eleita prefeita no estado.

25. Adicionalmente, cumpre destacar que o percentual de mulheres eleitas prefeitas em relação ao número de mulheres candidatas pelo PPS aumentou de 2012 (20,68%) para 2016 (25%), e isto apesar do menor número de candidaturas femininas em 2016 (40) com relação a 2012 (58).

26. Com relação às capitais dos estados – conforme dados pormenorizados nos Anexos deste relatório – o PPS elegeu apenas um prefeito nesses municípios tanto nas eleições de 2016 quanto nas de 2012: trata-se de Luciano Rezende, eleito em 2012 para o cargo de prefeito em Vitória e reeleito em 2016. No entanto, nenhuma candidata a prefeita do PPS foi eleita nas capitais.

27. Em 2016, o partido lançou candidaturas para o cargo de Prefeito nas seguintes capitais: Vitória; Campo Grande e São Luís. A única candidatura feminina lançada nas capitais foi em São Luís, onde Eliziane Gama concorreu pelo partido, porém não chegou ao segundo turno. 28. Em 2012, o partido lançou candidaturas para o cargo de Prefeito em São Paulo, Vitória, Aracaju, Maceió, São Luís, Belém e Porto Velho. Eram femininas as candidaturas

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apresentadas em São Paulo (Soninha Francine) e São Luís (Eliziane Gama). Soninha e Eliziane, contudo, não alcançaram votação suficiente para disputarem o segundo turno.

29. Nas capitais dos estados, portanto, as candidaturas para Prefeito pelo PPS caíram de 7, em 2012, para 3, em 2016, e as candidaturas femininas caíram, por sua vez, de 2, em 2012, para 1, em 2012.

II – VEREADORAS: RESUMO DOS DADOS OBTIDOS 30. Nas eleições de 2016, 4.807 mulheres se candidataram a vereadora pelo PPS, sendo eleitas 203 delas. No pleito de 2012, foram 5.079 candidatas, das quais foram eleitas 230 vereadoras. Houve diminuição em 2016, com relação à eleição de 2012, do número de mulheres candidatas e eleitas vereadoras pelo partido. 31. Nas tabelas e no gráfico abaixo, são quantificados, em âmbito nacional, os números de mulheres candidatas e/ou eleitas vereadoras pelo PPS nas eleições de 2016 e nas eleições de 2012, respectivamente: Tabela 11 – Candidatas e vereadoras eleitas nas eleições de 2016 Eleições para Vereança 2016 Total de candidatos (homens e mulheres) 15.264 Total de eleitos (homens e mulheres) 1.668 Total de candidatas 4.807 Total de eleitas 203

Porcentagem de mulheres candidatas 31,49% Porcentagem de mulheres eleitas

12,17%

Tabela 12 – Candidatas e vereadoras eleitas nas eleições de 2016 Eleições para Vereança 2012 Total de candidatos (homens e mulheres) 16.595 Total de eleitos (homens e mulheres) 1.864 Total de candidatas 5.079 Total de eleitas 230

Porcentagem de mulheres candidatas 30,61% Porcentagem de mulheres eleitas

12,34%

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Gráfico 2 – Eleições para vereança pelo PPS: comparação entre 2016 e 2012

32. Em ambas as eleições, verifica-se que a porcentagem nacional de mulheres candidatas (31,49%, em 2016, e 30,61%, em 2012) cumpriu, em âmbito nacional, o patamar mínimo de 30% das candidaturas para o Poder Legislativo, embora a cota se aplique para cada Câmara de Vereadores, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, na redação dada pela Lei 12.034/20092. 33. No entanto, quando observamos a porcentagem de mulheres eleitas, esse número cai drasticamente para 12,17% (2016) e 12,34% (2012). 34. Por regiões, coletamos os seguintes dados a respeito das candidatas e/ou eleitas vereadoras pelo PPS: Tabela 13 - Candidatas e vereadoras eleitas nas eleições de 2016 – Região Sul

CANDIDATURAS - PPS ELEITO(A)S - PPS Cargo Sexo Quantidade Porcentagem Cargo Sexo Quantidade Porcentagem

Vereador Mulheres 737 32,03% Vereador Mulheres 36 12,72% Vereador Homens 1.564 67,97% Vereador Homens 247 87% TOTAL 2301 100% TOTAL 283 100%

2 “Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (...) § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito”.

31,49

12,17

30,61

12,34

0,00

10,00

20,00

30,00

40,00

Porcentagem de mulheres

Eleições para Câmara dos Vereadores Comparação entre 2016 e 2012

Candidatas 2016 Eleitas 2016 Candidatas 2012 Eleitas 2012

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Tabela 14 - Candidatas e vereadoras eleitas nas eleições de 2016 – Região Sudeste:

CANDIDATURAS - PPS ELEITO(A)S - PPS Cargo Sexo Quantidade Porcentagem Cargo Sexo Quantidade Porcentagem

Vereador Mulheres 2.208 31,46% Vereador Mulheres 89 11,99% Vereador Homens 4.811 68,54% Vereador Homens 653 88,01%

TOTAL 7.019 100% TOTAL 742 100% Tabela 15 – Candidatas e vereadoras eleitas nas eleições de 2016 – Região Centro-Oeste:

CANDIDATURAS - PPS ELEITO(A)S - PPS Cargo Gênero Quantidade Porcentagem Cargo Gênero Quantidade Porcentagem

Vereador Mulheres 306 30,03% Vereador Mulheres 17 12,41% Vereador Homens 713 69,97% Vereador Homens 120 87,59% TOTAL 1.019 100% TOTAL 137 100% Tabela 16 – Candidatas e vereadoras eleitas nas eleições de 2016 – Região Nordeste

CANDIDATURAS - PPS ELEITO(A)S - PPS Cargo Gênero Quantidade Porcentagem Cargo Gênero Quantidade Porcentagem

Vereador Mulheres 982 30,41% Vereador Mulheres 203 12,17% Vereador Homens 2.248 69,59% Vereador Homens 1.466 87,83% TOTAL 3.230 100% TOTAL 1.669 100% Tabela 17 – Candidatas e vereadoras eleitas nas eleições de 2016 – Região Norte:

CANDIDATURAS - PPS ELEITO(A)S - PPS Cargo Gênero Quantidade Porcentagem Cargo Gênero Quantidade Porcentagem

Vereador Mulheres 479 32,88% Vereador Mulheres 23 16,43% Vereador Homens 978 67,12% Vereador Homens 117 83,57% TOTAL 1.457 100% TOTAL 140 100% 35. Destacam-se, nas tabelas acima, entre outros aspectos:

(i) em todas regiões, o partido registrou candidaturas femininas em percentual superior a 30% do total de candidaturas;

(ii) o maior percentual de candidaturas femininas foi obtido na região Norte (32,88%) e o menor percentual de candidaturas femininas ocorreu na região Centro-Oeste (30,03%);

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(iii) o maior número de candidaturas femininas ocorreu na região Sudeste

(2.208) e o menor na região Centro-Oeste (305);

(iv) a maior percentagem de mulheres eleitas ocorreu na região Norte (16,43%) e a menor na região Sudeste (11,99%); e,

(v) o maior número de vereadoras eleitas foi verificado na região Nordeste

(203) e o menor na região Centro-Oeste (17). 36. Já nas eleições de 2012, o maior número de candidatas pelo PPS foi registrado no Sudeste (2.328) e o menor no Centro-Oeste (302). Em 2012, também foi eleita no Nordeste a maior quantidade de prefeitas do PPS (79). O menor número de prefeitas eleitas pelo partido ocorreu no Centro-Oeste (15). 37. Comparando as eleições de 2012 e 2016, houve diminuição, em números absolutos, das candidaturas femininas às vereanças em todas as regiões, exceto no Centro-Oeste, onde o número de candidaturas femininas evoluiu de 302, em 2012, para 306, em 2016.

38. Houve diminuição das mulheres eleitas, entre 2012 e 2016, nas regiões Sul (39 para 36) e Norte (24 para 23). E aumento das vereadoras eleitas, considerando as duas eleições, nas regiões Sudeste (73 para 89); Centro-Oeste (15 para 17); e Nordeste (70 para 203), onde o aumento foi expressivo e acompanhou a ampliação do número de prefeitas eleitas – conforme indicado no tópico anterior – revelando movimento de expansão do partido na região.

39. Pormenorizando a análise por estados, obtivemos a tabela a seguir: Tabela 18 – Mulheres candidatas e eleitas pelo PPS para a vereança nas eleições de 2016

UF Candidatas Eleitas AC 5 0 AL 96 3 AM 73 2 AP 19 2 BA 250 6 CE 147 10 ES 89 4 GO 177 10 MA 143 6 MG 732 31 MS 63 2 MT 78 5 PA 245 10 PB 67 4 PE 143 1

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PI 53 1 PR 415 22 RJ 265 1 RN 47 2 RO 22 0 RR 29 1 RS 203 9 SC 126 4 SE 67 5 SP 1151 54 TO 102 8 Total 4807 203

40. Vê-se que em apenas nos estados do Acre e de Rondônia nenhuma mulher foi eleita vereadora pelo PPS. Deve-se destacar que nos estados de Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Roraima, o partido elegeu apenas uma vereadora por estado. 41. Por outro lado, os estados em que mais mulheres do PPS foram eleitas para a vereança foram São Paulo (54); Minas Gerais (31) e Paraná (22).

42. A título de comparação com as eleições de 2012, transcrevemos a tabela abaixo: Tabela 19 – Mulheres candidatas e eleitas pelo PPS para vereança nas eleições de 2012

UF Candidatas Eleitas AC 21 1 AL 104 7 AM 80 3 AP 11 3 BA 166 8 CE 116 13 ES 94 3 GO 135 6 MA 188 12 MG 813 27 MS 72 3 MT 95 6 PA 250 8 PB 101 10 PE 133 7 PI 98 15 PR 471 18 RJ 236 1

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RN 51 5 RO 29 1 RR 33 1 RS 270 14 SC 190 7 SE 59 2 SP 1185 42 TO 78 7 Total 5079 230

43. Em 2012, o estado que contou com o maior número de mulheres candidatas também foi o de São Paulo (1.185), seguido por Minas Gerais (813) e Paraná (471). 44. Advirta-se que, no pleito de 2012, todos os estados elegeram pelo menos uma vereadora do PPS. Houve apenas uma vereadora eleita nos estados do Acre, Rio de Janeiro, Rondônia e Roraima.

45. Deve-se destacar que no estado de São Paulo, onde o partido registrou o maior número de candidaturas femininas nas eleições de 2012 e 2016, obteve aumento no número de vereadoras eleitas (de 42 para 54). O mesmo ocorreu em Minas Gerais (de 27 para 31) e no Paraná (de 18 para 22).

46. A tabela 20 permite a visualização das evoluções comentadas nos parágrafos anteriores: Tabela 20 – Mulheres candidatas e eleitas pelo PPS para vereança nas eleições de 2012 e de 2016

2016 2012

UF Candidatas Eleitas UF Candidatas Eleitas

AC 5 0 AC 21 1 AL 96 3 AL 104 7 AM 73 2 AM 80 3 AP 19 2 AP 11 3 BA 250 6 BA 166 8 CE 147 10 CE 116 13 ES 89 4 ES 94 3 GO 177 10 GO 135 6 MA 143 6 MA 188 12 MG 732 31 MG 813 27 MS 63 2 MS 72 3 MT 78 5 MT 95 6 PA 245 10 PA 250 8 PB 67 4 PB 101 10 PE 143 1 PE 133 7

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PI 53 1 PI 98 15 PR 415 22 PR 471 18 RJ 265 1 RJ 236 1 RN 47 2 RN 51 5 RO 22 0 RO 29 1 RR 29 1 RR 33 1 RS 203 9 RS 270 14 SC 126 4 SC 190 7 SE 67 5 SE 59 2 SP 1151 54 SP 1185 42 TO 102 8 TO 78 7 Total 4807 203 Total 5079 230

47. Passando à análise pelas capitais dos estados, pudemos verificar em quais delas o PPS registrou candidaturas femininas em patamar superior à cota mínima de 30% prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. 48. A fim de esclarecer as premissas de nosso levantamento, cumpre transcrever o conteúdo do art. 10, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei 9.504/1997 – na redação dada pela Lei 12.034/2009. Veja-se:

“Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (...) § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito”.

49. Em atenção ao dispositivo legal transcrito acima e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no sentido de que o percentual mínimo de 30% deve ser atendido pelo partido político dentro do prazo de 30 (trinta) dias antecedentes à eleição – previsto no art. 10, § 5º, da Lei 9.504/1997 – de modo que o posterior indeferimento de candidaturas não desconstitui o cumprimento da cota pelo partido, consideramos em nosso levantamento todas as candidaturas registradas pelo PPS nas eleições de 2016 nas capitais dos Estados,

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sem distinguir entre aptas ou inaptas. Para melhor compreensão, transcrevemos abaixo o entendimento do TSE sobre o tema:

“Eleições proporcionais - cota de gênero - atendimento - oportunidade. Possível é o atendimento da exigência do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997 em data posterior à do limite para requerimento de candidaturas, desde que isso se faça tendo em vista o espaço de tempo assinado no artigo 10, § 5º, da citada Lei, para a complementação, consideradas as vagas remanescentes, sendo certo que o indeferimento posterior de candidaturas não infirma a observância do sistema de cotas pelo Partido”. (TSE, Recurso Especial Eleitoral – 1.070.079, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgamento em 11/12/2012) “Representação. Eleição proporcional. Percentuais legais por sexo. Alegação. Descumprimento posterior. Renúncia de candidatas do sexo feminino. 1. Os percentuais de gênero previstos no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 devem ser observados tanto no momento do registro da candidatura, quanto em eventual preenchimento de vagas remanescentes ou na substituição de candidatos, conforme previsto no § 6º do art. 20 da Res.-TSE nº 23.373. 2. Se, no momento da formalização das renúncias por candidatas, já tinha sido ultrapassado o prazo para substituição das candidaturas, previsto no art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/97, não pode o partido ser penalizado, considerando, em especial, que não havia possibilidade jurídica de serem apresentadas substitutas, de modo a readequar os percentuais legais de gênero [...]”. (TSE, Recurso Especial Eleitoral 21.498, Rel. Ministro Henrique Neves, julgamento em 23/05/2013).

50. Expressas as premissas que ampararam nossa pesquisa, apresentamos na tabela abaixo o percentual de candidaturas femininas para as Câmaras de Vereadores nas capitais dos estados nas eleições de 2012 e de 2016. Os números destacados em vermelho indicam o descumprimento, em princípio – a depender das informações prestadas pelo partido à Justiça Eleitoral bem como da formação de coligações partidárias – da cota mínima de candidaturas femininas para o Poder Legislativo Municipal: Tabela 21 – Percentual de candidaturas femininas às Câmaras de Vereadores das capitais dos Estados nas eleições de 2012 e 2016:

Capitais Percentual - Eleição – 2012

Percentual - Eleição 2016

Porto Alegre 32,26% 27,59% Florianópolis 50,00% 29,42% Curitiba 30,19% 30,00% São Paulo 29,34% 28,00% Rio de Janeiro 31,43% 62,50% Belo Horizonte 30,00% 32,31% Vitória 30,00% 28,58% Campo Grande 25,00% 33,33% Cuiabá 23,08% 0,00% Goiânia 0,00% 25,00% Salvador 14,00% 30,56% Aracaju 20,00% 30,56% Maceió 29,42% 0,00%

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Recife 30,00% 31,04% João Pessoa 15,79% 44,45% Natal 33,33% 29,42% Fortaleza 27,28% 29,69% Teresina 29,42% 30,44% São Luís 26,83% 37,50% Belém 27,87% 30,77% Macapá 0,00% 50,00% Porto Velho 40,00% 26,67% Boa Vista 31,82% 33,33% Manaus 29,51% 31,82% Palmas 27,28% 20,00% Rio Branco 16,67% 40,00%

51. Destaca-se, na tabela acima, a situação observada em 2016, no Rio de Janeiro e em Macapá, onde o percentual de candidaturas femininas pelo PPS foi de, respectivamente, 62,50% e 50%, situação excepcional que contrasta com os dados das demais capitais, onde o percentual de candidatas mulheres não chegou ao patamar de 30%. 52. Por outro lado, também devem ser destacadas as situações de Cuiabá e Maceió, capitais em que não houve candidatas à vereança pelo PPS em 2016. Em 2012, isto ocorreu em Goiânia e em Macapá.

53. Em 2016, nas 27 capitais dos estados, o PPS teria atingido o patamar mínimo de 30% de candidaturas femininas em 15 dessas cidades, patamar superior ao verificado para o pleito de 2012, em que o partido teria atingido tal percentual em 12 capitais.

54. Entre as cidades em que o partido não obteve o percentual mínimo tanto em 2012 quanto em 2016, estão São Paulo; Cuiabá; Goiânia; Maceió; Fortaleza e Palmas.

55. Houve evolução, com a obtenção do percentual mínimo de 2012 para 2016, nas seguintes capitais: Campo Grande; Salvador; Aracaju; João Pessoa; Teresina; São Luís; Belém; Macapá; Manaus e Rio Branco.

56. Em contraposição, o partido deixou de alcançar o percentual mínimo de 2012 para 2016 nas seguintes capitais: Porto Alegre; Florianópolis; Vitória; Natal e Porto Velho.

57. Com relação às vereadoras eleitas nas capitais dos estados – conforme pode ser verificado pelas tabelas constantes dos Anexos deste relatório – houve situação excepcional em Boa Vista, onde o partido cumpriu a cota de candidaturas femininas, sendo eleita, para a Câmara de Vereadores, apenas uma vereadora.

58. Há casos em que, apesar do eventual descumprimento da cota de candidaturas femininas em 2016, o partido elegeu vereadoras na proporção de 50% em relação ao total de vereadores eleitos pelo partido, o que ocorreu em São Paulo com a eleição de Soninha Francine.

59. Mas também há casos, como o de Vitória, e que foram mais reiterados em nossos levantamentos, onde o partido cumpriu o percentual mínimo de candidaturas e elegeu 4

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vereadores, nenhum deles mulher. Ou como o de Salvador, Aracaju e Fortaleza, em que o partido não atendeu à cota de candidaturas e elegeu 2 (dois) vereadores, ambos homens.

60. Como regra geral, em síntese, a partir dos dados obtidos sobre as mulheres candidatas e/ou eleitas vereadoras pelo PPS em 2016, podemos afirmar que o percentual de candidaturas femininas manteve-se próxima de 30%, para mais ou para menos, e que o percentual de mulheres eleitas vereadoras, em relação ao total de vereadores eleitos na capital pelo partido, foi de 0% na maior parte das capitais pesquisadas.

III – PREFEITAS E VEREADORAS: PREFEITURA E VEREANÇA 61. Neste tópico, analisamos comparativamente os desafios suscitados à participação das mulheres na política a partir dos dados obtidos e das funções públicas no Poder Executivo Municipal, por meio do cargo de prefeito, e no Poder Legislativo Municipal, por meio do cargo de vereadora. 62. Com este propósito, no gráfico abaixo consolidamos os dados relativos às mulheres, candidatas e/ou eleitas, prefeitas ou vereadoras pelo PPS nas eleições de 2012 e 2016: Gráfico 3 – Prefeitura x Vereança

63. Como pode ser visto a partir da observação do gráfico 3, a porcentagem de candidaturas femininas para a vereança (barras azuis) nos dois anos (2012 e 2016) foi mais do que o triplo da porcentagem de candidaturas femininas para a prefeitura (barras marrons). Entendemos que tal diferença se deve ao dever legal dos partidos de reservarem

10,02 8,00

13,52

9,60

31,49

12,17

30,61

12,34

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

35,00

Porcentagem de mulheres

Prefeitura x Vereança

Candidatas Prefeitura 2016 Eleitas Prefeitura 2016 Candidatas Prefeitura 2012

Eleitas Prefeitura 2012 Candidatas Vereança 2016 Eleitas Vereança 2016

Candidatas Vereança 2012 Eleitas Vereança 2012

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30% das candidaturas para o Poder Legislativo às mulheres, dever que não se estende às candidaturas para o Poder Executivo, realizadas por meio do sistema eleitoral majoritário. 64. Já no que diz respeito à porcentagem de mulheres eleitas, a diferença entre prefeitura e vereança foi substancialmente menor, mantendo em patamar inferior a 13,52% e indicando o atual quadro de sub-representação feminina, em âmbito nacional, nas Prefeituras Municipais e nas Câmaras de Vereadores, pois as mulheres são atualmente mais da metade da população brasileira3.

65. Contudo, o atual quadro de exclusão das mulheres da política não está restrito às mulheres do PPS, pois se trata de um problema que afeta a todas as mulheres brasileiras. A título ilustrativo, o gráfico abaixo permite comparar os percentuais de mulheres candidatas e/ou eleitas vereadoras ou prefeitas pelo PPS e pelos demais partidos: Gráfico 4 – Todos os partidos x PPS

66. Como é possível visualizar a partir do gráfico acima, em todos os casos (porcentagem de candidatas à vereança, eleitas para vereança, candidatas a prefeitura e eleitas para prefeitura) o PPS apresentou porcentagens menores do que a média nacional, considerando todos os partidos.

IV – CAUSAS DA SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA

67. Para que seja possível propor alterações no sistema político brasileiro objetivando uma maior inclusão feminina, é preciso, em primeiro lugar, identificar quais são as barreiras existentes para a inserção das mulheres nos Poderes Legislativo e Executivo. 3 De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, realizada pelo IBGE em 2013, o percentual de mulheres na população brasileira foi estimado em 50,4%. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/03/mulheres-sao-maioria-da-populacao-e-ocupam-mais-espaco-no-mercado-de-trabalho>, último acesso em: 23/12/2016.

0,00

5,00

10,00

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30,00

35,00

Candidatas vereança Eleitas vereança Candidatas prefeitura Eleitas prefeitura

Todos os partidos x PPS

Todos os partidos PPS

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68. Nesse contexto, na literatura sobre representação política das mulheres geralmente são indicados três principais obstáculos institucionais para uma representação política igualitária: o sistema eleitoral, o financiamento de campanha e os partidos políticos. 69. Com relação ao sistema eleitoral, o modelo atualmente adotado pelo Brasil é a representação proporcional com lista aberta. Na disputa para a Câmara dos Vereadores, os partidos podem apresentar uma lista de candidatos de até uma vez e meia o número de cadeiras da circunscrição eleitoral; no caso de coligação entre partidos, esse número sobe para duas vezes, de acordo com a sistemática prevista no art. 10, inciso I, da Lei 9.504/1997. Nas circunscrições eleitorais que elegem até 20 representantes – art. 10, inciso II, da Lei 9.504/1997 - um partido pode apresentar até o dobro de candidatos; ou até duas vezes e meia quando há coligação (NICOLAU, 2006). 70. Isso quer dizer que os partidos, em coligação com outros ou não, lançam os seus candidatos e o eleitor ou eleitora escolhe um para cada cargo ou vota diretamente no partido pelo voto de legenda. Dessa maneira, as campanhas são centradas nos candidatos e estes têm que competir individualmente pelos votos dos eleitores.

71. Segundo Nicolau (2006), além do incentivo para que as campanhas sejam centradas no candidato, a lista aberta afeta os partidos por estimular a competição – e não a colaboração - entre os membros de uma mesma legenda, ou seja, os candidatos têm como principais adversários os colegas da própria lista e não de outros partidos. Essa competição tende a ser agravada pelo alto grau de incerteza que caracteriza uma eleição tanto para o cargo de vereador, cujo número de candidatos de cada lista é, em geral, muito superior ao potencial eleitoral do partido. 72. Por isso, nesse sistema, o que mais conta é a campanha nominal e, consequentemente, o capital político dos candidatos. Nicolau (2006, p. 704) afirma que “regras institucionais que estimulam as campanhas centradas em candidatos (e não nos partidos) têm como resposta o alto peso da reputação pessoal (e baixo peso da reputação partidária) na escolha do eleitor”.

73. Consequentemente, as mulheres, por estarem há menos tempo na disputa política têm menor capital político, o que lhes dificulta jogar o jogo de um sistema em que o indivíduo é mais importante do que o partido político que ele representa. Por isso, muitas vezes, as mulheres eleitas são aquelas que já possuem trajetória política ou que são familiares de outros políticos com carreiras consolidadas. 74. As experiências internacionais mostram que uma das maneiras de corrigir o problema da sub-representação das mulheres no Congresso é a adoção do sistema de lista fechada, com alternância de gênero, combinada com política de cotas (SACCHET, 2015).

75. No caso brasileiro, em que o art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 estipula um mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo, das três primeiras posições das listas de cada partido ou coligação, no mínimo uma delas teria que ser ocupada por uma mulher e assim sucessivamente até o final da lista. Este mecanismo obrigaria os partidos a colocarem mulheres nas primeiras posições da lista, que são as mais propensas a darem retorno em termos de sucesso eleitoral.

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76. Quando o sistema eleitoral de representação proporcional com lista fechada e mandato de posição inclui mecanismos de controle efetivos, a taxa de sucesso das candidaturas femininas é ainda maior. Este conjunto de variáveis tem sido utilizado para explicar o êxito de dois casos de países da América Latina que, ao adotarem a política de cotas para mulheres na política, tiveram um aumento expressivo e duradouro de mulheres no Poder Legislativo: Argentina e Costa Rica.

77. O Brasil, pelo contrário, é o exemplo mais emblemático de caso malsucedido de implementação da lei de cotas para mulheres na política. Observe-se, nesse sentido, que a redação originária do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, previa que o partido ou coligação “deverá reservar” 30% de candidaturas ao Poder Legislativo às mulheres, o que ensejou o debate sobre se tal cota seria obrigatória ou facultativa. Foi necessária a promulgação da Lei 12.034/2009, que atribuiu nova redação ao art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, que passou a prever que o partido ou coligação “preencherá” o percentual mínimo de 30%, tratando-se, portanto, de um dever atribuído aos partidos políticos. 78. Adicionalmente, no que diz respeito ao financiamento de campanhas, ele constitui um elemento central do processo político eleitoral. É por meio do financiamento que as condições materiais para que o candidato ou candidata se comunique com os eleitores são oferecidas. 79. No Brasil, as campanhas dos candidatos e das candidatas têm arrecadações financeiras extremamente desiguais. Em 2016, com a proibição de doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, de acordo com o julgamento – com eficácia vinculante e contra todos - da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650-DF pelo Supremo Tribunal Federal4, os custos das campanhas eleitorais foram reduzidos em 71% em relação à eleição de 2012, de acordo com levantamento do TSE5.

4“(...) 7. Os limites previstos pela legislação de regência para a doação de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais se afigura assaz insuficiente a coibir, ou, ao menos, amainar, a captura do político pelo poder econômico, de maneira a criar indesejada “plutocratização” do processo político. 8. O princípio da liberdade de expressão assume, no aspecto político, uma dimensão instrumental ou acessória, no sentido de estimular a ampliação do debate público, de sorte a permitir que os indivíduos tomem contato com diferentes plataformas e projetos políticos. 9. A doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, antes de refletir eventuais preferências políticas, denota um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano. 10. O telos subjacente ao art. 24, da Lei das Eleições, que elenca um rol de entidades da sociedade civil que estão proibidas de financiarem campanhas eleitorais, destina-se a bloquear a formação de relações e alianças promíscuas e não republicanas entre aludidas instituições e o Poder Público, de maneira que a não extensão desses mesmos critérios às demais pessoas jurídicas evidencia desequiparação desprovida de qualquer fundamento constitucional idôneo. 11. Os critérios normativos vigentes relativos à doação a campanhas eleitorais feitas por pessoas naturais, bem como o uso próprio de recursos pelos próprios candidatos, não vulneram os princípios fundamentais democrático, republicano e da igualdade política. (...) 19. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para assentar apenas e tão somente a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos, e pela declaração de inconstitucionalidade das expressões “ou pessoa jurídica”, constante no art. 38, inciso III, e “e jurídicas”, inserta no art. 39, caput e § 5º, todos os preceitos da Lei nº 9.096/95”.(STF, Plenário, Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650-DF, Rel. Ministro Luiz Fux, julgamento em 17/09/2015). 5 Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,gasto-das-campanhas-eleitorais-cai-71-aponta-tse,10000081602>. Último acesso em: 23/12/2016.

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80. Ainda assim, apesar de agora o financiamento privado das campanhas eleitorais estar restrito, em geral, às pessoas físicas, as características da política brasileira de financiamento e o sistema de representação proporcional de lista aberta, caracterizado pelo fato de as campanhas e as arrecadações serem individualizadas, têm como consequência a centralidade das receitas de campanha na definição das chances de sucesso eleitoral dos candidatos nas urnas. 81. Mais especificamente em relação ao financiamento das candidaturas femininas, diversos estudos sobre diferentes pleitos eleitorais em diversos níveis federativos revelaram que as mulheres têm arrecadação média de campanha consideravelmente inferior à arrecadação dos homes (SACCHET e SPECK, 2012). Elas recebem significativamente menor apoio financeiro da iniciativa privada, dos partidos e tendem a investir menos recursos próprios em suas campanhas.

82. Além disso, para se elegerem, as mulheres precisam de um financiamento maior do que o dos homens. Os homens candidatos tendem a vir de carreiras políticas mais longas ou, em muitos casos, estão concorrendo à reeleição, o que os torna mais conhecidos dos eleitores e, consequentemente, gera menor necessidade de financiamento eleitoral. 83. Nesse sentido, o financiamento público de campanhas seria uma possibilidade de reforma do sistema político brasileiro. Enquanto a ocupação das cadeiras dos órgãos de representação política tiver influência da iniciativa privada – ainda que restrita às pessoas físicas - não há garantia de que os parlamentares estarão comprometidos com o enfrentamento de questões que vão de encontro aos interesses econômicos de grupos hegemônicos. 84. Os partidos políticos também são barreiras institucionais para a representação política das mulheres. Devido ao seu poder de recrutar pessoas para a vida política, legitimar os líderes políticos e decidir sobre as questões de interesse público, eles devem ser considerados elementos centrais no debate.

85. Ao lado dos próprios parlamentos, os partidos são vistos por parte da literatura como peças fundamentais na articulação dos interesses políticos das mulheres e, em muitos casos, esta simples constatação serviu de inspiração para movimentos de reforma política como meio de aperfeiçoar o regime democrático (GOETZ e SACCHET, 2008). 86. Isso quer dizer que os partidos políticos representam limites para que as mulheres passem da condição de cidadãs elegíveis para a condição de candidatas aptas a participar do processo eletivo. Estes limites estão relacionados à legislação eleitoral e à predominância de oligarquias partidárias nas decisões desses organismos.

87. Nessa linha de raciocínio, o modo como os partidos escolhem seus candidatos nem sempre é caracterizado por mecanismos democráticos. A experiência brasileira revela que tanto a estrutura interna dos partidos quanto as suas posições ideológicas são fatores que influenciam o desempenho eleitoral das mulheres.

88. Atualmente, a pressão dos movimentos feministas por maior participação resultou em algumas mudanças e, embora não se possa falar propriamente de uma democratização das estruturas e dos procedimentos adotados pelos partidos, a permeabilidade à

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participação feminina vem crescendo especialmente nos partidos de esquerda, sinalizando uma tendência de melhora que, todavia, apresenta resultados ainda muito tímidos (MOISÉS e SANCHEZ, 2014).

89. Por exemplo: a experiência de militância feminista, a partir dos anos 1980, no âmbito do Partido dos Trabalhadores (PT) representou um estímulo para a pressão por maior acesso das mulheres aos cargos de direção partidária. Como consequência, desde 2011, 50% das lideranças internas do PT devem ser obrigatoriamente femininas. 90. Por fim, a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de democracia participativa, como conselhos de políticas públicas, conferências e orçamentos participativos, combinados e bem articulados com os mecanismos da democracia representativa, também podem contribuir para uma melhor representação dos interesses das mulheres. Isto porque as mulheres estão presentes em grande parte dessas instituições participativas, muitas vezes sendo a maior parte de seus participantes. Recentemente, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a Lei Municipal 15.946/2013, que determina no seu art. 1º que no mínimo 50% das cadeiras dos conselhos participativos da cidade serão ocupadas por mulheres6. 91. Nesse contexto, o Brasil tornou-se um exemplo mundial no processo de inovação institucional democrática com o desenvolvimento de ferramentas alternativas de participação (LAVALLE e ISUNZA, 2011). Este processo se intensificou, desde o ano de 2002, com o primeiro do governo Lula (TEIXEIRA, 2013). No entanto, a participação das mulheres nesses espaços é majoritariamente consultiva e setorizada, o que reproduz a fragmentação da arquitetura da participação feminina e fragiliza a sua capacidade de tencionar o sistema político representativo e as decisões sobre alocação de recursos públicos. 92. Sem falar, ainda, em outros aspectos não necessariamente eleitorais, mas culturais, materiais e estruturais que dificultam a atuação política das mulheres, tais como a divisão sexual do trabalho, que enseja dupla jornada de trabalho às mulheres, que inclui os afazeres domésticos; bem como o recebimento de remuneração inferior à dos homens na iniciativa privada e a imposição do cuidado predominante dos filhos, aspectos típicos do patriarcado e que precisam ser expostos e enfrentados cotidianamente nas esferas pública e privada para a emancipação política plena das mulheres.

93. Em síntese, os mecanismos de participação política devem ter regulamentação apropriada que estabeleça as formas de articulação entre os diversos espaços e mecanismos de participação, as questões sobre as quais estes mecanismos podem deliberar e os instrumentos que garantam que tais deliberações sejam cumpridas tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo.

94. No final de 2014, o Decreto 8.243/2014 – que instituiu o Sistema Nacional de Participação Social no âmbito da administração federal – foi sustado pela Câmara dos

“Art. 1º O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres. § 1º Será mantida a participação dos segmentos nos diversos conselhos do Controle Social. § 2º A participação do gênero feminino nos conselhos na proporção de 50% (cinquenta por cento) se dará paulatinamente na medida em que se realizem os processos de renovação destes mesmos conselhos”.

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Deputados, mediante Decreto Legislativo, sob a alegação, entre outros argumentos, de “bolivarianismo”. Foi então proposto o Projeto de Lei 8.084/2014, para instituição do Sistema Nacional de Participação Social por meio de lei, mas o projeto não foi aprovado até o momento pelo Congresso Nacional.

V – CONCLUSÕES

95. Os dados levantados permitem concluir, salvo melhor juízo, que, no caso das eleições para a prefeitura, as porcentagens tanto de candidatas quanto de eleitas pelo PPS foram menores do que no caso das eleições para a vereança. 96. Entendemos que tal diferença se deve ao dever legal de preenchimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas para cargos no Poder Legislativo, conforme exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. 97. Ademais, foi possível perceber que o percentual de mulheres candidatas para a vereança não se converteu no mesmo percentual de mulheres eleitas: nesse sentido, a média de mulheres eleitas pelo partido para a vereança, nas eleições de 2016, foi de 12,17%. 98. No caso das eleições para a prefeitura, às quais não se aplica a lei de quotas, o cenário é diferente: tanto a porcentagem de mulheres candidatas quanto de mulheres eleitas ficou na faixa dos 10%, conforme dados das eleições de 2016 obtidos em âmbito nacional, regional, estadual e municipal. Isto quer dizer que as candidaturas femininas para as prefeituras foram mais efetivas que as candidaturas femininas para a vereança. 99. Com relação à comparação entre as eleições de 2016 e 2012, foi verificado que as mulheres tiveram uma menor representação no partido nas últimas eleições, considerando tanto as candidatas quanto as eleitas, vereadoras ou prefeitas. Além disso, quando comparado aos outros partidos, o PPS apresentou porcentagens de representação política das mulheres abaixo da média nacional. 100. As principais barreiras institucionais para uma representação política feminina igualitária são o sistema eleitoral de lista aberta, o financiamento desigual de campanhas entre candidatos e candidatas e a impermeabilidade dos partidos políticos às mulheres. Nesse sentido, a adoção e defesa, entre outras medidas, de um sistema eleitoral proporcional com alternância de gênero; do financiamento público de campanhas; da reserva de cadeiras para mulheres no parlamento; e da consolidação dos mecanismos de participação extra-parlamentar são reformas institucionais que teriam aptidão para contribuir com a superação ou atenuação desse persistente déficit democrático que é a exclusão das mulheres da política. 101. Com relação às barreiras materiais e culturais, a teoria política feminista revela que reformas institucionais que ampliem a representação política das mulheres não são suficientes para que se atinja uma paridade de participação. A igualdade política em uma democracia que pretende alcançar o seu ideal normativo requer também a redução das desigualdades sociais e econômicas. Para a conquista de uma inclusão democrática de fato, que envolva as dimensões política, material e cultural, são necessárias transformações que

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promovam a redistribuição dos recursos e o reconhecimento das identidades dos grupos marginalizados. 102. A título de sugestão, para o aprofundamento das fundamentações e conclusões expostas neste relatório, seria oportuna a posterior análise do financiamento das campanhas das candidaturas femininas registradas pelo PPS.

103. Gratos por podermos assessorá-los nesta questão, permanecemos à inteira disposição para prestar os esclarecimentos adicionais porventura necessários.

VI – REFERÊNCIAS GOETZ, Anne Marie; SACCHET, Teresa. 2008. Political Parties and Gender in Latin America: an overview of conditions and responsiveness. In: Anne Marie Goetz. (Org.). Governing Women: Women´s Political Effectiveness in Contexts of Democracy and Governence Reform. New York: Routledge, p. 148-172. GURZA LAVALLE, Adrian; ISUNZA, Ernesto. 2011. A trama da crítica democrática: da participação à representação e à accountability. Lua Nova (Impresso), v. 84, p. 95-140. MOISÉS, José Álvaro e SANCHEZ, Beatriz. 2014. Representação política das mulheres e Qualidade da Democracia: o caso do Brasil. In: José Álvaro Moisés. (Org.). O Congresso Nacional, os partidos políticos e o sistema de integridade: representação, participação e controle interinstitucional no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2014, v. 1, p. 89-115. NICOLAU, Jairo. 2006. O Sistema Eleitoral de Lista Aberta no Brasil. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, volume 49, número 4, pp. 689 a 720. SACCHET, Teresa. 2015. Que reforma política interessa às mulheres? Cotas, sistema eleitoral e financiamento de campanha. In: Reforma política democrática: temas atores e desafios. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo. SACCHET, Teresa; SPECK, Bruno. 2012. Dinheiro e sexo na política brasileira: financiamento de campanha eleitoral em cargos legislativos. In: José Eustáquio Diniz Alves; Céli Regina Jardim Pinto; Fátima Jordão. (Org.). Mulheres nas eleições 2010. 1 ed. São Paulo: ABCP/Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, v. 1, p. 417-452. TEIXEIRA, Ana Cláudia. 2013. Para além do voto: uma narrativa sobre a democracia participativa no Brasil (1975 – 2010). Tese de doutorado, Unicamp.