ATOS OFICIAIS - Prefeitura Municipal de Valinhos · 2020. 12. 8. · Nº 2050 - Ano XXXI...

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Terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 2050 - Ano XXXI ATOS OFICIAIS DECRETOS DECRETO N° 10.627, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 Revoga o Decreto n° 10.586/2020, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área a ser destacada da Chácara São José, Bairro Pinheiros, destinada ao alargamento de trecho da Estrada dos Jequiti- bás, na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É revogado, em inteiro teor, o Decreto n° 10.586, de 05 de novem- bro de 2020, que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área a ser destacada da Chácara São José, Bairro Pinheiros, de propriedade de Anésio Antonio Trombeta e Outros, herdeiros ou sucessores, destinada ao alargamento de trecho da Estrada dos Jequitibás, na forma que especifica”. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal PEDRO INÁCIO MEDEIROS Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 16.041/2020-PMV. Vanderley Berteli Mario SubChefe do Gabinete do Prefeito Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo DECRETO N° 10.628, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sa- nitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 04 e 05, da quadra 20, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de es- gotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 04 e 05, da quadra 20, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Sylvia Miranda da Cruz Mattiolli, herdeiros ou sucessores, objeto respectivamente das Matrí- culas n°s 17.517 e 17.518, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 011/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: I. no lote 04: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 24,00 m e a área de 72,00 m² (setenta e dois metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote; II. no lote 05: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 40,00 m e a área de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suporta- das pela proprietária dos imóveis referidos no artigo 1º. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal PEDRO INÁCIO MEDEIROS Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.711/2010-PMV. Vanderley Berteli Mario SubChefe do Gabinete do Prefeito Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo DECRETO Nº 10.629, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 Fixa, para o exercício de 2021, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, ins- tituída nos termos do artigo 243 e do artigo 244, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atuali- zado monetariamente, para o exercício de 2021, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), em conformidade com o artigo 61, da referida Lei, e fixado www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO Cm= 40,00 L= 3,00 A= 120,00m2 lote 6 lote 3 lote 13 lote 14 lote 15 lote 12 Quadra 20 lote 05 2.316,00 m2 Cm= 24,00 L= 3,00 A= 72,00m2 Quadra 20 lote 04 1.980,00 m2 76,00 84,00 96,00 24,00 13,00 24,00 40,00 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS ASSUNTO: LEGENDA: LABOR R LIBE TE TA IN EXECUÇÃO Eng. Wagner Lange Firetti SPS VISTO VISTO Eng. Carlos André dos Santos Diretor D.G.P. SPMA Seção de Parcelamento do Solo PROCESSO ADMINISTRATIVO 14711/2010 ORIGINAL FOLHA 09/03/2020 SEM ESCALA 011/2020 01/01 Viela Sanitária Eng. Charles José Pereira Chefe de Seção - SPS Projeto para instituição de servidão administrativa nos lotes 4 e 5 da Quadra 20, Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club

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Page 1: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Municipal de Valinhos · 2020. 12. 8. · Nº 2050 - Ano XXXI Terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS DECRETOS

Terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 2050 - Ano XXXI

ATOS OFICIAISDECRETOS

DECRETO N° 10.627, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Revoga o Decreto n° 10.586/2020, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área a ser destacada da Chácara São José, Bairro Pinheiros, destinada ao alargamento de trecho da Estrada dos Jequiti-bás, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É revogado, em inteiro teor, o Decreto n° 10.586, de 05 de novem-bro de 2020, que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área a ser destacada da Chácara São José, Bairro Pinheiros, de propriedade de Anésio Antonio Trombeta e Outros, herdeiros ou sucessores, destinada ao alargamento de trecho da Estrada dos Jequitibás, na forma que especifica”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

PEDRO INÁCIO MEDEIROS Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 16.041/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 10.628, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sa-nitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 04 e 05, da quadra 20, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de es-gotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 04 e 05, da quadra 20, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Sylvia Miranda da Cruz Mattiolli, herdeiros ou sucessores, objeto respectivamente das Matrí-culas n°s 17.517 e 17.518, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 011/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. no lote 04: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 24,00 m e a área de 72,00 m² (setenta e dois metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;

II. no lote 05: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 40,00 m e a área de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suporta-das pela proprietária dos imóveis referidos no artigo 1º.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

PEDRO INÁCIO MEDEIROSSecretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.711/2010-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO Nº 10.629, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Fixa, para o exercício de 2021, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, ins-tituída nos termos do artigo 243 e do artigo 244, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atuali-zado monetariamente, para o exercício de 2021, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), em conformidade com o artigo 61, da referida Lei, e fixado

www.valinhos.sp.gov.br

ATOS DO EXECUTIVO

Cm= 40,00L= 3,00A= 120,00m2

RUA SÃO BENTO

lote 6lote 3

lote 13

lote 14

lote 15

lote 12

Quadra 20lote 052.316,00 m2

Cm= 24,00L= 3,00A= 72,00m2

Quadra 20lote 041.980,00 m2

76,00

84,00

96,00

24,00 13,00

24,00

40,00

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOSASSUNTO:

LEGENDA:

LABORRLIBE TETA

IN

EXECUÇÃO

Eng. Wagner Lange FirettiSPS

VISTO VISTO

Eng. Carlos André dos Santos Diretor D.G.P.

SPMASeção de Parcelamento do Solo

PROCESSO ADMINISTRATIVO 14711/2010

ORIGINAL FOLHA

09/03/2020 SEM ESCALA

011/2020 01/01

Viela Sanitária

Eng. Charles José PereiraChefe de Seção - SPS

Projeto para instituição de servidão administrativa nos lotes 4 e 5 daQuadra 20, Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club

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2 Valinhos, terça-feira, 8 de dezembro de 2020Atos Oficiais

em R$ 186,58 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

§ 1º. A variação compreende o período acumulado do INPC – Índice Nacio-nal de Preços ao Consumidor, do mês de novembro de 2019 a outubro de 2020.

§ 2º. O valor da UFMV fixado no caput servirá como referencial para o cál-culo e a cobrança de tributos e preços públicos.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2021.

Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 18.486/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO Nº 10.630, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2021.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º. Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Cons-trução, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU e do ITBI, e dá outras providências”, Anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Códi-go Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2021.

Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 18.486/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Anexo III – Lei nº 3.581/01

TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

PADRÃO Valor em Reais por m² de construção para o exercício de 2021.Popular I ............................................................................................................. 545,59Popular II ........................................................................................................... 681,98Normal ............................................................................................................... 914,14Especial I ......................................................................................................... 1.290,02Especial II ....................................................................................................... 1.611,99

OBSERVAÇÃO: deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros.

Anexo V – Lei nº 3.581/01

TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO

IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2021

Pontos Valor em Reais por m²1................................................... 9,742................................................. 13,623................................................. 27,314................................................. 39,035................................................. 58,426................................................. 77,947................................................. 97,438............................................... 116,979............................................... 136,3810............................................. 155,8711 ............................................. 175,3812............................................. 194,88

13............................................. 214,3314............................................. 233,8615............................................. 253,3216............................................. 272,8117............................................. 292,2718............................................. 311,8119............................................. 331,2720............................................. 350,7821............................................. 370,2322............................................. 389,6823............................................. 428,7624............................................. 467,6325............................................. 506,6326............................................. 545,5927............................................. 584,5528............................................. 623,55

DECRETO Nº 10.631, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais que es-pecifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e as respectivas Taxas de Serviços Públicos serão desdobrados, no exercício de 2021, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês de janeiro e com término no mês de dezembro, em conformidade com o disposto no art. 130, § 3º, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município.

§ 1º. É estabelecido o dia 10 de novembro de 2020 como a data para a ve-rificação da adimplência do contribuinte do IPTU para o desconto de três por cento (3,0%) referido no art. 2º, da Lei n.º 4.950/2013, que “institui o Programa “Bom Paga-dor” no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências”.

§ 2º. O pagamento do imposto em cota única somente poderá ser efetuado até a data do vencimento da primeira parcela, na seguinte conformidade:

I. com desconto de 3,0% (três por cento) relativo à cota única, acres-cido do desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2º, da Lei n.º 4.950/2013, totalizando o desconto de 6,0% (seis por cento) para o contribuinte que esteja adimplente em relação ao IPTU;

II. com desconto de 3,0% (três por cento) relativo à cota única, para o contribuinte que não esteja adimplente em relação ao IPTU.

§ 3º. O pagamento do imposto em parcelas mensais e sucessivas, deverá ser efetuado na seguinte conformidade:

I. com desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2º, da Lei n.º 4.950/2013, demonstrado no carnê, para o contribuinte que esteja adimplente em relação ao IPTU no dia 10 de novembro de 2020;

II. sem desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2º, da Lei n.º 4.950/2013, para o contribuinte que não esteja adimplente em relação ao IPTU no dia 10 de novembro de 2020.

§ 4º. O vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia 25 de janeiro de 2021.

§ 5º. O vencimento das demais parcelas dar-se-á no dia 10 dos meses sub-sequentes.

§ 6º. Vencidos os tributos, serão aplicadas as multas e juros moratórios, pre-vistos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver.

Art. 2º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, refe-rente aos regimes de homologação e estimativa, será recolhido pelo contribuinte ou responsável, mensalmente, até o dia quinze (15) de cada mês seguinte ao de sua in-cidência, pelo seu valor originário, em conformidade com o disposto no art. 159, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município.

Parágrafo Único. Os recolhimentos efetuados após o prazo a que se refere o caput deste artigo, sujeitar-se-ão à aplicação das multas e dos juros moratórios, pre-vistos na legislação tributária municipal, e à devida atualização monetária, se houver.

Art. 3º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no art. 159, inciso III, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município, será desdobrado no exercício de 2021 em dez (10) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês de fevereiro e com término no mês de novembro.

§ 1º. O pagamento do imposto constante do caput, em cota única, com o des-conto de três por cento (3,0%), somente poderá ser efetuado até a data do vencimento da primeira parcela.

§ 2º. O vencimento da primeira parcela do imposto referido no caput dar-se-á no dia 15 de fevereiro de 2021.

§ 3º. O vencimento das demais parcelas do imposto de que trata este artigo dar-se-á até o dia quinze (15) de cada mês.

§ 4º. Após o prazo de vencimento do imposto tratado neste artigo, serão apli-cadas as multas e os juros moratórios, previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver.

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3Valinhos, terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Atos Oficiais

Art. 4º. A Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de Estabe-lecimentos, lançada de ofício, em razão de sua renovação, deverá ser recolhida inte-gralmente, sem qualquer parcelamento, até o dia 15 de fevereiro de 2021.

Parágrafo Único. Após o prazo referido no caput, serão aplicadas as multas e os juros moratórios, previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver.

Art. 5º. Os tributos municipais serão lançados em reais.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 18.486/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 10.632, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a permissão de uso de áreas públicas e de vias de circu-lação pela concessionária estadual Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É permitido, a título precário, o uso de áreas públicas e de vias de cir-culação, descritas e caracterizadas nos projetos técnicos apresentados junto aos órgãos públicos do Município, visando a aprovação para a instalação de redes de distribuição de gás, exclusivamente para esta finalidade, nos termos do Anexo que compõe o pre-sente Decreto, que relaciona os processos administrativos com este objeto, à conces-sionária estadual Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS.

§ 1°. A permissão de uso ora outorgada vigorará para a instalação de canteiro de obras, pelo prazo de sua duração, e para a passagem de canalização de gás, por prazo indeterminado, nos termos do artigo 117, § 2º, da Leio Orgânica do Município de Valinhos.

§ 2º. A permissão de uso objeto deste Decreto é outorgada em caráter gratuito.

§ 3°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, lavrará o competen-te Termo de Permissão de Uso.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

PEDRO INÁCIO MEDEIROSSecretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 14.873/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

ANEXO AO DECRETO Nº 10.632/2020

Status Nº do Projeto Nome do Projeto Extensão (m) Órgão Data do Protocolo Número do ProcessoAutorizado 108.18.348/1F-LL4 Vinhedo 3 140,00 PM de Valinhos 02/02/2019 2034/2019Autorizado 108.18.348/2W-MPC Vinhedo 3 1.212,80 PM de Valinhos 16/06/2020 9432/2020Autorizado 108.18.383/1A-RIC Califórnia - Valinhos 1 5.145,00 PM de Valinhos 03/01/2019 51/2019Autorizado 108.18.383/1A-LL4 Califórnia - Valinhos 1 1.795,00 PM de Valinhos 03/01/2019 53/2019Autorizado 108.18.383/1B-LL4 Califórnia - Valinhos 1 1.515,00 PM de Valinhos 03/01/2019 52/2019Autorizado 108.18.383/1C-LL4 Califórnia - Valinhos 1 2.120,00 PM de Valinhos 24/01/2019 1374/2019Autorizado 108.18.383/1C-RIC Califórnia - Valinhos 1 2.180,00 PM de Valinhos 24/01/2019 1379/2019Autorizado 108.18.383/1D-LL4 Califórnia - Valinhos 1 1.480,00 PM de Valinhos 26/02/2019 4401/2019Autorizado 108.18.383/1D-RIC Califórnia - Valinhos 1 4.660,00 PM de Valinhos 26/02/2019 4399/2019Autorizado 108.18.383/1E-LL4 Califórnia - Valinhos 1 1.110,00 PM de Valinhos 07/03/2019 4739/2019Autorizado 108.18.383/1F-LL4 Califórnia - Valinhos 1 835,00 PM de Valinhos 01/04/2019 6500/2019Autorizado 108.18.383/1G-LL4 Califórnia - Valinhos 1 1.180,00 PM de Valinhos 25/04/2019 8218/2019Autorizado 108.18.383/1H-LL4 Califórnia - Valinhos 1 1.900,00 PM de Valinhos 20/05/2019 10169/2019Autorizado 108.18.383/1I-LL4 Califórnia - Valinhos 1 1.735,00 PM de Valinhos 28/05/2019 10905/2019Autorizado 108.18.383/2P-MPC Califórnia -Valinhos 1 3.909,00 PM de Valinhos 09/08/2019 16352/2019Autorizado 108.18.383/3A-MPC Califórnia - Valinhos 1 5.123,00 PM de Valinhos 13/08/2019 16685/2019Autorizado 108.18.383/2L-MPC Califórnia - Valinhos 1 762,00 PM de Valinhos 10/09/2019 18486/2019Autorizado 108.18.383/1J-LL4 Califórnia - Valinhos 1 2.695,00 PM de Valinhos 26/09/2019 19424/2019Autorizado 108.18.383/3K-MPC Califórnia - Valinhos 1 750,00 PM de Valinhos 06/12/2019 23534/2019Autorizado 108.18.383/2U-MPC Califórnia -Valinhos 1 258,00 PM de Valinhos 06/07/2020 10311/2020Autorizado 108.18.383/2E-MPC Califórnia - Valinhos 1 378,00 PM de Valinhos 10/07/2020 10461/2020Autorizado 108.18.383/3D-MPC Califórnia -Valinhos 1 548,00 PM de Valinhos 22/07/2020 10960/2020Autorizado 108.18.383/3E-MPC Califórnia - Valinhos 1 838,00 PM de Valinhos 28/07/2020 11260/2020Autorizado 108.18.383/2G-MPC Califórnia - Valinhos 1 601,00 PM de Valinhos 03/08/2020 11644/2020Autorizado 108.18.383/2Z-MPC Califórnia - Valinhos 1 426,00 PM de Valinhos 22/09/2020 14743/2020Em Andamento 108.18.383/2T-MPC Califórnia - Valinhos 1 272,43 PM de Valinhos 13/11/2020 17489/2020Autorizado 108.19.031/1 Bolsao Predios Valinhos 2.735,00 PM de Valinhos 17/04/2019 7756/2019Autorizado 108.19.031/2 Bolsao Predios Valinhos 3.149,00 PM de Valinhos 20/05/2019 10167/2019Em Andamento 108.20.197 Rua Francisco Glicerio, 1620 299,00 PM de Valinhos 16/09/2020 14343/2020Autorizado 802.37.261 Rua João Tordin, 268 7,00 PM de Valinhos 16/06/2020 9430/2020

DECRETO N° 10.633, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo da permissão de uso de área pública ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do Decreto nº 10.387/2020, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O prazo da permissão de uso constante do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 10.387, de 13 de abril de 2020, que “permite o uso de área pública ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma que especifica”, é prorrogado até 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo Único. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, lavrará o competente instrumento aditivo ao Termo de Permissão de Uso.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 08 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

OSVALDO MOLON FILHOSecretário de Administração

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 5.236/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioSubChefe do Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

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4 Valinhos, terça-feira, 8 de dezembro de 2020Atos Oficiais

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

EXTRATO TERMO DE CONTRATO - NOVEMBRO

Termo de Contrato nº: 212/2020Processo de Compras nº: 366/2020Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 086/2020Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOSContratada: TRANSMIMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº

45.523.719/0001-45Objeto: Constitui objeto do presente termo, a contratação de empresa espe-

cializada para realização de serviços de transporte de estudantes do ensino funda-mental, residentes nas áreas urbana e rural do Município de Valinhos/SP, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus ou van e especificações estabelecidas no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a integrar o presente instrumento para todos os fins e efeitos.

Fonte de Recurso: PrópriaValor do Contrato: R$ 327.360,00 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 30/11/2020

MARKSON ELIANAI VIEIRASecretário de licitações

COMUNICADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15808/2020Processo de Compras Nº 540/2019Tomada de Preço nº 11A/2019OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada na ela-

boração de estudos e projeto de drenagem da Avenida do Estado e Avenida Brasil, bairro Vila Santana, na cidade de Valinhos/SP, em atendimento ao Inquérito Civil nº 14.466.1303/2015, em conformidade com estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.

O Secretário de Licitações, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que foi julgado EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MERITO, POR PERDA SU-PERVENIENTE DO OBJETO, o recurso administrativo interposto pela TCA – SOLU-ÇÕES E PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA. EPP, CNPJ nº 10.245.713/0001-79. Os autos do referido processo administrativo, que porta o recurso e o inteiro teor da decisão, estão disponíveis para consulta na Secretaria de Licitações, localizada no Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, na cidade de Valinhos-SP.

Valinhos, 13 de novembro de 2020.

MARKSON E. VIEIRASecretário de Licitações

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO 374/2020PREGÃO PRESENCIAL 90/2020Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras nº 374/2020

e considerando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo senhor Se-cretário de Licitações e pelo senhor Secretário da Saúde, HOMOLOGO o objeto da licitação à empresa vencedora: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EI-RELI, CNPJ nº 03.945.035/0001-91, terceira classificada para o Item 2 – 80.000 pçs touca descartável sanfonada TNT 20gr/m², valor unitário R$ 0,13 e valor total R$ 10.400,00, nas estritas condições constantes do edital licitatório.

À Secretaria de Licitações, para a continuidade das providências.

Valinhos, 08 de dezembro de 2020.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

ESCLARECIMENTO

Em função do retorno de Valinhos para a Fase Amarela do Plano São Paulo de combate à pandemia da covid-19 nesta semana, e em função do preocupante au-mento da disseminação do coronavírus de forma geral em todo o Estado, a Prefeitura de Valinhos decidiu suspender, por tempo indeterminado, a Audiência Pública Adicio-nal para revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A decisão foi tomada com base técnica e com objetivo de preservar a saúde da população e de todos os envolvidos no processo.

A audiência estava marcada para o próximo dia 10 de dezembro, às 18h, na Câmara Municipal. O agendamento de uma nova data fica condicionado à evolução do cenário da pandemia.

Observação: Conteúdo publicado como notícia neste site da Prefeitura do Município de Valinhos no dia 4 de Dezembro de 2020.

Pedro Inácio MedeirosSecretario de Planejamento e Meio Ambiente

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL 739/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-cença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 17881/2020 Data de Validade: 16/09/2021Nº CEVS: 355620601-863-000864-1-0Razão Social: RITA DE CASSIA ABDO JANASI Nome Fantasia: RITA DE CASSIA ABDO JANASI CNPJ/CPF: 145.423.548-90Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 24494/2020 Data de Validade: 31/01/2021Nº CEVS: 355620601-863-000013-1-7Razão Social: MIX VALI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

LTDA Nome Fantasia: MIX VALI CNPJ/CPF: 28.021.619/0001-00Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVERSAS CLAS-

SES DE PRODUTO

Nº Prot: 18183/2020 Data de Validade: 23/05/2021Nº CEVS: 355620601-477-000162-1-7Razão Social: FRANCO & SILVA DROGARIA LTDA-ME Nome Fantasia: DROGARIA CAMPOS SALLES CNPJ/CPF: 24.254.667/0001-89Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS

Nº Prot: 18327/2020 Data de Validade: 18/11/2021Nº CEVS: 355620601-464-000068-1-5Razão Social: KORPER MEDICAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-

PITALARES LTDA - ME Nome Fantasia: KORPER MEDICAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES CNPJ/CPF: 23.976.448/0001-40Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA

A SAÚDE

Nº Prot: 17970/2020 Data de Validade: 25/11/2021Nº CEVS: 355620601-477-000069-1-2Razão Social: DANIELA REGINA CAETANO FACUNDO - EPP Nome Fantasia: DROGARIA PAPAI CNPJ/CPF: 05.100.751/0001-01Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS

Nº Prot: 18172/2020 Data de Validade: 24/05/2021Nº CEVS: 355620601-863-000684-1-1Razão Social: MARIA NATASHA AGUIRRE ZAMBRANO PINTO Nome Fantasia: MARIA NATASHA AGUIRRE ZAMBRANO PINTOCNPJ/CPF: 155.773.448-83Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 15878/2020 Data de Validade: 15/10/2021Nº CEVS: 355620601-109-000121-1-4Razão Social: ORIGEM VEGANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALI-

MENTOS LTDA Nome Fantasia: ORIGEM VEGANA CNPJ/CPF: 28.989.619/0001-90Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18089/2020 Data de Validade: 15/01/2022Nº CEVS: 355620601-109-000116-1-4Razão Social: LUCILENE NERES DE SOUSA PEREIRA - ME Nome Fantasia: PADARIA DA LÚ CNPJ/CPF: 28.414.883/0001-03Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 17756/2020 Data de Validade: 10/11/2021Nº CEVS: 355620601-109-000069-1-2Razão Social: PADARIA E CONFEITARIA VALINHENSE EIRELI Nome Fantasia: PADARIA E CONFEITARIA VALINHENSE CNPJ/CPF: 46.036.083/0001-70Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18333/2020 Data de Validade: 24/08/2021Nº CEVS: 355620601-863-000530-1-5Razão Social: LUIZ FERNANDO RIBEIRO MACATTI Nome Fantasia: LUIZ FERNANDO RIBEIRO MACATTI CNPJ/CPF: 357.009.988-15Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 18413/2020 Data de Validade: 24/09/2021Nº CEVS: 355620601-561-001135-1-4Razão Social: BH FERNANDES BAR-EIRELLI Nome Fantasia: BH FERNANDES BAR-EIRELLI CNPJ/CPF: 18.111.445/0001-04Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18430/2020 Data de Validade: 10/10/2021Nº CEVS: 355620601-561-000697-1-0Razão Social: ADRIANO DOMICIANO PEREIRA - ME Nome Fantasia: ADRIANO DOMICIANO PEREIRA - ME CNPJ/CPF: 18.278.568/0001-34Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18426/2020 Data de Validade: 23/08/2021Nº CEVS: 355620601-865-000278-1-2Razão Social: CLINICA DE FISIOTERAPIA ROSSI & MANZATO LTDA Nome Fantasia: CLINICA DE FISIOTERAPIA ROSSI & MANZATO

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5Valinhos, terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Atos Oficiais

CNPJ/CPF: 13.013.086/0001-39Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 18386/2020 Data de Validade: 06/12/2021Nº CEVS: 355620601-493-000042-1-9Razão Social: CALL EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Nome Fantasia: CALL EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -

COSMETICOS CNPJ/CPF: 07.319.984/0001-17Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE

PRODUTOS

Nº Prot: 16271/2020 Data de Validade: 24/07/2021Nº CEVS: 355620601-108-000004-1-8Razão Social: BOTTER & CARMO LTDA Nome Fantasia: CAFÉ KROMA TORREFAÇÃO E MOAGEM CNPJ/CPF: 24.316.007/0001-85Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 17889/2020 Data de Validade: 05/09/2021Nº CEVS: 355620601-863-000959-1-5Razão Social: INSTITUTO HUMANITA DE SAUDE E ENSINO ESPE-

CIALIZADO LTDA Nome Fantasia: INSTITUTO HUMANITÁ DE SAUDE E ENSINO ESPE-

CIALIZADO CNPJ/CPF: 10.769.759/0001-97Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 17893/2020 Data de Validade: 13/11/2021Nº CEVS: 355620601-863-000970-1-2Razão Social: ODONTO CLEAN - CLINICA ODONTOLOGICA VALI-

NHOS LTDA Nome Fantasia: ODONTO CLEAN - CLINICA ODONTOLOGICA VALI-

NHOS LTDA CNPJ/CPF: 28.276.869/0001-82Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 17943/2020 Data de Validade: 01/08/2021Nº CEVS: 355620601-863-000655-1-0Razão Social: KARINA SAAD CUNHA Nome Fantasia: KARINA SAAD CUNHA CNPJ/CPF: 256.728.658-60Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 18246/2020 Data de Validade: 01/08/2021Nº CEVS: 355620601-863-000451-1-0Razão Social: GABRIEL JOSÉ SCHIAVINATO Nome Fantasia: GABRIEL JOSÉ SCHIAVINATO CNPJ/CPF: 271.168.498-90Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 17990/2020 Data de Validade: 04/12/2021Nº CEVS: 355620601-561-001002-1-8Razão Social: LANCHONETE POLLO LOKO LTDA Nome Fantasia: LANCHONETE POLLO LOKO CNPJ/CPF: 31.783.471/0001-47Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 17752/2020 Data de Validade: 21/11/2021Nº CEVS: 355620601-109-000065-1-3Razão Social: BELTRAMINI & MARIANO LIMITADA Nome Fantasia: PADARIA VITÓRIA PÃES E DOCES IICNPJ/CPF: 10.881.822/0001-82Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18073/2020 Data de Validade: 29/12/2021Nº CEVS: 355620601-561-000090-1-6Razão Social: ANTONIO CARLOS ANTONAZZI TRAILLER Nome Fantasia: LANCHONETE PARAISO - PRAÇA CNPJ/CPF: 01.398.811/0001-55Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18130/2020 Data de Validade: 27/11/2021Nº CEVS: 355620601-561-001133-1-0Razão Social: W. B. SORVETERIA LTDA Nome Fantasia: W. B. SORVETERIA CNPJ/CPF: 39.288.145/0001-75Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 17218/2020 Data de Validade: 29/12/2021Nº CEVS: 355620601-472-000137-1-4Razão Social: FAVARINI E LISSONI AÇOUGUE LTDA - ME Nome Fantasia: AÇOUGUE E MERCEARIA SÃO LUIZ CNPJ/CPF: 02.400.350/0001-70Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18347/2020 Data de Validade: 05/11/2021Nº CEVS: 355620601-863-000500-1-6Razão Social: FABIANO CONRADO RODRIGUES Nome Fantasia: FABIANO CONRADO RODRIGUES CNPJ/CPF: 278.653.928-50Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 18334/2020 Data de Validade: 25/07/2021Nº CEVS: 355620601-865-000117-1-1Razão Social: ESTELA APARECIDA SANTOS Nome Fantasia: ESTELA APARECIDA SANTOSCNPJ/CPF: 882.486.828-20Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 18135/2020 Data de Validade: 03/09/2021Nº CEVS: 355620601-562-000162-1-7Razão Social: PIZZARIA MONTE CARLO VALINHOS LTDA Nome Fantasia: PIZZARIA MONTE CARLOS VALINHOS LTDA

CNPJ/CPF: 21.765.898/0001-69Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 17382/2020 Data de Validade: 09/10/2021Nº CEVS: 355620601-562-000183-1-7Razão Social: SERVIÇO SOCIAL DAINDUSTRIA - SESI Nome Fantasia: CANTINA - SERVIÇOS SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI CNPJ/CPF: 03.779.133/0190-34Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 17972/2020 Data de Validade: 20/07/2021Nº CEVS: 355620601-865-000211-1-3Razão Social: F. T. FIGUEIREDO FISIOTERAPIA EIRELI Nome Fantasia: FERNANDA FIGUEIREDO FISIOTERAPIA CNPJ/CPF: 21.864.429/0001-05Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 17978/2020 Data de Validade: 10/08/2021Nº CEVS: 355620601-863-001001-1-0Razão Social: LUIZA PILAR DE CASTRO POZZATO LEÃO Nome Fantasia: LUIZA PILAZA DE CASTRO POZZARO LEÃO CNPJ/CPF: 514.232.006-91Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 17629/2020 Data de Validade: 20/12/2021Nº CEVS: 355620601-863-001011-1-7Razão Social: SMA CLINICA ODONTOLÓGICA VALINHOS EIRELI Nome Fantasia: SMA CLINICA ODONTOLÓGICA VALINHOS EIRELI CNPJ/CPF: 31.229.525/0001-27Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 16949/2020 Data de Validade: 01/06/2021Nº CEVS: 355620601-463-000111-1-8Razão Social: ANACONDA INDUSTRIA E AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A Nome Fantasia: ANACONDA INDUSTRIA E AFRÍCOLA DE CEREAIS CNPJ/CPF: 60.728.029/0008-92Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 16574/2020 Data de Validade: 28/06/2021Nº CEVS: 355620601-863-000518-1-0Razão Social: DANIELA MARIA CERQUEIRA LEITE Nome Fantasia: DANIELA MARIA CERQUEIRA LEITE CNPJ/CPF: 249.804.538-48Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 16770/2020 Data de Validade: 16/12/2021Nº CEVS: 355620601-109-000137-1-4Razão Social: UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA Nome Fantasia: TRIO ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 05.268.852/0008-54Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 16261/2020 Data de Validade: 14/10/2021Nº CEVS: 355620601-863-000871-1-4Razão Social: ISABELLA AMOROSO MACHADO COTTA Nome Fantasia: ISABELA AMOROSO MACHADO COTTA CNPJ/CPF: 061.712.186-93Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 740/2020

O DEPARTAMENTO DE SAUDE COLETIVA defere a solicitação referente ao LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO- LTA do estabelecimento abaixo relacio-nados:

No. Protocolo: 14023/2020Razão Social: CLÍNICA GAME MEDICINA EIRELI CNPJ/CPF: 24.455.505/0001-09Endereço: RUA LUIZ SPIANDORELLI NETO Lote: 03/ QUADRA: C - LOTEAMENTO: PAIQUERÊBairro: PAIQUERÊMunicípio: VALINHOSCEP: 13271-570Resp. Legal: PALOMA SIMONI GAMA FERREIRA CPF: 335.855.528-88Resp. Técnico: ENG° GEYSON FERNANDO MORO CPF: 289.703.998-10 CREA: 5099147639 UF: SP

No. Protocolo: 6647/2020Razão Social: KEMIN DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 03.484.601/0005-39Endereço: RUA KREBSFER LOTE: 10, 11, 12 E 13 / QUADRA : C - LOTEAMENTO: MACUCOBairro: MACUCOMunicípio: VALINHOSCEP: 13279-450Resp. Legal: MARCEL SUZIGAN CPF: 290.758.268-26Resp. Técnico: ENG° ALEXANDRE CALOU CPF: 120.590.788-22 CREA: 5068890093 UF: SP

No. Protocolo: 9729/2020Razão Social: DJUH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS

LTDACNPJ/CPF: 14.619.989/0002-01Endereço: RUA VEREADOR ANTÔNIO DE CASTRO LOTE: 08 / QUADRA: C - LOTEAMENTO: JARDIM NOVA ESPIRITO

SANTOBairro: ESPIRITO SANTO Município: VALINHOS

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6 Valinhos, terça-feira, 8 de dezembro de 2020Atos Oficiais

CEP: 13273-201Resp. Legal: JULIANA DE ARRUDA STUCCHI DRABEK CPF: 225.419.798-35Resp. Técnico: ENG° ANDRÉ LUÍS OSÓRIO FLAUSINO CPF: 275.742.438-67 CREA: 5069965449 UF: SP

No. Protocolo: 339/2020Razão Social: EURONUTRY INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ/CPF: 34.535.116/0001-47Endereço: RUA ANTÔNIO MOYSÉS LOTE: 07 / QUADRA: 05 - LOTEAMENTO: VILA PAGNO Bairro: SANTA ESCOLÁSTICA Município: VALINHOSCEP: 13277-240Resp. Legal: APARECIDO DONIZETTI PADOVANIA CPF: 082.299.148-93Resp. Técnico: ENG° MIRIAN PATRÍCIA ZATTA CPF: 271.030.168-79 CREA: 5061817721 UF: SP

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 741/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car o INDEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas

· Documentos Juntados ao Processo n.° 11222/2020 - Recurso ao Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.° 0040 Série C a - LINDOVAL DOS ANJOS DE SOUZA

· Documentos Juntados ao Processo n.° 11225/2020 - Recurso ao Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.° 0027 Série C a - LINDOVAL DOS ANJOS DE SOUZA

· Processo n.º 17922/2020 - Renovação de Licença de Funcionamento de Raio-X a - EDSON CANDIDO

· Processo n.º 16264/2020 - Renovação de Licença de Funcionamento de Raio-X a - ISABELLA AMOROSO MACHADO COTTA

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 742/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car os DEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Protocolo nº 18084/2020 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- ALMMDEO ZALAQUETT - ME

· Protocolo nº 17676/2020 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- LO SHIH PIN SORVETERIA

· Protocolo nº 12069/2020 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- LEILA MARIA FERREIRA COUTO

· Protocolo nº 17669/2020 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- ANTONIO GOMES VALINHOS

· Protocolo nº 17968/2020 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- SAPORE S/A

· Protocolo nº 17619/2020 - Cancelamento da Licença de funcionamento a- NEGRÃO E SCHULZ LIMITADA

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 745/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença de Funcio-namento Inicial do estabelecimento abaixo relacionado:

No. Protocolo: 17309/2020 Data de Validade: 12/11/2021Nº CEVS: 355620601-561-001128-1-0Razão Social: W.L. PENHOLATO & CIA LTDA FILIAL Nome Fantasia: TÔ INDO AÇAI CNPJ/CPF: 30.748.492/0002-40Resp. Legal: WELLINGTON LUIZ PENHOLATO CPF: 228.205.168-82Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

No. Protocolo: 16180/2020 Data de Validade: 30/11/2021Nº CEVS: 355620601-864-000536-1-9Razão Social: IRMANDADE SANTA CASA MISERICORDIA DE VALI-

NHOS Nome Fantasia: TOMÓGRAFIA - SANTA CASA DE VALINHOS CNPJ/CPF: 46.056.487/0001-25Resp. Legal: WAGNER DOMINGOS CERONI CPF: 925.669.368-20Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

No. Protocolo: 18213/2020 Data de Validade: 30/11/2021Nº CEVS: 355620601-561-001134-1-7Razão Social: BOTECO DO MOMO LTDA Nome Fantasia: BOTECO DO MOMO CNPJ/CPF: 38.182.070/0001-80Resp. Legal: FRANCISCO MOESIO MARTINS RIBEIRO CPF: 298.204.908-20

Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 746/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de baixa de responsabilidade técnica (Principal) do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 18015/2020Nº CEVS: 355620601-477-000190-1-1Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO S.A. Nome Fantasia: DROGARIA SÃO PAULO CNPJ/CPF: 61.412.110/0938-11Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS Resp. Técnica Principal: MAEDA CRISTINA LOPES DA SILVA CPF: 313.607.068-28

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 747/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de baixa de responsabilidade técnica (Principal) do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 18016/2020Nº CEVS: 355620601-477-000190-1-1Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO S.A. Nome Fantasia: DROGARIA SÃO PAULO CNPJ/CPF: 61.412.110/0938-11Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS Resp. Técnica Principal: MONISE SECATE OLIVEIRA CPF: 428.109.408-35

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 748/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de as-sunção de responsabilidade técnica (principal) do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 12455/2020Nº CEVS: 355620601-477-000190-1-1Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO S.A. Nome Fantasia: DROGARIA SÃO PAULO CNPJ/CPF: 61.412.110/0938-11Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS Resp. Técnica Principal: FELIPE CAMARGO ZOGBI CPF: 281.659.308-85

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 749/220

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Infração n.º 01126 série C, a- GOLDEN MEAT COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Conforme disposto no(s). Artigos 92, 93, 110, 112, 122 - Incisos XI e XIX todos da Lei 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988 - Artigo 200 - Inciso II e Lei Federal nº 6437/77 - Art. 13 (Auto de Infração lavrado na repartição pública). Em desacordo com Portaria CVS 05/2013, Decreto Estadual nº 45.248/2000 e Resolução Conjunta SS/SAA 01/2001.

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 750/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 0604 série B, a- SUPER MERCADO ASP PARAÍSO LTDA

Conforme disposto no(s) . artigos 92, 93, 110, 112, 122 (Incisos XI, XIII e XIX) e 127 todos da Lei 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988 - Artigo 200 - Inciso II. Con-trariando a Portaria CVS 05/2013, o Decreto Estadual 45.248/2000 e a Resolução Conjunta SS/SAA - 01/2001.

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 751/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 0055 série C, a- BRITO & STEFANE COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA

Conforme disposto no(s) Art. 92, 93, 110, 112 (Inciso V), 115, 122 (Incisos XI e XIX) e 127 (§ 1º e § 2º), todos da Lei 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição Federal 1988 - Artigo 200- Inciso II. e Lei Federal nº 6437/77 - Art. 13 (Auto de Infração lavrado na repartição pública). Contrariando o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e Decreto nº 10.468/2020

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7Valinhos, terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Atos Oficiais

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 752/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 0059 série C, a- JOSÉ APA-RECIDO DE SOUZA

Conforme disposto no(s) . Art. 196 e 200-II da Constituição da Republica Federal do Brasil de 1988; Art. 92,93, 110, 122-I da Lei nº 10.083/1998 - Código Sanitário Estadual.

Contrariando a Lei Municipal nº 4641/2020 - Obs. 5 combinado com Art. 5 Portanto CVS 01/2020.

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 753/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 0048 série CC, a- ANHAN-GUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A

Conforme disposto no(s) . Art. 196 e 197 da CF/88 ; art. 92, 93, 110, 122 inciso I e XIX da Lei nº 10.083/1998 - Código Sanitário de SP. Contrariando o art. 85 da Lei Municipal nº 2953/1996 - Código de Posturas do Município combinados com os art. 18 e 19 da Portaria CVS nº 01/2020.

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

EDITAL 754/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Inutilização de Produto nº 01127 série C, a - LINDOVAL DOS ANJOS DE SOUZA

Conforme disposto no(s) Art. Artigos 92, 93, 110, 112, 122 - Incisos XI, XIII e XIX todos da Lei 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988 - Artigo 200 - Inciso II; Lei Federal nº 6437/77 - Art. 13 (Auto de Infração lavrado na repartição pública). Desacordo com a Portaria CVS 05/2013 e Resolução RDC 216/04.

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

** CONSELHOS MUNICIPAIS **

CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB

ERRATA

ERRATA A RESOLUÇÃO CACS/FUNDEB/VALINHOS No 002/2020 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, publicado em 27 de novembro de 2020, no boletim municipal 2044.

Onde se lê: “...III. dois professores da rede municipal de educação:a. um professor de educação infantil;b. um professor de ensino fundamental;...”

Leia-se:”...III. um professor da rede municipal de educação:...“

Valinhos, 04 de Dezembro de 2020.

Anderson Rogério Reis SantosPresidente - FUNDEB

RESOLUÇÃO CACS/FUNDEB/VALINHOS Nº 003/2020DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

“Alteração do Cronograma Eleitoral do Conselho Municipal de Acom-panhamento e Controle Social para o Biênio 2020/2022”

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no uso de suas atribuições que refere a Lei Municipal 4.217, de 09 novembro de 2007.

Considerando a deliberação da Ata 174ª Reunião Plenária Extraordinária, re-alizada em 26 de novembro de 2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Será realizado processo eleitoral do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – para o biênio 2020/2022, dos seguintes segmentos:

I. representantes dos diretores das escolas básicas públicas:II. representantes dos professores das escolas básicas públicas:III. representantes dos servidores técnico-administrativos das esco-

las básicas públicas:IV. representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas:V. representantes dos alunos das escolas básicas públicas:

Parágrafo Único – Para ser votado, o candidato deverá, necessariamente, per-tencer aos segmentos acima e deverão atender os requisitos e não estar enquadrados em nenhuma vedação previstos na Lei nº 11 494/2007;

Artigo 2º - Os membros do conselho, em mandato vigente, terão direito a recondução do seu mandato de acordo com o Art. 24, § 11 da Lei 11 494/2007.

Artigo 3º A recondução se dará no ato de votação. Fica aos eleitores a opção pela recondução do mandato do conselheiro em vigência ou pela escolha de outro candidato inscrito.

Artigo 4º As eleições serão realizadas no dia 15/12/2020, no horário das 08h30 às 16h30, de forma on-line pelo link disponibilizado por e-mail para cada elei-tor que fizer o seu prévio cadastro, ou indo até a Secretária da Educação, localizado na Rua Americana, 498, Bairro Jardim Imperial, para efetuar a votação de forma on-line, caso necessário.

Artigo 5º - Revoga-se o inteiro teor da Portaria anterior e demais disposições em contrário.

Artigo 6º - Fica estabelecida a Comissão Eleitoral pelos conselheiros Ander-son Rogério Reis Santos, Lucimara Martins e Rosani Evangelista.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária, devendo ser publicada na Imprensa Oficial do Município.

Valinhos, 04 de dezembro de 2020.

Anderson Rogério Reis SantosPresidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO À INDICAÇÃO E ELEIÇÃODE REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL

DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIALDO FUNDEB NO BIÊNIO 2020-2022.

O Presidente do CACS/FUNDEB-Valinhos/SP, Anderson Rogerio Reis San-tos, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Eleitoral, nomeada por deliberação da 174ª Reunião Extraordinária, realizada dia 26/11/2020, torna público o presente Edital, com o objetivo de convocar e realizar as eleições dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CACS/FUNDEB-Valinhos/SP, nos termos da Lei municipal 4.217 de 09/11/2007.

DO OBJETIVO

Art. 1º O presente edital tem como objetivo estabelecer normas, procedi-mentos e garantir total publicidade à eleição dos Representantes da sociedade civil para compor o CACS/FUNDEB, conforme previsão, para o mandato de 16/12/2020 a 16/12/2022.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O CACS/FUNDEB é composto pelos seguintes assentos: I. dois representantes do Poder Executivo:

a. um integrante da Secretaria da Educação;b. um integrante da Secretaria da Fazenda;

II. um diretor da rede municipal de educação;III. um professor da rede municipal de educação:IV. um servidor técnico-administrativo da rede municipal de edu-cação;V. dois pais de alunos da rede municipal de educação;VI. dois alunos da rede municipal de educação, maiores de dezoito anos ou emancipados civilmente;VII. um integrante do Conselho Municipal de Educação;VIII. um integrante do Conselho Tutelar;IX. um representante das entidades e associações de classes ligadas à educação atuando no Município.

§ 1º. Os representantes referidos nos incisos II a VI serão indicados pelos respectivos pares em processos eletivos organizados para este fim.

§ 2º. Os representantes dos órgãos referidos nos incisos VII a IX serão indi-cados por critérios próprios.

Art. 3º Cada membro do Conselho terá um suplente para substituí-lo em seus impedimentos temporários, sendo que, no caso dos representantes eleitos em plenárias, será respeitada para sua indicação a ordem decrescente dos votos da eleição.

DO MANDATO

Art. 4º O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos. § 1º O membro titular poderá ser reconduzido ou reeleito para mandatos su-

cessivos uma única vez, pelo mesmo segmento, não se aplicando esta restrição ao membro suplente que não chegou a substituir, de forma definitiva, seu respectivo ti-tular.

§ 2º Após dois mandatos consecutivos, os membros titulares, indicados ou eleitos, obedecerão ao intervalo de 1 (um) mandato para serem novamente reconduzi-dos como membros do Conselho.

DAS INCRIÇÕES

Art 5º A inscrição como candidato será efetivada e finalizada após a com-provação do segmento ao qual pertence, por meio de cópia dos referidos documentos enviados por formulário do Google Forms por meio do link: https://forms.gle/KYhS-p25xX5cRnuCs6 até o dia 09/12/2020 às 16:00hrs:

a. Documento oficial com foto;Atestado de matrícula emitido pela unidade escolar no caso de pai, mãe ou responsável e alunos da rede municipal de educação, maio-

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8 Valinhos, terça-feira, 8 de dezembro de 2020Atos Oficiais

res de dezoito anos ou emancipados civilmente.

DA INSCRIÇÃO COMO ELEITOR (VOTANTE)

Art. 6º O eleitor deverá fazer sua inscrição até dia 11/12/2020.

Art. 7º A inscrição como eleitor será realizada pelo link https://forms.gle/jZxpAjuQN1mdqrSW8 do Google Forms.

Art. 8. Para a efetivação da inscrição o eleitor deverá anexar ao formulário do Google Forms:

I- nome completo;II- foto ou scanner legível de documento com foto;III- comprovação a qual segmento pertence (Atestado de matrícula emitido pela unidade escolar no caso de pai, mãe ou responsável e alunos da rede municipal de educação, maiores de dezoito anos ou emancipados civilmente).

Art. 9.O envio de instruções aos inscritos como votantes para a eleição será encaminhado até dia 12/12/2020.

DO CRONOGRAMA

Art. 10º - A eleição será realizada no dia 15/12/2020, no horário das 08h30 às 16h30, de forma on-line pelo link disponibilizado por e-mail para cada eleitor que fizer o seu prévio cadastro, ou indo até a Secretária da Educação, localizado na Rua Americana, 498, Bairro Jardim Imperial, para efetuar a votação de forma on-line, caso necessário, com o seguinte cronograma:

26/11/2020 Aprovação em reunião plenária do FUNDEB da Portaria da composição da comissão eleitoral, do Regulamento Eleitoral e Cronograma da eleição.26/11/2020 Encaminhamento para Publicação do Regulamento Eleitoral, da Portaria da composição da comissão eleitoral, Edital e Cronograma da Eleição.26/11/2020 Envio de correspondência eletrônica pelo FUNDEB a Secretaria de Educação para oficiar as escolas e publicação no Boletim Municipal.27/11 a 04/12/2020 Inscrições on-line via Google Forms até 04/12/2020 às 16:00hrs.09/12/2020 Homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral10/12/2020 Publicação das Inscrições homologadas no Boletim Municipal11/12/2020 Recursos deverão ser enviados para o email [email protected]/12/2020 Análise dos recursos14/12/2020 Publicação resultado dos recursos15/12/2020 Assembleia de Eleição on-line15/12/2020 Comissão homologará os resultados da eleição16/12/2020 Publicação dos resultados da eleição17/12/2020 Recursos deverão ser enviados para o email [email protected]/12/2020 Comissão avalia os recursos22/12/2020 Publicação dos eleitosSAJI Publicação do DecretoA definir Posse

DA ELEIÇÃO

Art. 11. I. Dia 15/12/2020 das 08:30h às 16:30h: realização das eleições on-line conforme orientações encaminhadas por e-mail;II. Dia 17/12/2020 das 08h às 17h impugnação do pleito eleitoral, que deverá ser realizada pelo e-mail [email protected]

DA VOTAÇÃO

Art. 12º - Os eleitores poderão votar somente nos candidatos do segmento do qual fazem parte.

§ 1º - Nos segmentos cuja representação são de 02 (dois) integrantes, os elei-tores poderão votar em 02 (dois) nomes.

§ 2º - Não será permitido o voto por procuração.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 13º - Findo o período de votação de todos os segmentos, a Comissão Eleitoral, procederá ao escrutínio dos votos, passando a seguir à proclamação dos eleitos.

§ 1º - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor ou que apresentam mais votos do que o permitido para o seg-mento.

§ 2º - Serão considerados eleitos os candidatos com maior votação em cada segmento.

§ 3º - No caso de empate na quantidade de votos, o eleito será aquele com maior idade, e em persistindo a situação será realizado sorteio para a definição do eleito.

§ 4º - Após a eleição do titular ou titulares, para cada candidato eleito corres-ponderá um suplente, obedecendo-se a ordem decrescente de número de votos.

§ 5º - Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral lavrará as atas dos traba-lhos, que será assinada por seus integrantes.

DA DIVULGAÇÃO

Art. 14. Para que haja ampla divulgação o presente Edital de Convocação deverá ser publicado no Diário Oficial do município e enviado por e-mail a todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Educação garantindo as recomendações de segurança exigidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Art. 15. As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino devem coo-perar na ampla divulgação deste Edital, inclusive por meios virtuais, aos professores nas Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), servidores, alunos, comunidade,

pais e responsáveis.

DA COMISSÃO

Art. 16. Qualquer conselheiro (a) ou membro da Comissão Eleitoral poderá acompanhar e fiscalizar o andamento e a realização do processo eleitoral.

§ 1º Qualquer membro da Comissão Eleitoral que for indicado como conse-lheiro ou se inscrever como candidato, sairá imediatamente da Comissão Eleitoral.

DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 17. De posse da ata de apuração de votos, a Comissão Eleitoral encami-nhará ofício a Secretaria Municipal de Educação com o nome de todos os conselheiros titulares e suplentes, eleitos, a qual encaminhará ao Prefeito Municipal, para que o mesmo providencie a nomeação dos conselheiros via Decreto Municipal. Os casos omissos e situações não previstas no presente edital deverão ser apreciados pela co-missão eleitoral.

Valinhos, 04 de dezembro de 2020.

Anderson Rogério Reis SantosPresidente - FUNDEB

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL 005

RESULTADO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE 07/12/2020PARA OS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

BIÊNIO 2019/2021

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, Comunica através da Comissão Eleitoral Biênio 2019/2021, o resultado da apuração dos votos do processo eleitoral da Eleição Suplementar de 07 de dezembro de 2020 do Biênio 2019/2021 dos Conselhos Comunitários da Saúde, conforme quadro a seguir:

UBS JARDIM PINHEIROS Segmento ServidorEvelise de Cassia Sacheto - Matricula:25856 07 (sete)Gabriella Pradal Siqueira - Matricula: 26339 01 (um)Jose Fernando Barbero Resende - Matricula: 26930 07 (sete)Segmento UsuárioDoris Ap Marcondes Falzoni Amaral Rosa 13 (treze)Luisa Marques Nunes 16 (dezesseis)Marcia Amaral Almeida de Oliveira Gonçalves 16 (dezesseis)

UBS JARDIM FRUTALSegmento ServidorBruna Mileide Ribeiro Costa - Matricula: 25914 04 (quatro)Gabriela Torres Simões - Matricula: 26323 01 (um)

Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.720, de 17 de outubro de 2003, e suas posteriores alterações, e sendo o Regulamento Eleitoral e Cronograma Eleitoral para Suplementação dos Conselhos Comunitários da Saúde Biênio 2019/2021, publi-cado na data de 29 de outubro de 2020, aplicando-se no que couber a Resolução CMS nº 29/2020, com prazo recursal até o dia 09 de dezembro de 2020.

Valinhos, 08 de dezembro de 2020

Comissão Eleitoral CMS

Edvaldo Alcântara AlvesCoordenador

Paulo Henrique CrivellariRelator

Claudia Maria dos SantosMembro

Francisco Eri CruzMembro

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Saúde, por meio de seu presidente, CONVOCA todos os conselheiros, titulares e suplentes, em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus Membros, 50% mais um, ou em segunda chamada, trinta minutos após, presentes no mínimo um terço (1/3) de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI) com direito a voto, para a 388ª Reunião Plenária Ordinária, do Conselho que será realizada no dia 16 de dezembro de 2020 (Quarta-feira), às 14hs, excepcionalmente presencial, na sala Ivan Fleury - Prefeitura Municipal de Valinhos, sito a rua Antonio Carlos, nº 301 - Centro, com limitação de 20 pessoas. Portanto será dada prioridade à participação presencial para Conselheiros Municipais de Saúde Titulares, ou na au-sência do Titular, para o Suplente correspondente, totalizando 18 vagas para estes pois as outras 2 vagas estão reservadas para pessoal de apoio (2), os demais Conselheiros poderão participar via aplicativo TeamLink (tendo em vista a pandemia COVID-19), evitando aglomeração de pessoas).

PAUTAI. EXPEDIENTE: 1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros (inscrições com antecedência

mínima de 02 dias);- Marailza Siqueira - Supervisora do CAPS II Esperança - Valinhos2. Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros;

Page 9: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Municipal de Valinhos · 2020. 12. 8. · Nº 2050 - Ano XXXI Terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS DECRETOS

9Valinhos, terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Atos Oficiais

3. Ciência de correspondências e documentos recebidos;4. Ciência de correspondências e documentos emitidos.

II. ORDEM DO DIA:1. Ciência, discussão e votação da Ata 386ª Reunião Plenária Ordinária e

387ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde;2. Apresentação, discussão e votação do Relatório das contas do Fundo Mu-

nicipal da Saúde, referente ao mês de novembro de 2020;

III. ASSUNTOS GERAIS:- Informes gerais da Secretaria de Saúde.

Valinhos 08 de dezembro de 2020.

Edvaldo Alcântara AlvesPresidente do Conselho Municipal de Saúde

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

PORTARIA N.º 3.045, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

Designa servidor para substituir o titular do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Pessoal, na forma que especifica.

RICARDO ROGÉRIO GARDIN, Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

D E S I G N A R

com fundamento no artigo 17, inciso III, da Lei n.º 2018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o artigo 40 “caput” e §§ da Lei n.º 3.182/98, o servidor:

Daniel Alves Mendes de Deus, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, para exercer em caráter de substituição, o cargo de provi-mento efetivo de Diretor da Divisão de Pessoal, do Departamento Administrativo, pelo gozo de férias de seu titular, no período compreendido entre os dias 07 a 26 de dezembro de 2020.

Valinhos, 08 de dezembro de 2020.

RICARDO ROGÉRIO GARDINPresidente

Redigida e lavrada consoante os elementos constantes na CI nº 45/2020- D.P/D.A.

NIVALDO JOÃO MICHELINIDiretor do Departamento Administrativo

Divisão de Licitações e ComprasAviso de Licitação

Pregão Presencial nº 15/2020Processo de Compras n.º 58/2020Data/Hora da sessão: 21/12/2020 às 09h30min.Objeto: Serviço de hospedagem e desenvolvimento do site do Departamento

de Águas e Esgotos de Valinhos, conforme Edital.Para baixar o Edital acesse o site: https://www.daev.org.br/licitacao, ou con-

sultar o Edital impresso na R. Orozimbo Maia, 1054 Vl Sônia Valinhos/SP. Demais informações, fone (019) 2122-4410 ou [email protected].

Anderson ZorzatoDivisão de Licitações e Compras

Homologação

Tomada de Preços n° 04/2020Processo de Compras n° 48/2020Objeto: Contratação de empresa de engenharia, especializada para execução

de rede de esgoto tratado em tubo PVC ocre, com fornecimento de material, equipa-mentos e mão de obra, no bairro São Bento do Recreio.

Com base nos elementos constantes no processo de compras, e em cumpri-mento ao disposto no inciso VI, do art. 43 da Lei Federal nº 8666/1993, Homologo o procedimento licitatório, Adjudicando, assim, o objeto licitado à empresa vencedora CONESAN CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA EPP CNPJ 55.277.545/0001-31, primeira classificada, no valor total R$ 290.684,66 (duzentos e noventa mil seis-centos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

O processo está a disposição para vistas aos interessados.

Ricardo Rogério GardinPresidente / Autoridade Competente

VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

VALINHOS

ATA Nº 013/2020

Reunião Ordinária do Conselho de Administração do VALIPREV– Institutode Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos

Às 09H17 do dia onze de novembro de dois mil e vinte, na sala de reuniões do VALIPREV, reuniram-se os membros do Conselho de Administração para realiza-ção da décima terceira reunião ordinária nesse exercício. Ausente o membro Edmilson Vanderlei Barbarini em gozo de férias. Da pauta consta:

item 01: ciência e manifestação do processos nº 067/2018; item 02: Recebimento do Ofício nº 060/2020-VALIPREV; item 03: Conhecimento do Ofício nº 012/2020 deste colegiado; item 04: Conhecimento do Ofício nº 013/2020, deste colegiado; item 05: Conhecimento do Ofício nº 014/2020, deste colegiado;item 06: Conhecimento do Ofício nº 015/2020, deste colegiado;item 07: Agradecimento ao Conselheiro Eduardo Lazzaretti;

Apreciados e discutidos, o Conselho, à unanimidade de votos, deliberou:

item 01) O Conselho tomou conhecimento do Processo nº 067/2018 – Va-liprev.

item 02) em referência ao Ofício nº 060/2020-VALIPREV, manifestar-se de acordo com o Balancete Financeiro (Lei Municipal nº 4.877/2013, art. 153, X) e Demonstrativo de Aplicações Financeiras relativos ao mês de Setembro/2020, os quais apontam um SALDO existente em 30/09/2020 no valor de R$ 241.289.426,19 (duzentos e quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte seis reais e dezenove centavos). De igual modo, manifestam-se de acordo com o Rela-tório Analítico dos Investimentos relativo a setembro/2020 elaborado pela CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

item 03) Os membros deste Conselho tomaram conhecimento do Ofício nº 012/2020-CA/P/VALIPREV enviado ao Presidente do Instituto, para que insira no Relatório Trimestral de 2020 do Controle Interno os apontamentos efetuados por este Colegiado através do protocolo nº 204/2020-VALIPREV.

item 04) Os membros deste Conselho tomaram conhecimento do Ofício nº 013/2020-CA/P/VALIPREV enviado ao Presidente do Instituto, para que o processo nº 0239/2020-VALIPREV, que trata sobre a implantação do “Regime de Previdência Complementar” tenha o trâmite de URGÊNCIA ao Executivo Municipal, para ciência e encaminhe para providências , para atender o § 6º, do art. 9º da EC nº 103/2019.

item 05) Os membros deste Conselho tomaram conhecimento do Ofício nº 014/2020-CA/P/VALIPREV enviado ao Presidente do Instituto, para que encaminhe a este Colegiado, o Relatório do 2º Quadrimestre do ano de 2020 elaborado pelo Con-trole Interno do VALIPREV, para fins de conhecimento e análise.

Item 06) Os membros deste Conselho tomaram conhecimento do Ofício nº 015/2020-CA/P/VALIPREV enviado ao Presidente do Instituto, em razão que o siste-ma de telefonia está muito deficiente, para que disponibilizem no site do Instituto os celulares corporativos que atenderam de forma satisfatória os segurados na período da quarentena decretada pelo município.

Item 07) Agradecimento ao Conselheiro Eduardo Lazzaretti por compor as reuniões deste Conselho no período de impedimento de sua titular Rebeca Leardine Quijada.

Nada mais havendo a ser discutido ou deliberado, foi encerrada a reunião pelo Presidente às 10h42 e lavrada esta ATA numa única via que vai assinada pelos membros do Conselho de Administração. Valinhos, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte (11/11/2020).

Paulo Sérgio Santofosta MaldonadoPresidente

Aluanda Calliman GouveiaSecretário

Guilherme Fernandes SakaviciusMembro

Marco Antonio MariniMembro

Rebeca Leardine QuijadaMembro

INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAISDE VALINHOS

RESULTADO DAS PERÍCIAS - 04/12/2020

Servidor BenefícioENTEMatrícula Qtde DiasInício Término000002492101 CAROLINE PASTORI PMV AUXÍLIO DOENÇA 04/01/202106/12/2020 30000002178402 CELSO BERLATO FERREIRA PMV AUXÍLIO DOENÇA 02/01/202129/11/2020 35000002313802 ELIANA DO CARMO GUEDES DE OLIVEIRA PMV AUXÍLIO DOENÇA 23/01/202125/11/2020 60000002503901 EMERSON FERNANDES BORGES PMV AUXÍLIO DOENÇA 05/12/202002/12/2020 4000002257101 EVA TEIXEIRA SOUSA PMV AUXÍLIO DOENÇA 24/01/202126/11/2020 60000002542901 FATIMA CONSSOLATA PIRES RIBEIRO PMV AUXÍLIO DOENÇA 02/01/202104/12/2020 30000000098801 GIOVANA JOCELINE CUMPRI CARDOSO DAEV AUXÍLIO DOENÇA 30/12/202001/12/2020 30000002481201 JOAO OSVALDO ZINSLY RODRIGUES PMV AUXÍLIO DOENÇA 02/01/202115/10/2020 80000002391401 MARCUS TRAUE PMV AUXÍLIO DOENÇA 13/01/202115/11/2020 60000002441201 SONIA CRISTINA DE SOUZA SILVA PMV AUXÍLIO DOENÇA 31/12/202002/12/2020 30000002465801 TANIA APARECIDA MILANEZI PMV AUXÍLIO DOENÇA 03/01/202130/11/2020 35000002407501 THABATA TONHATTI POZZA PMV AUXÍLIO DOENÇA 23/02/202126/11/2020 90

Wiliam Evaristo de OliveiraPresidente do VALIPREV Diretora de Benefícios

Maria Elvira Scapucin

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10 Valinhos, terça-feira, 8 de dezembro de 2020Atos Oficiais

CÂMARA MUNICIPAL

DEPARTAMENTO JURÍDICO

COMUNICADO

CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018

Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, a Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2018 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.

Publique-se.

Valinhos, aos 10 de novembro de 2020.

DALVA D. S. BERTOPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOSPODER LEGISLATIVODiretoria de Finanças

Balancete Financeiro referente ao mês de Novembro de 2020

Discriminação Saldo Anterior No Mês Saldo Atual Discriminação Saldo Anterior No Mês Saldo Atual1. Receita Orçamentaria 1.Despesa Orçamentária

Receitas Correntes Despesa Orçamentária 13.317.514,34 1.263.590,61 14.581.104,95 Receita Patrimonial Devolução de Duodécimo - - -

Transferências Correntes 18.084.000,00 1.808.000,00 19.892.000,00 Outras Rec. Correntes 2. Desp. Extraorçamentária

Receitas de Capital Restos a Pagar 1.066.124,63 15.917,59 1.082.042,22 Receitas de Capital Credores Diversos 4.136.934,29 309.920,99 4.446.855,28

SOMA 18.084.000,00 1.808.000,00 19.892.000,00 SOMA 18.520.573,26 1.589.429,19 20.110.002,45 2. Rec. Extraorçamentaria

CauçãoDevedores Diversos 2.936.670,50 272.782,21 3.209.452,71

3. Retiradas Bancárias 3. Depósitos BancáriosRetiradas Bancárias 28.369.636,80 2.326.521,21 30.696.158,01 Depósitos Bancários 30.869.734,04 2.817.874,23 33.687.608,27

SOMA 49.390.307,30 4.407.303,42 53.797.610,72 SOMA 49.390.307,30 4.407.303,42 53.797.610,72 SOMA 49.390.307,30 4.407.303,42 53.797.610,72 SOMA 49.390.307,30 4.407.303,42 53.797.610,72 Saldo Exercício Anterior Saldo

TOTAL GERAL 53.797.610,72 TOTAL GERAL 53.797.610,72

SALDO BANCÁRIO

Saldo em 31/10/2020 3.988.594,86 Retiradas Bancárias 2.326.521,21 Depósitos Bancários 2.817.874,23

Saldo p/ Dezembro/2020 4.479.947,88 Total 6.806.469,09 6.806.469,09

Eduardo de O. Pereira Contador

CRC 1SP 327425/O-2

Ivone Ap. Frizarin Alves Diretora de Finanças Comissão Temporária de Controle Interno

Caius L. M. Louzada Eduardo de O. Pereira Dalva D. da S. Berto Presidente

ATOS DO LEGISLATIVO