Aula 13 - Processo Civil
-
Upload
gabriel-piazenski -
Category
Documents
-
view
215 -
download
0
Transcript of Aula 13 - Processo Civil
-
7/21/2019 Aula 13 - Processo Civil
1/2
www.cers.com.br
Carreiras Jurdicas (novo)Mod. I Processo Civil
Maurcio Cunha
1
Teoria geral da prova (arts. 332/341)
- Conceito
- Sistemas- nus da prova- Princpios- Classificao dos meios probatrios
Exemplos de provas ilcitas: a confisso obtidasob tortura, o depoimento de testemunha sobcoao moral, a interceptao telefnicaclandestina, a obteno de prova documentalmediante furto, a obteno de prova medianteinvaso de domiclio, aquela colhida semobservncia da participao em contraditrio, o
documento material ou ideologicamente falso,ou qualquer outra prova que se mostre emdesconformidade com o ordenamento jurdico,pouco importando a natureza jurdica da normaviolada (Fredie Didier Jr).
Critrios para admissibilidade da prova ilcita:- imprescindibilidade;- proporcionalidade;- punibilidade;- utilizao pro reo no processo penal
Ponto de estrangulamento:Prova ilcita X Direito fundamental privacidade/intimidade
Provas ilcitas por derivao (teoria dos frutosda rvore venenosa): doutrina e jurisprudnciaa repelem, consistindo naquelas em si mesmaslcitas, mas produzidas a partir de outrailegalmente obtida
INVERSO DO NUS DA PROVA. REGRA
DE INSTRUO. A Seo, por maioria, decidiuque a inverso do nus da prova de que trata oart. 6, VIII, do CDC regra de instruo,devendo a deciso judicial que determin-la serproferida preferencialmente na fase desaneamento do processo ou, pelo menos,assegurar parte a quem no incumbiainicialmente o encargo a reabertura deoportunidade para manifestar-se nos autos.EREsp 422.778-SP, Rel. originrio Min. JooOtvio de Noronha, Rel. para o acrdo Min.Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ),
julgados em 29/2/2012. (STJ, info 492).
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.CONCURSO PBLICO. MANDADO DESEGURANA. DEMONSTRAO DE
DIREITO LQUIDO E CERTO. CLUSULA DOEDITAL DO CONCURSO. REVISO.MATRIA FTICO-PROBATRIA.INCIDNCIA DAS SMULAS 5 E 7/STJ.EXIGNCIA DE PROVA DE FATONEGATIVO. FORMALISMO EXCESSIVO.PROVA DIABLICA. APLICAO DASCLUSULAS GERAIS DA RAZOABILIDADE EDA PROPORCIONALIDADE.
1. A jurisprudncia do STJ firme no sentidode que, via de regra, a apreciao da
existncia ou no de direito lquido e certoamparado por Mandado de Segurana, notem sido admitida em Recurso Especial, poisexige reexame de matria ftico-probatria, oque vedado ao STJ nos termos da Smula 7.
2. Ainda que assim no fosse, vale destacarque o Tribunal a quo entendeu, a partir daanlise dos fatos constantes dos autos, pelapresena de direito lquido e certo apto a sertutelado em sede de mandado de segurana.
3. Isso porque, em se tratando de fato negativo(ou seja, circunstncia que ainda no tinhaocorrido) a exigncia da produo probatriaconsistiria, no caso em concreto, numformalismo excessivo e levaria produo doque a doutrina e a jurisprudncia denominamde "prova diablica", exigncia que no tolerada na ordem jurdica brasileira.Precedente: AgRg no AgRg no REsp1187970/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010,
DJe 16/08/2010.4. Agravo regimental a que se negaprovimento.(STJ - AgRg no AREsp 262594 / RJ AGRAVOREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL 2012/0250226-4 Relator(a) MinistroMAURO CAMPBELL MARQUES (1141) rgoJulgador T2 - SEGUNDA TURMA Data doJulgamento 18/12/2012 Data daPublicao/Fonte DJe 05/02/2013).
http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=EREsp%20422778http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=EREsp%20422778http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=EREsp%20422778 -
7/21/2019 Aula 13 - Processo Civil
2/2
www.cers.com.br
Carreiras Jurdicas (novo)Mod. I Processo Civil
Maurcio Cunha
2
01. (FMP MP-AC/2008) Assinale aalternativa correta.
A) As regras sobre o nus da prova funcionamsempre como regras de instruo.B) inadmissvel no Direito brasileiro adinamicizao do nus da prova.C) Inverso do nus da prova e dinamicizaodo nus da prova so expresses sinnimas.D) As regras sobre o nus da prova possuemdupla finalidade, funcionando ora como regrasde instruo, ora como regras de julgamento.
02. (FCC Defensor Pblico - MT/ 2009) Emrelao prova processual:
a) apenas os meios legais so hbeis parademonstrar a verdade dos fatos.b) o nus probatrio no pode ser objeto deconveno que o distribua de maneira diversa legal.c) a mera presuno legal de existncia ou deveracidade dos fatos no isenta a parte deprov-los.d) o momento de sua produo determinadopor lei de modo cogente, no podendo seralterado judicialmente em qualquer hiptese.e) se assim for determinado pelo juiz, a parteque alegar direito municipal, estadual,estrangeiro ou a aplicao de usos e costumes,dever provar seu teor e vigncia.
03. (MPE/BA Promotor de Justia-BA/2010) certo afirmar que:
A) Na fase instrutria, o princpio inquisitivopermeia os poderes do magistrado,independentemente da (in)disponibilidade dobem da vida em disputa.B) O sistema tarifado de provas no encontraressonncia no sistema jurdico ptrio.C) vlida a distribuio diversa do nus daprova, ainda que incida sobre direitoindisponvel.D) A parte que alegar direito municipal,estadual, estrangeiro ou consuetudinrio
dever, necessariamente, provar osrespectivos teor e vigncia.
E) Os fatos notrios no prescindem de provas,se contestados pela parte contrria.
04. (FCCPromotor de Justia-CE/2011) Noque se refere prova, correto afirmar:
A) Vigora entre ns o sistema da provatarifada, com valor determinado para cadaespcie de prova.B) Em falta de normas jurdicas particulares, ojuiz aplicar as chamadas mximas deexperincia, salvo, quanto experinciatcnica, o exame pericial.
C) Salvo disposio especial em contrrio, asprovas devem ser produzidas na inicial e nacontestao.D) sempre possvel convencionar de mododiverso a distribuio do nus da prova, desdeque disponvel o direito da parte.E) Os fatos notrios dependem apenas deprova consuetudinria.
05. (Vunesp Juiz Substituto SP/2013)Acerca de provas, correto afirmar que
(A) somente a requerimento de algumas daspartes, demonstrando que a matria no estsuficientemente esclarecida, poder o juizdeterminar a realizao de nova percia.(B) para provar a verdade dos fatos, s sepodem produzir as provas especificadas noCdigo de Processo Civil.(C) h presuno absoluta de veracidade eexatido dos livros comerciais quando eles
constituam prova contra seu autor, e relativa,quando provam a seu favor.(D) qualquer que seja o valor do contrato, lcito parte inocente provar exclusivamentecom testemunhas a sua simulao.
SMULAS APLICVEIS
Smula 7 STJ. A pretenso de simplesreexame de prova no enseja recursoespecial.
Smula 231 STF. O revel, em processo
cvel, pode produzir provas, desde quecomparea em tempo oportuno.