CONCORRÊNCIA do tipo TÉCNICA E PREÇO, Regularização Fundiária em São sebastião - Marinha do...

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C OMPANHIA D OCAS DE S ÃO S EBASTIÃO COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO PROCESSO Nº - 155/2011 TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS ACRÉSCIMOS DE MARINHA DE TODA A ÁREA PORTUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO.

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C O M P A N H I A D O C A S D E S Ã O S E B A S T I Ã O

COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO

PROCESSO Nº - 155/2011

TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS ACRÉSCIMOS DE MARINHA DE TODA A ÁREA PORTUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO.

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AVISO

COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO

Acha-se aberta na Companhia Docas de São Sebastião, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 01 /2012 – Tipo: Técnica e Preço – empreitada por preço unitário - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS ACRÉSCIMOS DE MARINHA DE TODA A ÁREA PORTUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos em sessão pública que será realizada na Sala de Reuniões da Diretoria de Administração e Finanças, sito à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2954, 7º andar, conj. 72, Jardim Paulistano, São Paulo, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 07/05/2012, às 11:00 horas e será conduzida pela Comissão Especial Julgadora de Licitação. O Edital estará disponível a partir do dia 05/04/2012, no horário das 9h30min ás 16h00min, e ficará disponível para consulta podendo ser adquirido gratuitamente mediante a apresentação de um disco compacto CD-R para cópia do arquivo, ou, por download no ícone “Licitações” dos sítios www.portodesaosebastiao.com.br e www.e-negociospublicos.com.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo fax (0xx11) 3078-3825.

São Paulo, 03 de abril de 2012.

CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR Diretor de Administração e Finanças

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012 PROCESSO Nº. 155/2011 DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 07/05/2012 HORÁRIO: 11:00 horas LOCAL: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954 – 7º andar cj. 72 – São Paulo O Senhor Carlos Roberto Ruas Junior, Diretor de Administração e Finanças, da Companhia Docas de São Sebastião (“Companhia”), no uso de suas competências legais, torna público que se acha aberta nesta Unidade, sita na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954 – 7º andar – cj. 72 – Jardim Paulistano – São Paulo, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO – Processo nº. 155/2011, objetivando a execução de serviços técnicos de engenharia, sob o Regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Estadual nº. 6.544/89, com alterações posteriores. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação serão recebidos em sessão pública que será realizada na COMPANHIA, na sala de reuniões da Diretoria de Administração e Finanças, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954, 7º andar, cj. 72, São Paulo, iniciando-se no dia 07/05/2012, às 11:00 horas e será conduzida pela COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE

LICITAÇÃO, onde se realizará a sessão de abertura dos envelopes nº 1, nos termos deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para realização de serviços de regularização fundiária dos acréscimos de marinha de toda a área portuária de São Sebastião. 1.2 Deverão ser obedecidas as exigências do Anexo II e as condições estabelecidas no Anexo I. 1.3 O prazo para execução e entrega dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço. 2. DA PARTICIPAÇÃO

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2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, empresas isoladas ou reunidas em consórcio de no máximo 03 (três) empresas, nos termos do art. 33, da Lei Federal nº. 8.666/93, que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste edital e na legislação aplicável. 2.2. Não poderão participar desta licitação, empresas:

2.2.1. das quais participem, a qualquer título, direta ou indiretamente, empregados da COMPANHIA;

2.2.2. declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;

2.2.3. em cumprimento de pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual;

2.2.4. que na qualidade de empregadoras, tenham tido sócio, diretor, gerente ou empregado condenados por crime ou contravenção indicados no art. 1º da Lei nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;

2.2.5. que não atendam a condição estabelecida no item 2.1 deste edital;

2.2.6. não tenham realizado Visita Técnica.

3. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Deverá ser apresentada pelas proponentes uma garantia da proposta à COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954, 7º andar, cj.72, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para a entrega dos envelopes, no valor de R$ 3.253,18 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), que representa 1% (um por cento) do valor estimado previsto no Anexo III deste.

3.1.1 As proponentes poderão optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.1.2 A COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO emitirá o COMPROVANTE DE

RECOLHIMENTO DA GARANTIA, que deverá ser apresentado pela proponente, no momento oportuno, no original, nos termos deste Edital.

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3.1.3 A caução em dinheiro deverá ser recolhida junto ao Banco do Brasil S.A., a favor da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, na Agência 1897-X - Conta Corrente nº 22.116-3. 3.1.4 A garantia prestada por uma das empresas consorciadas aproveita a todo o consórcio, ainda que no COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA

GARANTIA conste apenas o nome daquela.

3.1.5 No caso de ampliação do prazo de validade da proposta, a proponente deverá renovar o seguro-garantia ou a fiança bancária pelo mesmo prazo, ou substituí-la por uma das demais modalidades, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data final de sua validade.

3.1.6 A não renovação/substituição formal da garantia de manutenção da proposta no prazo indicado implica na desistência da proposta, liberando a proponente de todas as suas obrigações e direitos relativos ao certame.

3.1.7 A garantia da proposta será devolvida aos participantes quando: a) desclassificados, sem interposição de recursos ou cujas vias recursais hajam se esgotado; b) inabilitados, sem interposição de recursos ou cujas vias recursais hajam se esgotado; c) após a assinatura do contrato com o vencedor.

3.2 As proponentes deverão realizar visita técnica obrigatória, às suas próprias expensas, com a finalidade de verificar todos os aspectos que possam influir na elaboração da correspondente proposta, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para a entrega dos envelopes, mediante prévio agendamento com a Sra. Eliana de Fátima Oliveira, Diretoria de Gestão Portuária, por meio do telefone: (12) 3892-1899, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

3.2.1 Por ocasião da visita técnica, as empresas interessadas deverão estar representadas por preposto portando carta de credenciamento, assinada pelo responsável da empresa (Diretor, Gerente, ou Procurador), conferindo-lhe poderes para vistoriar a localidade onde serão prestadas as obras/serviços. Os representantes credenciados pela Licitante, deverão apresentar-se à Av.Dr.Altino Arantes, 410 – Centro – São Sebastião – São Paulo.

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3.2.2 A área técnica emitirá o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, que deverá ser apresentado pela proponente, no momento oportuno, no original, nos termos deste Edital. 3.2.3 A presença nesta visita, que é obrigatória para participação na presente Licitação, é limitada a 2 (dois) representantes por interessado. 3.2.4 A Companhia Docas de São Sebastião emitirá Atestados de Visita Técnica, comprobatório da participação, somente para aqueles que realizarem a visita de acordo com o subitem 3.2.1. 3.2.5 O atestado obtido por uma das empresas consorciadas aproveita a todo o consórcio, ainda que no ATESTADO DE VISITA TÉCNICA conste apenas o nome daquela.

4. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 As propostas técnica e comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 03 (três) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

No canto superior esquerdo: “TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012” (Razão Social ou Denominação Social e endereço da LICITANTE) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

ENGENHARIA CONSULTIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS ACRÉSCIMOS DE MARINHA DE TODA A ÁREA PORTUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO.

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA; ou ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL; ou ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Entrega: (CONFORME AVISO)

No centro: “COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO”

Av. Brigadeiro Faria Lima, 2954 – 7º andar – cj. 72 CEP 01451-000 – São Paulo/SP

A/C: Comissão Julgadora de Licitação

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4.2 Os documentos de credenciamento ou procurações das licitantes que quiserem fazer-se representar e participar dos trabalhos nas sessões públicas serão entregues em separado e fora dos envelopes, diretamente à COMISSÃO

JULGADORA DE LICITAÇÃO, no dia e horário designados para a abertura do certame, juntamente com a respectiva cédula de identidade do credenciado, procurador ou representante legal e comprovação dos poderes do outorgante.

4.2.1 Em se tratando de carta credencial, esta deverá ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital. 4.2.2 Quando a licitante se fizer representar por seu diretor ou um dos seus sócios, deverá apresentar o contrato social da empresa, no original ou em cópia, assumindo o representante a responsabilidade pela autenticidade do documento apresentado. 4.2.3 Em se tratando de consórcio, os documentos de credenciamento ou procurações das licitantes deverão indicar os nomes das empresas que o integram.

4.3 As propostas deverão ser elaboradas em papel timbrado da empresa, ou consórcio, e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração. 4.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da COMISSÃO

JULGADORA DE LICITAÇÃO. 5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA TÉCNICA” 5.1 A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter a designação da Licitante e demais características indispensáveis à sua perfeita individualização devendo estar assinada, digitadas e impressas, constituída por documentos originais ou autenticados; e toda a documentação deverá estar em formato A4, fonte Times New Roman 12, espaçamento simples, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, obedecendo a seguinte disposição e número máximo de páginas por capítulo:

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a) Índice máximo de 01 (uma) página deverá incluir, no mínimo, a

paginação de cada capítulo;

b) Apresentação: máximo de 02 (duas) páginas na apresentação serão

prestadas informações relativas ao objeto da proposta, edital e nome da

Licitante.

5.1.1 Admitir-se-á a utilização de outro tipo de fonte para apresentação

de quadros, fluxogramas, tabelas e ilustrações entre textos. Destaca-se

que cada página de papel A3 será contada como equivalente a duas

páginas de papel A4. Folhas maiores não serão admitidas.

5.1.2 Os textos contidos em páginas adicionais que ultrapassarem o

limite máximo definido para cada item, não serão objeto de qualquer

análise para fins de atribuição de NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA. Não serão

computadas as folhas de rosto e índices para fins do limite fixado para

cada item.

5.1.3 Não serão computadas as páginas para a apresentação dos

atestados e respectivas Certidões de Acervos Técnicos, porém cada

currículo deverá ser apresentado em no máximo 3 (três) páginas.

5.2 A PROPOSTA TÉCNICA deverá visar o atendimento ao escopo dos serviços descritos no Termo de Referência, descrevendo em que consiste e como desenvolverá os trabalhos, obedecendo e se restringindo aos seguintes aspectos:

5.2.1 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUA ÁREA DE INFLUÊNCIA (N.1)

5.2.1.1 A Caracterização dos Serviços de sua Área de Influência,

deverá ser desenvolvido utilizando-se no máximo 20 (vinte)

páginas em tamanho A4, fonte Times New Roman 12,

espaçamento simples.

5.2.1.2 A Licitante deverá demonstrar o conhecimento, sua visão

e análise do objeto da presente Licitação, através de uma

abordagem sucinta e técnica – conceitual dos serviços.

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5.2.2 METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO (N.2)

5.2.2.1 Para a elaboração do Plano de Trabalho e da

Metodologia poderão ser utilizadas no máximo 25 (vinte e cinco)

páginas em tamanho A4, fonte Times New Roman 12,

espaçamento simples.

5.2.2.2 Neste item a Licitante deverá expor seus métodos e

sistemas de trabalho enfocando:

a) Definição das atividades, com as respectivas relações

de interdependência, apresentando em linhas gerais, a

sequência cronológica das etapas necessárias ao

desenvolvimento dos serviços em forma gráfica e

analítica;

b) Descrição detalhada da metodologia a ser adotada na

execução das atividades constantes no escopo dos

serviços (Cadastro, Relatório e Apoio Técnico);

c) Organograma funcional da equipe de trabalho com

descrição de funções e atribuições, apresentando a

matriz de responsabilidade dos profissionais

responsáveis por equipes;

d) Cronograma de permanência de todos profissionais

com carga horária mensal que serão alocados aos

serviços e demais recursos a serem colocados à

disposição, tais como: instalações, veículos e

equipamentos (inclusive de processamento e

reprografia).

5.2.3 EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (N.3)

5.2.3.1 Deverá compor a Equipe apresentada, um

RESPONSÁVEL TÉCNICO, que atuará também como

coordenador técnico e um COORDENADOR OPERACIONAL

que será o preposto da LICITANTE.

5.2.3.2 Deverá ser apresentada a Relação da Equipe Técnica,

com experiência em trabalhos técnicos compatíveis com o objeto

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da presente licitação, comprovada por meio da apresentação de

atestados ou certidões emitidos por pessoa jurídica de direito

publico ou privado acompanhado de Certificado de Acervo

Técnico – CAT do CREA, com formação em Engenharia Civil e

dos respectivos currículos dos Profissionais Técnicos de Nível

Superior, máximo de 03 (três) páginas por currículo.

5.2.3.3 No caso específico de consultores internacionais, e

somente para estes profissionais, serão aceitos documentos que

comprovem sua experiência, emitidos no país de origem,

devidamente acompanhados de tradução oficial. Somente neste

caso não será exigido CAT.

5.2.3.4 O RESPONSÁVEL TÉCNICO assume o compromisso

de estar disponível para atender as solicitações da Companhia

Docas de São Sebastião em qualquer situação e a qualquer

tempo durante todo o período proposto para o contrato.

5.2.3.5 O COORDENADOR OPERACIONAL deverá ter

dedicação em tempo integral e exclusivo ao contrato, ficando

baseado no escritório de apoio da Sede da Companhia Docas

de São Sebastião durante todo o período proposto para o

contrato.

5.2.3.6 O RESPONSÁVEL TÉCNICO não poderá acumular a

função de COORDENADOR OPERACIONAL.

5.2.3.7 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) acima

referido(s), será feita mediante apresentação da cópia da

Carteira Profissional do Empregado, onde consta a qualificação

e o registro do empregado ou a Ficha de Registro do Empregado

(FRE) e no caso de profissional autônomo, será feita através de

apresentação de cópia do Contrato de Prestação de Serviços

registrado em Cartório, antes da publicação deste edital.

5.2.3.8 Quando se tratar de dirigentes da empresa Licitante, tal

comprovação poderá ser feita através de cópia da ata da

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assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato

social.

5.2.3.9 A assinatura do técnico no currículo significará a sua

anuência e conhecimento sobre os dados fornecidos, sua

concordância quanto à sua inclusão na equipe, nas atividades e

níveis definidos, bem como seu compromisso de estar disponível

no período proposto.

5.2.3.10 As Licitantes e os membros das equipes técnicas

indicados, responderão na forma da legislação vigente, pela

veracidade das informações prestadas, reservando-se à

Comissão de Licitação designada, o direito de proceder às

diligências que julgar necessárias.

5.2.3.11 Cada profissional poderá ser indicado apenas para uma

única especialidade. A substituição de qualquer um dos técnicos

constante da proposta, só será permitida, em casos

excepcionais, devidamente comprovados, e por técnicos com

currículos semelhantes que deverão ser previamente aprovados

pela Companhia Docas de São Sebastião.

5.2.3.12 Os técnicos relacionados na equipe técnica da Licitante

não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de

outra Licitante, sob pena de sua desclassificação.

6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - “PROPOSTA COMERCIAL” 6.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

6.1.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da proponente.

6.1.2 Número do processo e número desta concorrência.

6.1.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo II deste edital.

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6.1.4 Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

6.1.4.1 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado na proposta de preço, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.

6.1.5 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante.

6.1.6 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

6.1.7 Deverá constar nas propostas o nome e a qualificação da pessoa com poderes para assinar o contrato com a Companhia, nos termos dos atos constitutivos, estatuto ou contrato social da proponente.

6.1.8 Planilha conforme modelo constante do Anexo IV, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da proponente.

7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 03- “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 7.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:

7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

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a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

b) Atestado(s) de capacidade técnica - emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, devidamente registrado no CREA, com a respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT em seu nome ou do engenheiro indicado como responsável técnico pelo serviço - comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades, e prazo. b.1) A Licitante deverá apresentar o quadro resumo dos serviços e dos correspondentes atestados de comprovação assinalando nos respectivos atestados as quantidades descritas no quadro resumo. b.2) Nos atestados apresentados, os itens atendidos deverão estar grifados com marca texto.

c) Certificado de visita técnica obrigatória ao local, que deverá ser obtido pelas Licitantes quando da realização de visita com a finalidade de verificar todos os aspectos técnicos que possam influir na elaboração da sua proposta.

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7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta; c) O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE GARANTIA exigido.

7.1.3.1 Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida na alínea “b” deste subitem deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.

7.1.3.2 Comprovação feita pela Companhia para alcançar os índices econômico-financeiros a seguir relacionados, os quais serão calculados com base nos dados constantes do documento referido no subitem 7.1.3, alínea “b”, a saber:

Índice de Liquidez Geral – LG: LG = (AC+RLP) / (PC + ELP) maior ou igual a 1,00

Índice de Liquidez Corrente – LC: LC = (AC / PC) maior ou igual a 1,00

Solvência Geral – SG: SG = (AT) / (PC + ELP) maior ou igual a 1,00

ONDE:

AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total SG = Solvência Geral

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NOTA: Os índices LG, LC e SG serão verificados pela Companhia, para fins de habilitação.

7.1.3.3 Valor do patrimônio líquido, registrado na forma da lei, igual ou superior a R$ 32.531,83 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), admitida a atualização através do Índice de Preços ao Consumidor – IPC.

7.1.4 REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da proponente; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração, nos termos do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854/99, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

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b) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; c) Declaração de que nenhum diretor ou gerente da licitante foi condenado por quaisquer crimes ou contravenções previstos no art. 1º da Lei Estadual 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, nos prazos que trata seu § 1º, bem como comunicará a Companhia, durante o período em que o contrato estiver vigente, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções, de que venha a ter conhecimento; d) Declaração de que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único, art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo. e) Declaração de que tem ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL ( Lei Estadual nº 12.799/2008) impede(m) a contratação com a Companhia; e f) Declaração de que manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.1.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da empresa, sendo recomendada a utilização do modelo constante no Anexo VI do presente Edital, facultando-se aos licitantes a elaboração de declarações individualizadas.

7.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

7.2.1 Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos itens 7.1.1 a 7.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.

7.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 7.2.1, a Comissão Julgadora diligenciará

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junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

7.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. 7.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas (art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007) que preencham as condições estabelecidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a documentação prevista no subitem 7.1.4. para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.

7.3 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS

7.3.1 As empresas consorciadas deverão apresentar COMPROMISSO

PÚBLICO OU PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, composto por no máximo 03 (três) empresas, subscrito pelos representantes legais dos consorciados, incluindo os seguintes itens: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas, a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado, em relação ao objeto da Licitação, sendo que nenhum consorciado poderá ter participação inferior a 10% (dez por cento); e) Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob o consórcio em relação a licitação, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto da licitação; f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante a COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, e com quem, através da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos, tendo poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases

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do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários; g) Designação do representante legal do consórcio; h) Compromisso das consorciadas, de que não terão sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência da Companhia Docas De São Sebastião, até o cumprimento do objeto da Licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” anterior.

7.3.1.1 É vedada a participação de empresa consorciada na mesma licitação em mais de um consórcio ou isoladamente, ou, na qualidade de subempreiteira, se for licitante em qualquer modalidade, conforme determina o inciso IV, do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.3.1.2 A Licitante vencedora, na forma do art. 33, § 2º, da lei Federal nº 8.666/93, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.

7.3.2 Cada empresa do consórcio deverá apresentar individualmente toda a documentação solicitada nos itens 7.1.1., 7.1.4 e 7.1.5.

7.3.2.1 Para os fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, é exigido o cumprimento individual por todas as consorciadas apenas a alínea “a” do item 7.1.2. 7.3.2.2 Para os fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, é exigido o cumprimento individual por todas as consorciadas das alíneas “a” e “b” do item 7.1.3, bem como a observância dos índices constantes no subitem 7.1.3.2.

7.3.3 A comprovação econômico-financeira da alínea “c” do item 7.1.3 deverá ser atendida por pelo menos uma das empresas integrantes do consórcio. 7.3.4 O patrimônio líquido mínimo exigido do item 7.1.3.3, observado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, fica acrescido de 30% (trinta por cento) do valor, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei.

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7.3.5 Na comprovação da qualificação técnica correspondente à alínea “b” do item 7.1.2 do Edital, deverá ser feita pela somatória das empresas integrantes do Consórcio. 7.3.6 Uma empresa com participação em consórcio não poderá participar em mais de um consórcio ou isoladamente nesta Licitação.

8. DAS SESSÕES PÚBLICAS DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, em sessão pública, a COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO receberá os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, na sequência, procederá à abertura dos envelopes nº. 01, sendo que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo. 8.2 Os envelopes n°. 2 e 3, após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO, fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública. 8.3 A proponente poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição. 8.4 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada dos atos constitutivos, contrato ou estatuto social da proponente e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário. 8.5 É vedada a representação de mais de uma proponente por uma mesma pessoa. 8.6 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a proponente a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 8.7 Iniciada a abertura do envelope nº. 01, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

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8.8 Publicada a classificação das propostas técnicas, inexistindo recurso administrativo pendente, será agendada a realização de sessão pública para a abertura dos envelopes nº. 2, exclusivamente das licitantes classificadas.

8.8.1 Os envelopes nº. 2 e 3 das demais licitantes desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 8.8.2 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 e parágrafo único do art. 43, da Lei Estadual n°. 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação na imprensa oficial.

8.9 Abertos os envelopes e rubricados os documentos referentes à proposta comercial, a COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO procederá à sua análise, com posterior publicação da nova classificação das licitantes, ante a nota final obtida, observado o item 9.13, conforme o caso.

8.9.1 Os envelopes n°. 03 das proponentes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 8.9.2 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do art. 48, da Lei Federal nº .8.666/93 e parágrafo único do art. 43, da Lei Estadual n°. 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação na imprensa oficial.

8.10 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO. 8.11 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 7 deste edital. 8.12 Serão abertos os envelopes nº. 03 das proponentes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das seguintes situações:

a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora de Licitação, se todas as proponentes

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desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas.

b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.

8.13 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 8.12, serão abertos tantos envelopes n°. 03 das proponentes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o item 8.11. 8.14 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Julgadora de Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis. 8.15 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.1.4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.

8.15.1 A proponente habilitada nas condições do item 8.15, deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993, nos termos do art. 43, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06.

8.15.2 A comprovação de que trata o subitem 8.15.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

8.16 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o § 3º do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação, mediante publicação na imprensa oficial.

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8.17 Será considerada vencedora do certame a proponente que, atendendo a todas as condições de habilitação da presente licitação, obteve a maior NOTA

FINAL. 8.18 A adjudicação será feita pela totalidade do objeto. 9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO PARTE I – DA ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA E CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS 9.1 A NOTA TÉCNICA - NT, atribuída à PROPOSTA TÉCNICA de cada Licitante, será calculada de acordo com a fórmula a seguir:

NT = (N.1 + N.2 + N.3), onde:

NT – Nota atribuída à Proposta Técnica;

N.1 a N.3 – Nota de cada quesito.

QUADRO 1

ITENS DE AVALIAÇÃO Notas

Parciais

(a)

Pesos

(b)

Notas dos

Itens

(a) x (b) Ref Discriminação

N1 Caracterização dos Serviços e de

sua Área de Influência

N1a Caracterização Geral das Áreas de

Interesse 0,08

N1b

Levantamento e descrição dos

estudos, cadastros, projetos,

documentos e levantamentos

técnicos existentes, disponíveis e de

relevância com o desenvolvimento

dos trabalhos em contratação

0,07

N1c

Principais aspectos do ambiente

institucional, legislação e

regulamentação a serem

considerados para a viabilização da

regularização fundiária

0,10

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N1d

Caracterização dos aspectos

técnicos de execução de estudos,

levantamentos topográficos

cadastrais e serviços afins para a

viabilização da regularização

pretendida

0,10

N2 Metodologia e Plano de Trabalho

N2a

Definição das atividades, com as

respectivas relações de

interdependência, apresentando em

linhas gerais, a sequência

cronológica das etapas necessárias

ao desenvolvimento dos serviços em

forma gráfica e analítica

0,14

N2b

Descrição detalhada da metodologia

a ser adotada na execução das

atividades constantes no escopo dos

serviços

0,14

N2c

Organograma funcional da equipe de

trabalho com descrição de funções e

atribuições e de relacionamento com

a COMPANHIA DOCAS

0,06

N2d

Cronograma de permanência de

todos profissionais com carga horária

mensal que serão alocados aos

serviços e demais recursos a serem

colocados à disposição, tais como:

instalações, veículos e equipamentos

(inclusive de processamento e

reprografia)

0,06

N3 Equipe Técnica

N3a Responsável Técnico 0,17

N3b Coordenador Operacional 0,08

SOMA = TOTAL DA PROPOSTA TÉCNICA

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9.2 Critérios de pontuação:

9.2.1 As referentes aos quesitos de CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DE

SUA ÁREA DE INFLUÊNCIA (N.1) e de METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO

(N.2) serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios de

qualificação, no julgamento dos documentos e informações

apresentados na Proposta Técnica da LICITANTE:

a) INACEITÁVEL – Nota Parcial = 0 (zero): nesta qualificação será

enquadrada a Licitante cujo item de avaliação: (i) não apresentou as

informações e proposições mínimas requeridas; (ii) apresentou as

informações e proposições com falhas, erros ou omissões que

apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos; ou (iii)

apresentou os conhecimentos em desacordo com as condições

estabelecidas no Edital;

b) INADEQUADO – Nota Parcial = 30 (trinta): nesta qualificação será

enquadrada a Licitante cujo item de avaliação apresentou as

informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade

com as condições estabelecidas neste edital, mas contendo erros ou

omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente

dos assuntos, sugerem que as proposições da Licitante não

satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas da COMPANHIA

DOCAS quanto à qualidade dos serviços que se propõe a prestar;

c) REGULAR – Nota Parcial = 60 (sessenta): serão enquadrados nesta

qualificação os itens de avaliação para os quais a Licitante

apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, no

Edital, mas não apresentou proposições ou organização no sentido

de propiciar aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho

ou um conhecimento diferencial dos problemas que apontem para

melhorias em relação às condições mínimas exigidas para a

execução dos serviços objeto da licitação; em resumo, serão

qualificados como Regulares os itens de avaliação da Proposta que

apenas atendam integralmente às condições mínimas estabelecidas;

d) BOM – Nota Parcial = 80 (oitenta): nesta qualificação será

enquadrada a Licitante cujo item de avaliação apresentou as

informações e proposições mínimas requeridas em conformidade

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com as condições estabelecidas no Edital e seu Termo de

Referência, mostrando, no entanto, conhecimento mais aprofundado

do problema e das tarefas que está se propondo a realizar,

mostrando evidência de que oferece condições de atuar com

desempenho melhor do que o mínimo exigido pelo Edital;

e) EXCELENTE – Nota Parcial = 100 (cem): nesta qualificação será

enquadrada a Licitante cujo item de avaliação apresentou as

informações e proposições além e acima das mínimas requeridas

pela COMPANHIA DOCAS e em conformidade com as condições

estabelecidas neste Edital e no seu Termo de Referência, mostrando

além do profundo conhecimento dos aspectos relevantes, das

etapas construtivas, dos problemas para sua implantação e dos

aspectos ambientais, inovações de métodos de trabalho mais

eficazes e eficientes.

9.2.2 As Notas parciais referentes à EQUIPE TÉCNICA (N.3) serão

atribuídas, independentemente, para o Responsável Técnico e para o

Coordenador Operacional, de acordo com os critérios abaixo detalhados:

9.2.2.1 Somente serão considerados, para fins de atribuição de

notas, os fatos alegados e devidamente comprovados por

atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou

privado, acompanhados do Certificado de Acervo Técnico (CAT)

do CREA, nos quais deverão ser destacados os dados e

informações que servirão de base para a atribuição das Notas

dos Aspectos Avaliados, referências I e II, como descrito no

QUADRO 2. Exceção feita aos consultores internacionais,

conforme já explicitado;

9.2.2.2 Para cada integrante da Equipe Técnica, as Notas dos

Aspectos Avaliados serão multiplicadas pelos respectivos pesos,

obtendo-se as correspondentes Notas Parciais dos Aspectos,

cuja soma resultará na Nota Parcial de cada integrante da

Equipe Técnica, nota esta que será transposta para o QUADRO 1;

9.2.2.3 Na pontuação do item II - Experiência na Tarefa

Específica, as notas serão as indicadas, não havendo valores

intermediários;

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QUADRO 2

ASPECTOS DE AVALIAÇÃO Nota do

Aspecto

Avaliado

(a)

Pesos

(b)

Notas do

Aspecto

(a) x (b) Ref Discriminação

I Tempo de Inscrição na Entidade de

Classe Respectiva 0,30

II Experiência na Tarefa Específica 0,70

SOMA = NOTA PARCIAL DO INTEGRANTE DA EQUIPE

9.2.3 São os critérios para deliberar sobre as Notas Parciais da EQUIPE

TÉCNICA (N.3):

9.2.3.1 TEMPO DE INSCRIÇÃO NA ENTIDADE DE CLASSE RESPECTIVA:

9.2.3.1.1 Responsável Técnico:

Acima de 20 anos 100

Acima de 15 até 20 anos 75

Acima de 10 até 15 anos 50

A partir de 5 até 10 anos 25

Menor que 5 anos 0

9.2.3.1.2 Coordenador Operacional:

Acima de 15 anos 100

Acima de 12 até 15 anos 75

Acima de 9 até 12 anos 50

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A partir de 5 até 9 anos 25

Menor que 5 anos 0

9.2.3.2 EXPERIÊNCIA NA TAREFA ESPECÍFICA:

9.2.3.2.1 RESPONSÁVEL TÉCNICO = Engenheiro civil com

experiência em gerenciamento, supervisão e/ou

coordenação em serviços de regularização fundiária,

levantamento topográfico cadastral e documental,

avaliação patrimonial em massa compreendendo terreno

e benfeitorias, utilizando metodologia inferencial, de

porte similar ao objeto da presente licitação, com as

seguintes atividades:

▪ Levantamentos cadastrais de propriedades;

▪ Levantamentos topográficos;

▪ Elaboração e análise de laudos de avaliação

imobiliária;

▪ Avaliação técnica de engenharia;

▪ Coordenação e integração de equipes técnicas

multidisciplinares.

Acima de 8 anos 100

Acima de 6 anos até 8 anos 75

Acima de 4 anos até 6 anos 50

A partir de 2 anos até 4 anos 25

Menos de 2 anos 0

9.2.3.2.2 COORDENADOR OPERACIONAL = engenheiro civil

ou arquiteto com experiência em serviços de

regularização fundiária, levantamento topográfico

cadastral e documental, avaliação patrimonial em massa

compreendendo terreno e benfeitorias, através da

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metodologia inferencial, de porte similar ao objeto da

presente licitação, com as seguintes atividades:

▪Cadastramento de imóveis urbanos;

▪Cálculos e desenhos topográficos;

▪Trabalhos de campo;

▪Consolidação de “As Built”;

▪Elaboração e acompanhamento de cronograma

físico/financeiros;

▪Avaliação técnica de engenharia;

▪Coordenação e integração de equipes técnicas

multidisciplinares.

Acima de 5 anos 100

Acima de 4 anos até 5 anos 75

Acima de 3 anos até 4 anos 50

A partir de 2 anos até 3 anos 25

Menos de 2 anos 0

9.3 Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que:

9.3.1 Não atingirem a NOTA MÍNIMA de 60 (sessenta) pontos (NT);

9.3.2 Não atingirem, no MÍNIMO, 50% (cinquenta por cento) das notas

máximas em cada um dos quesitos (N.1, N.2 e N.3);

9.3.3 Obtiverem nota nula em qualquer avaliação do QUADRO 1;

9.3.4 Obtiverem nota nula em qualquer aspecto do QUADRO 2;

9.3.5 Não apresentarem PROPOSTA TÉCNICA ou não estarem em

conformidade com os modelos do Edital.

9.4 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados no original, ou por qualquer sistema de cópia autenticada por cartório competente

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e/ou pelos membros da Comissão de Licitação mediante apresentação dos originais para confronto, ou publicação em órgão da imprensa oficial, devidamente encadernadas. 9.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá preferencialmente conter: numeração sequencial em ordem crescente, índice resumido das folhas, termo de encerramento de cada volume constando número de páginas, e carimbo da Licitante com rubrica do Representante Legal em cada folha, devidamente encadernada. PARTE II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA COMERCIAL 9.6 Somente serão analisadas as propostas comerciais das licitantes previamente classificadas na proposta técnica. 9.7 As propostas comerciais serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.

9.7.1 Se a proponente for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 6.1.5 deste edital, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei Federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei federal n°. 9.876, de 26 de novembro de 1999).

9.8 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital, sendo desclassificada a proposta que: a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital; b) Apresentar valores totais que superem a previsão contida no Anexo III ou preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado; c) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas das demais proponentes;

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d) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados neste edital. e) Apresentar valores que se revelar manifestamente inexequível, nos termos do art. 48, II da Lei Federal n°. 8.666/93;

9.8.1 A Comissão Julgadora de Licitação poderá a qualquer momento solicitar as proponentes a composição de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 9.8.2 Para os efeitos da alínea “e”, serão desconsideradas as propostas desclassificadas por violação às alíneas anteriores.

9.9 O julgamento das propostas comerciais será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, mediante a atribuição de NOTA DE PREÇO, a ser obtida conforme a seguinte fórmula:

NP = 100 – 20 x (

Vp – Vi

) Vs – Vi

Onde: NP = Nota da Proposta de Preço; Vp = Valor da Proposta Comercial em análise; Vi = Valor da menor Proposta Comercial válida; Vs = Valor da maior Proposta Comercial válida.

PARTE III – CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES 9.10 A NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO deverá ser atribuída segundo seguinte critério:

NF = (0,70 x NT) + (0,30 x NP) Onde: NF = Nota de Classificação; NT = Nota da Proposta Técnica; NP = Nota da Proposta de Preço.

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9.11 A classificação das Licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a Licitante que atingir a maior Nota Final. 9.12 Todas as notas serão consideradas até a segunda casa decimal. 9.13 Caso ocorra empate entre as duas ou mais propostas, a classificação será feita por sorteio público para o qual todas as Licitantes serão convocadas, nos termos do parágrafo 2º, do art. 45 da Lei 8.666/93. 10. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS 10.1 Serão realizadas vistorias pela Companhia ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: (i) a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; (ii) a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e (iii) a recepção de serviços concluídos. 10.2 Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo engenheiro indicado pela Contratada. 11. DAS MEDIÇÕES 11.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão da Ordem de Execução de Serviço. 12. DO PAGAMENTO 12.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e do documento de cobrança e dos Boletins de Medição, mensalmente aprovados pelo Gestor. 12.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos no contrato, que constitui anexo integrante deste ato convocatório. 12.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., conforme Decreto Estadual nº. 55.357, de 18 de outubro de 2010.

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12.4 Os preços não serão reajustados. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1 Depois de homologada a presente licitação pela autoridade competente, a contratação será formalizada mediante celebração do contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo I do presente ato convocatório.

13.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

13.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

13.1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a

inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

13.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954, 7º andar, cj. 72, Jardim Paulistano, São Paulo para assinar o contrato. 13.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no item 13.2, ou a não apresentação dos documentos indicados nos subitens 13.1.1 e 13.1.2, nos prazos indicados, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 79, da Lei Estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) observado o disposto na Resolução nº. 40 da Secretaria dos Transportes, de 07 de abril de 1994.

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13.4 Nas hipóteses previstas no subitem 13.1.3 e 13.3 fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do art. 64, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato. 14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº. 6.544/89, e multa de 20% (vinte por cento) de acordo com o estipulado na Resolução nº. 40 da Secretaria dos Transportes, de 07 de abril de 1994, no que couber. 14.2 A proponente que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do art. 40, da Lei Estadual n°. 6.544/1989, com a redação dada pela Lei Estadual n°. 13.121, de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos itens 13.1 e 13.2, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto Estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no art. 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal n°. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal. 14.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 15.1 Os serviços serão recebidos pela Companhia, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei Estadual nº. 6.544/89 e 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos.

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15.2 A vistoria para recebimento dos serviços será feita quando houver a conclusão do objeto do contratado, tendo a Companhia achado tudo conforme, fornecerá o Termo de Recebimento Provisório do objeto contratado, iniciando-se a partir do mesmo a contagem de prazo de observação. 15.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada. 15.4 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a refazê-los, no prazo fixado pela Companhia, observando as condições estabelecidas para a execução. 16. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 16.1 As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma disposta na lei, dirigidas à autoridade subscritora do presente instrumento; 16.2 Dos atos da Comissão Julgadora de Licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 16.2.1 Julgamento da Proposta Técnica; 16.2.2 Julgamento da Proposta de Preços e da Composição da Nota Final; 16.2.3 Habilitação ou inabilitação da licitante. 16.3 Os Recursos e as Impugnações ao Edital deverão ser protocolados na COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO – Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954 – 7º andar – cj. 72 – Jardim Paulistano – São Paulo, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei federal nº. 8.666/93.

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17.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.

17.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56, da Lei federal nº 8.666/93.

17.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) observado o disposto na Resolução nº 40 da Secretaria dos Transportes de 07 de abril de 1994.

17.3 Integram o presente edital:

ANEXO I – Minuta de Contrato (inclui Termo de Ciência e Notificação e Resolução ST-40, de 07/04/1994);

ANEXO II – Termo de Referência;

ANEXO III – Planilha de Quantidades e Preços de Referência;

ANEXO IV – Planilha de Proposta de Preço;

ANEXO V – Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO VI – Modelo de Declarações

17.4 Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pela COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO. 17.5 Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Companhia Docas de São Sebastião, no endereço acima mencionado, telefone: (0xx11) 3078-3651, ou pelo o email “[email protected]”, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data designada para entrega dos envelopes de propostas e habilitação, inclusive.

17.5.1 Todos os questionamentos, respostas e comunicados da COMISSÃO

JULGADORA DE LICITAÇÃO, referentes ao certame, estarão disponibilizados no site da COMPANHIA DOCAS (www.portodesaosebastiao.com.br), para ciência de todos os interessados, ficando a COMPANHIA DOCAS isenta da

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responsabilidade da comunicação por outro meio, salvo os exigidos por lei.

17.6 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação na imprensa oficial e no site da COMPANHIA DOCAS (www.portodesaosebastiao.com.br). 17.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 03 de abril de 2012.

Carlos Roberto Ruas Junior Diretor de Administração e Finanças

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

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Contrato nº. Processo nº. 003/12

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO E <<RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA>>

Pelo presente instrumento particular, COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, sociedade de economia mista por ações, com regime jurídico de direito privado, constituída por meio do Decreto Lei Estadual nº. 63/1969, regulamentada e organizada pelo Decreto Estadual nº. 52.102/2007, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.062.893/0001-74 (“Companhia”), com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 2954,11º andar, Jardim Paulistano, representada na forma de seu Estatuto Social; e <<RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA>>, com sede na <<indicar endereço>>, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º <<indicar número>> (“Contratada”), representada na forma de seu(s) atos constitutivos/Contrato Social/Estatuto Social, COMPANHIA e CONTRATADA denominadas, individualmente, Parte e, em conjunto, Partes. CONSIDERANDO QUE:

(i) em 15 de junho de 2007, foi celebrado o Convênio de Delegação para Administração e Exploração do Porto de São Sebastião entre a União e o Estado de São Paulo; (ii) em 29 de agosto de 2007, a COMPANHIA foi regulamentada e organizada pelo Decreto Estadual nº. 52.102, o qual determinou ser a responsável pela administração e desenvolvimento da infra-estrutura do Porto Organizado de São Sebastião (“Porto Organizado”); (iii) para fins de elaboração de material técnico científico para embasar o processo de regularização do domínio da União junto a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, sobre as áreas utilizadas pelo Porto

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Organizado, incluindo terrenos de marinha e acrescidos, a COMPANHIA pretende contratar serviços de engenharia consultiva; e (iv) em ___ de ____ de 2012, foi realizado o procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, tipo técnica e preço (“Edital nº. 01/2012”), sendo a CONTRATADA, observadas as condições previstas na Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993 (“Lei 8666/93”), a vencedora do certame;

têm as Partes entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que se regerá nos termos da legislação aplicável, em especial à Lei 8666/93, bem como à legislação estadual naquilo que for aplicável, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a execução de serviços técnicos de engenharia consultiva para realização dos serviços de regularização fundiária dos acréscimos de marinha de toda a área portuária do Porto Organizado (“SERVIÇOS”).

1.2 O objeto do presente CONTRATO será executado sob o regime de empreitada por preço global.

1.2.1 Os Serviços que constituem o objeto do CONTRATO serão executados nas áreas internas do Porto de Organizado, localizado no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo.

1.3 No recebimento e na aceitação do objeto deste CONTRATO serão observadas, naquilo que for aplicável, as disposições dos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura.

2.1.1 Os SERVIÇOS serão executados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Execução de Serviço, a ser emitida pela COMPANHIA. 2.1.2 O prazo mencionado no item 2.1.1 poderá ser prorrogado, a critério da COMPANHIA, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

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2.1.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

2.1.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste CONTRATO em dia de expediente na COMPANHIA.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DO CONTRATO 3.1 O valor global deste CONTRATO é de R$ ___ (<<indicar valor por extenso>>), no termos do Anexo II deste CONTRATO, sendo estabelecido pelas Partes que referido valor é fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUARTA – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E PAGAMENTO 4.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, contados a partir da ordem de início dos serviços que estiverem previamente aprovados pela fiscalização sendo precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 05 (cinco) dias.

4.1.1 Os serviços executados em desacordo com as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência, não serão atestados pela Fiscalização. 4.1.2 As medições serão elaboradas por representante do COMPANHIA indicado pelo Diretor, acompanhado por 01 (um) representante da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante da COMPANHIA. 4.1.3 As medições deverão ser encaminhadas para a fiscalização acompanhadas de planilhas que conterão a discriminação dos serviços executados e aprovados, as quantidades previstas, as medidas e as acumuladas e seus respectivos preços.

4.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições realizadas nos termos previstos no item 4.1, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de entrega por parte da CONTRATADA da Nota Fiscal e dos Boletins de Medição, mensalmente aprovados pelo Gestor.

4.2.1 Na nota fiscal de serviços, no documento de cobrança deverá constar o número deste CONTRATO e do respectivo processo,

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acompanhada dos comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, e da folha de pagamento.

4.2.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S.A., conforme Decreto Estadual nº. 55.357, de 18 de outubro de 2010. 4.2.3 Nos pagamentos mensais, serão processados o recolhimento do ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com a Lei Federal Complementar nº 116, de 31/07/03 e a retenção de 11% (onze por cento) do valor da Nota Fiscal para recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, em conformidade ao artigo 31, da Lei nº 8.212/91, com redação dada pelo artigo 4º, da Lei nº

9.711/98, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009. 4.2.4 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 4.2.5 As faturas não poderão ser objeto de cobrança por instituição ou via bancária.

4.3 A CONTRATADA deverá informar, por escrito, o tipo, o número da conta corrente, o número e nome da agência de sua conta, em até 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do CONTRATO, por correspondência dirigida à COMPANHIA. 4.4 Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade na fatura emitida, a COMPANHIA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, notificará por escrito a CONTRATADA para que proceda a devida correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

4.4.1. A contagem do prazo para pagamento, prevista no subitem 4.1 desta Cláusula, será reiniciada após a entrega do documento corrigido. 4.4.2 O atraso na entrega dos documentos citados no item 4.2 a COMPANHIA implicará correspondente dilação do prazo para pagamento. 4.4.3 Será devida correção monetária em virtude do atraso do pagamento, nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89 e

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demais legislações aplicáveis à espécie, salvo na hipótese prevista no item 4.4.2.

4.5 A CONTRATADA dará quitação a todas as duplicatas ou outros documentos de cobrança sacados contra a COMPANHIA, pela efetivação do crédito em conta corrente. 4.6 A COMPANHIA poderá descontar do pagamento das faturas, importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA, em razão do presente CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para pagamento do objeto do presente CONTRATO estão alocados no item orçamentário n.º 02.01.01.99 – Outros. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por todos os danos, perdas e prejuízos que venha, diretamente, provocar ou causar à COMPANHIA, seus empregados, prepostos, usuários e terceiros, desde que comprovadamente decorrentes deste CONTRATO, até a data de seu recebimento.

6.1.1 A CONTRATADA ou qualquer de seus empregados, diretores ou procuradores, não têm autoridade expressa ou implícita para obrigar, agir ou contratar em nome da COMPANHIA ou de qualquer de suas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias.

6.1.2 A prestação dos SERVIÇOS não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício entre a COMPANHIA e os representantes, diretores, empregados e/ou procuradores da CONTRATADA, permanecendo a COMPANHIA livre de quaisquer responsabilidades ou obrigações trabalhistas com relação à CONTRATADA ou qualquer de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, direta ou indiretamente.

6.1.3 Na hipótese de a COMPANHIA responder a quaisquer encargos tanto nas esferas administrativa e judicial, inclusive fiscal, tributária, previdenciária, trabalhista, responsabilidade civil, ou quaisquer outras oriundas dos funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços, a COMPANHIA poderá descontar do pagamento das faturas os valores despendidos, nos termos do item 4.5 da Cláusula Quarta.

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6.2 A CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no processo que deu origem a esta contratação durante todo o tempo da execução do objeto do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 6.3 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, as obras e os serviços objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA 7.1 A COMPANHIA se obriga a fornecer as informações necessárias para o fornecimento e para a execução dos serviços correlatos objeto do presente CONTRATO. 7.2 Notificar por escrito a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos Serviços, descritos na Cláusula Primeira e Anexos I e II deste CONTRATO. 7.3 Proporcionar, se for o caso, acesso adequado às instalações e à movimentação de pessoal e equipamentos da COMPANHIA nas suas dependências e instalações. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO

8.1 A COMPANHIA, por meio do Gestor, efetuará a fiscalização dos SERVIÇOS a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à COMPANHIA quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final do objeto contratado.

8.1.1 No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Gestor, designado pela COMPANHIA, o direito de verificar a perfeita execução do objeto deste CONTRATO em todos os termos e condições, bem como conferir o documento de cobrança emitido pela CONTRATADA, para fins de dar prosseguimento ao pagamento dos serviços executados. 8.1.2 A ação ou omissão total ou parcial do Gestor mencionado no subitem 8.1.1 acima, não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade de executar os SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO e Anexos I e II.

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CLÁUSULA NONA – PENALIDADES

9.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, o não cumprimento das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais aplicáveis a este CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a aplicação das penalidades abaixo:

a) Advertência;

b) Multa, nos termos da Resolução nº 40 da Secretaria dos Transportes, de 07 de abril de 1994(Anexo IV); e

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Companhia por até 02 (dois) anos. 9.1.1 A penalidade prevista na alínea “b”, poderá ser aplicada juntamente com a penalidade prevista na alínea “c”.

9.1.2 As penalidades moratórias serão, sempre que possível, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.

9.1.3 As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas sim moratório, consequentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à COMPANHIA, nos termos da Cláusula Sexta.

9.2 Além da aplicação das multas previstas no item 9.1, a COMPANHIA poderá rescindir o presente CONTRATO nos termos da Cláusula Décima. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 10.1 Sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula anterior, o presente CONTRATO poderá ser rescindido, de pleno direito e unilateralmente, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei 8666/93, além de acarretar as consequências do art. 80 do mesmo diploma legal. 10.2 As partes podem rescindir, amigavelmente, o presente CONTRATO desde que haja conveniência para a Administração.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 11.1 Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade __________________, no valor de R$___________(___________), correspondente a 3%(três por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 11.1.1 A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente CONTRATO, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do art. 56, da Lei 8.666/93. 11.1.2 Em caso de prorrogação contratual, a garantia prestada deverá ser renovada por igual período ao da prorrogação. 11.2 A COMPANHIA fica, desde já, autorizada pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa ou pela responsabilização, nos termos da Cláusula Sexta, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito. 11.3 Verificada a hipótese do item 11.2, e não rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 05 (cinco) dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes. 11.4 A garantia prestada será restituída e/ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, nos termos do art.56, § 4º da Lei 8.666/93.

11.4.1 Para os fins da atualização monetária devida à garantia em dinheiro, observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela COMPANHIA, colocando à disposição da CONTRATADA a sua devolução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

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12.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA que os recolherá, sem direito a reembolso. A COMPANHIA, quando ela for a fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos de lei, do pagamento que efetuar a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.

13.1.1 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

13.2 É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial. 13.3 As Partes obrigam-se a manter a confidencialidade e o sigilo de todas as informações e documentos relativo à outra Parte, inclusive quanto aos termos e condições do presente instrumento, salvo se exigido pela legislação aplicável ou por autoridades competentes, as Partes não poderão publicar, divulgar e/ou utilizar tais informações e/ou documentos para seus fins particulares, exceto conforme exigido para o cumprimento de suas obrigações nos termos deste CONTRATO. 13.4 Este CONTRATO poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da COMPANHIA, por meio de aditamento, escrito e assinado pelas Partes, conforme disposto na legislação aplicável. 13.5 Os avisos e comunicações entre as Partes serão enviados para os seguintes endereços:

Pela COMPANHIA:

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954 – conj. 72 – 7º andar. CEP 01451-000 - São Paulo/SP Tel: <<indicar número>>

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Gestor: <<indicar Gestor>>

Pela CONTRATADA:

<<indicar endereço>> <<indicar Gestor>>

13.6 A tolerância de qualquer das Partes em relação ao descumprimento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista no CONTRATO não será interpretada como renúncia ou novação ao exercício do direito de exigir o integral cumprimento de tal obrigação a qualquer tempo. 13.7 Na hipótese de quaisquer das disposições previstas neste CONTRATO virem a ser declaradas ilegais, inválidas, nulas ou inexequíveis, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em plena vigência e aplicação. Na ocorrência da hipótese aqui prevista, as Partes se obrigam, desde já, a negociar de boa fé em busca de uma disposição que a substitua e que atenda aos objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexequível. 13.8 Integram este instrumento, como se nele estivesse transcritos, exceto no que de forma diferente estabelecer o CONTRATO, os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta da Contratada; Anexo III –Termo de Ciência e Notificação; Anexo IV - Resolução ST-40, de 07/04/1994. 13.9 As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir eventuais questões oriundas deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, ____ de ___________ de 2012. Pela COMPANHIA: Pela CONTRATADA: Testemunhas: Nome: CPF:

Nome: CPF:

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ANEXO I (do Contrato)

Processo nº 155/11

Contrato nº

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA

CONSULTIVA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA DOS ACRÉSCIMOS DE MARINHA DE TODA A ÁREA

PORTUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO.

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, no termo acima

indicado, e ciente do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e

NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até

julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,

nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,

interpor recursos e o que mais couber.

Igualmente, declaramo-nos cientes, doravante, de que todos os despachos e

decisões que vierem a ser tomados relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de conformidade com o

art. 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a

partir de então, a contagem dos prazos processuais.

São Paulo, ___ de ___________ de 2012.

Pela Contratante:

Pela Contratada:

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ANEXO II (do Contrato)

RESOLUÇÃO ST Nº 40/1994 DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES PUBLICADA EM 07/04/1994

RESOLUÇÃO ST N.º 40/1994 DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES, PUBLICADA EM 07/04/1994. Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II da Lei Estadual 6.544/89, de 22-11-89. O Secretário dos Transportes, com fundamento no artigo 2º do Decreto 33.701, de 22-8-91, que deu nova redação ao artigo 3º do Decreto 31.138, de 9-1-90, resolve: Artigo 1º - A aplicação das multas a que se referem os artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas: I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5% a 30% do valor do ajuste. II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: Em se tratando de compras e serviços: 1) atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 2) atraso até 30 dias, multa de 04% sobre o valor dia de atraso. Em se tratando de obras e serviços a estes vinculados multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. III - O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o valor original, reajustado até a data da aplicação da penalidade, pela variação da UFESP ou de outro índice que venha a substituí-lo. IV - Pela inexecução total ou parcial do ajuste: multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida: multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. § 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responder o contratado pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. § 2º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que, nos termos da legislação forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

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§ 3º - As penalidade mencionadas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas. § 4º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimentos ou serviços. Artigo 2º - As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, pela variação da UFESP, até a data de seu recolhimento. Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas nesta Resolução, caberá recurso no prazo de 5 dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 6.544/89. Artigo 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a da outra. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, ficando revogada a Resolução SIEV-38 DE 02/04/92.

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

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ÁREA INTERESSADA: DIRETORIA DE GESTÃO PORTUÁRIA PROPONENTE: ALFREDO MARIANO BRICKS ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

ENGENHARIA CONSULTIVA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS ACRÉSCIMOS DE MARINHA DE TODA ÁREA PORTUÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO

PROCESSO: Nº 155/11

1. FINALIDADE Contratação de empresa especializada em engenharia consultiva, para realização dos serviços de regularização fundiária dos acréscimos de marinha de toda área portuária de São Sebastião, que inclui a definição da linha de preamar (faixa de marinha), cadastramento do sistema viário interno, cadastramento das benfeitorias e respectiva avaliação patrimonial.

2. JUSTIFICATIVA

Considerando a constituição da Companhia Docas de São Sebastião, que tem por finalidade administrar e desenvolver a infra-estrutura do Porto Organizado de São Sebastião como Autoridade Portuária nos termos da Lei federal nº 8.630, de 1993; Considerando os limites da Área do Porto Organizado de São Sebastião, definidos pelo Decreto Federal S/nº de 28 de agosto de 2007, bem como, as diretrizes do PDZ – Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de São Sebastião; e Considerando o processo histórico das etapas construtivas dos acrescidos de Marinha inseridos dentro dos limites da Área do Porto Organizado; Torna necessária a elaboração de material técnico científico para embasar o processo de regularização do domínio da União junto a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, sobre as áreas utilizadas pelo porto organizado, incluindo terrenos de marinha e acrescidos.

3. OBJETO

O objeto deste termo de referência é fornecer os elementos necessários para a contratação de empresa especializada em engenharia consultiva, para realização

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dos serviços de regularização fundiária dos acréscimos de marinha de toda área portuária de São Sebastião incluindo, a definição da linha de preamar (faixa de marinha), o cadastramento do sistema viário interno, o cadastramento das benfeitorias e as respectivas avaliações patrimoniais.

4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Implantação de Marcos Geodésicos

A implantação dos pontos de coordenadas com utilização de Sistema de Posicionamento Global por Satélites (GPS) visa auxiliar na determinação das áreas desejadas. Deverão ser implantados 3 (três) marcos de concreto, intervisíveis entre si, na área portuária, identificados pelas coordenadas geográficas definidas pelo datum (SAD-69), cuja referencia geodésica é o elipsóide (SRG-67). Nas Monografias destes marcos deverão constar as respectivas coordenadas plano-retangulares UTM e topográficas.

4.1.1. Apoio de Campo

O apoio de campo ou apoio terrestre será executado com o objetivo de determinar as coordenadas planialtimétricas fazendo a vinculação deles ao Sistema Geodésico Brasileiro. Procedimento necessário, exclusivamente, a da implantação dos Marcos Geodésicos e correção da imagem obtida (ortorretificação).

a) Apoios Básicos e Suplementares

Os apoios básicos e suplementares consistem no procedimento utilizado para determinar as coordenadas geográficas. Sua distribuição é planejada em imagens aéreas através da escolha criteriosa de pontos notáveis facilmente identificáveis a serem levantados em campo através de Receptores de Sinais de Satélite (GPS- Global Positioning System). A amarração dos pontos é feita em Vértices e RN do IBGE, sendo que as RN’s são niveladas geometricamente com níveis automáticos com leitura de código de barras para assegurar a precisão mínima. Deverá ser seguida Resolução PR nº 22, de 21 de agosto de 1983, IBGE/SEPLAN e a ON-GEADE-003/SPU (orientação normativa que disciplina a demarcação de terrenos de marginais e seus acrescidos), que se refere à especificação e Normas Gerais para Regulação e Execução dos Levantamentos Geodésicos. No caso de uso de GPS deverão ser utilizadas as normas técnicas em vigor expedidas pelo IBGE.

b) Manutenção e/ou Cravação de Pinos

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Todas as estações que constituem o apoio básico planimétrico deverão ser sinalizadas por meio de pinos cravados, e receber denominação que facilite a sua identificação. De cada vértice de poligonal ou RN deverá ser preparado croqui de localização, com o itinerário de acesso mais conveniente, complementado por dados de interesse, como datum planimétrico. Cada vértice de poligonal ou RN será identificado por uma chapa circular com 08 (oito) centímetros de diâmetro, em latão ou bronze. A nomenclatura dos vértices e RN´s deverão ser feita antes das medições geodésicas e topográficas.

c) Datum Planimétrico e Altimétrico

A Rede planimétrica de referência deverá ser articulada aos vértices da Rede Nacional, que se encontrem referenciada ao Datum SAD – 69. Quanto a referencia altimétrica, ela se dará pelo datum vertical oficial do Brasil, localizado em Imbituba – SC. Portanto, deverá ser obtida junto ao IBGE, ou outra entidade que possua a lista das redes oficiais próximas ao trecho objetivado, contendo as respectivas altitudes e descrições de suas localizações.

d) Registros e Cálculos

Todos os registros de medições deverão ser feitos de forma clara e precisa, em tinta azul ou preta, de modo a não deixar dúvida quanto ao que for anotado em cadernetas ou formulários apropriados, e padronizados, onde constará também o nome dos operadores, o número, tipo e marca dos instrumentos utilizados, a data e à hora das observações. Deverá haver uma perfeita correspondência entre os formulários de cálculo e os registros de campo, de tal forma que seja fácil o acesso entre ambos, bem como a simbologia deverá ser previamente definida Os desvios padrões das observações deverão ser calculados. Todas as etapas dos registros de cálculos deverão ser anotadas, caracterizando a forma como foram efetuados, em formulários apropriados e padronizados. Todos os volumes contendo as medições ou cálculos deverão conter um índice explicativo que facilite a busca de informações. No caso de ser adotada a técnica de rastreamento de satélite da constelação GPS, a documentação gerada (gráficos de planejamento, cadernetas de observação e relatório de processamento) deverá ser devidamente catalogada.

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Produto 1: Monografias dos Marcos Implantados e identificados através de fotos, croquis de localização e amarrações analíticas.

4.2. Material de Referência

O fornecimento de material de referência (imagens de satélite e ortofotos) será de responsabilidade da contratante. A empresa contratada deverá realizar a atualização de novas obras com base nos levantamentos topográficos que serão realizados em campo. Produto 2: Atualização de novas obras com base em levantamentos topográficos.

5. CADASTRAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO O Cadastro do Sistema Viário consiste em um conjunto de informações de identificação, localização, características e infra-estrutura dos logradouros contidos no perímetro da área de trabalho, com aproximadamente 4 km lineares, com a finalidade de desenvolver um estudo completo sobre o viário a ser construído para acessar as novas instalações da travessia São Sebastião/Ilha Bela. O cadastramento de logradouros, a partir de visitas técnicas deverá atender aos seguintes procedimentos para a elaboração e preenchimento dos Formulários:

Relatório fotográfico;

Identificação das possíveis alterações nas estruturas das vias;

Obtenção das dimensões da via, leito carroçável e passeio;

Condições da via, leito carroçável e passeio;

Material utilizado na via, leito carroçável e passeio;

Cadastro da infra-estrutura da via como serviços públicos de iluminação, redes de esgoto e drenagem, coleta de lixo, infraestrutura para energia elétrica, equipamentos e mobiliários urbanos.

Produtos 3: Conjunto de formulários por logradouro cadastrado contendo as informações descritas. 6. ASSESSORIA JURÍDICA PARA ESTUDO FUNDIÁRIO

6.1. Planejamento

Essa etapa envolve a organização, leitura e análise de todos os dados disponíveis acerca das atuais ocupações, que podem ser regulares ou irregulares, identificadas a partir da documentação técnica, jurídica e dos projetos e outros documentos levantamentos junto a Companhia Docas de São Sebastião, SPU – Secretaria do Patrimônio da União e Dersa.

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O objetivo dessa etapa é o de identificar todo o conteúdo documental necessário que venham a complementar as informações do processo de trabalho, e desta forma subsidiar a área técnica para definição dos limites da área portuária e conseqüentemente a sua correta regularização fundiária.

Produto 4: Relatório do Levantamento Preliminar de Dados;

6.2. Levantamento Cartorial

O Levantamento Cartorial abrange a realização de buscas e diligências a fim de se obter todo o necessário para o bom e fiel cumprimento das exigências solicitadas para a execução dos processos de regularização da área. Para tanto será realizado levantamento cartorial das certidões de titularidade das propriedades convizinhas ao porto, das certidões de titularidade das áreas internas do porto ou conexas às atividades portuárias.

Produto 5: Conjunto de Matriculas, transcrições, Certidões, ou seja, todos os documentos pertinentes a área contidas em cartório.

6.3. Mapeamento de Informações

Essa etapa conta com os contatos a serem estabelecidos com o SPU – Secretaria do Patrimônio da União, Companhia Docas de São Sebastião e Dersa, para obtenção das diretrizes normativas, e demais elementos técnicos de apoio aos serviços a serem desenvolvidos para diagnosticar todos os fatores que implicam direta ou indiretamente com a área em estudo. De forma a permitir a análise e a leitura exata da situação fática da atual ocupação, cujo mapeamento deverá apresentar as seguintes informações:

Identificação completa em planta das invasões na área acrescida de marinha por terceiros;

Identificação das atividades e ocupações de órgãos governamentais e não governamentais na área portuária;

Identificação em planta da Linha Preamar Média – LPM de 1831, Linha Limite dos Terrenos de Marinha (faixa de marinha), e sua área correspondente;

Demarcação em planta dos paralelos correspondentes a área ocupada pelas atuais atividades portuárias

Elaboração de planta e Memorial Descritivo final do perímetro dos limites da área portuária para registro imobiliário.

Produto 6: Mapeamento das informações.

6.4. Diagnóstico e Estratégias para Regularização Fundiária

A elaboração do Diagnóstico tem como objetivo a análise da documentação existente e a sua complementação, quando necessária, que permita à

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identificação de todas as irregularidades técnicas e jurídicas, presentes na área tendo em vista às exigências da legislação aplicável e outros fatores incidentes que possam influenciar o processo de regularização, tais como eventuais ações judiciais em curso, Termos de Compromissos assumidos com o Ministério Público, etc. Para tanto serão desenvolvidas as seguintes atividades:

Avaliação da situação fática da área em relação às Legislações Municipal, Estadual e Federal e, caso necessário com o Plano Diretor do Município, apontando as desconformidades do empreendimento em relação às legislações pertinentes;

Obtenção da Certidão atualizada da matricula a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme etapa anterior, levantamento de informações acerca dos eventuais comprometimentos assumidos perante o Ministério Público, decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta e as pendências judiciais em cursos, quando houver;

o Definição das estratégias para a regularização tendo em vista as

exigências da legislação aplicável e as etapas da regularização fundiária decorrentes, com indicação das pendências fundiárias para o registro imobiliário tais como: necessidade de averbação de via de acesso; atualização de confrontantes; aquisição de terreno; emissões e baixas de registros imobiliários expedidas pelo SPU – Secretaria do Patrimônio da União, dentre outras. Nos casos de desapropriações de terrenos não concluídas pela Prefeitura serão oferecidas informações sobre o estágio das ações e proposta, se for o caso, de registro da imissão na posse na matrícula.

Produto 7: Relatório do Diagnóstico e Estratégias para a regularização fundiária conforme dispõe a Legislação Imobiliária da União

7. CADASTRAMENTO E AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS

7.1. Cadastramento de Benfeitorias

Para a execução dos serviços de cadastramento das Benfeitorias contidas na faixa portuária do Porto de São Sebastião será realizada vistoria técnica necessária a identificação de cada lote ou terreno e seus respectivos bens (edificações, benfeitorias, etc.). Inicialmente, para tanto, será analisada a regularidade fundiária, de parcelamento e de propriedade, posse, domínio, benfeitorias, aproveitamento econômico, sua utilização e o seu estado de conservação, infra-estrutura

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urbana e todas as informações necessárias para subsidiar as futuras avaliações de cada imóvel, devendo ser acompanhados das respectivas certidões de titularidade e documentação fotográfica. Durante a vistoria técnica, para cada imóvel será realizado croqui representando a projeção da edificação no terreno e as respectivas cotas e seus confrontantes. Apresentará o desenho da situação da edificação no caso de existir mais de uma unidade imobiliária no terreno, que serão representadas através de legenda.

Devem ser diferenciados os tipos de construção existentes (madeira, alvenaria, mista);

Devem ser indicados os diferentes usos utilizados nos imóveis (moradia, comércio/tipo, serviços, etc.)

Produto 8: Formulário por Benfeitoria contendo as informações sobre sua propriedade, características físicas e construtivas e registros fotográficos.

7.2. Avaliação das Benfeitorias

Os serviços deverão contemplar atividades de engenharia de avaliação e de pesquisa de valores imobiliários de terrenos, de conformidade com as seguintes especificações e normas técnicas:

a) Normas Técnicas e Legislação

Os serviços deverão se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR 14.635-1 e 2, e nas recomendações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE/SP e, a Lei Federal nº 9.636, de 15/05/1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens móveis de domínio da União.

b) Método Avaliatório

O método avaliatório exigido para este trabalho é o Método Comparativo de Dados de Mercado, ou seja, aquele que define o valor através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas do imóvel. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser utilizado como amostra estatística do mercado imobiliário pesquisado.

c) Especificação da Avaliação

Será adotado o grau de Fundamentação, mínimo II e Grau de Precisão, mínimo II, conforme NBR-14.635-2 item 9 da ABNT, que admite o tratamento através de modelos de regressão linear, nos casos de avaliações coletivas ou avaliações em massa, como por exemplo, é o caso da avaliação em massa de imóveis urbanos.

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d) Pesquisa de Valores Imobiliários Deverá ser organizada uma pesquisa de valores imobiliários, a ser determinada, junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter através de tratamentos estatísticos, valores unitários básicos de metro quadrado de terreno para cada lote.

A pesquisa deverá considerar, preferencialmente, os elementos de uma mesma região geo-econômica, evitando-se coletar dados com mais de doze meses anteriores à data da avaliação.

A amostra deverá ser representativa dentro do universo de imóveis que constitui uma região geo-econômica, admitindo-se uma quantidade de amostras suficiente para o estudo em função das Normas Técnicas anteriormente referidas.

Produtos 9:

Valores unitários por metro quadrado de cada área da Faixa Portuária de São Sebastião;

Laudos individuais de avaliação para cada benfeitoria.

8. PRODUTOS ESPERADOS

Produtos Descrição

1 Monografias dos Marcos Implantados e identificados através de fotos, croquis de localização e amarrações analíticas

2 Atualização de novas obras com base em levantamentos topográficos

3 Conjunto de formulários por logradouro cadastrado contendo as informações descritas.

4 Relatório do Levantamento Preliminar de Dados

5 Conjunto de Matriculas, transcrições, Certidões, ou seja, todos os documentos pertinentes a área contidas em cartório

6 Mapeamento das informações

7 Relatório do Diagnóstico e Estratégias para a regularização fundiária conforme dispõe a Legislação Imobiliária da União

8 Formulário por Benfeitoria contendo as informações sobre sua propriedade, características físicas e construtivas e registros fotográficos

9 Valores unitários por metro quadrado de cada área da Faixa

Portuária de São Sebastião;

Laudos individuais de avaliação para cada benfeitoria.

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9. FORMAS DE ENTREGA, APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS

a) Registro dos Detalhes a serem Levantados

Todas as poligonais principais e secundárias deverão ser registradas em cadernetas com a nomenclatura das estações e as observações angulares e lineares. Todas as informações cadastradas, bem como as edificações e benfeitorias existentes deverão ter suas codificações anotadas em croquis.

Os croquis das estações das poligonais e das informações cadastradas deverão ser feitos na folha individualizada. Quando as informações de campo forem registradas em cadernetas eletrônicas, os croquis, por estação, deverão ser feitos em folhas formato A4 e anexados ao relatório. As cadernetas de campo, cálculo das poligonais e das irradiações deverão ser apresentados pelas listagens de computador.

b) Cálculos

Todos os elementos de cálculo devem ter um tratamento matemático anotado em planilhas apropriadas. Nessas planilhas serão registradas as distâncias, rumos ou azimutes compensados, coordenadas finais, cotas altimétricas e diferenças das somas algébricas das projeções parciais para cada poligonal. Também devem ser registrados os índices de tolerância obtida nos fechamentos angular, linear e altimétrico. Quando os cálculos forem efetuados por processamento de dados, os resultados deverão ser registrados em planilhas. As listagens geradas pelo computador acompanharão as cadernetas de campo.

c) Representação Gráfica

Os desenhos deverão ser apresentados em escala conveniente para o bom entendimento do levantamento. O desenho preliminar do levantamento deverá ser entregue para a contratante, em papel sulfite, para revisão da toponímia e o formato das folhas deverão obedecer às dimensões definidas pela ABNT. Sempre que necessário, em função do número de folhas, deve ser elaborada uma planta de articulação dos desenhos, transcrevendo para a planta a numeração correspondente a essa articulação. A ligação das folhas deve ser feita sem sobreposição de desenho, com indicação da articulação das folhas. Os arquivos eletrônicos devem prever um ponto de inserção com o mesmo referencial, objetivando a montagem automática da seqüência dos desenhos.

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A orientação das folhas será livre, visando cobrir a área levantada com o menor número possível de folhas. A representação gráfica de todas as informações levantadas deverá obedecer à convenção cartográfica padrão. Na planta deverá constar a tabela de coordenadas, a legenda, a flecha do norte e a articulação das folhas. Todos os desenhos, documentos, relatórios e memoriais deverão estar enquadrados nos formatos padrões de papéis para desenho de acordo com a ABNT: A0, A1, A2, A3 e A4. Não deverão ser utilizados tamanhos obtidos pela conjugação de formatos iguais ou consecutivos dos supracitados. Todos os desenhos deverão possuir identificação em sua legenda de forma coerente e organizada.

As dimensões desses desenhos e sua elaboração deverão permitir perfeita legibilidade e compreensão. Toda e qualquer documentação deverá, obrigatoriamente, estar também em meio digital e utilizar-se para sua elaboração dos seguintes softwares:

Textos, planilhas, apresentações, estudos e bancos de dados: Microsoft Office;

Desenhos: em Auto Cad e PDF; Qualquer outro aplicativo não citado acima deverá ser objeto de acordo entre as partes.

10. LEVANTAMENTO DE CAMPO

Com base na documentação existente, se necessário deverão ser feitos levantamentos de campo complementares para verificação das reais condições existentes na área de abrangência do projeto, bem como para buscar soluções com o menor impacto possível para implementação do projeto. O levantamento deve auxiliar no conhecimento dos dados necessários para a elaboração do projeto.

11. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

Os licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O licitante deverá comprovar que já executou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo.

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Os licitantes deverão apresentar a respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT em nome da proponente ou do engenheiro indicado como responsável técnico pelo projeto.

12. EQUIPE TÉCNICA

12.1. RESPONSÁVEL TÉCNICO E COORDENADOR OPERACIONAL

a. RESPONSÁVEL TÉCNICO

Profissional de Engenharia Civil, responsável técnico do contrato, atuando na coordenação técnica e também como preposto da CONTRATADA, sendo seu custo incluído no BDI.

Profissional Qualificação Exigida

Engenheiro Civil

Experiência comprovada em gerenciamento, supervisão e coordenação em serviços de regularização fundiária, levantamento topográfico cadastral e documental, avaliação patrimonial em massa compreendendo terreno e benfeitorias, utilizando metodologia inferencial, de porte similar ao objeto da presente licitação.

b. COORDENADOR OPERACIONAL

Profissional de Engenharia Civil ou Arquitetura, responsável pela coordenação Operacional do contrato, devendo ter disponibilidade em tempo integral ao contrato, sendo seu custo incluído no BDI.

Profissional Qualificação Exigida

Engenheiro ou Arquiteto

Experiência comprovada serviços de regularização fundiária, levantamento topográfico cadastral e documental, avaliação patrimonial em massa compreendendo terreno e benfeitorias, através da metodologia inferencial, de porte similar ao objeto da presente licitação .

12.2. APOIO TÉCNICO

Composta pelos profissionais abaixo identificados, para cada uma das etapas de serviço, sendo uma parte fixa, em regime de alocação permanente e, outra parte variável, em regime de alocação temporária. As equipes fixas e variáveis que estão definidas na Planilha da Equipe Operacional, (apresentada no Anexo III), serão alocadas e remuneradas a partir de autorização por

escrito do gestor da Companhia Docas de São Sebastião, depois de atendidas todas as exigências pertinentes ao seu conteúdo.

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Profissional Código Qualificação Exigida

ETAPA 1 - Apoio ao Planejamento, Programação e Controle

Engenheiro e/ou Arquiteto

35.03.32

Especialista em avaliação de imóveis

Técnico Agrimensor 35.03.31

Especialista em levantamento topográfico, planialtimétrico classe II e cadastramento de terrenos nus ou contendo edificações

Engenheiro e/ou Arquiteto

35.03.09

Com conhecimento em estudos fundiários

Cadista 35.03.21

Com conhecimento em desenho técnico -com no mínimo 2(dois) anos de experiência

Auxiliar Técnico 35.03.13

Ensino médio completo.

Auxiliar Técnico 35.03.10

Ensino Médio completo

13. VISITA TÉCNICA As licitantes deverão realizar visita técnica obrigatória, nos termos do edital.

14. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo para a execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da Ordem de Execução de Serviço.

15. PROPOSTA COMERCIAL

A proponente deverá apresentar sua proposta em Reais.

16. VALIDADE DA PROPOSTA.

A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.

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ANEXO III

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS DE REFERENCIA

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Produtos Descrição

Valor do item

1 Monografias dos Marcos Implantados e identificados através de fotos, croquis de localização e amarrações analíticas R$ 8.758,33

2 Atualização de novas obras com base em levantamentos topográficos R$ 239.246,67

3 Conjunto de formulários por logradouro cadastrado contendo as informações descritas. R$ 2.118,33

4 Relatório do Levantamento Preliminar de Dados R$ 4.168,33

5

Conjunto de Matriculas, transcrições, Certidões, ou seja, todos os documentos pertinentes a área contidas em cartório R$ 3.323,33

6 Mapeamento das informações R$ 6.583,33

7 Relatório do Diagnóstico e Estratégias para a regularização fundiária conforme dispõe a Legislação Imobiliária da União R$ 2.461,67

8

Formulário por Benfeitoria contendo as informações sobre sua propriedade, características físicas e construtivas e registros fotográficos R$ 23.840,00

9

Valores unitários por metro quadrado de cada área da Faixa Portuária de São Sebastião; Laudos individuais de avaliação para cada benfeitoria. R$ 34.818,33

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

R$ 325.318,33

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ANEXO IV

MODELO DE PLANILHAS DE PROPOSTAS DE PREÇOS

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Produtos Descrição

Valor do item

1 Monografias dos Marcos Implantados e identificados através de fotos, croquis de localização e amarrações analíticas R$

2 Atualização de novas obras com base em levantamentos topográficos R$

3 Conjunto de formulários por logradouro cadastrado contendo as informações descritas. R$

4 Relatório do Levantamento Preliminar de Dados R$

5 Conjunto de Matriculas, transcrições, Certidões, ou seja, todos os documentos pertinentes a área contidas em cartório R$

6 Mapeamento das informações R$

7 Relatório do Diagnóstico e Estratégias para a regularização fundiária conforme dispõe a Legislação Imobiliária da União R$

8

Formulário por Benfeitoria contendo as informações sobre sua propriedade, características físicas e construtivas e registros fotográficos R$

9

Valores unitários por metro quadrado de cada área da Faixa Portuária de São Sebastião; Laudos individuais de avaliação para cada benfeitoria. R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

R$

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ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

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ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

(Local e data)

À

COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO

SÃO PAULO - SP

TOMADA DE PREÇOS N°. 01/2012 – PROCESSO 155/11 - CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA

REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS

ACRÉSCIMOS DE MARINHA DE TODA A ÁREA PORTUÁRIA DE SÃO

SEBASTIÃO.

Prezados Senhores

[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE], por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA a pessoa abaixo nomeada ao qual são delegados poderes totais para representá-la perante essa empresa, em todos os atos da LICITAÇÃO acima referenciada.

NOME:

CARGO:

RG.:

Atenciosamente,

(carimbo e assinatura do representante legal)

(em papel timbrado da proponente)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÕES

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ANEXO VI

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

TOMADA DE PREÇOS N°. 01/2012 – PROCESSO 155/11 - CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA

REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS

ACRÉSCIMOS DE MARINHA DE TODA A ÁREA PORTUÁRIA DE SÃO

SEBASTIÃO.

DECLARAÇÃO (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ no

..........................interessada em participar da TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2012, declaro para os devidos fins que: a) nos termos do disposto no inc. V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7o da Constituição Federal; b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual no 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; c) que nenhum diretor ou gerente da licitante foi condenado por quaisquer crimes ou contravenções previstos no art. 1º da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de

1999, nos prazos que trata seu 1º, bem como comunicará a Companhia, durante o período em que o contrato estiver vigente, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções, de que venha a ter conhecimento; d) atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (Parágrafo Único, Artigo 117, Constituição do Estado); e) tem ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/2008) impede(m) a contratação com a Companhia; e f) manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Local, de de 2012. Assinatura (nome legível) e no do documento de identificação.