Contestação trabalhista

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 35ª VARA DO TRABALHO DO PORTO ALEGRE – RS Reclamante: Joaquim Ferreira Reclamados: Parque dos Brinquedos Ltda Autos nº 0001524-15.2011.5.04.0035 PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, com endereço na rua..., número..., bairro... CEP nº..., cidade..., estado...., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário (procuração em anexo), com escritório profissional estabelecido à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 847 da CLT e artigo 297, CPC, oferecer: CONTESTAÇÃO aos termos da Reclamatória Trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA, já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I – PRELIMINAR DE MÉRITO INÉPCIA – 13º SALÁRIO 2008 O pleito do Reclamante referente ao 13º salário de 2008 é inepto, nos moldes do art. 295, I, CPC, pois não há pedido na petição inicial, o que gera a sua inépcia (art. 295, § único, I, CPC). Ressalte-se que, nos termos do artigo 301, III do CPC, compete à parte arguir antes do mérito a inépcia. Desta feita, requer a extinção sem resolução de mérito, conforme o art. 267, I e IV, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 35ª VARA DO TRABALHO DO PORTO ALEGRE – RS

Reclamante: Joaquim Ferreira

Reclamados: Parque dos Brinquedos Ltda

Autos nº 0001524-15.2011.5.04.0035

PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CNPJ, com endereço na rua..., número..., bairro... CEP nº..., cidade...,

estado...., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência,

por seu procurador signatário (procuração em anexo), com escritório profissional

estabelecido à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., onde recebe

notificações e intimações, com fulcro no artigo 847 da CLT e artigo 297, CPC,

oferecer:

CONTESTAÇÃO

aos termos da Reclamatória Trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA, já

qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

INÉPCIA – 13º SALÁRIO 2008

O pleito do Reclamante referente ao 13º salário de 2008 é inepto, nos

moldes do art. 295, I, CPC, pois não há pedido na petição inicial, o que gera a

sua inépcia (art. 295, § único, I, CPC). Ressalte-se que, nos termos do artigo

301, III do CPC, compete à parte arguir antes do mérito a inépcia.

Desta feita, requer a extinção sem resolução de mérito, conforme o art.

267, I e IV, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.

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II – PREJUDICIAL DE MÉRITO

DA PRESCRIÇÃO BIENAL

Nos termos do art. 7, XXIX da CF, art. 11, I da CLT e Súmula 308, I do

TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anos após a

extinção do contrato de trabalho. In casu, o Reclamante não respeitou o prazo

legal. Assim, requer a extinção do processo com resolução de mérito, conforme

o art. 269, IV do CPC.

III – MÉRITO

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido no dia 3 de fevereiro de 2007 e dispensado

sem justa causa no dia 3 de outubro de 2011. Sua função era de ...., recebendo

o salário de R$ 2.000,00.

DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E REFLEXOS

O adicional de transferência é devido apenas quando esta for provisória,

conforme o art. 469, §3º, CLT e OJ 113, SDI-1, do TST. Portanto, o Reclamante

não faz jus ao pagamento do referido adicional, tendo em vista que sua

transferência foi definitiva. Diante do exposto, requer a improcedência do pedido.

DAS HORAS IN ITINERE E SEUS REFLEXOS

O Reclamante não faz jus ao recebimento das horas in itinere, posto que

a mera insuficiência de transporte público não dá ensejo ao seu recebimento,

entendimento da Súmula 90, III, TST. Pelo exposto, requer a improcedência do

pedido.

DA INTEGRAÇÃO DOS VALORES REFERENTE AO TRANSPORTE

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Nos termos do art. 458, §2º, III, CLT, o transporte destinado ao

deslocamento para o trabalho e retorno não será considerado salário utilidade.

Portanto, o pedido do Reclamante não encontra amparo legal. Assim, requer a

improcedência do pedido.

DAS FÉRIAS VENCIDAS

No período aquisitivo 2007/2008, o Reclamante permaneceu em licença

remunerada por 33 dias, sendo assim perdeu o direito ao gozo de férias em

relação ao período em comento, conforme o art. 133, II, CLT. Pelo exposto,

requer a improcedência do pedido.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Não merece prosperar o pedido de equiparação salarial do Reclamante,

pois a produtividade do paradigma é superior a do autor, tendo em vista que a

jornada do primeiro era inferior a jornada deste último. Assim, nos termos do art.

461, §1º, CLT, não pode ser configurado como trabalho de igual valor. Diante do

exposto, requer a improcedência do pedido.

DA REINTEGRAÇÃO

O Reclamante ocupava o cargo de Presidência da CIPA, ou seja, não foi

eleito pelos empregados, mas escolhido pelo empregador, art. 164, §§ 1º e 5º,

CLT. Nos termos do art. 10, II, “a”, ADCT, a estabilidade provisória se restringe

ao empregado eleito. Logo, requer a improcedência do pedido do Reclamante.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST, bem como dos artigos 14 e

16 da Lei 5584/70, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios in

casu pressupõe a concessão do benefício da justiça gratuita e a representação

por advogado de sindicato. Destaca-se que o Reclamante está representado por

advogado particular, motivo pelo qual requer a improcedência do pedido.

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DO 13º SALÁRIO

O Reclamante afirmou que não recebeu o 13º salário de 2008. Impugna-

se tal pedido, uma vez que não é devido. Assim, requer a improcedência do

pedido.

ABATIMENTO/COMPENSAÇÃO

Na remota hipótese de procedência de algum dos pedidos formulados

pela parte autora na presente demanda, requer seja desde logo autorizado o

abatimento ou a compensação de valores que já lhe foram quitados, nos termos

do artigo 767 da CLT e súmulas 18 e 48 do TST.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Na remota hipótese de procedência de algum dos pedidos formulados

pela parte autora, os juros moratórios devem incidir a partir do ajuizamento da

demanda, nos termos do artigo 883 da CLT. E, para a correção monetária, deve

ser considerada a época própria, observando-se a exigibilidade da parcela. Nos

termos da Súmula 381 do TST, o índice de correção deverá ser o do mês

subseqüente ao trabalhado.

RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS

Na remota hipótese de procedência de algum dos pedidos formulados

pela parte autora na presente demanda, requer sejam desde logo autorizados

os descontos previdenciários e fiscais, nos termos da Súmula 368 e OJ 363 da

SDI – 1, ambas do TST.

IV – REQUERIMENTOS FINAIS

Com todo o exposto, requer a produção de todos os meios de prova em

direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de

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confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos

documentos em contraprova, de acordo com o art. 397 do CPC.

Por fim, requer o acolhimento da preliminar de mérito, o acolhimento da

prejudicial de mérito, bem como a improcedência de todos os pedidos do

Reclamante.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/ número