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DIREITO ELEITORAL Prof. Rodrigo Cavalheiro Rodrigues Direitos Políticos Perda e Suspensão

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DIREITO ELEITORAL

Prof. Rodrigo Cavalheiro Rodrigues

Direitos PolíticosPerda e Suspensão

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Direitos Políticos

Privação

Cassação Vedada

Perda Permanente

Suspensão Temporária

ImpedimentoNão chegou a

possuir os direitos

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

• Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

• I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

• II - incapacidade civil absoluta;

• III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

• IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

• V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Constituição Federal

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

• I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

• IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (há divergência na doutrina);

Perda

• II - incapacidade civil absoluta (também seria caso de impedimento);

• III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

• V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Suspensão

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

Consequências jurídicas

Exclusão do corpo de eleitores (CE, art. 71, II)

Cancelamento da filiação partidária (LOPP, art. 22, II)

Perda do mandato eletivo (CF, art. 55, IV, § 3º)

Perda de cargo ou função pública (Lei 8.112/90, art. 5º, II e III)

Perda de legitimidade para APOP e LIP (CF, art. 5º, LXXIII e art. 61, § 2º)

Impedimento para votar e ser votado (CF, art. 14, § 3º, II)

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

• Por sentença judicial, no caso de prática de atividade nociva ao interesse, em ação movida pelo Ministério Público (LC 75/90, art. 6º, IX), de competência da justiça federal (CF, art. 12, § 4º, I e art. 109, X).

• Quando adquirida outra nacionalidade (CF, art. 12, § 4º, II).

Cancelamento da naturalização

• O Estatuto da Igualdade, firmado entre Brasil e Portugal (Decreto 3.927/01) prevê que os que optarem por exercer os direitos políticos no Estado de residência terão suspenso o exercício no Estado de nacionalidade.

Observação

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

• Código Civil, art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Incapacidade Civil Absoluta

• O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, alterou o art. 3º do Código Civil, excluindo os portadores de enfermidade ou deficiência mental do rol de absolutamente incapazes.

• O art. 76, § 1º desta lei determina que À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações.

Observações

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

• Ac.-TSE, de 15.10.2009, no REspe nº 35803; e Res.-TSE nº 23241/2010: a suspensão dos direitos políticos prevista neste dispositivo constitucional é efeito automático da condenação criminal transitada em julgado, independentemente de declaração expressa ou de qualquer outro procedimento.

Condenação criminal transitada em julgado

• V. Súm.-TSE nº 9/1992; Ac.-TSE, de 13.10.2010, no AgR-REspe nº 409850: para incidência deste dispositivo, é irrelevante a espécie de crime, a natureza da pena, bem como a suspensão condicional dela.

• Ac.-TSE, de 23.4.2015, no PA nº 93631: pendência de pagamento de pena de multa em sentença criminal transitada em julgado mantém a suspensão dos direitos políticos prevista nesse dispositivo.

Outras Observações

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

CF, art. 55, VI CF, art. 55, § 2º

• Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

• § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Constituição Federal, art. 55

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

STF - AP 470

• O Caso do “mensalão”.

• Em 2012, decidiu-se, por maioria (5x4), que a perda do mandado parlamentar é consequência automática do trânsito em julgado.

STF – AP 565

• Caso “Ivo Cassol”.

• Em 2013, também por maioria, decidiu-se que a perda do mandato político não decorre automaticamente.

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

• CF, art. 5, º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Recusa de cumprir obrigação a todos imposta

• Serviço do júri (CPP, art. 438, § 1º): exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

• Serviço militar obrigatório, em tempos de paz: prestação alternativa regulamentada na Lei 8.239/91

Prestação alternativa

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Perda e Suspensão de Direitos Políticos

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)

Enriquecimento Ilícito De 8 a 10 anos

Lesão ao Erário De 5 a 8 anos

Atentado aos princípios da administração

De 3 a 5 anos