ÉTICA E PERÍCIA

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ÉTICA E PERÍCIA. O ATESTADO MÉDICO. CONCEITOS E PRECEITOS BÁSICOS. Perícia Médica O Atestado Médico. - PowerPoint PPT Presentation

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ÉTICA E PERÍCIA

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O ATESTADO MÉDICO

CONCEITOS E PRECEITOS BÁSICOS

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Perícia MédicaO Atestado Médico

O atestado médico que propõe o abono de uma falta isolada pode parecer um ato simples. Configura-se no entanto ato de responsabilidade, onde o médico coloca em jogo toda sua formação moral e técnica

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Perícia MédicaO Atestado Médico

Não pode ser negado quando devido, pois seria uma injustiça social; também não deve ser gracioso : ninguém tem o direito de relevar faltas imotivadas, impondo ônus a terceiros, afirmando o que não existe e dando o que não é seu

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Perícia MédicaO Atestado Médico

O resultado final, em termos de erro ou acerto, dos milhões de atestados emitidos anualmente pelos Serviços de Assistência Médica, dependerá do conteúdo de cada atestado individualmente

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Atestado Médico

• Conflito entre requerente do benefício, médico perito, médico do trabalho, órgãos públicos e até representações sindicais.

• Recomendações contidas no atestado deveriam ser atendidas pelo médico perito.

• Médico assistente sem acesso às informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador.

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Atestado Médico

• O abono de faltas ao trabalho motivadas por incapacidade resultante de doença ou lesão acidentária é de competência e atribuição do médico perito.

• O benefício pode ser deferido ou negado independentemente de apresentação de atestado do médico assistente.

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Atestado Médico

O médico perito tem não só a competência legal e administrativa, como, também, a responsabilidade pela concessão ou indeferimento da licença médica.

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AQUELE QUE AQUELE QUE COMPREENDER COMPREENDER

QUE NÃO PODERÁ SERQUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO,UM PERITO HONESTO,

SEJA HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.NÃO SEJA PERITO.

Abraham LincolnAbraham Lincoln

AQUELE QUE AQUELE QUE COMPREENDER COMPREENDER

QUE NÃO PODERÁ SERQUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO,UM PERITO HONESTO,

SEJA HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.NÃO SEJA PERITO.

Abraham LincolnAbraham Lincoln

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Moral e Ética

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Médico Perito

“ A função pericial requer duas condições ao perito oficial: preparação técnica e moralidade. Não se pode ser bom perito se falta uma destas condições. O dever de um perito é dizer a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral ”

Nerio Rojas

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Perícia e o CEM

Moral pressupõe 3 características:-

• Seus valores não são questionados / impostos

• Desobediência às regras pressupõe castigo

• Valores sociais se impõe aos valores individuais

Coen e Segre

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Perícia e o CEMMoral x Ética- Moral deve ser imposta- Ética deve ser aprendida

Moral - Função do SuperegoÉtica - Função do Ego Ética necessita depuração dos valores morais

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Perícia e o CEM

“ A Ética é a ciência da moral que procura determinar a finalidade da vida humana e os meios de atingi-la”

Paulo Gonzaga

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Perícia e o CEM

• Conceito filosófico, difícil e que contrasta com os aspectos técnicos que norteiam a nossa profissão.

• Mudanças contínuas

• Conflitos:– Médicos - Paciente x Médico- Instituições x Médicos

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Perícia e o CEM

EQUILÍBRIO

Tecnicismo x Humanismo

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Perícia e o CEM

• Imprescindível para a nossa atividade individual

• Obedecer a ciência sem perder o bom senso e a ética

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Perícia e o CEM

• Os médicos peritos estarão sujeitos às normas legais e administrativas da Instituição, bem como ao cumprimento dos preceitos éticos expressos no Código de Ética Médica, nas resoluções do CFM e decisões do CRM.

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Capítulo IPrincípios Fundamentais

• O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. (Art.2º CEM)

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Capítulo IPrincípios Fundamentais

• O médico Perito terá completa autonomia técnica e ética, em relação aos setores administrativos a que estiver subordinado, de modo a preservar a independência no julgamento pericial e na atividade técnica. (Art.7º e 8º CEM)

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Capítulo IPrincípios Fundamentais

• O médico perito deverá manter sigilo quanto às informações confidenciais que tiver conhecimento no desempenho de suas funções, também em empresas públicas ou privadas, exceto no caso em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. (Art.11º CEM)

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Capítulo IIIResponsabilidade Profissional

• É vedado ao médico

Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. (Art. 39 CEM)

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Capítulo IIIResponsabilidade Profissional

• É vedado ao médico

Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos responsáveis, às autoridades e ao Conselho Regional de Medicina. (Art. 40 CEM)

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Capítulo IIIResponsabilidade Profissional

• É vedado ao médico

Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.( Art. 41 CEM)

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Capítulo IVDireitos Humanos

• É vedado ao médico

Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento do paciente ou seu responsável legal. ( Art. 46 CEM)

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Capítulo IVDireitos Humanos

• É vedado ao médico

Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer aspecto.(Art. 47 CEM)

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Capítulo VRelação com Paciente

• É vedado ao médico

Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais. (Art. 63 CEM)

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Capítulo VRelação com Paciente

• É vedado ao médico

Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política. (Art. 65 CEM)

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Capítulo IXSegredo Médico

• É vedado ao médico

Revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.(Art. 102 CEM)

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Capítulo IXSegredo Médico

• É vedado ao médico(Art. 102 CEM) Parágrafo Único

a) Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido.

b) Quando do depoimento como testemunha, comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento.

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Capítulo IXSegredo Médico

• É vedado ao médico

Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade. (Art.105 CEM)

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Capítulo IXSegredo Médico

• É vedado ao médico

Deixar de orientar seus auxiliares e de zelar para que respeitem o segredo profissional a que estão obrigados por lei. (Art.107 CEM)

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Capítulo IXSegredo Médico

• É vedado ao médico

Facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. (Art. 108 CEM)

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Capítulo XIPerícia Médica

• Art. 118.º - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competências.

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Capítulo XIPerícia Médica

• Art. 119.º - Assinar laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando não o tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame

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Capitulo XIPerícia Médica

• Art. 120.º - Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho

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Capítulo XIPerícia Médica

• Art. 121.º - Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório

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Relacionamento Médico

• Art. 18.º - As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem estar do paciente

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Relacionamento Médico

• Art. 19.º - O médico deve ter para com seus colegas respeito, consideração e solidariedade, em, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, e necessário, ao Conselho Regional de Medicina

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Relacionamento Médico

• Médico Assistencial – estreito vínculo com paciente

Médico Perito – Deve estar preparado para reconhecer o direito - Conceder o que deve é devido e negar as pretensões ilegítimas(Juiz)

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Atos Médico-Periciais

• Impostergável compromisso com a verdade

• Compromisso não esta dirigido ao cliente, como na clínica, mas para quem o incumbiu da perícia

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Relacionamento Médico“Lembrar sempre que o segurado que busca auxílio doença ou assemelhado, além de teoricamente ser pessoa doente, é também habitualmente carente de outros recursos, podendo sentir-se humilhado a ter que recorrer a um sistema público para obter numerário para seu sustento, embora direito legítimo”

Paulo Gonzaga

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“Lembre-se de nunca retirar a esperança de alguém que talvez já não tenha mais nada além dela.”

Paulo Gonzaga

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A Resolução 1488 do CFM

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Finalidade

• Normatizar os critérios para estabelecer o nexo causal – Atividade Laboral X Agravos

• Normatizar a atividade dos médicos que prestam assistência ao Trabalhador

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Art 6.º Perito Médico - Dever

Instituições Previdenciárias e Seguradoras I – Avaliar capacidade laborativa, através de

exame clínico, laudos e documentos. II – Subsidiar a decisão para concessão de

benefícios. III – Comunicar, por escrito, o resultado ao

periciado, com a devida identificação. IV – Orientar para tratamento quando não

estiver fazendo e encaminhar para reabilitação, quando necessário.

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Art10º - Perito Judicial e Assistente Técnico

Atribuições e Deveres

1 – Examinar o trabalhador e solicitar exames complementares necessários.

2 – Nas vistorias ser acompanhado pelo próprio trabalhador

3 – Estabelecer nexo causal.

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Decálogo Ético do Perito

1- Evitar conclusões intuitivas e precipitadas

2- Falar pouco e em tom sério

3- Muita modéstia e pouca vaidade

4- Manter o segredo exigido

5- Ter autoridade para ser acreditado

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Decálogo Ético do Perito

6- Ser livre para agir com isenção

7- Não aceitar a intromissão de ninguém

8- Ser honesto e ter vida pessoal correta

9- Ter coragem para decidir

10-Ter competência profissional para ser

respeitado

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Dr. Cláudio J. [email protected](41) 9991-3461