MAIS SAÚDE Governo de Alagoas entrega hoje ambulâncias ... · movem na manhã de hoje um...

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Maceió, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2018 www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL Ano 106 - Número 272 Governo de Alagoas entrega hoje ambulâncias para o Samu MAIS SAÚDE Viaturas irão reforçar a frota do serviço e serão destinadas à Central Maceió e para a Base Descentralizada de Porto Calvo Texto de João Victor Barroso O Governo de Alagoas entre- ga, hoje, seis novas ambulâncias ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A cerimônia está marcada para as 9h, na pró- pria base do Samu, localizada no bairro Farol, em Maceió. Cinco Unidades de Suporte Básico (USBs) ficarão na Central Maceió e outra será destinada à Base Descentralizada de Porto Calvo, reforçando a frota da as- sistência pré-hospitalar. As ambulâncias contam com um Sistema de Monitoramento Via Satélite. Elas são equipadas com um desfibrilador automá- tico externo (DEA), cilindros de oxigênio, colares cervicais, medicamentos, prancha de imo- bilização. De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Christian Teixeira, já foram entregues 42 ambulâncias do Samu em todo o Estado. E as seis novas viaturas chegam no período de Carnaval, período onde aumentam as liga- ções para o número 192. “Com a renovação da fro- ta, que está sendo feita pelo Governo do Estado, estamos qualificando ainda mais a rede de urgência e emergência. Com isso garantimos um atendimento pré-hospitalar ágil e efetivo para toda a população alagoana, es- pecialmente durante os festejos de momo”, exaltou o titular da pasta. Segundo o major Dárbio Al- vim, supervisor do Samu, com a entrega da ambulância de Porto Calvo, as Bases ligadas à Central Maceió estarão com a frota 100% renovada. Carla Cleto “Agora, cada uma das 16 Ba- ses Descentralizadas reguladas pelo Samu Maceió contam com uma UBS nova, zero Km, equi- pada com o que tem de mais moderno no mercado. Desse modo, poderemos atender à po- pulação e assegurar melhores condições de trabalho para os nossos socorristas”, salientou o supervisor. As 16 Bases Descentraliza- das coordenadas pela Central Maceió são União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Porto Calvo, Coruripe, Joaquim Gomes e São Luiz do Quitunde. Também integram a primeira a Central da capital as bases de Maragogi, Teotônio Vilela, Rio Largo, Murici, Marechal Deo- doro, Barra de Santo Antônio, Colônia Leopoldina, São Miguel dos Milagres e Atalaia. Bombeiros e Grupamento aéreo promovem simulado pré-carnaval TREINAMENTO Texto de Thássia Santos O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) e o Grupamento Aéreo pro- movem na manhã de hoje um exercício simulado como preparação para o período carnavalesco em Alagoas. A atividade acontecerá a partir das 9h, em frente à sede do Grupamento de Salvamento Aquático (GSA), no bairro do Pontal da Barra. Na ocasião, será simulado um salvamento conjugado no mar, com o emprego da técni- ca com o sling para retirada da vítima da água, contando com apoio de três embarca- ções e guarda-vidas do CB- MAL. A equipe do treinamento será composta totalmente por bombeiros militares, sendo quatro no helicóptero, entre comandante da aeronave e tripulantes operacionais, e oito guarda-vidas. A aeronave Falcão 05, que realiza o serviço de resgate aeromédico, fará o salvamen- to, e o Falcão 03 participará no apoio logístico e de filmagens. Ambulâncias têm sistema de monitoramento e estão equipadas com desfibrilador automático, cilindros de oxigênio, colares cervicais e medicamentos

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Maceió, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2018

www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS

UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL

Ano 106 - Número 272

Governo de Alagoas entrega hoje ambulâncias para o Samu

MAIS SAÚDE

Viaturas irão reforçar a frota do serviço e serão destinadas à Central Maceió e para a Base Descentralizada de Porto Calvo

Texto de João Victor Barroso

O Governo de Alagoas entre-ga, hoje, seis novas ambulâncias ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A cerimônia está marcada para as 9h, na pró-pria base do Samu, localizada no bairro Farol, em Maceió.

Cinco Unidades de Suporte Básico (USBs) ficarão na Central Maceió e outra será destinada à Base Descentralizada de Porto Calvo, reforçando a frota da as-sistência pré-hospitalar.

As ambulâncias contam com um Sistema de Monitoramento Via Satélite. Elas são equipadas com um desfibrilador automá-tico externo (DEA), cilindros de oxigênio, colares cervicais, medicamentos, prancha de imo-bilização.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Christian Teixeira, já foram entregues 42 ambulâncias do Samu em todo o Estado. E as seis novas viaturas chegam no período de Carnaval, período onde aumentam as liga-ções para o número 192.

“Com a renovação da fro-ta, que está sendo feita pelo Governo do Estado, estamos qualificando ainda mais a rede de urgência e emergência. Com isso garantimos um atendimento pré-hospitalar ágil e efetivo para toda a população alagoana, es-pecialmente durante os festejos de momo”, exaltou o titular da pasta.

Segundo o major Dárbio Al-vim, supervisor do Samu, com a entrega da ambulância de Porto Calvo, as Bases ligadas à Central Maceió estarão com a frota 100% renovada.

Carla Cleto

“Agora, cada uma das 16 Ba-ses Descentralizadas reguladas pelo Samu Maceió contam com uma UBS nova, zero Km, equi-pada com o que tem de mais moderno no mercado. Desse modo, poderemos atender à po-pulação e assegurar melhores

condições de trabalho para os nossos socorristas”, salientou o supervisor.

As 16 Bases Descentraliza-das coordenadas pela Central Maceió são União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Porto Calvo, Coruripe, Joaquim

Gomes e São Luiz do Quitunde.Também integram a primeira

a Central da capital as bases de Maragogi, Teotônio Vilela, Rio Largo, Murici, Marechal Deo-doro, Barra de Santo Antônio, Colônia Leopoldina, São Miguel dos Milagres e Atalaia.

Bombeiros e Grupamento aéreo promovem simulado pré-carnaval

TREINAMENTO

Texto de Thássia Santos

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) e o Grupamento Aéreo pro-movem na manhã de hoje um exercício simulado como preparação para o período carnavalesco em Alagoas. A atividade acontecerá a partir das 9h, em frente à sede do

Grupamento de Salvamento Aquático (GSA), no bairro do Pontal da Barra.

Na ocasião, será simulado um salvamento conjugado no mar, com o emprego da técni-ca com o sling para retirada da vítima da água, contando com apoio de três embarca-ções e guarda-vidas do CB-MAL. A equipe do treinamento

será composta totalmente por bombeiros militares, sendo quatro no helicóptero, entre comandante da aeronave e tripulantes operacionais, e oito guarda-vidas.

A aeronave Falcão 05, que realiza o serviço de resgate aeromédico, fará o salvamen-to, e o Falcão 03 participará no apoio logístico e de filmagens.

Ambulâncias têm sistema de monitoramento e estão equipadas com desfibrilador automático, cilindros de oxigênio, colares cervicais e medicamentos

2 Maceió, quinta-feira, 08 de fevereiro de 20182

Governo e Embrapa apresentam projeto de instalação de unidade em AL

EVENTO

Centro de excelência vai ampliar alcance de pesquisas agropecuárias e garantir o avanço da agricultura aliada ao turismo e gastronomia

Texto de Petrônio Viana

O Governo de Alagoas e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apre-sentam hoje (8), no Palácio Re-pública dos Palmares, o projeto de instalação da Unidade de Pes-quisa Agroalimentar de Alagoas.

Resultado dos esforços do Governo do Estado e federal, a instalação da unidade de pesqui-sa em Alagoas deverá alavancar o desenvolvimento da agricul-tura, aproximando o setor do turismo e gastronomia.

A instalação da unidade de pesquisa em Alagoas foi reivin-dicada pelo Governo do Estado em 2015 e aprovada pelo governo federal em fevereiro de 2016. No mesmo mês, uma comissão de pesquisadores da Embrapa foi enviada ao Estado para realizar um estudo sobre as potenciali-dades a serem exploradas pela empresa. Uma das premissas adotadas pela comissão foi a tendência de mercado global, observada nas cinco maiores economias do mundo, com a de-manda por alimentos funcionais, ou seja, aqueles enriquecidos com aditivos – como vitaminas, fibras e minerais dietéticos – que contribuem para a manutenção da saúde e a redução de risco de doenças.

De acordo com o secretário Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, Antônio Santiago, a ideia é tornar o Estado um polo de desenvolvimento tecnológico a partir de um centro de excelência em pesquisa.

“A unidade da Embrapa em Alagoas terá uma visão diferente das demais instaladas no país. Ela vai identificar produções territoriais como a pimenta ver-melha, a mandioca e a própolis vermelha e agregar valor a essas produções com um elo com o tu-

Luiz Siqueira

Instalação da unidade de pesquisa deverá alavan-car o desenvolvimento da agricultura alagoana

rismo e a gastronomia, atividades onde o Estado de Alagoas já tem bastante destaque. A cana de açúcar não ficará de fora. Vamos desenvolver novos produtores a partir dela, como o plástico verde, aumentando o leque de alternativas para o setor”, ex-plicou o secretário.

Entre os produtos identifica-dos em Alagoas pela comissão da Embrapa durante esse es-tudo está a fécula da mandio-ca, um carboidrato sem glúten que pode atender a mercados da América do Norte e Europa, além da água e a carne de coco, extremamente nutritivos e que se configuram como isotônicos naturais, também com mercado garantido.

“O projeto da Embrapa em Alagoas vai trabalhar principal-mente a questão da melhoria da nutrição humana a partir de alimentos diferenciados, com teores maiores de proteína, por exemplo, associado à força do turismo. Teremos aqui uma equipe de pesquisadores que vai gerar conhecimento no Estado, atendendo às demandas dos nossos agricultores, auxiliando a agroindústria e as universida-des e contribuindo imensamente para o desenvolvimento de Ala-goas”, disse Santiago.

Atualmente, a Embrapa ope-ra em Alagoas a partir de uma unidade de Execução e Pesqui-sa (UPE) vinculada à Embrapa Tabuleiros Costeiros, com sede

em Sergipe. “Essa UEP exerce um trabalho muito importante, mas sua área de atuação só vai até o município de Palmeira dos Índios. Com a unidade de pesquisa, vamos abranger todo o Estado, desde o Baixo São Francisco até o Litoral Norte, passando pelo Sertão, Agreste e Zona da Mata”, comemorou o secretário de Agricultura.

A apresentação do projeto de instalação acontece a partir das 10h desta quinta-feira (8), no auditório Aqualtune, no Pa-lácio República dos Palmares. Ela será conduzida pelo pesqui-sador da Embrapa em Brasília João Flávio Veloso, responsável pelo gerenciamento dos estudos feitos em Alagoas.

3Maceió, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2018

Carnaval: veja como irão funcionar as unidades de saúde estaduais

SAÚDE NA FOLIA

Serviços de atendimento ao cidadão estão espalhados em pontos estratégicos do Estado, de acordo com a Sesau

Textor de Davi Salsa, Josenildo Törres

e Marcel Vital

Durante todo o ano, mas, principalmente no Carnaval, as unidades hospitalares regis-tram grande fluxo de pacientes. Neste período, a demanda au-menta por conta de ocorrências relacionadas a afogamentos, in-solação e intoxicação alimentar, bem como acidentes de trânsito associados ao elevado consu-mo de bebidas alcóolicas. Além, claro, dos casos que poderiam esperar por uma consulta mé-dica após o feriadão.

Mas, como saber qual uni-dade de saúde procurar? Maria da Penha César, gerente de As-sistência Hospitalar da Secreta-ria de Estado da Saúde (Sesau), informa a melhor maneira de usufruir os serviços durante as festas de Momo.

Segundo ela, os atendimen-tos nos Ambulatórios 24 Horas Noélia Lessa, na Levada; Dom Miguel Câmara, em Bebedouro; Denilma Bulhões, no Benedito

Bentes; Assis Chateaubriand, no Tabuleiro do Martins; e João Fireman, no Jacintinho; bem como nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas) do Benedito Bentes e Trapiche da Barra, acolhem usuários para a realização de curativos, sutu-ras, primeiros socorros e outros procedimentos que dispensam estruturas e recursos mais complexos para a execução.

HGEJá os casos que devem ser

encaminhados ao Hospital Ge-ral do Estado (HGE) são os de maior gravidade ou aqueles que demandam atendimento de es-pecialidades ou a realização de exames de maior complexidade. Isso porque, a unidade hospita-lar é a única que trabalha com a Classificação de Risco, utilizan-do o Protocolo de Manchester.

Entre os casos que devem ser atendidos no HGE estão os Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs), hemorragia digestiva alta, diabetes, hipertensão

arterial (HA), perfuração por arma de fogo e por arma branca, traumatismo cranioencefálico (TCE), insuficiência cardía-ca congênita e infarto agudo do miocárdio (IAM). Também devem ser considerados os casos de apendicite, acidente de moto, trabalho e carro, atro-pelamento, afogamento, quei-mados, traumas ortopédicos, tentativas de suicídio e todos os casos graves.

Hospital de EmergênciaNo Hospital de Emergên-

cia do Agreste, localizado em Arapiraca, que tem o mesmo perfil do HGE, a equipe mul-tiprofissional irá trabalhar se-guindo escalas de plantão. Isso porque, segundo a gerente da unidade, Regiluce Santos, todos os anos, durante o período da folia, é registrado um aumento da demanda de atendimentos nas áreas de urgência e emer-gência. Ela salientou que, por conta disso, foi montado um planejamento específico para

o abastecimento do estoque de medicamentos e de material cirúrgico, bem como a esca-la de plantões, que começa a partir da tarde da sexta-feira (9).

HemorredeResponsável pelo abasteci-

mento de sangue e hemoderi-vados para atender às mater-nidades e hospitais públicos do Estado, os Hemocentros de Alagoas (Hemoal) e Regional de Arapiraca (Hemoar) estão realizando uma campanha para captar doadores e for-mar um estoque estratégico que atenda à demanda trans-fusional do Carnaval.

Para isso, até sexta-feira (9), às 17h30, o Hemoar irá funcionar normalmente, en-quanto que o Hemoal Trapi-che irá receber voluntários até às 17h do sábado (10). Depois disso, os dois hemocentros só irão funcionar em regime de plantão para liberar o sangue às unidades de saúde.

Carla Cleto

Descentralização do atendimento, de acordo com a gravidade do quadro clínico do paciente, permite às unidades

hospitalares uma assistência mais ágil e eficaz

4 Maceió, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2018

Cultura divulga resultado final de chamada pública para carnaval 2018

SELECIONADOS

Certame contemplou 25 agremiações que representarão os festejos em Alagoas, que receberão R$ 2 mil cada

Texto de Ascom

O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, divulgou ontem (7) o resultado final da Chamada Pública para o carnaval 2018. Ao todo foram selecionadas nove associações que repre-sentarão blocos e agremiações carnavalescas em Alagoas.

O edital, que visa promover o fomento e difusão do carna-val em todo Estado, investe R$ 50 mil para a realização dos festejos de momo. Foram selecionadas 25 agremiações, que receberão R$ 2 mil cada.

Para a secretária de Es-tado da Cultura, Mell ina Freitas, o carnaval é uma das marcas da cultura ala-

goana. “Esta manifestação popular movimenta a cultura e a economia local. O Gover-no de Alagoas tem apoiado os festejos carnavalescos de forma democrática em todo Estado”, disse.

A chamada pública con-templa blocos carnavalescos; brincantes, divididos, ou não, em alas, conduzidos por um

porta-estandarte e puxados por uma banda de música ou charanga, incluindo blocos de maracatus e afoxés; bem como agremiações com ori-gem na cultura afro-brasilei-ra e que tenham pelo menos uma percussão que acompa-nhe o cortejo real no período oficial do carnaval, de 9 a 18 de fevereiro de 2018.

Ascom Secult

Edital lançado pelo Governo do Estado visa promover o fomento e difusão do carnaval em toda Alagoas

15ª Mostra Alagoana de DançaEstão abertas inscrições

para a 15ª Mostra Alagoana de Dança. O edital, lançado pela Secretaria de Estado da Cultura (Seult), visa promover e estimular a dança em seus diversos estilos. Ao todo, 40 grupos serão selecionados para participar do evento. As inscrições são gratuitas e se-

guem até o dia 21 de março.“A Mostra de Dança é uma

forma de integrar as compa-nhias, além de estimular e fomentar a arte e oferecer à sociedade uma visão atual do que vem sendo produzido em Alagoas”, disse a secretária de Estado da Cultura, Mellina Freitas.

Poderão se inscrever no certame escolas de dança, grupos amadores ou profissio-nais, bailarinos, profissionais ou não, residentes em Alagoas, em todas as modalidades cê-nicas.

Uma comissão julgado-ra irá selecionar os grupos, levando em consideração a

qualidade artística e técnica dos inscritos, a originalidade e criatividade da coreografia, complexidade coreográfica, diálogo entre coreografia, tema e música, além do tempo de atuação e formação do grupo de dança. As apresentações estão previstas para o mês de abril.

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 764

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.4105-1286/16 da AMGESP = Com fundamento no Despacho

PGE/PLIC/CD nº 3813/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 3505/2017, às fls. 1475/1476, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.285/2017, cujo respectivo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, destinados à Administração Pública Estadual, devidamente adjudicado em favor das empresas MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.132.785/0001-32, para o item 22; DROGAFONTE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.778.201/0001-26, para os itens 03, 05, 07, 09 e 21; COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.296.379/0001-17, para os itens 06, 20 e 26; MAJELA MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.613.374/0001-57, para os itens 29 e 30; RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.145.035/0001-96, para os itens 02, 08, 10 e 24; MENEGAZZO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.812.882/0001-92, para o item 04; HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/0002-21, para o item 01; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.734.671/0001-51, para os itens 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 27, 28; e UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0009-75 para os itens 23 e 25, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-1286/2016. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços.

=================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 342169

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Gabinete Civil

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-99/18 do GC = DESPACHO Nº 454/18;1101-98/18 do GC = DESPACHO Nº 455/18;1101-181/18 do GC = DESPACHO Nº 456/18; e

1101-107, 72, 73, 120, 74, 119, 75, 70, 77, 78, 76 e 71/2018 do GC = DESPACHO Nº 457/18.

DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à Superintendente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, para as providências cabíveis.

PROC.1101-5223/17 da UNCISAL = DESPACHO Nº 458/18 - Tendo em vista o teor do OG nº137/17.01.1, às fls. 04, fiquem os autos sobrestados aguardando resposta da Prefeitura Municipal de Aracaju/SE acerca da prorrogação de cessão de que trata o pedido formulado pelo magnífico Reitor da UNCISAL às fls. 02, por meio do OFÍCIO/GR/1072/2017.

PROCs.1500-48729/17 da SEFAZ = DESPACHO Nº 459/18;1500-1222/18 da SEFAZ = DESPACHO Nº 460/18; e1500-874/18 da SEFAZ = DESPACHO Nº 461/18.DESPACHO: Retornem os autos à SEFAZ, tendo em vista as nomeações

publicadas na Lei nº 7.990, de 31 de janeiro de 2018, em alteração à Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.1101-409/18 do GC = DESPACHO Nº 470/18 - Retornem os autos à SERIS para se pronunciar.

PROC.4101-10056/17 da UNCISAL = DESPACHO Nº 471/17 - Ante o Despacho de fls. 03, retornem os autos à UNCISAL para arquivamento, tendo em vista a especificidade da matéria, nos termos da Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-376/18 do MUN DE CHÃ PRETA = DESPACHO Nº

462/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 23/2018, de fls. 02, da lavra da Prefeita do Município de Chá Preta, evoluam os autos à SETRAND para ciência e adoção das providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.1101-5410/17 da AMOBB = DESPACHO Nº 463/18 - Ciente do teor do Despacho 94/2018 - GS, de fls. 09, retornem os autos à SELAJ para arquivamento, tendo em vista a especificidade da matéria, nos termos da Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.1101-5413/17 da AMOBB = DESPACHO Nº 464/17 - Ciente do teor do Despacho 95/2018 - GS, de fls. 20, retornem os autos à SELAJ para arquivamento, tendo em vista a especificidade da matéria, nos termos da Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.2100-67/18 da ALE = DESPACHO Nº 465/18 - Considerando o teor do Ofício nº 381/2017 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 440/2017, de fls. 03, da lavra do Deputado Estadual Antônio Albuquerque;Considerando o DESPACHO nº 0054/AE/2018, de fls. 04, da lavra do Secretário de Políticas de Segurança - SSP;Considerando o DESPACHO 01/DG/II/PO/AL/2018, de fls. 05, da lavra da Chefia Especial do Instituto de Identificação;Retornem os autos à SSP para ciência e demais providências que entender pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado quanto ao assunto em tela.

PROC.2000-1888/16 (Aps.2000-23152/08 e 2000-88/04) da SESAU = DESPACHO Nº 466/18 - Retorne o processo à PGE para fins de reanálise, se for o caso, do Despacho PGE/PLIC/CD nº 5172/2017, à fl. 53, tendo em vista que este aprovou o Parecer PGE/PA/

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 20182

SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 1721/2017, às fls. 51/52.Ocorre que o Despacho exarado pela Subunidade Previdenciária da Alagoas Previdência, opina pela concessão da aposentadoria com fundamento na Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001.Analisando os autos observou-se uma divergência, precisamente nas fls. 15, 22v e 30, em relação à carreira em que se encontra o servidor, vez que também citava o seu enquadramento na Lei Estadual 6.964, de 30 de julho de 2008.Efetuadas as devidas diligências, à SESAU acostou aos autos os documentos de fls. 55/59, com a informação divergente da peça opinativa exarada pela Autarquia, e aprovada posteriormente pela PGE.

PROC.20105-5223/16 da PO/AL = DESPACHO Nº 467/18 - Considerando as informações acostas pelo Despacho GSEF nº 451/2018, de fl. 28, em atendimento à Diligência PGE/PA nº 1119/2017, de fl. 27, da PGE, remetam-se os autos à PGE para análise e manifestação quanto aos aspectos jurídicos da solicitação contida no presente Processo Administrativo.Após, em sendo o caso, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1101-5548/17 da CÂM MUN SDE IGACI = DESPACHO Nº 468/18 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fulcro na Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica adequada, tendo em vista o Mandado de Intimação de fls. 02, oriundo do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual.

PROC.1101-5548/17 da CÂM MUN DE IGACI = DESPACHO Nº 469/18 - Encaminhem-se os autos à SEDUC para ciência e pronunciamento conclusivo de seu Titular, quanto a solicitação contida no Ofício nº 100/2017GP, de fls. O2, da lavra do Presidente da Câmara de Municipal de Igaci, bem como Indicação nº 138/2017, às fls. 02 nº 107/2017 do Vereador Manoel Sampaio Calado Toledo de Albuquerque, oficiando-se diretamente o interessado.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 342170

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/PGE Nº 40/2018O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, e nos termos do processo administrativo nº 1204-994/2017, resolve revogar os efeitos da Portaria nº 144/2017, com o objetivo de designar os Procuradores de Estado Luís Manoel Borges do Vale, matrícula nº 9-4, CPF nº 018.169.663-04, Luís Fernando Demartine Souza, matrícula nº 143616-1, CPF nº 033.605.446-76 e Alys-son Paulo Melo de Souza, matrícula nº 65.579-6, CPF nº 042.197.154-10, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, elaborarem o projeto de lei visando a criação da Câmara de Mediação e Conciliação do Estado.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 5 de fevereiro de 2018.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4101.14231/2017 - INTERESSADO (A): ALINE DE ARAÚJO MAR-QUES. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0515/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 122/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Ser-viços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CONJUR/UNCISAL Nº 640/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade à servidora interessada. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalu-bridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a

ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regu-lamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de in-salubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.6401/2016 - INTERESSADO (A): ANA PAULA DE SOUZA E PINTO - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0513/2018 - Diante da inclusão da categoria profissional e lotação de trabalho da servidora interessada dentre as elencadas como passíveis de percepção de adicional de insalubridade no laudo elaborado pela Comissão Especial, devi-damente constituída pela Portaria SEGESP nº 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 100/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Ju-rídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 135/2018, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade de grau médio a parte interessada, com base nos valores fixados na Lei Estadual 7.817 de 19 de se-tembro de 2016, retroativo à data de requerimento, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.12777/2016 - INTERESSADO (A): RICARDO AUGUSTO MU-NHOZ GARCIA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPA-CHO PGE/GAB N° 0512/2018 - Diante da inclusão da categoria profissional e lotação de trabalho da servidora interessada dentre as elencadas como passíveis de percepção de adicional de insalubridade no laudo elaborado pela Comissão Especial, devidamente constituída pela Portaria SEGESP nº 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 102/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Ser-viços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCI-SAL Nº 254/2018, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade de grau médio a parte interessada, com base nos valores fixados na Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, retroativo à data de requerimento, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.8968/2016 - INTERESSADO (A): GABRIELLA COSTA DE AL-MEIDA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0514/2018 - Diante da inclusão da categoria profissional e lotação de trabalho da servidora interessada dentre as elencadas como passíveis de percepção de adicional de insalubridade no laudo elaborado pela Comissão Especial, devi-damente constituída pela Portaria SEGESP nº 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 099/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Ju-rídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 328/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade de grau médio a parte interessada, com base nos valores fixados na Lei Estadual 7.817 de 19 de se-tembro de 2016, retroativo à data de requerimento, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.16602/2016 - INTERESSADO (A): MARCOS AUGUSTO MOTA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0503/2018 - Diante da inclusão da categoria profissional e lotação de trabalho da servidora interessada dentre as elencadas como passíveis de percepção de adi-cional de insalubridade no laudo elaborado pela Comissão Especial, devidamente constituída pela Portaria SEGESP nº 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 158/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Ad-ministração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 160/2017, con-clusivo pela concessão de adicional de insalubridade de grau médio a parte inte-ressada, com base nos valores fixados na Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, retroativo à data de requerimento, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.23082/2016 - INTERESSADO (A): MARIA ROSA DA SILVA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0511/2018 - Diante da inclusão da categoria profissional e lotação de trabalho da servidora interessada dentre as elencadas como passíveis de percepção de adi-cional de insalubridade no laudo elaborado pela Comissão Especial, devidamente

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Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAANTONIO DIAS SANTIAGO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOJOSÉ RÉGIS BARROS CAVALCANTE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAHUMBERTO CARVALHO JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................01

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 02

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................11

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................11

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................12

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................12

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................16

Sec. de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano .......................................17

Sec. de Estado da Mulher e dos Dir. Humanos ....................................................................18

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................18

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 25

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................25

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................29

Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM/AL ............................29

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................31

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................41

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................66

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................70

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................78

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................82

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 20184

constituída pela Portaria SEGESP nº 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 265/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Ad-ministração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 352/2017, con-clusivo pela concessão de adicional de insalubridade de grau médio a parte inte-ressada, com base nos valores fixados na Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, retroativo à data de requerimento, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.16251/2017 - INTERESSADO (A): DANIEL SILVA SANTOS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0496/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 120/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurí-dicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CONJUR/UNCISAL Nº 663/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade ao servidor interessado. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valo-res e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamen-te, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medi-cina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de insalubridade em grau mé-dio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.15760/2017 - INTERESSADO (A): VANESSA MARIA SILVA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0495/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 129/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurí-dicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CONJUR/UNCISAL Nº 644/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade à servidora interessada. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valo-res e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamen-te, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medi-cina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de insalubridade em grau mé-dio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.15112/2017 - INTERESSADO (A): JACKELINE MARIA BARBO-SA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0497/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 091/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Ser-viços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CONJUR/UNCISAL Nº 845/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade à servidora interessada. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalu-bridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regu-lamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de in-salubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.15074/2017 - INTERESSADO (A): LIVIA MARIA DA SILVA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0493/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 125/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurí-

dicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CONJUR/UNCISAL Nº 854/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade à servidora interessada. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valo-res e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamen-te, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medi-cina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de insalubridade em grau mé-dio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.14237/2017 - INTERESSADO (A): SARA CALHEIROS DE LIMA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0492/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 092/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurí-dicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CONJUR/UNCISAL Nº 833/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade à servidora interessada. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valo-res e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamen-te, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medi-cina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de insalubridade em grau mé-dio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.14786/2017 - INTERESSADO (A): MARLUCE MARIA DOS SAN-TOS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 0491/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 093/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Ser-viços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CONJUR/UNCISAL Nº 842/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade à servidora interessada. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalu-bridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regu-lamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de in-salubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1800.7274/2008. - INTERESSADO (A): SEDUC/SPI - ASSUNTO: CO-MUNICA FALTA DE FREQUÊNCIA DE SERVIDOR - DESPACHO PGE/GAB N° 0520/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 288/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, cuja ementa transcrevo: AD-MINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ABANDONO DE CARGO IMPUTADA A SERVIDOR PÚBLICO. FALTA CAPITULADA NO ART. 140 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247. TRANSGRESSÃO DE NATUREZA GRAVE. FALTA OBJETO DA APURAÇÃO COMPROVADA. REGULARIDA-

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DE FORMAL DO PROCEDIMENTO. REMESSA DO PROCESSO À AUTO-RIDADE COMPETENTE PARA JULGAMENTO E DECISÃO. ART.143, I, DA LEI Nº 5.247/91. À SEDUC, para as providências ulteriores.

PROC: 1700.7248/2017. - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDOR. - DESPACHO PGE/GAB. N° 0521/2018 - Ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 1800.12297/2017. - INTERESSADO (A): CLEBSON ALEXSANDRO GAMA DA SILVA - ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM MESTRADO - DESPACHO PGE/GAB N° 0519/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 282/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Admi-nistrativa, cuja ementa transcrevo: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. SOLICITAÇÃO PARA AFASTAMENTO PARCIAL PARA REA-LIZAÇÃO DE CURSO DE MESTRADO. AFIRMAÇÃO QUANTO À GERA-ÇÃO DE CARÊNCIA E QUANTO À MANIFESTA RELEVÂNCIA DO CURSO PARA A ADMINISTRAÇÃO (MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA). RESPALDO JURÍDICO. DEFERIMENTO QUE DEPENDERÁ DA ANÁLISE DISCRICIONÁRIA DO GESTOR PÚBLICO. À SEDUC, para as pro-vidências ulteriores.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1800.8224/2017. - INTERESSADO (A): SEDUC/AL - ASSUNTO: AFAS-TAMENTO POR UM DOS TURNOS DE TRABALHO - DESPACHO PGE/GAB N° 0501/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 213/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, cuja ementa transcrevo: AD-MINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO POR UM DOS TURNOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA - CONSISTE EM AGIR COM BOM SENSO, PRUDÊNCIA, MODERA-ÇÃO, TOMAR ATITUDES ADEQUADAS E COERENTES, LEVANDO-SE EM CONTA A RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE ENTRE OS MEIOS EM-PREGADOS E A FINALIDADE A SER ALCANÇADA, BEM COMO AS CIR-CUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM A PRATICA DO ATO. ART. 1º E 2º DA LEI ESTADUAL Nº 6.161/2000 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBEDECERÁ, DENTRE OUTROS, AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDA-DE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTE-RESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA. ADEQUAR A FINALIDADE DA NORMA ÀS EXIGÊNCIAS SOCIAIS – EXTENSÃO DO DIREITO DE AFASTAMEN-TO DE UM DOS TURNOS DE TRABALHO AOS/ÀS SERVIDORES(AS) PÚ-BLICOS(AS) CUJOS CÔNJUGES/COMPANHEIROS E FILHOS(AS) SEJAM PORTADORES DE PATOLOGIA CRÔNICA OU GRAVE (DE CARÁTER RE-VERSÍVEL OU NÃO), QUE SE ENCONTREM EM TRATAMENTO MÉDICO E NECESSITEM DE CUIDADOS CONSTANTES DE SEU/SUA GENITOR(A) OU CÔNJUGE/COMPANHEIRO, CIRCUNSTANCIAS ASSIM AFERIDAS E RECONHECIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DA SEPLAG/AL. SATISFEITOS OS PRESSUPOS-TOS DISCIPLINADOS NO ARTIGO 1°, DA LEI ESTADUAL N° 4.597/1984, FAZ JUS A SERVIDORA PÚBLICA AO AFASTAMENTO DE UM DOS TUR-NOS PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA DO ESPOSO PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA (CID 10 Z 76.3), POR UM PERÍODO INICIAL DE 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER RENOVADA, SUCESSIVAMENTE, POR IGUAIS PERÍO-DOS, OBSERVANDO SEMPRE O PROCEDIMENTO DE QUE TRATAM OS §§ 1° E 2°, RESSALTE-SE, ENTRETANTO, QUE O AFASTAMENTO SE LIMITA-RÁ AO TURNO DA MANHà DAS SEGUNDAS-FEIRAS, QUARTAS-FEIRAS E SEXTAS-FEIRAS EM QUE O ESPOSO DA SERVIDORA REQUERENTE SE ENCONTRAR NAS SESSÕES PROGRAMADAS DE HEMODIÁLISE. DEFE-RIMENTO PARCIAL. À SEDUC, para as providências ulteriores.

PROC: 4101-15231/2017 - INTERESSADO (A): MARIA APARECIDA FERREI-RA SOARES - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0495/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 214/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 630/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade em grau médio à servidora interessada, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento admi-nistrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei Estadual

7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a aná-lise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo peri-cial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regu-lamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, considera-das as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101-16406/2017 - INTERESSADO (A): MARIA INES PEREIRA - AS-SUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0493/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 081/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Ju-rídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 832/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade em grau mé-dio à servidora interessada, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adi-cional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de ex-posição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regulamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as pecu-liaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comis-são Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requeri-mento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 1203.913/2014. - INTERESSADO: PAULO ROBERTO ALVES DE OLI-VEIRA. - ASSUNTO: DIÁRIAS – PERÍODO CFO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0508/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PA nº 81/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, por suas razões e fundamentos jurí-dicos, conclusivo pela abertura do competente procedimento administrativo dis-ciplinar no âmbito do CBMAL, objetivando a identificação dos agentes públicos responsáveis pelo encaminhamento dos servidores militares ao município de Pau-dalho/PE, com as observações e ressalvas apontadas na manifestação jurídica de fls. 118-119. Destarte, remetam os autos ao CBMAL para as providências de estilo.

PROC: 4799.5381/2016. - INTERESSADO: CATARINA OLIVEIRA GONÇAL-VES. - ASSUNTO: REVISÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0507/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD nº 257/2018, emanado da Coorde-nação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 651/2017, por suas razões e funda-mentos jurídicos, conclusivo pelo deferimento do pleito buscado no presente pro-cesso, devendo ser observadas as ressalvas apontadas na manifestação jurídica de fls. 60-61. Destarte, remetam os autos à Alagoas Previdência para as providências de estilo.

PROC: 20105-08049/2017 - INTERESSADO(A): LUIZ AUGUSTO DE SÁ VI-LELA - ASSUNTO: CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO COM-PULSÓRIO - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 0489/2018 - Conheço e não aprovo o Despacho da Coordenação da Procuradoria Administrativa que aprovou o DES-

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PACHO JURÍDICO PGE/PA 00-1445/2017 (fl. 19), conclusivo no sentido de que o feito já foi analisado por aquela unidade operativa, tendo em vista que os pro-nunciamentos da Procuradoria Geral do Estado às fls. 14/16 referem-se a processo diverso do presente, sendo cópias de análise de consulta formulada pela DGPC/AL. Quanto à análise do pedido de contagem do tempo de serviço durante o tempo de afastamento do Interessado, não aprovo a argumentação exposta no sobredito DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA 00-1445/2017, de que o correto seria aposentadoria compulsória, em razão da instrução processual estar incompleta, não permitindo chegar a essa conclusão. Observe-se que, à fl. 02, o Interessado solicita “nulidade do ato administrativo do afastamento compulsório com efeitos retroativos”, ex-pondo, no primeiro parágrafo da fl. 03, que no dia 09 de dezembro de 2014 foi compelido a se afastar das suas funções por força da Portaria nº 5719/GD/2014 nos autos do Processo Administrativo nº 20105 010139/2014 e fundamentado também pelo Delegado Geral nos autos do processo nº 20105 006590. No entanto, analisan-do a referida Portaria nº 5719/GD/2014, acostada pelo Interessado às fls. 09/10, percebe-se que ela não tem qualquer relação com o Processo Administrativo nº 20105 010139/2014 (cópias parcialmente acostadas às fls. 11/17) e não versa sobre qualquer “afastamento compulsório” do Requerente, mas tão somente sobre sua remoção para a Coordenadoria Especial de Gestão PLANEJ. Demais disso, no ci-tado Processo Administrativo nº 20105 010139/2014, cujas cópias, repita-se, estão parcialmente acostadas às fls. 11/17, houve o pedido de aposentadoria compulsória do Requerente (fl. 11), mas não consta a existência de qualquer ato decisório em relação a esse pedido, havendo apenas cópias dos pronunciamentos da Procurado-ria Geral do Estado (fls. 14/16) em análise de consulta formulada pela DGPC/AL e um Despacho do Supervisor Executivo de Valorização de Pessoas encaminhando-o ao arquivo, sob o argumento de que o Requerente retornou ao exercício de suas funções amparado nos pronunciamentos da Procuradoria Geral do Estado de fls. 14/16, tendo solicitado o seu retorno no processo nº 4773/2016. Nesse sentido, para apreciar o pedido do Interessado, imprescindível analisar o que foi decido nos Pro-cessos Administrativos nºs 20105 010139/2014 e 20105 004773/2016, ambos no protocolo da Polícia Civil, conforme informações do Sistema Integra na presente data. Pelo exposto, vão os autos à Polícia Civil para apensar ao presente processo os Processos Administrativos nºs 20105 010139/2014 e 20105 004773/2016. Após, à Procuradoria Administrativa para apreciação do pedido.

PROC: 4799-1139/2017. - INTERESSADO: RAIMUNDO BONFIM DOS SAN-TOS. - ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0488/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-244/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pelo deferimento do pleito do bene-ficiário, observadas as recomendações exaradas no referenciado despacho. desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG, para as providências ulteriores.

PROC: 4799.616/2016 - INTERESSADO: LEONILA FRANCISCA BEZERRA. - ASSUNTO: REVISÃO DE CÁLCULO DE PENSÃO - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0506/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PA/SUB-CD nº 177/2018, ema-nado da coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 057/2018, por suas ra-zões e fundamentos jurídicos, conclusivo pelo deferimento do pleito buscado no presente processo, devendo ser observadas as ressalvas apontadas na manifestação jurídica de fls. 34/35. Destarte, remetam os autos à Alagoas Previdência para as providências de estilo.

PROC: 41010-9382/2017 - INTERESSADO: SULOG/UNCISAL. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0470/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE-PAI-CD nº 327/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Ad-ministração Indireta, o qual acolhe o entendimento exarado no Parecer COJUR/UNCISAL nº 065/2018, conclusivo pela aprovação da contratação pleiteada, des-de que cumpridas as condicionantes de legalidade exaradas no sobredito parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à UNCISAL para as providências ulteriores.

PROC: 1500-41944/2015 - INTERESSADO(A): MARIA MAGNÓLIA FERREI-RA DE VASCONCELOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 0496/2018 - Trata-se de processo administrativo proposto pela interessada, visando a concessão de aposen-tadoria por tempo de serviço e contribuição. Nos autos, consta Parecer PGE/PA Nº 1891/2017 (fl. 67/70) opinativo pelo deferimento da aposentadoria. Ocorre que, após Diligencia PGE/PA-CD Nº 100/2017 (fls. 71/72) e providências (fls. 73/77), o Despacho PGE/PA-CD Nº 5899/2017 (fls. 78/82) concluiu pela desaverbação do tempo de serviço que consta no processo nº 150-018079/1988 e solicitou reanálise da matéria por parte do Alagoas Previdência. Tal, porém, não foi acolhido pelo Despacho SUB PGE/GAB Nº 2943/2017 (fl. 83/83-V), conclusivo pela não desa-

verbação do tempo de serviço. Assim, não mais havendo análise jurídica pendente, ratifica-se o entendimento contido no Despacho SUB PGE/GAB Nº 2943/2017 (fl. 83/83-V) e aprova-se o Parecer PGE/PA Nº 1891/2017, pelo deferimento da aposentadoria. Pelo exposto, vão os autos ao Gabinete Civil para lavrar ato de aposentadoria.

PROC: 4101-14867/2017 - INTERESSADO (A): CARLOS ALBERTO DE OLI-VEIRA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0471/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 121/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UN-CISAL Nº 662/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade em grau médio ao servidor interessado, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento adminis-trativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a aná-lise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo peri-cial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regu-lamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, considera-das as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101-14830/2017 - INTERESSADO (A): EUGÊNIO BIZARRIA DOS SANTOS - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0490/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 123/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 648/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade em grau médio ao servidor interessado, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento admi-nistrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a aná-lise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo peri-cial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regu-lamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, considera-das as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101-16474/2017 - INTERESSADO (A): MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB N° 0491/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 124/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Téc-nico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 836/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubri-dade em grau médio à servidora interessada, enquanto durarem as condições insa-lubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei

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Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se impres-cindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indican-do o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar--se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regulamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência So-cial, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial compe-tente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquan-to durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 1206.2873/2017 - INTERESSADO: RONALDO CHARLES DE LIMA SANTOS - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0505/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 397/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali exaradas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes do art. 49, I, da Lei Estadual nº 5.346/92, combinado com o art. 17, § 3º, da Lei Estadual nº 6.514/2004, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio a graduação de Subtenente PM, Nível II. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 4799.6209/2017 - INTERESSADO: ROSILEIDE VIEIRA MAIA DOS SANTOS - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0502/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD Nº 297/2018, ema-nado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, que, por suas razões e fun-damentos jurídicos, conclui pelo indeferimento do pleito da parte interessada. À Alagoas Previdência, para as providências ulteriores.

PROC: 1203.2933/2016. - INTERESSADO: VALMIR DOS SANTOS LIMA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0504/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA/SUB PREV nº 190/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali exaradas. O refe-rido militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes do art. 49, I, e 50, todos da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio a graduação de 1º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabi-nete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 2000.13742/2014 - INTERESSADO: HUMBERTO DE OLIVEIRA AL-VES - ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESPA-CHO SUB PGE/GAB. N° 0503/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 273/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, cuja ementa transcrevo: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Satisfação dos pressupostos legais. Obser-vância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Regularidade Formal. À SESAU, para as providências ulteriores.PROC: 4101-15270/2017 - INTERESSADO (A): PRISCILLA QUINTELA GRA-ÇA DE FRANÇA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DES-PACHO SUB PGE/GAB N° 0500/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 083/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Des-pacho CJ/UNCISAL Nº 631/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insa-lubridade em grau médio à servidora interessada, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requeri-mento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se im-prescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabeleci-dos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, cor-responde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual espe-

cífica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regulamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias pro-fissionais. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vi-gente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101-14780/2017 - INTERESSADO (A): KEMMY OHARA CAVALCAN-TE COSTA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0498/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 217/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 629/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade em grau médio à servidora interessada, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento admi-nistrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a aná-lise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo peri-cial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regu-lamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, considera-das as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101-18251/2017 - INTERESSADO (A): THAISA FERNANDA GOMES DA SILVA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0499/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 215/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 667/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade em grau médio à servidora interessada, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento admi-nistrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a aná-lise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo peri-cial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regu-lamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, considera-das as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101-15227/2017 - INTERESSADO (A): HERIKA DO NASCIMENTO LIMA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0497/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD

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Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 20188

nº 216/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UN-CISAL Nº 660/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade em grau médio à servidora interessada, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento adminis-trativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a aná-lise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo peri-cial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regu-lamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, considera-das as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101-16006/2017 - INTERESSADO (A): MARIA VITÓRIA DA SILVA ARAUJO - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0492/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 082/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 830/2017, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade em grau médio à servidora interessada, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento admi-nistrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a aná-lise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo peri-cial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regu-lamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, considera-das as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prévia regu-lamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 07.02.2018, O(S) SEGUIN-TE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 1800 – 5949/2017 - INTERESSADO: CAMILA SOLEDADE DE LIRA PIMENTEL - ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–482/2018 - Nos ter-mos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA-97/2018, conclusivo pelo indeferimento do pedido de licença para tratar de interesse particular. À SEDUC.

O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALEXANDRE OLIVEIRA LAMENHA LINS DESPACHOU EM DATA DE 07.02.2018, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 1700-2372/2015 - INTERESSADO: MARIA VALDEREZ LOPES - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-282/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-203/2018 (fls. 66-67), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fundamen-to no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-3653/2015 - INTERESSADO: ANA MARLUCE GOMES DE ALMEIDA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–283/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV 199/2018 (fls. 50-51), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplican-do-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-3585/2015 - INTERESSADO: JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD- 265/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV 207/2018 (fls. 64-65), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplican-do-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-11675/2015 - INTERESSADO: ROSA MARIA BARROS CAVALCANTE - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-301/2018 - Co-nheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SU-BUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 200/2018 (fls. 47-48), conclusivo pela conces-são de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribui-ção contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-6575/2017 - INTERESSADO: MARIA DO CARMO CAMI-LO DA SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD– 276/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV 209/2018 (fls. 42-43), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-0104/2016 - INTERESSADO: MARIA JACY DA SILVA LA-RANJEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD– 277/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV 217/2018 (fls. 51-52), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplican-do-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1800.8120/2012 - INTERESSADO: LÍGIA LOPES FERREIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB--CD–304/2018 - Trata-se de matéria de competência da SUBUNIDADE PREVI-DENCIÁRIA – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, com funcionamento no âmbito do ALAGOAS PREVIDÊNCIA, tendo em vista a designação da Procu-radora de Estado Maria de Fátima Medeiros Tavares para desempenhar suas atri-buições na setorial a partir de 25/07/2016 (conforme Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016. Ao AL PREV.

PROCESSO: 1800-4656/2015 - INTERESSADO: VERA LÚCIA ALVES RIBEI-RO. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRI-BUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–302/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDA-DE PREVIDENCIÁRIA 226/2018 (fls. 63-64), conclusivo pela concessão de apo-sentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: 2000-20781/2016 - INTERESSADO: JOSÉ CLAUDISTONE DE ARAUJO CAVALCANTE. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB--CD–303/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARE-CER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 227/2018 (fls. 42-43), conclu-sivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1700-1462/2015 - INTERESSADO: ANA LÚCIA REGO DE OLI-VEIRA BARROS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD– 280/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV 198/2018 (fls. 72-73), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fundamento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-3617/2015 - INTERESSADO: ROSEANE SANTOS CAR-VALHO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-308/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV 242/2018 (fls. 59-60), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, § 1°, III, “a” da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-4834/2015 - INTERESSADO: BENTO FERREIRA DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA PROPORCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-271 /2018 - Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁ-RIA-188/2018 (fls. 59-60), conclusivo pela concessão de aposentadoria com pro-ventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1700-6735/2015 - INTERESSADO: ELIENE SANTOS SILVA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD- 272/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-186/2018 (fls. 48-49), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fundamen-to no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 2000-5657/2017 - INTERESSADO: VALÉRIA MARIA AUSTRE-GÉSILO DE ATHAYDE FERREIRA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–307/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV 240/2018 (fls. 35-36), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 2000-18602/2015 - INTERESSADO: GEDALVA CASTRO BAR-RETO DE LIMA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–306/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV 241/2018 (fls. 69-70), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 4799-7212/2017 - INTERESSADO: VERÔNICA DO CARMO ARAÚJO - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE- ESPOSA. - DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/SUB-CD-315/2018 - Conheço e concordo com o entendimento ma-nifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-248/2018 (fls. 32-33), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao AL PREV.

PROCESSO: 4799-7146/2017 - INTERESSADO: EDLEUZA LUZIA FERREIRA BOMFIM CAVALCANTE - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE – ESPOSA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-309/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA-249/2018 (fls. 29-31), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao AL PREV.

PROCESSO: 4799-0306/2018 - INTERESSADO: DERCIO TAVARES LINS - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE – ESPOSO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-310/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-243/2018 (fls. 22-23), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao AL PREV.

PROCESSO: 4799-0294/2018 - INTERESSADO: QUINELE MENDES SOARES MEDEIROS. - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE- ESPOSA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–311/2018 - Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁ-RIA-247/2018 (fls. 30-32), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao AL PREV.

PROCESSO: 4799-0272/2018 - INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA FREIRE. - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE- ESPOSA. - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-312/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA-238/2018 (fls. 26-27), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao AL PREV.

PROCESSO: 4799-0199/2018 - INTERESSADO: VALÉSIA ALMEIDA DE SOUZA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE- ESPOSA. - DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/SUB-CD-313/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-/2018 (fls. 27-29), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao AL PREV.

PROCESSO: 2000-3687/2017 - INTERESSADO: MARIA AMÉLIA FERREIRA FONTAN - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-316/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA - 331/2018 (fls. 38-40), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-8557/2017 - INTERESSADO: NOELISON NOLASCO RI-BEIRO - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–318/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA- 333/2018 (fls. 34-36), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-21324/2016 - INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-319/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA-00-308/2018 (fls. 44-45), conclusivo pelo deferimen-to do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. À SEPLAG.

PROCESSO: 4799-1176/2015 - INTERESSADO: LARISSA KESSIA MATOS PALMEIRA DE OLIVEIRA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-286/2018 - Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBUNIDADE PRE-VIDENCIÁRIA-63/2018 (fls. 27), conclusivo pelo INDEFERIMENTO do pleito, com fundamento em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0702948-20.2012.8.02.0001. Ao AL PREV.

PROCESSO: 2000-4788/2017 - INTERESSADO: PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–317/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA-00-310/2018 (fls. 39-41), conclusivo pelo deferimen-to do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. À SEPLAG.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 07 de Fevereiro de 2018.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROC: 1500-005201/1998 INTERESSADO: JOÃO ATHAYDE FILHO ASS: PRESCRIÇÃO DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0173/2018 - EMENTA: PROCES-SO ADMINISTRATIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRESCRI-ÇÃO RECONHECIDA JUDICIALMENTE. CONCORDÂNCIA Trata-se de pro-cesso Administrativo referente ao Auto de Infração nº 40479. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 076/2018, de lavra do Ilustre Procurador de Estado FRANCISCO GUSTAVO FORTALEZA, conclusivo pela extinção do crédito tri-butário pela prescrição reconhecida judicialmente. Em face do exposto, nos termos

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Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201810

do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a SEFAZ, para as medidas cabíveis

PROC: 1500-005201/1998 INTERESSADO: JOÃO ATHAYDE FILHO ASS: PRESCRIÇÃO DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0173/2018 - EMENTA: PROCES-SO ADMINISTRATIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRESCRI-ÇÃO RECONHECIDA JUDICIALMENTE. CONCORDÂNCIA Trata-se de pro-cesso Administrativo referente ao Auto de Infração nº 40479. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 076/2018, de lavra do Ilustre Procurador de Estado FRANCISCO GUSTAVO FORTALEZA, conclusivo pela extinção do crédito tri-butário pela prescrição reconhecida judicialmente. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a SEFAZ, para as medidas cabíveis

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 7 de fevereiro de 2018.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

A COORDENADORA EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DE LICITA-ÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, LUANA PEREIRA ÀVILA DE OLIVEI-RA, DESPACHOU EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018, OS SEGUINTES PRO-CESSO.

PROC Nº: 1101-4585/2017 - INT: GABINETE CIVIL – GC - ASS: CONSULTA. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 360/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 142/2018, presente nos autos, com as razões nele contida. Ao Gabinete Civil – GC.

PROC N.º: 3300-1864/2017 - INT: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DE ALAGOAS – SEINFRA - ASS: PAGAMENTO DE REJUSTE DE MEDIÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 390/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC Nº 03/2018, presente nos autos, com as razões nele con-tidas. Por fim, cumpridas as condicionantes acima e, estando expirada a vigência do contrato, ressalto que o pagamento relativo às medições (objeto “Elaboração dos Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Executivos e Complementa-res”), deverão ser realizadas por meio de Termo de Ajuste de Contas. À SEINFRA.

PROC Nº: 4105-1167/2017 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: CONSULTA. PROCESSO ADMI-NISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 361/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 143/2018, presente nos autos, com as razões nele contida. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 4105-1370/2017 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: CONSULTA. PROCESSO ADMI-NISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 388/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 149/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 1700-8523/2017 - INT: SECETARIA DE ESTADO DO PLANEJA-MENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG - ASS: CONSULTA. TRANS-FERÊNCIA DE BEM PÚBLICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 389/2018 - Co-nheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 133/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG.

PROC Nº: 2000-1622/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº 377/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC – Sub Unidade SESAU - Nº 112/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

PROC Nº: 2000-3756/2017 - INT: SESAU - UNIDADE DE EMERGÊNCIA DR. DANEL HOULY - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTER-NA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 375/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 106/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusi-vo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 2000-04278/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº 382/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC - Sub Unidade SESAU -Nº 113/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

PROC Nº: 2000-4287/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTDO DA SAÚDE – SE-SAU - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº 392/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC - Sub Unidade SESAU - Nº 117/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

PROC Nº: 2000-4672/2017 - INT: SESAU – HOSPITAL GERAL DO ESTADO PROF. OSVALDO BRANDÃO VILELA - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELE-TRÔNICO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 384/2018 - Co-nheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC - Sub Unidade SESAU -Nº 110/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

PROC Nº: 2000-6327/2017 – INT: SESAU – HOSPITAL GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 380/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC - Nº 94/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusi-vo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 2000-8456/2015 - INT: SESAU - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELE-TRÔNICO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 393/2018 - Co-nheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC - Sub Unidade SESAU - Nº 120/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

PROC Nº: 2000-12223/2017 – INT: SECRETARIA DE ESTADO DE ALAGOAS – SESAU - ASS: CONSULTA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DECISÃO JUDICIAL - VALOR: R$ 171.919,80 (cento e setenta e um mil, novecentos e de-zenove reais e oitenta centavos) - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 391/2018 - Co-nheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC - Sub Unidade - SESAU Nº 84/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo arquivamento dos autos. À Secretaria de Estado de Alagoas - SESAU.

PROC Nº: 2000-16871/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO - VALOR: R$ 7.164,00 (sete mil, cento e sessenta e quatro reais) - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 383/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC- Subunidade SESAU nº 109/2018,

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conforme LEI N° 7.397/2012

presente nos autos, com as razões nele contidas. Ressalta-se que o Procurador Geral do Estado nos autos proc. adm. nº 2000-25548/2016, a qual aprovou Nota Técnica a ser seguida em todos os processos que versem sobre a possibilidade de realização de pagamento de indenização referente a contratação ilegal, segue em anexo cópia do DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3517/2017 e do DESPACHO PGE/GAB Nº 3246/2017, no sentido de que o referido pagamento poderá ocorrer quando preen-chidos os requisitos nela constantes. À Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL.

PROC Nº: 2000-18607/2016 - INT: SESAU - DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTAL DE SAÚDE PÚBLICA DE ALAGOAS - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 376/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 105/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, de-vendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 2000-19312/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE ALAGOAS – SESAU - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. DECISÃO JUDICIAL. INTERNA-ÇÃO COMPULSÓRIA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 387/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PLIC – Subunidade - Nº 98/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade da aquisi-ção pretendida nos autos. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado de Alagoas - SESAU.

PROC Nº: 2000-20201/2015 - INT: SESAU – SAMU – ARAPIRACA - ASS: LI-CITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLI-C-CD Nº 386/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC - Nº 116/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

PROC Nº: 2000-28797/2015 - INT: SESAU – DIRETORIA DO LABORATÓ-RIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DE ALAGOAS - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 379/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC – Sub Unidade SESAU - Nº 108/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase exter-na. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVA Responsável pela resenha

A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, DESPACHOU EM 07/02/2018:CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, com fulcro no que dispõe o artigo 20, incisos I e II da Lei Complementar n. 07/1991(Art. 20, CONVOCA os Procuradores de Estado lotados na Coordenadoria da Fazenda Es-tadual e os Procuradores que compõem a Comissão instituída através da Portaria PGE/GAB n. 14 /2018, para reunião de trabalho, no dia 20 de fevereiro do corrente às 14:00 horas no mini auditório da APE – Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, para tratar dos seguintes assuntos:

Resumo da Correição Ordinária;Sugestões de melhoria e aperfeiçoamento de rotinas apresentadas pela Comissão;Leitura da Ata de correição com apreciação conclusiva sobre as irregularidades encontradas e as sugestões apresentadas.

Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial.

Corregedoria-Geral, 07 e fevereiro de 2018.

MARIALBA DOS SANTOS BRAGAProcuradora de Estado - Corregedora Geral.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Corregedoria Geral da Procuradoria Geral, Maceió/AL 07 de fevereiro de 2018.

JAURINETE EUFRÁSIO DA SILVAResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento SocialEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

AVISO DE COTAÇÃO Nº 01/2018 2ª chamada

O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e De-senvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.043/0001-35, representada neste ato pelo Secretário de Estado, informa que está recebendo cotações de preços para o seguinte processo: Processo nº 13020-01873/2017.Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal: 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste aviso. Objeto: Contratação de empresa de Vigilância Armada 24 hrs para atender as ne-cessidades desta Secretaria.Obs.: As empresas interessadas terão acesso ao termo de referência através do email [email protected] ou diretamente no Setor de Compras à Ave-nida Comendador Calaça, 1399, Poço, Maceió/AL, das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.Mais informações pelo telefone (82) 3315-2872/2885/1030

Maceió, 07 de fevereiro de 2018

FERNANDO SOARES PEREIRASecretário de Estado

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Secretaria de Estado da Segurança Pública

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CONVOCAÇÃO Nº 004/CEA/SSP-2018AVISO DE COTAÇÃO

A Chefia Executiva Administrativa/SSP torna público que está recebendo cotações de preços conforme dados que seguem:Processo nº: 2100-000082/2018Objeto: Aquisição de detectores de metais para solo.

Informações: Através do e-mail [email protected], telefones 82-3315-2309/2357 ou na Sala 101 da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.

Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação.

Maceió, 07 de Fevereiro de 2018.

LEONARDO CÉSAR JORDÃO ALVESGerente do Núcleo de Cotação/SSP-AL

Protocolo 342168

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201812

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 036/SERIS/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, RESOLVE:

I – DISPENSAR a servidora PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA- ma-trícula nº 53287-8, da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 34000 001426/SERIS/2017, a qual atuava como membro;

II – DESIGNAR a servidora INDIRA CARLA DE FREITAS – matrícula nº 46.710-3, como membro da referida Comissão, objetivando dar continuidade ao procedimento em epigrafe.

DÊ- SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZA-ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 01 de fevereiro de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS –Cel. PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE HOMOLO-GAR o resultado da licitação do processo administrativo nº 34000.0521/2016, cujo objeto é aquisição de materiais para suprir as necessidades do setor de capinagem do Sistema Prisional, sob a modalidade Pregão Eletrônico SERIS nº 018/2017, em favor da(s) empresa(s) R2 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA-ME, CNPJ nº 08.876.338/0001-13, para o(s) lote(s) 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 27, 28, 29, 33, 34, 36, 37 e 38 no valor global de R$ 25.967,20 (vinte e cinco mil novecen-tos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Valor total do(s) lote(s) adjudicado(s): R$ 25.967,20 (vinte e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).PUBLIQUE-SE.Maceió, 07 de fevereiro de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da FazendaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

GOVERNO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

COMUNICADO SRE Nº 005/2018

Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2018.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 2, de 23 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 25 de janeiro de 2018, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de fevereiro de 2018, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):

I – GASOLINA COMUM (R$/litro): 4,2500;

II – GASOLINA PREMIUM (R$/litro): 4,3480;

III – DIESEL S10 (R$/litro): 3,5130;

IV – ÓLEO DIESEL (R$/litro): 3,3920;

V – GLP (R$/kg): 5,1300;

VI – QAV (R$/litro): 2,3200;

VII – AEHC (R$/litro): 3,2560;

VIII – GNV (R$/m³): 2,7470;

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, de janeiro de 2018.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL GEFIS - Nº 018/2018

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 70663318/001, OS-70663318 via Aviso de Recebimento-AR nºs JR 48858958 5 BR, JR 48858963 9 BR, JR 48858960 8 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trin-ta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relaciona-dos, dos exercícios de 2014 a 2017 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entradas de Mercadorias Livro de Registro de Saídas de Mercadorias Livro de Registro de Inventário Livro de Registro de Apuração do ICMS Livro de Reg. de Util. de Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências Notas Fiscais de Entrada Notas Fiscais de Saída de mercadorias –Talonários de Notas Fiscais Documentos de Arrecadação - DAR Declaração Anual de Contribuinte - DAC Declaração de Atividades do Contribuinte – DACLivro CaixaOutros Documentos Fisco/ContábilOutros Documentos de Receita e Despesas 24229245-3 J. R. DE LIMA SILVA - ME AV INDUSTRIAL JORGE TENORIO MAIA,364. CENTRO. BOCA DA MA-TA-AL SÓCIO4954370426 JOSE RANIERE DE LIMA SILVA R ELIAS ALVES 192 CENTRO BOCA DA MATA-AL CEP:57680000

GEFIS, 07 de fevereiro de 2018

Hélder de Moraes Ramos Gerente de Fiscalização

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 025/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º da Instrução Normativa GSEF nº 23 de 03 de maio de 2017,

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2017, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir: .

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

22.602.739 BUFFET LE SURURU LTDA – ME 1500-004062/201803.449.240 CASA DAROMA LTDA – ME 1500-003365/2018

19.668.909 EDSON FLAVIO BARBOSA SUPER-MERCADO – EPP 1500-004490/2018

18.134.829HOWARD COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO, VIAGEM E ACESSÓRIOS LTDA – EPP

1500-004294/2018

18.107.575 L ARAUJO DE ANDRADE – ME 1500-004264/2018

05.648.060 LETS PLAY LOCAÇÃO DE BRINQUE-DOS LTDA – EPP 1500-003941/2018

09.317.675 OPERADORA HOTELEIRA RITZ LTDA – ME 1500-004065/2018

08.880.871 OTICA ATUAL LTDA 1500-004662/2018

19.010.568 PHARMACOS EXPRESS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME 1500-051223/2017

20.439.370 RENATO ARAUJO DE ANDRADE EI-RELI - EPP 1500-004268/2018

18.729.465 ROCHA E NOÉ COMÉRCIO DE MEDI-CAMENTOS LTDA – ME 1500-004656/2018

12.795.623 S.L. DE MENDONÇA JUNIOR – ME 1500-003251/2018

04.430.693 VIP – COM DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA – EPP 1500-004666/2018

Gerência de Cadastro, Maceió, 07 de Fevereiro de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 96/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais. RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por ter sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD Nº: 1119/2017CACEAL: 24221010-4RAZÃO SOCIAL: G & M COMERCIAL ULTRACONGELADOS LTDA – ME PROCESSO Nº: 1500-000449/2018

Maceió, 06 de Fevereiro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

* Republicado por Incorreção

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 101/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por ter sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD Nº: 976/2017CACEAL: 24854233-8RAZÃO SOCIAL: J.E. QUEIROZ DOS SANTOS - MEPROCESSO Nº: 1500-002901/2018

Maceió, 07 de Fevereiro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTROEDITAL GECAD Nº 102/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, tendo em vista que o contribuinte relacionado abaixo não promoveu as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contá-bil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-004275/2018, que não mais presta serviços contábeis ao contribuinte, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.

RESOLVE:

Intimar o contribuinte relacionado abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promover a alteração das informações cadastrais do con-tabilista ou empresa contábil.

Findo o prazo determinado, se assim não proceder, terá a inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.

RAZÃO SOCIAL CACEAL

AK DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI – EPP 24739400-9

Maceió, 07 de Fevereiro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTROEDITAL GECAD Nº 103/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promo-veram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada nos CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-003953/2018, que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas na Instru-ção Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.

RESOLVE:

Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promover a alteração das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201814

Findo o prazo determinado, se assim não proceder, terá a inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.

RAZÃO SOCIAL CACEALA L DE ARAUJO CASTRO EIRELI – ME 24714982-9ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE JUNIOR – ME 24300033-2ANTONIO PEDRO DOS SANTOS - VEICULOS – ME 24434727-1CIA DAS CARNES LTDA – ME 24288732-5FERRAZ & PINHEIRO LTDA – ME 24487510-3GEORGE GOMES DA SILVA - CONSULTORIA - ME 24102631-8GRAFITE SUPRIMENTOS LTDA – ME 24850518-1I.B. DE LIMA FILHO – ME 24407317-1J D S COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA – ME 24286541-0L. A. DE ARAUJO CASTRO - ME 24416613-7MACEIO COUROS LTDA – ME 24229909-1MARISA V LYRA ROCHA - EIRELI – ME 24490567-3MARTINS & ALMEIDA LTDA – ME 24237280-5MEGA RACOES LTDA – ME 24414338-2P S DE ARAUJO - EIRELI – ME 24444048-4PEREIRA & SILVA DESCARTAVEIS LTDA – ME 24465489-1RIBEIRO & SANTOS LTDA – EPP 24424856-7SOUZA & ALENCAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME 24416962-4TRIAGEN - TRANSFORMACAO E RECICLAGEM NOR-DESTE LTDA – ME 24710143-5

Maceió, 07 de Fevereiro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 104/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alte-rações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contri-buinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através de Processo nº 1500-001611/2018, que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições pre-vistas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º, e que os con-tribuintes abaixo foram intimados pelo Edital GECAD nº 36/2018, publicado no D.O.E. em 17 de janeiro de 2018, e não promoveram as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o §§ 3º e 4º, do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação «INAPTA» no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

RAZÃO SOCIAL CACEAL

C BERTOLDO SANTOS 24100778-0

M S DAMASCENO – ME 24101290-2

Maceió, 07 de Fevereiro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 105/2018 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e que consta no Memorando 3ª CRAF Nº 029/2018 da 3ª Chefia Regional de Administração Fazendária - Arapiraca;

Considerando que o contribuinte não solicitou a autenticação dos Livros fiscais, e encontra-se estabelecido no mesmo endereço de empresa já exixtenta.

RESOLVE:

Convocar o contribuinte abaixo, para alterar o endereço e autenticar os Livros fiscais. Findo o prazo determinado, se assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o inciso XIX, alínea “c”, e § 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 13, inciso I da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.

PROCESSO SF 1500-005189/2018RAZÃO SOCIAL: RAMTEC DISTRIBUIDOR LTDACACEAL: 24469341-2

Maceió, 07 de fevereiro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no dis-posto no art. 24, IV, ‘d’, do Decreto Estadual n.25.370/2013, no art. 52 da Lei Estadual n.6.161/2000, e ainda em respeito ao disposto no art.7º, IV, ‘a’, da Lei Estadual n.6.771/2006, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado. PROCESSO: 1500-0516/2005 INTERESSADO: MORAPE AUTO PECAS E SERVICOS LTDAASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 16383

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de feverei-ro de 2018.

NEWTON OLIVEIRA MAGALHÃESASSESSOR TÉCNICO - SRE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 37, realizada em 03/10/2017.CTE Nº: 112/2017 PROCESSO Nº: 1500-015518/2012 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7004128005AUTUADA: DIVEPEL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDATIPO: RECURSO ORDINÁRIO/REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSPRESIDENTE: GERMANA Mª LEAL DE A. MENDONÇA

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 183/2017

EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EFETUADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. 2. REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA QUE NÃO É OBRIGATÓRIO O ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM À AUTUAÇÃO JUNTO À NOTIFICAÇÃO DO LANÇA-MENTO. 3. REJEITADA A SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA, POIS OS DO-CUMENTOS REQUERIDOS ENCONTRAM-SE EM POSSE DA AUTUADA, SENDO-LHE PERMITIDA A JUNTADA AOS AUTOS EM QUALQUER DAS OPORTUNIDADES DE MANIFESTAÇÃO, O QUE NÃO FEZ. 4. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO EM DUPLICIDADE E DE

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

OFENSA AO DIREITO AO CRÉDITO E AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATI-VIDADE, POIS NÃO FOI COMPROVADO NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EXIGIDO NO LANÇAMENTO. 5. RECURSO ORDINÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 6. LANÇAMEN-TO PROCEDENTE EM PARTE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário e do Reexame Necessário para, por unanimidade, negar-lhes provimento, mantendo a decisão singular.

GERMANA MARIA L. DE OLIVEIRA MENDONÇAPresidente

PEDRO ICARO CAVALCANTE DE BARROS Relator

IVAN CHAVES ALMEIDAJulgador

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 07 de Fevereiro de 2018.

ELEILDE GOMES QUINTELA Secretária do CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 47, realizada em 12/12/2017.GERMANA Mª LEAL DE O. MENDONÇACTE Nº: 150/2017 PROCESSO Nº: 1500-004238/2017 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7062878008AUTUADA: QUALITY IN TABACOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CI-GARROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDATIPO: REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇAPRESIDENTE

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 219/2017

EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS RELA-TIVAS À AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS TRIBUTADAS, EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A AUSÊNCIA DO REGISTRO DA NOTA FISCAL NO LIVRO DE ENTRADAS RESULTA NA PRESUNÇÃO DE TER HAVIDO SAÍDA TRIBUTÁVEL DE MERCADO-RIA EM OPERAÇÃO INTERNA. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA POR PROVA CONTRÁRIA, APRESENTADA PELO RECORRENTE. ABATIDO O VALOR DO CRÉDITO DESTACADO NA NOTA FISCAL Nº 084, EM OBEDIÊNCIA À REGRA DA NÃO CUMULATIVIDADE. MANTIDA A DECISÃO SINGULAR. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, I E XII, ‘C’, CF; CLÁUSULA QUINTA, II, CONVÊNIO ICMS Nº 81/93; CLÁUSULAS SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA, CONVÊNIO Nº 37/94; ARTS. 19 E 20, LC Nº 87/96; ART.. 2º, § 2º, II, E § 9º, II, E ARTS. 32 E 33, LEI 5.900/96; DECRETO Nº 36.314/94.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual – CTE em conhecer, por unanimidade de votos, do Reexame Necessário para, por unanimidade, negar-lhe provimento, devendo-se exigir o crédito tributá-rio nos termos definidos na decisão singular.

GERMANA MARIA L. DE OLIVEIRA MENDONÇAPresidente

JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇARelator

IVAN CHAVES DE ALMEIDAJulgador

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSJulgador

CAROLINE LAURENTINO DE A. BALBINOJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 07 de Fevereiro de 2018.

ELEILDE GOMES QUINTELA Secretária do CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 44, realizada em 28/11/2017.CTE Nº: 145/2017 PROCESSO Nº: 1500-022116/2014 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7027926001AUTUADA: ARAPIRACA MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA - METIPO: RECURSO ORDINÁRIORELATOR(A): PAULO DE TARSO DA COSTAPRESIDENTE: GERMANA Mª LEAL DE O. MENDONÇA

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 227/2017

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE VENDAS SEM NOTA FISCAL. LEVANTAMENTO DA CONTA CAIXA. CONTRADIÇÃO DA DECISÃO DA CJ QUANTO À MULTA APLICA-DA. FUNDAMENTOS QUE DIVERGEM DA PARTE DISPOSITIVA. CÁLCU-LO EQUIVOCADO NO PERCENTUAL DA MULTA. NULIDADE DA DECI-SÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO DA CJ NULA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário para, por unanimidade, dar-lhe parcial provimento declarando a nulidade de ofício da decisão proferida pela Coordenadoria de Julgamento.

GERMANA MARIA L. DE OLIVEIRA MENDONÇAPresidente

PAULO DE TARSO DA COSTARelator

IVAN CHAVES DE ALMEIDAJulgador

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSJulgador

JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 07 de Fevereiro de 2018.

ELEILDE GOMES QUINTELA Secretária do CTE

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-004759/2018 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-004760/2018 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – Idem.PROC. Nº. 1500-004761/2018 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – Idem.PROC. Nº. 1500-004762/2018 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – Idem.PROC. Nº. 1500-004758/2018 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – Idem.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201816

PROC. Nº. 1500-004748/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-004679/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESA E AQUICULTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-004855/2018 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 2000-025339/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1500-037656/2017 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1204-003728/2017 – PROCURADORIA JUIDICIAL/PGE – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-000770/2018 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1205-000775/2017 – ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1205-000774/2017 – ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-000916/2018 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-000917/2018 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-004766/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-004818/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003525/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HPIDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1500-001503/2018 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS – CBM/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-002983/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Idem

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-012430/2017 – LOGUS SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA – À Gerência de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 1500-032767/2017 – SUBGESTOR DE FROTAS - À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-001831/2018 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – SEFAZ/AL – À Gerência de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 1500-002180/2018 - GETI – À Procuradoria Geral do Estado.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-049558/2018 – VULMÁRIO MENDES SOBRINHO EPP – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-004996/2018 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Superintendência do Tesouro Estadual.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-051136/2017 – PENEDO PREFEITURA – À Gerência Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

6ª Chefia Regional de Administração Fazendária - CRAF Santana do Ipanema

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUI-ÇÃO TRIBUTÁRIA - 6ª CRAF Nº 01/2018

DEFIRO a solicitação da empresa abaixo relacionada, referente à utilização do benefício para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 09 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF Nº 30/2007 de 14 de setembro de 2007.

Processo SF=1500-003330/2018RAZÃO SOCIAL: A. W. ARAUJO DE CARVALHO ACESSÓRIOS MEC A C E A L: 248.44817-0CNPJ 05.496.613/0001-85Praça Senador Enéas Araújo Nº 09 centroSantana do Ipanema

6ª CRAF em Santana do Ipanema, 01 de fevereiro de 2018.

OZÉAS TAVARES DA SILVAChefe da 9º CRAF

Mat. 24.293-4

. . .

Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, FABRICIO MARQUES SANTOS, EM DATA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO.

PROC. N° 41010-017774/2016 - SEPLAG - Com as informações fornecidas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, encaminhem-se os autos em epígrafe a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para as providências no âmbito de sua competência.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

Protocolo 342154

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 1.120/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a solicitação constante nos autos do Processo de nº 1800-2666/2016, RESOLVE, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na matrícula nº. 826.278-0.Dê-se Ciência.Publique-se e cumpra-se

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 342155

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 1.118/2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a solicitação constante nos autos do Processo de nº 1800-7143/2015, RESOLVE, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar, que tem como indiciada a servidora inscrita na matrícula nº. 826.337-0.Dê-se Ciência.Publique-se e cumpra-se

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 342158

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 1.117/2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a solicitação constante nos autos do Processo de nº 2000-10069/2016, RESOLVE, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar, que tem como indiciada a servidora inscrita na matrícula nº. 9.864.213-8.Dê-se Ciência.Publique-se e cumpra-se

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 342159

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 1.121/2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a solicitação constante nos autos do Processo de nº 2100-1728/2012, RESOLVE, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na matrícula nº. 9.863.534-4, flagrado em situação de Acumulação Ilícita de Cargos, Empregos ou Fuções Públicas.Dê-se Ciência.Publique-se e cumpra-se

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 342160

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 1.116/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a solicitação constante nos autos do Processo de nº 2000.18073/2015, RESOLVE, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar, que tem como indiciada a servidora inscrita na matrícula nº. 54.522-8.Dê-se Ciência.Publique-se e cumpra-se

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 342161

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 1.119/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a solicitação constante nos autos do Processo de nº 1800-3768/2016, RESOLVE, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na matrícula nº. 826.201-2.Dê-se Ciência.Publique-se e cumpra-se

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 342162

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Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND, E A EMPRESA MAQ LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND, inscrita no CNPJ sob o n° 22.217.896/0001-06 e com sede na Rua Boa Vista, n° 453, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57020-110, representado pelo Secretário de Estado, Sr. MOSART DA SILVA AMARAL, inscrito no sob o nº 177.297.694-68, conforme Decreto de nomeação de nº 41.630 publicado no Diário Oficial em 02.09.2015, e como CONTRATADA a empresa MAQ LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 40.938.508/0001-50, estabelecida na Av. Epitácio Pessoa, nº 2580, Tambauzinho, João Pessoa, Paraíba, CEP 58045-000, representada por seu consultor comercial, o Sr. ERIC FRANCISCO SALES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 010.215.664-62, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Instrumento Particular de Procuração.Objeto do contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada em serviços de locação de impressoras multifuncionais (copiadora/impressora/scanner/fax) para impressões monocromáticas e coloridas, assistência técnica on-site durante o período contratual, incluindo peças de reposição, cartuchos de tonner, mão de obra técnica, software de gerenciamento e contabilização (sistema de bilhetagem), que serão prestados nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 0135/2017, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.

Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.Dotação orçamentária: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018, nas classificações abaixo:Gestão/Unidade: 35032Fonte: 0100000000Programa de Trabalho: 26122000420010000 - Manutenções das Atividades do ÓrgãoPTRES: 350001Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaSubitem: 12 - Serviços de locação de máquinas e equipamentosPI: 015377Base Legal: Nos termos dos Processos nº 35032-634/2017, inclusive DESPACHO PGE/PLIC Nº 002/2018 e DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº29/2018, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.Data da assinatura: 07 de fevereiro de 2018.

_____________________________MOSART DA SILVA AMARAL

Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento UrbanoCONTRATANTE

_____________________________ERIC FRANCISCO SALES DOS SANTOS

Maq Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDACONTRATADA

_____________________________FELIPE BRAZ NUNES

GESTOR CONTRATUALProtocolo 342098

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201818

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Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH

A Coordenação do Processo Eleitoral e Comissão de Validação da eleição para composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDIM/AL para o triênio 2018-2021, no uso de suas atribuições divulga a relação das instituições habilitadas e inabilitadas a concorrerem ao processo eleitoral para compor o CEDIM.Outrossim, informamos que os recursos poderão ser apresentados no período de 15 a 19 de fevereiro de 2018, no protocolo da Secretaria de Estado da Mulher e Direitos Humanos /SEMUDH/térreo, localizada à rua Cincinato Pinto, 503, Centro, no horário das 8 às 16 horas.

INSTITUIÇÕES INSCRITAS

N INSTITUIÇÃO SITUAÇÃO01 Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica-

ABMCJHabilitada

02 Instituto Feminista Jarede Viana Habilitada03 Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais e

Pescadoras de Alagoas - MMTRP/ALHabilitada

04 Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AL Habilitada05 Marcha Mundial de Mulheres Inabilitada06 Rede Feminina de Combate ao Câncer Inabilitada07 Centro de Apoio a Mulher e ao Idoso de Alagoas - CEAMI Inabilitada08 Grupo Gay de Maceió - GGM Inabilitada09 Federação das Associações de Moradores e Entidades

Comunitárias de Alagoas - FEMECALInabilitada

10 Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - SINTEAL

Inabilitada

11 PROVITA Indeferido

Maria José Alves da SilvaMinistério Público Estadual

Protocolo 342046

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Secretaria de Estado da Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 027/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI - EPP, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. CONTRATO Nº. 027/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-19755/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 00.889.590/0001-55 e estabelecida na Av. Juca Sampaio, nº. 193, Bairro Cruz das Almas CEP 57.038-005, Maceió/AL, Telefone: (82) 3574-5661/9607-9200; E-mail: [email protected], representada pela sua Sócia-Gerente, a Sra. Jaqueline Buffone Gama, inscrita no CPF sob o n.º 024.952.784-77, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência que compõe o processo administrativo supracitado, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Contratação por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 06 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão

exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 53.233,31.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde; Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da rede de Atenção à Saúde no Estado. Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar. Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342038

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 030/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA NORTSUL COMECIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. CONTRATO Nº. 030/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-19755/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa NORTSUL COMECIAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.625.595/0001-97 e estabelecida na Rua Sargento Aldo Almeida, nº. 42, Pinheiro, CEP: 57.055-510, Maceió/AL, Telefone/Fax: (82) 3313-0076/98153-7947, email: [email protected], representada por seu procurador, Sr. João Anselmo Santana Júnior, inscrito no CPF sob o nº. 056.668.954-51, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência que compõe o processo administrativo supracitado, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Contratação por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 06 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 24.969,35.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde; Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da rede de Atenção à Saúde no Estado. Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar. Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342039

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 031/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/AL E A EMPRESA SAUDENUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. CONTRATO Nº. 031/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-19755/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa SAUDENUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 22.351.254/0001-97, e estabelecida na Rua Jangadeiros Alagoanos, 619, Loja 12, Pajuçara -CEP:57030-000 - Maceió-AL Av. São José, 178, Poeira - CEP: 57.160-000, Telefone (82) 3028-1818-99901-7575, representada pelo seu procurador, Sr. Sandro Henrique Medeiros de Omena, inscrito no CPF sob o n.º 841.377.114-53, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência que compõe o processo administrativo supracitado, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Contratação por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 06 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 28.723,00.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde; Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da rede de Atenção à Saúde no Estado. Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar. Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342040

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 032/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA, SERVMED COMÉRCIO & SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. CONTRATO Nº. 032/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-19755/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa SERVMED COMÉRCIO & SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.552.584/0001-24, e estabelecida na Guido Duarte, nº. 16, Bairro: Centro - Maceió/AL, CEP.: 57.020-400, Tels. (82).3025.2377 e (82).9.8802.9700, e-mail: [email protected] , representada por seu sócio, Sr. AIRTON CLEMENTINO, inscrito no CPF sob o nº. 130.853.524-49, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência que compõe o processo administrativo supracitado, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Contratação por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 06 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 99.000,00.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de

Saúde; Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da rede de Atenção à Saúde no Estado. Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar. Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342041

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 033/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. CONTRATO Nº. 033/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-19755/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 18.656.923.0002-42 e estabelecida na Rua Desportista Humberto Guimarães, nº. 896, Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL, CEP.: 57.035-030, Tels. (82).3024.5703, e-mail: [email protected], representada por sua representante legal, Sra. RAPHAELA BARBOSA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 078.526.484-10, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência que compõe o processo administrativo supracitado, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Contratação por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 06 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 102.793,50.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde; Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da rede de Atenção à Saúde no Estado. Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar. Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2018.

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Protocolo 342042

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 034/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI - EPP, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. CONTRATO Nº. 034/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-19755/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 00.889.590/0001-55 e estabelecida na Av. Juca Sampaio, nº. 193, Bairro Cruz das Almas CEP 57.038-005, Maceió/

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Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201820

AL, Telefone: (82) 3574-5661/9607-9200; E-mail: [email protected], representada pela sua Sócia-Gerente, a Sra. Jaqueline Buffone Gama, inscrita no CPF sob o n.º 024.952.784-77, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência que compõe o processo administrativo supracitado, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Contratação por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 06 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 43.777,93.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde; Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da rede de Atenção à Saúde no Estado. Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar. Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2018.

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Protocolo 342043

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 035/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA NORTSUL COMECIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. CONTRATO Nº. 035/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-19755/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa NORTSUL COMECIAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.625.595/0001-97 e estabelecida na Rua Sargento Aldo Almeida, nº. 42, Pinheiro, CEP: 57.055-510, Maceió/AL, Telefone/Fax: (82) 3313-0076/98153-7947, email: [email protected], representada por seu procurador, Sr. João Anselmo Santana Júnior, inscrito no CPF sob o nº. 056.668.954-51, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência que compõe o processo administrativo supracitado, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Contratação por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 06 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 24.586,50.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde; Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da rede de Atenção à Saúde no Estado. Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar. Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS. Elemento de Despesa:

3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2018.

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Protocolo 342044

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 036/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. CONTRATO Nº. 036/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-19755/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 18.656.923.0002-42 e estabelecida na Rua Desportista Humberto Guimarães, nº. 896, Bairro: Ponta Verde -Maceió/AL, CEP.: 57.035-030, Tels. (82) 3024.5703, e-mail: [email protected], representada por seu representante legal, Sra. RAPHAELA BARBOSA COSTA, inscrita no CPF sob o nº. 078.526.484-10, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência que compõe o processo administrativo supracitado, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 121-0, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Contratação por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 06 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 1.625,40.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde; Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da rede de Atenção à Saúde no Estado. Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar. Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342045

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 020/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI-EPP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 020/2018- SESAU.Processo Administrativo: 2000. 19755/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 00.889.590/0001-55 e estabelecida na Rua Ariosvaldo Pereira Cintra, nº 02, Loteamento Bosque das Palmeiras, Bairro: Serraria, CEP 57.046-295, Maceió/AL, Telefone (82).3357-4566 / (82).9.9607-9200, e-mail: [email protected], neste ato representada por sua sócia-gerente, Sra. JAQUELINE BUFONE GAMA, inscrita no CPF sob o nº. 024.952.784-72, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por

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Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Contrato Social; OBJETO: aquisição emergencial de gêneros alimentícios, para suprir as demandas urgentes do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, Unidade de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly - UEDH, Clínica Infantil de Alagoas Dra. Daisy Lins Brêda, Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão (Rio Largo/AL), Unidade Mista Senador Arnon F. de Melo (Piranhas/AL), Unidade Mista Dr. Antenor Serpa (Delmiro Gouveia/AL), Unidade Dra. Quitéria Bezerra de Melo (Água Branca/AL), a saber, unidades hospitalares sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde/AL.Modalidade de Licitação: Contratação Emergencial por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 07 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, ou até a conclusão do processo licitatório.Valor Global do Contrato: R$ 133.539,90 (cento e trinta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa centavos).Unidade Orçamentária:27524-Fundo Estadual de Saúde.Unidade Gestora:510524- Fundo Estadual de Saúde.Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexididade no Estado.Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde.Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado.Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar.Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS.Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342082

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 022/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA NORTSUL COMERCIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 022/2018- SESAU.Processo Administrativo: 2000. 19755/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa NORTSUL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.625.595.0001-97 e estabelecida na Rua Sgt. Aldo Almeida, nº. 42, Bairro: Pinheiro - Maceió/AL, CEP.: 57.055-510, Tels. (82).3313.0076 / 9.9125.4534, e-mail: [email protected], representada por seu proprietário, Sr. JOÃO ANSELMO SANTANA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº. 056.668.954-51, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; OBJETO: aquisição emergencial de gêneros alimentícios, para suprir as demandas urgentes do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, Unidade de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly - UEDH, Clínica Infantil de Alagoas Dra. Daisy Lins Brêda, Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão (Rio Largo/AL), Unidade Mista Senador Arnon F. de Melo (Piranhas/AL), Unidade Mista Dr. Antenor Serpa (Delmiro Gouveia/AL), Unidade Dra. Quitéria Bezerra de Melo (Água Branca/AL), a saber, unidades hospitalares sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde/AL.Modalidade de Licitação: Contratação Emergencial por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 07 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, ou até a conclusão do processo licitatório.Valor Global do Contrato: R$ 21.299,90 (vinte e um mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos).Unidade Orçamentária:27524-Fundo Estadual de Saúde.Unidade Gestora:510524- Fundo Estadual de Saúde.Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexididade no Estado.Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde.Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado.Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar.Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS.

Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342083

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 023/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA P. GALVÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 023/2018- SESAU.Processo Administrativo: 2000. 19755/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa P. GALVÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 14.376.716.0001-00 e estabelecida na Rua Cel. Lima Rocha, 935 - Empresarial Tenente Lemyssom Rodrigo, Sala 103, Bairro: Pinheiro - Maceió/AL, CEP.: 57.055-400, Tels. (82). 3024.9004 / 9.8703.6334, e-mail: p.galvã[email protected], representada por sua sócia, Sra. PRISCILLA SOUZA GALVÃO SANTANA, inscrita no CPF sob o nº. 015.294.254-84, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; OBJETO: aquisição emergencial de gêneros alimentícios, para suprir as demandas urgentes do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, Unidade de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly - UEDH, Clínica Infantil de Alagoas Dra. Daisy Lins Brêda, Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão (Rio Largo/AL), Unidade Mista Senador Arnon F. de Melo (Piranhas/AL), Unidade Mista Dr. Antenor Serpa (Delmiro Gouveia/AL), Unidade Dra. Quitéria Bezerra de Melo (Água Branca/AL), a saber, unidades hospitalares sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde/AL.Modalidade de Licitação: - Contratação Emergencial por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 07 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, ou até a conclusão do processo licitatório.Valor Global do Contrato: R$ 3.169,60 (três mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos).Unidade Orçamentária:27524-Fundo Estadual de Saúde.Unidade Gestora:510524- Fundo Estadual de Saúde.Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexididade no Estado.Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde.Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado.Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar.Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS.Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342084

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 024/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA RC DE FREITAS - ME, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 024/2018- SESAU.Processo Administrativo: 2000. 19755/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa RC DE FREITAS - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 24.240.998.0001-60 e estabelecida na Av. Tomáz Espíndola, nº. 326, Sala 04, Bairro: Farol - Maceió/AL, CEP.: 57.051-000, Tels. (82).9.8752.7747 e 9.8139.7607, e-mail: [email protected], representada por seu Gerente

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201822

Comercial, Sr. MATTEUS SOUZA DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº. 688.691.185-68, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; OBJETO: aquisição emergencial de gêneros alimentícios, para suprir as demandas urgentes do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, Unidade de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly - UEDH, Clínica Infantil de Alagoas Dra. Daisy Lins Brêda, Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão (Rio Largo/AL), Unidade Mista Senador Arnon F. de Melo (Piranhas/AL), Unidade Mista Dr. Antenor Serpa (Delmiro Gouveia/AL), Unidade Dra. Quitéria Bezerra de Melo (Água Branca/AL), a saber, unidades hospitalares sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde/AL.Modalidade de Licitação: - Contratação Emergencial por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 07 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, ou até a conclusão do processo licitatório.Valor Global do Contrato: R$ 8.692,80 (oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).Unidade Orçamentária:27524-Fundo Estadual de Saúde.Unidade Gestora:510524- Fundo Estadual de Saúde.Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexididade no Estado.Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde.Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado.Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar.Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS.Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342085

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 025/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA SAUDENUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI-ME, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 025/2018- SESAU.Processo Administrativo: 2000. 19755/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa SAUDENUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 22.351.254.0001-97 e estabelecida na Rua Santa Fernanda, nº. 475, Bairro: Ponta Verde -Maceió/AL, CEP.: 57.035-030, Tels. (82).3028.1818 / 9.9901.7575, e-mail: [email protected], representada por seu sócio, Sr. SANDRO HENRIQUE MEDEIROS DE OMENA, inscrito no CPF sob o nº. 841.377.114-53, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração; OBJETO: aquisição emergencial de gêneros alimentícios, para suprir as demandas urgentes do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, Unidade de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly - UEDH, Clínica Infantil de Alagoas Dra. Daisy Lins Brêda, Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão (Rio Largo/AL), Unidade Mista Senador Arnon F. de Melo (Piranhas/AL), Unidade Mista Dr. Antenor Serpa (Delmiro Gouveia/AL), Unidade Dra. Quitéria Bezerra de Melo (Água Branca/AL), a saber, unidades hospitalares sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde/AL.Modalidade de Licitação: - Contratação Emergencial por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 07 de Fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, ou até a conclusão do processo licitatório.Valor Global do Contrato: R$ 13.320,00 (treze mil, trezentos e vinte reais).Unidade Orçamentária:27524-Fundo Estadual de Saúde.Unidade Gestora:510524- Fundo Estadual de Saúde.Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexididade no Estado.Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde.Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado.

Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar.Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS.Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342087

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 037/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA SERVMED COMÉRCIO & SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI-EPP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 037/2018- SESAU.Processo Administrativo: 2000. 19755/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa SERVMED COMÉRCIO & SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.552.584/0001-24 e estabelecida na Rua Guido Duarte, nº 16, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-400, telefone: (82).3223.2733, 3221.5745, e-mail: [email protected], representada pelo seu sócio-gerente, Sr. AIRTON CLEMENTINO, inscrito no CPF sob o nº. 130.853.524-49, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social; OBJETO: aquisição emergencial de gêneros alimentícios, para suprir as demandas urgentes do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, Unidade de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly - UEDH, Clínica Infantil de Alagoas Dra. Daisy Lins Brêda, Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão (Rio Largo/AL), Unidade Mista Senador Arnon F. de Melo (Piranhas/AL), Unidade Mista Dr. Antenor Serpa (Delmiro Gouveia/AL), Unidade Dra. Quitéria Bezerra de Melo (Água Branca/AL), a saber, unidades hospitalares sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde/AL.Modalidade de Licitação: Contratação Emergencial por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 07 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, ou até a conclusão do processo licitatório.Valor Global do Contrato: R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais).Unidade Orçamentária:27524-Fundo Estadual de Saúde.Unidade Gestora:510524- Fundo Estadual de Saúde.Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexididade no Estado.Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde.Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado.Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar.Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS.Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342088

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 026/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 026/2018- SESAU.Processo Administrativo: 2000. 19755/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 18.656.923.0002-42 e estabelecida na Rua Desportista Humberto Guimarães, nº. 896, Bairro: Ponta Verde -Maceió/AL, CEP.: 57.035-030, Tels. (82).3024.5703, e-mail: tais@distservnutri.

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

com.br / [email protected], representada por sua representante legal, Sra. RAPHAELA BARBOSA COSTA, inscrita no CPF sob o nº. 078.526.484.10, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração. OBJETO: aquisição emergencial de gêneros alimentícios, para suprir as demandas urgentes do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, Unidade de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly - UEDH, Clínica Infantil de Alagoas Dra. Daisy Lins Brêda, Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão (Rio Largo/AL), Unidade Mista Senador Arnon F. de Melo (Piranhas/AL), Unidade Mista Dr. Antenor Serpa (Delmiro Gouveia/AL), Unidade Dra. Quitéria Bezerra de Melo (Água Branca/AL), a saber, unidades hospitalares sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde/AL.Modalidade de Licitação: - Contratação Emergencial por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 07 de fevereiro de 2018.Data de Vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, ou até a conclusão do processo licitatório.Valor Global do Contrato: R$ 3.516,00 (três mil, quinhentos e dezesseis reais).Unidade Orçamentária:27524-Fundo Estadual de Saúde.Unidade Gestora:510524- Fundo Estadual de Saúde.Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexididade no Estado.Plano Orçamentário: Abastecimento das Unidades de Saúde.Plano de Trabalho: 10.301.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado.Plano Orçamentário: Qualificação dos Serviços da Assistência Pré-Hospitalar.Fonte: 012000000000 - Recursos do SUS.Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 342091

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/ 069/2018 - (CADEIRA DE BANHO, COM RODAS DIRECIONÁVEIS, QUE FACILITEM A LOCOMOÇÃO).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer pessoalmente a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. tel. 3315-3295.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342054

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/1827 /2018 - (PRÓTESE MODULAR TRANSFEMURAL PARA M.I.E COM ENCAIXE DE CONTENÇÃO ISQUIATRICA EM TERMO PLÁSTICO E FIBRA DE CARBONO DOIS LINERES DE SILICONE SEAL-IN COM 05 ANEIS DE VEDAÇÃO DE AR).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. tel. 3315-3295.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342055

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/ 1847/2018 - Aquisição de UTI aérea.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] ou pelo número: 82-3315-1142, ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 07 de fevereiro de de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342056

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/ /2016 - (CADEIRA DE RODAS, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, TIPO MONOBLOCO).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. tel. 3315-3295.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342057

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/16473 /2012 - (CADEIRA DE RODAS, ESTRUTURA EM ALUMÍNIO, DOBRÁVEL EM X OU MONOBLOCO).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. tel. 3315-3295.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342058

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/22539 /2017 - (CADEIRA DE RODAS ESTRUTURA MONOBLOCO PERSONALIZADA, CONSTRUÍDA COM TUBOS DE ALUMÍNIO AERONÁUTICO T-6).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. tel. 3315-3295/1142.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342060

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201824

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/ 22737/2017 - (CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. tel. 3315-3295.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342061

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/24727 /2017 - (CADEIRA DE RODAS, ESTRUTURA MONOBLOCO, PERSONALIZADA, CONSTRUÍDA COM TUBOS DE ALUMÍNIO T-6).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. tel. 3315-3295.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342062

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/25250 /2017 - (CADEIRA DE RODAS MANUAL COM SISTEMA POSTURAL DIGITALIZADO).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. tel. 3315-3295.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342063

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 2000-009270/2017 - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 2000-009270/2017, por meio do qual o Supervisor de Programa de Transplante solicita autorização para aquisição de liquido de preservação para córnea, conforme justificativa de fls. 02-03 e termo de referência nas fls. 04-08. Em atenção ao pleito, a Assessoria Técnica de Ata de Registro de Preços informa na fl.12 que não existe Ata de Registro de Preços vigente para a aquisição pretendida. Bem como, a Assessoria Técnica de Ata de Registros de Aquisição, em manifestação de fl.13, informa a inexistência de processo para a aquisição pretendida. Instada a se manifestar, o Setor de Compras desta Secretaria anexou aos autos as Cotações de Preços de fls.18-23 e o Mapa de Preços de fl.24, que resultaram na obtenção do valor estimado de R$ 9.578,67 (nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme fl.25. Ademais, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, na fl.29, informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício 2017, conforme dotação nº 711. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão dos Processos - AMGESP para ciência e providências quanto à instauração do competente procedimento licitatório, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-014181/2017 - MÁXIMA - COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. EPP - Trata-se de Processo Administrativo

tombado sob o nº 2000-014181/2017, por meio do qual a Empresa Máxima Com. Rep. e Assist. Tec. Ltda., solicita autorização para pagamento da Nota Fiscal de nº 648, de fl. 03, atestada pelo Gerente de Serviços Gerais, no valor de R$ 77.052,50 (setenta e sete mil, cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), referentes ao serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de RX e US, realizado no período de 01 a 31 de julho de 2017, conforme justificativa na fl.02, e ordens de serviço nas fls.04-27. Instada a se manifestar, tendo em vista se tratar de pagamento por indenização, a Assessoria Especial, no Despacho de fls.69-70, encaminha os autos à Gerência de Serviços Gerais para indicação do meio utilizado para solicitação do serviço em comento, e em ato contínuo, a este Gabinete para atesto do benefício auferido pela Administração Pública, e instauração de sindicância administrativa, através de processo administrativo, para apurar as razões que levaram a assunção irregular da despesa, ao tempo em que possa identificar os agentes públicos responsáveis, em cumprimento dos itens “a” e “i”, do Despacho PGE-PLIC-CD nº 2590/2017, de fl.70, com a posterior remessa a Controladoria Geral do Estado de Alagoas, para oitiva prévia, conforme alínea “h” do Despacho supracitado. A Gerência de Serviços Gerais esclarece na fl.71 e 74, que a escolha do Fornecedor se deu em razão do mesmo já prestar serviços a esta Secretaria, e pela necessidade ininterrupta da manutenção dos equipamentos médico-hospitalares, bem como indicou o nome do servidor responsável pela autorização do ato. Neste sentido, cumpre informar que foi expedido o Memorando de n° 400/2018, que gerou o Processo Administrativo (n° 2000-002485/2018), encaminhado à Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade dos agentes públicos que tenham concorrido para a prestação de serviços sem cobertura contratual, bem como a má fé do Fornecedor executante. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado de Alagoas para ciência e posicionamento acerca do pagamento em testilha, e após, retornem a este Gabinete para conhecimento e posterior deliberação.PROC. 2000-024720/2017 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob nº 2000-024720/2017, por meio do qual o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito encaminha informação em resposta ao Ofício n°763/2017-GS/SESAU, em que solicitou a disponibilização em arquivo digital do cadastro de tanques de caminhões-pipa, conforme justificativas na fl.02-05. Em atenção ao pleito, a Superintendência de Vigilância em Saúde informa que as informações solicitadas foram respondidas via e-mail, de acordo com as cópias acostadas nas fls.08-12, conforme despacho na fl.15. Ante o exposto, retorno os presentes autos ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN para ciência e providências cabíveis.

JOSÉ CÍCERO FERREIRA DA SILVAResponsável pela Resenha

Protocolo 342093

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/ 24510 /2017 - Aquisição de Insumos e materiais para serviço de pintura do Hospital Geral do Estado.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] ou pelo número: 82-3315-1142, ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 342099

PORTARIA/SESAU Nº 394/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Pro-cesso Administrativo nº 2509/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a): RAFAELA SUZANE QUANDT FUSINATOCargo: SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINAN-ÇAS E CONTABILIDADE.CPF: 694.230.679-72RG: 1912050-SSP/RN Matrícula: 519.

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

N° DE DIÁRIAS: 2.5(diária) (s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais) VALOR TOTAL: R$: 700,00 (Setecentos Reais) PERÍODO: de 27/02/2017 até 01/03/2017.DESTINO: Mac/VITÓRIA-ES/Mac.OBJETIVO: Visita Técnica a Secretaria de Saúde do Espirito Santo. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Tra-balho – 10.122.0004.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Maceió/AL, 06 de Fevereiro 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 395/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Pro-cesso Administrativo nº 2509/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a): FABIO LUIZ ARAUJO DIAS FERNANDESCargo: GERENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.CPF: 038.839.084-01RG: 1589840-SSP/AL Matrícula: 359.N° DE DIÁRIAS: 2.5(diária) (s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais) VALOR TOTAL: R$: 700,00 (Setecentos Reais) PERÍODO: de 27/02/2017 até 01/03/2017.DESTINO: Mac/VITÓRIA-ES/Mac.OBJETIVO: Visita Técnica a Secretaria de Saúde do Espirito Santo. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Tra-balho – 10.122.0004.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Maceió/AL, 06 de Fevereiro 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 396/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Pro-cesso Administrativo nº 2509/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a): ANA MARIA LIMA BORBA.Cargo: GERENTE DE CONTABILIDADE.CPF: 064.093.044-12RG: 2002006019026-SSP/AL Matrícula: 517.N° DE DIÁRIAS: 2.5(diária) (s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais) VALOR TOTAL: R$: 700,00 (Setecentos Reais) PERÍODO: de 27/02/2017 até 01/03/2017.DESTINO: Mac/VITÓRIA-ES/Mac.OBJETIVO: Visita Técnica a Secretaria de Saúde do Espirito Santo. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Tra-balho – 10.122.0004.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Maceió/AL, 06 de Fevereiro 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 397/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Pro-cesso Administrativo nº 2509/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a): LUIZA SALDANHA DE ALMEIDA CABRAL.Cargo: ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINAN-ÇAS E CONTABILIDADE.CPF: 048.190.014-42RG: 2000001150094-SSP/AL Matrícula: 593.N° DE DIÁRIAS: 2.5(diária) (s) VALOR UNITÁRIO: R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais) VALOR TOTAL: R$: 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais) PERÍODO: de 27/02/2017 até 01/03/2017.DESTINO: Mac/VITÓRIA-ES/Mac.OBJETIVO: Visita Técnica a Secretaria de Saúde do Espirito Santo. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Tra-balho – 10.122.0004.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Maceió/AL, 06 de Fevereiro 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDETUR Nº 008/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento no(a) Decreto n.º 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, e no Processo nº 2900.080/2018, RESOLVE conceder diárias indenizatórias em favor da servidora:

DANIELA CHAVES DE VASCONCELOS Cargo: GERENTE DE DESIGN E ARTESANATO CPF: 030.779.904-23 RG: 1.585.127 SSP AL Matrícula: 85 N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 24/01/2018 até 24/01/2018 DESTINO: Capela/AL OBJETIVO: Participou de reunião na Prefeitura Municipal de Capela/AL, que teve como objetivo o alinhamento de detalhes sobre a reforma do atelier do Mes-tre Artesão João das Alagoas. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 290002 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - Todo Esta-do - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33.90-14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, Maceió/AL, 07 de Fevereiro de 2018.

MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SEDETUR Nº 009/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais, com embasamento no(a) Decreto n.º 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, e no Processo nº 2900.081/2018, RESOLVE conceder diárias indenizatórias em favor da servidora: DANIELA CHAVES DE VASCONCELOS Cargo: GERENTE DE DESIGN E ARTESANATO CPF: 030.779.904-23 RG: 1.585.127 SSP AL Matrícula: 85 N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 03/01/2018 até 03/01/2018 DESTINO: Água Branca/AL

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201826

OBJETIVO: Participou de entrega de material para a construção da sede da asso-ciação das artesãs quilombolas da Serra das Viúvas. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 290002 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - Todo Esta-do - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33.90-14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, Maceió/AL, 07 de Fevereiro de 2018.

MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SEDETUR Nº 010/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO IN-TERNA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decre-to n.º 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, e no Processo nº 2900.082/2018, RESOLVE conceder diárias indenizatórias em favor da servi-dora: DANIELA CHAVES DE VASCONCELOS Cargo: GERENTE DE DESIGN E ARTESANATO CPF: 030.779.904-23 RG: 1.585.127 SSP AL Matrícula: 85 N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 31/01/2018 até 31/01/2018 DESTINO: Arapiraca/AL OBJETIVO: Realizou a entrega das carteiras de artesãos, no município de Arapi-raca/AL. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 290002 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - Todo Esta-do - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33.90-14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, Maceió/AL, 07 de Fevereiro de 2018.

MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SEDETUR Nº 011/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO IN-TERNA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decre-to n.º 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, e no Processo nº 2900.082/2018, RESOLVE conceder diárias indenizatórias em favor da servi-dora: VIRNA DA HORA DANTAS Cargo: ASSESSORIA TÉCNICA CPF: 056.673.014-66 RG: 32371756 SSP AL Matrícula: 207 N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODO: de 31/01/2018 até 31/01/2018 DESTINO: Arapiraca/AL OBJETIVO: Realizou a entrega das carteiras de artesãos, no município de Arapi-raca/AL. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 290002 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - Todo Esta-do - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33.90-14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, Maceió/AL, 07 de Fevereiro de 2018.

MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 002/2018

I- Processo Administrativo: 2901.002/2018II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do De-senvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 /

Representante: Rafael de Góes Brito/ CPF: 010.354.894-73.III- Permissionário: Alessandro Farias da Silva/ CPF: 029.054.574-90 / Endereço: Rua Pastor Eurico Calheiros, nº 31, Jacintinho, Maceió/AL, CEP: 57041-620/ IV- Gestor do Termo/Permitente: Roseane Castro Jatobá, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula funcional de n.º 306-9.V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissionário de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “8º EXPO TATOO”, no período de 10 a 14 de maio de 2018, ficando disponível o uso pelo Permissionário o espaço: PAVILHÃO (04 dias) e LACHONETE 1 (02 dias), conforme proposta n° 304/2017.VI- Data da Assinatura: 06 de fevereiro de 2018.VII- Valor: R$ 17.815,00 (dezessete, oitocentos e quinze reais mil reais).VIII- Vigência: até 14 de maio de 2018.IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.X- Dotação Orçamentária: Própria.XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII- Signatários: Rafael de Góes Brito e Alessandro Farias da Silva.

Gabinete do Secretário, Maceió/AL, em 07 de fevereiro de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOSecretário de Estado do Desenvolvimento

Econômico e TurismoResponsável pela Resenha: Katarina Mendes Batista.

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 135/2017

I- Processo Administrativo: 2901.135/2017II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do De-senvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Rafael de Góes Brito/ CPF: 010.354.894-73.III- Permissionário: Bastos e Leite Ltda. Me/ CNPJ: 11.296.408/0001-79/ Endere-ço: Avenida Dona Constância, Poço, Maceió/AL, CEP: 57023-570/ Representante: Icaro Alex Bastos Leite Alves de Sousa/ CPF: 056.095.894-36 IV- Gestor do Termo/Permitente: Roseane Castro Jatobá, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula funcional de n.º 306-9.V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissioná-rio de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardo-so – CCERC, para realização do evento “COLAÇÃO DE GRAU- PSICOLOGIA 2017.2 CESMAC (PROMOOVER)”, no dia 22 de fevereiro de 2018, ficando dis-ponível o uso pelo Permissionário o espaço: TEATRO (01 dia), conforme proposta n° 515/2017.VI- Data da Assinatura: 06 de fevereiro de 2018.VII- Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais).VIII- Vigência: até 22 de fevereiro de 2018.IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.X- Dotação Orçamentária: Própria.XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII- Signatários: Rafael de Góes Brito e Icaro Alex Bastos Leite Alves de Sousa.

Gabinete do Secretário, Maceió/AL, em 07 de fevereiro de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOSecretário de Estado do Desenvolvimento

Econômico e TurismoResponsável pela Resenha: Katarina Mendes Batista.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, no uso de suas atribuições regulamentares, resolve HOMOLOGAR o certame lici-tatório realizado pelo Pregão Eletrônico nº. AMGESP – 10.013/2018, adjudicado em 19 de janeiro de 2018, que teve por objeto a contratação dos serviços de análise e laudo de qualidade do ar interior para o Teatro Gustavo Leite, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, nas condições indicadas no Termo de Referência e na proposta vencedora da empresa: AMBIENTALIS ANÁLISES DE AMBIENTES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.164.913/0001-20, no va-lor unitário de R$ 3.265,00 (três mil, duzentos e sessenta e cinco reais), tendo, por conseguinte, o valor total do item adjudicado de R$ 6.530,00 (seis mil, quinhentos e trinta reais).

Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOSecretário de Estado do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Delegacia Geral da Polícia Civil

CONVOCAÇÃO

A Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil do Estado de Alagoas, legalmente investida no cargo de Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil - CONSUPOC em exercício, convoca os senhores Conselheiros para reunião extraordinária, a ser realizada no dia 09 de fevereiro do corrente ano às 9h, na sala de reuniões da sede da Polícia Civil, para apreciação dos procedimentos a serem deliberados na forma do regimento interno desta instituição:

- Apreciação de Portaria que define as atribuições da Gerência de Recursos Especiais, nas investigações de Crimes Tecnológicos no âmbito do Estado de Alagoas e dá outras providências;

- Apreciação de Instrução Normativa que define os indicadores e metas de aferição padronizada, “Polícia Civil Proativa” institui a premiação de inovações advindas da implantação de boas práticas bem como de projetos e adota providências correlatas..

Delegacia Geral da Polícia Civil, em Maceió-AL, 07 de fevereiro de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada Geral Adjunta da Polícia Civil

Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil em exercícioProtocolo 342115

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

PORTARIA/GCGPJ Nº 0021/2018 O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por delegação de competência e considerando o que consta da IVP nº 009/2018-CPJR3, RESOLVE: Designar os servidores JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, ma-trícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, SÍLVIO COSTA DE LIMA, matrí-cula n° 041.443-3 e CPF nº 164.919.984-87 e, ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LESSA, matrícula n° 41.387-9 e CPF n° 384.955.894-00 para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-PLINAR, a fim de apurar indícios de irregularidades, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos. O prazo de 60 (sessenta) dias poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por igual período quando as circunstân-cias exigirem;

Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências le-gais incidentes;

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 06 de fevereiro de 2018.

Delegado VALDEKS PEREIRA DA SILVA Gerente da GCGPJ

Reproduzida por incorreção*

PORTARIA/PC/AL Nº 034/2018*

A GERENTE DA GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, num regime de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 8h, do(a) CENTRAL DE FLAGRAN-TES III, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

FEVEREIRO/2018

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

301.386 679.623.434-00 CLAUDIO HERMES LEANDRO

02-05-08-11-14-17-20-23-26

300.536 730.096.104-59 JOSE WELLINGTON CA-VALCANTI DA SILVA

03-06-09-12-15-18-21-24-27

300.653-0 802.997.334-91 ANDRE LUIZ CAVAL-CANTI RIBEIRO

01-04-07-10-13-16-19-22-25-28

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL,06 DE FEVEREIRO DE 2018.

ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAUJOGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA N.º 0252/2018-DGPC/GD*

A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atri-buições, torna pública a Escala de Plantão da Assessoria de Comunicação, desta Polícia Civil, na forma como se vê:

FEVEREIRO/2018Matrícula CPF Nome Equipe

Dias000.015-9 056.097.694-18 Larissa de Albuquer-

que Wilson04-08-12-16-20-

24-28021.985-1 073.931.304-59 Renan de Moraes

Belo04-08-12-16-20-

24-28050.399-1 515.072.934-53 Amarildo Renilson

de Albuquerque01-05-09-13-17-

21-25301.089-9 032.921.464-02 Ana Karina Jatobá

Costa01-05-09-13-17-

21-25066.524-0 139.920.584-68 Jaime Feitosa de

Araújo Neto03-07-11-15-19-

23-27300.986-7 029.483.067-79 Else Freire Castro

Amorim02-06-10-14-18-

22-26066.071-0 277.974.654-87 José Nunes do Nas-

cimento03-07-11-15-19-

23-27301.713-3 008.862.934-13 Luciano Acacyo

Medeiros Costa02-06-10-14-18-

22-26 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Delegacia Geral de Polícia Civil, Maceió/AL, 02 de fevereiro de 2018.

Del. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil

*Republicada por incorreção

PORTARIA/PC/AL N° 384/2018 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão do (a) GERÊNCIA DE ESTA-TÍSTICA E INFORMÁTICA, do (a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALA-GOAS,

FEVEREIRO/2018MATRÍCULA CPF NOME DIAS

GABINETE DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA826.714-6 656.193.151-34 AYDES PONCIANO

DIAS JUNIOR2-6-10-14-18-22-26

300.663-8 787.182.874-68 ANNELIEGE CAVAL-CANTE DE A. CER-QUEIRA LIMA

2-6-10-14-18-22-26

50.383-5 577.731.064-87 ANA PAULA COR-REIA DA SILVA

2-6-10-14-18-22-26

300.690-5 028.812.244-58 CAMILLA CARLA SOARES ALBUQUER-QUE

2-6-10-14-18-22-26

301.661-7 032.068.024-07 DEYVID BRAGA FERREIRA

26

65.948-7 438.798.704-97 EDNILDO MACENA DA SILVA

2-6-10-14-18-22-26

300.574-7 349.204.984-20 LEONOR TAVARES DE OLIVEIRA

2-6-10-14-18-22-26

300.645-0 021.777.547-04 ANA PAULA BECKER DA HORA

2-6-10-14-18-22-26

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201828

ASTCIPA – ASSESSORIA TÉCNICA DA CENTRAL DE INQUÉRITO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

50.383-5 577.731.064-87 ANA PAULA COR-REIA DA SILVA

04,08,12,16,17,20,24,28

300.690-5 028.812.244-58 CAMILLA CARLA SOARES ALBUQUER-QUE

04, 12, 17, 20, 28

301.599-8 872.122.344-00 CARLOS EDUAR-DO CARVALHO DE BRITO

01, 03, 06, 09, 13, 15, 17, 20, 22, 24, 27, 28

066.062-0 140.525.554-49 JOSÉ JERÔNIMO DA CUNHA LIMA

01, 06, 13, 17, 22, 24, 27, 28

072.091-7 648.281.664-91 LILIAN PONTES RO-DRIGUES NUNES

01, 06, 13, 17, 22, 24, 27, 28

30.429-9 134.279.464-87 RITA DEODATO DA SILVA

01, 06, 13, 17, 22, 24, 27, 28

300.788-0 216.264.478-96 PAULO CEZAR SOU-ZA BEZERRA

01, 06, 13, 17, 22, 24, 27, 28

301.442-8 926.812.474-20 WALMIR DE VAS-CONCELOS BEZER-RA

01, 06, 13, 17, 22, 24, 27, 28

ASTMP- ASSESSORIA TÉCNICA DE MANDADO DE PRISÃO

300.645-0 021.777.547-04 ANA PAULA BECKER DA HORA

04,08,12,16,17,20,24,28

300.663-8 787.182.874-68 ANNELIEGE CAVAL-CANTE DE A. CER-QUEIRA LIMA

04, 12, 17, 20, 28

301.696-0 023.496.934-22AUGUSTO CÉSAR FERNANDES MO-REIRA

01, 04, 07, 10, 12, 14, 17, 20, 22, 23, 25 e 27.

300.975-0 037.978.764-40 ISABELA NASCI-MENTO LOBO

03, 07, 11, 15, 19, 23 e 27

066.062-0 140.525.554-49 JOSÉ JERÔNIMO DA CUNHA LIMA 03, 08, 11, 20 e 25

300.823-1 729.456.134-68 REGINA CELIA DE MELO

17, 19, 21, 23, 25, 27 e 28

ATMSI - ASSESSORIA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA

300.986-6 596.714.405-68 JACKSON DA SILVA DOS SANTOS

02-04-06-08-11-14-16-18-21-23-25-28

300.815-0 042.813.184-02 PEDRO HENRIQUE C. DE LIMA

01-03-05-07-10-12-14-16-19-21-24-26

300.650-6 404.130.714-72 ANDRÉ DE BARROS E SILVA

01-05-07-10-12-14-16-19-21-24-26-28

66.242-9 353.969.464-15 MARIO JORGE DA SILVA

01-05-07-10-12-14-16-19-21-24-26-28

66.163-5 373.362.154-91 MARIA LÚCIA DADE DA PAZ

01-03-05-07-09-11-13-15-18-20-22-26

199-6 055.499.724-09 GED CARLOS MAR-QUES DE OLIVEIRA

01-05-07-10-12-14-16-19-21-24-26-28

ATRC - ASSESSORIA TÉCNICA DE RADIO COMUNICAÇÃO

301.062-7 291.753.134-72 MÁRIO WANDERLEY DOS SANTOS

01-03-05-09-13-17-21-25

41.410-7 208.092.554-72 JOSÉ ALBERTO BAR-BOSA DA SILVA

05-08-10-14-18-22-26-28

15.112-2 222.794.824-87 GERALDO DE LIMA 04-07-10-13-16-19-22-27

301.328-6 939.342.204-44 PEDRO FLORES VIANA

04-06-08-12-16-20-24-28

000.361-1 287.350.917-91 ITALLO BRUNO ARAUJO DE MELO

01-03-07-11-13-15-19-27

000.138-0 069.926.864-88 DIOGO FERRO DE MOURA SALES

02-06-08-11-18-22-26-28

ASTNTI - ASSESSORIA TÉCNICA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

000.265-8 051.810.834-12JOÃO VICTOR BRANDÃO NOGUEIRA

2-4-6-8-10-12-14-16-18-20-22-24-26-28

000.247-0 013.729.454-90 EKLEBESON MARQUES DE LIMA

1-3-5-7-9-11-13-15-17-19-21-23-25-27

301.478-9 031.654.544-93 JOSÉ WHELLINGTON VIANA DA SILVA

2-3-5-7-09-12-14-16-19-23-25-27

301.387-1 437.596.614-91 CLÉRIO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA

1-4-6-8-10-13-15-17-19-21-24-28

301.151-8 983.977.454-91 JOÃO LIRA LUCENA JÚNIOR

2-4-6-8-10-12-14-16-18-20-22-24-26-28

ATEAC- ASSESSORIA TÉCNICA DE ANÁLISE CRIMINAL

65.867-7 534.318.554-15 ALESSANDRA MA-RIA VELOSO

01-05-09-13-17-21-25-28

66.168-6 287.270.024-20 MONICA MELRY SILVA

01-05-09-13-17-21-25-28

301.630-7 786.195.804-34SALVIO KLEVERTON CORREIA MARINHO

01- 03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-28

301.370-7 024.896.994-31 ANA PAULA CALHEI-ROS DA SILVA

01-05-09-13-17-21-25-28

0300.823-1 729.456.134-68 REGINA CELIA DE MELO

01-05-09-13-17-21-25-28

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil, em Maceió-AL, 06 de FEVEREIRO de 2018.

Del. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Policia Civil

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS E A EMPRESA W A CENTRO AUTOMO-TIVO LTDA - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Ma-ceió, Alagoas, neste ato representado pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º679.013.604-53.

CONTRATADA: A empresa W.A Centro Automotivo LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.033.795/0001-86 e estabelecida na Rua Pedrosa, nº 089 CEP 57081-510, Tabuleiro Novo- Maceió/ AL representada pelo seu, Sr. Wesley Teles Bandeira, inscrito no CPF sob o nº 056.368.204-37.Objeto: a contratação dos serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças em geral e acessórios automotivos para os veículos oficiais da polícia civil de alagoas, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contra-tual, conforme especificações discriminadas no seu Anexo Único.Gestor: Sr. João Elias do Nascimento, Chefe do Núcleo de Controle de Transporte, designado Gestor.

Data de Assinatura: 07 de fevereiro de 2018.Valor Estimado Global: R$ 195.300,00 (cento e noventa e cinco mil e trezentos reais), sem reajuste por mais 12 (doze) meses.

Vigência: O prazo de vigência e execução do Contrato nº 004/2014 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18 de fevereiro de 2018, data do término do prazo anteriormente acordado.

Dotação Orçamentária: Constante do orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 06.181.0004.2370.0000; PI 1829; Elemento de Despesa 3390.30 e 3390.39; Fonte de Recursos 0100.

Base Legal: Leis Federais n.º 8.666/93 8.883/94, 9.648/98 e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, Processo Administrativo 20105-8343/2017, Apro-vado Despacho PGE-PLIC-CD nº 287/2018.

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Comando Geral do Corpo de Bombeiros MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 030/2017 – GCG

ATOS COMPLEMENTARES – DESIGNAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, CEL QOBM/Comb. Mat. 7511-6 ADRIANO AMARAL DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso II, alínea “a”; art. 5º, inciso IV do Decreto Estadual nº. 33.376, de 09MAR89, combinado com art. 52 da Lei 7.444, de 28 de dezembro de 2012 e art. 67 da Lei 8666, de junho de 1993, incisos IV e V do Art. 8º do decreto 408, de 08 de novembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Designar a CAP QOBM/S. Mat. 25046-5 EDGLEI VERGETTI DE SIQUEI-RA MELO, CPF Nº 894.541.974-87, para gestão do processo no1203-1840/2017, que tem como objeto é a contratação dos serviços contínuos de coleta, transporte e incineração de resíduos de saúde contaminados do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2º Determinar que o gestor compareça à SMP para ciência da tramitação pro-cessual e, após celebração contratual, à SPOFC para definir o quantitativo dos ser-viços a ser empenhado, bem como demais providências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Quartel em Maceió, 07 de fevereiro de 2018.

ADRIANO AMARAL DA SILVA – CEL QOBM/Comb.ComaBndante Geral do CBMAL

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Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HI-DRICOS

CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTALCEPRAM/AL

O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, reunido ordinariamente em 06 de fevereiro de 2018, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros,

RESOLVE:

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 04/2018 - Apreciar o Recurso impetrado pela PRE-FEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO para o AUTO DE INFRAÇÃO SÉRIE “A”, Talão 000109, FOLHA 005422 – CERBERUS/2016-053092/TEC/AI-1115. INFRAÇÃO: Lançar resíduos sólidos, detritos, in natura, a céu aberto, em de-sacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. Localização: Centro, São Sebastião/AL. Processo IMA nº 4903-7519/2016. Relator: Humberto Carvalho (SEINFRA). Decidindo acatar as recomendações dos pareceres técnicos e jurídicos do IMA/AL, ratificando as decisões de 1ª e 2ª instâncias, mantendo a multa lavrada por esse Órgão nos termos da legislação ambiental vigente.

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 05/2018 - Apreciar o Recurso impetrado pela em-presa: ELIAS DO NASCIMENTO para o AUTO DE INFRAÇÃO SÉRIE “A”, Talão 002 (CERBERUS Nº 2015-041895/TEC/AI-0309). INFRAÇÃO: Prosseguir com atividade irregular, extração mineral “areia”, sem licença ambiental fornecida pelo IMA/AL. Localização: Fazenda Milagres, Atalaia/AL. Processo IMA nº 4903-1335/2016. Relatora: Maria Valéria (UFAL). Decidindo acatar as recomendações dos pareceres técnicos e jurídicos do IMA/AL, ratificando as decisões de 1ª e 2ª instâncias, mantendo a multa lavrada por esse Órgão nos termos da legislação am-biental vigente.

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 06/2018 - Apreciar o Recurso impetrado pela empresa: FREITAS E SILVA LTDA EPP - POSTO SÃO PEDRO para o AUTO DE INFRA-ÇÃO SÉRIE “A”, Talão 000101, FOLHA 005041 – CERBERUS/2016-051402/TEC/AI-0944. INFRAÇÃO: Funcionar estabelecimento considerado efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ambiental. Localização: Centro, Canapi/AL. Processo IMA nº 4903-6233/2016. Relator: Régis Cavalcante (SECTI). Decidindo acatar as recomendações dos pareceres técnicos e jurídicos do IMA/AL, ratificando as decisões de 1ª e 2ª instâncias, mantendo a multa lavrada por esse Órgão nos termos da legislação ambiental vigente.

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 07/2018 - Apreciar o Recurso impetrado pela em-presa: TELASA CELULAR S/A (TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES LTDA), para o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0091/2015 - SÉRIE “A”, Talão 002 (CERBERUS Nº 2015-041893/TEC/AI-0306). INFRAÇÃO: Funcionamento ir-regular sem Licença Ambiental (Licença de Operação) fornecida pelo IMA/AL. Localização: Avenida Intendente Júlio Calheiros, S/N, Rio Largo/AL. Processo IMA nº 4903-7217/2015. Relator: Bruno Steffanis (BIOTA). Decidindo acatar as recomendações dos pareceres técnicos e jurídicos do IMA/AL, ratificando as deci-sões de 1ª e 2ª instâncias, mantendo a multa lavrada por esse Órgão nos termos da legislação ambiental vigente.

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 08/2018 - Apreciar o Recurso impetrado pela em-presa: TELASA CELULAR S/A (TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES LTDA), para o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0092/2015 - SÉRIE “A”, Talão 002 (CERBERUS Nº 2015-041889/TEC/AI-0304). INFRAÇÃO: Funcionamento ir-regular sem Licença Ambiental (Licença de Operação) fornecida pelo IMA/AL. Localização: Rodovia BR 101 – Norte / Pedreira Fernandes - Joaquim Gomes/AL. Processo IMA nº 4903-7232/2015. Relator: Christian Reis (SESAU). Decidindo acatar as recomendações dos pareceres técnicos e jurídicos do IMA/AL, ratifican-do as decisões de 1ª e 2ª instâncias, mantendo a multa lavrada por esse Órgão nos termos da legislação ambiental vigente.

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 09/2018 - Apreciar o Recurso impetrado pela em-presa: TELASA CELULAR S/A (TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES LTDA), para o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0093/2015 - SÉRIE “A”, Talão 002 (CERBERUS Nº 2015-041895/TEC/AI-0309). INFRAÇÃO: Funcionamento ir-regular sem Licença Ambiental (Licença de Operação) fornecida pelo IMA/AL. Localização: Rodovia BR 101 – Km 87, Rio Largo/AL. Processo IMA nº 4903-7234/2015. Relatora: Maria Valéria (UFAL). Decidindo acatar as recomendações dos pareceres técnicos e jurídicos do IMA/AL, ratificando as decisões de 1ª e 2ª instâncias, mantendo a multa lavrada por esse Órgão nos termos da legislação am-biental vigente.

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 11/2018 - Apreciar o Recurso impetrado pela em-presa: POSTO SERRA DA LAJE LTDA, para o AUTO DE INFRAÇÃO Série “A”, Talão 0055, FOLHA 002730 (2016-054956/TEC/AI-1265. INFRAÇÃO: Fa-zer funcionar estabelecimento utilizadores de Recursos Ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores, sem Licença ou Autorização Ambiental dos órgãos Ambientais competentes. Localização: Bairro Castelo Branco - União dos Palmares/AL. Processo IMA nº 4903-9109/2016. Relatora: Maria Aparecida (FE-PEAL). Decidindo acatar as recomendações dos pareceres técnicos e jurídicos do IMA/AL, ratificando as decisões de 1ª e 2ª instâncias, mantendo a multa lavrada por esse Órgão nos termos da legislação ambiental vigente.

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 12/2018 - Apreciar o Recurso impetrado pela em-presa: JOSÉ WALTER DOS SANTOS, para o AUTO DE INFRAÇÃO Série “A”, Talão 0047, FOLHA 2323 (2015-036295/TEC/AI-0017. INFRAÇÃO: Transporte de resíduos perigosos sem autorização – ATRP (efluentes sanitários). Localização: Marechal Deodoro/AL. Processo IMA nº 4903-2380/2015. Relator: Rafael Brito (SEDETUR). Decidindo acatar as recomendações dos pareceres técnicos e jurí-dicos do IMA/AL, ratificando as decisões de 1ª e 2ª instâncias, mantendo a multa lavrada por esse Órgão nos termos da legislação ambiental vigente.

APROVAR a RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 13/2018 referente a CONSÓRCIO TOMÉ FERROSTAAL, para a Regularização da Licença de Operação (Fabricação e montagem de módulos para plataformas de petróleo e fabricação e montagem de estruturas metálicas e tubulações). Localização: Rua Sá e Albuquerque S/N, Jara-guá - Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-3835/2017.

APROVAR a RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 14/2018 referente a VALE CONSTRU-ÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para a Licença Prévia – LP (LOTEAMENTO MARES DO SUL RESIDENCE). Localização: Pontal do Peba - Piaçabuçu/AL. Processo IMA nº 4903-7248/2016.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201830

APROVAR a RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 15/2018 que REFERENDA a RE-SOLUÇÃO CEPRAM Nº 80/2017, referente a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI para a Li-cença de Instalação - montagem de instalações para uma Feira de Gado. Localiza-ção: Fazenda São José (Lagoa da Casaca), Zona Rural - Dois Riachos/AL. Processo IMA nº 4903-11008/2017.

APROVAR a RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 16/2018 que REFERENDA a RESO-LUÇÃO CEPRAM Nº 01/2018, referente a LUIZ LAVENERE CAVALCANTE PESSOA, para a Licença de Regularização de Implantação, para uma unidade de Beneficiamento de Pescado - UBP. Localização: Fazenda Luiz Xavier, Piranhas/AL. Processo IMA nº 4903-7115/2017.

APROVAR a RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 17/2018 que REFERENDA a RESO-LUÇÃO CEPRAM Nº 02/2018, referente a SÃO JOSÉ RECEPTIVO RESTAU-RANTE NÁUTICA EIRELI - EPP, para a Licença Prévia, para um Complexo de

Lazer Poti-Pirá. Localização: Ilha São José, s/n, Rio São Francisco, Piaçabuçu/AL. Processo IMA nº 4903-6727/2017.

APROVAR a RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 18/2018 que REFERENDA a RESO-LUÇÃO CEPRAM Nº 03/2018, referente a TELESIL ENGENHARIA LTDA, para a Licença Prévia, para um empreendimento com unidades turísticas (MILAGRES BEACH). Localização: Sítio São Miguel S/N, Centro, São Miguel dos Milagres/AL. Processo IMA nº 4903-064/2017.

Sala das Reuniões do CEPRAM,Em 06 de fevereiro de 2018.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário Executivo do CEPRAM/AL

No Exercício da Presidência

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASAUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA JATOBÁ

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Alagoas Ativos S/A

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM ALAGOAS ATIVOS S.A. E RESULTAR SOLU-ÇÕES ORGANIZACIONAIS LTDA-ME.Processo Administrativo nº 018/2018.CONTRATANTE: Alagoas Ativos S.A. / Endereço: Av. da Paz, 1804, Empresarial Terra Brasilis, sala 1801, Maceió, Alagoas / CNPJ nº 29.218.037/0001-72. / Re-presentantes: Helder Gonçalves Lima, CPF nº 026.857.234-80 e Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco, CPF nº 059.346.884-80.CONTRATADA: Resultar Soluções Organizacionais LTDA-ME / CNPJ nº 15.740.626/0001-01 / Endereço: Av. Fernandes Lima, 1513, Centro Empresarial Ruy Palmeira, sala 201, Caixa postal J12, bairro Pinheiro, Maceió, Alagoas / Re-presentantes: Clarissa Santos Galdino, CPF nº 027.966.134-70; Guilherme Augus-to Almeida do Amaral, CPF nº 057.731.454-80; Daniela da Fonseca e Silva, CPF nº 986.262.304-78.OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços técnicos especializados em con-sultoria voltados para concepção e implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e modernização da empresa Alagoas Ativos S.A., visando a sua posterior certifica-ção com base na norma ABNT NBR ISO 9001:2015.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocen-tos reais).DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2018.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Helder Gonçalves Lima, Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco e Clarissa Santos Galdino.

Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

HELDER GONÇALVES LIMADiretor-Presidente

Alagoas Ativos S.A.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃORATIFICO a celebração por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 30, inciso II, “c”, da Lei nº13.3030/2016, no que consta nos autos do processo ad-ministrativo nº 018/2018, de Termo de Contrato celebrado entre a empresa Alagoas Ativos S.A e a empresa Resultar Soluções Organizacionais LTDA-ME para contra-tação de serviços técnicos especializados em consultoria voltados para a concepção e implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e modernização da empresa, visando a certificação com base na norma ABNT NBR ISO 9001:2015, no valor total de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais).

Maceió - AL, 07 de fevereiro de 2018.HELDER GONÇALVES LIMA

Diretor-PresidenteAlagoas Ativos S/A

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO CONTRATONº 09/2018

Protocolo nº 4066/2017 –CASAL - C.I Nº 13/2017 - UNJARAGUÁContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Engenharia OSMAR LISBOA, Brasileiro, Engenheiro Civil, ,inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: EMPRESA MC CONSTRUÇÕES LTDA – ME , Estabelecida a Rua Luiz Gonzaga da Silva, n° 31, Qd. A, Serraria, nesta, inscrita no inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.414/0001-41, representada por seu bastante procurador, o Sr. THIAGO ANTONIO MENDONÇA LEONCIO, inscrito no CPF sob o nº 032.843.594-51, RG n° 1.733.729-SSP/AL, residente e domiciliado a Rua Natalício

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Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201832

Lins Madeiro, n° 21, Murilópolis, Maceió/Alagoas..OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para executar serviços de ampliações e extensões de redes de abastecimento de água na cidade de Maceió, no âmbito da Unidade de Negócio Jaraguá, mediante condições contidas no Projeto Básico.Data da assinatura: 23 de janeiro de 2018 Protocolo nº 4066/2017 – CASAL – C.I Nº 13/2017 – UNJARAGUÁ Autoriza-mos a elaboração do Contrato nº 09/2018, celebrado entre a CASAL e a EMPRE-SA MC CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, observando a legislação vigente. Homolo-gado em 17/01/2018

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EXTRATO DO CONTRATONº 137/2017

Protocolo nº 4285/2017 –CASAL - C.I Nº 15/2017 - GECONTContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente Corporativa, JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: EMPRESA BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES, estabelecida a Rua Major Quedinho, 90, Consolação – São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 54.276.936/0001-79, representada por JAIRO DA ROCHA SOARES, Contador, inscrito no CPF nº 880.740.218-15, residente e domiciliado na Rua Peixoto Gormide, 724, CEP: 01409-000, São Paulo.OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços Contábeis de Assessoria Fiscal e Tributária para a Companhia de Saneamento do Estado de Alagoas – CASAL.Data da assinatura: 19 de janeiro de 2018 Protocolo nº 4285/2017 – CASAL – C.I Nº 15/2017 – GECONT. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 137/2017, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA BDO RCS AUDITORES INDEPENTES, observando a legislação vigente. Homo-logado em 28/11/2017

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EXTRATO DO CONTRATONº 140/2017

Protocolo nº 5572/2017 – C.I Nº 62/2017- UNLESTEContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Engenharia OSMAR LISBOA, Brasileiro, Engenheiro Civil, ,inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: Empresa PAULO SÉRGIO SILVA LTDA, estabelecida na Rua Silveira de Carvalho, N° 56, Tamarineira- Recife- PE, inscrita no CNPJ sob o nº 97.535.869/0001-72, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por PAULO SÉRGIO SILVA, portador do CPF nº. 635.640.764-68, residente e domiciliado em Rua Silveira de Carvalho – Tamarineira- Recife/PE.OBJETO:Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de me-lhorias na estação de tratamento de água existente no município de Santa Luzia do Norte – Alagoas.Data da assinatura: 19 de dezembro de 2017 Protocolo nº 5572/2017 – CASAL – C.I Nº 62/2017 – UNLESTE. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 140/2017 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA PAULO SÉRGIO SILVA-EPP, observando a legislação vigente. Homologado em 24/11/2017

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EXTRATO DO CONTRATONº 149/2017

Protocolo nº 4234/2016 – C.I Nº 30/2016 -GEQPROContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Engenharia OSMAR LISBOA, Brasileiro, Engenheiro Civil, ,inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: EMPRESA CCJ DA SILVA EIRELI ME, Estabelecida a Rua

Doutor George Arroxelas, nº 93, Quadra F, Lote 09, Barro Duro, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.639.712/0001-25, representada por CHESMA CLEBER JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, Empresário, inscrito no CPF/MF nº 066.205.025-80, residente e domiciliado na Rua João Ezequiel, nº61 B, Bosque, Senhor do Bonfim-BA.OBJETO:Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para a continuação da construção do novo laboratório de análises físico-químicas de água e esgoto da casal, no bairro Benedito Bentes, na área da Estação de Tratamento de Água do Sistema Pratagy, em Maceió, Alagoas,.Data da assinatura: 23 de janeiro de 2018 Protocolo nº 4234/2016 – CASAL – C.I Nº 30/2017 – GEQPRO. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 149/2017 , celebrado entre a CASAL e a EMPRE-SA CCJ DA SILVA EIRELI-ME, observando a legislação vigente. Autorizado em 06/12/2017

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EXTRATO DO CONTRATONº 154/2017

Protocolo nº 9282/2017 –CASAL - C.I Nº 056/2017- GEPROContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Engenharia OSMAR LISBOA, Brasileiro, Engenheiro Civil, ,inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA:EMPRESA NORTEC NORTE ENGENHARIA CIVIL LTDA – EPP, estabelecida a Rua Joaquim Araújo Filho, n° 100, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n°: 59063-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.186.553/0001-49, representada por seu sócio Sr. JOSÉ MARTINS ALVES NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF nº 932.614.114-49, residente e domiciliado em Rua Alameda dos Bosques, n° 750, Casa 62, Parque do Jiqui, CEP n°: 59153-155, Parnamirim/RN.OBJETO: contratação de empresa engenharia especializada na tecnologia de reparo, reforço e proteção de estruturas em concreto armado, para recuperação estrutural do reservatório CRD-1 da cidade de Arapiraca/Alagoas.Data da assinatura: 15 de janeiro de 2018 Protocolo nº 9282/2017 – CASAL – C.I Nº 056/2017 – GEPRO. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 154/2017 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA NORTEC NORTE ENGENHARIA CIVIL LTDA, observando a legislação vigen-te. Homologado em 19/12/2017

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EXTRATO DO CONTRATONº 155/2017

Protocolo nº 7151/2017 –CASAL - C.I Nº 37/2017- GEPROContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Engenharia OSMAR LISBOA, Brasileiro, Engenheiro Civil, ,inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: EMPRESA MC CONSTRUÇÕES LTDA – ME , Estabelecida a Rua Luiz Gonzaga da Silva, n° 31, Qd. A, Serraria, nesta, inscrita no inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.414/0001-41, representada por seu bastante procurador, o Sr. THIAGO ANTONIO MENDONÇA LEONCIO, inscrito no CPF sob o nº 032.843.594-51, RG n° 1.733.729-SSP/AL, residente e domiciliado a Rua Natalício Lins Madeiro, n° 21, Murilópolis, Maceió/Alagoas..OBJETO: A contratação de empresa de engenharia especializada para realizar serviços de reforço na rede de distribuição de água, incluindo implantação e substituição de tubos, para melhorias no sistema de abastecimento de água do bairro Gruta de Lourdes, Maceió/AlagoasData da assinatura: 17 de janeiro de 2018 Protocolo nº 7151/2017 – CASAL – C.I Nº 37/2017 – GEPRO. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 155/2017 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA MC CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, observando a legislação vigente. Homologado em 19/12/2017

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº 95/2017

Protocolo nº 15125/2017 – CASAL – Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de de Engenharia OSMAR LISBOA, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: Empresa ENGEDUX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, estabelecida Rua Irene Ramos Gomes de Mattos, nº 97, Pina, Recife – PE, CEP: 51011-530, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.173.117/0001-35, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio Gerente EDUARDO MELLO CASADO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 338.754.378-61, residente e domiciliado na Rua Maria Carolina, nº 276, ap. 2302, CEP:51020-220, Boa Viagem, Recife-PE, OBJETO: Fica autorizado um acréscimo de 24,769 (vinte e quatro, setecentos e sessenta e nove por cento), do montante contratado, correspondente ao valor de R$ 29.567,06 (Vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e seis centavos), passando o valor global de R$ 119.371,21 (Cento e dezenove mil, trezentos e se-tenta e um reais e vinte e um centavos) para R$ 148.938,27 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos)..Data da assinatura: 30 de janeiro de 2018 Protocolo nº 15125/2017 – CASAL – Autorizamos a elaboração do primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 95/2017 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA ENGEDUX ENEGNHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP, observando a legis-lação vigente. Autorizado em 11/01/2018

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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº 16/2014

Protocolo nº 15.546/2017 – CASAL – C.I nº 51/2017 - UNJARAGUÁContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Engenharia OSMAR LISBOA , brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital e a CONTRATADA: CONSTRUTORA MOGNO LTDA, estabelecida na avenida João Davino, 410, Sl. 101, Mangabeiras, Maceió/Al, inscrita na CNPJ/MF sob o nº 04.590.305/0001-51, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio Gerente ROBERTO SOARES CARDOSO, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 151.751.974-87, residente e domiciliado nesta cidade.OBJETO: Fica autorizado um acréscimo de 24,52% (vinte e quatro vírgula cin-quenta e dois por cento), do montante contratado, correspondente ao valor de R$ 113.200,80 (cento e treze mil, duzentos reais e oitenta centavos), passando o valor global de R$ 461.635,90 (quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) para R$ 574.836,70 (quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta centavos)..Data da assinatura: 25 de janeiro de 2018 Protocolo nº 15.546/2017 – CASAL – C.I nº 51/2017 – UNJARAGUA. Autori-zamos a elaboração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2014, celebrado entre a CASAL e a CONSTRUTORA MOGNO LTDA - EPP observando a legis-lação vigente. Autorizado em 26/12/2017

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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº 168/2012

– C.I Nº 130/2017 – UNFAROLContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Gestão Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZE-VEDO CAVALCANTI, inscrito no CPF/MF sob o n° 185.381.854-20.ambos resi-dentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: Empresa BETA TERCEIRIZAÇÃO E MÃO DE OBRA LTDA - EPP, estabelecida na Rua José Argemiro Rosa, 1010, Povoado de Barra Nova, Ma-rechal Deodoro/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.070.836/0001-98, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu sócio

DIEGO TERTO MARTINS, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 052.501.234-65, residente e domiciliado em Maceió/AL.OBJETO: Por força deste instrumento fica autorizada a prorrogação do prazo es-tabelecida na Cláusula Sétima do Contrato Original por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 14 de Outubro de 2017 a 15 de Outubro de 2018.Data da assinatura: 14 de outubro de 2017 –C.I nº 130/2017 – UNFAROL. Autorizamos a elaboração do Sexto Termo Adi-tivo ao Contrato nº 168/2012 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA BETA TERCEIRIZAÇÃO E MÃO DE OBRA –EPP, observando a legislação vigente. Autorizado em 03/10/2017

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EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº 49/2014

Protocolo nº 16251/2017 – CASAL – C.I nº 193/2017 – UN B.BENTESContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 185.381.854.-20, ambos residentes e domiciliados nesta Capital e a empresa MC CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida a Rua Luiz Gonzaga, 31, Quadra A, serraria centro, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.475.414/0001-41, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por THIAGO ANTONIO MENDONÇA LEONCIO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 032.843.594-51, residente e domiciliado em Maceió/AL, OBJETO:Por força deste instrumento, fica autorizada a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 03 de janeiro de 2018 a 03 de maio de 2018. Data da assinatura: 03 de janeiro de 2018 Protocolo nº 16251/2017 – CASAL – C.I nº 193/2017 – UN B.BENTES. Autori-zamos a elaboração do Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2014 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA MC CONSTRUÇÕES LTDA, observando a legis-lação vigente. Autorizado em 02/01/2017

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EXTRATO DO CONTRATONº 06/2018

Protocolo nº 643/2017/ – CASAL – C.I nº 07/2017 - GETINContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Corporativa, JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF nº 032 CONTRATADA: CONSÓRCIO PROCENGE CONSENSO, TENDO COMO EMPRESA LÍDER A EMPRESA PCG – ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, doravante denominada PROCENGE, estabelecida na Av. Marquês de Olinda, nº 182, bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50.030.970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.831.033/0001-58, e a empresa CONSENSO – SOLUÇÕES EM TECNOLO-GIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME, doravante denominada CONSENSO esta-belecida a Rua do Bom Jesus, nº 180, bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50.030.170, CXPST 234, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.216.165/0001-23, doravante de-nominadas simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada pelo Diretor Presidente da empresa líder, Senhor JOSÉ CLAUDIO DE OLIVEIRA, CPF nº 038.697.334-20, RG 638.911 – SSP/PE, residente e domiciliado a Av. 17 de Agos-to, nº 892, Aptº 1102, Casa Forte, Recife/PE – CEP: 052.060.590.OBJETO: Contratação de empresa ou consócio de empresas, para a implantação e manutenção dos softwares que dão sustentação ao sistema de gestão da CASAL, constante de: licenciamento, customização, migração, implantação, manutenção e atendimento de suporte do ERP; manutenção e atendimento do sistema integrado de gestão de serviços de saneamento – GSAN, disponível no portal do software pú-blico brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br) e em uso na CASAL desde fe-vereiro/2012; implantação, migração, customização, manutenção e atendimento do sistema de geoprocessamento (GIS) integrado ao GSAN; atualização da plataforma Pentaho que suportam o bi da CASAL, desenvolvimento de novos indicadores/consultas e atendimento; Suporte técnico ao ambiente operacional e bancos de da-dos; e o processamento dos sistemas com fornecimento de hospedagem, conforme especificado no Projeto Básico, neste Edital Data da assinatura: 05 de fevereiro de 2018

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Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201834

Protocolo nº 643/2017 – CASAL – C.I nº 07/2017 - GETIN. Autorizamos a ela-boração do Contrato nº 06/2018 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA CONSÓRCIO PROCENGE CONSENSO, TENDO COMO LÍDER A EMPRESA PCG – ENGENHARIA DE SISTEMA LTDA, observando a legislação vigente. Homologado em 14/12/2017

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EXTRATO DO CONTRATONº 01/2018

Protocolo nº 14.961/2017 – CASAL – C.I nº 49/2016 - GEROCContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Corporativa, JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta CapitalCONTRATADA: EMPRESA CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, estabelecida ao SIBS Quadra 01, Conjunto B, Lote 14, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, CEP: 71736-100, inscrita no CNPJ sob o nº 05.003.257/0001-10, representada por Melissa Baeta Valadares Gontijo, inscrito no CPF nº 606.330.851-20, residente e domiciliado no Setor de Habitações Individuais Sul Quadra Interna – SHIS QL 5, Chácara 34, Lago Sul, Brasília – DF:OBJETO:Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de tele atendimento na modalidade CALL CENTER ativo e receptivo, para atendimento aos clientes da Companhia de Saneamento do Estado de Alagoas – CASAL, em todo o Estado de Alagoas, Data da assinatura: 19 de janeiro de 2018 Protocolo nº 14.961/2017 – CASAL – C.I nº 49/2016 – GEROC. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 01/2018 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, observando a legislação vigente. Ho-mologado em 08/01/2018

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 006/2018

A Diretoria da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, no uso de suas atribuições estatutárias e, o que consta da C.I nº 32/201 – CPL (Protocolo 1283/2018),

RESOLVE:

Instituir a Comissão Permanente de Licitação, composta pelos empregados a seguir nominados:

TITULARES:

Presidente: ADELY ROBERTA MEIRELES DE OLIVEIRA– Assistente de Admi-nistração, matrícula 3055Membro Técnico: LUCIANA EUGÊNIA GALVÃO CAVALCANTE, Engenheira Civil, matrícula 3018;Membro Técnico: CICERO AZEVEDO DAMASCENO, Técnico de Contabilida-de, matrícula 2923Secretária: GERLUCE DE FÁTIMA DE ALMEIDA MARQUES, Assistente de Administração, matrícula 1628.

SUPLENTES:

Presidente: ROSALVA MEDEIROS ALELUIA DE BARROS, Assistente de Ad-ministração, matrícula 1608;Membros Técnicos: JOSUELY CRISTAINY DA SILVA SOUZA, Engenheira Ci-vil, matrícula 2932; Membro Técnico: EDMÁRIO JOSÈ GOMES DOS SANTOS, Técnico Contábil, matrícula 1613;Secretária: LUCI GLEIDE DA SILVA, Assistente de Administração, matrícula 1668.

Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Diretoria da Companhia de Saneamento de

Alagoas – CASAL, Maceió/AL, em 06 de fevereiro de 2018.

Engº WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCARDiretor Presidente

Engº FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTIVice-Presidente de Gestão Operacional

Adv. JORGE SILVIO LUENGO GALVÃOVice Presidente de Gestão Corporativa

Engº OSMAR LISBOA Vice Presidente de Gestão de Serviços de Engenharia

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CEPAL - Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas

PORTARIA/ CEPAL Nº 16/2018 A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Estadual nº 4.076/2008 e no Processo nº 52530 0000142/ 2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

JOSÉ OTÍLIO DAMAS DOS SANTOSCargo: DIRETOR COMERCIALCPF: 679.505.664-34RG: 867402719 SSP/ALMatrícula: 40N° DE DIÁRIA: 04VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais)PERÍODO: de 13 à 14/01/2018 e 20 à 21/01/2018DESTINO: Maceió – AL, Barra de São Miguel, Maceió - ALOBJETIVO: Participação na ação da Imprensa Oficial Graciliano Ramos com o objetivo de divulgar e comercializar os livros da Coleção Coco de Roda, no Villa Niquin no município de Barra de São Miguel.As despesas decorrentes da presente portaria ocorrerão com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530 – Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente.

Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2018.

Dagoberto Costa da Silva OmenaDiretor Presidente

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE SISTE-MAS DE PONTO, que a partir da data desta publicação, serão contados 3 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 08 de Fevereiro de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE ALIMEN-TOS, que a partir da data desta publicação, serão contados 3 dias úteis para apre-sentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) PACOTES DE CAFÉ TORRA-DO E MOÍDO DE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) GRAMAS.

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 08 de Fevereiro de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE DEDE-TIZAÇÃO, que a partir da data desta publicação, serão contados 3 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO PARA COMPANHIA.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 08 de Fevereiro de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE INFOR-MÁTICA, que a partir da data desta publicação, serão contados 3 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) CARTUCHOS 60 PRETO ORI-GINAIS, 50 (CINQUENTA) CARTUCOS 60 COLORIDO ORIGINAIS E 20 (VINTE) CARTUCHOS 12A PRETO ORIGINAIS.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 08 de Fevereiro de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

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DER/AL - Departamento de Estradas de Rodagem de AlagoasPORTARIA/DER Nº 150/2018.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO-DAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 19.033, de 22 de março de 2012, e embasado no Processo Administrativo nº 5501-8577/2017, da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação,RESOLVE:Art. 1º Designar os engenheiros Cicero Jacinto Severino, matrícula nº 36.153-4, inscrito no CPF/MF nº 346.852.004-20, e Eduardo Santos Reis, matrícula 40.487-0, inscrito no CPF/MF nº 059.880.984-87, ambos do Quadro de Pessoal Estatutário do DER/AL para, em comissão, sob a presidência do primeiro, fiscalizar, medir e receber os serviços de Implantação e Pavimentação do acesso à Serra da Barriga, trecho: União dos Palmares/Serra da Barriga, objeto do Contrato nº 72/2017-CPL/AL.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legais retroagem a partir de 17 de novembro de 2017.DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, Maceió/AL, 7 de fevereiro de 2018.

HELDER GAZZANEO GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

PORTARIA/UNCISAL Nº 033/2018O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental Nº 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, bem como ao solicitado no Processo Nº 41010-1664/2018, RESOLVE:Instituir a Comissão do Método Canguru da Maternidade Escola Santa Mônica junto ao Ministério da Saúde, composta pelos servidores abaixo nominados:PRESIDENTE:Clarissa Moreira Nunes Nery - (Enfermeira Neo – COREN 32916/AL);MEMBROS:Waleska Lúcio Lins de Araújo - (Médica – CRM 1973);Maria Cecília Bandeira Arnaud Moura - (Enfermeira Neo – COREN 32918/AL);Junko Asakura Bezerra de Oliveira - (Médica – CRM 2844);Maria Edileuza da Silva Mendes - (Médica – CRM 2922);Maria Elizia Farias Romão - (Psicóloga – CRP: 151829/AL);Manuela de Medeiros Albuquerque - (Terapeuta Ocupacional – CREFITO 7139);Maria de Fátima Pessoa Tenório Mascarenhas - (Terapeuta Ocupacional – CRE-FITO 768);Maria Mônica Tenório Fidelis - (Assistente Social – CRESS: 888/AL);Hélvia Nascimento Santos Souza - (Enfermeira – COREN 82315/AL).Revogam-se as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Reitor, em 06 de fevereiro de 2018.

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISAL

Decreto Nº 55.619, de 21 de outubro de 2017

PORTARIA/UNCISAL Nº 034/2018

O REITOR DA UNCISAL, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o Decreto Governamental 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017 e com fulcro na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, RESOLVE convocar os servidores abaixo relacionados a comparecerem à Supervisão de Planejamento da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – SUPLAF/PROGESP, localizada na Rua Dr. Pedro Montei-ro, 347, Centro, Maceió/AL, até o dia 15 de fevereiro de 2018 a fim de apresentar a documentação indicada, sob pena de exclusão do relatório da RAIS de 2018, ano base 2017, o que implicará em não contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, entre outras conseqüências, conforme orientação da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG.

NOME MATRÍC LOTAÇÃO DOCU-MENTO

ALEXANDRE JOSE MOREIRA NASCI-MENTO

26492 ETSAL

Compro-vante PIS/PASEP

ANGELO MARIO DE SA BONFIM FILHO 500928 6 PROGESP

Compro-vante PIS/PASEP

CHARLA THATIANY BEN-VINDO DE CARVALHO 1786 8 REITORIA

Compro-vante PIS/PASEP

CLECIA PEREIRA SANTOS 3166 6 MESMCompro-vante PIS/PASEP

CYNARA MARIA DA SILVA SANTOS 1926 7 CED Carteira de

Trabalho

EDICLEIDE MARIA DA SILVA SANTOS 2111 3 MESM

Compro-vante PIS/PASEP

ELIANE DE MELO MORAIS 2364 7 HEPRCompro-vante PIS/PASEP

ELISANGELA FRANCISCA SILVA DE MELO 3755 9 CTEC

Compro-vante PIS/PASEP

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201836

FELIPE ARAUJO MENDON-CA COSTA 1732 9 CCS

Compro-vante PIS/PASEP

GERALDO MAGELLA TEI-XEIRA 500411 0 CCI

Compro-vante PIS/PASEP

GERALDO MAGELLA TEI-XEIRA 42619 9 CER III

Compro-vante PIS/PASEP

GUSTAVO HENRIQUE DANTAS D PAULO 3392 8 HEPR

Compro-vante PIS/PASEP

ISIS DE CARVALHO OLI-VEIRA 3902 0 MESM

Compro-vante PIS/PASEP

JEANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA 3732 0 GEPOF

Compro-vante PIS/PASEP

JESSE HENRIQUE DE OLI-VEIRA VASCONCELOS 3623 4 PROGAD

Compro-vante PIS/PASEP

JOAO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 3402 9 HEHA

Compro-vante PIS/PASEP

JOSE DIOGO RIJO CAVAL-CANTE 2847 9 CCS

Compro-vante PIS/PASEP

JOSE NIRALDO ANDRADE FILHO 408 1 MESM

Compro-vante PIS/PASEP

JOSE ROBERTO DE OLI-VEIRA FERREIRA 3753 2 CCI

Compro-vante PIS/PASEP

KELY DE ANDRADE FRAN-CA GUIMARAES 2597 6 PROGAD

Compro-vante PIS/PASEP

KEVIA HELENA FRANCE-LINO PIMENTEL 3185 2 HEPR

Compro-vante PIS/PASEP

KLEBIANA MOURA DOS SANTOS 1132 0 HEHA

Compro-vante PIS/PASEP

LINDA SABA PEREIRA DE BRITO 1496 6 ETSAL

Compro-vante PIS/PASEP

LINDOILMA ALVES DE SIQUEIRA 2668 9 HEPR

Compro-vante PIS/PASEP

LUCAS PINTO FARIAS 2562 3 CEDCompro-vante PIS/PASEP

LUIZ CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO 671 8 PROGAD

Compro-vante PIS/PASEP

MARIA ELIETE COSTA SILVA 1999 2 MESM

Compro-vante PIS/PASEP

MARIA MOREIRA DA SILVA 2259 4 HEHA

Compro-vante PIS/PASEP

MICHEL ALVES DO NASCI-MENTO 3144 5 CCS

Compro-vante PIS/PASEP

NELIDA ALEIXO CAS-SELLA 2301 9 ETSAL

Compro-vante PIS/PASEP

PAULA RAVENALA MOU-RA ALVES 3975 6 AMBESP

Compro-vante PIS/PASEP

POLLYANNA ALMEIDA COSTA DOS SANTOS 3806 7 CCS

Compro-vante PIS/PASEP

RENNE COSMO DA COSTA 3309 0 MESMCompro-vante PIS/PASEP

RODRIGO ANDRADE TEI-XEIRA 3049 0 CCI

Compro-vante PIS/PASEP

SVETLANA MARIA WAN-DERLEI DE BARROS 2563 1 REITORIA

Compro-vante PIS/PASEP

TATIANE ANDRADE DA COSTA CARDOSO FERINO 3809 1 MESM

Compro-vante PIS/PASEP

THAUANY CARVALHO DE OLIVEIRA 3168 2 HEPR

Compro-vante PIS/PASEP

VANESSA DA SILVA SA-CRAMENTO 2604 2 SUTIN

Compro-vante PIS/PASEP

ZULEIDE MARIA DO NAS-CIMENTO 80065 1 PROEG Carteira de

Trabalho

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS, Ma-ceió/AL, 7 de fevereiro de 2018.

PROF. DR. HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTAREITOR DA UNCISAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 07/02/2018 OS SEGUIN-TES PROCESSOS: PROC: 41010-1067/2018 – INT: SUPLAF/UNCISAL – ASS: PRESTADORES DE SERVIÇO REINTEGRADOS – DESP: Acolho o entendimento posto no PA-RECER-COJUR/UNCISAL N° 97/2018, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-9705/2017 APENSO 41010-13271/2017 – INT: MESM/UNCISAL – ASS: AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 98/2018, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-1400/2018 – INT: OUVIDORIA/UNCISAL – ASS: SOLICITA-ÇÃO DE INFORMAÇÃO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO--COJUR/UNCISAL N° 88/2018, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-23660/2017 – INT: CGAB/UNCISAL – ASS: ISOLAMENTO DE LOCAL DE OBRA NO HEPR – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPA-CHO-COJUR/UNCISAL N° 87/2018, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-331/2018 – INT: SUPLAF/UNCISAL – ASS: CIÊNCIA DE ACÓR-DÃO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 89/2018, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-1462/2018 – INT: COSEAD/UNCISAL – ASS: PAGAMENTO A EMPRESA VAP – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 100/2018, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-3835/2017 – INT: MESM/UNCISAL – ASS: AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCI-SAL N° 104/2018, pelas razões nele contidas.UNCISAL, em Maceió (AL), 07 de fevereiro de 2018.

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISAL

Decreto Nº 55.619, de 21 de outubro de 2017

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, situada na Rua Jorge de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió (AL), por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas orçamento para AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE GESSO ACARTONADO COM LÃ DE VIDRO E SISTEMA DRYWALL, VI-SOR DUPLO ACÚSTICO E PORTA, referente ao solicitado no processo n° 41010 23194/2017 disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió, 06 de fevereiro de 2018.

Anthony Menezes OliveiraGestor do Setor de Cotação

Mat. 3208-5

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, situada na Rua Jorge de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió (AL), por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita orçamentos para AQUISIÇÃO DE TONNER 604 H (COMPATÍ-VEL OU ORIGINAL), referente ao solicitado no processo n° 41010-23567/2017

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publi-cação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió, 7 de fevereiro de 2018.

Anthony Menezes OliveiraGestor do Setor de Cotação

Mat. 3208-5

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, situada na Rua Jorge de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió (AL), por meio do Serviço de Cotação de Preços SOLICITA DAS EMPRESAS ORÇAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE CORTINAS E PERSIANAS – COM INSTALAÇÃO, referente ao solicitado no processo n° 41010 21768/2017 disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.

Maceió, 07 de fevereiro de 2018.Anthony Menezes OliveiraGestor do Setor de Cotação

Mat. 3208-5

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃO - DOEAMGESP Nº 067/2018

Processo: 4105-645/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.143/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de capas para processos com serviços gráficos – PLS 041/2017;Data de realização: 27 de fevereiro de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-642/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.127/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos para esteri-lização a vapor e desinfecção para unidades hospitalares – PLS 059/2017;Data de realização: 27 de fevereiro de 2018, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-185/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 11.586/2017;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de kit de comunicação para mergulho – PLS 018/2017;Data de realização: 28 de fevereiro de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1712/2016;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.144/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de correlatos (09) – PLS 185/2016;Data de realização: 28 de fevereiro de 2018, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1023/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.145/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ferraduras – PLS 141/2017;Data de realização: 01 de março de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1522/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.146/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos para ultras-som, raio-X e tomografia – PLS 058/2017;Data de realização: 28 de fevereiro de 2018, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-458/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.132/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de escritó-rio (01) – PLS 221/2016;Data de realização: 27 de fevereiro de 2018, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-637/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 11.361/2017;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material hospitalar (05) – PLS 149/2016;Data de realização: 01 de março de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 3600-164/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.147/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material esportivo (01) – PLS 084/2017;Data de realização: 01 de março de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1050/2016;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.148/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição balança mecânica – PLS 087/2016;Data de realização: 02 de março de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-064/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.149/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de salva-mento aquático (01) – PLS 212/2016;Data de realização: 28 de fevereiro de 2018, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-852/2016;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.150/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de combate a incêndio (macacão corta-fogo) – PLS 039/2016;Data de realização: 01 de março de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;UASG: 925998;Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-1876/ 3092.

Maceió, 07 de fevereiro de 2018.

Gabrielle Tibúrcio dos SantosSuperintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços

No dia 07 de fevereiro de 2018, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos: Proc. N° 41010-5388/2017 – Aquisição de Alimentos– UNCISAL;

Proc. N° 13020-1725/2017 – Locação de Veículos- SEADES;

Proc. N° 1400-1873/2015– Aquisição de Ração–SEAPA;

Proc. N° 140.566-452/2015– Aquisição de Ração–EMATER;

Proc. N° 4105-058/2017– Aquisição de Material Elétrico –AMGESP;

Proc. N° 4105-966/2017– Aquisição de Odontológico –AMGESP:

Proc. N° 2100-2457/2017 – Aquisição de Material de Expediente – SSP/AL;

Proc. N° 2100-2524/2017 – Aquisição de Material de Publicação – SSP/AL;

Proc. N° 2100-064/2018 – Aquisição de Gêneros Alimentícios – SSP/AL;

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201838

Proc. N° 13020-016/2018 – Aquisição de Material de Expediente – SEADES.

Maceió, em 07 de fevereiro de 2018.

Kellyane de Lima FerreiraAssessora Técnica

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.645/2017Processo nº 140.566-486/2017

OBJETO: Aquisição de Trator Agrícola, destinados ao Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER.

PROPOSTA VENCEDORA:

Item 01:EMPRESA

ARAUJO & ARAUJO – COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME

CNPJ Nº 07.334.738/0001-34ITEM 01:

Valor unitário: R$ 90.550,00 (Noventa mil quinhentos e cinquenta reais);

Valor global: R$ 90.550,00 (Noventa mil quinhentos e cinquenta reais).Valor total: R$ 90.550,00 (Noventa mil quinhentos e cinquenta reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 90.550,00 (Noventa mil quinhentos e cin-quenta reais).

Maceió, 07 de Fevereiro de 2018.

Pedro Henrique Oliveira RemígioAssessor Técnico de Pregão

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.611/2017Processo nº 140.566-038/2017

OBJETO: Aquisição de veículos tipo 1.0, cotas reservadas para ME e EPP, destina-dos a Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

Item 01 e 02:EMPRESA

J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ: 09.256.546/0008-59

ITEM 01: Valor unitário: R$ 36.654,55 (trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); Valor global: R$ 476.509,15 (quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e nove reais e quinze centavos).

ITEM 02: Valor unitário: R$ 36.654,55 (trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); Valor global: R$ 73.309,10 (setenta e três mil, trezentos e nove reais e dez cen-tavos).Valor total: R$ 549.818,25 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e de-zoito reais e vinte reais).

Valor total dos itens adjudicados: 549.818,25 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte reais).

Maceió, 07 de Fevereiro de 2018.

Sara Mendonça da F. Lisboa das ChagasPregoeira

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

RDC SRP (sistema de registro de preços) - ELETRÔNICO Nº 01/2018 Processo nº 2100-1372/2017.Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para execução das obras e serviços de construção de centros integrados de segurança pública – cisps tipo I, conforme especificações constantes no projeto básico - anexo III, que é parte integrante deste edital.

PROPOSTA VENCEDORA

EMPRESA: VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS SACNPJ Nº 03.928.516-0001-99Valor Registrado: R$ 1.831.804,70 (Um milhão Oitocentos e trinta e um reais e setenta centavos);

VALOR TOTAL ADJUDICADO NA LICITAÇÃO:R$ 1.831.804,70 (Um milhão Oitocentos e trinta e um reais e setenta centavos);

Maceió - AL, 07 de fevereiro de 2018.

Washington Luiz Costa JúniorPresidente da Comissão de Licitação - RDC

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Tendo em vista à realização do Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.611/2017, cujo objeto é a aquisição de veículos tipo 1.0, destinados à Administração Públi-ca de Alagoas. Adjudico o seguinte item: Item 02 (COTA): no valor total de R$ 73.309,10 (setenta e três mil, trezentos e nove reais e dez centavos) a empresa J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 09.256.546/0008-59, uma vez que o valor ofertado encontra-se dentro do esti-mado pela Administração, conforme se depreende da amostra mercadológica.

Maceió, 07 de Fevereiro de 2018.

Sara Mendonça da F. Lisboa das ChagasPregoeira

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL 20 LITROS – MACEIÓ CAPITAL não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE FOI ACRESCENTADA AS DEMANDAS DA AMGESP, GABINETE CIVIL E SEMUDH.PLS Nº 010/2018– AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL 20 LITROS – MACEIÓ CAPITAL

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA ADEAL ALAGOAS

PRVIDÊNCIA AMGESP CBM DER DETRAN EMATER

01ÁGUA MINERAL NATURAL. TIPO: potável, sem gás; UNIDADE 2.000 2.500 5.000 14.250 150 10.000 400

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 2018 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM FAPEAL FUNERC GAB. CIVIL INMEQ ITEC IZP PERÍCIA OFICIAL PM POL. CIVIL SEAGRI01 700 3.504 4.000 600 1.300 1.000 3.000 18.000 5.000 600

ITEM SECOM SECULT SEDETUR SEDUC SELAJ SEMUDH SEPLAG SEPREV SESAU01 400 3.000 7.000 10.000 5.000 1.500 6.000 2.400 100.000

ITEM SSP SETRAND UNCISAL TOTAL

01 5.000 1.000 47.612 260.916

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃORosy Kelly Nathaly dos Santos Silva

Assessora Técnica Mat. 148-1

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preçosAQUISIÇÃO DE CORRELATOS (09). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” OBS.: INFORMAMOS QUE A REPUBLICAÇÃO FOI DEVISO ALTERAÇÃO NO DESCRITIVO DOS ITENS 02,04,05,07, 09,10, 14,15,18,23,24,25 E 26 DO PLS, BEM COMO A UNIDADE DE COMPRA DOS ITENS 14 E 15 QUE FOI ALTERADO DE CAIXA COM (5 UNIDADES) PARA UNIDADE. SENDO ASSIM, OS QUANTITATIVOS DOS ÓRGÃOS DEMANDANTES DESSES ITENS FOI MULTIPLICADO.PLS Nº 185/2016–AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (09)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL

01 CONJUNTO PARA INFUSÃO VENOSA PERIFÉRICO Nº 25. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 30 100 120.000 10.650

02 COPO DOSADOR COM TAMPACapacidade 80 ml. UNIDADE 12 50 75003 COPO DOSADOR COM TAMPA - Capacidade 60 ml. UNIDADE 12 50 3.000

04 CUBA REDONDA PARA ASSEPSIA INOXIDÁVEL mínimo. 8cm; capacida-de aproximada de 160ml. UNIDADE 10 20 25 200

05 CUBA REDONDA PARA ASSEPSIA INOXIDÁVEL. mínimo 9cm; capacidade mínima de 240ml. UNIDADE 20 25

06 CUBA REDONDA PARA ASSEPSIA INOXIDÁVEL. Mínimo de 10,5cm; capacidade mínimade 300ml. UNIDADE 20 25

07 CUBA RIM mínimo de26 X 12 X 6CM (740ML) UNIDADE 5 20 25 200

08 CURATIVO A BASE DE FILME TRANSPARENTE: tamanho aproximado 10X10 cm, embalagem em rolo,ANVISA/MS. UNIDADE 300 2.000 8.400

09 CURATIVO A BASE DE FILME TRANSPARENTE: tamanho 4x4 cm (ideal para neonatos) , PEDIÁTRICO UNIDADE 300 500 15.900

10 CURATIVO A BASE DE FILME TRANSPARENTE: tamanho mínimo 7x8 cm, uso PEDIÁTRICO,impregnado com clorexidina. UNIDADE 10.000 3.300

11 CURATIVO A BASE DE FILME TRANSPARENTE: tamanho 10x10cm,im-pregnado com clorexidina. UNIDADE 2.400

12 CURATIVO A BASE DE SOLUÇÃO OLEOSA. FRASCO 903

13 CURATIVO ADESIVO HIDROCOLOIDE COM ALGINATO DE CÁCIO ( SACRAL). Tamanho 6x8 cm. CAIXA 1.500 405

14 CURATIVO ADESIVO HIDROCOLOIDE COM ALGINATO DE CÁLCIO ( SACRAL). Tamanho 9x11cm. UNIDADE 15.000 975

15 CURATIVO ADESIVO HIDROCOLOIDE COM ALGINATO DE CÁLCIO ( SACRAL). Tamanho 18x20cm. UNIDADE 20.000 825

16 CURATIVO ADESIVO. Tamanho 20x22,5cm sacral. UNIDADE DE FORNE-CIMENTO: Unidade. UNIDADE 4.000 315

17 CURATIVO ADESIVO. Tamanho 6x6cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 2.000 270

18 CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO COM PRATA. Tamanho mínimo5 x 8cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 200 180

19 CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO COM PRATA. Tamanho 10 x 10cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 500 180

20 CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO COM PRATA. Tamanho 15 x 15cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 500 114

21 CURATIVO DE ALTA ABSORÇÃO. Tamanho de 15x15cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 5.000 165

22 CURATIVO DE ALTA ABSORÇÃO. Tamanho de 10x10cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 4.000 165

23 CURATIVO DE COLÁGENO COM ALGINATO. 10 x 10 UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unidade. UNIDADE 1.000 345

24 CURATIVO NA FORMA DE GEL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: unida-de UNIDADE 900

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quinta-feira8 de fevereiro de 201840

25 CURATIVO NÃO ADERENTE ESTERILIZADO. tamanho aproximado 7.6 x 7.6 cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO:unidade UNIDADE 8.000 4.650

26 CURATIVO NÃO ADERENTE ESTERILIZADO. tamanho aproximado 7.6 x 20,3 cm. UNIDADE DE FORNECIMENTO: unidade UNIDADE 8.000 3.348

27 DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 04 ENZIMAS. Apresentação: galão com 05 L. GALÃO 6.000 2.000 33

28 DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 05 ENZIMAS. Apresentação: galão com 05 L. GALÃO 6.000 1.500 150

29 DIALISADOR CAPILAR DE BAIXO FLUXO PARA HEMODIÁLISE, UNIDADE 500 36030 DISPOSITIVO DE ANESTESIA INFANTIL UNIDADE 9

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Rosy Kelly Nathaly dos Santos SilvaAssessora Técnica

Mat. 148-1