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    Prof. Rger AguiarAula 00 (demo)

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    AULA 00 (demonstrativa):

    GESTO DE PESSOAS PARA O

    CONCURSO PBLICO DE TCNICOADMINISTRATIVO DO IBAMA

    SUMRIO PGINA1. APRESENTAO DO PROFESSOR E DO CURSO 1

    2. DADOS DO CONCURSO E CRONOGRAMA DO CURSO 1

    3. AULA DEMONSTRATIVA E DOS FRUNS DO CURSO 4

    4. DAS QUESTES COMENTADAS 4

    5. LISTA DE QUESTES DESENVOLVIDAS NA AULA DE HOJE 8

    Ol@! Queridos alunos, meus cumprimentos a todos!

    Sejam muito bem-vindos ao nosso Curso de Gesto dePessoas para o concurso pblico seleo de candidatos ao

    cargo de Tcnico Administrativo do IBAMA 2012!

    1. APRESENTAO DO PROFESSOR E DO CURSO

    Meu nome Rger Aguiar. Sou oficial de gabinete de DesembargadorFederal do Tribunal Regional Federal da 1 Regio, em Braslia/DF. Tenhograduao em Direito, Administrao, Ps-Graduao em Filosofia e soumestrando em Direito e Polticas Pblicas. Sou professor de PsGraduao em Direito Constitucional e Administrativo e professor degraduao nas mesmas matrias. Aqui no Estratgia Concursos ministro,tambm, Direito Constitucional e Legislao Especfica. Durante muitosanos trabalhei no TRF1 na rea de Desenvolvimento e Avaliao deRecursos Humanos (na poca ns chamvamos as pessoas humanas derecursos humanos...).

    2. DADOS DO CONCURSO E CRONOGRAMA DO CURSO

    O concurso ser realizado pela BANCA EXAMINADORA CESPE e dataprovvel da prova est marcada para o dia 11 de outubro de 2012.

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    No contedo programtico da matria, h o seguinte dado muitoimportante:

    12 DOS OBJETOS DE AVALIAO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    12.1 HABILIDADES12.1.1 Os itens das provas podero avaliar habilidades quevo alm do mero conhecimento memorizado, abrangendocompreenso, aplicao, anlise, sntese e avaliao, com ointuito de valorizar a capacidade de raciocnio.12.1.2 Cada item das provas poder contemplar mais deum objeto de avaliao.ISSO QUER DIZER QUE A BANCA EXAMINADORA NOCOBRA CONHECIMENTOS MERAMENTE MEMORIZADOS

    DOS CANDIDATOS. NO ADIANTE IR PARA A PROVAAPENAS DECORANDO A CONSTITUIO FEDERAL.DEPENDEMOS DO CONHECIMENTO DA DOUTRINA, DAJURISPRUDNCIA, ALM DA LEI EM SI.

    Neste curso, inclusive, proponho o estudo da matria por meio dadoutrina (parte cientfica do contedo), bem como por meio dajurisprudncia (entendimento dos tribunais, principalmente no que toca interpretao da lei), isso porque, como voc mesmo viu, no adianteapenas decorar o contedo da matria.

    O contedo programtico e o cronograma do curso so os seguintes:

    GESTO DE PESSOAS

    Noes de Gesto de Pessoas p/ IBAMA

    Concurso: IBAMA

    Professores: Rodrigo Renn, Rger Aguiar

    Matria: Administrao Geral

    Observao: Os tpicos 12 a 17 do edital sero ministrados pelo ProfessorRger Aguiar na modalidade de questes comentadas. Os demais tpicosdo edital (1 a 11) sero ministrados pelo professor Rodrigo Renn namodalidade de teoria e questes comentadas.

    Aula 00 (06/09/2012): Questes comentadas dos tpicos 12 Lei n11.788/2008 (estgio supervisionado). 13 Lei n 10.410/2002

    (criao da carreira de especialista em meio ambiente. 14 Lei n11.156/2005 (criao da GDAEM). 15 Decreto n 7.133/2010

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    (avaliao de desempenho individual. 16 Decreto n 7.203/2010(vedao do nepotismo). 17 Decreto n 5.707/2006(desenvolvimento de pessoal).

    Aula 01 (13/09/2012): Questes comentadas dos tpicos 12 Lei n11.788/2008 (estgio supervisionado). 13 Lei n 10.410/2002(criao da carreira de especialista em meio ambiente. 14 Lei n11.156/2005 (criao da GDAEM). 15 Decreto n 7.133/2010(avaliao de desempenho individual. 16 Decreto n 7.203/2010(vedao do nepotismo). 17 Decreto n 5.707/2006(desenvolvimento de pessoal).

    Aula 02 (20/09/2012): Questes comentadas dos tpicos 12 Lei n

    11.788/2008 (estgio supervisionado). 13 Lei n 10.410/2002(criao da carreira de especialista em meio ambiente. 14 Lei n11.156/2005 (criao da GDAEM). 15 Decreto n 7.133/2010(avaliao de desempenho individual. 16 Decreto n 7.203/2010(vedao do nepotismo). 17 Decreto n 5.707/2006(desenvolvimento de pessoal).

    Aula 03 (27/09/2012): Questes comentadas dos tpicos 12 Lei n11.788/2008 (estgio supervisionado). 13 Lei n 10.410/2002(criao da carreira de especialista em meio ambiente. 14 Lei n11.156/2005 (criao da GDAEM). 15 Decreto n 7.133/2010(avaliao de desempenho individual. 16 Decreto n 7.203/2010(vedao do nepotismo). 17 Decreto n 5.707/2006(desenvolvimento de pessoal).

    Aula 04 (27/09/2012): Questes comentadas dos tpicos 12 Lei n11.788/2008 (estgio supervisionado). 13 Lei n 10.410/2002(criao da carreira de especialista em meio ambiente. 14 Lei n11.156/2005 (criao da GDAEM). 15 Decreto n 7.133/2010

    (avaliao de desempenho individual. 16 Decreto n 7.203/2010(vedao do nepotismo). 17 Decreto n 5.707/2006(desenvolvimento de pessoal).

    OBSERVAO: da maneira como est disposto o nosso contedo, noquer dizer que vamos abordar todas as leis em todas as aulas. Naverdade, todas as leis vo ser abordadas at o final de nossas aulas.

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    3. AULA DEMONSTRATIVA E DOS FRUNS DO CURSO

    Agora, a seguir, a aula 0, a que chamamos de demonstrativa, para quevoc tenha uma ideia de como as demais aulas sero ministradas.

    Finalizo a apresentao convidando-lhe a participar ativamente dosnossos fruns de dvidas e questes. Esse o diferencialdo curso, ondepodemos diminuir a distncia dos eventos realizados na modalidadevirtual, por meio da internet. Participe! Envie sua dvida, suasobservaes, sua percepo da matria ao nosso frum. Incentivo muitoa participao de todos, a fim de que possamos fechar os estudos comchave de ouro!

    Um abrao! Vejo voc em nossas aulas e nos fruns do EstratgiaConcursos, ok? Prof. Rger Aguiar.

    ***

    4. DAS QUESTES COMENTADAS

    1. A Legislao que dispe sobre o estgio de estudantes cria anoo jurdica de relao jurdica de estgio, com perfil de

    direito pblico.ERRADO.Na verdade, o estgio nos rgos pblicos , de fato, uma relao detrabalho, mais especificamente, uma relao de emprego, cujas regrasso aplicveis aos estagirios, mas fundadas, juridicamente, no direitoprivado e no no direito pblico.

    2. As atividades de extenso, de monitorias e de iniciaocientfica na educao superior, desenvolvidas pelo estudantepodero ser equiparadas ao estgio, sendo tal fatorindependente de termo de compromisso entre o rgoacadmico e o rgo pblico onde o estudante pretendedesenvolver suas atividades.

    CERTO.O item est certo, pois o estgio, nesse caso, s depende de previsoda tal atividade de extenso, monitoria ou cientfica no projetopedaggico do curso.

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    3. Conforme a nova diretriz da Lei relativa s bases da educao,o estgio passa a ser atividade obrigatria dos cursosprofissionalizantes.

    ERRADO.Nada dito na lei a respeito disso. Pelo contrrio, o estgio poder serobrigatrio ou no-obrigatrio, conforme determinao das diretrizescurriculares da etapa, modalidade e rea de ensino e do projetopedaggico do curso.

    4. Estgio ato educativo supervisionado, desenvolvido noambiente escolar, que visa preparao para o trabalhoprodutivo de educandos que estejam freqentando o ensinoregular em instituies de educao superior, de educaoprofissional, de ensino mdio, da educao especial e dos anosfinais do ensino fundamental, na modalidade profissional daeducao de jovens e adultos.

    ERRADO.O item est errado, pois deixou de definir o estgio como ato escolar.Ademais, o estgio no desenvolvido no ambiente escolar e sim numambiente de trabalho.

    5. Estgio no-obrigatrio aquele desenvolvido como atividadevedada ao aluno do seu respectivo curso, por entender que oestgio supervisionado incompatvel com a realizao dasaulas.

    ERRADO.No essa a definio de estgio no-obrigatrio. O estgio no-obrigatrio opcional, acrescida carga horria regular e obrigatria.

    6. No existe a possibilidade de estgio sem um acompanhamentosupervisionado.

    CERTO.A Lei 11.788/08, em seu artigo 1, fala claramente que o estgio atoeducativo escolar SUPERVISIONADO.

    7. O termo de compromisso documento, cujos efeitos jurdicos

    so consideradostrilaterais

    pela doutrina especializada efundamentada na lei, concernente no dispositivo relacionado s

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    obrigaes das instituies de ensino.

    CERTO.O examinador, aqui, referiu-se ao art. 7 da Lei do Estgio. Odispositivo corresponde ao termo que vem escrito no citado artigo.Bem, est escrito que so obrigaes das instituies de ensino, emrelao aos estgios de seus educandos: I celebrar termo decompromisso com o educando ou com seu representante ou assistentelegal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz1, e com aparte concedente, indicando as condies de adequao do estgio proposta pedaggica do curso, etapa e modalidade da formaoescolar do estudante e ao horrio e calendrio escolar.Observe a figura a seguir, a qual resume, esquematicamente, arelao jurdicatrilateral.

    O PRPRIO EDUCANDO PARTE CONCEDENTE

    OU (onde o estagiando vai atuar...)

    ASSISTENTE LEGAL

    (para os relativamente incapazes)

    OU

    REPRESENTANTE LEGAL

    (para os absolutamente incapazes)

    INSTITUIO DE ENSINO

    (parte cessionria)

    RELAO JURDICA

    TERMO DE COMPROMISSO

    8. O estgio corresponde quela atividade educacional com vistas formao holstica do indivduo.

    1 No Cdigo Civil Brasileiro, temos os seguintes dispositivos relativamente capacidade civil daspessoas: Art. 3 So absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - osmenores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem onecessrio discernimento para a prtica desses atos; III - os que, mesmo por causa transitria, nopuderem exprimir sua vontade.

    Art. 4 So incapazes, relativamente a certos atos, ou maneira de os exercer: I - os maiores dedezesseis e menores de dezoito anos; II - os brios habituais, os viciados em txicos, e os que, por

    deficincia mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimentomental completo; IV - os prdigos. Pargrafo nico. A capacidade dos ndios ser regulada porlegislao especial.

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    CERTO.A chamada formao holstica corresponde busca pela formaointegral do ser humano. O estgio, nesse contexto de formao, fazparte do projeto pedaggico do respectivo curso, alm de integrar oitinerrio formativo do educando. Nesse contexto, o estgio visa aoaprendizado de competncias prprias da atividade profissional e contextualizao curricular, objetivando o desenvolvimento doeducando para a vida cidad e para o trabalho.

    9. Quando o estgio for definido como obrigatrio, a aquisio dodiploma do curso fica condicionada ao cumprimento da cargahorria definida no projeto do curso, sendo dever do rgosupervisor a emisso do controle de horas estagiadas.

    CERTO.Diz a lei que o estgio obrigatrio aquele definido como tal noprojeto do curso, cuja carga horria requisito para aprovao eobteno de diploma. Inclusive, dever sim do rgo supervisor fazero controle do horrio de trabalho do estagiando e lhe conferir acertido de cumprimento de horas trabalhadas.

    10. Se houver previso no projeto pedaggico de um dado curso

    para o desenvolvimento de atividade cientfica, um rgopblico que pretende adotar o programa de estgiosupervisionado deve oferecer ao estagiando a referidaatividade cientfica.

    ERRADO.Na verdade, a lei fala apenas que as atividades de extenso, demonitorias e de iniciao cientfica na educao superior,desenvolvidas pelo estudante, somente podero ser equiparadas aoestgio em caso de previso no projeto pedaggico do curso. Isso no

    quer dizer que uma atividade cientfica deva ser desenvolvida numrgo pblico. O raciocnio o contrrio. Na verdade, a atividadecientfica desenvolvida na prpria instituio acadmica serequiparada ao estgio. Ns chamamos isso ao estgio porequiparao.

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    5. LISTA DE QUESTES DESENVOLVIDAS NA AULA DE HOJE

    1. A Legislao que dispe sobre o estgio de estudantes cria a noojurdica derelao jurdicade estgio, com perfil de direito pblico.

    2. As atividades de extenso, de monitorias e de iniciao cientfica naeducao superior, desenvolvidas pelo estudante podero serequiparadas ao estgio, sendo tal fator independente de termo decompromisso entre o rgo acadmico e o rgo pblico onde oestudante pretende desenvolver suas atividades.

    3. Conforme a nova diretriz da Lei relativa s bases da educao, oestgio passa a ser atividade obrigatria dos cursos profissionalizantes.

    4. Estgio ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambienteescolar, que visa preparao para o trabalho produtivo de educandosque estejam freqentando o ensino regular em instituies deeducao superior, de educao profissional, de ensino mdio, daeducao especial e dos anos finais do ensino fundamental, namodalidade profissional da educao de jovens e adultos.

    5. Estgio no-obrigatrio aquele desenvolvido como atividade vedadaao aluno do seu respectivo curso, por entender que o estgiosupervisionado incompatvel com a realizao das aulas.

    6. No existe a possibilidade de estgio sem um acompanhamentosupervisionado.

    7. O termo de compromisso documento, cujos efeitos jurdicos soconsiderados trilateraispela doutrina especializada e fundamentadana lei, concernente no dispositivo relacionado s obrigaes dasinstituies de ensino.

    8. O estgio corresponde quela atividade educacional com vistas formao holstica do indivduo.

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    9. Quando o estgio for definido como obrigatrio, a aquisio do diplomado curso fica condicionada ao cumprimento da carga horria definidano projeto do curso, sendo dever do rgo supervisor a emisso docontrole de horas estagiadas.

    10. Se houver previso no projeto pedaggico de um dado curso para odesenvolvimento de atividade cientfica, um rgo pblico quepretende adotar o programa de estgio supervisionado deve oferecerao estagiando a referida atividade cientfica.

    ***

    Com isso, finalizamos a aula demonstrativa. Essas 10 questes da aula dehoje so apenas demonstrativas. Serve para voc ter uma idia docomovamos desenvolver a Lei do Estgio e as demais leis contidas emnosso programa. claro que nas prximas aulas vamos fazer muito maisquestes, combinado?

    Estou esperando voc no nosso prximo encontro e nos fruns doEstratgia Concursos! Bons estudos! Um abrao, com estima eamizade! Prof. Rger Aguiar

    ***

    O dia est na minha frente esperando para ser o que eu quiser.E aqui estou eu, o escultor que pode dar forma a este dia.

    Albert Einstein

    ***

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    Prezado aluno, se voc quiser, fale comigo tambm no meu email daqui

    do Estratgia Concursos ([email protected]).Diga-me o que voc achou desta aula, com suas sugestes, crticas eobservaes. Terei o maior prazer em atend-lo. Abs, prof. Rger Aguiar.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]