O Portal Trabalhista é uma empresa especializada em ... · A seguir vamos reproduzir um exemplo...

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MÓDULO IV Estudo das Principais Verbas Trabalhistas AULA 13 Violação Intervalar – Art. 384 da CLT Rua Barão do Serro Azul, 199 Centro Curitiba-Paraná Fone: 41 3323-1717 www.portalciveltrabalhista.com.br

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MÓDULO IV Estudo das Principais Verbas

Trabalhistas

AULA 13

Violação Intervalar – Art. 384 da CLT

Rua Barão do Serro Azul, 199 – Centro – Curitiba-Paraná – Fone: 41 3323-1717

www.portalciveltrabalhista.com.br

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Sumário

I – INTRODUÇÃO – PRINCIPAIS VERBAS TRABALHISTAS ................................. 3

1. Violação Intervalar – Art. 384 da CLT - Fundamentação ............................................ 4

2. Violação do Art. 384 da CLT - Base de Cálculo .......................................................... 5

3. Violação Intervalar do Art. 384 da CLT - Classificação da Verba .............................. 6

4. Violação Intervalar do Art. 384 da CLT - Reflexos ..................................................... 7

4.1. Violação Intervalar do Art. 384 da CLT (base de cálculo fixa) - Reflexos ............... 8

4.2. Violação Intervalar do Art. 72 da CLT (base de cálculo variável) - Reflexos .......... 9

5. Considerações Finais .................................................................................................. 10

6. Cálculo de Liquidação da Verba – Reclamatória Trabalhista .................................... 11

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I – INTRODUÇÃO – PRINCIPAIS VERBAS TRABALHISTAS

Neste módulo estaremos centralizando nossos estudos nas principais verbas trabalhistas,

ou seja, aquelas verbas ou procedimentos que estão presentes em mais de 90% das

reclamatórias trabalhistas.

O presente estudo visa aprofundar o conhecimento de cada uma dessas verbas, com

destaque dado à base de cálculo, demonstração das diversas formas de cálculo da

parcela, exemplos de condenação, apresentação de planilhas eletrônicas para efeito de

cálculo das parcelas.

Mostraremos algumas variações na elaboração dos cálculos de liquidação trabalhista,

lembrando que algumas decisões, em face da forma como são postos os termos

sentenciais, possibilitam que sejam efetuados cálculos distintos para uma mesma verba,

com adoção de critérios diferentes e com resultados diferentes, sem que isto implique

num procedimento ilegal ou indique má fé do perito.

Cabe lembrar, que todas as informações para a elaboração dos cálculos devem estar

contidas no comando sentencial, entretanto, quando isso não ocorre de maneira clara,

surge a possibilidade de se elaborar o cálculo buscando o melhor critério que o caso

permita, de modo a trazer vantagens à parte que está contratando os serviços do perito.

Daí a necessidade de um conhecimento em sentido amplo da matéria. As vantagens

podem ser extraídas através de uma visão ampla do caso. Cada ponto, cada detalhe pode

fazer uma diferença enorme na quantificação econômica, no final da execução

trabalhista.

No módulo atual as verbas serão detalhadas uma a uma, e, quando possível, com as

referências legais.

Não vamos entrar no mérito se o reclamante tem direito ou não à percepção da verba, ou

se esta deve ser calculada com base nesse ou naquele valor. Todavia, vamos procurar,

sempre que possível, mostrar mais de uma maneira de calcular a mesma verba, desde

que a sentença permita tal procedimento.

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1. Violação Intervalar – Art. 384 da CLT - Fundamentação

O artigo 384 da CLT prevê que entre o final da jornada normal de trabalho e o início do

período extraordinário, deve haver um intervalo mínimo de 15 minutos, sob pena de

violação intervalar.

Art. 384 da CLT – Em caso de prorrogação do horário normal, será

obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do

período extraordinário do trabalho.

Exemplo I:

Jornada: Das 08:00 às 12:00 das 13:00 às 19:00

Considerando como extras as horas excedentes da 8ª diária, e considerando que não

houve o intervalo, resta devido à reclamante 15 minutos como extras em face da

violação intervalar.

Exemplo II:

Jornada: Das 08:00 às 12:00 das 13:00 às 17:00 das 17:15 às 19:00

O intervalo de 15 minutos foi devidamente respeitado, neste caso. Exatamente às 17

horas venceu a jornada normal de 08 horas. Concedido o intervalo de 15 minutos deu-se

o início do período extraordinário.

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2. Violação do Art. 384 da CLT - Base de Cálculo

A base de cálculo da violação intervalar deve ser constituída por todas as parcelas de

caráter salarial, entre elas temos: salário base, adicional por tempo de serviço, anuênio,

comissões, prêmios, comissão de cargo, gratificação de caixa, adicional de

periculosidade, adicional de insalubridade, entre outras parcelas.

Cabe ressaltar, que a base de cálculo da parcela deverá seguir os parâmetros delineados

nos autos pelo Juiz, entretanto, quando isso não ocorrer, a base de cálculo deverá ser a

mesma considerada pela empresa no período contratual para as horas extras, isto quando

não houver discussão nos autos com relação à base de cálculo considerada pela empresa

no referido período.

O adicional de lei é 50% aplicado sobre o valor da hora normal, entretanto, o adicional

poderá ser maior quando fixado através de norma coletiva (CCT).

Exemplo:

Valor hora normal = R$ 10,00

Valor da hora violação intervalar = R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00

Se no mês são devidas 10 horas em razão da violação intervalar, multiplica-se 10 horas

x R$ 15,00 = R$ 150,00.

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3. Violação Intervalar do Art. 384 da CLT - Classificação da Verba

A violação Intervalar é uma verba de caráter salarial e gera reflexos sobre: repousos

semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário, férias, terço de férias, gratificação

semestral e fgts.

Por ser uma parcela de caráter salarial sofre as incidências fiscais e previdenciárias.

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4. Violação Intervalar do Art. 384 da CLT - Reflexos

O cálculo dos reflexos da violação intervalar pode ser realizado de duas formas:

Primeiro: Se a base de cálculo da parcela for fixa, ou seja, composta de verbas salariais

não variáveis, como, por exemplo: salário mensal, ats, gratificação de cargo, etc., o

cálculo dos reflexos será realizado com base nas médias de horas noturnas.

Segundo: Se a base de cálculo da parcela for variável, ou seja, composta de verbas

salariais variáveis, como, por exemplo: comissões e prêmios, o cálculo dos reflexos

deverá ser realizado com base nas médias dos valores devidos, contidos na planilha

principal.

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4.1. Violação Intervalar do Art. 384 da CLT (base de cálculo fixa) - Reflexos

Quando a base de cálculo da violação intervalar for composta por parcelas salariais

fixas (salário, ATS, gratificação de função, entre outras), os reflexos devem ser

calculados com base nas médias de horas dos meses anteriores ao mês de pagamento da

verba reflexa. A média deve ser multiplicada pelo valor da hora extra do referido mês.

O quadro abaixo demonstra como devem ser calculados os reflexos:

Vejamos, por exemplo, o cálculo dos reflexos sobre o aviso prévio. A média de horas

do período de julho de 2013 a junho de 2014 resulta em: 91,25 horas / 12 meses = 7,60

média horas x R$ 9,89 = R$ 75,18 (valor dos reflexos sobre o aviso prévio).

Vejamos sobre o 13º salário de 2013. A média de horas do período de junho a dezembro

de 2013 = 53,50 horas / 7 meses = 7,64 média horas.

13º salário 2013 – proporcional = 7,64 / 12 x 7 = 4,46 média proporcional a 07/12 avos

x R$ 9,89 = R$ 44.08 (valor dos reflexos sobre o 13º salário de 2013.

O mesmo ocorre com as demais parcelas reflexas, como demonstra a planilha de cálculo

acima.

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4.2. Violação Intervalar do Art. 72 da CLT (base de cálculo variável) - Reflexos

Quando a base de cálculo da violação intervalar for composta por parcelas salariais

variáveis (comissões, prêmios entre outras), os reflexos devem ser calculados com base

nas médias dos valores corrigidos, inerentes aos meses anteriores ao mês de pagamento

da verba reflexa.

O quadro abaixo demonstra como devem ser calculados os reflexos:

Vejamos, por exemplo, o cálculo dos reflexos sobre o aviso prévio. A média dos valores

corrigidos do período de julho de 2013 a junho de 2014 resulta em: R$ 1.514,86 / 12

meses = R$ 126,24 valor médio devido (reflexos sobre o aviso prévio).

Vejamos sobre o 13º salário de 2013. A média dos valores corrigidos do período de

junho a dezembro de 2013 = R$ 1.008,66 / 7 meses = R$ 144,09 valor médio corrigido.

13º salário 2013 – proporcional = R$ 144,09 / 12 x 7 = R$ 84,06 valor médio

proporcional a 07/12 avos (valor dos reflexos sobre o 13º salário de 2013.

O mesmo ocorre com as demais parcelas reflexas, como demonstra a planilha de cálculo

acima.

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5. Considerações Finais

Como visto no presente estudo, os cálculos trabalhistas têm determinadas

particularidades que devem ser estudadas de forma mais incisiva e detalhada.

A violação Intervalar do Art. 384 da CLT apresenta detalhes técnicos que influenciam

no cálculo da parcela, podendo gerar diferenças substanciais no resultado final dos

valores efetivamente devidos nos autos.

O histórico acima deve fazer parte do conhecimento do Perito, até mesmo para elaborar

uma possível fundamentação dos cálculos realizados, se necessário. As horas extras

decorrentes da violação intervalar, assim como todas as verbas a serem calculadas nos

autos, sempre devem estar deferidas e definidas no título executivo.

ATENÇÃO PARA ESTE PONTO: Toda e qualquer definição para a elaboração dos

cálculos deve estar contida no comando sentencial. Entretanto, quando isto não ocorre,

ou seja, a verba é deferida, mas, os parâmetros são falhos ou inexistem, surge a

possibilidade de elaborar-se o cálculo buscando o melhor critério, fundamentado em uma

tese que venha a trazer vantagens à parte que está contratando os serviços do perito

assistente.

Daí a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da verba e suas

particularidades.

Um profissional qualificado não pode deixar de observar os pequenos detalhes técnicos

que possam impactar no resultado final dos trabalhos desenvolvidos nos autos, sob pena

de responder sobre eventuais prejuízos causados ao seu cliente.

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6. Cálculo de Liquidação da Verba – Reclamatória Trabalhista

A seguir vamos reproduzir um exemplo prático de reclamatória trabalhista, com o

objetivo de fixar a matéria e a forma de como elaborar o cálculo. É um treinamento

realizado com base em um caso real, contendo as partes necessárias do processo para a

extração de todos os elementos, dados e parâmetros da condenação.

CAPA DO PROCESSO

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO No.: 1.000/2014

1a Vara do Trabalho de XXXXXXXXX

Autor.........: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Advogado .: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Réu ...........: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Advogado .: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

A U T U A Ç Ã O

Em 01 de agosto de 2014, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho de XXXXX, autuo a

petição inicial que segue, com --- folhas de documentos.

Eu, ____________________________ diretor de secretaria assino este termo.

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PETIÇÃO INICIAL

EXMO. SR. DR. JUÍZ TITULAR DA __ VARA DO TRABALHO DE XXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira,

casado, RG x.xxx.xxx-x, CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada à rua barão do

cerro azul 199, Curitiba/Pr., por seu advogado qualificado no presente caso, vem à

presença de V. Exa., para propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa

jurídica de direito privado, estabelecido à Rua Marechal Deodoro, No. XXX, Centro,

Curitiba – Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. CONTRATO DE TRABALHO:

A reclamante iniciou suas atividades na empresa em

01 de junho de 2013, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, sendo

demitida na data de 30 de junho de 2014, recebendo como maior remuneração a

importância na ordem de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais).

2. VIOLAÇÃO INTERVALAR DO ART. 184

DA CLT:

A reclamante sempre trabalhou das 08:00 horas às

19:30 horas, de segunda a sábado, com intervalo de uma hora para descanso e refeição.

De acordo com o art. 184 da CLT, a reclamante tinha

o direito de usufruir de um intervalo mínimo de 15 minutos entre o final da jornada

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normal de trabalho e o início da jornada suplementar, visto que, de acordo com a jornada

mencionada acima, sempre trabalhou em jornada extraordinária no período contratual.

Vale dizer, que todas as horas extras forma

devidamente pagas pelo reclamado no período contratual, remanescendo, entretanto, 15

minutos diários inerentes à violação intervalar insculpida no art. 384 da CLT.

Em razão do exposto, requer-se: 15 minutos diários a

serem pagos com adicional de 50%, de segunda a sexta, em face da violação do intervalo

mínimo previsto no art. 384 da CLT.

Base de cálculo = salário mensal. Adicional =50%.

Divisor = 220.

Reflexos sobre: dsr´s, e com estes sobre: aviso prévio,

13º salários, férias, terço de férias e FGTS 11,2%.

3. DIANTE DO EXPOSTO REQUER-SE:

a. quinze minutos diários, decorrentes da violação do

intervalo mínimo de 15 minutos, nos termos do art.

384 da CLT, com adicional de 50% e divisor 220.

b. reflexos sobre: dsr´s, e com estes sobre: aviso

prévio, 13º salários, férias, terço de férias e FGTS

11,2%.

4. REQUERIMENTOS FINAIS:

Requer seja a reclamada notificada, para que,

querendo, conteste a presente reclamatória, sob pena de confissão e revelia.

Protesta pela produção de todas as provas admitidas

em direito, sem exceção.

Requer, finalmente, seja a presente reclamatória

julgada procedente, condenando-se a reclamada no pagamento dos pedidos, acrescidos

de juros e correção monetária, custas processuais e honorários profissionais.

Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais e de

alçada, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Nestes termos

Pede deferimento.

Curitiba, 20 de Julho de 2014.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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CONTESTAÇÃO

EXMO. SR. DR. JUÍZ TITULAR DA _ VARA DO TRABALHO DE XXXXXX

Autos RT 1000/2010

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (reclamado), pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ/MF xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na rua xxxxxxxxxxx, cidade

xxxxx, estado xxxxx, neste ato representado por seu procurador, vem respeitosamente

perante Vossa Excelência para apresentar CONTESTAÇÃO em resposta a

reclamatória que lhe move XXXXXXXXXXXXXXX (Reclamante), anteriormente

qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões a seguir aduzidas:

MÉRITO

1. CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante prestou serviços na empresa no período de 01 de junho de 2013 até 30 de

junho de 2014, na função de auxiliar de serviços gerais, com salário final na ordem de

R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais).

2. VIOLAÇÃO INTERVALAR DO ART. 384 DA CLT

A reclamante foi contratada para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. No

período contratual sempre laborou das 08 horas às 19:30 horas de segunda a sábado,

com intervalo de uma hora, ou seja, em regime extraordinário.

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Cabe destacar, entretanto, que a empresa sempre pagou as horas extras prestadas pela

reclamante no período contratual, inexistindo diferenças a serem pagas neste sentido.

Em face do exposto, não procede o pedido autoral.

Pela rejeição da matéria.

REQUERIMENTO

Nessas condições, requer seja julgada improcedente a reclamatória proposta pela

reclamante.

Requer, por derradeiro, provar o alegado por todos os meios de prova em direito

admitidos, especialmente oitiva de testemunhas, juntadas de novos documentos,

depoimento pessoal do reclamante sob pena de confissão quanto à matéria de fato.

Nestes termos

Pede deferimento.

XXXXXXXX, 05 de outubro de 2014.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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Recibos de Pagamentos

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: jun-2013 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: jul-2013

Descontos Descontos Salário : 1.450,00 INSS..…….: 159,50 Salário : 1.450,00 INSS......….: 159,50 IRRF ……..: IRRF.……..:

Soma: 159,50 Soma: 159,50

Soma……: 1.450,00 Líquido ..….: 1.290,50 Soma ...…: 1.450,00 Líquido……: 1.290,50 FGTS 8%....: 116,00 FGTS 8%....: 116,00

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: ago-2013 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: set-2013

Descontos Descontos Salário: 1.450,00 INSS..…….: 159,50 Salário: 1.450,00 INSS......….: 159,50 IRRF ……..: IRRF.……..:

Soma: 159,50 Soma: 159,50

Soma……: 1.450,00 Líquido ..….: 1.290,50 Soma ...…: 1.450,00 Líquido……: 1.290,50 FGTS 8%....: 116,00 FGTS 8%....: 116,00

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: out-2013 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: nov-2013

Descontos Descontos Salário: 1.450,00 INSS..…….: 159,50 Salário: 1.450,00 INSS......….: 159,50 IRRF ……..: IRRF.……..:

Soma: 159,50 Soma: 159,50

Soma……: 1.450,00 Líquido ..….: 1.290,50 Soma ...…: 1.450,00 Líquido……: 1.290,50 FGTS 8%....: 116,00 FGTS 8%....: 116,00

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Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: dez-2013 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: jan-2014

Descontos Descontos Salário: 1.450,00 INSS..…….: 159,50 Salário: 1.450,00 INSS......….: 159,50 IRRF ……..: IRRF.……..:

Soma: 159,50 Soma: 159,50

Soma……: 1.450,00 Líquido ..….: 1.290,50 Soma ...…: 1.450,00 Líquido……: 1.290,50 FGTS 8%....: 116,00 FGTS 8%....: 116,00

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: fev-2014 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: mar-2014

Descontos Descontos Salário: 1.450,00 INSS..…….: 159,50 Salário: 1.450,00 INSS......….: 159,50 IRRF ……..: IRRF.……..:

Soma: 159,50 Soma: 159,50

Soma……: 1.450,00 Líquido ..….: 1.290,50 Soma ...…: 1.450,00 Líquido……: 1.290,50 FGTS 8%....: 116,00 FGTS 8%....: 116,00

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: abr-2014 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: mai-2014

Descontos Descontos Salário: 1.450,00 INSS..…….: 159,50 Salário: 1.450,00 INSS......….: 159,50 IRRF ……..: IRRF.……..:

Soma: 159,50 Soma: 159,50

Soma……: 1.450,00 Líquido ..….: 1.290,50 Soma ...…: 1.450,00 Líquido……: 1.290,50 FGTS 8%....: 116,00 FGTS 8%....: 116,00

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SENTENÇA DE 1O GRAU

P O D E R J U D I C I Á R I O JUSTIÇA DO TRABALHO

1a VARA DO TRABALHO DE XXXXXX/XX.

PROCESSO No. RT 1.000/2014

Termo de Audiência

Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015, às 14h40min, na sala de audiência desta vara do trabalho, sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. XXXXXXXXX, foram apregoados os litigantes: XXXXXXXXXXXXXX, reclamante e XXXXXXXXXXXXXX, reclamada.

S E N T E N Ç A

Vistos e examinados os autos, decide-se:

1. VIOLAÇÃO INTERVALAR E REFLEXOS:

De acordo com as informações colhidas da exordial e

contestação, a jornada praticada pela reclamante no período contratual sempre foi das

08:00 às 19:30 horas, de segunda a sábado, com intervalo de uma hora.

O réu alega que todas as horas extras prestadas no período

contratual foram devidamente pagas à reclamante, inexistindo diferenças a serem

quitadas, neste sentido.

A jornada de trabalho é incontroversa entre as partes, ou seja, a

reclamante sempre trabalhou em regime extraordinário, conforme alegado por ambas as

partes, tendo a reclamada quitado corretamente todas as horas extras devidas à

reclamante no período contratual.

O art. 384 da CLT, entretanto, prevê um intervalo mínimo de 15

minutos, para trabalhadores do sexo feminino, entre o término da jornada normal e o

início do trabalho extraordinário. O empregador não concedeu o referido intervalo à

reclamante no período, restando evidente a violação ao artigo de lei.

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Isto posto, defere-se à reclamante, 15 minutos diários, de segunda

a sábado, para todo o período contratual.

Adicional de 50%. Divisor = 220. Base de cálculo = salário

mensal pago à reclamante no período contratual.

Reflexos sobre: dsr´s, e com estes sobre: aviso prévio, 13º

salário, férias, terço de férias e FGTS 11,2%.

2. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA:

Juros de mora na forma da Lei.

Correção monetária pelos fatores de atualização dos meses

subsequentes da tabela fornecida pela Assessoria Econômica do TRT XX região.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, decidiu a XX Vara do Trabalho de XXXXX,

ACOLHER TOTALMENTE os pedidos formulados por XXXXXXXXXXXX,

reclamante, e, desta forma, condenar, XXXXXXXXXXXXXXXX, reclamada, a pagar,

no prazo legal, conforme fundamentação que passa a fazer parte integrante deste

dispositivo, bem como todas as diretrizes nela traçadas, para todos os efeitos legais, as

verbas e determinações deferidas:

1. Violação intervalar e reflexos;

2. FGTS 11,2%, exceto sobre férias indenizadas.

3. Juros de mora e correção monetária;

Liquidação por cálculos.

Custas pela reclamada no importe de R$ 50,00, calculadas sobre

o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.500,00, sujeitas à

complementação.

INTIMEM-SE AS PARTES.

Cumpra-se no prazo legal.

Nada mais.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Juiz Presidente

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CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO

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