Organização Judiciaria (Auxiliares)

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  • 8/16/2019 Organização Judiciaria (Auxiliares)

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    Princípios constitucionais (Função jurisdicional)INDEPENDÊNCIA DOS TI!"NAIS#

    Arti$o %&' da CP os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei *+ Ind,p,nd-ncia dos Tri.unais si$ni/ica 0u,#1 A /unção jurisdicional 2 atri.uída ,3clusi4a5,nt, aos juí6,s71 Est8 4,dado o ,3,rcício da /unção jurisdicional a outros 9r$ãos ou pod,r,s7Ind,p,nd-ncia p,ssoal 1 Inco5pati.ilidad,s dos juí6,s: ina5o4i.ilidad, , autono5ia no ,3,rcício da jurisdição (art+ %;OT?)7Ind,p,nd-ncia col,cti4a (@a$istratura dos tri.unais judiciais) 1 /or5a5 u5 corpo nico: t-5 u5 s9 ,statuto: ,3ist-ncia d, u5 9r$ãopri4ati4o d, $,stão , disciplina (art+ %;B+ CP , =+% >OT?)Ind,p,nd-ncia /uncional 1 O jui6 ,st8 su.5,tido ap,nas s /ont,s d, dir,ito constitucional5,nt, r,con,cidas (art+ %&'+ CP , '+ da

    >OT?) Arti$o %&'+Os tri.unais são ind,p,nd,nt,s , ap,nas ,stão suj,itos l,i+Ind,p,nd-ncia ,3t,rna dos juí6,s ,5 r,lação a 9r$ãos ou ,ntidad,s ,stranas ao pod,r judicial (l,$islati4o: ,3,cuti4o: ,tc)

    Os Tri.unais t-5# E3clusi4idad, da /unção d, jul$ar r,s,r4a d, jurisdição ,5 c,rtas 5at2rias: ,3+# Aplicação p,nas pri4ati4as da li.,rdad, I5parcialidad, dos juí6,s o jui6 não 2 part, Irr,sponsa.ilidad, art+ %;< N+ % , =+ n+ ' >OT? + N,st, cont,do da irr,sponsa.ilidad, , s,$undo o Arti$o %;

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    1 Diri5ir con/litos

    ACESSO AO DIEITO #Nos t,r5os da l,i ( arti$o %&+CP 1 >,i n+ '=%&&= d, %K+&J >,i d, ac,sso ao Dir,ito , aos Tri.unais)

    ;+ Dir,ito d, in/or5ação%+ Dir,ito d, consulta'+ Dir,ito ao patrocínio judici8rio

    GAANTIAS DE I@PACIA>IDADE

    DOIS INSTIT"TOS#;1 I@PEDI@ENTO ;%%+ n; CPC (CASOS DE I@PEDI@ENTO DO ?"I) # N,nu5 jui6 pod, ,3,rc,r as suas /unçH,s: ,5 jurisdição cont,nciosa ou 4olunt8ria E/,itos do i5p,di5,nto ;%'+ CPC#

    ;+ D,4, lo$o o jui6: por d,spaco nos autos: d,clarar1s, i5p,dido7%+ S, não o /i6,r: as part,s: at2 s,nt,nça: r,0u,r,r a d,claração do i5p,di5,nto+'+ s,5pr, ad5issí4,l r,curso da d,cisão d, ind,/,ri5,nto

    %1 S"SPEIMO 1 ;%

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    TIPOS DE CASO ?">GADO;+ CASO ?">GADO @ATEIA>: O" S"!STANTIVO (art+ GADO+ATAVS DE % INST"@ENTOS#;+ E3c,pção do caso jul$ado i5p,d, a proposição d, no4a acção d,stinada a apr,ciar a 0u,stão+ Art+s =KGADO)

    Valor da s,nt,nça transitada ,5 jul$ado ( art+ GADO FO@A>  relativa a $uest/es de car*cter processual #

    ;+ T,5 /orça o.ri$at9ria ap,nas d,ntro do proc,sso%+ O.sta a 0u, o jui6 possa: d,ntro da 5,s5a acção: alt,rar a d,cisão pro/,rida: 5as não i5p,d, 0u,: noutra acção: a 5,s5a

    0u,stão s,ja d,cidida d, /or5a di/,r,nt,+

    IV 1 A causa d, p,dir 2 o acto ou /acto jurídico dond, o Autor pr,t,nd, t,r d,ri4ado o dir,ito a tut,lar 0u, ,l, ,nt,nda atri.uir1l,+

    ESTAT"TOS FOENSES;+ @a$istrados judiciais%+ @a$istrados do @inist2rio P.lico (Art+ %%;+ CP)'+ Ad4o$ados

    Ind,p,nd-ncia dos ?ui6,s , autono5ia do @PPrincípio d, Ind,p,nd-ncia é próprio dos tribunais, como órgãos detentores do poder jurisdicional e significa 0u, o jui6 ap,nas d,4,o.,di-ncia l,i+

    @a$istrado do @inist2rio P.lico 1 encontrandose igualmente sujeito à lei, est! inserido numa "ierar#uia, tendo de acatar as directivas,ordens e instruç$es #ue l"e são transmitidas. %os termos do artigo &'( da )*+, os magistrados do + devem recusar o cumprimento dedirectivas, ordens e instruç$es ilegais e podem recus!lo com fundamento em grave violação da sua consci-ncia jurdica. %o #ue se refere àgestão e disciplina da magistratura do +inistério /blico, a autonomia e0primese pela e0ist-ncia do 1onsel"o 2uperior do +inistério /blico.3Art. 4&.( e ss 5 )*+ 6

    @inist2rio P.lico princípios , d,4,r,sA 5a$istratura do @inist2rio P.lico d,/in,1s, por tr-s $rand,s princípios#.  responsabilidade  Xconsist, ,5 os 5a$istrados do @inist2rio P.lico r,spond,r,5: nos t,r5os da l,i: p,lo cu5pri5,nto dos

    s,us d,4,r,s , p,la o.s,r4ncia das dir,cti4as: ord,ns , instruçH,s 0u, r,c,.,r,5X+ (Art+ ;&L' CPC)2. 1ierar$uia 1 Quanto i,rar0uia: a >,i Or$nica do @inist2rio P.lico (arti$o BB) di6 0u, a i,rar0uia Xconsist, na

    su.ordinação dos 5a$istrados d, $rau in/,rior aos d, $rau sup,riorX , Xna cons,0u,nt, o.ri$ação d, acata5,nto por a0u,l,sdas dir,cti4as: ord,ns , instruçH,s r,c,.idasX+

    .  estabilidade 3 princ%pio da estabilidade est* consarado no artio 45º da 6ei 3r7nica $ue, secundando o preceitoconstitucional e$uivalente, deter"ina $ue os "aistrados do 8inist'rio 9:blico não pode" ser trans#eridos, suspensos, pro"ovidos, aposentados, de"itidos ou, por $ual$uer #or"a, "udados de situação senão nos casos previstos na$uela lei.  ;e"el1ante à ina"ovibilidade dos juizes

    @INISTEIO P"!>ICO ( ATI!"YES )O @inist2rio P.lico t,5 atri.uiçH,s ,5 di4,rsos planos: 2 o 9r$ão do Estado ,ncarr,$ado d,#1 r,pr,s,ntar o Estado:A , A>1 ,3,rc,r a acção p,nal1 , d,/,nd,r a l,$alidad, d,5ocr8tica , os int,r,ss,s 0u, a l,i d,t,r5inar (arti$o ; da >O@P) 1 r,pr,s,ntar os incapa6,s , inc,rtos:patrocínio o/icioso dos tra.alador,s , /unçH,s consulti4as

    http://www.pgr.pt/portugues/grupo_pgr/mp_lei47-86/p2tc11.htmhttp://www.pgr.pt/portugues/grupo_pgr/mp_lei47-86/p2tc11.htm

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     < +ecusa fazse por escrito, e e0istindo recusa, o magistrado #ue tiver emitido a directiva, ordem ou instrução pode avocar o procedimento oudistribulo a outro subordinado.Não pod,5 s,r o.j,cto d, r,cusa#a6 as decis$es proferidas por via "ier!r#uica nos termos da lei de processo7 b6 as directivas, ordens e instruç$es emitidas pelo procuradorgeral da 8ep/blica, salvo com fundamento em ilegalidade.

    CONTATO DE PESTAMO d, SEVIOS (Art+ ;;B= do CC) 1 2 a0u,l, ,5 0u, u5a das part,s s, o.ri$a a proporcionar outra or,sultado do s,u tra.alo: int,l,ctual ou 5anual: co5 ou s,5 r,tri.uição+E5.ora r,4ista caract,rísticas í.ridas: 5as pr9prias d, u5 contrato d, tra.alo: outras pr9prias d, u5 contrato d, pr,staçH,s d,s,r4iços: a pr,stação por u5a ad4o$ada d, acti4idad, pro/issional pr9pria d, ad4ocacia: 4irada so.r,tudo: para a consultoria no5.ito d, u5 ,scrit9rio d, ad4o$ados: s,ndo1l, os tra.alos distri.uídos , a r,sp,cti4a ,3,cução controlada , r,4ista p,los ad4o$ados

    titular,s do ,scrit9rio: a 0u,5 ca.ia a lti5a pala4ra at2 s, consid,rar,5 concluídos: d,4, s,r 0uali/icada co5o int,$rando u5contrato d, tra.alo so.r,tudo s,: d, di4,rsidad, dos indícios consid,rados: o ac,nto t9nico incidiu so.r, a0u,l,s 0u, r,4,la5 tratar1s,d, ,3,rcício d, u5a acti4idad, pro/issional juridica5,nt, su.ordinada: por0u, d,p,nd,nt, da ori,ntação , sup,r4isão dos +

    >EI POCESS"A> ( INTEPETAMO)A l,i proc,ssual não ,sta.,l,c, crit2rios ,sp,ciais para a int,rpr,tação , int,$ração d, nor5as+ >o$o: a /i3ação do sentido decisivo dasnor5as proc,ssuais o.,d,c, aos princípios ,sta.,l,cidos no arti$o K+ , ;;+ do CC#ATIGO K(Int,rpr,tação da l,i)4. A interpretação não deve cingirse à letra da lei, mas reconstituir a partir dos te0tos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta aunidade do sistema jurdico, as circunst9ncias em #ue a lei foi elaborada e as condiç$es especficas do tempo em #ue é aplicada.:. %ão pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo #ue não ten"a na letra da lei um mnimo de correspond-nciaverbal, ainda #ue imperfeitamente e0presso.;. %a fi0ação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumir! #ue o legislador consagrou as soluç$es mais acertadas e soube e0primir o seu

     pensamento em termos ade#uados.ATIGO ;;(Nor5as ,3c,pcionais)As normas e0cepcionais não comportam aplicação analógica, mas admitem interpretação e0tensiva.

    >AC"NASAs lacunas d,4,5 s,r pr,,ncidas d, acordo co5 o disposto no art+ ;&+ do CC+ATIGO #(Int,$ração das lacunas da l,i);+ Os casos 0u, a l,i não pr,4,ja são r,$ulados s,$undo a nor5a aplic84,l aos casos an8lo$os+%+ Z8 analo$ia s,5pr, 0u, no caso o5isso proc,da5 as ra6H,s justi/icati4as da r,$ula5,ntação do caso pr,4isto na l,i+'+ Na /alta d, caso an8lo$o: a situação 2 r,sol4ida s,$undo a nor5a 0u, o pr9prio int2rpr,t, criaria: s, ou4,ss, d, l,$islar d,ntro do,spírito do sist,5a+

    Int,rpr,tação , Int,$ração da >,i Proc,ssualA0uando da int,rpr,tação , int,$ração das nor5ast,r s,5pr, pr,s,nt, a natureza instru"ental do dir,ito proc,ssual , os princípios $,rais 0u, o caract,ri6a5+

    As Nor5as são instru5,ntais por#ue na interpretação da lei processual o sentido a atribuir às suas normas deve ser a#uele #ue mel"or seconcilie com os interesses tutelados pelo direito substantivo.

    AP>ICAMO da >,i Proc,ssual no T,5poO pro.l,5a da aplicação da l,i proc,ssual no t,5po coloca1s, ,5 duas situaçH,s#a6

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    EIS SO!E POVAS =+E=T3 9+3>

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    Proc,ssos d, ?urisdição Pro4is9ria@estinamse a assegurarBa acautelar o efeito /til das acç$es.

    Proc,di5,ntos Caut,lar,s1 car,c,5 d, autono5ia1 ,ncontra51s, na d,p,nd-ncia d, acçH,s1 proc,di5,ntos d,stinados a i5p,dir periculu" in "ora (0u, durant, a p,nd-ncia d, u5a acção 1 d,clarati4a ou ,3,cuti4a 1 a situaçãod, /acto s, alt,r, d, tal 5odo 0u, a s,nt,nça n,la pro/,rida: ainda 0u, /a4or84,l: possa p,rd,r toda ou part, da sua ,/ic8cia)  E3,5plos; E3,5plo #1 O o5,5 ,3pulso d, casa p,la 5ul,r pod, r,0u,r,r ,5 juí6o u5a pr,stação d, ali5,ntos+

    + 1omo prover ao seu sustento na pend-ncia da acção se o mesmo estiver doente e não dispuser de meios de subsist-nciaG% E3,5plo# O cr,dor pod, o.t,r ,5 juí6o u5a s,nt,nça cond,nat9ria do d,4,dor+ . 1omo obter o efectivo pagamento se durante a pend-ncia da acção o devedor dissipar todo o seu patrimónioG

    Proc,di5,ntos Caut,lar,s ( = Caract,risticas) #;) Natur,6a pr,4,nti4a 1 pretendese evitar a lesão futura de um direito ou interesse, ou o agravar de uma lesão j! verificada. ( arts+ 'L;+ ,'LJ+ CPC )

    %) Car8ct,r ur$,nt,# art+ 'L%+ 1 revestem sempre car!cter urgente art+ ;==+: n ; 1 actos nestes procedimentos podem ser praticados em férias judiciais natureza urgente de todas as fases 3ie= inclui a apreciação da oposição posterior, a decisão dos recursos interpostos6 deve preceder a pr!tica de todos os actos judiciais #ue não ten"am natureza urgente.

    ') Natur,6a pro4is9ria As decis$es proferidas não ad#uirem a #ualidade de caso julgado material.A provid-ncia cautelar constitui sempre aantecipação de uma provid-ncia definitiva. ara a provid-ncia ser decretada partese do entendimento de #ue a acção de #ue a mesma édependente, vai ser julgada procedenteAinstru"entalidade 1ipot'ticaB# Admitese, com um grau consider!vel de probabilidade, a "ipótese de a acção de #ue a provid-ncia é dependente 5 proceder7 A efic!cia da decisão proferida fica sempre dependente da decisão a proferir na acção principal7 A decisão na provid-ncia não se torna imodific!vel 3não faz caso julgado material6

    =) Não t-5 autono5ia *s procedimentos cautelares estão sempre na depend-ncia de uma acção declarativa ou e0ecutiva em #ue o autor pretende fazer valer o seu direito ou interesse tutelado 3art+ 'L'+ CPC )Não t-5 autono5ia#A depend-ncia dos procedimentos manifestase nos seguintes aspectos=

    - As part,s e a causa d, p,dir, em regra, coincidem.A depend-ncia dos procedimentos manifestase nos seguintes aspectos=Os procedimentos podem ser instaurados antes ou depois de proposta a acção de que dependa:-Preliminar ou Incidente (art. 383.º !

    Hipóteses raticas

    CASO PATICO ; so.r, a Ind,p,nd-ncia dos Tri.unais #Supona 0u, u5 jui6 d,s,5.ar$ador ,3,rc, /unçH,s co5o pr,sid,nt, do cons,lo d, ad5inistração da EDP+Pod,RE co5o pro/,ssorRESO>"MO #SEG"NDO a Ind,p,nd-ncia p,ssoal pr,4ista no Arti$o %;is.oa , 0u, l, /oi distri.uído u5 proc,sso ,5 0u, u5a das part,s aautora 2 sua pri5a dir,ita+ Co5o d,4, r,a$ir Ant9nioR S, Ant9nio nada /i6,r: o 0u, pod, /a6,r o r2uR

    ESO>"MO#Co5 o par,nt,sco: ,st8 ,5 causa a i5parcialidad, do jui6+Ant9nio d,4, d,clarar1s, i5p,dido , r,0u,r,r ,scusa arti$o ;%

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    Garantias d, I5parcialidad,DOIS INSTIT"TOS#;1 I@PEDI@ENTO ;%%+ n; CPC (CASOS DE I@PEDI@ENTO DO ?"I) # N,nu5 jui6 pod, ,3,rc,r as suas /unçH,s: ,5 jurisdição cont,nciosa ou 4olunt8ria E/,itos do i5p,di5,nto ;%'+ CPC#

    N= 1 D,4, lo$o o jui6: por d,spaco nos autos: d,clarar1s, i5p,dido7NB 1 S, não o /i6,r: as part,s: at2 s,nt,nça: r,0u,r,r a d,claração do i5p,di5,nto+N< 1 s,5pr, ad5issí4,l r,curso da d,cisão d, ind,/,ri5,nto

    CASO PATICO#

    Supona 0u, Ant9nio 2 s9cio d, u5a p,0u,na soci,dad, ,5 li0uidação 0u, passa no 5o5,nto por $ra4,s di/iculdad,s ,con95icas+ Asoci,dad, /oi d,5andada nu5a acção d, r,sponsa.ilidad, ci4il int,ntada por u5a ,31tra.aladora 5as a soci,dad, não t,5 5,iospara pa$ar os onor8rios d, u5 ad4o$ado+ A Constituição $arant, o ac,sso prot,cção jurídicaR

    ESO>"^O#Arti$o %&+ CP(Ac,sso ao dir,ito , tut,la jurisdicional ,/,cti4a);+ A todos 2 ass,$urado o ac,sso ao dir,ito , aos tri.unais para d,/,sa dos s,us dir,itos , int,r,ss,s l,$al5,nt, prot,$idos: não pod,ndoa justiça s,r d,n,$ada por insu/ici-ncia d, 5,ios ,con95icos+%+ Todos t-5 dir,ito: nos t,r5os da l,i: in/or5ação , consulta jurídicas: ao patrocínio judici8rio , a /a6,r1s, aco5panar porad4o$ado p,rant, 0ual0u,r autoridad,+

    CASO PATICO ( ,sponsa.ilidad, , Irr,sponsa.ilidad,)

    Ant9nio: jui6 ,5 >is.oa: nu5 5o5,nto ,5 0u, ,sta4a co5 5ais d, % 5il proc,ssos atri.uídos , co5 ,3tr,5o cansaço acu5ulado pors, ,ncontrar a su.stituir dois col,$as aus,nt,s por do,nça: d,cidiu consid,rar i5proc,d,nt, u5a acção: utili6ando o ar$u5,nto d, u5ac9rdão da ,lação d, >is.oa: j8 anti$o: 0u, ,ncontrou na .as, d, dados da d$si+ Ant9nio: por /alta d, t,5po: não l,u as 5ais r,c,nt,sd,cisH,s so.r, o assunto p,lo 0u, não p,rc,.,u t,r o s,ntido da int,rpr,tação propu$nado p,lo ac+ da ,lação sido r,4o$ado por ac+ doST? , at2 a.andonado p,la ,lação ,5 todos os ac+ post,rior,s pu.licados na dita p8$ina+

    ESO>"MO#O pro.l,5a da r,sponsa.ilidad, dos juí6,s]Z8 u5a di/,r,nça ,ntr, a r,sponsa.ilidad, do Estado , a r,sponsa.ilidad, do jui6+A r,sponsa.ilidad, do jui6 2 p,lo 5,nos disciplinar , p,nal]Arti$o %;

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    O caso jul$ado /or5al pr,ssupH,: p,la natur,6a das coisas: a prolação d, u5a d,cisão judicial so.r, u5 d,t,r5inado asp,cto dar,lação proc,ssual: 0u, s, t,na consolidado por /alta d, oportuna r,acção d,ntro do proc,sso (arti$os ZO )Qual a natur,6a do contrato c,l,.rado ,ntr, u5a ad4o$ada1,sta$i8ria , o r,sp,cti4o ,scrit9rio ,5 0u, ,sta s, o.ri$a4a a ,star a partirdas no4, no ,scrit9rio , a sua pr,stação consistia ,5 pr,parar p,ças proc,ssuais para ,stas s,r,5 corri$idas , assinadas p,losad4o$ados s2nior,s+ Pr,stação d, s,r4iços ou d, contrato d, tra.aloR

    ESO>"MO#CONTATO d, TA!A>ZO 1 Art+ ;& do CTContrato p,lo 0ual u5a p,ssoa s, o.ri$a: 5,diant, r,tri.uição a pr,star a sua acti4idad, a outra ou outras p,ssoas: so. autoridad, ,dir,cção d,stasArt+ ;;B= do CC

    CONTATO DE PESTAMO d, SEVIOS (Art+ ;;B= do CC) 1 2 a0u,l, ,5 0u, u5a das part,s s, o.ri$a a proporcionar outra or,sultado do s,u tra.alo: int,l,ctual ou 5anual: co5 ou s,5 r,tri.uição+E5.ora r,4ista caract,rísticas í.ridas: 5as pr9prias d, u5 contrato d, tra.alo: outras pr9prias d, u5 contrato d, pr,staçH,s d,s,r4iços: a pr,stação por u5a ad4o$ada d, acti4idad, pro/issional pr9pria d, ad4ocacia: 4irada so.r,tudo: para a consultoria no5.ito d, u5 ,scrit9rio d, ad4o$ados: s,ndo1l, os tra.alos distri.uídos , a r,sp,cti4a ,3,cução controlada , r,4ista p,los ad4o$adostitular,s do ,scrit9rio: a 0u,5 ca.ia a lti5a pala4ra at2 s, consid,rar,5 concluídos: d,4, s,r 0uali/icada co5o int,$rando u5contrato d, tra.alo so.r,tudo s,: d, di4,rsidad, dos indícios consid,rados: o ac,nto t9nico incidiu so.r, a0u,l,s 0u, r,4,la5 tratar1s,d, ,3,rcício d, u5a acti4idad, pro/issional juridica5,nt, su.ordinada: por0u, d,p,nd,nt, da ori,ntação , sup,r4isão dos +

    ZIPOTESE PATICA so.r, Int,rpr,tação da >,i Proc,ssualO r2u pod, apr,s,ntar o rol d, t,st,5unas na cont,staçãoR

    0u, tal /aculdad, s9 ,st8 ,3pr,ssa5,nt, pr,4ista na p,tição inicial (arts =

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    FACTOS (] casos d, EVESMO) Ac9rdão TC ;

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    S,r4iços da ad5inistração /iscal 1 ca.,: r,ssal4ado o 0u, s, dispH, ,3pr,ssa5,nt, 0uanto co5p,t-ncia do tri.unal tri.ut8rio:instaurar os proc,ssos d, ,3,cução /iscal , r,ali6ar os actos a ,l,s r,sp,itant,s