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Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Serly Marcondes Alves TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho Des. Gilberto Giraldelli PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Serly Marcondes Alves PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2014 - Edição nº 9441 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010

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Poder Judiciário

TRIBUNAL PLENO

Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês

Matéria Judiciária - Plenário 01

Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês

Matéria Administrativa - Plenário 01

Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Des. Paulo da Cunha

Des. Juvenal Pereira da Silva

Des. Sebastião de Moraes Filho

Des. Evandro Stábile

Des. Márcio Vidal

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

Des. Luiz Ferreira da Silva

Desa. Clarice Claudino da Silva

Des. Alberto Ferreira de Souza

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak

Des. Marcos Machado

Des. Dirceu dos Santos

Des. Luiz Carlos da Costa

Des. João Ferreira Filho

Des. Pedro Sakamoto

Desa. Marilsen Andrade Addário

Des. Rondon Bassil Dower Filho

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

Des. Adilson Polegato de Freitas

Desa. Serly Marcondes Alves

Des. Sebastião Barbosa Farias

Des. Gilberto Giraldelli

Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês

Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

Des. Márcio Vidal

Des. Sebastião de Moraes Filho

PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente

Desa. Clarice Claudino da Silva

Des. João Ferreira Filho

Desa. Marilsen Andrade Addário

Des. Adilson Polegato de Freitas

Des. Sebastião Barbosa Farias

SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente

Des. Guiomar Teodoro Borges

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

Des. Dirceu dos Santos

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

Desa. Serly Marcondes Alves

TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO

Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente

Des. Luiz Carlos da Costa

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho

Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza

Convocada

TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02

Des. Paulo da Cunha - Presidente

Des. Juvenal Pereira da Silva

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Luiz Ferreira da Silva

Des. Alberto Ferreira de Souza

Des. Marcos Machado

Des. Pedro Sakamoto

Des. Rondon Bassil Dower Filho

Des. Gilberto Giraldelli

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Terças-feiras - Plenário 01

Des. João Ferreira Filho - Presidente

Des. Adilson Polegato de Freitas

Des, Sebastião Barbosa Farias

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente

Desa. Clarice Claudino da Silva

Desa. Marilsen Andrade Addário

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO

Sessões: Terças-feiras - Plenário 02

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza

Convocada

QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO

Sessões: Terças-feiras - Plenário 03

Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho

QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente

Des. Dirceu dos Santos

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Serly Marcondes Alves

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Terças-feiras - Plenário 04

Des. Paulo da Cunha - Presidente

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Rondon Bassil Dower Filho

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04

Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente

Des. Marcos Machado

Des. Pedro Sakamoto

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03

Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente

Des. Luiz Ferreira da Silva

Des. Gilberto Giraldelli

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT

DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2014 - Edição nº 9441

Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso

e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Des. Orlando de Almeida Perri

Presidente

Des. Márcio Vidal

Vice-Presidente

Des. Sebastião de Moraes Filho

Corregedor-Geral

A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,

DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010

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ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4Presidência 4Presidência 4Núcleo Permanente de Métodos Consensuaisde Solução de Conflitos 4Tribunal Pleno 4

Vice Presidência 6Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência 6Corregedoria-Geral da Justiça 7

Coordenadoria Judiciária 8Departamento Judiciário Auxiliar 8Primeira Câmara Cível 90Segunda Câmara Cível 94Terceira Câmara Cível 96Quarta Câmara Cível 113Quinta Câmara Cível 121Sexta Câmara Cível 124Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de DireitoPúblico e Coletivo 131Primeira Câmara Criminal 134Segunda Câmara Criminal 135Terceira Câmara Criminal 136Turma de Câmaras Criminais Reunidas 140Coordenadoria de Magistrados 142

Coordenadoria de Recursos Humanos 145Gerencia Setorial de Concursos Públicos 147

Coordenadoria Administrativa 147Departamento Administrativo 147

Supervisão dos Juizados Especiais 148Turma Recursal Única 148

COMARCAS 189Entrância Especial 189Comarca de Cuiabá 189Diretoria do Fórum 189Divisão de Recursos Humanos 189

Varas Cíveis 19010ª Vara Cível 190

Varas Criminais 1913ª Vara Criminal 191

Comarca de Rondonópolis 191Diretoria do Fórum 191Diretoria do Fórum 191Varas Cíveis 1924ª Vara Cível 192

Varas Especializadas da Fazenda Pública 1932ª Vara Especializada da Fazenda Pública 193

Comarca de Várzea Grande 195

Diretoria do Fórum 195Varas Especializadas de Família eSucessões 1952ª Vara Especializada da Família e Sucessões 195

Varas Cíveis 1961ª Vara Cível 1962ª Vara Cível 213

Terceira Entrância 219Comarca de Alta Floresta 219Diretoria Do Fórum 219Comarca de Barra do Garças 2192ª Vara Cível 219

Comarca de Cáceres 2223ª Vara Criminal 222

Comarca de Diamantino 2241ª Vara Cível 224

Comarca de Sorriso 224Diretoria do Fórum 2245ª Vara 224

Comarca de Tangará da Serra 2262ª Vara Cível 226Vara Única Criminal 229

Comarca de Lucas do Rio Verde 230Diretoria do Fórum 230Segunda Entrância 230Comarca de Água Boa 230Diretoria do Fórum 2301ª Vara 230

Comarca de Alto Araguaia 231Diretoria do Fórum 2311ª Vara 231

Comarca de São José do Rio Claro 2311ª Vara 231

Comarca de Campo Novo do Parecis 232Diretoria do Fórum 232Comarca de Comodoro 2331ª Vara 233

Comarca de Jaciara 248Diretoria do Fórum 248Comarca de Mirassol D'Oeste 249Diretoria do Fórum 2491ª Vara 249

Comarca de Nova Mutum 250Diretoria do Fórum 250Comarca de Paranatinga 251Diretoria do Fórum 251

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Comarca de Peixoto de Azevedo 2511ª Vara 251Centro Judiciário de Solução de Conflitos eCidadania 254

Comarca de Pontes e Lacerda 2553ª Vara 255

Comarca de Poxoréo 256Diretoria do Fórum 256Comarca de Chapada dos Guimarâes 2571ª Vara 257Diretoria do Forúm 258

Primeira Entrância 258Comarca de Arenápolis 258Vara Única 258

Comarca de Aripuanâ 259Vara Única 259

Comarca de Brasnorte 260Diretoria do Fórum 260

Comarca de Campinápolis 260Diretoria 260

Comarca de Dom Aquino 260Vara Única 260

Comarca de Nobres 262Vara Única 262

Comarca de Paranaita 263Diretoria do Fórum 263

Comarca de Porto Alegre do Norte 263Diretoria do Fórum 263

Comarca de Porto dos Gaúchos 263Diretoria do Fórum 263

Comarca de Rosário Oeste 263Diretoria do Fórum 263Vara Única 264

Comarca de Vila Bela da SantíssimaTrindade 269Diretoria do Fórum 269

FORO EXTRAJUDICIAL 270Comarca de Campo Verde 270Município de Campo Verde 270Cartório do 2° Ofício 270

Comarca de Cuiabá 270Município de Cuiabá 270Cartório do 3° Ofício 270

Comarca de Juara 271Município de Juara 271Cartório do 2° Ofício 271

Comarca de Nova Mutum 272Município de Nova Mutum 272Cartório de Paz e Notas 272

Comarca de Nova Xavantina 272Município de Nova Xavantina 272Cartório do 2° Ofício 272

Comarca de Querência 272Município de Querência 272Cartório do 2° Ofício 272

Comarca de Rondonópolis 272Município de Vila Operária 272Cartório de Paz e Notas 272

Comarca de Sinop 275Município de Sinop 275Cartório do 2° Ofício 275

Comarca de Sorriso 275Município de Sorriso 275Cartório do 2° Ofício 275

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Presidência

Decisão do Presidente

DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

Protocolo: 0131550/2014

RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 0131550-53.2014.8.11.0000 –

CAPITAL

AGRAVANTE: FERNANDO PRADO

ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB

AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Tendo a certidão de f. 280-TJ, determino a remessa destes autos ao

arquivo.

Cuiabá, 09 de dezembro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,

Presidente do Tribunal de Justiça de MT.

DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 16 dezembro de

2014.

Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de

Solução de Conflitos

Extrato

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE

CONFLITOS

EXTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 84/2014

CIA N. 0167450-97.2014.8.11.0000

TERMO DE PARCERIA N. 039-2014

INTERESSADO: NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE

SOLUÇÃO DE CONFLITOS

INTERESSADO: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E

CIDADANIA DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO

INTERESSADO: REAL COUROS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO:"Mutirão de Conciliação da Real Couros" – PEIXOTO DE

AZEVEDO - MT

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura (24-11-2014)

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

EUZENI PAIVA DE PAULA SILVA

Gestora Geral do Núcleo

Tribunal Pleno

Pauta de Julgamento

DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

PAUTA DE JULGAMENTO

Julgamento designado para a sessão Ordinária Judicial do TRIBUNAL

PLENO de 22/01/2015, às 14 horas, ou em sessão subsequente.

¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

Mandado de Segurança 126811/2014 - Classe: CNJ-120 COMARCA

CAPITAL.

RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

IMPETRANTE: LUCILENE CASTANHO

ADVOGADO: DRA. LUCILENE CASTANHO

IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE

CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA E DELEGAÇÕES DE

NOTAS E REGISTROS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO

GROSSO

LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO: DR. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO

¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

Mandado de Segurança 137473/2014 - Classe: CNJ-120 COMARCA

CAPITAL.

RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

IMPETRANTE: DENYSE DE AVILA CUBA

ADVOGADO: DR. JOSÉ LUÍS BLASZAK

IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

IMPETRADO: GESTOR ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS

LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO: DR. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO

¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

Direta de Inconstitucionalidade 2181/2014 - Classe: CNJ-95

COMARCA CAPITAL.

RELATOR: DES. MARCOS MACHADO

REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO: DR. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO

REQUERIDO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

Direta de Inconstitucionalidade 6394/2014 - Classe: CNJ-95

COMARCA CAPITAL.

RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA

REQUERENTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA

SERRA

ADVOGADO: DR. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA

REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ADVOGADO: DRA. RUY FERREIRA JUNIOR, DRA. ANITA LOIOLA

REQUERIDO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA

SERRA

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Ação Rescisória 66006/2012 - Classe: CNJ-47 COMARCA CAPITAL.

RELATOR: DES. MARCOS MACHADO

AUTOR: EMANUEL PINHEIRO

ADVOGADO: DR. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA, DR.

MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRITO

REU: SALIM KAMEL ABOU RAHAL

ADVOGADA: DRA. CLEIDI ROSANGELA HETZEL

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Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA

Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

Acórdão

Mandado de Segurança 31948/2002 - Classe: CNJ-120 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31948 / 2002. Julgamento: 11/12/2014.

REQUERENTE(S) - RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA (Advs: Dr.

TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), REQUERIDO(S) - EXMO.

SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS

FILHO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDEU

PARCIALMENTE A ORDEM PARA APLICAR A PENA DE REPREENSÃO. DE

IGUAL FORMA RECONHECEU A PERDA DO DIREITO DE PUNIR ANTE A

PRESCRIÇÃO.

EMENTA:

MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO

- PAD - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENA DE DEMISSÃO -

DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STJ - RMS N. 17.735-MT -

ANÁLISE NA VIA MANDAMENTAL - POSSIBILIDADE - REPREENSÃO -

PENA TAMBÉM SUGERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ORDEM

CONCEDIDA EM PARTE - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

ESTADO DE MATO GROSSO - LEI COMPLEMENTAR N. 04/90, ART. 169, II -

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PERDA DO DIREITO DE PUNIR -

RECONHECIMENTO - PRECEDENTES - EXTINÇÃO DO PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Reconhecida pelo STJ a desproporcionalidade da pena de demissão

aplicada ao servidor em processo administrativo disciplinar e a

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 4 de 277

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possibilidade de reanálise em mandado de segurança, após sopesadas as

contingências e aferidos os fatos, concede-se parcialmente a ordem para

impor a de repreensão.

Atendendo-se ao disposto no inciso II do art. 169 da Lei n. 04/90, e

havendo o decurso de prazo suficiente para a consumação da prescrição

intercorrente, declara-se a perda do direito de punir, extinguindo-se o

processo administrativo disciplinar.

Direta de Inconstitucionalidade 33719/2014 - Classe: CNJ-95 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33719 / 2014. Julgamento: 11/12/2014.

REQUERENTE(S) - PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS

(Advs: Dr. RONAN DE OLIVEIRA SOUZA), REQUERIDO(S) - CAMARA

MUNICIPAL DE ALTO GARCAS (Advs: Dr(a). MOISÉS BARBOSA DE

QUEIROZ). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AÇÃO JULGADA

PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ORGÂNICA DO

MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT – PRETENSA INCONSTITUCIONALIDADE

DO ART. 35 E DO ART. 42 – AUSENTE A PREVISÃO DE LEI

COMPLEMENTAR ENTRE AS ESPÉCIES LEGISLATIVAS E FIXADO

O QUORUM DE MAIORIA ABSOLUTA PARA APROVAÇÃO DE LEIS

ORDINÁRIAS – SUBSISTÊNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA –

NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA – DESVIRTUAMENTO

INEQUÍVOCO – OMISSÃO PARCIAL E VÍCIO MATERIAL CONSTATADO –

RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUTDO ART. 42,

COM EFEITOS EX NUNC, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, BEM

COMO DA INCONSTITUCIONALIDADE, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE, DO

ART. 35 – ADIN PROCEDENTE.

Inequívoca a omissão parcial inconstitucional de norma presente em Lei

Orgânica municipal que não prevê “Lei Complementar” no rol das espécies

legislativas, sobretudo por que destoante do modelo constitucional vigente

[ofensa ao princípio da simetria].

Norma presente em Lei Orgânica municipal que prevê o quorum de maioria

absoluta para aprovação de Lei Ordinária é inconstitucional, já que em

descompasso com a Carta Estadual que estabelece tal quorum para Leis

Complementares.

A segurança jurídica demanda, à luz do art. 27 da Lei n. 9.868/99, a

modulação dos efeitos ex nunc da decisão atinente à pronúncia de

inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos

autos do(a) Mandado de Segurança 132138/2014 - Classe: CNJ-120).

Protocolo Número/Ano: 155713 / 2014. Julgamento: 11/12/2014.

AGRAVANTE(S) - LAURO CRISTIANO CARVALHO (Advs: Dra. CLAIRE

INES GAI MATIELO), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. PRESIDENTE DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À

UNANIMIDADE.

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE

INDEFERE O PEDIDO DE LIMINAR – CANDIDATO APROVADO FORA DO

NÚMERO DE VAGAS DO CERTAME - DECISÃO FUNDAMENTADA –

AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO

– RECURSO IMPROVIDO.

Estando devidamente fundamentada a decisão e não havendo novos

elementos nos autos capazes de modificar o entendimento do Relator é de

ser mantida a decisão proferida quando da análise do pedido de liminar.

Não há direito subjetivo a nomeação de candidato aprovado fora do

número de vagas do certame.

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos

autos do(a) Mandado de Segurança 157391/2014 - Classe: CNJ-120).

Protocolo Número/Ano: 164956 / 2014. Julgamento: 11/12/2014.

AGRAVANTE(S) - ERICSON FRANCO DE MATOS BUENO (Advs: Dr(a).

SÁVIO DANILO LOPES LEITE, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EXMO.

SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, À

UNANIMIDADE.

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE

INDEFERE O PEDIDO DE LIMINAR – CANDIDATO APROVADO FORA DO

NÚMERO DE VAGAS DO CERTAME - DECISÃO FUNDAMENTADA –

AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO

– RECURSO IMPROVIDO.

Estando devidamente fundamentada a decisão e não havendo novos

elementos nos autos capazes de modificar o entendimento do Relator é de

ser mantida a decisão proferida quando da análise do pedido de liminar.

Não há direito subjetivo a nomeação de candidato aprovado fora do

número de vagas do certame.

DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 15 dias do mês de

Dezembro de 2014.

Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa

Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

Direta de Inconstitucionalidade 1468/2013 - Classe: CNJ-95 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1468 / 2013. Julgamento: 11/12/2014.

REQUERENTE(S) - DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMEN TO

DEMOCRÁTICO DO BRASIL - PMDB (Advs: Dr. ALESSANDER DEUSDETH

LUIZ HENRIQUE CHAVES FADINI), REQUERIDO(S) - CÂMARA MUNICIPAL

DE BARRA DO BUGRES (Advs: Dr(a). DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA

FARIA), REQUERIDO(S) - MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES (Advs: Dr.

ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

PAULO DA CUNHA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

REJEITOU AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, AÇÃO JULGADA

PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA Nº 002/2012 -

ALTERAÇÃO DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO

BUGRES - RESOLUÇÃO Nº 005/2012 - QUE ALTEROU OS ARTS. 9º, 10 E

11 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - PRELIMINARES -

ILEGITIMIDADE ATIVA - DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO - ART. 124,

IX, DA CARTA ESTADUAL - REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA

COMPROVADA - REJEIÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - ALEGADA AUSÊNCIA

DE CÓPIA DA LEI IMPUGNADA E INEXISTÊNCIA DE PEDIDO -

IMPROCEDÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - DISPOSITIVOS QUE RETIRAM A

POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA

CÂMARA MUNICIPAL - EXORBITAÇÃO DA AUTONOMIA DO ENTE

FEDERADO PARA AUTO-ORGANIZAR-SE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA

SIMETRIA E AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - ARTS. 34, §2º, 129,

CAPUT, e 173, §3º, DA CARTA ESTADUAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

O art. 124, IX, da Carta Estadual, confere legitimidade para propositura da

ação direta de inconstitucionalidade ao Prefeito, Mesa da Câmara de

Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar

de lei ou ato normativo municipal.

Demonstrada a representação partidária para o exercício do controle de

constitucionalidade concentrado, o respectivo diretório municipal possui a

prerrogativa jurídico-processual de propor a ação perante a Corte

Estadual.

Não procede a alegação de inépcia da inicial, se constatada cópia do

conteúdo do Edital nº 18/2012, que tornou pública a modificação na Lei

Orgânica Municipal n. 002, de 29 de dezembro de 2012, bem como se, na

petição inicial, o requerente formulou pedido expresso tanto para a

concessão da medida cautelar como para a procedência final do pedido,

com a declaração da inconstitucionalidade da normativa.

Inconformidade do autor da ação direta contra as normas municipais que

obrigam que o presidente do legislativo municipal seja o vereador mais

votado nas últimas eleições, pois tal disposição suprime a própria

possibilidade de eleição deste integrante da mesa diretiva, violando o

princípio da simetria.

O art. 29, IX, da Constituição Federal, é claro ao dispor que os vereadores

estão submetidos às mesmas limitações impostas aos membros do

Congresso Nacional - no âmbito federal -, e aos Deputados Estaduais, na

esfera dos Estados-membros.

Na mesma linha, a Carta estadual prevê, em seu art. 173, §3º, que o

município organiza-se e rege-se pela lei orgânica e demais leis que adotar,

com os poderes e segundo os princípios e preceitos estabelecidos nas

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 5 de 277

Page 6: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Cartas federal e estadual.

O art. 34, §2º, da Carta estadual (reprodução simétrica do art. 57, § 4º, da

Constituição federal) condiciona a composição da mesa legislativa ao

processo eletivo. Caso a vontade do constituinte fosse a alocação

automática do parlamentar mais votado na presidência da respectiva casa,

assim disporia o texto constitucional. Se não o fez e, ao revés,

expressamente previu a constituição da mesa por meio de processo

eletivo, estabeleceu uma limitação procedimental que deve

necessariamente ser observada à luz do que estabelece o art. 173, § 3º,

da Carta Estadual e art. 29, IX, da Constituição Federal.

O princípio da impessoalidade, insculpido no art. 129, caput, da Carta

Estadual, é um consectário do princípio da finalidade e impõe que o ato

administrativo seja praticado de acordo com os escopos da lei,

precisamente para evitar autopromoções dos agentes públicos.

Ação Rescisória 21840/2014 - Classe: CNJ-47 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 21840 / 2014. Julgamento: 11/12/2014. AUTOR(A)

- RUTH FERREIRA DA SILVA FORTES (Advs: Dr. ALVARINO RODRIGUES

DE ARRUDA), REU(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LUCAS

SCHWINDEN DALLAMICO - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AÇÃO JULGADA EXTINTA,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

AÇÃO RESCISÓRIA – PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO

DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE

APOSENTADORIA – DECISÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA –

IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA QUE SOMENTE PODE SER DISCUTIDA EM

AÇÃO PRÓPRIA - AÇÃO DESCONSTITUTIVA – NÃO CONHECIMENTO DA

RESCISÓRIA.

A decisão do conselho da magistratura que indeferiu o pedido de

aposentadoria da requerente não se caracteriza como sentença de mérito,

vez que não decorre de processo judicial, afastando o manejo da ação

rescisória.

DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 16 dias do mês de

Dezembro de 2014.

Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa

Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

Vice Presidência

Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência

Decisão do Vice-Presidente

Protocolo Número/Ano: 116078 / 2014 REC. ESPECIAL Nº

116078/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 8017/2014 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

RECORRENTE(S) - BANCO FIAT S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dra.

CHRISTIANE DE CARVALHO BURITY, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S)

- ERASMO DEODATO (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso

Especial.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 116079 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

116079/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 8017/2014 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

RECORRENTE(S) - BANCO FIAT S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dra.

CHRISTIANE DE CARVALHO BURITY, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) -

ERASMO DEODATO (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 122365 / 2014 MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº

122365/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO 4712/2013 - CLASSE: CNJ-1728) - COMARCA CAPITAL,

REQUERENTE(S) - UGO ANGELO RECK DE MENDONCA (Advs: Dr(a).

VANDERSON PAULI), REQUERIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial .

Sem custas e honorários, conforme orientação do STJ: A

medida cautelar que visa atribuir efeito suspensivo ao recurso

especial é criação pretoriana, distinta da ação cautelar típica;

é dependente do que foi decidido no recuso especial e não dá

margem à condenação em honorários de advogado. (AgRg

nos EDcl na MEDIDA CAUTELAR n.º 9.598-SP)

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 134049 / 2014 REC. ESPECIAL Nº

134049/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 41885/2014 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE JAURU RECORRENTE(S) - ISMAIR

VIEIRA (Advs: Dr. ANDERSON ROGÉRIO GRAHL), RECORRIDO(S) - DAVID

NOGUEIRA E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). ADERMO MUSSI, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Posto isso, declaro deserto o presente Recurso

Especial e nego-lhe seguimento.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 152007 / 2014 MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº

152007/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE

INSTRUMENTO 87579/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE

SORRISO, REQUERENTE(S) - HENRIQUE DA COSTA NETO (Advs: Dr(a).

ISABEL JUNG), REQUERIDO(S) - BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A.

(Advs: Dr(a). JORGE LUIZ MINAGLIA JAUDY, Dr(a). JORGE LUIZ ZANON,

Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, indefiro a liminar postulada. Cite-se

a parte requerida para contestar a presente Ação Cautelar.

Traslade-se cópia desta decisão para o feito principal.

Intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 64252 / 2014 REC. ESPECIAL Nº

64252/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE

INSTRUMENTO 155592/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO

AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ARNALDO BOHN E

OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANTONIO CAMARGO JUNIOR)

Decisão: Ante o exposto, quanto ao foro competente para a

liquidação individual de sentença proferida em ação civil

pública, (TEMA 723), denego seguimento ao Recurso, nos

termos do artigo 543-C, § 7º, I, do CPC e nego seguimento

quanto à tese de violação ao artigo 20 do Código de Processo

Civil.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 98705 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

98705/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 46952/2014 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSE

GONÇALVES LEITE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).

OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr. OSMAR DA SILVA

MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, determino à Secretaria-Auxiliar da

Vice-Presidência que aguarde a publicação do mencionado

ARE 704.520/SP. Após, façam-me conclusos os autos para

análise da admissibilidade do Recurso Extraordinário.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 119846 / 2014

REC. ESPECIAL Nº 119846/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 4712/2013 - CLASSE: CNJ-1728)

- COMARCA DE CÁCERES

RECORRENTE(S) - UGO ANGELO RECK DE MENDONCA (Advs: Dr(a).

VANDERSON PAULI), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 6 de 277

Page 7: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Posto isso, nego seguimento ao Recurso.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 144500 / 2014 MEDIDA CAUTELAR

INCIDENTAL Nº 144500/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 42377/2014 - CLASSE: CNJ-202) -

COMARCA DE SAPEZAL, REQUERENTE(S) - FORD MOTOR COMPANY

BRASIL LTDA (Advs: Dr(a). FERNANDA FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)),

REQUERIDO(S) - ANGÉLICA CRISTINA PETRY GODOY (Advs: Dr(a).

SUELEN MARIA ALVES PETRY GIMENES, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante do exposto, indefiro o pleito de reconsideração da

Recorrente, mantendo, de consequência, inalterada a decisão por seus

próprios fundamentos.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Intimação do Vice-Presidente

Protocolo Número/Ano: 131468 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

131468/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 25623/2013

- CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA

TRINDADE RECORRENTE(S) - SEBASTIÃO EDIBERTO DE ALMEIDA E

OUTRA(s) (Advs: Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA), RECORRIDO(S) -

DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). OBADIAS

COUTINHO DOS REIS, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação: Ao Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar

o valor dos portes de remessa e retorno pago a menor, sob pena de

deserção.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 131471 / 2014 REC. ESPECIAL Nº

131471/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 25623/2013 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA

TRINDADE, RECORRENTE(S) - SEBASTIÃO EDIBERTO DE ALMEIDA E

OUTRA(s) (Advs: Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA), RECORRIDO(S) -

DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). OBADIAS

COUTINHO DOS REIS, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação: Ao Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,

complementar o valor dos portes de remessa e retorno pago a

menor, sob pena de deserção.

Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)

Protocolo: 123515/2014

RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento

42377/2014 - Classe: CNJ-202)- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RECORRENTE(S): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

Advogado(s): Dr. CELSO FARIA DE MONTEIRO, Dra. FERNANDA

FERREIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): ANGÉLICA CRISTINA PETRY GODOY

Advogado(s): Dra. SUELEN MARIA ALVES PETRY GIMENES E OUTRO(S)

Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.

Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE

Protocolo: 124092/2014

RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de

Instrumento 42377/2014 - Classe: CNJ-202)- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RECORRENTE(S): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

Advogado(s): Dr(a). CELSO FARIA DE MONTEIRO, Dr(a). FERNANDA

FERREIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): ANGÉLICA CRISTINA PETRY GODOY

Advogado(s): Dr(a). SUELEN MARIA ALVES PETRY GIMENES E

OUTRO(S)

Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.

Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE

Protocolo: 148458/2014

RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento

87579/2014 - Classe: CNJ-202)- SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RECORRENTE(S): HENRIQUE DA COSTA NETO

Advogado(s): Dr(a). HENRIQUE DA COSTA NETO, EM CAUSA PRÓPRIA

RECORRIDO(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A.

Advogado(s): Dr(a). JORGE LUIZ MINAGLIA JAUDY E Dr. JORGE LUIZ

ZANON

Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.

Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE

Protocolo: 149883/2014

RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 98694/2013 -

Classe: CNJ-198)-Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RECORRENTE(S): JAIRO DA SILVA DUTRA

Advogado(s): Dr. EVALDO GUSMÃO DA ROSA, Dr. EDSON KUNZE e

OUTRO(S)

RECORRIDO(S): OLIDES COLOMBO DE MENDONÇA E OUTRO(s)

Advogado(s): Dr(a). SERGIO BOCCHESE

Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.

Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE

Protocolo: 167803/2014

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos

do(a) Apelação 37651/2013 - Classe: CNJ-417)- TERCEIRA CÂMARA

CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): MANOEL AUGUSTO DE CARVARIO

Advogado(s): Dr(a). JOACIR M. DA SILVA JÚNIOR

AGRAVADO(S): SEBASTIÃO BATISTA MORRORE, VULGO "TIÃO"

Advogado(s): Dr(a). JOACIR M. DA SILVA JÚNIOR

Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso.

Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE

Protocolo: 159263/2014

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos

do(a) Apelação 20453/2014 - Classe: CNJ-417)-Origem: TERCEIRA

CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO.

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): EVAN MARCELITO ZUPELLI

Advogado(s): Dr(a). MAURÍCIO RICARDO ALVES

Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso.

Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE

Protocolo: 166105/2014

RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Recurso em Sentido

Estrito 152513/2012 - Classe: CNJ-426)- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

RECORRIDO(S): ERICK VINICIUS CARDOSO BINO

Advogado(s): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO

Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.

Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE

Protocolo: 169836/2014

RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 90050/2014 -

Classe: CNJ-198)-Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RECORRENTE(S): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E

PREVIDÊNCIA S. A.

Advogado(s): Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA e

OUTRO(S)

RECORRIDO(S): K. C. A. A. REP. POR SUA MÃE ROSIMEIRE DOMINGAS

DE ARAÚJO ALCE E OUTRA(s)

Advogado(s): Dra. FABIANA SUMIYOSHI KAWATABE e OUTRO(S)

Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.

Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE

SECRETARIA AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 15 de

dezembro de 2014.

Bel.ª PAULA FERNANDA DA SILVA XAVIER PARANAGUÁ, Diretora

Corregedoria-Geral da Justiça

Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 7 de 277

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Recurso Administrativo – 07/2014 – Comarca de Paranatinga – Id.

0017970-45/2014

RECORRENTES: ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO, ROVILIO

ASCARELLO, JOSÉ PUPIN E OUTROS, ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO

MILHAREZZI MENDONÇA - OABMT n. 9.148, DR. MARCELO ANGELO DE

MACEDO – OAB/MT 6611-, DR. JEFFERSON APARECIDO POZZA

FÁVARO, OAB/MT n. 10.200-B, DR. AUGUSTO JOSÉ BITTENCOURT –

OAB/MT 15438/ XAVIER LEONIDAS DALLAGNOL - OAB/MT 9786-0/

THAISA MARIA DE SOUZA MINOSSO- OAB/MT 10449, RONALD

MONTEIRO FEGURI - OAB/MT N. 8.328.

RECORRIDOS: LUIZ MARTINELLI E OUTROS - ADVOGADOS: JOAQUIM

FELIPE

SPADONI- OAB/MT N. 6.197, SILVANE LIMA - OAB/MT 6192 e 9539,

HAMILTON FERREIRA SILVA JÚNIOR - OAB/MT N. 11.322, LUIZ FELIPE

FREIRE LISBÔA - OAB/DF N. 19.445 e outros.

INTERESSADA: METROPOLITAN LIFE INSURANCE (METLIFE) -

ADVOGADOS: ALMIR R. MOURA-OAB/MT N. 13.853, PAULO VINÍCIUS

PORTO AQUINO-OAB/MT N. 14.250, RAPHAEL NEHIN CORRÊA-OAB/SP N.

122.985, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ - OAB/MT N. 85.506-A

ASSUNTO: Recorre da decisão do Diretor do Fórum a Comarca de

Paranatinga proferida nos autos de Procedimentos Administrativos nº

17662-19.2012.811.00044, quando ao restabelecimento das averbações

do instrumento de promessa de compra e venda firmados entre Rovílio

Macascarello e outros até que seja definitiva o trânsito em julgado da Ação

nº 349/2009 (2ª V.Cível) da citada Comarca e outros.

DECISÃO: "(...) No mérito, o juiz reconheceu como irregular a atuação do

oficial registrador, o recorrente Antônio Francisco de Carvalho, que,

atendendo pedido do também recorrente Rovilio Mascarello, cancelou

averbações da existência de instrumento particular de compromisso de

venda e compra que firmou com a família Martelli antes do trânsito em

julgado da sentença que o rescindiu. Também determinou a instauração de

procedimento administrativo disciplinar contra o registrador, manteve o

bloqueio das matrículas efetivado pelo corregedor-geral da Justiça, de

forma a inviabilizar a transferência do domínio até o deslinde da demanda

judicial, bem como a restauração da averbação do contrato e anotação da

existência da ação de rescisão.O recorrente Antônio Francisco de

Carvalho sustenta que os atos que praticou estão autorizados no art. 250,

III, da LRP; que embora o inciso I se reporte a trânsito em julgado, a

sentença antecipou os efeitos da tutela de mérito e a apelação foi

recebida apenas no efeito devolutivo. Rovilio Mascarello alega que a

averbação da compra e venda foi efetivada quando já descumprido o

contrato pelos adquirentes e desrespeitou as formalidades da lei, já que

não recolhido o ITBI, bem como ser procedente a ação de rescisão,

confirmada em apelação. Tais fatos por si sós evidenciam a regularidade

do ato praticado pelo oficial registrador, vedam o bloqueio das matrículas e

autorizam a transferência da área. José Pupin e outros, por sua vez,

também falam da regularidade do ato do registrador e da impossibilidade

de anulação administrativa da averbação da aquisição que fizeram. A

similitude das razões permite a apreciação conjunta dos recursos

interpostos. A respeito do artigo 250 da Lei n. 6015, de 31/12/1973 - LRP,

na obra Teoria e Prática de Registro Público, Vol I, 1ª edição, 2010, editora

Anhanguera, os autores Ítalo Farias Bem, Taney Queiroz Farias e Thélio

Queiroz Farias anotaram:"DIREITO REGISTRAL – CANCELAMENTO DE

REGISTROS IMOBILIÁRIOS – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO –

ART. 250, I, LEI Nº 6.015/73. Em princípio, de que não foge a espécie dos

autos, somente se cancelam registros imobiliários em face de sentenças

transitadas em julgado, em resguardo da segurança jurídica a que se

destina tal registro. (Agravo de Instrumento nº 70011440864, Vigésima

Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima

da Rosa, julgado em 14/04/2005)" (p. 671). Apesar de o inciso III, no qual

se apegam os recorrentes, prever a viabilidade de o interessado, instruído

com documento hábil, requerer o cancelamento da averbação, a simples

cópia da sentença não é documento hábil. O relator do aresto colacionado

com acerto destacou: "Primeiro, é de lei que somente se cancela registro

imobiliário em face de sentença transitada em julgado (art. 250, I, Lei nº

6.015/73). A razão do comando legal é obvia: destinado o registro

imobiliário a conferir segurança jurídica, apresenta-se ele refratário a

decisões provisórias, que podem ser revertidas. Qual a segurança que se

terá quando o álbum imobiliário for receptício a decisões provisórias?

Como ficarão as mutações reais procedidas com base em realidade que

depois se alterar?". O inciso II se reporta a requerimento unânime das

partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as

firmas reconhecidas por tabelião. Desse modo, exigindo o inciso I decisão

transitada em julgado e o inciso II requerimento unânime dos envolvidos no

ato levado a registro, no caso o contrato de compra e venda, a leitura do

inciso III não poderia ser aquela feita pelo oficial registrador. Como bem

fundamentou a sentença: "Não prospera a alegação do Oficial Registrador

de que agira em estrita em estrita obediência ao disposto no art. 250,

inciso III, da Lei de Registros, pois, teria providenciado o cancelamento das

averbações "a requerimento do interessado, instruído com documento

hábil", assim considerado a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de

Paranatinga e respectivo acórdão do E. Tribunal de Justiça de Mato

Grosso mantendo a decisão de primeiro grau. Ora, não é preciso mais do

que um mínimo de raciocínio lógico para a conclusão de que se o

interessado pretende cancelar averbação munido de decisão judicial, é

imprescindível a prova do trânsito em julgado, nos exatos termos do inciso

I, do mesmo art. 250, da LRP. [...] Ademais, o artigo 259 da LRP, é

inequívoco acerca da coisa julgada para o cancelamento de averbações".

Pelo exposto, nego provimento ao recurso. Cuiabá, 3 de outubro de 2014.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO-Corregedor-Geral

da Justiça em substituição legal".

Departamento de Orientação e Fiscalização em Cuiabá, 10 de dezembro

de 2014.

Belª. NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA

Diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização

Coordenadoria Judiciária

Departamento Judiciário Auxiliar

Distribuição e Redistribuição

Aos 9/12/2014 16:14:21 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes

processos:

CÂMARA: TRIBUNAL PLENO

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

HABEAS CORPUS 163985/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE PARANATINGA

Protocolo: 163985/2014

Número Único: 0163985-80.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO MAHON

PACIENTE(S): F. M. M. S.

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE

DIREITO PRIVADO

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

MANDADO DE SEGURANÇA 168292/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168292/2014

Número Único: 0168292-77.2014.8.11.0000

Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO 159639/2014

IMPETRANTE(S): P. A. ALIMENTOS LTDA EPP

ADVOGADO(S): Dr(a). JAIR DEMÉTRIO

IMPETRADO: EXMA. SRA. DESA. RELATORA DO AGRAVO DE

INSTRUMENTO Nº 159639/2014.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES. ADILSON POLEGATO DE

FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Magistrados impedidos: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS e DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 152698/2014

Classe: 233 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 152698/2014

Número Único: 0152698-23.2014.8.11.0000

REQUERENTE(S): MARIA LUCILIA SALVIANO

ADVOGADO(S): Dr(a). JOANA ALESSANDRA GONÇALVES DE QUEIROZ

Dr(a). OUTRO(S)

REQUERIDO(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 8 de 277

Page 9: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FERREIRA FILHO e DES. JOÃO

FERREIRA FILHO

CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE

DIREITO PRIVADO

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 167666/2014 Classe: 221 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 167666/2014

Número Único: 0167666-58.2014.8.11.0000

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE /

SUSCITANTE: LUIS CARLOS PAVÃO TRANSPORTES - ME - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR

Dra. DANIELA WINTER CURY

Dr(a). OUTRO(S)

SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

SUSCITADO: JUÌZO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO

BANCÁRIO DA CAPITAL

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

e DR. FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES

CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO

PÚBLICO E COLETIVO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

MANDADO DE SEGURANÇA 168246/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168246/2014

Número Único: 0168246-88.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): VERENICE LUPADINI SUTIL

ADVOGADO(S): Dr. DANIEL WINTER

Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

MANDADO DE SEGURANÇA 168293/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168293/2014

Número Único: 0168293-62.2014.8.11.0000

Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA /

IMPETRANTE(S): P. A. ALIMENTOS LTDA EPP

ADVOGADO(S): Dr(a). JAIR DEMÉTRIO

IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA

EM DIREITO BANCÁRIO DA CAPITAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 116005/2013 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 116005/2013

Número Único: 0116005-74.2013.8.11.0000

Assunto: REVISIONAL /

AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A -

CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SOLANGE SANTOS ANDRADE

ADVOGADO(S): Dr(a). DENISE RODEGUER

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

.

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168085/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168085/2014

Número Único: 0168085-78.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): BANCO ITAULEASING S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): EDILANE LOURENCO SILVA

ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO GARCIA DA COSTA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168153/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168153/2014

Número Único: 0168153-28.2014.8.11.0000

Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 607/2011

AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MARCIA MARIA DA CUNHA ROCHA

ADVOGADO(S): Dr(a). GISELE CRISTINA BALBO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ADAIR JULIETA DA SILVA

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168274/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168274/2014

Número Único: 0168274-56.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): JOAIR LOJOR RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 162035/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162035/2014

Número Único: 0002825-45.2007.8.11.0015

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 163/2007

APELANTE(S): ADENIR JOSÉ BATISTELLI E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. VANDERLEI NEZZI

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): DALMIR LUIZ BATISTELLI

APELADO(S): CENTRO OESTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURELIO PIACENTINI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. CLOVIS MARIO T. DE MELLO

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 162045/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162045/2014

Número Único: 0007045-18.2009.8.11.0015

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 9 de 277

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Assunto: RESOLUÇAO CONTRATUAL 293/2009

APELANTE(S): CARLOS AFONSO STANISZEWSKI

ADVOGADO(S): Dr. GERSON LUÍS WERNER

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): PAULO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. ERCIO ERNO KETZER

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 162066/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE COMODORO

Protocolo: 162066/2014

Número Único: 0000549-35.2013.8.11.0046

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BV FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS e DR.

EVANDRO JUAREZ RODRIGUES

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 162295/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162295/2014

Número Único: 0006169-58.2012.8.11.0015

Assunto: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO 337/2012

APELANTE(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS CRISSIUMAL LTDA

ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr(a). SAMIR BENNETTBUAINAIN

Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI e DR. CLOVIS MARIO T.

DE MELLO

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168169/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 168169/2014

Número Único: 0168169-79.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): CÂNDIDO ADIRBAL LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). LETÍCIA BORGES REIS

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN

e DR. ALMIR BARBOSA SANTOS

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168045/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 168045/2014

Número Único: 0168045-96.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): WAGNER ASSIS PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). MILTON JONES AMORIM VIEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167512/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 167512/2014

Número Único: 0167512-40.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL /

AGRAVANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO

Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): M A DA SILVA ME E OUTRA(s)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO e DRA.

GISELE ALVES SILVA

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

APELAÇÃO 162038/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162038/2014

Número Único: 0013490-47.2012.8.11.0015

Assunto: REVISIONAL /

APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI

APELADO(S): ROSELI DE FATIMA RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

APELAÇÃO 162268/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162268/2014

Número Único: 0044604-23.2012.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): ARTEMIO EDISON HENICHA JUNIOR

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL CATISTE TENÓRIO

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S. A. E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO FIALHO PINTO

Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI

Dr(a). ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ARTEMIO EDISON HENICHA JUNIOR

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL CATISTE TENÓRIO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S. A. E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO FIALHO PINTO

Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI

Dr(a). ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 10 de 277

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RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168296/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 168296/2014

Número Único: 0168296-17.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): PETRONILHO DE ARRUDA

ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO

AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ESTÉR BELÉM NUNES DIAS

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167950/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA

Protocolo: 167950/2014

Número Único: 0167950-66.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): ELIAS ANDRÉ DE LIMA

AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

AGRAVADO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168273/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168273/2014

Número Único: 0168273-71.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): ROBSON DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168275/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168275/2014

Número Único: 0168275-41.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): VERONICE TRINDADE DA SILVA CAMARGO

ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167897/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167897/2014

Número Único: 0167897-85.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 668/2011

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): JOAREZ RODRIGUES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168221/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168221/2014

Número Único: 0168221-75.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO 150/2012

AGRAVANTE(S): BANCO ITAULEASING S. A.

ADVOGADO(S): Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ADRIANO FERREIRA SABINO

ADVOGADO(S): Dr. ROLF TALYS OSORKI SANTIAGO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. LUIZ OCTAVIO SABOIA RIBEIRO

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168218/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

Protocolo: 168218/2014

Número Único: 0168218-23.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

AGRAVADO(S): APARECIDO DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr. VALDIR ARIONES PIMPINATI JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO NEY GAIVA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168233/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168233/2014

Número Único: 0168233-89.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): BANCO FIAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JOÃO FERREIRA LIMA

ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168360/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 168360/2014

Número Único: 0168360-27.2014.8.11.0000

Assunto: GUARDA /

AGRAVANTE(S): C. S. R.

ADVOGADO(S): Dra. FABIANA DE LIMA

AGRAVADO(S): A. C. T. C.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. GIOVANA PASQUAL

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 162041/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162041/2014

Número Único: 0009575-87.2012.8.11.0015

Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 536/2012

APELANTE(S): A.J.G. ESTELITAGEM E COMÉRCIO LTDA - ME E OUTRO(s)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 11 de 277

Page 12: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ADVOGADO(S): Dr. LEDOCIR ANHOLETO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 162075/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE COMODORO

Protocolo: 162075/2014

Número Único: 0001464-21.2012.8.11.0046

Assunto: DECLARATORIA 316/2012

APELANTE(S): BANCO J. SAFRA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO

APELADO(S): MÁRCIO JOSÉ DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). KÁTIA COSTA TEODORO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS e DR.

EVANDRO JUAREZ RODRIGUES

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168432/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

Protocolo: 168432/2014

Número Único: 0168432-14.2014.8.11.0000

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO /

AGRAVANTE(S): OSVAIR DONIZETE RONCOLETTA

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA

JUNIOR

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168147/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 168147/2014

Número Único: 0168147-21.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

AGRAVANTE(S): SUPERMERCADO 24 DE DEZEMBRO LTDA

ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168142/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168142/2014

Número Único: 0168142-96.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): KEMPP BORGES SOBRINHO

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO CÉSAR DE CARVALHO GOMES JÚNIOR -

PROCURADOR DO ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168254/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168254/2014

Número Único: 0168254-65.2014.8.11.0000

Assunto: INDENIZAÇAO /

AGRAVANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): DIEGO CAMARGO

ADVOGADO(S): Dr. DEYWISON PAULA DE MORAES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 161947/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 161947/2014

Número Único: 0011122-94.2014.8.11.0015

Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA /

APELANTE(S): JERSON LUIZ SANTINI E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). JEFERSON FUGIHARA

APELADO(S): MÁRIO ELEDI MENEGAZ E OUTRO(s)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 161948/2014 Classe: 1230 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 161948/2014

Número Único: 0014099-59.2014.8.11.0015

Assunto: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO /

EXCIPIENTE: JERSON LUIZ SANTINI E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). JEFERSON FUGIHARA

EXCEPTO: EXMO. SR. DR. PAULO MARTINI - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª

VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 162061/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SAPEZAL

Protocolo: 162061/2014

Número Único: 0000258-12.2008.8.11.0078

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): EDILEUZA CAMPIDELLI

ADVOGADO(S): Dr(a). MAURO ROSALINO BREDA

APELADO(S): GERALDO MAMPRINI DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 162288/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162288/2014

Número Único: 0009457-33.2012.8.11.0041

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 248/2012

APELANTE(S): MASSA FALIDA DA TRESE CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO(S): Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): DEUSDETH DASTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dra. DANIELLE BARROS GARCIA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168276/2014 Classe: 202 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 12 de 277

Page 13: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 168276/2014

Número Único: 0168276-26.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL /

AGRAVANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S.A

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO PEDRO DE DEUS NETO

Dra. ELISANGELA HASSE

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): DJALMA VIEIRA

AGRAVADO(S): COSTA E VIEIRA LTDA.

AGRAVADO(S): LUCIANO GOMES DA COSTA

AGRAVADO(S): HILEIA REGINA CASTANHO VIEIRA

AGRAVADO(S): CLAUDIA APARECIDA RODER DA COSTA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167632/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 167632/2014

Número Único: 0167632-83.2014.8.11.0000

Assunto: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA /

AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(S): Dr(a). NATAN DE OLIVEIRA MATTOS - PROCURADORA

FEDERAL

AGRAVADO(S): GIOVANI DUARTE FERREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ÁDILA ARRUDA SAFI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167865/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167865/2014

Número Único: 0167865-80.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 180/2011

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): EXPEDITO PETRUNILIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167871/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167871/2014

Número Único: 0167871-87.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 48/2007

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ONOFRA MARIA JESUS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA

PITALUGA e DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167882/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167882/2014

Número Único: 0167882-19.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 469/2006

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): MARIA DOS MILAGRES CONCEIÇÃO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167895/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167895/2014

Número Único: 0167895-18.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 621/2011

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICÍPIO

AGRAVADO(S): DARLI LUCIANO DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167861/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167861/2014

Número Único: 0167861-43.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 520/2011

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

AGRAVADO(S): SIDNEI OGLIARI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167885/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167885/2014

Número Único: 0167885-71.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 198/2006

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

AGRAVADO(S): DORIVAL RAMOS RODRIGUES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168010/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTO GARÇAS

Protocolo: 168010/2014

Número Único: 0168010-39.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS

ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PEDRO DAVI BENETTI

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 160356/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 160356/2014

Número Único: 0006328-66.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE

INTERESSADO/APELADO: ELIZABETH LARIOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO FRAGA FILHO

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 13 de 277

Page 14: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167868/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167868/2014

Número Único: 0167868-35.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ALLISON AKERLEY DA SILVA - PROC. MUNICÍPIO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): LINDOLINA BENTO DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168250/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168250/2014

Número Único: 0168250-28.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): EDIR DE CAMPOS SIQUEIRA FIGUEIREDO

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO CRESTANI FAVA

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. LUIS APARECIDO BERTOLLUCI JUNIOR

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 162532/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162532/2014

Número Único: 0009203-19.2008.8.11.0003

Assunto: INDENIZAÇAO 184/2008

APELANTE(S): RICARDINA DUARTE DE ARRUDA

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO

MUNICÍPIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 162072/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SAPEZAL

Protocolo: 162072/2014

Número Único: 0000310-66.2012.8.11.0078

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 87/2012

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SAPEZAL

ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANA DA SILVA BATISTA

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE

MATO GROSSO - SINPEN/MT

ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO CARDOSO FÉLIX

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE

MATO GROSSO - SINPEN/MT

ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO CARDOSO FÉLIX

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE SAPEZAL

ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANA DA SILVA BATISTA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162239/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162239/2014

Número Único: 0011398-96.2012.8.11.0015

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

INTERESSADO/APELANTE: IVANIR MARIA CYPEL

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VOZZPTTP ROBERTS

Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: IVANIR MARIA CYPEL

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VOZZPTTP ROBERTS

Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162243/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162243/2014

Número Único: 0000307-72.2013.8.11.0015

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: IVANILCE DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO

INTERESSADO/APELADO: IVANILCE DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162246/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162246/2014

Número Único: 0013131-97.2012.8.11.0015

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). NATALY HEITOR MARTINI

INTERESSADO/APELANTE: GEELSON ALEXANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VOZZPTTP ROBERTS

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: GEELSON ALEXANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VOZZPTTP ROBERTS

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). NATALY HEITOR MARTINI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO e DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 162297/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162297/2014

Número Único: 0004992-98.2008.8.11.0015

Assunto: INDENIZAÇAO 151/2008

INTERESSADO(S): JOÃO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. CELSO SOUZA LINS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 14 de 277

Page 15: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr. RINALDO FERREIRA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162393/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162393/2014

Número Único: 0013710-47.2013.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: SILVANA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162400/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162400/2014

Número Único: 0014491-69.2013.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO VIEIRA DE SOUZA - PROCURADOR

DO ESTADO

INTERESSADO/APELADO: NILVA WEBER

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162529/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162529/2014

Número Único: 0004638-07.2011.8.11.0003

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 141/2011

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO

MUNICÍPIO

INTERESSADO/APELADO: CAROLINA BRUNELLI ZANGARO

INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168300/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168300/2014

Número Único: 0168300-54.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): ADEMIR LUCIO DE AMORIM

ADVOGADO(S): Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167654/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 167654/2014

Número Único: 0167654-44.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 18157/1994

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL XAVIER DE PAULA

AGRAVADO(S): FRANCISCO PAULO JUNGES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167855/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167855/2014

Número Único: 0167855-36.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 144/2007

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SIDNEI OLGLIARI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA

PITALUGA e DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167858/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167858/2014

Número Único: 0167858-88.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 47/2012

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): HELIO LUIZ DA SILVA - ME

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167879/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167879/2014

Número Único: 0167879-64.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 553/2006

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

AGRAVADO(S): IDÁLIA COSTA DOS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167896/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167896/2014

Número Único: 0167896-03.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

AGRAVADO(S): DALZIRA RAMOS DE SOUSA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD

ABDALLAH e DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167655/2014 Classe: 202 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 15 de 277

Page 16: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 167655/2014

Número Único: 0167655-29.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL XAVIER DE PAULA

AGRAVADO(S): ALCIDES CARVALHO DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167851/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167851/2014

Número Único: 0167851-96.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 585/2006

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): EVERSON LUIS DA ROSA PEREIRA - ME

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167892/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167892/2014

Número Único: 0167892-63.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 146/2011

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAELA NOUJAIM DE SÁ

Dr(a). SAMANHA TONHÁ FLORES

Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

Dr(a). NAIARA ROSSA MORELLO - PROCURADORA DO

MUNICÍPIO

Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA

AGRAVADO(S): MOACIR RIBEIRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA e DR.

JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167877/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167877/2014

Número Único: 0167877-94.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 574/2006

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

AGRAVADO(S): LUCIANO PAULINO DE SOUZA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA

PITALUGA e DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

REEXAME NECESSÁRIO 160401/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 160401/2014

Número Único: 0030746-61.2008.8.11.0041

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 651/2008

INTERESSADO(S): FÁBIO ALVES DE AGUIAR

ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF.

PÚB.

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dra. ANA LÍDIA SOUZA MARQUES - PROC. DO

MUNICÍPIO

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

REEXAME NECESSÁRIO 160378/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 160378/2014

Número Único: 0008808-17.2014.8.11.0003

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

INTERESSADO(S): A. L. F. O., REPRESENTADO POR SUA MÃE,

POLLYANNA DA SILVA FUZINATTO

ADVOGADO(S): Dr(a). JACQUELINE GEVIZIER NUNES RODRIGUES -

DEFENSORA PÚBLICA

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA DAS G.GOMES DA COSTA

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 160414/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 160414/2014

Número Único: 0010364-08.2012.8.11.0041

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 235/2012

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO

INTERESSADO/APELADO: JOSEFA ROMANA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162241/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162241/2014

Número Único: 0015096-76.2013.8.11.0015

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

INTERESSADO/APELANTE: JESUALDO RIBAS

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: JESUALDO RIBAS

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 162079/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162079/2014

Número Único: 0011115-54.2008.8.11.0002

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 148/2008

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): ESCOLÁSTICA SIQUEIRA DE ARRUDA E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. BRAZ PAULO PAGOTTO

APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO

APELADO(S): ALBINO BERTULINO DOS SANTOS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 16 de 277

Page 17: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

APELADO(S): AMÁLIA ANTONIA VICENTE

APELADO(S): ANGELO TELESFORO TAQUES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JONES GATTASS DIAS

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 162082/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162082/2014

Número Único: 0000442-89.2014.8.11.0002

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dra. GISELE CRISTINA BALBO - PROCURADORA DO

MUNICÍPIO

APELADO(S): ELZA SOARES DA COSTA

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JONES GATTASS DIAS

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 162083/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162083/2014

Número Único: 0022761-85.2013.8.11.0002

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): JORGE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dra. GISELE CRISTINA BALBO - PROCURADORA DO

MUNICÍPIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JONES GATTASS DIAS

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

REEXAME NECESSÁRIO 162126/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162126/2014

Número Único: 0012697-26.2007.8.11.0002

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 270/2007

INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO(S): Dr. RICHARD RODRIGUES DA SILVA

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO(S): MARIA DE FÁTIMA B. FAVA E OUTRO(s)

INTERESSADO(S): LUCIANO RACI DE LIMA

ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO ZAMPIERI

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO(S): GISELY SANTOS SILVA COSTA

ADVOGADO(S): Dr. JOHNAN AMARAL TOLEDO

INTERESSADO(S): JOANNE AMARAL TOLEDO

ADVOGADO(S): Dr. JOHNAN AMARAL TOLEDO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO(S): ELIANE ANDRELINA SILVA FIGUEIREDO

ADVOGADO(S): Dra. GABRIELA DE SOUZA CORRÊIA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. CLEBER F. DA SILVA PEREIRA, DR.

JONES GATTASS DIAS, DR. ONIVALDO BUDNY e DR. RODRIGO

ROBERTO CURVO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162240/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162240/2014

Número Único: 0009314-25.2012.8.11.0015

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO

INTERESSADO/APELADO: EDITE HANSEN MAUL

ADVOGADO(S): Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE e DR. ÉRICO

DE ALMEIDA DUARTE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162369/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162369/2014

Número Único: 0008505-35.2012.8.11.0015

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 441/2012

INTERESSADO/APELANTE: LUCILENE PEREIRA PINTO

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dra. REBEKA VIEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162383/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162383/2014

Número Único: 0014658-84.2012.8.11.0015

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: MARIA ODILA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). CLAUDIA INOCENTE SANTANA

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO

INTERESSADO/APELADO: MARIA ODILA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). CLAUDIA INOCENTE SANTANA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO e DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162391/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162391/2014

Número Único: 0013985-93.2013.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: MARIA NOBREGA RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162523/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162523/2014

Número Único: 0001422-67.2013.8.11.0003

INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DE MATO GROSSO - DETRAN/MT

ADVOGADO(S): Dr(a). ROGERIO BORGES CARDOSO

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 17 de 277

Page 18: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

INTERESSADO/APELADO: DANIEL TOBIAS DAMIAN

ADVOGADO(S): Dr(a). DALTRO EDSON DOS DOS SANTOS DAMIAN

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 162528/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162528/2014

Número Único: 0001900-47.1991.8.11.0003

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 9657/1993

APELANTE(S): ADELICE MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). JACQUELINE GEVIZIER NUNES RODRIGUES -

DEFENSORA PÚBLICA

APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNICÍPIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. LUIZ ANTONIO SARI, DR. PAULO MARCIO

SOARES DE CARVALHO, DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO e

DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 162530/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162530/2014

Número Único: 0009584-56.2010.8.11.0003

Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 233/2010

APELANTE(S): IDEMAR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). DENISE RODEGUER

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr. EFRAIM ALVES DOS SANTOS - PROCURADOR DO

MUNICÍPIO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167656/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 167656/2014

Número Único: 0167656-14.2014.8.11.0000

Assunto: EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL XAVIER DE PAULA

AGRAVADO(S): ADEMAR OLIVEIRA FIGUEIREDO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167634/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 167634/2014

Número Único: 0167634-53.2014.8.11.0000

Assunto: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA /

AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(S): Dr(a). NATAN DE OLIVEIRA MATTOS - PROCURADORA

FEDERAL

AGRAVADO(S): JOSÉ DOS SANTOS LEITE

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ ALVES DE SOUZA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167691/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 167691/2014

Número Único: 0167691-71.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

AGRAVANTE(S): HELTON VAGNER MARTINS

ADVOGADO(S): Dr. ALTAIR BALIEIRO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167873/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167873/2014

Número Único: 0167873-57.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 646/2006

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): CÉLIA ALVES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167884/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167884/2014

Número Único: 0167884-86.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 461/2006

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): ALICIO MARTINS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167888/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167888/2014

Número Único: 0167888-26.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 15/2007

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAELA NOUJAIM DE SÁ

Dr(a). SAMANHA TONHÁ FLORES

Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

Dr(a). NAIARA ROSSA MORELLO - PROCURADORA DO

MUNICÍPIO

Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA

AGRAVADO(S): ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA

PITALUGA e DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168075/2014 Classe: 202 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 18 de 277

Page 19: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168075/2014

Número Único: 0168075-34.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO

MUNICÍPIO

AGRAVADO(S): FERNANDA MAIARA CORTES SENRA

ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

REEXAME NECESSÁRIO 160407/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 160407/2014

Número Único: 0043467-40.2011.8.11.0041

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 861/2011

INTERESSADO(S): ORLANDO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 160139/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 160139/2014

Número Único: 0002995-09.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: CLAUDIA SILVIA FERNANDES BATISTA

ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO AZEVEDO ARAUJO

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168302/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168302/2014

Número Único: 0168302-24.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SILVANA LEILA DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ONIVALDO BUDNY

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO 162208/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUÍNA

Protocolo: 162208/2014

Número Único: 0004154-86.2012.8.11.0025

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 440/2012

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO -

PROCURADORA DO ESTADO

APELADO(S): SANDRO CÉSAR VENTURA DA COSTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ALINE CRISTINA MACHADO FLORES BRUNO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. VAGNER DUPIM DIAS

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162238/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162238/2014

Número Único: 0004178-47.2012.8.11.0015

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 211/2012

INTERESSADO/APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VOZZPTTP ROBERTS

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO

ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO - SINTEP-MT

ADVOGADO(S): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). GISELY MARENGONI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA e DR.

MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162398/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162398/2014

Número Único: 0015784-74.2013.8.11.0003

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

INTERESSADO/APELADO: MARIA HELENA GONÇALVES PARENTE

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162525/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162525/2014

Número Único: 0000113-74.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: GEANES NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO 162534/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162534/2014

Número Único: 0000057-41.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO ARAÚJO - PROCURADOR DO ESTADO

APELADO(S): MARILAC CAMPOS CARVALHO

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 19 de 277

Page 20: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162535/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162535/2014

Número Único: 0000069-55.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: ELIANE ALVIM DE ÁVILA

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168624/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168624/2014

Número Único: 0168624-44.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 121/2008

AGRAVANTE(S): JEANCARLO COSTA CAMPOS

ADVOGADO(S): Dr(a). LAURA FABIANA LEÃO DE BARROS

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO

GROSSO - DETRAN/MT

ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. LUIS APARECIDO BERTOLLUCI JUNIOR

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167853/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167853/2014

Número Único: 0167853-66.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 121/2007

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): LUZINETE JESUS DE LIMA GONÇALVES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA

PITALUGA e DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167890/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167890/2014

Número Único: 0167890-93.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 606/2011

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICÍPIO

AGRAVADO(S): VANIRCIO GOMES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168223/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168223/2014

Número Único: 0168223-45.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 253/2008

AGRAVANTE(S): PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO(S): Dr(a). SAULO RONDON GAHYVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. LUIS APARECIDO BERTOLLUCI JUNIOR e

DRA. CELIA REGINA VIDOTTI DE CESARO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167886/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167886/2014

Número Único: 0167886-56.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2262/2003

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICÍPIO

AGRAVADO(S): LUIZ ANTONIO BAZZO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168083/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA UBIRATÃ

Protocolo: 168083/2014

Número Único: 0168083-11.2014.8.11.0000

Assunto: DECLARATORIA /

AGRAVANTE(S): MOACIR ANTÔNIO GUARNIERI

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANA VANDERLEI POMMER SENN

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JACOB SAUER

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167628/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 167628/2014

Número Único: 0167628-46.2014.8.11.0000

Assunto: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCURADOR DO

MUNICÍPIO

AGRAVADO(S): ADEMIS TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). JACQUELINE GEVIZIER NUNES RODRIGUES -

DEFENSORA PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 162084/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162084/2014

Número Único: 0022133-96.2013.8.11.0002

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

APELANTE(S): PEDRO ANTÔNIO FERREIRA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 20 de 277

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ADVOGADO(S): Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). ROMERO SUASSUNA - PROC. ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JONES GATTASS DIAS

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162242/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162242/2014

Número Único: 0013362-90.2013.8.11.0015

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). NATALY HEITOR MARTINI

INTERESSADO/APELADO: JOSÉ CARLOS ZANATELI

ADVOGADO(S): Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162245/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162245/2014

Número Único: 0000570-07.2013.8.11.0015

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). GISELY MARENGONI

INTERESSADO/APELANTE: RAQUEL LIMA VERAS MAZOCCO

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VOZZPTTP ROBERTS

INTERESSADO/APELADO: RAQUEL LIMA VERAS MAZOCCO

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VOZZPTTP ROBERTS

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). GISELY MARENGONI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO e DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162299/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162299/2014

Número Único: 0013171-79.2012.8.11.0015

Assunto: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA /

INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(S): Dr(a). TATIANA MEINHART HAHN -PROCURADORA

FEDERAL

INTERESSADO/APELADO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ JOANELLA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO e DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 162526/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162526/2014

Número Único: 0006723-92.2013.8.11.0003

Assunto: AÇÃO ACIDENTÁRIA /

APELANTE(S): CARLOS JOSÉ DA CRUZ

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDA MAMEDE BECK

APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167856/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167856/2014

Número Único: 0167856-21.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 129/2009

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICÍPIO

AGRAVADO(S): SEVERINO MANOEL IZIDIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167870/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167870/2014

Número Único: 0167870-05.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 186/2009

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): IVANEIDE QUEIROZ CRUZ

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167863/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167863/2014

Número Único: 0167863-13.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 498/2011

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): SEVERINO MANOEL IZIDIO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167867/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167867/2014

Número Único: 0167867-50.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 157/2011

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA

DO MUNICIPIO

AGRAVADO(S): ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167859/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 167859/2014

Número Único: 0167859-73.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 625/2011

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 21 de 277

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ADVOGADO(S): Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH

AGRAVADO(S): LUCIANO PAULINO DE SOUZA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD

ABDALLAH e DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 160136/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA

Protocolo: 160136/2014

Número Único: 0003467-87.2008.8.11.0013

Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 368/2008

APELANTE(S): ELY ROBERTO FERREIRA AMBRÓSIO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ANTONIO BENJAMIM PROENÇA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 162207/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUÍNA

Protocolo: 162207/2014

Número Único: 0001935-23.2000.8.11.0025

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2143/2004

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA

ADVOGADO(S): Dr. NADER THOMÉ NETO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): IVONE APARECIDA PENTEADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA, DRA.

GIOVANA PASQUAL, DRA. CRISTIANE PADIM DA SILVA e DR. VAGNER

DUPIM DIAS

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 162214/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUÍNA

Protocolo: 162214/2014

Número Único: 0002141-56.2008.8.11.0025

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO e DR.

VAGNER DUPIM DIAS

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162372/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162372/2014

Número Único: 0010516-37.2012.8.11.0015

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 581/2012

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO

INTERESSADO/APELANTE: AILTON SANTIAGO OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

INTERESSADO/APELADO: AILTON SANTIAGO OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162378/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162378/2014

Número Único: 0008556-46.2012.8.11.0015

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 446/2012

INTERESSADO/APELANTE: MÁRCIA LILIANE ENGELMANN

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MÁRCIA LILIANE ENGELMANN

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162527/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162527/2014

Número Único: 0005255-30.2012.8.11.0003

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 123/2012

INTERESSADO/APELANTE: EDSON ROSSI

ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA ROSA GOMES

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). BRENO BARRETO MOREIRA DE OLIVEIRA - PROC.

DO ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162533/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162533/2014

Número Único: 0000100-75.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: APARECIDA VEIGA PEDROSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168631/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 168631/2014

Número Único: 0168631-36.2014.8.11.0000

Assunto: DECLARATORIA /

AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 22 de 277

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AGRAVADO(S): BRUNO FLORENTINO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO PAULO ZANIN FIORELLI

Dr(a). JÔNATHAS BORGES HOSAKA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO

CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 166781/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 166781/2014

Número Único: 0166781-44.2014.8.11.0000

Assunto: BUSCA E APREENSAO /

AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, INVESTIMENTO E

FINANCIAMENTO

ADVOGADO(S): Dr(a). SERGIO SCHULZE

Dr(a). SERGIO SCHULZE

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): APARECIDA DE FATIMA GONCALVES

ADVOGADO(S): Dr(a). ARLINDO AMALIO GHAN VASQUEZ

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167473/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SAPEZAL

Protocolo: 167473/2014

Número Único: 0167473-43.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 113/2012

AGRAVANTE(S): G. G. P.

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO BARBOSA DE FREITAS

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): N. L. P., REPRESENTADA POR SUA MÃE V. M. L. S.

ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO PATERNOST DE FREITAS - DEF. PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. JACOB SAUER e DR. JOÃO FILHO DE

ALMEIDA PORTELA

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 162049/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162049/2014

Número Único: 0005487-69.2013.8.11.0015

Assunto: PRESTAÇAO DE CONTAS /

APELANTE(S): LEONEL SACONI E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. LEDOCIR ANHOLETO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MULTIPLO

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER

Dr(a). ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO

Dr(a). RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS

Dr(a). TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER

Dr(a). EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 162036/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162036/2014

Número Único: 0003233-94.2011.8.11.0015

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 249/2011

APELANTE(S): OI S. A.

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): GLACI JACOBI STEFFEN

ADVOGADO(S): Dr(a). LUANA SILVA LIMA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 162062/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE COMODORO

Protocolo: 162062/2014

Número Único: 0002516-52.2012.8.11.0046

Assunto: REVISIONAL 541/2012

APELANTE(S): GLAUBER SILVEIRA DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168228/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 168228/2014

Número Único: 0168228-67.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 2/2003

AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL -

COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): METALFERRO ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DRA.

SERLY MARCONDES ALVES, DRA. MARILZA APARECIDA VITORIO, DRA.

CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, DR. WLADYS ROBERTO

FREIRE DO AMARAL, DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA e DESA.

SERLY MARCONDES ALVES

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168249/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168249/2014

Número Único: 0168249-43.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

AGRAVANTE(S): GUSTAVO CRESTANI FAVA

ADVOGADO(S): Dr(a). DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARÃES

AGRAVADO(S): NAJU DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. E OUTRA(s)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168257/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 168257/2014

Número Único: 0168257-20.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): CLAUDIOMIR JOSÉ CORREIA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 23 de 277

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ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): WAP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

AGRAVADO(S): EQUIPAV S/A PAVIMENTAÇÃO ENGENHARIA E

COMÉRCIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD

ABDALLAH

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 162236/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162236/2014

Número Único: 0007492-69.2010.8.11.0015

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 476/2010

APELANTE(S): OI MÓVEL S. A.

ADVOGADO(S): Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

Dr(a). CRISTIANE ALMEIDA COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): VALDEMIR JOSE FORTKAMP

ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO PAULI GONÇALVES

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. CLOVIS MARIO T. DE MELLO

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167631/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE POXORÉO

Protocolo: 167631/2014

Número Único: 0167631-98.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO /

AGRAVANTE(S): RAUL ANTÔNIO ZONETTI E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). DUÍLIO PIATO JÚNIOR

AGRAVADO(S): BRUNO ANTÔNIO MACITELLI

ADVOGADO(S): Dr(a). AGUINALDO ALVES BIFFI

AGRAVADO(S): SALATHIEL FERREIRA DE SÁ NETO E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): TRAJANO CARNEIRO NETO

ADVOGADO(S): Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168384/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA

Protocolo: 168384/2014

Número Único: 0168384-55.2014.8.11.0000

Assunto: REIVINDICATORIA /

AGRAVANTE(S): SIVIRINO FERREIRA FREIRE

AGRAVADO(S): DUBLA VALENTIM RAMOS E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. AROM OLIMPIO PEREIRA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168050/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 168050/2014

Número Único: 0168050-21.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): JAIME CHAVES

ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA

AGRAVADO(S): BANCO FIAT S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168047/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168047/2014

Número Único: 0168047-66.2014.8.11.0000

Assunto: BUSCA E APREENSAO /

AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA TORNADO LTDA ME

ADVOGADO(S): Dr(a). JAIR DEMÉTRIO

AGRAVADO(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO

Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLORES

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ADAIR JULIETA DA SILVA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168097/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE

Protocolo: 168097/2014

Número Único: 0168097-92.2014.8.11.0000

Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE /

AGRAVANTE(S): E. T.

ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): T. S. V.

ADVOGADO(S): Dr(a). DARLEI BALENA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE

BARBOSA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168361/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE

Protocolo: 168361/2014

Número Único: 0168361-12.2014.8.11.0000

Assunto: DECLARATORIA /

AGRAVANTE(S): OSVALDO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. E OUTRO(s)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. LUCIENE KELLY MARCIANO

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162042/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162042/2014

Número Único: 0005119-31.2011.8.11.0015

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 371/2011

APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO

Dr(a). FELICIANO LYRA MOURA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MARIA DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. JEAN ROHLING DUPIM CARVALHO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162068/2014 Classe: 198 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 24 de 277

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Origem: COMARCA DE SAPEZAL

Protocolo: 162068/2014

Número Único: 0000332-61.2011.8.11.0078

Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 74/2011

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ALCEU DAL MASO E SUA ESPOSA

ADVOGADO(S): Dr. ELIAS HORÁCIO DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS e DR. JOÃO

FILHO DE ALMEIDA PORTELA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162070/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SAPEZAL

Protocolo: 162070/2014

Número Único: 0001539-61.2012.8.11.0078

Assunto: MONITÓRIA 475/2012

APELANTE(S): BAYER S. A.

ADVOGADO(S): Dr. CELSO UMBERTO LUCHESI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ODÉLCIO ARTUR PANNEBECKER

ADVOGADO(S): Dra. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 166132/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

Protocolo: 166132/2014

Número Único: 0166132-79.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO 453/2012

AGRAVANTE(S): BANCO DIBENS LEASING S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): FABIO FERNANDO GUSATTO

ADVOGADO(S): Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 162046/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162046/2014

Número Único: 0000059-77.2011.8.11.0015

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 6/2011

APELANTE(S): BANCO FINASA BMC S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE NOGUEIRA DAME LUZ

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): TERRAGUIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE

TERRAPLENAGEM LTDA

ADVOGADO(S): Dr. LEDOCIR ANHOLETO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 162234/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162234/2014

Número Único: 0004662-09.2005.8.11.0015

Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO 201/2005

APELANTE(S): CONTINI & CIA LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). ESTEVAN MIZZANI SCHNEIDER CONTINI

APELADO(S): APARECIDA DE LOURDES DA SILVA BONATO

ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): SILVA E BONATO LTDA - METALTEC

ADVOGADO(S): Dr. FABIO AUGUSTO SANTA ROSA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 162503/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162503/2014

Número Único: 0022534-46.2011.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 432/2011

APELANTE(S): ROSA SANDREA ALVES GOMES

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. SINII SAVANA BOSSE e DRA. AMINI

HADDAD CAMPOS

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167726/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

Protocolo: 167726/2014

Número Único: 0167726-31.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): MÁRCIA LÚCIA CAETANO CASSIANO

ADVOGADO(S): Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BRB - BANCO DE BRASÍLIA S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO NEY GAIVA

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167722/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 167722/2014

Número Único: 0167722-91.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). MICHELLY DIAS MASSONI

Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): TÂNIA ELIONE DOS SANTOS MARTINS

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILENE CORRÊA RAMOS

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168234/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 168234/2014

Número Único: 0168234-74.2014.8.11.0000

Assunto: REVISIONAL /

AGRAVANTE(S): BANCO BMG S. A.

ADVOGADO(S): Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 25 de 277

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Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): GONÇALO SALVADOR DE ALMEIDA

ADVOGADO(S): Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168295/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 168295/2014

Número Único: 0168295-32.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO

AGRAVADO(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELAÇÃO 162047/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162047/2014

Número Único: 0013163-05.2012.8.11.0015

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): PAULO PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). EVERTON COVRE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELAÇÃO 162212/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUÍNA

Protocolo: 162212/2014

Número Único: 0000779-82.2009.8.11.0025

Assunto: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO 342/2009

APELANTE(S): INTELIG COMUNICACOES LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO BARBOSA VINHAS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): JOÃO FAGUNDES STEFANE

ADVOGADO(S): Dr(a). CÍCERO ALLYSON BARBSA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO e

DRA. CRISTIANE PADIM DA SILVA

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168362/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE

Protocolo: 168362/2014

Número Único: 0168362-94.2014.8.11.0000

Assunto: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO /

AGRAVANTE(S): OSVALDO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA GUIMARÃES NAVES CARNEIRO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. LUCIENE KELLY MARCIANO

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 167795/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE APIACÁS

Protocolo: 167795/2014

Número Único: 0167795-63.2014.8.11.0000

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE /

AGRAVANTE(S): MARCOS ANTÔNIO BORGES

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO FRANÇA NISHIKAWA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. LOURDES VOLPE NAVARRO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. LAURA DORILEO CANDIDO e DR.

MARCIO ROGERIO MARTINS

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168226/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168226/2014

Número Único: 0168226-97.2014.8.11.0000

Assunto: INDENIZAÇAO 424/2001

AGRAVANTE(S): NUNES E ARRUDA LTDA

ADVOGADO(S): Dra. LUCIANE BORDIGNON DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CERÂMICA SÃO GONÇALO LTDA

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ALGEMIRO MARQUES DE ARAÚJO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168051/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 168051/2014

Número Único: 0168051-06.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): JUSCELINO PINTO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA

AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168270/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168270/2014

Número Único: 0168270-19.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): EVAIR JESUS BOTELHO

ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO

AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168318/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

Protocolo: 168318/2014

Número Único: 0168318-75.2014.8.11.0000

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 26 de 277

Page 27: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Assunto: RESCISAO CONTRATUAL /

AGRAVANTE(S): MARCOS BORBA SALOMÃO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. MILTON CHAVES LIRA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS,

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - BBOM

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA

JUNIOR

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168260/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Protocolo: 168260/2014

Número Único: 0168260-72.2014.8.11.0000

Assunto: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO /

AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ODENIR ORTOLAN

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO

CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 152726/2014 Classe: 421 -

CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 145306/2013 - Classe: CNJ-417)

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 152726/2014

Número Único: 0152726-88.2014.8.11.0000

Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 145306/2013

EMBARGANTE: MILEIDE XAVIER DE LIMA

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES.

GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DES. PAULO DA CUNHA, DR. RHAMICE

IBRAHIM ALI AHAMAD ABDALLAH, DES. RUI RAMOS RIBEIRO, DRA.

JANAINA REBUCCI DEZANETTI e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 161946/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE CANARANA

Protocolo: 161946/2014

Número Único: 0000530-46.2014.8.11.0029

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): ADSON ANSELMO FRANCO

ADVOGADO(S): Dr. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES,

DR. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, DRA. CAROLINE SCHNEIDER e DRA.

LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 162506/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162506/2014

Número Único: 0013479-63.2014.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): CARLOS AUGUSTO MOREIRA LEMES

ADVOGADO(S): Dr. ZACARIAS FERREIRA DIAS-DEF.PÚBLICO

SUBSTITUTO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. SUZANA GUIMARAES RIBEIRO e DR.

LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 162228/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162228/2014

Número Único: 0003272-04.2009.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 121/2009

APELANTE(S): EDENIR GONÇALO LUCIO

ADVOGADO(S): Dr. JOEL FELICIANO MOREIRA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES e DR.

ABEL BALBINO GUIMARAES

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 162218/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA

Protocolo: 162218/2014

Número Único: 0002354-38.2007.8.11.0012

Assunto: AÇÃO PENAL 55/2007

APELANTE(S): CELIO ROBERTO FERNANDES SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). EDUARDO SILVEIRA LADEIA - DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS e DR.

GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 162086/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 162086/2014

Número Único: 0000974-36.2006.8.11.0037

Assunto: AÇÃO PENAL 497/2011

APELANTE(S): S. R.

ADVOGADO(S): Dr(a). ANÍBAL FRANCISCO CARVALHAL DE OLIVEIRA

JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES e DRA.

GLENDA MOREIRA BORGES

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 162206/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162206/2014

Número Único: 0005658-49.2008.8.11.0064

Assunto: AÇÃO PENAL 22/2012

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): FRANCISCO MARINO FERNANDES

ADVOGADO(S): Dr. ZAID ARBID

APELADO(S): WANDERLEY FACHETI TORRES

ADVOGADO(S): Dra. LUCIMAR A. KARASIAKI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JOAO ALBERTO MENNA BARRETO

DUARTE, DR. MARCOS FALEIROS DA SILVA, DR. LEONARDO DE

CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA e DR. HUGO JOSÉ FREITAS DA

SILVA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 162227/2014 Classe: 417 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 27 de 277

Page 28: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162227/2014

Número Único: 0011639-17.2009.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 229/2009

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): TIAGO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): TIAGO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DRA.

ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES, DR. ABEL BALBINO

GUIMARAES e DR. JONES GATTASS DIAS

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 162250/2014 Classe: 413 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162250/2014

Número Único: 0011277-97.2014.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO PENAL 561/2012

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): REGINALDO MARQUES PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF.

PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JOAO MANOEL PEREIRA GUERRA e DR.

MÁRIO AUGUSTO MACHADO

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 162267/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162267/2014

Número Único: 0004567-14.2013.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): OSMAR ALVES BEZERRA FILHO

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JÚNIOR

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. SELMA ROSANE S. ARRUDA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 162521/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162521/2014

Número Único: 0007153-58.2012.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 438/2012

APELANTE(S): JOSÉ WANDERLEY DO NASCIMENTO

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS -

DEF. PÚB.

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA ABDALLA e

DR. JAMILSON HADDAD CAMPOS

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 168379/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 168379/2014

Número Único: 0168379-33.2014.8.11.0000

Assunto: MEDIDA CAUTELAR /

IMPETRANTE(S): DR. MARCELO BARROSO VIARO

PACIENTE(S): J. H. S.

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 168382/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 168382/2014

Número Único: 0168382-85.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. RAPHAEL ARAÚJO SCARDELAI

ADVOGADO(S): Dr. REGINA DA SILVA MONTEIRO

PACIENTE(S): J. S. C.

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 168378/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 168378/2014

Número Único: 0168378-48.2014.8.11.0000

Assunto: INCIDENTE /

IMPETRANTE(S): DR. MARCELO BARROSO VIARO

PACIENTE(S): G. F. S.

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

APELAÇÃO 162199/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162199/2014

Número Único: 0006295-24.2013.8.11.0064

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): CARLOS IURI FERREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF.

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA e

DR. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

APELAÇÃO 162222/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162222/2014

Número Único: 0012524-02.2007.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): ANDRE DA SILVA GERALDO

ADVOGADO(S): Dr(a). ROBSON DA SILVA

APELADO(S): ANDRE DA SILVA GERALDO

ADVOGADO(S): Dr(a). ROBSON DA SILVA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES, DR. ABEL BALBINO GUIMARAES e DR. MOACIR ROGÉRIO

TORTATO

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

APELAÇÃO 162292/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162292/2014

Número Único: 0000606-27.1997.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 91/2008

APELANTE(S): ROBERTO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. LUIS FERNANDO LOPES NAVARRO - DEF. PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO, DR.

PEDRO SAKAMOTO, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL

DOWER FILHO

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

APELAÇÃO 162507/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162507/2014

Número Único: 0008086-60.2014.8.11.0042

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 28 de 277

Page 29: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): LUCIANO VALTER COSTA PINTO

ADVOGADO(S): Dr(a). ZACARIAS FERREIRA DIAS - DEF. PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. SUZANA GUIMARAES RIBEIRO

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

APELAÇÃO 162519/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162519/2014

Número Único: 0015441-63.2010.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 677/2012

APELANTE(S): A. B. O.

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. JAMILSON HADDAD CAMPOS

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

APELAÇÃO 162145/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 162145/2014

Número Único: 0002915-40.2014.8.11.0037

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): OSVAILDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. ÁLVARO MENEZES

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. ÂNGELO JUDAI JUNIOR e DRA. GLENDA

MOREIRA BORGES

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

APELAÇÃO 162261/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE COMODORO

Protocolo: 162261/2014

Número Único: 0003360-65.2013.8.11.0046

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): ALLAN GEORGE DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. MARICLEI EDUARDO CINTRA

APELANTE(S): OSMAR MOREIRA

ADVOGADO(S): Dr. OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS

APELANTE(S): VAGNER NEVES FREITAS

ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO PINHEIRO ESPÓSITO

APELANTE(S): GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): GILMAR DUARTE DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO BOSQUESI - DEFENSOR PÚBLICO

APELANTE(S): JOVERCI DUARTE DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO BOSQUESI - DEFENSOR PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES e DR.

RAUL LARA LEITE

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

APELAÇÃO 162264/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE COMODORO

Protocolo: 162264/2014

Número Único: 0000527-40.2014.8.11.0046

Assunto: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA /

APELANTE(S): ANGELICA SILVA E SILVA

ADVOGADO(S): Dr. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): MANUEL IZIDRO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

APELAÇÃO 162149/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162149/2014

Número Único: 0008484-30.2014.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): E. G. F.

ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. MARILZA APARECIDA VITORIO

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 168394/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA

Protocolo: 168394/2014

Número Único: 0168394-02.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. DJALMA FERREIRA DOS SANTOS

PACIENTE(S): DIOGO DA SILVA DANTAS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 162388/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 162388/2014

Número Único: 0002918-11.2014.8.11.0064

Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA /

RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

RECORRIDO(S): WILSON LUCAS CORREIA

ADVOGADO(S): Dra. ONEIDE RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 168377/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 168377/2014

Número Único: 0168377-63.2014.8.11.0000

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. NYLVAN JOSÉ DA SILVA

PACIENTE(S): ALLEX ANDRADE DE MARQUES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Não foram registrados impedimentos.

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 162253/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 162253/2014

Número Único: 0011275-64.2013.8.11.0015

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): DOUGLAS HANCHUK

ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS,

DRA. ROSANGELA ZACARKIM DOS SANTOS e DR. ALEXANDRE

PAULICHI CHIOVITTI

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 29 de 277

Page 30: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 162217/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE SAPEZAL

Protocolo: 162217/2014

Número Único: 0000167-09.2014.8.11.0078

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): HIDINEI OTTOMAYER

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA CECILIA ALVES DA CUNHA - DEFENSORA

PÚBLICA

APELANTE(S): VANILSON ORNELAS

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA CECILIA ALVES DA CUNHA - DEFENSORA

PÚBLICA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 162229/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162229/2014

Número Único: 0010632-24.2008.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 160/2008

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): MOACIR DOS ANJOS SANTOS DE JESUS

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DRA.

ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES e DR. ABEL BALBINO

GUIMARAES

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 162510/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162510/2014

Número Único: 0007107-06.2011.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 1047/2011

APELANTE(S): EDILSON DOS SANTOS SIQUEIRA

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS -

DEF. PÚB.

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA ABDALLA

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 162512/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162512/2014

Número Único: 0014647-08.2011.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 1453/2011

APELANTE(S): EDILSON DOS SANTOS SIQUEIRA

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS -

DEF. PÚB.

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA ABDALLA

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 162520/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162520/2014

Número Único: 0018756-02.2010.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 144/2011

RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

RECORRIDO(S): CLAUDEMIRO DE ALMEIDA

ADVOGADO(S): Dra. JULIANA RIBEIRO SALVADOR BOND - DEFENSORA

PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JAMILSON HADDAD CAMPOS

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

HABEAS CORPUS 168370/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 168370/2014

Número Único: 0168370-71.2014.8.11.0000

Assunto: INQUÉRITO POLICIAL /

IMPETRANTE(S): DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES

PACIENTE(S): ANTÔNIO CARLOS DIAS OLIVEIRA SOBREIROS

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

JUNIOR e DR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162146/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE COMODORO

Protocolo: 162146/2014

Número Único: 0000492-17.2013.8.11.0046

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MARIA VENTURA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO BOSQUESI - DEFENSOR PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162147/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE COMODORO

Protocolo: 162147/2014

Número Único: 0001275-72.2014.8.11.0046

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): RAILTON DE JESUS SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO BOSQUESI - DEFENSOR PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162216/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE COMODORO

Protocolo: 162216/2014

Número Único: 0001261-64.2009.8.11.0046

Assunto: AÇÃO PENAL 30/2009

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): ADEILSON DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO BOSQUESI - DEFENSOR PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLICIO,

DR. JOSÉ EDUARDO MARIANO e DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 168369/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168369/2014

Número Único: 0168369-86.2014.8.11.0000

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. VANDERLEY SOUZA DE AMORIM

PACIENTE(S): ANTONIO CARLOS FALCÃO DA SILVA

PACIENTE(S): RICARDO STROPA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. SUZANA GUIMARAES RIBEIRO

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162189/2014 Classe: 417 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 30 de 277

Page 31: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162189/2014

Número Único: 0002963-75.2012.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 24/2012

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): JOABE BRAIDA LATORRACA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): JOABE BRAIDA LATORRACA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): EDVALDO TEIXEIRA DA COSTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ADEMAR COELHO DA SILVA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162226/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162226/2014

Número Único: 0018122-29.2010.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 5/2011

APELANTE(S): ALCEDIR PEREIRA LEITE

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES e DR. ABEL BALBINO GUIMARAES

Para atendimento ao artigo 83 inciso II do RI - 10ª Ed. o sorteio é realizado

primeiramente entre as câmaras competentes seguido do sorteio entre os

magistrados que a compõem.

Belª. Karine Moraes Giacomeli de Lima

Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar

Aos 10/12/2014 12:47:25 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes

processos:

CÂMARA: TRIBUNAL PLENO

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

MANDADO DE SEGURANÇA 168874/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168874/2014

Número Único: 0168874-77.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): MARGARETH DE JESUS LISBOA CUTRIM CAMPOS

ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA

IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE

CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA E DELEGAÇÕES DE

NOTAS E REGISTROS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO

GROSSO

LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, DESA. MARIA

HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA,

DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES. LUIZ FERREIRA DA

SILVA, DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, DES. MARCOS MACHADO,

DES. JOÃO FERREIRA FILHO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DES.

PEDRO SAKAMOTO, DES. DIRCEU DOS SANTOS, DESA. MARILSEN

ANDRADE ADDARIO, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, DESA.

MARIA APARECIDA RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, DES. ADILSON

POLEGATO DE FREITAS, DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, DESA.

SERLY MARCONDES ALVES, DES. GILBERTO GIRALDELLI e DESA. NILZA

MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. RUI RAMOS RIBEIRO e DES. RUI RAMOS

RIBEIRO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

MANDADO DE SEGURANÇA 168928/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168928/2014

Número Único: 0168928-43.2014.8.11.0000

Assunto: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 35898/2014

IMPETRANTE(S): DORA MARIA KOHLHASE MARQUES

ADVOGADO(S): Dr(a). FÉLIX MARQUES

Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. DES. VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. RUI RAMOS RIBEIRO, DES. GUIOMAR TEODORO

BORGES, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, DES.

JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA

ROCHA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, DES.

LUIZ CARLOS DA COSTA, DES. PEDRO SAKAMOTO, DES. DIRCEU DOS

SANTOS, DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES. RONDON BASSIL

DOWER FILHO, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM

NOGUEIRA, DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, DES.

ADILSON POLEGATO DE FREITAS, DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS,

DESA. SERLY MARCONDES ALVES, DES. GILBERTO GIRALDELLI e DESA.

NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MÁRCIO VIDAL e DES. MÁRCIO VIDAL

CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE

DIREITO PRIVADO

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 162705/2014 Classe: 221 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162705/2014

Número Único: 0162705-74.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS /

SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, DESA. MARILSEN

ANDRADE ADDARIO, DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES.

SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES

NEVES e DR. JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 162706/2014 Classe: 221 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162706/2014

Número Único: 0162706-59.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS /

SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, DESA. MARILSEN

ANDRADE ADDARIO, DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES.

SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES

NEVES e DR. JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AÇÃO RESCISÓRIA 163048/2014 Classe: 47 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 163048/2014

Número Único: 0163048-70.2014.8.11.0000

Assunto: INDENIZAÇAO 522/2006

AUTOR(A): PAULO ROSELO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANTÔNIO NUNES DE SOUSA FILHO

REU(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 31 de 277

Page 32: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

GARGAGLIONE PÓVOAS, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, DESA. MARILSEN

ANDRADE ADDARIO, DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES.

SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Magistrados impedidos: DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO

CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE

DIREITO PRIVADO

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 162699/2014 Classe: 221 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162699/2014

Número Único: 0162699-67.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS /

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, DES. CARLOS

ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS, DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA e DESA. SERLY MARCONDES

ALVES

Magistrados impedidos: DRA. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES

NEVES e DR. JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 162707/2014 Classe: 221 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162707/2014

Número Único: 0162707-44.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS /

SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, DES. CARLOS

ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS, DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA e DESA. SERLY MARCONDES

ALVES

Magistrados impedidos: DRA. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES

NEVES e DR. JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA

CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO

PÚBLICO E COLETIVO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

MANDADO DE SEGURANÇA 168635/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168635/2014

Número Único: 0168635-73.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): ANA NERI SILVA BARROS

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO DALL´AGNOL FINATO

Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 168910/2014 Classe: 221 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168910/2014

Número Único: 0168910-22.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

SUSCITANTE: JUÍZO DA NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL

SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA

PÚBLICA DA CAPITAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES e DR.

GILBERTO LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

MANDADO DE SEGURANÇA 168844/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168844/2014

Número Único: 0168844-42.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): GRAZIELA MARCONDES DALL`AGLIO

ADVOGADO(S): Dr(a). CRÍSTYNY L. G. DE ALMEIDA

IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 168912/2014 Classe: 221 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168912/2014

Número Único: 0168912-89.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

SUSCITANTE: JUÍZO DA NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL

SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA

PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES e DR.

GILBERTO LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

MANDADO DE SEGURANÇA 168945/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168945/2014

Número Único: 0055956-07.2014.8.11.0041

IMPETRANTE(S): ADRIANO SCHNORRENBERGER

ADVOGADO(S): Dr. IVANOR ANTÔNIO KAISER

Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA

PÚBLICA

IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE SOLDADO DA

POLÍCIA MILITAR E SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

MANDADO DE SEGURANÇA 169136/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169136/2014

Número Único: 0169136-27.2014.8.11.0000

Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 149922/2014

IMPETRANTE(S): V. A. B.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMA. SRA. DESA. RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO

DE INSTRUMENTO 149922/2014

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO,

DR. LUIS APARECIDO BERTOLLUCI JUNIOR e DESA. NILZA MARIA

PÔSSAS DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

MANDADO DE SEGURANÇA 169724/2014 Classe: 120 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 32 de 277

Page 33: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169724/2014

Número Único: 0169724-34.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E

SAÚDE - IPAS

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSENIR TEIXEIRA

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

IMPETRADO: JUSCINEIDE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(s)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

MANDADO DE SEGURANÇA 169003/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169003/2014

Número Único: 0169003-82.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): DENIZE APARECIDA CAPILE GUEDES

ADVOGADO(S): Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO

Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE DA FAZENDA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168914/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE

Protocolo: 168914/2014

Número Único: 0168914-59.2014.8.11.0000

Assunto: INDENIZAÇAO 534/2011

AGRAVANTE(S): WLADISLAU KUVIATZ

ADVOGADO(S): Dr(a). ADELAR COMIRAN

Dr. EDUARDO FONSECA VILLELA

AGRAVADO(S): CARGILL AGRICOLA S.A.

ADVOGADO(S): Dr. CRISTIAN BARICHELLO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. CÁSSIO LUIS FURIM

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169305/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169305/2014

Número Único: 0169305-14.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS DA SILVA

AGRAVADO(S): ADIL DA COSTA PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr. ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. SINII SAVANA BOSSE

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 163112/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM

Protocolo: 163112/2014

Número Único: 0000023-41.1996.8.11.0086

Assunto: EXECUÇÃO 960/2006

APELANTE(S): TAKENAKA S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ADVOGADO(S): Dr. OSMAR SCHNEIDER

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): ISOLDI KOLM

ADVOGADO(S): Dra. VERA MARIA BAPTISTA LOPES

APELADO(S): ISOLDI KOLM

ADVOGADO(S): Dra. VERA MARIA BAPTISTA LOPES

APELADO(S): TAKENAKA S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ADVOGADO(S): Dr. OSMAR SCHNEIDER

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FERREIRA FILHO, DES. JOÃO

FERREIRA FILHO e DRA. MYRIAN PAVAN

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168383/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168383/2014

Número Único: 0168383-70.2014.8.11.0000

Assunto: ALVARA 0/2014

AGRAVANTE(S): I. R. C., ASSISTIDA PELA MÃE E. R. C.

ADVOGADO(S): Dr(a). DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARÃES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168806/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168806/2014

Número Único: 0168806-30.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 1212/2008

AGRAVANTE(S): AUDETH ALVES DOS SANTOS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

GERAIS S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO

Dr(a). ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

APELAÇÃO 163039/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163039/2014

Número Único: 0033046-88.2011.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO 771/2011

APELANTE(S): JACYARA CORTEZ DE LUCENA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). FRANCISMÁRIO MOURA VASCONCELOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SONY BRASIL LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO SÜLZER PARADA

Dr. MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. AMINI HADDAD CAMPOS e DR.

GILBERTO LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

APELAÇÃO 163122/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163122/2014

Número Único: 0028803-96.2014.8.11.0041

Assunto: MONITÓRIA /

APELANTE(S): MAX ARIEL TONIAZZO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR

Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS

APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 33 de 277

Page 34: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

APELAÇÃO 163185/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163185/2014

Número Único: 0021762-25.2007.8.11.0041

Assunto: DISSOLUÇAO DE UNIAO ESTAVEL 908/2007

APELANTE(S): W. R.

ADVOGADO(S): Dra. REGIANE ALVES DA CUNHA

APELADO(S): O. F. S.

ADVOGADO(S): Dra. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO e DRA. OLINDA

DE QUADROS ALTOMARE

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169008/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169008/2014

Número Único: 0169008-07.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): CIELO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). VENTURA ALONSO PIRES

Dr. WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS GRÁFICOS PAPELARIA

E INFORMÁTICA LTDA -ME

ADVOGADO(S): Dr(a). MURILO FERREIRA BLANCO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168900/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 168900/2014

Número Único: 0168900-75.2014.8.11.0000

Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE /

AGRAVANTE(S): J. C. G.

ADVOGADO(S): Dr. EDSON SILVA DE CAMARGO

AGRAVADO(S): V. C. S. REPRESENTADA POR SUA MÃE I. A. S.

ADVOGADO(S): Dra. JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA

PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. EULICE JAQUELINE DA C.S. CHERULLI

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169215/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169215/2014

Número Único: 0169215-06.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): JAMIL ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. GUILHERME FERREIRA DE BRITO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S. A.

AGRAVADO(S): MAPFRE VIDA S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169290/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169290/2014

Número Único: 0169290-45.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL -

PETROS

ADVOGADO(S): Dr. VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE

Dr(a). ROBERTO DOUGLAS DE ALMEIDA GONÇALVES

Dr(a). LUIZ FERNANDO R. VILLANUEVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ADRIANA FIGUEIREDO MEIRELLES

ADVOGADO(S): Dr. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 162936/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162936/2014

Número Único: 0015115-63.2009.8.11.0002

Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 760/2009

APELANTE(S): F. B. P., REPRESENTADA POR SUA MÃE M. G. P. S.

ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ARRUDA DOS SANTOS

APELADO(S): A. M. S.

ADVOGADO(S): Dra. JUCELINA FREITAS RIBEIRO - DEF. PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. FERNANDO MIRANDA ROCHA

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 162938/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162938/2014

Número Único: 0010006-63.2012.8.11.0002

Assunto: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER 509/2012

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): WANDA CECÍLIA CORRÊA DE MELLO

ADVOGADO(S): Dr(a). LUIS CARLOS CORREA DE MELLO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 163036/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163036/2014

Número Único: 0032370-43.2011.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 752/2011

APELANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ILZA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 34 de 277

Page 35: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Magistrados impedidos: DRA. SERLY MARCONDES ALVES, DRA.

AMINI HADDAD CAMPOS, DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 163098/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163098/2014

Número Único: 0018080-18.2014.8.11.0041

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

APELANTE(S): PREMOLDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE

CONCRETO LTDA

ADVOGADO(S): Dr. MARCELO AMBRÓSIO CINTRA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO SAFRA S/A

ADVOGADO(S): Dr. RICARDO NEVES COSTA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 163104/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163104/2014

Número Único: 0031185-96.2013.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.

A.

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO

Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): DORALICE MIRANDA LARA

ADVOGADO(S): Dr. JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE

BARROS, DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS e DRA. HANAE

YAMAMURA DE OLIVEIRA

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168674/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 168674/2014

Número Único: 0168674-70.2014.8.11.0000

Assunto: FALÊNCIA 325/2003

AGRAVANTE(S): ALTAIR PICCINI NUNES

ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA

AGRAVADO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO

ADVOGADO(S): Dra. SIDERLEI BELAO DE MAGALHAES

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169173/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169173/2014

Número Único: 0169173-54.2014.8.11.0000

Assunto: CAUTELAR INOMINADA /

AGRAVANTE(S): DANIEL SILVA RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dr. ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA GONZAGA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MARCELA MARTINS RIBEIRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. TATIANE COLOMBO

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169130/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 169130/2014

Número Único: 0169130-20.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): SILVANA FERRER ARRUDA

ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO

AGRAVADO(S): COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO RCI BRASIL

ADVOGADO(S): Dr(a). AURÉLIO CANCIO PELUSO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169318/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169318/2014

Número Único: 0169318-13.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO

ESTÁVEL /

AGRAVANTE(S): L. P. X. C.

ADVOGADO(S): Dr(a). VALDECI BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR

Dra. LUCÉLIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON

AGRAVADO(S): A. B. C. F.

ADVOGADO(S): Dra. LUCIANE INFANTINO FRANÇA

Dra. ANA LÚCIA RICARTE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. TATIANE COLOMBO

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 145616/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE GUIRATINGA

Protocolo: 145616/2014

Número Único: 0145616-38.2014.8.11.0000

Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO /

AGRAVANTE(S): INÊS MARIA IZOTON PEZARICO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO ROBERTO PESCE

AGRAVADO(S): AMAURY JOSÉ DOMINGUES DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

CERTIFICO que esse feito foi redistribuído neste Departamento a Exma.

Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, nos termos da

Portaria nº 206/2013/PRES. Do que eu, ______________ (Joadir Gerson

de Campos) Gestor Administrativo 3, digitei este termo aos 11 dia(s) do

mês de novembro de 2014. Eu, _______________ Nilda Ferreira Silva

Ribeiro, Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Cível o conferi.

Magistrados impedidos: DRA. CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT e DR. JEAN

GARCIA DE FREITAS BEZERRA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 100514/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 100514/2014

Número Único: 0014228-16.2008.8.11.0002

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 747/2008

APELANTE(S): W E R COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). ELIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA

APELADO(S): OI S. A.

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

CERTIFICO que esse feito foi redistribuído neste Departamento a Exma.

Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, nos termos da

Portaria nº 206/2013/PRES. Do que eu, ______________ (Joadir Gerson

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 35 de 277

Page 36: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

de Campos) Gestor Administrativo 3, digitei este termo aos 11 dia(s) do

mês de novembro de 2014. Eu, _______________ Nilda Ferreira Silva

Ribeiro, Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Cível o conferi.

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163025/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163025/2014

Número Único: 0024456-93.2009.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA 677/2009

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO MATOGROSSENSES S.A -

CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). DÉLCIO JÚLIO BENTO JÚNIOR

Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ELINALDO VELOSO GOMES, DRA.

GLEIDE BISPO SANTOS, DRA. AMINI HADDAD CAMPOS e DR. GILBERTO

LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163106/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163106/2014

Número Único: 0045341-26.2012.8.11.0041

Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO /

APELANTE(S): ASTOR RAITER

ADVOGADO(S): Dr(a). ALLAN VINICIUS DA SILVA

APELADO(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO

Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163168/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163168/2014

Número Único: 0014843-73.2014.8.11.0041

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO /

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE -

PROCURADORA DO MUNICÍPIO

APELADO(S): LIBERATO FÉLIX DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

e DR. ROBERTO TEIXERA SEROR

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163101/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163101/2014

Número Único: 0027529-97.2014.8.11.0041

Assunto: REPARAÇAO DE DANOS /

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ANTÔNIA ROMERO OBICI

ADVOGADO(S): Dr(a). RUTE SOUZA OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163130/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163130/2014

Número Único: 0014204-60.2011.8.11.0041

Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 268/2011

APELANTE(S): ANDREIA OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. SERLY MARCONDES ALVES, DRA.

GLEIDE BISPO SANTOS, DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169105/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 169105/2014

Número Único: 0169105-07.2014.8.11.0000

Assunto: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO /

AGRAVANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S. A. E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. DIEGO JOSÉ DA SILVA

Dr(a). DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): FABIANO FARIAS PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ ROBERTO PONTES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168743/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 168743/2014

Número Único: 0168743-05.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO /

AGRAVANTE(S): JUNIO GOMES ROSALIS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). ROGÉRIO DE BARROS CURADO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163032/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163032/2014

Número Único: 0000265-13.2011.8.11.0041

Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 5/2011

APELANTE(S): CETELEM BRASIL S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO SÜLZER PARADA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BEIRA RIO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

ADVOGADO(S): Dr. ARILTON FAUSTINO DE AQUINO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. GLEIDE BISPO SANTOS, DRA. AMINI

HADDAD CAMPOS, DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 36 de 277

Page 37: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163089/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 163089/2014

Número Único: 0007524-80.2012.8.11.0055

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 618/2012

APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SERGIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163103/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163103/2014

Número Único: 0018320-80.2009.8.11.0041

Assunto: BUSCA E APREENSAO 811/2009

APELANTE(S): BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MARIA CRISTINA DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163133/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163133/2014

Número Único: 0038819-85.2009.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO 1075/2009

APELANTE(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ADAN DOUGLAS ACOSTA

ADVOGADO(S): Dr. ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. AMINI HADDAD CAMPOS e DR.

GILBERTO LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169755/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169755/2014

Número Único: 0169755-54.2014.8.11.0000

Assunto: BUSCA E APREENSAO /

AGRAVANTE(S): TRANSMÁXIMA TRANSPORTADORA LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). JAIR DEMÉTRIO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI

ADVOGADO(S): Dr(a). GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168861/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Protocolo: 168861/2014

Número Único: 0168861-78.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): AMAZÔNIA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA

ADVOGADO(S): Dr. DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

MANDADO DE SEGURANÇA 168496/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168496/2014

Número Único: 0052789-79.2014.8.11.0041

IMPETRANTE(S): REGIANE DUDEK

ADVOGADO(S): Dr(a). RODOLFO COELHO RIBEIRO

Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

IMPETRADO: GERENTE DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA

SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. ROBERTO TEIXERA SEROR

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168947/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 168947/2014

Número Único: 0168947-49.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): INDÚSTRIA QUIMICA CMT LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL COSTA BERNARDELLI

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA

QUINTO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169249/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

Protocolo: 169249/2014

Número Único: 0169249-78.2014.8.11.0000

Assunto: REIVINDICATORIA /

AGRAVANTE(S): LUCILENE DE OLIVEIRA SATELIS

AGRAVADO(S): IVO BELLANDI E OUTRO(s)

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO NEY GAIVA

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169266/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169266/2014

Número Único: 0169266-17.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

AGRAVANTE(S): MATHEUS LOURENÇO RODRIGUES DA CUNHA

ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. CELIA REGINA VIDOTTI DE CESARO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162927/2014 Classe: 1728 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 37 de 277

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Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162927/2014

Número Único: 0005857-38.2011.8.11.0041

Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 177/2011

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

PROCURADOR DO ESTADO

INTERESSADO/APELADO: JOSÉ EURÍPEDES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF.

PÚB.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 162933/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162933/2014

Número Único: 0039939-61.2012.8.11.0041

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

APELANTE(S): ERISEU RIBAS TRINDADE

ADVOGADO(S): Dr. FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 163008/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163008/2014

Número Único: 0060022-64.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

APELANTE(S): ANTÔNIA JOSELINA DE CARVALHO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 163174/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163174/2014

Número Único: 0006249-70.2014.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

APELANTE(S): ROSENI CANDIDA MARTINS RONDON E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

REEXAME NECESSÁRIO 162904/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162904/2014

Número Único: 0060042-55.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). NATÁLIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ

- PROC. DO ESTADO

INTERESSADO(S): GRANDE ORIENTE DO BRASIL MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. CELIA REGINA VIDOTTI DE CESARO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 162911/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162911/2014

Número Único: 0005802-58.2009.8.11.0041

Assunto: ANULATORIA 51/2009

APELANTE(S): COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR

LTDA - COOTRADE

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. CEZAR FABIANO MARTINS DE CAMPOS - PROC. DO

MUNICÍPIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA, DR.

ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, DR. PAULO MARCIO SOARES DE

CARVALHO, DR. AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR e DES.

ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

REEXAME NECESSÁRIO 162926/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162926/2014

Número Único: 0022686-31.2010.8.11.0041

Assunto: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA 527/2010

INTERESSADO(S): MARIA JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

INTERESSADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(S): Dr(a). DIEGO PEREIRA MACHADO - PROCURADOR

FEDERAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 162932/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162932/2014

Número Único: 0036588-17.2011.8.11.0041

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 717/2011

APELANTE(S): VALDETE APARECIDA BORGES PEGORARI

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 163011/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163011/2014

Número Único: 0006236-71.2014.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

APELANTE(S): ZILDA REGIS DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168712/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PARANATINGA

Protocolo: 168712/2014

Número Único: 0168712-82.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 32/2011

AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 38 de 277

Page 39: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ADVOGADO(S): Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO

ESTADO

AGRAVADO(S): JOÃO CARLOS PREZZOTTO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE FACHINELLO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. VALTER FABRICIO SIMIONI DA SILVA

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168533/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RIO BRANCO

Protocolo: 168533/2014

Número Único: 0168533-51.2014.8.11.0000

Assunto: DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA /

AGRAVANTE(S): BELLINO LOLLATO NETO

ADVOGADO(S): Dr(a). ELIANE ASSUNÇÃO BELTRAMINI

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE LAMBARI D´OESTE

ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PIERRO DE FARIA MENDES

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162906/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162906/2014

Número Único: 0022799-53.2008.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 507/2008

INTERESSADO/APELANTE: ABELINA MARIA TEIXEIRA

ADVOGADO(S): Dra. TENARESSA APARECIDA DE A. DELLA LIBERA

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR DO

MUNICÍPIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

e DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 163158/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163158/2014

Número Único: 0024406-91.2014.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO

DE MATO GROSSO - SINTEP/MT - SUB-SEDE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 162663/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUÍNA

Protocolo: 162663/2014

Número Único: 0002992-56.2012.8.11.0025

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO /

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO

ESTADO

APELADO(S): ENADIA GARCIA DOS SANTOS RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. VAGNER DUPIM DIAS

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162902/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162902/2014

Número Único: 0056435-34.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE -

PROCURADORA DO MUNICÍPIO

INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. LUIS APARECIDO BERTOLLUCI JUNIOR

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 162908/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162908/2014

Número Único: 0022885-24.2008.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 513/2008

APELANTE(S): LIA LEIDE COSTA

ADVOGADO(S): Dra. TENARESSA APARECIDA DE A. DELLA LIBERA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR DO

MUNICÍPIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

e DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 163004/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163004/2014

Número Único: 0059900-51.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): TAIS CRISTINA ORMOND NASCIMENTO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). EVERTON BENEDITO DOS ANJOS

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 163012/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163012/2014

Número Único: 0006237-56.2014.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

APELANTE(S): CARLOS ANTONIO DA SILVA. E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 163165/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163165/2014

Número Único: 0018599-90.2014.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

APELANTE(S): ADELINA MARIA ALVES GUIMARÃES E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 39 de 277

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AGRAVO DE INSTRUMENTO 169117/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 169117/2014

Número Único: 0169117-21.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): PAULO GUSTAVO THOMA

ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ LUIZ SOARES BERNARDES

Dr. VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

AGRAVADO(S): FUNCAB - FUNDAÇAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO

BITTENCOURT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168841/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168841/2014

Número Único: 0168841-87.2014.8.11.0000

Assunto: DECLARATORIA /

AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO

ADVOGADO(S): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO 163170/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163170/2014

Número Único: 0008095-25.2014.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): ANAIR MARIA DA COSTA APARECIDA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). EVERTON BENEDITO DOS ANJOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

REEXAME NECESSÁRIO 162914/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162914/2014

Número Único: 0014929-20.2009.8.11.0041

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 252/2009

INTERESSADO(S): DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

e DR. AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162917/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162917/2014

Número Único: 0016592-04.2009.8.11.0041

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 283/2009

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DENISE COSTA SANTOS BORRALHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

e DR. AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

REEXAME NECESSÁRIO 162922/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162922/2014

Número Único: 0022083-89.2009.8.11.0041

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 395/2009

INTERESSADO(S): DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

e DR. AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162924/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162924/2014

Número Único: 0017235-25.2010.8.11.0041

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

INTERESSADO/APELADO: I. M. S. S., REPRESENTADA POR SEU PAI

JONATHAN ROSANGELO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). DR. FRANCISCO FRAMARION P. JUNIOR - DEF.

PUBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

e DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO 162992/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162992/2014

Número Único: 0058889-84.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): ALENIR FELIX DE MIRANDA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES e DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO 163005/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163005/2014

Número Único: 0059918-72.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

APELANTE(S): LUISA EIDT ASSIS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES e DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 40 de 277

Page 41: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

APELAÇÃO 163083/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DOM AQUINO

Protocolo: 163083/2014

Número Único: 0000883-08.2013.8.11.0034

Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR /

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE DOM AQUINO

ADVOGADO(S): Dr. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES

APELADO(S): VILSON DA CRUZ

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO ALEXANDRE VIANA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA LUCIA PRATI

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169816/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 169816/2014

Número Único: 0169816-12.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 4043/1996

AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DENISE COSTA SANTOS BORRALHO - PROC. DO

ESTADO

AGRAVADO(S): AMÉRICA ATACADO DE AUTO PEÇAS LTDA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO JOAQUIM MARTINELLI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO e DR.

RODRIGO ROBERTO CURVO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168646/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Protocolo: 168646/2014

Número Único: 0168646-05.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA /

AGRAVANTE(S): N. M. PORTELA ME

ADVOGADO(S): Dra. MICHELE OLIVA ZOLDAN

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA e DRA.

CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168942/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168942/2014

Número Único: 0168942-27.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): JOEL BENEDITO DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. UBIRATAN FARIA COUTINHO

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ONIVALDO BUDNY

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 163009/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163009/2014

Número Único: 0005182-70.2014.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

APELANTE(S): MARILENE FERREIRA GARCIA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). EVERTON BENEDITO DOS ANJOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 162909/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162909/2014

Número Único: 0025224-53.2008.8.11.0041

Assunto: MONITÓRIA 556/2008

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO

ESTADO

APELADO(S): PAULO HENRIQUE BOTELHO FERREIRA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). THAIS CRISTINA FERREIRA BORGES -

DEFENSORA PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

e DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 162930/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162930/2014

Número Único: 0021091-60.2011.8.11.0041

Assunto: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA 438/2011

INTERESSADO/APELANTE: NATALINO SOARES ARRUDA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA DEISE TORINO

INTERESSADO/APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S): Dr(a). ADELÂINE FEIJO MACEDO - PROCURADORA

FEDERAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 162985/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 162985/2014

Número Único: 0059935-11.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): ADELAIDE MERCADANTE DOS SANTOS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). EVERTON BENEDITO DOS ANJOS

Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES e DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 163117/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 163117/2014

Número Único: 0003489-68.2011.8.11.0037

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 331/2011

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). MAX FARIAS DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MARIA DE FATIMA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. ROSANA ESTEVES MONTEIRO - DEF. PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 41 de 277

Page 42: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Magistrados impedidos: DRA. GISELE ALVES SILVA

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 163166/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163166/2014

Número Único: 0017755-43.2014.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): SILVANA CACIA DE OLIVEIRA KIM E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168640/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ARIPUANÃ

Protocolo: 168640/2014

Número Único: 0168640-95.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

AGRAVANTE(S): GERALDO LARA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). WAINER WILLIAMS DE FIGUEIREDO FORTES

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. FABRICIO SAVIO DA VEIGA CARLOTA

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169223/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169223/2014

Número Único: 0169223-80.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO

GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). GRHEGORY PAIVA PIRES MOREIRA MAIA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): TELE VÍDEO PRODUÇÕES LTDA - ME

ADVOGADO(S): Dr(a). ELLEN M. B. GUEDES

Dr(a). LORENA DIAS GARGAGLIONE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ROBERTO TEIXERA SEROR

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169005/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 169005/2014

Número Único: 0169005-52.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO ARRUDA FILHO

ADVOGADO(S): Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR

PÚBLICO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dra. MARCELUCY BUENO MORAES - PROCURADORA

MUNICIPAL

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 163003/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163003/2014

Número Único: 0059874-53.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): ADELIA ROSA DA PENHA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES e DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 163177/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163177/2014

Número Único: 0006245-33.2014.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): VERA LUCIA DA SILVA MOLITOR E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. MARINA SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 163007/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163007/2014

Número Único: 0059985-37.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

APELANTE(S): NEVANY PINHEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 163141/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163141/2014

Número Único: 0045572-82.2014.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): CARMEN MARIA PEREIRA FERREIRA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 163145/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163145/2014

Número Único: 0034915-81.2014.8.11.0041

APELANTE(S): NATANIELY DA CRUZ SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). RHAYANNA BORGES TIAGO

APELADO(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO

BITTENCOURT

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES e DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 42 de 277

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CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168805/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168805/2014

Número Único: 0168805-45.2014.8.11.0000

Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 1653/2008

AGRAVANTE(S): ANERINDO RENVALDO DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

GERAIS S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 163035/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163035/2014

Número Único: 0017572-77.2011.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 346/2011

APELANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS E

OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON

Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

APELADO(S): EVANY ZENAIDE FONSECA

ADVOGADO(S): Dr. SILENO REZENDE TAVARES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. SERLY MARCONDES ALVES e DESA.

SERLY MARCONDES ALVES

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 163046/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163046/2014

Número Único: 0003877-22.2012.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 135/2012

APELANTE(S): ACEANAIR LINHAS AÉREAS S. A. - AVIANCA

ADVOGADO(S): Dra. CARLA DENES CECONELLO LEITE

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): TAENNA SANTANA HENRY

ADVOGADO(S): Dr(a). LUARA SANTANA HENRY

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. AMINI HADDAD CAMPOS e DR.

GILBERTO LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 163138/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163138/2014

Número Único: 0034622-29.2005.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 623/2008

APELANTE(S): AGROPECUÁRIA XAVANTE S/C LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL

APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. GLEIDE BISPO SANTOS e DR. GILBERTO

LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169016/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 169016/2014

Número Único: 0169016-81.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL /

AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S.A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

AGRAVADO(S): SILVANA ELENA DE MACEDO MATOS

ADVOGADO(S): Dr(a). JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ - DEFENSOR

PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169852/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VILA RICA

Protocolo: 169852/2014

Número Único: 0169852-54.2014.8.11.0000

Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO /

AGRAVANTE(S): KAMAN - EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E

COMÉRCIO LTDA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES

Dr. LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): IRINEU BERARDI MEIRELLES

ADVOGADO(S): Dr. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES

Dra. MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. IVAN LUCIO AMARANTE

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169131/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PARANATINGA

Protocolo: 169131/2014

Número Único: 0169131-05.2014.8.11.0000

Assunto: RESOLUÇAO CONTRATUAL /

AGRAVANTE(S): CELSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. HENRIQUE REZENDE IUNES DE SOUZA

Dra. MARIA LUIZA CARDOSO DE CAMPOS

Dr. TADEU TREVISAN BUENO

AGRAVADO(S): SEBASTIÃO RUBENS TASCA

ADVOGADO(S): Dr(a). EDNALDO REIS DE FARIA SILVA

AGRAVADO(S): ANTENOR FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). RÔMULO MOREIRA DA SILVA

AGRAVADO(S): MAURO APARECIDO FACHOLLI E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. VAGNER SOARES SULAS

Dr(a). NÁDIA TAYSE KUHNEN SULAS

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ALCINDO PERES DA ROSA

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 162972/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Protocolo: 162972/2014

Número Único: 0000119-47.2008.8.11.0050

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 11/2008

APELANTE(S): WEBER LUIZ BENEDITO

ADVOGADO(S): Dr. ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CLEBER GUARNIERI - ME

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA, DR.

CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS e DRA. LIDIANE DE ALMEIDA

ANASTÁCIO

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 163119/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Protocolo: 163119/2014

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 43 de 277

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Número Único: 0000385-26.2003.8.11.0077

Assunto: EXECUÇÃO 80/2003

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): JULIÃO NETO DE MORAES E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). OSCAR LEONEL DE MENEZES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO, DR.

GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR e DR. LEONARDO DE

ARAUJO COSTA TUMIATI

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 163128/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163128/2014

Número Único: 0017937-29.2014.8.11.0041

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

APELANTE(S): ANA PAULA DA COSTA MOREIRA NUNES

ADVOGADO(S): Dr(a). NELSON ALEXANDRE MOREIRA NUNES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO

Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 163135/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163135/2014

Número Único: 0015919-79.2007.8.11.0041

Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 831/2008

APELANTE(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA C. PIRANI NASCIMENTO

APELANTE(S): TRANSPORTADORA EXPRESSO JUARA LTDA

ADVOGADO(S): Dr. ROLF TALYS OSORKI SANTIAGO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): AMELIA CARDOSO MACIEL

ADVOGADO(S): Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. GLEIDE BISPO SANTOS e DR. GILBERTO

LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168942/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168942/2014

Número Único: 0168942-27.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): JOEL BENEDITO DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. UBIRATAN FARIA COUTINHO

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. ONIVALDO BUDNY

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169267/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169267/2014

Número Único: 0169267-02.2014.8.11.0000

Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL /

AGRAVANTE(S): L. C. O. R.

ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA

AGRAVADO(S): L. S. M.

ADVOGADO(S): Dr(a). ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA VIDAL - DEF.

PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168794/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168794/2014

Número Único: 0168794-16.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 667/2011

AGRAVANTE(S): CRISTIANE COSTA BOHAC DE HARO

ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO

Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA

AGRAVADO(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

GERAIS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. ELINALDO VELOSO GOMES e DR. YALE

SABO MENDES

CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168655/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE COLNIZA

Protocolo: 168655/2014

Número Único: 0168655-64.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS /

AGRAVANTE(S): V. S.

ADVOGADO(S): Dra. INAÍTA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO

ARNOLD

AGRAVADO(S): A. A. F. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE, A. F. B.

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. RENATO JOSE DE ALMEIDA COSTA

FILHO

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169104/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 169104/2014

Número Único: 0169104-22.2014.8.11.0000

Assunto: DESPEJO /

AGRAVANTE(S): VIANA & CIA LTDA

ADVOGADO(S): Dra. JANAÍNA MARIA TOMADON ROMAGNOLI

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CHURRASCARIA ALVORADA LTDA E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. JOÃO MANOEL JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169219/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169219/2014

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 44 de 277

Page 45: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Número Único: 0169219-43.2014.8.11.0000

Assunto: RECUPERAÇÃO JUDICIAL /

AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A. E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): GRUPO AGROINDUSTRIAL S. A. E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). ANNA LUIZA PRADO FEUSER

Dr. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 163043/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163043/2014

Número Único: 0044169-83.2011.8.11.0041

APELANTE(S): LOJAS RIACHUELO S.A.

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO

Dr(a). ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): LUCINETE DE OLIVEIRA MORAES

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ FLORIANO NUNES DIAS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. AMINI HADDAD CAMPOS e DR.

GILBERTO LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 163131/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163131/2014

Número Único: 0010741-13.2011.8.11.0041

Assunto: IMISSAO DE POSSE 238/2011

APELANTE(S): SHOELLY WAGALLY DE OLIVEIRA REZENDE

ADVOGADO(S): Dr. UBIRATAN FARIA COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MARIA MARQUES DA SILVA E SEU ESPOSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JAIME LUIZ KOSCHECK

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. GLEIDE BISPO SANTOS, DRA. AMINI

HADDAD CAMPOS e DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169303/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169303/2014

Número Único: 0169303-44.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): LUCIA SILVERIO

ADVOGADO(S): Dr. ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. SINII SAVANA BOSSE

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELAÇÃO 163027/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163027/2014

Número Único: 0037504-22.2009.8.11.0041

APELANTE(S): JAILSON MENDONÇA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO e DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Magistrados impedidos: DRA. SERLY MARCONDES ALVES, DRA.

GLEIDE BISPO SANTOS e DESA. SERLY MARCONDES ALVES

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELAÇÃO 163086/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DOM AQUINO

Protocolo: 163086/2014

Número Único: 0001166-31.2013.8.11.0034

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

APELANTE(S): ELAINE APARECIDA CHICATE

ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO

APELADO(S): BANCO ITAUCARD S. A.

ADVOGADO(S): Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. MARIA LUCIA PRATI

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELAÇÃO 163134/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163134/2014

Número Único: 0015680-07.2009.8.11.0041

Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 368/2009

APELANTE(S): GILBERTO JOÃO SIMON

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): VALDINEI DA SILVA COSTA

ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR

PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. AMINI HADDAD CAMPOS

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168634/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168634/2014

Número Único: 0168634-88.2014.8.11.0000

Assunto: INDENIZAÇAO /

AGRAVANTE(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS

AUTOMOTORES LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS

Dr. GUSTAVO LORENZI DE CASTRO

AGRAVADO(S): ELESSANDRO RIBEIRO DE PAULA

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. GIOVANA PASQUAL

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168975/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168975/2014

Número Único: 0168975-17.2014.8.11.0000

Assunto: DECLARATORIA /

AGRAVANTE(S): A. R. CORTEZ & CIA LTDA - EPP

ADVOGADO(S): Dr. JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRA

AGRAVADO(S): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO DE DIREITOS

AUTORAIS/ ECAD

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. SINII SAVANA BOSSE

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 45 de 277

Page 46: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

APELAÇÃO 162971/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Protocolo: 162971/2014

Número Único: 0001275-70.2008.8.11.0050

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 133/2008

APELANTE(S): DELVISSON GERALDO DE ARAÚJO OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ELEANDRO LUIZ BARP

ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, DR.

CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS e DR. ALEXANDRE DELICATO

PAMPADO

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELAÇÃO 163066/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163066/2014

Número Único: 0001524-82.2007.8.11.0041

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 3446/2008

APELANTE(S): ALICINHA CAVALCANTI FREIRE - FAZENDA

DESCALVADOS

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). LUIZ ANTÕNIO PINHEIRO LACERDA FILHO

APELADO(S): BANCO REAL S. A.

ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELAÇÃO 163068/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163068/2014

Número Único: 0036372-66.2005.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 3445/2008

APELANTE(S): ESPÓLIO DE ALICINHA CAVALCANTI FREIRE REPRES.

PELO INVENTARIANTE LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). LUIZ ANTÕNIO PINHEIRO LACERDA FILHO

APELANTE(S): ALFA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS

S. A. E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. FLAVIO LUIZ YARSHELL

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ALFA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS

S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FLAVIO LUIZ YARSHELL

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESPÓLIO DE ALICINHA CAVALCANTI FREIRE REPRES.

PELO INVENTARIANTE LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). LUIZ ANTÕNIO PINHEIRO LACERDA FILHO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 168654/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE

Protocolo: 168654/2014

Número Único: 0168654-79.2014.8.11.0000

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR

PÚBLICO

PACIENTE(S): MARIA MADALENA SOARES DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. EDNA EDERLI COUTINHO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 168829/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168829/2014

Número Único: 0168829-73.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS

PACIENTE(S): RONALDO ROSA DA CRUZ JUNIOR

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA

MENDES NETO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 168999/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168999/2014

Número Único: 0168999-45.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DRA. ANA KAROLINA BULHÕES

PACIENTE(S): ANDRÉ FERNANDES SOUZA BISPO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. TATIANE COLOMBO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 162660/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA

Protocolo: 162660/2014

Número Único: 0000408-60.2014.8.11.0020

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MAX ROGÉRIO XAVIER DA MOTA

ADVOGADO(S): Dr(a). GUILHERME JUNIOR PAES ANANIAS

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. CARLOS AUGUSTO FERRARI e DR.

PEDRO DAVI BENETTI

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 162719/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162719/2014

Número Único: 0014415-48.2013.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

RECORRENTE(S): JOAO MARIA FELIX DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. ANIBAL FELÍCIO GARCIA NETO

Dr(a). OUTRO(S)

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 163108/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE NORTELÂNDIA

Protocolo: 163108/2014

Número Único: 0000749-53.2014.8.11.0031

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): MAIKON LIMA GUEDES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. AUGUSTA PRUTCHANSKI MARTINS

GOMES

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 163111/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE NORTELÂNDIA

Protocolo: 163111/2014

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 46 de 277

Page 47: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Número Único: 0000083-57.2011.8.11.0031

Assunto: AÇÃO PENAL 21/2011

APELANTE(S): MARCOS NUNES DUARTE

ADVOGADO(S): Dr. LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA

APELANTE(S): JUAREZ NOGUEIRA LOPES

ADVOGADO(S): Dr. LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO e

DRA. AUGUSTA PRUTCHANSKI MARTINS GOMES

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 169584/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 169584/2014

Número Único: 0169584-97.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. FELIPE PELEGRINI

PACIENTE(S): FABIANO CAMPOS MANHONI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 169339/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUARA

Protocolo: 169339/2014

Número Único: 0169339-86.2014.8.11.0000

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA E

OUTRO(s)

PACIENTE(S): IVALDO MARTINS DOS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. CASSIO LEITE DE BARROS NETTO

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 162717/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Protocolo: 162717/2014

Número Único: 0001714-81.2008.8.11.0050

Assunto: AÇÃO PENAL 65/2009

APELANTE(S): VALDIR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). SANDRA JANE SCOTTI

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. CÁSSIO LUIS FURIM e DRA. LIDIANE DE

ALMEIDA ANASTÁCIO

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 163154/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163154/2014

Número Único: 0002751-41.2006.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 35/2006

APELANTE(S): EPIFANIO RAFAEL DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO(S): Dra. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEF. PÚBLICA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO, DR.

MURILO MOURA MESQUITA e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 169099/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169099/2014

Número Único: 0169099-97.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA

PÚBLICA

PACIENTE(S): LUIZ RENATO DE AMORIM

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 169422/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CLÁUDIA

Protocolo: 169422/2014

Número Único: 0169422-05.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. RICARDO ZEFERINO PEREIRA E OUTRO(s)

PACIENTE(S): VALDEMIR DE OLIVEIRA

PACIENTE(S): LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

PACIENTE(S): JAIR DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 169931/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 169931/2014

Número Único: 0169931-33.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. HELIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA JÚNIOR

PACIENTE(S): KENETON DOS SANTOS FERREIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Não foram registrados impedimentos.

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

HABEAS CORPUS 168871/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO

Protocolo: 168871/2014

Número Único: 0168871-25.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. OTAVIO SIMPLÍCIO KUHN

PACIENTE(S): VALDIR DOS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA

JUNIOR

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

HABEAS CORPUS 169338/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS

Protocolo: 169338/2014

Número Único: 0169338-04.2014.8.11.0000

Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA /

IMPETRANTE(S): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA E

OUTRO(s)

PACIENTE(S): E. R. L.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. JEAN LOUIS MAIA DIAS

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

APELAÇÃO 163151/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163151/2014

Número Único: 0002285-03.2013.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): ALEX MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. WESLEY ROBERT DE AMORIM

APELADO(S): ALMIR MONTEIRO DOS REIS

ADVOGADO(S): Dr(a). GIVANILDO GOMES

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. MURILO MOURA MESQUITA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 47 de 277

Page 48: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 168427/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Protocolo: 168427/2014

Número Único: 0168427-89.2014.8.11.0000

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. ALEXANDRE LOPES JARDIM

PACIENTE(S): CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 168442/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Protocolo: 168442/2014

Número Único: 0168442-58.2014.8.11.0000

Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA /

IMPETRANTE(S): DR. CEZAR CALINOSKI JUNIOR

PACIENTE(S): EDUARDO VINÍCIUS CARVALHO NUNES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 168689/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 168689/2014

Número Único: 0168689-39.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA

PACIENTE(S): EDISON CARVALHO ARAÚJO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. RENATA DO CARMO EVARISTO, DR.

LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA, DR. CARLOS

AUGUSTO FERRARI e DR. JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 169593/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

Protocolo: 169593/2014

Número Único: 0169593-59.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR

PACIENTE(S): FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA

QUINTO, DR. FRANCISCO NEY GAIVA e DRA. MARIA LUCIA PRATI

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

APELAÇÃO 163096/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 163096/2014

Número Único: 0010479-77.2011.8.11.0004

Assunto: AÇÃO PENAL 380/2011

APELANTE(S): EMERSON PERUCCI JACOMINI

ADVOGADO(S): Dr. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF.

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

APELAÇÃO 163147/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163147/2014

Número Único: 0011624-49.2014.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): GLEITON BRUNO JESUS PEREIRA CORREIA

ADVOGADO(S): Dr. LUÍS FERNANDO L. NAVARRO - DEF. PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 163187/2014 Classe: 413 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163187/2014

Número Único: 0018159-91.2014.8.11.0042

Assunto: AGRAVO DE EXECUÇAO /

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): ADALBERTO LEITE DA SILVA NETO

ADVOGADO(S): Dr. ELIEL ALVES DE SOUSA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 168402/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE DOM AQUINO

Protocolo: 168402/2014

Número Único: 0168402-76.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. ERICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR

PÚBLICO

PACIENTE(S): JONATAS CARLOS DE MORAES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA LUCIA PRATI

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 168849/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168849/2014

Número Único: 0168849-64.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. IURI SEROR CUIABANO

PACIENTE(S): SIDNEI DA SILVA QUINTINO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA

MENDES NETO

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 55231/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

Protocolo: 55231/2014

Número Único: 0001992-06.2013.8.11.0051

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): N. M. S.

ADVOGADO(S): Dr. LEVI MORÓZ

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 59 Parágrafo Único - RI

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 56972/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 56972/2014

Número Único: 0007585-13.2006.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 128/2006

APELANTE(S): BRAULINO CELLA

ADVOGADO(S): Dr. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): FRANCISCO GUIMARÃES FILHO

ADVOGADO(S): Dr(a). NEUZA FERNANDES DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 59 Parágrafo Único - RI

Magistrados impedidos: DR. ABEL BALBINO GUIMARAES, DRA.

SELMA ROSANE S. ARRUDA e DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 48 de 277

Page 49: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 41895/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS

Protocolo: 41895/2014

Número Único: 0002086-29.2013.8.11.0026

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): CLEONICE MARIA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELLO ANDRADE SANTOS

APELANTE(S): MARLUCE DA SILVA GOUVEA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELLO ANDRADE SANTOS

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 59 Parágrafo Único - RI

Magistrados impedidos: DRA. AUGUSTA PRUTCHANSKI MARTINS

GOMES

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 53159/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 53159/2014

Número Único: 0004045-32.2012.8.11.0006

Assunto: AÇÃO PENAL 48/2012

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): ALISSON DE LIMA MENACHO

ADVOGADO(S): Dra. KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS

APELADO(S): ALEX SANDRO PEREIRA LEITE

ADVOGADO(S): Dr. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF.

PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 59 Parágrafo Único - RI

Magistrados impedidos: DR. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO,

DRA. GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA, DR. CARLOS

ROBERTO BARROS DE CAMPOS e DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS

FERREIRA

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 53165/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE POCONÉ

Protocolo: 53165/2014

Número Único: 0000041-90.2006.8.11.0028

Assunto: AÇÃO PENAL 11/2006

APELANTE(S): EDUARDO SEBASTIÃO DE ALMEIDA CUNHA

ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 59 Parágrafo Único - RI

Magistrados impedidos: DR. CÁSSIO LUIS FURIM

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 168745/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 168745/2014

Número Único: 0168745-72.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. GLÁUCIO ARAÚJO DE SOUZA

PACIENTE(S): IRANILDO HERCULANO DE SOUZA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 169202/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169202/2014

Número Único: 0169202-07.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO PENAL /

IMPET.-PACIENTE: SANDRO PINTO DE MIRANDA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 56068/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 56068/2014

Número Único: 0005959-97.2013.8.11.0006

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): JOAO CARLOS FARDIM

ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 59 Parágrafo Único - RI

Magistrados impedidos: DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 66013/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE POCONÉ

Protocolo: 66013/2014

Número Único: 0002171-09.2013.8.11.0028

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): VALDINEI FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). GONÇALBERT TORRES DE PAULA - DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 59 Parágrafo Único - RI

Magistrados impedidos: DRA. ESTÉR BELÉM NUNES DIAS e DR.

RAMON FAGUNDES BOTELHO

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 162935/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162935/2014

Número Único: 0002946-68.2014.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

RECORRENTE(S): JOÃO SILVA GOMES

ADVOGADO(S): Dra. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA

PÚBLICA

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 163182/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163182/2014

Número Único: 0001680-09.2003.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 105/2011

APELANTE(S): JOADIR ALVES GONCALVES

ADVOGADO(S): Dr. EDNO DE FRANÇA BARRETO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA,

DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO e DRA. MARIA APARECIDA

FERREIRA FAGO

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 163193/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163193/2014

Número Único: 0002827-60.2009.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 22/2009

RECORRENTE(S): ORLANDO ALCANTARA

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 168858/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 168858/2014

Número Único: 0168858-26.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DRA. JANAÍNA BARRETO PASSADORE

PACIENTE(S): RODRIGO MARQUES DE SOUZA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Não foram registrados impedimentos.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 49 de 277

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RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 77700/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 77700/2014

Número Único: 0003457-24.2006.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 58/2006

APELANTE(S): ARIANA FERNANDES NASCIMENTO

ADVOGADO(S): Dra. FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES-

DEF.PÚBLICA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

Redistribuído nos termos da Portaria 432/2014-PRES

Magistrados impedidos: DRA. FLAVIA CATARINA OLIVEIRA DE

AMORIM REIS

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 167081/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUARA

Protocolo: 167081/2014

Número Único: 0167081-06.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO PENAL 50/2009

IMPETRANTE(S): DR. FELIPE DE OLIVEIRA ALEXANDRINO

PACIENTE(S): SANDRA NUNES DOS SANTOS

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JEAN LOUIS MAIA DIAS

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 163180/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163180/2014

Número Único: 0005225-38.2013.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): VANDERLEI DE OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. ONIVALDO BUDNY e DR. GONÇALO

ANTUNES DE BARROS NETO

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 163189/2014 Classe: 413 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163189/2014

Número Único: 0016289-11.2014.8.11.0042

Assunto: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO /

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): ALISON RODRIGO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. ELIDIA PENHA GONCALVES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO, DRA.

MARCEMILA MELLO REIS, DRA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO,

DR. ADILSON POLEGATO DE FREITAS, DRA. SUZANA GUIMARAES

RIBEIRO, DR. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, DES. RONDON

BASSIL DOWER FILHO, DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DESA.

NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162659/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA

Protocolo: 162659/2014

Número Único: 0000468-33.2014.8.11.0020

Assunto: PEDIDO DE RESTITUIÇAO /

APELANTE(S): MARIA XAVIER DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). GUILHERME JUNIOR PAES ANANIAS

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. CARLOS AUGUSTO FERRARI e DR.

PEDRO DAVI BENETTI

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 169409/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE

Protocolo: 169409/2014

Número Único: 0169409-06.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. LAÉRCIO SALLES

PACIENTE(S): EZEQUIEL RODRIGUES DE MOURA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 168931/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168931/2014

Número Único: 0168931-95.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA

PACIENTE(S): YCARO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. SUZANA GUIMARAES RIBEIRO

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 168574/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE

Protocolo: 168574/2014

Número Único: 0168574-18.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO PONTES

PACIENTE(S): ALMINDO BRIZOLA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 162715/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Protocolo: 162715/2014

Número Único: 0000068-26.2014.8.11.0050

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MÁRCIO APARECIDO DA SILV A

ADVOGADO(S): Dr(a). TANIA LUZIA VIZEU FERNANDES - DEFENSORA

PÚBLICA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 162718/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 162718/2014

Número Único: 0014327-83.2008.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 79/2012

RECORRENTE(S): RAFAEL JOSÉ LEAL DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA

PÚBLICA

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 169522/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 169522/2014

Número Único: 0169522-57.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. LAURO GONÇALO DA COSTA

PACIENTE(S): LAURO RODRIGUES SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES e

DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 50 de 277

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Para atendimento ao artigo 83 inciso II do RI - 10ª Ed. o sorteio é realizado

primeiramente entre as câmaras competentes seguido do sorteio entre os

magistrados que a compõem.

Belª. Karine Moraes Giacomeli de Lima

Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar

Aos 11/12/2014 11:19:57 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes

processos:

CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO

PÚBLICO E COLETIVO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

MANDADO DE SEGURANÇA 167017/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 167017/2014

Número Único: 0167017-93.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): CONSTRUÇÕES GERAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA -

COGEPLAN

IMPETRADO: EXMO. SR. PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA

FAZENDA NACIONAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

RECLAMAÇÃO 169832/2014 Classe: 244 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169832/2014

Número Único: 0169832-63.2014.8.11.0000

Assunto: RECLAMAÇÃO 136226/2014

RECLAMANTE: GÉSSICA BERNARDES JACOB MENDONÇA

ADVOGADO(S): Dr(a). MELISSA FRANÇA PRAEIRO

Dr(a). WAGNER VASCONCELOS DE MORAES

RECLAMADO(A): EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

MANDADO DE SEGURANÇA 167309/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 167309/2014

Número Único: 0167309-78.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): DORIVAL SCRITORIO QUEZADA

ADVOGADO(S): Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

DE MATO GROSSO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE

MATO GROSSO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 83 Inciso XV - RI - 9ª Ed.

Magistrados impedidos: DRA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169949/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

Protocolo: 169949/2014

Número Único: 0169949-54.2014.8.11.0000

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA /

AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO(S): Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): VALMOR DE OLIVEIRA PADILHA

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA ROVERSI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 103508/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 103508/2014

Número Único: 0103508-91.2014.8.11.0000

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 340/2005

AGRAVANTE(S): AYLON DAVID NEVES

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE SLHESSARENKO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO CÉSAR VASCONCELLOS MOREIRA

Dr(a). OUTRO(S)

REDISTRIBUIÇÃO - Encerramento de Substituição

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES e DESA. MARIA

HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170072/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170072/2014

Número Único: 0170072-52.2014.8.11.0000

Assunto: PROCESSO ORIGINARIO /

AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO

MÉDICO

ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI

Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JOÃO CARLOS PICCINI

ADVOGADO(S): Dra. JANETE GUILHERMETTI BARTH

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170193/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 170193/2014

Número Único: 0170193-80.2014.8.11.0000

Assunto: BUSCA E APREENSAO /

AGRAVANTE(S): BANCO FIBRA S/A

ADVOGADO(S): Dr(a). CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI

AGRAVADO(S): CRISTIANO SOARES DE ANDRADE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ESTÉR BELÉM NUNES DIAS

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170114/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170114/2014

Número Único: 0170114-04.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.

A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): RONILDO DOS SANTOS LARA

ADVOGADO(S): Dr. SAULO DALTRO MOREIRA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 163734/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

Protocolo: 163734/2014

Número Único: 0000590-35.2011.8.11.0090

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 51 de 277

Page 52: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Assunto: RESTITUIÇÃO 151/2011

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): JOSÉ LEANDRO DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE

OLIVEIRA ANDRADE

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169555/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169555/2014

Número Único: 0169555-47.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO

Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): GILVALDO VIANO FERREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). BRUNO PROENÇA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170006/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170006/2014

Número Único: 0170006-72.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS /

AGRAVANTE(S): A. D.

ADVOGADO(S): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): G. C. M.

ADVOGADO(S): Dra. ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. ANGELA REGINA GAMA DA

S.GUTIERRES GIMENEZ

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169578/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169578/2014

Número Único: 0169578-90.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CLEYTON SANTANA BONFIM

ADVOGADO(S): Dr(a). FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168366/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168366/2014

Número Único: 0168366-34.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): VERA LUCIA ROCHA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169485/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 169485/2014

Número Único: 0169485-30.2014.8.11.0000

Assunto: REVISIONAL /

AGRAVANTE(S): FRANCISCA JANUARIA DA CRUZ MATIAS

ADVOGADO(S): Dr. WAGNER AUGUSTO BUSS

AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S.A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169560/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169560/2014

Número Único: 0169560-69.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

AGRAVADO(S): R. H. R. M., REPRESENTADO POR SUA MÃE ZENAIDE

RIBEIRO PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170113/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170113/2014

Número Único: 0170113-19.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO /

AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): RAFAEL PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170119/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170119/2014

Número Único: 0170119-26.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 52 de 277

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AGRAVADO(S): DIEGO ARRUDA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. VICTOR HUGO VIDOTTI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170061/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 170061/2014

Número Único: 0170061-23.2014.8.11.0000

Assunto: INTERDITO PROIBITORIO /

AGRAVANTE(S): LEONARDO BELLICANTRA CHITOLINA

ADVOGADO(S): Dr. MOHAMAD RAHIM FARHAT

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CAMPOS VEÍCULOS LTDA. E OUTRO(s)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 163735/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

Protocolo: 163735/2014

Número Único: 0000629-32.2011.8.11.0090

Assunto: RESTITUIÇÃO 177/2011

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S.A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ELPIDIO JOSÉ DA CUNHA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS e

DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 163521/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 163521/2014

Número Único: 0009281-62.2012.8.11.0006

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 604/2012

APELANTE(S): VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). SILVIO ARAÚJO PEREIRA

APELADO(S): ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO TOSTES CARDOSO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI

SOBRINHO

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169809/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE COLÍDER

Protocolo: 169809/2014

Número Único: 0169809-20.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): IVO GONÇALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS - DEFENSOR

PÚBLICO

AGRAVADO(S): GILSON BENEDITO JORGE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE SOCRATES DA SILVA

MENDES

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169671/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169671/2014

Número Único: 0169671-53.2014.8.11.0000

Assunto: IMISSAO DE POSSE /

AGRAVANTE(S): SICOOB MÚLTIPLO

ADVOGADO(S): Dr. MARIO CEZAR DE LIMA

Dr(a). LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): KARLA DUARTE VIEIRA DE CAMPOS MELO

AGRAVADO(S): ROMILSON APARECIDO DE CAMPOS MELO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169556/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169556/2014

Número Único: 0169556-32.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CLAUDINEI RODRIGUES FURTADO

ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO DORILÊO VIEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS e

DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170002/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 170002/2014

Número Único: 0170002-35.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO

MÉDICO

ADVOGADO(S): Dr(a). JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ALVIM JOSÉ DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ FORTINI MATEUS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. GIOVANA PASQUAL

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170117/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170117/2014

Número Único: 0170117-56.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO

DPVAT

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MÁRCIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO

ADVOGADO(S): Dr. VICTOR HUGO VIDOTTI

Dr(a). FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 53 de 277

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Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169957/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169957/2014

Número Único: 0169957-31.2014.8.11.0000

Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA /

AGRAVANTE(S): SÃO TADEU ENERGÉTICA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. WILLIAM KHALIL

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): AREVA RENEWABLES BRASIL S.A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA

Dra. JANAÍNA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES e DR. GILBERTO

LOPES BUSSIKI

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169964/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PARANATINGA

Protocolo: 169964/2014

Número Único: 0169964-23.2014.8.11.0000

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE /

AGRAVANTE(S): GETÚLIO GONÇALVES VIANA

ADVOGADO(S): Dra. CAROLINA RODRIGUES

Dr. JOAO PEDRO MARQUES

Dr. RODOLFO WILSON MARTINS

Dr(a). SANDRO ROBERTO ALMEIDA

Dr(a). JOÃO OTÁVIO P. MARQUES

AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE CLÁUDIO VICENTE MARCON,

REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE DACI VERONEZE

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO FAGGION BASSO

Dr. JOSIMAR LOULA FILHO

Dr(a). LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETO

Dr(a). IVAN CADORE

Dr(a). JANAINA BENDER PRANDO

Dr(a). MARCOS ADÃO KRAHL JUNIOR

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. ALCINDO PERES DA ROSA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163731/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

Protocolo: 163731/2014

Número Único: 0000568-74.2011.8.11.0090

Assunto: RESTITUIÇÃO 145/2011

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA. E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS e

DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163532/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 163532/2014

Número Único: 0000226-56.2013.8.11.0005

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): NELSON ANDREANI

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): NELSON ANDREANI

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO

e DR. ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169552/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169552/2014

Número Único: 0169552-92.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): LUIZ PAULO PONCE DE BARROS

ADVOGADO(S): Dr. SILENO REZENDE TAVARES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169554/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169554/2014

Número Único: 0169554-62.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JONATHAN DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. SILENO REZENDE TAVARES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169856/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 169856/2014

Número Único: 0169856-91.2014.8.11.0000

Assunto: EMBARGOS A ARREMATAÇAO /

AGRAVANTE(S): VANILDO FLORIAN NARESSI

AGRAVADO(S): SAVOSTIAN REUTOW E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). ANÍBAL FRANCISCO CARVALHAL DE OLIVEIRA

JÚNIOR

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN

e DR. FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 54 de 277

Page 55: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170115/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170115/2014

Número Único: 0170115-86.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO /

AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): EVERSON DE LIMA SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). OSIANE RODRIGUES MACEDO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170116/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170116/2014

Número Único: 0170116-71.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO

DPVAT

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): RENATO ALVES VIEIRA

ADVOGADO(S): Dra. ELISANGELA F. DEL NERY

Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170044/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUÍNA

Protocolo: 170044/2014

Número Único: 0170044-84.2014.8.11.0000

Assunto: ADJUDICAÇAO COMPULSORIA 105/2012

AGRAVANTE(S): WANIRA D´ARC FERREIRA DA SILVA ALTIMARI

ADVOGADO(S): Dr(a). DIONILDO GOMES CAMPOS

AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIZ AUGUSTO QUINTA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169580/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169580/2014

Número Único: 0169580-60.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JOSÉ STEEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). ARIANE MARTINS FONTES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163515/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

Protocolo: 163515/2014

Número Único: 0000660-52.2011.8.11.0090

Assunto: RESTITUIÇÃO 187/2011

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S.A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): WALDECYR ARAGÃO FIGUEIREDO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS e

DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163519/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

Protocolo: 163519/2014

Número Único: 0000605-04.2011.8.11.0090

Assunto: RESTITUIÇÃO 161/2011

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): JOÃO ANTONIO PEREIRA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE

OLIVEIRA ANDRADE

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163530/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 163530/2014

Número Único: 0002534-33.2011.8.11.0006

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 200/2011

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): MARCINA ROCA

ADVOGADO(S): Dra. CLEO ADRIANA SANDER DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MARCINA ROCA

ADVOGADO(S): Dra. CLEO ADRIANA SANDER DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI

SOBRINHO

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169971/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169971/2014

Número Único: 0169971-15.2014.8.11.0000

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 154/2011

AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI

Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ANTONIO BERNARDINO DE SIQUEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). RENATO BENVINDO FRATA

Dr(a). SUELI ANTUNES CAETANO

Dr(a). BRUNO TORTORELLI WINCHE

Dra. JANECLÉIA MARTINS XAVIER DELBONE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR, DRA.

EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA e DRA. VALDECI MORAES

SIQUEIRA

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CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 154142/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 154142/2014

Número Único: 0025287-68.2014.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): CREUSA MARIA PINTO DA SILVA E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). BRUNO BOAVENTURA

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. ROBERTO TEIXERA SEROR

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169851/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Protocolo: 169851/2014

Número Único: 0169851-69.2014.8.11.0000

Assunto: DECLARATORIA /

AGRAVANTE(S): EMPRESA LTB PEDROSO - ME

ADVOGADO(S): Dr(a). DAYANE PANIAGO VELASCO

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MURILO MOURA MESQUITA

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 163509/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 163509/2014

Número Único: 0004766-44.2013.8.11.0007

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAELLA NOUJAIM DE SÁ - PROC. MUN. ALTA

FLORESTA.

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CELSO RODRIGUES ARRUDA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO DA SILVA CASSAVARA - DEFENSOR

PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA e

DRA. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 163538/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE DOM AQUINO

Protocolo: 163538/2014

Número Único: 0001422-71.2013.8.11.0034

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE DOM AQUINO

ADVOGADO(S): Dr. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: PAULO CEZAR VIEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). EVERTON BENEDITO DOS ANJOS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA LUCIA PRATI

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169914/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169914/2014

Número Único: 0169914-94.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ ADELAR DAL PISSOL (PROCURADOR

MUNICIPAL)

AGRAVADO(S): ARNALDO MINERVINO

ADVOGADO(S): Dr. VAGNER LUCIO DE VIVEIROS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169670/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169670/2014

Número Único: 0169670-68.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): JORGE LUIZ CAMILOTTI

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO INACIO DIAS LESSA

Dr(a). TASSIO VINÍCIUS GOMES DE AZEVEDO

Dr(a). FÁBIO HELENE LESSA

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO

ESTADO

Dra. FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA C.S.SOARES - PROC. ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. RODRIGO ROBERTO CURVO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169849/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Protocolo: 169849/2014

Número Único: 0169849-02.2014.8.11.0000

Assunto: DECLARATORIA /

AGRAVANTE(S): BALDOMERO GONÇALVES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). DAYANE PANIAGO VELASCO

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MURILO MOURA MESQUITA

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170068/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 170068/2014

Número Único: 0170068-15.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL /

AGRAVANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr(a). TAISSA MAFFESSONI

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA

DO ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JONES GATTASS DIAS

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

REEXAME NECESSÁRIO 163504/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE

Protocolo: 163504/2014

Número Único: 0002395-95.2013.8.11.0011

Assunto: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA /

INTERESSADO(S): MARIA APARECIDA PROCÓPIO SILVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR

PÚBLICO

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAPELEIRO - PROCURADORA DO

ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. FERNANDO DA FONSECA MELO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 56 de 277

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RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 163261/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUÍNA

Protocolo: 163261/2014

Número Único: 0004729-60.2013.8.11.0025

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA

ADVOGADO(S): Dr. NADER THOMÉ NETO

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES -

PROC. ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. ROGER AUGUSTO BIM DONEGA

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 163306/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Protocolo: 163306/2014

Número Único: 0000585-20.2011.8.11.0023

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO FISCAL 125/2011

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). NATÁLIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ

- PROC. DO ESTADO

APELADO(S): CANTARELLA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). ODONIAS FRANÇA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICO

SUBSTITUTO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU e

DRA. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170235/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 170235/2014

Número Único: 0170235-32.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 11/2012

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): SANTINHO AGOSTINHO SALERNO

ADVOGADO(S): Dr. ALEX SANDRO MONARIN

AGRAVADO(S): GERSON LUIZ FRÂNCIO

ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): AMERICEL S. A. - CLARO

ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BADARÓ DE CASTRO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS

CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169483/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169483/2014

Número Único: 0169483-60.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). LUIZ PAULO REIS ARAÚJO - PROCURADOR DO

ESTADO

AGRAVADO(S): FERDINANDO FREDERICO MURTA

ADVOGADO(S): Dr. PAULO INACIO DIAS LESSA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ROBERTO TEIXERA SEROR

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170091/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170091/2014

Número Único: 0170091-58.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): QUALYCARE SERVIÇOS DE SAÚDE E ATENDIMENTO

DOMICILIAR LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. RICARDO GOMES DE ALMEIDA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dra. PATRÍCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO 163512/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 163512/2014

Número Único: 0000844-78.2002.8.11.0007

Assunto: MONITÓRIA 979/2004

APELANTE(S): MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

ADVOGADO(S): Dr. ENÉAS PAES DE ARRUDA

APELADO(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

ADVOGADO(S): Dr(a). NAIARA ROSSA MORELLO - PROCURADORA DO

MUNICÍPIO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO e DRA.

MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168642/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 168642/2014

Número Único: 0168642-65.2014.8.11.0000

Assunto: REPARAÇAO DE DANOS /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE SORRISO

ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIO HENRIQUE DE FREITAS

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CARLOS ALIEVIE DA ROCHA

ADVOGADO(S): Dr(a). ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 163737/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

Protocolo: 163737/2014

Número Único: 0000116-30.2012.8.11.0090

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO -

PROCURADORA DO ESTADO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS e

DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 149680/2013 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 57 de 277

Page 58: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Protocolo: 149680/2013

Número Único: 0009855-97.2000.8.11.0041

Assunto: ANULATORIA 195/2000

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO

INTERESSADO/APELANTE: ESPÓLIO DE HENRIQUE GOMES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON

Dra. ANDREA PINTO BIANCARDINI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESPÓLIO DE HENRIQUE GOMES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON

Dra. ANDREA PINTO BIANCARDINI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO

ESTADO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 83 Inciso XV - RI - 9ª Ed.

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARCIO SOARES DE

CARVALHO, DR. LUIZ CARLOS DA COSTA e DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 163541/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE DOM AQUINO

Protocolo: 163541/2014

Número Único: 0000440-23.2014.8.11.0034

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE DOM AQUINO

ADVOGADO(S): Dr. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES

INTERESSADO/APELADO: LUZENI DE SOUZA SANTOS LINO

ADVOGADO(S): Dr(a). EVERTON BENEDITO DOS ANJOS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA LUCIA PRATI

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 163545/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 163545/2014

Número Único: 0002483-80.2012.8.11.0040

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 151/2012

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SORRISO

ADVOGADO(S): Dr. EDIVANI PEREIRA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS, DR.

RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD ABDALLAH, DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA

MONTEIRO e DR. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO 163546/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 163546/2014

Número Único: 0007660-25.2012.8.11.0040

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SORRISO

ADVOGADO(S): Dr. EDIVANI PEREIRA SILVA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD

ABDALLAH

CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169930/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169930/2014

Número Único: 0169930-48.2014.8.11.0000

Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA /

AGRAVANTE(S): RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCO ANTONIO HENGLES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): PHF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. E OUTRO(s)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170095/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170095/2014

Número Único: 0170095-95.2014.8.11.0000

Assunto: INVENTARIO 367/2011

AGRAVANTE(S): HELEN ELIZABETH CORREA MARTINS

ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI

AGRAVADO(S): CAROLINE MARTINS E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR

AGRAVADO(S): V. R. M., REPRESENTADA POR SUA MÃE FABIANA

CARDOSO RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dr(a). FRANCISCO JOSE BOLÍVIA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): P. F. F. M. E L. F. M, REPRESENTADOS POR SUA MÃE

NATASHA DE FIGUEIREDO FERREIRA MARTINS

ADVOGADO(S): Dr. DARLÃ MARTINS VARGAS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. SERGIO VALERIO

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170003/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170003/2014

Número Único: 0170003-20.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO

MÉDICO

ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI

Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY

AGRAVADO(S): MARIA BEATRIZ RODRIGUES DE MESQUITA PROENÇA

ADVOGADO(S): Dr(a). RAQUEL BATISTA LOPES FLORÊNCIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170107/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170107/2014

Número Único: 0170107-12.2014.8.11.0000

Assunto: INCIDENTE 36/2008

AGRAVANTE(S): INOVAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 163531/2014 Classe: 198 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 58 de 277

Page 59: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 163531/2014

Número Único: 0000789-13.2014.8.11.0006

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): ELISA MARIA JORGE DA CUNHA

ADVOGADO(S): Dr. EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA

APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO

EXTRAJUDICIAL

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIELY RODRIGUES PIOVEZAN

Dr(a). CARLA DA PRATO CAMPOS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA

QUINTO e DR. RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168641/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE MARCELÂNDIA

Protocolo: 168641/2014

Número Único: 0168641-80.2014.8.11.0000

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO /

AGRAVANTE(S): GILMAR ALVES

ADVOGADO(S): Dr(a). REGINALDO ALVES

AGRAVADO(S): LUCIANO PONCIANO DE PAULA

ADVOGADO(S): Dr. LANEREUTON THEODORO MOREIRA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170128/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170128/2014

Número Único: 0170128-85.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS /

AGRAVANTE(S): A. A. S.

ADVOGADO(S): Dr. RAPHAEL FERNANDES FABRINI

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): A. M. R. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE, E. R. P.

ADVOGADO(S): Dr(a). DANIELLE CRISTINA PREZA D. DORILEO -

DEFENSORA PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANGELA REGINA GAMA DA

S.GUTIERRES GIMENEZ

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169564/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169564/2014

Número Único: 0169564-09.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CLAUDIONOR ROSA FERREIRA

ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS e

DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170112/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170112/2014

Número Único: 0170112-34.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 504/2012

AGRAVANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JOSÉ ALEXANDRE BONFANTE

ADVOGADO(S): Dra. DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA

Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 163507/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 163507/2014

Número Único: 0002090-26.2013.8.11.0007

Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS /

APELANTE(S): E. S. DOS S.

ADVOGADO(S): Dra. LUCILEI VOLPE

APELADO(S): M. M. R. DOS S. REPRESENTADA POR SUA MÃE S. R. G.

DE S.

ADVOGADO(S): Dr(a). JULLY FRANCIELE RUELIS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169551/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169551/2014

Número Único: 0169551-10.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): DENIZAR SANTANA

ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169862/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE COLÍDER

Protocolo: 169862/2014

Número Único: 0169862-98.2014.8.11.0000

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE /

AGRAVANTE(S): APARECIDO AZEVEDO DE SOUZA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO MARQUES DE CAMPOS - DEFENSOR

PÚBLICO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JACK DE TAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 59 de 277

Page 60: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE SOCRATES DA SILVA

MENDES

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169868/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169868/2014

Número Único: 0169868-08.2014.8.11.0000

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS /

AGRAVANTE(S): ROBERTO YUTAKA TAKANO

ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA

Dr. JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CARLOS JOEL CASTRO ALVES

ADVOGADO(S): Dr. EVALDO GUSMÃO DA ROSA

Dra. EUNICE ELENA IORIS DA ROSA

LITISCONSORTE(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170016/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170016/2014

Número Único: 0170016-19.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MARILENE LÚCIA KNUDSEN

ADVOGADO(S): Dra. ELISANGELA F. DEL NERY

Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170023/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170023/2014

Número Único: 0170023-11.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): E. C. S. F., REPRESENTADO POR SUAMÃE PATRICIA

FELEIPE DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO PAULO CALVO

AGRAVADO(S): CSM - COLÉGIO SÃO MATEUS LTDA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. SINII SAVANA BOSSE

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 163502/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 163502/2014

Número Único: 0002797-97.2013.8.11.0005

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): WALDEMIR GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): WALDEMIR GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. SILVANA FERRER ARRUDA e DR.

ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168364/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168364/2014

Número Único: 0168364-64.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): PAULO ALBERTO DE MORAES NASCIMENTO

ADVOGADO(S): Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169594/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 169594/2014

Número Único: 0169594-44.2014.8.11.0000

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 83/1999

AGRAVANTE(S): MARCELO SEGURA

ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA

AGRAVADO(S): RAUL LUIZ SFREDO

ADVOGADO(S): Dr(a). GLADISON DIEGO GARCIA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT e DR.

MÁRIO AUGUSTO MACHADO

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169831/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 169831/2014

Número Único: 0169831-78.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): JAIRO LAURENTINO FORTES

ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA

AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170105/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170105/2014

Número Único: 0170105-42.2014.8.11.0000

Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO /

AGRAVANTE(S): THEREZINHA PORTO FERNANDES

ADVOGADO(S): Dr(a). MAURICIO JOSE CAMARGO CASTILHO SOARES

AGRAVADO(S): MARIA APARECIDA AMARAL DE FIGUEIREDO E

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 60 de 277

Page 61: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

OUTRO(s)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD

ABDALLAH

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170071/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170071/2014

Número Único: 0170071-67.2014.8.11.0000

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 12/2012

AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). ANA PAULA FISCHER CAVALCANTE

Dr. MAURO PAULO GALERA MARI

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ABIA BARBOSA DA FONSECA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 163549/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 163549/2014

Número Único: 0002914-88.2013.8.11.0005

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): SADI DA SILVA BRITZKE

ADVOGADO(S): Dr(a). RAMON DE OLIVEIRA MARTINS

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SADI DA SILVA BRITZKE

ADVOGADO(S): Dr(a). RAMON DE OLIVEIRA MARTINS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO MATOGROSSENSES S.A -

CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168363/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168363/2014

Número Único: 0168363-79.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): BANCO FIAT S/A

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

AGRAVADO(S): NELSON UCHOAS PEREIRA

ADVOGADO(S): Dra. CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170110/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 170110/2014

Número Único: 0170110-64.2014.8.11.0000

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE /

AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO LIRA

ADVOGADO(S): Dr. MAURY BORGES DA SILVA

AGRAVADO(S): VÍGOLO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. GIOVANA PASQUAL

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169484/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 169484/2014

Número Único: 0169484-45.2014.8.11.0000

Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO /

AGRAVANTE(S): ELIANE ZUKOVSKI DE JESUS

ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO DOS SANTOS COSTA

AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169553/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169553/2014

Número Único: 0169553-77.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): EVERSON DA COSTA MONTOANELI

ADVOGADO(S): Dr(a). ROBERGES JÚNIOR DE LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169585/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169585/2014

Número Único: 0169585-82.2014.8.11.0000

Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL /

AGRAVANTE(S): L. M. A.

ADVOGADO(S): Dra. REGIANE DEISE DE OLIVEIRA FREIRE

Dr(a). IZONILDES PIO DA SILVA

AGRAVADO(S): I. V. B.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170000/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 170000/2014

Número Único: 0170000-65.2014.8.11.0000

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA /

AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO

ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANA GOMES TAKAYAMA

Dr(a). JORGE LUIZ MINAGLIA JAUDY

Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI

AGRAVADO(S): JOÃO MANOEL JUNIOR E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). MIRANDA DE OLIVEIRA APPELT

Dr(a). NELIANE ANDRÉA MANOEL

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170109/2014 Classe: 202 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 61 de 277

Page 62: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170109/2014

Número Único: 0170109-79.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO /

AGRAVANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): NADIR NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ROBERGES JÚNIOR DE LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170194/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 170194/2014

Número Único: 0170194-65.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL /

AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS CENTRO NORTE - SICREDI CENTRO NORTE

ADVOGADO(S): Dr. LUIS FELIPE LAMMEL

AGRAVADO(S): ARDUINO DOS SANTOS E OUTRO(s)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELAÇÃO 163730/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

Protocolo: 163730/2014

Número Único: 0000589-50.2011.8.11.0090

Assunto: RESTITUIÇÃO 150/2011

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SEBASTIÃO CANUTO DE ALMEIDA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS e

DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELAÇÃO 163511/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 163511/2014

Número Único: 0005388-26.2013.8.11.0007

Assunto: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO /

APELANTE(S): JULIANA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. LUCIANO BOUCAULT

APELADO(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELAÇÃO 163527/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 163527/2014

Número Único: 0000257-76.2013.8.11.0005

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): ADONIAS FREITAS MENEZES

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ADONIAS FREITAS MENEZES

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. SILVANA FERRER ARRUDA e DR.

ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170127/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170127/2014

Número Único: 0170127-03.2014.8.11.0000

Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 2/2011

AGRAVANTE(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JOADIL MARQUES NASCIMENTO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169570/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169570/2014

Número Único: 0169570-16.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SIMONE LUZIA DE BRITO MELO

ADVOGADO(S): Dr(a). JULIGREISO REIS LINO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS e

DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169406/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA

Protocolo: 169406/2014

Número Único: 0169406-51.2014.8.11.0000

Assunto: INVENTARIO /

AGRAVANTE(S): CARLA BEATRIZ PLETSCH DIAS

ADVOGADO(S): Dr(a). SERGIO HENRIQUE STANISZEWSKI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 62 de 277

Page 63: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170017/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170017/2014

Número Único: 0170017-04.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): DAVID ANDERSON DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169565/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169565/2014

Número Único: 0169565-91.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): VANIA FRASÃO VILELA

ADVOGADO(S): Dr(a). VICTOR VIDOTTI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS e

DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 169718/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 169718/2014

Número Único: 0169718-27.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. CÉLIO REIS DE OLIVEIRA

PACIENTE(S): LUCIANO SILVA SOUSA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 169995/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 169995/2014

Número Único: 0169995-43.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. FERNANDO PARMA TIMIDATI E OUTRO(s)

PACIENTE(S): LUZENIR FERREIRA DOS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 169934/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 169934/2014

Número Único: 0169934-85.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. HELIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA JÚNIOR

PACIENTE(S): JESUÍNO CÂNDIDO DA CRUZ SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 168827/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168827/2014

Número Único: 0168827-06.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): ALESSANDRO CASTRO DA SILVA

PACIENTE(S): RENATO RODRIGUES ALVES

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA

MENDES NETO

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 169651/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 169651/2014

Número Único: 0169651-62.2014.8.11.0000

Assunto: INCIDENTE /

IMPETRANTE(S): DR. FÁBIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA E OUTRO(s)

PACIENTE(S): G. R. S.

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 169759/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 169759/2014

Número Único: 0169759-91.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO

PACIENTE(S): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA

PACIENTE(S): JULIANO DE LIMA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 170147/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 170147/2014

Número Único: 0170147-91.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL 590/2011

IMPETRANTE(S): DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ - DEFENSOR

PÚBLICO

PACIENTE(S): VALÉRIO PEREIRA DOS SANTOS

PACIENTE(S): EGNALDO RICARDO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

HABEAS CORPUS 169771/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 169771/2014

Número Único: 0169771-08.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO SUBSTITUTO

PACIENTE(S): HANNA VICTÓRIA AURELIANA PEREIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

HABEAS CORPUS 169059/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169059/2014

Número Único: 0169059-18.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 63 de 277

Page 64: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

PACIENTE(S): WALLISON ALVES CABRAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. MARCEMILA MELLO REIS e DR. LIDIO

MODESTO DA SILVA FILHO

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

HABEAS CORPUS 169858/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA

Protocolo: 169858/2014

Número Único: 0169858-61.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. PEDRO PAULO SILVA MACEDO

PACIENTE(S): VICTOR RIBEIRO DE LIMA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 170142/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA

Protocolo: 170142/2014

Número Único: 0170142-69.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR

PÚBLICO

PACIENTE(S): JOÃO VITOR DE MELO DEMELLAS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 169758/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 169758/2014

Número Único: 0169758-09.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO

PACIENTE(S): GEOVANNE RODRIGO FERNANDES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 57568/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

Protocolo: 57568/2014

Número Único: 0003005-74.2012.8.11.0051

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): ADEIL GONÇALVES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO FARIAS SABER

APELADO(S): MICHELLE APARECIDA PEREIRA LEITE DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO FARIAS SABER

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 59 Parágrafo Único - RI

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO, DR. ALMIR BARBOSA SANTOS, DR. FRANCISCO NEY

GAIVA e DRA. MARIA LUCIA PRATI

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 169956/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169956/2014

Número Único: 0169956-46.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DRA. CRISTIANE OBREGON ALMEIDA DE ALENCAR -

DEFENSORA PÚBLICA

PACIENTE(S): CLEBERSON RODRIGUES DE LISBOA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

HABEAS CORPUS 169801/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 169801/2014

Número Único: 0169801-43.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO

PACIENTE(S): ELIZABETH DA CUNHA MARTINS

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 163542/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 163542/2014

Número Único: 0007143-83.2013.8.11.0040

Assunto: REPRESENTAÇÃO /

APELANTE(S): T. G. A. L.

ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR PÚBLICO

APELANTE(S): P. D. S. M.

ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA, DR. RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD ABDALLAH, DR. CLEBER

LUIS ZEFERINO DE PAULA e DRA. GIOVANA PASQUAL

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

HABEAS CORPUS 169955/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE MARCELÂNDIA

Protocolo: 169955/2014

Número Único: 0169955-61.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA

PACIENTE(S): WESLEY ROCHA MEDRADO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 169796/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169796/2014

Número Único: 0169796-21.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO

PACIENTE(S): MARCIA MARIA LESSA NOGUEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 169757/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 169757/2014

Número Único: 0169757-24.2014.8.11.0000

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO SUBSTITUTO

PACIENTE(S): ANDRÉ DOS SANTOS ALVES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 169007/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 169007/2014

Número Único: 0169007-22.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 64 de 277

Page 65: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

IMPETRANTE(S): DR. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA

PACIENTE(S): GEUSVAN DA SILVA PINTO

PACIENTE(S): FERNANDO MEDEIROS PEREIRA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. RENATA DO CARMO EVARISTO

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 169941/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169941/2014

Número Único: 0169941-77.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. HAROLDO VARELA DO CARMO

PACIENTE(S): ELDER RIBEIRO DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. SUZANA GUIMARAES RIBEIRO

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 169672/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CANARANA

Protocolo: 169672/2014

Número Único: 0169672-38.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO PENAL /

IMPET.-PACIENTE: VALDECI SOUZA SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 169942/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE VERA

Protocolo: 169942/2014

Número Único: 0169942-62.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(s)

PACIENTE(S): REGIVAN DA SILVA SOUZA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 163318/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE ITAÚBA

Protocolo: 163318/2014

Número Único: 0000073-12.2011.8.11.0096

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): CLEIDINEIA ROCHA SENA

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO GUEDES CARRARA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. HENRIQUETA FERNANDA CHAVES

ALENCAR FERREIRA LIMA

Para atendimento ao artigo 83 inciso II do RI - 10ª Ed. o sorteio é realizado

primeiramente entre as câmaras competentes seguido do sorteio entre os

magistrados que a compõem.

Belª. Karine Moraes Giacomeli de Lima

Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar

Aos 12/12/2014 19:13:09 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes

processos:

CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE

DIREITO PRIVADO

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 163899/2014 Classe: 221 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163899/2014

Número Único: 0023761-63.2014.8.11.0042

Assunto: AÇÃO CIVIL /

SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA DE

FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, DES. CARLOS

ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS, DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA e DESA. SERLY MARCONDES

ALVES

Magistrados impedidos: DRA. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE e

DR. JAMILSON HADDAD CAMPOS

CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO

PÚBLICO E COLETIVO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

MANDADO DE SEGURANÇA 170271/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170271/2014

Número Único: 0170271-74.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): JOSÉ FRANCISCO ALVES

ADVOGADO(S): Dr(a). JHONATAN SILVA DE OLIVEIRA

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

MANDADO DE SEGURANÇA 170811/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170811/2014

Número Único: 0170811-25.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): JACIRA MARIA DOS SANTOS FERRARESSO

ADVOGADO(S): Dr. EDISON PEREIRA PRADO

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

MANDADO DE SEGURANÇA 170279/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170279/2014

Número Único: 0170279-51.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): JUCILENE ROSA RODRIGUES

ADVOGADO(S): Dra. ALICE BERNARDETE PARRA MERINO

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

MANDADO DE SEGURANÇA 170296/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170296/2014

Número Único: 0170296-87.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). JHONATAN SILVA DE OLIVEIRA

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

MANDADO DE SEGURANÇA 170875/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170875/2014

Número Único: 0170875-35.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): NORMANDIA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA

Dr(a). JOÃO VITOR SCEDRYZK BRAGA

Dr(a). MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 65 de 277

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Dr(a). NÁDIA RIBEIRO DE FREITAS

Dr. MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA JÚNIOR

IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIDADES DE

MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

MANDADO DE SEGURANÇA 170300/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170300/2014

Número Único: 0170300-27.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): ALVARO ROSA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). JHONATAN SILVA DE OLIVEIRA

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

MANDADO DE SEGURANÇA 169038/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169038/2014

Número Único: 0169038-42.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES

DE ALGODÃO - AMPA

ADVOGADO(S): Dr. MARCELO ZANDONADI

Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE DA FAZENDA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

MANDADO DE SEGURANÇA 170524/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170524/2014

Número Único: 0170524-62.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): JOSE MARIA DAMASCENO LEITE

ADVOGADO(S): Dr(a). LINEIA FATIMA DA SILVA PINHO

Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

MANDADO DE SEGURANÇA 170799/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170799/2014

Número Único: 0170799-11.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): RAPHAEL CABRAL MAGALHÃES

ADVOGADO(S): Dr(a). MICHAEL GOMES CRUZ

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

MANDADO DE SEGURANÇA 171359/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 171359/2014

Número Único: 0171359-50.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

MANDADO DE SEGURANÇA 170259/2014 Classe: 120 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170259/2014

Número Único: 0170259-60.2014.8.11.0000

IMPETRANTE(S): DANIELLE FONTES SEREIA

ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO ROGÉRIO MARÇAL

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Não foram registrados impedimentos.

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169568/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169568/2014

Número Único: 0169568-46.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO

Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JOSENIL MARCOS GONÇALVES

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO BRANDÃO CORREA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170015/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170015/2014

Número Único: 0170015-34.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

AGRAVADO(S): ALDAIR RODRIGUES BAR

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL KRUEGER

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170862/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 170862/2014

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 66 de 277

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Número Único: 0170862-36.2014.8.11.0000

Assunto: RECUPERAÇÃO JUDICIAL /

AGRAVANTE(S): C. C. L. A. A. DO SUDOESTE DE MT - SICREDI

SUDOESTE MT

ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): WERNER E WERNER LTDA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 171355/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 171355/2014

Número Único: 0171355-13.2014.8.11.0000

Assunto: MEDIDA PROTETIVA /

AGRAVANTE(S): J. A. B.

ADVOGADO(S): Dr(a). ANTONIO CORRÊA BRAGA FILHO

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 163865/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 163865/2014

Número Único: 0008640-47.2012.8.11.0015

Assunto: INDENIZAÇAO 481/2012

APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): JOSANE APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO JANN

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 164006/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164006/2014

Número Único: 0005539-09.2010.8.11.0003

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 425/2010

APELANTE(S): JOSÉ LUIZ SOARES DE MENDONÇA

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA

APELADO(S): ELIS REGINA GHANDRA CALEGARI

ADVOGADO(S): Dr. VANDIR APOLINÁRIO FILHO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. LUIZ ANTONIO SARI

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 164112/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164112/2014

Número Único: 0030139-43.2011.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS /

APELANTE(S): ESPOLIO DE MANOEL BENEDITO DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. PEDRO OVELAR

Dra. LÍVIA COMAR DA SILVA

APELANTE(S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS

SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP

ADVOGADO(S): Dr. HEBER AZIZ SABER

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESPOLIO DE MANOEL BENEDITO DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. PEDRO OVELAR

Dra. LÍVIA COMAR DA SILVA

APELADO(S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES

DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP

ADVOGADO(S): Dr. HEBER AZIZ SABER

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. AMINI HADDAD CAMPOS

RELATOR(A) DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

APELAÇÃO 164495/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164495/2014

Número Único: 0046722-69.2012.8.11.0041

Assunto: REPETIÇAO DE INDÉBITO /

APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): ADAIR JOSÉ FARIAS GAMA

ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS

APELADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ADAIR JOSÉ FARIAS GAMA

ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169566/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169566/2014

Número Único: 0169566-76.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL /

AGRAVANTE(S): BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): GENIVALDO CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ROBERGES JÚNIOR DE LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170796/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 170796/2014

Número Único: 0170796-56.2014.8.11.0000

Assunto: IMISSAO DE POSSE 17/2012

AGRAVANTE(S): DENIS GEISSON DE SOUZA FARDIN E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCARLOS ALCÂNTARA

AGRAVADO(S): MARIA LUIZA HOFFMANN

ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. ALMIR BARBOSA SANTOS

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

HABEAS CORPUS 170379/2014 Classe: 1269 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170379/2014

Número Único: 0170379-06.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS /

IMPETRANTE(S): DR. ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA

PACIENTE(S): O. S.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 67 de 277

Page 68: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA e DR.

ALBERTO PAMPADO NETO

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170013/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170013/2014

Número Único: 0170013-64.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): RONALDO APARECIDO JARDIM DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 171012/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ITIQUIRA

Protocolo: 171012/2014

Número Único: 0171012-17.2014.8.11.0000

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 129/2006

AGRAVANTE(S): GLÓRIA MÁRCIA DA COSTA MARQUES E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): LUIS GUILHERME PORTO RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dr(a). ONOFRE RIBEIRO DA SILA NETO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. RENATA DO CARMO EVARISTO e DR.

MARCELO SOUSA MELO BENTO DE RESENDE

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

APELAÇÃO 163848/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163848/2014

Número Único: 0029691-36.2012.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 684/2012

APELANTE(S): ESPÓLIO DE WESLAINE LAUCIA DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). JOANA ALESSANDRA GONÇALVES DE QUEIROZ

APELADO(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA e DRA. ADRIANA SANT´ANNA CONINGHAM

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

APELAÇÃO 163911/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 163911/2014

Número Único: 0010528-85.2011.8.11.0015

Assunto: REVISIONAL 724/2011

APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO

Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): VILMAR ECKERT

ADVOGADO(S): Dr. OVÍDIO ILTOL ARALDI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

APELAÇÃO 164005/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164005/2014

Número Único: 0003053-80.2012.8.11.0003

Assunto: REVISAO DE CONTRATO 207/2012

APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER

Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS

ADVOGADO(S): Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. LUIZ ANTONIO SARI

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

APELAÇÃO 164236/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 164236/2014

Número Único: 0002047-95.2013.8.11.0005

Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA /

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): IVALDIR PAULO MUHL

ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA

JUNIOR e DR. ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169993/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169993/2014

Número Único: 0169993-73.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO /

AGRAVANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BRUNO OLIVEIRA GUEDES

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170912/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170912/2014

Número Único: 0170912-62.2014.8.11.0000

Assunto: INVENTARIO /

AGRAVANTE(S): SHEILA MARIZA STELA

ADVOGADO(S): Dr. MILTON ALVES DAMASCENO

AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE VANDERLEI MARQUEZI REP. PELA

INVENTARIANTE KAROLINE ROGONI MARQUEZI

ADVOGADO(S): Dr. NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. SERGIO VALERIO

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169589/2014 Classe: 202 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 68 de 277

Page 69: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169589/2014

Número Único: 0169589-22.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): WELLINGTON DA SILVA PENICHE

ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS e

DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 163883/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163883/2014

Número Único: 0027482-02.2009.8.11.0041

Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 758/2009

APELANTE(S): NFN PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA

ADVOGADO(S): Dr. PEDRO MARCELO DE SIMONE

Dr. DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E

DISTRIBUIÇÃO - ECAD

ADVOGADO(S): Dr. PATRICK ALVES COSTA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E

DISTRIBUIÇÃO - ECAD

ADVOGADO(S): Dr. PATRICK ALVES COSTA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): NFN PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA

ADVOGADO(S): Dr. PEDRO MARCELO DE SIMONE

Dr. DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ADILSON POLEGATO DE

FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FERREIRA FILHO, DR. JOSÉ

ARIMATÉA NEVES COSTA e DES. JOÃO FERREIRA FILHO

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 164092/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 164092/2014

Número Único: 0008973-95.2013.8.11.0004

Assunto: ARBITRAMENTO DE HONORARIOS /

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO

APELADO(S): BARCELOS CARLOS E GOMES ADVOGADOS

ASSOCIADOS

ADVOGADO(S): Dr. ADALBERTO ALVES DE MATOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 164141/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164141/2014

Número Único: 0006860-91.2012.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 186/2012

APELANTE(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ZILDA DOURADINHO SALOME

ADVOGADO(S): Dr. CELSO ALVES PINHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 164148/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164148/2014

Número Único: 0008803-85.2008.8.11.0041

Assunto: REPETIÇAO DE INDÉBITO 486/2010

APELANTE(S): BANCO CITICARD S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO

Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ADICEU DUARTE FERREIRA

ADVOGADO(S): Dra. ANA KAROLINA BULHÕES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS e DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA e DRA. ADAIR JULIETA DA SILVA

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

APELAÇÃO 164238/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 164238/2014

Número Único: 0001207-37.2003.8.11.0005

Assunto: EXECUÇÃO 154/2003

APELANTE(S): LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO CARRELO SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ELTON ANTONIO BORGMAN

ADVOGADO(S): Dr(a). CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ - DEFENSORA

PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DRA.

AMINI HADDAD CAMPOS, DR. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO, DRA.

SILVANA FERRER ARRUDA, DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE e DR.

ANDERSON CANDIOTTO

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169037/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTO GARÇAS

Protocolo: 169037/2014

Número Único: 0169037-57.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): MARIA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM

AGRAVADO(S): NARCISO DE SOUZA BARBOSA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 62502/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 62502/2014

Número Único: 0004045-24.2012.8.11.0041

Assunto: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO 150/2012

APELANTE(S): TIM CELULAR S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CRIATIVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA

Dr(a). OUTRO(S)

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

CERTIFICO que esse feito foi redistribuído neste Departamento a Exma.

Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, nos termos da

Portaria nº 206/2013/PRES. Do que eu, ______________ (Joadir Gerson

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 69 de 277

Page 70: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

de Campos) Gestor Administrativo 3, digitei este termo aos 11 dia(s) do

mês de novembro de 2014. Eu, _______________ Nilda Ferreira Silva

Ribeiro, Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Cível o conferi.

Magistrados impedidos: DRA. SERLY MARCONDES ALVES, DRA.

AMINI HADDAD CAMPOS, DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170249/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 170249/2014

Número Único: 0170249-16.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ARIADINE GOMES ARAÚJO

ADVOGADO(S): Dr(a). TONY KLEBER GONSALES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170019/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170019/2014

Número Único: 0170019-71.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). RENATO CHAGAS CORREIA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ELIANE DE AVILA

ADVOGADO(S): Dr(a). VICTOR VIDOTTI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 124494/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 124494/2014

Número Único: 0124494-66.2014.8.11.0000

Assunto: DIVORCIO C/C ALIMENTOS /

AGRAVANTE(S): M. F. B.

ADVOGADO(S): Dra. JUCELINA FREITAS RIBEIRO - DEF. PÚBLICA

AGRAVADO(S): V. G. S.

ADVOGADO(S): Dr(a). NEUZA FERNANDES DA SILVA

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

CERTIFICO que esse feito foi redistribuído neste Departamento a Exma.

Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, nos termos da

Portaria nº 206/2013/PRES. Do que eu, ______________ (Joadir Gerson

de Campos) Gestor Administrativo 3, digitei este termo aos 11 dia(s) do

mês de novembro de 2014. Eu, _______________ Nilda Ferreira Silva

Ribeiro, Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Cível o conferi.

Magistrados impedidos: DR. FERNANDO MIRANDA ROCHA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169992/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169992/2014

Número Único: 0169992-88.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO /

AGRAVANTE(S): BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SILVANO COSTA AGUIAR

ADVOGADO(S): Dr(a). ROBERGES JÚNIOR DE LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170252/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 170252/2014

Número Único: 0170252-68.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): CLAUDIA APARECIDA LOPES

ADVOGADO(S): Dr. GLAUBER DA SILVA- DEF. PÚBLICO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169990/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169990/2014

Número Único: 0169990-21.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MILTON MENDES JÚNIOR

ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163862/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 163862/2014

Número Único: 0013707-22.2014.8.11.0015

Assunto: RESOLUÇAO CONTRATUAL /

APELANTE(S): ZEQUELI VELOSO DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANA KOSLOWSKI NAZZARI

APELADO(S): DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

APELADO(S): COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL

APELADO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163878/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163878/2014

Número Único: 0030013-90.2011.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 629/2011

APELANTE(S): DINALVA FERNANDES DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 163880/2014 Classe: 198 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 70 de 277

Page 71: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163880/2014

Número Único: 0029890-97.2008.8.11.0041

Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 1802/2008

APELANTE(S): GLACIMEIRE BALBINO DE MORAIS

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. EDYEN VALENTE CALEPIS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 164078/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 164078/2014

Número Único: 0001896-29.2010.8.11.0040

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 213/2010

APELANTE(S): SANTA CRUZ ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). JOICE WOLF SCHOLL

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS e DR. ÉRICO

DE ALMEIDA DUARTE

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 164146/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164146/2014

Número Único: 0003527-73.2008.8.11.0041

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 117/2008

APELANTE(S): MARIA APARECIDA CARLINO

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA e DRA. VALDECI MORAES SIQUEIRA

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

APELAÇÃO 164352/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Protocolo: 164352/2014

Número Único: 0001417-25.2007.8.11.0110

Assunto: DIVISAO 271/2007

APELANTE(S): ANDRE JAMAL

ADVOGADO(S): Dr(a). KENIA CRISTINA BORGES

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): CARLA JAMAL DA MATTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ERLANE MARQUES

APELADO(S): CARLA JAMAL DA MATTA

ADVOGADO(S): Dr(a). ERLANE MARQUES

APELADO(S): ANDRE JAMAL

ADVOGADO(S): Dr(a). KENIA CRISTINA BORGES

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, DR.

BRUNO D´ OLIVEIRA MARQUES, DR. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, DR.

RAUL LARA LEITE, DRA. KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA e DRA. LUCIANA

BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170216/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 170216/2014

Número Único: 0170216-26.2014.8.11.0000

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE /

AGRAVANTE(S): SILVIO GERALDO MIRANDA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DULCINEIDE APARECIDA BARBOSA

AGRAVADO(S): MARIA NADIR ALVES DA SILVA MARQUES

ADVOGADO(S): Dra. FABIANA FRIGERI JANDREY

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. CARLOS ROBERTO BARROS DE

CAMPOS

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170014/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170014/2014

Número Único: 0170014-49.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JOSÉ RAMOS DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). EVALDO CORSI JUNIOR

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170270/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 170270/2014

Número Único: 0170270-89.2014.8.11.0000

Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE /

AGRAVANTE(S): LAURICE GERALDES NUNES

ADVOGADO(S): Dr. EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA

AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ LEASING S. A.

ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170998/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 170998/2014

Número Único: 0170998-33.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 175/1999

AGRAVANTE(S): NEIVO SPIGOSSO E SUA ESPOSA

ADVOGADO(S): Dr. EMERSON SPIGOSSO

AGRAVADO(S): DARIO RANGEL ANADAN

ADVOGADO(S): Dr. SILVIO HENRIQUE CORRÊA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. MILENE APARECIDA PEREIRA B. PULLIG

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169567/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169567/2014

Número Único: 0169567-61.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): ITAU SEGUROS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CARLOS HENRIQUE DE AMORIM COSTA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 71 de 277

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ADVOGADO(S): Dr. PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES e DRA. ANA

PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169986/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169986/2014

Número Único: 0169986-81.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SAMUEL DE SOUZA COSTA

ADVOGADO(S): Dr. JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163847/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163847/2014

Número Único: 0023047-82.2009.8.11.0041

Assunto: AÇÃO CIVIL 653/2009

APELANTE(S): OI MÓVEL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA

APELADO(S): GLOBO ATACADO DE UTILIDADES DO LAR LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANA KARLLA BANDEIRA CASTRO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163905/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163905/2014

Número Único: 0015830-80.2012.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO 380/2012

APELANTE(S): SANTANDER LEASING S. A. - ARRENDAMENTO

MERCANTIL

ADVOGADO(S): Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

Dr(a). CRISTIANE ALMEIDA COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): AUGUSTO ATAIDE DE ANDRADE

ADVOGADO(S): Dr. RICARDO TURBINO NEVES

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163913/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 163913/2014

Número Único: 0012140-24.2012.8.11.0015

Assunto: REVISIONAL /

APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): EVERTON TRINDADE DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ROGÉRIO MARÇAL

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 163923/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Protocolo: 163923/2014

Número Único: 0000196-94.2013.8.11.0110

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): JOAQUIM DE ALMEIDA MORAES

ADVOGADO(S): Dr(a). NEY RICARDO FEITOSA DE PAULA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. RAUL LARA LEITE e DRA. LUCIANA

BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 164109/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164109/2014

Número Único: 0019201-81.2014.8.11.0041

Assunto: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO /

APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO

ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): TOLENTINO GOMES ARANTES NETO - ME

ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DR. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO e DR.

PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 164150/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164150/2014

Número Único: 0033472-03.2011.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO 730/2011

APELANTE(S): EDERSON CAVALLI

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA

APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA e DRA. VALDECI MORAES SIQUEIRA

RELATOR(A) DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

APELAÇÃO 164160/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164160/2014

Número Único: 0005548-46.2013.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO /

APELANTE(S): COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS

ADVOGADO(S): Dr(a). PEDRO ROBERTO ROMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): TISSIANO LUIZ SCHAURICH

ADVOGADO(S): Dr(a). MARION ELISABETE DA SILVA

APELADO(S): MARINA SANTOS TERRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANA MARIA ROSA TREVISAN

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA HELENA

GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 72 de 277

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SILVA

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170253/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 170253/2014

Número Único: 0170253-53.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): ANA PAULA LIRA ROCHA

ADVOGADO(S): Dr. GLAUBER DA SILVA- DEF. PÚBLICO

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170426/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 170426/2014

Número Único: 0170426-77.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE APOSENTADORIA 132/2007

AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(S): Dr(a). VANESSA VIANA RIBEIRO - PROC. FEDERAL

AGRAVADO(S): DURVAL ALVES BARBOSA

ADVOGADO(S): Dr. NILSON MORAES COSTA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JONES GATTASS DIAS

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170503/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170503/2014

Número Único: 0170503-86.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. DANIEL COSTA DE MELO - PROCURADOR DO

ESTADO

AGRAVADO(S): FREDERICO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ - ME

ADVOGADO(S): Dr(a). JANAÍNA G. BEVILAQUA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170020/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Protocolo: 170020/2014

Número Único: 0170020-56.2014.8.11.0000

Assunto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO /

AGRAVANTE(S): NILSON ABREU DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). VANESSA ROBERTA TONIAZZO

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 163863/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 163863/2014

Número Único: 0009941-68.2008.8.11.0015

Assunto: INDENIZAÇAO 275/2008

APELANTE(S): LURDES BARRETO GONÇALVES

ADVOGADO(S): Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO

APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 163864/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 163864/2014

Número Único: 0003686-26.2010.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 407/2010

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CARLOS ANTONIO TROMBETTA

ADVOGADO(S): Dr(a). DINARTH ARAÚJO CARDOSO JÚNIOR

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

REEXAME NECESSÁRIO 163875/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 163875/2014

Número Único: 0011049-29.2012.8.11.0004

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

ADVOGADO(S): Dr. DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA e DRA.

GLENDA MOREIRA BORGES

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164062/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 164062/2014

Número Único: 0007589-86.2013.8.11.0040

Assunto: MEDIDA PROTETIVA /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SORRISO

ADVOGADO(S): Dr(a). FLAVIO HENRIQUE DE FREITAS - DEFENSOR

PÚBLICO

INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD

ABDALLAH e DRA. GIOVANA PASQUAL

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164070/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164070/2014

Número Único: 0000220-21.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: VECY JOSÉ DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO CESAR DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164256/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164256/2014

Número Único: 0003031-51.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO /

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 73 de 277

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INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAPELEIRO - PROCURADORA DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: VALDERINO OLIVEIRA PASSINATO

ADVOGADO(S): Dra. FRANCISCA DE SA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 164267/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164267/2014

Número Único: 0001902-11.2014.8.11.0003

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

APELANTE(S): JANDER CLÁUDIO FLORES DE ARAÚJO

ADVOGADO(S): Dr(a). DALTRO EDSON DOS DOS SANTOS DAMIAN

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164269/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164269/2014

Número Único: 0003043-65.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: ELIENE ANDRADE FAGUNDES

ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO 164488/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Protocolo: 164488/2014

Número Único: 0000650-45.2011.8.11.0110

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 116/2011

APELANTE(S): ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO

ADVOGADO(S): Dr. GILMAR MOURA DE SOUZA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. RAUL LARA LEITE, DRA. KÁTIA

RODRIGUES OLIVEIRA e DRA. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

RELATOR(A) DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164493/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164493/2014

Número Único: 0013630-83.2013.8.11.0003

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: ANDRE ALMEIDA LISBOA

ADVOGADO(S): Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170233/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 170233/2014

Número Único: 0170233-62.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170232/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 170232/2014

Número Único: 0170232-77.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170254/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 170254/2014

Número Único: 0170254-38.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): MARIA CONCEIÇÃO CASTÃO

ADVOGADO(S): Dr. GLAUBER DA SILVA- DEF. PÚBLICO

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 163866/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 163866/2014

Número Único: 0001580-86.2013.8.11.0015

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO

INTERESSADO/APELANTE: MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO

ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA SUYENE PAULI LEITÃO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO

ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA SUYENE PAULI LEITÃO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO

NASCIMENTO e DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 163916/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Protocolo: 163916/2014

Número Único: 0000145-54.2011.8.11.0110

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 19/2011

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). WALLACE RIBEIRO BRAGA

APELADO(S): VALDETINA GOMES LESSA LOPO

ADVOGADO(S): Dr. DIEGO MAYOLINO MONTECHI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 74 de 277

Page 75: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, DR.

MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES, DRA. KÁTIA RODRIGUES

OLIVEIRA e DRA. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO 164063/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 164063/2014

Número Único: 0008878-88.2012.8.11.0040

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SORRISO

ADVOGADO(S): Dr. EDIVANI PEREIRA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS, DR.

RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD ABDALLAH, DR. JURANDIR FLORÊNCIO

DE CASTILHO JUNIOR e DRA. GIOVANA PASQUAL

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164067/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164067/2014

Número Único: 0003033-21.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: MARIZA NAURIDES CRUVINEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dra. FRANCISCA DE SA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

REEXAME NECESSÁRIO 164090/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 164090/2014

Número Único: 0005078-63.2012.8.11.0004

INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO -

PROCURADORA DO ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO e DR.

MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

REEXAME NECESSÁRIO 164091/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164091/2014

Número Único: 0011023-97.2013.8.11.0003

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO -

PROCURADORA DO ESTADO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO e DR.

FRANCISCO ROGÉRIO BARROS

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164253/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164253/2014

Número Único: 0000609-06.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: MARIA CLARETE MARTINS

ADVOGADO(S): Dra. FRANCISCA DE SA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164268/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164268/2014

Número Único: 0003281-84.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: FABIO JUNIOR PEREIRA GOMES E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164511/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164511/2014

Número Único: 0006001-32.1999.8.11.0041

Assunto: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE 320/2008

INTERESSADO/APELANTE: VALTER ALBANO DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA RITA SOARES CARVALHO

INTERESSADO/APELANTE: FAUSTO DE SOUZA FARIA

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE PERES DO PINHO

INTERESSADO/APELANTE: CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO

ADVOGADO(S): Dr. JOAO MARIO SILVA MALDONATO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

INTERESSADO/APELADO: CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO

ADVOGADO(S): Dr. JOAO MARIO SILVA MALDONATO

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO

INTERESSADO/APELADO: FAUSTO DE SOUZA FARIA

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE PERES DO PINHO

INTERESSADO/APELADO: VALTER ALBANO DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA RITA SOARES CARVALHO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO e DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, DR. LUIS

APARECIDO BERTOLLUCI JUNIOR, DRA. CELIA REGINA VIDOTTI DE

CESARO e DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO 164069/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164069/2014

Número Único: 0010234-69.2011.8.11.0003

Assunto: DECLARATORIA 302/2011

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAPELEIRO - PROCURADORA DO

ESTADO

APELADO(S): ANTONIO BATISTA DE FRANÇA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO AGDO CRUVINEL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 75 de 277

Page 76: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164245/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164245/2014

Número Único: 0003038-43.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: SUZANA ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dra. FRANCISCA DE SA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

APELAÇÃO 164472/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Protocolo: 164472/2014

Número Único: 0000838-09.2009.8.11.0110

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 137/2009

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). WALLACE RIBEIRO BRAGA

APELADO(S): JOAQUIM CANDIDO DOS REIS

ADVOGADO(S): Dr. DIEGO MAYOLINO MONTECHI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170255/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 170255/2014

Número Único: 0170255-23.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): MARCOS ANTONIO DA PAZ

ADVOGADO(S): Dr. GLAUBER DA SILVA- DEF. PÚBLICO

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MIRKO VICENZO GIANNOTTE

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168142/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 168142/2014

Número Único: 0168142-96.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): KEMPP BORGES SOBRINHO

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO CÉSAR DE CARVALHO GOMES JÚNIOR -

PROCURADOR DO ESTADO

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170267/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170267/2014

Número Único: 0170267-37.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): ISMAILI DE OLIVEIRA DONASSAN

ADVOGADO(S): Dr(a). MICHAEL RODRIGO DA SILVA GRAÇA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): UNIAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE

MATO GROSSO - UCMMAT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ONIVALDO BUDNY

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 163861/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 163861/2014

Número Único: 0007100-60.2013.8.11.0004

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

APELANTE(S): PSG AMBIENTAL LIMITADA - EPP

ADVOGADO(S): Dr(a). ROSEMBERG ANDRÉ BATISTA DE PRADO

Dr(a). ROBERTO VILELA FRANÇA

APELADO(S): LOC SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO e DR.

MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 163926/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Protocolo: 163926/2014

Número Único: 0000763-28.2013.8.11.0110

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). WALLACE RIBEIRO BRAGA

INTERESSADO/APELADO: CHIRLEY HILÁRIO DOS SANTOS MOTA

ADVOGADO(S): Dr(a). MISAEL LUIZ INACIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO 164057/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 164057/2014

Número Único: 0006920-67.2012.8.11.0040

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 382/2012

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SORRISO

ADVOGADO(S): Dr. EDIVANI PEREIRA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS e DR.

RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD ABDALLAH

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164071/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164071/2014

Número Único: 0003002-98.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: EMANUELLY WANESSA NUNES NAZARIO

ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 76 de 277

Page 77: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164255/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164255/2014

Número Único: 0000081-69.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: ALCIDES SALES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164494/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164494/2014

Número Único: 0007559-31.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: MARGARIDA AUXILIADORA DIAS FERREIRA E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168694/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE APIACÁS

Protocolo: 168694/2014

Número Único: 0168694-61.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE /

AGRAVANTE(S): MAURA APARECIDA DE SOUZA LOPES

ADVOGADO(S): Dr(a). VANESSA ROBERTA TONIAZZO

Dra. JULIA TEREZA PEREIRA LEITE VICENTE

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. LAURA DORILEO CANDIDO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170231/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 170231/2014

Número Único: 0170231-92.2014.8.11.0000

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT

ADVOGADO(S): Dr(a). NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA

AGRAVADO(S): VALDINEY SOARES DA SILVA, REPRESENTADO POR

SUA MÃE EVANDIRA ROSA SOARES SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA

CHATEAUBRIAND

Dr(a). VINICIUS DE MORAES OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. GISELE ALVES SILVA

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170234/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 170234/2014

Número Único: 0170234-47.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA /

AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE SORRISO

ADVOGADO(S): Dr. EDIVANI PEREIRA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD

ABDALLAH e DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170767/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170767/2014

Número Único: 0170767-06.2014.8.11.0000

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

AGRAVANTE(S): W P DE BARROS ME

ADVOGADO(S): Dr. HÉLIO ANTUNES BRANDÃO NETO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

LITISCONSORTE(S): MOHAMED KANDOUSSI - ME

ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO BIRAL DE FREITAS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

REEXAME NECESSÁRIO 164075/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164075/2014

Número Único: 0003927-94.2014.8.11.0003

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

INTERESSADO(S): POSTO RIO BRANCO LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. EDMAR PORTO SOUZA

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164243/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164243/2014

Número Único: 0003029-81.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: ZELMA NEVES ZIEBERG

ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164265/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164265/2014

Número Único: 0001198-95.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 77 de 277

Page 78: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO

ESTADO

INTERESSADO/APELADO: ROSELY BALESTRIN GOMES

ADVOGADO(S): Dr(a). ESTELA MARIS PIVETTA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

REEXAME NECESSÁRIO 164389/2014 Classe: 199 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Protocolo: 164389/2014

Número Único: 0000340-68.2013.8.11.0110

Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA /

INTERESSADO(S): LARA JÚLIA DE SOUZA ALVES

ADVOGADO(S): Dr. DIEGO MAYOLINO MONTECHI

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 164490/2014 Classe: 1728 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164490/2014

Número Único: 0003050-57.2014.8.11.0003

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). NATÁLIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ

- PROC. DO ESTADO

INTERESSADO/APELADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS RAMIRES

ADVOGADO(S): Dra. FRANCISCA DE SA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS

DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO

CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169407/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 169407/2014

Número Único: 0169407-36.2014.8.11.0000

Assunto: REVISAO DE CONTRATO /

AGRAVANTE(S): EDINEY RODRIGUES & CIA LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). GASTÃO BATISTA TAMBARA

AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, OUTROS

PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO LTDA -

UNICRED MATO GROSSO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169569/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169569/2014

Número Único: 0169569-31.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): TABATA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170864/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170864/2014

Número Único: 0170864-06.2014.8.11.0000

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 796/2012

AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ARLINDO SIMÕES GARRIDO JÚNIOR E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169987/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169987/2014

Número Único: 0169987-66.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SEBASTIÃO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). ROBERGES JÚNIOR DE LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 163849/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163849/2014

Número Único: 0020649-65.2009.8.11.0041

Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 582/2009

APELANTE(S): DANIEL MARTINS MATTOS

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA e DRA. VALDECI MORAES SIQUEIRA

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 164105/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 164105/2014

Número Único: 0004863-52.2007.8.11.0040

Assunto: DECLARATORIA 458/2007

APELANTE(S): MAUA CONSULTORIA DE GRÃOS E LOGÍSTICA LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): EXPORTA COMÉRCIO DE GRÃOS E LOGÍSTICA LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. CHESTER RICARDO AGOSTINI

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 78 de 277

Page 79: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

APELADO(S): MAUA CONSULTORIA DE GRÃOS E LOGÍSTICA LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): EXPORTA COMÉRCIO DE GRÃOS E LOGÍSTICA LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. CHESTER RICARDO AGOSTINI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS e DR.

ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 164136/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164136/2014

Número Único: 0024204-90.2009.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA 688/2009

APELANTE(S): ATLÂNTICO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): IVAN GIL SERRA

ADVOGADO(S): Dra. FERNANDA LUCIA P. M. SERRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

APELAÇÃO 164237/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 164237/2014

Número Único: 0001592-33.2013.8.11.0005

Assunto: INDENIZAÇAO /

APELANTE(S): DIBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

BROKER LTDA

ADVOGADO(S): Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): AUREA C. DA S. MORAES - ME

ADVOGADO(S): Dr. ÉDER PEREIRA DE ASSIS

APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA

JUNIOR e DR. ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170241/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 170241/2014

Número Único: 0170241-39.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS /

AGRAVANTE(S): R. S. B.

ADVOGADO(S): Dr(a). NICOLAS MASSAHARU ISHITANI

AGRAVADO(S): G. D. B., REPRESENTADO PELA MÃE D. D. B. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO DA SILVA CASSAVARA - DEFENSOR

PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS e

DR. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170771/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170771/2014

Número Único: 0170771-43.2014.8.11.0000

Assunto: IMISSAO DE POSSE /

AGRAVANTE(S): ANTENOR SANTOS ALVES NETO

ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE

AGRAVADO(S): FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170828/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUÍNA

Protocolo: 170828/2014

Número Único: 0170828-61.2014.8.11.0000

Assunto: INDENIZAÇAO /

AGRAVANTE(S): SIRLENE DE FARIAS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. DANIELI FELBER

AGRAVADO(S): GERALDO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ CONCEIÇÃO SOUSA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. ROGER AUGUSTO BIM DONEGA

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO 168620/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

Protocolo: 168620/2014

Número Único: 0168620-07.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO 380/2006

AGRAVANTE(S): IIG CAPITAL LLC

ADVOGADO(S): Dr(a). HELOÍSA GOMES SLAV

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CAMPO VERDE E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI, DRA. ALINE

LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO e DRA. MARIA LUCIA PRATI

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 163868/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 163868/2014

Número Único: 0002972-02.2010.8.11.0004

APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO

APELADO(S): ELESSANDRA TANIA GALVÃO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). FRANCISCO ASSIS MOREIRA SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO, DR.

JEVERSON LUIZ QUINTEIRO e DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 163928/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Protocolo: 163928/2014

Número Único: 0000194-27.2013.8.11.0110

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER /

APELANTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 79 de 277

Page 80: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

APELADO(S): ARCI FERNANDES DA CUNHA

ADVOGADO(S): Dr(a). NEY RICARDO FEITOSA DE PAULA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. RAUL LARA LEITE e DRA. LUCIANA

BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 164106/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 164106/2014

Número Único: 0005824-22.2009.8.11.0040

Assunto: MONITÓRIA 568/2009

APELANTE(S): GILBERTO VIDOTTE

ADVOGADO(S): Dr. GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): NELIO ADEMAR SCHERNER

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

JUNIOR, DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS e DR. ÉRICO DE

ALMEIDA DUARTE

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 164138/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164138/2014

Número Único: 0015350-15.2006.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 344/2006

APELANTE(S): TUT TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). ELIANE MENDES MULLER AFFI

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO(S): Dr. FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA, DRA. VALDECI MORAES SIQUEIRA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

APELAÇÃO 164396/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPINÁPOLIS

Protocolo: 164396/2014

Número Único: 0000767-36.2011.8.11.0110

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 147/2011

APELANTE(S): CECÍLIO CARLOS SILVA E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). NEY RICARDO FEITOSA DE PAULA

APELADO(S): FRANCISCO CARA

ADVOGADO(S): Dr. LEOVERAL FRANCISCO LOPES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170012/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170012/2014

Número Único: 0170012-79.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ALUIZIO ASSIS DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. VICTOR HUGO VIDOTTI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170010/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170010/2014

Número Único: 0170010-12.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SALVADOR CANDIDO DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. LUCIANO PEDROSO DE JESUS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169590/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169590/2014

Número Único: 0169590-07.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): BRUNO LEITE DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr. SILENO REZENDE TAVARES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS e

DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 163871/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 163871/2014

Número Único: 0010200-23.2013.8.11.0004

Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO /

APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 80 de 277

Page 81: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA

PITALUGA e DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 163902/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163902/2014

Número Único: 0033971-84.2011.8.11.0041

Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 734/2011

APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI

Dr(a). JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY

Dr. ALEXANDRE GIL LOPES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESPÓLIO DE IONE CARDOSO MARTINELI. REPRESENTADO

PELOS HERDEIROAS

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCOS ALEXANDRE COELHO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. AMINI HADDAD CAMPOS e DR. JOSÉ

ARIMATÉA NEVES COSTA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 163903/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163903/2014

Número Único: 0031258-10.2009.8.11.0041

Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 864/2009

APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ENI TEREZINHA ALBANIO

ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 163936/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 163936/2014

Número Único: 0001323-20.2001.8.11.0003

Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 73/2001

APELANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO

GROSSO - SICREDI SUL

ADVOGADO(S): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): ESPÓLIO DE ADOLPHO THADEU VIEIRA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESPÓLIO DE ADOLPHO THADEU VIEIRA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO

GROSSO - SICREDI SUL

ADVOGADO(S): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. LUIZ ANTONIO SARI e DR. MARCIO

APARECIDO GUEDES

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 164271/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164271/2014

Número Único: 0000229-63.2014.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr(a). THAYSE TEIXEIRA DE FIGUEIREDO

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): EVERSON DE LIMA

ADVOGADO(S): Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO

CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170865/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170865/2014

Número Único: 0170865-88.2014.8.11.0000

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA /

AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): DIVA MARIA BENITES NEVES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO DE ALMEIDA BATISTA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 159944/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 159944/2014

Número Único: 0012883-07.2011.8.11.0003

Assunto: INDENIZAÇAO 919/2011

APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). CAROLINA DAVOGLIO DE ARRUDA

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI

Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): INFROGAF PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. ME

ADVOGADO(S): Dr. DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 83 Inciso XV - RI - 9ª Ed.

Magistrados impedidos: DRA. SERLY MARCONDES ALVES, DRA.

MILENE APARECIDA PEREIRA B. PULLIG e DESA. SERLY MARCONDES

ALVES

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169983/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169983/2014

Número Único: 0169983-29.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO CIVIL /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): VALDEVINO JOSE SANTANA

ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 163893/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163893/2014

Número Único: 0023806-07.2013.8.11.0041

Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA /

APELANTE(S): PDG REALITY S. A. EMPREENDIMENTOS E

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 81 de 277

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PARTICIPAÇÕES E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO GONÇALVES GOMES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): NOISE SANTOS DE FIGUEIREDO

ADVOGADO(S): Dra. FABIOLA MARIA SANTOS DE ABREU

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 163906/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163906/2014

Número Único: 0011556-78.2009.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 234/2009

APELANTE(S) : ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS

TRANSPORTADORES URBANOS - MTU

ADVOGADO(S): Dr. PEDRO MARTINS VERÃO

APELADO(S): S. A. M DA SILVA - COMERCIO -ME

ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO SCHMIDT BARROS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA e DRA. VALDECI MORAES SIQUEIRA

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 164108/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 164108/2014

Número Único: 0002727-56.2008.8.11.0005

Assunto: RESOLUÇAO CONTRATUAL 183/2008

APELANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A - EM FALÊNCIA JUDICIAL

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO

APELANTE(S): BANCO MIZUHO DO BRASIL S. A., ATUAL DENOMINAÇÃO

DO BANCO WESTLB DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). MAURO LUÍS TIMIDATI

Dr(a). LEONARDO LINS MORATO

Dr. RAPHAEL FERNANDES FABRINI

APELADO(S): LIVIO EDSON PEDRINI

ADVOGADO(S): Dr(a). CELITO LILIANO BERNARDI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. PATRÍCIA CENI DOS SANTOS, DRA.

TATYANA LOPES DE ARAÚJO e DR. ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 164152/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164152/2014

Número Único: 0003041-49.2012.8.11.0041

Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 13/2012

APELANTE(S): AGDA MARIA DA CUNHA

ADVOGADO(S): Dra. JUCILENE APARECIDA DA SILVA

APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. RITA SORAYA TOLENTINO DE

BARROS, DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA e DRA.

ADRIANA SANT´ANNA CONINGHAM

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELAÇÃO 164274/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 164274/2014

Número Único: 0001612-24.2013.8.11.0005

Assunto: DECLARATORIA /

APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S.A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): VANILSON SIDNEI PUDELL

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): VANILSON SIDNEI PUDELL

ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S.A. - CEMAT

ADVOGADO(S): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ANDERSON CANDIOTTO

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170111/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170111/2014

Número Único: 0170111-49.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): WAGNER DA SILVA PENA

ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS e

DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170874/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 170874/2014

Número Único: 0170874-50.2014.8.11.0000

Assunto: MEDIDA PROTETIVA /

AGRAVANTE(S): I. A. M.

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO SIMÃO NASCIMENTO

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA

GONÇALVES e DR. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELAÇÃO 164143/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164143/2014

Número Único: 0019892-71.2009.8.11.0041

Assunto: RECLAMAÇÃO 541/2009

APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SINCOFARMA - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREGISTA DE

PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). PHILLIPE AUGUSTO MARQUES DUARTE

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ADAIR JULIETA DA SILVA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 82 de 277

Page 83: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170011/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170011/2014

Número Único: 0170011-94.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ALLAN VILASBOAS CARVALHO RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170008/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170008/2014

Número Único: 0170008-42.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): OTONIEL LEITE DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANNA CAROLINA VIEIRA DE OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170399/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 170399/2014

Número Único: 0170399-94.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): BIO BRAZILIAN ITALIAN OIL INDUSTRIA, COMÉRCIO E

EXPORTAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). GIACOMO GUARNERA

Dr. LEONARDO CARVALHO DA MOTA

AGRAVADO(S): DANIELA TERESA CORTI DI RETORBIDO E DI CASTEL

SAN VITALE DELLE CARPINETE

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIA DANIELA LADEIRA CAVALCANTE

Dr(a). KLAUS G.D.SCANDIUZZI

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 169991/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 169991/2014

Número Único: 0169991-06.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA /

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): VARILSON ALVES PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). EVALDO CORSI JUNIOR

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

AGRAVO DE INSTRUMENTO 170613/2014 Classe: 202 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170613/2014

Número Único: 0170613-85.2014.8.11.0000

AGRAVANTE(S): PERCILIA RODRIGUES DE SÁ E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). DIEGO SOUZA GALVÃO

Dr(a). RICARDO PAPALÉO BERWANGER

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.

A.

AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.

AGRAVADO(S): BRADESCO SEGUROS S. A.

AGRAVADO(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELAÇÃO 163877/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163877/2014

Número Único: 0005619-58.2007.8.11.0041

Assunto: INDENIZAÇAO 145/2007

APELANTE(S): SEBASTIÃO CLAUDIO DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). RÚBIA SIMONE LEVENTI

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DE

MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA e DRA. VALDECI MORAES SIQUEIRA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELAÇÃO 163884/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163884/2014

Número Único: 0016705-50.2012.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA 397/2012

APELANTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO NUNES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): EMANOELLE ANDRADE AZEVEDO

ADVOGADO(S): Dra. SONIA REGINA DE LIMA VILELA

Dr. CLAUDISON RODRIGUES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. HÉLVIO CARVALHO PEREIRA e DR. JOSÉ

ARIMATÉA NEVES COSTA

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELAÇÃO 163938/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 163938/2014

Número Único: 0012111-44.2011.8.11.0003

Assunto: INDENIZAÇAO 852/2011

APELANTE(S): JAIRO MOREIRA SANTOS

ADVOGADO(S): Dra. LETÍCIA SILVA DE LIMA

APELADO(S): LINDOMAR AUGUSTO DE LIMA

ADVOGADO(S): Dr(a). IZALTINO SUZANO

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 83 de 277

Page 84: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. LUIZ ANTONIO SARI

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELAÇÃO 164061/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 164061/2014

Número Único: 0004306-26.2011.8.11.0040

Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 401/2011

APELANTE(S): JOSE ANTONIO GUBERT

ADVOGADO(S): Dr. DYOGO COSTA MARQUES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MOACIR BLEMER OLIVOTO

ADVOGADO(S): Dr(a). NEVIO MANFIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELAÇÃO 164079/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 164079/2014

Número Único: 0006130-63.2013.8.11.0003

Assunto: INDENIZAÇAO /

APELANTE(S): BANCO SAFRA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): PAULO COELHO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). SABRINA DA SILVA GONÇALVES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. LUIZ ANTONIO SARI

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELAÇÃO 164144/2014 Classe: 198 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164144/2014

Número Único: 0034487-75.2009.8.11.0041

Assunto: DECLARATORIA 987/2009

APELANTE(S): MARIA LEITE ROCHA

ADVOGADO(S): Dra. ALDOREMA T. VIANA REGINATO

APELADO(S): OESTE FORMAS PARA CONCRETO E CONSTRUÇÃO CIVIL

LTDA

ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 170211/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 170211/2014

Número Único: 0170211-04.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO PENAL 431/2012

IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF.

PÚBLICA

PACIENTE(S): VINICIUS SILVA ALVES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JOAO MANOEL PEREIRA GUERRA

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 170247/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE JACIARA

Protocolo: 170247/2014

Número Único: 0170247-46.2014.8.11.0000

Assunto: PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA /

IMPETRANTE(S): DR. ERNANI ORSO

PACIENTE(S): JOCEMAR FADANELLI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ EDUARDO MARIANO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 170402/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 170402/2014

Número Único: 0170402-49.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. PAULO RENATO RIBEIRO

PACIENTE(S): CLAYTON VINICIOS ALVES DOS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR e

DR. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 170833/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170833/2014

Número Único: 0170833-83.2014.8.11.0000

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO MOREIRA MARINHO

PACIENTE(S): JOSE MARIA NEVES GONÇALVES

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA ABDALLA

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 160553/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA DE ARIPUANÃ

Protocolo: 160553/2014

Número Único: 0000878-18.2013.8.11.0088

Assunto: "HABEAS CORPUS" /

RECORRENTE(S): AUDISON DA SILVA LIMA

ADVOGADO(S): Dr(a). DAVID CLEMENTE RUDY

RECORRIDO(S): DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ARIPUANÃ

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. FABRICIO SAVIO DA VEIGA CARLOTA

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 170816/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 170816/2014

Número Único: 0170816-47.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. AUGUSTO CÉSAR CARVALHO FRUTUOSO E

OUTRO(s)

PACIENTE(S): JONAS PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). AUGUSTO CÉSAR CARVALHO FRUTUOSO

PACIENTE(S): GENIVALDO BRITO ARAÚJO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

HABEAS CORPUS 170976/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE APIACÁS

Protocolo: 170976/2014

Número Único: 0170976-72.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 84 de 277

Page 85: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

IMPETRANTE(S): DRA. ANA MARIA FERNANDES DE ANDRADE VINCENZI

PACIENTE(S): GERALDO APARECIDO COSTA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. LAURA DORILEO CANDIDO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 163858/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 163858/2014

Número Único: 0004808-11.2013.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): MAYCON DOUGLAS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): WANDERSON DIEGO PEREIRA LARANJA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MARCOS ANTONIO DA MATA NUNES

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE PINTO LIBERATI

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DRA.

ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES, DR. ABEL BALBINO

GUIMARAES e DR. MOACIR ROGÉRIO TORTATO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 163897/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163897/2014

Número Único: 0003656-70.2011.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 516/2011

APELANTE(S): JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. JULIANA RIBEIRO SALVADOR BOND - DEFENSORA

PÚBLICA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA ABDALLA

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 163900/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163900/2014

Número Único: 0001108-72.2011.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 1509/2011

APELANTE(S): ALMINDO DE MATOS RODRIGUES

ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO YEGROS PEREIRA

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA ABDALLA e

DR. JAMILSON HADDAD CAMPOS

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

APELAÇÃO 164202/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Protocolo: 164202/2014

Número Único: 0002886-63.2013.8.11.0024

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): JOAN LARA DOS ANJOS

ADVOGADO(S): Dr. KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA

APELADO(S): JOILTON FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI - DEFENSOR

PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. SILVIA RENATA ANFFE SOUZA e DR.

FLÁVIO MALDONADO DE BARROS

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 164222/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA DE JACIARA

Protocolo: 164222/2014

Número Único: 0001804-05.2014.8.11.0010

Assunto: AÇÃO PENAL /

RECORRENTE(S): WASHINGTON JOSÉ GOMES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIO CARRETTE DE FARIA

Dr(a). OUTRO(S)

RECORRENTE(S): CAMILA CARVALHO RAGALZI

ADVOGADO(S): Dr(a). ÉRICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR

PÚBLICO

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. MILENE APARECIDA PEREIRA B. PULLIG,

DR. CARLOS JOSÉ RONDON LUZ e DR. JOSÉ EDUARDO MARIANO

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 164227/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE

Protocolo: 164227/2014

Número Único: 0001100-34.2009.8.11.0085

Assunto: AÇÃO PENAL 37/2009

RECORRENTE(S): IZAIAS MATIELLO

ADVOGADO(S): Dr. PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

RECORRENTE(S): ANTONIO ARAUJO

ADVOGADO(S): Dr. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER

Dr(a). OUTRO(S)

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN,

DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO, DR. ÉRICO DE ALMEIDA

DUARTE e DR. ALEXANDRE SOCRATES DA SILVA MENDES

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 170551/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170551/2014

Número Único: 0170551-45.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. ALBERTO GONÇALVES E OUTRO(s)

PACIENTE(S): RONICLEY PEREIRA DE QUEIROZ

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ONIVALDO BUDNY e DR. GONÇALO

ANTUNES DE BARROS NETO

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 170400/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 170400/2014

Número Único: 0170400-79.2014.8.11.0000

Assunto: INCIDENTE /

IMPETRANTE(S): DR. HÉLIO BRUNO CALDEIRA

PACIENTE(S): JOANITA CEZARINA DE NOVAES OENNING

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 171036/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 171036/2014

Número Único: 0171036-45.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. RAFAEL AUGUSTO DE BRITO

PACIENTE(S): MOACIR DA SILVA MIESE

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 85 de 277

Page 86: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 171439/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 171439/2014

Número Único: 0171439-14.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO -

DEFENSOR PÚBLICO

PACIENTE(S): HARLEY RADMANN XAVIER SEVERINO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 171312/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE PARANATINGA

Protocolo: 171312/2014

Número Único: 0171312-76.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. WESLEY ROBERT DE AMORIM

PACIENTE(S): THIAGO LEITE SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. EVINER VALÉRIO e DR. VALTER

FABRICIO SIMIONI DA SILVA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 163854/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 163854/2014

Número Único: 0018850-65.2013.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): JOEL JUNIOR MORAIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dra. RENATA MARTINS DE FREITAS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. ABEL BALBINO GUIMARAES

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 163886/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163886/2014

Número Único: 0004779-35.2013.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): DIEGO DA SILVA PAIVA

ADVOGADO(S): Dra. JULIANA RIBEIRO SALVADOR BOND - DEFENSORA

PÚBLICA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA ABDALLA

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 163891/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163891/2014

Número Único: 0008133-39.2011.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 293/2012

RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

RECORRIDO(S): CARLINHO HIPOLITO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. JULIANA RIBEIRO SALVADOR BOND - DEFENSORA

PÚBLICA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JAMILSON HADDAD CAMPOS

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 164072/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 164072/2014

Número Único: 0164072-36.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

RECORRIDO(S): VILSON CARLOS LIMA

ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. MARILZA APARECIDA VITORIO

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

APELAÇÃO 164174/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 164174/2014

Número Único: 0006388-76.2013.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): WILLIAN MATOS DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUI RAMOS RIBEIRO e

DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. ABEL BALBINO GUIMARAES e DRA.

OLINDA DE QUADROS ALTOMARE

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

HABEAS CORPUS 171380/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE

Protocolo: 171380/2014

Número Único: 0171380-26.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL 135/2012

IMPETRANTE(S): DR. MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA

PACIENTE(S): JIOVANI DA SILVA LIMA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. DARWIN DE SOUZA PONTES e DRA.

CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

HABEAS CORPUS 170190/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Protocolo: 170190/2014

Número Único: 0170190-28.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL 262/2012

IMPETRANTE(S): DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ - DEFENSOR

PÚBLICO

PACIENTE(S): J. V. P.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

HABEAS CORPUS 170256/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 170256/2014

Número Único: 0170256-08.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI -

DEFENSOR PÚBLICO

PACIENTE(S): JADSON BRIAN SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. ROSANGELA ZACARKIM DOS SANTOS

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

HABEAS CORPUS 170630/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Protocolo: 170630/2014

Número Único: 0170630-24.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DRA. NILZA GOMES MACHRY

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 86 de 277

Page 87: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

PACIENTE(S): KATIANE HENRIQUE DE CASTRO DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

HABEAS CORPUS 171120/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE PARANATINGA

Protocolo: 171120/2014

Número Único: 0171120-46.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. ALMIR R. MOURA

PACIENTE(S): VITOR CASSIANO SANTOS DA MATA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. ALCINDO PERES DA ROSA

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

APELAÇÃO 164017/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 164017/2014

Número Único: 0023842-40.2011.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): ERDILEY ALVES TEIXEIRA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELANTE(S): ANTARIS GONÇALVES DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELANTE(S): DEIKSON CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): ERDILEY ALVES TEIXEIRA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): ANTARIS GONÇALVES DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): DEIKSON CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. ABEL BALBINO GUIMARAES

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

APELAÇÃO 164207/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 164207/2014

Número Único: 0013792-81.2013.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): M. A. N. S.

ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. MARILZA APARECIDA VITORIO

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 170210/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 170210/2014

Número Único: 0170210-19.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO PENAL 36/2012

IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF.

PÚBLICA

PACIENTE(S): VALDIR MARTINS DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DR. JOAO MANOEL PEREIRA GUERRA

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 170820/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170820/2014

Número Único: 0170820-84.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA

PÚBLICA

PACIENTE(S): APOLONIO DA SILVA GUIA

PACIENTE(S): ESTTARLE RENATO FARIAS DE SOUZA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 170691/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 170691/2014

Número Único: 0170691-79.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. AURIVAL DIAS PEDROSO

PACIENTE(S): JADSON DE JESUS OLIVEIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

HABEAS CORPUS 171211/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE

Protocolo: 171211/2014

Número Único: 0171211-39.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. ÉDER PEREIRA DE ASSIS

PACIENTE(S): RENAN ARRUDA DE SOUZA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA

JUNIOR

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

APELAÇÃO 163856/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 163856/2014

Número Único: 0012772-26.2011.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 78/2012

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): WILLIAN DOUGLAS FALCÃO FIGUEIREDO

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. ABEL BALBINO GUIMARAES

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

APELAÇÃO 164226/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUARA

Protocolo: 164226/2014

Número Único: 0001264-30.2014.8.11.0018

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): WEVERTON DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. CASSIO LEITE DE BARROS NETTO

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 170774/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SORRISO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 87 de 277

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Protocolo: 170774/2014

Número Único: 0170774-95.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. JANONE DA SILVA PEREIRA

PACIENTE(S): BRUNO DA SILVA ALBUQUERQUE MELO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 170840/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE

Protocolo: 170840/2014

Número Único: 0170840-75.2014.8.11.0000

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO E OUTRO(s)

PACIENTE(S): JALES GONÇALVES PEREIRA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. EDNA EDERLI COUTINHO

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 160215/2014 Classe: 426 - CNJ

Origem: COMARCA DE JUÍNA

Protocolo: 160215/2014

Número Único: 0006129-46.2012.8.11.0025

Assunto: AÇÃO PENAL /

RECORRENTE(S): ALVARINO AUGUSTO LOPES

ADVOGADO(S): Dr(a). EDER HERMES

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. EDSON DIAS REIS e DR. ROGER

AUGUSTO BIM DONEGA

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 170464/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA

Protocolo: 170464/2014

Número Único: 0170464-89.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR

PÚBLICO

PACIENTE(S): EDIMAR BORGES DE LIMA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. PEDRO DAVI BENETTI

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

HABEAS CORPUS 171154/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 171154/2014

Número Único: 0171154-21.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. JAILSON TRINO CARMONO LEMOS

PACIENTE(S): ADRIANO CAMPOS DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 163850/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 163850/2014

Número Único: 0008173-78.2010.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 196/2011

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): SILVANA APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTÓDIO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. ABEL BALBINO GUIMARAES

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 163852/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 163852/2014

Número Único: 0002988-54.2013.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): JAIR FERNANDES DE ARRUDA

ADVOGADO(S): Dr. CLAYTON CLERISTON WILLIAM DA SILVA PEREIRA

VITIMA(S): IAGO DA COSTA LEMES DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES e DR. ABEL BALBINO GUIMARAES

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 163855/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 163855/2014

Número Único: 0003757-62.2013.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAETANO MOREIRA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAETANO MOREIRA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. ABEL BALBINO GUIMARAES e DRA.

CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 164171/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 164171/2014

Número Único: 0000310-03.2012.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 12/2012

APELANTE(S): DOUGLAS LUIS DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELANTE(S): DANIEL ANTÔNIO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. ABEL BALBINO GUIMARAES

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

APELAÇÃO 164186/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

Protocolo: 164186/2014

Número Único: 0001804-38.2011.8.11.0033

Assunto: AÇÃO PENAL 85/2011

APELANTE(S): DENIVAL SEBASTIÃO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE -

DEFENSORA PÚBLICA

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. MARCOS MACHADO e DES. PEDRO SAKAMOTO

Magistrados impedidos: DR. RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI

SOBRINHO, DR. FRANCISCO NEY GAIVA e DR. WALTER TOMAZ DA

COSTA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 88 de 277

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RELATOR(A) DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

APELAÇÃO 84895/2013 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 84895/2013

Número Único: 0000535-12.2004.8.11.0064

Assunto: AÇÃO PENAL 24/2004

APELANTE(S): GILBERTO MOREIRA PASSOS

ADVOGADO(S): Dr. VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAELA GONCALVES DE SOUZA

Dr. VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 59 Parágrafo Único - RI

Magistrados impedidos: DR. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO e DR.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

HABEAS CORPUS 170591/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 170591/2014

Número Único: 0170591-27.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL 348/2004

IMPETRANTE(S): DR. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS E OUTRO(s)

PACIENTE(S): MOISES PRADO DOS SANTOS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DR.

RHAMICE IBRAHIM ALI AHAMAD ABDALLAH e DRA. JANAINA REBUCCI

DEZANETTI

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

HABEAS CORPUS 170754/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170754/2014

Número Único: 0170754-07.2014.8.11.0000

Assunto: REPRESENTAÇÃO /

IMPETRANTE(S): DR. EDGAR FERREIRA DE SOUSA

PACIENTE(S): M. D. A. S.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. RAQUEL FERNANDES ALENCASTRO

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

HABEAS CORPUS 170316/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE DIAMANTINO

Protocolo: 170316/2014

Número Único: 0170316-78.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. ALBINO CARLOS KRIZIZANOWSKI E OUTRO(s)

PACIENTE(S): RONALDO RODRIGO PEREIRA DA COSTA

PACIENTE(S): FÁBIO MONTEIRO DE FREITAS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

HABEAS CORPUS 170605/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170605/2014

Número Único: 0170605-11.2014.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): REGINA CELIA SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA

PACIENTE(S): GEOVANNI DE SOUSA SAMUEL

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

HABEAS CORPUS 170878/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 170878/2014

Número Único: 0170878-87.2014.8.11.0000

Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE /

IMPETRANTE(S): DR. ISAIAS ALVES DE SOUZA

PACIENTE(S): EDSON DE BRITO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA

MENDES NETO e DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

HABEAS CORPUS 171031/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 171031/2014

Número Único: 0171031-23.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DR. GLÁUCIO ARAÚJO DE SOUZA

PACIENTE(S): LUCAS RAMOS DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 163851/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 163851/2014

Número Único: 0011559-19.2010.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 186/2012

APELANTE(S): DIEGO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO ZAMPIERI

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. MOACIR ROGÉRIO TORTATO

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 163853/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 163853/2014

Número Único: 0000142-35.2011.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): THIAGO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES, DR. ABEL BALBINO GUIMARAES e DRA. MARILZA

APARECIDA VITORIO

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 163857/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 163857/2014

Número Único: 0001342-14.2010.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL 166/2010

APELANTE(S): JOSÉ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES e DR. ABEL BALBINO GUIMARAES

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 163887/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 163887/2014

Número Único: 0009890-34.2012.8.11.0042

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 89 de 277

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Assunto: AÇÃO PENAL 612/2012

APELANTE(S): ADAIL SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS -

DEF. PÚB.

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JAMILSON HADDAD CAMPOS

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 164170/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164170/2014

Número Único: 0002977-65.2014.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): MACGREGORY LEITE DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. ZACARIAS FERREIRA DIAS-DEF.PÚBLICO

SUBSTITUTO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. SELMA ROSANE S. ARRUDA e DRA.

MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

APELAÇÃO 164176/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

Protocolo: 164176/2014

Número Único: 0000233-95.2012.8.11.0033

Assunto: AÇÃO PENAL 16/2012

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): F. F. K. A.

ADVOGADO(S): Dr. SERGIO DRESSLER BUSS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO NEY GAIVA

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 76090/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Protocolo: 76090/2014

Número Único: 0000609-40.2010.8.11.0037

Assunto: AÇÃO PENAL 110/2010

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): R. G. T.

ADVOGADO(S): Dr. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR - DEF.

PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

Portaria 432/2014-PRES

Magistrados impedidos: DR. LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES e DRA.

GLENDA MOREIRA BORGES

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 136669/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Protocolo: 136669/2014

Número Único: 0136669-92.2014.8.11.0000

Assunto: AÇÃO PENAL /

IMPETRANTE(S): DRA. MARICLEI EDUARDO CINTRA BARRETO

PACIENTE(S): C. A. F.

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 164164/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 164164/2014

Número Único: 0017084-27.2008.8.11.0042

Assunto: AÇÃO PENAL 391/2008

APELANTE(S): IVAN WALBUGIS NUNES DE MATTOS

ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO SALES DE FREITAS

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Não foram registrados impedimentos.

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 170265/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE CÁCERES

Protocolo: 170265/2014

Número Único: 0170265-67.2014.8.11.0000

Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA /

IMPETRANTE(S): DR. ADEMIR MARTINEZ

PACIENTE(S): MARLENE DELUQUE DA SILVA MIRANDA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

HABEAS CORPUS 171035/2014 Classe: 307 - CNJ

Origem: COMARCA DE ITAÚBA

Protocolo: 171035/2014

Número Único: 0171035-60.2014.8.11.0000

Assunto: PRISAO PREVENTIVA /

IMPETRANTE(S): DR. RENATO FRAGA COSTA

PACIENTE(S): EVERTON FERREIRA DA SILVA

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados impedidos: DRA. HENRIQUETA FERNANDA CHAVES

ALENCAR FERREIRA LIMA

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

APELAÇÃO 164232/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 164232/2014

Número Único: 0001081-44.2013.8.11.0002

Assunto: AÇÃO PENAL /

APELANTE(S): ERIVALDO BARBOSA SALES

ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. MARILZA APARECIDA VITORIO

RELATOR(A) DR. ONIVALDO BUDNY

APELAÇÃO 47778/2014 Classe: 417 - CNJ

Origem: COMARCA DE NOBRES

Protocolo: 47778/2014

Número Único: 0002012-36.2008.8.11.0030

Assunto: AÇÃO PENAL 144/2010

APELANTE(S): SEBASTIÃO SATURNINO DE ALMEIDA

ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR

PÚBLICO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 83 Inciso XIII - RI - 9ª Ed.

Magistrados impedidos: DRA. MYRIAN PAVAN

Para atendimento ao artigo 83 inciso II do RI - 10ª Ed. o sorteio é realizado

primeiramente entre as câmaras competentes seguido do sorteio entre os

magistrados que a compõem.

Belª. Karine Moraes Giacomeli de Lima

Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar

Primeira Câmara Cível

Acórdão

Apelação 77234/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo

Número/Ano: 77234 / 2013. Julgamento: 9/12/2014. APELANTE(S) -

EVERALDO VASQUI PAULISTA (Advs: Dra. GLADIS ELIANA BESS).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 90 de 277

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EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE

MODIFICAÇÃO DO TEOR DA ESCRITURA PÚBLICA – INOCORRÊNCIA –

ALTERAÇÃO MERAMENTE FORMAL DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DAS

PARTES – INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

E APLICAÇÃO DA LÓGICA DO RAZOÁVEL DE LUIS RECASÉNS SICHES –

RECURSO PROVIDO. 1. O que a Lei de Registros Públicos veda,

relativamente à escritura pública, não é a alteração de dado meramente

acidental presente no contexto formal do documento, mas o efeito

infringente de toda e qualquer alteração que possa de algum modo afetar

ou subverter o conteúdo ideológico do que ali se encontra disposto e

regulado pela livre manifestação de vontade das partes. Inteligência dos

arts. 176, III, 193, 212, 213, I, “g”, 217, todos da Lei nº 6.015/1973. 2. Em

casos inéditos, problemáticos e revoltosos postos por anomia, ou por

incongruência, ou, em caráter ainda mais excepcional, até pela flagrante e

clamorosa injustiça da solução normativa prevista para o caso concreto, o

julgador deve nortear-se, por um lado, pelo princípio da razoabilidade e,

por outro, pelas exigências axiológicas e humanistas que o modelo da

subsunção clássica desconhece. Inteligência da “lógica do razoável”,

raciocínio desenvolvido pelo jurisfilósofo Luis Recaséns Siches, e do art.

2º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do

Direito Brasileiro. 3. Recurso provido.

Apelação 88996/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 88996 / 2014. Julgamento: 9/12/2014. APELANTE(S) - DIRCE

REGINA CELICE FERREIRA & CIA LTDA (Advs: Dr. MÁRIO FERNANDO DA

SILVA CASTILHO, Dr. THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS, Dr. VICTOR

HUMBERTO MAIZMAN), APELADO(S) - VITÓRIA RÉGIA ÁGUA MINERAL

LTDA. (Advs: Dr(a). LEONARDO MENDES VILAS BÔAS). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – INCIDÊNTE DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS

REFERENTES A INCIDENTE DE FALSIDADE – PROVA PERICIAL

GRAFOTÉCNICA – QUESITOS DEVIDAMENTE RESPONDIDOS – INTIMAÇÃO

SOBRE O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS – EXTRAVIO DOS

DOCUMENTOS ORIGINAIS – IMAGENS DIGITALIZADAS PELO EXPERT –

AUSÊNCIA DE NULIDADE – AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS

QUESTIONADAS – INCIDENTE REJEITADO – SENTENÇA MANTIDA –

RECURSO DESPROVIDO. 1. “Não há que se falar em nulidade do laudo

quando os quesitos formulados foram pontualmente respondidos” (TJMT –

5ª Câm. Cível – RAC 43016/2012 – Rel. DES. CARLOS ALBERTO ALVES

DA ROCHA – j. 03/10/2012, Data da publicação no DJE 06/11/2012). 2.

Havendo notícia de que as partes foram intimadas sobre o início dos

trabalhos periciais, não há falar em anulação do laudo por falta de

participação do assistente técnico. 3. A falta dos documentos originais

para serem periciados, em razão do extravio dos autos, foi superada pelo

perito, que, diligente, já havia digitalizado as imagens das assinaturas cuja

autenticidade se questionava. 4. Não havendo nulidade do Laudo Pericial

Grafotécnico, cabe apenas a homologação de suas conclusões.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 105754/2010 - Classe:

CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 134698 / 2014. Julgamento: 9/12/2014.

EMBARGANTE - RUY DE SOUZA GONÇALVES (Advs: Dr(a). EM CAUSA

PRÓPRIA), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOÃO

BATISTA FERREIRA, Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES, Dr(a). OUTRO(S)).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO –

CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – PRESENÇA DOS VÍCIOS –

DECLARAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO –

CREDIBILIDADE À CERTIDÃO AFERINDO A TEMPESTIVIDADE – AUSÊNCIA

DE DATA NAS DECISÕES, QUE MANTIVERAM O INDEFERIMENTO DO

PEDIDO DE BLOQUEIO, SOB ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO

EXECUTADO – AGRAVO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO – EMBARGOS

PROVIDOS PARCIALMENTE.

Havendo no acórdão embargado, omissão, contradição ou obscuridade,

impõe-se o acolhimento dos embargos, nos termos do artigo 535 do

Código de Processo Civil.

PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de

Dezembro de 2014.

Michele Campos Assaóka Lustosa

Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 103606 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

103606/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CÁCERES

AGRAVANTE(S) - THIAGO ADORNO SILVA (Advs: Dr. JOSÉ ARLINDO

DO CARMO, Dra. LUCIANA REZEGUE DO CARMO E OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - ADRIANY CRISTINA EMIKO PIRES - ME (Advs: Dr.

ANTÔNIO DAN E OUTRO(S))

Decisão: "... Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO, por

considerá-lo prejudicado...".

Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 119073 / 2012 APELAÇÃO Nº 119073/2012 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE FELIZ NATAL APELANTE(S) - A. P. S.

(Advs: Dr. ARY FRUTO), APELADO(S) - L. G. L. (Advs: Dr. HÉLIO DE

OLIVEIRA NETO E OUTRO(S))

Decisão: "... Com essas considerações, determino o retorno

dos autos à comarca de origem para as providências

necessárias ao deslinde da questão ora em comento...".

Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 126735 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

126735/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CÁCERES

AGRAVANTE(S) - PAULO SÉRGIO DIAS (Advs: Dr. GUSTAVO

FERNANDES DA SILVA PERES, Dr(a). HERBERT DIAS, Dr. JOSÉ EDUARDO

DE MIRANDA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - THIAGO ADORNO SILVA

(Advs: Dr. DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO, Dr(a). JOSÉ ARLINDO DO

CARMO, Dra. LUCIANA REZEGUE DO CARMO E OUTRO(S))

Decisão: "... Com essas considerações, NEGO

SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, por

considerá-lo prejudicado (CPC, 527, I, e 557, e RITJMT, 51,

VII)...".

Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 134820 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

134820/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

AGRAVANTE(S) - BANCO TRIANGULO S. A. (Advs: Dr(a). ADAHILTON

DE OLIVEIRA PINHO, Dr(a). ANDRÉ LUIS DO PRADO, Dr(a). JULIANO

DOMINGUES DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - SUPERMERCADO 24 DE

DEZEMBRO LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTONIO AUGUSTO

CALDERARO DIAS, Dra. DENISE ALVES DA CUNHA)

Decisão: "... Ante o exposto, acolho a preliminar arguída nas

contrarrazões e NÃO CONHEÇO do recurso por

descumprimento do disposto no artigo 526 do CPC...".

Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 146531 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

146531/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CÁCERES

AGRAVANTE(S) - PAULO SÉRGIO DIAS (Advs: Dr. GUSTAVO

FERNANDES DA SILVA PERES, Dr. JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA E

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - THIAGO ADORNO SILVA (Advs: Dr. DOLOR

RIBEIRO BOTELHO NETO, Dr. JOSÉ ARLINDO DO CARMO, Dra. LUCIANA

REZEGUE DO CARMO)

Decisão: "... Com essas considerações, NEGO

SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, por

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 91 de 277

Page 92: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

considerá-lo prejudicado (CPC, 527, I, e 557, e RITJMT, 51,

VII)...".

Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168914 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168914/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE

AGRAVANTE(S) - WLADISLAU KUVIATZ (Advs: Dr(a). ADELAR

COMIRAN, Dr. EDUARDO FONSECA VILLELA), AGRAVADO(S) - CARGILL

AGRICOLA S.A. (Advs: Dr. CRISTIAN BARICHELLO)

Decisão: "... Com essas considerações, NEGO

SEGUIMENTO, monocraticamente, ao presente recurso de

agravo de instrumento...".

Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 113881 / 2014 APELAÇÃO Nº 113881/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ALFREDO

CARLOS HOACH (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)),

APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a).

DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR, Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, Dr(a).

LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO E OUTRO(S))

Decisão: "... Destarte, com fulcro no §1º, do artigo 557, casso

a r. sentença, eis que proferida em manifesto confronto ao

julgado do Superior Tribunal de Justiça e, em consequência,

determino o retorno dos autos à Origem..."

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 115173 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

115173/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- ANDRESSA FANTI GIROLDO PINHO (Advs: Dr(a). MARIZETE FATIMA

REGINATO BAGATELLI), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. -

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). CRISTIANE

BELINATI GARCIA LOPES, Dr(a). GILBERTO BORGES DA SILVA)

Decisão: "... Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao

presente agravo...".

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 115411 / 2014 APELAÇÃO Nº 115411/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - SERGIO

FONTANA DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE

SOUZA), APELADO(S) - MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ S. A.

(Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS

CORREA DA SILVA)

Decisão: "... Destarte, com fulcro no §1º, do artigo 557, casso

a r. sentença, eis que proferida em manifesto confronto ao

julgado do Superior Tribunal de Justiça e, em consequência,

determino o retorno dos autos à Origem...".

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 121618 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

121618/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DE EDUCAÇÃO E

CULTURA - A.B.E.C. (Advs: Dr(a). MICHEL RIBEIRO RODRIGUES SILVA),

AGRAVADO(S) - KAROLINE NEVES PAIVA (Advs: Dr. CARLOS

EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO)

Decisão: "... Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao

recurso, com fundamento nos artigos 526 e 557, do Código de

Processo Civil, bem como no artigo 51, do Regimento Interno

deste Sodalício...".

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 166778 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

166778/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE

AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES (Advs: Dr(a).

PEDRO FRANCISCO SOARES E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VILSON

LUIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(s)

Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO medida vindicada...".

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168275 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168275/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- VERONICE TRINDADE DA SILVA CAMARGO (Advs: Dra. FABIANIE

MARTINS MATTOS LIMOEIRO E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO

PANAMERICANO S. A.

Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar...".

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168900 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168900/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

AGRAVANTE(S) - J. C. G. (Advs: Dr. EDSON SILVA DE CAMARGO),

AGRAVADO(S) - V. C. S. REPRESENTADA POR SUA MÃE I. A. S. (Advs:

Dra. JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA)

Decisão: "... Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e

resposta da agravada, INDEFIRO o almejado efeitos

suspensivo...".

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 170061 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

170061/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

AGRAVANTE(S) - LEONARDO BELLICANTRA CHITOLINA (Advs: Dr.

MOHAMAD RAHIM FARHAT E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CAMPOS

VEÍCULOS LTDA. E OUTRO(s)

Decisão: "... Sendo assim, sem prejuízo de uma análise mais

acurada na análise do mérito do presente recurso, INDEFIRO

a antecipação da tutela recursal pretendida...".

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 98907 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

98907/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) -

BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

(Advs: Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, Dr(a). GILBERTO

BORGES DA SILVA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANDRESSA FANTI

GIROLDO PINHO

Decisão: "... Com tais circunstâncias, em razão da

estampada falta de interesse recursal, NÃO CONHEÇO do

presente agravo...".

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 55099 / 2014 APELAÇÃO Nº 55099/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO

SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. DENNER DE BARROS E

MASCARENHAS BARBOSA, Dr. DIEGO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S)),

APELADO(S) - CAIMAN ECOTURISMO LTDA ME (Advs: Dr.

ALEXANDRE MAZZER CARDOSO E OUTRO(S))

INTIMAÇÃO AO APELADO para confirmar nos autos a celebração do

acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Confirmado pelo apelado, fica desde

já homologado o acordo.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 92 de 277

Page 93: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Protocolo: 165856/2014

Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos

do(a) Apelação 78080/2014 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE

RONDONÓPOLIS

Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO

EMBARGANTE: EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA E OUTRO(s)

Advogado(s): Dr(a). SAMER CLEMENTE

Dr(a). OUTRO(S)

EMBARGADO: DU PONT DO BRASIL S. A.

Advogado(s): Dr(a). VANESSA PELEGRINI

Dr(a). JONAS COELHO DA SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação

aos embargos de declaração, no prazo legal.

Protocolo: 166247/2014

Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos

do(a) Apelação 98314/2014 - Classe: CNJ-198) - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA

Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO

EMBARGANTE: MARIA JORGINA SANTANA DE ARRUDA

Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON

Dr(a). OUTRO(S)

EMBARGADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A.

Advogado(s): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

Dr(a). OUTRO(S)

INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação

aos embargos de declaração, no prazo legal.

Protocolo: 166289/2014

Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos

do(a) Apelação 87516/2014 - Classe: CNJ-198) - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA

Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO

EMBARGANTE: EDI CLEBER RODRIGUES MARTINS

Advogado(s): Dr. JULIERME ROMERO

EMBARGADO: WAUDEMIR MARTINS DE CAMPO

Advogado(s): Dr. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN

INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação

aos embargos de declaração, no prazo legal.

Protocolo: 140919/2014

Agravo de Instrumento 140919/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA

DE GUARANTÃ DO NORTE

Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO

AGRAVANTE(S): VANDERLEY ALVES DA SILVA E OUTRO(s)

Advogado(s): Dr. CARLOS EDUARDO PARO LOPES

AGRAVADO(S): DOLORES DE VASCONCELOS E OUTRO(s)

INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias,

fornecer novo endereço do(s) agravado(s), tendo em vista a juntada de

fls. 66, 67-TJ.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

BELª. MICHELE CAMPOS ASSAÓKA LUSTOSA – Diretora da Primeira

Secretaria Cível.

Decisão / Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 163594 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

163594/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO

PARECIS AGRAVANTE(S) - LUIZ ALBERTO SAMPAIO MOUSQUER E

OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FERNANDA VANNIER SOARES PINTO, Dr.

ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI), AGRAVADO(S) - HSBC BANK BRASIL

S/A - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA

SILVA)

Decisão: "... Posto isso, ausentes os requisitos necessários

para a sua concessão, INDEFIRO o efeito suspensivo

desejado, para manter incólume a decisão singular...".

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169485 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169485/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

AGRAVANTE(S) - FRANCISCA JANUARIA DA CRUZ MATIAS (Advs: Dr.

WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S.A.

Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido

vindicado...".

INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o preparo do

Recurso de Agravo de Instrumento, no prazo de 05 (cinco)

dias, sob pena de não conhecimento.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169560 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169560/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ),

AGRAVADO(S) - R. H. R. M., REPRESENTADO POR SUA MÃE ZENAIDE

RIBEIRO PEREIRA (Advs: Dr. RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA)

Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito

suspensivo, mantendo incólume a decisão recorrida...".

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169993 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169993/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- BRADESCO SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BRUNO OLIVEIRA GUEDES (Advs: Dr(a).

MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO)

Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito

suspensivo, mantendo incólume a decisão recorrida...".

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 170113 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

170113/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. RENATO

CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - RAFAEL

PEREIRA DE SOUZA FERREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO E

OUTRO(S))

Decisão: "... Posto isso, ausentes os requisitos necessários

para a sua concessão, INDEFIRO o efeito suspensivo...".

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 170119 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

170119/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO

DPVAT S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DIEGO ARRUDA DA SILVA OLIVEIRA

(Advs: Dr. VICTOR HUGO VIDOTTI E OUTRO(S))

Decisão: "... Posto isso, ausentes os requisitos necessários para a sua

concessão, INDEFIRO o efeito suspensivo...".

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 170912 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

170912/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 93 de 277

Page 94: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

- SHEILA MARIZA STELA (Advs: Dr. MILTON ALVES DAMASCENO),

AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE VANDERLEI MARQUEZI REP. PELA

INVENTARIANTE KAROLINE ROGONI MARQUEZI (Advs: Dr. NAIME

MÁRCIO MARTINS MORAES E OUTRO(S))

Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO

LIMINAR...".

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

(RELATOR)

Segunda Câmara Cível

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 123342 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

123342/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE COMODORO

AGRAVANTE(S) - VILMAR ALFONSO SPHOR (Advs: Dr. ARMANDO

CAMARGO PENTEADO NETO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

DANIEL CARDOSO DA SILVA E OUTRO(s)

Decisão: "...Diante da inércia do Agravante, em não proceder aos atos de

diligência necessários ao desenvolvimento do recurso, NEGO

SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169130 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169130/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE DIAMANTINO

AGRAVANTE(S) - SILVANA FERRER ARRUDA (Advs: Dr(a). MÁRCIO

FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO), AGRAVADO(S) - COMPANHIA DE

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL (Advs: Dr(a).

AURÉLIO CANCIO PELUSO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SAGA

JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr. RODRIGO LEITE DE

BARROS ZANIN, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AZUL CIA DE

SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: "...Assim, não tendo a Agravante cumprido

integralmente o preceito do art. 525, inciso I, do Código de

Processo Civil, não conheço do presente Recurso, com base

no art. 557, caput, do citado Diploma Legal."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169173 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169173/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- DANIEL SILVA RIBEIRO (Advs: Dr. ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA

GONZAGA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARCELA MARTINS

RIBEIRO

Decisão: "...Desse modo, por não vislumbrar razões para a

concessão da pretensão desde logo, INDEFIRO O PEDIDO

LIMINAR."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169318 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169318/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- L. P. X. C. (Advs: Dra. LUCÉLIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON, Dr(a).

VALDECI BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR), AGRAVADO(S) - A. B. C. F.

(Advs: Dra. ANA LÚCIA RICARTE, Dra. LUCIANE INFANTINO FRANÇA)

Decisão: "...Assim, ausentes os requisitos necessários à

concessão do benefício, indefiro o pedido."

"Intimação a Agravante para efetuar o pagamento do preparo

do Recurso de Agravo de Instrumento, no prazo de 48h, sob

pena de não conhecimento do recurso".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169552 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169552/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S. A.

(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - LUIZ PAULO PONCE DE BARROS (Advs: Dr. SILENO

REZENDE TAVARES)

Decisão: "...Forte nessas razões, dou parcial provimento

monocraticamente ao presente agravo nos termos do art .557,

§1º-A do CPC e art.51, VII do RITJ/MT, para reduzir o valor

dos honorários periciais para R$ 750,00, o qual deverá ser

depositado pela requerida/agravante no prazo de cinco dias, a

contar da intimação deste julgado."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATOR SUBSTITUTO)

Protocolo Número/Ano: 169554 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169554/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S. A.

(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - JONATHAN DA SILVA (Advs: Dr. SILENO REZENDE

TAVARES)

Decisão: "...Forte nessas razões, dou parcial provimento

monocraticamente ao presente agravo nos termos do art .557,

§1º-A do CPC e art.51, VII do RITJ/MT, para reduzir o valor

dos honorários periciais para R$ 750,00, o qual deverá ser

depositado pela requerida/agravante no prazo de cinco dias, a

contar da intimação deste julgado".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATOR SUBSTITUTO)

Protocolo Número/Ano: 169671 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169671/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- SICOOB MÚLTIPLO (Advs: Dr(a). LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, Dr.

MARIO CEZAR DE LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - KARLA

DUARTE VIEIRA DE CAMPOS MELO, AGRAVADO(S) - ROMILSON

APARECIDO DE CAMPOS MELO

Decisão: "...Neste passo, indefiro a liminar pretendida. "

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 83287 / 2014 APELAÇÃO Nº 83287/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - BV

FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:

Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

HAROLDO ANDREOLA (Advs: Dr(a). KÁTIA COSTA TEODORO)

Decisão: "...Com essas razões, nos termos do artigo 557,

§1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso monocraticamente

para julgar improcedente a ação. No mais, inverto o ônus da

sucumbência."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 88354 / 2014 APELAÇÃO Nº 88354/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

BANCO GMAC S. A. (Advs: Dr(a). DIEGO FABRINNY PIMENTA BRAGA,

Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - ROSILENE CONCEIÇÃO DE BARROS LOBATO

EVANGELISTA (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR

PÚBLICO)

Decisão: "...Com essas considerações, nos termos do artigo 557, § 1º-A,

do CPC, dou parcial provimento ao recurso monocraticamente, para: a)

afastar a comissão de permanência para o período de inadimplemento; b)

manter a contratação do valor da tarifa de cadastro; c) afastar a repetição

de indébito ou compensação de valores; d) inverter o ônus sucumbencial,

observando-se apenas que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita

(fl. 38). No mais, ficam mantidos os demais itens da sentença monocrática

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 94 de 277

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pelos seus próprios fundamentos. Após, transitado em julgado,

retornem-se os autos à Comarca de origem para as providências

necessárias."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 135263 / 2014 APELAÇÃO Nº 135263/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE DIAMANTINO APELANTE(S) -

HELIO DESBESSEL (Advs: Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI

RODRIGUES SILVA, Dr(a). CAROLINE FREIRE TEIXEIRA, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS

LTDA. (Advs: Dr. LUIZ ALFREDO DA CUNHA BERNARDO, Dr(a).

VERNONICA WEGERMANN)

Decisão: "...Homologo para que surtam os devidos e legais efeitos o

pedido de desistência formulado pelo apelante às fls. 919/920-TJ, à vista

do preceituado no artigo 501 do CPC e 51, X, RITJ/MT, pelo que NEGO

SEGUIMENTO ao presente Recurso de Apelação, nos termos do artigo

557, caput, do CPC, ante a perda superveniente do interesse recursal.

Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 91571 / 2014 APELAÇÃO Nº 91571/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PONTES E LACERDA APELANTE(S) -

BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA

(Advs: Dr. ELTON QUEIROZ DE FREITAS)

Decisão: "...A despeito do labor combativo da advogada do

apelante, não vislumbro nenhum fato novo que justifique mudar

o posicionamento quanto à decisão proferidas às fls.

109/112-TJ, razão pela qual indefiro o pedido de

reconsideração de fls. 116/119-TJ."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(RELATORA)

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 120932 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

120932/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

AGRAVANTE(S) - EDISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a).

IZONILDES PIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NILDA

PEREIRA DE ALMEIDA (Advs: Dr(a). HUGO FLORÊNCIO DE CASTILHO,

Dra. VIVIANE CRISTINE CALDAS)

"Intimação a Agravada na pessoa dos seus advogados,

conforme requerido pelo Agravante às fls. 424 a 427, para

apresentar contraminuta ao agravo, nos termos do art. 527, V,

do CPC."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 156834 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

156834/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 16215/2013 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - CRBS -

INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES S. A. (Advs: Dra. ROSEMERI MITSUE

OKAZAKI TAKEZARA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ÚNICA

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. (Advs: Dr. EDUARDO HORSCHUTZ

GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S))

"Intimação a embargada ÚNICA DISTRIBUIDORA DE

BEBIDAS LTDA, para, querendo, responder no prazo legal os

embargos de fls. 6368/3375-TJ."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(RELATORA)

Protocolo: 160425/2014

Agravo de Instrumento 160425/2014 Classe: 202-CNJ

Origem : COMARCA CAPITAL

Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

AGRAVANTE(S): WALTER TRABACHIN

Advogado(s): Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ELEONIR ZONTA

"Intimação ao Agravante para que traga nos autos o endereço

do(s) Agravado(s), bem como informe a esta Corte se o

Recorrido já constitui advogado nos autos originários".

Protocolo: 161842/2014

Agravo de Instrumento 161842/2014 Classe: 202-CNJ

Origem : COMARCA CAPITAL

Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA GUANABARA LTDA - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Advogado(s): Dr(a). KARLOS LOCK

AGRAVADO(S): FLORAIS TRANSPORTES LTDA - ME

"Intimação ao Agravante para que traga nos autos o endereço

do(s) Agravado(s), bem como informe a esta Corte se o

Recorrido já constitui advogado nos autos originários".

Protocolo: 107235/2014

Agravo de Instrumento 107235/2014 Classe: 202-CNJ

Origem : COMARCA CAPITAL

Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

AGRAVANTE(S): E. J. C.

Advogado(s): Dr. ROBSON PEREIRA RAMOS

AGRAVADO(S): M. C. C. REP. POR SUA MÃE E. M. C.

Advogado(s): Dr(a). JOÃO MIGUEL DA COSTA NETO

Dr(a). OUTRO(S)

"Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento ao preparo do

Recurso de Agravo de Instrumento."

Decisão / Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 169957 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169957/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- SÃO TADEU ENERGÉTICA S. A. (Advs: Dr. WILLIAM KHALIL, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AREVA RENEWABLES BRASIL S.A. (Advs:

Dra. JANAÍNA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA, Dr. RENATO DE PERBOYRE

BONILHA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Dessa forma, reconhecida a ausência dos

requisitos para a concessão da liminar, não há que se falar

em fumus boni juris ou periculum in mora, de modo que em

sede de apreciação superficial dos fatos, recebo o Recurso

em sua forma por instrumento, mas INDEFIRO a liminar

requerida."

"Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169964 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169964/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANATINGA

AGRAVANTE(S) - GETÚLIO GONÇALVES VIANA (Advs: Dra. CAROLINA

RODRIGUES, Dr(a). JOÃO OTÁVIO P. MARQUES, Dr. JOAO PEDRO

MARQUES, Dr. RODOLFO WILSON MARTINS, Dr(a). SANDRO ROBERTO

ALMEIDA), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE CLÁUDIO VICENTE MARCON,

REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE DACI VERONEZE (Advs: Dr(a).

IVAN CADORE, Dr(a). JANAINA BENDER PRANDO, Dr. JOSIMAR LOULA

FILHO, Dr(a). LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETO, Dr(a). MARCOS ADÃO

KRAHL JUNIOR, Dr(a). RODRIGO FAGGION BASSO)

Decisão: "...Desse modo, presentes os requisitos

ensejadores da concessão da medida litigada, defiro a liminar,

suspendendo a decisão guerreada, até o julgamento do mérito

recursal."

"Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 95 de 277

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Protocolo Número/Ano: 165576 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

165576/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE SIDNEI POLATO, REPRESENTADO POR

SEU INVENTARIANTE ALESSANDRO DE SOUZA POLATO E OUTRO(s)

(Advs: Dr. ALDO MARIO DE FREITAS LOPES, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - MARILEI SCHUSTER E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). EM

CAUSA PRÓPRIA)

Decisão: "...Com essas considerações, indefiro a liminar e

recebo o recurso no seu natural efeito devolutivo."

"Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(RELATOR SUBSTITUTO)

Protocolo Número/Ano: 170002 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

170002/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO

MÉDICO (Advs: Dr(a). JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALVIM JOSÉ DA SILVA (Advs: Dr(a).

ANDRÉ FORTINI MATEUS, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Neste passo, não vislumbro a aparência do bom direito ou

ainda a verossimilhança nas alegações do Agravante a justificar o

deferimento da liminar pretendida e, tampouco, a existência de lesão grave

e de difícil reparação, de forma indefiro a liminar pleiteada."

"Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos

termos do art. 527, V do CPC"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

(RELATORA)

Terceira Câmara Cível

Acórdão

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos

autos do(a) Agravo de Instrumento 34927/2013 - Classe: CNJ-202).

Protocolo Número/Ano: 46855 / 2013. Julgamento: 4/6/2013.

AGRAVANTE(S) - WAGNA PEREIRA SOUZA (Advs: Dr(a). RODRIGO

BRANDÃO CORREA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO

DA TUTELA RECURSAL - NA AÇÃO DE BASE INDEFERIMENTO DA

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS

AUTORIZADORES DA MEDIDA – ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO DA

AGRAVANTE EM SER NOMEADA EM RAZÃO DE OCORRÊNCIA DE

REMOÇÃO DE SERVIDOR – DESCABIMENTO – AGRAVO IMPROVIDO.

1. Em análise sumária dos autos, não há que se falar em direito subjetivo à

nomeação de candidato classificado abaixo do número de vagas, ainda

que haja candidato com nota idêntica, mas que concorre em outro polo e

tenha sido nomeado e depois removido indevidamente.

2 . Não há que se falar em preterição, em razão de existência de inúmeros

candidatos em posições superior à agravante na lista de classificação

para o polo escolhido por ela.

Agravo de Instrumento 70866/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 70866 / 2013. Julgamento:

26/11/2013. AGRAVANTE(S) - ANDRESSA SANTOS SONEGO (Advs: Dr.

FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E OUTRO(s) (Advs:

Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVERAM O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA

– CONCURSO PARA CONSELHEIRO TUTELAR – EDITAL DO CONCURSO –

DETERMINAÇÃO DE PRÉVIA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS –

LEGALIDADE – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO - LIMINAR

INDEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO.

O edital vincula a administração e o candidato nele inscrito. Ademais, é o

edital a lei para o concurso público a que se refere, e suas regras são

válidas e legais para todos os candidatos inscritos, donde se extrai que o

não-atendimento de qualquer exigência, como é o caso, implica na perda

do direito e reclamá-la judicialmente.

2." [...] 3. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que, em

matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário se limita

ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos

praticados na realização do concurso [...]" (Resp nº1197933 - Relator:

Ministro HAMILTON CARVALHIDO - Data de Publicação: DJe 28/10/2010).

Agravo de Instrumento 73726/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73726 / 2013. Julgamento: 26/11/2013.

AGRAVANTE(S) - CLEYTON NASSARDEN GUERRA (Advs: Dr. ARDONIL

MANOEL GONZALEZ JUNIOR), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO E

RECONHECERAM A COMPETÊNCIA DA VARA DA JUSTIÇA MILITAR PARA

JULGAMENTO DO FEITO.

EMENTA:

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE

SEGURANÇA - DECISÃO ADMINISTRATIVA - EXCLUSÃO DE MILITAR DO

CURSO DE FORMAÇÃO - CONENAÇÃO A PENA DE 08 (OITO) DIAS DE

PRISÃO ART. 125, § 5º, DA CF. - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO

ACOLHIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - RECURSO

DESPROVIDO.

[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MILITAR. ART. 125, § 5º,

DA CF. Competência dos juízes de direito do juízo militar para processar e

julgar singularmente as ações judiciais contra atos disciplinares, nada

mencionando acerca do julgamento colegiados dessas demandas.

Ausência de nulidade (STF, AGRG no AI 837.647/SP, 2º Turma, Relator:

Ministro GILMAR MENDES, Dje 195/2011).

Agravo de Instrumento 92408/2012 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

TABAPORÃ. Protocolo Número/Ano: 92408 / 2012. Julgamento:

26/11/2013. AGRAVANTE(S) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE

TABAPORÃ (Advs: Dr. AGNALDO VALDIR PIRES), AGRAVADO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES

KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O AGRAVO,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO

SUSPENSIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DE

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO - IMPOSSIBILIDADE -

NATUREZA DE URGÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL - NO MÉRITO:

CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A NOMEAÇÃO

DE CANDIDATOS APROVADOS E PRETERIDOS POR CONTRATAÇÕES

TEMPORÁRIAS - LIMINAR CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO.

[...] São os casos em que a pretensão recursal possui natureza de

urgência - na qual se incluem a tutela antecipada e os pedidos liminares -,

bem como aqueles em que a conversão levaria à irremediável

impossibilidade de se apreciar, no futuro, a pretensão recursal contida no

agravo, ou seja, quando não coubesse Apelação.” (RMS 26.733/MG, 3ª

Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 12.05.2009).”

[...] Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá

escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá

dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a

constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever

imposto ao poder público. (RE nº 598099/MS - RECURSO

EXTRAORDINÁRIO - Relator: Min. GILMAR MENDES - Julgamento:

10/08/2011 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno).

Apelação 38949/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 96 de 277

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GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38949 / 2013. Julgamento: 12/11/2013.

APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dra.

MARCELUCY BUENO DE MORAES, Dr(a). SILVIA MARTINS R. MARQUES -

PROCURADORA MUNICIPAL), APELADO(S) - LUIS COUTINHO (Advs: Dr.

MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –

PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO INTRAVITREA DE LUCENTIS -

PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – DIREITO CONSTITUCIONALMENTE

ASSEGURADO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS

- PREVALÊNCIA DO DIREITO À ASSISTÊNCIA E À SAÚDE –FIXAÇÃO DE

MULTA – POSSIBILIDADE – ASTREINTE DENTRO DOS PARÂMETROS DE

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ADMISSIBILIDADE –

RECURSO IMPROVIDO.

1- A obrigação solidária entre os entes federados, impõe a qualquer deles

realizar exames médicos necessários, bem como custear o tratamento

pertinente aos cidadãos que necessitem, conforme determina a

Constituição Federal, em observância ao princípio da dignidade da pessoa

humana.

2- É perfeitamente possível a fixação de multa cominatória em face do

ente público, desde que dentro dos limites da razoabilidade e da

proporcionalidade.

Apelação 65623/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUARANTÃ DO

NORTE. Protocolo Número/Ano: 65623 / 2013. Julgamento: 12/11/2013.

APELANTE(S) - MUNICIPIO DE GURANTA DO NORTE (Advs: Dra. HIGARA

HUIANE CARINHENA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM

PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA

ANTECIPADA DEFERIDA – TRATAMENTO MÉDICO – AÇÃO JULGADA

EXTINTA EM RAZÃO DO DEFERIMENTO - DIREITO

CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

ENTRE OS ENTES FEDERADOS – INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO

PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – POSSIBILIDADE

EXCEPCIONAL DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A

FAZENDA PÚBLICA – PREENCHIMENTO DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL – ADMISSIBILIDADE PARCIAL – NECESSIDADE DE

JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APLICAÇÃO DO

ARTIGO 273, I e II, § 5º DO CPC - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

1-A obrigação solidária entre os entes federados, impõe a qualquer deles

realizar tratamento médico necessário, bem como custear o tratamento

pertinente aos cidadãos que necessitem, conforme determina a

Constituição Federal, em observância ao princípio da dignidade da pessoa

humana.

2-Excepcionalmente, é possível a concessão de tutela antecipada em

face da Fazenda Pública para o fim de proporcionar o tratamento médico

adequado ao paciente, desde que cumpridos os requisitos do artigo 273

do CPC.

3-Não há que se falar em violação ao princípio da separação dos Poderes

Constituídos, quando o Judiciário cumpre o papel de dar efetividade às leis

vigentes, bem como ao que determina a Constituição Federal.

4-Ainda que a tutela antecipada tenha natureza satisfativa, impõe o

julgamento de mérito da ação, em respeito ao que dispõe o artigo 273, I e II,

§ 5º do Código de Processo Civil.

5 . Recurso parcialmente provido.

Apelação 66247/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL

D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 66247 / 2013. Julgamento: 12/11/2013.

APELANTE(S) - FAZENDA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE (Advs: Dr.

IURI SEROR CUIABANO), APELADO(S) - LUIZ CELIO E SILVA (Advs: Dr(a).

SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –

EXAME MÉDICO (ARTIOGRAFIA DOS MEMBROS INFERIORES) E CUSTEIO

DE TRATAMENTO NECESSÁRIO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – DIREITO

CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

ENTRE OS ENTES FEDERADOS - PREVALÊNCIA DO DIREITO À

ASSISTÊNCIA E À SAÚDE – ADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.

A obrigação solidária entre os entes federados, impõe a qualquer deles

realizar exames médicos necessários, bem como custear o tratamento

pertinente aos cidadãos que necessitem, conforme determina a

Constituição Federal, em observância ao princípio da dignidade da pessoa

humana.

Apelação 67636/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.

Protocolo Número/Ano: 67636 / 2013. Julgamento: 12/11/2013.

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JOAO VIRGILIO

DO N. SOBRINHO-PROC. GERAL DO ESTADO), APELADO(S) - NAURA DA

COSTA MARTINS (Advs: Dr(a). WENDEL RENATO CRUZ - DEFENSOR

PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE

TUTELA ANTECIPADA PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA –

TRATAMENTO DE ALCOOLISMO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO –

PREVALÊNCIA DO DIREITO À ASSISTÊNCIA DA SAÚDE - ASTREINTE

FIXADAS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) – ALEGAÇÃO DE MULTA

EXCESSIVA – REDUÇÃO A VALORES RAZOÁVEIS – RECURSO

IMPROVIDO.

É possível a fixação de multa cominatória para compelir o ente público ao

cumprimento da obrigação, em tempo hábil, devendo ela ser excluída ou

reduzida apenas quando afronta aos princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade, o que não é o caso dos autos .

Apelação 68268/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO

BUGRES. Protocolo Número/Ano: 68268 / 2013. Julgamento: 12/11/2013.

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO), APELADO(S) - N. P. L.

J., REPRESENTADO POR SUA MÃE DALVA MARIA DE JESUS (Advs:

Dr(a). LEANDRO FABRIS NETO - DEF. PÚBLICO), INTERESSADO(S) -

MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES (Advs: Dr(a). MARIA JÚLIA SÉ

BALÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE

FORNECIMENTO DE COISA CERTA (PRÓTESE PARA MEMBROS

INFERIORES) - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PREVALÊNCIA DO DIREITO À

ASSISTÊNCIA À SAÚDE - ASTREINTE FIXADAS EM R$ 1.000,00 (MIL

REAIS) – ALEGAÇÃO DE MULTA EXCESSIVA – REDUÇÃO A VALORES

RAZOÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.

É possível a fixação de multa cominatória para compelir o ente público ao

cumprimento da obrigação, em tempo hábil, devendo ela ser excluída ou

reduzida apenas quando afronta aos princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade, o que não é o caso dos autos.

Reexame Necessário 3640/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 3640 / 2013. Julgamento:

26/11/2013. INTERESSADO(S) - ADÃO ILTON DE JESUS (Advs: Dr.

FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA), INTERESSADO(S) -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO -

DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

EMENTA:

REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA –

LICENCIAMENTO DO VEÍCULO – SÚMULA 127/STJ – DUPLA NOTIFICAÇÃO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 97 de 277

Page 98: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DO INFRATOR – LICENCIAMENTO – AUTORIZAÇÃO – INSUBSISTÊNCIA DA

MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO

MANDAMENTAL - SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE –

SENTENÇA RATIFICADA.

1. É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo ao prévio pagamento

de multas, máxime se ao infrator ou ao proprietário do veículo não foi dado

o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2. Restando demonstrado nos autos de ação mandamental através de

extrato de infrações expedido pela autoridade coatora, - a inexistência da

dupla notificação prevista no artigo 280, VI do CTB, é plenamente possível.

3. A análise do pleito de nulidade das multas e pontos extrapola os limites

da ação mandamental quer em face de sua natureza não declaratória,

quer em razão da necessidade do devido processo legal, contraditório e

ampla defesa da pessoa jurídica do DETRAN que não figurou como parte

na ação mandamental.

Reexame Necessário 12073/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE VERA.

Protocolo Número/Ano: 12073 / 2013. Julgamento: 12/11/2013.

INTERESSADO(S) - GILSON MANOEL GONÇALVES (Advs: Dra. LIDIANY

THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA), INTERESSADO(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO -

PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES

KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

EMENTA:

REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE

FAZER –– DIREITO A SAÚDE – DEVER DO ESTADO - PROCEDIMENTO

CIRURGICO – SENTENÇA RATIFICADA.

1. É dever do Estado, à luz do artigo 196 da CF, prover os meios

necessários ao pleno exercício do direito à saúde, constituindo a

realização cirúrgica uma de suas principais vertentes de, eficientemente,

atender à finalidade constitucional prevista como ação de saúde.

2. A saúde e a vida humana são bens juridicamente tutelados na Carta

Política da República, garantidos mediante políticas sociais e econômicas

Apelação / Reexame Necessário 13314/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 13314 /

2013. Julgamento: 12/11/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE

TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),

INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO

ESTADO), INTERESSADO/APELADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AOS APELOS E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB

REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO

DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -

PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS

ENTES FEDERADOS – PREVALÊNCIA DO DIREITO À ASSISTÊNCIA DA

SAÚDE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA SENTENÇA - ASTREINTES

FIXADAS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) – RAZOABILIDADE E

PROPORCIONALIDADE CONFIGURADA – APELOS IMPROVIDOS –

SENTENÇA RATIFICADA.

1- Os entes federados são responsáveis, solidariamente, no que diz

respeito ao fornecimento de medicamentos necessários à saúde do

jurisdicionado, devendo ser dado a ele o tratamento priorizado, em

consonância com o que determina a Constituição Federal;

2- E perfeitamente possível a imposição de multa para o fim de compelir o

ente público a cumprir decisão judicial, devendo o valor fixado obedecer

aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que não se

torne ônus injusto ao Estado, tendo em vista que, em última análise, é o

próprio contribuinte o responsável pelo pagamento do encargo.

3- Apelos improvidos. Sentença ratificada.

Apelação / Reexame Necessário 20586/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 20586 / 2013. Julgamento:

19/11/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr.

GILBERTO JUTHS RISSATO), INTERESSADO/APELADO - CLÁUDIO

JUAREZ CAVALHEIRO OLIVEIRA (Advs: Dr. EDISON PAULO DOS

SANTOS ROBERTS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES

KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA

– ENQUADRAMENTO FUNCIONAL - PROGRESSÃO VERTICAL – ARTIGO

17 DA LEI MUNICIPAL 568/99, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL

663/2001 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – DESPESA DE

PESSOAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - OFENSA AO

ARTIGO 169,§1º, I DA CF E AOS ARTIGOS 16 E 21 DA LC 101/2000 –-

INOCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO DESPROVIDO

– SENTENÇA RATIFICADA.

1- “A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica

não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo

tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Precedentes:

ADI 1585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 3.4.98; ADI

2339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ 1.6.2001; ADI 2343-SC, Rel.

Min. Nelson Jobim, maioria, DJ 13.6.2003. (ADI 3599 / DF - DISTRITO

FEDERAL Relator Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 21/05/200; Órgão

Julgador: Tribunal Pleno; DJE 14/09/2007)”

2- “A Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da

Constituição Federal de 1988, ao fixar limites de despesas com pessoal

dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos

servidores públicos de perceber vantagem já assegurada por lei.

Precedentes.(REsp 726.772/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de

15/06/2009)”

3- Recurso desprovido. Sentença ratificada.

Apelação / Reexame Necessário 20593/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 20593 / 2013. Julgamento:

19/11/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr.

GILBERTO JUTHS RISSATO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO -

RAIMUNDA VILARINHO DA SILVA (Advs: Dr. EDISON PAULO DOS

SANTOS ROBERTS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO E, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA

– ENQUADRAMENTO FUNCIONAL - PROGRESSÃO VERTICAL – ARTIGO

17 DA LEI MUNICIPAL 568/99, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL

663/2001 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – DESPESA DE

PESSOAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - OFENSA AO

ARTIGO 169,§1º, I DA CF E AOS ARTIGOS 16 E 21 DA LC 101/2000 –-

INOCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO DESPROVIDO

– SENTENÇA RATIFICADA.

1- “A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica

não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo

tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Precedentes:

ADI 1585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 3.4.98; ADI

2339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ 1.6.2001; ADI 2343-SC, Rel.

Min. Nelson Jobim, maioria, DJ 13.6.2003. (ADI 3599 / DF - DISTRITO

FEDERAL Relator Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 21/05/200; Órgão

Julgador: Tribunal Pleno; DJE 14/09/2007)”

2- “A Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da

Constituição Federal de 1988, ao fixar limites de despesas com pessoal

dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos

servidores públicos de perceber vantagem já assegurada por lei.

Precedentes.(REsp 726.772/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de

15/06/2009)”

3- Recurso desprovido. Sentença ratificada.

Apelação / Reexame Necessário 30483/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 30483 / 2013. Julgamento:

19/11/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr.

RINALDO FERREIRA DA SILVA, Dr(a) . OUTRO(S)) ,

INTERESSADO/APELADO - MARIA DA PENHA FERNANDES DE CASTRO

ELLIS (Advs: Dr(a). SIRLENE DE JESUS BUENO). Relator(a): Exmo(a).

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 98 de 277

Page 99: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO E, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA

– ENQUADRAMENTO FUNCIONAL - PROGRESSÃO VERTICAL – ARTIGO

17 DA LEI MUNICIPAL 568/99, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL

663/2001 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – DESPESA DE

PESSOAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - OFENSA AO

ARTIGO 169,§1º, I DA CF E AOS ARTIGOS 16 E 21 DA LC 101/2000 –-

INOCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO DESPROVIDO

– SENTENÇA RATIFICADA.

1- “A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica

não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo

tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Precedentes:

ADI 1585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 3.4.98; ADI

2339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ 1.6.2001; ADI 2343-SC, Rel.

Min. Nelson Jobim, maioria, DJ 13.6.2003. (ADI 3599 / DF - DISTRITO

FEDERAL Relator Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 21/05/200; Órgão

Julgador: Tribunal Pleno; DJE 14/09/2007)”

2- “A Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da

Constituição Federal de 1988, ao fixar limites de despesas com pessoal

dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos

servidores públicos de perceber vantagem já assegurada por lei.

Precedentes.(REsp 726.772/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de

15/06/2009)”

3- Recurso desprovido. Sentença ratificada

Apelação / Reexame Necessário 30711/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 30711 / 2013. Julgamento:

19/11/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs:

Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO), INTERESSADO/APELADO -

MARIA APARECIDA SOARES MEIRA (Advs: Dr(a). SIRLENE DE JESUS

BUENO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO E, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA

– ENQUADRAMENTO FUNCIONAL - PROGRESSÃO VERTICAL – ARTIGO

17 DA LEI MUNICIPAL 568/99, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL

663/2001 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – DESPESA DE

PESSOAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - OFENSA AO

ARTIGO 169,§1º, I DA CF E AOS ARTIGOS 16 E 21 DA LC 101/2000 –-

INOCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO DESPROVIDO

– SENTENÇA RATIFICADA.

1- “A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica

não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo

tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Precedentes:

ADI 1585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 3.4.98; ADI

2339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ 1.6.2001; ADI 2343-SC, Rel.

Min. Nelson Jobim, maioria, DJ 13.6.2003. (ADI 3599 / DF - DISTRITO

FEDERAL Relator Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 21/05/200; Órgão

Julgador: Tribunal Pleno; DJE 14/09/2007)”

2- “A Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da

Constituição Federal de 1988, ao fixar limites de despesas com pessoal

dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos

servidores públicos de perceber vantagem já assegurada por lei.

Precedentes.(REsp 726.772/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de

15/06/2009)”

3- Recurso desprovido. Sentença ratificada.

Apelação / Reexame Necessário 38853/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 38853 / 2013. Julgamento:

12/11/2013. INTERESSADO/APELANTE - GEOVANI DA SILVA DE JESUS

(Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO),

INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr(a). JOSÉ

EVERALDO DE SOUZA MACEDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM

PROVIMENTO AO APELO E RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA

SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE

FAZER – TRATAMENTO DE SAÚDE – SENTENÇA QUE ACOLHE

ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - DEVER CONSTITUCIONAL DE

ATENDER NECESSIDADE VITAL DO SER HUMANO – RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS –– DEFENSORIA PÚBLICA -

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRETENDIDA A SUCUMBÊNCIA DO

ESTADO – DESCABIMENTO - CONFUSÃO - SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO

– POSSÍVEL NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 421 DO STJ - RECURSO

PROVIDO – SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE.

1- A saúde e a vida humana são bens juridicamente tutelados na Carta

Política da República, garantidos mediante políticas sociais e econômicas.

2- O poder público tem o dever constitucional de zelar pela saúde dos

seus cidadãos, dando total assistência aos que não tenham

disponibilidade financeira para custear o seu tratamento.

3- O Estado, o Município e a União são legitimados passivos solidários,

pois, conforme determina o texto constitucional, é dever do Poder Público,

a garantia à saúde pública, o que não significa, aliás, que necessitam ser

demandados conjuntamente.

4 - “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública

quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual

pertença.” (Súmula 421/STJ)

5 – A Defensoria Pública é órgão vinculado ao executivo estadual, e

portanto, não há que se falar no instituto da confusão entre credor e

devedor, quando ela atua contra o município, sendo portanto, inaplicável a

Súmula 421 do STJ.

6- Recurso provido. Sentença retificada parcialmente.

Apelação / Reexame Necessário 41190/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 41190 / 2013. Julgamento:

19/11/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr.

RINALDO FERREIRA DA SILVA), INTERESSADO/APELADO - CLEUSA DE

FÁTIMA GETENS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS

ROBERTS, Dr(a). THIAGO VOZZPTTP ROBERTS). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO E, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA

– ENQUADRAMENTO FUNCIONAL - PROGRESSÃO VERTICAL – ARTIGO

17 DA LEI MUNICIPAL 568/99, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL

663/2001 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – DESPESA DE

PESSOAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - OFENSA AO

ARTIGO 169,§1º, I DA CF E AOS ARTIGOS 16 E 21 DA LC 101/2000 –-

INOCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO DESPROVIDO

– SENTENÇA RATIFICADA.

1- “A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica

não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo

tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Precedentes:

ADI 1585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 3.4.98; ADI

2339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ 1.6.2001; ADI 2343-SC, Rel.

Min. Nelson Jobim, maioria, DJ 13.6.2003. (ADI 3599 / DF - DISTRITO

FEDERAL Relator Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 21/05/200; Órgão

Julgador: Tribunal Pleno; DJE 14/09/2007)”

2- “A Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da

Constituição Federal de 1988, ao fixar limites de despesas com pessoal

dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos

servidores públicos de perceber vantagem já assegurada por lei.

Precedentes.(REsp 726.772/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de

15/06/2009)”

3- Recurso desprovido. Sentença ratificada.

Apelação / Reexame Necessário 44799/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 44799 / 2013. Julgamento:

12/11/2013. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

PROCURADOR DO ESTADO), INTERESSADO/APELADO - RANDERLEI

GARCIA (Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 99 de 277

Page 100: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA -

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO –

FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL –

SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.

1. "[...] 6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade

do cabimento de cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda

Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer. 7.

No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostra desarrazoada à

primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever o entendimento da

instância ordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ. Recurso

especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.” (STJ REsp 1163524/SC, Rel.

Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05-05-2011,

DJe 12-05-2011)”.

2. Apelo desprovido, Sentença Ratificada.

Reexame Necessário 93667/2012 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE

VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 93667 / 2012. Julgamento:

2/7/2013. INTERESSADO(S) - ESPÓLIO DE ANA ALICE SOFIA CORREA

(Advs: Dr. RERISON RODRIGO BABORA), INTERESSADO(S) - INSTITUTO

NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

EMENTA:

REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -

PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ACOLHIDA EM PARTE -

APOSENTADORIA - REVISÃO – IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 - 39,67% -

LEI Nº 8.213/91 - SENTENÇA RATIFICADA.

1. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim

todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou

Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos

contados da data do ato ou fato do qual se originaram.

2. Conforme pacífico entendimento da jurisprudência é devida a correção

do benefício de aposentadoria, concedido pelo INSS após o mês de

fevereiro de 1994, com o cômputo do índice de reajuste do salário mínimo -

IRSM - de 39,67%.

3. Quanto aos juros moratórios, igualmente correta a sua fixação em 1%

ao mês, pois este é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de

Justiça, devendo tal encargo incidir, com relação às verbas anteriores, a

partir da citação.

Apelação / Reexame Necessário 147707/2012 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 147707 /

2012. Julgamento: 12/11/2013. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE

TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). LIGIA VASCONCELOS DE

CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - CLÁUDIO

ALMEIDA DE OLIVEIRA (Advs: Dra. SILVIA MARIA FERREIRA-DEFENSORA

PÚBLICA), INTERESSADO/APELADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:

Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO

ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM

PROVIMENTO AO APELO E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

REEXAME NECESSÁRIO COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO

DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO –

ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO

POSSÍVEL – DESCABIMENTO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – SOLIDARIEDADE DA OBRIGAÇÃO

ENTRE OS ENTES FEDERADOS - RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA

RATIFICADA.

1-Não há que se falar inobservância ao princípio da reserva do possível

para questões de saúde, em razão da prevalência do princípio da

dignidade da pessoa humana. Ademais, cabe ao Poder Público (entes

federados) propiciar o fornecimento do medicamento, solidariamente, a fim

de suprir a necessidade do paciente, tendo em vista a prevalência do

direito à vida.

2-Recurso improvido. Sentença ratificada.

TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de

Dezembro de 2014.

Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA

Diretora da Terceira Secretaria Cível

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 165706 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

165706/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- BRUNO TIBURCIO DE FARIA OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dra.

CRISTIANE APARECIDA DA SILVA), AGRAVADO(S) - PRESIDENTE DA

FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB

Decisão: "...INDEFIRO o pedido de suspensão da decisão

recorrida."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 41148 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

41148/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. CEZAR FABIANO

MARTINS DE CAMPOS - PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - JOSÉ

HENRIQUE DE CARVALHO SANTOS

Decisão: "...DOU PROVIMENTO AO AGRAVO."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 149668 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

149668/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA

C.S.SOARES - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - ARI FRIGERI E

OUTRO(s) (Advs: Dr. REGINALDO SIQUEIRA FARIA)

Decisão: "...Diante disso, considerando que a decisão

agravada apenas resguardou o cumprimento da garantia

Constitucional mencionada, INDEFIRO O EFEITO

SUSPENSIVO almejado."

"Intimação aos agravados para apresentarem resposta, no

prazo legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 153354 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

153354/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE SORRISO (Advs: Dr(a). FLÁVIO

HENRIQUE DE FREITAS), AGRAVADO(S) - ALEX JOSÉ DE SOUZA E

OUTRO(s) (Advs: Dr. CRISTIAN BARICHELLO)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e

resposta dos agravados, CONCEDO O EFEITO

SUSPENSIVO almejado, determinando a suspensão da

decisão objurgada até julgamento final do presente recurso."

"Intimação aos agravados para apresentar resposta, no prazo

legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 156470 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

156470/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE COMODORO

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO (Advs: Dra. VIVIENE

BARBOSA SILVA), AGRAVADO(S) - MARIA INES GOLFETTO ZANELLA

(Advs: Dr(a). MONICA CAROLINE ROMANO RIGAMONTI ZAMO)

Decisão: "...Sendo assim, sem prejuízo de uma análise mais

acurada após as informações do Juízo a quo e resposta da

agravada, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido."

"Intimação a agravada para apresentar resposta, no prazo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 100 de 277

Page 101: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 161291 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

161291/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

AGRAVANTE(S) - BRINK´S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA. (Advs: Dr(a). MARIA RITA FERRAGUT), AGRAVADO(S) -

MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS (Advs: Dr. CELSO MARTINS SPOHR)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e

resposta do agravado, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA

TUTELA RECURSAL."

"Intimação ao agravado para apresentar resposta, no prazo

legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 162685 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162685/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - FBA MONTAZOLI EIRELI - EPP (Advs: Dr(a). CARLA

CAROLINE DE PAULA ROCHA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO)

Decisão: "... Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise

mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do

agravado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, para

determinar a liberação das mercadorias apreendidas constantes do Termo

de Apreensão e Depósito n. 1118486-8 (fls. 44/46). "

"Intimação ao agravado para apresentar resposta, no prazo legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 146978 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

146978/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - JÉSSICA SOUZA DOS SANTOS (Advs: Dr(a).

MARCELO DA SILVA CASSAVARA - DEFENSOR PÚBLICO),

AGRAVADO(S) - JURANDIR BISPO DOS SANTOS, AGRAVADO(S) -

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do

presente recurso, INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO

SUSPENSIVO".

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 150399 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

150399/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - SALLES AGROPECUÁRIA S. A. (Advs: Dr. DUÍLIO

PIATO JÚNIOR, Dr(a). FABIANO JOAQUIM QUINEBRE, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do

presente recurso, INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO

SUSPENSIVO."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 152032 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

152032/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO),

AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da

tutela recursal pleiteada."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 153759 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

153759/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES -

PROCURADOR MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - ROSELI LUIZA DE LIMA

(Advs: Dr. CLAUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião da apresentação da

contraminuta, informações e do próprio julgamento do mérito

do presente recurso, INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO

SUSPENSIVO".

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 155221 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

155221/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE COLÍDER

AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A -

CEMAT (Advs: Dr. ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, Dr(a). EVANDRO

CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). SAMIR BENNETT BUAINAIN),

AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e

resposta do agravado, DEFIRO PARCIALMENTE O

ALMEJADO EFEITO SUSPENSIVO, somente quanto aos

itens “a” e “b” da decisão agravada."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 156179 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

156179/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- JUREMA MAZARELO SILVA DORNELLAS (Advs: Dr. JOAO DE SOUZA

SALLES JUNIOR, Dr. TADEU TREVISAN BUENO), AGRAVADO(S) -

MUNICÍPIO DE CUIABÁ

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do

presente recurso, INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO

SUSPENSIVO".

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 166129 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

166129/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JUARA

AGRAVANTE(S) - NEUZA BRIZOLLA DE LIMA (Advs: Dr(a). FELIPE DE

OLIVEIRA ALEXANDRINO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE JUARA

Decisão: "...Sendo assim, CONCEDO O EFEITO

SUSPENSIVO/ATIVO almejado e, por consequência,

determino a suspensão da decisão agravada até julgamento

final do presente recurso, devendo ser providenciado o regular

andamento do feito, independentemente do pagamento das

custas devidas."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167855 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167855/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr.

ALLISON AKERLEY DA SILVA, Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH,

Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SIDNEI OLGLIARI

Decisão: "...Ante o exposto, com base no §1º-A, do artigo 557, do Código

de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso de agravo de

instrumento, para cassar a decisão que não recebeu o recurso de

apelação e determinar o seu recebimento e remessa a esta egrégia Corte,

para o devido processamento."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 150660 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

150660/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 101 de 277

Page 102: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

- MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE SINOP,

AGRAVADO(S) - JUAREZ ALVES DA COSTA

Decisão: "... Com essas considerações, CONCEDO

PARCIALMENTE O EFEITO ATIVO, tão somente, para fixar

multa cominatória, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao

Chefe do Executivo Municipal de Sinop, no caso de

descumprimento da ordem judicial deferida na ação de base,

consubstanciada na obrigação de não-fazer, abstendo-se de

proverem cargo público por meio de contratações temporárias,

salvo nos casos constitucionalmente previstos."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 162376 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162376/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA

CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - LEANDRA AGDA RIBEIRO

Decisão: "... Assim sendo, no presente caso, tanto a

relevância do fundamento, quanto o perigo de lesão grave e de

difícil reparação para o agravante estão configurados, razão

pela qual, com fulcro no artigo 527,III c/c 558 do CPC, defiro o

pedido de efeito suspensivo."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 162404 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162404/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA

CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - ALMIRO ALVES DE SOUZA

Decisão: "...Assim sendo, no presente caso, tanto a

relevância do fundamento, quanto o perigo de lesão grave e de

difícil reparação para o agravante estão configurados, razão

pela qual, com fulcro no artigo 527,III c/c 558 do CPC, defiro o

pedido de efeito suspensivo."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 162411 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162411/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA

CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO), AGRAVADO(S) -

MAURICEZAR DONIZETE BENETTE

Decisão: "... Assim sendo, no presente caso, tanto a

relevância do fundamento, quanto o perigo de lesão grave e de

difícil reparação para o agravante estão configurados, razão

pela qual, com fulcro no artigo 527, III c/c 558 do CPC, defiro

o pedido de efeito suspensivo."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 162413 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162413/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MOISES BATISTA DO NASCIMENTO

Decisão: "... Assim sendo, no presente caso, tanto a relevância do

fundamento, quanto o perigo de lesão grave e de difícil reparação para o

agravante estão configurados, razão pela qual, com fulcro no artigo 527,III

c/c 558 do CPC, defiro o pedido de efeito suspensivo."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 162390 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162390/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA

CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO), AGRAVADO(S) -

JOSÉLIO ALVES DO SANTOS

Decisão: "...Assim sendo, no presente caso, tanto a

relevância do fundamento, quanto o perigo de lesão grave e de

difícil reparação para o agravante estão configurados, razão

pela qual, com fulcro no artigo 527,III c/c 558 do CPC, defiro o

pedido de efeito suspensivo."

Expeça-se ofício ao Juízo da causa, comunicando-lhe esta

decisão e solicitando-lhe informações (artigo 527, IV do CPC).

Ao Agravado para responder, no prazo legal (artigo 527, V do

CPC).

Intime-se.

Após, à Procuradoria Geral de Justiça.

Cuiabá 11 de dezembro de 2014.

Desa. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Relatora

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 150888 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

150888/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs:

Dr. MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE

RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). MARINELLY DE ARAUJO VIEGAS ORLATO

- PROC. MUNIC.)

Decisão: "...Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO

PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,

nos termos do artigo 527, inciso I, do Código de Processo

Civil, tendo em vista a sua intempestividade."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 153049 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

153049/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LUIZ ALEXANDRE COMBAT

DE FARIA TAVARES - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - FRANCISCO

GOMES DA SILVA (Advs: Dr. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR

PÚBLICO)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do

presente recurso, INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO

SUSPENSIVO."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 161887 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

161887/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

AGRAVANTE(S) - MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA (Advs: Dr(a).

GEOVANI LUIZ MUNARI LOTHAMMER, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S)

- MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA

Decisão: "...Sendo assim, sem prejuízo de uma análise mais

acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do

agravado, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal

pretendida."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 162106 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162106/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JAURU

AGRAVANTE(S) - SEBASTIÃO DE SOUZA CORREIA E OUTRO(s) (Advs:

Dr. RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO

Decisão: "...Sendo assim, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO

PRETENDIDO, apenas para limitar a indisponibilidade dos

bens que integram o patrimônio dos agravantes até o

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 102 de 277

Page 103: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

montante de R$ 77.000,00, para garantir o ressarcimento ao

erário".

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 84551 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

84551/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MARCO ANTONIO THOMÉ VICENETINI E OUTRO(s)

(Advs: Dr. CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais

acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do agravado,

INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO SUSPENSIVO."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 138138 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

138138/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). NATÁLIA DE

ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ - PROC. DO ESTADO),

AGRAVADO(S) - RUI CARLOS MARTINS ZORZETO E OUTRA(s) (Advs:

Dr. FÁBIO FERREIRA PAES, Dr. WILSON LOPES)

Decisão: "...Ante o exposto, mantenho a decisão agravada

até o julgamento do mérito deste recurso e, indefiro o pedido

de efeito suspensivo. "

"Intimação a Agravada, para querendo, apresentar

contraminuta no prazo legal".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 151940 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

151940/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. ROGÉRIO

LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - SILVA

MACHADO E CIA LTDA - ME (Advs: Dr. SÍLVIO LUIS SILVA DE MOURA

LEITE)

Decisão: "...Assim, nesta fase de cognição sumária, tenho

que não restou configurada a relevante fundamentação exigida

pelo artigo 558, caput do Código de Processo Civil, razão pela

qual, NEGO o efeito suspensivo ativo pretendido. "

"Intimação ao Agravado para apresentar contraminuta, no

prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe a juntada de

documentação que entender conveniente."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 159212 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

159212/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE

AGRAVANTE(S) - CLAITON LUIS MARTINS RAMOS - ME (Advs: Dr(a).

LEANDRO FABRIS NETO - DEF. PÚBLICO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC.

DO ESTADO)

Decisão: "...Ante o exposto, mantenho a decisão agravada

até o julgamento do mérito deste recurso e, indefiro o pedido

de efeito suspensivo. "

"Intimação a Agravada, para querendo, apresentar

contraminuta no prazo legal."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 162247 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162247/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JAURU

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE JAURU (Advs: Dr. THALLES DE

SOUZA RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

TRANSMISSORA MATOGROSSENSE DE ENERGIA S. A., AGRAVADO(S)

- MAVI ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA, AGRAVADO(S) - GLOBAL

ENERGIA ELÉTRICA S. A. (Advs: Dr(a). PEDRO AUGUSTO MOREIRA DA

SILVA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Ante o exposto, mantenho a decisão agravada até o

julgamento do mérito deste recurso e, indefiro o pedido de efeito

suspensivo ativo. "

"Intimação a Agravada, para querendo, apresentar contraminuta no prazo

legal."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 142824 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

142824/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JUARA

AGRAVANTE(S) - P. B. B. O., REPRESENTADA POR SEUS PAIS

ADRIANA LUCIA BRAZ E CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA,

AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE JUARA , AGRAVADO(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO

Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela

recursal. "

"Intimação ao Agravado para contra-razões, no prazo legal (art. 527, V do

CPC). "

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167314 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167314/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (Advs: Dr(a). PEDRO PAULO

PEIXOTO DA SILVA JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO

DE MATO GROSSO

Decisão: "...NEGO SEGUIMENTO ao recurso".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 139361 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

139361/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO

PARECIS AGRAVANTE(S) - NEIDE PIM (Advs: Dr(a). GLÁUCIO ROGÉRIO

REIS CAPISTRANO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO)

Decisão: ". . .Com essas considerações, NEGO

SEGUIMENTO ao presente recurso, com fundamento no

artigo 557 do Código de Processo Civil, em face de sua

manifesta inadmissibilidade."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 143618 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

143618/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S)

- MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dra. REBEKA VIEIRA), AGRAVADO(S) - D.

M. F. B., REPRESENTADO POR SUA MÃE JESSICA DANIELLI FONTANA

(Advs: Dr. GLAUBER DA SILVA- DEF. PÚBLICO)

Decisão: "... Com essas considerações, INDEFIRO o

almejado efeito suspensivo, mantendo inalterada a decisão de

primeiro grau."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 146909 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

146909/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTO GARÇAS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS (Advs: Dr. ANDERSON

OLIVEIRA DE SOUZA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "... Isto posto, INDEFIRO o pedido de atribuição de

efeito suspensivo ao presente recurso".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 160726 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

160726/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CÁCERES

AGRAVANTE(S) - ANTÔNIO CÉZAR GUIMARÃES PIOVEZAN (Advs: Dr(a).

ADRIELY RODRIGUES PIOVEZAN), AGRAVADO(S) - CONTATO

ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO

DE CÁCERES

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 103 de 277

Page 104: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Decisão: "... Portanto, INDEFIRO o efeito suspensivo ao

recurso de Agravo ".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 165584 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

165584/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a).

RAFAEL XAVIER DE PAULA), AGRAVADO(S) - PEDRO ALVES DE

ARAÚJO

Decisão: "... Ante o exposto, mantenho a decisão agravada até o

julgamento do mérito deste recurso e, indefiro o pedido de efeito

suspensivo. "

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 122248 / 2014 APELAÇÃO Nº 122248/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE COLÍDER APELANTE(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr(a). GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES DO

AMARAL - PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe provimento para excluir a condenação em

honorários advocatícios, no mais, mantendo-se inalterada a r.

sentença".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 123219 / 2014 APELAÇÃO Nº 123219/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE POCONÉ APELANTE(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr(a). GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES DO

AMARAL - PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhes provimento ao recurso, para excluir a

multa punitiva, reservando o direito de, em caso de

descumprimento da decisão, substituir o meio coercitivo de

cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de

bloqueio on line, mantendo-se inalterada, no mais, a r.

sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 130284 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 130284/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA

CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:

Dr(a). CRISTIANE MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO - PROCURADORA

DO ESTADO), INTERESSADO/APELADO - LENIRCE VIEGAS MUNIZ (Advs:

Dr. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF. PÚB.)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação nego-lhe provimento, ratifico a r. sentença

mantendo-se inalterada, no mais, a sentença sob reexame.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 138820 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 138820/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA

CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a).

PATRÍCIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROCURADORA DO MUNICÍPIO,

Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - TERINALVA BARBOSA

DOS SANTOS (Advs: Dra. VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA - DEF.

PÚBLICA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação nego-lhe provimento, retifico a r. sentença para

excluir a condenação dos honorários advocatícios fixados e

excluir a multa punitiva, reservando o direito de, em caso de

descumprimento da decisão, substituir o meio coercitivo de

cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de

bloqueio online, mantendo-se inalterada, no mais, a r.

sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 50195 / 2014 APELAÇÃO Nº 50195/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE

SINOP (Advs: Dr(a). GISELY MARENGONI), APELADO(S) - PAULO

PIMENTEL

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 55165 / 2014 APELAÇÃO Nº 55165/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE

SINOP (Advs: Dr(a). GISELY MARENGONI), APELADO(S) - CLARÃO -

COMERCIAL E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso "

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 56843 / 2014 APELAÇÃO Nº 56843/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO -

PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - J. ALVES PIEDADE

REPRESENTAÇÕES (Advs: Dr. LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE)

Decisão: "...DOU PROVIMENTO ao recurso"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 58928 / 2014 APELAÇÃO Nº 58928/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PONTES E LACERDA APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES

DE SOUZA - PROC. ESTADO), APELADO(S) - ROBERTO RIBEIRO

RIVAROLA

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao presente recurso"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 62852 / 2014 APELAÇÃO Nº 62852/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS

SANTOS - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - PINHEIRÃO MATERIAIS

PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao presente"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 63409 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 63409/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA DE

SORRISO INTERESSADO/APELANTE - UNIÃO (Advs: Dr(a). WAGNER

GERALDO DA SILVA CAMPOS - PROCURADOR DA FAZENDA

NACIONAL), INTERESSADO/APELADO - AGROINDUSTRIAL VALE DO

RONURO LTDA (Advs: Dr. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEFENSOR

PÚBLICO)

Decisão: "...Com estas considerações, declino da

competência para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª

Região."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 77431 / 2014 APELAÇÃO Nº 77431/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) -

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 104 de 277

Page 105: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE (Advs: Dr(a). NILTON MARCOS NUNES

PEREIRA), APELADO(S) - ANTONIA MARTIM DE OLIVEIRA

Decisão: "...Com estas considerações, em decisão monocrática como me

autoriza o artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao

recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 118635 / 2014 APELAÇÃO Nº 118635/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr(a). FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO -

PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - FRANCISCA ORISMAR DE

OLIVEIRA (Advs: Dra. CLÁUDIA PATRÍCIA SALGADO)

Decisão: "... Por essas considerações, DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso de Apelação, com fundamento no

artigo 557 § 1º - A, do Código de Processo Civil, para

substituir a multa fixada no ato sentencial, pela possibilidade

de bloqueio "on line", em caso de descumprimento da

obrigação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 140717 / 2013 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 140717/2013 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA DE

TANGARÁ DA SERRA INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE

TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). LIGIA VASCONCELOS DE

CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PAULO ARAÚJO - PROCURADOR DO

ESTADO), INTERESSADO/APELADO - SIDINEI LIRA (Advs: Dra.

ALEÇANDRA COSTA DE ASSIS, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "... Por essas considerações, com fundamento no

artigo 557, § 1º - A do Código de Processo Civil, REJEITO a

preliminar suscitada e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso de Apelação, para substituir a multa fixada em sede

de tutela antecipada, pela possibilidade de bloqueio "on line",

em caso de descumprimento da obrigação."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 32462 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

32462/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

INTERESSADO(S) - ASTROGILDO MATIAS DA SILVA (Advs: Dr. JOABE

TEIXEIRA DE OLIVEIRA), INTERESSADO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS

MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE

OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Por essas considerações, com fundamento no

artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço da remessa

oficial e RATIFICO a sentença em Reexame, porquanto em

consonância com a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais

Superiores."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 6121 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 6121/2014

- CLASSE CNJ - 199 - COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S) - GUAPORE

CARNE - S. A. (Advs: Dr. GERSON MEDEIROS, Dr(a). OUTRO(S)),

INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIZ CARLOS

PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.)

Decisão: "... Por essas considerações, com fundamento no

artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço da remessa

oficial e RATIFICO a sentença em Reexame, porquanto em

consonância com a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais

Superiores."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 67434 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

67434/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA

INTERESSADO(S) - USITEMP MECÂNICA LTDA (Advs: Dr(a).

KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)),

INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO

TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO)

Decisão: "...Por essas considerações, com fundamento no

artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço da remessa

oficial e RATIFICO a sentença em Reexame, porquanto em

consonância com a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais

Superiores."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 93884 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

93884/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S)

- CASA PRADO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA (Advs: Dra. DANIELE

IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE, Dr(a). OUTRO(S)),

INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIZ CARLOS

PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.)

Decisão: "... Por essas considerações, com fundamento no

artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço da remessa

oficial e RATIFICO a sentença em Reexame, porquanto em

consonância com a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais

Superiores."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 93886 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

93886/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA CAPITAL

INTERESSADO(S) - ROGÉRIO DE ABREU (Advs: Dr. GUSTAVO

MILHAREZI MENDONÇA, Dr. GUSTAVO VETTORATO) ,

INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIZ

CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.)

Decisão: "... Por essas considerações, com fundamento no artigo 557 do

Código de Processo Civil, conheço da remessa oficial e RATIFICO a

sentença em Reexame, porquanto em consonância com a jurisprudência

desta Corte e dos Tribunais Superiores."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 150427 / 2013 REEXAME NECESSÁRIO Nº

150427/2013 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA CAPITAL

INTERESSADO(S) - DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA (Advs: Dra. DANIELE

IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE, Dr(a). OUTRO(S)),

INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).

ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA- PROC. DO ESTADO)

Decisão: "...Por essas considerações, com fundamento no artigo 557 do

Código de Processo Civil, conheço da remessa oficial e RATIFICO a

sentença em Reexame, porquanto em consonância com a jurisprudência

desta Corte e dos Tribunais Superiores."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 105363 / 2014 APELAÇÃO Nº 105363/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ALTA FLORESTA APELANTE(S) -

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). NAIARA ROSSA MORELLO

- PROCURADORA DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - TATIANA CRUZ DO

CARMO (Advs: Dr(a). MARCELO DA SILVA CASSAVARA - DEFENSOR

PÚBLICO)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe parcial provimento para excluir a

condenação em honorários advocatícios, mantendo-se

inalterada a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 106380 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 105 de 277

Page 106: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

NECESSÁRIO Nº 106380/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA DE

ALTA FLORESTA INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ALTA

FLORESTA (Advs: Dr(a). NAIARA ROSSA MORELLO - PROCURADORA

DO MUNICÍPIO), INTERESSADO/APELADO - C. E. F. C. REP. POR SUA MÃE

ALINE MAIARA FRANQUIS (Advs: Dr(a). MARCELO DA SILVA

CASSAVARA - DEFENSOR PÚBLICO)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe provimento parcial para afastar a

condenação em honorários advocatícios, bem como, excluir a

multa punitiva reservando o direito de, em caso de

descumprimento da decisão, substituir o meio coercitivo de

cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de

bloqueio on line, mantendo-se inalterada, no mais, a r.

sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 111564 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 111564/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA

CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr.

JOSÉ ADELAR DAL PISSOL), INTERESSADO/APELADO - KÁSSIA REGINA

MASSON (Advs: Dra. CLÁUDIA IZABEL MASSON, Dr(a). OUTRO(S)),

INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CRISTIANE

MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO - PROCURADORA DO ESTADO)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação nego-lhe provimento, retifico a r. sentença para

excluir a multa cominatória, reservando o direito de, em caso

de descumprimento da decisão, substituir o meio coercitivo de

cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de

bloqueio on line no mais, mantendo-se inalterada a r.

sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 121716 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 121716/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA

CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:

Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO

ESTADO), INTERESSADO/APELADO - TATIANE LOUREIRO HAYASHIDA

DORNELA (Advs: Dr(a). EMÍLIA CARLOTA G. VILELA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação nego-lhe provimento, retifico a r. sentença para

excluir a multa cominatória, reservando o direito de, em caso

de descumprimento da decisão, substituir o meio coercitivo de

cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de

bloqueio on line no mais, mantendo-se inalterada a r.

sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 122964 / 2014 APELAÇÃO Nº 122964/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA APELANTE(S) -

CONCEIÇÃO BEZERRA DE CASTRO (Advs: Dr(a). EDUARDO SILVEIRA

LADEIA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA

XAVANTINA (Advs: Dra. BRUNA GARCIA TOLEDO)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação nego-lhe provimento para aplicar a condenação

em honorários advocatícios, ratifico a r. sentença mantendo-a

inalterada.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 132557 / 2014 APELAÇÃO Nº 132557/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA

TAVARES - PROC. ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhes provimento ao recurso, para excluir a

multa punitiva, reservando o direito de, em caso de

descumprimento da decisão, substituir o meio coercitivo de

cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de

bloqueio on line, mantendo-se inalterada, no mais, a r.

sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 133439 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 133439/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA DE

TANGARÁ DA SERRA INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE

TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),

INTERESSADO/APELADO - JULIO CESAR PIZA (Advs: Dr(a). SHALIMAR

BENCICE E SILVA - DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO(S) - ESTADO

DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO

ESTADO)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe provimento parcial para excluir a multa

punitiva, reservando o direito de, em caso de descumprimento

da decisão, substituir o meio coercitivo de cumprimento da

obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line,

mantendo-se inalterada, no mais, a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 150844 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

150844/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA DE TERRA NOVA DO

NORTE INTERESSADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADO(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CRISTIANE MARIA COSTA

PEREIRA COUTINHO - PROCURADORA DO ESTADO), INTERESSADO(S) -

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE (Advs: Dr(a). ALINE ALENCAR DE

OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Com estas considerações, em reexame

necessário, ratifico a sentença, mantendo os termos da

sentença combatida.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 151120 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 151120/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA DE

SINOP INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:

Dr(a). CRISTIANE MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO - PROCURADORA

DO ESTADO), INTERESSADO/APELADO - CLEUSA CASTORINO DOS

SANTOS (Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe provimento para excluir a condenação em

honorários advocatícios, retifico a r. sentença para excluir os

honorários advocatícios e a multa cominatória, reservando o

direito de, em caso de descumprimento da decisão, substituir

o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para

a possibilidade de bloqueio on line no mais, mantendo-se

inalterada a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 151576 / 2014 APELAÇÃO Nº 151576/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dra. MARCELUCY BUENO DE

MORAES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ILARIO BEZERRA (Advs:

Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 106 de 277

Page 107: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Decisão: "....Com estas considerações, conheço do recurso de apelação

dou-lhe parcial provimento para excluir a multa punitiva, reservando o

direito de, em caso de descumprimento da decisão, substituir o meio

coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de

bloqueio online, mantendo-se inalterada, no mais, a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 154443 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

154443/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP

AGRAVANTE(S) - DEUZIMAR XAVIER (Advs: Dr. ADILTO LUIZ

DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE

SINOP, AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).

JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais

acurada por ocasião do julgamento do mérito do presente recurso,

INDEFIRO a almejada antecipação da tutela recursal."

"Intimação ao Agravado para contra-razões, no prazo legal (art. 527, V do

CPC)".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 31647 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

31647/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

3673/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE PARANAÍTA

EMBARGANTE - COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S. A.

(Advs: Dr(a). ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO, Dr(a).

OUTRO(S)), EMBARGADO - ARIVALNIL FERNANDES E OUTRO(s)

(Advs: Dr(a). JOSÉ EDUARDO GIAETTA EULÁLIO, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Isso posto, reconheço a incompetência absoluta deste e.

Tribunal para conhecer do recurso, declinando a competência em favor do

e. TRF da 1ª Região. Com essas considerações, determino a remessa dos

autos para o TRF da 1ª Região, à luz do art. 51, XLIX, do RITJMT."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 122954 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 122954/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA DE

SINOP INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr(a).

JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO), INTERESSADO/APELADO -

MARIA APARECIDA MELCHIOR DE SOUZA (Advs: Dr. ADILTO LUIZ

DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe parcial provimento para excluir a

condenação em honorários advocatícios, mantendo-se

inalterada a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 145844 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 145844/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA DE

TANGARÁ DA SERRA INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE

TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. ERIKO SANDRO SUARES, Dr(a).

OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

PROCURADOR DO ESTADO), INTERESSADO/APELADO - IZABEL

CRISTINA PIMENTEL (Advs: Dr(a). SHALIMAR BENCICE E SILVA -

DEFENSORA PÚBLICA)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe provimento parcial para excluir a multa

punitiva, reservando o direito de, em caso de descumprimento

da decisão, substituir o meio coercitivo de cumprimento da

obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line,

mantendo-se inalterada, no mais, a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 52244 / 2014 APELAÇÃO Nº 52244/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PATRÍCIA CAPELEIRO -

PROCURADORA DO ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOTA B

PEREIRA MODAS LTDA

Decisão: "...DOU PROVIMENTO ao recurso"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 52352 / 2014 APELAÇÃO Nº 52352/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIO JOSÉ DE ASSIS

FILHO - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - BOM JESUS

DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA E OUTRO(s)

Decisão: "...DOU PROVIMENTO ao recurso"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 52363 / 2014 APELAÇÃO Nº 52363/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PATRÍCIA CAPELEIRO -

PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - ANDERSON FERREIRA

RODRIGUES

Decisão: "...DOU PROVIMENTO ao recurso"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 55160 / 2014 APELAÇÃO Nº 55160/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE

SINOP (Advs: Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO), APELADO(S) -

LIDERPOLYO LUBRIFICANTES LTDA (Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO

JÚNIOR - DEF. PÚBLICO)

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 57056 / 2014 APELAÇÃO Nº 57056/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MUNICÍPIO

DE SINOP (Advs: Dr(a). GISELY MARENGONI), APELADO(S) -

NAZARENO FIDEL

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 139072 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

139072/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

INTERESSADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADO(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO, INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

(Advs: Dra. TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD - PROC. DO MUNICÍPIO)

Decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao reexame

necessário, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, c/c

Súmula nº 253 do STJ e artigo 51 do RITJ/MT."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 142943 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

142943/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

REPRESENTADO - QUEREM HAPUQUE CLARA DA SILVA SOUZA,

INTERESSADO(S) - C. S. S. E Q. H. C. S. S., REPRESENTADAS POR SUA

MÃE DAYANA CRISTINA DA SILVA (Advs: Dr(a). JACQUELINE GEVIZIER

NUNES RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO(S) -

MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

Decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao reexame

necessário, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, c/c

Súmula nº 253 do STJ e artigo 51 do RITJ/MT."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 155562 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

155562/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA CAPITAL

INTERESSADO(S) - CARLOS PINTO SOUZA (Advs: Dr(a). FRANCISVAL

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 107 de 277

Page 108: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

LOURENÇO DA CUNHA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL

DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS

OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "... Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A,

do CPC e da Súmula 253 do STJ, RETIFICO PARCIALMENTE

a sentença em reexame necessário, para afastar a nulidade

das multas, restabelecendo-as."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 25794 / 2013 APELAÇÃO Nº 25794/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ -

PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - ADEMIR ZUFFO - ME

Decisão: "... Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso

de apelação, nos termos do art. 557, §1-A, do CPC, para

desconstituir a sentença e determinar o regular

prosseguimento da execução fiscal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 39311 / 2013 APELAÇÃO Nº 39311/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) -

FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA

RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - COM. DE MAT.

PARA CONSTRUÇÃO SANTANA LTDA

Decisão: "... Ante o exposto, com fundamento nos artigos

557, caput do Código de Processo Civil e 51 do Regimento

Interno deste Sodalício, NEGO SEGUIMENTO ao recurso

interposto, por manifesta improcedência."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 4083 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 4083/2014

- CLASSE CNJ - 199 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS INTERESSADO(S) -

NOELI TEREZINHA BAGETTI VIZZOTTO (Advs: Dr. GERALDO A. DE VITTO

JÚNIOR), INTERESSADO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES

S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao reexame

necessário, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, c/c

Súmula nº 253 do STJ e artigo 51 do RITJ/MT."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 43045 / 2013 APELAÇÃO Nº 43045/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE DIAMANTINO APELANTE(S) - ESTADO

DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO

ESTADO), APELADO(S) - CREUZA MARIA FERREIRA RODRIGUES

Decisão: "... Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso

de apelação, nos termos do art. 557, §1-A, do CPC, para

desconstituir a sentença e determinar o regular

prosseguimento da execução fiscal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 44287 / 2013 APELAÇÃO Nº 44287/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CANARANA APELANTE(S) - ESTADO

DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO

ESTADO), APELADO(S) - M. MATIAS DE SOUZA & CIA LTDA

Decisão: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 557,

caput do Código de Processo Civil e 51 do Regimento Interno

deste Sodalício, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto,

por manifesta improcedência."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 48103 / 2013 APELAÇÃO Nº 48103/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROGÉRIO LUIZ

GALLO (PROC. ESTADO)), APELADO(S) - ROSENDO FARIA

Decisão: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 557, caput do

Código de Processo Civil e 51 do Regimento Interno deste Sodalício, NEGO

SEGUIMENTO ao recurso interposto, por manifesta improcedência".

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 52306 / 2014 APELAÇÃO Nº 52306/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE

CUIABÁ (Advs: Dr. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO),

APELADO(S) - AMADEU FARIAS DOS SANTOS

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao recurso."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 56924 / 2014 APELAÇÃO Nº 56924/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE

SINOP (Advs: Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - AUGUSTA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 56942 / 2014 APELAÇÃO Nº 56942/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) -

MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE (Advs: Dr. DEJAIR ROBERTO LIU JÚNIOR -

PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - BENEDITO LEMES FERREIRA

Decisão: "...nego seguimento ao recurso".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 61806 / 2014 APELAÇÃO Nº 61806/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CAMPO VERDE APELANTE(S) -

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE (Advs: Dr(a). ADEMAR JOSÉ PAULA DA

SILVA), APELADO(S) - MAURÍCIO JOSÉ KAI

Decisão: "...DÁ-SE provimento ao recurso para anular a

sentença, com o consequente processamento do feito."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 61815 / 2014 APELAÇÃO Nº 61815/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

APELANTE(S) - UNIÃO (Advs: Dra. MARISOL NÉSPOLI - PROC. FAZ.

NAC.), APELADO(S) - JOSÉ SPEROTO (Advs: Dr. PEDRO GILMAR VAN

DER SAND)

Decisão: "...Com estas considerações, declino da

competência para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª

Região."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 64724 / 2014 APELAÇÃO Nº 64724/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RODRIGO MEDEIROS DE LIMA -

PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - HIDRO ELETRICA

TUBOCORRE LTDA ME

Decisão: "...DOU PROVIMENTO ao recurso para anular a

sentença recorrida, determinar o retorno dos autos ao Juízo

de origem para prosseguimento da ação de execução fiscal."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 108 de 277

Page 109: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 77412 / 2014 APELAÇÃO Nº 77412/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) -

MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE (Advs: Dr(a). NILTON MARCOS NUNES

PEREIRA), APELADO(S) - AURERI DE CAMPOS

Decisão: "...Com estas considerações, em decisão

monocrática como me autoriza o artigo 557 do Código de

Processo Civil, nego seguimento ao recurso".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 77476 / 2014 APELAÇÃO Nº 77476/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) -

MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE (Advs: Dr(a). NILTON MARCOS NUNES

PEREIRA), APELADO(S) - JORGINA CATARINA DA SILVA

Decisão: "...Com estas considerações, em decisão monocrática como me

autoriza o artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao

recurso."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 132946 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

132946/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JUARA

AGRAVANTE(S) - CARRASCO & SILVA LTDA - ME E OUTRO(s) (Advs:

Dra. LUCIANA ROSA GOMES, Dr(a). TATIANA DIAS DE CAMPOS),

AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "Diante disso, INDEFIRO o pedido de

reconsideração."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167625 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167625/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. LUIS

HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO MUNICIPIO), AGRAVADO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do

presente recurso, INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO

SUSPENSIVO."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167656 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167656/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). RAFAEL

XAVIER DE PAULA), AGRAVADO(S) - ADEMAR OLIVEIRA FIGUEIREDO

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e

resposta do agravado, INDEFIRO o almejado efeito

suspensivo."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167851 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167851/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA

CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO), AGRAVADO(S) -

EVERSON LUIS DA ROSA PEREIRA - ME

Decisão: "...Ante o exposto, com base no §1º-A, do artigo

557, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao

presente recurso de agravo de instrumento, para cassar a

decisão que não recebeu o recurso de apelação e determinar

o seu recebimento e remessa a esta egrégia Corte, para o

devido processamento."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167858 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167858/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA

CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO), AGRAVADO(S) -

HELIO LUIZ DA SILVA - ME

Decisão: "...Ante o exposto, com base no §1º-A, do artigo

557, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao

presente recurso de agravo de instrumento, para cassar a

decisão que não recebeu o recurso de apelação e determinar

o seu recebimento e remessa a esta egrégia Corte, para o

devido processamento."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167877 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167877/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA

CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - LUCIANO PAULINO DE SOUZA

Decisão: "...Ante o exposto, com base no §1º-A, do artigo

557, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao

presente recurso de agravo de instrumento, para cassar a

decisão que não recebeu o recurso de apelação e determinar

o seu recebimento e remessa a esta egrégia Corte, para o

devido processamento."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167892 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167892/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr. ALLISON

AKERLEY DA SILVA, Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH, Dr(a). NAIARA

ROSSA MORELLO - PROCURADORA DO MUNICÍPIO, Dr(a). RAFAELA

NOUJAIM DE SÁ, Dr(a). SAMANHA TONHÁ FLORES), AGRAVADO(S) -

MOACIR RIBEIRO

Decisão: "...Ante o exposto, com base no §1º-A, do artigo

557, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao

presente recurso de agravo de instrumento, para cassar a

decisão que não recebeu o recurso de apelação e determinar

o seu recebimento e remessa a esta egrégia Corte, para o

devido processamento."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167896 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167896/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - DALZIRA RAMOS DE

SOUSA

Decisão: "...Ante o exposto, com base no §1º-A, do artigo 557, do Código

de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso de agravo de

instrumento, para cassar a decisão que não recebeu o recurso de

apelação e determinar o seu recebimento e remessa a esta egrégia Corte,

para o devido processamento."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 146548 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

146548/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- SM LAMINADOS DE MADEIRAS LTDA (Advs: Dr. DEIVISON ROOSEVELT

DO COUTO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr(a). GERSON VALÉRIO POUSO (PROCURADOR DO

ESTADO))

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 109 de 277

Page 110: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

presente recurso, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal

pretendida."

"Intimação ao agravado para apresentar resposta, no prazo

legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167147 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167147/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. DANIEL COSTA DE MELO -

PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) - AUTO POSTO HB LTDA.

(Advs: Dr. FRANCISCO DE MORAES PEREIRA LEITE)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do

presente recurso, INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO

SUSPENSIVO."

"Intimação a agravada para apresentar resposta, no prazo

legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 168712 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168712/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANATINGA

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RENÉRIO DE

CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) - JOÃO CARLOS

PREZZOTTO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FELIPE FACHINELLO)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e

resposta dos agravados, INDEFIRO o almejado efeito

suspensivo."

"Intimação aos agravados para apresentar resposta, no prazo

legal".

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169914 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169914/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). JOSÉ ADELAR

DAL PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL)), AGRAVADO(S) - ARNALDO

MINERVINO (Advs: Dr. VAGNER LUCIO DE VIVEIROS)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais

acurada por ocasião do julgamento do mérito do presente recurso,

INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO SUSPENSIVO."

"Intimação ao agravado para apresentar resposta, no prazo legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 129197 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

129197/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - JOSÉ JUSTINO FILHO (Advs: Dr(a). BRUNO DE

CASTRO SILVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE

RONDONÓPOLIS E OUTRO(s)

Decisão: "...JULGO PREJUDICADO o recurso"

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 43538 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

43538/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). JOABE

TEIXEIRA DE OLIVEIRA - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) -

ADEMIR S. NOVAES (Advs: Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF.

PÚBLICA)

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao recurso."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 43539 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

43539/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). JOABE

TEIXEIRA DE OLIVEIRA - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) -

SÍLVIO ALVES NUNES FILHO (Advs: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO)

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao recurso".

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 49928 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

49928/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE TERRA NOVA DO

NORTE AGRAVANTE(S) - VOLTER PAULO BEÉ (Advs: Dr(a). QUÉCELE

DE CARLI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE TERRA

NOVA DO NORTE

Decisão: "...Ante ao exposto, conheço do agravo e dou-lhe provimento,

concedendo à agravante os benefícios da gratuidade judiciária."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167654 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167654/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). RAFAEL

XAVIER DE PAULA), AGRAVADO(S) - FRANCISCO PAULO JUNGES

Decisão: "...Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO

PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,

nos termos do artigo 527, inciso I, do Código de Processo

Civil."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167655 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167655/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). RAFAEL

XAVIER DE PAULA), AGRAVADO(S) - ALCIDES CARVALHO DA SILVA

Decisão: "... Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO

PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,

nos termos do artigo 527, inciso I, do Código de Processo

Civil."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167879 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167879/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - IDÁLIA COSTA DOS

SANTOS

Decisão: "...Ante o exposto, com base no §1º-A, do artigo 557, do Código

de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso de agravo de

instrumento, para cassar a decisão que não recebeu o recurso de

apelação e determinar o seu recebimento e remessa a esta egrégia Corte,

para o devido processamento."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 111713 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 111713/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA

CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:

Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO

ESTADO), INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:

Dr(a). LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR (PROCURADOR DO MUNICÍPIO)),

INTERESSADO/APELADO - HAROLDO PINTO, REPRESENTADO POR

CARMEN LUCIA BORBA DE PAIVA (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES

LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Com estas considerações, conheço dos recursos

de apelação dou-lhe parcial provimento ao recurso de

Município de Cuiabá para excluir a condenação em honorários

advocatícios e a multa cominatória fixada, dou-lhe provimento

ao recurso do Estado de Mato Grosso, retifico a r. sentença

para excluir os honorários advocatícios e a multa cominatória,

reservando o direito de, em caso de descumprimento da

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 110 de 277

Page 111: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

decisão, substituir o meio coercitivo de cumprimento da

obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line

no mais, mantendo-se inalterada a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 117152 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 117152/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA DE

CÁCERES INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs:

Dr(a). ELEN SANTOS ALVES DA SILVA), INTERESSADO/APELANTE -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE

FARIA TAVARES - PROC. ESTADO), INTERESSADO/APELADO - O. G. D.,

REPRESENTADO POR SUA MÃE SANDRA REGINA TOMICHA GOMES

(Advs: Dr(a). GABRIEL ARANTES BRAGA - DEFENSOR PÚBLICO)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe provimento parcial para excluir a multa

punitiva, reservando o direito de, em caso de descumprimento

da decisão, substituir o meio coercitivo de cumprimento da

obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line,

mantendo-se inalterada, no mais, a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 118636 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 118636/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA

CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a).

LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR), INTERESSADO/APELADO - VALTER

VITOR TUAO (Advs: Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF.

PÚBLICA)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe parcial provimento ao recurso para excluir

a condenação em honorários advocatícios e a multa

cominatória fixada, retifico a r. sentença para excluir os

honorários advocatícios e a multa cominatória, reservando o

direito de, em caso de descumprimento da decisão, substituir

o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para

a possibilidade de bloqueio on line no mais, mantendo-se

inalterada a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 130311 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 130311/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA

CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr.

JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR DO MUNICÍPIO),

INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO

ESTADO), INTERESSADO/APELADO - MARIA DE QUEIROZ MATTOS

(Advs: Dr. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF. PÚB.)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe provimento parcial para excluir a multa

punitiva, reservando o direito de, em caso de descumprimento

da decisão, substituir o meio coercitivo de cumprimento da

obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line,

mantendo-se inalterada, no mais, a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 145839 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

145839/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

INTERESSADO(S) - LOURIVAL DE SOUZA RAMALHO (Advs: Dra. ANA

LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE - DEFENSORA PÚBLICA),

INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO

VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO),

INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. JOSÉ

RICARDO FERREIRA GOMES, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Com estas considerações, em reexame

necessário, retifico a sentença, para substituir a multa diária

pelo bloqueio online equivalente ao valor do exame de

Angiografia Fluoresceínica, bem como demais tratamentos e

medicamentos que Lourival de Souza Ramalho necessite,

conforme prescrição médica, assim como afasto a

aplicabilidade do pagamento das custas e honorários

advocatícios à Defensoria Pública.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 159546 / 2014 APELAÇÃO Nº 159546/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO

DE CUIABÁ (Advs: Dr. SÉRGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS -

PROC. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - L. C. C. S. REPRES. POR SEU

PAI ANDRÉ BATISTA DA SILVA SOUZA (Advs: Dra. MARIA

ALESSANDRA SILVÉRIO - DEFENSORA PÚBLICA)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso de apelação

dou-lhe provimento para excluir a condenação em honorários

advocatícios, mantendo-se inalterada a r. sentença."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 11476 / 2013 APELAÇÃO Nº 11476/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PEDRA PRETA APELANTE(S) -

FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dra. NATÁLIA MARIA PEREIRA

DOS SANTOS - PROC. ESTADO), APELADO(S) - MERCOFRIGO

FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA

Decisão: "...Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso

de apelação, nos termos do art. 557, §1-A, do CPC, para

desconstituir a sentença e determinar o regular

prosseguimento da execução fiscal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 12682 / 2013 APELAÇÃO Nº 12682/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE DIAMANTINO APELANTE(S) - ESTADO

DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO

ESTADO), APELADO(S) - GILDETE ALVES DEL CASTANHEL - ME

Decisão: "...Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso

de apelação, nos termos do art. 557, §1-A, do CPC, para

desconstituir a sentença e determinar o regular

prosseguimento da execução fiscal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 21071 / 2013 APELAÇÃO Nº 21071/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO

ESTADO), APELADO(S) - GRANIMAR - IND. DE MÁMORE E GRANITO

LTDA

Decisão: "... Ante o exposto, com fundamento nos artigos

557, caput do Código de Processo Civil e 51 do Regimento

Interno deste Sodalício, NEGO SEGUIMENTO ao recurso

interposto, por manifesta improcedência."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 37629 / 2013 APELAÇÃO Nº 37629/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ -

PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - J. P. NETO ME

Decisão: "... Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso

de apelação, nos termos do art. 557, §1-A, do CPC, para

desconstituir a sentença e determinar o regular

prosseguimento da execução fiscal."

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 111 de 277

Page 112: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 43361 / 2013 APELAÇÃO Nº 43361/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ -

PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - N. ANTONIO DE SÁ (Advs:

Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO)

Decisão: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 557, caput do

Código de Processo Civil e 51 do Regimento Interno deste Sodalício, NEGO

SEGUIMENTO ao recurso interposto, por manifesta improcedência."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 104975 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 104975/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA DE

ALTA FLORESTA INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ALTA

FLORESTA (Advs: Dr(a). NAIARA ROSSA MORELLO - PROCURADORA

DO MUNICÍPIO), INTERESSADO/APELADO - V. F. S., REPRESENTADO POR

SUA MÃE ELIANE FERREIRA (Advs: Dr(a). JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ

- DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO - PROCURADOR DO

ESTADO)

Decisão:"... estas considerações, conheço do recurso de

apelação dou-lhe provimento parcial para afastar a

condenação em honorários advocatícios, bem como, excluir a

multa punitiva reservando o direito de, em caso de

descumprimento da decisão, substituir o meio coercitivo de

cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de

bloqueio on line, mantendo-se inalterada, no mais, a r.

sentença. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA

RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 111341 / 2014 APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO Nº 111341/2014 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA

CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra.

ANA LÍDIA SOUZA MARQUES - PROC. DO MUNICÍPIO),

INTERESSADO/APELADO - INÊS ARAÚJO SILVA (Advs: Dr. CARLOS

GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADO(S) - ESTADO

DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI -

PROC. DO ESTADO)

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe parcial provimento ao recurso, para

excluir a condenação em honorários advocatícios e a multa

cominatória fixada, retifico a r. sentença para excluir os

honorários advocatícios e a multa cominatória, reservando o

direito de, em caso de descumprimento da decisão, substituir

o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para

a possibilidade de bloqueio on line no mais, mantendo-se

inalterada a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 137557 / 2014 APELAÇÃO Nº 137557/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - MUNICÍPIO

DE SORRISO (Advs: Dr. RAFAEL ESTEVES STELLATO, Dr(a). OUTRO(S)),

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CRISTIANE

MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO - PROCURADORA DO ESTADO),

APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "...Com estas considerações, conheço do recurso

de apelação dou-lhe provimento parcial para excluir a multa

punitiva, reservando o direito de, em caso de descumprimento

da decisão, substituir o meio coercitivo de cumprimento da

obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line,

mantendo-se inalterada, no mais, a r. sentença.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 151141 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

151141/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA DE COMODORO

INTERESSADO(S) - DARLENE NEVES (Advs: Dr(a). RICARDO BOSQUESI -

DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE COMODORO

Decisão: "...Com estas considerações, em reexame

necessário, retifico a sentença, para substituir a multa diária

pelo bloqueio online equivalente ao valor dos medicamentos

Trileptal 600mg e Depakote 500mg, conforme prescrição

médica

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 155558 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº

155558/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA CAPITAL

INTERESSADO(S) - F. A. S., REPRESENTADA POR SEU PAI, JUDETE

ROCHA DA SILVA (Advs: Dra. SEBASTIANA TEREZA GAIVA CORREA -

DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES DO AMARAL -

PROCURADORA DO ESTADO)

Decisão: "...Com estas considerações, em reexame

necessário, retifico a sentença, para substituir a multa diária

pelo bloqueio online equivalente ao valor do da transferência

para leito em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em hospital

que disponha de médicos especializados, com suporte

técnico adequado para a realização da cirurgia, e em caso de

necessidade a UTI móvel ou aérea, conforme prescrição

médica.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 58784 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

58784/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA FLÁVIA GONÇALVES DE

OLIVEIRA AQUINO - PROC. EST.), AGRAVADO(S) - TAINÃ ARIADNE

FELIZARDO DE SOUSA (Advs: Dr(a). LUIZ GUSTAVO SOARES CINTRA

SENA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...ISTO POSTO, em decisão monocrática, com

base no art. 51, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo

prejudicado o recurso, tendo em vista a perda do seu objeto.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 74347 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

74347/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - LUDIMILA BARROS CUNHA (Advs: Dr. MARCIANO

XAVIER DAS NEVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO

PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB

Decisão: "...NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento por

falta de cumprimento do requisito de admissibilidade recursal referente à

regularidade formal, com amparo no art. 525, II c/c 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 161064 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

161064/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- MERIENE FERNANDES CATALA (Advs: Dr(a). LÉO CATALÁ JORGE),

AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ

PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do

presente recurso, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

RECURSAL pretendida."

"Intimação ao agravado para apresentar resposta, no prazo

legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 112 de 277

Page 113: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Protocolo Número/Ano: 166890 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

166890/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- MIRIAN FRANCISCA MARTINS (Advs: Dr. JOSÉ KROMINSKI, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).

JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO)

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do

presente recurso, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

RECURSAL pretendida."

"Intimação ao agravado para apresentar resposta, no prazo

legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 171169 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

171169/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. DANIEL

COSTA DE MELO - PROCURADOR DO ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - INDAIA PLAZA HOTEL LTDA (Advs: Dra. SUELI

SILVEIRA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "... Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise

mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do presente recurso,

INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO SUSPENSIVO."

"Intimação ao agravado para apresentar resposta, no prazo legal."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 163456 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

163456/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE COLÍDER

AGRAVANTE(S) - MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA SILVA (Advs: Dr(a).

ALANA COELHO PEDROSA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO

Decisão: "... Constata-se, prefacialmente, a regularidade

formal na interposição do presente agravo, na forma

instrumental, conforme disposto no artigo 522 do Código de

Processo Civil, bem como o preenchimento dos requisitos

elencados nos Com essas considerações, sem prejuízo de

uma análise mais acurada por ocasião do julgamento do

presente recurso, INDEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

RECURSAL requerida."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 163457 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

163457/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE COLÍDER

AGRAVANTE(S) - JOÃO ALIXANDRE NETO (Advs: Dr(a). ALANA

COELHO PEDROSA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO, AGRAVADO(S) - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO

GROSSO

Decisão: "...Com essas considerações, sem prejuízo de uma

análise mais acurada por ocasião do julgamento do presente

recurso, INDEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

RECURSAL requerida."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167149 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167149/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - ANACÉLIA COUTINHO BEZERRA (Advs: Dr(a).

TALES PASSOS DE ALMEIDA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "... Com essas considerações, INDEFIRO O EFEITO

SUSPENSIVO almejado."

Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 57054 / 2014 APELAÇÃO Nº 57054/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE

SINOP (Advs: Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - SIRLEI T. MONTEIRO & CIA LTDA - ME

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao recurso."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 64972 / 2014 APELAÇÃO Nº 64972/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MUNICÍPIO

DE SINOP (Advs: Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - K. R. TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE

ÓLEO DIESEL LTDA

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso "

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 52386 / 2014 APELAÇÃO Nº 52386/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ -

PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - FRIOS CENTRO OESTE

LTDA (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR

PÚBLICO)

Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao presente recurso "

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 155688 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

155688/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE

S. A. (Advs: Dr(a). MARCELO DINIZ BARBOSA, Dr(a). SÂMIA BUMLAI

GAHYVA NADAF, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR -

PROCURADOR DO ESTADO)

"Intimação à Agravante para regularização processual no prazo de 03

(três) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso, ante a ausência

de procuração ad judicia nos autos conferida à subscritora da peça

recursal.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 152328 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

152328/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA

DAVOGLIO DE ARRUDA, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS

SANTOS), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).

JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO)

"Intimação do autor do Agravo de Instrumento para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, para comprovar o recolhimento das custas

processuais, tempestivamente, sob pena de deserção."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 150076 / 2013 APELAÇÃO Nº 150076/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ODIL DOS

REIS (Advs: Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA), APELADO(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO

AYALA - PROCURADOR DO ESTADO)

"Intimação a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar

documentalmente a graduação ao tempo da distribuição da ação,

explicitando a data de eventual promoção acaso ocorrida até aquela data."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Quarta Câmara Cível

Acórdão

Agravo de Instrumento 117807/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 117807 / 2014. Julgamento: 9/12/2014.

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CARLOS

ANTONIO PERLIN - PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) -

RAMAO CORREA BARBOSA (Advs: Dr. ALTAIR BALIEIRO, Dr(a).

OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU O

RECURSO.

EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO — EXCLUSÃO DE MILITAR DO QUADRO DE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 113 de 277

Page 114: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ACESSO PARA PROMOÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR —

AÇÃO PENAL EM CURSO — PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE

PRETERIÇÃO — PREVISÃO — LEGALIDADE.

Predomina no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a

exclusão de militar do Quadro de Acesso à promoção, na hipótese de ele

estar sofrendo persecução penal, não viola o princípio da presunção de

inocência (art. 5º, LIV, da CF), mesmo que não haja ainda condenação,

desde que a norma regulamentadora assegure, em contrapartida, o direito

de ressarcimento à eventual preterição caso o processo penal resultar em

absolvição.

Recurso provido.

Apelação 53919/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 53919 / 2014. Julgamento: 9/12/2014. APELANTE(S) -

CACILDA SÉRGIA DA COSTA E SOUZA (Advs: Dr. OTACÍLIO PERON),

APELADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). PATRÍCIA

CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROCURADORA DO MUNICÍPIO).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU

PARCIALMENTE O RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NOMINADA DE

DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO — PRETENSÃO À OUTORGA DE CARTA DE

AFORAMENTO — ENFITEUSE — CÓDIGO CIVIL DE 2002 —

IMPOSSIBILIDADE — PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL — EXTINÇÃO

DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Com a entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código

Civil), em 11 de janeiro de 2003, Município está impedido de expedir carta

de aforamento (artigo 2.038).

Recurso provido em parte.

Apelação 75986/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA

SERRA. Protocolo Número/Ano: 75986 / 2014. Julgamento: 9/12/2014.

APELANTE(S) - KATIA MARIA KUNNTZ BECK (Advs: Dr. FRANCO ARIEL

BIZARELLO DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO

DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). CARULINE FERNANDO RIBEIRO,

Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DEU

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO — MANDADO DE SEGURANÇA — LICENÇA REMUNERADA

PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL — IMPACTO NO ORÇAMENTO E NO

QUADRO DE SERVIDORES — DISCRICIONARIEDADE DA

ADMINISTRAÇÃO.

CONDENAÇÃO EM CUSTAS — NÃO CABIMENTO.

Não se pode autorizar o usufruto de licença remunerada para qualificação

profissional, porquanto insuficiente, para tanto, o cumprimento dos

requisitos legais, por se tratar de ato discricionário da Administração e

que, ademais, acarretará impacto não só no orçamento como também no

quadro de servidores.

Não é cabível a condenação de custas em mandando de segurança

(Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 10, XXII).

Recurso provido em parte.

Apelação 137685/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOBRES.

Protocolo Número/Ano: 137685 / 2014. Julgamento: 9/12/2014.

APELANTE(S) - MARIA LAUDICEIA DE MELO (Advs: Dr(a). ADILIO

HENRIQUE DA COSTA), APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE NOBRES (Advs:

Dr(a). SILVÉRIO SOARES DE MORAES - PROCURADOR MUNICIPAL),

APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr. LUIZ RODRIGUES

WAMBIER, Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, Dr(a).

PRISCILA KEI SATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE,

DESPROVEU O RECURSO DE MARIA LAUDICEIA DE MELO E PROVEU

PARCIALMENTE O RECURSO DO MUNICÍPIO DE NOBRES.

EMENTA:

APELAÇÃO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER — SERVIDOR DE

MUNICÍPIO — CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO — RETENÇÃO

DE VALORES — NÃO REPASSE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA —

COBRANÇA INDEVIDA — DANO MORAL CONFIGURADO — INDENIZAÇÃO

FIXADA EM PARÂMETRO RAZOÁVEL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE — ÔNUS

DA PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA.

MUNICÍPIO — CUSTAS PROCESSUAIS — PAGAMENTO — ISENÇÃO —

ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.603/2001.

A cobrança contínua de parcelas, em razão do não repasse pelo Município

ao credor dos valores retidos referente a empréstimo consignado,

configura dano moral passível de indenização.

Valor fixado em sintonia com os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, sem exasperação nem aviltamento, deve ser mantido.

Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da

demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas

despesas daí decorrentes.

Por força do disposto no artigo 3º, da Lei do Estado de Mato Grosso nº

7.603, 27 de dezembro de 2001, Município é isento do pagamento de

custas processuais.

Recurso de Maria Laudiceia de Melo não provido.

Recurso do Município de Nobres provido, em parte.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 13952/2014 -

Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 130917 / 2014. Julgamento:

9/12/2014. EMBARGANTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS (Advs: Dr(a). MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM - PROCURADORA

FEDERAL), EMBARGADO - ARNALDO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a).

HAMILTON FERNANDES DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ

CARLOS DA COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE,

DESPROVEU O RECURSO.

EMENTA:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS — REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO —

PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA E JUROS APLICADOS À CONDENAÇÃO DA FAZENDA

PÚBLICA — IMPOSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO — EXAME DA MATÉRIA — SUFICIÊNCIA.

Incabível, na exígua via dos embargos declaratórios, a rediscussão do

acórdão, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade e com

mero caráter de inconformismo.

A correção monetária e os juros moratórios calculados, respectivamente,

com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e nos índices

oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, está em consonância com recente entendimento do Superior

Tribunal de Justiça.

Para fins de prequestionamento, é suficiente que o Tribunal tenha

examinado a matéria discutida.

Aclaratórios rejeitados.

Reexame Necessário 123626/2014 - Classe: CNJ-199 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123626 / 2014. Julgamento: 9/12/2014.

INTERESSADO(S) - ASTEC - PROJETOS E ASSISTENCIA AGROPECUARIA

ME (Advs: Dr(a). RICARDO OLIVEIRA LOPES), INTERESSADO(S) -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO -

DETRAN/MT (Advs: Dr(a). LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, RETIFICOU

EM PARTE A SENTENÇA.

EMENTA:

REEXAME NECESSÁRIO — MANDADO DE SEGURANÇA —

LICENCIAMENTO DE VEÍCULO — EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE

MULTAS — AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO — ILEGALIDADE.

ANULAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS — IMPOSSIBILIDADE —

NATUREZA NÃO DECLARATÓRIA DO MANDAMUS.

É ilegal a exigência do prévio pagamento de multa para o licenciamento de

veículo quando não verificado o requisito da dupla notificação.

O mandado de segurança não se presta a encampar pleitos de natureza

exclusivamente declaratória, em face de seu estreito rito, que não tolera

ampla discussão sobre fatos e provas.

Sentença retificada em parte.

Apelação / Reexame Necessário 47527/2014 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 47527 / 2014.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 114 de 277

Page 115: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Julgamento: 9/12/2014. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO),

INTERESSADO/APELADO - LOJA DE CONFECÇÃO PAJANY LTDA (Advs:

Dr. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ

ZUQUIM NOGUEIRA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE,

DESPROVEU O RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL –

CITAÇÃO POR EDITAL – NULIDADE – NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS

TENTATIVAS – APLICAÇÃO DO ART. 174 DO CTN COM REDAÇÃO

ANTERIOR À LC Nº 118/05 – prescrição quinquenal – PRESCRIÇÃO DE

OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ - RECURSO

DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.

A citação por edital só é válida após esgotar todas as tentativas de

localizações dos devedores.

Transcorrido mais de cinco anos sem qualquer causa interruptiva,

configura-se o instituto da prescrição quinquenal.

Apelação / Reexame Necessário 104164/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104164 / 2013. Julgamento:

9/12/2014. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. EDUARDO

RAMSAY DE LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELANTE -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN

TURCHIARI-PROC. ESTADO), INTERESSADO/APELADO - CARLINHOS

BATISTA TELES (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE,

DESPROVEU A AMBOS OS RECURSOS E RATIFICOU A SENTENÇA.

EMENTA:

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO — MANDADO DE SEGURANÇA —

LICENCIAMENTO DE VEÍCULO — EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE

MULTAS — ILEGALIDADE.

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IPVA — PESSOA COM NECESSIDADES

ESPECIAIS — APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE

DÉBITOS DE ICMS E IPVA — IMPOSSIBILIDADE.

É ilegal a exigência do prévio pagamento de multas para o licenciamento de

veículo quando não verificado o requisito da dupla notificação.

Não se mostra legítima a exigência de certidão negativa de débitos de

ICMS e IPVA, a fim de que pessoa com necessidades especiais possa

garantir isenção do IPVA.

Recursos não providos. Sentença ratificada.

Apelação / Reexame Necessário 147713/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 147713

/ 2013. Julgamento: 9/12/2014. INTERESSADO/APELANTE - MINISTÉRIO

PÚBLICO, INTERESSADO/APELADO - EVA ALVES BEZERRA DOS

SANTOS (Advs: Dr. AFONSO SUEKI MIYAMOTO). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU O

RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO — MANDADO DE SEGURANÇA —

ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR — EXIGÊNCIA DE SEGUNDO

GRAU COMPLETO — CONSTITUCIONALIDADE.

A Lei nº 269, de 11 de setembro de 2007, do Município de Alto Boa Vista,

que exige escolaridade mínima de 2º grau completo, para concorrer ao

cargo de Conselheiro Tutelar, não padece de qualquer déficit

constitucional.

Recurso provido.

QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de

Dezembro de 2014.

Carla Martins Arcanjo

Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito

Público e Coletivo

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 167888 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 167888/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr.

ALLISON AKERLEY DA SILVA, Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH,

Dr(a). NAIARA ROSSA MORELLO - PROCURADORA DO MUNICÍPIO,

Dr(a). RAFAELA NOUJAIM DE SÁ, Dr(a). SAMANHA TONHÁ FLORES),

AGRAVADO(S) - ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou

provimento ao recurso para admitir o recurso de apelação interposto.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado

e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de

praxe. P.I.C.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 162358 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 162358/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

CANDIDA PEREIRA DA SILVA

Decisão:

Isso posto, uma vez que a subsunção do fato concreto se amolda à

possibilidade do provimento monocrático, com fundamento no art. 557,

§1-A do CPC e Art. 51, VII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,

dou provimento ao agravo de instrumento, para cassar a decisão

recorrida e determinar o recebimento da Apelação, se verificados os

demais pressupostos de admissibilidade. Comunique-se a decisão ao

Juízo de origem. Transcorrido in albis o prazo recursal, encaminhem-se os

autos para a Comarca de origem a fim de que sejam apensados ao

processo principal, com as cautelas de estilo.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 162382 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 162382/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - MARCILIO

APARECIDO GUIEM, AGRAVADO(S) - IRACI DE SOUZA GUIEM

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, §1-A, do Código de

Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar

o recebimento da apelação interposta, se constatados os requisitos para a

sua admissibilidade. Oficie-se o Juízo de origem, comunicando. Intimem-se.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 162384 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162384/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO),

AGRAVADO(S) - PEDRO PINHEIRO

Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato, o recurso

de apelação.

Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a suspensão

da decisão.

Comunique-se ao Juízo a quo, solicitando-lhe informações.

Em seguida, intime-se o agravado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrarrazões.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 167884 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167884/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO),

AGRAVADO(S) - ALICIO MARTINS

Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 30/06/2006 (fl. 13) sendo

atribuído à causa o valor de R$ 595,39 (quinhentos e noventa e cinco

reais e trinta e nove centavos), enquanto 50 ORTN’s, à época,

correspondiam a R$ 510,35 (quinhentos e dez reais e trinta e cinco

centavos), considerando-se as conversões em UFIRs e IPCA-E.

Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato, o recurso

de apelação.

Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a suspensão

da decisão.

Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito, inclusive, acerca do

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 115 de 277

Page 116: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

cumprimento das providências impostas pelo art. 526 do CPC.

Intime-se a agravada para, querendo, oferecer as contrarrazões, nos

termos do art. 527, V, do CPC.

Cuiabá, 09 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 162349 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162349/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),

AGRAVADO(S) - MARLUCIA OLIVEIRA TRINDADE - ME

Decisão: "...com essas considerações defiro o pedido de liminar

para a suspensão da decisão...."

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 162387 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 162387/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - PEDRO PINHEIRO

Decisão:

Isso posto, uma vez que a subsunção do fato concreto se amolda à

possibilidade do provimento monocrático, com fundamento no art. 557,

§1-A do CPC e Art. 51, VII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,

dou provimento ao agravo de instrumento, para cassar a decisão

recorrida e determinar a admissão da Apelação, se verificados os demais

pressupostos de admissibilidade. Comunique-se a decisão ao Juízo de

origem. Transcorrido in albis o prazo recursal, encaminhem-se os autos

para a Comarca de origem a fim de que sejam apensados ao processo

principal, com as cautelas de estilo.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 162399 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 162399/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - ANTONIO MOREIRA DE

SOUZA

Decisão:

sso posto, uma vez que a subsunção do fato concreto se amolda à

possibilidade do provimento monocrático, com fundamento no art. 557,

§1-A do CPC e Art. 51, VII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,

dou provimento ao agravo de instrumento, para cassar a decisão

recorrida e determinar a admissão da Apelação, se verificados os demais

pressupostos de admissibilidade. Comunique-se a decisão ao Juízo de

origem. Transcorrido in albis o prazo recursal, encaminhem-se os autos

para a Comarca de origem a fim de que sejam apensados ao processo

principal, com as cautelas de estilo.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 162356 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 162356/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO),

AGRAVADO(S) - ELISENILTON RIBEIRO DA SILVA

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou

provimento ao recurso para admitir o recurso de apelação interposto.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado

e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de

praxe. P.I.C.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 162352 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 162352/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr.

ALLISON AKERLEY DA SILVA, Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH -

PROCURADORA DO MUNICIPIO, Dr(a). NAIARA ROSSA MORELLO -

PROCURADORA DO MUNICÍPIO, Dr(a). RAFAELA NOUJAIM DE SÁ,

Dr(a). SAMANHA TONHÁ FLORES), AGRAVADO(S) - BEATRIZ

LUCINDA DO ESPÍRITO SANTO

Decisão:

Isso posto, uma vez que a subsunção do fato concreto se amolda à

possibilidade do provimento monocrático, com fundamento no art. 557,

§1-A do CPC e Art. 51, VII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,

dou provimento ao agravo de instrumento, para cassar a decisão

recorrida e determinar o recebimento da Apelação, se verificados os

demais pressupostos de admissibilidade. Comunique-se a decisão ao

Juízo de origem. Transcorrido in albis o prazo recursal, encaminhem-se os

autos para a Comarca de origem a fim de que sejam apensados ao

processo principal, com as cautelas de estilo.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 162402 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

162402/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO),

AGRAVADO(S) - MAURICEZAR DONIZETE BENETTE

Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 06/12/2010 (site do TJMT)

sendo atribuído à causa o valor de R$ 809,03 (oitocentos e nove reais e

três centavos), enquanto 50 ORTN’s, à época, correspondiam a R$ 416,21

(quatrocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), considerando-se

as conversões em UFIRs e IPCA-E.

Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato, o recurso

de apelação.

Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a suspensão

da decisão.

Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito, inclusive, acerca do

cumprimento das providências impostas pelo art. 526 do CPC.

Intime-se a agravada para, querendo, oferecer as contrarrazões, nos

termos do art. 527, V, do CPC.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 148534 / 2014

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 148534/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 140750/2014 - CLASSE: CNJ-202) -

COMARCA DE CAMPO VERDE

EMBARGANTE - DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM (Advs: Dr.

DARLÃ MARTINS VARGAS, Dr(a). MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE

SÁ ARRUDA, Dr. MURILO BARROS SILVA FREIRE), EMBARGADO -

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE (Advs: Dr(a). ADEMAR JOSÉ PAULA DA

SILVA - PROCURADOR MUNICIPAL, Dr(a). RAI RENAN DE CASTRO

BARROS - PROCURADOR MUNICIPAL, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão:

Destarte, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no

artigo 535 do CPC, os presentes embargos declaratórios devem ser

desacolhidos. Com essas razões, rejeito os embargos de declaração. P. I.

C.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 167873 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 167873/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO),

AGRAVADO(S) - CÉLIA ALVES

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, §1-A, do Código de

Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar

o recebimento da apelação interposta, se constatados os requisitos para a

sua admissibilidade. Oficie-se o Juízo de origem, comunicando. Intimem-se.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 167532 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167532/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ÁGUA

BOA LTDA (Advs: Dr(a). ETEVALDO CLEVERSON CANCIO BALBINO),

AGRAVADO(S) - CELI CLECI LAMB & CIA LTDA (Advs: Dr. SELSO

LOPES DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - T.

SCHITTLER & CIA. LTDA - ME (Advs: Dr. SELSO LOPES DE

CARVALHO)

Com efeito, entendo que tais argumentos bastam para negar a concessão

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 116 de 277

Page 117: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

do efeito suspensivo, pois, em uma análise perfunctória, própria desta

fase processual e, em atenção ao conteúdo fático-probatório e

documentos acostados aos autos, não há relevância nas alegações do

agravante, de modo que a manutenção do decisum objurgado, é medida

que se impõe.

Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, mantendo a decisão

agravada em seus próprios fundamentos.

Notifique-se o juízo a quo sobre esta decisão, solicitando-lhe informações,

inclusive acerca do cumprimento da providência do art. 562 do CPC.

Intime-se os agravados para, querendo, apresentar resposta no prazo

legal.

Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169117 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169117/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

AGRAVANTE(S) - PAULO GUSTAVO THOMA (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ

SOARES BERNARDES, Dr. VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO),

AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO, AGRAVADO(S) -

FUNCAB - FUNDAÇAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT

Ocorre, entretanto, que somente para casos excepcionais, de flagrante

ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação,

o que não é o caso, posto que, a sentença foi proferida com fundamento

em norma vigente, sem ilegalidade aparente, portanto e, em caso de êxito

recursal, os efeitos retroagirão à data da demanda, sem perigo de

perecimento da medida.

Com fundamento nessas premissas, então, indefiro a liminar pleiteada.

Comunique-se o Juízo do feito, sobre esta decisão.

Intimem-se os agravados para que, querendo, apresentem as

contrarrazões ao presente recurso, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, dê-se vista à Procuradoria

Geral de Justiça.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 156487 / 2013

REEXAME NECESSÁRIO Nº 156487/2013 - CLASSE CNJ - 199 -

COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE

INTERESSADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADO(S) - ESTADO

DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC.

DO ESTADO), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO

NORTE (Advs: Dr. MAX ALEI GOULART)

Decisão:

Diante do exposto, retifico a sentença em reexame necessário, tão

somente, para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação,

da multa para a possibilidade de bloqueio on line. Publique-se, intimem-se,

cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito

em julgado e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as

cautelas de praxe. Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 166297 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

166297/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PEDRA PRETA

AGRAVANTE(S) - BRASIL CENTRAL ENGENHARIA LTDA (Advs: Dr(a).

MARCO ANTONIO DACORSO, Dr(a). MELLIZA MARQUES CIRONE,

Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Assim, não estou convencido de que a decisão agravada possa causar à

parte lesão grave e de difícil reparação para o deferimento da liminar no

caso sub examine.

Em outras palavras, se foi determinado o cumprimento de obrigação já

adimplida, não há que se falar em periculum in mora para fins de

concessão do efeito suspensivo pleiteado.

Com tais considerações, INDEFIRO o pedido liminar.

Comunique-se ao Juízo a quo, solicitando-lhe informações.

Em seguida, intime-se o agravado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrarrazões.

Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça.

Cuiabá, 05 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 2054 / 2014

APELAÇÃO Nº 2054/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE

VÁRZEA GRANDE

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CRISTIANE

MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO - PROCURADORA DO ESTADO),

APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dr(a).

VALQUIRIA APARECIDA REBSCHINI LIMA), APELADO(S) - EVELYN

CRISTINA DE ALMEIDA BARROS (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES

LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO)

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 557, caput e § 1º - A do CPC

e 51, VII, do RITJ/MT, dou parcial provimento ao recurso do Município de

Várzea Grande e provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso, a fim

de substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para

a possibilidade de bloqueio on line. Publique-se, intimem-se, cumpra-se.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado

e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de

praxe.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 154908 / 2013

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 154908/2013 - CLASSE CNJ -

1728 - COMARCA DE CÁCERES

INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO

ESTADO), INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs:

Dr. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO),

INTERESSADO/APELADO - ADRIANA PEREIRA (Advs: Dr. ALYSSON

COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO)

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento no art. 475, §3º, do CPC, NÃO

CONHEÇO do reexame necessário e, nos termos dos arts. 557, § 1º-A, do

CPC e 51, VII, do RITJ/MT, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de

apelação, tão somente, para substituir o meio coercitivo de cumprimento

da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line.

Publique-se, intimem-se, cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo recursal,

certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à

comarca de origem, com as cautelas de praxe.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 167145 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167145/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. DANIEL

COSTA DE MELO - PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) -

AMAZON TEMPER INDUSTRIA DE VIDROS TEMPERADOS LTDA. (Advs:

Dr(a). LUIS CARLOS CORREA DE MELLO)

Desta feita, inexiste, na espécie, o fato gerador hábil a autorizar a

inserção da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS, o que culmina

na inexistência do fumus boni iuris, necessário à concessão da liminar

vindicada.

Isso posto, indefiro o efeito suspensivo vindicado.

Notifique-se o juízo a quo sobre esta decisão, solicitando-lhe informações,

inclusive acerca do cumprimento da providência do art. 526, do CPC.

Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 71612 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 71612/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE VERA

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CARLOS

ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) -

CARMELINO DALSASSO

Decisão:

Diante do exposto, ante a ausência de peça obrigatória, ensejando vício

de regularidade formal, nego seguimento ao presente recurso de agravo

de instrumento, nos termos do artigo 557, “caput”, do Código de Processo

Civil. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, comunicando-lhe o teor desta

decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as formalidades

legais. Intime-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 163969 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 163969/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 117 de 277

Page 118: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. ROGÉRIO

LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão:

Diante desse contexto, o Recurso de Agravo de Instrumento não pode ser

regularmente processado. Com tais considerações, NEGO SEGUIMENTO

ao recurso por ser manifestamente inadmissível, nos termos dos arts. 527,

I, e 557 do CPC e 51, VII, do RITJ/MT. Publique-se. Intimem-se.

Comunique-se a decisão ao Juízo de origem. Se transcorrido in albis o

prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 158045 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 158045/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a).

RAFAEL XAVIER DE PAULA), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE VALTER

FARIAS RIBEIRO (Advs: Dr(a). JACQUELINE GEVIZIER NUNES

RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA)

Decisão:

Com tais considerações, nos termos do artigo 557 do CPC e 51, VII, do

RITJ/MT, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se.

Comunique-se a decisão ao Juízo de origem. Se transcorrido in albis o

prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 161434 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

161434/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PATRYCK

DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) -

ANDREIA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA AMORIM (Advs: Dr(a). MANOEL

CASADO JÚNIOR)

Na hipótese, se verifica a incidência da legislação federal invocada,

revelando o imprescindível direito líquido e certo em favor da agravada,

bem como a violação decorrente da omissão/recusa do Estado em

conceder a redução da jornada estabelecida na Lei.

Desta feita, prima facie, verifico ser possível a redução da jornada de

trabalho da assistente social, não sendo, pois, verossímeis as alegações

do agravante, de modo que a manutenção do decisum objurgado, é

medida que se impõe.

Com tais considerações, INDEFIRO o pedido liminar.

Comunique-se ao Juízo a quo, solicitando-lhe informações.

Em seguida, intime-se a agravada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrarrazões.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 161499 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 161499/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - SONIA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS

(Advs: Dr(a). LUIZ JOSÉ FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

MUNICÍPIO DE CUIABÁ

Decisão:

Ante o exposto, reconhecendo, de ofício, a inadequação da via eleita, com

fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 267, I e IV,

do CPC e § 1º do art. 161 do RI-TJMT, indefiro a petição inicial e julgo

extinto o mandado de segurança, sem apreciação do mérito. Por

conseguinte, resta prejudicado o exame e a análise da liminar e do mérito

deste Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se a

decisão ao Juízo de origem. Transcorrido in albis o prazo recursal,

arquivem-se com as cautelas de estilo.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 152490 / 2013

REEXAME NECESSÁRIO Nº 152490/2013 - CLASSE CNJ - 199 -

COMARCA CAPITAL

INTERESSADO(S) - VALDIVINA PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a).

KLEBER JOSÉ MENEZES ALVES), INTERESSADO(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr(a). FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO -

PROCURADOR DO ESTADO)

Decisão:

Diante do exposto, retifico a sentença em reexame necessário, tão

somente, para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação,

da multa para a possibilidade de bloqueio on line. Publique-se, intimem-se,

cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito

em julgado e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as

cautelas de praxe. Cuiabá, 15 de dezembro de 2014. José Zuquim

Nogueira Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 9844 / 2014

REEXAME NECESSÁRIO Nº 9844/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA

DE CÁCERES

INTERESSADO(S) - GERALDA OLIVEIRA BORGES (Advs: Dr. ALYSSON

COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADO(S) - ESTADO

DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES

DO AMARAL - PROCURADORA DO ESTADO)

Decisão:

Diante do exposto, não conheço do reexame necessário. Transcorrido in

albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida,

baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de praxe. P.R.I.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 896 / 2014

REEXAME NECESSÁRIO Nº 896/2014 - CLASSE CNJ - 199 - COMARCA

DE NOVA MUTUM

INTERESSADO(S) - P. L. K., REPRESENTADA POR SUA IRMÃ ROSANE

MARIA KOLBOW (Advs: Dr(a). CAMILA BIANCHINI FERREIRA

FERNANDES - DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI -

PROC. DO ESTADO)

Decisão:

Diante do exposto, retifico a sentença em reexame necessário, tão

somente, para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação,

da multa para a possibilidade de bloqueio on line. Publique-se, intimem-se,

cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito

em julgado e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as

cautelas de praxe.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 152539 / 2013

REEXAME NECESSÁRIO Nº 152539/2013 - CLASSE CNJ - 199 -

COMARCA CAPITAL

INTERESSADO(S) - NILTA VIEIRA BORGES (Advs: Dr(a). VINÍCIUS

RAMOS BARBOSA), INTERESSADO(S) - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A

SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAUDE (Advs:

Dra. REGINA MACEDO GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão:

Diante do exposto, ratifico a sentença em reexame necessário.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado

e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de

praxe. P.R.I.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 1188 / 2014

APELAÇÃO Nº 1188/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE JUARA

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ROMERO

SUASSUNA - PROC. ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE

APARECIDO TEIXEIRA DE FARIA (Advs: Dr(a). TATHIANA MAYRA

TORCHIA FRANCO - DEFENSORA PÚBLICA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento nos termos dos arts. 557, § 1º-A, do

CPC e 51, VII, do RITJ/MT, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de

apelação, tão somente, para substituir o meio coercitivo de cumprimento

da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line.

Publique-se, intimem-se, cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo recursal,

certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à

comarca de origem, com as cautelas de praxe.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 147614 / 2013

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 147614/2013 - CLASSE CNJ -

1728 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA

( A d v s : D r ( a ) . L U I Z R I C A R D O S O P H I A D O R A D O ) ,

I N T E R E S S A D O / A P E L A D O - M I N I S T É R I O P Ú B L I C O ,

INTERESSADO/APELADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 118 de 277

Page 119: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ESTADO)

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento no art. 475, §3º, do CPC, NÃO

CONHEÇO do reexame necessário e, nos termos dos arts. 557, § 1º-A, do

CPC e 51, VII, do RITJ/MT, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de

apelação, tão somente, para substituir o meio coercitivo de cumprimento

da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line.

Publique-se, intimem-se, cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo recursal,

certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à

comarca de origem, com as cautelas de praxe.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 133073 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

133073/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - GIOVANI DUARTE FERREIRA (Advs: Dr(a). RENATA

BAVARESCO DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Os documentos de fls. 27-44, bem como a própria natureza do pedido,

sugerem, realmente, a necessidade do agravante e, consequentemente

que faz jus ao benefício da justiça gratuita.

Dessa forma, DEFIRO o pedido de fls. 64-65, isentando o agravante, por

conseguinte, do recolhimento das custas.

Às providências.

Intime-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 167886 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 167886/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).

ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),

AGRAVADO(S) - LUIZ ANTONIO BAZZO

Decisão: Dessa forma, a decisão agravada não se mostra de acordo com

o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autorizar decisão

unipessoal do relator. Essas, as razões por que, com fundamento no

artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda

parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão

agravada, receber a apelação e determinar o seu processamento no

efeito devolutivo.

Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 164089 / 2014

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 164089/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 41965/2014 - CLASSE: CNJ-202) -

COMARCA CAPITAL

EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. LÍLIAN PAULA

ALVES MODESTO DA COSTA - PROC. MUN.), EMBARGADO -

ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CUIABÁ (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO

MIELLI CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Dessa forma, retifico, de ofício, o dispositivo da decisão, para

que conste o correto, qual seja, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do

Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT,

dar provimento ao agravo de instrumento e reformar a decisão agravada e

indeferir a liminar.

Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 171571 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 171571/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - MESA

DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO

GROSSO

Decisão: Com precisão cirúrgica e concisão telegráfica, registrou o douto

Magistrado: [...] É certo não haver nenhuma restrição, ao contrário, é

plenamente possível que a Assembleia Legislativa possa dispor, no seu

regimento interno, de normas que assegurem publicidade e transparência

quanto ao que propõe o autor, isto é, quanto à inscrição de interessados

ao cargo vago, arguição pública, enfim, controle social do processo em

tela, todavia, o objetivo da ação diz respeito à possível omissão da

Assembleia Legislativa em editar as normas reclamadas, cuidando-se,

portanto, de uma pretensão supridora ou integrativa por parte do Poder

Judiciário o que, s.m.j., levaria a uma intervenção na economia interna do

Poder Legislativo, situação que me parece afrontar o princípio da

separação de poderes do art. 2º da Constituição Federal. [...]. (fls. 258).

[sem negrito no original] Em conclusão, o recurso é de manifesta

improcedência, a autorizar decisão unipessoal do relator. Essas, as

razões por que, com fundamento no artigo 527, I, do Código de Processo

Civil, e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao

agravo.

Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR

SUBSTITUTO)

Protocolo Número/Ano: 152750 / 2014

REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 152750/2014 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - LINOFORTE MÓVEIS LTDA (Advs: Dr. WOLNEY

CEZA MESQUITA TOLEDO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO)

Decisão:

Isso posto, exercendo o juízo de retratação, conforme previsão inserta no

§ 4º do art. 52 do Regimento Interno, do Egrégio Tribunal de Justiça c/c art.

557, § 1º, do CPC, revejo a decisão lançada naquele agravo, de forma a

admitir o seu processamento. Diante dessa retratação, desnecessário

levar este agravo à apreciação da Câmara, motivo pelo qual, determino a

juntada de cópia desta decisão nos autos do agravo regimental

126987/2014, e, após voltem-me conclusos para julgamento. Intimem-se.

Cumpra-se.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 148506 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

148506/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ITIQUIRA

AGRAVANTE(S) - OI S. A. (Advs: Dr(a). ANA TEREZA PALHARES

BASÍLIO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Mantenho a decisão de fls. 189-193, nos exatos termos, haja vista a

inexistência de quaisquer elementos novos no pedido de reconsideração a

ensejar novo entendimento.

Ademais, não conheço do pedido de recebimento da peça como agravo

regimental, porquanto não postulado na forma regimental (art. 52, § 4º),

que impõe seja a petição protocolada e autuada em apartado.

Cumpra-se, portanto, a determinação contida na decisão (fls. 04 e 05).

Cuiabá, 03 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 155874 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 155874/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE SORRISO (Advs: Dr(a). FLÁVIO

HENRIQUE DE FREITAS), AGRAVADO(S) - MARIA DAS DORES

BARBOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS)

Decisão:

Diante do exposto, ausentes os requisitos de admissibilidade recursal, na

forma de instrumento, converto este recurso para Agravo Retido, nos

termos dos arts. 527, II, do CPC e 51, LII, do RITJ/MT. Comunique-se a

decisão ao Juízo de origem. Transcorrido in albis o prazo recursal,

encaminhem-se os autos para a Comarca de origem a fim de que sejam

apensados ao processo principal, com as cautelas de estilo.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 157178 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

157178/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE GUARANTÃ DO

NORTE AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).

PATRÍCIA CAPELEIRO - PROCURADORA DO ESTADO), AGRAVADO(S)

- JACI ANTONIO MARTINELLI (Advs: Dra. JULIA TEREZA PEREIRA

LEITE VICENTE, Dr(a). VANESSA ROBERTA TONIAZZO)

Assim é que, independentemente de ser julgado procedente ou não a

nulidade do ato, fato é que o ato de rescisão que excluiu o agravado do

serviço público e repercutiu no âmbito dos seus interesses individuais não

foi precedido de processo administrativo, desrespeitando também os

princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Portanto, não

vejo, neste momento, motivos que fundamentem a concessão do efeito

suspensivo almejado pelo agravante.

Com essas considerações, então, indefiro o pedido liminar, para

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 119 de 277

Page 120: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

manter, por ora, os efeitos da decisão recorrida.

Comunique-se o Juízo do feito sobre esta decisão.

Intime-se o agravado para que apresente as contrarrazões ao presente

recurso, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, dê-se vista à

Procuradoria-Geral de Justiça.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168083 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168083/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE NOVA UBIRATÃ

AGRAVANTE(S) - MOACIR ANTÔNIO GUARNIERI (Advs: Dr(a).

ADRIANA VANDERLEI POMMER SENN, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (adv. JENZ PROCHNOW

JUNIOR)

Decisão: Ademais, não há perigo de lesão grave ou de difícil reparação,

porquanto cediço que é facultado ao devedor, após devidamente citado

nos autos da execução, oferecer exceção de incompetência do juízo, na

forma do artigo 742 do mesmo diploma. Assim, recebo e determino o

processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo. Intime o

agravado para que responda (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso

V).

Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 166837 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 166837/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - CR CALÇADOS E ACESSÓRIOS INFANTIL LTDA

(Advs: Dr(a). CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ

PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO)

Decisão: Dessa forma, indefiro o pedido de antecipação da tutela da

pretensão recursal. Intime o agravado para que responda (Código de

Processo Civil, artigo 527, V).

Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 154811 / 2014

APELAÇÃO Nº 154811/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE

PARANATINGA

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CRISTIANE

MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO - PROCURADORA DO ESTADO,

Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MIGUEL LICÍNIO DE FRANÇA (Advs:

Dr(a). CRISTIANO BRUNO - DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,

§1º-A, do Código de Processo Civil, e no artigo 51, VII, segunda parte, do

RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para excluir a multa coercitiva, fixada

em caso de descumprimento, ante a existência de mecanismos mais

expeditos para o efetivo cumprimento da decisão, constante da

explicitação retro.

Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 145865 / 2014

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 145865/2014 - CLASSE CNJ -

1728 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA

(Advs: Dr. ERIKO SANDRO SUARES), INTERESSADO/APELADO -

CLEUZA EPOLITO PEREIRA (Advs: Dr(a). SHALIMAR BENCICE E

SILVA - DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO/APELADO - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE

SOUZA - PROC. ESTADO)

Decisão: 1) com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo

Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao

recurso, em parte, para excluir a multa coercitiva, fixada em caso de

descumprimento. 2) em reexame necessário, retifico em parte a sentença,

para estender ao Estado de Mato Grosso a exclusão da multa coercitiva,

nos termos já mencionados.

Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 59288 / 2014

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 59288/2014 - CLASSE CNJ - 1231 -

COMARCA DE PARANATINGA

EXCIPIENTE - ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO (Advs: Dr.

YANOMANI CARDOSO ROSA, Dr(a). OUTRO(S)), EXCEPTO - EXMO. SR.

DR. VALTER FABRÍCIO SIMIONI DA SILVA - JUIZ DE DIREITO

Decisão: Homologo o pedido de desistência de fls. 543/544, em

observância ao artigo 51, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça

de Mato Grosso e, por consequência, julgo extinta a exceção de

suspeição.

Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 147716 / 2013

APELAÇÃO Nº 147716/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE

SORRISO

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CRISTIANE

MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO - PROCURADORA DO ESTADO),

APELADO(S) - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dra. LUCIANA DECESARO GALEAZZI - DEFENSORA PÚBLICA),

INTERESSADO(S) - MARIA APARECIDA TEIXEIRA

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 557, § 1º - A do CPC e 51,

VII, do RITJ/MT, dou parcial provimento ao recurso de apelação, retificando

a sentença, para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação,

da multa para a possibilidade de bloqueio on line e, mantendo-a nos seus

demais termos. Publique-se, intimem-se, cumpra-se. Transcorrido in albis o

prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, baixem

os autos à comarca de origem, com as cautelas de praxe.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 156386 / 2013

APELAÇÃO Nº 156386/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE

MIRASSOL D´OESTE

APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). FELIPE DA

ROCHA FLORÊNCIO - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão:

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 557, § 1º - A do CPC e 51,

VII, do RITJ/MT, dou parcial provimento ao recurso de apelação e, em

reexame necessário retifico a sentença, para substituir o meio coercitivo

de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on

line. Publique-se, intimem-se, cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo

recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os

autos.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 150686 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

150686/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

50395/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE

- GABRIEL DE SOUZA GARIGLIO (Advs: Dr(a). GIORGIO AGUIAR DA

SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO)

VISTOS...

Tendo em vista o pedido expresso de efeito infringente, e em homenagem

ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte

embargada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 164998 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

164998/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

48393/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE

- CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING (Advs: Dr. MÁRIO

CARDI FILHO, Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Dr(a).

OUTRO(S)), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a).

PATRÍCIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROCURADORA DO

MUNICÍPIO)

Tendo em vista o pedido expresso de efeito infringente, e em homenagem

ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte

embargada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 120 de 277

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Protocolo Número/Ano: 159880 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

159880/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

AGRAVANTE(S) - BENEDITO CECILIO CURVO (Advs: Dr. JOÃO DALVO

DE OLIVEIRA JÚNIOR), AGRAVADO(S) - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E

ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE - DAE/VG

Intime-se o agravante para que comprove nos autos sua condição de

operador de água e esgoto, bem como traga cópia do holerite, no prazo de

05 (cinco) dias.

Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 155153 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

155153/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO 104207/2013 - CLASSE: CNJ-1728) - COMARCA DE

PRIMAVERA DO LESTE EMBARGANTE - VALDESINA FRANCISCA DA

SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dra. MARILEI SCHUSTER, Dr(a).

OUTRO(S)), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

(Advs: Dr. JAIRO FUNKE, Dr(a). OUTRO(S))

Tendo em vista o pedido expresso de efeito infringente, e em homenagem

ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte

embargada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 146061 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

146061/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

42044/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE NOBRES

EMBARGANTE - HUMBERTO SIMIONI JUNIOR, EMBARGANTE - MARIA

STELLA SIMIONI NEVES, EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). PAULO ARAÚJO - PROCURADOR DO ESTADO)

Em face do pedido para que seja atribuído efeito infringente aos embargos

declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer

respostas, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, devolvam-me os autos

conclusos.

Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 124420 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

124420/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO 86826/2013 - CLASSE: CNJ-1728) - COMARCA DE

TANGARÁ DA SERRA EMBARGANTE - CELSO JOSÉ MINOZZO (Advs:

Dr. RODRIGO CALETTI DEON, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. DENISE COSTA SANTOS

BORRALHO)

Mercê do pedido infringente, intime-se o embargado para manifestar.

Após, conclusos.

Intime-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 127992 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

127992/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 14977/2014 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE NOBRES EMBARGANTE - FLAVIO

DALMOLIN E OUTRO(s) (Advs: Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES),

EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO

Em face do pedido expresso para que seja atribuído efeito infringente aos

embargos, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa,

determino a intimação da parte agravada, para, querendo, apresentar as

contrarrazões, no prazo legal.

Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 139835 / 2014 EMBARGANTE - INSTITUTO

NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EMBARGADO - LEONARDO DE

LIMA MARINHO adv. Cibele Silva Prietch

Tendo em vista o pedido expresso de efeito infringente, e em homenagem

ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte

embargada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 127597 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

127597/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 39000/2013 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE PONTES E LACERDA

EMBARGANTE - LOURIVALDO RODRIGUES MORAES (Advs: Dr.

AGRÍCOLA PAES DE BARROS, Dr. RONAN SILVA DE OLIVEIRA),

EMBARGADO - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA (Advs:

Dr. ADJAYME DE FARIA MELO)

Em face do pedido expresso para que seja atribuído efeito infringente aos

embargos, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa,

determino a intimação da parte agravada, para, querendo, apresentar as

contrarrazões, no prazo legal.

Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168182 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

168182/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REEXAME

NECESSÁRIO 35005/2014 - CLASSE: CNJ-1728) - COMARCA DE SINOP

EMBARGANTE - J. S. F. REPRES. POR SUA MÃE FRANCIELLY LIMA DA

SILVA (Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO),

EMBARGADO - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr(a). JOSÉ EVERALDO

DE SOUZA MACEDO, Dr(a). OUTRO(S))

Em face do pedido que configura efeito infringente aos embargos, em

atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a

intimação da parte embargada, para, querendo, apresentar as

contrarrazões, no prazo legal.

Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2014.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Decisão / Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 165742 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

165742/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. FLÁVIA

BEATRIZ CORRÊA DA COSTA - PROC. EST.), AGRAVADO(S) -

ANTONIO DILCEU GUZATI (Advs: Dr(a). RODRIGO DAHMER)

Assim, entendo que tais argumentos bastam para a concessão da liminar,

pois, em uma análise, prima facie, ao conteúdo fático-probatório e

documentos acostados aos autos, são verossímeis as alegações do

agravante, de modo que a suspensão do decisum objurgado é medida que

se impõe.

Com tais considerações, DEFIRO o pedido liminar, para suspender a

decisão agravada.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos

termos do art. 527, V do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Quinta Câmara Cível

Acórdão

Agravo de Instrumento 72896/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72896 / 2014. Julgamento: 10/12/2014.

AGRAVANTE(S) - C. C. A. (Advs: Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO),

AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

DIRCEU DOS SANTOS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 121 de 277

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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PODER

FAMILIAR C/C SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS E AFASTAMENTO DO

GENITOR – CASTIGO IMODERADO DE MENORES – NEGLIGÊNCIA DO PAI –

SITUAÇÃO DE RISCO COMPROVADA – ART. 1.638, I, DO CÓDIGO CIVIL E

22 E 23, DO ECA – SUPREMACIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA –

NECESSIDADE DE CONVÍVIO COM O PAI – ESTIPULAÇÃO DE VISITAS

SUPERVISIONADAS POR TERCEIRO IDÔNEO DE INDICAÇÃO DO JUÍZO A

QUO OU DA MÃE DOS MENORES – RECURSO CONHECIDO E

PARCIALMENTE PROVIDO.

A hipótese da suspensão do poder familiar por praticar castigos

imoderados com o filho está em consonância com o dever, imposto aos

pais, de assegurar à criança e ao adolescente a convivência familiar,

expressamente fixado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo

227, caput.

O exercício do poder familiar implica a obrigação de prestar cuidado

existencial, proteção e zelo e deve ser interpretado da maneira mais

abrangente possível a compreender aspectos de saúde, higiene,

educação, lazer, desenvolvimento pessoal, intelectual e afetivo. Na

hipótese de descumprimento destas obrigações, a destituição ou

suspensão do poder familiar, em virtude da negligência é necessária para

que o infante tenha condições de se desenvolverem de forma saudável e

possa ter uma vida com um mínimo de dignidade.

O afastamento completo do genitor, inclusive com a proibição de que este

se aproxime dos infantes em distância mínima de mil metros, além de punir

este, afeta diretamente as crianças, que se veem privadas de qualquer

tipo de relacionamento com o pai.

A busca pela manutenção da criança no seio da sua família natural e o

convívio com o pai é um direito que deve ser preservado, ocorre que, in

casu, como já destacado, tal possibilidade deve ser condicionada,

momentaneamente, uma vez que os castigos impostos pelo pai aos

menores e a forma como este conduz a criação e educação dos infantes

requer uma supervisão por parte de uma pessoa idônea, de confiança do

Juízo a quo ou da mãe dos menores.

Nas ações envolvendo necessidades de menor, deve-se observar que o

interesse deste deve sempre prevalecer sobre qualquer outro, mormente

quando seu destino estiver em discussão.

QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Dezembro

de 2014.

Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS

Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível

Apelação 128819/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA.

Protocolo Número/Ano: 128819 / 2014. Julgamento: 10/12/2014.

APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). GILBERTO BORGES DA SILVA, Dr. LUIZ

RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). PRISCILA KEI SATO, OUTRO(S)),

APELADO(S) - MARILEI TERESINHA CARLINI (Advs: Dr. JOSIMAR LOULA

FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.

RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA: INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDIC – DANO MORAL –

CONCESSÃO DE CRÉDITO – PEDIDO DE TERCEIRO – FRAUDE –

NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO

NOME NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – CRITÉRIOS DE

FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - QUANTUM ARBITRADO JUSTO,

PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DESPROVIDO. Segundo a regra do art.

333, II, do CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo do direito do

autor. No caso, o banco não fez prova que a autora contratou o serviço

que ensejou os descontos de sua conta corrente. O art. 14 do CDC

responsabiliza o prestador de serviço pelos erros cometidos, devendo

arcar com os danos decorrentes da sua conduta. Para a estipulação do

dano moral deve ser levado em conta os critérios da razoabilidade e

proporcionalidade, bem como a condição financeira daquele que sofreu o

dano e do seu agressor.

Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS

Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 160179 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 160179/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - JAIRO DA LUZ SILVA (Advs: Dr(a). DAVIDFRANCISCO

CRUZ), AGRAVADO(S) - ERNI BARCELOS FICAGNA

Decisão:

Assim, INDEFIRO a liminar.

Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA

ROCHA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 166472 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 166472/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

AGRAVANTE(S) - QUEIZE OKADA DE LIMA (Advs: Dr. WAGNER

AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BANCO BV FINANCEIRA S. A.

Decisão:

Assim, INDEFIRO a liminar.

Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA

ROCHA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 166640 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

166640/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- SUELY SOARES BEZERRA NETO (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS

MATTOS LIMOEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AYMORÉ

CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Decisão:

Ausentes os pressupostos de admissibilidade de

antecipação, indefiro a liminar vindicada, mantendo a decisão

agravada até ulterior julgamento do mérito recursal.

Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2014.

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Relatora

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167106 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167106/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S) - I. S. P., REPRESENTADA POR SUA MÃE A. S. E

OUTRO(s) (Advs: Dr. FERNANDO MASCARELLO, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - E. P.

Decisão:

Vistos.

indefiro a antecipação da tutela recursal vindicada.

Comunique-se o Juiz da causa, requisitando informações nos

termos do art. 527, IV, do CPC.

Cuiabá, 09 de dezembro de 2014.

Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Relatora

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 167229 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167229/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- MIRIAM ELIZABETH POLIMENI CALDERARO DIAS (Advs: Dr. ANTONIO

AUGUSTO CALDERARO DIAS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

BANCO SANTANDER S. A.

Decisão:

Visto.

indefiro a antecipação da tutela recursal.

Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2014

Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Relatora

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 122 de 277

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PEREIRA DA SILVA (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 164423 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

164423/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE TANGARÁ DA

SERRA AGRAVANTE(S) - ELEONIR ZONTA E OUTRO(s) (Advs: Dr.

RODRIGO CALETTI DEON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DU PONT

DO BRASIL S. A. - DIVISÃO PIONEER SEMENTES

Decisão:

Desta maneira, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada.

Des. DIRCEU DOS SANTOS

RELATOR

Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 164669 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

164669/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

AGRAVANTE(S) - BERALDO DE PIERI & PIERI LTDA (Advs: Dr. ALFREDO

DE OLIVEIRA WOYDA), AGRAVADO(S) - CIMASP - COMÉRCIO E

INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. (Advs: Dr(a).

LUCIANO DA SILVA BÍLIO, Dr(a). RAFAELA POSSER)

Decisão:

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC

Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.

Des. DIRCEU DOS SANTOS

Relator

Cuiabá, 11 de dezembro de 2014.

Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)

Decisão / Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 168805 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168805/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- ANERINDO RENVALDO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR

DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SUL AMÉRICA

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FÉLIX

SIGUEAK ARIMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão:

Por isso, deve ser deferido o pedido inicial, para suspender o

ato ora atacado, sobrestando a prática de qualquer medida

até decisão desta.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC

Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA

ROCHA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168794 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168794/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - CRISTIANE COSTA BOHAC DE HARO (Advs: Dr.

JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, Dr. MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO),

AGRAVADO(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

GERAIS S. A. (Advs: Dr(a). ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão:

Visto.

Defiro o efeito suspensivo vindicado para manter a competência

do Juízo singular até o julgamento do presente recurso pelo

Órgão Colegiado competente.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2014

Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Relatora

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA

SILVA (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169852 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169852/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VILA RICA

AGRAVANTE(S) - KAMAN - EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E

COMÉRCIO LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA

PIRES, Dr. LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - IRINEU BERARDI MEIRELLES (Advs: Dra. MARIA

ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, Dr. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES)

Decisão:

Assim, INDEFIRO a liminar.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC

Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA

ROCHA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168047 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168047/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- TRANSPORTADORA TORNADO LTDA ME (Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO),

AGRAVADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY

CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLORES,

Dr(a). OUTRO(S))

Decisão:

Visto.

Indefiro o efeito suspensivo vindicado mantendo incólume a r.

decisão interlocutória objurgada.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC

Cuiabá, 12 de dezembro de 2.014.

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

Relatora

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 168097 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168097/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE

AGRAVANTE(S) - E. T. (Advs: Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - T. S. V. (Advs: Dr(a). DARLEI BALENA,

Dr(a). OUTRO(S))

Vistos.

Concedo o efeito suspensivo pretendido.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC

Cuiabá, 11 de dezembro de 2014.

Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Relatora

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 168228 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168228/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CÁCERES

AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL -

COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO (Advs: Dr. GERALDO CARLOS DE

OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - METALFERRO

ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. (Advs: Dr. JAIME SANTANA ORRO

SILVA)

Decisão:

Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de efeito

suspensivo.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC

Des. DIRCEU DOS SANTOS

Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169131 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169131/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANATINGA

AGRAVANTE(S) - CELSON NUNES DA SILVA (Advs: Dr. HENRIQUE

REZENDE IUNES DE SOUZA, Dra. MARIA LUIZA CARDOSO DE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 123 de 277

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CAMPOS, Dr. TADEU TREVISAN BUENO), AGRAVADO(S) - SEBASTIÃO

RUBENS TASCA (Advs: Dr(a). EDNALDO REIS DE FARIA SILVA),

AGRAVADO(S) - ANTENOR FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(s)

(Advs: Dr(a). RÔMULO MOREIRA DA SILVA), AGRAVADO(S) - MAURO

APARECIDO FACHOLLI E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). NÁDIA TAYSE

KUHNEN SULAS, Dr. VAGNER SOARES SULAS)

Decisão:

Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar vindicada.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta

nos termos do art. 527, V do CPC

Des. DIRCEU DOS SANTOS

Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)

Sexta Câmara Cível

Acórdão

Agravo de Instrumento 142090/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 142090 / 2014. Julgamento:

15/12/2014. AGRAVANTE(S) - EXPRESSO SAO LUIZ LTDA (Advs: Dra.

ADRIANE PEREIRA DE LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

GERALDA GOMES DE MEIRA (Advs: Dr. VANDERLEI CHILANTE). Relator:

Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHODecisão: Vistos,

relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora

proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO

UNÂNIME.EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO - PENSÃO MENSAL - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL -

SUBSTITUIÇÃO POR INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA

- SOLVIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO

NÃO PROVIDO.

É faculdade do magistrado substituir a constituição de capital pela inclusão

em folha de pagamento desde que comprovada a notória capacidade

econômica da empresa.

SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de dezembro

de 2014.

Belª Randis Mayre

Diretora da Sexta Secretaria Cível

Agravo de Instrumento 144439/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 144439 / 2014. Julgamento:

15/12/2014. AGRAVANTE(S) - EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA (Advs: Dra.

ADRIANE PEREIRA DE LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

GERALDA GOMES DE MEIRA (Advs: Dr. VANDERLEI CHILANTE). Relator:

Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHODecisão: Vistos,

relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora

proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA

DE ÔNIBUS - BEM COM VALOR MUITO ACIMA DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE

PROVA - ÔNUS DE QUEM ALEGA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE

SERVIÇO PÚBLICO - DEPOSITÁRIO - DIRETOR DA EMPRESA - ART. 678

DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Inviável a desconstituição da penhora se a parte que alega excesso de

execução não comprova que o bem tem valor elevado.

Quando a penhora é de bem de empresa concessionária de serviço

público, nomeia-se depositário um de seus diretores (art. 678 do CPC).

SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de dezembro

de 2014.

Belª Randis Mayre

Diretora da Sexta Secretaria Cível

Agravo de Instrumento 142970/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 142970 / 2014. Julgamento: 15/12/2014.

AGRAVANTE(S) - KARLA LORENA DOS SANTOS (Advs: Dr. REINALDO

CELSO BIGNARDI, Dr(a). VINICIUS BIGNARDI), AGRAVADO(S) - UNIÃO

DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC (Advs: Dr. ALEX SANDRO

SARMENTO FERREIRA, Dra. ANA CATIUCIA LINS DE ALMEIDA GARIGLIO,

Dra. NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator:

Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHODecisão: Vistos,

relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora

proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO

UNÂNIME.EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO

SUSPENSIVO - REQUISITO DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC - AUSÊNCIA -

JUÍZO NÃO GARANTIDO - DANO NÃO DEMONSTRADO - PRECEDENTES

DO STJ E DESTA CÂMARA - QUESTÃO SUSCITADA -

IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - APRECIAÇÃO VEDADA -

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.

A não demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação

(periculum in mora) e a falta de penhora para garantia do juízo impedem a

concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, por força do

art. 739-A, § 1º, do CPC.

Se a questão relativa à impenhorabilidade de salário não foi apreciada no

juízo a quo, fica vedado seu conhecimento por esta Corte, sob pena de

supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.

SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de dezembro

de 2014.

Belª Randis Mayre

Diretora da Sexta Secretaria Cível

Agravo de Instrumento 150066/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 150066 / 2014. Julgamento: 15/12/2014.

AGRAVANTE(S) - EXTRA CAMINHÕES LTDA (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE

SPADONI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IMPPACTO COMUNICAÇÃO

VISUAL LTDA (Advs: Dr(a). DANIEL RACHEWSKY SCHEIR, Dr(a).

OUTRO(S)). Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS

FILHODecisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a

eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -

CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PRAZO EXÍGUO -

DILAÇÃO - MULTA DIÁRIA EXORBITANTE - MINORAÇÃO - RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO.

Dilata-se o prazo para cumprimento da determinação judicial quando

verificada sua exiguidade.

A astreinte fixada em valor exorbitante deve ser reduzida.

SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de dezembro

de 2014.

Belª Randis Mayre

Diretora da Sexta Secretaria Cível

Agravo de Instrumento 142702/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 142702 / 2014. Julgamento: 15/12/2014.

AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MINI PRODUTORES

RURAIS SESMARIA DE CAETANO DA COSTA MONTEIRO (Advs: Dr. JOÃO

FERNANDES DE SOUZA), AGRAVADO(S) - JURANDIR VENTRESQUI

GUEDES E OUTRO(s) (Advs: Dr. JURANDIR VENTRESQUI GUEDES).

Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHODecisão:

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma

Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO PROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO -

PROCESSO MADURO PARA SENTENÇA - PRODUÇÃO DE PROVA - ÔNUS

DO RÉU - ART. 333, II, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.

É do réu o ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo de seu

direito.

SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de dezembro

de 2014.

Belª Randis Mayre

Diretora da Sexta Secretaria Cível

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 153987 / 2014 APELAÇÃO Nº 153987/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr.

CELSO MARCON, Dra. CHRISTIANE DE CARVALHO BURITY, Dr(a).

OUTRO(S)), APELANTE(S) - MOACIR FERREIRA DE ALMEIDA (Advs:

Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

MOACIR FERREIRA DE ALMEIDA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE

MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dra. CHRISTIANE

DE CARVALHO BURITY, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, provejo parcialmente o recurso do réu, com

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 124 de 277

Page 125: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

amparo no art. 557,§1º-A, do CPC, para manter a cobrança pelos serviços

de terceiros em R$ 661,76. Nego seguimento ao recurso da autora, com

fundamento no art. 557, caput, do CPC. Permanece a sucumbência

definida na sentença.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 48097 / 2014 APELAÇÃO Nº 48097/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE COMODORO APELANTE(S) - BV

FINANCEIRA S. A. (Advs: Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES,

Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JAIRO JOSÉ FOLMER (Advs: Dr(a).

MAURO ROSALINO BREDA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Diante disso, com amparo no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou

parcial provimento ao recurso para declarar lícito o percentual

pactuado para os juros remuneratórios e excluir sua limitação, determinar

a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência, de

forma isolada, ou seja, sem cumular com nenhum outro encargo de mora e

restabelecer a mora e seus efeitos.

Revogo o decisum na parte que proibiu a inclusão nos cadastros

restritivos manteve o apelado na posse do bem, para autorizar a inserção

nos órgãos de proteção ao crédito e a busca e apreensão, se

inadimplente.

Com a alteração da sentença, redimensiono os ônus sucumbenciais

(custas e honorários advocatícios), que ficarão em 25% a cargo da ré e

75% a cargo do autor.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 104908 / 2014 APELAÇÃO Nº 104908/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

JOÃO DIAS DE SIQUEIRA (Advs: Dr. LUIZ FERREIRA VERGILIO, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.

A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, por ser manifestamente improcedente, nego

seguimento ao recurso, com amparo no art. 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 124631 / 2014 APELAÇÃO Nº 124631/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CANARANA APELANTE(S) -

FRANCISCO DUTRA DO NASCIMENTO E OUTRA(s) (Advs: Dra. LÍVIA

COMAR DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIO

BORTOLAIA (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR BORTOLAIA)

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 161235 / 2014 APELAÇÃO Nº 161235/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - BANCO

PANAMERICANO S. A. (Advs: Dr. JOSÉ MARTINS, Dr(a). MÁRCIO

FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

JOEL MARCELINO DA SILVA (Advs: Dr(a). FABIANO PAULO

CONSTANTINO)

Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, do CPC, dou parcial

provimento ao recurso para autorizar a capitalização mensal dos juros e

a cobrança da TEC conforme pactuadas.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 154668 / 2014 APELAÇÃO Nº 154668/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - A. P. S.,

REPRESENTADO POR SUA MÃE L. M. P. (Advs: Dr(a). RUTH SANDRA

DE OLIVEIRA BRITO RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA),

APELADO(S) - L. C. F. S.

Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, §1º-A, do CPC, dou

provimento ao recurso a fim de anular a sentença e determinar o

retorno dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 167439 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

167439/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 79883/2014 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CÁCERES EMBARGANTE - AGUIDA

MARIA PINTO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). RENATA FARIA DE

OLIVEIRA), EMBARGADO - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a). NELSON WILIANS

FRATONI RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: A embargante não mencionou nenhum vício descrito no art. 535

do CPC, tendo os declaratórios o nítido fim de rediscutir a matéria e alterar

o julgamento. Ademais, o julgador não precisa rebater todas as teses

defendidas pela parte, tampouco mencionar expressamente os artigos

inovados, quando já tenha encontrado razões suficientes para resolver a

causa sub judice.

Com essas considerações, nego provimento aos embargos.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 55225 / 2014 APELAÇÃO Nº 55225/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - PAULO

SERGIO SERAFIM DE OLIVEIRA (Advs: Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA,

Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BANORTE S. A. (Advs: Dr.

JOSÉ ADELAR DAL PISSOL)

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 103918 / 2014 APELAÇÃO Nº 103918/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE

APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO

AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IVANDRO MILANI

MACHADO (Advs: Dr(a). MÔNICA CRISTINA CASALI, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Posto isso, ante a manifesta improcedência do recurso,

nego-lhe seguimento, com amparo no artigo 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 39300 / 2014 APELAÇÃO Nº 39300/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO

VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dra. CYNTHIA DURANTE, Dr(a). FABIANA

SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - PAULO ALBERTO PEREIRA JUNIOR (Advs:

Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO)

Decisão: Posto isso, ante a manifesta improcedência do recurso,

nego-lhe seguimento, com amparo no artigo 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 68417 / 2014 APELAÇÃO Nº 68417/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - BANCO

BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - NARCIZO KERKHOFF (Advs: Dr. AURIVAL

DIAS PEDROSO)

Decisão: O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou

no recurso extraordinário n. 591797 a incidência do artigo 238 do RISTF

nos processos em que são discutidos expurgos inflacionários advindos,

em tese, do Plano Collor I, especificamente em relação aos critérios de

correção monetária introduzidos pelas legislações que o regularam, de

março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a norma vigente no

momento do fim do trintídio (concernente aos valores não bloqueados), em

trâmite em todo o País, em grau de recurso, até julgamento final da

controvérsia pelo STF. Não é obstada a propositura de novas ações nem

a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória. Essa decisão

não cabe nos feitos em fase de execução definitiva e nas transações

efetuadas ou que forem concluídas.

E no recurso extraordinário n. 626307 limitou o objeto da suspensão dos

recursos aos Planos Bresser e Verão, tendo em conta que somente em

relação a eles é que se vincula o presente processo representativo da

controvérsia, como bem anotou o parecer.

Visto que uma das matérias suscitadas nesta apelação é a mesma acima

referida, suspendo a tramitação deste feito até que seja apreciado o

recurso extraordinário mencionado, devendo a secretaria providenciar

arquivo próprio para guarda e conservação desses e dos demais autos

em que forem proferidos semelhantes despachos.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 14577 / 2014 APELAÇÃO Nº 14577/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO

BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - ELVIO CORDELLA (Advs: Dr. EDUARDO

LOPES VIEIRA VIDAURRE)

Decisão: O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou

no recurso extraordinário n. 591797 a incidência do artigo 238 do RISTF

nos processos em que são discutidos expurgos inflacionários advindos,

em tese, do Plano Collor I, especificamente em relação aos critérios de

correção monetária introduzidos pelas legislações que o regularam, de

março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a norma vigente no

momento do fim do trintídio (concernente aos valores não bloqueados), em

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 125 de 277

Page 126: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

trâmite em todo o País, em grau de recurso, até julgamento final da

controvérsia pelo STF. Não é obstada a propositura de novas ações nem

a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória. Essa decisão

não cabe nos feitos em fase de execução definitiva e nas transações

efetuadas ou que forem concluídas.

E no recurso extraordinário n. 626307 limitou o objeto da suspensão dos

recursos aos Planos Bresser e Verão, tendo em conta que somente em

relação a eles é que se vincula o presente processo representativo da

controvérsia, como bem anotou o parecer.

Visto que uma das matérias suscitadas nesta apelação é a mesma acima

referida, suspendo a tramitação deste feito até que seja apreciado o

recurso extraordinário mencionado, devendo a secretaria providenciar

arquivo próprio para guarda e conservação desses e dos demais autos

em que forem proferidos semelhantes despachos.

ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 61873 / 2014 APELAÇÃO Nº 61873/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) -

INDÚSTRIA DE RAÇÕES VALE VERDE LTDA (Advs: Dr(a). RAFAEL

BARION DE PAULA), APELADO(S) - NEW CENTER FACTORING

FOMENTO MERCANTIL LTDA (Advs: Dr(a). RENATO SIMÃO DE

ARRUDA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Posto isso, ante a manifesta improcedência do recurso,

nego-lhe seguimento, com amparo no artigo 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 158605 / 2014 APELAÇÃO Nº 158605/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S)

- ÁGUAS DE BARRA DO GARÇAS LTDA (Advs: Dr. RAUL DARCI

DOLZAN), APELANTE(S) - BASSAM ABDEL AZIZ ALI (Advs: Dr.

PABLO CARVALHO DE FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

ÁGUAS DE BARRA DO GARÇAS LTDA (Advs: Dr. RAUL DARCI

DOLZAN), APELADO(S) - BASSAM ABDEL AZIZ ALI (Advs: Dr. PABLO

CARVALHO DE FREITAS, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Posto isso, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego

seguimento ao recurso de Águas de Barra do Garças Ltda. ante a sua

manifesta improcedência, e, com amparo no §1º-A desse dispositivo,

provejo o da outra parte, majorando o valor da indenização por danos

morais para R$10.000,00.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169831 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169831/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

AGRAVANTE(S) - JAIRO LAURENTINO FORTES (Advs: Dr(a). MÁRCIO

RIBEIRO ROCHA), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Decisão: Posto isso, com base no art. 557, do CPC, nega-se seguimento

ao recurso. Intimem-se. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.

Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 47678 / 2014 APELAÇÃO Nº 47678/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a).

CLEODEMIR DE PAULA MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

MAGNA FATIMA DA SILVA SANTOS (Advs: Dr(a). FABIANO

SEVERINO FILHO)

Decisão: Posto isso, dou parcial provimento ao recurso, apenas para

declarar a legalidade da cobrança da tarifa de cadastro.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 113446 / 2014 APELAÇÃO Nº 113446/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA DIVINA VIEIRA BASTOS -ME (Advs:

Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso para

autorizar a cobrança de serviços de terceiros.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 154911 / 2013 APELAÇÃO Nº 154911/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

VIVIANE DE PINHO GOMES (Advs: Dr(a). FABIANIE MARTINS

MATTOS), APELANTE(S) - BANCO ITAÚ LEASING S. A. (Advs: Dr(a).

EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - BANCO ITAÚ LEASING S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO

CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

VIVIANE DE PINHO GOMES (Advs: Dr(a). FABIANIE MARTINS

MATTOS)

Decisão: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso da autora, com

amparo no art. 557,caput, do CPC, e dou parcial provimento à apelação

do réu a fim de declarar a legalidade da cobrança da tarifa de cadastro.

Com isso, ante a sucumbência mínima, a verba honorária será suportada

integralmente pela autora - exigibilidade suspensa em decorrência de ela

ser beneficiária da justiça gratuita.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 11329 / 2014 APELAÇÃO Nº 11329/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE COLÍDER APELANTE(S) -

VALQUIRIA ARAÚJO NASCIMENTO (Advs: Dra. LILIANE CASADEI),

APELADO(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO

EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. FÁBIO SCHNEIDER, Dr(a). NELSON

WILIANS FRATONI RODRIGUES, Dr. OSMAR SCHNEIDER, Dr. PAULO

FERNANDO SCHNEIDER)

Decisão: Pelo exposto, por ser manifestamente improcedente, com

amparo no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 159337 / 2014 APELAÇÃO Nº 159337/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE COMODORO APELANTE(S) - BV

FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

(Advs: Dr(a). ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO, Dr. LUIZ RODRIGUES

WAMBIER), APELADO(S) - MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

FREITAS (Advs: Dr(a). MAURO ROSALINO BREDA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Diante disso, com amparo no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou

parcial provimento ao recurso para declarar lícito o percentual

pactuado para os juros remuneratórios e excluir sua limitação, assim como

determinar a cobrança de comissão de permanência no período de

inadimplência, de forma isolada, ou seja, sem cumular com nenhum outro

encargo de mora.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 68929 / 2014 APELAÇÃO Nº 68929/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - JOÃO

ADELAR KONZEN (Advs: Dr. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - SANTA CRISTINA FOMENTO MERCANTIL

LTDA. (Advs: Dr(a). GIOVANNI NORONHA LOCATELLI, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, por ser manifestamente improcedente, nego

seguimento ao recurso, com amparo no art. 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 116130 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL

Nº 116130/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

104984/2013 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE PRIMAVERA DO

LESTE AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA

MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DORVALINA PIANA PEREIRA (Advs:

Dr(a). RENATO CINTRA FARIAS)

Decisão: Pelo exposto, em razão da manifesta inadmissibilidade,

nego seguimento ao recurso, com amparo no art. 557, caput, do

CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 149599 / 2014 APELAÇÃO Nº 149599/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - PORTO

SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR

ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JESUEL RODRIGUES DA

SILVA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Posto isso, com base no art. 557, caput, do CPC nega-se

seguimento ao recurso de apelação, porquanto prematuro, interposto

antes do julgamento dos Embargos de Declaração opostos e sem posterior

ratificação. Intimem-se. Publique-se. Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 83763 / 2013 APELAÇÃO Nº 83763/2013 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CAMPO VERDE APELANTE(S) -

BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI,

Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (Advs:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 126 de 277

Page 127: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Dr. FLÁVIO LUCIANO DE TARSON H. BAUERMEISTER)

Decisão: Posto isso, com amparo no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial

provimento ao recurso, tão somente para reduzir o valor dos danos

morais para R$ 10.000,00, com incidência de correção monetária a partir

do arbitramento.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 62799 / 2014 APELAÇÃO Nº 62799/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - ÂNGELO

VALMOR LAZZAROTTO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. PEDRO JARDIM

DRIEMEYER), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a).

JULIANA GARCIA RIGOLIN, Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS,

Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, rejeito as preliminares e nego seguimento ao

recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS

FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 64745 / 2014 APELAÇÃO Nº 64745/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VERA APELANTE(S) - BANCO DE

LAGE LANDEN BRASIL S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA

FILHO, Dr(a). RENAN NADAF GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)),

APELANTE(S) - LAURI CALGARO (Advs: Dr. TARCÍSIO ALEXANDRE

DE OLIVEIRA), APELADO(S) - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S. A.

(Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). RENAN NADAF

GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LAURI CALGARO (Advs:

Dr. TARCÍSIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA)

Decisão: Por consequência, para ser excluído do rol de devedores e

continuar na posse da garantia fiduciária, o autor terá de manter o

contrato em dia, com o pagamento do quantum integral, mais os encargos

moratórios se vencido, diretamente ao Banco, em observância à diretriz do

STJ no incidente de recurso repetitivo Resp. 1061530/RS, e ao art. 285-B

do CPC.

Como foi decidido que cada parte deverá arcar com os honorários de seu

advogado, não há como inverter a condenação nessa verba.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 161781 / 2014 APELAÇÃO Nº 161781/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ,

Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IVONEY PEREIRA DE FARIAS

Decisão: Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do

Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 41642 / 2014 APELAÇÃO Nº 41642/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA

SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - AQUACENTER GOMES E

PACHECO LTDA (Advs: Dr. JOSÉ BENTO, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, por manifesta

improcedência, com amparo no art. 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 79370 / 2014 APELAÇÃO Nº 79370/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CÁCERES APELANTE(S) - BANCO

DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS,

Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO LUIZ GALLO E OUTRA(s)

(Advs: Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Portanto, para que o magistrado possa pôr fim ao feito sem

julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, é

imprescindível a intimação pessoal da parte autora, o que não

ocorreu aqui.

Assim, com amparo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo

Civil, dou provimento ao recurso para reformar a sentença, a fim

de que os autos tenham normal prosseguimento.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168234 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168234/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

AGRAVANTE(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr. DIOGO IBRAHIM

CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GONÇALO SALVADOR

DE ALMEIDA (Advs: Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, empregando o efeito translativo, julgo extinta,

sem resolução do mérito, a ação revisional, código n. 301871, em trâmite

na 2ª Vara Cível de Várzea Grande.

Condeno o agravado/autor nas custas e honorários que, em observância

ao art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00. No entanto, sendo ele

beneficiário da justiça gratuita, cumpra-se o disposto no art. 12 da Lei

1.060/60.

Consequentemente, fica prejudicada a análise do mérito deste agravo de

instrumento.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 95256 / 2014 APELAÇÃO Nº 95256/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - HSBC BANK

BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI

CAMARGO, Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA), APELADO(S) -

GC PROPAGANDA E MARKETING LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr.

ABDORAL ROMAO DO NASCIMENTO, Dra. MARISTELA FÁTIMA M.

NASCIMENTO)

Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se Empós, devolvam-se os Autos à origem. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 146044 / 2014 APELAÇÃO Nº 146044/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

APELANTE(S) - RUBEM HELFENSTEIN (Advs: Dr. AFONSO DECANINI

NETO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. -

BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr(a). MARIANA MARQUES DE MENDONÇA,

Dr(a). RENATO CHAGAS CORREIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se Empós, devolvam-se os Autos à origem. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 159536 / 2014 APELAÇÃO Nº 159536/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) -

CONSTRUTORA BS S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs: Dr(a).

MAURO DA SILVA ANDRIESKI), APELADO(S) - ZENILDA PEREIRA

(Advs: Dr. FÁBIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO)

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169303 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169303/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: Dr.

FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA,

Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUCIA SILVERIO (Advs: Dr.

ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO)

Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU

PROVIMENTO AO RECURSO para reformar o decisum atacado, e com

isso desobrigar a agravante de arcar com os honorários periciais.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 170109 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

170109/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

(Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - NADIR NASCIMENTO PEREIRA (Advs: Dr(a).

ROBERGES JÚNIOR DE LIMA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Assim, com amparo no § 1º-A do art. 557 do CPC, DOU

PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão impugnada, a fim de

reduzir os honorários periciais para R$ 800,00.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169553 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169553/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - EVERSON DA COSTA MONTOANELI (Advs: Dr(a).

ROBERGES JÚNIOR DE LIMA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Assim, com amparo no § 1º-A do art. 557 do CPC, DOU

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão impugnada,

a fim de reduzir os honorários periciais para R$ 800,00.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 170111 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

170111/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 127 de 277

Page 128: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - WAGNER DA SILVA PENA (Advs: Dr.

HUMBERTO AFFONSO DEL NERY, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Assim, com amparo no § 1º-A do art. 557 do CPC, DOU

PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão impugnada, a fim de

reduzir os honorários periciais para R$ 800,00.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169585 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169585/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - L. M. A. (Advs: Dr(a). IZONILDES PIO DA SILVA,

Dra. REGIANE DEISE DE OLIVEIRA FREIRE), AGRAVADO(S) - I. V. B.

Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, NEGO

SEGUIMENTO ao recurso.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168363 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168363/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - BANCO FIAT S/A (Advs: Dr(a). CRISTIANE BELINATI

GARCIA LOPES), AGRAVADO(S) - NELSON UCHOAS PEREIRA (Advs:

Dra. CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO)

Decisão: Posto isso, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se

provimento ao recurso para afastar o comando decisório que deferiu o

depósito incidental dos valores incontroversos; a manutenção na posse

do bem e abstenção de inscrever o nome do autor nos órgãos de

proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$500,00. Intimem-se.

Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Cuiabá, 15 de dezembro

de 2014.

Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 167722 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167722/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL

ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). MICHELLY DIAS MASSONI, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - TÂNIA ELIONE DOS SANTOS MARTINS

(Advs: Dr(a). MARILENE CORRÊA RAMOS)

Decisão: Pelo exposto, com amparo no § 1º-A do art. 557 do CPC, DOU

PROVIMENTO AO RECURSO.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168295 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168295/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

AGRAVANTE(S) - CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA (Advs: Dra. FABIANIE

MARTINS MATTOS LIMOEIRO), AGRAVADO(S) - AYMORÉ - CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, NEGO

SEGUIMENTO AO RECURSO.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 167221 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167221/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO

PARECIS AGRAVANTE(S) - JOÃO DIAS FILHO (Advs: Dra. JEANNIE

ROSA E SILVA), AGRAVADO(S) - ANDRÉA ROLEDO DIAS

Decisão: Posto isso, com amparo no art. 557, caput, do CPC, NEGO

SEGUIMENTO ao recurso.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 167374 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

167374/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - GERALDO CLEOPHAS PEREIRA (Advs: Dr. EDUARDO

BIANCHIN), AGRAVADO(S) - FORD DODGE SAÚDE ANIMAL LTDA

(Advs: Dr. DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo.

Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em dez dias.

Este recurso será objeto de julgamento eletrônico. As partes, depois de

intimadas, deverão se manifestar em 10 dias em caso de eventual

oposição, na forma do artigo 1º da Resolução n. 004/2012/TP, de

19-1-2012.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos

termos do art. 527, V do CPC

Intimação as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre

eventual oposição ao julgamento eletrônico. Fica esclarecido que não há

necessidade de peticionamento para expressar a concordância, que será

considerada tácita no silêncio, abrangendo eventuais recursos incidentais

(embargos de declaração, agravo interno, etc.).

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 77899 / 2014 APELAÇÃO Nº 77899/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - BANCO CNH

CAPITAL S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - ADENIR JOSÉ BATISTELLI E OUTRO(s)

(Advs: Dr. ULISSES DUARTE JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Posto isso, com amparo no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou

provimento ao recurso para que seja afastada a multa imposta

por litigância de má-fé e determinar que a ação executória fique

sobrestada até o cumprimento das obrigações pactuadas.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 112334 / 2014 APELAÇÃO Nº 112334/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

GIANCARLA FONTES DE ALMEIDA (Advs: Dr. EDUARDO HORSCHUTZ

GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SISTEMA FÁCIL,

INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - VÁRZEA GRANDE - SPE LTDA.

(Advs: Dr. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, Dr(a). FLÁVIO LOPES

FERRAZ, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, por ser manifestamente improcedente, nego

seguimento ao recurso, com amparo no art. 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 61179 / 2014 APELAÇÃO Nº 61179/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - IVONETE

PATENE SAMPAIO DE ARAÚJO (Advs: Dr(a). LUIZ PIRES ROCHA),

APELADO(S) - DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL

(Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, com amparo no

art. 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 166829 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

166829/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SAPEZAL

AGRAVANTE(S) - ANTONIO ENZO VINHOLI (Advs: Dr. DENIZ ESPEDITO

SERAFINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IDELMO CORRADI E

OUTRA(s) (Advs: Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender o trâmite do

processo na origem. Intimem-se os agravados, facultando-lhes a

apresentação de resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos

termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY

MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 159508 / 2014 APELAÇÃO Nº 159508/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - ITAÚ

UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a).

OUTRO(S)), APELANTE(S) - ODAIR JOSÉ DI DOMENICO (Advs: Dr.

EDUARDO ANTUNES SEGATO, Dra. GRAZIELLA FILIPETTO

BOUCHARDT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ODAIR JOSÉ DI

DOMENICO (Advs: Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO, Dra. GRAZIELLA

FILIPETTO BOUCHARDT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ

UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Pelo exposto, REVOGO o benefício da justiça gratuita concedida

em primeiro grau e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se.

Intime-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169991 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169991/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VARILSON ALVES PEREIRA (Advs: Dr(a).

EVALDO CORSI JUNIOR)

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 69812 / 2014 APELAÇÃO Nº 69812/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 128 de 277

Page 129: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

- ANTONIO PANTA SANTANA (Advs: Dr. WESLEY EDUARDO DA

SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs:

Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, tratando-se de causa objetiva de

admissibilidade, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, com fundamento nos

artigos 511 c/c 557, ambos do Código de Processo Civil. P. I. C.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 168051 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168051/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

AGRAVANTE(S) - JUSCELINO PINTO DE FIGUEIREDO (Advs: Dr(a).

MÁRCIO RIBEIRO ROCHA), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S. A.

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 168318 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168318/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS

QUATRO MARCOS AGRAVANTE(S) - MARCOS BORBA SALOMÃO E

OUTRO(s) (Advs: Dr. MILTON CHAVES LIRA, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS,

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - BBOM

Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 163136 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

163136/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). MAURO

PAULO GALERA MARI), AGRAVADO(S) - ALTAIDES FRANCISCA DE

SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANTONIO CAMARGO JUNIOR, Dr.

LEONARDO FRANÇA ARAÚJO)

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 52250 / 2014 APELAÇÃO Nº 52250/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - HSBC BANK

BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr(a). CRISTINA

VASCONCELOS BORGES MARTINS, Dr(a). DAFINI DE PAULA SAGA

GOMES, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - GEYSA HELENA EHRET GARCIA (Advs: Dr(a). MARIA

LUZIANE RIBEIRO - DEFENSORA PÚBLICA)

Decisão: Com essas considerações, ante a sua manifesta improcedência,

nego seguimento ao recurso, com amparo no artigo 557, caput, do CPC.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 23947 / 2014 APELAÇÃO Nº 23947/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. ALBINO RAMOS,

Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ROBSON DURIVAL MOMESSO (Advs:

Dr. MARCO ANTÔNIO MEDEIROS DA SILVA)

Decisão: Quanto à distribuição da sucumbência, com a alteração do

decisum, redefino-a na proporção de 40% a ser custeado pelo apelante

e 60% pela outra parte.

Com essas considerações, dou provimento parcial ao recurso apenas

para admitir a capitalização mensal de juros e redistribuir os ônus

sucumbenciais nos termos acima definidos.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 135603 / 2014 APELAÇÃO Nº 135603/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ALTA FLORESTA APELANTE(S) -

ESPOLIO DE SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA REP. POR DERLI RIBEIRO

DA SILVA (Advs: Dr(a). AGNALDO SERGIO GHIRALDI, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO

MÚLTIPLO

Decisão: Na hipótese, o Apelante teve indeferido o benefício da justiça

gratuita formulado em grau recursal, razão pela qual foi assinalado o

prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo (fls. 88/89), o que

inocorreu; configurando, portanto, a deserção. Ante o exposto,

tratando-se de causa objetiva de admissibilidade, NEGO SEGUIMENTO ao

apelo, com fundamento nos artigos 511 c/c 557, ambos do Código de

Processo Civil. P. I. C.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 164897 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

164897/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

AGRAVANTE(S) - LUIZ NATAL LONARDONE (Advs: Dr(a). ANTÔNIO

CARLOS MANDÚ DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA. (Advs: Dr.

JOÃO MANOEL JÚNIOR, Dr. NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR)

Decisão: Ante ao exposto, NÃO CONCEDO a liminar. Intime-se o

agravado, facultando-lhe a apresentação de resposta, no prazo de 10

(dez) dias. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos

termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY

MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 168975 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168975/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - A. R. CORTEZ & CIA LTDA - EPP (Advs: Dr.

JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRA), AGRAVADO(S) -

ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS/

ECAD

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 168634 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168634/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS

AUTOMOTORES LTDA (Advs: Dr(a). FERNANDO DAVANSO DOS

SANTOS, Dr. GUSTAVO LORENZI DE CASTRO), AGRAVADO(S) -

ELESSANDRO RIBEIRO DE PAULA (Advs: Dr. CARLOS ALBERTO

GOMES BATISTA, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender a decisão

liminar agravada. Intime-se o agravado, facultando-lhe a apresentação de

resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos

termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY

MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 170017 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

170017/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DAVID ANDERSON DE SOUZA (Advs: Dr.

RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA)

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169565 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169565/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VANIA FRASÃO VILELA (Advs: Dr(a).

VICTOR VIDOTTI, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169570 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169570/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SIMONE LUZIA DE BRITO MELO (Advs:

Dr(a). JULIGREISO REIS LINO)

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 155582 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

155582/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ITIQUIRA

AGRAVANTE(S) - JOSÉ VASCO ROSSETTI E OUTRA(s) (Advs: Dr(a).

HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - TRACTEBEL ENERGIA S. A. (Advs: Dr(a). JOSÉ

MOACIR SCHMIDT, Dr(a). PRISCILA LEITE ALVES PINTO, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 129 de 277

Page 130: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 168260 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

168260/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO

PARECIS AGRAVANTE(S) - ADM DO BRASIL LTDA. (Advs: Dr. ALAN

VAGNER SCHMIDEL, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE

ODENIR ORTOLAN (Advs: Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para atribuir

efeito suspensivo ao recurso de apelação cível interposto. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 163958 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

163958/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - N. W. FERREIRA DE FARIAS - EPP (Advs: Dr(a).

DANIEL DA COSTA GARCIA), AGRAVADO(S) - JOSÉ ANTONIO

SOARES JACINTO (Advs: Dr(a). JOIFER ALEX CARAFFINI)

Decisão: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para afastar a

condenação em honorários advocatícios impostos ao Agravante, em

incidente processual. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 163951 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

163951/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - N. W. FERREIRA DE FARIAS - EPP (Advs: Dr(a).

DANIEL DA COSTA GARCIA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ

ANTONIO SOARES JACINTO (Advs: Dr(a). JOIFER ALEX CARAFFINI)

Decisão: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para afastar a

condenação em honorários advocatícios impostos ao Agravante em

incidente processual. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 148163 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

148163/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JAURU

AGRAVANTE(S) - ABNER SALDANHA CARNEIRO (Advs: Dr(a).

SANDRA MARISA BALBINO DA TRINDADE), AGRAVADO(S) - ESPOLIO

DE DALVO ROSSI REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ANNA

HESPANHOL ROSSI (Advs: Dr. THUCYDIDES FRANCISCO CONCEIÇÃO

ALVARES)

Decisão: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE

provimento para declarar preclusa a prova pericial requerida pelo

agravado. Publique-se e intimem-se Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 170011 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

170011/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. FAGNER

DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALLAN VILASBOAS CARVALHO RIBEIRO

(Advs: Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES)

Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e

intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 170008 / 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 170008/2014 - CLASSE CNJ - 202 -

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO

CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

OTONIEL LEITE DA SILVA (Advs: Dr(a). ANNA CAROLINA VIEIRA DE

OLIVEIRA)

Decisão: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE

PROVIMENTO para REFORMAR a decisão agravada, e assim, atribuir ao

autor, o ônus da prova pericial, ou ao Estado, acaso ainda seja

beneficiário de assistência judiciária. Publique-se e intimem-se Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 161127 / 2014 APELAÇÃO Nº 161127/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - WHITE

MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S. A. (Advs: Dr. CARLOS

ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JAKER

ZANOTTA (Advs: Dr(a). DIOGO IBRAHIM CAMPOS)

Decisão: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso para anular a

sentença vergastada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem

para normal prosseguimento. Publique-se e intimem-se. Após,

devolvam-se os Autos à origem. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 157709 / 2014 APELAÇÃO Nº 157709/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - GEAP -

AUTOGESTÃO EM SAÚDE (Advs: Dr(a). MARCÍLIO ALFREDO

REBELATTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELIANE DE ABREU

(Advs: Dra. DANIELLE TAQUES LEITE)

Decisão: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, NEGO

SEGUIMENTO ao apelo, por intempestivo. Publique-se e intime-se

Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 161017 / 2014 APELAÇÃO Nº 161017/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE

APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA

FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - EMERSON RUSCHEL (Advs: Dr(a). JOSE FRANCISCO

PASCOALÃO)

Decisão: Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o

preparo do recurso (certidão - fl. 192-TJ), sob pena de deserção. Cuiabá,

15 de dezembro de 2014.

Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 132505 / 2014 APELAÇÃO Nº 132505/2014 -

CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE FELIZ NATAL APELANTE(S) -

BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE

DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - L. PERUZATTO LTDA -

ME (Advs: Dr(a). LUIZ PIRES ROCHA)

Decisão: Tendo em vista a decisão de fls. 194/195, que declarou a

nulidade da intimação da sentença, bem como dos demais atos

subsequentes, devolvam-se os autos à primeira instância a fim de que,

depois das contrarrazões do réu, sejam novamente analisados os

Embargos de Declaração do autor. Empós, e apenas se ratificadas as

razões de Apelação, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169279 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

169279/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 42231/2013 -

CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - LINCE

CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr.

ALEXANDRE SHLESSARENKO, Dr. ALEXANDRE SLHESSARENKO, Dra.

DILMA GUIMARÃES NOVAIS, Dr(a). LISA MARIA ALVIM PENA

CANAVARROS, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO INDUSTRIAL

E COMERCIAL S. A. (Advs: Dra. CLEIDI ROSANGELA HETZEL, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao embargado para se manifestar, no prazo de 05 dias.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Agravo de Instrumento 167374/2014 Classe: 202-CNJ

ORIGEM: COMARCA CAPITAL

RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVANTE(S): GERALDO CLEOPHAS PEREIRA

Advogado(s):Dr. EDUARDO BIANCHIN

AGRAVADO(S): FORD DODGE SAÚDE ANIMAL LTDA

Advogado(s):Dr. DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA

Dr(a). OUTRO(S)

DECISÃO: Publicado para dar ciência das partes quanto ao Julgamento

virtual do Processo

Agravo de Instrumento 169985/2014 Classe: 202-CNJ

ORIGEM: COMARCA CAPITAL

RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVANTE(S): BRADESCO SEGUROS S.A.

Advogado(s):Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MILTON SOUZA BISPO

Advogado(s):Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO

Dr(a). OUTRO(S)

DECISÃO: Publicado para dar ciência das partes quanto ao Julgamento

virtual do Processo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 130 de 277

Page 131: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Agravo de Instrumento 169983/2014 Classe: 202-CNJ

ORIGEM: COMARCA CAPITAL

RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

AGRAVANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A.

Advogado(s):Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): VALDEVINO JOSE SANTANA

Advogado(s):Dr. HUMBERTO AFFONSO DEL NERY

Dr(a). OUTRO(S)

DECISÃO: Publicado para dar ciência das partes quanto ao Julgamento

virtual do Processo

Protocolo Número/Ano: 169983 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169983/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO

DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VALDEVINO JOSE SANTANA (Advs: Dr.

HUMBERTO AFFONSO DEL NERY, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Agravo sem pedido fundamentado para concessão da

antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a parte agravada

para, no prazo de dez dias, contraminutar. Nos termos do artigo 1º da

Resolução n. 04/2012, do Tribunal Pleno, intimem-se as partes para, no

prazo de 05 dias, manifestar sobre eventual oposição ao julgamento

eletrônico deste recurso. Esclareça-se que no caso de concordância com

o julgamento, não há necessidade de peticionamento, porquanto no

silêncio das partes, será considerada tácita e abrangerá eventuais

recursos incidentais (embargos de declaração, agravo interno, etc).

Cumpra-se. Cuiabá, 15 de dezembro de 2014. Des. Guiomar Teodoro

Borges Relator

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos

termos do art. 527, V do CPC

Intimação as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre

eventual oposição ao julgamento eletrônico. Fica esclarecido que não há

necessidade de peticionamento para expressar a concordância, que será

considerada tácita no silêncio, abrangendo eventuais recursos incidentais

(embargos de declaração, agravo interno, etc.). Ass.: EXMO. SR. DES.

GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169985 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

169985/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - BRADESCO SEGUROS S.A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR

CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

MILTON SOUZA BISPO (Advs: Dra. MARIA LUIZA CARDOSO

ALAMINO, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Agravo sem pedido fundamentado para concessão da

antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a parte agravada

para, no prazo de dez dias, contraminutar. Nos termos do artigo 1º da

Resolução n. 04/2012, do Tribunal Pleno, intimem-se as partes para, no

prazo de 05 dias, manifestar sobre eventual oposição ao julgamento

eletrônico deste recurso. Esclareça-se que no caso de concordância com

o julgamento, não há necessidade de peticionamento, porquanto no

silêncio das partes, será considerada tácita e abrangerá eventuais

recursos incidentais (embargos de declaração, agravo interno, etc).

Cumpra-se. Cuiabá, 15 de dezembro de 2014. Des. Guiomar Teodoro

Borges Relator

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos

termos do art. 527, V do CPC

Intimação as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre

eventual oposição ao julgamento eletrônico. Fica esclarecido que não há

necessidade de peticionamento para expressar a concordância, que será

considerada tácita no silêncio, abrangendo eventuais recursos incidentais

(embargos de declaração, agravo interno, etc.).

Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)

Decisão / Intimação do Relator

Apelação 78226/2013 Classe: 198-CNJ

ORIGEM: COMARCA DE NOVA XAVANTINA

RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

APELANTE(S): BRUNA GARCIA TOLEDO

Advogado(s):Dr. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

Advogado(s):Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI

Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO

Dr(a). OUTRO(S)

DECISÃO: Posto isso, ante a manifesta improcedência e por estar em

confronto com jurisprudência dominante no STJ, nego seguimento.ao

recurso, com amparo no art. 557, caput, do CPC.

Protocolo: 137849/2014

Agravo de Instrumento 137849/2014 Classe: 202-CNJ

Origem : COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S. A.

Advogado(s): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): JOÃO MANOEL JÚNIOR E OUTRO(s)

Advogado(s): Dra. NELIANE ANDREA MANOEL

Pelo exposto, nego seguimento ao recurso com amparo no art. 557,

caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com

jurisprudência dominante desta Câmara.

Intimem-se.

Cuiabá, 17 de outubro de 2014.

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Relator

Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público

e Coletivo

Acórdão

Mandado de Segurança Coletivo 64297/2013 - Classe: CNJ-119

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64297 / 2013. Julgamento:

4/12/2014. IMPETRANTE(S) - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA

MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO -

ASSOF/MT (Advs: Dr. ALE ARFUX JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)),

IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO,

IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,

REJEITOU AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA, DENEGOU A SEGURANÇA,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO -

ASPIRANTE-A-OFICIAL - MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS - REAJUSTE

DE VENCIMENTO - LEI COMPLEMENTAR 433/2011 - QUEBRA DE

HIERARQUIA FUNCIONAL - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 23 DA LCE 231/2005 -

VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, LEGALIDADE, IRREDUTIBILIDADE

DE VENCIMENTOS E VEDAÇÃO AO RETROCESSO - PRELIMINAR:

INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - LEI EM TESE - AFASTAMENTO -

DECADÊNCIA - EFEITO PATRIMONIAL DE TRATO SUCESSIVO -

AFASTAMENTO - MÉRITO: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF -

IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTE - SEGURANÇA

DENEGADA.

1. Não se cogita de ação mandamental aviada contra lei em tese, porque a

Súmula 266 do STF, já teve seu alcance limitado no julgamento do RE nº

102.537/SP, no qual o Supremo Tribunal Federal, concluiu que “não há

como abonar uma interpretação abusivamente extensiva da Súmula 266,

mediante a qual se poderia frustrar todo e qualquer mandado de

segurança preventivo”.

2.O ato tido como coator é de trato sucessivo, afeta o valor do benefício

dos servidores associados, portanto se protrai no tempo, motivo pelo qual

não há que se falar em decadência.

3."[...] II. Consoante jurisprudência desta Corte, não cabe ao Poder

Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de

servidores públicos sob o fundamento da isonomia (Súmula 339 do STF).

Precedentes. [...]" (STF - ARE: 787030 RJ, Min. Ricardo Lewandowski, d.j.

01.04.2014)

4. "[...] Na esteira da jurisprudência desta Corte, a equiparação de

vencimentos requer a edição de lei específica, razão pela qual não se

admite a extensão, pela via judicial, de vantagem de natureza pessoal,

legalmente instituída, a pretexto de se empregar tratamento isonômico.[...]"

(STF - ARE 734148/DF, MIn. Rosa Weber, d.j. 18.02.2014).

5. Segurança denegada.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 131 de 277

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Mandado de Segurança 33776/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33776 / 2013. Julgamento: 4/12/2014.

IMPETRANTE(S) - LEONTINA MARTINS DE BRITO (Advs: Dra. ANA LÚCIA

RICARTE), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE

ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

MANDADO DE SEGURANÇA — PROFISSIONAL DO SUS — RETIFICAÇÃO

DO ATO DE ENQUADRAMENTO NA CARREIRA PARA O NÍVEL “C” —

TITULAÇÃO NECESSÁRIA — INEXISTÊNCIA — REENQUADRAMENTO

PARA NÍVEL “B” — POSSIBILIDADE — PODER DE AUTOTUTELA DA

ADMINISTRAÇÃO.

Não constitui ilegalidade a retificação do ato que enquadrou profissional do

Sistema Único de Saúde – SUS para o nível “C”, sem que dispusesse da

titulação necessária, a fim de que seja reenquadrada no nível anterior,

condizente com a titulação exibida, haja vista que à Administração, em

virtude do seu poder de autotutela, é permitido rever seus atos, quando

eivados de vícios que os tornem ilegais.

Segurança indeferida.

Mandado de Segurança 73486/2014 - Classe: CNJ-120 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73486 / 2014. Julgamento: 24/11/2014.

IMPETRANTE(S) - JOILSON SILVA (Advs: Dr. EMERSON FLÁVIO DE

ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR

DO ESTADO DE MATO GROSSO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a).

Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, CONCEDEU A

SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA 5 ª VOGAL.

EMENTA:

MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - BIOLOGIA - AMPLA

CONCORRÊNCIA - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE - TERCEIRO

CLASSIFICADO - DISPONIBILIZAÇÃO DE ÚNICA VAGA - NOMEADO E

EMPOSSADO O APROVADO - QUARTO CLASSIFICADO NOMEADO POR

DECISÃO JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DE MAIS DE CENTO E VINTE

HORAS CONTRATADAS TEMPORARIAMENTE PARA O MESMO CARGO E

MUNICÍPIO - O PRÓPRIO IMPETRANTE É CONTRATADO TEMPORÁRIO -

PRETERIÇÃO COMPROVADA - NUMERO DE HORAS CONTRATADAS QUE

PERMITE A NOMEAÇÃO DE PELO MENOS QUATRO CANDIDATOS

CLASSIFICADOS EM REGULAR CONCURSO PÚBLICO - ORDEM

CONCEDIDA.

"[...] 2. A expectativa de direito, todavia, convola-se em direito subjetivo à

nomeação quando, na vigência do concurso, a Administração realiza

contratações temporárias para o exercício do cargo, demonstrando,

desse modo, a necessidade permanente de preenchimento da referida

vaga, do que decorre o direito líquido e certo do candidato regularmente

aprovado à nomeação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STJ - AgRg no RMS: 26723 RS 2008/0079032-8, Relator: Ministro OG

FERNANDES, Data de Julgamento: 20/08/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data

de Publicação: DJe 06/09/2013)

Mandado de Segurança 76127/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76127 / 2013. Julgamento: 24/11/2014.

IMPETRANTE(S) - ULTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA (Advs: Dra. DORIANE

JUREMA PSENDZIUK CARVALHO), IMPETRADO - EXMO. SR.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU

A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – GRUPO TAF –

VERBA INDENIZATÓRIA – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE E

INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DECADÊNCIA DO DIREITO POSTULADO -

REJEITADAS - ACRESCIMO NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS E DÉCIMO

TERCEIRO SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO NÃO EVENTUAL

E A SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO – PECULIARIDADES QUE NÃO

AFASTAM A NATUREZA JURÍDICA DA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE

DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.

1. É perfeitamente cabível o Mandado de Segurança na presente hipótese,

em que busca se discutir a prática administrativa de suprimir do

vencimento do Impetrante a verba em questão.

2. Na hipótese, o ato tido como coator é de trato sucessivo, afeta o valor

do benefício do servidor, portanto se protrai no tempo, motivo pelo qual

não há que se falar em decadência.

3. O pagamento da verba indenizatória está condicionado ao exercício das

atividades pelo servidor, não sendo possível, por sua finalidade, que esta

seja incorporada aos proventos de aposentadoria, e tampouco computada

nas vantagens percebidas a título de verba remuneratória.

4. O pagamento não eventual e a concessão dessa verba aos servidores

que não se encontram em atividade, por si só, não desvirtuam o caráter

indenizatório instituído pela norma legal a fim de se possa conceder para

os servidores as vantagens e benefícios que são inerentes a

remuneração, pois caso se considerasse esta hipótese, estariam sendo

deferidos aos servidores direitos referentes as duas modalidades

(indenizatória e remuneratória), realizando uma inovação na ordem

legislativa.

5. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.

Mandado de Segurança 91533/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 91533 / 2013. Julgamento: 4/12/2014.

IMPETRANTE(S) - MARIA APARECIDA DE FREITAS (Advs: Dra. ANA LÚCIA

RICARTE), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE

ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEFERIU

PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

MANDADO DE SEGURANÇA — PROFISSIONAL DO SUS — RETIFICAÇÃO

DO ATO DE ENQUADRAMENTO NA CARREIRA PARA O NÍVEL “C” —

TITULAÇÃO NECESSÁRIA — INEXISTÊNCIA — REENQUADRAMENTO

PARA NÍVEL “B” — POSSIBILIDADE — PODER DE AUTOTUTELA DA

ADMINISTRAÇÃO.

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO — VALORES PAGOS

ANTERIORMENTE — SERVIDORA DE BOA-FÉ — IMPOSSIBILIDADE —

VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR.

Não constitui ilegalidade a retificação do ato que enquadrou profissional do

Sistema Único de Saúde – SUS para o nível “C”, sem que dispusesse da

titulação necessária, a fim de que seja reenquadrada no nível anterior,

condizente com a titulação exibida, haja vista que à Administração, em

virtude do seu poder de autotutela, é permitido rever seus atos, quando

eivados de vícios que os tornem ilegais.

Por outro lado, o desconto efetuado em folha de pagamento de servidora

de boa-fé de valores pagos anteriormente, se mostra de uma ilegalidade

flagrante, a autorizar o deferimento da segurança para que sejam

imediatamente restituídos, porque se trata de verba de caráter alimentar.

Segurança deferida em parte.

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos

autos do(a) Mandado de Segurança 91181/2014 - Classe: CNJ-120).

Protocolo Número/Ano: 104434 / 2014. Julgamento: 6/11/2014.

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA FLÁVIA

GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO - PROC. EST.), AGRAVADO(S) -

PAMELA DIER BIOLCHI (Advs: Dr. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA).

Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DEU

PROVIMENTO AO REGIMENTAL, VENCIDA A RELATORA QUE O

DESPROVEU.

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DEFERIMENTO DE

LIMINAR - CANDIDATA APROVADA NO EXAME VESTIBULAR DA

UNEMAT/2014 - TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO -

IMPOSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS/CEJA - PRETENSÃO DE PRESTAR AS PROVAS DO

EXAME SUPLETIVO - EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE

CONCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXAME SUPLETIVO CONCEBIDO PARA

CONTEMPLAR AQUELES QUE NÃO TIVERAM ACESSO AO ENSINO NA

IDADE PRÓPRIA OU, MESMO O TENDO, NÃO LOGRARAM CONCLUIR OS

ESTUDOS - INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANDAMENTAL - AGRAVO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 132 de 277

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PROVIDO.

"[...] 1. Não é autorizado ao aluno do ensino médio, com menos de 18

(dezoito) anos, inscrever-se em Curso Supletivo com o objetivo de obter

certificado de conclusão e, assim, ingressar em instituição de ensino

superior na qual logrou êxito no exame de vestibular. 2. Pela leitura do art.

38, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.394/96, o exame supletivo foi concebido com

o escopo de contemplar aqueles que não tiveram acesso ao ensino na

idade própria ou, mesmo o tendo, não lograram concluir os estudos, sendo

por esse motivo que o legislador estabeleceu como 18 (dezoito) anos

como idade mínima para ingresso no Curso Supletivo relativo ao ensino

médio." [...] (REsp 1394719/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL

MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 18/11/2013)

SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO

PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Dezembro de

2014.

Gabriela Gomes Nicodemos

Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito

Público e Coletivo

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 160073 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

160073/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS,

IMPETRANTE(S) - ANDRE LUIZ FRANÇA TAVARES (Advs: Dr(a). CARLA

ANDREIA BATISTA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO

DE EDUCAÇÃO

Decisão: "...Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar

pleiteada, para determinar que a autoridade coatora conceda a

licença/dispensa para tratamento de assunto pessoal ao

impetrante, tão somente durante a realização do Curso de

Formação Inicial Técnico Profissional para o cargo de

Escrivão de Polícia junto à Academia da Polícia Judiciária Civil

- ACADEPOL, sem remuneração..."Ass.: EXMO. SR. DES.

JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 166726 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

166726/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- MARIANA LANDIVAR DE FIGUEIREDO (Advs: Dr(a). ANTONIO CANDIDO

DE CARVALHO BARBOSA LIMA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO

DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO

GROSSO, INTERESSADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: "...Com essas considerações, indefiro a medida

liminar requerida, por entender, em princípio, ausentes os

requisitos essenciais e necessários ao deferimento..."Ass.:

EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168122 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

168122/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE

ESTADO DE SAÚDE, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO

Decisão: "...Dessa forma, presentes os requisitos

necessários, defiro a liminar vindicada, para determinar à

autoridade apontada como coatora, realize o procedimento de

Cirurgia Bariátrica, conforme prescrição médica, sob pena de

possibilidade de bloqueio on line do valor correspondente à

determinação..."Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM

NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168910 / 2014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº

168910/2014 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA CAPITAL, SUSCITANTE -

JUÍZO DA NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL, SUSCITADO - JUÍZO DA

SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL

Decisão: "...O conflito suscitado se enquadra nas hipóteses

do art. 115, II, do Código de Processo Civil e atende aos

pressupostos de admissibilidade, razão pela qual, ADMITO

seu processamento. Por conseguinte, designo o Juízo

Suscitado, qual seja, o Juízo da 2ª Vara Especializada da

Fazenda Pública da Comarca da Capital, para resolver, em

caráter provisório, as medidas de urgência, se houver, em

atenção ao art. 205 do RITJ/MT..."Ass.: EXMO. SR. DES.

JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Intimação: "...Notifique-se o Juízo Suscitado, para apresentar

informações, no prazo de 15 (quinze) dias..." Ass.: EXMO.

SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 135779 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

135779/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- SILVANA DA SILVA AMARAL (Advs: Dr. REMI CRUZ BORGES),

IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Decisão: "...Com essas considerações, concedo a

segurança, para tornar definitiva a liminar que concedeu a

nomeação e posse da impetrante para o cargo ao qual foi

classificada no certame público..."Ass.: EXMA. SRA. DESA.

MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 169003 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

169003/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- DENIZE APARECIDA CAPILE GUEDES (Advs: Dra. DORIANE JUREMA

PSENDZIUK CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, IMPETRADO - EXMO. SR.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DA FAZENDA

Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, nos termos do

artigo 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009..."Ass.: EXMA. SRA. DRA.

VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 164425 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

164425/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- GLAUCE PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr. YANOMANI CARDOSO ROSA,

Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO

DE MATO GROSSO

Decisão: "...Isso posto, com fulcro no art. 10 da Lei nº

12.016/2009, combinado com o art. 267, I e IV, do CPC e § 1º

do art. 161 do RI-TJMT, indefiro a petição inicial e julgo extinto

o processo, sem apreciação do mérito..."Ass.: EXMO. SR.

DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 165444 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

165444/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES (Advs: Dr(a). JUCIANE PEREIRA LIMA),

IMPETRADO - ILMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO

ESTADO DE MATO GROSSO - INTERMAT, IMPETRADO - EXMO. SR.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

AGRICULTURA FAMILIAR

Decisão: Em vista do exposto, com fundamento no artigo 267,

VI, do Código de Processo Civil, e, ainda, nos artigos 6º, § 5º,

e 10 da Lei nº 12016/09, 51, XIV, XXII, e 161, § 1º, do

RITJ/MT, indefiro a inicial e denego a segurança, em relação

ao Exmo. Sr. Secretário de Secretário de Desenvolvimento

Rural e Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso e, por

conseguinte, em atenção ao artigo 51, XV, segunda parte, do

RITJ/MT, declaro a incompetência deste Tribunal, bem como

determino a remessa dos autos à primeira instância,

competente para processar e julgar mandado de segurança

impetrado contra a autoridade reputada coatora

remanescente, a saber, o Instituto de Terras do Estado de

Mato Grosso. P. I. C.Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM

NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 65577 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

65577/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) -

PAULA RODRIGUES DE MELO CASTRO (Advs: Dr(a). CAMILA SCHNEIDER

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 133 de 277

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GARCIA SALAMONI), IMPETRADO - EXMO. SR. DELEGADO GERAL DA

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL

Decisão: "...ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE

PASSIVA e, de consequência, a teor do art. 267, VI, do CPC,

EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,

autorizando, mediante substituição por cópia, o levantamento

dos documentos apresentados pelo impetrante..."Ass.:

EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 67985 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

67985/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO

DE SAÚDE

Decisão: "...Diante de todo o exposto, DETERMINO: 1.O

IMEDIATO BLOQUEIO nas contas do Estado de Mato Grosso

(CNPJ:03.507.415/0001-44) via BACEN JUD (penhora on line),

do valor de R$ 48.633,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e

trinte e três reais), quantia suficiente para custear o

procedimento cirúrgico para redução de estômago. 2.Após,

expeça-se ofício à Conta Única do Tribunal de Justiça do

Estado de Mato Grosso, com cópia do Recibo de

Protocolamento de Ordens Judiciais – BACENJUD,

solicitando a vinculação do valor bloqueado e transferido, a

este feito. 3.Após a vinculação, certifique-se e remetam-se

estes autos conclusos para a expedição de Alvará Judicial.

4.O Alvará Judicial deverá ser expedido para deposito na

Conta Poupança (...) 5.Após o deposito em conta corrente, a

parte deverá prestar contas da realização do procedimento, no

prazo de 15 (vinte) dias..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA

APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 150887 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

150887/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- IGOR GIRALDI FARIA (Advs: Dr(a). IGOR GIRALDI FARIA), IMPETRADO -

EXMO. SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do

artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil e, por consequência,

JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, do

mesmo Diploma Legal..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 155182 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

155182/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE

DO ESTADO DE MATO GROSSO

Decisão: "...Diante do exposto, com fulcro no artigo 267,

inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO

PREJUDICADO o presente mandamus, ante a perda

superveniente do objeto..."Ass.: EXMA. SRA. DRA.

VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 163360 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

163360/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS,

IMPETRANTE(S) - PAULO LEONEL DE MELO E OUTRO(s) (Advs: Dr. OZAIR

SILVA PROTO), IMPETRADO - EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA

CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,

com fulcro no artigo 10, caput, da Lei nº 12.016/2009 c/c

artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão

do manifesto erro no manuseio da ação mandamental e, por

consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo

267, inciso I, do Código de Processo Civil..."Ass.: EXMA.

SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 164471 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

164471/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- SANEAMENTO E TERRAPLANAGEM LTDA - SANEPLAN (Advs: Dr(a).

SIDINEI FERNANDES DE SOUZA), IMPETRADO - ILMA. SRA. PREFEITA DO

MUNICIPIO DE PLANALTO DA SERRA

Decisão: "...Ante o exposto, nos termos do art. 96, XII, “g” da Constituição

do Estado de Mato Grosso e art. 51, XV do RI-TJMT reconheço e declaro a

incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para apreciar e decidir o

presente mandamus, razão pelo qual determino a remessa da presente

ação ao primeiro grau de jurisdição para que seja regularmente distribuída.

P.I.C..."Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 157994 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

157994/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- PHORTOS ROBERTO DIAS DA SILVA (Advs: Dr. ALEXANDRE PINTO

LIBERATI E OUTROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO

ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE

ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s)

Decisão: "...também constar o nome da Fundação Professor Carlos

Augusto Bittencourt – FUNCAB como autoridade coatora, consoante fl.

05-TJ. P. I. C. Cuiabá, 05 de dezembro de 2014..."Ass.: EXMO. SR. DES.

JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 151855 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

151855/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)

- ZENITA ALVES DOS SANTOS (Advs: Dr(a). JUNIO CÉSAR DE

NORONHA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE

FAZENDA

Decisão: "....Ante o exposto, reitere-se o mandado liminar para autoridade

coatora, que deverá conceder IMEDIATAMENTE a isenção do imposto

(IPVA) à impetrante, referente ao veículo de sua propriedade, digo,

Veículo Fiat Pálio Essenc 1.6. Placa NUB 5814, Chassi

9BD371134B1001177, ano 2011, por ser portadora de deficiência física

que lei regulamentadora da matéria confere isenção, sob pena de incorrer

em crime de desobediência e seus consectários (Art. 26, da LMS).

Junte-se cópia desta decisão ao mandado.Anote-se, ainda, no mandado, o

prazo de 10 (dez) dias para, caso queira, prestar informações

adicionais..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 160770 / 2014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº

160770/2014 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA DE CÁCERES,

SUSCITANTE - JUÍZO DA QUINTA VARA DA COMARCA DE CÁCERES,

SUSCITADO - JUÍZO DA QUARTA VARA DA COMARCA DE CÁCERES

Decisão: "...Designo o MM. Juiz Suscitante para resolver, em

caráter provisório, as medidas urgentes (art. 205, do RITJ/MT),

o qual deverá ser cientificado desta decisão. Após, ouça-se o

suscitado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo

204 do RITJMT..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G.

R. P. ZANOLO (RELATORA)

Primeira Câmara Criminal

Comunicado

COMUNICADO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA -

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CRIMINAL, COMPOSTA PELOS

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES RUI RAMOS

RIBEIRO E RONDON BASSIL DOWER FILHO, COMUNICA AOS SENHORES

PROCURADORES DA DEFENSORIA PÚBLICA, DEFENSORES DATIVOS,

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOGADOS E DEMAIS

INTERESSADOS, QUE A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA

CÂMARA CRIMINAL DESIGNADA PARA O DIA 18/12/2014 ÀS 08:30

HORAS FICA REDESIGNADA PARA O DIA 19/12/2014 ÀS 08:30 HORAS

NO PLENÁRIO N. 04 DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Secretaria da Primeira Câmara Criminal, em Cuiabá, 12 de dezembro de

2014.

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DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CRIMINAL

Decisão do Relator

APELAÇÃO Nº 80474/2013 - CLASSE CNJ - 417 - COMARCA DE NOVA

XAVANTINA APELANTE(S) - WAGNER KANITI CATENACI (Advs: Dr.

CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO), APELADO(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO-EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO (RELATOR)

Vistos, Com a extinção da punibilidade pela morte do agente afastam-se

todos os efeitos exarados da sentença recorrida, sejam principais ou

secundários, penais ou extrapenais, de modo que julgo prejudicado o

exame do recurso de apelação interposto.

Segunda Câmara Criminal

Acórdão

Habeas Corpus 139428/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTO

ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 139428 / 2014. Julgamento:

10/12/2014. IMPETRANTE(S) - DR. LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA -

DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOSÉ SOUZA ARAUJO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DENEGARAM

A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL

QUE A CONCEDIA.

EMENTA:

HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO –

REGIME INICIAL FECHADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA –

IRRESIGNAÇÃO – PEDIDOS DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, §

4º, DA LEI DE DROGAS, NO GRAU MÁXIMO, DE IMPOSIÇÃO DE REGIME

MENOS GRAVOSO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE

LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE

– RECLAMOS QUE DEMANDAM INCURSÃO NA SEARA

FÁTICO-PROBATÓRIA – MANEJO DE RECURSO DE APELAÇÃO – MAIOR

ABRANGÊNCIA DESTE – EXTINÇÃO DO HABEAS SEM JULGAMENTO DE

MÉRITO NESTE PARTICULAR – PRETENSÃO DE RECORRER EM

LIBERDADE –IMPROCEDÊNCIA – PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E

MANTIDO ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL

– GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO

PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL

NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.

1. O manejo da ação constitucional pressupõe situações excepcionais,

dentre as quais o ordenamento jurídico não previu qualquer instrumento

processual adequado para a proteção do direito de liberdade individual.

Numa palavra, o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo

recursal, sob pena de subverter as funções regulares das instâncias de

julgamento.

2. Descabe excogitar de deferimento ao paciente do direito de recorrer em

liberdade da sentença condenatória quando demonstrados os

pressupostos [fumus comissi delicti e periculum libertatis] autorizadores da

prisão preventiva, bem como indicados os fatos concretos que dão

suporte à sua manutenção, tal qual na hipótese dos autos.

SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de

Dezembro de 2014.

MARIELY CARVALHO STEINMETZ

Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal

Comunicado

URGENTE COMUNICADO

O Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, integrada pelos

Excelentíssimos Senhores Desembargadores ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, MARCOS MACHADO E PEDRO SAKAMOTO, comunica aos

Senhores Advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria

Pública e demais interessados, que as Sessões Ordinárias a partir de

17/12/2014, serão realizadas, no PLENÁRIO 04, do Egrégio Tribunal de

Justiça do Estado de Mato Grosso.

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 11 (ONZE)

dias do mês de dezembro do ano de 2014.

Des. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

Presidente da Segunda Criminal

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 168427 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

168427/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PEIXOTO DE

AZEVEDO IMPETRANTE(S) - DR. ALEXANDRE LOPES JARDIM,

PACIENTE(S) - CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS Decisão: Com essas

considerações, DEFIRO o pedido liminarmente para substituir a prisão

pelas seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento a todos os atos

processuais, salvo se dispensado; 2) proibição de se ausentar da

Comarca, sem prévia autorização judicial; 3) recolhimento domiciliar no

período noturno e nos dias de folga (CPP, art. 319, I , IV e V), sob pena de

revogação. Comunique-se ao Juízo singular para expedir o alvará de

soltura, observadas as medidas cautelares impostas, facultadas

informações no prazo de até 5 (cinco) dias. Cuiabá, 15 de dezembro de

2014. Des. MARCOS MACHADO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168442 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

168442/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PEIXOTO DE

AZEVEDO IMPETRANTE(S) - DR. CEZAR CALINOSKI JUNIOR,

PACIENTE(S) - EDUARDO VINÍCIUS CARVALHO NUNES Decisão: Com

essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 12 de dezembro

de 2014. Des. MARCOS MACHADO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168402 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

168402/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE DOM AQUINO

IMPETRANTE(S) - DR. ERICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR

PÚBLICO, PACIENTE(S) - JONATAS CARLOS DE MORAES (Advs:

Dr(a). HUMBERTO DA SILVA QUEIROZ) Decisão: Ante o exposto,

indefiro a liminar pleiteada. Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.

Desembargador Pedro Sakamoto Relator

Protocolo Número/Ano: 170190 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

170190/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SORRISO

IMPETRANTE(S) - DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ - DEFENSOR

PÚBLICO, PACIENTE(S) - J. V. P. Decisão: Por conseguinte, dada a

ausência de interesse jurídico [inadequação da via eleita], indeferimos a

inicial, dando por extinta, sem exame de fundo, a vertente relação

jurídico-processual. Com as cautelas de vezo, arquivem-se. Cuiabá, 15

de dezembro de 2014. Des. Alberto Ferreira de Souza (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 170256 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

170256/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SINOP

IMPETRANTE(S) - DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI -

DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - JADSON BRIAN SANTOS Decisão:

P o r c o n s e g u i n t e , i n d e f e r i m o s a i n s t â n c i a p o r

liminar, todavia, determinamos, de ofício, que a custódia cautelar

seja mantida de forma compatível com o regime fixado na

sentença condenatória [semiaberto].Cuiabá, 15 de dezembro de

2014.Des. Alberto Ferreira de Souza (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 104957 / 2014 RECURSO EM SENTIDO

ESTRITO Nº 104957/2014 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE

JACIARA RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) -

EDER BRAGATTO LOURENÇO (Advs: Dra. MARIA ISABEL DELLA

VALLE OBERSTEINER) Decisão: Logo, julgamos prejudicado o

recurso em apreço, ante o superveniente esvaziamento do seu objeto, a

ensejar perda do interesse de agir, em consonância com o parecer da

Procuradoria-Geral de Justiça. Com as cautelas de vezo,

arquivem-se. Des. Alberto Ferreira de Souza (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169338 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

169338/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PORTO DOS

GAÚCHOS IMPETRANTE(S) - DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE

OLIVEIRA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - E. R. L. Decisão: Por

conseguinte, indeferimos a tutela de urgência reclamada. Cuiabá, 12 de

dezembro de 2.014. Des. Alberto Ferreira de Souza (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168871 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

168871/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO

IMPETRANTE(S) - DR. OTAVIO SIMPLÍCIO KUHN, PACIENTE(S) -

VALDIR DOS SANTOSDecisão:D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Por

conseguinte, dada a ausência de interesse jurídico [inadequação da via

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eleita], indeferimos a inicial, dando por extinta, sem exame de

fundo, a vertente relação jurídico-processual. Com as cautelas de

vezo, arquivem-se.Cuiabá, 12 de dezembro de 2014. Des. Alberto

Ferreira de Souza (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169771 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

169771/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES

IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - HANNA VICTÓRIA AURELIANA

PEREIRA Decisão: Por conseguinte, indeferimos a instância por

liminar.Cuiabá, 15 de dezembro de 2.014. Des. Alberto Ferreira de Souza

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169858 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

169858/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PONTES E LACERDA

IMPETRANTE(S) - DR. PEDRO PAULO SILVA MACEDO, PACIENTE(S)

-VICTOR RIBEIRO DE LIMA Decisão:Por conseguinte, indeferimos a

tutela de urgência reclamada. Cuiabá, 15 de dezembro de

2014. Des. Alberto Ferreira de Souza (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 171120 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

171120/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PARANATINGA

IMPETRANTE(S) - DR. ALMIR R. MOURA, PACIENTE(S) - VITOR

CASSIANO SANTOS DA MATA Decisão: Logo, não configurado às

escâncaras o constrangimento ilegal alardeado na peça de

ingresso, denegamos a instância por liminar. Cuiabá, 15 de dezembro de

2014. Des. Alberto Ferreira de Souza (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 168849 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

168849/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL

IMPETRANTE(S) - DR. IURI SEROR CUIABANO, PACIENTE(S) - SIDNEI

DA SILVA QUINTINO Decisão: Ante o exposto, indefiro a liminar

vindicada. Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.Desembargador Pedro

SakamotoRelator

Protocolo Número/Ano: 170142 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

170142/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA

IMPETRANTE(S) - DR. LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA -

DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOÃO VITOR DE MELO

DEMELLAS Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido

liminar.Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.Des. MARCOS

MACHADO(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 169758 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

169758/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES

IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO, PACIENTE(S) - GEOVANNE RODRIGO FERNANDES Decisão:

Portanto, indefiro a liminar vindicada. Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

Desembargador Pedro Sakamoto Relator

Protocolo Número/Ano: 170820 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

170820/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL

IMPETRANTE(S) - DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA

PÚBLICA, PACIENTE(S) - APOLONIO DA SILVA GUIA, PACIENTE(S) -

ESTTARLE RENATO FARIAS DE SOUZA Decisão: Com essas

considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 16 de dezembro de

2014.Des. MARCOS MACHADO (RELATOR)

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 167164 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

167164/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

IMPETRANTE(S) - DRA. ROSÂNGELA PASSADORE, PACIENTE(S) -

MARCO ANTONIO DA SILVA Decisão: Ex positis, indefiro o pedido de

fls. 309-311. Mantenha-se o regular andamento do feito, prosseguindo-se

com o determinado às fls. 302-303, TJ. Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

Desembargador Pedro Sakamoto Relator

Terceira Câmara Criminal

Acórdão

Habeas Corpus 65132/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CAMPO

NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 65132 / 2014. Julgamento:

10/12/2014. IMPET.-PACIENTE - EVERTON DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

HABEAS CORPUS – POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME –

IMPETRANTE/PACIENTE – REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO –

ORDEM DENEGADA.

Comprovado não ter preenchido requisito não faz jus a progressão de

regime, consoante o cálculo de pena realizado na instância própria.

Apelação 11308/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL

D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 11308 / 2014. Julgamento: 10/12/2014.

APELANTE(S) - FÁBIO BIAZOTO (Advs: Dr(a). SAULO FANAIA

CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVEU O RECURSO, NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 147, C/C 61, INCISO II,

ALÍNEAS "E" E "F", DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA

PROBATÓRIA - INSUBSISTÊNCIA - OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA

DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA

CONFIRMADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL - CRIME NO

ÂMBITO DOMÉSTICO - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE EM VIRTUDE DA

INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES SEM A DEVIDA

FUNDAMENTAÇÃO - PROCEDÊNCIA - PARÂMETROS DESPROPORCIONAIS

E SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA - READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA -

VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO

EXECUTÓRIA ESTATAL A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO.

1 - É insustentável a absolvição quando a materialidade e a autoria do

crime estão comprovados pelos depoimentos da vítima, vez que as

ameaças no ambiente familiar ocorrem na clandestinidade, sendo pois, de

fundamental importância à elucidação dos fatos, capaz de fundamentar

um veredito condenatório, máxime quando corroborada pelos depoimentos

prestados pelos policiais, especialmente porque coerentes e confirmados

em juízo, sob a garantia do contraditório.

2 - O CP não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a

serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à

prudência do magistrado fixar o patamar necessário, dentro de

parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação, o

que não ocorreu na espécie.

3. Readequa-se a pena imposta, ficando a cargo do Juízo da execução

avaliar e decidir se operou ou não no caso concreto a prescrição da

pretensão executória estatal.

Apelação 54145/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PORTO DOS

GAÚCHOS. Protocolo Número/Ano: 54145 / 2014. Julgamento: 3/12/2014.

APELANTE(S) - AGUINALDO FIDÉLIS (Advs: Dr. ARISTIDES JOSÉ

BOTELHO DE OLIVEIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. GILBERTO GIRALDELLI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, REJEITARAM

AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DEU PARCIAL

PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR;

VENCIDO O REVISOR NO TOCANTE ÀS PRELIMINARES.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE

DANO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA, LESÃO CORPORAL, DESOBEDIÊNCIA

E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA –

VÍTIMA MULHER E POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO – PRELIMINAR

1 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE

REPRESENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – MANIFESTO DESEJO DOS

MILICIANOS DE PROSSEGUIR COM A PERSECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR

2 – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE

DEFESA – INSUBSISTÊNCIA – FATOS ATINENTES AOS CRIMES DE

LESÕES CORPORAIS E VIOLAÇÕES DE DOMICÍLIO DESCRITOS NA

DENÚNCIA – CONGRUÊNCIA – MÉRITO – 1. DELITO DE DANO

QUALIFICADO – PERÍCIA ELABORADA POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS –

VALIDADE À LUZ DO ART. 159, § 1.º DO CPP – DOLO – AUSENTE NA

ESPÉCIE – ADEMAIS, O BEM SUPOSTAMENTE DESTRUÍDO E INUTILIZADO

NÃO PTERCEIRA AO ESTADO DE MATO GROSSO – ABSOLVIÇÃO

DECRETADA COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP – 2. DELITO DE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 136 de 277

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DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – NÃO

CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – ART. 386, III DO CPP – 3. DELITO DE

RESISTÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE CONFORME O

ART. 302, II DO CPP – ATO LEGAL DE AUTORIDADE PÚBLICA –

CONFIGURAÇÃO DA RESISTÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO

DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PELO DE RESISTÊNCIA ANTE

EXPRESSA VEDAÇÃO LEGA (ART. 329, § 2.º DO CP) – 4. DELITOS DE

VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – 5. CONDENAÇÃO NA REPARAÇÃO DE

DANOS – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO

CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – EXCLUSÃO DE OFÍCIO – 6.

REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE FAZ IMPERIOSA EM

DECORRÊNCIA DA ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO

E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM

PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO.

Preliminar 1. A teor das manifestações dos servidores públicos foram

ouvidos podemos extrair com segurança a intenção de que o delito contra

a pessoa não ficasse impune, o que nos remete à conclusão de que

nesse caso as representações foram ofertadas implicitamente, a teor de

abalizada jurisprudência do STJ (RHC 42.029/RJ, Rel. Ministra LAURITA

VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 02/09/2014). Dessarte,

havendo condição de procedibilidade quanto aos crimes de lesão corporal,

porquanto implicitamente demonstrado o desejo do processamento do

apelante, dentro do prazo decadencial de 06 (seis) meses previsto no art.

103 do Código Penal, não se pode cogitar de extinção da punibilidade.

Preliminar 2. O juiz não pode se afastar daquilo que foi postulado pelo

órgão acusador sob pena de violar o devido processo legal e a ampla

defesa, princípios constitucionalmente erigidos vigas mestras do processo

penal acusatório. Ademais, é cediço que o réu se defende dos fatos

descritos na denúncia e não da capitulação do crime. E bem analisando a

denúncia constata-se que o parquet expressamente descreveu o fato de

que o apelante teria lesionado os policiais militares responsáveis por sua

prisão. Com isso, está claramente delimitado o pedido quanto à sua

condenação como incurso no art. 129 caput do Código Penal (lesão

corporal leve). Não bastasse, consta ainda da peça inaugural da ação

penal que o apelante teria invadido a casa de sua ex-companheira,

delimitando também a sentença à procedência do pedido quanto à sua

condenação como incurso no art. 150, § 1.º do Código Penal (violação de

domicílio). Portanto, contidos na denúncia os fatos referentes à lesão

corporal e à invasão de domicílio, praticados pelo apelante em desfavor de

policiais militares e da vítima mulher, inexiste o propalado cerceamento ao

direito de defesa.

Mérito. 1. O art. 159 caput do CPP estabelece que o exame de corpo de

delito e outras perícias serão realizados por perito oficial e portador de

curso superior. Todavia, na ausência de perito oficial para a realização do

laudo, não há óbice que se nomeie duas pessoas idôneas para o

desempenho dessa função, de acordo com o preconizado no § 1º o art.

159 do CPP. Nota-se que o dispositivo legal não faz nenhuma restrição

quanto a ser policial, desde que presentes os requisitos ali exigidos. E

exsurge dos autos que o “auto de avaliação” foi assinado pelo delegado,

pelo escrivão da polícia e 02 (dois) peritos “ad hoc” (art. 179 do CPP), os

quais atribuíram o valor de R$200,00 (duzentos reais) ao limpador do

parabrisa do veículo Parati ano 2010 utilizado pela PMMT. Embora não

comprovada a qualificação técnica dos peritos não oficiais, há de se

reconhecer a verossimilhança das informações acima, bem como sua

validade. Isso porque o trabalho desenvolvido não exigiu capacidade

técnica relevante e especializada, senão a de buscar o valor do bem

móvel inutilizado no mercado local mediante cotação de preços. Por seu

turno, para a configuração do crime de dano, exige-se como elemento do

tipo o dolo, não havendo possibilidade de tal delito ser cometido na

modalidade culposa. In casu, vejo certa incongruência entre o que consta

da denúncia e o teor do auto de avaliação. Ora, na denúncia há a

informação de que o apelante teria quebrado o vidro traseiro do veículo

Parati. Já na perícia consta a avaliação de um limpador do parabrisa do

veículo. Com efeito, não se pode admitir que o crime de dano esteja

caracterizado pela inutilização ou destruição de um limpador de parabrisa,

haja vista que a teor da dinâmica fática narrada nos autos, o apelante

pode perfeitamente ter se pendurado ou agarrado referido limpador a fim

de que não fosse algemado e preso pelos policiais, o que nos remete à

conclusão pela inexistência do dolo em destruir ou inutilizar o bem

pertence ao Estado. Por outro lado, o veículo utilizado pelos policiais

militares não pertencia ao Estado de Mato Grosso, mas sim a um particular,

visto que consta do Termo de Compromisso de fl. 37 que o automóvel

Parati, ano 2010, era locado e estava a serviço da PMMT. Admitir a

caracterização do crime, nesse caso, seria desprezar por completo o

princípio da legalidade, porquanto somente os bens pertences àquelas

pessoas jurídicas previstas no inciso III do parágrafo único do art. 163 do

Código Penal, é que podem qualificar o delito de dano, haja vista que a lei

exige que o bem inutilizado, destruído ou deteriorado integre o patrimônio

de qualquer uma delas. 2. Por outro lado, não comete crime de

desobediência (art. 330 do CP), o agressor que descumpre medidas

protetivas, uma vez que as medidas cautelares visam assegurar e

proteger a vítima de qualquer perturbação que venha sofrer, e, caso haja

o descumprimento, a ele se imporá sanções mais severas. Absolvição por

atipicidade do fato. Art. 386, III do CPP. 3. Presente a hipótese do art. 302, II

do CPP, haja vista que o apelante foi preso logo após cometer crime, não

importando o local de sua prisão para efeito da validade da lavratura do

auto de prisão em flagrante delito. Com efeito, por ser a prisão em

flagrante ato manifestamente legal, não poderia ele opor-se à sua

execução como o fez deliberadamente. Resistiu à prisão em flagrante,

mediante agressões aos policiais militares que foram lesionados, o que a

toda evidência caracteriza o crime de resistência, previsto no art. 329

caput do CP, não havendo que se falar em absolvição, visto que resistiu

opondo-se ao cumprimento de ato legal por parte da autoridade policial. De

seu turno, o crime de lesão corporal não pode ser absorvido pelo delito de

resistência, por expressa vedação legal contida no § 2.º do art. 329 do

CP. 4. Quanto aos crimes de violação de domicílio, ao contrário do que

sustenta o apelante, ressalto que ele somente foi preso em flagrante

porque efetivamente adentrou na residência de sua ex-esposa,

ameaçou-a, pegou o filho do casal, saiu, após retornou novamente, e por

isso foi perseguido pelos policiais. Ora, não era necessário nem haver

ordem judicial de afastamento da residência da vítima. O apelante para

adentrar na residência daquela necessitaria de autorização. Não a

possuía mas mesmo assim adentrou no local sob o pretexto de buscar o

filho, mas teria ameaçado a ex-esposa, o que se amolda formal e

materialmente ao disposto na norma penal incriminadora do art. 150 caput

e § 1.º do CP. De relação doméstica não mais se tratava, convenhamos,

posto que estavam vigentes medidas protetivas de urgência decretadas

em seu desfavor. Assim, provada a materialidade e a autoria deste crime

contra a liberdade individual (art. 150, § 1.º, do CP), a condenação é

medida de rigor. 5. Verifica-se da sentença que o apelante foi condenado

nos termos do art. 387, IV do CPP, a reparar o dano causado ao Estado de

Mato Grosso, no importe de R$200,00 (duzentos reais). Todavia, não

consta da denúncia nenhum pedido nesse sentido, tampouco da suposta

vítima (locadora de veículos) requerimento de reparação mínima de danos,

pelo que deve ser afastada referida condenação. Destarte, durante toda a

instrução, em nenhum momento se cogitou em condenação por danos,

portanto, não poderia o togado, na sentença, impor tal ônus ao apelante,

pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão

pela qual impõe-se a exclusão da condenação do apelante na reparação

de danos fixada no valor de R$200,00 (duzentos reais), por clara afronta

aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. Absolvido o apelante

dos crimes de dano qualificado e desobediência, bem como excluída a

condenação na reparação de danos, é imperiosa a redução da pena

imposta na sentença.

Apelação 80795/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo

Número/Ano: 80795 / 2012. Julgamento: 10/12/2014. APELANTE(S) -

OZIEL DA SILVA LOPES (Advs: Dr(a). SAULO FANAIA CASTRILLON -

DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVEU PARCIALMENTE O

RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE –

CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. ABSOLVIÇÃO –

ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DELITO – INOCORRÊNCIA –

CRIME DE PERIGO ABSTRATO QUE NÃO PADECE DE

INCONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES DO STF – MATERIALIDADE E

AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS PELO TESTE DE BAFÔMETRO E

PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2.

ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL –

IMPOSSIBILIDADE – CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL MUITO SUPERIOR À

PERMITIDA EM LEI – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE DENOTAM A

MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA – 3. PRETENDIDA EXCLUSÃO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 137 de 277

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DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOB O ARGUMENTO DE QUE ESTA É

INCONSTITUCIONAL – IMPROCEDÊNCIA – GRAVAME IMPOSTO ÀQUELE

QUE REITERA NA PRÁTICA CRIMINOSA – 4. ALMEJADA EXCLUSÃO DA

AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 293, III, DO CTB – IMPOSSIBILIDADE –

AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL

AMEALHADA NOS AUTOS –INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –

EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO QUE

NÃO FOI COMPROVADA PELO RECORRENTE – 5. PLEITO DE REDUÇÃO

DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL POR AUSÊNCIA DE

FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – AUMENTO DA SANÇÃO

PECUNIÁRIA ANALISADO CONJUNTAMENTE COM A PRIVATIVA DE

LIBERDADE, APROVEITANDO-SE A FUNDAMENTAÇÃO – 6. REDUÇÃO DA

PENA CUMULATIVA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR –

PERTINÊNCIA – SANÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À PRIVATIVA

DE LIBERDADE – 7. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO QUANTITATIVOS

ESTABELECIDOS EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DAS AS

AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO –

NECESSIDADE – QUANTITATIVOS FIXADOS PELO JUÍZO MONOCRÁTICO

DE FORMA EXACERBADA – PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE,

PECUNIÁRIA E CUMULATIVA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA

DIRIGIR REAJUSTADAS PARA QUANTITATIVOS JUSTOS E SUFICIENTES À

REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – 8. RETIFICAÇÃO, DO REGIME

PRISIONAL INICIAL IMPOSTO AO CRIME DO ART. 306 DA LEI N. 9.503/97 –

ACUSADO REINCIDENTE – INCOMPATIBILIDADE DO REGIME FECHADO

PARA DELITO PUNIDO COM DETENÇÃO – ART. 33, CAPUT, DO CÓDIGO

PENAL – READEQUAÇÃO PARA O SEMIABERTO – 9. RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO E PENA E REGIME READEQUADOS EX OFFICIO.

1. Não há como acolher o pleito absolutório, uma vez que o teste de

alcoolemia, corroborado pelos depoimentos dos policiais, constatou

concentração de álcool superior à permitida em lei, isso significando dizer

que restou comprovada a materialidade e autoria delitiva do crime descrito

no art. 306 do Código de Trânsito. Destaque-se, ainda, nesse diapasão,

que, por opção legislativa, não se faz necessária a prova do risco

potencial de dano causado pela conduta do agente que dirige embriagado,

inexistindo, destarte, qualquer inconstitucionalidade pelo fato de o crime

em alusão ser de perigo abstrato. Precedentes do STF.

2. As circunstâncias do crime, pelo fato do acusado estar com

concentração de álcool no sangue muito superior à permitida, aumenta,

sobremodo, a reprovabilidade da conduta e justifica a fixação da pena

base do crime de embriaguez ao volante acima do mínimo legal.

3. A reincidência deve ser encarada como um gravame imposto ao

increpado que, por reiteração de prática criminosa, deve ser punido com

mais rigor, não havendo falar-se, portanto, em inconstitucionalidade da

aplicação da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal àquele que,

já tendo sido apenado pelo Estado, torna a delinquir, desafiando a ordem

pública e as leis vigentes.

4. Não procede o pleito de exclusão da agravante prevista no art. 298,

inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, sob o argumento de não estar

demonstrada no feito, quando se infere dos autos que referida

circunstância está evidenciada pelos testemunhos colhidos no bojo do

processo, inclusive, pela confissão do defendente perante a autoridade

policial, invertendo-se, destarte, o ônus da prova, de tal forma que lhe

cumpria apresentar a competente contraprova documental em sentido

contrário, por simples juntada aos autos de cópia da sua Carteira Nacional

de Habilitação (CNH), se existente, nos termos do art. 156 do Código de

Processo Penal, obrigação da qual não se desincumbiu.

5. Não prospera a almejada redução da sanção pecuniária para o mínimo

legal, sob o argumento de que o magistrado de piso não apresentou

qualquer fundamentação para aplicá-la acima de 10 (dez) dias-multa,

quando se observa do decisum reprochado que a pena privativa de

liberdade foi analisada conjuntamente com a pecuniária, utilizando-se da

mesma fundamentação para majorar ambas as sanções.

6. A pena de suspensão da habilitação para dirigir prevista no art. 293 do

Código de Trânsito Brasileiro é cumulativa e deve ser fixada em proporção

à pena privativa de liberdade imposta.

7. A readequação da sanção na primeira e na segunda fases da

dosimetria deve ser operada, ainda que de ofício, quando constatada sua

majoração acima dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de

que seja imposta ao punido a sanção justa e suficiente para reprovação e

prevenção do crime, devendo ser reajustadas, por conseguinte, as penas

privativa de liberdade, pecuniária, e cumulativa de suspensão da

habilitação para dirigir.

8. É necessária a retificação do regime inicial fechado imposto ao crime

apenado com detenção para o semiaberto, mesmo sendo o acusado

reincidente, eis que, nos termos do art. 33, caput, da Lei Substantiva

Penal, a imposição inicial do regime prisional mais gravoso é incompatível

com tal modalidade de pena privativa de liberdade.

9. Apelo parcialmente provido. E pena e regime readequados ex officio.

Apelação 91073/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTA FLORESTA.

Protocolo Número/Ano: 91073 / 2014. Julgamento: 10/12/2014.

APELANTE(S) - SANDRO DA SILVA (Advs: Dr(a). PAULO ROBERTO DA

SILVA MARQUEZINI - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVEU O RECURSO,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA -

IMPROCEDÊNCIA - SUBTRAÇÃO DE UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS

COM VALOR MÉDIO DE MERCADO SUPERIOR AO MÁXIMO ADMITIDO

PARA A CONCESSÃO DA REFERIDA CAUSA SUPRALEGAL DE

EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL DO FATO - AUSÊNCIA DE AUTO DE

AVALIAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - FATO AXIOMÁTICO - REGRAS DE

EXPERIÊNCIA - INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA -

RECURSO DESPROVIDO.

A incursão delitiva visou a subtração de um eletrodoméstico, uma máquina

de lavar roupa do tipo "tanquinho", que, embora não de valor elevado,

também não pode ser considerado inexpressivo, relembrando que de uma

singela consulta a sítios eletrônicos especializados se extrai a conclusão

de que uma máquina tem valor superior ao máximo que se admite para a

caracterização da bagatela.

Quanto à aferição do valor da res, não obstante a ausência de auto de

avaliação, cuida-se de fato axiomático, aferível, quod plerumque accidit,

por meio de regras de experiência comuns a todos os cidadãos.

Apelo desprovido.

Apelação 92215/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS

QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 92215 / 2014. Julgamento:

10/12/2014. APELANTE(S) - RAFAEL RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr.

PAULO GUILHERME DA SILVA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVEU PARCIALMENTE O

RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E

DESOBEDIÊNCIA COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA –

CONDENAÇÃO – INCONFORMISMO DA DEFESA – 1. PRETENDIDA

ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO POR

AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – TESE IMPROCEDENTE –

CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – PRESCINDIBILIDADE

DE REPRESENTAÇÃO – ADI 4.424 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –

EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS ERGA OMNES – 2. ALEGADA

AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL –

INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA MATERIAL DO CRIME DEMONSTRADA

PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS – INTELIGÊNCIA

DO ART. 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – 3. REQUERIDA A

ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES – ALEGADA FRAGILIDADE

PROBATÓRIA – CONSISTÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO – PARTE DAS

CONDUTAS CRIMINOSAS COMPROVADAS NOS AUTOS PELAS FIRMES

DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA VÍTIMA E CONFIRMADA PELOS

DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS – AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À

PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL E DOS DELITOS DE LESÃO

CORPORAL E AMEAÇA PELO ACUSADO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS

SEGUROS E CONTUNDENTES – 4. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE

DESOBEDIÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE

URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA –ATIPICIDADE DA

CONDUTA – POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA –

AUSÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA DE CUMULAÇÃO DAS SANÇÕES

PENAL E EXTRAPENAL – INEXISTÊNCIA DE DELITO – 5. RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não obstante o entendimento jurisprudencial e doutrinário firmado no

sentido de que, desde a entrada em vigor da Lei n. 9.099/95, a ação penal

pela prática da contravenção de vias de fato tornou-se condicionada à

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 138 de 277

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representação da vítima, o certo é que no dia 09 de fevereiro de 2012, o

Supremo Tribunal Federal julgou a ADIn 4.424 e a ADC 19/DF, sob a

relatoria do Ministro Marco Aurélio, afastou a incidência da Lei n. 9.099/95

aos casos de violência doméstica contra a mulher e declarou a

possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem a prévia

representação da vítima, bastando para o seu início que haja notitia

criminis dirigida à autoridade competente.

2. Embora a determinação do art. 158 do Código de Processo Penal

disponha que a realização do exame de corpo de delito é indispensável

quando a infração deixar vestígios, o art. 167 do mesmo diploma

estabelece que “não sendo possível o exame de corpo de delito, por

haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá

suprir-lhe a falta.” Dessa forma, existindo outros meios de prova a

demonstrar a ocorrência da lesão corporal perpetrada pelo acusado, não

há falar-se em sua absolvição por ausência de comprovação da

materialidade.

3. Existindo elementos probatórios suficientes para demonstrar a prática

da contravenção penal de vias de fato e dos delitos de lesão corporal e

ameaça imputados ao acusado; e restando demonstradas, de maneira

irrefutável, a autoria dos ilícitos e a ocorrência dos fatos narrados na

exordial acusatória, fundada nas firmes declarações extrajudicial e judicial

da vítima, corroborada por outras provas colhidas nas fases inquisitorial e

judicial, não há falar-se em absolvição.

4. O crime de desobediência somente ocorre quando não há, no

ordenamento jurídico pátrio, lei com cominação de sanção civil ou

administrativa. Na espécie em debate, a Lei Maria da Penha prevê que, em

caso de descumprimento da ordem judicial consistente em cumprir

determinada medida protetiva de urgência, será cabível a prisão

preventiva nos termos do art. 20 da Lei Maria da Penha e do art. 313, III, do

Código de Processo Penal. Assim, a existência de sanção processual

cautelar consistente na privação da liberdade do agressor que descumprir

a ordem judicial, bem como a ausência de ressalva expressa de

cumulação das sanções penal e extrapenal, afasta a imputação do crime

de desobediência.

TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de

Dezembro de 2014.

CIBELE FELIPIN PEREIRA

Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal

Decisão do Relator

______________________________

HABEAS CORPUS Nº 169007/2014 - CLASSE CNJ - 307 -

COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S) - DR.

MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA, PACIENTE(S) - GEUSVAN

DA SILVA PINTO, PACIENTE(S) - FERNANDO MEDEIROS

PEREIRA

Decisão: "(...) Assim, INDEFIRO, pois, o pedido in limine.

(...)." Desembargador Juvenal Pereira da Silva - Relator

______________________________

HABEAS CORPUS Nº 169409/2014 - CLASSE CNJ - 307 -

COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE IMPETRANTE(S) -

DR. LAÉRCIO SALLES, PACIENTE(S) - EZEQUIEL

RODRIGUES DE MOURA

Decisão: "(...) INDEFIRO a liminar pleiteada. (...)."

Desembargador Juvenal Pereira da Silva - Relator

______________________________

HABEAS CORPUS Nº 169757/2014 - CLASSE CNJ - 307 -

COMARCA DE BARRA DO BUGRES IMPETRANTE(S) - DR.

FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR PÚBLICO

SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - ANDRÉ DOS SANTOS ALVES

Decisão: "(...) Assim, indefiro a medida liminar vindicada em

favor do paciente, e relego a apreciação do feito ao crivo do

órgão colegiado, (...)." Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA -

Relator

______________________________

HABEAS CORPUS Nº 169796/2014 - CLASSE CNJ - 307 -

COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ R. R.

ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - MARCIA

MARIA LESSA NOGUEIRA

Decisão: "(...) indefiro a liminar alvitrada. (...)." DES.

JUVENAL PEREIRA DA SILVA - Relator

_______________________________

HABEAS CORPUS Nº 169941/2014 - CLASSE CNJ - 307 -

COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. HAROLDO

VARELA DO CARMO, PACIENTE(S) - ELDER RIBEIRO DE

OLIVEIRA

Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência

reclamada. (...)." DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA -

Relator

_______________________________

HABEAS CORPUS Nº 169522/2014 - CLASSE CNJ - 307 -

COMARCA DE BARRA DO BUGRES IMPETRANTE(S) - DR.

LAURO GONÇALO DA COSTA, PACIENTE(S) - LAURO

RODRIGUES SILVA

Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada,

(...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)

_______________________________

HABEAS CORPUS Nº 169942/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE

VERA IMPETRANTE(S) - DR. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA E

OUTRO(s), PACIENTE(S) - REGIVAN DA SILVA SOUZA

Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES.

LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 159757 / 2014 HABEAS CORPUS Nº

159757/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ALTA FLORESTA

IMPETRANTE(S) - DRA. MÁRCIA DE OLIVEIRA SOUZA ALBERTI,

PACIENTE(S) - EDMAR BATISTA NOGUEIRA DO NASCIMENTO,

PACIENTE(S) - LEANDRO MACEDO DA SILVA, PACIENTE(S) -

ROBERSON PEREIRA AMARAL

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A

Diante do exposto, liminar e monocraticamente, EXTINGO SEM ANÁLISE

DO MÉRITO a ordem de habeas corpus reclamada em prol dos pacientes

EDMAR BATISTA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, LEANDRO MACEDO DA

SILVA e ROBERSON PEREIRA AMARAL, o fazendo com esteio no artigo

3º do CPP, artigo 267, inciso I, c/c artigo 284, parágrafo único, ambos do

CPC, e artigo 51, incisos XIV e XXII, do RITJMT.

Intime-se a impetrante pelo DJe.

Acaso exaurido in albis o prazo recursal, revisem-se os autos.

Inexistindo pendências, arquivem-se-os com as cautelas de estilo e a

respectiva “baixa” na Distribuição, observadas ainda as compensações

de rigor.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2014.

Des. Gilberto Giraldelli

Relator

_______________________________

HABEAS CORPUS Nº 170591/2014 - CLASSE CNJ - 307 -

COMARCA DE ALTA FLORESTA IMPETRANTE(S) - DR.

ULISSES RABANEDA DOS SANTOS E OUTRO(s),

PACIENTE(S) - MOISES PRADO DOS SANTOS

Decisão: "(...) Diante do exposto, CONCEDO

LIMINARMENTE a ordem vindicada, tão somente para

suspender o julgamento do paciente MOISÉS PRADO DOS

SANTOS, designado para o dia 19 de dezembro de 2014,

perante o Tribunal do Júri da Comarca de Alta Floresta/MT –

5.ª Vara, autos cód.: 7317. (...)." Des. Gilberto Giraldelli -

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 139 de 277

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Relator

_______________________________

HABEAS CORPUS Nº 170265/2014 - CLASSE CNJ - 307 -

COMARCA DE CÁCERES IMPETRANTE(S) - DR. ADEMIR

MARTINEZ, PACIENTE(S) - MARLENE DELUQUE DA SILVA

MIRANDA

Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada,

(...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)

______________________________

HABEAS CORPUS Nº 171035/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE

ITAÚBA IMPETRANTE(S) - DR. RENATO FRAGA COSTA, PACIENTE(S) -

EVERTON FERREIRA DA SILVA

Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES.

LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)

Turma de Câmaras Criminais Reunidas

Pauta de Julgamento

“Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª

quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do

RITJ/MT) às 14:00h para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do §

1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado

de Mato Grosso.”

Revisão Criminal 89940/2014 - Classe: CNJ-428 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 89940 / 2014

RELATOR: DES. GILBERTO GIRALDELLI

REQUERENTE(S): P. P.

ADVOGADO(S): Dra. BETHANIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA

SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em

Cuiabá, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2014.

Mandado de Segurança 8227/2014 - Classe: CNJ-1710 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 8227 / 2014

RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

IMPETRANTE(S): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB

SOARES & CAMPOS LTDA - ME

ADVOGADO(S):Dr(a). ODILON NETO DA SILVA

ADVOGADO(S):Dr(a). OUTRO(S)

IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA

COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

LITISCONSORTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE

GOIÁS - DETRAN/GO

ADVOGADO(S):Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Revisão Criminal 81878/2014 - Classe: CNJ-428 COMARCA DE NOVO

SÃO JOAQUIM.

Protocolo Número/Ano: 81878 / 2014

RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

REQUERENTE(S): VALTEIR SILVERIO DA SILVA

ADVOGADO(S):Dr. CARLOS ROYTTMEN PIRES DA SILVA

Acórdão

Mandado de Segurança 66236/2014 - Classe: CNJ-1710 COMARCA DE

ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 66236 / 2014. Julgamento:

4/12/2014. IMPETRANTE(S) - CLÁUDIO DE SOUZA (Advs: Dr(a). JÚLIO

VICENTE ANDRADE DINIZ - DEFENSOR PÚBLICO), IMPETRADO - EXMO.

SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

PAULO DA CUNHA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DENEGARAM

A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 3º VOGAL, EM SINTONIA COM O

PARECER.

EMENTA:

MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DO PROCURADOR GERAL DE

JUSTIÇA - DESIGNAÇÃO DE PROMOTOR PARA ATUAR EM SESSÕES DO

TRIBUNAL DO JÚRI – PRETENSÃO DE NULIDADE POR OFENSA AO

PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, INOBSERVÂNCIA DA

SUBSTITUIÇÃO LEGAL E NÃO SUBMISSÃO DO ATO AO CONSELHO E

COLÉGIO DE PROCURADORES – ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA -

ATUAÇÃO AUXILIAR ENTRE O MEMBRO DESIGNADO E O TITULAR –

DESNECESSIDADE DE OBSERVAR A SUBSTITUIÇÃO LEGAL POR NÃO SE

TRATAR DE LICENÇA DE CARGO OU AFASTAMENTO DE FUNÇÕES –

SUBMISSÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO DO MP SOMENTE NAS HIPÓTESES

DE DESIGNAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE E EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

– ORDEM DENEGADA.

“Destaca-se que não há violação ao princípio do promotor natural. Houve a

designação de uma Promotora para prestar auxílio ao titular da Comarca,

feita pelo Procurador-Geral de Justiça, com a concordância do Promotor

de Justiça titular, para exercer sua atribuição em qualquer fase do

processo, inclusive em plenário do júri; só haveria nulidade se eles

tivessem algum impedimento para atuar ou motivos plausíveis para se

arguir a suspeição deles.” (STF, ARE nº 746466/RJ)

A designação de promotor de Justiça para exercer função auxiliar não

atrai ou vincula substituição legal, pois não se “de licença do titular de

cargo ou de afastamento de suas funções junto à Promotoria de Justiça”

(Lei nº 8.625/93, art. 65).

A portaria que designa promotor de Justiça para prestar auxílio ao titular

de Comarca diversa não possui vício formal, ao se considerar que a

obrigação de submeter o ato ao Conselho e ao Colégio de Procuradores

pressupõe a designação para exercer funções afetas a outro membro,

com exclusividade e em condições excepcionais, nos termos do art. 10,

IX, ‘g’, da Lei nº 8.625/93.

Embargos Infringentes e de Nulidade 97264/2014 - Classe: CNJ-421

COMARCA DE PONTES E LACERDA (Opostos nos autos do(a) Apelação

118685/2013 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 97264 / 2014.

Julgamento: 11/12/2014. EMBARGANTE - FELIPE THOMAS QUINTINO

SILVA (Advs: Dr. RAMÃO WILSON JÚNIOR), EMBARGADO - MINISTÉRIO

PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GILBERTO GIRALDELLI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA

DESPROVERAM OS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA:

PENAL E PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - PRETENDIDA

PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE PROCEDEU À

DESCLASSIFICAÇÃO DA PRÁTICA DE TRÁFICO ILICITO DE

ENTORPECENTE PARA A CONDUTA DE USO DE ENTORPECENTES, COM O

POSTERIOR RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -

DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM O CONJUNTO

PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - VALIDADE DAS PROVAS

CONSIDERADAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO -

NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

O depoimento testemunhal de servidores policiais especialmente quando

prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, em consonância com as

demais provas jungidas aos autos, reveste-se de inquestionável eficácia

probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de

agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.

Para a configuração do delito de trafico não é necessário que o agente

seja pego em pleno ato de mercancia, pois, como é de trivial sabença, a

consumação prescinde de exposição explicita da venda da substancia

tóxica, uma vez que o narcotráfico é praticado, na maior parte, de forma

clandestina, na surdina, bastando que se perpetre quaisquer dos núcleos

do tipo previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.

Acórdão mantido.

Embargos Infringentes e de Nulidade 104838/2014 - Classe: CNJ-421

COMARCA DE BARRA DO BUGRES (Opostos nos autos do(a) Apelação

67609/2012 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 104838 / 2014.

Julgamento: 4/12/2014. EMBARGANTE - LAYSON HUTYSAN ALVES DO

NASCIMENTO (Advs: Dr. MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO-

DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA

DESPROVERAM SO INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER.

EMENTA:

EMBARGOS INFRINGENTES – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO PELA

APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – INVIABILIDADE –

CONDUTA CRIMINOSA DE GRAVIDADE EXTREMA – NECESSIDADE DE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 140 de 277

Page 141: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS SEVERO PARA COLIMAR AS

FINALIDADES DA PENA.

Tratando-se de crime perpetrado contra várias vítimas, onde o embargante

atuou de forma ativa, agindo com extrema violência contra os ofendidos,

inviável a concessão do regime semiaberto para o inicial cumprimento da

pena, não obstante a reprimenda basilar tenha sido aplicada no patamar

mínimo.

Embargos desprovidos.

Ação Penal 77722/2014 - Classe: CNJ-283 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo

Número/Ano: 77722 / 2014. Julgamento: 11/12/2014. AUTOR(A) -

MINISTÉRIO PÚBLICO, REU(S) - HERMES LOURENÇO BERGAMIM -

PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA (Advs: Dr(a). RAFAEL JERÔNIMO

SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DECLARARAM A

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA:

AÇÃO PENAL – ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 3º, CAPUT, E

PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 – DENÚNCIA RECEBIDA

NA INSTÂNCIA INFERIOR – PERSECUÇÃO PENAL ENCERRADA –

SUPERVENIÊNCIA DE POSSE EM CARGO PÚBLICO ELETIVO – DECLINADA

COMPETÊNCIA A ESSA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA – MANIFESTAÇÃO

DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO

DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO

DA PUNIBILIDADE – LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA

DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA – DECLARADA A EXTINÇÃO DA

PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO

PUNITIVA.

O prazo da prescrição é de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109,

inciso V, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 10 de maio de 2010,

vislumbrando o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre o

recebimento da denúncia até a presente data, opera-se a prescrição da

pretensão punitiva estatal.

A extinção da punibilidade através da prescrição, como matéria de ordem

pública, obriga o julgador a declará-la de ofício, uma vez ocorrente, como

no caso, em 09 de maio de 2014, nos termos dos artigos 109, inciso V,

combinado com artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal.

Ação Penal 96894/2014 - Classe: CNJ-283 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 96894 / 2014. Julgamento: 11/12/2014. AUTOR(A) -

MINISTÉRIO PÚBLICO, REU(S) - HERMES LOURENÇO BERGAMIN (Advs:

Dra. EUNICE ELENA IORIS DA ROSA, Dr. EVALDO GUSMÃO DA ROSA,

Dr(a). RAFAEL JERÔNIMO SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

PAULO DA CUNHA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE

RECEBERAM A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

EMENTA:

AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA – DENÚNCIA CONTRA PREFEITO

MUNICIPAL – CRIME AMBIENTAL – ART. 38, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98 –

DESTRUIÇÃO DE FLORESTA - FATO, EM TESE, TÍPICO – REQUISITOS DO

ARTIGO 41 DO CPP – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE –

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal,

evidenciando a materialidade e autoria do delito, e não constatada

nenhuma causa de rejeição ou improcedência da acusação, recebe-se a

denúncia em todos os seus termos para o regular desenvolvimento da

pretensão acusatória cognitiva.

Conflito de Jurisdição 23719/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE

VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 23719 / 2014. Julgamento:

11/12/2014. SUSCITANTE - JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA

DE VÁRZEA GRANDE, SUSCITADO - JUIZO DA 2ª VARA DA COMARCA

DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI

RAMOS RIBEIRO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM

IMPROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA – 6JUÍZOS CRIMINAIS DE COMARCAS

DIVERSAS – INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR SUPOSTA

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO

CONTRAFEITO (RG) PARA LAVRAR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E

VENDA NA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE E REGISTRAR ESTA NA

COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT – LOCAL DA

FALSIFICAÇÃO E QUEM SERIA O SEU AUTOR DESCONHECIDOS – USO

DO DOCUMENTO FALSO NA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE – ART. 70,

DO CPP – COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI

UTILIZADO – IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Tem-se dos autos a ocorrência do crime de uso de documento falso foi

na Comarca de Várzea Grande/MT, onde lavrada a escritura pública de

compra e venda de bem imóvel, e a priori, na Comarca de Chapada dos

Guimarães/MT, o fraudador de posse da mencionada escritura pública

verdadeira, procurou registrar a propriedade do bem imóvel. Assim na

Comarca de Chapada dos Guimarães/MT, em princípio não ocorreu

nenhum delito, como mencionado no relatório policial.

Desconhecido quem seria o autor e o local da falsificação do documento

público, a competência é do Juízo do local onde o documento foi utilizado.

Conflito de Jurisdição 109333/2014 - Classe: CNJ-325 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 109333 / 2014. Julgamento: 11/12/2014.

SUSCITANTE - JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E

JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL, SUSCITADO - JUÍZO DA 1ª

VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA

A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

RUI RAMOS RIBEIRO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE

DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL

CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

CONFLITO DE JURISDIÇÃO – VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E

JUVENTUDE E VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E

FAMILIAR CONTRA A MULHER – CRIME DE SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ

(ART. 249, § 1º, DO CP) PRATICADO EM DESFAVOR DE MENOR – ROL DE

COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – ART. 148 DO

ECA – NÃO ESTÁ INSERIDO O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE

CRIME COMETIDO CONTRA MENORES – VARA ESPECIALIZADA DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VIOLÊNCIA DE

GÊNERO NÃO CARACTERIZADA – CRIME DE MENOR POTENCIAL

OFENSIVO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ART. 61,

DA LEI Nº 9.099/95 – PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, PARA RECONHECER

A INCOMPETÊNCIA DOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUSCITADO E DECLARAR

A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA PROCESSAR E

JULGAR O FEITO.

Não constando do rol de competência da Vara Especializada da Infância e

Juventude o julgamento de crimes praticados tendo como vítima menor, em

que se apura a prática do delito de subtração de incapaz, tendo como

vítima uma criança de apenas 01 (um) anos de idade à época dos fatos

(09 de dezembro de 2012), praticado por pessoa maior e capaz.

O artigo 5º da Lei Maria da Penha configura como violência doméstica e

familiar contra a mulher toda espécie de agressão (ação ou omissão),

baseada no gênero, isto é, na condição hipossuficiente da mulher, que lhe

cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral

ou patrimonial, importando em violação dos direitos humanos,

independente da habitualidade da agressão. No caso, subtração de

incapaz praticado pela mãe contra filha, a hipossuficiência da vítima

decorre da condição de ser criança - pela idade - e não em face da

vulnerabilidade de gênero numa relação intrafamiliar. Não se pode aplicar

indistintamente uma lei criada com a finalidade de proteger a mulher da

violência masculina, em razão, principalmente, da sua inferioridade física.

Em se tratando de infração de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima

é de 02 (dois) anos de detenção, a competência para processar e julgar o

feito, por se tratar de crime comum, é do Juizado Especial Criminal, ou

seja, nem o juízo suscitante e tampouco o juízo suscitado, nos termos do

artigo 61 da Lei 9.099/95, determinando a imediata e necessária

redistribuição do feito.

Revisão Criminal 54298/2014 - Classe: CNJ-428 COMARCA DE TERRA

NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 54298 / 2014. Julgamento:

11/12/2014. REQUERENTE(S) - PEDRO GARCIA DA ROSA (Advs: Dr. RUY

BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

PAULO DA CUNHA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM

IMPROCEDENTE A REVISONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 141 de 277

Page 142: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

EMENTA:

REVISÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO -

TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADE DA QUESITAÇÃO - SILÊNCIO DAS

PARTES - PRECLUSÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 571, VIII, DO CÓDIGO

DE PROCESSO PENAL - PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.

Após o magistrado recusar a formulação de quesito sobre a tese de

participação de menor importância, a defesa se manteve inerte,

ocorrendo, assim, a preclusão da matéria, nos exatos termos do artigo

571, inciso VIII, do Código de Processo Penal.

Pedido revisional improcedente..

SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá,

aos 16 dias do mês de Dezembro de 2014.

Belª. Tatiane C. F. Silva Guerra

Diretora do Departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais

Reunidas

Embargos Infringentes e de Nulidade 134828/2014 - Classe: CNJ-421

COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 101016/2013 -

Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 134828 / 2014. Julgamento:

11/12/2014. EMBARGANTE - IZAIAS DIAS DE MOURA FILHO (Advs: Dra.

MARIUSA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICA), EMBARGADO -

MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO

FERREIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA

DESPROVERAM OS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA:

PENAL E PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES -

CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO

VOTO VENCIDO NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - PEQUENA EXPRESSÃO

PATRIMONIAL DOS BENS SUBTRAÍDOS - ELEVADA REPROVABILIDADE

DA CONDUTA E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO – REITERAÇÃO

DELITIVA EVIDENCIADA - RÉU REINCIDENTE – EMBARGOS

DESPROVIDOS.

A despeito da pequena expressão econômica do objeto da receptação,

tem-se por inadmissível a incidência do princípio da insignificância quando

evidenciada a reprovabilidade do comportamento, bem como quando, em

face da reiteração criminosa, se impuser uma política-criminal que

desestimule a prática reiterada de ilícitos patrimoniais, desencorajando

aqueles que fazem das práticas delitivas o seu modus vivendi.

Embargos Infringentes e de Nulidade 134828/2014 - Classe: CNJ-421

COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 101016/2013 -

Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 134828 / 2014. Julgamento:

11/12/2014. EMBARGANTE - IZAIAS DIAS DE MOURA FILHO (Advs: Dra.

MARIUSA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICA), EMBARGADO -

MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO

FERREIRA DE SOUZA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA

DESPROVERAM OS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA:

PENAL E PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES -

CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO

VOTO VENCIDO NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - PEQUENA EXPRESSÃO

PATRIMONIAL DOS BENS SUBTRAÍDOS - ELEVADA REPROVABILIDADE

DA CONDUTA E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO – REITERAÇÃO

DELITIVA EVIDENCIADA - RÉU REINCIDENTE – EMBARGOS

DESPROVIDOS.

A despeito da pequena expressão econômica do objeto da receptação,

tem-se por inadmissível a incidência do princípio da insignificância quando

evidenciada a reprovabilidade do comportamento, bem como quando, em

face da reiteração criminosa, se impuser uma política-criminal que

desestimule a prática reiterada de ilícitos patrimoniais, desencorajando

aqueles que fazem das práticas delitivas o seu modus vivendi.

Embargos Infringentes e de Nulidade 106580/2014 - Classe: CNJ-421

COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE (Opostos nos autos do(a) Apelação

48735/2012 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 106580 / 2014.

Julgamento: 11/12/2014. EMBARGANTE - RODRIGO BATISTA DE SOUZA

(Advs: Dr. MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO- DEFENSOR

PÚBLICO), EMBARGANTE - JOÃO RAMÃO DOS SANTOS GAMARRA

(Advs: Dr. MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO- DEFENSOR

PÚBLICO), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. GILBERTO GIRALDELLI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA

DESPROVERAM OS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA:

RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E

TORTURA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE - ATOS DE

TORTURA QUE ULTRAPASSARAM O ELEMENTO AMEAÇADOR DO

DELITO DE ROUBO - READEQUAÇÃO DA PENA BASILAR -

IMPROCEDÊNCIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS

CONSEQUÊNCIAS DO CRIME REALIZADA DE FORMA ESCORREITA -

PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO VOTO

MINORITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO

Impossível a aplicação do princípio da consunção quando os atos de

tortura, praticados em decorrência de comportamentos conscientes e

intencionados dos agentes, submeteram demasiadamente as vítimas a

sofrimento psicológico e físico, de forma desnecessária e com abusiva

crueldade, em muito ultrapassando o elemento ameaçador do crime de

roubo perpetrado, o que demonstra que o crime de tortura não se

constituiu em mero crime de meio para a consumação do delito patrimonial,

mas sim em ilícito autônomo.

Embora a individualização da pena realizada pelo magistrado de origem

não se mostre exemplar, a elevação da pena com esteio na valoração

negativa das circunstâncias judiciais pertinentes à culpabilidade e às

consequências do crime não se apresenta atrelada à mera reprodução

das elementares do crime, devendo permanecer a fixação da reprimenda

basilar tal qual realizada na sentença, como bem pontuou o relator do voto

vencedor.

Decisão / Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 144102 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

144102/2014 - CLASSE CNJ - 1710 - COMARCA CAPITAL

IMPETRANTE(S) - MAXSOEL ROBERTO DA COSTA (Advs: Dr. ABENUR

AMURAMI DE SIQUEIRA), IMPETRADO - EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO

DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA MUTUM

Decisão:

IMPETRANTE: MAXSOEL ROBERTO DA COSTA

IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA

DE NOVA MUTUM

Vistos, etc.

Dessarte, defiro, em parte, a liminar vindicada para determinar a

restituição à Maxsoel Roberto da Costa dos cartões bancários e de

plano de saúde referidos no item 1 do auto de apreensão de fl. 81; da

bicicleta citada no item 4; da CNH mencionada no item 7 e das seis folhas

de cheque aludidas no item 9.

Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações que

entender pertinentes, bem como, dê-se ciência à Procuradoria Geral do

Estado, nos termos do art. 7.º, incisos I e II, da Lei n.º 12.016/2009,

devendo ser utilizados, para tanto, os documentos constantes na

contracapa dos autos.

Após, colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Cumpra-se. Intime-se.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

Rondon Bassil Dower Filho - Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO (RELATOR)

Com intimação ao patrono do Impetrante – MAXSOEL ROBERTO DA

COSTA (ADVOGADO Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA).

Coordenadoria de Magistrados

Portaria

PORTARIA Nº. 494/2014-PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, ad

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 142 de 277

Page 143: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

referendum do Conselho da Magistratura,

CONSIDERANDO o despacho exarado, nesta data, no Ofício n.

099/2014/DF, de 10.12.2014 (Protocolo n. 0169761-61.2014), firmado pela

Sra. Karoline Di Paula Pistori, Gestora Geral da Comarca de Alto Taquari;

RESOLVE:

Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. CARLOS AUGUSTO

FERRARI, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia,

para jurisdicionar, cumulativamente, na Comarca de Alto Taquari, no

período de 10 a 12.12.2014.

P. R. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,

Presidente do Tribunal de Justiça

Portaria Presidência

PORTARIA Nº 498/2014/PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, ad

referendum do Conselho da Magistratura,

CONSIDERANDO o despacho exarado, nesta data, no Ofício n. 125/2014,

de 11.12.2014 (Protocolo n. 0171885-17.2014), firmado pela Exma. Sra.

Dra. Marcemila Mello Reis Penner, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da

Comarca de Cuiabá;

RESOLVE:

Art. 1° Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. GONÇALO ANTUNES

DE BARROS NETO, Juiz de Direito jurisdicionando na 9ª Vara Criminal da

Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar, cumulativamente, na 6ª Vara

Criminal da referida Comarca, no período de 16 a 19.12.2014, durante o

afastamento da Juíza Titular da Vara.

Art. 2° Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO

ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, Juiz de Direito da 13ª Vara

Criminal da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar, cumulativamente, na 8ª

Vara Criminal da referida Comarca, no período de 16 a 19.12.2014,

durante o afastamento da Juíza Titular da Vara.

P. R. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,

Presidente do Tribunal de Justiça.

PORTARIA N. 496/2014/PRES

O Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal

de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são

conferidas, resolve alterar, em parte, a Portaria n. 457/2014/PRES, de

17-11-2014, que estabeleceu a escala de Plantão dos Senhores Juízes de

Direito e Juízes Substitutos deste Estado, durante o recesso forense no

período das 19h do dia 19/12/2014 às 12h do dia 7/01/2015,

* A Portaria nº 496/2014/PRES completa encontra-se no Caderno de

Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.

Clique aqui

Caderno de Anexo

Publique-se, Registre-se Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,

Presidente do Tribunal de Justiça

Expediente

DEFERIMENTOS

USUFRUTO DE FÉRIAS

Dr. GILBERTO LOPES BUSSIKI, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da comarca

de Cuiabá – 8 (oito) dias das férias referente ao 1º período de 2005; e, 1

(um) dia do recesso de 2009 para serem usufruídos, no período de 24-11

a 2-12-2014.

Dr. MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito jurisdicionando na 11ª

Vara Criminal da comarca de Cuiabá - 5 (cinco) dias das férias referente

ao 1º período de 2008; 2 (dois) dias do recesso de 2012; e, 1 (um) dia do

recesso de 2013 para serem usufruídos, no período de 24 a 28-11-2014 e

1 a 3-12-2014.

Dr. ONIVALDO BUDNY, Juiz de Direito jurisdicionando na 9ª Vara Criminal

da comarca de Cuiabá - 2 (dois) dias do recesso de 2000 para serem

usufruídos, no período de 27 e 28-11-2014.

Dr. RODRIGO ROBERTO CURVO, Juiz de Direito jurisdicionando na Vara

Especializada do Meio Ambiente da comarca de Cuiabá – 8 (oito) dias do

recesso de 2011 para serem usufruídos, em 24 a 26-11-2014; e, 15 a

19-12-2014.

TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS

Dr. CÁSSIO LEITE DE BARROS NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da

comarca de Juara - 30 (trinta) dias de férias referente ao 2º período de

2014, escaladas para novembro/2014, para usufruto a partir de

8-11-2014.

Dr. GILBERTO LOPES BUSSIKI, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da comarca

de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referente ao 2º período de 2014,

escaladas para novembro/2014, para usufruto oportuno.

Dr. RENATA DO CARMO EVARISTO PARREIRA, Juíza de Direito

jurisdicionando na 3ª Vara Criminal da comarca de Rondonópolis – 30

(trinta) dias de férias referente ao 2º período de 2014, escaladas para

novembro/2014, para usufruto oportuno.

USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA

Dr. ALEXANDRE SÓCRATES DA SILVA MENDES, Juiz de Direito

jurisdicionando na comarca de Terra Nova do Norte – 1 (uma)

compensatória usufruída, em 21-11-2014.

Dra. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES, Juiz de Direito

jurisdicionando na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca

de Cuiabá – 2 (duas) compensatórias usufruídas, nos dias 19 e

21-11-2014.

Dr. ANDERSON CANDIOTTO, Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da

comarca de Diamantino – 1 (uma) compensatória usufruída, em

21-11-2014.

Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito Auxiliar do 6º Juizado

Especial Cível da comarca de Cuiabá – 2 (duas) compensatórias

usufruídas, nos dias 27 e 28-11-2014.

Dr. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, Juiz de Direito da Vara

Especializada dos Juizados Civil e Criminal da comarca de Tangará da

Serra – 1 (uma) compensatória usufruída, em 25-11-2014.

Dra. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO, Juíza de Direito

jurisdicionando na 1ª Vara da comarca de Primavera do Leste – 2 (duas)

compensatórias usufruídas, nos dias 27 e 28-11-2014.

Dr. CARLOS JOSÉ RONDON LUZ, Juiz de Direito jurisdicionando na Vara

Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da

comarca de Rondonópolis – 1 (uma) compensatória usufruída, em

21-11-2014.

Dra. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO, Juíza de Direito jurisdicionando

na 2ª Vara da comarca de Peixoto de Azevedo – 1 (uma) compensatória

usufruída, em 21-11-2014.

Dr. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES, Juiz de Direito jurisdicionando

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 143 de 277

Page 144: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

no 6º Juizado Especial Cível da comarca de Cuiabá – 1 (uma)

compensatória usufruída, em 24-11-2014.

Dra. GIOVANA PASQUAL DE MELLO, Juíza de Direito da 2ª Vara da

comarca de Sorriso – 1 (uma) compensatória usufruída, em 21-11-2014.

Dr. IVAN LÚCIO AMARANTE, Juiz Substituto jurisdicionando na 2ª Vara da

comarca de Vila Rica – 5 (cinco) compensatórias usufruídas, no período

de 24 a 28-11-2014.

Dr. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara

Única Criminal da comarca de Tangará da Serra – 1 (uma) compensatória

usufruída, em 21-11-2014.

Dr. RAUL LARA LEITE, Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª Vara da

comarca de Comodoro – 1 (uma) compensatória usufruída, em

21-11-2014.

Dr. JOSÉ ARIMATÉIA NEVES COSTA, Juiz de Direito jurisdicionando na 3ª

Vara Cível da comarca de Cuiabá – 1 (uma) compensatória usufruída, em

24-11-2014.

Dra. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO, Juíza de Direito

jurisdicionando na 4ª Vara da comarca de Cáceres – 2 (duas)

compensatórias usufruídas, nos dias 27 e 28-11-2014.

Dr. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, Juiz de Direito jurisdicionando na 4ª

Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 6 (seis) compensatórias

usufruídas, nos dias 21-11-2014, 15 a 19-12-2014.

Dr. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da

Corregedoria Geral da Justiça – 1 (uma) compensatória usufruída, em

24-11-2014.

Dr. MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito jurisdicionando na 11ª

Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 1 (uma) compensatória usufruída,

em 4-12-2014.

Dr. ONIVALDO BUDNY, Juiz de Direito jurisdicionando na 9ª Vara Criminal

da comarca de Cuiabá – 3 (três) compensatórias usufruídas, no período

de 24 a 26-11-2014.

Dr. TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, Juiz de Direito jurisdicionando

na 7ª Vara Cível da comarca de Sinop – 7 (sete) compensatórias

usufruídas, nos dias 25, 26, 27, 28-11; 2, 3 e 4-12-2014.

TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA

Dra. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito jurisdicionando

na 12ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 1 (uma) compensatória,

agendada para o dia 21-11-2014, para ser usufruída em 1-12-2014.

Dr. RENATO JOSÉ DE ALMEIDA COSTA FILHO, Juiz de Direito

jurisdicionando na comarca de Colniza – 3 (três) compensatórias,

agendadas para os dias 17, 18 e 19-11-2014, para usufruto oportuno.

CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA

Dra. EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULI, Juíza de Direito da 3ª

Vara Especializada de Família e Sucessões da comarca de Várzea

Grande – 4 (quatro) compensatórias referentes aos trabalhos realizados

nos plantões dos dias 26 e 27-4-2014; 17 e 18-8-2014, para usufruto

oportuno.

Dra. GISELE ALVES SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da comarca

de Barra do Garças – 1 (uma) compensatória referente ao trabalho

realizado no plantão do dia 26-10-2014, para usufruto oportuno.

Dra. GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA, Juíza de Direito

da 2ª Vara Cível Criminal da comarca de Cáceres – 2 (duas)

compensatórias referentes aos trabalhos realizados nos plantões dos

dias 3 e 31-10-2014, para usufruto oportuno.

Dr. IVAN LÚCIO AMARANTE, Juiz Substituto jurisdicionando na 2ª Vara da

comarca de Vila Rica – 1 (uma) compensatória referente ao trabalho

realizado no plantão do dia 25-11-2012, para usufruto oportuno.

Dra. KATIA RODRIGUES OLIVEIRA, Juíza Substituta jurisdicionando na

comarca de Pedra Preta – 2 (duas) compensatórias referentes aos

trabalhos realizados nos plantões dos dias 8 e 9-11-2014, para usufruto

oportuno.

Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI, Juíza Substituta

jurisdicionando na comarca de Novo São Joaquim – 1 (uma)

compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia

26-10-2014, para usufruto oportuno.

Dr. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA, Juiz de Direito jurisdicionando na 6ª

Vara Criminal da comarca de Várzea Grande – 2 (duas) compensatórias

referentes aos trabalhos realizados nos plantões dos dias 5 e

26-10-2014, para usufruto oportuno.

Dr. WALTER PEREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado

Cível da comarca de Cuiabá – 2 (duas) compensatórias referentes aos

trabalhos realizados nos plantões dos dias 5 e 26-10-2014, para usufruto

oportuno.

AFASTAMENTO AUTORIZADO

Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO, Juiz de Direito jurisdicionando

na 9ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 2 (dois) dias de afastamento

autorizado, em 09 e 10-12-2014.

Dr. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO, Juiz de Direito jurisdicionando na 4ª

Vara Criminal da comarca da Capital - 5 (cinco) dias de afastamento

autorizado, no período de 24 a 28-11-2014.

Dra. EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, Juíza de Direito da

3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da comarca de Várzea

Grande – 1 (um) dia de afastamento autorizado, em 19-11-2014.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Dra. ANA PAULA DE VEIGA CARLOTA MIRANDA, Juíza de Direito

jurisdicionando a 8ª Vara Cível da comarca de Cuiabá – 3 (três) dias de

licença para tratamento de saúde, no período de 17 a 19-11-2014.

Dra. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES, Juíza de Direito jurisdicionando

na 1ª Vara Cível da comarca de Cáceres – 1 (um) dia de licença para

tratamento de saúde, em 17-11-2014.

Dra. PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE, Juíza de Direito

jurisdicionando na 3ª Vara da comarca de Colíder – 13 (treze) dias de

licença para tratamento de saúde, em 06-11-2014 e no período de 10 a

21-11-2014.

Dr. RENATA DO CARMO EVARISTO PARREIRA, Juíza de Direito

jurisdicionando na 3ª Vara Criminal da comarca de Rondonópolis – 1 (um)

dia de licença para tratamento de saúde, em 19-11-2014.

Dra. SILVANA FERRER ARRUDA, Juíza de Direito jurisdicionando na 5ª

Vara da comarca de Diamantino – 1 (um) dia de licença para tratamento de

saúde, em 21-11-2014.

Dra. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES, Juíza de Direito

jurisdicionando na 4ª Vara Criminal da comarca de Rondonópolis – 2 (dois)

dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 13 e 14-11-2014.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA

Dra. ESTER BELEM NUNES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca

de Várzea Grande – 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em

07-11-2014.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 144 de 277

Page 145: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Dr. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da

comarca de Cuiabá – 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde,

nos dias 06 e 07-10-2014.

Dra. GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA, Juíza de Direito

da 2ª Vara Criminal da comarca de Cáceres – 1 (um) dia de licença para

tratamento de saúde, em 21-11-2014.

Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI, Juíza Substituta

jurisdicionando na comarca de Novo São Joaquim – 1 (um) dia de licença

para tratamento de saúde, em 21-11-2014.

Dra. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA, Juíza de Direito jurisdicionando na 8ª

Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 1 (um) dia de licença para

tratamento de saúde, em 13-11-2014.

Dr. ROGER AUGUSTO BIM DONEGA, Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª

Vara da comarca de Juína – 5 (cinco) dias de licença para tratamento de

saúde, no período de 26 a 30-8-2011.

Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO, Juiz de Direito jurisdicionando na 2ª Vara

Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da

comarca de Cuiabá – 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em

17-11-2014.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA

EM PRORROGAÇÃO

Dr. ROGER AUGUSTO BIM DONEGA, Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª

Vara da comarca de Juína - 12 (dose) dias de licença para tratamento de

saúde, no período de 31-8 a 11-9-2011.

DESCONSIDERAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Dr. JEVERSON LUIS QUINTEIRO, Juiz de Direito jurisdicionando na 2ª Vara

Especializada da Violência doméstica e Familiar contra a Mulher da

comarca de Cuiabá – 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em

04-12-2014.

LICENÇA PATERNIDADE

Dr. RICARDO ALEXANDRE RICCIELI SOBRINHO, Juiz de Direito

jurisdicionando na 3ª Vara da comarca de Cáceres – 05 (cinco) dias de

licença para tratamento de saúde, no período de 1 a 5-11-2014.

Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 16 de dezembro de

2.014.

AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER

Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados

Coordenadoria de Recursos Humanos

Despacho

517/2014-DRH

OFÍCIO N. 048/2014

CIA – 0092170-23.2014.811.0000

Rhamice Ibranhim Ali Ahmad Abdallah, Juiz de Direito da 5ª

Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, solicita a nomeação de mais

02 (dois) Juízes Leigos para atuar na referida unidade, que tem

competência para o Juizado Especial Cível, Criminal e, ainda, Juizado

Especial da Fazenda Pública.

Justifica o pedido, em razão do grande volume de trabalho e haver

candidatos aprovados no teste seletivo aguardando serem chamados.

O Departamento de Apoio aos Juizados Especiais, por meio da Informação

n. 162/2014-DAJE, relata que no processo seletivo para a comarca do

requerente, houve o preenchimento das 02 (duas) vagas destinadas para

a Comarca, e, atualmente, há cadastro de reserva para novas

nomeações.

Já foi autorizado pela Presidência o aumento de 60 para 120 juízes leigos

no Estado, razão pela qual determino o retorno dos autos ao DAJE para

que informe se já foram distribuídas as novas vagas criadas, indicando a

quantidade de vagas em cada comarca/juizado especial do Estado.

Cumpridas tais providências, conclusos.

Cuiabá, 5 de agosto de 2014.

JOÃO RICARDO TREVIZAN,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

518/2014-DRH

DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO

Concessão de licença prêmio, conforme despacho do Coordenadora de

Recursos Humanos de:

09.12.2014

ANDRÉ GUILHERME PORTOCARRERO, Analista Judiciário PTJ - relativo ao

quinquênio de 26/04/2009 a 26/04/2014 (CIA- 0056332-19.2014).

10.12.2014

CÉLIA TERUKO YONEZAWA KIDA,Técnico Judiciário PTJ - relativo ao

quinquênio de 03/11/2009 a 03/11/2014, (CIA 0160329-19.2014).

Renata Guimarães Bueno Pereira

Coordenadora de Recursos Humanos

Despachos

DEFERIMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS

Licenças médicas homologadas pela Coordenadoria de Pericia Médica do

Estado de Mato Grosso:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

ROSANGELA FÁTIMA DE ALMEIDA PRADO MONTEIRO,Técnico Judiciário,

15(quinze) dias, a partir de 05.01.14

VIVIANNE FÁTIMA DE BARROS, Técnico Judiciário, 30(trinta) dias, a partir

de 08.01.14

AURINEIDE M. P. SANTOS DA SILVA, Analista Judiciário, 60 (sessenta)

dias, a partir de 13.01.14

DENISE FERNANDA MESQUITA, Técnico Judiciário, 90(noventa) dias, a

partir de 14.01.14

STELA MARIS MEDEIROS TERRA, Técnico Judiciário, 15(quinze) dias, a

partir de 15.01.14

REGINA ALMEIDA COSTA, Analista Judiciário, 10 (dez) dias, a partir de

29.01.14

SANDRA MARIA DA COSTA FÉLIX, Técnico Judiciário, 07(sete) dias, a

partir de 04.02.14

MARIA CATARINA DE FIGUEIREDO SILVA, Auxiliar Judiciário, 30(trinta)

dias, a partir de 13.02.14

ELIANE NUNES COSTA MENDES, Técnico Judiciário, 15(quinze) dias, a

partir de 24.02.14

ISAQUELA DO ESPIRITO SANTO S. OLIVEIRA, Técnico Judiciário,

14(quatorze) dias, a partir de 28.02.14

ANDREA MARCONDES ALVES SOUZA, Auxiliar Judiciário, 07(sete) dias, a

partir de 07.03.14

WALERIA MARTINS VIEIRA, Técnico Judiciário, 30( trinta) dias, a partir de

17.03.14

MARIA CRISTINA DA SILVA TÍBLES BRANDÃO, Técnico Judiciário,

30(trinta) dias, a partir de 01.04.14

DINIZ DA SILVA EVANGELISTA, Auxiliar Judiciário, 90(noventa) dias, a

partir de 27.03.14

LOURDES RIBEIRO MAGALHÃES, Auxiliar Judiciário, 15(quinze) dias, a

partir de 25.03.14

DEBORA REGINA TAVARES, Agente de Infância e Juventude, 30(trinta)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 145 de 277

Page 146: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

dias, a partir de 02.04.14

ERIK LÍCIO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Auxiliar Judiciário, 45(quarenta e

cinco) dias, a partir de 17.03.14

ROSÂNGELA SOARES CINTRA SENA, Técnico Judiciário, 15(quinze) dias,

a partir de 03.04.14

MICHELLE REGINA DE SOUZA OCAMPOS, Técnico Judiciário, 15(quinze)

dias a partir de 22.04.14

MARIANA GUERRISE, Técnico Judiciário, 60(sessenta) dias, a partir de

24.04.14

MARIA TERESA DE JESUS BORGES, Técnico Judiciário, 90(noventa) dias,

a partir de 24.05.14

MARIA AUXILIADORA DORILEO CALDAS MONTEIRO, Auxiliar Judiciário,60

(sessenta) dias, a partir de 25.06.14

MÁRCIA MORENO BORGES, Auxiliar Judiciário,15 (quinze) dias, a partir de

27.05.14

DINIZ DA SILVA EVANGELISTA, Auxiliar Judiciário, 60(sessenta) dias, a

partir de 25.06.14

ROSEFAIRE BULHÕES F. NEVES, Técnico Judiciário, 22(vinte e dois) dias,

a partir de 12.05.14

MARIA JOSÉ SILVA GRISÓLIA BOSAIPO, Técnico Judiciário, 30(trinta)

dias, a partir de 02.06.14

MARCIA DANIELA VIANA DE MORAES OLIVEIRA,Auxiliar Judiciário,

30(trinta) dias, a partir de 02.06.14

JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, 60(sessenta)

dias, a partir de 02.06.14

MARIA RITA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, 30 (trinta) dias, a partir de

06.06.14

LICENÇA NOJO

ANTONIO VANDERLEI DE SOUZA, Auxiliar Judiciário, 08(oito ) dias,a partir

de 15.01.14

ADRIANE SANTOS STACECHEN, Técnico Judiciário, 08(oito) dias, a partir

de 15.01.14

ANDREIA LUISA GIRARDI DA SILVA, Analista Judiciário, 08(oito) dias, a

partir de 03.03.14

DELSON VERGILIO DA SILVA, Técnico Judiciário, 08(oito) dias, a partir de

08.03.14

JUCILEY MARIA LOPES DA COSTA, Analista Judiciário, 08 (oito) dias, a

partir de 03.03.14

LOURIVAL ALVES DE SOUZA, Auxiliar Judiciário, 08(oito) dias, a partir de

02.07.14

Departamento de Recursos Humanos, Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

PHIAMA EMANUELA POMPEU BENEVIDES PRADO

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

RENATA GUIMARÃES BUENO PEREIRA

Coordenadora de Recursos Humanos

Portaria Presidência

PORTARIA N.º 449/2014-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Conceder a servidor a LUCIANA DIAS DE LIMA, CPF: 629.882.391-34,

matrícula 23.535, efetiva, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca da Capital,

Movimentação Interna, nos termos do artigo 20, inciso III e do artigo 23, §

2º e 3º do Provimento n.º 26/2013/CM, de 14/8/2013, para a Secretaria

deste Tribunal , enquanto estiver no exercício do cargo comissionado, à

partir da publicação desta.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Atos do Presidente

ATO N.º 837/2014-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei

Complementar Estadual nº 270, de 2.4.2007, a

Lei Complementar Estadual n.º 454, de 20.12.2011, a Lei Complementar

Estadual n.º 513, de 29.11.2013, e art. 290, inciso I, do RITJ/MT;

CONSIDERANDO o Provimento n.º 12/2007/CM,

de 4.7.2007, alterado pelo Provimento n.º 13/2012/CM, de 6.8.2012, o

Edital n.º 36/2012/PRES, de 29.10.2012, e o Edital n.º 24/2013/GSCP,

de 20.06.2013.

RESOLVE

CREDENCIAR, os candidatos abaixo relacionados, pelo prazo de 02 (dois)

anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, para atuarem como Juízes

Leigos, na condição de Auxiliares da Justiça, na Comarca de

Rondonópolis:

GETÚLIO BALDOÍNO DA SILVA JÚNIOR

CPF: 018.800.771-75

WAGNER TOSHIO SHIMOSAKAI

CPF: 026.454.769-10

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

ATO N.º 835/2014-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.

290, inciso I do RITJ/MT , de 15/01/2008, Provimento nº. 19/2014/CM, de

26/06/2014, Portaria nº. 284/2014-PRES, de 25/7/2014, Edital nº.

27/2014/GSCP e Edital nº 93445, homologação publicada no DJE nº. 9432,

CREDENCIAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a senhora DEISI CLAUDIA

ROHENKOHL, CPF: 023.315.401-95, para atuar como Fisioterapeuta, na

Comarca de Sorriso-MT, à partir da publicação deste.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

ATO N.º 836/2014-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o § 2º

do art. 56 da Lei Estadual n. 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº.

006/2014/CM, de 13/3/2014 , art. 290, inciso I, do RITJ/MT, Portaria nº

185/2014/PRES e Edital 9345, homologação publicada no DJE nº ,

RESOLVE

CREDENCIAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Senhora SHANDHA XAVIER

FERNANDES, CPF: 554.242.604-20, para atuar como Psicólogo, na

Comarca de Sorriso/MT, a partir da publicação deste.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

ATO N.º 834/2014-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - PTJ, da Comarca da Capital,

ocupado pela servidor a ELISA DE CAMARGO VIANA, CPF:

006.086.901-12, matrícula 23033, por motivo de posse em outro cargo

público inacumulável, nos termos do artigo 43, inciso VIII, da Lei

Complementar nº. 04/90, com efeitos retroativos a 31/10/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 146 de 277

Page 147: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

CIA 0148719-53.2014 ESR

ATO N. 833/2014-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO , no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Tornar sem efeito em parte o Ato nº. 716/2014/DRH, de 23/10/2014,

publicado no D.J.E. nº 9403, em 30/10/2014, concernente ao

Credenciamento da Senhora SUZE KATE DIAS ALMEIDA, CPF:

654.922.261-34, no cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, para

Secretaria deste Tribunal, por não ter tomado posse em tempo hábil.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Gerencia Setorial de Concursos Públicos

Decisão do Presidente

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 04/2012 – ID. 239.107 –

GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS – DEPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMARCA DE TERRA

NOVA DO NORTE – REF. CIA N.º 0140892-88.2014.811.0000.

REMETENTE: Ilma. Sra. Kátia Flávia Beé, Gestora Geral da Comarca de

Terra Nova do Norte/MT.

ASSUNTO: Processo Seletivo destinado ao Credenciamento de

Psicólogos no Foro da Comarca de Terra Nova do Norte, em conformidade

com o Provimento n.º 006/2014/CM, disponibilizado no Diário da Justiça

Eletrônico – MT n.º 9.255, de 13.03.2014, Portaria n.º 186/2014/PRES,

disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 9.297, de

19.05.2014, e Edital n.º 007/2014-DF, expedido pela Diretoria do Foro da

Comarca de Terra Nova do Norte, disponibilizado no Diário da Justiça

Eletrônico – MT n.º 9.372, de 08.09.2014.

Decisão: "...DIANTE DO EXPOSTO, CHAMO O FEITO Á ORDEM E

DETERMINO A REMUNERAÇÃO DOS AUTOS A PARTIR DA FLS. 118-TJ E

HOMOLOGO O CERTAME E O PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO

POR NICELLE CRISTINA RIBEIRO DO AMARAL (1ª COLOCADA), BEM

COMO AUTORIZO O CREDENCIAMENTO DO PRÓXIMO CANDIDATO

HABILITADO PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE PSICOLOGIA NA COMARCA

DE TERRA NOVA DO NORTE. Á COORDENADORIA DE RECURSOS

HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.

CUMPRA-SE." Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 132/2014 – GERENCIA

SETORIAL DE CONCURSOS PUBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS

HUMANOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CIA 0104521-28.2014.8.11.0000 –

COMARCA DE Peixoto Azevedo - MT

Decisão: "... A DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PEIXOTO DE

AZEVEDO-MT ENCAMINHA DOCUMENTOS PARA FINS DE

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO

CREDENCIAMENTO DE FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGOS, NA REFERIDA

COMARCA. A GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS INFORMA

ÁS FLS. 189/190-TJ DE QUE O PROCEDIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE

COM AS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL 27/2014-GSCP, DE MODO QUE

HOMOLOGO O CERTANTE E AUTORIZO OCREDENCIAMENTO DOS

CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS VAGAS AUTORIZADAS. Á

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP, PARA AS

PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE."

Cuiabá, 10 de Dezembro de 2014. Orlando de Almeida Perri, Presidente do

Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 19/2010 – ID. 223.624 –

GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS – DEPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMARCA DE ITAÚBA

– REF. CIA N.º 0121110-95.2014.811.0000.

REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. Alexandre Sócrates da Silva Mendes, DD. Juiz

de Direito em Substituição Legal do Foro da Comarca de Itaúba/MT.

ASSUNTO: Processo Seletivo destinado ao Credenciamento de

Assistente Social no Foro da Comarca de Itaúba, em conformidade com o

Provimento n.º 006/2014/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico

– MT n.º 9.255, de 13.03.2014, Portaria n.º 186/2014/PRES, disponibilizada

no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 9.297, de 19.05.2014, e Edital n.º

005/2014-DF, expedido pela Diretoria do Foro da Comarca de Itaúba,

disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 9.297, de

19.05.2014.

Decisão: "...DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O CERTAME E ACOLHO

AS SUGESTÕES DE FL. 194-TJ, BEM COMO AUTORIZO O

CREDENCIAMENTO DA PROFISSIONAL HABILITADA PARA FUNÇÃO DE

ASSITÊNCIA SOCIAL NA COMARCA DE ITAÚBA. Á COORDENADORIA DE

RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE.

COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 09 de dezembro de 2014.

Decisão

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 120/2014 – GERENCIA

SETORIAL DE CONCURSOS PUBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS

HUMANOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CIA 0095971-44.2014.8.11.0000 –

COMARCA DE CÁCERES - MT

Decisão: "... A GERÊNCIA DO PROGRAMA BEM VIVER INFORMA QUE O

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE FISIOTERAPEUTA E

PSICÓLOGO DA COMARCA DE CÁCERES FOI HOMOLOGADO, OCASIÃO

EM QUE FORAM HABILITADOS 01 (UMA) PROFISSIONAL DA ÁREA DE

FISIOTERAPIA E 01 (UMA) DE PSICÓLOGIA. SUGERE O CREDENCIAMENTO

DA FISIOTERAPEUTA NAINNA COELHO CARDUCCI VIEIRA, BEM COMO DA

PSICÓLOGA ADENIL DOMINGAS DA COSTA SOUZA, APROVADAS EM 1º

LUGAR NAS REFERIDAS VAGAS. AUTORIZO O CREDENCIAMENTO DAS

CANDIDATAS HABILITADAS NAS VAGAS DISPONIVEIS PARA ATUAREM

NA COMARCA DE CÁCERES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, INCISO I,

"K", DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2014-PRES. À COORDENADORIA DE

RECURSOS HUMANOS – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS

PÚBLICOS PARA ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE." Cuiabá, 11 de Dezembro de 2014. João Ricardo Trevizan,

Vice-Diretor Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Coordenadoria Administrativa

Departamento Administrativo

Edital

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO

ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 132/2014 CIA

0123293-39.2014.8.11.0000

O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro

Oficial, nomeado pela Portaria n. 162/2014-PRES/C.ADM.DJE, de

19/05/2014, comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão

Pública do PREGÃO ELETRÔNICO N. 132/2014 – CIA

0123293-39.2014.8.11.0000, no dia 07 de janeiro de 2015, às 10h30 –

horário de BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal

www.comprasgovernamentais.gov.br. Comunica, ainda, que as

propostas enviadas pelos licitantes serão abertas às 09h30, horário de

BRASÍLIA-DF, do mesmo dia. Objeto: "Contratação de empresa de

Engenharia para regularização de Posto de Transformação de Energia

Elétrica do Fórum da Comarca de Tangará da Serra/MT, conforme Projeto

Básico nº 13/2014." Os interessados no Edital poderão adquiri-lo nos

s i t e s : w w w . c o m p r a s g o v e r n a m e n t a i s . g o v . b r e

www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Qualquer informação deverá ser

solicitada pelo e-mail: [email protected].

Departamento Administrativo, 15 de dezembro de 2014.

Vittor Arthur Galdino

Diretor Administrativo

Extrato

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2014

Processo Administrativo 524/2014 – 0137620-86.2014.8.11.0000

Contratante: Tribunal de Justiça/MT

Contratada: GETTY IMAGES DO BRASIL

CNPJ: 02.195.059/0001-08

Objeto: Assinatura anual de banco de imagens, por meio digital (internet),

para o fornecimento de permissão para o download de fotos/imagens para

uso irrestrito nos materiais impressos, televisivos e eletrônicos do Tribunal

de Justiça de Mato Grosso.

Decisão: "... RATIFICO a contratação direta da empresa G E S Imagens do

Brasil Ltda., por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 147 de 277

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II, da Lei nº 8.666/93."

Cuiabá, 11 de dezembro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Fundamento: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Elementos de Despesa: 3390-39

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

Vittor Arthur Galdino

Diretor Administrativo

Autorização de Empenho nº 335/2014

Ata de Registro de Preço nº 49/2014 – 0058963-33.2014.8.11.0000

Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris

CNPJ: 01.872.837/0001-10

Contratada: Pires de Miranda LTDA - EPP.

CNPJ: 70.428.388/0001-01

Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no

valor total de R$ 16.377,00 (dezesseis mil trezentos e setenta e sete

reais) à empresa Pires de Miranda LTDA - EPP. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa –

Diretora-Geral do Tribunal de Justiça.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho

Chefe de Divisão de Compras

Ata

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 200/2014

– CIA 0168837-50.2014.8.11.0000

O presente extrato tem por finalidade tornar público o registro de preço

ofertado pela empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO N. 078/2014,

CIA. 0013063-27.2014.8.11.000.

EMPRESA: NEW LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME

CNPJ n. . 08.163.953/0001-82

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de

empresa especializada para fornecimento, instalação e configuração de

sistema de Alarme contra intrusão nas comarcas de 2° e 1° Entrâncias do

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de

Referência n.03/2013/CMTJMT e seus anexos.

VIGÊNCIA 10.12.2014 à 09.12.2015

Os interessados poderão ter acesso à referida Ata no site

www.tjmt.jus.br/acesso a informação.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.

VITTOR ARTHUR GALDINO

Diretor Administrativo

Supervisão dos Juizados Especiais

Turma Recursal Única

Acórdão

ACÓRDÃOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 02/12/2014

DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃOS PARA CONHECIMENTO PÚBLICO, SEM

FINALIDADE DE INTIMAÇÃO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA

RECURSAL ÚNICA REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

RECURSO CÍVEL INOMINADO 249/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 249 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - LOJAS RENNER S.A* (Advs:

Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, Dr. JÚLIO CÉSAR

GOULART LANES), RECORRIDO(S) - SUELLEN SOUZA DA SILVA (Advs:

DR. FABRICIO CARVALHO DE SANTANA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO

DE CONSUMO - PRODUTOS ADQUIRIDOS - BOLETOS PAGOS VIA VALE

POSTAL- PAGAMENTO DO PREÇO DO SERVIÇO NO VALOR DE R$ 3,60

POR PARCELA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO

CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ÓRGÃO

ARRECADADOR - RISCO DA ATIVIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL

CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS

DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E

IMPROVIDO. 1. Se houve falha na transmissão de informação sobre o

pagamento, não pode a empresa compartilhar com a consumidora a

responsabilidade pelas conseqüências da imperfeição desse serviço. 2.

Conforme mencionado na fundamentação da sentença recorrida:" Assim

sendo, não há como acolher a exclusão da responsabilidade da empresa

requerida, por entender que o fato ocorreu por culpa exclusiva desta, uma

vez que disponibilizado ao consumidor tais formas de pagamento, a

empresa requerida teria que tomar todas as cautelas devidas para

prevenir a inclusão indevida de seus clientes, consumidores, junto aos

órgãos de proteção ao crédito". 3. A empresa que insere o nome da

consumidora nos órgãos de proteção ao crédito por débito quitado, age

ilicitamente e gera a obrigação de indenizar a título de dano moral. 4. A

sentença que declarou inexistente o débito "sub judice" e condenou o

Recorrente ao pagamento do valor de R$ 5.000,00, a titulo de indenização

por danos morais, não merece reparos e deve se mantida por seus

próprios fundamentos. A súmula do julgamento serve de acórdão, nos

termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 5. Recurso improvido. A Recorrente

arcará com as custas e honorários advocatícios arbitrados em 15%

(quinze por cento) sobre o valor da condenação.

****************************

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 476/2014 - Classe: II-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano:

476 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. IMPETRANTE(S) - BANCO CRUZEIRO

DO SUL S/A (Advs: Dr. DIOGO ABRAHIM CAMPOS, Dr. (a) TAYLISE

CATARINA ROGÉRIO SEIXAS), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E

CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. RENAN

CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO, LITISCONSORTE(S) - ELOI

FERNANDES DA LUZ (Advs: Dr. (a) FABIANO JOAQUIM QUINEBRE).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONCEDEU A SEGURANÇA.

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - PEDIDO DE JUSTIÇA

GRATUITA EM SEDE DE RECURSO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA

FINANCEIRA DA PARTE POSTULANTE - FATO JURÍDICO JUSTIFICADOR

DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO LEGAL - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO

NO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/1950 C/C ART. 5º, INCISO LXXIV, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ORDEM CONCEDIDA. A comprovação da

hipossuficiência financeira para o custeio das verbas processuais

autoriza o deferimento da Justiça Gratuita à parte postulante, em

observância ao disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/1950 c/c art. 5º, inciso

LXXIV, da Constituição Federal.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 505/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 505 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - CLAUDIO O. PASSARELO - ME

(Advs: Dr.(a) MARLON NOGUEIRA MIRANDA), RECORRIDO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.(a)

RODRIGO RIBEIRO DOMINGUES - PROMOTOR DE JUSTIÇA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE

COISA APREENDIDA - MADEIRA EM VOLUMETRIA E ESPÉCIES DIVERSAS

DA DECLARADA NA NOTA FISCAL - UTILIZAÇÃO DA TOTALIDADE DO

PRODUTO PARA A PRÁTICA DO CRIME - PENA DE PERDIMENTO -

INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A medida

correta para a restituição pretendida é o Incidente de Restituição de Bens,

previsto no art. 120 do Código de Processo Penal, cujo processamento é

especificado nos seus §§ 1º a 5º, e cuja decisão é apelável. 2. A

restituição de coisas apreendidas no curso de inquérito ou de ação penal

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 148 de 277

Page 149: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

condiciona-se a três requisitos cumulativos, quais sejam: demonstração

cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 , caput, CPP);

ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na

manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e não estar o bem sujeito à

pena de perdimento (art. 91 , inc. II CP). 3. Nos termos do Art. 25, § 2º, da

Lei n. 9.605/98, "Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão

estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e

outras com fins beneficentes". Conquanto apenas parte da madeira

estivesse sendo transportada ilegalmente, é certo que a sua totalidade foi

utilizada na prática de delito. 4. Recurso conhecido e não provido.

****************************

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 733/2014 - Classe: II-5

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo

Número/Ano: 733 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. AGRAVANTE(S) -

JAQUELINE ROMEIRA PACHECO (Advs: Dr. (a) VERIDIANA SALDANHA DE

ALMEIDA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO

BITTENCOURT - FUNCAB. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO

SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO -

NÃO CONCLUSÃO DA PROVA FÍSICA NOS MOLDES DO EDITAL -

ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPROVIMENTO DO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. Verificando-se que a decisão proferida está bem

lastreada em sua negativa, ao visualizar de forma antecipada que a

agravante não cumpriu as disposições do edital, não se observa a

possibilidade de antecipação de tutela pretendida. Agravo de Instrumento

improvido.

****************************

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 824/2014 - Classe: II-4

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ (Oposto nos

autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1069/2013 - Classe: II-1).

Protocolo Número/Ano: 824 / 2014. Julgamento: 02/12/2014.

EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO, EMBARGADO - LÚCIA DE

FÁTIMA BIGIO (Advs: Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO, Dr. (a) LUCAS

BERNARDINO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA

MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS ACOLHEU

PARCIALMENTE.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DA

DECISÃO ATACADA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - INEXISTÊNCIA DE

OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS

DE MORA - OMISSÃO - VÍCIO SANADO - EMBARGOS CONHECIDOS E

PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. O Recurso de Embargos de Declaração é

ferramenta processual idônea para sanar obscuridade, contradição e

omissão, não tendo a finalidade de solucionar o inconformismo da parte

embargante. A aplicação da Taxa SELIC foi claramente apreciada na

decisão embargada. 2. Se a decisão embargada é omissa, o vício deve

ser sanado por meio de Embargos de Declaração. 3. Embargos

conhecidos e parcialmente acolhidos.

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 915/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 915

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - WALLACE NUNES

VELOSO (Advs: DR. CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JUNIOR),

APELADO(S) - VENANCIA CORREA DA COSTA VELOSO (Advs: Dr. (a)

DAVID BRANDAO MARTINS (DEF. PUBLICO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA CRIME PROPOSTA POR MEIO

ADVOGADO - PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS E NEM FAZ

MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA

DECADÊNCIA - CP, ART. 107, IV - RECURSO IMPROVIDO, Se a queixa

crime foi proposta por advogado com procuração sem outorga de poderes

especiais e nem faz menção ao fato criminoso, padece de vício de

representação por nulidade no instrumento de mandato, que não atende

as exigências do art. 44 do Código de Processo Penal. Não sanada

nulidade no prazo decadencial do art. 38 do CPP deve ser extinta a

punibilidade por força da decadência, na forma do art. 107, inc. VI do

Código Penal.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 966/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo

Número/Ano: 966 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

BRASIL TELECOM S/A (Advs: Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA),

RECORRENTE(S) - MEIRE APARECIDA PEIXOTO RIBEIRO (Advs: DR JÚLIO

CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR), RECORRIDO(S) - MEIRE APARECIDA

PEIXOTO RIBEIRO (Advs: DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR),

RECORRIDO(S) - BRASIL TELECOM S/A (Advs: Dr. (a) ALEXANDRE

MIRANDA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA

COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ASTREINTE - EXCEÇÃO DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA -

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sobre o valor da

astreinte incide a correção monetária, porquanto se trata da mera

manutenção do valor da moeda, corroído pela inflação. 2. Recurso

conhecido e parcialmente provido.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 968/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 968 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ADERSON FELICIO

GARCIA (Advs: Dr. (a) ANIBAL FELICIO GARCIA NETO, Dr. (a) MARCELO

FELÍCIO GARCIA), RECORRIDO(S) - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO

BRASIL CENTRAL - COBRAC (Advs: Dr. (a) TASSIA DE AZEVEDO

BORGES TORRES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA

COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA - COOPERATIVA

- PARTICIPAÇÃO DE EX-COOPERADO NO QUADRO SOCIAL AO TEMPO

DA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA - INSCRIÇÃO NO SERASA - EXERCÍCIO

REGULAR DE DIREITO- FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO

DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. Apesar de ser

princípio da legislação consumerista a facilitação da defesa dos direitos do

consumidor, inclusive com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do

CDC), ao reclamante compete provar minimamente os fatos constitutivos

do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. No presente caso, em

que pese a parte reclamante, ora recorrente, ter alegado que a inscrição

da dívida em seu nome seria indevida em razão de ter sido desligado da

cooperativa, restou demonstrado nos autos que ele pertencia ao quadro

social na época da constituição da dívida. Por outro lado, não há falar em

prescrição da dívida, por não se tratar de cobrança de título de crédito

(duplicata), mas sim de valores auferidos em assembleia de cooperativa,

aplicando-se, pois, o prazo previsto no art. 206, caput, do Código Civil de

2002. Como bem salientado na sentença, "(...) insta afastar a alegada

prescrição da dívida cobrada pela requerida, eis que, ao contrário do que

alega o autor, não estamos diante de prescrição de uma duplicata, mas

sim de valores auferidos em assembleia de cooperativa, legalmente

composta e realizada. A par de tal circunstância, no que se refere à

alegada prescrição, em razão do advento do Código Civil de 2002, mister a

aplicação da regra de transição do art. 2.028 CC/02. E, não tendo

transcorrido mais da metade do prazo da legislação anterior, aplica-se in

casu o prazo prescricional residual de dez anos do art. 206, caput do

CC/02, contado a partir da data de entrada em vigor da nova Lei Civil.

Destarte, o prazo prescricional para a propositura de ação de

cobrança/execução esgota-se em 11.1.2013, prazo que ainda não se

expirou, ficando afastada tal argumento da parte autora. De toda sorte,

verifica-se que o autor propôs a presente demanda com o escopo de ser

declarada em face da cooperativa-ré a inexistência de débito no importe

de R$ 2.193,32, inscrito no Serasa, datada de 15.05.06, supostamente

atualizada desde a data da constituição do crédito, alegando que desde

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 149 de 277

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1991 não faria mais parte da cooperativa, tendo sido excluído formalmente

em 01/02/1998, pugnando ainda por indenização a título de danos morais.

Todavia, em contestação, restou demonstrado que o autor jamais pediu

demissão da cooperativa, e que apenas em 28.11.98 foi excluído

formalmente da associação, sendo que a dívida tem origem em deliberação

em assembléia, ocorrida em 31.03.98, que dispôs sobre o rateio dos

prejuízos apurados no balanço de 1997, como data base 31.12.97 (fls.

145/153). Tem-se, assim, que o autor não comprovou que pediu demissão

antes de 1997, enquanto sua exclusão ocorrera tão-somente em 1998, de

modo que não pode se esquivar da obrigação pelo status de cooperado

que possuía à época em que surgiram os débitos. A mudança de domicílio

em 1991 e a ausência de atualização cadastral não significam por si só

demissão dos quadros da associação, para tanto haveria necessidade de

pedido formal do associado demonstrando especificamente tal objetivo. No

caso em apreço a obrigação deriva de decisão da assembleia geral

ordinária e encontra fundamento na imposição legal de "rateio das perdas

decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das

despesas da sociedade", nos termos do art. 44, II, da Lei n 5.764/71,

legislação que disciplina o cooperativismo, 'verbis': "Art. 44. A Assembléia

Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses

após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes

assuntos que deverão constar da ordem do dia: II - destinação das sobras

apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das

contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se o

primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios. (...) Portanto,

sendo devida a cobrança questionada nos autos, não há que se falar em

inscrição indevida, repetição de indébito e ato ilícito passível de

indenização por danos morais, sendo imperiosa a improcedência dos

pedidos contidos na inicial". SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios fundamentos,

consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento

em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente

do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença

for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento

servirá de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55

da Lei nº 9.099/95, a parte recorrente arcará com as custas processuais

e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa,

em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do CPC, observado o disposto

no art. 12 da Lei n. 1.060/50, se for o caso. RECURSO CONHECIDO E NÃO

PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 969/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo

Número/Ano: 969 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

ESPÓLIO DE ANTONIO CARBONI - REPRESENTADO POR NERZA PEREIRA

DA SILVA (Advs: Dr. (a) MARILENA VIEIRA DA SILVA), RECORRIDO(S) -

NÉA CORREA DE MORAES (Advs: Dr. (a) ZILA BIANCARDINI DO PRADO

AMARAL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA

ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - DEMANDA POSSESSÓRIA DE

IMISSÃO NA POSSE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD

CAUSAM - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD

CAUSAM - REJEIÇÃO - MÉRITO - EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CESSÃO

DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - IMISSÃO DO CESSIONÁRIO NO IMÓVEL -

LEGITIMIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E

DESPROVIDO. Havendo provas da irregular ocupação possessória, bem

como, do legitimo proprietário do bem em litigio, deve ser deferida a sua

imissão na posse, com base no domínio.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 984/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 984 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - KELLI CRISTINA RODRIGUES

ZACARKIM E ROBSON ZIMERMMAM RODRIGUES (Advs: Dr. (a) SELMA

PINTO DE ARRUDA GUIMARAES), RECORRENTE(S) - MERCANTIL

ADHARA LTDA (Advs: Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA),

RECORRIDO(S) - KELLI CRISTINA RODRIGUES ZACARKIM E ROBSON

ZIMERMMAM RODRIGUES (Advs: Dr. (a) SELMA PINTO DE ARRUDA

GUIMARAES), RECORRIDO(S) - MERCANTIL ADHARA LTDA (Advs: Dr.

DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DOS RECURSOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE

MERCANTIL ADHARA LTDA. E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

DE KELLI CRISTINA RODRIGUES ZACARLIM E ROBSON ZIMERMMAM

RODRIGUES.

EMENTA: RECURSOS INOMINADOS - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRELIMINAR

REJEITADA - CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL

-DESNECESSIDADE DE SE COMPROVAR A TENTATIVA DE SOLUCIONAR

O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE - PRELIMINAR REJEITADA - FALHA

NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INTERMEDIAÇÃO NA CELEBRAÇÃO DE

CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - NÃO

ENTREGA DE CÓPIA DO CONTRATO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO -

RESPONSABILIDADE CIVIL - PARCERIA EMPRESARIAL -

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO SEM

PORTAR CRLV - DANO MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO QUANTUM

INDENIZATÓRIO - RECURSOS CONHECIDOS - RECURSO DO RECLAMANTE

PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RECLAMADO NÃO PROVIDO. 1.

A legitimidade passiva afere-se segundo as alegações contidas na

petição inicial, independentemente do conteúdo probatório (Teoria da

Asserção, STJ REsp 470.675/SP). 2. Para o ajuizamento de ação judicial,

não é necessário que se comprove a tentativa de solucionar o problema

administrativamente em razão do princípio constitucional da

inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da CF). Precedentes: TJMT

Ap, 80022/2010. Nos termos da Teoria da Asserção (STJ REsp

470.675/SP), o simples fato da parte alegar que não conseguiu resolver

administrativamente o problema já é suficiente para comprovar seu

interesse processual. 3. Nas relações de consumo, por expressa

disposição legal (artigo 22 do CDC), os prestadores de serviço têm o

dever de executá-los com qualidade e de forma eficiente, sendo que a

atuação fora destas condições caracteriza ato ilícito (TJMT 24836/2011,

TJRS 70055210058, TJMT TRU 284817020128110001/2013 e

220110025604/2013). Com base no disposto no art. 6º, inciso VIII e 14,

ambos do CDC, não havendo evidências de que o serviço de

intermediação na celebração de contrato de financiamento de veículo

automotor foi prestado de forma adequada e que não há prova que cópia

do contrato foi entregue ao consumidor, encontra-se caracterizado o ato

ilícito. 4. Independentemente se a culpa pela não entrega do contrato foi da

revendedora de veículos ou da instituição financeira, ambas são

responsáveis pelos danos ocasionados ao consumidor, já que são

parceiros empresariais (arts. 14 e 18 do CDC e STJ AgRg no Ag

1153848/SC). 5. A impossibilidade de obter o CRLV do veículo é suficiente

para presumir o transtorno de seu condutor e o dano moral subjetivo

(dano in re ipsa), visto que trata-se de documento de porte obrigatório, e

sua não apresentação quando exigido pela autoridade competente, sujeita

o condutor a multa e retenção do veículo (art. 232 do CTB). Precedente:

TJMT TRU RI nº 001.2010.013.822-9 6. No caso concreto, a condenação

em indenização por danos morais, no valor de R$4.000,00, satisfaz ao

caráter reparatório e repressor (STF RE 447.584-7/RJ), servindo, ainda,

como desincentivo à repetição da conduta ilícita. 7. Recursos conhecidos,

sendo que o Recurso Inominado interposto pelo reclamante foi

parcialmente provido e do reclamado não provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 994/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 994 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - VALDIR PAULA DA SILVA

(Advs: Dr. (a) LANEREUTON THEODORO MOREIRA), RECORRIDO(S) -

BRASIL TELECOM S/A (Advs: Dr. (a) MONICA FELIZARDO

VASCONCELLOS, Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

FATOS CONTROVERTIDOS RELEVANTES - PROVA TESTEMUNHAL

REQUERIDA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE

DEFESA RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo

controvérsias fáticas relevantes para o deslinde da demanda, que

poderiam ter sido elucidadas com a oitiva de testemunhas requerida pelas

partes, não é possível o julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC),

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 150 de 277

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porque tal providencia enseja cerceamento de defesa e,

consequentemente, viola o princípio constitucional de ampla defesa (art.

5º, LV, CF). "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de

aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em

violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às

partes e um dos pilares do devido processo legal" (STJ Resp 7.004-AL). 2.

Recurso conhecido e provido.

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1037/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano:

1037 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) REGILAINE

MAGALI BERNARDI CREPALDI - PROMOTORA DE), APELADO(S) - FLAVIO

LUIS DEITOS (Advs: Dr. (a) ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA

HOMOLOGATÓRIA DE PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO POR JUIZ

LEIGO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE JURÍDICA -

PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRIVATIVOS DO JUIZ TOGADO - RECURSO

CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Os atos processuais

vedados ao juiz leigo estão relacionados com as funções privativas do juiz

togado, porém, nada impede que o mesmo cumpra outras funções, na

qualidade de Auxiliar da Justiça.

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1038/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano:

1038 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) REGILAINE

MAGALI BERNARDI CREPALDI - PROMOTORA DE), APELADO(S) -

ARYVALDO ROCHA FERREIRA LIMA JUNIOR (Advs: Dr. (a) ELCIA

MARTINS SOARES FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA

HOMOLOGATÓRIA DE PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO POR JUIZ

LEIGO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE JURÍDICA -

PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRIVATIVOS DO JUIZ TOGADO - RECURSO

CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Os atos processuais

vedados ao juiz leigo estão relacionados com as funções privativas do juiz

togado, porém, nada impede que o mesmo cumpra outras funções, na

qualidade de Auxiliar da Justiça.

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1039/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano:

1039 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) REGILAINE

MAGALI BERNARDI CREPALDI - PROMOTORA DE), APELADO(S) - SILVIO

JOSE DA COSTA (Advs: Dr. (a) ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA

HOMOLOGATÓRIA DE PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO POR JUIZ

LEIGO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE JURÍDICA -

PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRIVATIVOS DO JUIZ TOGADO - RECURSO

CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Os atos processuais

vedados ao juiz leigo estão relacionados com as funções privativas do juiz

togado, porém, nada impede que o mesmo cumpra outras funções, na

qualidade de Auxiliar da Justiça.

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1046/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano:

1046 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) REGILAINE

MAGALI BERNARDI CREPALDI - PROMOTORA DE), APELADO(S) -

CARLOS BELO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. (a) JUNIOR SERGIO MARIM).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA

HOMOLOGATÓRIA DE PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO POR JUIZ

LEIGO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE JURÍDICA -

PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRIVATIVOS DO JUIZ TOGADO - RECURSO

CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Os atos processuais

vedados ao juiz leigo estão relacionados com as funções privativas do juiz

togado, porém, nada impede que o mesmo cumpra outras funções, na

qualidade de Auxiliar da Justiça.

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1047/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano:

1047 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) REGILAINE

MAGALI BERNARDI CREPALDI - PROMOTORA DE), APELADO(S) -

DIERALDE DE OLIVEIRA CABRAL (Advs: Dr. (a) ELCIA MARTINS SOARES

FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA

ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA

HOMOLOGATÓRIA DE PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO POR JUIZ

LEIGO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE JURÍDICA -

PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRIVATIVOS DO JUIZ TOGADO - RECURSO

CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Os atos processuais

vedados ao juiz leigo estão relacionados com as funções privativas do juiz

togado, porém, nada impede que o mesmo cumpra outras funções, na

qualidade de Auxiliar da Justiça.

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1050/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano:

1050 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) REGILAINE

MAGALI BERNARDI CREPALDI - PROMOTORA DE), APELADO(S) - ELAINE

CRISTINA PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr. (a) ELCIA MARTINS SOARES

FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA

ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA

HOMOLOGATÓRIA DE PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO POR JUIZ

LEIGO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE JURÍDICA -

PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRIVATIVOS DO JUIZ TOGADO - RECURSO

CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Os atos processuais

vedados ao juiz leigo estão relacionados com as funções privativas do juiz

togado, porém, nada impede que o mesmo cumpra outras funções, na

qualidade de Auxiliar da Justiça.

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1073/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano:

1073 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) REGILAINE

MAGALI BERNARDI CREPALDI - PROMOTORA DE), APELADO(S) -

TEREZA NONATO VIEIRA (Advs: Dr. (a) ELCIA MARTINS SOARES

FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA

ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA

HOMOLOGATÓRIA DE PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO POR JUIZ

LEIGO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE JURÍDICA -

PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRIVATIVOS DO JUIZ TOGADO - RECURSO

CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Os atos processuais

vedados ao juiz leigo estão relacionados com as funções privativas do juiz

togado, porém, nada impede que o mesmo cumpra outras funções, na

qualidade de Auxiliar da Justiça.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 151 de 277

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1078/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano:

1078 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) REGILAINE

MAGALI BERNARDI CREPALDI - PROMOTORA DE), APELADO(S) -

DOMINGO SALVIO DOS SANTOS (Advs: Dr. (a) ELCIA MARTINS SOARES

FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA

ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA

HOMOLOGATÓRIA DE PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO POR JUIZ

LEIGO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE JURÍDICA -

PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRIVATIVOS DO JUIZ TOGADO - RECURSO

CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Os atos processuais

vedados ao juiz leigo estão relacionados com as funções privativas do juiz

togado, porém, nada impede que o mesmo cumpra outras funções, na

qualidade de Auxiliar da Justiça.

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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1084/2014 - Classe: II-4

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE QUERÊNCIA (Oposto nos autos

do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 859/2014 - Classe: II-1). Protocolo

Número/Ano: 1084 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. EMBARGANTE -

ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO -

PADRONIZADOS* (Advs: Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO

FILHO), EMBARGADO - ROSA MARIA DE ALMEIDA MACHADO (Advs: Dr.

(a) FABÍOLA COLLACHITTI MORETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS ACOLHEU.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS E

CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO - VÍCIO SANADO - CORREÇÃO

MONETÁRIA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO -

JUROS DE MORA - DANO MORAL - TERMO INICIAL - ENTENDIMENTO

SEDIMENTADO NO STJ - ATO ILÍCITO (EVENTO DANOSO) - ILÍCITO

CONTRATUAL (CITAÇÃO) - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.

Se a decisão embargada é omissa, o vício deve ser sanado por meio de

Embargos de Declaração. 2. O termo inicial da correção monetária, quando

se trata de indenização por dano moral, inicia-se a partir de sua fixação

(Súmula 362 do STJ). 3. Conforme já sedimentado na jurisprudência do

STJ (AgRg no REsp 305.943/PR, 261.321/MG e 1317794/RS), o termo

inicial dos juros de mora da condenação indenizatória por danos morais é

a partir do evento danoso ou da citação, respectivamente quando

decorrente de ato ilícito ou de ilícito contratual. 4. Embargos de Declaração

conhecidos e acolhidos para retificar a decisão embargada.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1093/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 1093

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - SUL AMÉRICA CIA

NACIONAL DE SEGUROS S/A * (Advs: Dr. (a) FERNANDO CESAR

ZANDONADI), RECORRIDO(S) - SIMIETE FLOSINA DE OLIVEIRA (Advs: Dr.

(a) WANDE ALVES DINIZ), RECORRIDO(S) - PAULO BATISTA DE

OLIVEIRA (Advs: Dr. (a) WANDE ALVES DINIZ). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DEIXOU

DE CONHECER DO RECURSO INOMINADO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - INSURGÊNCIA CONTRA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE

RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA EM SEDE

DE JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO

RECURSO INOMINADO AVIADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO

CONHECIDO. Por força de lei, não cabe recurso contra as decisões

interlocutórias prolatadas em sede de Juizados Especiais.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1138/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 1138 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - VANADIR ALVES

RAMALHO (Advs: Dr. (a) KATRICE PEREIRA DA SILVA), RECORRIDO(S) -

GERMIPASTO INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

SEMENTES LTDA (Advs: Dr. JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DE

OFÍCIO, EXTINGUIU O PROCESSO EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA

ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA -

NECESSIDADE - CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS - INCOMPETÊNCIA

RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS PREJUDICADA A ANÁLISE

DE MÉRITO. 1. Quando o prestador de serviço acosta nos autos cópia do

contrato questionado pelo consumidor, ensejando dúvida quanto a sua

efetiva celebração, torna-se necessária a realização de perícia

grafotécnica para elucidar a questão, o que afasta a competência do

Juizado Especial Cível, ante a complexidade da prova. 2. Recurso

conhecido, mas prejudicada a análise de mérito.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1148/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo

Número/Ano: 1148 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Advs: Dr. (a)

MARCO ANDRÉ HONDA FLORES), RECORRIDO(S) - JOSE NEVES BOA

SORTE FILHO (Advs: Dr. (a) ERNANI ARLEY DA SILVA, Dr. (a) HELIO DA

SILVA DIONIZIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO

PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a e

minente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO

DE FINANCIAMENTO - COMPRA DE VEÍCULO EM GARAGEM - INSCRIÇÃO

EM SERASA FEITA PELA GARAGEM - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA

RECORRENTE ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DA

RECORRENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A parte Recorrente

em nada concorreu para a ocorrência dos fatos, sendo certo que a

mesma não é responsável pelos serviços de cobrança da garagem, que

efetuou a negativação nome da Recorrida. A Recorrente em nada

concorreu para a ocorrência dos fatos, não podendo suportar o ônus da

condenação imposta, vez que é parte ilegítima. Imperioso acolher a

preliminar ilegitimidade passiva arguida e julgar extinto o processo

interposto em face da Recorrente. Recurso conhecido e provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1149/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo

Número/Ano: 1149 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

MERCANTIL LUNA LTDA (PLANETARIUM MOTOS) (Advs: Dr. DANIEL

PAULO MAIA TEIXEIRA), RECORRENTE(S) - ADMINISTRADORA DE

CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA (Advs: Dr. (a) MARCO ANDRÉ

HONDA FLORES), RECORRIDO(S) - CLEITON BATISTA TEODORO (Advs:

Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI

CANDIA, Dr. (a) VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO

DE CONSÓRCIO - DEMORA NA RESTITUIÇÃO OU FORNECIMENTO DE

CARTA DE CRÉDITO - ILEGITIMIDADE DA REPRESENTANTE - PRELIMINAR

DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA - COMPROVAÇÃO DO

FORNECIMENTO DA CARTA DE CRÉDITO - MOTO FATURADA - NOTA

FISCAL EMITIDA - AUSÊNCIA DE FALHA DO SERVIÇO - RECURSOS

PROVIDOS. Sendo as provas documentais juntadas suficientes para o

julgamento, inexiste cerceamento de defesa no ato do magistrado que

julga antecipadamente a lide. O prazo prescricional para reclamar por

danos decorrentes da falha na prestação do serviço é de 05 (cinco) anos,

aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e não do

Código Civil. Se o consumidor reclama indenização material e moral

decorrente de demora na restituição do valor das cotas do consórcio e

demora na emissão de carta de crédito a Administradora de Consórcio que

é a verdadeira legitimada para figurar no polo passivo da lide. Não

restando configurada qualquer falha ou ato ilícito por parte da Recorrente

Mercantil Luna, esta deve ser excluída do polo passivo da ação. Havendo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 152 de 277

Page 153: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

comprovação de que houve a emissão de carta de crédito (03/08/2006)

antes da propositura da ação e que o consumidor assinou Termo de

Compromisso autorizando o faturamento, conforme Nota Fiscal, inexiste

ato ilícito, devendo ser julgada improcedente a pretensão. Reforma da

sentença para acolher a ilegitimidade da Mercantil Luna e julgar

improcedente a pretensão.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1152/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 1152 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BANCO GMAC S/A (Advs: Dr.

(a) MARCELO BRASIL SALIBA, Dr. (a) DIEGO FABRINNY PIMENTA

BRAGA), RECORRIDO(S) - LORIVAL CELSO SANTOS (Advs: Dr. (a)

VERA LUCIA DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE

ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO CÍVEL INOMINADO -

DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM

ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APONTAMENTO DE DÍVIDA

CONTRAÍDA POR TERCEIRO - NEGLIGÊNCIA DA PARTE CREDORA

QUANTO À INVESTIGAÇÃO DA DENUNCIADA FRAUDE COMERCIAL -

DEVER DE INDENIZAR -DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR

INDENIZATÓRIO - CONFORMAÇÃO COM AS FINALIDADES LEGAIS -

SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve

haver responsabilização por prejuízos causados à pessoa vítima de

inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, por dívida

decorrente de contratação fraudulenta, notadamente, quando a empresa

recorrente foi negligente quanto à checagem dos dados pessoais da

pessoa que solicitou a contratação dos serviços. 2. A positivação em

órgãos de proteção ao crédito gera o chamado "dano moral puro" que

dispensa a prova de sua ocorrência. 3. Deve ser mantido o valor

indenizatório que se apresenta em conformidade com a finalidade

reparatória e pedagógica atinentes aos danos morais. 4. A sentença que

declarou inexistente o débito sub judice, bem como, condenou a parte

recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$

7.240,00 (sete mil e duzentos e quarenta reais), merece ser mantida por

seus próprios fundamentos, razão pela qual nos termos do art. 46, da Lei

nº 9.099/95 e do art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais

Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso

(Resolução n.º 003/96/TJMT), os integro a este voto, devendo a súmula do

julgamento servir de acórdão. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Condeno a parte Recorrente em custas, despesas processuais e,

honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o

valor da condenação, em face ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1182/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA. Protocolo Número/Ano: 1182 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - DISAL ADMISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA (Advs: Dr. (a) GABRIEL ADORNO LOPES),

RECORRIDO(S) - SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO (Advs: Dr. MARCOS

ARNOLD). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA

MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO

DAS PARCELAS PAGAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL -

ÍNDICE APLICÁVEL. A restituição do valor pago a título de consórcio deve

ser acrescida de correção monetária, calculada pela variação do INPC,

incidente a partir do momento em que ocorreu cada pagamento (STJ

Súmula 35, EREsp 445.295/PI e REsp 871.421/SC). O INPC pode ser

utilizado como índice de correção monetária por refletir, de forma

fidedigna, a evolução inflacionária e, diante da rescisão contratual, não há

qualquer irregularidade na sua aplicação, já que o valor corrigido não será

mais destinado à aquisição do bem consorciado. Na sentença, o juízo de

piso assim manifestou: "c) corrigido monetariamente, com base no Índice

Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - Lei nº.6.899/81 -, a contar de

cada desembolso". MULTA RESCISÓRIA (CLÁUSULA PENAL) -

NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. Quando à multa rescisória

não for expressamente pactuada, esta não deve incidir no cálculo do valor

a ser restituído. Precedentes: TJMT/TRU RI 0011846-14.2012.811.0001 e

0023328-56.2012.811.0001. Como salientado na sentença atacada: "É

inviável a dedução dos valores relativos à cláusula penal, visto que não

demonstrado eventual dano sofrido pela administradora com a saída do

consorciado". CONDIÇÕES GERAIS - DESCONHECIMENTO POR PARTE DO

CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE VALOR JURÍDICO. O consorciado tem

direito ao conhecimento prévio e com expressões claras e de fácil

compreensão de todas as condições gerais, específicas e individuais

aplicáveis ao seguro (arts. 6º, inciso III, e 46, do CDC). As cláusulas

restritivas de direitos, inseridas nas Condições Gerais, do qual o

consumidor não tem prévio conhecimento, violam as regras protetivas e

por isso não possuem valor jurídico (STJ REsp 1219406/MG e REsp

485760/RJ). No presente caso, mesmo havendo previsão de multa penal

nas condições gerais, inaplicável no presente caso, visto que não há

prova de que o reclamante tinha prévio conhecimento de tais regras.

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

ora fixados em 10% sobre o valor da causa, em atenção aos critérios do

artigo 20, § 4 , do CPC, observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50,

se for o caso. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1184/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 1184 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - OI S/A (Advs: Dr. (a)

ALEXANDRE MIRANDA LIMA), RECORRIDO(S) - SARA FERNANDES DE

SOUZA (Advs: Dr. (a) RAMÃO WILSON JUNIOR). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA

INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO DE INTERNET - TENTATIVA DE

RESOLUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA - DIVERSAS COBRANÇAS

INSISTENTES E ABUSIVAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -

DEVER DE INDENIZAR. Em que pese a tentativa de resolução do conflito

pela via administrativa, não logrou êxito, sendo que o Recorrente não

conseguiu demonstrar que as cobranças referentes a serviço de internet

foram contratadas ou utilizadas, emergindo assim o dever de

ressarcimento por danos morais, decorrentes da falha na prestação dos

serviços, o que tipifica o ato ilícito e enseja o dever de indenizar, nos

moldes dos artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como artigo 14, do

CDC; DANO MORAL CONFIGURADO. A prestação de serviço que não

garante ao consumidor a segurança que se espera, qualifica-se como

defeituoso, exigindo-se a reparação. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO

EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E

PROPORCIONALIDADE. Na fixação do montante da condenação a título de

reparação pelos danos morais, deve-se atender a uma dupla finalidade:

reparação e repressão. Portanto, há que se observar a capacidade

econômica do atingido, mas também a do ofensor, com vistas a evitar o

enriquecimento injustificado, mas também garantir o viés pedagógico da

medida, desestimulando-se a repetição do ato ilícito. De acordo com o

magistério de Carlos Alberto Bittar, para a fixação do valor do dano moral

levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade

do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando em

nível de orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado. (in

"Reparação Civil por Danos Morais", 3ª ed., São Paulo, Editora Revistas

dos Tribunais, 1999, p.279). Quantum fixado em R$ 3.000,00 (três mil

reais) guarda relação com os critérios acima, devendo ser mantido.

Somado ao fato de que as cobranças indevidas chegaram ao valor de R$

214,00, sendo cobranças mensais sem que o recorrente tomasse as

medidas para se obstar as cobranças. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS

PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 153 de 277

Page 154: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação. RECURSO

CONHECIDO E IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1185/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 1185 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - OI S/A (Advs: Dr. (a)

ALEXANDRE MIRANDA LIMA), RECORRIDO(S) - SARA FERNANDES DE

SOUZA (Advs: Dr. (a) RAMÃO WILSON JUNIOR). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA

INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO - RECLAMAÇÕES E

PROTOCOLOS - INSCRIÇÃO EM SERASA INDEVIDA - DANO MORAL -

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC) - FALHA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14,

CAPUT, CDC) - DEVER DE INDENIZAR (ART. 186 E 927, CC). A parte

Recorrente não se desincumbiu do ônus probandi de comprovar fato

modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, de modo que não

ficou demonstrada a legalidade da negativação, tendo em vista que o

Recorrido tentou resolver administrativamente as cobranças indevidas

referentes a serviços não contratados, porém não obteve êxito. Portanto,

a inscrição mostra-se indevida, o que tipifica o ato ilícito e enseja o dever

de indenizar, nos moldes dos artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como

artigo 14, do CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. A jurisprudência do e.

Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o dano moral,

decorrente de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes,

configura-se in re ipsa, ou seja, é presumido e não carece de prova da

sua existência (STJ AgRg no AREsp 179.301/SP). QUANTUM

INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Na fixação do montante da

condenação a título de reparação pelos danos morais, deve-se atender a

uma dupla finalidade: reparação e repressão. Portanto, há que se

observar a capacidade econômica do atingido, mas também a do ofensor,

com vistas a evitar o enriquecimento injustificado, mas também garantir o

viés pedagógico da medida, desestimulando-se a repetição do ato ilícito.

De acordo com o magistério de Carlos Alberto Bittar, para a fixação do

valor do dano moral levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias

do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do

lesado, preponderando em nível de orientação central, a idéia de

sancionamento ao lesado. (in "Reparação Civil por Danos Morais", 3ª ed.,

São Paulo, Editora Revistas dos Tribunais, 1999, p.279). Quantum fixado

em R$ 3.000,00 (três mil reais) guarda relação com os critérios acima,

devendo ser mantido, considerando-se o valor da inscrição apontada R$

116,73. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do

art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância

constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo,

fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada

pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".

HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da

Lei nº 9.099/95, a parte Recorrente arcará com as custas processuais e

honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da

condenação. RECURSOS CONHECIDO E IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1186/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 1186 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BRASILAR MÓVEIS E

ELETRODOMÉSTICOS LTDA (Advs: Dr. (a) NAIARA DIAS FIUZA

SILVESTRE, DR. (a) ÉRICA SANCHES CASATI), RECORRIDO(S) -

VANDERLEI SIQUEIRA (Advs: Dr. RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DEIXOU

DE CONHECER DO RECURSO INOMINADO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -

IRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme já

sedimentado na jurisprudência do STF (RE 576847), as decisões

interlocutórias proferidas no Juizado Especial são irrecorríveis. 2. Recurso

não conhecido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1189/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA. Protocolo Número/Ano: 1189 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S. A.

(Advs: Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA), RECORRENTE(S) - JOSE

ANDRADE DE SANTANA (Advs: Dr(a). CLEVERSON DE FIGUEIREDO

PINTEL), RECORRIDO(S) - JOSE ANDRADE DE SANTANA (Advs: Dr(a).

CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL), RECORRIDO(S) - BRASIL TELECOM

S. A. (Advs: Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DEIXOU

DE CONHECER DO RECURSO DE JOSÉ ANDRADE DE SANTANA E NEGOU

PROVIMENTO AO RECURSO DE BRASIL TELECOM S/A.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSOS INOMINADOS - RELAÇÃO DE CONSUMO -

RECURSO DO CONSUMIDOR DESERTO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE

TELEFONIA E INTERNET - SERVIÇO DE INTERNET NUNCA FUNCIONOU -

COBRANÇAS DE FORMA INDEVIDA - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO PELA

VIA ADMINISTRATIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -

DEVER DE INDENIZAR. Em que pese a tentativa de resolução do conflito

pela via administrativa, não logrou êxito, sendo que o Recorrente BRASIL

TELECOM cobrou faturas o serviço que não estava sendo utilizado por

culpa da própria empresa que não resolveu o problema da internet,

causando prejuízos ao Reclamante, não conseguindo demonstrar que as

cobranças das faturas eram devidas, emergindo assim o dever de

ressarcimento por danos morais e materiais, decorrentes da falha na

prestação dos serviços, o que tipifica o ato ilícito e enseja o dever de

indenizar, nos moldes dos artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como

artigo 14, do CDC; DESERÇÃO DO RECURSO DO AUTOR. Indeferida a

justiça gratuita às fls. 172 e intimado a recolher custas, este não se

manifestou, estando o recurso deserto. DANO MORAL CONFIGURADO. A

prestação de serviço que não garante ao consumidor a segurança que se

espera, qualifica-se como defeituoso, exigindo-se a reparação. QUANTUM

INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Na fixação do montante da

condenação a título de reparação pelos danos morais, deve-se atender a

uma dupla finalidade: reparação e repressão. Portanto, há que se

observar a capacidade econômica do atingido, mas também a do ofensor,

com vistas a evitar o enriquecimento injustificado, mas também garantir o

viés pedagógico da medida, desestimulando-se a repetição do ato ilícito.

De acordo com o magistério de Carlos Alberto Bittar, para a fixação do

valor do dano moral levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias

do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do

lesado, preponderando em nível de orientação central, a idéia de

sancionamento ao lesado. (in "Reparação Civil por Danos Morais", 3ª ed.,

São Paulo, Editora Revistas dos Tribunais, 1999, p.279). Quantum fixado

em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) guarda relação com os

critérios acima, devendo ser mantido, levando-se em conta as insistentes

cobranças sem a devida prestação do serviço. SENTENÇA MANTIDA

PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus

próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95:

"Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com

a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Diante da sucumbência recíproca, aplico o artigo 21 do

CPC e deixo de condenar ambos nas custas ou honorários advocatícios.

RECURSO DO CONSUMIDOR JOSÉ ANDRADE DE SANTANA. RECURSO

DA OI CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1190/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1190 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - OLINETE ADELINA CORREA (Advs: Dra. ANA LUCIA

RICARTE, DR. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA). Relator(a): Exmo(a).

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 154 de 277

Page 155: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DEIXOU

DE CONHECER DO RECURSO INOMINADO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - INOVAÇÃO

RECURSAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE TRAZEM

ARGUMENTOS EM DISSONÂNCIA COM OS FATOS ALEGADOS NA

INICIAL, REBATIDOS NA CONTESTAÇÃO E ABORDADOS NA SENTENÇA -

OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO/DIALETICIDADE - RECURSO NÃO

CONHECIDO. 1. Consoante o princípio da motivação (dialeticidade), o

recurso deve atacar especificamente os fundamentos da decisão

recorrida (STJ AgRg no AREsp 240.079/SC, Rel. Ministro BENEDITO

GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 22/11/2012).

2. Recurso não conhecido.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1205/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1205 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - ELIANE MÁRCIA DE SOUZA EGUES (Advs: Dr. (a)

EDUARDO SORTICA DE LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO

TEMPORÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AOS DEPÓSITOS DO

FGTS - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STF E STJ. Conforme já

sedimentado na jurisprudência do STF e STJ (STF AI 767024-AgR e RE

596478/RR e STJ REsp1452468/SC e REsp 1110848/RN), o trabalhador

contratado temporariamente pela administração pública sem concurso

público tem direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço). É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. Como

salientado na sentença atacada: "Diante de tal contexto, é possível

concluir que, mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do

empregado público, nos termos do artigo 37, § 2º, da Constituição Federal,

subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido

ser devido o salário pelos serviços prestados. (...) Desse modo, faz jus a

autora aos depósitos do FGTS durante o período laborado". SENTENÇA

MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por

seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº

9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da

ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e

parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com honorários advocatícios, ora fixados em 10%

sobre o valor da condenação, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 ,

do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1206/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1206 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - EDIR ARANTES BARBOZA (Advs: Dr. (a) BRUNO JOSE

RICCI BOA VENTURA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA

COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - SENTENÇA LIQUIDÁVEL POR

SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO

POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS - NULIDADE NÃO RECONHECIDA.

Quando a sentença for ilíquida, mas sendo ela liquidável por simples

cálculos aritméticos, por meio dos parâmetros fixados na sentença, desde

que não demande de conhecimentos técnicos contábeis (artigo 145 do

CPC), não há necessidade de liquidação de sentença por arbitramento ou

artigos. Consequentemente, não há nulidade da sentença quando esta

profere condenação liquidável por simples cálculo (Enunciado 32 do

FONAJEF e TJSC 20120436518 e 20130373367). COBRANÇA DE CRÉDITO

RECONHECIDO EM CERTIDÃO EXPEDIDA PELO ENTE PÚBLICO. Sobre o

valor do crédito cobrado, incidem correção monetária, pela variação do

IPCA, e juros de mora, calculados com base no índice oficial de

remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos

termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei

11.960/09, ambos a contar a contar da data da emissão da certidão de

crédito (STJ - AgRg no AgRg no REsp 1411847/SP, EDcl no AREsp

317969/RS, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1392510/DF e REsp 219956

/ SP). Desse modo, no caso concreto em análise, o d. juízo a quo decidiu a

questão, nos seguintes termos: "Por fim, acrescento que, no caso

concreto, como a condenação imposta à Fazenda Pública não é de

natureza tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no

índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com

redação da Lei nº 11.960/09, enquanto que a correção monetária, por

força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei

11.960/09 (ADI 4.357/DF), deverá ser calculada com base no IPCA, índice

que melhor reflete a inflação acumulada do período". SENTENÇA MANTIDA

PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus

próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95:

"Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com

a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte recorrente arcará com as

custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre

o valor da condenação, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do

CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOS.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1207/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1207 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - EDNA MARIA SILVA COSTA COUTO (Advs: Dr. (a)

LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA, Dr. (a) FABIANO ALVES

ZANARDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA

MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - PRELIMINAR ALEGANDO

FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO E ILIQUIDEZ DA SENTENÇA -

MATÉRIA ADUZIDA EM DESCONFORMIDADE COM A LIDE - REJEIÇÃO. O

recorrente alega que "a petição inicial não indicou e nem especificou

adequadamente o quantum que teria sido não pago em razão da decisão

administrativa de progressão, relegando esse trabalho para a apuração

mediante liquidação de sentença" (sic). Nada obstante, a matéria versada

nos autos refere-se a desconto indevido de contribuição previdenciária

sobre a totalidade dos vencimentos do servidor efetivo que ocupa cargo

comissionado, nada tratando acerca de progressão funcional, de modo

que não é possível apreciar o pleito formulado de forma totalmente

dissociada da questão tratada no processo. De qualquer modo, a inicial

apresenta claramente o montante tido como devido (R$560,31), trazendo

inclusive planilha de cálculos, não havendo qualquer fundamento que

justifique o acolhimento da preliminar. PREJUDICIAL DE MÉRITO

(PRESCRIÇÃO) - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRAZO DE 5 (CINCO)

ANOS PREVISTO NO ART. 1º DO DEC. 20.910/32 - INAPLICABILIDADE DO

§3º DO ART. 206 DO CC - PRINCÍPIO LEX POSTERIOR GENERALIS NON

DEROGAT LEGI PRIORI SPECIALI. Já se encontra consolidado na novel

jurisprudência da e. Corte Superior, que o §3º do art. 206 do CC não

impede a aplicação do disposto no art. 1º do Dec. n. 20.910/32, eis que a

lei especial não é derrogada pela lei geral. Inclusive, o tema foi solucionado

em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recurso Especial

Representativo de Controvérsia), quando o STJ, no REsp n. 1.251.993/PR,

Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2012, assentou o

seguinte entendimento: "(...) 3. Entretanto, não obstante os judiciosos

entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste

Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo

prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações

indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo

trienal contido do Código Civil de 2002. 4. O principal fundamento que

autoriza tal afirmação decorre da natureza especial do Decreto 20.910/32,

que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 155 de 277

Page 156: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição

Documento: 1203264 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe:

19/12/2012 Página 1 de 16 Superior Tribunal de Justiça prevista no Código

Civil, norma geral que regula o tema de maneira genérica, a qual não altera

o caráter especial da legislação, muito menos é capaz de determinar a sua

revogação. Sobre o tema: Rui Stoco ("Tratado de Responsabilidade Civil".

Editora Revista dos Tribunais, 7ª Ed. - São Paulo, 2007; págs. 207/208) e

Lucas Rocha Furtado ("Curso de Direito Administrativo". Editora Fórum, 2ª

Ed. - Belo Horizonte, 2010; pág. 1042). (...)". No caso concreto, a

reclamação foi ajuizada em agosto/2013, postulando verbas do período de

junho a setembro de 2011, portanto, não alcançadas pela prescrição.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

- ATUALIZAÇÃO E JUROS - TAXA SELIC - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA

DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ). A restituição dos valores

relativos a débitos fazendários de natureza tributária deve ser feita com

aplicação da taxa SELIC e não na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97,

porquanto foi reconhecido pelos Tribunais Superiores que deve ser

observado o princípio da equidade. Sobre a questão, assim se pronunciou

o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.270.439, Primeira Seção,

Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática dos

Recursos repetitivos (art. 543-C do CPC): "(...) 15. A Suprema Corte

declarou inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração

básica da caderneta de poupança"contida no §12 do art. 100 da CF/88.

Assim entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não

mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de

parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da

Fazenda Pública. 16. Igualmente reconheceu a inconstitucionalidade da

expressão "independentemente de sua natureza" quando os débitos

fazendários ostentarem natureza tributária. Isso porque, quando credora a

Fazenda de dívida de natureza tributária, incidem os juros pela taxa SELIC

como compensação pela mora, devendo esse mesmo índice, por força do

princípio da equidade, ser aplicado quando for ela devedora nas

repetições de indébito tributário." Desse modo, no caso concreto em

análise, o d. juízo a quo bem decidiu a questão, nos seguintes termos:

"Acrescento, por oportuno, que sobre o valor descontado indevidamente

deve incidir juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a

partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da

compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver

sendo efetuada, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995."

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, em atenção aos

critérios do artigo 20, §§ 3 e 4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO

PROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1211/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1211 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - DELMIRA FERREIRA RODRIGUES (Advs: Dr. (a) LUCAS

OLIVEIRA BERNARDINO SILVA, Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA - INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - ATUALIZAÇÃO

E JUROS - TAXA SELIC - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS

SUPERIORES (STF E STJ). A restituição dos valores relativos a débitos

fazendários de natureza tributária deve ser feita com aplicação da taxa

SELIC e não na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, porquanto foi

reconhecido pelos Tribunais Superiores que deve ser observado o

princípio da equidade. Sobre a questão, assim se pronunciou o c. Superior

Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.270.439, Primeira Seção, Rel. Min.

CASTRO MEIRA, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática dos Recursos

repetitivos (art. 543-C do CPC): "(...) 15. A Suprema Corte declarou

inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração básica da

caderneta de poupança"contida no §12 do art. 100 da CF/88. Assim

entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não mede a

inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro

para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública.

16. Igualmente reconheceu a inconstitucionalidade da expressão

"independentemente de sua natureza" quando os débitos fazendários

ostentarem natureza tributária. Isso porque, quando credora a Fazenda de

dívida de natureza tributária, incidem os juros pela taxa SELIC como

compensação pela mora, devendo esse mesmo índice, por força do

princípio da equidade, ser aplicado quando for ela devedora nas

repetições de indébito tributário." Desse modo, no caso concreto em

análise, o d. juízo a quo bem decidiu a questão, nos seguintes termos:

"Acrescento, por oportuno, que sobre o valor descontado indevidamente

deve incidir juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a

partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da

compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver

sendo efetuada, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995."

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, em atenção aos

critérios do artigo 20, §§ 3 e 4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO

PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO

1214/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE

CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1214 / 2014. Julgamento: 02/12/2014.

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO, RECORRIDO(S) - JANIO

DA LUZ MILHOMEM (Advs: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE

MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR

PÚBLICO ESTADUAL - LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA -

PERÍODO NÃO GOZADO - PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO QUE VEDA O

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. É entendimento

sedimentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça que a conversão

em pecúnia da licença-prêmio é medida cabível em razão da necessidade

do serviço público, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da

Administração. No voto da Ministra Ellen Gracie, "os servidores público tem

direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, desde que

cumpridos os requisitos necessários à sua concessão, mesmo que tal

direito seja suprimido por lei revogadora superveniente". (AgRg no Ag

460.152/SC, 2ª Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 10/02/2006).

PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -

PRELIMINAR REJEITADA. Diante da preliminar arguida, importante

colacionar o dispositivo da sentença objurgada: Diante do breve exposto,

bem como pelo mais que consta dos autos, com arrimo no art. 269, inciso I,

do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o

pedido e, consequentemente, condeno o Estado de Mato Grosso ao

pagamento, em pecúnia, da licença-prêmio não usufruída pelo autor,

referente ao quinquênio de 2000 a 2005, acrescido de juros moratórios

calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros

aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº

9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, desde a data do arbitramento

e correção monetária calculada com base no IPCA, a partir da citação,

observado o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. Apesar

de não haver no dispositivo a descrição do montante exato à ser liquidado,

o dispositivo transcrito encontra-se revestido de liquidez, bastando a

utilização dos dados fornecidos para elaboração da planilha de cálculo.

DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos moldes

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 156 de 277

Page 157: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

pretendidos pela Recorrente em suas razões foi a sentença, que

determinou "acrescido de juros moratórios calculados com base no índice

oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº

11.960/09". E no tocante ao índice de variação aplicável da correção

monetária, é o entendimento jurisprudencial abaixo colacionado:

ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Tratando-se de débitos

do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a

variação do IPCA - solução que resulta da declaração de

inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº

4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não provido. (STJ -

AgRg no AREsp: 210382 SP 2012/0157904-1, Relator: Ministra MARGA

TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), Data de

Julgamento: 02/10/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe

17/10/2014) SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios fundamentos,

consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento

em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente

do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença

for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento

servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte Recorrente arcará com

honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da

condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1215/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1215 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - ELIETE FRANÇA E SILVA DOMINGOS (Advs: DR. BRUNO

JOSÉ RICCI BOAVENTURA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO

SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR

PÚBLICO ESTADUAL - LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA -

PERÍODO NÃO GOZADO - PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO QUE VEDA O

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. É entendimento

sedimentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça que a conversão

em pecúnia da licença-prêmio é medida cabível em razão da necessidade

do serviço público, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da

Administração. No voto da Ministra Ellen Gracie, "os servidores público tem

direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, desde que

cumpridos os requisitos necessários à sua concessão, mesmo que tal

direito seja suprimido por lei revogadora superveniente". (AgRg no Ag

460.152/SC, 2ª Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 10/02/2006).

PRELIMINAR DE ILIQUIDEZ DA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA.

Diante da preliminar arguida, importante colacionar o dispositivo da

sentença objurgada: Diante do breve exposto, bem como pelo mais que

consta dos autos, com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo

Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e,

consequentemente, condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento, em

pecúnia, da licença-prêmio não usufruída pela autora, referente ao

quinquênio de 01/01/1990 a 28/02/1995, acrescido de juros moratórios

calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros

aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº

9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, desde a data do arbitramento

e correção monetária calculada com base no IPCA, a partir da citação,

observado o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. Apesar

de não haver no dispositivo a descrição do montante exato à ser liquidado,

o dispositivo transcrito encontra-se revestido de liquidez, bastando a

utilização dos dados fornecidos para elaboração da planilha de cálculo.

DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos moldes

pretendidos pela Recorrente em suas razões foi a sentença, que

determinou "acrescido de juros moratórios calculados com base no índice

oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº

11.960/09". E no tocante ao índice de variação aplicável da correção

monetária, é o entendimento jurisprudencial abaixo colacionado:

ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Tratando-se de débitos

do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a

variação do IPCA - solução que resulta da declaração de

inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº

4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não provido. (STJ -

AgRg no AREsp: 210382 SP 2012/0157904-1, Relator: Ministra MARGA

TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), Data de

Julgamento: 02/10/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe

17/10/2014) SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios fundamentos,

consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento

em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente

do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença

for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento

servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte Recorrente arcará com

honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da

condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1217/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1217 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - LILIAN MENDONÇA DO AMARAL (Advs: Dra. ANA LUCIA

RICARTE, DR. (a) PAOLA FREITAS PENNA, Dr. (a) LUCIANE INFANTINO

FRANÇA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO

DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR

PÚBLICO - EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO

COMISSIONADA - ILEGALIDADE - CONTRIBUIÇÃO RESTRITA À

REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO - PRECEDENTES DO STF E STJ. A

contribuição previdenciária, com o advento da Emenda Constitucional nº.

41/2003 e a regulamentação trazida pela Lei nº. 10.887/2004, não incide

sobre a parcela referente ao exercício do cargo em comissão, porquanto

não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos de

aposentadoria. Nos moldes do artigo 4º, §1º, inciso VIII, da Lei

supramencionada, "a contribuição social do servidor público (...) será de

11% (...) excluídas (...) a parcela percebida em decorrência do exercício

do cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada". A

jurisprudência do STJ é no sentido de que não incide contribuição

previdenciária sobre parcela percebida em decorrência do exercício de

cargo em comissão ou de função de confiança (STJ - AgRg no Ag

1394751/RS, Rel. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em

07/06/2011, DJe 10/06/2011). DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E

CORREÇÃO MONETÁRIA. Com precedentes desta Turma Recursal Única,

sobre o valor a ser restituído ao contribuinte deve incidir a taxa SELIC,

acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento

indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição,

e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante

disposto no artigo 39, §4º, da Lei nº. 9.250/1995. SENTENÇA MANTIDA

PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus

próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95:

"Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com

a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte

Recorrente arcará com honorários advocatícios, estes que fixo em 15%

sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1251/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1251 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - JOSE CARLOS VALERIO DOS

SANTOS (Advs: Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES, Dr. (a) FABIANO

ALVES ZANARDO, Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI, Dr. (a) LUCAS

BERNARDINO), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 157 de 277

Page 158: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO

JUIZADO FAZENDÁRIO - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DA LEI N.

12.153/2009 COM A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO DE

COBRANÇA QUE VISA OBTER TÍTULO JUDICIAL - PRELIMINAR REJEITADA

- COBRANÇA DE CRÉDITO CONTRA FAZENDA PÚBLICA - EXISTÊNCIA DE

TÍTULO EXECUTIVO (CERTIDÃO DE CRÉDITO) - EXTINÇÃO DO PROCESSO

POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO DE

CONHECIMENTO QUE GARANTE AMPLA DEFESA AO DEVEDOR -

JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ - SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA

- JULGAMENTO DE CAUSA MADURA (ART. 515, §3º, DO CPC) -

COBRANÇA DE CRÉDITO RECONHECIDO EM CERTIDÃO EXPEDIDA PELO

ENTE PÚBLICO - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E

PROVIDO. 1. A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça é firme no

sentido de reconhecer a possibilidade de o credor ingressar com ação de

conhecimento, ainda que possua título executivo, porquanto tal

circunstância em nada prejudica o devedor, mas, muito pelo contrário, o

beneficia por lhe propiciar meios mais amplos de defesa (STJ REsp

981440/SP, QUARTA TURMA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe

02/05/2012). 2. Nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil,

quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver

em condições de julgamento imediato, a Turma Recursal pode desde logo

julgar o mérito da demanda, cuja sentença extintiva foi cassada. 3. Sobre

o valor do crédito cobrado, incidem correção monetária, pela variação do

IPCA, e juros de mora, calculados com base no índice oficial de

remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos

termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei

11.960/09, ambos a contar a contar da data da emissão da certidão de

crédito. 4. Recurso conhecido e provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1252/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1252 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - JOILDES LEITE MOREIRA

(Advs: Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES, Dr. (a) FABIANO ALVES

ZANARDO, Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI, Dr. (a) LUCAS BERNARDINO),

RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ATO

ADMINISTRATIVO - APROVAÇÃO EM CONCURSO DE PROMOÇÃO -

POLICIAL MILITAR - CONVOCAÇÃO A QUALQUER TEMPO DENTRO DO

PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - DIREITO À CONVOCAÇÃO

IMEDIATA NÃO RECONHECIDA. A administração pública não fica obrigada

a convocar o policial militar aprovado em concurso de promoção

imediatamente após a conclusão do certame, podendo, por conveniência e

oportunidade, convocá-lo a qualquer momento, desde que dentro do prazo

de validade previsto no edital. Entendimento pacificado no STJ: AgRg no

REsp 1384295/MS, AgRg no AREsp 454.906/RO e MS 18.686/DF. No

presente caso, embora o reclamante conste no Quadro de Acesso para

Promoção no dia 25/12/2011 este não tem direito a convocação imediata,

não havendo irregularidade em sua nomeação quase quatro meses depois

(21/04/2012). Na sentença, o juízo de piso assim manifestou: "De igual

modo, a promoção da parte autora em 21 de abril de 2012 não traduz

violação ao seu direito individual, porquanto a Administração Pública

observou o critério estabelecido pela Lei Complementar nº 271/2007, que

se encontrava em vigor no momento da edição do quadro de acesso

promocional". SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios fundamentos,

consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento

em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente

do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença

for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento

servirá de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55

da Lei nº 9.099/95, a parte recorrente arcará com as custas processuais

e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa,

em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do CPC, observado o disposto

no art. 12 da Lei n. 1.060/50, se for o caso. RECURSO CONHECIDO E NÃO

PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1254/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1254 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - NEIDEVAL PRAXEDES DA SILVA (Advs: Dr. (a) LUCAS

OLIVEIRA BERNARDINO SILVA, Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA - INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - ATUALIZAÇÃO

E JUROS - TAXA SELIC - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS

SUPERIORES (STF E STJ). A restituição dos valores relativos a débitos

fazendários de natureza tributária deve ser feita com aplicação da taxa

SELIC e não na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, porquanto foi

reconhecido pelos Tribunais Superiores que deve ser observado o

princípio da equidade. Sobre a questão, assim se pronunciou o c. Superior

Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.270.439, Primeira Seção, Rel. Min.

CASTRO MEIRA, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática dos Recursos

repetitivos (art. 543-C do CPC): "(...) 15. A Suprema Corte declarou

inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração básica da

caderneta de poupança"contida no §12 do art. 100 da CF/88. Assim

entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não mede a

inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro

para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública.

16. Igualmente reconheceu a inconstitucionalidade da expressão

"independentemente de sua natureza" quando os débitos fazendários

ostentarem natureza tributária. Isso porque, quando credora a Fazenda de

dívida de natureza tributária, incidem os juros pela taxa SELIC como

compensação pela mora, devendo esse mesmo índice, por força do

princípio da equidade, ser aplicado quando for ela devedora nas

repetições de indébito tributário." Desse modo, no caso concreto em

análise, o d. juízo a quo bem decidiu a questão, nos seguintes termos:

"Acrescento, por oportuno, que sobre o valor descontado indevidamente

deve incidir juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a

partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da

compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver

sendo efetuada, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995."

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, em atenção aos

critérios do artigo 20, §§ 3 e 4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO

PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1260/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1260 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - REGINA PAULA DE OLIVEIRA AMORIM DA COSTA

(Advs: Dra. ANA LUCIA RICARTE, DR. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - PRELIMINARES - DA INÉPCIA DA

INICIAL - REJEIÇÃO - DA PRESCRIÇÃO TRIENAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL -

REJEIÇÃO - MÉRITO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE

REMUNERAÇÃO DECORRENTE DE CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR

PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Não sendo possível determinar a extensão da obrigação no momento do

ajuizamento da demanda judicial, é lícito a elaboração de pedido genérico

na exordial, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei nº 9.099/95. Não há o que

se falar em prescrição, quando a demanda é ajuizada dentro do prazo

estabelecido no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1261/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 158 de 277

Page 159: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1261 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - BENEDITO GOMES DE PINHO SOBRINHO (Advs: Dra.

ANA LUCIA RICARTE, DR. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE

DESCUMPRIMENTO AO ART. 38 DA LEI N. 9.099/95 - SENTENÇA

LIQUIDÁVEL POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO - PRELIMINAR

REJEITADA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INSTITUIÇÃO DE NOVA

CARRREIRA PARA OS SERVIDORES DO SUS - LEI COMPLEMENTAR

ESTADUAL Nº 441/2011 - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO DE NÍVEL

FUNCIONAL - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PREENCHIMENTO DOS

REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado n.

32 do FONAJE "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação

atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". No

mesmo sentido: TJSC 20120436518 e 20130373367. Sendo essa a

hipótese dos autos, a preliminar arguida pelo Estado de Mato Grosso deve

ser rejeitada. 2. Se quando da entrada em vigor da norma legal que

instituiu a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde, o

servidor não havia preenchido o requisito temporal para a elevação de

nível, não há direito adquirido com relação aos efeitos financeiros

retroativos a 1º/05/2011, que somente serão devidos a partir da data em

que completou o interstício para fazer jus à progressão funcional. 3.

Recurso conhecido e provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1269/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1269 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - MUNICIPIO DE CUIABA,

RECORRIDO(S) - BELMIRA LUIZA DA SILVA DUARTE (Advs: Dr. (a)

VICTOR RODRIGO TEÓFILO DE CARVALHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR

PÚBLICO MUNICIPAL - LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA -

PERÍODO NÃO GOZADO - PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO QUE VEDA O

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. É entendimento

sedimentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça que a conversão

em pecúnia da licença-prêmio é medida cabível em razão da necessidade

do serviço público, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da

Administração. No voto da Ministra Ellen Gracie, "os servidores público tem

direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, desde que

cumpridos os requisitos necessários à sua concessão, mesmo que tal

direito seja suprimido por lei revogadora superveniente". (AgRg no Ag

460.152/SC, 2ª Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 10/02/2006).

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. É solidária a

responsabilidade entre pessoa jurídica de direito público, prestadora de

serviço público, e Poder Público Municipal, que possui responsabilidade

subsidiária pelos atos de seus órgãos. DOS JUROS MORATÓRIOS E

CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos moldes pretendidos pela Recorrente em

suas razões foi a sentença, que determinou "acrescido de juros

moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e

juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei

nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09". E no tocante ao índice de

variação aplicável, é o entendimento jurisprudencial abaixo colacionado:

ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Tratando-se de débitos

do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a

variação do IPCA - solução que resulta da declaração de

inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº

4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não provido. (STJ -

AgRg no AREsp: 210382 SP 2012/0157904-1, Relator: Ministra MARGA

TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), Data de

Julgamento: 02/10/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe

17/10/2014) SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios fundamentos,

consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento

em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente

do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença

for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento

servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte Recorrente arcará com

honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da

condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1272/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1272 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - ESPOLIO DE JOANA CAROLINA QUEIROZ MARTINS

(Advs: Dr. (a) BRUNO COSTA ÁLVARES SILVA). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE

COBRANÇA - FUNÇÃO GRATIFICADA - CARGA HORÁRIA REDUZIDA POR

ENQUADRAMENTE DE 40H PARA 30H, REDUZINDO TAMBÉM O VALOR

DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIFERENÇA SALARIAL - RESTITUIÇÃO

DEVIDA. A parte Reclamante faz jus ao recebimento das diferenças

salariais em razão de seu enquadramento no cargo de Agente de

Desenvolvimento Econômico e Social, cujo regime de trabalho é de 40

horas semanais, com o devido reajuste de seus proventos, pois teve seu

direito reconhecido por meio do mandado de segurança por ela impetrado,

conforme trecho dispositivo abaixo transcrito. "Com essas considerações,

CONCEDO A ORDEM, para determinar o imediato enquadramento da

Impetrante no cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social no

regime de 40 horas semanais, bem como para que se seja dado o devido

reajuste dos proventos da Impetrante." PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE

DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NULIDADE - PRELIMINAR REJEITADA.

Diante da preliminar arguida, importante colacionar o dispositivo da

sentença objurgada: Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta,

com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, consequentemente,

condeno o requerido ao pagamento em favor da parte autora das

diferenças salariais em razão do enquadramento da servidora Joana

Carolina Queiroz Martins no cargo de Agente de Desenvolvimento

Econômico e Social no regime de 40 horas semanais, com o devido

reajuste de seus proventos, referente ao período de setembro/2007 a

abril/2010, acrescido de juros moratórios calculados com base no índice

oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº

11.960/09, e correção monetária calculada com base no IPCA, a partir da

citação, observado o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos

Apesar de não haver no dispositivo a descrição do montante exato à ser

liquidado, o dispositivo transcrito encontra-se revestido de liquidez,

bastando a utilização dos dados indicados para elaboração da planilha de

cálculo. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do

art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância

constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo,

fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada

pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".

HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da

Lei nº. 9.099/1995, a parte Recorrente arcará com honorários

advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação.

RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1273/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1273 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - ADENIR DE CAMPOS PEREIRA (Advs: Dra. ANA LUCIA

RICARTE, DR. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - REVISÃO DE REENQUADRAMENTO

FUNCIONAL - INTERSTÍCIO DE 03 (TRÊS) ANOS COMPROVADO (ART. 13,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 159 de 277

Page 160: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

II, LC. 441/2011) - EFEITOS FINANCEIROS RETROAGEM A PARTIR DA

DATA EM QUE SE ALCANÇOU O DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. Nos

termos do artigo 77, da Lei Complementar nº. 441/2011, os efeitos

financeiros retroagem a partir da data em que o interstício de três anos foi

comprovado. Extrai-se dos autos que os requisitos previstos no

supracitado artigo foram preenchidos em 11/05/2013, portanto, escorreita

a sentença que reconheceu o direito de valores retroativos a partir da

respectiva data, com reflexo no 13º salário e férias. PRELIMINAR DE

IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR

REJEITADA. Diante da preliminar arguida, importante colacionar o

dispositivo da sentença objurgada: Posto isso, e por tudo mais que dos

autos consta, com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e,

consequentemente, condeno o Estado de Mato Grosso a que proceda ao

enquadramento da autora na classe "D", nível "12", com efeitos

financeiros retroagidos a partir de 11/05/2013, com os respectivos

reflexos, acrescido de juros moratórios calculados com base no índice

oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº

11.960/09, e correção monetária calculada com base no IPCA, a partir da

citação, observado o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos.

Apesar de não haver no dispositivo a descrição do montante exato à ser

liquidado, o dispositivo transcrito encontra-se revestido de liquidez,

bastando, para elaboração da planilha de cálculo, a utilização dos dados

fornecidos pelo dispositivo. DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO

MONETÁRIA. Nos moldes pretendidos pela Recorrente em suas razões foi

a sentença, que determinou "acrescido de juros moratórios calculados

com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à

caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com

redação da Lei nº 11.960/09". E no tocante ao índice de variação aplicável

da correção monetária, é o entendimento jurisprudencial abaixo

colacionado: ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA.

Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser

calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da

declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de

2009 (ADI nº 4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não

provido. (STJ - AgRg no AREsp: 210382 SP 2012/0157904-1, Relator:

Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª

REGIÃO), Data de Julgamento: 02/10/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de

Publicação: DJe 17/10/2014) SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS

PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte

Recorrente arcará com honorários advocatícios, estes que fixo em 15%

sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1274/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1274 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ,

RECORRIDO(S) - ANDRELINA CLEMENTE DE ALMEIDA (Advs: Dr. (a)

JOSEVAN CLEMENTE DE ALMEIDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO DE COBRANÇA -

ADMISSIBILIDADE - INTEMPESTIVIDADE - CONTAGEM DOS PRAZOS

PROCESSUAIS - RECURSO TEMPESTIVO. Na contagem dos prazos

processuais, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento,

como previsto no art. 184 do CPC, o qual se aplica ao rito dos Juizados

Especiais Cíveis subsidiariamente, independentemente se o processo

tramita eletronicamente. A contagem do prazo recursal inicia com a

intimação e não com a expedição do mandado de intimação. Não havendo

nos autos certidão da efetiva intimação, presume-se que o recurso foi

protocolado espontaneamente antes mesmo que a intimação fosse

cumprida. No presente caso, além da presunção de tempestividade, não

há nada nos autos que possa fragilizar a certidão de tempestividade do

recurso lavrada às 11/04/2014 (NUM 81140). ADMISSIBILIDADE -

DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - MUNICÍPIO DE CUIABÁ

- ISENÇÃO - DESERÇÃO NÃO RECONHECIDA. São "isentos de Custas

Judiciais e emolumentos a União, o Estado, o Município e as suas

respectivas autarquias e fundações, nos termos do artigo 4.º, parágrafo

único, do Provimento 27/04-CM" (item 2.14.5 do CNGC do TJMT). Por isso,

o conhecimento de Recurso Inominado interposto pelo Município de Cuiabá

não fica condicionado ao pagamento de custas e emolumentos. INÉPCIA

DA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO -

AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO - INFORMALIDADE -

INÉPCIA REJEITADA. Quando o reclamante traz em sua petição inicial fatos

suficientes para o julgamento do mérito sem dificultar a defesa da parte

contrária e possibilitando uma sentença líquida, não há inépcia, pois diante

do princípio da simplicidade e informalidade do rito dos Juizados Especiais

(art. 2º da Lei 9099/95) as regras rígidas do CPC não se aplicam no caso

concreto (TJMT TRU 620090207413/2013). ILEGITIMIDADE PASSIVA -

TEORIA DA ASSERÇÃO - LEGITIMIDADE RECONHECIDA. A legitimidade

passiva afere-se segundo as alegações contidas na petição inicial,

independentemente do conteúdo probatório (Teoria da Asserção, STJ

REsp 470.675/SP). Como salientado na sentença atacada: "Em análise da

preliminar de ilegitimidade passiva, tenho que não merece prosperar, uma

vez que o pagamento das verbas anteriores à aposentadoria da servidora

é de responsabilidade do ente municipal". ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO -

TERMO DE QUITAÇÃO NÃO JUNTADO - AUSÊNCIA DE PROVA DO

ADIMPLEMENTO - ÔNUS DO DEVEDOR - DÍVIDA EXISTENTE. Considerando

que a prova do pagamento cabe ao devedor (artigo 319 do Código Civil) e

não havendo nos autos prova capaz de ensejar a quitação, a dívida existe

e deve ser paga. Na sentença, o juízo de piso assim manifestou: "Por

outro lado, Administração não trouxe aos autos prova do adimplemento do

débito em questão, ônus probatório que lhe cabia, consoante o disposto

no art. 333, inciso II, do CPC". RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO -

VERBAS RESCISÓRIAS - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. A obrigação

pelo pagamento das verbas rescisórias pertence ao empregador e não ao

instituto previdenciário, já que se trata de verbas decorrentes do contrato

de trabalho e não se refere a período da inatividade. COBRANÇA DE

CRÉDITO RECONHECIDO EM CERTIDÃO EXPEDID

A PELO ENTE PÚBLICO. Sobre o valor do crédito cobrado, incidem

correção monetária, pela variação do IPCA, e juros de mora, calculados

com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à

caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97,

com redação da Lei 11.960/09, ambos a contar a contar da data da

emissão da certidão de crédito (STJ - AgRg no AgRg no REsp

1411847/SP, EDcl no AREsp 317969/RS, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp

1392510/DF e REsp 219956 / SP). Como exposto pelo juízo de primeiro

grau: "Por fim, acrescento que, como a condenação imposta à Fazenda

Pública não é de natureza tributária, os juros moratórios devem ser

calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros

aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da

Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, enquanto que a

correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade

parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ADI 4.357/DF), deverá ser calculada

com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do

período". SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do

art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância

constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo,

fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada

pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".

VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a

parte recorrente arcará com honorários advocatícios, ora fixados em 10%

sobre o valor da causa, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do

CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1288/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 1288 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - MARTA IZABEL PRADO DE

ARRUDA (Advs: Dr. (a) VERA LUCIA DE SOUZA), RECORRIDO(S) -

LUCINEI FRANCISCA DE PAULA, RECORRIDO(S) - BRASIL VEÍCULOS

COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS

BARBOSA), RECORRIDO(S) - DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO

MERCANTIL (Advs: Dr. (a) CELSO MARCON). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 160 de 277

Page 161: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - DEMANDA INDENIZATÓRIA POR

DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO

OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROPRIEDADE DO BANCO

FINANCIADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO POSSUIDOR

INDIRETO DO BEM - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - SENTENÇA

MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agente financiador é

parte ilegítima para responder ação manejada pela vítima de acidente de

trânsito ocasionada por veículo de segurado, objeto de alienação

fiduciária. Sem a prova efetiva da alegação, não podem ser reconhecidos

os prejuízos morais indenizáveis, de acordo com o que estabelece o inc. I

do art. 333 do CPC.

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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1309/2014 - Classe: II-5

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo

Número/Ano: 1309 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. AGRAVANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO, AGRAVADO(S) - JOSÉ CARLOS COSTI

(Advs: Dr(a). DORIANE J. PSENDZIUK CARVALHO). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO -

OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR - GRUPO TAF (ARRECADAÇÃO,

FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO) - PRETENSÃO DE EMISSÃO DE

CERTIDÃO DE CRÉDITO - TUTELA ANTECIPADA - VEDAÇÃO LEGAL (LEI

N. 8.437/92, ART. 1º, § 3º) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos

termos do art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92, contra a Fazenda Pública "Não

será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o

objeto da ação". 2. Recurso conhecido e provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1348/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1348 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - LOURIVALDO DE

SOUZA LIMA (Advs: Dr. (a) NEY RICARDO FEITOSA DE PAULA),

RECORRIDO(S) - VIAÇAO XAVANTE LTDA (Advs: Dr. (a) ANTONIO

ALVES DE SOUZA FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO

DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - ATRASO NO PERCURSO

- PROBLEMAS MECÂNICOS NO ÔNIBUS - SERVIÇO INEFICIENTE - ATO

ILÍCITO CARACTERIZADO - DESPERDÍCIO DE TEMPO - TRANSPORTE ALÉM

DO PERÍODO PREVISTO - DANO MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO

QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE

PROVIDO. 1. As empresas concessionárias de transporte rodoviário de

passageiros devem garantir um serviço de qualidade e eficiência,

cumprindo com o horário previsto de chegada no local de destino, sendo

que o atraso superior a três horas caracteriza ato ilícito (lei 11.975/2009).

2. O tempo despendido decorrente do atraso no transporte contratado,

bem como as frustrações e angústias decorrentes deste fato, é suficiente

para a configuração do dano moral (TJMT 3ª TR 5598/2010 e TJRS

70042578773). 3. No caso concreto, a condenação em indenização por

danos morais, no valor de R$6.000,00, satisfaz ao caráter reparatório e

repressor (STF RE 447.584-7/RJ), servindo, ainda, como desincentivo à

repetição da conduta ilícita. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1353/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1353 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ORLANDO DENIS

NUNES SANTOS (Advs: Dr. (a) NEY RICARDO FEITOSA DE PAULA),

RECORRIDO(S) - VIAÇAO XAVANTE LTDA (Advs: Dr. (a) ANTONIO

ALVES DE SOUZA FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO

SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DEIXOU

DE CONHECER DO RECURSO INOMINADO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - NÃO PEDIU

GRATUIDADE - INTIMADO PARA RECOLHER CUSTAS - RECURSO

DESERTO. O artigo 42, §1º, da Lei nº. 9.099/1995 estabelece que o

preparo deverá ser feito no prazo de 48h da interposição do recurso,

independentemente de intimação, sob pena de deserção. Não havendo

pedido de justiça gratuita, o juízo a quo apenas recebeu o recurso, sendo

determinado por este magistrado o recolhimento do preparo no prazo

acima, sob pena de deserção. Além de não ter se manifestado, a

Recorrente não comprovou o preparo, pelo que está deserto. Não

conheço do recurso interposto.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1359/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1359 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - JEAN CARLOS ZAGO CAMARGO (Advs: Dr. (a) LUCAS

OLIVEIRA BERNARDINO SILVA, Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE

MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - ATO

ADMINISTRATIVO - ASCENSÃO À GRADUAÇÃO DE CABO -

PROGRESSÃO NA CARREIRA MILITAR - PROGRESSÃO NÃO ADMITIDA -

NEGATIVA EM DETRIMENTO DOS TERMOS DA PORTARIA Nº.

13/QCG/DGP/SCP, ART. 6º, §2º - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

INDIVIDUAL QUE CONSIDERA O RECLAMANTE COM PONTUAÇÃO

SATISFATÓRIA. Nos moldes do que estabelece a Portaria nº.

113/QCG/DGP/SCP, de 06 de junho de 2010, que dispõe sobre as fichas

de avaliação de desempenho, em seu artigo 6º, §2º, "será considerada

satisfatória a avaliação de desempenho individual quando o conceito

acima for igual ou superior a 3 (três). A avaliação encartada nos autos

aponta a nota 4.1, a qual, nos moldes do artigo supracitado, é considerada

satisfatória, não podendo obstar a progressão do Reclamante na carreira

militar. O parecer analítico emitido pelo avaliador não se mostra razoável,

pois mesmo tendo atribuído nota 4.1 ao examinado, destacou que o

resultado foi "desfavorável à promoção" e que "o militar em tela não vem

correspondendo a expectativa da unidade", porém, não justificou seu

posicionamento. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DOS JUIZADOS PARA

JULGAR CAUSAS QUE VISEM A ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO DE

ATO ADMINSITRATIVO - PRELIMINAR REJEITADA. A Lei nº. 12.153/2009

traz, em seu artigo 2º, §1º, as causas que não são incluídas na

competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O rol ali disposto

é taxativo, e considerando que a matéria em testilha não está arrolada no

mencionado rol, seu processamento e julgamento é de competência deste

Juizado. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do

art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância

constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo,

fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada

pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".

HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da

Lei nº. 9.099/1995, a parte Recorrente arcará com honorários

advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação.

RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1360/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1360 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - LOURDES FRANÇA THOMAZ DE CAMPOS (Advs: Dra.

ANA LUCIA RICARTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO

SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - REVISÃO DE REENQUADRAMENTO

FUNCIONAL - INTERSTÍCIO DE 03 (TRÊS) ANOS COMPROVADO (ART. 13,

II, LC. 441/2011) - EFEITOS FINANCEIROS RETROAGEM A PARTIR DA

DATA EM QUE SE ALCANÇOU O DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. Nos

termos do artigo 77, da Lei Complementar nº. 441/2011, os efeitos

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 161 de 277

Page 162: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

financeiros retroagem a partir da data em que o interstício de três anos foi

comprovado. Extrai-se dos autos que os requisitos previstos no

supracitado artigo somente foram preenchidos em 10/12/2011, portanto,

escorreita a sentença que reconheceu o direito de valores retroativos a

partir da respectiva data, com reflexo no 13º salário e férias. PRELIMINAR

DE IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR

REJEITADA. Diante da preliminar arguida, importante colacionar o

dispositivo da sentença objurgada: Diante do exposto, bem como pelo mais

que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e,

consequentemente, condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento das

diferenças salariais em razão do enquadramento da autora na LC nº

441/2011, relacionado ao período compreendido entre 10/12/2011 a

05/03/2012, com reflexos no 13º salário e férias, acrescido de juros

moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e

juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei

nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, e correção monetária

calculada com base no IPCA, a partir da citação, observado o limite de

alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. Apesar de não haver no

dispositivo a descrição do montante exato à ser liquidado, o dispositivo

transcrito encontra-se revestido de liquidez, bastando, para elaboração da

planilha de cálculo, a utilização dos dados fornecidos pelo dispositivo.

DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos moldes

pretendidos pela Recorrente em suas razões foi a sentença, que

determinou "acrescido de juros moratórios calculados com base no índice

oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº

11.960/09". E no tocante ao índice de variação aplicável da correção

monetária, é o entendimento jurisprudencial abaixo colacionado:

ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Tratando-se de débitos

do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a

variação do IPCA - solução que resulta da declaração de

inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº

4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não provido. (STJ -

AgRg no AREsp: 210382 SP 2012/0157904-1, Relator: Ministra MARGA

TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), Data de

Julgamento: 02/10/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe

17/10/2014) SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios fundamentos,

consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento

em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente

do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença

for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento

servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte Recorrente arcará com

honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da

condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1361/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1361 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - MARIA AUXILIADORA MACIESKI (Advs: Dra. ANA LUCIA

RICARTE, DR. (a) PAOLA FREITAS PENNA, Dr. (a) LUCIANE INFANTINO

FRANÇA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO

DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - REVISÃO DE REENQUADRAMENTO

FUNCIONAL - INTERSTÍCIO DE 03 (TRÊS) ANOS COMPROVADO (ART. 13,

II, LC. 441/2011) - EFEITOS FINANCEIROS RETROAGEM A PARTIR DA

DATA EM QUE SE ALCANÇOU O DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. Nos

termos do artigo 77, da Lei Complementar nº. 441/2011, os efeitos

financeiros retroagem a partir da data em que o interstício de três anos foi

comprovado. Extrai-se dos autos que os requisitos previstos no

supracitado artigo somente foram preenchidos em 10/12/2011, portanto,

escorreita a sentença que reconheceu o direito de valores retroativos a

partir da respectiva data, com reflexo no 13º salário e férias. PRELIMINAR

DE IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR

REJEITADA. Diante da preliminar arguida, importante colacionar o

dispositivo da sentença objurgada: Diante do exposto, bem como pelo mais

que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e,

consequentemente, condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento das

diferenças salariais em razão do enquadramento da autora na LC nº

441/2011, relacionado ao período compreendido entre 10/12/2011 a

03/02/2012, com reflexos no 13º salário e férias, acrescido de juros

moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e

juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei

nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, e correção monetária

calculada com base no IPCA, a partir da citação, observado o limite de

alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. Apesar de não haver no

dispositivo a descrição do montante exato à ser liquidado, o dispositivo

transcrito encontra-se revestido de liquidez, bastando, para elaboração da

planilha de cálculo, a utilização dos dados fornecidos pelo dispositivo.

DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos moldes

pretendidos pela Recorrente em suas razões foi a sentença, que

determinou "acrescido de juros moratórios calculados com base no índice

oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº

11.960/09". E no tocante ao índice de variação aplicável da correção

monetária, é o entendimento jurisprudencial abaixo colacionado:

ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Tratando-se de débitos

do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a

variação do IPCA - solução que resulta da declaração de

inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº

4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não provido. (STJ -

AgRg no AREsp: 210382 SP 2012/0157904-1, Relator: Ministra MARGA

TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), Data de

Julgamento: 02/10/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe

17/10/2014) SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios fundamentos,

consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento

em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente

do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença

for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento

servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte Recorrente arcará com

honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da

condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1363/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1363 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - BERNADETE BARROS DE ARRUDA E SILVA (Advs: Dr.

(a) CAMILA RAMOS COELHO, DR. VICTOR OLAVO DA SILVA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA - INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - ATUALIZAÇÃO

E JUROS - TAXA SELIC - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS

SUPERIORES (STF E STJ). A restituição dos valores relativos a débitos

fazendários de natureza tributária deve ser feita com aplicação da taxa

SELIC e não na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, porquanto foi

reconhecido pelos Tribunais Superiores que deve ser observado o

princípio da equidade. Sobre a questão, assim se pronunciou o c. Superior

Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.270.439, Primeira Seção, Rel. Min.

CASTRO MEIRA, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática dos Recursos

repetitivos (art. 543-C do CPC): "(...) 15. A Suprema Corte declarou

inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração básica da

caderneta de poupança"contida no §12 do art. 100 da CF/88. Assim

entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não mede a

inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro

para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública.

16. Igualmente reconheceu a inconstitucionalidade da expressão

"independentemente de sua natureza" quando os débitos fazendários

ostentarem natureza tributária. Isso porque, quando credora a Fazenda de

dívida de natureza tributária, incidem os juros pela taxa SELIC como

compensação pela mora, devendo esse mesmo índice, por força do

princípio da equidade, ser aplicado quando for ela devedora nas

repetições de indébito tributário." Desse modo, no caso concreto em

análise, o d. juízo a quo bem decidiu a questão, nos seguintes termos:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 162 de 277

Page 163: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

"Acrescento, por oportuno, que sobre o valor descontado indevidamente

deve incidir juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a

partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da

compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver

sendo efetuada, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995."

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, em atenção aos

critérios do artigo 20, §§ 3 e 4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO

PROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1364/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1364 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - JOSE KLEBER DUARTE SANTOS (Advs: Dr. (a) ALTAIR

BALIEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO

DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE

COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR INATIVO -

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA DE FORMA

SIMPLES A Lei Complementar nº. 202/2004 dispunha da seguinte redação,

nos moldes do seu artigo 2º, inciso II: Art. 2.º As alíquotas relativas ás

contribuições mensais para o custeio do sistema previdenciário dos

servidores públicos do Estado do Mato Grosso, por força do que

estabelecem o § 18 do art. 40 e o § 1.º do art. 149, da Constituição Federal

(redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03) e o art. 4.º da

Emenda Constitucional n.º 41/03, ficam fixadas nos seguintes percentuais.

II - 11% (onze por cento) da totalidade dos proventos de aposentadoria,

reserva remunerada ou reforma e pensão que superem o limite máximo

dos benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de

que trata o art. 201 da Constituição Federal, concedidos para os inativos e

pensionistas que cumprirem os requisitos para entrar em gozo dos

mesmos após 31 de dezembro de 2003; Com a edição da Lei

Complementar nº. 479/2012, nos moldes do seu artigo 2º, inciso II, o artigo

2º, da Lei Complementar nº. 202/2004 passou a vigorar com a seguinte

redação: Art. 2º. (...) II - 11% (onze por cento) da parcela dos proventos

de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere o

limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime

geral de previdência social de que trata o Art. 201 da Constituição Federal.

Assim, também em conformidade com os ditames constitucionais, nos

moldes do artigo 40, §18, abaixo transcrito: Art. 40. Aos servidores

titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado

regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante

contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e

dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 41, 19.12.2003) §18. Incidirá contribuição sobre os

proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que

trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os

benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201,

com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de

cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"

(grifei) Portanto, da cobrança realizada em valor a maior do que

efetivamente devido, nos moldes da legislação, escorreita a sentença que

determinou a restituição, porém, de forma simples, uma vez que não há

previsão legal para repetição o indébito. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA E TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS.

É o dispositivo da sentença objurgada: Diante do breve exposto, com

arrimo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a

restituir, na forma simples, em favor do autor os valores pagos a maior a

título de contribuição previdenciária, referente aos meses de

fevereiro/2012 a dezembro/2012, acrescidos de juros equivalentes à taxa

referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,

acumulada mensalmente, calculados a partir do pagamento indevido ou a

maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1%

relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto

no artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995, observado o limite de alçada de

60 (sessenta) salários mínimos. Com precedentes desta Turma Recursal

Única, sobre o valor a ser restituído ao contribuinte deve incidir a taxa

SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento

indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição,

e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante

disposto no artigo 39, §4º, da Lei nº. 9.250/1995. É esse o entendimento

fixado pelo STJ, nos moldes a seguir: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. REPETIÇÃO DE

INDÉBITO. JUROS DE MORA. DIES A QUO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A

PARTIR DE 1.1.1996. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL

REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1111175/SP. 1. De fato, consta

nas razões do recurso especial a irresignação contra o termo inicial da

utilização da taxa selic na correção do indébito tributário, matéria que não

chegou a ser analisada por esta Turma. 2. É de se aplicar sobre os

valores recolhidos indevidamente a título de tributo juros de mora de 1%

(um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado da decisão até

1º.1.1996. A partir desta data, incide somente a taxa selic, vedada sua

cumulação com quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja

de juros. Precedentes. 3. "Se os pagamentos foram efetuados após

1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do

pagamento indevido; no entanto, havendo pagamentos indevidos

anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC

terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja,

janeiro de 1996."(REsp 1111175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira

Seção, DJe 1.7.2009, sujeito à sistemática prevista no art. 543-C do CPC,

c/c a Res. STJ n. 8/08). 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos

infringentes. (STJ - EDcl no AgRg no REsp: 900776 SP 2006/0241589-2,

Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento:

01/06/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2010)

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS

E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da Lei nº.

9.099/1995, a parte Recorrente arcará com honorários advocatícios, estes

que fixo em 15% sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E

IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1368/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1368 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - GERALDO JOSE COSTA (Advs: Dr. (a) LUCAS OLIVEIRA

BERNARDINO SILVA, Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - PRELIMINAR ALEGANDO

FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO E ILIQUIDEZ DA SENTENÇA -

MATÉRIA ADUZIDA EM DESCONFORMIDADE COM A LIDE - REJEIÇÃO. O

recorrente alega que "a petição inicial não indicou e nem especificou

adequadamente o quantum que teria sido não pago em razão da decisão

administrativa de progressão, relegando esse trabalho para a apuração

mediante liquidação de sentença" (sic). Nada obstante, a matéria versada

nos autos refere-se a desconto indevido de contribuição previdenciária

sobre a totalidade dos vencimentos do servidor efetivo que ocupa cargo

comissionado, nada tratando acerca de progressão funcional, de modo

que não é possível apreciar o pleito formulado de forma totalmente

dissociada da questão tratada no processo. De qualquer modo, a inicial

apresenta claramente o montante tido como devido (R$560,31), trazendo

inclusive planilha de cálculos, não havendo qualquer fundamento que

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 163 de 277

Page 164: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

justifique o acolhimento da preliminar. PREJUDICIAL DE MÉRITO

(PRESCRIÇÃO) - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRAZO DE 5 (CINCO)

ANOS PREVISTO NO ART. 1º DO DEC. 20.910/32 - INAPLICABILIDADE DO

§3º DO ART. 206 DO CC - PRINCÍPIO LEX POSTERIOR GENERALIS NON

DEROGAT LEGI PRIORI SPECIALI. Já se encontra consolidado na novel

jurisprudência da e. Corte Superior, que o §3º do art. 206 do CC não

impede a aplicação do disposto no art. 1º do Dec. n. 20.910/32, eis que a

lei especial não é derrogada pela lei geral. Inclusive, o tema foi solucionado

em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recurso Especial

Representativo de Controvérsia), quando o STJ, no REsp n. 1.251.993/PR,

Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2012, assentou o

seguinte entendimento: "(...) 3. Entretanto, não obstante os judiciosos

entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste

Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo

prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações

indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo

trienal contido do Código Civil de 2002. 4. O principal fundamento que

autoriza tal afirmação decorre da natureza especial do Decreto 20.910/32,

que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões

formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição

Documento: 1203264 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe:

19/12/2012 Página 1 de 16 Superior Tribunal de Justiça prevista no Código

Civil, norma geral que regula o tema de maneira genérica, a qual não altera

o caráter especial da legislação, muito menos é capaz de determinar a sua

revogação. Sobre o tema: Rui Stoco ("Tratado de Responsabilidade Civil".

Editora Revista dos Tribunais, 7ª Ed. - São Paulo, 2007; págs. 207/208) e

Lucas Rocha Furtado ("Curso de Direito Administrativo". Editora Fórum, 2ª

Ed. - Belo Horizonte, 2010; pág. 1042). (...)". No caso concreto, a

reclamação foi ajuizada em novembro/2013, postulando verbas do período

de junho e agosto de 2011, portanto, não alcançadas pela prescrição.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

- ATUALIZAÇÃO E JUROS - TAXA SELIC - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA

DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ). A restituição dos valores

relativos a débitos fazendários de natureza tributária deve ser feita com

aplicação da taxa SELIC e não na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97,

porquanto foi reconhecido pelos Tribunais Superiores que deve ser

observado o princípio da equidade. Sobre a questão, assim se pronunciou

o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.270.439, Primeira Seção,

Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática dos

Recursos repetitivos (art. 543-C do CPC): "(...) 15. A Suprema Corte

declarou inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração

básica da caderneta de poupança"contida no §12 do art. 100 da CF/88.

Assim entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não

mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de

parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da

Fazenda Pública. 16. Igualmente reconheceu a inconstitucionalidade da

expressão "independentemente de sua natureza" quando os débitos

fazendários ostentarem natureza tributária. Isso porque, quando credora a

Fazenda de dívida de natureza tributária, incidem os juros pela taxa SELIC

como compensação pela mora, devendo esse mesmo índice, por força do

princípio da equidade, ser aplicado quando for ela devedora nas

repetições de indébito tributário." Desse modo, no caso concreto em

análise, o d. juízo a quo bem decidiu a questão, nos seguintes termos:

"Acrescento, por oportuno, que sobre o valor descontado indevidamente

deve incidir juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a

partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da

compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver

sendo efetuada, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995."

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, em atenção aos

critérios do artigo 20, §§ 3 e 4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO

PROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1371/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1371 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - MUNICIPIO DE CUIABA,

RECORRIDO(S) - ADIMA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (Advs: DR. (a)

BERNARDO MORAIS FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA. O simples fato de se referir ao ente público

como prefeitura municipal não tem o condão de afastar a legitimidade do

município. Como bem salientado na sentença, "(...) as expressões

'Prefeitura' e 'Município' para efeito de legitimação ad causam são

equivalentes, devendo ser interpretadas como sinônimo de Fazenda

Pública Municipal". SERVIDOR MUNICIPAL - REENQUADRAMENTO -

ELEVAÇÃO DE NÍVEL - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO

RECONHECIMENTO DO DIREITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA -

INTERRUPÇÃO DO PRAZO. No presente caso restou demonstrado nos

autos que o Município ora recorrente reconheceu o direito da reclamante à

elevação de nível a partir de 27/09/2007, por meio da Portaria SMPOG n.

206/2010-EM, de 24/09/2010. Todavia, o pagamento de acordo com o

referido enquadramento ocorreu apenas em novembro de 2010. Desse

modo, conclui-se pelo direito ao recebimento da diferença de remuneração

desde 27/09/2007 a 30/10/2010. No tocante à prescrição, ainda que se

aplique o prazo de 03 (três) anos, verifica-se que tal lapso não se

consumou, pois houve a interrupção do prazo, uma vez que o

reconhecimento do direito da reclamante ocorreu em 15/10/2010 e a

demanda foi proposta em 10/04/2013. Assim, fundamento o juízo a quo no

sentido de que "(...) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no

sentido de que o reconhecimento administrativo do débito é capaz de

promover a renúncia ou a interrupção do prazo prescricional já

transcorrido, sendo este, portanto, o termo inicial a ser levado em

consideração para a contagem da prescrição quinquenal, prevista no art.

1º do Decreto n 20.910/32". SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios fundamentos,

consoante previsão do ar

t. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância

constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo,

fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada

pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".

VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a

parte recorrente arcará com as custas processuais e honorários

advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, em atenção

aos critérios do artigo 20, § 4 , do CPC, observado o disposto no art. 12 da

Lei n. 1.060/50, se for o caso. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1374/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1374 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - ALVARO DA CRUZ (Advs: Dr. (a) DENEZIO PIO DA

SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE

MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE

COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR INATIVO -

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA DE FORMA

SIMPLES A Lei Complementar nº. 202/2004 dispunha da seguinte redação,

nos moldes do seu artigo 2º, inciso II: Art. 2.º As alíquotas relativas ás

contribuições mensais para o custeio do sistema previdenciário dos

servidores públicos do Estado do Mato Grosso, por força do que

estabelecem o § 18 do art. 40 e o § 1.º do art. 149, da Constituição Federal

(redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03) e o art. 4.º da

Emenda Constitucional n.º 41/03, ficam fixadas nos seguintes percentuais.

II - 11% (onze por cento) da totalidade dos proventos de aposentadoria,

reserva remunerada ou reforma e pensão que superem o limite máximo

dos benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de

que trata o art. 201 da Constituição Federal, concedidos para os inativos e

pensionistas que cumprirem os requisitos para entrar em gozo dos

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 164 de 277

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mesmos após 31 de dezembro de 2003; Com a edição da Lei

Complementar nº. 479/2012, nos moldes do seu artigo 2º, inciso II, o artigo

2º, da Lei Complementar nº. 202/2004 passou a vigorar com a seguinte

redação: Art. 2º. (...) II - 11% (onze por cento) da parcela dos proventos

de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere o

limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime

geral de previdência social de que trata o Art. 201 da Constituição Federal.

Assim, também em conformidade com os ditames constitucionais, nos

moldes do artigo 40, §18, abaixo transcrito: Art. 40. Aos servidores

titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado

regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante

contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e

dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 41, 19.12.2003) §18. Incidirá contribuição sobre os

proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que

trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os

benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201,

com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de

cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"

(grifei) Portanto, da cobrança realizada em valor a maior do que

efetivamente devido, nos moldes da legislação, escorreita a sentença que

determinou a restituição, porém, de forma simples, uma vez que não há

previsão legal para repetição o indébito. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA E TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS.

É o dispositivo da sentença objurgada: Diante do breve exposto, com

arrimo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a

restituir em favor do autor os valores pagos a maior a título de contribuição

previdenciária, referente aos meses de junho/2010 a dezembro/2012,

acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial

de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados

a partir do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da

compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver

sendo efetuada, consoante disposto no artigo 39, § 4º, da Lei nº

9.250/1995, observado o limite de alçada de 60 (sessenta) salários

mínimos. Com precedentes desta Turma Recursal Única, sobre o valor a

ser restituído ao contribuinte deve incidir a taxa SELIC, acumulada

mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a

maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1%

relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto

no artigo 39, §4º, da Lei nº. 9.250/1995. É esse o entendimento fixado pelo

STJ, nos moldes a seguir: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

JUROS DE MORA. DIES A QUO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DE

1.1.1996. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE

CONTROVÉRSIA N. 1111175/SP. 1. De fato, consta nas razões do recurso

especial a irresignação contra o termo inicial da utilização da taxa selic na

correção do indébito tributário, matéria que não chegou a ser analisada

por esta Turma. 2. É de se aplicar sobre os valores recolhidos

indevidamente a título de tributo juros de mora de 1% (um por cento) ao

mês, contados do trânsito em julgado da decisão até 1º.1.1996. A partir

desta data, incide somente a taxa selic, vedada sua cumulação com

quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja de juros.

Precedentes. 3. "Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o

termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido;

no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência

da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data

de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996."(REsp

1111175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1.7.2009, sujeito

à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Res. STJ n. 8/08). 4.

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (STJ - EDcl

no AgRg no REsp: 900776 SP 2006/0241589-2, Relator: Ministro MAURO

CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 01/06/2010, T2 - SEGUNDA

TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2010) SENTENÇA MANTIDA PELOS

SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte

Recorrente arcará com honorários advocatícios, estes que fixo em 15%

sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1377/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1377 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - ANA CRISTINA STASIAK (Advs: DR. BRUNO JOSÉ RICCI

BOAVENTURA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA

COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO COM

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VINCULO POR QUATRO ANOS SEM

CONCURSO PÚBLICO - NATUREZA TEMPORÁRIA DESVIRTUADA -

CONTRATO NULO - DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS - ENTENDIMENTO

SEDIMENTADO NO STF E STJ -. Conforme já sedimentado na

jurisprudência do STF e STJ (STF AI 767024-AgR e RE 596478/RR e STJ

REsp1452468/SC e REsp 1110848/RN), o trabalhador contratado

temporariamente pela administração pública sem concurso público tem

direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),

mesmo quando o referido contrato é declarado nulo em situações em que

a natureza temporária é desvirtuada. É constitucional o art. 19-A da Lei nº

8.036/1990. Como salientado na sentença atacada: "Diante de tal contexto,

é possível concluir que, mesmo quando reconhecida a nulidade da

contratação do empregado público, nos termos do artigo 37, § 2º, da

Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do

FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados".

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com honorários advocatícios, ora fixados em 10%

sobre o valor da condenação, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 ,

do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1380/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1380 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - NORMA DE FÁTIMA DE FIGUEIREDO FERNANDES (Advs:

Dra. ANA LUCIA RICARTE, DR. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE

MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - REVISÃO DE REENQUADRAMENTO

FUNCIONAL - INTERSTÍCIO DE 03 (TRÊS) ANOS COMPROVADO (ART. 13,

II, LC. 441/2011) - EFEITOS FINANCEIROS RETROAGEM A PARTIR DA

DATA EM QUE SE ALCANÇOU O DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. Nos

termos do artigo 77, da Lei Complementar nº. 441/2011, os efeitos

financeiros retroagem a partir da data em que o interstício de três anos foi

comprovado. Cumprido o requisito em tempo, os efeitos financeiros

retroagem à 01/05/2011, nos moldes do artigo supracitado. Não se discute

nos autos o ato que deferiu a progressão e se todos os requisitos foram

atendidos quando do deferimento, mas tão somente sobre o direito de

recebimento de valores retroativos, nos moldes do artigo citado acima.

PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -

PRELIMINAR REJEITADA. Diante da preliminar arguida, importante

colacionar o dispositivo da sentença objurgada: Diante do exposto, bem

como pelo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE

PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, condeno o Estado de Mato

Grosso ao pagamento das diferenças salariais em razão do

enquadramento da autora na LC nº 441/2011, relacionado ao período

compreendido entre 01/05/2011 à , com reflexos no 13º salário e férias,

acrescido de juros moratórios 06/08/2011 calculados com base no índice

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 165 de 277

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oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº

11.960/09, e correção monetária calculada com base no IPCA, a partir da

citação, observado o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos.

Apesar de não haver no dispositivo a descrição do montante exato à ser

liquidado, o dispositivo transcrito encontra-se revestido de liquidez,

bastando utilizar os dados mencionados para elaboração da planilha de

cálculo. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do

art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância

constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo,

fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada

pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".

HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da

Lei nº. 9.099/1995, a parte Recorrente arcará com honorários

advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação.

RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1382/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1382 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - MARIA CLARA CORREA DA COSTA (Advs: Dr. (a)

CAMILA RAMOS COELHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA

PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - APOSENTADORIA - CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA COBRADA ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL -

REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - DEVIDO - JUROS MORATÓRIOS -

ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL A PEDIDO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA

A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - TAXA

REFERENCIAL - SELIC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o

recurso tempestivo, conforme certidão lançada nos autos, há que rejeitar

o pedido de não conhecimento do recurso por intempestividade. Nos

termos do § 18 do artigo 40 da Constituição Federal, a cobrança de

contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas não deve

incidir sobre o valor integral dos proventos, mas somente sobre o

montante que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do

regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88. Em se

tratando de crédito tributário, os juros moratórios somente têm incidência a

partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 167, § 1º,

do Código Tributário Nacional e da Súmula 188 do Superior Tribunal de

Justiça. Não incide o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, sobre os casos de

repetição de indébito tributário, pois sua incidência limita-se às hipóteses

de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e

empregados públicos. Precedentes do STJ. Sobre o valor a ser restituído

ao contribuinte deve incidir a taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos do artigo 39, §4º, da Lei nº

9.250/95.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1383/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1383 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - CECILIA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) CAMILA RAMOS

COELHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO

DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE

COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR INATIVO -

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA DE FORMA

SIMPLES A Lei Complementar nº. 202/2004 dispunha da seguinte redação,

nos moldes do seu artigo 2º, inciso II: Art. 2.º As alíquotas relativas ás

contribuições mensais para o custeio do sistema previdenciário dos

servidores públicos do Estado do Mato Grosso, por força do que

estabelecem o § 18 do art. 40 e o § 1.º do art. 149, da Constituição Federal

(redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03) e o art. 4.º da

Emenda Constitucional n.º 41/03, ficam fixadas nos seguintes percentuais.

II - 11% (onze por cento) da totalidade dos proventos de aposentadoria,

reserva remunerada ou reforma e pensão que superem o limite máximo

dos benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de

que trata o art. 201 da Constituição Federal, concedidos para os inativos e

pensionistas que cumprirem os requisitos para entrar em gozo dos

mesmos após 31 de dezembro de 2003; Com a edição da Lei

Complementar nº. 479/2012, nos moldes do seu artigo 2º, inciso II, o artigo

2º, da Lei Complementar nº. 202/2004 passou a vigorar com a seguinte

redação: Art. 2º. (...) II - 11% (onze por cento) da parcela dos proventos

de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere o

limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime

geral de previdência social de que trata o Art. 201 da Constituição Federal.

Portanto, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº. 479/2012, a

redação do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº. 202/2004

encontra-se em conformidade com o que determina o artigo 40, §18, da

Constituição Federal, nos moldes abaixo colacionados. Art. 40. Aos

servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é

assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,

mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e

inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o

equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada

pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) §18. Incidirá contribuição

sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime

de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os

benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201,

com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de

cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"

(grifei) PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL DO

CÓDIGO CIVIL - NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE NORMA

GERAL - PRAZO QUINQUENAL - PRECEDENTE DO STJ EM AgRg nos

EREsp 1200764/AC) - PRELIMINAR REJEITADA. A Primera Seção do

Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.081.885/RR, consolidou o

entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável às ações

de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, previsto no

Decreto nº. 20.910/32, e não de três anos, por se tratar de norma especial

que prevalece sobre a norma geral (AgRg nos EREsp 1200764/AC, Rel.

Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

23/05/2012, DJe 06/06/2012). PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA. Diante da

preliminar arguida, importante colacionar o dispositivo da sentença

objurgada: Diante do breve exposto, com arrimo no artigo 269, inciso I, do

Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido

inicial para condenar o requerido a restituir em favor da autora os valores

pagos a maior a título de contribuição previdenciária, referente aos meses

de setembro/2011 e outubro/2011, acrescidos de juros equivalentes à

taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,

acumulada mensalmente, calculados a partir do pagamento indevido ou a

maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1%

relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto

no artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995. Apesar de não haver no

dispositivo a descrição do montante exato à ser liquidado, o dispositivo

transcrito encontra-se revestido de liquidez. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA E TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS.

Com precedentes desta Turma Recursal Única, sobre o valor a ser

restituído ao contribuinte deve incidir a taxa SELIC, acumulada

mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a

maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1%

relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto

no artigo 39, §4º, da Lei nº. 9.250/1995. É esse o entendimento fixado pelo

STJ, nos moldes a seguir: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

JUROS DE MORA. DIES A QUO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DE

1.1.1996. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE

CONTROVÉRSIA N. 1111175/SP. 1. De fato, consta nas razões do recurso

especial a irresignação contra o termo inicial da utilização da taxa selic na

correção do indébito tributário, matéria que não chegou a ser analisada

por esta Turma. 2. É de se aplicar sobre os valores recolhidos

indevidamente a título de tributo juros de mora de 1% (um por cento) ao

mês, contados do trânsito em julgado da decisão até 1º.1.1996. A partir

desta data, incide somente a taxa selic, vedada sua cumulação com

quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja de juros.

Precedentes. 3. "Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o

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termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido;

no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência

da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data

de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996."(REsp

1111175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1.7.2009, sujeito

à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Res. STJ n. 8/08). 4.

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (STJ - EDcl

no AgRg no REsp: 900776 SP 2006/0241589-2, Relator: Ministro MAURO

CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 01/06/2010, T2 - SEGUNDA

TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2010) SENTENÇA MANTIDA PELOS

SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte

Recorrente arcará com honorários advocatícios, estes que fixo em 15%

sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1386/2014 - Classe: II-4

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS (Oposto

nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 156/2014 - Classe: II-1).

Protocolo Número/Ano: 1386 / 2014. Julgamento: 02/12/2014.

EMBARGANTE - RICARDO DALCIN (Advs: Dr. NELSON JOSE BRATTI),

EMBARGADO - ROBERSON VAZ DE SIQUEIRA (Advs: DR. TAKECHI

IUASSE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA

MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS REJEITOU.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO EXTINTO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA - OMISSÃO

INOCORRENTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Quando o

processo é extinto sem resolução de mérito, não é necessário que o

julgador se manifeste sobre qualquer alegação meritória. Portanto, o

silêncio do julgado embargado quanto aos argumentos de mérito não se

trata de omissão sanável por Embargos de Declaração. 2. Embargos

conhecidos e rejeitados.

****************************

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1387/2014 - Classe: I-2 JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COTRIGUAÇU. Protocolo Número/Ano:

1387 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) - EDUARDO

CRISTINIANO SANTIAGO (Advs: DR. FLORENTINO APARECIDO MARTINS),

APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO CAPITULADO NO

ART. 42, INC. III, DO DEC-LEI N.º 3.688/41 - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA -

ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO

JUDICIAL QUESTIONADA -REJEIÇÃO - CONHECIDO O RECURSO E

DESPROVIDO. Deve ser rejeitada a alegação de insuficiência probatória,

quando no caderno processual existem elementos probatórios suficientes

para a condenação judicial questionada.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1390/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 1390 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - 14 BRASIL TELECOM

CELULAR S/A* (Advs: Dr. (a) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS

BARBOSA), RECORRIDO(S) - VANDERLEI MARCELO DE LIMA (Advs: Dr.

(a) RONY DE ABREU MUNHOZ, Dr. (a) MARIETHY STEFFANIA REZENDE

VELOSO, Dr. (a) MARCO AURELIO MONTEIRO ARAÚJO). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - DEMANDA INDENIZATÓRIA POR

DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DE

LINHA TELEFONICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

TELEFONIA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO -

ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE

REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A

indevida transferência de titularidade de linha telefônica, sem a solicitação

da parte recorrida, implica transtornos, desgastes, humilhação e sensação

de impotência, que em muito superam a esfera dos aborrecimentos

corriqueiramente suportados por qualquer um na vida em sociedade e, por

isso, há necessidade de indenização. Percebendo-se o descompasso

entre o valor indenizatório e a extensão do prejuízo moral experimentado,

deve ser feita a adequação jurídica da indenização estabelecida a tal título.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1391/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 1391 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A* (Advs: Dr.

(a) LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI), RECORRIDO(S) - DÉBORA EMILIA APOITIA

EVANGELISTA DA SILVA (Advs: Dr. (a) VERA LUCIA DE SOUZA).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - INTERNET 3G - INDISPONIBILIDADE DO

SERVIÇO - RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS NÃO ATENDIDAS - NOME

DO CONSUMIDOR INSERIDO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -

DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO A SER FIXADA FORA DOS

PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 14 do Código de Defesa do

Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva

quanto aos danos causados ao consumidor, fundada na teoria do risco da

atividade. Se o serviço contratado não é disponibilizado ao consumidor, e

após reclamação formulada no PROCON, fica estabelecido que a linha foi

cancelada sem ônus, porém, o nome do autor é inserido nos órgãos de

proteção ao crédito por débito anterior, resta configurada a falha na

prestação do serviço e tal fato dá ensejo a reparação por dano moral.

Reduz-se o valor da indenização por dano moral se foi fixado fora dos

parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1398/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo

Número/Ano: 1398 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (Advs: Dr. AGNALDO

KAWASAKI, Dr. (a) TENILLE PEREIRA FONTES, Dr. (a) RICARDO

KAWASAKI), RECORRIDO(S) - MAXIMILIANO PABLO ALVES PAES (Advs:

Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - CONSORCIO - RESTITUIÇÃO DO

VALOR PAGO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - LIBERDADE DE PACTO -

INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. As administradoras de

consórcio possuem liberdade para pactuar livremente a respectiva taxa de

administração em percentual que melhor convém às partes, desde que

não seja abusiva, contudo, não havendo prova do real percentual

pactuado, razoável o percentual de 10%. Na sentença, o juízo de piso

assim manifestou: "No entanto, a taxa de administração não pode exceder

o teto máximo de 10% (dez por cento) previsto no artigo 42, caput, do

Decreto nº 70.951/72, que regulamentou a Lei nº 5.768/71, tratando-se de

cláusula nula de pleno direito, cognoscível até mesmo de ofício". MULTA

RESCISÓRIA (CLÁUSULA PENAL) - NECESSIDADE DE PREVISÃO

CONTRATUAL. Quando à multa rescisória não for expressamente

pactuada, esta não deve incidir no cálculo do valor a ser restituído.

Precedentes : TJMT/TRU RI 0011846-14 .2012.811.0001 e

0023328-56.2012.811.0001. Como salientado na sentença atacada: "De

outro lado, importante registrar que a multa contratual em razão da

desistência não tem aplicabilidade no caso sub examine porque

manifestamente abusiva, eis que onerosa em detrimento do requerente".

CONDIÇÕES GERAIS - DESCONHECIMENTO POR PARTE DO CONSUMIDOR

- AUSÊNCIA DE VALOR JURÍDICO. O consorciado tem direito ao

conhecimento prévio e com expressões claras e de fácil compreensão de

todas as condições gerais, específicas e individuais aplicáveis ao seguro

(arts. 6º, inciso III, e 46, do CDC). As cláusulas restritivas de direitos,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 167 de 277

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inseridas nas Condições Gerais, do qual o consumidor não tem prévio

conhecimento, violam as regras protetivas e por isso não possuem valor

jurídico (STJ REsp 1219406/MG e REsp 485760/RJ). No presente caso,

mesmo havendo previsão de multa penal nas condições gerais, inaplicável

no presente caso, visto que não há prova de que o reclamante tinha

prévio conhecimento de tais regras. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS

PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte recorrente arcará com as

custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre

o valor da causa, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do CPC,

observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50, se for o caso.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1405/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1405 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - CENTRAIS ELETRICAS

MATOGROSSENSES S/A (Advs: Dr. (a) OZANA BAPTISTA GUSMAO),

RECORRIDO(S) - VILMA ROSA PRUDENTE QUEIROZ (Advs: Dr. (a) KENIA

CRISTINA BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO

SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - USO DE

LINHA DE ENERGIA PARTICULAR PARA EXTENSÃO DO PROGRAMA LUZ

PARA TODOS - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO CONFIGURADO -

PRESCRIÇÃO AFASTADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º,

VIII, CDC) - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE

OBJETIVA (ART. 14, CAPUT, CDC) - DEVER DE INDENIZAR (ART. 186 E

927, CC). A parte Recorrente não se desincumbiu do ônus probandi de

comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor,

tendo em vista que o mesmo pagou por rede de energia elétrica particular,

que foi incorporada pela REDE CEMAT. No caso em tela, o Recorrente se

utilizou de linha de energia particular para abranger o acesso à outros

moradores daquela zona rural. Entretanto, o fez sem autorização do

Recorrido, causando danos ao mesmo, pois ele pagou sozinho para poder

contar com energia elétrica naquele local. Deste modo, é de se presumir

que a utilização da linha de energia particular sem a autorização do

proprietário foi equivocada, o que tipifica o ato ilícito e enseja o dever de

indenizar, nos moldes dos artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como

artigo 14, do CDC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Não há que se falar em

prescrição, pois como menciona a sentença: "(...)Foi pactuado que o autor

pagaria um valor determinado a fim de que fosse fornecida energia elétrica

a sua residência. Nestes termos, o prazo prescricional deve ser contado a

partir da incorporação da rede elétrica pela concessionária. Dessa forma,

inexistindo comprovação da data dessa incorporação, não há que se falar

em início do prazo prescricional para o pedido do reembolso. Como não

houve o início do computo do prazo prescricional, este ainda não ocorreu.

(...)" DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA LINHA DE ENERGIA

ELÉTRICA PARTICULAR CONFIGURADO. Não há se falar em

predominância do interesse público sobre o privado, uma vez que a rede

de transmissão de energia elétrica construída pelo consumidor para seu

uso pessoal passou a integrar a malha pública administrada pelo

fornecedor a partir da edição e implantação do projeto federal ?LUZ PARA

TODOS?, que permitiu à concessionária se valer de malha privada para

que a distribuição de energia atingisse outros consumidores da zona rural

que ainda não tivessem acesso à luz elétrica. Ora, isso proporcionou não

só o alcance do objetivo final do programa de interesse social/público,

como também beneficiou a concessionária uma vez que deu a ela

oportunidade de faturar com a distribuição de energia a outros

consumidores através da malha privada do autor. A partir dai, a

indenização é devida, porque a rede privada passou a integrar a malha

pública, mantida e administrada pela concessionária ré. QUANTUM

INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO VALOR PAGO À ÉPOCA,

ATUALIZADO ATÉ A DATA DA SENTENÇA. Quantum fixado em R$

3.122,00 (três mil cento e vinte e dois reais) guarda relação com os

critérios acima, devendo ser mantido. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS

PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação. RECURSO

CONHECIDO E IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1407/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1407 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS

MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. (a) OZANA BAPTISTA

GUSMAO), RECORRIDO(S) - FRANCISCO JOAQUIM DA PAIXAO (Advs: Dr.

(a) KENIA CRISTINA BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA

PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO -

ELETRIFICAÇÃO RURAL - PROGRAMA LUZ NO CAMPO - PEDIDO DE

RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES GASTOS COM

A CONSTRUÇÃO DA REDE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA -

INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO -

PRESCRIÇÃO AFASTADA - CAUSA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO

REPETITIVO - CUSTEIO DE OBRA DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PELO

CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DESCABIMENTO DO PEDIDO

DE RESTITUIÇÃO E RESCISÃO - RECURSO PROVIDO. Na obrigação de

trato sucessivo, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas

anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o

próprio fundo de direito. Prescrição afastada. Conforme decidido pelo

Colendo STJ, em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1243646/PR), a

participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede

elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, o Decreto n. 41.019/57, prevê

a hipótese

de custeio pelo consumidor. O consumidor que solicita a extensão da rede

de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados se

o contrato não prevê a hipótese de restituição, sendo dever do

consumidor auxiliar no custeio da instalação, bem como, à sua rescisão se

este fora firmado por seu livre consentimento e já fora beneficiado com a

instalação da rede. Diante da falta de comprovação de que os valores cuja

restituição se pleiteia era de responsabilidade da concessionária e não

existindo previsão contratual para reembolso, o pedido de devolução deve

ser julgado improcedente. Recurso Provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1410/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1410 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A

(Advs: Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr. (a) RUBENS

GASPAR SERRA), RECORRIDO(S) - LUCILENE MARQUES INACIO (Advs:

Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI, Dr. (a) FRANCINE CAROLINA

SANTOS SILVA MEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE

ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR

DANOS MORAIS - TELEFONIA - CONSUMIDOR - FALHA NO SINAL -

FALTA DE PROVA EFETIVA DA ALEGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE

APLICAÇÃO GENERALIZADA DO PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA

PROVA PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PEDIDO

QUE DEVE SER REJEITADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO

CONHECIDO E PROVIDO. A Norma de Proteção ao Consumidor, no tocante

à inversão do ônus da prova, não dispensa o consumidor da produção de

prova indiciária mínima quanto aos fatos alegados, consoante o

estabelecido no art. 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa

do Consumidor. Sem a prova de que a linha telefônica se encontrava

regular quando ocorreu o defeito no fornecimento do serviço reclamado,

não podem ser reconhecidos os prejuízos morais indenizáveis, de acordo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 168 de 277

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com o estabelecido no inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1431/2014 - Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo

Número/Ano: 1431 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

CLEODSON ALVES FIGUEIREDO (Advs: Dr. (a) ANA KELCIA F. DE

FREITAS), RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: Dr. (a)

DALTON ADORNO TORNAVOI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO

SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO -

CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO "CDC ANTECIPAÇÃO IRPF" -

CONTRATO CUMPRIDO NOS ESTRITOS MOLDES CONTRATADOS -

INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. O

Recorrente se insurge contra o desconto de valores indevidamente de sua

conta bancária. Ocorre que o Recorrente celebrou contrato de empréstimo

bancário CDC ANTECIPAÇÃO IRPF, que consiste na antecipação de o

valor a ser restituído pela Receita Federal. Referido contrato previa o

vencimento da operação em 27/02/2011, data em que, de fato, ocorreu o

desconto. O que se verifica é que o contrato foi cumprido no estritos

termos contratados, não havendo, portanto, que se falar em ilegalidade.

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS

E VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a

parte Recorrente arcará com as custas processuais e honorários

advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada

a suspensão, para ambas as verbas, nos moldes do artigo 12, da Lei nº.

1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1432/2014 - Classe: I-2 JUVAM -

JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ. Protocolo

Número/Ano: 1432 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. APELANTE(S) -

MADEIREIRA ORLETTE LTDA ME (Advs: Dr. (a) EDILSON STUTZ),

APELANTE(S) - EUNICE CRISTINA RIBAS SILVA (Advs: Dr. (a) EDILSON

STUTZ), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO

DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ARTIGO 82, § 5º DA LEI 9099/95

APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO - INOCORRENTE -

Ocorrendo o fato em data de 21/12/2011, verifica-se que a pena em

concreto varia entre 06 meses a 01 ano de detenção. O artigo 109 do CP,

com a nova redação formulada pela Lei 12.234/2010, ficou redigido que o

menor prazo prescricional, com esta alteração seria com 03 anos e com o

recebimento da denúncia em data de 15/10/2013 (fls.92), não ocorrendo o

lapso temporal de mais de três anos entre o fato e o recebimento da

denúncia, sendo interrompido o lapso temporal da prescrição com o

recebimento da denúncia, nos moldes do artigo 117, I do CP. Afastada

esta preliminar. CERCEAMENTO DE DEFESA - Inexiste se falar em

cerceamento de defesa pela falta de intimação do auto de infração, sendo

postergada a defesa para outro momento, sendo mera fase instrumental e

investigativa, de onde não se aponta a necessidade de contraditório

exaustivo, como pretendido pelo apelante. Preliminar afastada. DENÚNCIA

INEPTA - Não há que se falar em denúncia inepta, pela simples leitura da

mesma, se entende o desejado, com os requisitos do artigo 41 do CP. No

que concerne à alegação de falta de termo circunstanciado, pela leitura

das folhas 06 dos autos, simplesmente se conclui que o procedimento se

iniciou na forma de termo circunstanciada e após tornou-se ação penal.

Afastada a preliminar. FUNCIONÁRIO DO INDEA NÃO É POLICIAL - DESVIO

DE FUNÇÃO - O fato do funcionário do INDEA não ser autoridade policial

não lhe retira a possibilidade de autuar o apelante, e, com base nesse

termo de inspeção se concluir pela ocorrência de infração penal,

registrando ainda que o inquérito policial é totalmente dispensável, não

sendo necessária a atuação de policial para validar o ajuizamento de ação

por parte do Ministério Público, que, de posse dos documentos

pertinentes, pode verificar a ocorrência de crime e, de imediato ajuizar a

ação penal. Preliminar afastada. NO MÉRITO - A alegação de que a parte já

foi punida com o perdimento da madeira, tal se afasta pelo fato de que,

não se confunde com a aplicação de pena administrativa a eventual

condenação penal, com outros reflexos, como no presente caso. Ficou

demonstrado de forma clara que a guia de transporte florestal de número

440 autorizava o transporte de Canela, Cedrinho, Cambará e Tauari,

somando-se o total de 27,444 m³, ao passo que, além dessas madeiras,

ficou constatada a existência de outras espécies, quais sejam:

Faveira-Dura, Cupiúba, Guariúba e Jequitibá, somando-se ao final o total

de 29,269 m³, em total desacordo com o que dita o artigo 46 da Lei

9605/98. No que tange acerca da responsabilidade de Eunice Cristina

Ribas Silva, aponta-se que esta é a sócia administradora da empresa, com

capital social avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) tendo a

total responsabilidade pelos atos da empresa, como verificado pelo

magistrado de primeiro grau. DA PENA APLICADA - A pena aplicada à

pessoa de EUNICE CRISTINA RIBAS SILVA encontra-se devidamente

fundamentada, dentro dos requisitos elencados no artigo 59 do CP, de

forma individualizada, restando na pena de detenção de 08 meses e 05

dias de detenção, e ainda a aplicação de 79 dias-multa na proporção de

1/20 do valor do salário-mínimo, sendo substituída por pena restritiva de

direitos de prestação de serviços à comunidade, mantendo-se a pena

inalterada. Em relação à MADEIREIRA ORLETTE LTDA-ME, verifica-se que

a pena foi substituída por pena pecuniária de R$ 31.000,00 (trinta e um mil

reais) e 10 dias-multa na valoração de ½ salário-mínimo, também

entendendo que tal penalidade se encontra adequada aos delitos

cometidos. Registre-se ainda que não existe o pleito textual de diminuição

dos valores convertidos, existindo apenas pedido genérico de redução da

pena para o mínimo legal, porém, sem questionar os valores convertidos

em pena pecuniária da empresa, razão pela qual se mantem, a mesma

diante da observação do princípio da devolutividade recursal. MINISTÉRIO

PÚBLICO - Registro que o mesmo pugnou pelo conhecimento e

improvimento do recurso. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É o voto a

forma de súmula de julgamento.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1470/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 1470

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A

(Advs: Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr. (a) RUBENS

GASPAR SERRA), RECORRIDO(S) - UELTON PIRES DE OLIVEIRA (Advs:

Dr. (a) ANA PAULA DINIZ). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO

DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR

DANOS MORAIS - CORTE DE SINAL TELEFÔNICO DURANTE LIGAÇÃO -

INEXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E

DEMONSTRAÇÃO DE FATO CAPAZ DE GERAR O DANO MORAL -

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora o corte de sinal telefônico

durante a ligação caracterize falha na prestação do serviço, não se trata

de hipótese em que o dano moral é presumido (damnum in re ipsa). Não

havendo alegação e/ou demonstração do fato que gerou os pretendidos

danos morais, não há que se falar em indenização. 2. Recurso conhecido

e provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1471/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 1471

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A

(Advs: Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr. (a) RUBENS

GASPAR SERRA), RECORRIDO(S) - JOAO FRANCISCO DOS SANTOS

(Advs: Dr. (a) ANA PAULA DINIZ). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -

FALHA NO SINAL DE TELEFONIA - INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS - MERO

DISSABOR - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE

PARCIAL PROCEDÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 169 de 277

Page 170: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

IMPROCEDENTE A AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O serviço

de telefonia, na forma contratada deve ser ininterrupto. Entretanto, falhas

na prestação do serviço poderão ser detectadas e estas não

necessariamente irão caracterizar o ato ilícito ensejador da indenização

por danos morais. A interrupção dos serviços e dificuldades para

completar as chamadas, embora configure falha na prestação de serviço,

por si só, não ensejam a responsabilização por danos morais, quando

ausente prova de violação a direitos da personalidade. Sentença

reformada para julgar improcedente a ação.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1472/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 1472

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A

(Advs: Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr. (a) RUBENS

GASPAR SERRA), RECORRIDO(S) - JHENIFER JOANNE DE SOUZA

FARIAS (Advs: Dr. (a) KENIA CRISTINA BORGES, Dr. (a) RAFAEL

PEREIRA LOPES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - TELEFONIA - FALHA NO SINAL DE

TELEFONIA - INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS - INOCORRÊNCIA DE DANO

MORAL "IN RE IPSA" - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA EXORDIAL DE FATO

GERADOR DO DANO MORAL, ALÉM DA SIMPLES INTERRUPÇÃO DO

SERVIÇO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR -

RECURSO PROVIDO. A reparação a título de dano moral tem o condão de

oferecer à vítima um lenitivo ao transtorno e angústia sofridos em razão da

conduta praticada pelo ofensor. Deve o julgador, na análise do caso em

concreto, atentar as provas existentes no processo, para as alegações

do autor sobre o evento danoso, se específicas ou genéricas, bem como

para as suas efetivas consequências de modo a evitar a banalização do

referido instituto. Recurso provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1473/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 1473

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A

(Advs: Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr. (a) RUBENS

GASPAR SERRA), RECORRIDO(S) - ELIETE APARECIDA GOMES SOARES

(Advs: Dr. (a) KENIA CRISTINA BORGES, Dr. (a) RAFAEL PEREIRA

LOPES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA

MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR

DANOS MORAIS - CORTE DE SINAL TELEFÔNICO DURANTE LIGAÇÃO -

INEXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E

DEMONSTRAÇÃO DE FATO CAPAZ DE GERAR O DANO MORAL -

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora o corte de sinal telefônico

durante a ligação caracterize falha na prestação do serviço, não se trata

de hipótese em que o dano moral é presumido (damnum in re ipsa). Não

havendo alegação e/ou demonstração do fato que gerou os pretendidos

danos morais, não há que se falar em indenização. 2. Recurso conhecido

e provido.

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"HABEAS CORPUS" 1483/2014 - Classe: I-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E

CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 1483 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. IMPETRANTE(S) - DEFENSORIA PUBLICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) SAULO FANAIA CASTRILLON

- DEFENSOR PUBLICO), PACIENTE(S) - LINDOMAR DE OLIVEIRA ROCCO,

AUTORIDADE COATORA - DRA. EDNA EDERLI COUTINHO, IMPETRADO -

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONCEDEU A ORDEM.

EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA -

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - CONDUTA ATÍPICA -

TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL

CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. O descumprimento de medidas

protetivas originadas da Lei n.º 11.340/06, autoriza a adoção de

providências judiciais que emprestam efetividade à decisão judicial, como,

por exemplo, a prisão preventiva, prevista no seu art. 20, não

configurando crime de desobediência.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1486/2014 - Classe: II-1 3º JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1486 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - EMERSON GONÇALVES DE

SOUZA (Advs: DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE, Dr. (a) MARCELO

MOREIRA LEITE NOGUEIRA), RECORRIDO(S) - AMIL - ASSOCIAÇÃO DOS

MILITARES ESTADUAL DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU

EXTINTO O PROCESSO EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS

JUIZADOS ESPECIAIS.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DISCUSSÃO SOBRE

ABUSIVIDADE DE TAXA DE JUROS - ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA

PACTUADA É SUPERIOR À PRATICADA NO MERCADO - NECESSIDADE DE

REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - COMPLEXIDADE DA CAUSA

RECONHECIDA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL -

RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO -

EXCEÇÃO À REGRA DE PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS -

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CPC ART. 267,

IV - RECURSO CONHECIDO, MAS PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO.

1. O Juizado Especial é incompetente para apreciar demanda em que se

faz necessária a realização de prova pericial, visto que é incompatível

com o rito estabelecido na Lei n. 9.099/95. Processo julgado extinto sem

resolução do mérito, nos termos do estatuído no art. 51, II, da Lei nº

9.099/95. 2. Recurso conhecido, mas prejudicada a análise do mérito.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1491/2014 - Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo

Número/Ano: 1491 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC (Advs: Dr. CLAUDIO STABILE RIBEIRO,

Dr. (a) DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE), RECORRENTE(S) -

TERCERIZE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA (Advs: Dr. (a) ALEX

SANDRO SARMENTO FERREIRA), RECORRIDO(S) - OSWALDO MARINS

RABELO (Advs: Dr. (a) EDGLEYTON BARBOSA DA SILVA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSOS INOMINADOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - VEÍCULO

DANIFICADO EM ESTACIONAMENTO - FATO CONTROVERSO - AUDIÊNCIA

DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESIDIDA POR CONCILIADOR -

IMPOSSIBILIDADE - INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO - AUSÊNCIA DE

AUTORIZAÇÃO LEGAL - AUDIÊNCIA NULA - PRELIMINAR DE NULIDADE

ACOLHIDA. A natureza indisponível do poder instrutório do magistrado,

aliada ao princípio da indelegabilidade da jurisdição, veda a possibilidade

de Conciliador substituir a função do magistrado e presidir audiência de

instrução e julgamento, inquirindo testemunhas. Há de ser declarada nula a

audiência de instrução e julgamento que fora presidida por Conciliador,

sem a presença do magistrado que, sequer assinou o Termo de

Assentada.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1492/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1492 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - ELAINE MARIA CALAZANS (Advs: Dr. (a) NUBIA

NARCISO FERREIRA DE SOUZA, Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE

MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE

COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR INATIVO -

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA DE FORMA

SIMPLES A Lei Complementar nº. 202/2004 dispunha da seguinte redação,

nos moldes do seu artigo 2º, inciso II: Art. 2.º As alíquotas relativas ás

contribuições mensais para o custeio do sistema previdenciário dos

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 170 de 277

Page 171: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

servidores públicos do Estado do Mato Grosso, por força do que

estabelecem o § 18 do art. 40 e o § 1.º do art. 149, da Constituição Federal

(redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03) e o art. 4.º da

Emenda Constitucional n.º 41/03, ficam fixadas nos seguintes percentuais.

II - 11% (onze por cento) da totalidade dos proventos de aposentadoria,

reserva remunerada ou reforma e pensão que superem o limite máximo

dos benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de

que trata o art. 201 da Constituição Federal, concedidos para os inativos e

pensionistas que cumprirem os requisitos para entrar em gozo dos

mesmos após 31 de dezembro de 2003; Com a edição da Lei

Complementar nº. 479/2012, nos moldes do seu artigo 2º, inciso II, o artigo

2º, da Lei Complementar nº. 202/2004 passou a vigorar com a seguinte

redação: Art. 2º. (...) II - 11% (onze por cento) da parcela dos proventos

de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere o

limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime

geral de previdência social de que trata o Art. 201 da Constituição Federal.

Assim, também em conformidade com os ditames constitucionais, nos

moldes do artigo 40, §18, abaixo transcrito: Art. 40. Aos servidores

titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado

regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante

contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e

dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 41, 19.12.2003) §18. Incidirá contribuição sobre os

proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que

trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os

benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201,

com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de

cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"

(grifei) Portanto, da cobrança realizada em valor a maior do que

efetivamente devido, nos moldes da legislação, escorreita a sentença que

determinou a restituição, porém, de forma simples, uma vez que não há

previsão legal para repetição o indébito. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA E TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS.

É o dispositivo da sentença objurgada: Diante do breve exposto, com

arrimo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO

PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o requerido a restituir em favor

da autora os valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária,

referente aos meses de maio/2008 a janeiro/2009, maio/2009 a

dezembro/2009 e maio/2010 a julho/2011, que deverá ser objeto de cálculo

para a execução, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do

Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada

mensalmente, calculados a partir do pagamento indevido ou a maior até o

mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao

mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto no artigo 39, §

4º, da Lei nº 9.250/1995, observado o limite de alçada de 60 (sessenta)

salários mínimos. Com precedentes desta Turma Recursal Única, sobre o

valor a ser restituído ao contribuinte deve incidir a taxa SELIC, acumulada

mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a

maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1%

relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto

no artigo 39, §4º, da Lei nº. 9.250/1995. É esse o entendimento fixado pelo

STJ, nos moldes a seguir: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

JUROS DE MORA. DIES A QUO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DE

1.1.1996. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE

CONTROVÉRSIA N. 1111175/SP. 1. De fato, consta nas razões do recurso

especial a irresignação contra o termo inicial da utilização da taxa selic na

correção do indébito tributário, matéria que não chegou a ser analisada

por esta Turma. 2. É de se aplicar sobre os valores recolhidos

indevidamente a título de tributo juros de mora de 1% (um por cento) ao

mês, contados do trânsito em julgado da decisão até 1º.1.1996. A partir

desta data, incide somente a taxa selic, vedada sua cumulação com

quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja de juros.

Precedentes. 3. "Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o

termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido;

no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência

da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data

de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996."(REsp

1111175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1.7.2009, sujeito

à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Res. STJ n. 8/08). 4.

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (STJ - EDcl

no AgRg no REsp: 900776 SP 2006/0241589-2, Relator: Ministro MAURO

CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 01/06/2010, T2 - SEGUNDA

TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2010) SENTENÇA MANTIDA PELOS

SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte

Recorrente arcará com honorários advocatícios, estes que fixo em 15%

sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1493/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1493 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - UBERALDO FERREIRA DA SILVA (Advs: Dra. ANA

LUCIA RICARTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO

PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR

PÚBLICO - EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO

COMISSIONADA - ILEGALIDADE - CONTRIBUIÇÃO RESTRITA À

REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO - PRECEDENTES DO STF E STJ. A

contribuição previdenciária, com o advento da Emenda Constitucional nº.

41/2003 e a regulamentação trazida pela Lei nº. 10.887/2004, não incide

sobre a parcela referente ao exercício do cargo em comissão, porquanto

não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos de

aposentadoria. Nos moldes do artigo 4º, §1º, inciso VIII, da Lei

supramencionada, "a contribuição social do servidor público (...) será de

11% (...) excluídas (...) a parcela percebida em decorrência do exercício

do cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada". A

jurisprudência do STJ é no sentido de que não incide contribuição

previdenciária sobre parcela percebida em decorrência do exercício de

cargo em comissão ou de função de confiança (STJ - AgRg no Ag

1394751/RS, Rel. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em

07/06/2011, DJe 10/06/2011). PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO

PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL - NORMA ESPECIAL QUE

PREVALECE SOBRE NORMA GERAL - PRAZO QUINQUENAL -

PRECEDENTE DO STJ EM AgRg nos EREsp 1200764/AC) - PRELIMINAR

REJEITADA. A Primera Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o

EREsp 1.081.885/RR, consolidou o entendimento no sentido de que o

prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda

Pública é de cinco anos, previsto no Decreto nº. 20.910/32, e não de três

anos, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a norma geral

(AgRg nos EREsp 1200764/AC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,

PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/05/2012, DJe 06/06/2012). PRELIMINAR

DE IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR

REJEITADA. Diante da preliminar arguida, importante colacionar o

dispositivo da sentença objurgada: Diante do breve exposto, com arrimo

no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a ilegalidade

dos descontos de 11% (onze por cento) efetuados, a título de

contribuição previdenciária, sobre a remuneração decorrente do cargo

comissionado, bem como condenar o requerido a restituir em favor do

autor os valores pagos a maior, referente aos meses de junho/2008 a

dezembro/2011,tendo em vista a ocorrência da prescrição quinquenal no

que tange as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação

(27/06/2013), acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do

Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada

mensalmente, calculados a partir do pagamento indevido ou a maior até o

mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao

mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto no artigo 39, §

4º, da Lei nº 9.250/1995, observado o limite de alçada de 60 (sessenta)

salários mínimos. Apesar de não haver no dispositivo a descrição do

montante exato à ser liquidado, o dispositivo transcrito encontra-se

revestido de liquidez. DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 171 de 277

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CORREÇÃO MONETÁRIA. Com precedentes desta Turma Recursal Única,

sobre o valor a ser restituído ao contribuinte deve incidir a taxa SELIC,

acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento

indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição,

e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante

disposto no artigo 39, §4º, da Lei nº. 9.250/1995. SENTENÇA MANTIDA

PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus

próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95:

"Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com

a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte

Recorrente arcará com honorários advocatícios, estes que fixo em 15%

sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1494/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1494 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - AGEU DIVINO BORGES (Advs:

Dr. CLAUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO), RECORRIDO(S)

- DETRAN/MT, RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS SEM

PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DETRAN - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - O PROPRIETÁRIO REGISTRADO NO

DETRAN E O RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS DECORRENTES DO

VEÍCULO. O proprietário de veículo automotor que vende à terceiro tem o

dever de comunicar ao DETRAN a alienação do automóvel, sob pena de

ser responsabilizado solidariamente pelos débitos vinculados ao veículo

(art. 134 do CTB). Esta regra é mitigada quando o vendedor consegue

comprovar a venda por outros meios em direito admitido (STJ AgRg no

REsp 1482835/RS, REsp 961969/RS e REsp 804458/RS). Todavia, não

havendo qualquer indício de que o veículo foi efetivamente vendido e que

ainda não pertence ao reclamante, este continua vinculado ao veículo

sendo responsável solidário pelos débitos decorrentes. No presente caso,

considerando que não há qualquer indício que o reclamante alienou o

veículo descrito nos autos, para todos os efeitos legais, continua

responsável pelos débitos a ele vinculados. Como salientado na sentença

atacada: "Observa-se nos autos que a venda do referido veículo ocorreu

no ano de 1989. Entretanto, não fora efetuada a transferência de

propriedade junto ao órgão competente. (...) No entanto, verifica-se que a

parte autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia, nos

termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que,

não demostrou nenhum documento hábil que evidencie a venda do veículo,

com a respectiva comunicação ao DETRAN". SENTENÇA MANTIDA PELOS

SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte recorrente arcará com as

custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre

o valor da causa, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do CPC,

observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50, se for o caso.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1495/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1495 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - EDNEIA EIKO NAKASSUGUI

(Advs: Dra. ANA LUCIA RICARTE, Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA),

RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO

DE ENQUADRAMENTO - FAZENDA PÚBLICA - PROGRESSÃO - NÃO

PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - PEDIDO INICIAL QUE

DEVE SER REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E

DESPROVIDO. Se à época do pedido administrativo de enquadramento

funcional, o servidor não portava os requisitos para obter o benefício

funcional questionado, deve ser rejeitada a progressão pretendida.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1496/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1496 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - PATRICIA NEY PIRES GONÇALVES AGUIAR (Advs: Dr.

(a) FABIANO ALVES ZANARDO, Dr. (a) LUCAS BERNARDINO). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - PRELIMINARES - DA INÉPCIA DA

INICIAL - REJEIÇÃO - DA PRESCRIÇÃO TRIENAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL -

REJEIÇÃO - MÉRITO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A

TOTALIDADE DO BENEFÍCIO DO SERVIDOR PÚBLICO - SENTENÇA

MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não sendo possível

determinar a extensão da obrigação no momento do ajuizamento da

demanda judicial, é lícito a elaboração de pedido genérico na exordial, nos

termos do § 2º do art. 14 da Lei nº 9.099/95. Não há o que se falar em

prescrição, quando a demanda é ajuizada dentro do prazo estabelecido no

art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1497/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1497 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - VICTOR HUGO MALHADO DE

SIQUEIRA (Advs: Dr. CLAUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR

PÚBLICO), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA - SERVIDOR

PÚBLICO MILITAR - FORNECIMENTO GRATUITO DO FARDAMENTO -

AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DE

FARDAMENTO - DIREITO PECUNIÁRIO INDEVIDO. Os servidores militares

do Estado de Mato Grosso têm direito ao recebimento gratuito de

fardamento de uso obrigatório, que serão adquiridos pelo FESP (Fundo

Estadual de Segurança Pública) e pelo FREBOM (Fundo de Reequipamento

do Corpo de Bombeiros Militar) conforme preconiza o art. 1º do Decreto

Estadual nº 8.178/2006. Não havendo o fornecimento gratuito do

fardamento, os militares terão direito a indenização pecuniária, conforme

art. 78 e seguintes da Lei Complementar nº 231/2005 e Decreto Estadual

nº 8.178/2006 (art. 80-A da Lei Complementar nº 231/2005). Interpretando

a regulamentação aplicada ao tema, os militares terão di

reito a indenização somente quando o fardamento não lhe foi fornecido e

este foi adquirido com recursos próprios. No presente caso, considerando

que não há prova de que o reclamante utilizou de recursos próprios para a

aquisição do fardamento de uso obrigatório, indevida a indenização

postulada. Na sentença, o juízo de piso assim manifestou: "Assim, a

legislação de regência prevê a obrigatoriedade do fornecimento do

fardamento pelo Estado, hipótese esta que exclui o direito à indenização

pretendida pelo suplicante, a teor do disposto no artigo 80-A da Lei

Complementar Estadual nº 231/2005, com redação incluída pela Lei

Complementar Estadual nº 244/2006. Desse modo, conclui-se que a

indenização em questão somente é devida nos casos em que o

fardamento não foi fornecido pela Corporação, posto que tal verba se

destina justamente a indenizar o servidor com as despesas de aquisição

de uniformes de uso obrigatório, sob pena de ganho injustificado em

prejuízo da Administração Pública". SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS

PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte recorrente arcará com as

custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 172 de 277

Page 173: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

o valor da causa, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do CPC,

observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50, se for o caso.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1504/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1504 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - ANELISA MEIRELES BORBA (Advs: Dr. (a) FABIANO

ALVES ZANARDO, Dr. (a) LUCAS BERNARDINO). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO

DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE C/C REPETIÇÃO DE

INDÉBITO - SERVIDOR INATIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -

INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ESTADUAL - PERDA DO OBJETO

EM RAZÃO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 479/2012 QUE

ALTEROU AS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 04/1990 E 202/2004 E

ALINHOU-SE COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO ARTIGO 40, §18, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Lei Complementar nº. 202/2004 dispunha da

seguinte redação, nos moldes do seu artigo 2º, inciso II: Art. 2.º As

alíquotas relativas ás contribuições mensais para o custeio do sistema

previdenciário dos servidores públicos do Estado do Mato Grosso, por

força do que estabelecem o § 18 do art. 40 e o § 1.º do art. 149, da

Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/03)

e o art. 4.º da Emenda Constitucional n.º 41/03, ficam fixadas nos

seguintes percentuais. II - 11% (onze por cento) da totalidade dos

proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão

que superem o limite máximo dos benefícios previdenciários do regime

geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal,

concedidos para os inativos e pensionistas que cumprirem os requisitos

para entrar em gozo dos mesmos após 31 de dezembro de 2003; Com a

edição da Lei Complementar nº. 479/2012, nos moldes do seu artigo 2º,

inciso II, o artigo 2º, da Lei Complementar nº. 202/2004 passou a vigorar

com a seguinte redação: Art. 2º. (...) II - 11% (onze por cento) da parcela

dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e

pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios

previdenciários do regime geral de previdência social de que trata o Art.

201 da Constituição Federal. Portanto, com a entrada em vigor da Lei

Complementar nº. 479/2012, as ações que versam sobre declaração de

inconstitucionalidade do inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº.

202/2004 perderam o seu objeto, uma vez que sua relação se encontra

em conformidade com o que determina o artigo 40, §18, da Constituição

Federal. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e

fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e

solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores

ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem

o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada

pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) §18. Incidirá contribuição

sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime

de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os

benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201,

com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de

cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"

(grifei) Nos moldes do artigo 462, do CPC, a perda do objeto poderá ser

conhecida de ofício, portanto, escorreita a sentença que assim o fez. DO

ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS

JUROS MORATÓRIOS. É o dispositivo da sentença objurgada: Diante do

breve exposto, com arrimo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo

Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar

o requerido a restituir em favor da autora os valores pagos a maior a título

de contribuição previdenciária, referente aos meses de dezembro/2009 a

setembro/2012, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do

Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada

mensalmente, calculados a partir do pagamento indevido ou a maior até o

mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao

mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto no artigo 39, §

4º, da Lei nº 9.250/1995, observado o limite de alçada de 60 (sessenta)

salários mínimos. Com precedentes desta Turma Recursal Única, sobre o

valor a ser restituído ao contribuinte deve incidir a taxa SELIC, acumulada

mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a

maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1%

relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto

no artigo 39, §4º, da Lei nº. 9.250/1995. É esse o entendimento fixado pelo

STJ, nos moldes a seguir: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

JUROS DE MORA. DIES A QUO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DE

1.1.1996. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE

CONTROVÉRSIA N. 1111175/SP. 1. De fato, consta nas razões do recurso

especial a irresignação contra o termo inicial da utilização da taxa selic na

correção do indébito tributário, matéria que não chegou a ser analisada

por esta Turma. 2. É de se aplicar sobre os valores recolhidos

indevidamente a título de tributo juros de mora de 1% (um por cento) ao

mês, contados do trânsito em julgado da decisão até 1º.1.1996. A partir

desta data, incide somente a taxa selic, vedada sua cumulação com

quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja de juros.

Precedentes. 3. "Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o

termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido;

no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência

da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data

de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996."(REsp

1111175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1.7.2009, sujeito

à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Res. STJ n. 8/08). 4.

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (STJ - EDcl

no AgRg no REsp: 900776 SP 2006/0241589-2, Relator: Ministro MAURO

CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 01/06/2010, T2 - SEGUNDA

TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2010) SENTENÇA MANTIDA PELOS

SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte

Recorrente arcará com honorários advocatícios, estes que fixo em 15%

sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1505/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1505 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - FLÁVIA RIBEIRO CARDOSO FERNANDES TORTORELLI

(Advs: Dra. ANA LUCIA RICARTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - PROGRESSÃO HORIZONTAL -

PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ILÍQUIDA - REJEITADA - DATA

DA INCIDENCIA DOS EFEITOS FINANCEIROS - RETROATIVOS A PARTIR

DO FATO FUNCIONAL AUTORIZADOR DO ENQUADRAMENTO

HORIZONTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA

MANTIDA. Os efeitos financeiros do enquadramento horizontal devem

retroagir a partir da data do fato funcional autorizador do enquadramento

funcional.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1506/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1506 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - VENERANDA ACOSTA FERNANDES (Advs: Dra. ANA

LUCIA RICARTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA

COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA - INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - ATUALIZAÇÃO

E JUROS - TAXA SELIC - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS

SUPERIORES (STF E STJ). A restituição dos valores relativos a débitos

fazendários de natureza tributária deve ser feita com aplicação da taxa

SELIC e não na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, porquanto foi

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 173 de 277

Page 174: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

reconhecido pelos Tribunais Superiores que deve ser observado o

princípio da equidade. Sobre a questão, assim se pronunciou o c. Superior

Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.270.439, Primeira Seção, Rel. Min.

CASTRO MEIRA, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática dos Recursos

repetitivos (art. 543-C do CPC): "(...) 15. A Suprema Corte declarou

inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração básica da

caderneta de poupança"contida no §12 do art. 100 da CF/88. Assim

entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não mede a

inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro

para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública.

16. Igualmente reconheceu a inconstitucionalidade da expressão

"independentemente de sua natureza" quando os débitos fazendários

ostentarem natureza tributária. Isso porque, quando credora a Fazenda de

dívida de natureza tributária, incidem os juros pela taxa SELIC como

compensação pela mora, devendo esse mesmo índice, por força do

princípio da equidade, ser aplicado quando for ela devedora nas

repetições de indébito tributário." Desse modo, no caso concreto em

análise, o d. juízo a quo bem decidiu a questão, nos seguintes termos:

"Acrescento, por oportuno, que sobre o valor descontado indevidamente

deve incidir juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a

partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da

compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver

sendo efetuada, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995."

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, em atenção aos

critérios do artigo 20, §§ 3 e 4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO

PROVIDO.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1513/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 1513 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - JUCEMAR PRESOTTO (Advs:

Dr. (a) ANFILOFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO), RECORRIDO(S) -

LAURA ESPIRITO SANTO PINTO (Advs: Dr. (a) ALCY ALVES VELASCO).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO,

AMEAÇA, INVASÃO DE DOMILICIO E DANIFICAÇÃO DE MATERIAL

ELEITORAL - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL INOCORRÊNCIA -

SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Ausente a prova da

prática de perseguição, de ameaça, de invasão de domicilio e da

ocorrência da danificação de material eleitoral fixada na residência da

autora, reforma-se a sentença para afastar a condenação por dano moral.

****************************

RECURSO CÍVEL INOMINADO 1537/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 1537 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - KOTUCA COMÉRCIO DE

MOTOS E PEÇAS LTDA (Advs: Dr. (a) SELMA PINTO DE ARRUDA

GUIMARAES), RECORRIDO(S) - MILTON FRANCISCO DE SOUSA (Advs:

Dr. WELINTON JOSE SERPA GIL, Dr. (a) FLAVIO LEMOS GIL). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO POR

MAU USO - LAUDO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE

PARCIAL PROCEDÊNCIA - NÃO CONSTITUIU O DIREITO - REFORMA DA

SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - RECURSO

CONHECIDO E PROVIDO. Havendo laudo pericial que comprova que o vício

do bem fora ocasionado por mau uso do mesmo, é devida a recusa de

cobertura pela garantia. A garantia não cobre o reparo de vícios

ocasionados pelo mau uso de motocicleta. A reforma da sentença é

medida que se impõe, sendo imperioso ainda julgar improcedente a ação

em razão da não constituição do direito do Autor. Recurso conhecido

provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1538/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 1538 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - REAL LOG - REAL LOGÍSTICA

LTDA EPP (Advs: DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA), RECORRIDO(S) -

ARACY MOURA DOS SANTOS (Advs: Dr. (a) SELMA PINTO DE ARRUDA

GUIMARAES), RECORRIDO(S) - EDVALDO GOMES DO AMARAL (Advs:

Dr. (a) SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DEIXOU

DE CONHECER DO RECURSO INOMINADO EM RAZÃO DA DESERÇÃO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO -

COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE GUIAS DIVERSAS - RECURSO

DESERTO. O artigo 42, §1º, da Lei nº. 9.099/1995 estabelece que o

preparo deverá ser feito no prazo de 48h da interposição do recurso,

independentemente de intimação, sob pena de deserção. O Recorrente

não efetuou o pagamento das guias emitidas e ainda juntou aos autos

comprovantes de pagamento referentes a outras guias recursais. Não

conheço do recurso interposto.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1539/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano:

1539 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - DELPHOS

SERVICOS TECNICOS S.A. (Advs: Dr. (a) PAULO VINÍCIO PORTO DE

AQUINO), RECORRIDO(S) - LEOCEDIA TERESINHA BEE (Advs: Dr. (a)

CINTIA BEE DE SOUZA PINTO), RECORRIDO(S) - SIMONE BEÊ DE SOUZA

PINTO (Advs: Dr. (a) CINTIA BEE DE SOUZA PINTO), RECORRIDO(S) -

CINTIA BEÊ DE SOUZA PINTO (Advs: Dr. (a) CINTIA BEE DE SOUZA

PINTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO INOMINADO - SEGURO

OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI

6.194/74 - DIREITO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE - RENÚNCIA DA MÃE -

INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS HERDEIROS LEGAIS - POSSBIBILIDADE DAS

FILHAS PLEITEAREM O DIREITO - INDENIZAÇÃO 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

NA DATA DA LIQUIDAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - ART. 5º XXXVI DA CF

E ART. 6º DA LICC - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - ATUALIZAÇÃO

MONETARIA DA DATA DA SENTENÇA - RECURSO DA PROMOVENTE

PROVIDO - RECURSO DO PROMOVIDO IMPROVIDO. 1. Através da

renúncia, o titular de um direito declara a sua vontade de se desfazer dele

ou de não aceitá-lo. Trata-se de negócio jurídico unilateral que consiste no

abandono de um direito dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento

jurídico. Com a renúncia do seu direito de cônjuge, a mãe das Recorridas

não cedeu o seu direito de receber a indenização, e, sim, renunciou o seu

direito para que o pagamento seja realizado para o próximo na linha de

sucessão, conforme disposto no artigo 4ª da Lei 6.194/74, vigente à

época do sinistro. (A indenização no caso de morte será paga, na

constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos

herdeiros legais.), (artigo revogado pela redação dada pela Lei

11.482/2007). 2. Para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida

Provisória 340, 29.12.2006, convertida na Lei 11.482, de 31.05.2007, a

indenização do seguro DPVAT deve ser equivalente a quarenta salários

mínimos, com base no valor vigente na época da liquidação do sinistro,

pois a Lei não pode retroagir para prejudicar os direitos adquiridos na

vigência da lei anterior (CF, art. 5º, inc. XXXVI e LICC, art. 6º). Somente

deve ser observado se a indenização do seguro DPVAT que tomou por

base o salário mínimo vigente à época da prolação da sentença, constou a

correção monetária a partir de então, para não ocorrer "bis in idem", ante o

reajuste periódico do salário mínimo pelo Governo Federal, o que não

ocorreu no caso dos autos. 3. A sentença que condenou a Recorrente ao

pagamento de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do efetivo

pagamento, com acréscimo de juros de mora de 1 % ao mês a contar da

citação, não merece reparos e deve ser mantida por seus próprios

fundamentos, devendo a súmula do julgamento servir de acórdão, nos

termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 4. Recurso improvido. A Recorrente

arcará com as custas e honorários advocatícios arbitrados em 15%

(quinze por cento) sobre o valor da condenação.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 174 de 277

Page 175: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1540/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 1540 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - EXPEDITA PIRES DE

SANTANA (Advs: Dr. (a) JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ (DEF.PUBLICO)),

RECORRIDO(S) - AGROMINAS PRODUTOS AGROPECUARIOS. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PEDIDOS IDÊNTICOS REFORMA DA

SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA

AFASTAR A LITISPENDÊNCIA - ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL - INSCRIÇÃO DO NOME DA RECLAMANTE NOS

ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE -

SUPOSTO VÍCIO DE PRODUTO ADQUIRIDO DA EMPRESA RECLAMADA -

PLEITO EM OUTROS AUTOS DE RESCISÃO CONTRATUAL E

INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - FALTA SUPERVENIENTE DE

INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

1. Quando não se reproduzem ações idênticas, com as mesmas partes,

causa de pedir e pedido, em que as ações tramitam concomitantemente,

não há coisa julgada/litispendência (art. 301 §§ 1º a 3º do CPC). 2. Se a

causa de pedir da presente reclamação indenizatória por negativação

indevida é a existência de outra demanda em que se discute a legitimidade

do débito, configura-se a perda superveniente do interesse de agir a partir

da extinção daquele feito. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido

para afastar a litispendência. 4. Processo extinto sem resolução de mérito

por falta de interesse de agir (art. 267, IV, do CPC).

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1574/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1574 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES (Advs: Dra. ANA

LUCIA RICARTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO

PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR

PÚBLICO - EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO

COMISSIONADA - ILEGALIDADE - CONTRIBUIÇÃO RESTRITA À

REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO - PRECEDENTES DO STF E STJ. A

contribuição previdenciária, com o advento da Emenda Constitucional nº.

41/2003 e a regulamentação trazida pela Lei nº. 10.887/2004, não incide

sobre a parcela referente ao exercício do cargo em comissão, porquanto

não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos de

aposentadoria. Nos moldes do artigo 4º, §1º, inciso VIII, da Lei

supramencionada, "a contribuição social do servidor público (...) será de

11% (...) excluídas (...) a parcela percebida em decorrência do exercício

do cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada". A

jurisprudência do STJ é no sentido de que não incide contribuição

previdenciária sobre parcela percebida em decorrência do exercício de

cargo em comissão ou de função de confiança (STJ - AgRg no Ag

1394751/RS, Rel. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em

07/06/2011, DJe 10/06/2011). PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO

PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL - NORMA ESPECIAL QUE

PREVALECE SOBRE NORMA GERAL - PRAZO QUINQUENAL -

PRECEDENTE DO STJ EM AgRg nos EREsp 1200764/AC) - PRELIMINAR

REJEITADA. A Primera Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o

EREsp 1.081.885/RR, consolidou o entendimento no sentido de que o

prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda

Pública é de cinco anos, previsto no Decreto nº. 20.910/32, e não de três

anos, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a norma geral

(AgRg nos EREsp 1200764/AC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,

PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/05/2012, DJe 06/06/2012). PRELIMINAR

DE IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR

REJEITADA. Diante da preliminar arguida, importante colacionar o

dispositivo da sentença objurgada: Diante do breve exposto, com arrimo

no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a ilegalidade

dos descontos de 11% (onze por cento) efetuados, a título de

contribuição previdenciária, sobre a remuneração decorrente do cargo

comissionado, bem como condenar o requerido a restituir em favor do

autor os valores pagos a maior, referente aos meses de agosto/2008 a

junho/2013, tendo em vista a ocorrência da prescrição quinquenal no que

tange as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação

(20/08/2013), conforme art. 1º do Decreto n 20.910/32 e Súmula 85 do

STJ, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema

Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente,

calculados a partir do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao

da compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que

estiver sendo efetuada, consoante disposto no artigo 39, § 4º, da Lei nº

9.250/1995, observado o limite de alçada de 60 (sessenta) salários

mínimos. Apesar de não haver no dispositivo a descrição do montante

exato à ser liquidado, o dispositivo transcrito encontra-se revestido de

liquidez. DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO

MONETÁRIA. Com precedentes desta Turma Recursal Única, sobre o valor

a ser restituído ao contribuinte deve incidir a taxa SELIC, acumulada

mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a

maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1%

relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, consoante disposto

no artigo 39, §4º, da Lei nº. 9.250/1995. SENTENÇA MANTIDA PELOS

SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a parte

Recorrente arcará com honorários advocatícios, estes que fixo em 15%

sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1575/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1575 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - DORACI PEREIRA DE CAMPOS (Advs: Dr. (a) CAMILA

RAMOS COELHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA

COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - PRELIMINAR ALEGANDO

FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO E ILIQUIDEZ DA SENTENÇA -

MATÉRIA ADUZIDA EM DESCONFORMIDADE COM A LIDE - REJEIÇÃO. O

recorrente alega que "a petição inicial não indicou e nem especificou

adequadamente o quantum que teria sido não pago em razão da decisão

administrativa de progressão, relegando esse trabalho para a apuração

mediante liquidação de sentença" (sic). Nada obstante, a matéria versada

nos autos refere-se a desconto indevido de contribuição previdenciária

sobre a totalidade dos vencimentos do servidor efetivo que ocupa cargo

comissionado, nada tratando acerca de progressão funcional, de modo

que não é possível apreciar o pleito formulado de forma totalmente

dissociada da questão tratada no processo. De qualquer modo, a inicial

apresenta claramente o montante tido como devido (R$1.292,34), trazendo

inclusive planilha de cálculos, não havendo qualquer fundamento que

justifique o acolhimento da preliminar. PREJUDICIAL DE MÉRITO

(PRESCRIÇÃO) - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRAZO DE 5 (CINCO)

ANOS PREVISTO NO ART. 1º DO DEC. 20.910/32 - INAPLICABILIDADE DO

§3º DO ART. 206 DO CC - PRINCÍPIO LEX POSTERIOR GENERALIS NON

DEROGAT LEGI PRIORI SPECIALI. Já se encontra consolidado na novel

jurisprudência da e. Corte Superior, que o §3º do art. 206 do CC não

impede a aplicação do disposto no art. 1º do Dec. n. 20.910/32, eis que a

lei especial não é derrogada pela lei geral. Inclusive, o tema foi solucionado

em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recurso Especial

Representativo de Controvérsia), quando o STJ, no REsp n. 1.251.993/PR,

Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2012, assentou o

seguinte entendimento: "(...) 3. Entretanto, não obstante os judiciosos

entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste

Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 175 de 277

Page 176: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações

indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo

trienal contido do Código Civil de 2002. 4. O principal fundamento que

autoriza tal afirmação decorre da natureza especial do Decreto 20.910/32,

que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões

formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição

Documento: 1203264 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe:

19/12/2012 Página 1 de 16 Superior Tribunal de Justiça prevista no Código

Civil, norma geral que regula o tema de maneira genérica, a qual não altera

o caráter especial da legislação, muito menos é capaz de determinar a sua

revogação. Sobre o tema: Rui Stoco ("Tratado de Responsabilidade Civil".

Editora Revista dos Tribunais, 7ª Ed. - São Paulo, 2007; págs. 207/208) e

Lucas Rocha Furtado ("Curso de Direito Administrativo". Editora Fórum, 2ª

Ed. - Belo Horizonte, 2010; pág. 1042). (...)". No caso concreto, a

reclamação foi ajuizada em novembro/2013, postulando verbas do período

de fevereiro a abril de 2012, portanto, não alcançadas pela prescrição.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

- ATUALIZAÇÃO E JUROS - TAXA SELIC - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA

DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ). A restituição dos valores

relativos a débitos fazendários de natureza tributária deve ser feita com

aplicação da taxa SELIC e não na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97,

porquanto foi reconhecido pelos Tribunais Superiores que deve ser

observado o princípio da equidade. Sobre a questão, assim se pronunciou

o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.270.439, Primeira Seção,

Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática dos

Recursos repetitivos (art. 543-C do CPC): "(...) 15. A Suprema Corte

declarou inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração

básica da caderneta de poupança"contida no §12 do art. 100 da CF/88.

Assim entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não

mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de

parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da

Fazenda Pública. 16. Igualmente reconheceu a inconstitucionalidade da

expressão "independentemente de sua natureza" quando os débitos

fazendários ostentarem natureza tributária. Isso porque, quando credora a

Fazenda de dívida de natureza tributária, incidem os juros pela taxa SELIC

como compensação pela mora, devendo esse mesmo índice, por força do

princípio da equidade, ser aplicado quando for ela devedora nas

repetições de indébito tributário." Desse modo, no caso concreto em

análise, o d. juízo a quo bem decidiu a questão, nos seguintes termos:

"Acrescento, por oportuno, que sobre o valor descontado indevidamente

deve incidir juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a

partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da

compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver

sendo efetuada, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995."

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, em atenção aos

critérios do artigo 20, §§ 3 e 4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO

PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1579/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1579 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - ROSA NUNES SOARES (Advs: Dr. (a) FABIANO ALVES

ZANARDO, Dr. (a) LUCAS BERNARDINO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - APOSENTADORIA - CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA COBRADA ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL -

REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - DEVIDO - JUROS MORATÓRIOS -

MATERIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE

OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM

JULGADO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Não é ilíquida a

sentença que fornece os dados necessários ao simples cálculo aritmético,

ainda mais se a parte autora juntou demonstrativo de cálculo com a inicial.

Nas causas ajuizadas contra a Fazenda Pública incide o prazo

prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 que é de 05

(cinco) anos em detrimento do prazo previsto no Código Civil. Nos termos

do § 18 do artigo 40 da Constituição Federal, a cobrança de contribuição

previdenciária de servidores inativos e pensionistas não deve incidir sobre

o valor integral dos proventos, mas somente sobre o montante que

exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral

de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88. Em se tratando de

crédito tributário, os juros moratórios somente têm incidência a partir do

trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 167, § 1º, do Código

Tributário Nacional e da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça. Não

incide o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, sobre os casos de repetição de

indébito tributário, pois sua incidência limita-se às hipóteses de pagamento

de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.

Precedentes do STJ. Os juros de mora constituem matéria de ordem

pública, de modo que sua aplicação ou alteração, bem como a modificação

de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus quando já

inaugurada a competência desta Corte Superior. (Precedente: AgRg no Ag

1114664/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, DJe de

15/12/2010).

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1580/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1580 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO,

RECORRIDO(S) - LILIAN PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr. (a) FABIANO

ALVES ZANARDO, Dr. (a) LUCAS BERNARDINO). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA -

FAZENDA PÚBLICA - REMOÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR SEM

MOTIVAÇÃO - AJUDA DE CUSTO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA -

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Restando evidenciado nos autos

que a transferência de servidor ocorreu desprovida de motivação, faz jus

o mesmo ao recebimento da ajuda de custo, calculada com base na

remuneração de origem devida, a fim de compensar as depesas de

instalação.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1582/2014 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo

Número/Ano: 1582 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA (Advs: Dr.

(a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES), RECORRIDO(S) - ADENI OLIVEIRA

DE ALCANTARA (Advs: Dr. (a) ROBSON PEREIRA RAMOS). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgador

a proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECEU DO

RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA - DOCUMENTOS

JUNTADOS NAS RAZÕES RECURSAIS - OPORTUNIDADE DE

MANIFESTAÇÃO NAS CONTRA RAZÕES - CERCEAMENTO DE DEFESA

NÃO CARACTERIZADO. Quanto o recorrente apresenta documentos com

as razões recursais e o recorrido é intimado para contra-arrazoar, tem

este a oportunidade de manifestar especificamente sobre os documentos

juntados, não caracterizando cerceamento de defesa. PAGAMENTO NÃO

CONTABILIZADO - RECIBOS JUNTADOS NOS AUTOS - ALEGAÇÃO DE

PARCELAS QUITADAS EM QUANTIDADE INFERIOR A DEVIDA - AUSÊNCIA

DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS EM ABERTO+-- - PRESUNÇÃO DE

QUITAÇÃO. Embora a prova do pagamento caiba ao devedor (artigo 319

do Código Civil), sendo a dívida parcelada e os comprovantes juntados

nos autos, cabe ao credor impugnar especificamente os comprovantes e,

havendo alguma parcela ainda pendente de pagamento, deve apresentar

rol das parcelas inadimplentes, independentemente se a cobrança esta

sendo realizada por escritório especializado, sob pena de se presumir que

todas as parcelas foram corretamente quitadas. Na sentença, o juízo de

piso assim manifestou: "No tocante a alegação da Reclamada de que a

Reclamante é devedora de parcelas do consórcio, no valor de R$

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2.396,00, desde janeiro/2006, entretanto, observo que não pormenorizou

os valores e nem a que período ser refere o montante alegado (...) Assim,

ao contrário do que alega a Reclamada, entendo que é a responsável

pelas cobranças perpetradas contra a Reclamante, pela empresa

contratada e como se trata de relação de consumo e a consumidora

afirma que já quitou integralmente o contrato e a administradora de

consórcio não informou quais parcelas estão pendentes de pagamento e

tampouco restou comprovado que o encerramento do grupo de consórcio

em questão findou-se em 24.11.2006". SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS

PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte recorrente arcará com as

custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre

o valor da causa, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do CPC,

observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50, se for o caso.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1601/2014 - Classe: II-1 4º JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1601 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - EDINALVA MARIA BARBOSA

(Advs: Dra. LEILA MARIA DE ALMEIDA), RECORRIDO(S) - BANCO DO

BRASIL S/A (Advs: Dr. MILTON MARTINS MELLO), RECORRIDO(S) - NOVO

MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA (Advs: Dr. (a) CARLOS

ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

- SENTENÇA EXTINTIVA POR ADIMPLEMENTO TOTAL DO DÉBITO PELA

PARTE EXECUTADA - PENHORA EM DINHEIRO DO VALOR EXEQUEN-DO -

DEPÓSITO JUDICIAL JUNTO A CONTA REMUNERADA - CESSA-ÇÃO DA

INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE O

VALOR DEPOSITADO - REDIMENTO SEGUNDO OS ÍNDICES FINANCEIROS

APLICADOS À CONTA JUDICIAL REMUNERADA - SEN-TENÇA MANTIDA

POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E

DESPROVIDO. Deve ser mantida a sentença que julgou extinto o feito

executório, com fulcro no art. 791, I, do CPC, se restou comprovada a

quitação da dívida em execução pela parte devedora. Não prospera a

alegação de existência de saldo devedor, lastreada no rece-bimento de

juros de mora e correção monetária sobre o valor depositado em conta

judicial, se incidentes encargos financeiros aplicados à conta remunerada

no sistema financeiro.

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"HABEAS CORPUS" 1607/2014 - Classe: I-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E

CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 1607 / 2014. Julgamento:

02/12/2014. IMPETRANTE(S) - PEDRO OVELAR, IMPETRANTE(S) - LIVIA

COMAR DA SILVA, PACIENTE(S) - ALEXANDRE GARCIA DALBEM,

IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES,

AUTORIDADE COATORA - DRA. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS.

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE

MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

DENEGOU A ORDEM.

EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DA PROVA DO

CONSTRANGIMENTO ILEGAL - QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO

JUDICIAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO PERMITIDA - HABEAS

CORPUS NEGADO. Pendente de decisão a questão posta pela magistrada

de primeiro grau, não há que se falar em constrangimento ilegal, por

presumir que a decisão lhe será desfavorável, sob pena de supressão de

instância o que não se admite. DENEGADO O HABEAS CORPUS.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1616/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 1616 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A.

(Advs: Dr. (a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS), RECORRIDO(S) -

MARLY FERREIRA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) SELMA PINTO DE ARRUDA

GUIMARAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO

PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C

DANOS MORAIS - TRANSAÇÃO INDEVIDA EM CONTA CORRENTE

DENOMINADO "PAGAMENTO DIVERSO" - TRANSAÇÃO NÃO EFETUADA -

VALOR NÃO ESTORNADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC) -

RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, CAPUT, CDC) - DEVER DE

INDENIZAR (ART. 186 E 927, CC). Não restando comprovado pela

instituição a transação ocorrida em conta corrente da Reclamante, cuja

transação é desconhecida pela mesma denominada como "pagamento

diverso", enseja o dever de restituição e indenização. A parte Recorrente

não se desincumbiu do ônus probandi de comprovar fato modificativo,

impeditivo ou extintivo do direito da Autora, de modo que não ficou

demonstrado a legalidade do desconto referente ao serviço "pagamento

diverso", em conta corrente da Autora. Deste modo, o desconto do valor é

indevido, o que tipifica o ato ilícito e enseja o dever de indenizar, nos

moldes dos artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como artigo 14, do

CDC. Porém, o valor fixado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deve ser

reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de guardar correlação

com a proporcionalidade e a razoabilidade dos fatos levados a julgamento.

Recurso conhecido e parcialmente provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1617/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 1617 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - GUAPORÉ AUTO PEÇAS LTDA

- ME (Advs: Dr. (a) PEDRO JARDIM DRIEMEYER), RECORRIDO(S) -

JULIANO CARLOS GRANDO (Advs: Dr. (a) DEAN PAUL HUNHOFF).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - DEMANDA DECLARATÓRIA DE

INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS -

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA -

MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO

CRÉDITO MESMO APÓS CANCELAMENTO DO PROTESTO

-RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO AFASTADA - COMPROVAÇÃO

DE COMUNICAÇÃO À ENTIDADE MANTEDORA DO CADASTRO NEGATIVO

ACERCA DA REALIZAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PROTESTO -

SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A

permanência nos órgãos de proteção ao crédito foge ao alcance dos atos

a serem providenciados pelo tabelião, quando comprovada a comunicação

do cancelamento do protesto.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1619/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 1619 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ALINE ANDRADE

BORGES (Advs: Dr. (a) PERSIO OLIVEIRA LANDIM), RECORRIDO(S) -

CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A - CEMAT* (Advs: Dr. (a)

MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.

LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE

CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - ALEGAÇÃO DE CORTE

INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - FATO NEGADO PELA

CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS

- DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDENCIA MANTIDA -

RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa

se fora realizada a audiência de instrução e julgamento e as partes não

apresentaram testemunhas para serem ouvidas. Se a concessionária de

energia elétrica nega que tenha ocorrido o corte do fornecimento na

unidade consumidora, colacionando o histórico da unidade, caberia ao

consumidor o ônus de comprovar a ocorrência do fato, por se tratar de

fato positivo, consoante ao artigo 333, inciso I do CPC. Diante da ausência

de prova dos fatos constitutivos de direito, notadamente quanto à

existência do corte do serviço, a manutenção da improcedência se impõe.

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Recurso improvido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1620/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1620

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BANCO SANTANDER

(BRASIL) S/A (Advs: Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES),

RECORRIDO(S) - FLAVIO HENRIQUE STRINGUETA (Advs: Dr(a). ADELAR

COMIRAN, Dr. (a) EDUARDO FONSECA VILLELA). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇAS

RELATIVAS A PLANOS ECONÔMICOS - PLANOS BRESSER, VERÃO,

COLLOR I E II - PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS VALORES

CORRESPONDENTES AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - NECESSIDADE

DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - COMPLEXIDADE DA CAUSA -

INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - RECURSO CONHECIDO E

PROVIDO. 1. Nas causas em que há cobrança de valores referentes à

atualização monetária incidente sobre os saldos em cadernetas de

poupança, ante a modificação do critério de cálculo, é necessária a

produção de prova pericial técnico-contábil, porquanto simples cálculos

matemáticos não são suficientes para a se chegar precisamente ao

quantum, consignando-se que não é permitida a prolação de sentença

ilíquida no âmbito dos juizados especiais (art. 38, parágrafo único, da Lei n

9099/95). 2. É pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis que a

complexidade da causa para fixação da competência é aferida pelo objeto

da prova, e não em face do direito material perseguido, conforme redação

expressa do Enunciado 54 do FONAJE: "A menor complexidade da causa

para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em

face do direito material". 3. Recurso conhecido e provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1622/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1622

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S.A.

(Advs: Dr. (a) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA),

RECORRIDO(S) - ISAC JUSTINO RIBEIRO (Advs: Dr. (a) LEONARDO DE

MATTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA

ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - CONSUMIDOR - DEMANDA

INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE

PROTEÇÃO AO CRÉDITO - GERAÇÃO DE FATURAS TELEFÔNICAS, APÓS

CANCELAMENTO DE PLANO - MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO -

INAPLICAÇÃO EM CASO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA

OPERADORA DO SETOR DE TELEFONIA - DEVE DE INDENIZAR

CONFIRMADO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR

INDENIZATÓRIO - CONFORMAÇÃO COM AS FINALIDADES LEGAIS -

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não é

devida a multa por quebra de fidelização quando a resilição contratual

decorre de culpa da prestadora do serviço concedido. A negativação em

órgãos de proteção ao crédito gera o chamado "dano moral puro" que

dispensa a prova de sua ocorrência. Deve ser mantido o valor

indenizatório que se apresenta em conformidade com a finalidade

reparatória e pedagógica atinentes aos danos morais.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1623/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1623

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - RÁDIO REGIONAL

CENTRO NORTE LTDA (Advs: Dr. (a) CARLA REGINA DALL'AGNOL

MÜLLER), RECORRENTE(S) - KARIS COMUNICAÇÕES LTDA (Advs: Dr. (a)

LIDIANE PAULA DE SOUSA), RECORRIDO(S) - RODRIGO DE MORAES

(Advs: Dr. (a) TARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO CÍVEL INOMINADO -

CONSUMIDOR - DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS -

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - DÉBITO

QUITADO - PROTESTO INDEVIDO - INSCRIÇÃO DO NOME DO

CONSUMIDOS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -

RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - REITERADAS TENTATIVAS

ADMINISTRATIVAS PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA - DANO MORAL -

CONFIGURAÇÃO - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO AOS

PARÂMETROS LEGAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA -

RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Rejeito tal

preliminar de nulidade da sentença "extra petita", agitada pela recorrente

Rádio Regional Centro Norte Ltda, eis que, o valor condenatório fixado na

r. sentença fustigada, com os acréscimos legais, encontra-se dentro dos

limites do pedido inicial da parte recorrido, conforme se verifica na fl.15. 2.

A prestação do serviço pelas empresas recorrentes foi deficiente, diante

da ilegalidade do protesto tirado contra a parte recorrida, mesmo após a

quitação do débito em aberto, sem qualquer comprovação nos autos que

tenha sido emitida carta de anuência pelas empresas credoras, apesar

das reiteradas tentativas administrativas do consumidor para solução do

problema, e, por isso, devem responder objetivamente pelos danos

causados, face à condição de prestadoras de serviços que lhes impõem o

dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado (art. 14,

"caput", do Código de Defesa do Consumidor). 3. A manutenção indevida

de protesto gera o chamado "dano moral puro" que dispensa a prova de

sua ocorrência. 4. Deve ser realinhado o valor indenizatório que se

apresenta em desconformidade com a finalidade reparatória e pedagógica

atinentes aos danos morais. 5. A sentença guerreada merece ser mantida,

nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95 e do art. 24 do Regimento Interno

das Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do

Estado de Mato Grosso (Resolução n.º 003/96/TJMT), exceto no que se

refere ao valor condenatório a título de danos morais, R$ 12.000,00 (doze

mil reais), pois, entendo razoável a sua redução para a quantia de R$

10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco) mil para cada uma

das recorrentes, atendendo-se ao binômio da reparabilidade do dano

experimentado e o efeito pedagógico a ser imposto à parte recorrente,

mantendo-se quanto ao mais, na integralidade, a sentença fustigada,

devendo a súmula do julgamento servir de acórdão. 6. Recursos

conhecidos e parcialmentes providos. Condeno a as Recorrentes ao

pagamento pro rata das custas, despesas processuais e honorários

advocatícios, que fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor da

condenação, em face ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95, combinado

com o § único do art. 21 do Código de Processo Civil, diante do mínimo

êxito recursal.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1624/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1624

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - OI S/A (Advs: Dr. (a)

ALEXANDRE MIRANDA LIMA), RECORRIDO(S) - ALDERI MARCOS

DALMASO (Advs: Dr. (a) CLARICIANE DALMASO, Dr. (a) SELNA BEATRIZ

DA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - TELEFONIA - NOME DO CONSUMIDOR

INSERIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE

PROVA DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA -

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -

DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA NOS

PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -

RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS

FLUIÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) -

CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO

STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 14 do Código de

Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a

responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor,

fundada na teoria do risco da atividade. A empresa de telefonia que insere

o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por obrigação

questionada por este e sequer comprova a licitude da sua origem, ônus

que não se desincumbiu nos termos do art. 333, II, do CPC, age ilicitamente

e gera a obrigação de indenizar a título de dano moral, na modalidade "in re

ipsa". O egrégio Superior Tribunal de Justiça entende que em se tratando

de responsabilidade extracontratual, a indenização a título de dano moral,

os juros de mora fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula

54/STJ. (AgRg na Rcl 7045/SC, Primeira Seção, J. 08/02/2012, P. DJe

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06/03/2012; Rcl 6111/GO, Segunda Seção, J. 29.02.2012, p. DJe

09/03/2012; Rcl 3893/RJ, Segunda Seção, J. 23.05.2012, p. DJe

01/06/2012; Rcl 9658/ES, Primeira Seção, J. 13.03.2013, p. DJe

21/03/2013). A correção monetária do valor da indenização fixada a título

de dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). O

pedido formulado nas contrarrazões ao recurso, deve se restringir ao

conhecimento deste, caso almejasse a reforma da sentença, deveria a

parte Recorrida apresentar recurso inominado arguindo as matérias de

mérito da decisão. Mantém-se o valor da indenização por dano moral, se

foi fixado nos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1626/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano:

1626 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - GIANCARLO

KISSER FURRER (Advs: Dr. AFONSO SUEKI MIYAMOTO), RECORRIDO(S) -

GILVAN P. DOS SANTOS- ME (Advs: Dr. ASSIS BRASIL BORANGA

ESCOBAR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE

COBRANÇA DE CHEQUE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA -

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE

DO EMISSOR DO TÍTULO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NOS EQUIPAMENTOS

ADQUIRIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA - RESPONSABILIDADE DO

COMPRADOR DO ESTABELECIMENTO PELO PAGAMENTO DAS NOTAS

FISCAIS DE MERCADORIAS - PEDIDO CONTRAPOSTO PARA O

PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - REJEITADO - TÍTULO

DEVIDO - SENTENÇA DE PROCEDENCIA MANTIDA - RECURSO

IMPROVIDO. 1. De acordo com o artigo 10 da Lei 9099/95, "Não se

admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de

assistência.", desta forma, independente de a parte Recorrida concordar

com a alteração do polo passivo da demanda, com a inclusão da

ex-esposa do Recorrente, a inclusão de terceiro no polo passivo da ação

de cobrança de cheque não é possível diante da vedação da Lei que rege

o sistema do Juizado Especial Cível, sobretudo se não se trata de

alienação de coisa ou direito, conforme faz crer o Recorrente com a

invocação do artigo 42 do Código de Processo Civil. 2. Se o devedor não

comprova os vícios nos equipamentos adquiridos, para justificar a

sustação dos cheques entregues ao credor, não há como reconhecer o

pedido. 3. Conforme consignou o juiz "a quo" na sentença: "Deixo de

apreciar o pedido de abatimento dos valores pagos em relação à conta de

energia que dividia com o pai do reclamante, porquanto, o pedido

contraposto deve ser feito no momento da contestação, e, passada esse

fase processual fica precluso o direito do réu de fazer o seu pedido.

Também, vale ressaltar que o pedido contraposto está limitado aos fatos

alegados pelo Autor, não podendo o réu se valer de fatos novos, que

incluem terceiros para requerer abatimento do preço.". 4. Se no contrato

celebrado entre as partes, não consta que o vendedor do estabelecimento

comercial, será responsável pelo pagamento das notas fiscais de

mercadorias entregues após a compra e venda, e não existindo prova nos

autos de que o devedor as tenha quitado, não há como imputar ao credor

a responsabilidade pelo pagamento. 5. Reconhecida a validade do título e

inexistindo prova do pagamento, este é devido. 6. A sentença que

condenou a recorrente ao pagamento do título no valor de R$ 8.200,43, a

ser atualizado com juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês

contadas da citação e correção monetária pelo INPC/IBGE desde o

vencimento convencionado pelas partes, não merece reparos e deve se

mantida por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento serve de

acórdão, nos termo do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 7. Recurso improvido. O

Recorrente arcará com as custas e honorários advocatícios arbitrados em

15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1627/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 1627 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - ERICSANDRA APARECIDA

FERNANDES DE OLIVEIRA VICENTE (Advs: Dr. (a) SELMA PINTO DE

ARRUDA GUIMARAES), RECORRIDO(S) - LOSANGO PROMOÇÕES DE

VENDAS LTDA (Advs: Dr. (a) JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO E TAXAS

ADICIONAIS - CARTÃO SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - PRÁTICA

ABUSIVA - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO DO NOME DO

CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO

MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO -

REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DA PROVA DA DEMANDA JUDICIAL

E/OU DO PAGAMENTO - REPETIÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E

PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cobrança de anuidade de cartão de

crédito e de taxas adicionais sem que o cartão tenha movimentação

financeira é considerada prática abusiva, já que enseja vantagem

manifestamente excessiva ao banco em face do consumidor diante da

ausência de contraprestação de serviço por parte da instituição financeira

(artigo 39, V, do CDC). Precedentes: TJMT Ap 5871/2003 e Ap

23510/2011, e TJRS Recurso Inominado nº 71002155802. 2. A cobrança

de serviço sem contraprestação, que provoca inscrição do nome do

consumidor nos órgãos de restrição ao crédito, é suficiente para gerar

dano moral (dano in re ipsa). Precedentes: STJ AgRg no AREsp

179.301/SP. 3. No caso concreto, a condenação em indenização por

danos morais, no valor de R$10.000,00, satisfaz ao caráter reparatório e

repressor (STF RE 447.584-7/RJ), servindo, ainda, como desincentivo à

repetição da conduta ilícita. 4. Todo aquele que demandar judicialmente

quantia indevida, deve pagar ao devedor o equivalente ao valor exigido

indevidamente, sendo que, aquele que exigiu e já recebeu a quantia

indevida, deve restituí-la em dobro (art. 940 do CC e art.42, parágrafo

único, do CDC). Todavia, para que haja direito a repetição de indébito, é

necessária a juntada da prova da demanda judicial e/ou de seu

correspondente pagamento. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1642/2014 - Classe: II-4

TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR)

(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 768/2014 - Classe:

II-1). Protocolo Número/Ano: 1642 / 2014. Julgamento: 02/12/2014.

EMBARGANTE - ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO (Advs: Dr. (a)

ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO), EMBARGADO - FORTESUL ALARME E

SEGURANÇA LTDA (Advs: Dr. (a) IVO SÉRGIO FERREIRA MENDES).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS REJEITOU.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO

ACÓRDÃO EDITADO - REJEIÇÃO - MATÉRIA FÁTICA AMPLAMENTE

DISCUTIDA, COM CONCLUSÃO JURÍDICA DIVERSA SIM, DO DEFENDIDO

PELA PARTE EMBARGANTE - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO

ACÓRDÃO - PRETENSÃO REAL DE REDISCUSSÃO DO JULGADO PELA

TURMA RE-CURSAL - IMPOSSIBILIDADE LEGAL - EMBARGOS

DECLARATÓRIOS RE-JEITADOS. Não há que se falar em omissão quando

o acórdão traz amplo debate da maté-ria fática discutida, com conclusão

jurídica, porém, divergente do defendido pe-la parte embargante. Não

servem os embargos declaratórios de meio processual para rediscussão

do julgado pela Turma Recursal.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1661/2014 - Classe: II-1 1º JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1661 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - WILSON DE OLIVEIRA (Advs:

Dr. LAURO MARVULLE), RECORRIDO(S) - WAGNER MACIEL DA

FONSECA (Advs: Dr. (a) RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS, Dr. (a) MARIA

APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE ANULOU

A SENTENÇA.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA -AUSÊNCIA DE

CITAÇÃO - AR NÃO IDENTIFICADO - NULIDADE DO PROCESSO - BAIXA

DOS AUTOS PARA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. Não tendo havido a

efetivação da citação da parte requerida, inocorreu a formalização válida

do processo, pois esta não chegou a integrar a lide. A nulidade dos atos

processuais por ausência de citação, por ser matéria de ordem pública,

pode ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição. Declaração

de nulidade dos atos processuais por ausência de citação e baixa dos

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 179 de 277

Page 180: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

autos para regular processamento.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1662/2014 - Classe: II-1 1º JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1662 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - A. F. RORATO ME (Advs: Dr.

(a) RONY DE ABREU MUNHOZ), RECORRIDO(S) - AG PHOTO E VIDEO

(Advs: Dr. (a) LIDIANE PAULA DE SOUSA), RECORRIDO(S) - JORGE

GAMBATTO ZORTÉA (Advs: Dr. (a) LIDIANE PAULA DE SOUSA),

RECORRIDO(S) - SOLANGE MARTA ZORTÉA (Advs: Dr. (a) LIDIANE

PAULA DE SOUSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA

COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES NÃO DEVOLVIDAS À

APRECIAÇÃO JUDICIAL (ATO ILÍCITO e DANO MORAL). É desnecessária a

análise de questões que não foram objeto do recurso, porquanto não

devolvidas à apreciação em segundo grau e, portanto, preclusas. No

presente caso, desnecessário o exame do ato ilícito (atraso na entrega de

filmagem editadas) e dano moral (imagem depreciada perante clientes),

visto que esta discussão não foi incluída na peça recursal. DANO

MATERIAL INDEFERIDO - AUSÊNCIA DE PROVA. O dano material,

diferentemente do moral, não se presume, devendo ser integralmente

comprovado. A ausência de prova ocasiona o indeferimento do pleito de

dano material. No presente caso, embora nos contratos celebrados pela

reclamante com seus clientes preverem multa de 50%, não há qualquer

prova de que esta multa foi efetivamente exigida pelos clientes e paga pela

reclamante. VALOR FIXADO EM MONTANTE QUE NÃO ATENDE AOS

PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM

MAJORADO. Na fixação do montante da condenação a título de reparação

pelos danos morais, deve-se atender a uma dupla finalidade: reparação e

repressão. Portanto, há que se observar a capacidade econômica do

atingido, mas também a do ofensor, com vistas a evitar o enriquecimento

injustificado, mas também garantir o viés pedagógico da medida,

desestimulando-se a repetição do ato ilícito. Como preconiza a

jurisprudência do STF: "o valor da indenização há de ser eficaz, vale

dizer, deve, perante as circunstâncias históricas, entre as quais avulta a

capacidade econômica de cada responsável, guardar uma força

desencorajada de nova violação ou violações, sendo como tal perceptível

ao ofensor, e, ao mesmo tempo, de significar, para a vítima, segundo sua

sensibilidade e condição sociopolítica, uma forma heterogênea de

satisfação psicológica da lesão sofrida. Os bens ideais da personalidade,

como a honra, a imagem, a intimidade da vida privada, não suportam

critério objetivo, com pretensões de validez universal, de mensuração do

dano à pessoa" (STF RE 447.584-7/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, j. em

28/11/2006). Assim, deve ser majorado para R$3.000,00 (três mil reais) o

valor da indenização arbitrada em R$1.000,00, visto que não atende a

esses critérios, bem como aos princípios de razoabilidade e

proporcionalidade, e aos precedentes desta Turma Recursal. Por fim,

esclarece que, embora o valor dos danos morais, embora majorado, ainda

seja inferior à quantia costumeiramente atribuída por esta Turma Recursal

para danos desta natureza, isto se justifica pelo fato de não haver provas

da extensão da depreciação moral da empresa reclamante em face de sua

clientela. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS,

SALVO QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Sentença mantida por

seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº

9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da

ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e

parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Deixo de condenar a recorrente nas custas

processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº

9.099/95. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1664/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 1664 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - CARVAL MASTER FUNDO DE

INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA

NÃO-PADRONIZADO (Advs: DR. MAURICIO BUENO MAGALHAES, Dr. (a)

CLAUDIA CARDOSO), RECORRIDO(S) - PATRICIA PAULINO DE ARAÚJO

(Advs: Dr. (a). ODILA ZORZI, Dr. (a) AMANDA DE SOUZA CAMPOS BELO

SILVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA

ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR

DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS

ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO ASSINADO PELA

PARTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGULAR PAGAMENTO DO

DÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE RECORRENTE AFASTADA

- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se

comprovada a ausência de culpa da empresa credora na realização da

inscrição do nome do consumidor nos órgãos restritivos de crédito, ante a

ausência do regular pagamento do débito decorrente de relação contratual

existente entre as partes, deve ser afastada a responsabilidade civil

atribuída à empresa credora pela inscrição cadastral.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1665/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 1665 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BANCO PANAMERICANO S/A*

(Advs: Dr. FELICIANO LYRA MOURA), RECORRIDO(S) - TEREZA

ELEONORA MICHELS (Advs: Dr. (a) WESLEY FRANCISCO LINS FARIA).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA - FALHA NA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FINANCIAMENTO - COBRANÇA DE

PARCELAS ACIMA DO NÚMERO PACTUADO - DEVER DE RESTITUIÇÃO.

Nas relações de consumo, por expressa disposição legal (artigo 22 do

CDC), os prestadores de serviço têm o dever de executá-los com

qualidade e de forma eficiente, sendo que a atuação fora destas

condições caracteriza ato ilícito (TJMT 24836/2011, TJRS 70055210058,

TJMT TRU 284817020128110001/2013 e 220110025604/2013). Com base

no disposto no art. 6º, inciso VIII e 14, ambos do CDC, não havendo

evidências de que o serviço de financiamento foi prestado de forma

adequada e que não sendo apresentada nos autos a cópia do contrato,

impossibilitando certificar a quantidade de parcelas pactuadas,

encontra-se caracterizado o dever de restituição. Desse modo, no caso

concreto em análise, o d. juízo a quo decidiu a questão, nos seguintes

termos: "Neste contexto, inobstante as argumentações do reclamado, no

sentido de que o contrato teria sido efetivado para pagamento em trinta e

seis parcelas, observo que não houve a juntada do aludido documento, de

forma a comprovar as alegações do reclamado. Vale destacar que o

reclamado teve a oportunidade de fazê-lo por mais de uma vez (fls. 61/63

e 136). Com efeito, o reclamado foi notificado pelo Procon para apresentar

o contrato, onde requereu a dilação de prazo e não apresentou o

documento. Em juízo, foi intimado quando do despacho inicial, deixando de

fazê-lo na contestação, onde requereu dilação de prazo. Na audiência de

instrução, lhe foi concedida outra oportunidade para apresentar o

documento, tendo deixado fluir o prazo e, embora tenha requerido a

dilação, passados mais de dois meses da audiência, não tomou qualquer

providência". REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS -

RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA

DOBRADA DEVIDA - ENGANO INJUSTIFICÁVEL. Sendo indevido o

desconto realizado para que não haja enriquecimento ilícito, é necessária

a restituição do correspondente valor. É devida a repetição de indébito na

forma dobrada (art.42, parágrafo único, do CDC), apenas quando houver

engano injustificável do credor (STJ REsp 1084815/SP). O pagamento

indevido, decorrente de cobrança além do pactuado, não se apresenta

como justificável, ensejando a repetição de indébito na forma dobrada. Na

sentença, o juízo de piso assim manifestou: "Desta forma, devem ser

restituídos, em dobro, os valores cobrados indevidamente, na forma do

que dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, norma de ordem pública,

cuja aplicação pode ser feita de ofício". SENTENÇA MANTIDA PELOS

SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo,

fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 180 de 277

Page 181: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".

VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a

parte recorrente arcará com as custas processuais e honorários

advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, em atenção

aos critérios do artigo 20, § 4 , do CPC, observado o disposto no art. 12 da

Lei n. 1.060/50, se for o caso. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1671/2014 - Classe: II-4

SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO

CENTRO) (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 765/2014

- Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1671 / 2014. Julgamento:

02/12/2014. EMBARGANTE - LEILA MARIA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA

(Advs: Dr. (a) PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA TEIBEL), EMBARGANTE

- CARLA CRISTINE ASSUMPÇÃO ALMEIDA (Advs: Dr. (a) PAULA

ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA TEIBEL), EMBARGANTE - GUILHERME DE

ALMEIDA (Advs: Dr. (a) PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA TEIBEL),

EMBARGANTE - DIEGO DE ALMEIDA (Advs: Dr. (a) PAULA ASSUMPÇÃO

DE ALMEIDA TEIBEL), EMBARGANTE - PAULA ASSUMPÇÃO ALMEIDA

TEIBEL (Advs: Dr. (a) PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA TEIBEL),

EMBARGADO - MILTON CAMPOS ARRUDA (Advs: Dr. (a) JOSE TADEU

RODRIGUES DE AMORIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO

DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS REJEITOU.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DA

DECISÃO ATACADA - EFEITOS DA REVELIA - INEXISTÊNCIA DE

OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA

NÃO DEVOLVIDA A APRECIAÇÃO JURISDICIONAL - EMBARGOS

CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O Recurso de Embargos de Declaração é

ferramenta processual idônea para sanar obscuridade, contradição e

omissão, não tendo a finalidade de solucionar o inconformismo da parte

embargante. A manutenção dos efeitos da revelia foi expressamente

apreciada na decisão embargada. 2. Não caracteriza omissão, sanável

por Embargos de Declaração, matéria não apreciada no acórdão do

Recurso Inominado pelo fato desta não ter sido devolvida ao exame

jurisdicional. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.

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RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 1688/2014 - Classe: II-6 JUIZADO

ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ(Interposto nos autos do(a)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1638/2014 - Classe: II-5).

Protocolo Número/Ano: 1688 / 2014. Julgamento: 02/12/2014.

AGRAVANTE(S) - DANIEL HENRIQUE CASSIO RANGEL CORREA (Advs:

Dr. (a) ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR), AGRAVADO(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO, AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO PROFESSOR

CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO

MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO - 1.

COMBATE À NEGATIVA DE SEGUIMENTO - INACOLHIMENTO - TEOR

RECURSAL EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO PACÍFICO DO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO FORMAL DO "DECISUM"

(ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2. NÃO HÁ ILEGALIDADE

NO ESTABELECIMENTO DE IDADE MÁXIMA PARA CONCURSO DE

POLICIAL MILITAR, CONSIDERANDO A PECULIARIDADE DA APTIDÃO

PARA O DESEMPENHO DO CARGO - 3. FATO NOVO TRAZIDO EM SEDE

RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - PRESTÍGIO AO

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Por decisão monocrática, pode ser negado

seguimento a recurso de agravo de instrumento portador de tese recursal

em confronto com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

Não há falar em ilegalidade no estabelecimento de idade máxima para

concurso de policial militar, considerando a peculiaridade da aptidão para o

desempenho do cargo. Não pode ser conhecido fato novo trazido em sede

recursal, sem notícia junto ao juízo monocrático, pena de supressão de

instância jurisdicional.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1691/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 1691 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - OI S/A (Advs: Dr. (a)

ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr.(a) ELADIO MIRANDA LIMA),

RECORRIDO(S) - SERGIO APARECIDO VILAS BOAS (Advs: Dr. (a) ELIAS

CRISTIANO ZAMAIO, Dr. (a) MURILO PIERUCCI DE SOUZA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA - FALHA NA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SEGUNDA LINHA FIXA - SERVIÇO NÃO

DISPONIBILIZADO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. Nas relações de

consumo, por expressa disposição legal (artigo 22 do CDC), os

prestadores de serviço têm o dever de executá-los com qualidade e de

forma eficiente, sendo que a atuação fora destas condições caracteriza

ato ilícito (TJMT 24836/2011, TJRS 70055210058, TJMT TRU

284817020128110001/2013 e 220110025604/2013). Com base no

disposto no art. 6º, inciso VIII e 14, ambos do CDC, não havendo

evidências de que o serviço de telefone fixo foi prestado de forma

adequada e que não há prova que houve a disponibilidade dos serviços

contratados, encontra-se caracterizado o ato ilícito. Como salientado na

sentença atacada: "Nesse contexto, ainda que a reclamada alegue que a

dívida é justificada e decorre do serviço prestado, não carreou aos autos

qualquer documento que desse guarida à tal asserção, mormente frente à

alegação de que o terminal não foi instalado". INSCRIÇÃO DO NOME DO

CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO

MORAL IN RE IPSA. A falha na prestação do serviço, que provoca

inscrição do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito, é

suficiente para gerar dano moral (dano in re ipsa). Precedentes: STJ AgRg

no AREsp 179.301/SP. Na sentença, o juízo de piso assim manifestou:

"Demais a mais, não havendo demonstração da instalação, além de

declarar inexistente o débito, a inscrição dela originada enseja dano

moral". VALOR FIXADO EM MONTANTE QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO. Na

fixação do montante da condenação a título de reparação pelos danos

morais, deve-se atender a uma dupla finalidade: reparação e repressão.

Portanto, há que se observar a capacidade econômica do atingido, mas

também a do ofensor, com vistas a evitar o enriquecimento injustificado,

mas também garantir o viés pedagógico da medida, desestimulando-se a

repetição do ato ilícito. Como preconiza a jurisprudência do STF: "o valor

da indenização há de ser eficaz, vale dizer, deve, perante as

circunstâncias históricas, entre as quais avulta a capacidade econômica

de cada responsável, guardar uma força desencorajada de nova violação

ou violações, sendo como tal perceptível ao ofensor, e, ao mesmo tempo,

de significar, para a vítima, segundo sua sensibilidade e condição

sociopolítica, uma forma heterogênea de satisfação psicológica da lesão

sofrida. Os bens ideais da personalidade, como a honra, a imagem, a

intimidade da vida privada, não suportam critério objetivo, com pretensões

de validez universal, de mensuração do dano à pessoa" (STF RE

447.584-7/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, j. em 28/11/2006). Assim, deve ser

mantido o valor da indenização arbitrada em R$3.000,00, visto que atende

a esses critérios, bem como aos princípios de razoabilidade e

proporcionalidade. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios fundamentos,

consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento

em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente

do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença

for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento

servirá de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55

da Lei nº 9.099/95, a parte recorrente arcará com as custas processuais

e honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor da

condenação, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do CPC.

RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1700/2014 - Classe: II-1 6º JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1700 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - CENTRAIS ELETRICAS

MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. (a) MURILLO ESPINOLA DE

OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - ERONDINA DE ARRUDA LEITE (Advs:

Dr. (a) MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PUBLICA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 181 de 277

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CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPETÊNCIA

DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CAUSA COMPLEXA - NÃO

CONFIGURAÇÃO - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS POR

LAUDO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL -

PRELIMINAR REJEITADA. Embora os Juizados Especiais não sejam

competentes para processar e julgar conflitos envolvendo matéria

probatória complexa, admite-se prova técnica informal (art. 35 da Lei

9.099/95 e enunciado 12 do FONAJE). Em se tratando de irregularidade na

medição de energia elétrica, nos termos do artigo 115, § 8º, da Resolução

Normativa 414/2010 da Aneel, a prova pode ser feita por meio de

avaliação técnica extrajudicial, razão por que é competente o Juizado

Especial Cível para processar e julgar a demanda por não haver

complexidade. Como bem salientado na sentença atacada: "Rejeito a

preliminar em referência, eis que, fundada na tese de necessidade de

realização de perícia técnica, proposta que não merece acolhimento, visto

que, pelas argumentações fático-jurídicas expostas pelas partes litigantes,

bem como, pelos documentos acostados aos autos, nota-se que o

deslinde da demanda judicial restringe-se unicamente, à aferição da

responsabilidade civil da parte reclamada, pela suspensão do

fornecimento de energia à parte reclamante" ENERGIA ELÉTRICA -

IRREGULARIDADE NO MEDIDOR - DIREITO A AFERIÇÃO - DEVIDO

PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE DE LAUDO DE

AVALIAÇÃO TÉCNICA OU TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO -

PROVAS INSUFICIENTES NO CASO CONCRETO - PRESUNÇÃO DE

IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO.

Havendo suspeita de irregularidade no medidor de energia elétrica, tanto a

concessionária quanto o consumidor, tem direito a aferição por meio de

processo administrativo gerido pela concessionária (art. 113, 114 e 139 da

RN da ANEEL nº 414/2010). O procedimento de inspeção do medidor deve

respeitar o devido processo legal e o contraditório (STF RE 201819/RJ, art.

129 da RN 414/2010 - ANEEL). Em caso de falha no funcionamento do

aparelho medidor, sua comprovação ocorrerá por meio de laudo de

avaliação técnica com certificação ABNT NBR ISO 9001 (art. 129, § 6º da

RN 414/2010 - ANEEL). Já se a irregularidade consistir na instalação do

medidor, a prova deve ocorrer por meio do Termo de Ocorrência e

Inspeção (TOI), assinado por dois inspetores, registro fotográfico, tudo na

presença do consumidor (art. 129, § 2º e Anexo V da RN 414/2010 -

ANEEL). Precedentes: TJMT TRU 113412320128110001/2013 e

242243620118110001/2013. Não havendo nos autos cópia integral do

procedimento, com os requisitos mencionados no art. 129 e §§ da

Resolução Normativa n. 414/2010 da ANEEL e, muito menos, prova de que

o valor comprado é compatível com os eletroeletrônicos existentes na

Unidade Consumidora, as condutas da concessionária com o objetivo de

recuperar o suposto crédito caracterizam ato ilícito, porquanto a cobrança

é indevida (TJMT Ap, 28628/2005 e TJMT, Ap, 53350/2009). Na sentença,

o juízo de piso assim manifestou: "Quanto a esta particularidade

fático-jurídica, tenho que, melhor sorte não socorre à parte reclamada,

pois, com a instrução processual, notadamente, com as argumentações

trazidas pelas partes litigantes, bem como, pelos documentos

apresentados, tenho que melhor sorte não socorre a parte reclamada,

quando sustenta a regularidade do "quantum" de energia elétrica

consumido pela parte reclamante, no período contestado judicialmente"

LEITURA PLURIMENSAL - ÁREA RURAL - CICLO DE TRÊS MESES -

FATURAMENTO IRREGULAR E INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO DO

CONSUMIDOR. Não obstante seja possível a realização de leitura

plurimensal para as unidades consumidoras do grupo B, localizadas em

área rural (art. 85 e 86 da Resolução Normativa nº414/2010 da ANEEL),

esta circunstância não desonera a concessionária de comprovar a

regularidade das cobranças efetuadas, mediante avaliação técnica do

medidor, quando o faturamento for questionado pelo consumidor (art. 137

da Resolução Normativa nº414/2010 da ANEEL). PEDIDO CONTRAPOSTO

IMPROCEDENTE . Inexistindo crédito em favor da parte reclamada, já que

há conduta ilícita por ela praticada, é indevido o pedido contraposto. Como

exposto pelo juízo de primeiro grau: "Quanto ao pleito contraposto

apresentado pela parte reclamada, tenho que deve ser acolhido, posto

que, a parte reclamante não questiona o débito apontado pela parte

reclamada contra si" DANO MORAL IN RE IPSA - SUSPENSÃO DO

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. A cobrança baseada em medidor

irregular, que provoca a suspensão no fornecimento de energia elétrica, é

suficiente para gerar dano moral (dano in re ipsa). Precedente: STJ AgRg

no AREsp 148.642/MA. Como pontuado na decisão recorrida: "Quanto a

este tema fático-jurídico, notadamente, em relação ao corte de energia

elétrica fornecida ao reclamante, resta anotar que, esse procedimento é

extremamente danoso, levando-se em consideração que a energia elétrica

se constitui, na atualidade, em um dos mais úteis bens da vida moderna,

importante propulsora do bem-estar social" VALOR FIXADO EM

MONTANTE QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E

PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO. Na fixação do montante da

condenação a título de reparação pelos danos morais, deve-se atender a

uma dupla finalidade: reparação e repressão. Portanto, há que se

observar a capacidade econômica do atingido, mas também a do ofensor,

com vistas a evitar o enriquecimento injustificado, mas também garantir o

viés pedagógico da medida, desestimulando-se a repetição do ato ilícito.

Como preconiza a jurisprudência do STF: "o valor da indenização há de

ser eficaz, vale dizer, deve, perante as circunstâncias históricas, entre as

quais avulta a capacidade econômica de cada responsável, guardar uma

força desencorajada de nova violação ou violações, sendo como tal

perceptível ao ofensor, e, ao mesmo tempo, de significar, para a vítima,

segundo sua sensibilidade e condição sociopolítica, uma forma

heterogênea de satisfação psicológica da lesão sofrida. Os bens ideais da

personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade da vida privada, não

suportam critério objetivo, com pretensões de validez universal, de

mensuração do dano à pessoa" (STF RE 447.584-7/RJ, Rel. Min. Cezar

Peluso, j. em 28/11/2006). Assim, deve ser mantido o valor da indenização

arbitrada em R$6.780,00, visto que atende a esses critérios, bem como

aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. CORREÇÃO

MONETÁRIA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.

O termo inicial da correção monetária, quando se trata de indenização por

dano moral, inicia-se a partir de sua fixação (Súmula 362 do STJ). JUROS

DE MORA - DANO MORAL - TERMO INICIAL - ENTENDIMENTO

SEDIMENTADO NO STJ - ATO ILÍCITO (EVENTO DANOSO) - ILÍCITO

CONTRATUAL (CITAÇÃO) -. Conforme já sedimentado na jurisprudência

do STJ (AgRg no REsp 305.943/PR, 261.321/MG e 1317794/RS), o termo

inicial dos juros de mora da condenação indenizatória por danos morais é

a partir do evento danoso ou da citação, respectivamente quando

decorrente de ato ilícito ou de ilícito contratual. No caso concreto, trata-se

de ilícito contratual (fornecimento de energia elétrica), razão pela qual a

sentença deve ser retificada apenas para que os juros de mora incidam a

partir da citação. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS

FUNDAMENTOS, SALVO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE

MORA. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, consoante

previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda

instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do

processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for

confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá

de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Deixo de condenar a recorrente

nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo

55 da Lei nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1709/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 1709

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A

(Advs: Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr. (a) RUBENS

GASPAR SERRA), RECORRIDO(S) - IRICELMA NEPOMUCENA DUARTE

(Advs: Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR

DANOS MORAIS - TELEFONIA - CONSUMIDOR - FALHA NO SINAL -

FALTA DE PROVA EFETIVA DA ALEGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE

APLICAÇÃO GENERALIZADA DO PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA

PROVA PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PEDIDO

QUE DEVE SER REJEITADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO

CONHECIDO E PROVIDO. A Norma de Proteção ao Consumidor, no tocante

à inversão do ônus da prova, não dispensa o consumidor da produção de

prova indiciária mínima quanto aos fatos alegados, consoante o

estabelecido no art. 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa

do Consumidor. Sem a prova de que a linha telefônica se encontrava

regular quando ocorreu o defeito no fornecimento do serviço reclamado,

não podem ser reconhecidos os prejuízos morais indenizáveis, de acordo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 182 de 277

Page 183: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

com o estabelecido no inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1710/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 1710

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A

(Advs: Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr. (a) RUBENS

GASPAR SERRA), RECORRIDO(S) - OUILIS JOSE DA SILVA (Advs: Dr. (a)

KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR

DANOS MORAIS - TELEFONIA - CONSUMIDOR - FALHA NO SINAL -

FALTA DE PROVA EFETIVA DA ALEGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE

APLICAÇÃO GENERALIZADA DO PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA

PROVA PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PEDIDO

QUE DEVE SER REJEITADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO

CONHECIDO E PROVIDO. A Norma de Proteção ao Consumidor, no tocante

à inversão do ônus da prova, não dispensa o consumidor da produção de

prova indiciária mínima quanto aos fatos alegados, consoante o

estabelecido no art. 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa

do Consumidor. Sem a prova de que a linha telefônica se encontrava

regular quando ocorreu o defeito no fornecimento do serviço reclamado,

não podem ser reconhecidos os prejuízos morais indenizáveis, de acordo

com o estabelecido no inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1711/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 1711

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A

(Advs: Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr. (a) RUBENS

GASPAR SERRA), RECORRIDO(S) - MAURICIO SOUSA DOS SANTOS

(Advs: Dr. (a) KENIA CRISTINA BORGES, Dr. (a) RAFAEL PEREIRA

LOPES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE

MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -

FALHA NO SINAL DE TELEFONIA - INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS - MERO

DISSABOR - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE

PARCIAL PROCEDÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR

IMPROCEDENTE A AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O serviço

de telefonia, na forma contratada deve ser ininterrupto. Entretanto, falhas

na prestação do serviço poderão ser detectadas e estas não

necessariamente irão caracterizar o ato ilícito ensejador da indenização

por danos morais. A interrupção dos serviços e dificuldades para

completar as chamadas, embora configure falha na prestação de serviço,

por si só, não ensejam a responsabilização por danos morais, quando

ausente prova de violação a direitos da personalidade. Sentença

reformada para julgar improcedente a ação.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1712/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 1712

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - TIM CELULAR S/A*

(Advs: Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr. (a) RUBENS

GASPAR SERRA), RECORRIDO(S) - IDELMAR DIVINO MARIANO (Advs: Dr.

(a) ANA PAULA DINIZ). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - TELEFONIA - PRELIMINAR DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA REJEITADA-

PLANO "INFINITY PRÉ" - ALEGAÇÃO DE QUEDA DE SINAL DURANTE AS

LIGAÇÕES - COBRANÇAS POR NOVAS LIGAÇÕES - AUSÊNCIA DE

PROVAS - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO PROVIDO. A

preliminar de complexidade em razão da necessidade de perícia técnica

deve ser afastada quando tal prova não restar imprescindível para o

deslinde da causa. A reparação a título de dano moral tem o condão de

oferecer à vítima um lenitivo ao transtorno e angústia sofridos em razão da

conduta praticada pelo ofensor. Deve o julgador, na análise do caso em

concreto, atentar as provas existentes no processo, para as alegações

do autor sobre o evento danoso, se específicas ou genéricas, bem como

para as suas efetivas consequências de modo a evitar a banalização do

referido instituto. Recurso provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1729/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1729

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S/A

(Advs: Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr.(a) ELADIO MIRANDA

LIMA), RECORRIDO(S) - TERBIO LUIZ DE OLIVEIRA (Advs: Dr. (a) CARLA

SIMONE SCHLINDWEIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE

ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO CÍVEL INOMINADO -

DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM

ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APONTAMENTO DE DÍVIDA

CONTRAÍDA POR TERCEIRO - NEGLIGÊNCIA DA PARTE CREDORA

QUANTO À INVESTIGAÇÃO DA DENUNCIADA FRAUDE COMERCIAL -

DEVER DE INDENIZAR -DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR

INDENIZATÓRIO - CONFORMAÇÃO COM AS FINALIDADES LEGAIS -

SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve

haver responsabilização por prejuízos causados à pessoa vítima de

inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, por dívida

decorrente de contratação fraudulenta, notadamente, quando a empresa

recorrente foi negligente quanto à checagem dos dados pessoais da

pessoa que solicitou a contratação dos serviços. 2. A positivação em

órgãos de proteção ao crédito gera o chamado "dano moral puro" que

dispensa a prova de sua ocorrência. 3. Deve ser mantido o valor

indenizatório que se apresenta em conformidade com a finalidade

reparatória e pedagógica atinentes aos danos morais. 4. A sentença que

declarou inexistente o débito sub judice, bem como, condenou a parte

recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$

3.000,00 (três mil reais), merece ser mantida por seus próprios

fundamentos, razão pela qual nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95 e

do art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais

dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso (Resolução n.º

003/96/TJMT), os integro a este voto, devendo a súmula do julgamento

servir de acórdão. 5. Recurso conhecido e desprovido. Condeno a parte

Recorrente em custas, despesas processuais e, honorários advocatícios,

que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em

face ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1730/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1730

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - HSBC BANK BRASIL

S/A - BANCO MÚLTIPLO* (Advs: Dr. (a) JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY),

RECORRIDO(S) - INES SALETE BONADEO (Advs: Dr. (a) LEONARDO DE

MATTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA

ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO CÍVEL INOMINADO -

DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -

CONSUMIDOR - BANCO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE

PAGAMENTO - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELA QUITADA - RECUSA NA

CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E EMISSÃO DE TALIONÁRIO DE

CHEQUE - BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL -

CONFIGURAÇÃO - VALOR INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO AOS

PARÂMTEROS LEGAIS - REDUÇÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO -

SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E

DESPROVIDO. 1. A prestação do serviço pela instituição recorrente foi

deficiente, pois ficou evidenciada nos autos a indevida recusa na

concessão de empréstimo bancário e emissão de talonário de cheque à

parte recorrida, bem como, bloqueio de cartão de crédito, em virtude da

cobrança ilegítima de parcelas mensais do empréstimo bancário

contratado entre as partes litigantes, na modalidade consignação em

pagamento, mesmo após a respectiva quitação pela parte recorrida, e, por

isso, deve responder objetivamente pelos danos causados, face à sua

condição de prestador de serviços que lhe impõe o dever de zelar pela

perfeita qualidade do serviço prestado (art. 14, "caput", do Código de

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 183 de 277

Page 184: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Defesa do Consumidor). 2. Deve ser realinhado o valor indenizatório que

se apresenta em desconformidade com a finalidade reparatória e

pedagógica atinentes aos danos morais. 3. A sentença guerreada merece

ser mantida, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95 e do art. 24 do

Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos Juizados

Especiais do Estado de Mato Grosso (Resolução n.º 003/96/TJMT), exceto

no que se refere ao valor condenatório a título de danos morais R$

7.000,00 (sete mil reais), pois, entendo razoável a sua redução para a

quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo-se ao binômio da

reparabilidade do dano experimentado e o efeito pedagógico a ser imposto

à parte recorrente, mantendo-se quanto ao mais, na integralidade, a

sentença fustigada, devendo a súmula do julgamento servir de acórdão. 4.

Recursos conhecidos e parcialmente providos. Condeno a parte

Recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais, e

honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o

valor da condenação, em face ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95,

combinado com o § único do art. 21 do Código de Processo Civil, diante do

mínimo êxito recursal.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1731/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1731

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - OI S/A (NOVA

DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S/A) (Advs: Dr. (a) ALEXANDRE

MIRANDA LIMA), RECORRIDO(S) - ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE

(Advs: Dr. (a) FABIA MARA P. FAVARETTO ANDRADE). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - LINHA

TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA DE PULSO EXCEDENTE E

COBRANÇA ACIMA DO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC) -

RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, CAPUT, CDC) -DEVER DE

INDENIZAR (ART. 186 E 927, CC) - SENTENÇA MANTINDA - RECURSO

CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A empresa telefônica não se desincumbiu

do ônus probandi de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo

dos direitos do Autor. De modo que não comprovados fatos contrários aos

alegados na inicial. A repetição em dobro dos valores cobrados

indevidamente, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa

do Consumidor, deve ocorrer nos casos em que reste configurado engano

injustificável na cobrança forçada e indevida. SENTENÇA MANTIDA PELOS

SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios, estes

que fixo em 15% sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E

IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1732/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 1732

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - SERASA S.A (Advs:

Dr. (a) MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI), RECORRIDO(S) - ITAMAR DE

CAMARGO VIEIRA JUNIOR (Advs: Dr. (a) ABEL SGUAREZI). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSCRIÇÃO

NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE

NOTIFICAÇÃO - QUESTÃO LIMITADA AO DEVER DE NOTIFICAR -

SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO APÓS A

INCLUSÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 404 STJ - RECURSO CONHECIDO E

PROVIDO. Comprovada a remessa da comunicação prévia, na data e

endereço adequado, não é devida a concessão de indenização por danos

morais, e tampouco o cancelamento do registro. Não podendo se extrair

um liame entre a conduta da Associação e a inscrição indevida em nome

do Recorrente, posto que efetuado a notificação ao mesmo no endereço

indicado em relação ao débito em seu nome. Recurso conhecido e provido

para afastar a responsabilidade da Recorrente. Recurso conhecido e

provido para julgar improcedente o pleito exordial.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1734/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1734 /

2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - JEAN ROGER DE

SOUZA (Advs: DR WALDEMAR NESTOR DE ARAUJO FILHO),

RECORRIDO(S) - AMERICEL S.A (CLARO CENTRO-OESTE) (Advs: Dr. (a)

FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE, Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA

MARQUES, DRA. FERNANDA DE PAULA GIACOMINI SOUZA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MULTA ASTREINTE -

VALOR FIXADO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E

RAZOABILIDADE - QUANTIA MANTIDA - IMPORTÂNCIA SUFICIENTE. As

astreintes têm como objetivo coibir e punir o descumprimento de obrigação

judicial, podendo o valor da multa e o prazo para cumprimento ser

modificado quando excessivo ou insuficiente para cumprir com sua

finalidade. Nos termos dos artigos 273 e 461 do CPC, o juiz pode antecipar

os efeitos da tutela e, para garantir o seu cumprimento, pode ainda fixar

multa diária (astreinte), com o objetivo de desencorajar o inadimplemento.

Além da finalidade coercitiva, a astreinte é também uma cláusula penal

judicial, que incide em razão do não cumprimento tempestivo da obrigação

imposta pelo Poder Judiciário. Quando da fixação do valor da multa e do

prazo para o cumprimento da ordem judicial, o juízo deve observar a

razoabilidade, de modo a não propiciar enriquecimento ilícito, mas também

assegurar que a multa tenha o condão de coibir o inadimplemento. O

mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação ao prazo de cumprimento

da ordem judicial, já que este deve corresponder a um lapso razoável

capaz de proporcionar o real cumprimento da obrigação imposta. Por isso,

quando o montante da multa ou o prazo para o cumprimento se tornarem

insuficientes ou excessivos para satisfação do seu objetivo, o juiz poderá

alterá-los, até mesmo de ofício, nos termos do artigo 461, § 6º, do CPC.

Nessa linha é a jurisprudência do e. STJ, bem como das Turmas Recursais

deste Tribunal (STJ REsp 785.053/BA e 2ª TR/TJMT RCI nº 1256/2007). A

astreinte no valor total de R$21.800,00, decorrente de descumprimento de

ordem judicial não é insuficiente, mas, ao contrário, mais do que razoável e

justa, não merecendo ser elevada. Como salientado na sentença atacada:

"E quanto ao alegado excesso de execução de astreinte, tal assunto já foi

posto em discussão, quando da decisão lançada à fl. 203, que, ao tempo,

fixou o valor razoável de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais)".

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença

mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da

Lei nº 9.099/95: "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios

fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

ora fixados em 10% sobre o valor da exequendo, em atenção aos critérios

do artigo 20, § 4 , do CPC, observado o disposto no art. 12 da Lei n.

1.060/50, se for o caso. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1736/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE. Protocolo Número/Ano:

1736 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - JOÃO MARIA DE

ALMEIDA (Advs: Dr. (a) ILDO ROQUE GUARESCHI), RECORRIDO(S) -

VOLMAR INACIO GRUEBER (Advs: Dr. (a) VALTER DA SILVA COSTA, Dr.

(a) MURILO SOUZA GUIMARAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46 DA LEI N. 9.099/95

RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - COBRANÇA - DOCUMENTOS

QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL -

CONFISSÃO DE AUSÊNCIA DE PARCELA DO PAGAMENTO - ALEGAÇÃO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 184 de 277

Page 185: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DE FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE RECLAMANTE - ÔNUS DA

PARTE PROMOVIDA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -

PAGAMENTO DEVIDO. Conquanto haja recibo de quitação nos autos (fls.

06), conclui-se pela existência de ressalva, porquanto, na mesma data, foi

assinado pelo devedor documento (fls. 07) em que este se compromete a

efetuar o pagamento total de R$ 278.083,00 (duzentos e setenta e oito mil

e oitenta e três reais), divididos pelas seguintes parcelas: R$ 31.000,00;

R$ 3.000,00; R$ 6.000,00; R$ 5.000,00; R$ 163.083,00; e R$ 70.000,00. No

entanto, restou incontroverso nos autos, porquanto admitido

pelo próprio devedor, ora recorrente, que na última parcela foram pagos

apenas R$ 60.000,00, havendo, pois, um saldo devedor de R$ 10.000,00.

Nas razões recursais consta que "(...) parte destes bens que compunham

o 'objeto' da compra e venda não foram entregues, estimados em R$

10.000,00, quais sejam, duas motosserras Stil, uma placa solar, duas

vacas de leite que pertenciam ao vizinho e foram devolvidas, todos os

porcos, carneiros e galinhas, todos os móveis e utensílios do lar". No

entanto, não há nos autos nenhum documento que discrimine quais os

bens deveriam ser entregues ao recorrente, sob pena de não se efetuar o

pagamento previsto no instrumento acima mencionado, havendo

referência apenas a um acordo firmado em ação de reintegração de

posse e indenização das benfeitorias. Logo, em nenhum instante foi

prevista a entrega dos bens referidos pelo recorrente nas razões

recursais. Como bem salientado na sentença, "Compulsando os autos,

verifico que o requerido reconhece não ter pago a totalidade do valor

avençado quando da cessão de direitos e indenização por benfeitorias

levada a efeito. Em sua defesa, alega fato modificativo do direito invocado

na inicial, consistente em um suposto aditamento ao contrato originário, por

meio do qual o valor residual compensaria o parcial descumprimento pelo

autor das obrigações decorrentes do negócio firmado. Ocorre que,

encerrada a fase instrutória, não restou demonstrado nos autos o

aditamento suscitado, tão pouco os fatos que supostamente o

autorizariam. Assim, não havendo o requerido provado o fato modificativo

do direito do autor que alegou ter ocorrido, impõe-se o julgamento de

procedência da pretensão deduzida na inicial". SENTENÇA MANTIDA

PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus

próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95:

"Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com

a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". VERBAS SUCUMBENCIAIS. Nos

termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte recorrente arcará com as

custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre

o valor da condenação, em atenção aos critérios do artigo 20, § 4 , do

CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1739/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 1739 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BRADESCO AUTO/RE

COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA

SILVA), RECORRIDO(S) - ELAINE DA SILVA (Advs: Dr. (a) WILSON

MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - EXCESSO

CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO. Se o cálculo apresentado pela

parte Exequente consta valor de honorários superior ao fixado na decisão

de segundo grau, resta configurado o excesso na execução.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1823/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 1823 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - FERRAGENS INDAMAR LTDA -

ME (Advs: Dr. (a) EDIVANI PEREIRA SILVA, Dr. SANDRO LUIZ

KZYZANOSKI), RECORRIDO(S) - KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA

MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

PROCESSO CIVIL - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA

VARA COMUM E POSTERIOR EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA

INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - ERROR IN PROCEDENDO -

DEVER DE SUSCITAR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ART. 115,

II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Declinada a competência pela Vara Cível para o Juizado Especial, ao

Juízo declinado compete confirmar sua competência ou negá-la, hipótese

em que deverá suscitar conflito negativo perante o Tribunal de Justiça. 2.

Recurso conhecido e provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1827/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo

Número/Ano: 1827 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO

GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS (Advs:

Dr. (a) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA), RECORRIDO(S) - RODRIGO

JUNIOR PADILHA (Advs: Dr. FABIO RICARDO DA SILVA REIS). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - LEGITIMIDADE

RECONHECIDA - SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - BANCOS

COOPERATIVOS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTÔNOMAS E

INDEPENDENTES - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A legitimidade passiva afere-se

segundo as alegações contidas na petição inicial, independentemente do

conteúdo probatório (Teoria da Asserção, STJ REsp 470.675/SP). 2. Com

o objetivo de propiciar as Cooperativas de Crédito realizar operações

bancárias anteriormente realizadas apenas pelos bancos múltiplos, foram

instituídos os Bancos Cooperativos, instituições financeiras autônomas e

independentes, que ficam responsáveis por serviços de integração a

cooperativa à rede bancária. As cooperativas não atuam como agência do

banco conveniado, pois a relação estabelecida entre os bancos

cooperados e cooperativas de crédito obedecem a ditames próprios

regulados pelo CMN e Bacen. Por isso, não há responsabilidade solidaria

dos bancos cooperados, bem como das centrais cooperadas em relação

aos serviços prestados pelas cooperativas de crédito (TJMT Ap

37290/2014, AI 39313/2006, AI 11510/2005 e STJ REsp 1.173.287/SP) 3.

Recurso conhecido e provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1828/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo

Número/Ano: 1828 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) -

LUZIA MARIA DA CRUZ REIS (Advs: Dr. (a) NAMIR LUIZ BRENNER, Dr. (a)

GUSTAVO CANTARELLI), RECORRIDO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS

MATOGROSSENSES S/A - CEMAT (Advs: Dr. (a) MURILLO ESPINOLA DE

OLIVEIRA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA

COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - DIREITO A

AFERIÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO -

NECESSIDADE DE LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA OU TERMO DE

OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES NO CASO

CONCRETO - PRESUNÇÃO DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO - ATO

ILÍCITO CARACTERIZADO - DANO MORAL IN RE IPSA - SUSPENSÃO DO

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FIXAÇÃO DO QUANTUM

INDENIZATÓRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PAGAMENTOS INDEVIDOS -

RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA - QUANTUM DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO -

DEDUÇÃO DA MÉDIA DE CONSUMO DOS ÚLTIMOS 12 CICLOS DE

FATURAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Havendo suspeita de irregularidade na medição de energia elétrica, tanto a

concessionária quanto o consumidor, tem direito a aferição por meio de

processo administrativo gerido pela concessionária (art. 113, 114 e 139 da

RN da ANEEL nº 414/2010). O procedimento de inspeção do medidor deve

respeitar o devido processo legal e o contraditório (STF RE 201819/RJ, art.

129 da RN 414/2010 - ANEEL). Em caso de falha no funcionamento do

aparelho medidor, sua comprovação ocorrerá por meio de laudo de

avaliação técnica com certificação ABNT NBR ISO 9001 (art. 129, § 6º da

RN 414/2010 - ANEEL). Já se a irregularidade consistir na instalação do

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 185 de 277

Page 186: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

medidor, a prova deve ocorrer por meio do Termo de Ocorrência e

Inspeção (TOI), assinado por dois inspetores, registro fotográfico, tudo na

presença do consumidor (art. 129, § 2º e Anexo V da RN 414/2010 -

ANEEL). Precedentes: TJMT TRU 113412320128110001/2013 e

242243620118110001/2013 2. Não havendo nos autos cópia integral do

procedimento, com os requisitos mencionados no art. 129 e §§ da

Resolução Normativa n. 414/2010 da ANEEL e, muito menos, prova de que

o valor cobrado é compatível com os eletroeletrônicos existentes na

Unidade Consumidora, as condutas da concessionária com o objetivo de

recuperar o suposto crédito caracterizam ato ilícito, porquanto a cobrança

é indevida (TJMT Ap, 28628/2005 e TJMT, Ap, 53350/2009). 3. A cobrança

baseada em medidor irregular, que provoca a suspensão no fornecimento

de energia elétrica, é suficiente para gerar dano moral (dano in re ipsa).

Precedente: STJ AgRg no AREsp 148.642/MA. 4. No caso concreto, a

condenação em indenização por danos morais, no valor de R$6.000,00,

satisfaz ao caráter reparatório e repressor (STF RE 447.584-7/RJ),

servindo, ainda, como desincentivo à repetição da conduta ilícita. 5. Sendo

indevida a cobrança e o seu consequente pagamento, para que não haja

enriquecimento ilícito, é necessária a restituição do correspondente valor.

6. Em caso de cobrança excessiva de energia elétrica decorrente da

irregularidade no medidor, para a aferição exata da repetição de indébito,

necessário que da fatura paga com valor excessivo seja deduzido da

média de consumo dos últimos dos ciclos de faturamento (art. 90 da

Resolução n. 414/2010 da ANEEL). 7. Recurso conhecido e parcialmente

provido.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1829/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo

Número/Ano: 1829 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - C.

A. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (MONTANA GRILL EXPRESS) (Advs:

Dr. JONI DE ARRUDA PINTO, Dr. (a) MARCELLE RAMIRES PINTO COELHO),

RECORRIDO(S) - JAIRO PAES DE BARROS SOBRINHO (Advs: Dr(a).

ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO CÍVEL INOMINADO -

DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - FURTO PRATICADO

POR FUNCIONARIO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

DENTRO DE SHOPPING CENTER - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -

DESÍDIA NO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR -

DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO

AOS PARÂMETROS LEGAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA -

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve haver

responsabilização por prejuízos causados à pessoa vítima de furto em

estabelecimento comercial em Shopping Center, notadamente, quando o

ilícito é cometido por seu funcionário e o estabelecimento foi negligente

quanto à segurança que lhe é dever legal assegurar e, por isso, deve

responder objetivamente pelos danos causados, face à sua condição de

prestador de serviços que lhe impõe o dever de zelar pela perfeita

qualidade do serviço prestado (art. 14, "caput", do Código de Defesa do

Consumidor). 2. O furto ocorrido no interior de estabelecimento comercial

gera danos morais indenizáveis, haja vista o desconforto e os transtornos

suportados pela vítima, notadamente, quando houve falha do

estabelecimento na assistência ao consumidor frente ao furto noticiado,

gerando, então, sensação de menosprezo, advindo daí o abalo emocional,

indenizável a título de danos morais. 3. Deve ser realinhado o valor

indenizatório que se apresenta em desconformidade com a finalidade

reparatória e pedagógica atinentes aos danos morais. 4. A sentença que

condenou a parte recorrente e a reclamada Condomínio Civil do Pantanal

Shopping solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais,

merece ser mantida, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95 e do art. 24

do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos

Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso (Resolução n.º

003/96/TJMT), exceto no que se refere ao valor condenatório a título de

danos morais (R$ 8.000,00), pois, entendo razoável a sua redução para a

quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se quanto ao mais, na

integralidade, a sentença fustigada. 5. Recurso conhecido e parcialmente

provido. Condeno a parte Recorrente em custas, despesas processuais e

honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o

valor da condenação, em face ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95,

diante do mínimo êxito recursal.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1830/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo

Número/Ano: 1830 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - VIA

VAREJO S/A (Advs: Dr. CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES),

RECORRENTE(S) - MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA* (Advs: Dr. (a)

ALEXANDRE FONSECA DE MELLO), RECORRIDO(S) - JOSÉ AUGUSTO

SILVA (Advs: Dr(a). WELLINGTON SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSOS INOMINADOS - APARELHO CELULAR - VÍCIO -

RECLAMAÇÃO NO PROCON - ACORDO DE SUBSTITUIÇÃO - ACORDO

NÃO CUMPRIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -

RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO -

DEVIDO - DANO MORAL - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA FORA

DOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE -

RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O artigo 14 do Código de Defesa

do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade

objetiva quanto aos danos causados ao consumidor, fundada na teoria do

risco da atividade. Se a fabricante celebra acordo de substituição do

aparelho que apresentou vício, porém, deixa de cumpri-lo, tais fatos

configuram falha na prestação do serviço e gera a obrigação de indenizar

a título dano moral, em decorrência dos aborrecimentos e transtornos

sofridos pelo consumidor, que ficou impedido de fazer uso regular do bem

adquirido e desprovido do valor despendido com a sua aquisição.

Reduz-se o valor da indenização por dano moral, se foi fixado fora dos

parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1831/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano:

1831 / 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - OI S/A (Advs: Dr.

(a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA), RECORRIDO(S) - LUIZ BATISTA

SOBRINHO (Advs: Dr. (a) ROSECLER SZADKOSKI). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO -

MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO

DE ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - JUIZADOS ESPECIAIS -

CUMPRI-MENTO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475 - J

DO CPC - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR -

SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E

PARCIALMEN-TE PROVIDO. A multa cominatória tem o condão de

assegurar a efetividade da decisão judi-cial e fortalecer a credibilidade do

Poder Judiciário, não merecendo, portanto, censura. É necessária a

intimação prévia do devedor para a aplicação da multa de 10% prevista no

art. 475-J do CPC - Precedente do E. STJ.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1832/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE COTRIGUAÇU. Protocolo Número/Ano: 1832 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - MERCADO JWA LTDA - ME

(Advs: Dr. (a) JOSE VITOR PEREIRA DE CASTRO), RECORRIDO(S) - ITECÊ

- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA (Advs:

Dr. (a) FELÍCIO HIROCAZU IKENO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO -

PAGAMENTO FEITO POR DEPÓSITO NÃO IDENTIFICADO - NÃO

COMPROVA QUE AVISOU O CREDOR DE OUTRA FORMA SOBRE O

PAGAMENTO - INSCRIÇÃO EM SERASA DEVIDA - AUSÊNCIA DE ATO

ILÍCITO. Não comprovado que o credor foi avisado sobre a quitação da

dívida, sendo que o depósito foi feito sem identificação, e ainda que o

Recorrente não estivesse recebido o boleto em casa, o mesmo sabia da

responsabilidade do pagamento, sendo que uma empresa do porte da

Recorrida tem grande movimentação em sua conta, sendo impossível

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 186 de 277

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saber se houve um pagamento estando este sem identificação, não

havendo que se falar em ato ilícito, porquanto a dívida foi feita e não houve

comprovação do pagamento na data. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS

PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do artigo 12,

da Lei nº. 1.060/1950, diante da gratuidade anteriormente concedida.

RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É como voto.

****************************

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1834/2014 - Classe: II-4

PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO

CENTRO) (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO

1490/2014 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1834 / 2014. Julgamento:

02/12/2014. EMBARGANTE - BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a)

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), EMBARGADO - FRANCINETE

RAIMUNDA DA SILVA (Advs: Dr. ANGELO FERREIRA GOMES FILHO).

Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS REJEITOU.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DA

DECISÃO ATACADA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE

OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E

REJEITADO. 1. O Recurso de Embargos de Declaração é ferramenta

processual idônea para sanar obscuridade, contradição e omissão, não

tendo a finalidade de solucionar o inconformismo da parte embargante. 2.

Embargos conhecidos e rejeitados.

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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1836/2014 - Classe: II-4

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ (Oposto nos

autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1304/2014 -

Classe: II-5). Protocolo Número/Ano: 1836 / 2014. Julgamento: 02/12/2014.

EMBARGANTE - JOSÉ JULIANO BARBOSA (Advs: Dr. (a) ARDONIL

MANOEL GONZALEZ JUNIOR), EMBARGADO - ESTADO DE MATO

GROSSO, EMBARGADO - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO

BITTENCOURT - FUNCAB. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO

DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS REJEITOU.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO -

INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA -

INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistindo omissão ou

contradição na decisão, devem ser rejeitados os embargos de declaração,

os quais não se prestam a rediscutir a matéria julgada.

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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1837/2014 - Classe: II-4

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ (Oposto nos

autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1286/2014 -

Classe: II-5). Protocolo Número/Ano: 1837 / 2014. Julgamento: 02/12/2014.

EMBARGANTE - WELLINGTON DOS SANTOS SILVA (Advs: Dr. (a)

ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR), EMBARGADO - ESTADO DE

MATO GROSSO, EMBARGADO - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS

AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB (Advs: Dr. (a) NOILVIS KLEM

RAMOS, Dr. (a) LEONARDO RODRIGUES CALDAS). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS REJEITOU.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DA

DECISÃO ATACADA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE

OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO -

DESNECESSIDADE DE EXPRESSA MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL -

RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. O Recurso de Embargos de

Declaração é ferramenta processual idônea para sanar obscuridade,

contradição e omissão, não tendo a finalidade de solucionar o

inconformismo da parte embargante. 2. Não é necessária a expressa

menção do dispositivo legal na decisão embargada para que este seja

considerado prequestionado, basta que a decisão aprecie o conteúdo

jurídico contido no referido artigo (STF ARE 713338, STF AI 551597 e STJ

AgRg no REsp 1186637/SP). 3. Embargos conhecidos e rejeitados.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1840/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MONTE VERDE. Protocolo Número/Ano: 1840

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S/A*

(Advs: Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA), RECORRIDO(S) - MARIA

APARECIDA ONOFRE DA SILVA (Advs: Dr. (a) FERNANDO LUIS

VERÍSSIMO, Dr. (a) LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO INOMINADO - TELEFONIA

- ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO -

TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CANCELAMENTO DO CONTRATO -

RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -

RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO -

INDENIZAÇÃO FIXADA NOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E

PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 14 do Código

de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a

responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor. 2.

Conforme mencionado na fundamentação da sentença recorrida: "Assim,

havendo contratação via telefone, com a emissão do protocolo, deveria

ter, a parte reclamada, acostado aos autos todo o teor da degravação

realizada caso esta tivesse certeza de ter cumprido com a proposta

realizada à reclamante". 2. Se a consumidora tenta cancelar o contrato de

serviços de telefonia e acesso/conexão de internet móvel, em razão da

empresa de telefonia não cumprir com as metas estabelecidas no contrato

realizado via telefone, mas sem êxito, tendo que buscar a tutela

jurisdicional para fazer valer os seus direitos, fatos que configuram falha

da prestação do serviço, causa desconforto, aflição e transtornos o

suficiente para gerar direito à indenização a título de dano moral. 3. Provas

produzidas de forma unilateral, consistente em cópias de telas de

computador não se prestam para provar que os serviços foram prestados

à consumidora. 4. A sentença que declarou rescindido o contrato e

condenou a Recorrente a pagar a quantia de R$ 3.500,00, a título de

indenização por dano moral, não merece reparos e deve se mantida por

seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento serve de acórdão,

nos termo do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 5. Recurso improvido. A

Recorrente arcará com as custas e honorários advocatícios arbitrados em

15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1841/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1841 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - COMPANHIA DE SEGUROS

ALIANCA DO BRASIL (Advs: Dr. (a) MILENA PIRAGINE, Dr. (a) FERNANDO

AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO), RECORRIDO(S) - FÁTIMA DA SILVA

ALMEIDA (Advs: Dr. (a) ROGÉRIO ANASTÁCIO CHAVES). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO INOMINADO - SEGURO

DE VIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA -

FALECIMENTO DO SEGURADO - FALTA DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

- INCIDÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO ART. 792 DO CC - SEGURADO

SOLTEIRO E SEM DESCENDENTES - APLICAÇÃO DO ART. 1.829, II, DO CC

- DIREITO A INDENIZAÇÃO DOS ASCENDENTES - GENITOR EM LOCAL

DESCONHECIDO - PAGAMENTO DA QUOTA PARTE DA MÃE DO

SEGURADO - LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se ausente

indicação da pessoa ou beneficiário, o pagamento do capital segurado

deverá ser feito na forma prevista pelo art. 792, do Código Civil, de modo

que se o segurado era solteiro e não deixou sucessores, a sua genitora,

na condição de ascendente, é parte legitima para postular o pagamento da

indenização. 2. Se o genitor do segurado encontra-se em lugar incerto e

não sabido, circunstância que não afeta o direito da autora, na condição

de mãe do "de cujus", ao recebimento de sua respectiva quota parte, ou

seja, de 50%, do valor da indenização securitária, a teor do disposto no

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 187 de 277

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art. 1.829, II, do Código Civil. 3. Consta na fundamentação da sentença

recorrida que: "Como a autora só reclama 50% do valor das indenizações,

sendo que os outros 50% cabe ao pai, o pedido deve ser julgado

integralmente procedente". 4. A sentença que condenou a Recorrente

pagar a Recorrida a importância de R$ 10.504,50, relativo a quota parte

(50%) da indenização securitária que tem direito e julgou improcedente o

pedido de indenização por dano moral, por entender o juízo "a quo" que o

inadimplemento contratual não dá ensejo a uma indenização desta

natureza, não merece reparos e deve se mantida por seus próprios

fundamentos. A súmula do julgamento serve de acórdão, nos termos do

art. 46 da Lei nº 9.099/95. 5. Recurso improvido. A Recorrente arcará com

as custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por

cento) sobre o valor da condenação.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1843/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 1843 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS

MATOGROSSENSES S.A - CEMAT* (Advs: Dr. (a) MURILLO ESPINOLA DE

OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - ESPÓLIO DE RODRIGO LACERDA

MARTINS (Advs: Dr. (a) IRINEU PEDRO MUHL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSCRIÇÃO

NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE

NOTIFICAÇÃO - QUESTÃO LIMITADA AO DEVER DE NOTIFICAR -

SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO APÓS A

INCLUSÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 404 STJ - RECURSO CONHECIDO E

PROVIDO. Comprovada a remessa da comunicação prévia, na data e

endereço adequado, não é devida a concessão de indenização por danos

morais, e tampouco o cancelamento do registro. Não podendo se extrair

um liame entre a conduta da Associação e a inscrição indevida em nome

do Recorrente, posto que efetuado a notificação ao mesmo no endereço

indicado em relação ao débito em seu nome. Recurso conhecido e provido

para afastar a responsabilidade da Recorrente. Recurso conhecido e

provido para julgar improcedente o pleito exordial.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1844/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 1844 / 2014.

Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - EVALDO ZANGRANDO

PACHECO (Advs: Dr. (a) GIULIANO ARAKEN SILVA), RECORRIDO(S) -

JOSÉ VITOR BARBOZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO

SEBASTIÃO PRADO DE MORAES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO - ART. 46, DA LEI Nº. 9.099/1995 E

M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO

POR ABANDONO DE CAUSA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Foi

ajuizada ação de cobrança e após tentativas de intimação/citação do

Reclamado José Vitor Barboza este não foi encontrado. Nas fls. 40 foi

julgado extinto o processo por abandono de causa. O Recorrente interpôs

recurso inominado, alegando que não foi intimado pessoalmente para

requerer o que é de direito. Entretanto, nas fls. 37 consta certidão de que

seu advogado foi intimado para se manifestar via DJE nº 9248, o que

supre a intimação pessoal nos Juizados Especiais, conforme artigo 51, § 1

da Lei 9.099/95, sendo o mesmo intimado em data de 23/04/2014 e

sentença em data de 10/06/2014 sem o atendimento judicial, bem como, de

que, o artigo 51, § 1º da Lei 9099/95 prevê a dispensabilidade da intimação

pessoal da parte, sendo norma específica dos juizados especiais, sendo

ação de cobrança em fase de conhecimento. SENTENÇA MANTIDA PELOS

SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença mantida por seus próprios

fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95: "Art. 46.

O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a

indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a

súmula do julgamento servirá de acórdão". HONORÁRIOS E VERBAS

SUCUMBENCIAIS. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a parte

Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,

estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a suspensão,

para ambas as verbas, nos moldes do artigo 12, da Lei nº. 1.060/1950,

diante da gratuidade anteriormente concedida. RECURSO CONHECIDO E

IMPROVIDO.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1845/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 1845

/ 2014. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - RONE POMPEU DE

OLIVEIRA (Advs: Dr. HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ), RECORRIDO(S) -

VALDEMAR MORES (Advs: Dr. ELIAS HORACIO DA SILVA). Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DRA. LUCIA PERUFFO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO -

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINAR DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA

QUE ESTIPULA PRAZO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS A ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL - PROBLEMA NÃO

SOLUCIONADO ADMINISTRATIVAMENTE - ATO ILÍCITO - DANO MORAL

CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA NOS PARÂMETROS DA

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -- RECURSO IMPOVIDO. 1. O

corretor de imóvel que intermediou a transação jurídica e se comprometeu,

contratualmente, a entregar documentos ao comprador, mas deixou de

cumprir o avençado, deve ser considerada parte legitima para figurar no

polo passivo da demanda, ressalvado eventual direito de regresso a ser

discutido em ação autônoma. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.

2. Se quando da celebração do contrato de compromisso de compra e

venda do imóvel, em 14.07.2007, ficou pactuado que no prazo 15 (quinze),

a contar da sua assinatura, seriam entregues ao comprador os

documentos necessários para a sua escrituração, bem como projetos

arquitetônico, hidro-sanitário, elétrico e estrutural e ao que consta tal

situação ainda persiste, circunstância que causa transtornos e

aborrecimentos o suficiente para gerar direito a indenização por dano

moral. 3. Consta na fundamentação da sentença recorrida que: "Fato é

que embora o descumprimento contratual, por si só, não seja apto a

configurar indenização por dano moral, verifica-se que na espécie o

atraso na entrega dos documentos perdura até os dias de hoje,

presumindo-se a frustração em decorrência de tal fato, gerando efetivo

abalo suscetível de indenização. 4. O credor tem direito a exigir e receber

de um ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum

(art. 275, do CC) e o devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem direito a

exigir de cada um dos codevedores a sua quota (art. 283, do CC). 5. A

sentença que condenou o Recorrente solidariamente com o outro

Reclamado ao pagamento da importância de R$ 6.000,00, a titulo de

indenização por dano moral, não merece reparos e deve ser mantida por

seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento serve de acórdão,

nos termo do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 6. Recurso improvido. O

Recorrente arcará com as custas e honorários advocatícios arbitrados em

15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

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RECURSO CÍVEL INOMINADO 7786/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 7786 /

2009. Julgamento: 02/12/2014. RECORRENTE(S) - SUL AMÉRICA CIA

NACIONAL DE SEGUROS S/A * (Advs: Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO

LAPINSKI, Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON), RECORRIDO(S) -

OTAVIO DO NASCIMENTO FILHO (Advs: Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL

JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. HILDEBRANDO DA COSTA

MARQUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO INDENIZATÓRIA -

ILEGITIMIDADE PASSIVA - DPVAT - RELAÇÃO JURÍDICA FICTA - BASE

LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -

TEORIA DA ASSERÇÃO - PAGAMENTO REALIZADO

ADMINISTRATIVAMENTE - PRELIMINAR REJEITADA - INCOMPETÊNCIA DO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PERCENTUAL DE INVALIDEZ

INCONTROVERSO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - PRELIMINAR

REJEITADA - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUTORES - TABELA ANEXA A

LEI 11.945/2009 - LAUDO MÉDICO - RECURSO CONHECIDO PROVIDO. 1.

Embora não haja efetiva relação jurídica de direito material entre as partes,

nos termos do art. 7º da Lei 6.194/74, qualquer seguradora, desde que

integrante ao consorcio das sociedades seguradoras, é parte legitima

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 188 de 277

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para figurar no polo passiva de demanda judicial que reivindica o

pagamento de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais

Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Neste

sentido: STJ REsp 1108715/PR e AgRg no Ag 870.091/RJ. 2.

Independentemente se já houve pagamento de alguma quantia

administrativamente a título de Seguro DPVAT, o simples fato do

reclamante alegar que existe alguma quantia ainda pendente de

pagmaento é suficiente para demonstração de seu interesse processual

(Teoria da Asserção). Entender de forma contrária viola o Princípio ao

Livre Acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da CF). 3. Para o

processamento e julgamento de indenização do Seguro Obrigatório

(DPVAT), decorrente de invalidez permanente, perante o Juizado Especial

Cível, é necessário que a parte autora aponte, por meio de laudo oficial ou

prova pericial, o grau da lesão sofrida, possibilitando a aferição da

extensão do dano indenizável (STJ - AgRg no AREsp 20.628/MT). Embora

não haja laudo médico acostado nos autos, mas reconhecendo a

seguradora que o percentual é de 100%, é desnecessário o laudo, bem

como a pericia judicial, razão pela qual os Juizados Especiais Cíveis são

competentes para processar e julgar esta modalidade de ação. 4. O valor

da indenização deve ser fixado levando em consideração o percentual

redutor da tabela anexa à Lei 11.945/2009, bem como o grau de invalidez

previsto no laudo médico (STJ REsp 1.101.572/RS e EDcl nos EDcl no

REsp 1369627/SC). Valor indenizatório máximo 100%: R$13.500,00.

Redutor da tabela a Lei 11.945/2009 (70%, membro superior): R$9.450,00.

Redutor do laudo pericial (100%): R$9.450,50. 5. Recurso conhecido e

provido.

****************************

E-mail: [email protected]

Juliana Fernandes Alencastro - Gestora Judiciária Substituta.

COMARCAS

Entrância Especial

Comarca de Cuiabá

Diretoria do Fórum

Divisão de Recursos Humanos

Portaria

PORTARIA Nº. 0561/2014/GRHFC

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro

da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas

atribuições,

Considerando o usufruto de trinta dias de férias, referente ao exercício

de 2014, pelo Gestor Judiciário, da Secretaria da 1ª Vara Especializada de

Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, Katiúscia Marcelino Correia,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora TATIANE BEZERRA BONA, matrícula nº. 7.586,

Analista Judiciário, lotada na Secretaria da 1ª Vara Especializada de

Família e Sucessões de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de

Gestor Judiciário, no período de 07.01.2015 a 05.02.2015.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº. 0563/2014/GRHFC

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro

da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas

atribuições,

Considerando o usufruto de um dia de folga compensatória, pelo Gestor

Judiciário, da Secretaria da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica

e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, Welliton Ferreira Goulart,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora ANTÔNIA MARIA DA GUIA, matrícula nº. 5.877,

Auxiliar Judiciário, lotada na Secretaria da 2ª Vara Especializada de

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá,

para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, em

18.12.2014.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº. 0564/2014/GRHFC

A Senhorita ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA, Gestora

Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de

Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram

delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF;

RESOLVE:

LOTAR o servidor GERSON SEIDENFUS, Oficial de Justiça, na Central de

Mandados da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir de 12.12.2014.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato

Grosso.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA

Gestora Administrativa 1

PORTARIA Nº 0565/2014/GRHFC

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro

da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas

atribuições,

Considerando os termos do e-mail, de 15.12.2014, da MM.ª Juíza de

Direito Auxiliar da 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões,

designada para jurisdicionar na Vara Especializada de Execução Fiscal da

Comarca de Cuiabá, Dra. Adair Julieta da Silva,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora FERNANDA DE SIQUEIRA ARRUDA CAMPIÃO,

matrícula nº. 14.387, Analista Judiciário, lotada na Secretaria da Vara

Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá, para exercer a

Função de Confiança de Gestor Judiciário, com efeitos a partir da

publicação desta.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 16 de novembro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº. 0566/2014/GRHFC

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro

da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas

atribuições,

Considerando os termos do Ofício n.º 059/2014-Gab. de 3.12.2014,

subscrito pela MMª. Juíza de Direito da 10ª. Vara Criminal da Comarca de

Cuiabá, Dra. Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis,

RESOLVE:

EXONERAR a servidora LIGIA FOLGOSI DA SILVA, matrícula n.º 12.618,

nomeada pela Portaria n.º 0418/2014/GRHFC, de 28.08.2014, para exercer

o cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico, da MMª. Juíza de

Direito da 10ª. Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Dra. Flávia Catarina

Oliveira de Amorim Reis, a partir de 2.12.2014.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº 0567/2014/GRHFC

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro

da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas

atribuições,

Considerando os termos do Ofício n.º 061/2014-Gab. de 4.12.2014,

subscrito pela MMª. Juíza de Direito da 10ª. Vara Criminal da Comarca de

Cuiabá, Dra. Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis,

RESOLVE:

Art. 1º. - EXONERAR a servidora PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO,

matrícula n.º 22.112, nomeada pela Portaria n.º 549/2012/DRHFC, de

17.09.2012, para exercer o cargo, em comissão de Assessor Técnico

Jurídico, do MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá

- Dr. Marcos Faleiros da Silva.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 189 de 277

Page 190: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Art. 2º. - NOMEAR a servidora PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO,

matrícula n.º 22.112, portadora do RG. nº. 1416362-4 SSP/MT e CPF. nº.

002.759.771-70, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor

Técnico Jurídico, da MMª. Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca

de Cuiabá, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 16 de novembro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº 0568/2014/GRHFC

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro

da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas

atribuições,

Considerando os termos do e-mail, de 9.12.2014, subscrito pelo MM. Juiz

de Direito da 11ª. Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Dr. Marcos Faleiros

da Silva,

RESOLVE:

Art. 1º. - EXONERAR a servidora CASSIA APARECIDA SILVA FALEIROS

COUTINHO TIAGO, matrícula n.º 21.697, nomeada pela Portaria n.º

382/2014/GRHFC, de 14.08.2012, para exercer o cargo, em comissão de

Assessor de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da

Comarca de Cuiabá.

Art. 2º. - NOMEAR a servidora CASSIA APARECIDA SILVA FALEIROS

COUTINHO TIAGO, matrícula n.º 21.697, portadora do RG. nº. 1003310-6

SSP/MT e CPF. nº. 666.980.061-49, para exercer o cargo, em comissão,

de Assessor Técnico Jurídico, do MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal

da Comarca de Cuiabá, - Marcos Faleiros da Silva, a partir da Assinatura

do Termo de Posse e Exercício.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 16 de novembro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº. 0569/2014/GRHFC

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro

da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas

atribuições,

Considerando o usufruto de vinte dias de férias, referente ao exercício de

2014, pelo Gestor Judiciário, da Secretaria da 13ª Vara Criminal da

Comarca de Cuiabá, Thaís Maria Cherubini Pereira Costa,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora MÁRCIA LUIZA DE CAMARGO, matrícula nº. 9.008,

Analista Judiciário, lotada na Secretaria da 13ª Vara Criminal da Comarca

de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no

período de 07.01.2015 a 26.01.2015.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº. 0570/2014/GRHFC

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro

da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas

atribuições,

Considerando o usufruto de vinte dias de férias, referente ao exercício de

2014, e quatro dias de folgas compensatórias pelo Gestor Judiciário, da

Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Márcia Suzana Chupel,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora ÉRICA ALVES PINTO DA FONSECA, matrícula nº.

23.031, Analista Judiciário, lotada na Secretaria da 4ª Vara Cível da

Comarca de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor

Judiciário, no período de 07.01.2015 a 26.01.2015, férias e 27.01.2015 a

30.01.2015, folgas compensatórias.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº. 0571/2014/GRHFC

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro

da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas

atribuições,

Considerando o período de afastamento referente ao recesso forense

pelo Gestor Judiciário, da Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de

Cuiabá, Franck Robson de Oliveira,

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor CARLOS ANTÔNIO DORNELLAS FILHO, matrícula

nº. 22.443, Analista Judiciário, lotado na Secretaria da 9ª Vara Criminal da

Comarca de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor

Judiciário, no período de 02.01.2015 a 04.01.2015.

Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz de Direito e Diretor do Foro

Varas Cíveis

10ª Vara Cível

Edital

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 21374-15.2013.811.0041 – CÓDIGO: 814921

ESPÉCIE: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: RONIS ZAINA

PARTE RÉ: TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

CITANDO(A, S): POR EDITAL, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS

INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/5/2013

VALOR DA CAUSA: R$ 3.700,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,

consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5

(cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar

resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros

os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: O Usucapiente exerce a posse ininterrupta e sem

oposição do imóvel usucapiendo, com animus dimini, desde julho de 2000,

ou seja, há mais de 12 (doze) anos, inclusive com justo título.Esse justo

título se materializa pelo contrato de compra e venda (doc. 06), realizado

entre o Sr. Marcio Aparecido Mariano, que possuía poderes específicos

para venda, e o Usucapiente, firmado em 01/07/2000. O Usucapiente mora

no local desde então, fato comprovado pelas taxas de condomínio anexas

(doc. 03), bem como por intermédio de testemunhas a serem ouvidas em

momento adequado. No tocante ao prazo ou tempo de posse, este resta

inequivocadamente comprovado pela juntada do contrato de compra e

venda. Interessante esclarecer que os vendedores, já possuíam o imóvel

em questão há mais de 3 anos, quando este junto à construtora Trese, no

ano de 1997. Este contrato por sua vez não foi repassado ao autor.

Sendo assim, nos termos dos artigos 1.207 e 1.243 do Código Civil, pode o

Usucapiente, somar à sua posse a de seus antecessores, como no caso

em comento. Não se exige para comprovar a continuidade da posse

qualificada escritura, mas a soma das posses deve ser demonstrada de

forma efetiva, mesmo que através de testemunha de testemunha ou por

meio do contrato de compra e venda ou por simples declaração. O imóvel

usucapiendo localiza-se no seguinte endereço: Avenida Barão de

Melgaço, 130, Condomínio Residencial Vila das Minas do Cuiabá, Bairro

porto, Cuiabá – MT. O imóvel usucapiendo em questão trata-se

especificamente do Apartamento 1824, Unidade autônoma, do Bloco 18,

do referido Condomínio.

DESPACHO: Vistos, Recebo a emenda de fls. 94/98. Cite-se a Ré, na

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 190 de 277

Page 191: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

forma requerida na inicial, para, querendo, contestar a ação em 15 dias,

consignadas as advertências legais. Cite-se por edital, com o prazo de 30

dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cite-se

pessoalmente os confinantes. Cientifique-se para que manifeste eventual

interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada

ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Intime-se o

Ministério Público. Cumpra-se.

Eu, Pâmela Fidelis Passos, digitei.

Cuiabá - MT, 17 de julho de 2014.

Agda Ribeiro de Castilho

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 23272-10.2006.811.0041 código: 265518

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: LUZINEIDE DA SILVA MOTA

PARTE RÉ: ROSIMEIRE ALMEIDA ARANTES

CITANDOS: ROSIMEIRE ALMEIDA ARANTES, portadora do CIRG

704.930SSP/MT, brasileira, casada, professora ATUALMENTE EM LUGAR

INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/12/2006

VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e

eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da

presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado,

consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de

15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital,

apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados

como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça

vestibular.

RESUMO DA INICIAL: A autora comprou um imóvel no valor ajustado de

R$: 3.000,00, (TRÊS MIL REAIS) cujas caraterísticas são: Um terreno de 10

x20 metros contendo edificação já com ampliação residencial sito a Rua 10

quadra 17 casa 01, alienado junto a COHAB de Mato Grosso com a

COHAB São Gonçalo, ficando compromissado o comprador as

responsabilidades de transferência e legalidade do imóvel, junto ao órgão

alienador (Cohab Mato Grosso). A vendedora em questão não passou o

imóvel para seu nome, legalizando a venda, como estava estipulado no

contrato de compra e venda, diante do exposto foi distribuída nesta vara

na data de 14/12/2006 ação de usucapião a fim de que seja fixada a

posse definitiva ao imóvel, requerendo a citação da requerida para

querendo contestar a ação no prazo legal. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

USUCAPIENDO: Um terreno medindo 10x20 metros contendo edificação já

com ampliação residencial sito na Rua 10 quadra 17, casa 01, alienado

junto a COHAB de Mato Grosso COHAB São Gonçalo. Eu, Salma Corrêa de

Moraes Pereira, digitei. Cuiabá - MT, 9 de dezembro de 2014.Agda Ribeiro

de Castilho-Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.

Varas Criminais

3ª Vara Criminal

Portaria

PORTARIA N.º 02/2014

A Dra. Marcemila Mello Reis Penner, MM.ª Juíza de Direito da 3ª Vara

Criminal da comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas por lei, de acordo com a

Consolidação das Normas gerais da Corregedoria Gerla da Justiça e com

fundamento no Art. 80 e seguinte da Lei n.º 4.964 de 26 de dezembro de

1985 (COJE).

CONSIDERANDO que incumbe ao Juiz a correição permanente da

Escrivania, a fim de verificar suas condições de instalação, principalmente

se os libros e papeis estão sendo adequadamente escriturados, se os

autos estão em normal tramitação ou paralisados irregularmente e se as

normas e regulamentos estão sendo atendidos.

CONSIDERANDO o contido na Consolidação das Normas Gerais da

Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, publicado aos

19 de fevereiro de 2001 de n.º 6.100, na sua Seção 2, item 1.2.3.4, bem

como o ofício circulara – GAB/CGJ n.º 227/2011.

RESOLVE:

FIXAR o período de 07 de janeiro de 2015 à 07 de fevereiro de 2015, das

12:00 às 19:00 horas, para realização dos trabalhos da CORREIÇÃO

ORDINÁRIA, em relação a todos os serviços judiciais da Vara que lhes

sejam subordinados, compreendendo a inspeção da respectiva

Secretaria, atividades dos servidores e demais repartições diretamente

relacionadas.

Designar os funcionários Mariana Burneiko Barcelos, Assessor Técnico

Jurídico, Laura Cristina de Aguiar, Assessora de Gabinete I, Midiã Maria de

Carvalho Gonçalves Sá, Assessora de Gabinete II e Débora Aparecida de

Arruda, Gestora Judicial em substituição legal, para acompanharem e

secretariarem os trabalho correicionais.

A Senhora Gestora deverá providênciar o recolhimento dos processo que

se acham fora da Secretaria, intimando-se as partes para que proceda-se

a devolução dos mesmos no prazo de 05 (cinco) dias.

CONVIDAR os ilustres representantes do Órgão do Ministério Público,

Advogados, Defensores Públicos, Estagiários, demais autoridade,

terceiros interessados para, querendo, acompanharem os trabalhos da

CORREIÇÃO, oportunidade em que poderão apresentar reclamações e

sugestões atinentes ao serviço judiciário, desde que sejam feitas por

escrito, mediante protocolo termo de reclamação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia desta portaria à

Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ao Conselho da Magistratura, ao

Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos

Advogados do Brasil, afixando-se um cópia no mural do Fórum desta

Capital e na Secretaria desta Vara. Cuiabá/MT 26/11/2014.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.

Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2014.

Joilson Ribeiro

Designado

Comarca de Rondonópolis

Diretoria do Fórum

Diretoria do Fórum

Portaria

P O R T A R I A Nº 305/2014

O Doutor Wanderlei José dos Reis – MM. Juiz de Direito Diretor do Foro em

Substituição Legal da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso,

no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora Luciana Giaretta Senen, matrícula nº 25026,

como Gestora Judiciária Substituta, por (01) um dia, na 3ª Vara Cível desta

Comarca, no dia 09 de dezembro de 2014, para substituir a servidora

Maria de Lourdes Santana Vieira, matrícula nº 3846, que está usufruindo

folga compensatória.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Rondonópolis, 09 de dezembro de 2014.

WANDERLEI JOSÉ DOS REIS

Juiz de Direito Diretor do Foro

Em Substituição Legal

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 191 de 277

Page 192: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

P O R T A R I A Nº 306/2014

A Doutora Milene Aparecida Pereira Beltramini – MM. Juíza de Direito

Diretora do Foro desta Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso,

no uso de suas atribuições legais

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora Margareth Bender Vitorette, matrícula nº

13555, como Gestora Judiciária Substituta, por (15) quinze dias, na 1ª

Vara de Família e Sucessões desta Comarca, no período de 07 a 21 de

janeiro de 2015, para substituir a servidora Lucileila Cardoso Correia,

matrícula nº 8065, que estará usufruindo férias.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Rondonópolis, 15 de dezembro de 2014.

Milene Aparecida Pereira Beltramini

Juíza de Direito Diretora do Foro

P O R T A R I A Nº 307/2014

A Doutora Milene Aparecida Pereira Beltramini – MM. Juíza de Direito

Diretor do Foro desta Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso,

no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º - Retificar a Portaria nº 288/2014, de 27.11.2014, onde consta

revogar a Portaria nº 181/2004, de 11.08.2004, fazer constar revogar a

Portaria nº 181/2014, de 11.08.2014.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Rondonópolis, 15 de dezembro de 2014.

Milene Aparecida Pereira Beltramini

Juíza de Direito Diretora do Foro

P O R T A R I A Nº 308/2014

A Doutora Milene Aparecida Pereira Beltramini – MM. Juíza de Direito

Diretora do Foro desta Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso,

no uso de suas atribuições legais

Considerando o teor do Ofício nº106/2014-GAB, datado de 15.12.2014,

oriundo do Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 028/2014, data de 10.02.2014, que nomeou

a Senhora Daiane Hélica da Silva Ichi, matrícula nº 25850, para exercer o

cargo de Assessora de Gabinete II, na 5ª Vara Cível desta Comarca.

Art. 2º - Nomear a servidora Daiane Hélica da Silva Ichi, matrícula nº

25850, portadora do RG 2768738-4 SSP-MT, inscrita no CPF

022.205.181-75, para exercer o cargo de Assessora de Gabinete I, na 5ª

Vara Cível desta Comarca, a partir da assinatura do termo de posse e

entrada em exercício.

Art. 3º - Nomear a Senhora Priscila Alves Wially, portadora do RG

21434387 SSP-MT, inscrita no CPF 037.357.691-95, para exercer o cargo

de Assessora de Gabinete II, na 5ª Vara Cível desta Comarca, a partir da

assinatura do termo de posse e entrada em exercício.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Rondonópolis, 15 de dezembro de 2014.

Milene Aparecida Pereira Beltramini

Juíza de Direito Diretora do Foro

Edital

I PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE PSICOLOGOS E

FISIOTERAPEUTA REALIZADO PELA DIRETORIA DO FORO DA

COMARCA DE RONDONÓPOLIS.

EDITAL N. 018/2014/DF

A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE

RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, considerando o

disposto no Provimento 19/2014/CM, de 07.3.2014, torna público, o

RESULTADO FINAL, do Processo seletivo com a finalidade de credenciar

Pessoas Físicas nas áreas de Psicologia e Fisioterapia, realizado pela

DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS,Mediante as

condições estabelecidas no EDITAL nº 13/20143/DF publicado no Diário da

Justiça Eletrônico no dia 24/10/2014 na página 318 - Edição nº 9906.

* O Edital n° 018/2014/DF completo encontra-se no Caderno de

Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.

Clique aqui

Caderno de Anexo

Rondonópolis/MT, 1 de dezembro de 2014.

MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI

Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis -

MT

Decisão

Licença Premio

Maria de Lourdes Santana Vieira,

matrícula nº 3846

(...)"No presente caso, verifico que a requerente faz jus ao benefício, já

que preencheu o lapso temporal estabelecido no art. 109, da Lei

Complementar nº 04, de 15.10.90, assim como não incidiu em nenhuma

das hipóteses previstas no art. 110 da referida Lei, informação prestada

pela administração às fls. 06.Pelo exposto, defiro o pleito, concedendo 03

(três) meses de licença-prêmio a servidora Maria de Lourdes Santana

Vieira, matrícula nº 3846, Técnico Judiciário, da Comarca de

Rondonópolis/MT, relativo ao quinquênio de 23.11.2009 à 23.11.2014,

condicionando o usufruto à conveniência do serviço"(...).

Licença Premio

Osvaldo Macedo da Silva, matrícula nº 3852,

(...)" No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, já

que preencheu o lapso temporal estabelecido no art. 109, da Lei

Complementar nº 04, de 15.10.90, assim como não incidiu em nenhuma

das hipóteses previstas no art. 110 da referida Lei, informação prestada

pela administração às fls. 07.Pelo exposto, defiro o pleito, concedendo 03

(três) meses de licença-prêmio ao servidor Osvaldo Macedo da Silva,

matrícula nº 3852, Agente da Infância e Juventude desta Comarca de

Rondonópolis/MT, relativo ao quinquênio de 23.11.2009 a 23.11.2014,

condicionando o usufruto à conveniência do serviço"(...).

Varas Cíveis

4ª Vara Cível

Edital

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS N. 17503-04.2007.811.0003 CI 403980

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A

EXECUTADO(A,S): RONALDO JACINTHO DA SILVA e RICARDO LEMOS

ABRAO e MARCIA TEODORO COUTO ABRAO

CITANDO(A,S): RONALDO JACINTHO DA SILVA, CPF: 055.699.448-50;

RICARDO LEMOS ABRAO, CPF: 409.569.891-87 e MARCIA TEODORO

COUTO ABRAO, CPF: 780.783.266-53

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007

VALOR DO DÉBITO: R$ 137.315,15

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da quantia

atualizada de R$ 137.315,15, referente a Cédula Rural Pignoratícia nº

40/00090-7 no valor de R$ 82.893,20 a serem pagas em 05 parcelas.

Ocorre que o executado não efetuou o pagamento de nenhuma delas,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 192 de 277

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consituindo-se em mora.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, SÕNIA MARIA BARROS DUARTE – Analista

Judiciária, digitei.

Rondonópolis - MT, 14 de dezembro de 2014.

Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento

Juiz de Direitor

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

PRAZO: 30( TRINTA) DIAS

AUTOS N. 5923-69.2010.811.0003 CI 437255

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADO(A,S): BANFORTE PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA EPP e DIVINO DOMINGOS DE SIQUEIRA e

VALDENIR GOMES DE OLIVEIRA

CITANDO(A,S): BANFORTE PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA EPP, na pessoa de seu representante legal,

portador do CNPJ: 07.496.514/0001-29, DIVINO DOMINGOS DE SIQUEIRA,

CPF: 240.728.851-34.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/6/2010

VALOR DO DÉBITO: R$ 36.377,51

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados a importância

atualizada de R$ 36.377,51 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e sete

reais e cinquenta e um centavos), representada pela cédula de crédito

Bancário Empréstimo - Capital de Giro nº 3.322.833, emitida em

26.10.2009. A dívida e seus acessórios tornaram-se exigíveis devido ao

não pagamento da parcela vencida em 24.01.212

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, SÕNIA MARIA BARROS DUARTE –

ANALISTA JUDICIÁRIA, digitei.

Rondonópolis - MT, 14 de dezembro de 2014.

Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento

Juiz de Direito

Varas Especializadas da Fazenda Pública

2ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Edital

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS N.º 13794-73.1998.811.0003

ESPÉCIE: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

PARTE REQUERIDA: CANDIDA NUNES DOS SANTOS

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Candida Nunes dos Santos Filiação: ,

brasileiro(a),

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais

pendentes, no valor de R$ 857,31, no prazo de 05 (cinco) dias, contados

da expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada

certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução

Fiscal, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta

Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da

Corregedoria-Geral da Justiça..

Eu, N.S.G.P, digitei.

Rondonópolis - MT, 15 de dezembro de 2014.

Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco Nº 2299

Bairro: Guanabara

Cidade: Rondonópolis-MT Cep:78710100

Fone: (66) 3410-6100

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3636-56.1998.811.0003

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

EXECUTADO(A, S): BADIH AHMAD DIB NETO

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Badih Ahmad Dib Neto, Cpf:

706.483.521-53, Rg: 129.899.67 SSP MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/7/1998

VALOR DO DÉBITO: R$ 7.307,93

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como de seu cônjuge, se

casado for, de que foi(ram) PENHORADO(S) o(s) bem(ns) descrito(s) e

caracterizado(s) no item seguinte deste edital e de que, portanto, terá(ão)

o prazo de 30 (trinta) dias, contados da expiração do prazo deste edital,

para opor(em) embargos.

BEM(S) PENHORADO(S): um lote de terreno sob o lote 17-A, quadra 19,

Av. Tiradentes nº 1888, Centro-A. Avaliado em R$ 450.000,00.

Rondonópolis - MT, 15 de dezembro de 2014.

Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 831-72.1994.811.0003

ESPÉCIE: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

PARTE REQUERIDA: NAOR MAIBERG

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Naor Maiberg

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais

pendentes, no valor de R$ 1.552,94, no prazo de 05 dias, contados da

expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e

encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem

prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na

forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da

Corregedoria-Geral da Justiça..

Rondonópolis - MT, 15 de dezembro de 2014.

Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 764-39.1996.811.0003

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 193 de 277

Page 194: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

EXECUTADO(A, S): IZALTINA LEITE VITAL PINTO - ME

CITANDO(A, S): Executados(as): Izaltina Leite Vital Pinto - Me, CNPJ:

26.771.543/0003-60.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/3/1996

VALOR DO DÉBITO: R$ 55.723,30

DATA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO: 15/01/1996

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: Referente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer

Natureza ( I.S.S.Q.N), certidão Divida Ativa nº 454/95 a 456/95, referente

ao exercício de 02/95 a 04/95.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos.

Rondonópolis - MT, 15 de dezembro de 2014.

Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 13162-47.1998.811.0003

ESPÉCIE: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

PARTE REQUERIDA: JOSE LUIZ PEREIRA SILVA

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Jose Luiz Pereira Silva

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais

pendentes, no valor de R$ 211,32, no prazo de 05 dias, contados da

expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e

encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem

prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na

forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da

Corregedoria-Geral da Justiça..

Rondonópolis - MT, 15 de dezembro de 2014.

Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 5152-86.2013.811.0003

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EXECUTADO(A, S): JOÃO BATISTA DA SILVA AUTO ELÉTRICA e JOAO

BATISTA DA SILVA

CITANDO(A, S): Executados(as): Joao Batista da Silva, Cpf:

312.428.801-78, Rg: 11324465 SJ MT e João Batista da Silva Auto Elétrica,

CNPJ: 02.119.406/0001-13.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/4/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 4.675,28

DATA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO: 02/04/2012

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: Recolhimento ICMS-garantido. Deixou de recolher

e/ou recolheu a menor, no(s) prazo(s), regulamentar(es), o ICMS

garantido, devido por ocasião da entrada no Estado de Mato Grosso das

operações com mercadorias ou prestações, provenientes de outras

unidades da Federação ou do Exterior, incrito em 02/04/2012, sob a CDA:

20125751.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos.

Rondonópolis - MT, 15 de dezembro de 2014.

Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 12978-57.1999.811.0003

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

EXECUTADO(A, S): VITOR ELIAS DA COSTA

CITANDO(A, S): Executados(as): Vitor Elias da Costa.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/11/1999

VALOR DO DÉBITO: R$ 11.112,54

DATA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO: 22/10/2014

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: Referente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer

Natureza ( I.S.S.Q.N), certidão Divida Ativa nº 536/1999, 537/1999 e

538/1999, referente ao exercício de 10/1997 a 3/1999

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos.

Rondonópolis - MT, 15 de dezembro de 2014.

Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco Nº 2299

Bairro: Guanabara

Cidade: Rondonópolis-MT Cep:78710100

Fone: (66) 3410-6100

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

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JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 1784-41.1991.811.0003

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

EXECUTADO(A, S): ESPÓLIO DE JOSE DE SOUZA PIO

CITANDO(A, S): Executados(as): Espólio de Jose de Souza Pio, Cpf:

023.058.441-15, Rg: 343.784 SSP MT.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/12/1991

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 194 de 277

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VALOR DO DÉBITO: R$ 4.649,53

DATA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO: 02/10/1991

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: Cobrança de I.P.T.U., relativo aos exercícios de 1986

a 1992, 1995 a 1997 e 2005 a 2006, no valor de R$ 4.649,53 (quatro mil e

seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), inclusas

nas certidões de Divida Ativa de nº 32474/2007, 32469/2007 e outras.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos.

Rondonópolis - MT, 15 de dezembro de 2014.

Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco Nº 2299

Bairro: Guanabara

Cidade: Rondonópolis-MT Cep:78710100

Fone: (66) 3410-6100

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 8809-27.1999.811.0003

ESPÉCIE: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

PARTE REQUERIDA: MAURO PINHEIRO SANTANA

INTIMANDO(A, S): Executados(as): Mauro Pinheiro Santana

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais

pendentes, no valor de R$ 795,94, no prazo de 05 dias, contados da

expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e

encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem

prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na

forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da

Corregedoria-Geral da Justiça..

.

Rondonópolis - MT, 15 de dezembro de 2014.

Érica Sara Sodré Bortoloti Narloch

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

Comarca de Várzea Grande

Diretoria do Fórum

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques

Cod. Proc.: 344097 Nr: 11158-78.2014.811.0002

AÇÃO: Pedido de Providências->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

PARTE AUTORA: CAIXA ECOMONICA FEDERAL

PARTE(S) REQUERIDA(S): SERVENTIA DE REGISTRO CIVIL E NOTAS -

PRIMEIRO OFICIO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAZARO ROBERTO DE SOUZA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

DIRETORIA DO FORO

ID. 344097

Vistos.

Recebo o Recurso interposto pela requerente (pp. 52/55) em seus

regulares efeitos.

Dê-se vista à requerida para apresentar as suas contrarrazões, no prazo

de 10 (dez) dias.

Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com minhas

homenagens.

Intimem-se.

Várzea Grande, 15 de dezembro de 2014.

Juiz Luís Otávio Pereira Marques

Diretor do Foro, em substituição legal

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques

Cod. Proc.: 373815 Nr: 22166-52.2014.811.0002

AÇÃO: Pedido de Providências->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

PARTE AUTORA: EDSON VIEIRA GONÇALVES

PARTE(S) REQUERIDA(S):

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONY MARIA DA SILVA

ROCHA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

ID. 373815

Vistos.

Defiro o pleito ministerial de pp. 16/17 e designo a AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO para o dia 21 de janeiro de 2015, às 14:00h, oportunidade em

que o requerente prestará depoimento pessoal e serão inquiridas as suas

testemunhas.

Intime-se o requerente para trazer o rol de testemunhas, no prazo de 5

(cinco) dias, bem como as informações relativas ao estado civil do de

cujus, existência de filhos e bens.

Expeça-se o necessário. Ciência ao MP.

Várzea Grande, 15 de dezembro de 2014.

Juiz Luís Otávio Pereira Marques

Diretor do Foro, em substituição legal

Varas Especializadas de Família e Sucessões

2ª Vara Especializada da Família e Sucessões

Expediente

JUIZ(A):CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA

ESCRIVÃO(Ã):NERCY ANCHIETA

EXPEDIENTE:2014/27

EDITAL DE CITAÇÃO

Cod.Proc.: 369149 Nr: 18806-12.2014.811.0002

AÇÃO: GUARDA

REQUERENTE: M. A. DE B.

ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): M. DOS S.

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20(VINTE) DIAS

CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): MARCOS DOS SANTOS FILIAÇÃO: ,

BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL

INCERTO E NÃO SABIDO.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/09/2014

VALOR DA CAUSA: R$ 724,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO

QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A

SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS

DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,

QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS

OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE GUARDA, PROCESSO Nº.

18806-12.2014.811.0002, CÓDIGO 369149, FIGURANDO COMO

REQUERENTE MARIZE ALEXANDRINA DE BARROS E COMO PARTE

REQUERIDA MARCOS DO SANTOS.

DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO COMO REQUERIDO ÀS FLS. 37.

CITE-SE O REQUERIDO, POR EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS, PARA,

QUERENDO, CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO LEGAL, DEVENDO

CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS

285, "IN FINE" E 319, AMBOS DO CPC. VINDO AOS AUTOS A

CONTESTAÇÃO, SE NO PRAZO, JUNTE-SE E DÊ-SE VISTAS A PARTE

AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO. NÃO SENDO APRESENTADA

CONTESTAÇÃO, NOMEIO DESDE JÁ UM DOS ILUSTRES ADVOGADOS DA

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UNIVAG PARA PROCEDER À DEFESA DO RÉU CITADO POR EDITAL (ART.

9º, II, DO CPC). COM A DEFESA, DIGA A AUTORA E O MINISTÉRIO

PÚBLICO. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

EU, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI.

Cod.Proc.: 321169 Nr: 17572-29.2013.811.0002

AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO

REQUERENTE: SILVINHA JOAQUINA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO: FRANCISCO DE PAULA PINHO

REQUERIDO(A): DELIVALDO ANTONIO PEREIRA

EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20(VINTE) DIAS

CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): DELIVALDO ANTONIO PEREIRA,

ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/08/2014

VALOR DA CAUSA: R$ 110.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO

QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A

SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS

DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,

QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS

OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO C/C SEPARAÇÃO

DE CORPOS C/C DANOS MORAIS, PROCESSO Nº.

17572-29.2013.811.0002, CÓDIGO 321169, FIGURANDO COMO

REQUERENTE SILVINHA JOAQUINA DA SILVA PEREIRA E COMO PARTE

REQUERIDA DELIVALDO ANTONIO PEREIRA.

DESPACHO: VISTOS ETC. EM CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG, FOI

POSSÍVEL LOCALIZAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, CONTUDO, É O

MESMO INFORMADO ÀS FLS. 05, ANEXO. ASSIM, DEFIRO COMO

REQUERIDO ÀS FLS. 89. CITE-SE O REQUERIDO, POR EDITAL COM

PRAZO DE 20 DIAS, PARA, QUERENDO, CONTESTAR O PEDIDO NO

PRAZO LEGAL, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS

PREVISTAS NOS ARTIGOS 285, "IN FINE" E 319, AMBOS DO CPC. VINDO

AOS AUTOS A CONTESTAÇÃO, SE NO PRAZO, JUNTE-SE E DÊ-SE

VISTAS A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO. NÃO SENDO

APRESENTADA CONTESTAÇÃO, NOMEIO DESDE JÁ UM DOS ILUSTRES

ADVOGADOS DA UNIVAG PARA PROCEDER À DEFESA DO RÉU CITADO

POR EDITAL (ART. 9º, II, DO CPC). COM A DEFESA, DIGA A AUTORA E O

MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

EU, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI.

Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:

Varas Cíveis

1ª Vara Cível

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 299783 Nr: 20412-46.2012.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): ETTORE DE O SILVA COMERCIO ME, ETTORE

DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE THIMOTEO DE LIMA,

LIDIANNE SANTI DE LIMA

Processo nº 20412-46/2012. (Cód. 299783)

Vistos...

Considerando que a execução tramita há vários anos sem a satisfação da

dívida, a despeito das diligências na busca de bens pela parte credora, a

seu pedido e em aplicação dos princípios da razoável duração do

processo, celeridade processual e que a execução corre ao interesse do

credor, defiro o pedido de quebra fiscal da parte devedora.

Apresentada resposta da Receita Federal, à Sra. Gestora para arquivar

os documentos em pasta própria, que ficarão à disposição da parte

credora na forma do Capítulo 2, Seção 16, da CNGC, em especial o item

2.16.4 . Intime-se o credor para deles tomar conhecimento.

Após, conclusos para análise.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 19 de novembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 255344 Nr: 13406-56.2010.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): NIVALDO MEIRA FERREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA DE

OLIVEIRA SCATIGNA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo nº 679/2010 (Cód. 255344)

Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ

CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de

NIVALDO MEIRA FERREIRA.

Diante da certidão de fls. 61-V, denoto que o autor não têm mais interesse

em prosseguir com o feito, pois deixou de dar-lhe andamento mesmo

depois de ter sido intimado pessoalmente.

DIANTE DISSO, ante a desídia para promover os atos que lhe compete,

JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos

termos do 267, § 1º do CPC.

Para tanto, permaneçam-se os autos no gabinete para a baixa da restrição

via RENAJUD.

Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação

processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 209329 Nr: 5095-47.2008.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DINIS DA ROSA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Kamila de Souza Coutinho

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo nº 264/2008 (Cód. 209329)

Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO

ITAUCARD S/A em desfavor de LUIZ CARLOS DINIS DA ROSA.

Diante da certidão de fls. 72-V, denoto que o autor não têm mais interesse

em prosseguir com o feito, pois deixou de dar-lhe andamento mesmo

depois de ter sido intimado pessoalmente.

DIANTE DISSO, ante a desídia para promover os atos que lhe compete,

JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos

termos do 267, § 1º do CPC.

Para tanto, permaneçam-se os autos no gabinete para a baixa da restrição

via RENAJUD.

Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação

processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 196 de 277

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ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 269573 Nr: 11604-86.2011.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO HENRIQUE GOMES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 11604-86.2011 (Cód. 269573)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ

CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de PAULO

HENRIQUE GOMES.

Diante das certidões de folhas 42-v, denoto que o autor não tem mais

interesse no prosseguimento do feito, pois deixou de dar-lhe andamento

mesmo depois de ter sido intimado pessoalmente, ciente das penas em

caso de inércia.

DIANTE DISSO, ante a desídia do autor, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, III, e § 1o, CPC.

Feito sem custas finais e sem arbitramento de honorários advocatícios,

por não se ter formado a relação processual.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT., 04 de dezembro 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 307471 Nr: 3373-02.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ROSIMARY BARBOSA DELGADO

PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S/A ARREND. MERCANTIL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 3373-02/2013 (Cód. 307471)

Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE ADEQUAÇÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO

EM PAGAMENTO E, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELO RITO

ORDINÁRIO proposta por ROSIMARY BARBOSA DELGADO em desfavor

de BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL.

Em face do que consta às fls. 44, em que o autor requer a desistência do

feito antes de cumprida a tutela, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR

SENTENÇA e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, revogando a decisão de fls.

42/43.

Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação

processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE–MT, 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 295513 Nr: 15743-47.2012.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: DEBORA NUNES DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BB LEASING S.A ARRENDAMENTO

MERCANTIL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA

GIONÉDIS

DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta

Ação de Revisão Contratual e Anulação de Cláusulas Ilegais c/c

Consignação de Pagamento de Parcelas Atrasadas para:a) substituir a

comissão de permanência, para a hipótese de mora, por multa de 2%

sobre o valor vencido, juros moratórios de 1% e correção monetária pelo

INPC;b) declarar ilegal a cláusula contratual que responsabiliza o

consumidor pelo pagamento das despesas de cobrança e honorários

advocatícios na esfera administrativa, ficando, contudo, autorizada a

cobrança na hipótese da parte autora ser demandada em ação judicial

para esse fim (CPC, art. 20);No mais, por não ter a parte autora realizado

todos os depósitos a que foi condicionado na tutela, REVOGO-A.

Expeça-se contramandado.Por serem autora e réu vencidos e

vencedores, arbitro o ganho de causa em favor da autora em 40% e em

favor do réu em 60%, o que norteará o pagamento das custas

processuais, bem como, honorários advocatícios, estes fixados em R$

3.000,00 (três mil e quinhentos), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, com

a ressalva do art. 12, da Lei n.º 1.060/1950, com relação à autora.Isento a

autora do pagamento das custas processuais na parte que lhe coube.

Intime-se o réu para recolhimento das custas na proporção em que

sucumbiu.Expeça-se alvará de levantamento dos valores consignados em

favor do réu, para amortização do saldo devedor.Transitada em julgado,

certifique-se, e não havendo manifestação das partes, arquivem-se com

a s d e v i d a s b a i x a s e

anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 05

de dezembro de 2014.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 331062 Nr: 27352-90.2013.811.0002

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO FERRAZ ALBUÉS

PARTE(S) REQUERIDA(S): VANDERLEI DOS SANTOS FRANÇA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURAT DOGAN

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA

Processo n° 27352-90/2013 (Cód. 331062)

Vistos...

Por não verificar a possibilidade de julgamento antecipado e por levar em

conta que as circunstâncias da causa presumem ser improvável a

transação em audiência preliminar e pela economia e celeridade

processuais, passo ao saneamento do feito, na forma prevista no art. 331,

§ 3o, do CPC.

Fixo os pontos controvertidos de que a prova deverá versar sobre a

melhor posse, bem como, se houve esbulho pela parte ré.

Não havendo matérias de ordem pública que mereçam apreciação prévia,

estando as partes devidamente representadas e encontrando interesse

processual latente, DOU O FEITO COMO SANEADO, remetendo-o à

instrução.

Intimem-se as partes a informar as provas que pretendem produzir, no

prazo de cinco dias, sob pena de preclusão probante e julgamento do feito

no estado em que se encontra.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 5 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 263018 Nr: 1748-98.2011.811.0002

AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de

Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 197 de 277

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TRABALHO

PARTE AUTORA: WALDMIR MARTINS DE CAMPOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): A S. TRISSOLDI

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISABETE AUGUSTA DE

OLIVEIRA, Gabriela de Souza Correia

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELAINE BATISTA VITAL DA

SILVA

Processo n° 1748-98/2011 (Cód. 263018)

Vistos...

Em que pese ter determinado ex officio a inclusão de Elaine Batista Vital da

Silva no polo passivo da ação por força da decisão de fls. 44, às fls.

45/46 as partes apresentaram acordo e a corré quitou a obrigação que lhe

cabia, o que me levou a homologá-lo às fls. 47 e excluir a parte do feito.

Consequentemente, equivocado o pleito de fls. 56, em que o autor indica o

endereço da corré excluída da lide, razão pela qual o indefiro.

À empresa demandada citado por edital, nos termos do art. 9o, II, do CPC,

nomeio como curador especial a Defensoria Pública atuante nesta 1a Vara

Cível, que deverá ter vistas dos autos para estudo e apresentação de

defesa no prazo legal.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 324073 Nr: 20472-82.2013.811.0002

AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MICHELLE GONÇALVES DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): SAVANE VIEIRA DA VEIGA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n° 20472-82/2013 (Cód. 324073)

Vistos...

Indefiro o pedido de isenção de oferecimento de caução por não ter a

embargante apresentado qualquer prova de suas alegações, além do que

se trata de liminar concedida inaudita altera parte concedida há mais de 01

ano (fls. 34).

Concedo-lhe o prazo de 15 dias a tanto, sob pena de revogação da

liminar.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 3178 Nr: 411-02.1996.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BOAVISTA S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): VS SUPERMERCADO LTDA, VALTER MIRO

TONIAZZO, SUELI MORAES TONIAZZO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ S DE CAMPOS SOBRINHO,

ROBERTO ZAMPIERI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE

BONILHA

Processo n° 6800/1996 (Cód. 3178)

Vistos...

Sobre a pretensão de fls. 161 manifeste-se o credor no prazo de cinco

dias e conclusos para análise.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 93256 Nr: 2842-57.2006.811.0002

AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA NARCISO DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): EMERSON RODRIGO COSTA, DOELER

DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURYANNE CONCEIÇÃO DE

ARRUDA, VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISA BACCHI COVER, LYZIA S.

MENNA BARRETO FERREIRA, LYZIA SPARANO MENNA BARRETO,

LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA

Processo nº 2842-57/2006 (Cód. 93256)

Vistos, etc...

Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARIA NARCISO

DOS SANTOS em desfavor do DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS

LTDA. e EMERSON RODRIGO COSTA.

Observo que na impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 276 a

codevedora limita-se a arguir excesso de penhora pelo fato da rejeição do

parcelamento, sendo posteriormente realizado bloqueio na integralidade da

dívida quando já tinha depositados valores nos autos, e requer o

levantamento (depósitos judiciais).

Logo, entendo desnecessário o recebimento do incidente diante da

concordância tácita com o bloqueio online realizado, devendo tão somente

ser autorizados os depósitos realizados.

Assim, em aplicação aos princípios da celeridade e economia processuais,

da razoável duração do processo e da defesa específica, DOU ESTE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMO EXTINTO, nos termos dos arts. 794,

I, do CPC.

Quanto aos valores, indefiro o pedido de levantamento do depósito inicia

de R$ 27.300 (fls. 279/280), pois realizado abatimento do valor pelo qual

prosseguiu o feito e foi realizado o bloqueio judicial (fls. 265). Defiro,

todavia, o levantamento do segundo depósito em favor da ré (fls.

277/278).

Providencie a Sra. Gestora os levantamentos em favor das partes, sendo

da codevedora com relação ao depósito de fls. 277/278, com os

acréscimos devidos, e em favor da credora o saldo remanescente,

devendo ser indicados os dados da parte e sua advogada para

confecção de dois alvarás, um para cada.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas e

anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 229351 Nr: 9532-97.2009.811.0002

AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL

- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: SUPERMERCADO ÁGUA VERMELHA LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO UNIBANCO S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO AUGUSTO

CALDERARO DIAS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Celso Marcon, GUILHERME

DE ARRUDA CRUZ

Processo n° 9532-97/2009 (Cód. 229351)

Vistos...

Sobre a pretensão de fls. 343/345 manifeste-se o devedor no prazo de 10

dias.

Após, conclusos para decisão.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 326332 Nr: 22691-68.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 198 de 277

Page 199: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

PARTE AUTORA: ELPÍDIO COSTA MAGALHÃES

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CITIBANK S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n° 22691-68/2013 (Cód. 326332)

Vistos...

Diante da certidão retro, revogo a tutela antecipada.

Cite-se conforme determinado.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 307919 Nr: 3862-39.2013.811.0002

AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,

Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO -

MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA

DA GUIA, REINALDO JOÃO DELLA PASQUAL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO

GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n° 3862-39/2013 (Cód. 307919)

Vistos...

Defiro os pedidos ministeriais de fls. 240.

Oficie-se ao Escritório Regional da Baixada para inspeção sanitária no

hospital réu, devendo ser entregue o relatório circunstanciado no prazo

máximo de 60 dias.

Após, às partes para manifestação no prazo de 15 dias cada e

conclusos.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 294383 Nr: 14484-17.2012.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): ADAIR VAGNER DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 14484-17.2012 (Cód. 294383)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ

CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de ADAIR

VAGNER DA SILVA.

Diante das certidões de folhas 31-v, denoto que o autor não tem mais

interesse no prosseguimento do feito, pois deixou de dar-lhe andamento

mesmo depois de ter sido intimado pessoalmente, ciente das penas em

caso de inércia.

DIANTE DISSO, ante a desídia do autor, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, III, e § 1o, CPC.

Feito sem custas finais e sem arbitramento de honorários advocatícios,

por não se ter formado a relação processual.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT., 05 de dezembro 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 333796 Nr: 2355-09.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ANA PAULA DE SOUZA GONÇALVES

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTADER S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Assim não me havendo nada mais a aquilatar neste feito e concluindo

pela culpa efetiva do réu, hei por bem em JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES OS PEDIDOS para o fim de DECLARAR INEXISTENTE com

relação a autora os débitos nos valores de R$ 1,50, R$ 25,00 e R$ 28,00,

bem como os juros e multa decorrente destes e a devolução do novo

cartão de Crédito/Débito para a autora no prazo de 15 dias sob pena de

multa diária que arbitro em R$ 200,00.CONDENO o réu a proceder à

reparação dos danos morais a autora, no montante, que fixo, mediante

fundamentação alhures, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser

atualizado pela SELIC desde a fixação.Expeça-se manado de intimação ao

Banco réu, a fim de cumprir a respectiva sentença.Por ter o autor decaído

apenas no quantum indenizatório, condeno o réu em custas processuais e

honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre a

condenação.Transitada em julgado, intime-se a autora para querendo,

proceder a sua execução, na forma da lei, sob pena de

arquivamento.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT,

05 de dezembro de 2014. ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 352415 Nr: 17615-29.2014.811.0002

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BFB LEASING S. A ARRENDAMENTO MERCANTIL

PARTE(S) REQUERIDA(S): JARISMAR NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 17615-29/2014 (Cód. 352415)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por

JARISMAR NGUEIRA DA SILVA em desfavor de BFB LEASING S.A.

ARRENDAMENTO MERCANTIL.

O autor foi intimado para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado às fls. 41, estando o feito no aguardo

da parte desde setembro/2014.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 05 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 325693 Nr: 22066-34.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: TATIANA SOUZA LEITE

PARTE(S) REQUERIDA(S): BR TELECOM S/A -OI

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 199 de 277

Page 200: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA

Processo n° 22066-34/2013 (Cód. 325693)

Vistos...

Intime-se a autora para falar sobre a matéria prejudicial e documentos da

contestação no prazo de 10 dias.

Após, conclusos para as providências dos arts. 329, 330 ou 331, do CPC.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 325526 Nr: 21909-61.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ALEXANDRE AFONSO AGUIAR SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, CORRETA

SEGUROS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEFERSON LEANDRO FULONI

CARVALGO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GIORGIO AGUIAR DA SILVA,

LEONARDO SULZER PARADA, MARIO RIBEIRO DE SA

Processo n° 21909-61/2013 (Cód. 325526)

Vistos...

Intime-se a autora para falar sobre as contestações no prazo de 10 dias.

Após, conclusos para as providências dos arts. 329, 330 ou 331, do CPC.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 280063 Nr: 23914-27.2011.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: CRÉDITO UNIVERSITÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM

DIREITOS CREDITÓRIOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARA MARIA MONTILHO DE SOUZA, JOSÉ

DOMINGOS DE SOUZA, MARIA MONTILHA DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAN MARCOS

VASCONCELOS

Processo n° 23914-27/2011 (Cód. 280063)

Vistos...

Desentranhe a Sra. Gestora a petição e documentos de fls. 64/79,

formando-se volume próprio em apenso por tratar-se de Embargos do

Devedor, certificando-se sua tempestividade.

Para que seja deferida a assistência judiciária não basta a simples

declaração da parte de que não se encontra em condições econômicas

para pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem

prejuízo do sustento próprio ou da família. Deve, para tanto, comprovar a

real necessidade da concessão do benefício, conforme disposição do

artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual "O Estado

prestará assistência jurídica e gratuita aos que comprovarem insuficiência

de recursos".

Nesse sentido, verifico que a parte autora não juntou nenhum documento

que comprovasse cabalmente a falta de recursos quanto à

impossibilitasse de arcar com as custas processuais, tampouco recolheu

as custas.

Dessa forma, rejeito o pedido e determino, após a formação do novo

volume, pelo que deverá ser intimada a parte mediante certidão de impulso,

para no prazo de 30 (trinta) dias providenciar o recolhimento das custas e

taxas processuais de ajuizamento, sob pena de cancelamento da

distribuição deste feito (art. 257, CPC).

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 249101 Nr: 8676-02.2010.811.0002

AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ELZA SILVESTRE DE ANDRADE, GERALDO DE PAULA

ANDRADE

PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIR PRADO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n° 747/2010 (Cód. 249101)

Vistos...

Nos termos do art. 9o, II, do CPC, nomeio como curador especial aos

ausentes e réu citados por edital o Núcleo de Práticas Jurídicas da

UNIVAG, que deverá ter vistas dos autos para estudo e apresentação de

defesa no prazo legal.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 300427 Nr: 21078-47.2012.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: LUCIMAR ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HONDA S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA

FLORES

DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta

Ação de Revisão Contratual e Anulação de Cláusulas Ilegais c/c

Consignação de Pagamento de Parcelas Atrasadas para:a) reduzir a taxa

base de juros, bem como, o Custo Efetivo Total, a 2,27% a.m. e 27,34%

a.a;b) substituir a comissão de permanência, para a hipótese de mora, por

multa de 2% sobre o valor vencido, juros moratórios de 1% e correção

monetária pelo INPC;c) declarar ilegal a cláusula contratual que faculta o

banco réu eleger o foro competente para processar e julgar qualquer ação

com relação ao presente contrato;d) declarar ilegal a cláusula contratual

que responsabiliza o consumidor pelo pagamento das despesas de

cobrança e honorários advocatícios na esfera administrativa, ficando,

contudo, autorizada a cobrança na hipótese da parte autora ser

demandada em ação judicial para esse fim (CPC, art. 20)d) declarar nula a

cláusula que torna o contrato antecipada e automaticamente vencido na

hipótese de inadimplência;e) determinar que eventuais valores cobrados a

maior sejam restituídos de forma simples à autora, sendo facultada a

compensação de créditos e débitos.Por serem autora e réu vencidos e

vencedores, arbitro o ganho de causa em favor da autora em 40% e em

favor do réu em 60%, o que norteará o pagamento das custas

processuais, bem como, honorários advocatícios, estes fixados em R$

3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, com a

ressalva do art. 12, da Lei n.º 1.060/1950, com relação à autora.Isento a

autora do pagamento das custas processuais na parte que lhe coube.

Intime-se o réu para recolhimento das custas na proporção em que

sucumbiu.Expeça-se alvará de levantamento dos valores consignados em

favor do réu, para amortização do saldo devedor.Transitada em julgado,

certifique-se, e não havendo manifestação das partes, arquivem-se com

a s d e v i d a s b a i x a s e

anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 05

de dezembro de 2014.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 322745 Nr: 19156-34.2013.811.0002

AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 200 de 277

Page 201: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

TRABALHO

PARTE AUTORA: MÁRCIO LUIZ SIQUEIRA CAMPOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): ELOIR BOSCARDIN, ORDALIA MARIA NUNES

BOSCARDIN

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALINO CÉSAR DE MAGALHÃES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Crislaine Paula Costa

Campos

Processo n° 19156-34/2013 (Cód. 322745)

Vistos...

Intimem as partes para manifestar sobre o pedido do Sr. Perito às fls.

401/403.

Após, conclusos para análise.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 328617 Nr: 24942-59.2013.811.0002

AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros

Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ELOIR BOSCARDIN, ORDALIA MARIA NUNES

BOSCARDIN

PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRCIO LUIZ SIQUEIRA CAMPOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISLAINE PAULA COSTA

CAMPOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALINO CÉSAR DE

MAGALHÃES

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido feito nesta Impugnação

para REVOGAR os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida

a Márcio Luiz Siqueira Campos nos autos n.° 149156-34.2013.811.00025

(Cód. 322745) em apenso, determinando o recolhimento das custas

processuais naquele processo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de

cancelamento da distribuição.Pelo princípio do contraditório, condeno o

autor/impugnado ao pagamento de eventuais custas neste procedimento,

bem como, honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ante o caráter não

condenatório desta decisão.Preclusa a via recursal, o que deverá ser

c e r t i f i c a d o , a r q u i v e m - s e c o m a s d e v i d a s

baixas.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 05 de

dezembro de 2014.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 281732 Nr: 449-52.2012.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ANTONIO DA SILVA ALVARENGA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n° 449-52/2012 (Cód. 281732)

Vistos.,

Verifico dos autos que a advogada Leislie F. Haenisch, muito embora

tenha assinado a petição inicial, fora cadastrada de maneira equivocada

para receber as intimações, uma vez que o item “F” da referida petição

requer que as intimações sejam feitas em nome do advogado José

Martins. Procedo às alterações cadastrando desde já o advogado

autorizado.

Diante disso, a fim de evitar alegações de nulidade futura, determino que

o seja renovado o expediente de fls. 42-v, agora em nome do patrono

José Martins, para que dê andamento ao feito em 48 horas, sob pena de

extinção (CPC, art. 267, §1º). Decorrido o prazo com ou sem

manifestação, conclusos.

Intimem-se

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT., 05 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 328789 Nr: 25087-18.2013.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO FRANCISCO SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDILEIA DE OLIVEIRA

ALVARENGA

Processo n° 25087-18/2013 (Cód. 328789)

Vistos.,

Aportou aos autos petição do réu que noticia acordo entabulado entre as

partes na AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL (Proc. N° 9006-91/2013.

Cód. 32882).

Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de cinco (05) dias,

manifeste e requeira o que entender de direito.

Por fim, determino que a advogada Ediléia de Oliveira Alvarenga

subscreva a petição retro fls. 75. Pois assinada apenas por estagiária,

sem poderes a tanto. Concedo-lhe o prazo de cinco (05) dias, sob pena

de desentranhamento da peça.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT., 05 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 314066 Nr: 10303-36.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EDVILON CASTRO DO NASCIMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DIBENS LEASING S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FERREIRA VERGILIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Celso Marcon

Processo n° 10303-36/2013 (Cód. 314066)

Vistos...

Trata-se de pedido revisional de contrato de arrendamento mercantil com

pedido de tutela antecipada para depósito consignado da parcelas no

valor de R$ 722,34, com fixação de multa diária para hipótese de inscrição

do nome do autor em órgãos restritivos de crédito, inversão do ônus da

prova e dos benefícios da justiça gratuita.

Desta decisão, o réu interpôs agravo de instrumento, no qual a Colenda

Segunda Câmara Cível, acompanhando o voto da Emérita Desembargadora

Relatora, conforme o r. acórdão de fls. 154, deu-lhe provimento para

reformar a decisão agravada.

Destarte, torna-se revogada a decisão de fls. 45.

Intime-se o autor para que no prazo de 30 (trinta) apresentar o

recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial, nos

termos da decisão de fls. 153 (verso);

Determino, também, que a Sra. Gestora certifique quanto a intimação do

banco réu acerca da decisão de fls. 93 e verso.

Em se certificado, intime-se o réu para que no prazo de 05 (cinco) dias

apresente o comprovante do depósito judicial dos Honorários Periciais de

fls. 110/146, ou ainda que efetuado diretamente a Real Brasil Consultoria

Ltda.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 271746 Nr: 14282-74.2011.811.0002

AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros

Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: LOJAS RIACHUELO S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): VILMA MARTINS BRANDÃO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 201 de 277

Page 202: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA,

FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEREDO, GUSTAVO VISEU

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDESIO MARTINS DA SILVA

Processo n° 14282-74/2011 (Cód. 271746)

Vistos...

Inadmitido o apelo interposto contra a decisão que decidiu a impugnação

ao cumprimento da sentença, apresentou a credora o Agravo de

Instrumento de fls. 84/95, em que “...requer seja conhecido e dado

provimento ao mesmo, determinando a subida do Recurso de apelação,

para o seu prosseguimento e julgamento.” (sic, fls. 94).

Novamente incorre o advogado da credora em erro crasso, o primeiro,

quando interpôs recurso de apelação contra decisão interlocutória (CPC,

art. 475-M, § 3º) e, quanto ao Agravo de Instrumento, por não o ter

interposto na superior instância conforme determina o art. 524 , do CPC,

sendo apenas juntado nos autos, perante o juízo a quo, para fins de

comprovação do cumprimento do art. 526 , do CPC.

Diante disso, INADMITO o Agravo de Instrumento de fls. 84/95.

Certificado o decurso do prazo recursal, arquivem-se com as devidas

baixas, trasladando-se cópia da decisão de fls. 56/57 para os autos

principais.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 10 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 301969 Nr: 22755-15.2012.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO-ME, PAULO

ROBERTO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo nº 22755-15/2012 (Cód. 301969)

Vistos...

Considerando que a execução tramita há alguns anos sem a satisfação da

dívida, a despeito das diligências na busca de bens pela parte credora, a

seu pedido e em aplicação dos princípios da razoável duração do

processo, celeridade processual e que a execução corre ao interesse do

credor, defiro o pedido de quebra fiscal da parte devedora.

Apresentada resposta da Receita Federal no tocante às pesquisas

pleiteadas, à Sra. Gestora para arquivar os documentos em pasta própria,

que ficarão à disposição da parte credora na forma do Capítulo 2, Seção

16, da CNGC, em especial o item 2.16.4 . Intime-se o credor para deles

tomar conhecimento.

Após, conclusos para análise.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 11 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 329267 Nr: 25581-77.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOVANE DUARTE BATISTA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

Comarca de Várzea Grande

Gabinete da 1ª Vara Cível

Processo n.º 25581-77/2013 (Cód. 329267)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS

ILEGAIS C.C. ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE

TUTELA ANTECIPADA proposta por JOVANE DUARTE BATISTA em

desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.

O autor foi intimado para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado, estando o feito no aguardo da parte

desde dezembro/2013.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 11 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 334003 Nr: 2574-22.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO RODRIGUES CHAVES

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SEMEAR S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 2574-22/2014 (Cód. 334003)

Vistos...

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS

ILEGAIS C.C. ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE

TUTELA ANTECIPADA proposta por CARLOS ALBERTO RODRIGUES

CHAVES em desfavor de BANCO SEMEAR S.A.

Determinada a emenda da petição inicial no tocante à ausência do seu

endereço na qualificação, o autor descurou em sanar as irregularidades

no prazo concedido, o que foi certificado às fls. 26, estando o feito no

aguardo da parte desde fevereiro/2014.

DIANTE DISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos moldes do art. 284,

parágrafo único, c/c art. 295, VI, ambos do CPC e, em consequência,

DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 267, III, do mesmo codex.

Sem custas finais e por não ter sido formada a relação processual, deixo

de arbitrar honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT., 26 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 321527 Nr: 17934-31.2013.811.0002

AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: NELSON CORREA DE ALMEIDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO CANTARELLI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANA VASCONCELOS

BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA

DIANTE DISSO, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos

nestes Embargos do Devedor, para, RECONHECER A NULIDADE DO

TÍTULO EXTRAJUDICIAL, conseqüentemente, pela perda do objeto

executório, julgo extinta a ação de execução de título extrajudicial

processada nos autos principal de n. 21879-94.2011.8110002, com

resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, I do CPC, devendo uma

cópia desta decisão ser encartada na ação principal. Condeno, ainda, o

Exeqüente, ora Embargado em custas processuais e honorários

advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da Execução

embargada, nos termos do art. 20, § 3o do CPC, que deverão ser

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 202 de 277

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atualizados pela taxa SELIC a partir desta data.Transitado em julgado,

certifique-se, e não havendo manifestação no prazo de 15 dias,

arquivem-se com as devidas baixas e anotações.Por interesse do credor

a e x e c u ç ã o d e v e r á t e r n o r m a l

prosseguimento.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Várzea Grande-MT, 11

de Dezembro de 2014.Ester Belém NunesJuíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 328654 Nr: 24974-64.2013.811.0002

AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de

Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JC DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA -

ME

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO LEASING S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Plínio José de Siqueira Neto

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 24974-64/2013 (Cód. 328654)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. REVISIONAL

C.C. PEDIDO DE LIMINAR INALDTA ALTERA PARS proposta por JC

DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA-ME., em desfavor de

BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL.

O autor foi intimado para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado ás fls. 46, estando o feito no aguardo

da parte desde fevereiro/2014.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 11 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 302531 Nr: 23379-64.2012.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EDITORA GRAFICA RONQUIM LTDA, JOÃO RONQUIM,

RONIVALDO LEONARDO RONQUIM

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE

DOS SANTOS

Processo n° 23379-64/2012 (Cód. 302531)

Vistos...

Trata-se de pedido revisional de contratos de empréstimo bancário,

indispensável, portanto, a apresentação do contrato para elucidar a

demanda.

Verifico, contudo, que não constam encartados nos autos os 02 (dois)

contratos citados, ainda que o banco réu tenha sido intimado a

apresentá-los conforme fls. 40 (verso), matéria não combatida no agravo

de instrumento de fls. 96/109.

Assim, determino que o banco réu no prazo de 05 (cinco) dias apresente

os 02 (dois) contratos de empréstimo, sob pena de serem acolhidas as

razões fáticas do autor.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 11 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 311210 Nr: 7280-82.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARCOS ROBERTO MORGADO

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCRED

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE

DOS SANTOS

Processo n° 7280-82/2013 (Cód. 311210)

Vistos...

Trata-se de pedido revisional de contrato bancário de financiamento de

veículo, indispensável, portanto, sua apresentação para elucidar a

demanda.

Conforme decisão de fls. 22, fora invertido o ônus da prova, cabendo por

conseqüência ao banco a apresentação do contrato, o que não se

incumbiu em sede de defesa.

Assim, determino que o banco réu no prazo de 05 (cinco) dias apresente

o contrato, sob pena de serem acolhidas as razões fáticas do autor.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 11 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 323428 Nr: 19822-35.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ROSANE MARIA SILVEIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELLINATI

GARCIA LOPES

Processo n° 19822-35/2013 (Cód. 323428)

Vistos...

Trata-se de pedido revisional de contrato de alienação fiduciária,

indispensável, portanto, sua apresentação para elucidar a demanda.

Conforme decisão da magistrada em substituição legal de fls. 54 (verso),

fora invertido o ônus da prova, com a determinação ao banco da

apresentação do contrato em sede de defesa, o que não se incumbiu de

apresentar.

Assim, determino que o banco réu no prazo de 05 (cinco) dias apresente

o contrato, sob pena de serem acolhidas as razões fáticas do autor.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 11 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 298002 Nr: 18492-37.2012.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA JOSEFINA DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO COSTA NICOLINO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Kamila de Souza Coutinho

Processo n° 19822-35/2013 (Cód. 323428)

Vistos...

Trata-se de pedido revisional de contrato de financiamento com alienação

fiduciária, indispensável, portanto, sua apresentação para elucidar a

demanda.

Conforme decisão de fls. 33 (verso), fora invertido o ônus da prova,

cabendo ao banco réu a apresentação do contrato, o que não se

incumbiu.

Verifico, ainda, que a defesa veio desacompanhada dos instrumentos

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 203 de 277

Page 204: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

procuratórios.

Assim, determino que o banco réu no prazo de 05 (cinco) dias apresente

os instrumentos procuratórios, sob pena dos efeitos da revelia, bem como

que no mesmo prazo da apresentação do contrato, sob pena de serem

acolhidas as razões fáticas da autora.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 11 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 304646 Nr: 260-40.2013.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): KLEITON RODRIGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 260-40/2013. (Cód. 304646)

Vistos...

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BV

FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor

de KLEITON RODRIGO DE OLIVEIRA.

Em face do pedido de fls. 34, onde as partes requerem a desistência da

ação tendo em vista a realização de acordo extrajudicial, HOMOLOGO A

DESISTÊNCIA POR SENTENÇA e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.

Feito novo, sem custas finais, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 314664 Nr: 10947-76.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MENDES PEREIRA

FREITAS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 10947-76/2013. (Cód. 314664)

Vistos...

Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta

por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em

desfavor de KLEITON RODRIGO DE OLIVEIRA.

Em face do pedido de fls. 48, em que a parte autora requer a desistência

do feito, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA e DOU ESTA AÇÃO

COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267,

VIII, do CPC.

Feito novo, sem custas finais, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 204865 Nr: 839-61.2008.811.0002

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CAIADO PNEUS LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO ELIAS NETO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO APARECIDO SALES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO NOGUEIRA DE

SOUZA MACEDO

Processo n° 045/08 (Cód. 204865)

Vistos...

Defiro o pedido de levantamento da importância bloqueada.

Defiro, também, a pesquisa de veículos da parte devedora no sistema

Renajud. À Sra. Gestora para as diligências necessárias.

Com a resposta, à credora para manifestação e conclusos.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 12 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 272290 Nr: 14288-81.2011.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: WAHINGTON LUIZ DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NOILVIS KLEM RAMOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GIULIO ALVARENGA REALE

Processo n.º 14288-81/2011. (Cód. 272290)

Vistos...

Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE

INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por em

WAHINGTON LUIZ DOS SANTOS em desfavor de BV FINANCANEIRA S/A

CRÉDITO FINCACIAMENTO E INVESTIMENTO.

Em face do que consta às fls. 98/100, em as partes comunicarem a

realização de acordo pondo fim ao processo, requerem sua homologação

e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos

termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos

efeitos.

Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 269,

III e V do CPC.

Feito sem custas finais. Honorários advocatícios na forma convencionada.

Tendo em vista que as partes desistem do prazo recursal, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE–MT, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 303998 Nr: 24949-85.2012.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): APARECIDA SANTOS FERREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO FREDERICO ARRUDA

MONTENEGRO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

DIANTE DISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO feito nestes autos de

Ação de Busca e Apreensão para, nos termos do art. 3o, § 1o, do Dec.

-Lei n.º 911/69, CONSOLIDAR NAS MÃOS DO AUTOR o domínio e a posse

plena e exclusiva do bem, tornando definitiva a liminar concedida,

sendo-lhe facultada a venda extrajudicial do bem e expedição de novo

certificado do registro do veículo no nome do credor ou de terceiro

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 204 de 277

Page 205: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

indicado, na forma estabelecida nos arts. 2o e 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº

911/69.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e

honorários advocatícios, que arbitro em R$: 1.000,00 (mil reais), nos

termos do art. 20, § 4o do CPC.Decorrido o prazo recursal, o que deverá

ser certificado, aguarde-se por 15 dias manifestação das partes. Não

havendo manifestação, ao arquivo com as devidas baixas e

anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE, 12 DE

DEZEMBRO DE 2014.ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 342202 Nr: 9678-65.2014.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBINSON EDUARDO FERREIRA BUENO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski

Junior

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fernando Cerantola

DIANTE DISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO feito nestes autos de

Ação de Busca e Apreensão para, nos termos do art. 3o, § 1o, do Dec.

-Lei n.º 911/69, CONSOLIDAR NAS MÃOS DO AUTOR o domínio e a posse

plena e exclusiva do bem, tornando definitiva a liminar concedida,

sendo-lhe facultada a venda extrajudicial do bem e expedição de novo

certificado do registro do veículo no nome do credor ou de terceiro

indicado, na forma estabelecida nos arts. 2o e 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº

911/69.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e

honorários advocatícios, que arbitro em R$: 1.000,00 (mil reais), nos

termos do art. 20, § 4o do CPC.Decorrido o prazo recursal, o que deverá

ser certificado, aguarde-se por 15 dias manifestação das partes. Não

havendo manifestação, ao arquivo com as devidas baixas e

anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE, 12 DE

DEZEMBRO DE 2014.ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 337063 Nr: 5428-86.2014.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): GILBERTO DA SILVA RONDON

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN

SANCHIK TULIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

DIANTE DISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO feito nestes autos de

Ação de Busca e Apreensão para, nos termos do art. 3o, § 1o, do Dec.

-Lei n.º 911/69, CONSOLIDAR NAS MÃOS DO AUTOR o domínio e a posse

plena e exclusiva do bem, tornando definitiva a liminar concedida,

sendo-lhe facultada a venda extrajudicial do bem e expedição de novo

certificado do registro do veículo no nome do credor ou de terceiro

indicado, na forma estabelecida nos arts. 2o e 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº

911/69.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e

honorários advocatícios, que arbitro em R$: 1.000,00 (mil reais), nos

termos do art. 20, § 4o do CPC.Decorrido o prazo recursal, o que deverá

ser certificado, aguarde-se por 15 dias manifestação das partes. Não

havendo manifestação, ao arquivo com as devidas baixas e

anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE, 12 DE

DEZEMBRO DE 2014.ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 294758 Nr: 14915-51.2012.811.0002

AÇÃO: Medida Cautelar com pedido liminar (art. 796 e ss do CPC)

->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: NORTE SUL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCADO TUIUIU LTDA ME

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL AUGUSTO DE

FIGUEIREDO COELHO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 14915-51/2012. (Cód. 294758)

Vistos...

Trata-se de MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO proposta por NORTE SUL

REAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA., em desfavor de MERCADO

TUIUIU LTDA-ME.

Diante das certidões de folhas 120, denoto que o autor não tem mais

interesse no prosseguimento do feito, pois deixou de dar-lhe andamento

mesmo depois de ter sido intimado pessoalmente, ciente das penas em

caso de inércia.

DIANTE DISSO, ante a desídia do autor, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, III, e § 1o, CPC.

Feito sem custas finais, por ser novo, e sem arbitramento de honorários

advocatícios, por não se ter formado a relação processual.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 372919 Nr: 21505-73.2014.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A.

PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO MARCOS DE MORAES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI

JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 21505-73/2014 - Cód. 372919

Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por HSBC BANK

BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO em desfavor de JOSÉ EDUARDO DA

SILVA.

Oportunizada a emenda para que o autor adequasse o valor da causa ao

valor total do contrato, na forma do art. 259, V do CPC, a parte autora

assim não o fez, o que foi devidamente certificado às fls. 28, vindo me

conclusos.

DIANTE DISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos moldes do art. 284,

parágrafo único, c/c art. 295, VI, ambos do CPC e, em consequência,

DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 267, III, do mesmo codex.

Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação

processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE–MT, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 286646 Nr: 5898-88.2012.811.0002

AÇÃO: Notificação->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MÓVEIS LIBERATTI LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): GRANJA FIGUEIRA LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANO ALVES ZANARDO,

LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 5898-88/2012. - Cód. 294758

Vistos...

Trata-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL proposta por MÓVEIS LIBERATTI

LTDA, em desfavor de GRANJA FIGUEIRA LTDA.

Diante das certidões de folhas 45-v, denoto que o autor não tem mais

interesse no prosseguimento do feito, pois deixou de dar-lhe andamento

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 205 de 277

Page 206: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

mesmo depois de ter sido intimado pessoalmente, ciente das penas em

caso de inércia.

DIANTE DISSO, ante a desídia do autor, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, III, e § 1o, CPC.

Feito sem custas finais, por ser novo, e sem arbitramento de honorários

advocatícios, por não se ter formado a relação processual.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 301050 Nr: 21749-70.2012.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): JEFERSON DA SILVA MORAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski

Junior

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 21749-70/2012. - Cód. 301050

Vistos...

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BANCO ITAUCARD S.A,

em desfavor de JEFFERSON DA SILVA MORAIS.

Diante das certidões de folhas 30-v, denoto que o autor não tem mais

interesse no prosseguimento do feito, pois deixou de dar-lhe andamento

mesmo depois de ter sido intimado pessoalmente, ciente das penas em

caso de inércia.

DIANTE DISSO, ante a desídia do autor, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, III, e § 1o, CPC.

Feito sem custas finais, por ser novo, e sem arbitramento de honorários

advocatícios, por não se ter formado a relação processual.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 218186 Nr: 13634-02.2008.811.0002

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CENTRO TÉCNICO DE BELEZA LEONIA LTDA - ME

PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO PEREIRA E. CIA LTDA -ME

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELA LUZIA SORIANO

MARMORA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 2008/730. - Cód. 218186

Vistos...

Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CENTRO TECNICO DE

BELEZA LEONIA LTDA. ME. em desfavor de PAULO PEREIRA E CIA. LTDA.

ME.

Diante das certidões de folhas 39, denoto que o autor não tem mais

interesse no prosseguimento do feito, pois deixou de dar-lhe andamento

mesmo depois de ter sido intimado pessoalmente, ciente das penas em

caso de inércia.

DIANTE DISSO, ante a desídia do autor, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, III, e § 1o, CPC.

Feito sem custas finais, por ser novo, e sem arbitramento de honorários

advocatícios, por não se ter formado a relação processual.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 263478 Nr: 2432-23.2011.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: DAVI CAETANO DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ABADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

LTDA, ESTRELA PAPELARIA E COMERCIO LTDA, PROFACOS

COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAIANE DAMBROS SCHIDT

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 2432-23/2011 - Cód. 263478

Vistos...

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO

JURIDICA proposta por DAVI CAETANO DA SILVA em desfavor de ABADE

COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., ESTRELA PAPELARIA E

COMERCIO LTDA. e PROFACOS COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.

Diante das certidões de folhas 132, denoto que o autor não tem mais

interesse no prosseguimento do feito, pois deixou de dar-lhe andamento

mesmo depois de ter sido intimado pessoalmente, ciente das penas em

caso de inércia.

DIANTE DISSO, ante a desídia do autor, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, III, e § 1o, CPC.

Feito sem custas finais, por ser novo, e sem arbitramento de honorários

advocatícios, por não se ter formado a relação processual.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 264248 Nr: 3392-76.2011.811.0002

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: TADEU TREVISAN BUENO

PARTE(S) REQUERIDA(S): ARRUDA CAVALCANTE EMPREEDIMENTOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA - ACEP

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Tadeu Trevisan Bueno

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO CESAR TEIXEIRA,

HELIO FRANCISCO DE MIRANDA

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 265828 Nr: 6296-69.2011.811.0002

AÇÃO: Procedimento de Conhecimento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: FILADELFO DOS REIS DIAS, MARA DAYSI GIL DIAS

PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ ROMERO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MONICA HELENA GERALDELLI,

Rodrigo Geraldo Ribeiro de Araújo

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIERME ROMERO

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 206 de 277

Page 207: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 317535 Nr: 13897-58.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: KLAUEFSK OUTO MATOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A.

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDNÉIA SILVANA GONÇALVES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 331223 Nr: 27531-24.2013.811.0002

AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros

Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: RODRIGO ROGÉRIO RODRIGUES

PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRETOR-PRESIDENTE DA UNIMED FÁCIL

CUIABÁ

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉRICA TRIZZINO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 334362 Nr: 2914-63.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA BOM DESPACHO NUNES DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

S/A (BANRISUL)

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMARA APARECIDA TELES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 340858 Nr: 8604-73.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: VALTER RODRIGUES DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO TV

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 352471 Nr: 17652-56.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CEZARIO DA CRUZ FERREIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLITO FERNANDES NETO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 63220 Nr: 8521-43.2003.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): Cidicley Alves Moreira

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Louise Rainer Pereira Gionedis

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 223432 Nr: 3568-26.2009.811.0002

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE -

IEMAT

PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGELA APARECIDA BRUGNERA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA

SILVA JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 226074 Nr: 6335-37.2009.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): EVANIL LEITE GONÇALVES DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Manoel Archanjo Dama Filho

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA SIQUEIRA DA

SILVA, DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 298455 Nr: 18989-51.2012.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRCIO GALDINO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 301565 Nr: 22316-04.2012.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A - FINANCIAMENTO DE

VEICULOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): BOI AGROPECUARIA LTDA ME, VILSON

DELMAR THEVES, HELENA SOUZA THEVES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILSON MENDES RIBEIRO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 319160 Nr: 15540-51.2013.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 207 de 277

Page 208: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO

SARMENTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Flavia Silva Ribeiro

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 331689 Nr: 433-30.2014.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ITAU - UNIBANCO S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): APARECIDA DE FÁTIMA MORAES (FANTASIA:

POSTO PETRUS, APARECIDA DE FÁTIMA MORAES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 335246 Nr: 3731-30.2014.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ALISSON DA SILVA PINHEIRO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 368861 Nr: 18599-13.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JUSDINETE KATIA BOM DESPACHO DO AMARAL

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROLF TALYS OSORSKI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para impugnar a contestação, em 10

dias.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 222123 Nr: 2351-45.2009.811.0002

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE -

IEMAT

PARTE(S) REQUERIDA(S): REJANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO OLIVEIRA CASTRO,

PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-, impulsiono estes autos

para a intimação das partes sobre a suspensão do feitos.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 222385 Nr: 2586-12.2009.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA, CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO - S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): GILSON LIENE DE ALMEIDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Eduardo de Lara

Mosqueiro, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-, impulsiono estes autos

para a intimação das partes sobre a suspensão do feitos.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 226786 Nr: 7022-14.2009.811.0002

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

PARTE(S) REQUERIDA(S): VARZEA GRANDE MOVEIS LTDA, SILVIO

ROSANO ALVIM, JOCINETE BENEDITA DE CAMPOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZÁRO JOSÉ GOMES JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRUNO OLIVEIRA CASTRO,

FERNANDA TOMAZ MENDES, PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA

JÚNIOR

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-, impulsiono estes autos

para a intimação das partes sobre a suspensão do feitos.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 331856 Nr: 602-17.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: DARLI FAISTINGUER

PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ UNIBANCO S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILEUZA FONSECA DOS

SANTOS BATTISTI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 290104 Nr: 9684-43.2012.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ BATISTA ALABARCES, FRANCISCO

MARTINS LEITE

PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPREENDIMENTO NOSSA SENHORA DA

GUIA LTDA, JOSÉ ALDO QUEVEDO, ANTONIA DE CAMPOS MACIEL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANDY VINICIUS SPANHOL

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para impugnar a contestação, em 10

dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 274610 Nr: 17595-43.2011.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): WILLIO PONCE DA LUZ

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA

JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 208 de 277

Page 209: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Cod. Proc.: 333489 Nr: 2308-35.2014.811.0002

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO

ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD

PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON BENITES MENDONÇA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 351231 Nr: 16753-58.2014.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA LEASING S/A C.F. I

PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIMILSON PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 347101 Nr: 13516-16.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOILSON GONÇALVES RESENDE

PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO ROBERTO FELFILI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 267175 Nr: 5802-10.2011.811.0002

AÇÃO: Medida Cautelar com pedido liminar (art. 796 e ss do CPC)

->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: OSVALDO FRANCISCO MARQUES

PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ALVES DE MATOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRIAN ELISABETH

NASCIMENTO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo nº 5802-10/2011 (Cód. 267175)

Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por OSVALDO

FRANCISCO MARQUES em desfavor de PAULO ALVES DE MATOS

Diante da certidão de fls. 43, denoto que o autor não têm mais interesse

em prosseguir com o feito, pois deixou de dar-lhe andamento mesmo

depois de ter sido intimado por edital.

DIANTE DISSO, ante a desídia para promover os atos que lhe compete,

JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos

termos do 267, § 1º do CPC.

Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação

processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT, 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 221406 Nr: 1655-09.2009.811.0002

AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros

Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: WALT DISNEIA COUTO DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S):

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSOR PÚBLICO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 109/2009 (Cód. 221406)

Vistos, etc...

Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL proposta por WALT DISNÉIA COUTO DA

SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO.

Em face do que consta às fls. 48, em que o autor requer a desistência do

feito antes de analisado o mérito, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR

SENTENÇA e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.

Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação

processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT, 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 222918 Nr: 3114-46.2009.811.0002

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE -

IEMAT

PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO NAQUENZIE DA COSTA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO OLIVEIRA CASTRO,

PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 222918 Nr: 3114-46.2009.811.0002

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE -

IEMAT

PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO NAQUENZIE DA COSTA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO OLIVEIRA CASTRO,

PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo nº 191/2009 (Cód. 222918)

Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL

MATOGROSSENSE-MT IEMAT em desfavor de LEANDRO NAQUENZIE DA

COSTA.

Diante da certidão de fls. 83-V, denoto que o autor não têm mais interesse

em prosseguir com o feito, pois deixou de dar-lhe andamento mesmo

depois de ter sido intimado por edital.

DIANTE DISSO, ante a desídia para promover os atos que lhe compete,

JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos

termos do 267, § 1º do CPC.

Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação

processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 209 de 277

Page 210: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Várzea Grande-MT, 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 279138 Nr: 22867-18.2011.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: VANGUARDA MATO GROSSO LOGÍSTICA DE

TRANSPORTE LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTELLI TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAMIÃO O. OLIVEIRA LOTT,

EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n° 22867-18/2011 (Cód. 279138)

Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO proposta por VANGUARDA

MATO GROSSO LOGÍSTICA DE TRANSPORTE LTDA em desfavor de

MARTELLI TRANSPORTES LTDA.

Em face do que consta às fls. 160/162, em que as partes comunicam a

realização de acordo pondo fim a presente lide, requerem sua

homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR

SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais

e jurídicos efeitos e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA nos termos do art.

269, III, do CPC.

Feito novo, sem custas finais. Honorários advocatícios na forma

convencionada.

Como as partes desistem do prazo recursal, arquivem-se com as devidas

baixas.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT, 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 352832 Nr: 17891-60.2014.811.0002

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): CINTIA CRISTINA C. A. SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon, FLAVIA BUMLAI

ALVES PINTO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 17891-60/2014 (Cód. 352832)

Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE proposta por BANCO

ITAULEASING S.A em desfavor de CINTIA CRISTINA C. A. SANTOS.

Considerando que a autora não alterou o valor da causa, tão pouco,

recolheu as custas processuais, providência que se aguarda desde

setembro/2014, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT, 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 302075 Nr: 22963-96.2012.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: TRANSPORTADORA TORNADO LTDA ME, JORGE

AMÉLIO MAIA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE

DOS SANTOS

Processo n° 22963-96/2012 (Cód. 302075)Vistos....DIANTE DISSO,

revogo a decisão de fls. 50 e verso, exceto quanto à inversão do ônus da

prova; determino o entranhar das peças dos autos apartados ao principal,

com renumeração das folhas; indefiro o pedido do autor de emenda a

inicial; determino, ainda, que sejam desencartados dos autos a vestibular

de emenda e todos os documentos que ela acompanha, com intimação do

autor para retirá-los em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da

intimação desta decisão, sob pena das penalidades previstas na

lei.Intime-se.Cumpra-se.Várzea Grande–MT, 05 de dezembro de

2014.Ester Belém NunesJuíza de Direito

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 375756 Nr: 23577-33.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOEMIL ROSA DE BARROS

PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO SALES DE FREITAS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Data: 11.12.2014

Horário: 17:00h

Processo n.º 23577-33/2014 – Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório

DPVAT

Juíza de Direito: Ester Belém Nunes

Parte autora: Joemil Rosa de Barros

Advogado: Márcio Sales de Freitas

Parte ré: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais

Feito o pregão foi constatada a presença do advogado do autor. Ausente

a autora, bem como, da ré, inclusive, o AR da carta de citação não

retornou.

Pela MM.ª Juíza foi dito:

Tendo em vista a não devolução do AR, impossibilitando saber se a ré foi

citada, aguarde-se sua devolução.

Sai o presente intimado. Cumpra-se. Nada mais havendo, determinou a

MM.ª Juíza o encerramento. Eu, ______, digitei e subscrevi.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Advogado da parte autora:

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 373544 Nr: 21961-23.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: AMELIA MORO DE LIMA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE

SEGUROS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

, determino sejam os autos encaminhados ao Centro Judiciário de Solução

de Conflitos e Cidadania visando a realização de sessão de conciliação

para 16/12/2014, às 13:20h.Na sessão, haverá a oportunidade para o

diálogo com a presença de um mediador e/ou um conciliador. Dependendo

da situação, as partes poderão ser ouvidas individualmente ou em

conjunto no início da sessão. Em seguida, serão reunidas e receberão

auxílio para resolverem o conflito amigavelmente.Esse acordo decidido

pelos interessados será validado por um Juiz(a), com todas as garantias

legais, gerando a solução do processo de forma ágil, econômica e

eficiente.O comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual

os interessados poderão solucionar o problema, uma vez que a mediação

e a conciliação são procedimentos em que a solução do conflito surge da

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 210 de 277

Page 211: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

vontade das próprias partes interessadas, consensualmente.Ficam todos

os presentes convidados a comparecer na sede do Fórum desta comarca

para a realização do respectivo ato.Saem os presentes intimados.

Cumpra-se. Nada mais havendo, determinou a MM.ª Juíza o encerramento.

Eu,

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 377164 Nr: 24676-38.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: DAIANE DA SILVA LUNA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JÚNIOR DE LIMA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Considerando que a mediação é instrumento efetivo de pacificação social,

solução e prevenção de litígios, considerando ainda que a resolução nº

125/2010 do Conselho Nacional de Justiça estabelece ser imprescindível

apoiar, estimular e difundir a sistematização da mediação, com o objetivo

de reduzir a excessiva judicialização de conflitos de interesses; nos

termos da Ordem de Serviço nº002/2012 – NPMCSC, que regula a

realização de mutirões, bem como sobre a pauta específica, determino

sejam os autos encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos

e Cidadania visando a realização de sessão de conciliação para

16/12/2014, às 13:20h.Na sessão, haverá a oportunidade para o diálogo

com a presença de um mediador e/ou um conciliador. Dependendo da

situação, as partes poderão ser ouvidas individualmente ou em conjunto

no início da sessão. Em seguida, serão reunidas e receberão auxílio para

resolverem o conflito amigavelmente.Esse acordo decidido pelos

interessados será validado por um Juiz(a), com todas as garantias legais,

gerando a solução do processo de forma ágil, econômica e eficiente.O

comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual os

interessados poderão solucionar o problema, uma vez que a mediação e a

conciliação são procedimentos em que a solução do conflito surge da

vontade das próprias partes interessadas, consensualmente.Ficam todos

os presentes convidados a comparecer na sede do Fórum desta comarca

para a realização do respectivo ato.Saem os presentes intimados.

Cumpra-se. Nada mais havendo, determinou a MM.ª Juíza o encerramento.

Eu, ______, digitei e subscrevi.Ester Belém NunesJuíza de

DireitoAdvogado da parte autora:Advogada da parte ré:

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 337136 Nr: 5492-96.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOACYL MÚCIO DE OLIVEIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): SICREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Vilson Batista de Assis

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Impulsiono estes autos para intimar as partes para especificarem as

provas que pretendem produzir.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 314345 Nr: 10599-58.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOVENIL DOMINGOS DE CAMPOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO COMPRE MAIS, RADAMÉS

ALVES - ME

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA FATIMA DE PAULA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOHAMAD RAHIM FARHAT

Impulsiono estes autos para intimar as partes para especificarem as

provas que pretendem produzir.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 349388 Nr: 15352-24.2014.811.0002

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): JOELI DIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON BETTANIN DE

BARROS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 15352-24/2014. (Cód. 349388)

Vistos...

Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CANOPUS

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., em desfavor de JOELI DIAS DE

OLIVEIRA.

Em face do pedido de fls. 45/46, onde as partes requerem a desistência

do feito tendo em vista a realização de acordo extrajudicial, HOMOLOGO A

DESISTÊNCIA POR SENTENÇA e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.

Feito novo, sem custas finais, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 207261 Nr: 3197-96.2008.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CELY MARIA AUXILIADORA BARROS ALMEIDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): FLORIANO IMADA, MARIO ANTUNES DE

ALMEIDA FILHO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA

NETO, HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS, RICHARD RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Impulsiono estes autos para intimar as partes para especificarem as

provas que pretendem produzir.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 313288 Nr: 9427-81.2013.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

PARTE(S) REQUERIDA(S): MARILAINE DE CAMPOS MOURA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILI RIBEIRO TABORDA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Certifico que decorreu o prazo e a parte Autora não depositou a

diligência, a qual foi solicitada através do impulsionamento do dia

19/08/2013, que foi publicado em 12/11/2014. Salientamos que existe nos

autos às fls. 26/28 um depósito, porém feito em Cuiabá e não em Várzea

Grande, onde existe a conta apropriada.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 97165 Nr: 6544-11.2006.811.0002

AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): LAURO VASCONCELOS DE MENDONÇA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Kamila de Souza Coutinho,

SANDRO LUIS CLEMENTE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 211 de 277

Page 212: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 224559 Nr: 4765-16.2009.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -

ECAD.

PARTE(S) REQUERIDA(S): HARMONIA EVENTOS LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN,

PATRICK ALVES COSTA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA CAROLINA RONDON P

DOS SANTOS, ILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, MARCOS OLIVEIRA

SANTOS

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 235261 Nr: 15244-68.2009.811.0002

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATO FALCAO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, LEISLIE F.

HAENISCH

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 289953 Nr: 9511-19.2012.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTHON VINICIUS PINHO DA ROSA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 291821 Nr: 11567-25.2012.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): D'MOUNT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS

LTDA - EPP, CICERO APARECIDO PIMENTA, ELIEZER DA SILVA PIMENTA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN

SANCHIK TULIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 331597 Nr: 823-97.2014.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ITAU - UNIBANCO S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): APIDIÁ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,

EDEMIR PASSOS AMORIM

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 337749 Nr: 6028-10.2014.811.0002

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: RODOFEDERAL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA -ME

PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA TRANSPORTES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDER D. H.C. FADINI,

JOSE ANTONIO IGNÁCIO FERREIRA RIBAS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 339843 Nr: 8537-11.2014.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO

ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA,

CLAUDIO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 371193 Nr: 20323-52.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: GLÓRIA ROSANGELA VIEIRA DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ARENA AUTOMOVEIS LTDA ME

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do

oficial, em 05 dias.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 210781 Nr: 6362-54.2008.811.0002

AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: DIVINA APARECIDA SILVA DIAS

PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, ELIZÉLIA

DE SIQUEIRA SILVA, RITA MARIA DE ALMEIDA, NEIA SALDANHA DA S.

MIRANDA, ELISEU MATHEUS SANTIAGO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO FERREIRA ALEGRIA,

CLÁUDIO HEDNEY DA ROCHA, Stela Cunha Velter

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 303605 Nr: 24560-03.2012.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: TERESINHA CAETANO DE OLIVEIRA, BRUNO JOSÉ DA

SILVA, BRUNO JOSÉ DA SILVA, FERNANDO JOSÉ DA SILVA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 212 de 277

Page 213: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

PARTE(S) REQUERIDA(S): ARIAM TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GEISE MEURI MORAES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUÍS FRANCISCO SCHIEVANO

BONASSI

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-CGJ, impulsiono estes

autos intimando as partes sobre as provas que pretendem produzir.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 369720 Nr: 19221-92.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: DAIANE MUNIQUE ARRUDA MARTINS, PATRIC XUEI

ARRUDA MARTINS

PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRA FERREIRA DA SILVA COIMBRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo com o disposto no Provimento nº 56/2007- CGJ, impulsiono os

autos para intimar a parte autora para impugnar a contestação, em 10

dias.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 117657 Nr: 12397-93.2009.811.0002

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA

PARTE(S) REQUERIDA(S): R MARTINS DE SOUZA ADM. DE

ESTACIONAMENTO E MALOTES-ME

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/207-, impulsiono estes autos

para a intimação das partes sobre a suspensão do feitos.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 352866 Nr: 17919-28.2014.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): EVANILDO LAURINDO DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon, FLAVIA BUMLAI

ALVES PINTO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 10680-07/2013. (Cód. 314410)

Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por HSBC BANK

BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO em desfavor de JOSÉ EDUARDO DA

SILVA.

Oportunizada a emenda para que o autor emendasse a inicial adequando o

valor da causa ao que efetivamente pretendia nos termos do art. 259 do

CPC a parte autora assim não o fez, o que foi devidamente certificado às

fls. 32, vindo me conclusos.

DIANTE DISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos moldes do art. 284,

parágrafo único, c/c art. 295, VI, ambos do CPC e, em consequência,

DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 267, III, do mesmo codex.

Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação

processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se

estes autos com as devidas baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

VÁRZEA GRANDE–MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

2ª Vara Cível

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 320699 Nr: 17105-50.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: LRB

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A, RODOBENS

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS

BARBOSA

NTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CARTA DE

CITAÇÃO DEVOLVIDA PELA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, NO

PRAZO DE

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 377163 Nr: 24675-53.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ROBSON DOS ANJOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO /RE CAMPANHIA DE

SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Data: 11.12.2014

Horário: 18:30h

Processo n.º 24675-53/2014 – Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório

DPVAT

Juíza de Direito: Ester Belém Nunes

Parte autora: Robson dos Anjos

Advogado: Roberges Junior de Lima

Parte ré: Bradesco Auto / Re Companhia de Seguros Gerais

Aberta a audiência, pela MM.ª Juíza foi dito o seguinte: registro a presença

da advogada do autor. Ausente o autor, bem como, a ré e seu advogado,

que, inclusive, não foi citada pessoalmente.

Pleiteia a parte autora a redesignação da audiência de conciliação com a

devida citação da parte ré.

Pela MM.ª foi dito:

Considerando que conforme certidão de fls. 21 não foi possível a citação

da ré por falta de tempo hábil, defiro o pedido formulado pelo autor, pelo

que redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia

10.03.2015 às 17:00h (CPC, art. 277).

Cite-se a parte ré para o comparecimento, consignando no mandado que

sua ausência importará em revelia e confissão dos fatos alegados na

inicial pelos autores (CPC, art. 277, § 2º) e que em não havendo acordo

deverá apresentar contestação na própria audiência (CPC, art. 278).

Sai o presente intimado, Cumpra-se. Nada mais havendo, determinou a

MM.ª Juíza o encerramento. Eu, ________, digitei e subscrevi.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito em substituição legal

Advogado da parte autora:

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 377169 Nr: 24681-60.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: VALCIR DE FREITAS

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO /RE CAMPANHIA DE

SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Data: 11.12.2014

Horário: 18:00h

Processo n.º 24681-60/2014 – Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 213 de 277

Page 214: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DPVAT

Juíza de Direito: Ester Belém Nunes

Parte autora: Valcir de Freitas

Advogado: Roberges Junior de Lima

Parte ré: Bradesco Auto / Re Companhia de Seguros Gerais

Advogada: Ana Ligia Leite Dos Reis

Aberta a audiência, pela MM.ª Juíza foi dito o seguinte: registro a presença

dos advogados das partes. Ausente o autor, presente a preposta da parte

ré a Sra. Suellen Chagas de Arruda.

A parte ré apresenta, neste ato, manifestação, procuração,

substabelecimentos, que determino a juntada.

A ré informa ter recebido a carta de citação em 09/12/2014 e não teve

tempo hábil para oferecer defesa, pelo que requer a redesignação da

audiência.

Pela MM.ª Juíza foi dito:

Por observar que a requerida foi citada fora do prazo do art. 277, do CPC,

inclusive, o AR ainda não foi devolvido, defiro o pedido e redesigno a

audiência de tentativa de conciliação para 10.03.2015, às 15:30h. Tendo

em vista que a requerida já foi citada, intime-a da audiência.

Saem os presentes intimados. Cumpra-se. Nada mais havendo,

determinou a MM.ª Juíza o encerramento. Eu, ______, digitei e subscrevi.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito em substituição legal

Advogado da parte autora: Advogada da parte ré:

Preposta da parte ré:

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 368850 Nr: 18589-66.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARILENE RODRIGUES COSTA PEREIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAYANA KAREN DA SILVA SEBA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo nº 18589-66/2014. (Cód. 368850)

Vistos...

Analisando o processo, verifico que a decisão que consta no sistema

Apolo difere daquela que consta fisicamente nos autos.

Dessa forma, por tratar-se de erro material, revogo a decisão lançada na

data de 04.12.2014, e nesta oportunidade lanço a decisão correta

referente a estes autos.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 12 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 374180 Nr: 22457-52.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: WALTDISNEY JESUS DE SOUZA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO

MOREIRA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

determino sejam os autos encaminhados ao Centro Judiciário de Solução

de Conflitos e Cidadania visando a realização de sessão de conciliação

para 16/12/2014, às 08:20h, Mesa 03.Na sessão, haverá a oportunidade

para o diálogo com a presença de um mediador e/ou um conciliador.

Dependendo da situação, as partes poderão ser ouvidas individualmente

ou em conjunto no início da sessão. Em seguida, serão reunidas e

receberão auxílio para resolverem o conflito amigavelmente.Esse acordo

decidido pelos interessados será validado por um Juiz(a), com todas as

garantias legais, gerando a solução do processo de forma ágil, econômica

e eficiente.O comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na

qual os interessados poderão solucionar o problema, uma vez que a

mediação e a conciliação são procedimentos em que a solução do conflito

surge da vontade das própr ias par tes in teressadas,

consensualmente.Ficam todos os presentes convidados a comparecerem

na sede do Fórum desta comarca para a realização do respectivo

ato.Saem os presentes intimados. Cumpra-se. Nada mais havendo,

determinou a MM.ª Juíza o encerramento. Eu, ______, digitei e

subscrevi.Ester Belém NunesJuíza de Direito em substituição

legalAdvogado da parte autora: Advogado da parte ré: Preposta da parte

ré:

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 328842 Nr: 25171-19.2013.811.0002

AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de

Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EDUARDO CESAR RIBEIRO

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 25171-19/2013 (Cód. 328842)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS e AÇÃO DE

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

proposta por EDUARDO CESAR RIBEIRO em desfavor de BANCO

ITAUCARD S.A.

O autor foi intimado para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado ás fls. 29-v, estando o feito no aguardo

da parte desde agosto/2013.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 12 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 338518 Nr: 6721-91.2014.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): CASSIO HERR COM FER LATIC EPP, CASSIO

HERRERA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 672-91/2014 (Cód. 338518)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta

por ITAU UNIBACO S.A. em desfavor de CASSIO HERR COM FR LATIC –

EPP.

Determinada a emenda da petição inicial no tocante à ausência do

comprovante de pagamento das guias de recolhimento da TAXA

JUDICIÁRIA e das CUSTAS PROCESSUAIS, o exequente descurou em

sanar as irregularidades no prazo concedido, o que foi certificado às fls.

28, estando o feito no aguardo da parte desde abril/2014.

DIANTE DISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos moldes do art. 284,

parágrafo único, c/c art. 295, VI, ambos do CPC e, em consequência,

DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 267, III, do mesmo codex.

Sem custas finais e por não ter sido formada a relação processual, deixo

de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 214 de 277

Page 215: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT., 12 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 332288 Nr: 1025-74.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EUCLIDES LOIOLA DE BARROS

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 1025-74/2014 (Cód. 332288)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIMANETO DE

VEÍCULO E PEDIDO TUTELA ANTECIPADA proposta por EUCLIDES LOIOLA

DE BARROS em desfavor de BANCO SANTANDER S.A.

A autora foi intimada para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado ás fls. 73-v, estando o feito no aguardo

da parte desde janeiro/2013.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 12 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 321387 Nr: 17790-57.2013.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO MACHADO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 17790-57/2013 (Cód. 321387)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA em desfavor de

PAULO MACHADO DE OLIVEIRA.

Determinada a emenda da petição inicial, uma vez que a notificação foi

frustrada por motivo “distribuição não autorizada”, a autora descurou em

sanar as irregularidades no prazo concedido, o que foi certificado às fls.

53, estando o feito no aguardo da parte desde abril/2014.

DIANTE DISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos moldes do art. 284,

parágrafo único, c/c art. 295, VI, ambos do CPC e, em consequência,

DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 267, III, do mesmo codex.

Sem custas finais e por não ter sido formada a relação processual, deixo

de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT., 12 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 338133 Nr: 6397-04.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ELIAS GASPARELLO NETO

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 6397-04/2014 (Cód. 338133)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INIXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA

PARTE proposta por ELIAS GASPARELLO NETO em desfavor de CLARO

S.A.

O autor foi intimado para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado ás fls. 22, estando o feito no aguardo

da parte desde abril/2014.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 12 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 337577 Nr: 5872-22.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: RENATA MEIRELES DE CASTILHO DAÍ

PARTE(S) REQUERIDA(S): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES

(CALCENTER)

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 5872-22/2014 (Cód. 337577)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO

DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE proposta por

RENATA MEIRELES DE CASTILHO em desfavor de CALCARD LTDA.

Determinada a emenda da petição inicial, uma vez que ausente o original

do extrato do SPC e SERASA , a autora descurou em sanar as

irregularidades no prazo concedido, o que foi certificado às fls. 29-v,

estando o feito no aguardo da parte desde setembro/2014.

DIANTE DISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos moldes do art. 284,

parágrafo único, c/c art. 295, VI, ambos do CPC e, em consequência,

DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 267, III, do mesmo codex.

Sem custas finais e por não ter sido formada a relação processual, deixo

de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT., 12 de dezembro de 2014.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 215 de 277

Page 216: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 331892 Nr: 636-89.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ARAO NASCIMENTO SANTANA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 636-89/2014 (Cód. 331892)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS E AÇÃO DE

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

proposta por ARÃO NASCIMENTO SANTANA em desfavor de BV

FINANCEIRA S.A.

O autor foi intimado para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado ás fls. 33, estando o feito no aguardo

da parte desde agosto/2014.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 12 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 377171 Nr: 24683-30.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: VANDERLEI SCHAFER

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO /RE CAMPANHIA DE

SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Data: 12.12.2014

Horário: 15:00h

Processo n.º 24683-30/2014 – Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório

DPVAT

Juíza de Direito: Ester Belém Nunes

Parte autora: Vanderlei Schafer

Advogado: Roberges Junior de Lima

Parte ré: Bradesco Auto / Re Companhia de Seguros Gerais

Feito o pregão foi constatada a presença do advogado do autor. Ausente

a autora, bem como, o preposto da ré e seu advogado.

Pela MM.ª Juíza foi dito:

Diante de que a ré recebeu a carta de citação em 09/12/2014 e não teve

tempo hábil para oferecer defesa, redesigno a audiência de tentativa de

conciliação para 17.03.2015, às 17:00h. Tendo em vista que a ré já foi

citada, intime-a da audiência.

Sai o presente intimado. Cumpra-se. Nada mais havendo, determinou a

MM.ª Juíza o encerramento. Eu, ______, digitei e subscrevi.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito em substituição legal

Advogado da parte autora:

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 332058 Nr: 815-23.2014.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): CIDIO VIANA LEMOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Flavia Bumlai Alves Pinto

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 815-23/2014 (Cód. 332058)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO

ITAUCARD em desfavor de CIDIO VIANA LEMOS.

Determinada a emenda da petição inicial, uma vez que no contrato de

financiamento não constam os dados para identificar o endereço do

requerido, o autor descurou em sanar as irregularidades no prazo

concedido, o que foi certificado às fls. 42, estando o feito no aguardo da

parte desde janeiro/2014.

DIANTE DISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos moldes do art. 284,

parágrafo único, c/c art. 295, VI, ambos do CPC e, em consequência,

DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 267, III, do mesmo codex.

Sem custas finais e por não ter sido formada a relação processual, deixo

de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT., 12 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 99176 Nr: 8647-88.2006.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): GONZAGA VIEIRA CIA LTDA, JHONNE CLEY

APARACIDO VIEIRA, EDIVALDO RODRIGUES OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI,

PAULO DE ALMEIDA VILELA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial

de justiça, no prazo de cinco dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 327966 Nr: 24284-35.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JUSSARA MARIA DE ALMEIDA LARA

PARTE(S) REQUERIDA(S): EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial

de justiça, no prazo de cinco dias.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 320229 Nr: 16618-80.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: FABIO DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HONDA S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 216 de 277

Page 217: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Processo n.º 16618-80/2013 (Cód. 320229)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDOS

C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. JULGAMENTO

ANTECIPADO DA LIDE proposta por FABIO DA SILVA em desfavor de

BANCO HONDA S.A.

Determinada a emenda da petição inicial no tocante ao valor da causa, o

autor descurou em sanar as irregularidades no prazo concedido, o que foi

certificado às fls. 28, estando o feito no aguardo da parte desde

agosto/2013.

DIANTE DISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos moldes do art. 284,

parágrafo único, c/c art. 295, VI, ambos do CPC e, em consequência,

DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 267, III, do mesmo codex.

Sem custas finais e por não ter sido formada a relação processual, deixo

de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT., 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 300788 Nr: 21468-17.2012.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: A A GOMES-SERVIÇOS - ME

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO COSTA NICOLINO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 21468-17/2012 (Cód. 300788)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS

ILEGAIS C.C. ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE

TUTELA ANTECIPADA proposta por A.A. GOMES-SERVIÇOS-ME em

desfavor de BANCO BRADESCO S.A.

O autor foi intimado para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado ás fls. 34, estando o feito no aguardo

da parte desde novembro/2012.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 326470 Nr: 22823-28.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ATANI HERANI DE PAULA

PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO

MERCANTIL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE JOSE NOGA/UNIC

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 22823-28/2013 (Cód. 326470)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS

ILEGAIS C.C. ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DO

INDÉBITO proposta por ATANI HERANI DE PAULA em desfavor de

LEASING – ARRENDAMENTO MERCANTIL.

O autor foi intimado para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado ás fls. 60, estando o feito no aguardo

da parte desde março/2014.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 340660 Nr: 8457-47.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: REGINALDO LABORAO FERREIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 8457-47/2014 (Cód. 340660)

Vistos...

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO

DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INALDITA ALTERA PARTE proposta por em

desfavor de NATURA COSMÉTICOS S.A.

Determinada a emenda da petição inicial, uma vez que ausente o original

do extrato do SPC e SERASA, a autora descurou em sanar as

irregularidades no prazo concedido, o que foi certificado às fls. 27,

estando o feito no aguardo da parte desde maio/2014.

DIANTE DISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos moldes do art. 284,

parágrafo único, c/c art. 295, VI, ambos do CPC e, em consequência,

DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do art. 267, III, do mesmo codex.

Sem custas finais e por não ter sido formada a relação processual, deixo

de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT., 15 de dezembro de 2014 .

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 374449 Nr: 22646-30.2014.811.0002

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BFB LEANSING ARRENENDAMENTO

MERCANTIL S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): ALUISIO BENEDITO VIANA JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI

JUNIOR

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 217 de 277

Page 218: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 22646-30/2014 (Cód. 374449)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por BANCO

BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em desfavor de ALUISIO

BENEDITO VIANA JUNIOR.

O autor foi intimado para recolher a diferença das custas processuais,

contudo manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem

qualquer manifestação, o que foi certificado ás fls. 18-v, estando o feito

no aguardo da parte desde novembro/2014.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 4600 Nr: 600-09.1998.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ISSAME NOMURA, SÉRGIO HARRY

MAGALHÃES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUIZ

GONÇALO DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES

intimação ao autor para recolher custas e diligencias necessárias para

expedir a Carta Precatória, no prazo de cinco dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 264231 Nr: 3394-46.2011.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): PATRICK RAMOS NASCENTE

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Manoel Archanjo Dama Filho

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação ao autor para recolher custas e diligencias necessárias ao

cumprimento da carta precatória.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 375992 Nr: 23765-26.2014.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO RCI BRASIL

PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA LUIZA DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERSON LEVY RABONE

PALMA

Processo nº 23765-26/2014 (Cód. 375992)

Vistos...

Diante dos documentos anteriormente juntados, que evidenciam o

aparente adimplemento das obrigações assumidas, defiro o pedido retro

quanto à restituição do veículo à ré.

Defiro, conforme requerido, o cumprimento do mandado pelo Oficial de

Justiça de plantão.

Intime-se o autor para manifestar-se nos autos e conclusos para análise.

Intime-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande–MT, 15 de dezembro de 2014.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito em substituição legal

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 332216 Nr: 948-65.2014.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ANTÔNIO BATISTA DE LIMA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCARD S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 948-65/2014 (Cód. 332216)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO

DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE proposta por

ANTONIO BATISTA DE LIMA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.

O autor foi intimado para recolher as custas processuais, contudo

manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer

manifestação, o que foi certificado ás fls. 19, estando o feito no aguardo

da parte desde janeiro/2014.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 15 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 373744 Nr: 22112-86.2014.811.0002

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: SICREDI SUDOESTE MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n.º 22112-86/2014 (Cód. 373744)

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por SICREDI

SUDOESTE-MT em desfavor de CLAUDIO FERNANDO MOREIRA.

O autor foi intimado para recolher a diferença das custas processuais,

contudo manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem

qualquer manifestação, o que foi certificado ás fls. 22-v, estando o feito

no aguardo da parte desde novembro/2014.

DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257 c/c art.

267, XI, ambos do CPC.

Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição. Por não se ter

formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da

parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas

baixas e anotações.

PUBLIQUE-SE.

INTIME-SE.

CUMPRA-SE.

Várzea Grande–MT., 12 de dezembro de 2014.

ESTER BELÉM NUNES

JUÍZA DE DIREITO

(em substituição legal)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 218 de 277

Page 219: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias

Cod. Proc.: 294424 Nr: 14538-80.2012.811.0002

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ANTONIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO

PARTE(S) REQUERIDA(S): ALONSO ALVES FILHO, ALONSO ALVES

PEREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VAGNER FERREIRA DE

BARROS CAVALCANTI

Intimação ao requerido para retirar nesta secretaria a petição de

Embargos de Declaração desentranhada dos autos conforme decisãdo de

fls. 494/495, no prazo de cinco dias.,

Terceira Entrância

Comarca de Alta Floresta

Diretoria Do Fórum

Edital

EDITAL N.º 011/2014-DF

A Doutora Anna Paula Gomes de Freitas - Juíza de Direito e Diretora do

Foro da Comarca de Alta Floresta – MT, no uso de suas atribuições legais

e na forma da Lei, em conformidade com o disposto no Edital nº

19/2014-CM e Edital nº 6/2014-DF, torna público a ordem de classificação

dos inscritos para credenciamento de pessoas físicas nas áreas de

Fisioterapia e Psicologia, conforme segue:

* O Edital n° 011/2014-DF completo encontra-se no Caderno de

Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.

Clique aqui

Caderno de Anexo

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente

Edital, que será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça

Eletrônico.

Alta Floresta, 15 de Dezembro de 2014.

Anna Paula Gomes de Freitas

Juíza de Direito e Diretora do Foro

Comarca de Barra do Garças

2ª Vara Cível

Edital

COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

SEGUNDA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS

JUIZ:JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO

GESTORA: AMANDA DO VALLE CARNEIRO

EXPEDIENTE:2014/32

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Cod.Proc.: 99240 Nr: 4245-16.2010.811.0004

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOS N.º 4245-16.2010.811.0004 CÓDIGO 99240

ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL

PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT

PARTE REQUERIDA: RENATA LUIZA DE CARVALHO

INTIMANDA: RENATA LUIZA DE CARVALHO, CPF: 101.431.038-57

FILIAÇÃO: , BRASILEIRA, , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO

DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 483,88

(QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO

CENTAVOS), NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, CONTADOS

DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE SER

LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL

PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS

ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA

FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. EU, AMANDA DO VALLE

CARNEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 16

DE OUTUBRO DE 2014.

Cod.Proc.: 101940 Nr: 6943-92.2010.811.0004

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 6943-92.2010.811.0004 CÓDIGO 101940

ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

PARTE REQUERENTE: VALDEMI OLINDO DA SILVA E RAFAEL MARTINS

FELÍCIO

PARTE RÉQUERIDA: E. L. ESTEVES IMOBILIÁRIA E EURÍPEDES LUIZ

ESTEVES

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: E. L. ESTEVES IMOBILIÁRIA, CNPJ:

03.771.474/0001-25, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E

NÃO SABIDO, E EURÍPEDES LUIZ ESTEVES, CPF: 202.300.951-00, RG:

468.003 SSP MT FILIAÇÃO: FRANCISCO LUIZ ESTEVES E DE HELENA

SUDÁRIO ESTEVES, DATA DE NASCIMENTO: 20/9/1932, BRASILEIRO(A),

NATURAL DE POXORÉU-, CASADO(A), EMPRESÁRIO, ENDEREÇO: LUGAR

INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, PARA EFETUAR O

PAGAMENTO DO DÉBITO ATUALIZADO NO VALOR DE R$ 399.486,75, NO

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE DEZ POR CENTO

SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO

(ART. 475-J DO CPC), BEM COMO O PAGAMENTO DAS CUSTAS

PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 1.111,03 (UM MIL CENTO E ONZE REAIS

E TRÊS CENTAVOS), SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E

ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA

EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, A FORMA DETERMINADA

NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL

DA JUSTIÇA.

RESUMO DA INICIAL: A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A EXECUÇÃO DA

SENTENÇA DE FLS. 86/91 EM DESFAVOR DA PARTE EXECUTADA EM

RAZÃO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DO VALOR

PAGO NOS IMÓVEIS, BEM COMO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

PELOS DANOS MORAIS.

DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,

MOVIDA POR VALDEMI OLINDO DA SILVA E RAFAEL MARTINS FELÍCIO,

EM DESFAVOR DE E. L. ESTEVES IMOBILIÁRIA REPRESENTADO POR

EURÍPEDES LUIZ ESTEVES, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS.

EXPEDIDO O MANDADO PARA CIÊNCIA DO EXECUTADO, ESTA RESTOU

INEXITOSA, CONFORME SE DEPREENDE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE

JUSTIÇA ÀS FLS. 105. VISANDO ASSEGURAR O CONHECIMENTO DA

DEMANDA PELA PARTE EXECUTADA, DEFIRO O PEDIDO DE FOLHA 107,

CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 231, II E 232, I DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER EXPEDIDO EDITAL PARA CITAÇÃO DO

EXECUTADO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CASO VERIFIQUE-SE

QUE O EXECUTADO NÃO COMPARECEU AOS AUTOS, SEJA ASSIM,

DESIGNADO CURADOR ESPECIAL PARA ASSEGURAR SUA DEFESA A

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O

NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS." E, PARA QUE CHEGUE AO

CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA

ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ

AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,

AMANDA DO VALLE CARNEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA

DO GARÇAS - MT, 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

Cod.Proc.: 158980 Nr: 11762-38.2011.811.0004

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 11762-38.2011.811.0004 CÓDIGO 158980

ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

PARTE REQUERENTE: MARCOS RELVAS

PARTE REQUERIDA: ESTADO DE MATO GROSSO E 5º SERVIÇO

NOTORIAL E DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCURSCRIÇÃO IMOB.DE

CUIABÁ E 1º SERVIÇOS REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍT. E DOCUMENTOS DE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 219 de 277

Page 220: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

INTIMANDO: MARCOS RELVAS, CPF: 024.421.098-59, RG: 9.598.115 SSP

SP FILIAÇÃO: FREDERICO RELVAS E ENIDI RIGHETTI RELVAS, DATA DE

NASCIMENTO: 24/9/1960, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPINAS-SP,

CASADO(A), ADVOGADO, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO

DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 483,95, NO

PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO

PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E

ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA

EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA

NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL

DA JUSTIÇA. INFORMO QUE DEVERÃO SER EXPEDIDAS DUAS GUIAS NO

SITE WWW.TJMT.JUS.BR, SENDO UMA NO VALOR DE R$ 276,40

(DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)

REFERENTE A CUSTAS JUDICIAIS, A OUTRA NO VALOR DE R$ 107,10

(CENTO E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) REFERENTE A TAXA

JUDICIÁRIA E O VALOR DE R$ 100,45 (CEM REAIS E QUARENTA E CINCO

CENTAVOS) REFERE-SE ÀS CUSTAS DO CONTADOR E DISTRIBUIDOR

NÃO OFICIALIZADO, COM DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE N° 52.600-2,

AGÊNCIA 0571-1, DO BANCO DO BRASIL. EU, AMANDA DO VALLE

CARNEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIA., DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 2

DE DEZEMBRO DE 2014.

Cod.Proc.: 168592 Nr: 327-96.2013.811.0004

EDITAL DE INTIMAÇÃO

ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO

PRAZO: 48 (QUARENTA E OITO) HORAS

AUTOS N. 327-96.2013.811.0004 CÓDIGO 168592

ESPÉCIE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PARTE REQUERENTE: RITA CLARA DE SOUZA SANTOS

PARTE REQUERIDA: JOSÉ BATISTA E EGOM CORREA VALLIM

INTIMANDA: RITA CLARA DE SOUZA SANTOS, CPF: 705.456.341-72, RG:

1480150-7 SSP MT,BRASILEIRO(A), CASADO(A), AUTONOMA,

ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S),

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM)

PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB

PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC, POIS ESTE

ENCONTRA-SE ABANDONADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO

PARA TANTO TRAZER AOS AUTOS O CPF OU CNPJ DA PARTE

REQUERIDA.EU, AMANDA DO VALLE CARNEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIA,

DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Cod.Proc.: 182157 Nr: 3939-08.2014.811.0004

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

AÇÃO DE ALIMENTOS

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3939-08.2014.811.0004 CÓDIGO 182157

ESPÉCIE: ALIMENTOS -

PARTE AUTORA: ISABELLA CRISTINA MOREIRA MACHADO E IVANILDES

SOUZA MOREIRA

ADVOGADA: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA

PARTE REQUERIDA: EDGAR BARBOSA MACHADO, CPF: 329.258.751-49,

RG: 876.997 PM MT FILIAÇÃO: JUVENCINO FERNANDES MACHADO E

ORLANDA BARBOSA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 3/8/1967,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, CASADO(A),

POLICIAL MILITAR / PMMT, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

VALOR DA CAUSA: 2.172,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA INDICADA,

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS

ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO

JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITOS, PARA, QUERENDO, OFERECER

DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS A EXPIRAÇÃO DESTE

EDITAL, BEM COMO INTIMAÇÃO, POR ESTE EDITAL, ACERCA DA

DECISÃO QUE DEFERIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NO VALOR DE R$

15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EXCETUADOS

OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: A REQUERENTE INGRESSOU COM A

PRESENTE AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS

PROVISONAIS EM DESFAVOR DE EDGAR BARBOSA MACHADO

REQUERENDO A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS NO VALOR DE TRÊS

SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVENDO SER DESCONTADO DA FOLHA DE

PAGAMENTO DO REQUERIDO.

DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS C/C

PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, MOVIDA POR I. C. M.

M, REPRESENTADO POR IVANILDES SOUZA MOREIRA, EM DESFAVOR DE

EDGAR BARBOSA MACHADO, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS.

NARRA A EXORDIAL QUE, AUTORA E REQUERIDO MANTIVERAM

RELACIONAMENTO, DESTE ADVEIO A MENOR I. C. M. M., E QUE ROMPIDO

O RELACIONAMENTO AMOROSO, O INFANTE FICARA COM A

REQUERENTE, INFORMANDO AINDA QUE O REQUERIDO NÃO VEM

PRESTADO AUXILIO MATERIAL NEM AFETIVO À FILHA. ASSIM, PUGNA

AO FINAL, PELA FIXAÇÃO LIMINARMENTE DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

EM FAVOR DO INFANTE, CONFORME O QUE CONSTA ÀS FOLHAS 08/09.

JUNTOU DOCUMENTOS DE FOLHAS 10/17. É O QUE CONSTA DOS

AUTOS. FUNDAMENTO E DECIDO. NO QUE CONCERNE À FIXAÇÃO DE

ALIMENTOS, ENFATIZO QUE É DE COMUM SABENÇA QUE A CITADA

OBRIGAÇÃO É UM DEVER DOS PAIS EM PRESTAR SUSTENTO

ALIMENTAR E MORAL DOS FILHOS, FORNECENDO-LHES ALIMENTAÇÃO,

ABRIGO, MEDICAMENTOS, ETC., OU SEJA, TUDO AQUILO QUE SE FIZER

NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO E SOBREVIVÊNCIA DOS MESMOS, SOB

PENA DE CAUSAR DANO À FORMAÇÃO PSICOSSOCIAL DO

ALIMENTADO. NO ENTANTO, EM AÇÕES DESTA NATUREZA, O PEDIDO

DEVE OBEDECER AOS PRINCÍPIOS E RITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO

1.655 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL E O VALOR A SER FIXADO,

DEVERÁ SER SEMPRE ADEQUADO AO BINÔMIO NECESSIDADE DO

ALIMENTADO X REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE,

SOMENTE ESTA PODENDO SER DEFLAGRADA QUANDO

RIGOROSAMENTE PREENCHIDAS ESTAS CARACTERÍSTICAS QUE DEVEM

SER COMPROVADAS DE PLANO, DE FORMA INCONTESTÁVEL NO

PROCEDIMENTO INICIAL, CASO CONTRÁRIO, O MAGISTRADO PODERÁ

DECIDIR DE ACORDO COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS,

INDEPENDENTEMENTE DO PROPOSTO PELAS PARTES, COMO NO CASO

TEM COMENTO. COMPULSANDO O FEITO, VERIFICO QUE OS AUTORES

JUNTARAM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PATERNIDADE ÀS FOLHAS 14,

ENTRETANTO, NÃO ACOSTARAM COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

AUFERIDOS PELO REQUERIDO. DISPOSITIVO: ASSIM, PELOS

FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, TENDO EM VISTA QUE O REQUERIDO

NÃO VEM PRESTANDO AUXÍLIO MATERIAL NEM AFETIVO À FILHA E

VISANDO À REGULARIZAÇÃO DESSA SITUAÇÃO FÁTICA, DEFIRO

PARCIALMENTE OS PEDIDOS NARRADOS NA EXORDIAL PARA: A)

ARBITRAR LIMINARMENTE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE DE

15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EXCETUADO OS DESCONTOS

OBRIGATÓRIOS POR LEI, A SER PAGO PELO GENITOR/REQUERIDO À

FILHA MENOR, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, MAIS 50% DAS

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS (HOSPITALARES, MÉDICO, ESCOLARES,

FARMACÊUTICAS E ODONTOLÓGICAS), DESDE QUE NÃO OFERTADOS

PELA REDE PÚBLICA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTAS E RECIBOS

RESPECTIVOS, QUE DEVERÁ SER QUITADO ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS,

MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO JUNTO A CONTA CORRENTE DA

GENITORA/REPRESENTANTE DA MENOR. B) OFICIAR À SAD DO ESTADO

DE MATO GROSSO, PARA QUE A MESMA FAÇA O DESCONTO

DIRETAMENTE JUNTO AOS VENCIMENTOS DO REQUERIDO. D) CITE-SE O

REQUERIDO, INTIME-SE A AUTORA, NA PESSOA DA SUA

REPRESENTANTE LEGAL, À COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA,

IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO

PROCESSO E DAQUELES EM CONFISSÃO E REVELIA (ARTIGO 7º DA LEI

5478/68). E) O REQUERIDO DEVERÁ SE FAZER PRESENTE À AUDIÊNCIA

ACOMPANHADO POR ADVOGADO. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER

ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR

INTERMÉDIO DE ADVOGADO. F) PROCESSE-SE O FEITO EM SEGREDO DE

JUSTIÇA (ART. 155, II, DO CPC), COM AS CAUTELAS E ANOTAÇÕES DE

PRAXE. G) AINDA, COM FUNDAMENTO NO ITEM 2.14.8 DA CNGCGJ/MT,

DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EIS QUE

PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 4º, CAPUT, DA

LEI Nº 1.060/50 C/C ART. 1º, § §2º E 3º, DA LEI Nº 5.478/68. INTIMEM-SE

AS PARTES, ADVOGADOS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS

PROVIDÊNCIAS. VISTOS. CUIDA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA

ENTRE AS PARTES JÁ QUALIFICADAS. ACOLHO A JUSTIFICATIVA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 220 de 277

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APRESENTADA PELA AUTORA, DETERMINANDO SEJA FEITA A CITAÇÃO

DO REQUERIDO VIA EDITAL, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EM

CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA, NOMEIO DESDE JÁ A

DEFENSORIA PÚBLICA A FIM DE QUE APRESENTE RESPOSTA, PELO

PRAZO LEGAL. EM SEQUÊNCIA OUÇA-SE A PARTE AUTORA E O

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APÓS, VOLTEM-ME PARA DECISÃO.

CITE-SE. CUMPRA-SE." EU, AMANDA DO VALLE CARNEIRO, ANALISTA

JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 11 DE NOVEMBRO DE

2014.

Cod.Proc.: 164608 Nr: 6390-74.2012.811.0004

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 6390-74.2012.811.0004 CÓDIGO 164608

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA

PARTE RÉ: E. L. ESTEVES IMOBILIÁRIA E EURÍPEDES LUIZ ESTEVES E R.

A. DUTRA & CIA LTDA E RONALDO APARECIDO DUTRA

CITANDOS: CONFINANTES: SIRLEY FERREIRA BORGES, CPF N°

877.119.231-04, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E

GUSTAVO MENDONÇA GONÇALVES, CPF N° 039.966.931-09,

ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/8/2012

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS CONFINANTES, NA FORMA DO ART. 942 DO

CPC, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL

ADIANTE DESCRITO E CARACTERIZADO, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,

APRESENTAREM RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM

CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA

PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE INGRESSOU COM A PRESENTE

AÇÃO DE USUCAPIÃO EM DESFAVOR DOS REQUERIDOS, INFORMANDO

QUE POSSUI DOIS LOTES DE TERRAS CONTÍGUOS NESTA CIDADE DESDE

MEADOS DE JANEIRO DE 2001, OU SEJA, MAIS DE 11 (ONZE) ANOS. A

REQUERENTE POSSUI JUSTO TÍTULO CONSISTENTE EM CONTRATO DE

VENDA E COMPRA DE DIREITO DE IMÓVEL, ALEGANDO QUE MOMENTO

ALGUM TEVE CIÊNCIA DE QUE NÃO ERA DONA DOS REFERIDOS

IMÓVEIS, POIS TEVE A POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA DOS

IMÓVEIS. REQUERENDO NO MÉRITO, SEJA A AÇÃO JULGADA

PROCEDENTE, CONCEDENDO A USUCAPIENTE O DOMÍNIO ÚTIL DOS

IMÓVEIS EM QUESTÃO, BEM COMO SEJA SENTENÇA TRANSCRITA,

MEDIANTE MANDADO, JUNTO AO CRI.

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS USUCAPIENDOS: LOTE Nº 27, DA QD. 22, DO

LOTEAMENTO JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS, LIMITANDO FRENTE

PARA A RUA PADRE CARLLETE, COM 450M² E LOTE Nº 06 DA QD. 22,

DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA BARRA, LIMITANDO FRENTE PARA RUA

DOM PEDRO I, COM 450M².

DESPACHO: "VISTOS. 1. CITE-SE O REQUERIDO, CONSIGNANDO AS

ADVERTÊNCIAS LEGAIS, BEM COMO CITEM-SE POR EDITAL, COM PRAZO

DE 20 (VINTE) DIAS, EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E

DESCONHECIDOS. 2. EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO PARA OS

CONFINANTES, NA FORMA REQUERIDA NA INICIAL. 3. INTIMEM-SE, VIA

POSTAL, PARA QUE MANIFESTEM SE TÊM INTERESSE NA CAUSA OS

REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DO ESTADO, E DO

MUNICÍPIO, NA FORMA DO ART. 943 DO CPC. REMETAM-SE CÓPIAS DA

INICIAL E DOCUMENTOS. 4. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 5.

DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º, §1º, DA

LEI 1.060/50. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."EU, AMANDA

DO VALLE CARNEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO

GARÇAS - MT, 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Cod.Proc.: 191856 Nr: 11613-37.2014.811.0004

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 11613-37.2014.811.0004 CÓDIGO 191856

ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

PARTE AUTORA: OLGA FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA

PARTE RÉ: OSMAR PEREIRA DE SOUZA

CITANDO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA FILIAÇÃO: TERTULIANO

FERNANDES DE SOUZA E LUZIA PEREIRA DE SOUZA, DATA DE

NASCIMENTO: 12/3/1950, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GUIRATINGA-MT,

CASADO(A), LAVRADOR, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/11/2014

VALOR DA CAUSA: R$ 724,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO

QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A

SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS

DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,

QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS

OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE INGRESSOU COM A PRESENTE

AÇÃO DE DIVÓRCIO EM FACE DO REQUERIDO, INFORMANDO QUE SE

CASARAM EM 26/07/1976 E NÃO TIVERAM FILHOS, MAS POR

INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS SE SEPARARAM HÁ MAIS DE 30

(TRINTA) ANOS, NÃO HAVENDO NENHUMA POSSIBILIDADE DE

RECONCILIAÇÃO E NÃO SENDO POSSÍVEL O DIVÓRCIO CONSENSUAL.

REQUER QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, DECRETANDO-SE

O DIVÓRCIO NOS TERMOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.

DESPACHO: "VISTOS, ETC. CUIDA-SE DE DIVÓRCIO LITIGIOSO MOVIDO

ENTRE AS PARTES JÁ QUALIFICADAS. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE

JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE (ART. 155, II, DO

CPC). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,

EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 4º,

CAPUT, DA LEI Nº 1.060/50. CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) VIA EDITAL,

COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DE TODO O CONTEÚDO DA

PRESENTE AÇÃO, CIENTIFICANDO-O DE QUE TERÁ O PRAZO DE 15 DIAS

A PARTIR DA CITAÇÃO, PARA QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, SOB

PENA DE REVELIA (ART. 285 E 319 CPC). POR FIM, DECORRIDO O PRAZO

SEM RESPOSTA, ENCAMINHEM-SE O FEITO À DEFENSORIA PÚBLICA, NA

QUALIDADE DE CURADORA DO RÉU (ARTIGO 9º CPC). APÓS, DÊ-SE

VISTA AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE MANIFESTE

REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE

SENTENÇA. CITE-SE. CUMPRA-SE." EU, AMANDA DO VALLE CARNEIRO,

ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 21 DE

NOVEMBRO DE 2014.

Cod.Proc.: 152953 Nr: 4014-52.2011.811.0004

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

AÇÃO DE ALIMENTOS

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 4014-52.2011.811.0004 CÓDIGO 152953

ESPÉCIE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

PARTE AUTORA: LUIZ FELIPES MARQUES GOLDONI E LUZIMAR VIEIRA

MARQUES SILVA

ADVOGADO(S): JOÃO CONCEIÇÃO NEVES

PARTE REQUERIDA: ELDER ENIO GOLDONI, BRASILEIRO(A),

CONVIVENTE, EMPRESÁRIO, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

VALOR DA CAUSA: 19.620,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA INDICADA,

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS

ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO

JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITOS, BEM COMO INTIMAÇÃO DELA PARA A

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA

PARA O DIA 4/3/2015, ÀS 13:45, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SEGUNDA

VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NO

ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ

COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO E TESTEMUNHAS,

INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, MOMENTO EM QUE

PODERÁ APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, IMPORTANDO A SUA

AUSÊNCIA EM CONFISSÃO E REVELIA, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS

OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA NA INICIAL. FICA TAMBÉM,

O REQUERIDO INTIMADO, POR ESTE EDITAL, ACERCA DA DECISÃO QUE

DEFERIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NO VALOR DE R$ 50% DO

SALÁRIO MÍNIMO MENSAL.

RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: A PARTE AUTORA INGRESSOU COM A

PRESENTE AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DO REQUERIDO ALEGANDO

QUE ELE NÃO TEM CONTRIBUÍDO COM O SUSTENTO FAMILIAR DO FILHO,

REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM A FIXAÇÃO DOS

ALIMENTOS NO VALOR DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS POR MÊS.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 221 de 277

Page 222: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS. I- PROCESSE-SE EM SEGREDO DE

JUSTIÇA (C.P.C., ARTIGO 155, INCISO II). II- ARBITRO OS ALIMENTOS

PROVISÓRIOS NO VALOR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO

SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, A PARTIR DA CITA-ÇÃO, A SEREM

DEPOSITADOS, MENSALMENTE, TODO DIA 10 EM CONTA BANCÁRIA

REFERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. (ARTIGO 4º, CAPUT, LEI 5.478/68) III- [...]

IV- CITE-SE E INTIME-SE O RÉU E A AUTORA -VIA OFICIAL DE JUSTIÇA- A

FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, JUNTAMENTE COM SUAS

TESTEMUNHAS, NO MÁXIMO TRÊS (ARTIGO 8º DA LEI 5.478/68),

ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS. IMPORTANDO A AUSÊNCIA

DA AUTORA, EM ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, E DO RÉU EM

CONFISSÃO E REVELIA QUANTO À MATÉRIA DE FATO. (ART. 5º PAR. 7º,

LEI 5.478/68) V- NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O

RÉU CONTESTAR, DESDE QUE FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.

VI- CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

VII- NOTIFIQUE-SE O D REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIII-

CUMPRA-SE. VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS

PROPOSTA ENTRE AS PARTES JÁ QUALIFICADAS. EXTRAEM-SE DOS

AUTOS QUE A PRESENTE AÇÃO FOI PROPOSTA EM 2011, SEM,

CONTUDO, OBTER ÊXITO NA LOCALIZADO DO REQUERIDO EM INÚMERAS

TENTATIVAS FRUSTRADA. NESSA ESTEIRA, COM FULCRO NO ARTIGO

231, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A SUA CITAÇÃO VIA

EDITAL, COMO PRAZO DE 30 DIAS. OUTROSSIM, DESIGNO A DATA DE 04

DE MARÇO 2015, QUARTA-FEIRA, ÀS 13:45 HORAS (HORÁRIO OFICIAL

DE MATO GROSSO), PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E

JULGAMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES, DANDO-SE CIÊNCIA AO

MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, AMANDA DO

VALLE CARNEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS -

MT, 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

SEGUNDA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS

JUIZ:JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO

GESTORA:AMANDA DO VALLE CARNEIRO

EXPEDIENTE:2014/33

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Cod.Proc.: 173276 Nr: 6442-36.2013.811.0004

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 6442-36.2013.811.0004 CÓDIGO 173276

ESPÉCIE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

PARTE REQUERENTE: MATHEUS MENDES DOURADO NASCIMENTO E

DIONE MENDES DOURADO

PARTE REQUERIDA: JOSÉ VANDERLEI DO NASCIMENTO

INTIMANDO: JOSÉ VANDERLEI DO NASCIMENTO FILIAÇÃO: ,

BRASILEIRO, SOLTEIRO, DESIGNER, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO

SABIDO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO

DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 492,75

(QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO

CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DIAS, CONTADOS DA

EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE SER

LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL

PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS

ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA

FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.. EU, AMANDA DO VALLE

CARNEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIA., DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 11

DE DEZEMBRO DE 2014.

66570 - 2007 \ 14. Nr: 144-38.2007.811.0004

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 144-38.2007.811.0004 CÓDIGO 66570

ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT

PARTE REQUERIDA: EDSON GERVÁSIO DE MENEZES

INTIMANDO: EDSON GERVÁSIO DE MENEZES, CPF: 087.500.841-00, RG:

6.066.859 SSP SP FILIAÇÃO: JOÃO GERVÁSIO DE MENEZES E MARIA

ALVES DE FREITAS, DATA DE NASCIMENTO: 10/5/1946, BRASILEIRO(A),

NATURAL DE QUIRINÓPOLIS-GO, SOLTEIRO(A), DESEMPREGADO,

ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO

DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 483,97, NO

PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO

PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E

ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA

EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA

NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL

DA JUSTIÇA.. EU, AMANDA DO VALLE CARNEIRO, ANALISTA

JUDICIÁRIA., DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 12 DE DEZEMBRO DE

2014.

Cod.Proc.: 96759 Nr: 1787-26.2010.811.0004

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 1787-26.2010.811.0004 CÓDIGO 96759

ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL

PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT

PARTE REQUERIDA: ELETROGERAL LTDA

INTIMANDO: ELETROGERAL LTDA, CNPJ: 03.144.813/0001-43,

ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO

DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 483,97

(QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE

CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA

EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE SER

LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL

PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS

ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA

FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. EU, AMANDA DO VALLE

CARNEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIA., DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 12

DE DEZEMBRO DE 2014.

Comarca de Cáceres

3ª Vara Criminal

Edital

ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA

EXPEDIENTE:2014/177

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

Cod.Proc.: 172897 Nr: 8426-15.2014.811.0006

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): LUCLEBER SOUZA CAMPOS

FINALIDADE: CITAR O DENUNCIADO(A): LUCLEBER SOUZA CAMPOS,

CPF: 057.087.061-55, RG: 2645755-5 SSP MT FILIAÇÃO: LOURENÇO

ALCÂNTARA CAMPOS (FALECIDO) E NOEMI CAETANO DE SOUZA, DATA

DE NASCIMENTO: 7/1/1995, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CÁCERES-MT,

SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E

NÃO SABIDO, QUE PROCURADO(A) PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO

FOI ENCONTRADO(A), BEM COMO INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR, POR

ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A DEFESA PRELIMINAR,

OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ ARROLAR AS SUAS TESTEMUNHAS

(ART. 396 E 396-A, DO CPP, COM A ALTERAÇÃO DA LEI N.º

11.719/2008). RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU

DENÚNCIA CONTRA O RÉU ACIMA, COMO INCURSO NO ART. 155, CAPUT,

DO CÓDIGO PENAL, E ART. 62, II DA LEI 9 605/98, TENDO COMO VÍTIMA:

A SOCIEADE, A DENÚNCIA FOI RECEBIDA POR ESTE R. JUÍZO EM

22.10.2014. DECISÃO/DESPACHO: NÃO SENDO ENCONTRADO O(S)

RÉU(S), PROCEDA-SE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL.

CUMPRA-SE (ASS) JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA - JUIZ DE

DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE

NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O

PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E

PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, RICARDO A G DE MAGALHÃES,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 222 de 277

Page 223: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DIGITEI. CÁCERES - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014. FRANCISCO EDSON

FANAIA - GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A).

ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA

EXPEDIENTE:2014/178

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

Cod.Proc.: 171137 Nr: 7139-17.2014.811.0006

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): APARECIDO EDENIDO RAMOS

FINALIDADE: CITAR O DENUNCIADO(A): APARECIDO EDENIDO RAMOS,

RG: 32472125 SSP MT FILIAÇÃO: EDGAR FERREIRA RAMOS E

MANOELINA FERREIRA RAMOS, DATA DE NASCIMENTO: 28/4/1963,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE ICARAI-MT, CASADO(A), ENDEREÇO: EM

LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE PROCURADO(A) PELO SR. OFICIAL

DE JUSTIÇA, NÃO FOI ENCONTRADO(A), BEM COMO INTIMÁ-LO PARA

APRESENTAR, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A DEFESA

PRELIMINAR, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ ARROLAR AS SUAS

TESTEMUNHAS (ART. 396 E 396-A, DO CPP, COM A ALTERAÇÃO DA LEI

N.º 11.719/2008). RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU

DENÚNCIA CONTRA O RÉU ACIMA, COMO INCURSO NO ART. 306, CAPUT,

DA LEI Nº 9.503/1997, TENDO COMO VÍTIMA: A SOCIEADE, A DENÚNCIA

FOI RECEBIDA POR ESTE R. JUÍZO EM 22.09.2014. DECISÃO/DESPACHO:

NÃO SENDO ENCONTRADO O(S) RÉU(S), PROCEDA-SE A CITAÇÃO E

INTIMAÇÃO POR EDITAL. CUMPRA-SE (ASS) JORGE ALEXANDRE

MARTINS FERREIRA - JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO

CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA

ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ

AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,

RICARDO A G DE MAGALHÃES, DIGITEI. CÁCERES - MT, 15 DE

DEZEMBRO DE 2014. FRANCISCO EDSON FANAIA - GESTOR(A)

JUDICIÁRIO(A).

ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA

EXPEDIENTE:2014/179

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

Cod.Proc.: 134125 Nr: 3094-72.2011.811.0006

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): SERGIO SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DE CACERES

FINALIDADE: CITAR O DENUNCIADO(A): SERGIO SANTANA DOS

SANTOS, RG: 1.671.553-5 SSP MT FILIAÇÃO: WILSON BATISTA DOS

SANTOS E TEREZINHA SANTANA DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO:

24/9/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CÁCERES-MT, CONVIVENTE,

ARTESÃO, ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE

PROCURADO(A) PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO FOI

ENCONTRADO(A), BEM COMO INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR, POR

ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A DEFESA PRELIMINAR,

OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ ARROLAR AS SUAS TESTEMUNHAS

(ART. 396 E 396-A, DO CPP, COM A ALTERAÇÃO DA LEI N.º

11.719/2008). RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU

DENÚNCIA CONTRA O RÉU ACIMA, COMO INCURSO NO ART. 129, CAPUT,

DO CP, TENDO COMO VÍTIMA: JUSTIMIANO EPIFANIO, A DENÚNCIA FOI

RECEBIDA POR ESTE R. JUÍZO EM 07.11.2014. DECISÃO/DESPACHO: NÃO

SENDO ENCONTRADO O(S) RÉU(S), PROCEDA-SE A CITAÇÃO E

INTIMAÇÃO POR EDITAL. CUMPRA-SE (ASS) JORGE ALEXANDRE

MARTINS FERREIRA - JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO

CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA

ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ

AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,

RICARDO A G DE MAGALHÃES, DIGITEI. CÁCERES - MT, 15 DE

DEZEMBRO DE 2014. FRANCISCO EDSON FANAIA - GESTOR(A)

JUDICIÁRIO(A).

ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA

EXPEDIENTE:2014/180

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

Cod.Proc.: 97258 Nr: 2325-98.2010.811.0006

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

FINALIDADE: CITAR O DENUNCIADO(A): DENUNCIADO(A): JOSE CARLOS

PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 913.481.101-04, RG: 1507342-6 SSP MT

FILIAÇÃO: JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E BELMIRA MARIA DE SOUZA,

DATA DE NASCIMENTO: 1/9/1946, BRASILEIRO(A), NATURAL DE

S.GONÇALO DO ABAETE-MG, SOLTEIRO(A), AUTÔMOMO, , ENDEREÇO:

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE PROCURADO(A) PELO SR.

OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO FOI ENCONTRADO(A), BEM COMO INTIMÁ-LO

PARA APRESENTAR, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A

DEFESA PRELIMINAR, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ ARROLAR AS

SUAS TESTEMUNHAS (ART. 396 E 396-A, DO CPP, COM A ALTERAÇÃO

DA LEI N.º 11.719/2008). RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO

OFERECEU DENÚNCIA CONTRA O RÉU ACIMA, COMO INCURSO NO ART.

121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP, TENDO COMO VÍTIMA:

ITAMAR BENTO DOS SANTOS, A DENÚNCIA FOI RECEBIDA POR ESTE R.

JUÍZO EM 25.09.2014. DECISÃO/DESPACHO: NÃO SENDO ENCONTRADO

O(S) RÉU(S), PROCEDA-SE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL.

CUMPRA-SE (ASS) JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA - JUIZ DE

DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE

NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O

PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E

PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, RICARDO A G DE MAGALHÃES,

DIGITEI. CÁCERES - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014. FRANCISCO EDSON

FANAIA - GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A).

ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA

EXPEDIENTE:2014/181

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

Cod.Proc.: 103483 Nr: 8582-42.2010.811.0006

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): VONEY CÍCERO FERREIRA

FINALIDADE: CITAR O DENUNCIADO(A): VONEY CÍCERO FERREIRA, CPF:

474.661.381-87, RG: 0921188-8 SSP MT FILIAÇÃO: JUSTO FERREIRA E

NILDA PAES FERREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 24/4/1971,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE BATAGUASSU-MS, SOLTEIRO(A),

TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO

SABIDO, QUE PROCURADO(A) PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO FOI

ENCONTRADO(A), BEM COMO INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR, POR

ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A DEFESA PRELIMINAR,

OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ ARROLAR AS SUAS TESTEMUNHAS

(ART. 396 E 396-A, DO CPP, COM A ALTERAÇÃO DA LEI N.º

11.719/2008). RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU

DENÚNCIA CONTRA O RÉU ACIMA, COMO INCURSO NO ART. 121, CAPUT,

DO CP, TENDO COMO VÍTIMA: JOELCIO DA SILVA ROSA, A DENÚNCIA

FOI RECEBIDA POR ESTE R. JUÍZO EM 15.09.2014. DECISÃO/DESPACHO:

NÃO SENDO ENCONTRADO O(S) RÉU(S), PROCEDA-SE A CITAÇÃO E

INTIMAÇÃO POR EDITAL. CUMPRA-SE (ASS) JORGE ALEXANDRE

MARTINS FERREIRA - JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO

CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA

ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ

AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,

RICARDO A G DE MAGALHÃES, DIGITEI. CÁCERES - MT, 15 DE

DEZEMBRO DE 2014. FRANCISCO EDSON FANAIA - GESTOR(A)

JUDICIÁRIO(A).

ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA

EXPEDIENTE:2014/182

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

Cod.Proc.: 166830 Nr: 3730-33.2014.811.0006

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): TIAGO BARBOSA DO AMARAL

FINALIDADE: CITAR O DENUNCIADO(A): TIAGO BARBOSA DO AMARAL

FILIAÇÃO: LUIZ NASCIMENTO AMARAL E RAMONA BARBOSA DA SILVA,

DATA DE NASCIMENTO: 13/8/1994, BRASILEIRO(A), NATURAL DE

MIRASSOL D´OESTE-MT, CASADO(A), LAVADOR DE CARRO,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 223 de 277

Page 224: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE PROCURADO(A)

PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO FOI ENCONTRADO(A), BEM COMO

INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)

DIAS, A DEFESA PRELIMINAR, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ

ARROLAR AS SUAS TESTEMUNHAS (ART. 396 E 396-A, DO CPP, COM A

ALTERAÇÃO DA LEI N.º 11.719/2008). RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO

PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA O RÉU ACIMA, COMO INCURSO

NO ART. 180, CAPUT, DO CP, TENDO COMO VÍTIMA: JOÃO APARECIDO

CAVALHEIRO, A DENÚNCIA FOI RECEBIDA POR ESTE R. JUÍZO EM

26.06.2014. DECISÃO/DESPACHO: NÃO SENDO ENCONTRADO O(S)

RÉU(S), PROCEDA-SE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL.

CUMPRA-SE (ASS) JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA - JUIZ DE

DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE

NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O

PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E

PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, RICARDO A G DE MAGALHÃES,

DIGITEI. CÁCERES - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014. FRANCISCO EDSON

FANAIA - GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A).

Comarca de Diamantino

1ª Vara Cível

Edital

COMARCA DE DIAMANTINO

PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ANDERSON CANDIOTTO

ESCRIVÃO(Ã):DEBORA CRISTINA CAMPOS OLIVEIRA

EXPEDIENTE:2014/16

EDITAL DE INTIMAÇÃO

40934 - 2009 \ 142. Nr: 1757-22.2009.811.0005

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE

EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE: INSTITUIÇÃO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E

CULTURA-IDEC (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RAMON DE OLIVEIRA

MARTINS

REQUERIDO(A): AILON MAIKE DE OLIVEIRA CARVALHO

EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE DIAMANTINO - MTJUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIASAUTOS N.º 1757-22.2009.811.0005 CÓD. 40934

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE

EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHOPARTE

REQUERENTE: INSTITUIÇÃO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E

CULTURA-IDEC E AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES

PARTE REQUERIDA: AILON MAIKE DE OLIVEIRA

CARVALHOINTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): AILON MAIKE DE OLIVEIRA

CARVALHO, CPF: 006.552.991-06, RG: 1686121-3 SSP MT FILIAÇÃO: ,

BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), ENDEREÇO:LUGAR INSERTO E NÃO

SABIDODATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/06/2009VALOR DA

CAUSA: R$ 1.138,43

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA

PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS

(...)DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, FORTE NA DISPOSIÇÃO DO INCISO III DO

ARTIGO 267 DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONDENANDO A PARTE DESIDIOSA AO

PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS UT § 4º DO

ARTIGO 20 DO CPC, SALVO SE PREVIA E EXPRESSAMENTE JÁ LHE

DEFERIDO AS BENESSES DA LEI 1.060/50 OU SE ISENTA NA FORMA DA

LEI ESTADUAL 7.603/2001.HAVENDO PARTICIPAÇÃO DA DPE OU DO

MPE, CIÊNCIA PESSOAL AO(A) ÍNCLITO(A) REPRESENTANTE,

CONSOANTE GIZADO NA LEGISLAÇÃO ORGÂNICA E PROCESSUAL DE

REGÊNCIA.PUBLIQUE ESTA DECISUN UMA ÚNICA VEZ NO DJE E,

CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE COM AS

ANOTAÇÕES E BAIXAS ÍNSITAS NA CNGC.PRIC, PROVIDENCIANDO E

EXPEDINDO O NECESSÁRIO.DIAMANTINO/MT, QUARTA-FEIRA, 4 DE

JUNHO DE 2014.ANDERSON CANDIOTTO.JUIZ DE DIREITO

EU, MARILZA AP.RAIMUNDO KROLING- TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.

DIAMANTINO - MT, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

DEBORA CRISTINA CAMPOS OLIVEIRA

GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ

Comarca de Sorriso

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA Nº 143/2014-DF

A EXMA. SRA. DRA. GIOVANA PASQUAL DE MELLO – MM.ª JUÍZA DE

DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE

MATO GROSSO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Conceder à servidora MICHELLE TOSCANO DE BRITO MARQUES

(matrícula 11715) – Analista Judiciária, 30 (trinta) dias de licença-prêmio,

referentes ao quinquênio de 2009/2014, para serem usufruídos no período

de 07/01/2015 a 05/02/2015.

Publique-se. Registre-se.

Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos

do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Sorriso/MT, 15 de dezembro de 2014.

Giovana Pasqual de Mello

Juíza de Direito Diretora do Foro Em Substituição Legal

Decisão

Autos n.º 9677-63.2014.811.0040 – Código 120627

Vistos etc.

Trata-se de Pedido de Licença-Prêmio, formulado pela servidora

MARCILEIA CAPITANIO MULLER DE SOUZA – matrícula 11470, Analista

Judiciária desta Comarca, referente ao quinquênio de 14/12/2009 à

14/12/2014.

Tendo em vista o teor da informação de fls. 04 e a certidão de fls. 05,

defiro o pedido, concedendo a servidora 03 (três) meses de

licença-prêmio, relativos ao quinquênio de 14/12/2009 a 14/12/2014,

condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público.

Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de

Justiça deste Estado.

Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e

anotações de praxe.

Cumpra-se, expedindo o necessário.

Sorriso/MT, 15 de dezembro de 2014.

Giovana Pasqual de Mello

Juíza de Direito Diretora do Foro

em Substituição Legal

5ª Vara

Edital

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 3368-94.2012.811.0040 (Código 91863)

ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉU(S): JOSE NASCIMENTO NUNES

INTIMANDO: Denunciado(a): Jose Nascimento Nunes, Cpf:

851.031.013-00, Rg: 914171984 SSP MA Filiação: Doracy Nunes, data de

nascimento: 24/12/1973, brasileiro(a), natural de Penalva-MA, , Endereço:

Rua Tangará, 645 Fundos, Cidade: Sorriso-MT, atualmente se encontrando

em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citar o acusado acima identificado dos termos da denúncia,

cuja cópia segue anexa, para responder à acusação por escrito e através

de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, (CPP art. 396), momento em que

poderá arguir preliminares e alegar o que interessar a sua defesa,

oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas

pretendidas e arrolar testemunhas. Devendo o Sr. Oficial de Justiça

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 224 de 277

Page 225: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

indagar do referido acusado se pretende constituir advogado ou que lhe

seja nomeado um defensor público, fazendo-se necessário constar na

certidão esta informação. Em não sendo ofertada a defesa por advogado

ou havendo informação no sentido de que o acusado não tenha condições

de constituir um advogado, o que deverá ser certificado, fica nomeado o

nobre Defensor Público para tal mister

RESUMO DA INICIAL: O ministério Públcio do Estado de Mato Grosso, via

de sua agente signatária, e que esta subscreve, no uso de suas

atribuições legais, vem a presneça de Vossa Excelência, com base no

Inquérito Policial incluso Oferecer denuncia em face do acusado acima

identificado, pela prática dos fatos a seguir transicritos: Consta do referido

procedimento investigatório que na data de 19 de abril de 2012, na rtua

Tangará, 645 Bairro São Mateus nesta cidade de Sorriso/MT, o acusado

possuía muniçoes, sendo dois cartuchos intactos caibre 12 marca CBC de

uso permitido sem autorização e em desacordo com a determinação legal

ou regulamentar, as quais se encontavam no interior de suas residência.

Segundo restou apurado no dia dos faots, os Policiais Federais lotados

mna Delegacia de Polícia Fderal de Sinop/MT, encaminharam-se para a

cidad ed eSorriso/MT, visando dar cumprimento a um mnandado de judicial

de busca e pareensão na residência localziada na Rua Tangará, 645

Bairro S]ao Mateus, expedido pela 1ª Vara Federal da comarca de Tupã,

22ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Assim sdendfo nas

condições de tempo elugar narrados acima, os policiais diligenciaram até o

aludido local, adetnraram na residência, ocasião em que localizaram no

interior do referido imóvel, na mochila do denunciado duas munições

caibre 12 da marca CBX. Diante da situação os agentes milicianos deram

voz de prisão ao denunciado e o conduziram juntamento com referida

munição até a autoridade policial para que fossem tomadas as

providências que o caso pedia. Posteriormente a nobre autoridae policial

remeteu aluidida munição apreendida para que fosse submetida a análise

pericial, onde logrou-se em confirmar que a mesma encontrava-se

eficiente e apresentava bom funcionamento para realização de disparos

conforme se observa do auto de ecame de eficiencia de mara de fogo

encartado nos atos. Posto isso o Ministério Público oefere denpuncia em

face de José Nascimento Nunes, como incurso nas penas do artigo 12 da

Lei n. 10.8268/03, requerendo que recebida e autuada esta seja seja

instaurado o devido prtocesso penal, citando o denunciado para

responder acusação no prazo de 10 (dez) dias, .

DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Encontrando-se presentes os indícios

da autoria e da materialidade, recebo a denúncia em todos os seus termos

e para todos os efeitos legais, contra José Nascimento Nunes (documento

de identidade à fl. 15), como incursos nas penas do artigo 12 da Lei n.

10.826/03.endo em vista a vigência do Provimento 41/2011 – CGJ, defiro a

cota ministerial de fl. 45. Diligencie Senhora Gestora Judiciária no

cumprimento conforme requestado.Determino que sejam as munições

apreendidas (fl. 08) encaminhada ao 44º Batalhão de Infantaria

Motorizado.Encaminhe-se o presente inquérito policial ao cartório

distribuidor, a fim de ser convertido em ação penal. Cite-se o acusado

para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)

dias (CPP, artigo 396), momento em que poderá argüir preliminares e

alegar o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e

justificações, inclusive especificar as provas pretendidas e arrolar

testemunhas (CPP, Artigo 396-A).Diante do Provimento n. 30/2008 – CGJ,

determino que o senhor Oficial de Justiça indague aos indiciados se

pretendem constituir advogado ou que lhe seja nomeado um defensor

público ou dativo, fazendo-se necessário constar na certidão esta

informação.Em não sendo ofertada a defesa por advogado constituído, ou

havendo a informação acima citada, no sentido de que o acusado não

tenha condições de constituir um advogado, o que deverá ser certificado,

nomeio, desde já, o nobre Defensor Público, que terá outros dez (10) dias

para tal mister. Com a certidão, a intimação do nobre Defensor Público

deverá ser imediata, sem necessidade de nova conclusão dos autos.Na

seqüência, conclusos para analisar a incidência de algum dos incisos do

artigo 397 do CPP ou designar audiência de instrução e

julgamento.Comunique-se ao Instituto de Identificação e à Delegacia de

Polícia de origem o recebimento da denúncia.Proceda-se com a

alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações

Criminais (SINIC).Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se,

expedindo-se o necessário.Sorriso, 07 de junho de 2012. Débora Roberta

Pain Caldas Juíza de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.

Sorriso - MT, 9 de dezembro de 2014.

Claudete Scatolin

Gestora Designada

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS Nº 1085-64.2013.811.0040

ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉU(S): FERNANDA CRISTINA POMPEO MARTINS

ANETE DA SILVA MOREIRA

INTIMANDO: Denunciado(a): Fernanda Cristina Pompeo Martins, Cpf:

011.159.591-66, Rg: 001478736 SSP MS Filiação: Hamilton Martins e Maria

Francisca Pompeo Martins*, data de nascimento: 11/07/1986, brasileiro(a),

natural de Dois córregos-SP, solteiro(a), manicure, Endereço: Rua

Jesuitas, Quadra 09, Lote 08, Bairro: Jardim América, Cidade: Sinop-MT,

atualmente se encontrando em lugar incerto e não sabido

FINALIDADE: Intimar a acusada acima identificada, acerca da r. senença

prolatada por este Juízo nos presentes autos, conforme parte final a

seguir transcrita:

RESUMO DA INICIAL: DISPOSITIVO A luz dos argumentos acima expostos,

após cotejar todas as provas angariadas no decurso da persecução

penal, sendo cada uma delas aqui mencionada e sopesada, tenho que as

acusadas FERNANDA CRISTINA POMPEO MARTINS e ANETE DA SILVA

MOREIRA praticaram o delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n.

11.343/06, razão pela qual suas CONDENAÇÕES se impõem, restando-me

o dever de fixar as reprimendas dentre as cominadas, atendendo ao

princípio constitucional da individualização da pena (CF, artigo 5.º, inciso

XLVI). DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Atento ao princípio constitucional

da individualização da pena, passo a dosimetria da sanção criminal. Da

Acusada Fernanda Cristina Pompeo Martins A pena prevista para o crime

descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 é de reclusão de 5 (cinco) a

15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e

quinhentos) dias-multa. Em consonância aos preceitos insculpidos no art.

59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade em nada ultrapassou ao

tipo legalmente previsto, sendo considerada normal; não registra

antecedentes; nada consta do caderno em relação a sua conduta social e

sua personalidade; os motivos e as circunstâncias coadunam-se com o

preceito primário do tipo; as consequências são imensuráveis eis que

centenas de usuários perdem a saúde, causam a discórdia familiar e a

ruína financeira, além de muitos outros efeitos maléficos a coletividade,

bem como fomenta outros ilícitos como furto, roubo, receptação, latrocínio,

etc.; deixo de analisar o comportamento da vítima, pois no caso concreto a

ofendida é a sociedade como um todo. Assim, tendo em conta todas as

circunstâncias judiciais analisadas, observando-se a preponderância

elencada no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, decorrente da natureza dos

entorpecentes e o montante apreendido, fixo a pena-base em 5 (cinco)

anos e 4 (quatro) meses de reclusão e o pagamento de 540 (quinhentos e

quarenta) dias-multa. Na segunda etapa do sistema trifásico, não denoto a

incidência de circunstâncias agravantes, porém vislumbro a presença da

atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, ‘d’, do CP), razão pela qual

atenuo a pena em 04 (quatro) meses, perfazendo-a em 5 (cinco) anos de

reclusão e o pagamento de 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa. No

último estágio, observo a consubstanciação da causa de diminuição de

pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.° 11.343/06. Pois bem, examinando

os critérios a serem adotados pelo juiz como parâmetro para fixar entre a

menor e maior fração (1/6 – 2/3), o colendo Superior Tribunal de Justiça

decidiu que devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas

no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, a

personalidade e a conduta social do agente. ‘In verbis’: "HABEAS

CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. REPRIMENDA. CAUSA ESPECIAL

DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006.

FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E

QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo o

legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício

legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha

entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência

do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as

circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a

quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente. 2.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 225 de 277

Page 226: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Juízo de proporcionalidade que admite a aplicação do redutor de 1/3 (um

terço), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP,

dada a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes

apreendidas. 3. Ordem denegada. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, HC

173.517/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em

07/12/2010, DJe 01/02/2011). Destarte, sopesando a conduta social, a

natureza dos entorpecentes, já analisada quando da fixação da

pena-base, bem como o montante apreendido, aplico o redutor de 2/3 (dois

terços), perfazendo a reprimenda de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de

reclusão, e pagamento de 180 (cento e oitenta) dias-multa. Face a

ausência de quaisquer outras circunstâncias legais, encontro a pena

DEFINITIVA de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e pagamento de

180 (cento e oitenta) dias-multa. DO REGIME DE PENANo que se refere a

fixação do regime de cumprimento de pena e viabilidade de substituição

por reprimenda restritiva de direitos, no caso versando, resta imperioso

transcrever o seguinte entendimento: 'Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de

entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de

reclusão. 3. Pedido de fixação de regime aberto para o início do

cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos

previstos no art. 33, § 2º, ‘c’, do Código Penal. 4. Substituição da pena

privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente

do Plenário (HC n. 97.256/RS). 5. Necessidade de análise dos requisitos

dispostos no art. 44 do CP. 6. Ordem deferida.' (STJ - HC n. 105.779,

Relator: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011,

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2011, PUBLIC

22-02-2011).Assim, tendo em conta que a pena foi fixada no montante 1

(um) ano e 7 (sete) meses de reclusão, e pagamento de 180 (cento e

oitenta) dias-multa, em consonância com art. 33, § 2º, alínea "c", do Código

Penal, não há óbice para fixação do regime ABERTO para o início de

cumprimento da reprimenda.Com efeito, estabeleço o regime inicial de

cumprimento da pena como sendo o ABERTO, nos termos do art. 33, § 2°,

‘c’, do Código Penal.Quanto à substituição da pena privativa de liberdade

por restritiva de direitos, também exsurge viável, haja vista que o delito

não se reveste de violência ou grave ameaça, a pena privativa de

liberdade fixada foi inferior a 04 (quatro) anos, a ré não é reincidente e as

circunstâncias judiciais são favoráveis em sua maioria.Pois bem,

atendidos os requisitos para a substituição por restritiva de direitos,

previstos no art. 44 da Lei Material Penal, substituo a pena privativa de

liberdade por duas penas restritivas de direitos, que deverão ser

estabelecidas pelo juízo da execução penal quando realizada a audiência

admonitória, conforme determinação dos artigos 48 e 55 do Diploma

Penal.Insuscetível de ‘sursis’.A sentenciada poderá aguardar o trânsito em

julgado da presente condenação em liberdade, haja vista o regime que

lhes fora fixado e o tempo em que permaneceu presa provisoriamente.Da

Acusada Anete da Silva MoreiraA pena prevista para o crime descrito no

art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 é de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze)

anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos)

dias-multa.Em consonância aos preceitos insculpidos no art. 59 do Código

Penal, verifico que a culpabilidade em nada ultrapassou ao tipo legalmente

previsto, sendo considerada normal. Registra antecedentes, consoante

certidão colacionada à f.86. No entanto, em observância ao princípio do

‘non bis in idem’, a reincidência não será considerada como circunstância

judicial e sim como agravante. Nada consta do caderno em relação a sua

conduta social e a personalidade. Os motivos e as circunstâncias

coadunam-se com o preceito primário do tipo. As consequências são

imensuráveis eis que centenas de usuários perdem a saúde, causam a

discórdia familiar e a ruína financeira, além de muitos outros efeitos

maléficos a coletividade, bem como fomenta outros ilícitos como furto,

roubo, receptação, latrocínio, etc.. Deixo de analisar o comportamento da

vítima, pois no caso concreto a ofendida é a sociedade como um

todo.Assim, tendo em conta todas as circunstâncias judiciais analisadas,

observando-se a preponderância elencada no art. 42 da Lei n.º

11.343/2006, decorrente da natureza do entorpecente e o montante

apreendido, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de

reclusão e o pagamento de 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa.Na

segunda etapa do sistema trifásico, denoto a incidência da circunstância

agravante da reincidência, razão pela qual majoro a reprimenda em 01

(um) ano e 60(sessenta) dias- multa, encontrando a pena em formação de

06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 600 (seiscentos)

dias-multa.No último estágio da fixação da pena, não vislumbro a presença

de qualquer das causas de aumento da reprimenda. Outrossim, deixo de

aplicar a causa de diminuição prevista no § 4° do art. 33 da Lei n.°

11.343/2006, uma vez que a ré não é primária f. 86.Face a ausência de

quaisquer outras circunstâncias legais, encontro a pena definitiva de 06

(seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 600 (seiscentos)

dias-multa.O cumprimento da pena da acusada será no regime inicialmente

fechado, haja vista a reincidência, bem como a circunstância da

reprimenda ser superior a 4 (quatro) anos, fator que impede a aplicação

da Súmula n.° 269 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Incabível a

substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a

suspensão condicional da pena, diante do quantum fixado (mais de 04

anos), bem como pela reincidência.A acusada deverá aguardar o trânsito

em julgado da sentença segregada, uma vez que assim permaneceu

durante a instrução processual, tanto quanto pelo regime de cumprimento

da pena ora fixado. Ademais, presente a necessidade de garantia da

ordem pública, ante a gravidade da conduta, notadamente diante das

nefastas conseqüências causadas pelo uso de drogas, aliada ao fato da

reiteração criminosa, haja vista que é reincidente. Destarte, mantenho a

prisão preventiva, para que permaneça custodiada até a apreciação de

eventual recurso, razão pela qual recomendo-a na unidade prisional em

que se encontra.DISPOSIÇÕES FINAISDeixo de condenar as rés ao

pagamento das custas e despesas processuais, em razão de serem

assistidas pela Defensoria Pública.Oficie à Autoridade Policial para que a

substância entorpecente apreendida seja imediatamente incinerada,

lavrando-se o respectivo auto circunstanciado, com cópia a ser

igualmente juntada aos autos, nos termos do art. 32, parágrafo 1° da Lei

de drogas.Quanto aos objetos apreendidos descritos às f.17/18, por

entender que há vinculação ao delito apurado, decreto o perdimento dos

mesmos em favor da União nos ditames do art. 63 da Lei Federal

11.343/2006. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos

condenados no rol dos culpados e expeça-se a guia de execução, nos

termos do artigo 106 da LEP, comunicando-se ao Juízo das Execuções

Penais, para as providências cabíveis.Extraia-se o PEP provisório da

sentenciada ANETE DA SILVA MOREIRA, caso haja a interposição de

recurso e remeta a comarca de CUIABÁ/MT, a fim de que sejam

oportunamente reunidos e realizado o cálculo penal de acordo com o

disposto no artigo 111 da LEP, já que a mesma possui executivo de pena

em tramite na referida comarca, 2º Vara Criminal da Capital, autos nº Cd.

342013. Expeçam-se os ofícios aos órgãos de registros na forma de

costume, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral/Mato Grosso (CF, art. 15,

III).Com efeito, expeça-se o competente alvará de soltura em favor da

sentenciada FERNANDA CRISTINA POMPEO MARTINS, caso a mesma não

esteja presa por outro motivo.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.

Sorriso - MT, 13 de novembro de 2014.

Claudete Scatolin

Gestora Designada

Comarca de Tangará da Serra

2ª Vara Cível

Edital

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

SEGUNDA VARA CÍVEL

JUIZ(A):FLÁVIO MALDONADO DE BARROS

ESCRIVÃO(Ã):ELIZABETH PEREZ

EXPEDIENTE:2014/32

EDITAL DE INTIMAÇÃO

108072 - 2008 \ 1034. Nr: 6742-15.2008.811.0055

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 6742-15.2008.811.0055

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO

JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MATHEUS PHILLIP SOUZA ZAMBALLI E FERNANDA

SOUZA SANTOS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 226 de 277

Page 227: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

PARTE RÉQUERIDA: MARCOS APARECIDO ZAMBALLI

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: MARCOS APARECIDO ZAMBALLI

FILIAÇÃO: JOÃO ZAMBALLI E CLAUDENICE EUZÉBIO ZAMBALLI

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA QUALIFICADA,

DA PENHORA DE FLS. 92/93 QUE SE ENCONTRA JUNTADA NOS AUTOS,

FICANDO CIENTE DE QUE A PARTIR DO DECURSO DO PRAZO DESTE

EDITAL FLUIRÁ O PRAZO DE L5 (QUINZE) DIAS PARA OPOR, QUERENDO,

EMBARGOS DO DEVEDOR.

DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., CUMPRE ANALISAR O PETITÓRIO

CONSIGNADO PELO AUTOR ÀS FLS.85, QUE REQUER A PENHORA DOS

VALORES ENCONTRADOS NA CONTA DO EXECUTADO, REFERENTE AO

FGTS, CONFORME FAZ CERTO A INFORMAÇÃO CONTIDA NO

DOCUMENTO DE FLS. 83/84. POIS BEM, MUITO SE DISCUTIU A QUESTÃO

JURÍDICA CONSISTENTE NA ADMISSÃO OU NÃO DE PENHORA DE

NUMERÁRIO CONSTANTE DO FGTS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO

ALIMENTAR. TODAVIA, ATUALMENTE A QUESTÃO É MATÉRIA

PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NO SENTIDO DE SER

POSSÍVEL A PENHORA DE CONTA VINCULADA DO FGTS E DO PIS, NO

CASO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O ENFOQUE DE QUE EM

CASOS TAIS, HÁ MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ART. 20

DA LEI 8.036/90 (QUE TORNOU IMPENHORÁVEIS OS VALORES

DEPOSITADOS NO FGTS, EM PROVEITO DO TRABALHADOR), DADA A

INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA

PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NESSE

SENTIDO: "(....) II – DA ANÁLISE DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 20

DA LEI Nº 8.036/90, É POSSÍVEL AFERIR SEU CARÁTER

EXEMPLIFICATIVO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL

COMPREENDER QUE O ROL LEGAL ABARQUE TODAS AS SITUAÇÕES

FÁTICAS, COM A MESMA RAZÃO DE SER, QUAL SEJA, A PROTEÇÃO DO

TRABALHADOR E DE SEUS DEPENDENTES EM DETERMINADOS E

URGENTES CIRCUNSTANCIAS DA VIDA QUE DEMANDEM MAIOR APOIO

FINANCEIRO. III – IRRETORQUÍVEL O ENTENDIMENTO DE QUE A

PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS, POR ENVOLVER A PRÓPRIA

SUBSISTÊNCIA DOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR DEVE SER

NECESSARIAMENTE ATENDIDA, AINDA QUE, PARA TANTO, PROCEDA-SE

AO LEVANTAMENTO DO FGTS DO TRABALHADOR (....)" (STJ, RESP

1.083.061/RS, REL. MIN. MASSAMI UYEDA, DJE, 07.04.2010). "(...) 1-

ESTE TRIBUNAL SUPERIOR ENTENDE SER POSSÍVEL A PENHORA DE

CONTA VINCULADA DO FGTS (E DO PIS) NO CASO DE EXECUÇÃO DE

ALIMENTOS. É QUE, EM CASOS TAIS, HÁ MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO

PREVISTO NO ART. 20 DA LEI 8.036/90, DADA A INCIDÊNCIA DOS

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E DA

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL

DAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DESTA CORTE É NA VERDADE DE SE

ADMITIR O BLOQUEIO DA CONTA RELATIVA AO FGTS PARA A

GARANTIA DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, SEGUNDO AS

PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO (....)" (STJ, RESP Nº

1.034.295/SP, REL. MIN. VASCO DELLA GIUSTINA (DES. CONVOGADO

TJRS), DJ: 15.09.2009. FIRME ENTÃO NA ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL ANOTADA, E CONSIDERANDO QUE FORAM

ENCONTRADOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA DO EXECUTADO

RELATIVO A FGTS, CONFORME INFORMADO NO DOCUMENTO DE FLS.

83/84, DETERMINO O BLOQUEIO DA QUANTIA ALI INFORMADA, E A

TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE PARA A CONTA ÚNICA DO PODER

JUDICIÁRIO DO ESTADO. OFICIE-SE A CAIXA ECONÔMICA PARA QUE

PROCEDA AO BLOQUEIO E A TRANSFERÊNCIA ORA DETERMINADA. EM

SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, VIA EDITAL, DA PENHORA E, PARA

QUERENDO APRESENTAR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. PROCEDA-SE

AS DEMAIS INTIMAÇÕES, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIO,

DIGITEI.

TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

ELIZABETH PEREZ

GESTORA JUDICIÁRIO

EDITAL DE CITAÇÃO

Cod.Proc.: 150948 Nr: 11057-47.2012.811.0055

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 11057-47.2012.811.0055

ESPÉCIE: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA

JUVENTUDE

PARTE AUTORA: D. DE S. M. E K. M. S. E ALESSANDRA DA PENHA

MENDES SILVA

PARTE RÉ: DARCI DE SOUZA SILVA

CITANDO(A, S): DARCI DE SOUZA SILVA, CPF N.59959215263, FILIAÇÃO:

JOAO DE SOUZA SOBRINHO E MARIA CANDIDA DE SOUZA

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/12/2012

VALOR DA CAUSA: R$ 7.464,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO

QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A

SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS

DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,

QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS

OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA INICIAL: OS REQUERENTES MANEJARAM O PRESENTE

PEDIDO DE ALIMENTOS NO DIA 07-12-2012, VISANDO A CONDENAÇÃO

DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR

DOS MENORES. NARRA A REQUERENTE QUE O REQUERIDO É GENITOR

DOS MENORES E QUE NÃO VEM CONTRIBUINDO REGULARMENTE COM A

MANUTENÇÃO DOS FILHOS MESMO TENDO CONDIÇÕES PARA

AUXILIÁ-LO. AO FINAL, FORMULOU OS SEGUINTES PEDIDOS: 1)

FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE UM SALÁRIO

MÍNIMO; 2) A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR

RESISTÊNCIA ÀS PRETENSÕES FORMULADAS NA PRESENTE DEMANDA;

3) A INTERVENÇÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO

PÚBLICO NO FEITO; 4) A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO

DOS ALIMENTOS NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, 13º SALÁRIO E

30% DOS VALORES POR ELE PERCEBIDOS NA CONDIÇÃO DE FÉRIAS E

EVENTUAIS VERBAS RECISÓRIAS A TITULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA,

BEM COMO O PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

DOS MENORES; 5) A INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA; 6)

CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. FOI ATRIBUÍDO À

CAUSA O VALOR DE R$ 7.464,00 (SETE MIL, QUATROCENTOS E

SESSENTA E QUATRO REAIS).

DESPACHO: VISTOS. CITE-SE COMO PUGNADO ÀS FLS. 39/39-Vº.

PROCEDIDA A CITAÇÃO EDITALÍCIA DE DARCI DE SOUZA SILVA, DESDE

JÁ NOMEIO O UNIJURIS, NA FORMA DO ART. 9º, II DO CPC, COMO

CURADOR ESPECIAL, INTIMANDO-O PARA RESPONDER NO PRAZO DE 10

(DEZ) DIAS.CIÊNCIA AO MPE E À DPE.ÀS PROVIDENCIAS.

EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.

TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

ELIZABETH PEREZ

GESTORA JUDICIÁRIO

Cod.Proc.: 156215 Nr: 4821-45.2013.811.0055

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 4821-45.2013.811.0055

ESPÉCIE: ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS->PROCEDIMENTOS REGIDOS

P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E

REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ABEL LUIZ MARCA E ROMILDA ROSA DE FREITAS

MARCA

PARTE RÉ:

CITANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/06/2013

VALOR DA CAUSA: R$ 68.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO

QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 227 de 277

Page 228: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS

DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,

QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS

OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME

DE BENS INSTITUÍDO EM CASAMENTO, COM FULCRO NO ART. 1.639,

PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CÓDIGO CIVIL, REQUERENDO AS PARTES A

ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS, UMA VEZ QUE O REGIME ADOTADO

À ÉPOCA DO CASAMENTO FOI POR IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 1641, INCISO

II, DO CÓDIGO CIVIL. COM EFEITO, AS PARTES REQUERERAM A ESTE

DOUTO JUÍZO A ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS ATUAL QUE É O DA

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, ALTERANDO-O PARA O REGIME DA

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EXPEDINDO-SE OFÍCIO AO CARTÓRIO

ONDE FORA REALIZADO O MATRIMÔNIO. FINALIDADE DO ATO:

ALTERAÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS PARA O

REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. NOME DAS PARTES: ABEL

LUIZ MARCA ROMILDA ROSA DE FREITAS

DESPACHO: VISTOS, ETC.DEFIRO A COTA MINISTERIAL DE FLS.

27.CUMPRA-SE NA FORMA REQUERIDA, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.

EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.

TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

ELIZABETH PEREZ

GESTORA JUDICIÁRIO

Cod.Proc.: 166968 Nr: 6791-46.2014.811.0055

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 6791-46.2014.811.0055

ESPÉCIE: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO

CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

PARTE AUTORA: MARIA ELZA DA CONCEIÇÃO

PARTE RÉ: NIVALDO ANGELO DA SILVA E VERONICA SANTANA

CITANDO(A, S): NIVALDO ANGELO DA SILVA, FILIAÇÃO: JOSÉ ANGELO

DA SILVA E MARIA ELZA DA CONCEIÇÃO, NATURAL DE COLONIA

LEOPOLDINA-AL, E VERONICA SANTANA FILIAÇÃO: JOSÉ AUGUSTO

SANTANA E ISABEL LIMA SANTANA, NATURAL DE ANAURILÂNDIA-MS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/03/2014

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO

QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A

SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS

DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,

QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS

OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO

LIMINAR PROPOSTA POR MARIA ELZA DA CONCEIÇÃO EM FACE DE

NIVALDO ANGELO DA SILVA E VERONICA SANTANA, TODOS

DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL. ADUZ A AUTORA QUE É AVÓ

PATERNA DO MENOR S. S. DA S. E QUE ESTE ENCONTRA-SE SOB SUA

GUARDA DE FATO DESDE OS TRÊS MESES DE IDADE, QUANDO ENTÃO

SUA GENITORA LHE DEIXOU COM A MESMA TOMANDO RUMO

IGNORADO, NÃO TENDO AINDA EM NENHUMA OUTRA OPORTUNIDADE

VOLTADO PARA SABER NOTICIAS DO MENOR, ASSEVERANDO AINDA

QUE O GENITORA DO MENOR É PESSOA FALECIDA. ADUZ O MENOR

ENCONTRA-SE ATUALMENTE COM DEZESSEIS ANOS DE IDADE, TENDO A

AUTORA SEMPRE SE DEDICADO AOS CUIDADOS NECESSÁRIOS AO

MENOR, TAL COMO CARINHO, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E BEM

ESTAR. ASSIM, PEDE O DEFERIMENTO DA GUARDA, COM PEDIDO

LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA, DEPOIS DE CONCLUÍDO O

PROCEDIMENTO LEGAL CORRESPONDENTE. COM A INICIAL JUNTOU OS

DOCUMENTOS DE FLS. 14/24.

DESPACHO: VISTOS, ETC.PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC,

ART. 155, II). TRATA-SE DE AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO LIMINAR

PROPOSTA POR MARIA ELZA DA CONCEIÇÃO EM FACE DE VERONICA

SANTANA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL.ADUZ A

AUTORA QUE É AVÓ PATERNA DO MENOR E QUE ESTE ENCONTRA-SE

SOB SUA GUARDA DE FATO DESDE OS TRÊS MESES DE IDADE,

QUANDO ENTÃO SUA GENITORA LHE DEIXOU COM A MESMA TOMANDO

RUMO IGNORADO, NÃO TENDO AINDA EM NENHUMA OUTRA

OPORTUNIDADE VOLTADO PARA SABER NOTICIAS DO MENOR,

ASSEVERANDO AINDA QUE O GENITORA DO MENOR É PESSOA

FALECIDA.ADUZ O MENOR ENCONTRA-SE ATUALMENTE COM

DEZESSEIS ANOS DE IDADE, TENDO A AUTORA SEMPRE SE DEDICADO

AOS CUIDADOS NECESSÁRIOS AO MENOR, TAL COMO CARINHO,

EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR. ASSIM, PEDE O DEFERIMENTO

DA GUARDA, COM PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA, DEPOIS

DE CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO LEGAL CORRESPONDENTE. COM A

INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/24.É O RELATO

NECESSÁRIO.DECIDO.ANALISANDO DETIDAMENTE A PEÇA VESTIBULAR,

E CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E OS FATOS NARRADOS,

ENTENDO CONVENIENTE O DEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA, EIS

QUE NESTES CASOS, O QUE DEVE SER CONSIDERANDO,

PREFERENCIALMENTE A QUALQUER OUTRO CRITÉRIO, É O BEM-ESTAR

DO MENOR E OS BENEFÍCIOS, ESPECIALMENTE DE ORDEM ASSISTENCIAL

E EDUCACIONAL, QUE LHE SERÃO PRESTADOS PELA SUA PRETENSA

GUARDIÃ, NÃO SE PODENDO DEIXAR DE CONSIDERAR, AINDA, A

NOBILÍSSIMA INSPIRAÇÃO MOTIVADORA DO PEDIDO. POIS BEM,

VISLUMBRO DA SITUAÇÃO DELINEADA NA INICIAL QUE A PRETENSÃO

DA REQUERENTE, ATINA-SE A REVESTIR DE LEGALIDADE UMA

SITUAÇÃO DE FATO PREEXISTENTE, A QUAL, A MEU SENTIR,

EVIDENCIA-SE O SEU OBJETO PRECÍPUO, O BEM ESTAR DA MENOR E

PROTEÇÃO DE SEUS INTERESSES, QUE SE ENCONTRAM

SATISFATORIAMENTE ATENDIDOS, UMA VEZ QUE AS RAZÕES

EXPOSTAS NA PEÇA VESTIBULAR DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE

SITUAÇÃO REAL DE DEPENDÊNCIA ENTRE NETO E AVÓ, A COMPROVAR

QUE A CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA DOS INFANTES APENAS,

SERVIRÁ, PARA ATENDER AOS SEUS INTERESSES.NESTE CONTEXTO, É

IMPERIOSO RESSALTAR QUE O INSTITUTO DA GUARDA TEM NATUREZA

PROVISÓRIA E DE EXCEPCIONALIDADE, PODENDO SEMPRE SER

MODIFICADA, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 9.069/90, QUANDO

ASSIM O EXIGIR O INTERESSE DO MENOR, NEM COMO NÃO INTERFERE

NO INSTITUTO DO PODER FAMILIAR, LOGO, NÃO VERIFICO QUE HAJA

EMPECILHO AO SEU DEFERIMENTO AOS REQUERENTES.ASSIM SENDO,

PRESENTE, POIS, OS PRESSUPOSTOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A

CONCESSÃO DO PEDIDO, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E CONCEDO A

GUARDA PROVISÓRIA DO MENOR S. S. DA S. À SRA. MARIA ELZA DA

CONCEIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 33 § 1º DO ESTATUTO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, MEDIANTE A LAVRATURA DO

COMPETENTE TERMO DE RESPONSABILIDADE, CIENTIFICANDO-LHE DO

QUE DISPÕE O ART. 249 DO ESTATUTO EM COMENTO.SEM PREJUÍZO

DAS DETERMINAÇÕES SUPRA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DO ESTUDO

SOCIAL DO CASO, PARA PROCEDER AO LEVANTAMENTO QUANTO A

SITUAÇÃO ECONÔMICA/FINANCEIRA, SOCIAL E FAMILIAR DOS

REQUERENTES, E PARA TAL MISTER NOMEIO A SRª. EVANETE STIGER DE

OLIVEIRA – ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARA DA

SERRA/MT, ASSINALANDO O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS PARA

APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO AO JUÍZO. CITE-SE A REQUERIDA, VIA

EDITAL, PARA QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 15

(QUINZE) DIAS, ADVERTINDO-O DO QUE CONSTA NO ART. 285 E 319 DO

CPC.AGUARDE-SE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO CERTIFICANDO

SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE REVELIA, DANDO-SE, EM SEGUIDA,

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE.CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O

NECESSÁRIO.

EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.

TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

ELIZABETH PEREZ

GESTORA JUDICIÁRIO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

SEGUNDA VARA CÍVEL

JUIZ(A):FLÁVIO MALDONADO DE BARROS

ESCRIVÃO(Ã):ELIZABETH PEREZ

EXPEDIENTE:2014/33

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Cod.Proc.: 152395 Nr: 1033-23.2013.811.0055

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIAS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 228 de 277

Page 229: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

AUTOS N.º 1033-23.2013.811.0055

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO

VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: GERALDA ALMEIDA DA SILVA

PARTE REQUERIDA: VALTER ALMEIDA DA SILVA

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS E PÚBLICO EM GERAL

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/02/2013

VALOR DA CAUSA: R$ 678,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA

PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.

PARTE FINAL DA R. SENTENÇA: "...POSTO ISSO, DECRETO A

INTERDIÇÃO DE VALTER ALMEIDA DA SILVA, DECLARANDO-O

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PLENAMENTE OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR, POR CONSEGUINTE, A SRA.

GERALDA ALMEIDA DA SILVA, NOS TERMOS DO ART. 1.775, § 3º, DO

CÓDIGO CIVIL. POR OPORTUNO, A CURADORA DEVERÁ SER INTIMADA A

PRESTAR O COMPROMISSO PESSOAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,

NOS TERMOS DO ART. 1.187 DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELA

PARTE AUTORA, FICANDO SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELO PRAZO

DE 05 (CINCO) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50.

CUMPRAM-SE AS DETERMINAÇÕES DO ARTIGO. 1.184 DO CPC. P.I.C.

CIÊNCIA AO MPE E À DPE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO

ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. ÀS

PROVIDÊNCIAS."

EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.

TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

ELIZABETH PEREZ

GESTORA JUDICIÁRIO

Cod.Proc.: 154027 Nr: 2667-54.2013.811.0055

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2667-54.2013.811.0055

ESPÉCIE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: CLARICE DE SOUZA BEZERRA

PARTE REQUERIDA: HOTILIO PINTO DE SOUZA E RAQUEL PINTO DE

SOUZA

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS E PÚBLICO EM GERAL

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 02/04/2013

VALOR DA CAUSA: R$ 678,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA

PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.

PARTE FINAL DA R. SENTENÇA: "...POR ESTAS RAZÕES, SUBSTITUO A

CURATELA DO INCAPAZ HOTILIO PINTO DE SOUZA À SRA. CLARICE DE

SOUZA BEZERRA, NOMEANDO-LHE NESTE ATO CURADORA, RAZÃO

PORQUE DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,

NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 269 DO CPC. SALIENTO QUE A

CURADORA DEVERÁ SER INTIMADA A PRESTAR O COMPROMISSO

PESSOAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.187

DO CPC. DISPENSO A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL (ARTIGO

1.190 DO CPC) E DETERMINO QUE SE INSCREVA ESTA NO REGISTRO

CIVIL, PUBLICANDO-SE NA IMPRENSA LOCAL E OFICIAL POR 03 (TRÊS)

VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.184

DO CPC E INCISO III DO ART. 9º DO CC. CONDENO A DEMANDADA AO

PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DECLARANDO SUSPENSA,

TODAVIA, A SUA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, NOS

TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. P.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM

JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E

ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO."

EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.

TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

ELIZABETH PEREZ

GESTORA JUDICIÁRIO

Cod.Proc.: 156677 Nr: 5293-46.2013.811.0055

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 5293-46.2013.811.0055

ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO

VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: RICARDO MENDES DA SILVA

PARTE REQUERIDA: JEAN MENDES DA SILVA

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS E PÚBLICO EM GERAL

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/06/2013

VALOR DA CAUSA: R$ 678,00

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA

PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.

PARTE DA R. SENTENÇA: "...POSTO ISSO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE

JEAN MENDES DA SILVA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

DE EXERCER PLENAMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE

CURADOR, POR CONSEGUINTE, O SR. RICARDO MENDES DA SILVA, NOS

TERMOS DO ART. 1.775, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. POR OPORTUNO, O

CURADOR DEVERÁ SER INTIMADA A PRESTAR O COMPROMISSO

PESSOAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.187

DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELA PARTE AUTORA, FICANDO SUA

EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, NOS

TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. CUMPRAM-SE AS

DETERMINAÇÕES DO ARTIGO. 1.184 DO CPC. P.I.C. CIÊNCIA AO MPE E À

DPE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS

ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO."

EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.

TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

ELIZABETH PEREZ

GESTORA JUDICIÁRIO

Vara Única Criminal

Edital

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

VARA ÚNICA CRIMINAL

JUIZ(A):JOÃO FRANCISCO C. DE ALMEIDA

ESCRIVÃO(Ã):MAURÍCIO LINEU FETT

EXPEDIENTE:2014/162

EDITAL DE CITAÇÃO

Cod.Proc.: 138073 Nr: 8461-27.2011.811.0055

AÇÃO: PROCESSO CRIMINAL -AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL -

EDITAL DE:CITAÇÃO - PRAZO:30 - INTIMANDO:RÉU: VILMAR SOARES DE

ALMEIDA FILIAÇÃO: SEBASTIÃO SOARES GONÇALVES E MARIA DE

ALMEIDA GALDINO, DATA DE NASCIMENTO: 11/01/1979, BRASILEIRO,

NATURAL DE ARENÁPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), PROMOTOR DE VENDAS,

ENDEREÇO: AV. BRASIL, 776-W, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: TANGARÁ

DA SERRA-MT

FINALIDADE:CITAÇÃO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,

NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E

ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER

DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS

PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO),

QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO. CIENTIFICANDO-OS

DE QUE DECORRIDO O PRAZO SEM RESPOSTA, SERÁ NOMEADO PARA

OFERECÊ-LA O DEFENSOR PUBLICO ATUANTE NESTA COMARCA.

RESUMO DA INICIAL:AOS 04 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2011, POR

VOLTA DAS 02:40 HORAS, NA AVENIDA BRASIL, NESTE MUNICIPIO DE

TANGARÁ DA SERRA-MT, VILMAR SOARES DE ALMEIDA, CONDUZIA

VEICULO AUTOMOTOR, NA VIA PUBLICA, ESTANDO M CONCENTRAÇÃO

DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS.

DECISÃO:VISTOS. ACOLHO A COTA MINISTERIAL. NO MESMO PASSO,

DETERMINO QUE CUMPRA-SE DECISÃO DE FLS. 34. CUMPRA-SE. ÀS

PROVIDÊNCIAS. - DIGITADOR:INGRID CAROLINI TESTON BALCONI

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 229 de 277

Page 230: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Comarca de Lucas do Rio Verde

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA N. 112/2014/DF, 11 de dezembro de 2014.

EXMO. DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA, MM. JUIZ DE

DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,

ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Considerando o disposto na Instrução Normativa n. 005/2008/DGTJ, de

05.08.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores

durante o afastamento dos titulares dos cargos;

Considerando que o servidor, Cleber Zuanazzi, matricula nº. 21.486,

Gestor Judiciário da Terceira Vara desta Comarca estará afastado de

suas funções nos dias 18 de dezembro de 2014, 22, 23 e 26 de janeiro de

2015, em virtude de usufruto de compensatórias, bem como no período de

07 a 21 de janeiro de 2015 em virtude de usufruto de férias.

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Sonia Aparecida Faganello Gonzales,

mat. 9.308, Técnico Judiciário para exercer a função de Gestor Judiciário

Substituto da Terceira Vara desta Comarca, no dia 18 de dezembro de

2014 e no período de 07 a 26 de janeiro de 2015.

P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA n. 114/14-DF, de 12 de dezembro de 2014.

EXMO. DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA, MM. JUIZ

DE DIREITO E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO

VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

LEGAIS,

RESOLVE:

RETIFICAR, em parte, a PORTARIA n. 109/2014-DF, de 19/11/2014, para

fazer constar, onde se lê: com efeitos a partir da publicação, leia-se: em

virtude de usufruto de férias da titular.

P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa

Juiz de Direito e Diretor do Foro

Segunda Entrância

Comarca de Água Boa

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA N.º 085/2014.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANDERSON GOMES JUNQUEIRA,

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE

ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC...

CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO SERGIO PEREIRA

RODRIGUES, Juiz de Paz Titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato

de Cocalinho - MT, matrícula funcional n.º 13840, estar usufruindo férias

regulamentares, relativas ao exercício 2014, no período de 12/01 a

10/02/2015;

RESOLVE:

DESIGNAR a Senhora OZENIR GONÇALVES DE FREITAS MOURA, 1ª

Suplente para exercer as funções de Juíza de Paz, no período de 12 de

janeiro a 10 de fevereiro de 2015, durante as férias do titular.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, encaminhando-se cópia ao

Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do

Estado de Mato Grosso.

Água Boa, 10 de dezembro de 2014.

Anderson Gomes Junqueira

Juiz de Direito Diretor do Foro

PORTARIA N.º 087/2014.

O DOUTOR ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, MERITÍSSIMO JUIZ DE

DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA,

ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

E NA FORMA DA LEI, ETC...

CONSIDERANDO os termos do Oficio Circular n. 941/2014-DOF-CGJ (Id.

0162508-222014.8.11.0000), datado de 05 de dezembro de 2014, do

Ilustríssimo Senhor Lusanill Egues da Cruz, Coordenador da Secretaria

da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

RESOLVE:

Suspender o expediente no Foro Extrajudicial da Comarca de Água

Boa/MT, nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015,

mantendo-se regime de plantão dos Serviços de Registro Civil das

Pessoas Naturais, devendo ser afixado nas serventias, em local de

grande visibilidade, a informação acerca de tal suspensão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, encaminhando-se cópia a

Corregedoria Geral de Justiça do Estado, aos Cartórios pertencentes a

esta Comarca.

Água Boa - MT, 16 de dezembro de 2014.

Anderson Gomes Junqueira

Juiz de Direito Diretor do Foro

1ª Vara

Edital

COMARCA DE ÁGUA BOA

PRIMEIRA VARA

JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA

ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT

EXPEDIENTE:2014/53

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS N.º 4560-51.2014.811.0021 – CÓD. 96035

ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ANA PAULA SOUZA MARQUEZI

PARTE RÉ: SENILDA FERREIRA DOS SANTOS

CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): SENILDA FERREIRA DOS SANTOS

FILIAÇÃO: , BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO

SABIDO

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/12/2014

VALOR DA CAUSA: R$ 728,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO

QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A

SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS

DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 230 de 277

Page 231: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS

OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA INICIAL: ANA PAULA SOUSA MARQUEZI POR MEIO DA

DEFENSORIA PÚBLICA PROPOS A AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE

GUARDA DO MENOR RYAN FERREIRA DOS SANTOS C/C PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DE SENILDA FERREIRA DOS

SANTOS, TENDO EM VISTA DE QUE O MENOR ENCONTRA-SE SOB A

GUARDA DE FATO DA REQUERENTE DESDE SETEMBRO DE 2014

ESTANDO A MÃE BIOLÓGICA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,

SENDO NECESSÁRIO A GUARDA PARA POSSIBILITAR A REQUERENTE A

CUIDAR DOS INTERESSES DO MENOR.

DESPACHO: (...) "ANTE O EXPOSTO, DEFIRO À AUTORA A GUARDA

PROVISÓRIA DA CRIANÇA RYAN FERREIRA DOS SANTOS, FICANDO A

MESMA ADVERTIDA DE QUE A GUARDA PODERÁ SER REVOGADA A

QUALQUER TEMPO. NO MAIS, CITE-SE A PARTE REQUERIDA VIA EDITAL,

ESTE COM PRAZO DE 30 DIAS, FICANDO DESDE JÁ NOMEADA A DOUTA

DEFENSORA PÚBLICA DRA. GISELE CHIMATTI BERNA COMO CURADORA

ESPECIAL. SEM PREJUÍZO DO ACIMA EXPOSTO, DETERMINO QUE SEJA

OFICIADA A ASSISTENTE SOCIAL CREDENCIADA PARA REALIZAR, NO

PRAZO DE 15 DIAS, AVALIAÇÃO SOCIAL COM O REQUERENTE E COM O

MENOR. APÓS A JUNTADA DA DEFESA E DO RELATÓRIO DE ESTUDO

SOCIAL, ABRA-SE VISTA AO M. PÚBLICO, VOLTANDO-ME NA

SEQUÊNCIA CONCLUSOS. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE

JUSTIÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 15

DE DEZEMBRO DE 2014. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE

DIREITO

EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.

ÁGUA BOA - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

MARINALVA BORGES DOS SANTOS

GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) EM SUBSTITUIÇÃO

AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ

Comarca de Alto Araguaia

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA Nº 084/2014-DF.

O Doutor Pedro Davi Benetti, Juiz de Direito e Diretor do Foro em

Substituição Legal desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato

Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 30/2014-CM, datado de 03

de novembro de 2014, que preceitua em seu artigo 3º, que o recesso

forense em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição realizar-se-á com

suspensão do expediente e dos prazos processuais, funcionando em

sistema de plantão no período de 20/12/2014 a 06/01/2015.

CONSIDERANDO, ainda, o artigo 13 do Provimento 28/2014-CM, datado de

16/10/2014.

CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria n. 493/2014-PRES, datada de

12/12/2014,

RESOLVE:

* A Portaria nº 84/2014/DF completa encontra-se no Caderno de

Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.

Clique aqui

Caderno de Anexo

Parágrafo Único – Os servidores Analistas Judiciários e Gestores de

Varas, já se encontram escalados para o recesso nas Portarias 79 e

81/2014-DF, disponíveis no site do TJMT www.tjmt.jus.br.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Alto Araguaia/MT, 16 de dezembro de 2014.

Pedro Davi Benetti

Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal

1ª Vara

Expediente

JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI

ESCRIVÃO(Ã):IGOR CAVALCANTE DE SOUZA

EXPEDIENTE:2014/107

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

Cod.Proc.: 58313 Nr: 1128-27.2014.811.0020

AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO

VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

REQUERENTE: DIRCE RODRIGUES DE CARVALHO MORAIS

ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

INTERDITADO: AMANDA DE MORAIS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

PRAZO: 10 DIAS

FINALIDADE: INTIMAÇÃO A QUEM INTERESSADO POSSA, DOS TERMOS

DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA,

QUE DECLAROU A INTERDIÇÃO DE RITA MARTINS DE JESUS,

DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER

PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II,

E ARTIGO 1.767, I, DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO

1.775, § 1º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.

SENTENÇA: "VISTOS. CONSIDERANDO HAVER ERRO MERAMENTE

MATERIAL NA DELIBERAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 24/25, UMA

VEZ QUE CONSTOU ERRONEAMENTE O SEGUINTE: "ANTE AO EXPOSTO,

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE RITA

MARTINS DE JESUS, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE

EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO

ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO

1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO

CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA DIRCE RODRIGUES DE CARVALHO

MORAIS, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS,

ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS". LEIA-SE: "ANTE AO

EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A

INTERDIÇÃO DE AMANDA DE MORAIS SANTOS, DECLARANDO-O

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE

ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL,

NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA DIRCE

RODRIGUES DE CARVALHO MORAIS, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS

DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS".

PORTANTO, ANTE A OCORRÊNCIA DE ERRO MERAMENTE MATERIAL,

NOS TERMOS DO ARTIGO 363 DO CPC, RETIFICO DE OFÍCIO A PARTE DA

DELIBERAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 24/25. INTIMEM-SE.

CUMPRA-SE. EU, IGOR CAVALCANTE DE SOUZA, ANALISTA JUDICIÁRIO,

DIGITEI.

ALTO ARAGUAIA - MT, 2 DE JULHO DE 2014.

MARIA HELOISA MICHELONI

GESTORA JUDICIÁRIA

AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ

Comarca de São José do Rio Claro

1ª Vara

Edital

JUIZ(A):WALTER TOMAZ DA COSTA

ESCRIVÃO(Ã):ADRIANA DE SOUZA CASAVECHIA

EXPEDIENTE: 2014/40

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 517-69.2013.811.0033 Código: 51376

ESPÉCIE: Procedimento de Conhecimento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A

PARTE RÉ: IRMÃOS SAITO LTDA e MILTON MASSATO SAITO e DAMASIA

FIGUEIREDO DIAS e GOICHI SAITO e SHIJUKO HOURINOUCHI SAITO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 231 de 277

Page 232: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

CITANDO(A, S): Requerido(a): Irmãos Saito Ltda, CNPJ:

03.101.151/0001-24, brasileiro(a), casa universal, Endereço: Av. Julio

Campos, 396, Bairro: Centro, Cidade: São José do Rio Claro-MT.

Requerido(a): Damasia Figueiredo Dias, Cpf: 789.005.811-04, Rg:

1573538-9 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), casado(a), do lar, Endereço:

Av. Julio Campos, S/n, Bairro: Centro, Cidade: São José do Rio Claro-MT.

Requerido(a): Goichi Saito, Cpf: 116.795.659-15, Rg: 8.511.651 Filiação:

Goichi Saito e Tsukino Saito, data de nascimento: 15/12/1927, brasileiro(a),

natural de Japão-, casado(a), aposentado, Endereço: Rua Matias Aires, Nº

328 - Apto. 81, Bairro: Centro, Cidade: São Paulo-SP.

Requerido(a): Milton Massato Saito, Cpf: 317.798.911-72, Rg: 12402003

SSP SP Filiação: Goichi Saito e Shizuko Saito, data de nascimento:

18/12/1961, brasileiro(a), natural de Umuarama-PR, casado(a),

empresario, Endereço: Av. Mato Grosso, S/n, Bairro: Centro, Cidade: São

José do Rio Claro-MT.

Requerido(a): Shijuko Hourinouchi Saito, Cpf: 513.671.221-04, Rg:

8.847.997-3 Filiação: , brasileiro(a), casado(a), comerciaria, Endereço:

Rua Matias Aires, Nº 328 - Apto. 81, Bairro: Centro, Cidade: São Paulo-SP

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/02/2013

VALOR DA CAUSA: R$ 78.281,91

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,

consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de

15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar

resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros

os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Ação ordinária de cobrança ajuizada pelo Banco do

Brasil S/A em face de Irmãos Saito e Outros, requerendo a citação e

condenação dos requeridos ao pagamento do montante de R$ 78.281,91

(setenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e um

centavos).

DESPACHO: Vistos etc. Pedido de p. 79 requerendo a citação por edital

da parte requerida IRMÃOS SAITO LTDA, que não foi encontrada

pessoalmente para integrar a lide. Logo, ante a não localização da parte

requerida, defiro o pedido sobredito, estando ela em lugar incerto e não

sabido. Assim, determino a citação da parte requerida IRMÃOS SAITO

LTDA por seus representantes legais por edital, com prazo de 30 dias, a

teor dos arts. 221, inciso III, art. 231, inciso I, e 232 do Código de Processo

Civil, para apresentar a defesa que quiser, se lhe aprouver, no prazo de l5

(quinze) dias, consignando-se no mandado que se não for contestada a

ação ocorrerá a revelia e, verificados os seus efeitos, presumir-se-ão

aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos

termos dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São

José do Rio Claro – MT, 03 de setembro de 2014. Walter Tomaz da Costa

Juiz de Direito. Eu, Matheus dos Santos Costa, analista judiciário, digitei.

São José do Rio Claro - MT, 16 de dezembro de 2014.

Adriana de Souza Casavechia - .Autorizado(a) pelo Provimento n°

56/2007-CGJ.

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 45 DIAS

AUTOS N.º 2300-04.2010.811.0033 Código: 28421

ESPÉCIE: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE RÉ: DAGOBERTO GOMES DA SILVA

CITANDO(A, S): Executados(as): Dagoberto Gomes da Silva, Cpf:

270.290.931-00, Rg: 315.671 SSP MT Filiação: Jovercino Gomes da Silva e

Clarice Eller da Silva, data de nascimento: 28/12/1961, brasileiro(a), natural

de Martinópolis-SP, casado(a), Endereço: Sitio Estancia Nossa Senhora

Aparecida, Bairro: Rural, Cidade: Nova Maringa-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/08/2010

VALOR DA CAUSA: R$ 6.455,59 (Seis mil e Quatrocentos e Cinquenta e

Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos)

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,

consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de

15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar

resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros

os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Ação de execução fiscal movida pela Fazenda

Pública Estadual em face de Dagoberto Gomes da Silva, requerendo caso

não seja efetuado o pagamento devido, que seja procedida a penhora de

tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução; Que

sejam intimados da penhora para, querendo, interpor embargos, no prazo

legal prosseguindo-se a ação até a satisfação do débito; Requer por fim a

condenação no valor do débito com os acréscimos processuais e custas.

DESPACHO: Vistos etc. Pedido de p. 36 requerendo a citação por edital

da parte executada que não foi encontrada pessoalmente. Logo, ante a

não localização da mesma, defiro o pedido sobredito, estando ela em lugar

incerto e não sabido. Assim, determino a citação do executado, Dagoberto

Gomes da Silva, por edital, com prazo de 45 dias, a teor dos arts. 221,

inciso III, art. 231, inciso I, e 232 do Código de Processo Civil, para

apresentar a defesa que quiser, se lhe aprouver, no prazo de l5 (quinze)

dias, consignando-se no mandado que se não for contestada a ação

ocorrerá a revelia e, verificados os seus efeitos, presumir-se-ão aceitos

como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos

arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São José do Rio

Claro – MT, 05 de setembro de 2014. Walter Tomaz da Costa Juiz de

Direito. Eu, Michele Acosta Silva, Estagiária de Direito, digitei. São José do

Rio Claro - MT, 16 de dezembro de 2014.

Adriana de Souza Casavechia - Autorizado(a) pelo Provimento n°

56/2007-CGJ

Comarca de Campo Novo do Parecis

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA Nº 054/2014-DF

O Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – MM.

Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Campo Novo do

Parecis, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a servidora DILMA ALVES DE MELO, Técnico

Judiciário, matricula nº 4172, Gestora Judiciária Substituta da Secretaria

da 1ª Vara desta Comarca, estará gozando férias no período de

12.01.2015 a 31.01.2015 – 20 dias.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora ELIANE TEIXEIRA DE MATOS, Auxiliar

Judiciário, matricula nº 4172, Gestora Judiciário Substituta do Centro

Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para

desempenhar as funções de Gestora Judicial Substituta em Substituição

Legal - PDA-FC, cumulativamente na Secretaria da 1ª Vara do Fórum desta

Comarca, no período de 12.01.2015 a 31.01.2015 – 20 dias, durante o

afastamento da titular.

Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a

Declaração de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do

Tribunal de Justiça.

Campo Novo do Parecis-MT, 12 de dezembro de 2014.

ALEXANDRE DELICATO PAMPADO

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº 057/2014-DF

O Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – MM.

Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Campo Novo do

Parecis, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a servidora MARGOT MORGAT FRIEDRICH

MARQUES, Auxiliar Judiciário, matricula nº 11476, Gestora Administrativa

III do Fórum desta Comarca, estará gozando férias no período de 12 a

31.01.2015 – 20 dias, referente o exercício 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora SANDRA JAQUELINE TONIASSO,

matricula 9046, Auxiliar Judiciário, para desempenhar as funções de

Gestora Administrativa III do Fórum desta Comarca, no período de 12 a

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 232 de 277

Page 233: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

31.01.2015 – 20 dias, durante o afastamento da titular.

Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a

Declaração de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do

Tribunal de Justiça.

Campo Novo do Parecis-MT, 15 de dezembro de 2014.

Alexandre Delicato Pampado

Juiz de Direito e Diretor do Foro

PORTARIA Nº 056/2014-DF

O Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – MM.

Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Campo Novo do

Parecis, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a servidora ANGELA CARLA EINIK, Técnico

Judiciário, matricula nº 7703, Gestora Administrativa II do Fórum desta

Comarca, estará gozando férias no período de 22.12.2014 a 10.01.2015 –

20 dias, referente o exercício 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora AVENIR RODRIGUES FERREIRA, matricula

11883, Auxiliar Judiciário, para desempenhar as funções de Gestora

Administrativa II do Fórum desta Comarca, no período de 22.12.2014 a

10.01.2015 – 20 dias, durante o afastamento da titular.

Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a

Declaração de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do

Tribunal de Justiça.

Campo Novo do Parecis-MT, 15 de dezembro de 2014.

Alexandre Delicato Pampado

Juiz de Direito e Diretor do Foro

Comarca de Comodoro

1ª Vara

Edital

COMARCA DE COMODORO

PRIMEIRA VARA

JUIZ(A):RAUL LARA LEITE

ESCRIVÃO(Ã):SHIRLEY REGINA RIBEIRO

EXPEDIENTE:2014/30

22721 - 2007 \ 33. Nr: 250-68.2007.811.0046

AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: FERTILIZANTES MITSUI S/A INDUSTRIA E COMERCIO

ADVOGADO: JÓSE BERILO DOS SANTOS

ADVOGADO: DENISE MORETTO

EXECUTADOS(AS): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO (MAIS RÉUS)

ADVOGADO: PEDRO GARCIA TATIM

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: LUIZ

FERNANDO DOS SANTOS ZAMO.

O MM. JUIZ DE DIREITO DR. RAUL LARA LEITE DA 1ª VARA DA

COMARCA DE COMODORO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, AOS QUE O

PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E

INTERESSAR POSSA, EM PESSOAL AO EXECUTADO LUIZ FERNANDO

DOS SANTOS ZAMO, CASO NÃO SEJA ENCONTRADO PESSOALMENTE

PELO OFICIAL DE JUSTIÇA FICA O MESMO INTIMADO DA PRAÇA

ATRAVÉS DESTE EDITAL, QUE POR ESTE JUÍZO PROCESSAM-SE OS

AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA

AJUIZADA POR FERTILIZANTES MITSUI S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO

CONTRA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO - CPF: 869.727.661-68, -

AUTOS Nº 250-68.2007.811.0046 E QUE FOI DESIGNADA A VENDA DOS

BENS DESCRITOS ABAIXO, DE ACORDO COM AS REGRAS EXPOSTAS A

SEGUIR:

A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 689-A

DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º

DO PROVIMENTO Nº 25/2011/CM DE MATO GROSSO, OBSERVADAS AS

SEGUINTES CONDIÇÕES:

DOS IMÓVEIS - OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER "AD

CORPUS" E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. AS FOTOS E A

DESCRIÇÃO DETALHADA DO IMÓVEL A SER APREGOADO ESTÃO

DISPONÍVEIS NO PORTAL WWW.SUPERBIDJUDICIAL.COM.BR.

DA VISITAÇÃO - CONSTITUI ÔNUS DOS INTERESSADOS EXAMINAR O

IMÓVEL A SER APREGOADO. AS VISITAS, QUANDO AUTORIZADAS,

D E V E R Ã O S E R A G E N D A D A S V I A E - M A I L

[email protected].

DO LEILÃO/PRAÇA – O LEILÃO/PRAÇA SERÁ REALIZADO NA FORMA

HÍBRIDA, PRESENCIAL E ELETRÔNICO SIMULTANEAMENTE. O 1º

LEILÃO/PRAÇA TERÁ INÍCIO NO DIA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E

ENCERRAR-SE-Á EM 25/11/2014 A PARTIR DAS 14:00H, HORÁRIO DE

BRASÍLIA/DF.

CASO OS LANCES OFERTADOS NÃO ATINJAM O VALOR DA

AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS NO 1º PREGÃO, O LEILÃO/PRAÇA

SEGUIR-SE-À SEM INTERRUPÇÃO ATÉ O DIA 09/12/2014 A PARTIR DAS

14:00H, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF - 2º PREGÃO.

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A PRAÇA SERÁ CONDUZIDA PELA

LEILOEIRA OFICIAL E LEILOEIRA RURAL SRA. POLIANA MIKEJEVS CALÇA

LORGA MATRICULADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO

GROSSO – JUCEMAT SOB O Nº 018 E CREDENCIADA JUNTO À FAMATO

SOB Nº 070/2013.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS IMÓVEIS – NO PRIMEIRO

LEILÃO/PRAÇA, O VALOR MÍNIMO PARA A VENDA DOS IMÓVEIS

APREGOADOS SERÁ O VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL.

NO SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA, NÃO SERÃO ACEITOS LANCES

INFERIORES A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DA

AVALIAÇÃO JUDICIAL.

DOS LANCES – OS LANCES PODERÃO SER OFERTADOS

ELETRONICAMENTE PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ATRAVÉS

DO PORTAL WWW.SUPERBIDJUDICIAL.COM.BR OU DE VIVA VOZ, NO

ÁTRIO DO FORUM DA COMARCA DE COMODORO/MT LOCALIZADO NA

RUA PARÁ, Nº 192 – COMODORO/MT, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.

DOS DÉBITOS – CUMPRE OBSERVAR QUE O ARREMATANTE ARCARÁ

COM OS EVENTUAIS DÉBITOS PENDENTES QUE RECAIAM SOBRE OS

IMÓVEIS, AINDA QUE ANTERIORES À DATA DA ARREMATAÇÃO, ALÉM

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DO

LANCE VENCEDOR.

DA CAUÇÃO - O ARREMATANTE DEVERÁ PRESTAR CAUÇÃO DE 20%

(VINTE POR CENTO) DO VALOR OFERTADO, EM DEPÓSITO NA CONTA

ÚNICA A DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O ARREMATANTE DEVERÁ

PAGAR À LEILOEIRA OFICIAL, A TÍTULO DE COMISSÃO, O VALOR

CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO PREÇO DE

ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL, MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA ÚNICA A

DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.

A COMISSÃO DEVIDA NÃO ESTÁ INCLUSA NO VALOR DO LANCE E NÃO

SERÁ DEVOLVIDA AO ARREMATANTE EM NENHUMA HIPÓTESE, SALVO

SE A ARREMATAÇÃO FOR DESFEITA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL,

POR RAZÕES ALHEIAS À VONTADE DO ARREMATANTE, DEDUZIDAS AS

DESPESAS INCORRIDAS, SE O CASO.

DO PAGAMENTO - O ARREMATANTE DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO

DO PREÇO DO IMÓVEL ARREMATADO, DEDUZIDO O VALOR DA CAUÇÃO

OFERTADA, SE O CASO, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS

O ENCERRAMENTO DA PRAÇA/LEILÃO, ATRAVÉS DE GUIAS PRÓPRIAS

DE DEPÓSITO JUDICIAL JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, EM FAVOR

DO JUÍZO DA 1ª VARA DE COMODORO/MT, SOB PENA DE SE DESFAZER

A ARREMATAÇÃO.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O PAGAMENTO DA COMISSÃO DA

LEILOEIRA OFICIAL DEVERÁ SER REALIZADO EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS

ÚTEIS A CONTAR DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO/CIÊNCIA DA

LIBERAÇÃO DO LANCE CONDICIONAL, ATRAVÉS DE DEPÓSITO JUDICIAL

EM CONTA VINCULADA AO PROCESSO.

DESFEITA A ARREMATAÇÃO PELO JUIZ, POR MOTIVOS ALHEIOS À

VONTADE DO ARREMATANTE, SERÃO RESTITUÍDOS AO MESMO OS

VALORES PAGOS E RELATIVOS AO PREÇO DOS IMÓVEIS

ARREMATADOS E A COMISSÃO DA LEILOEIRA, DEDUZIDAS AS

DESPESAS INCORRIDAS, SE O CASO.

DA ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU REMIÇÃO – A PARTIR DA PUBLICAÇÃO

DO EDITAL, NAS HIPÓTESES DE ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU REMIÇÃO,

SERÁ DEVIDA A COMISSÃO DE 2,5% (DOIS VÍRGULA CINCO POR CENTO)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 233 de 277

Page 234: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO À LEILOEIRA.

AS DEMAIS CONDIÇÕES OBEDECERÃO AO QUE DISPÕE O CPC, O

DECRETO Nº 21.981/32, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO

DECRETO Nº 22.427/33, QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DA

LEILOEIRA OFICIAL, PROVIMENTO Nº 25/2011 DO CONSELHO DA

MAGISTRATURA/MT, E O CAPUT DO ARTIGO 335, DO CP.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

LOTE 1 – 01 IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA BOM JARDIM",

LOCALIZADO NA LINHA ALTO JURUENA, GLEBA JUÍNA XIII, KM 14 NO

MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT, COM ÁREA DE 189,8110 HA (CENTO

E OITENTA E NOVE HECTARES, OITENTA E UM ARES E DEZ CENTIARES)

DE TERRAS, A ÁREA ENCONTRA-SE ABERTA, COM LIMITES E

CONFRONTAÇÕES CONFORME A MATRÍCULA Nº 070 DO CRI DE

COMODORO/MT.

SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 070, RECAEM OS SEGUINTES

GRAVAMES: AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL DE 41% (QUARENTA E

UM POR CENTO) DO IMÓVEL COMO DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, NÃO

PODENDO NELA SER FEITO QUALQUER TIPO DE EXPLORAÇÃO A NÃO

SER MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO IBAMA; HIPOTECA

CEDULAR DE 1º GRAU EM QUE É CREDOR O BANCO DO BRASIL S/A E

DEVEDOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO; HIPOTECA CEDULAR Nº

40/00230-6 EM QUE É CREDOR O BANCO DO BRASIL S/A E DEVEDOR

LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO; HIPOTECA CEDULAR Nº

20/01464-3 EM QUE É CREDOR O BANCO DO BRASIL S/A E DEVEDOR

JOEL ANTONIO CELSO E AVALISTA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS

ZAMO; HIPOTECA CEDULAR Nº 20/01461-9 EM QUE É CREDOR O BANCO

DO BRASIL S/A E DEVEDOR JOEL ANTONIO CELSO E AVALISTA

ALICIANO BUENO ZAMO E INTERVENIENTE GARANTE LUIZ FERNANDO

DOS SANTOS ZAMO.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.328.677,00 (HUM MILHÃO TREZENTOS E

VINTE E OITO MIL SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS) EM 29/03/2012.

DEPOSITÁRIO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO.

LOCAL DOS BENS: GLEBA JUÍNA XIII, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE

JÚLIO/MT.

LOTE 2 – 01 IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA BOM JARDIM",

LOCALIZADO NA LINHA ALTO JURUENA, KM 14 NO MUNICÍPIO DE

CAMPOS DE JÚLIO/MT, COM ÁREA DE 93,7667 HA (NOVENTA E TRÊS

HECTARES, SETENTA E SEIS ARES E SESSENTA E SETE CENTIARES) DE

TERRAS, A ÁREA ENCONTRA-SE ABERTA, COM LIMITES E

CONFRONTAÇÕES CONFORME A MATRÍCULA Nº 149 DO CRI DE

COMODORO/MT.

SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 149, RECAEM OS SEGUINTES

GRAVAMES: AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL DE 20% (VINTE POR

CENTO) DO IMÓVEL COMO DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, NÃO PODENDO

NELA SER FEITO QUALQUER TIPO DE EXPLORAÇÃO A NÃO SER

MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO IBAMA, CONFORME LIMITES

DESCRITOS NA AV1/149; HIPOTECA CEDULAR Nº 30-34-20422 EM QUE É

CREDORA A BUNGE ALIMENTOS S/A E DEVEDORA FRANCIELI DOS

SANTOS ZAMO E AVALISTA INTERVENIENTE GARANTIDOR LUIZ

FERNANDO DOS SANTOS ZAMO; PENHORA JUDICIAL REFERENTE AOS

ATOS Nº 2980-86.2006.811.0046 EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA DA

COMARCA DE COMODORO/MT, MOVIDA PELA BAYER CROPSCIENCE

LTDA EM DESFAVOR DE LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 656366,90 (SEISCENTOS E CINQUENTA E

SEIS MIL TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA

CENTAVOS) EM 15/06/2012.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.985.043,90 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS

E OITENTA E CINCO MIL E QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA

CENTAVOS) EM 15/06/2012.

DEPOSITÁRIO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO.

LOCAL DOS BENS: LINHA ALTO JURUENA KM 14 - CAMPOS DE JÚLIO/MT.

TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES DO LEILÃO ESTÃO DISPONÍVEIS NO

PORTAL WWW.SUPERBIDJUDICIAL.COM.BR.

A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL SUPRE EVENTUAL INSUCESSO DAS

NOTIFICAÇÕES PESSOAIS E DOS RESPECTIVOS PATRONOS.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO FUTURO

NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI.

DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COMODORO, ESTADO DO MATO

GROSSO.

COMODORO, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

RAUL LARA LEITE

JUIZ DA 1ª VARA DE COMODORO/MT

Cod.Proc.: 36055 Nr: 750-95.2011.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

DENUNCIADO(A): JULMAR DOS SANTOS ALVES

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 750-95.2011.811.0046 – ID: 36055

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉU: JULMAR DOS SANTOS ALVES

INTIMANDO: O DENUNCIADO: JULMAR DOS SANTOS ALVES,

BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVIÇOS GERAIS, CPF: 037.117.911-40, RG:

21625255 SSP MT, FILIAÇÃO: OLÍVIO ALVES E DELFINA DOS SANTOS

ALVES, DATA DE NASCIMENTO: 07/04/1975, NATURAL DE MIRASSOL

D'OESTE OU PONTES E LACERDA/MT, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM

LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR O ACUSADO ACIMA QUALIFICADO ACERCA DO

INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,

ABAIXA TRANSCRITA.

RESUMO DA INICIAL: "NO DIA 02 DE NOVEMBRO DE 2010, EM HORÁRIO

NÃO ESPECIFICADO NOS AUTOS, NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA

AVENIDA UIRAPURU, S/N°, BAIRRO CENTRO, EM FRENTE AO LAVA JATO

DO "CHOQUE", NA CIDADE DE NOVA LACERDA/MT, O DENUNCIADO

JULMAR DOS SANTOS ALVES, AGINDO COM INTENSO ANIMUS FURANDI,

SUBTRAIU, PARA SI PRÓPRIO, 01 (UM) APARELHO DE SOM, MARCA NKS,

02 (DUAS) TOALHAS DE MESA, 02 (DOIS) TAPETES DE CROCHÊ, 01 (UM)

COBERTOR, TIPO EDREDOM, 01(UMA) TOALHA DE COR BRALHA E 01

(UMA) CAIXA TÉRMICA, COR AZUL, OBJETOS ESTES AVALIADOS EM R$

495,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), CONSOANTE

AUTO DE APREENSÃO DE FLS. 16-IP E AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS.

19-IP, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA SANDRO JOSÉ SPESSOTO.

SENTENÇA: "I - RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MATO GROSSO – MPE, OFERECEU DENÚNCIA EM DESFAVOR DE JULMAR

DOS SANTOS ALVES, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,

ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NA ESTRUTURA

TÍPICA DO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP. CONFORME A

DENÚNCIA DE FLS. 04/06, NO DIA 02 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2010,

NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA AVENIDA UIRAPURU, S/N, BAIRRO

CENTRO, EM FRENTE AO "LAVA A JATO DO CHOQUE", NA CIDADE DE

NOVA LACERDA/MT, O RÉU - JULMAR DOS SANTOS ALVES - SUBTRAIU

PARA SI PRÓPRIO, 01 (UM) APARELHO DE SOM, 02 (DUAS) TOALHAS DE

MESA, 02 (DOIS) TAPETES, 01 (UM) COBERTOR, 01 (UMA) TOALHA, 01

(UMA) CAIXA TÉRMICA, OBJETOS QUE FORAM AVALIADOS EM R$

495,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), CONFORME

DOCUMENTOS INCLUSOS NO INQUÉRITO POLICIAL-IP. ANEXO À

DENÚNCIA, CONSTA IP MINUCIOSO, CONTENDO AUTO DE AVALIAÇÃO E

DEPOIMENTOS (FLS. 07/27). A DENÚNCIA FOI RECEBIDA (FLS. 30),

OPORTUNIDADE NA QUAL, FOI DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU,

PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. O RÉU

APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO (FLS.49/53), REQUERENDO

ABSOLVIÇÃO, BEM COMO PLEITEANDO A OITIVA DAS MESMAS

TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO. FORAM

COLACIONADAS NOS AUTOS AS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES

CRIMINAIS DO RÉU. APÓS REDESIGNAÇÕES, REALIZOU-SE A AUDIÊNCIA

DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-AIJ (FLS. 77/78), OPORTUNIDADE NA

QUAL FOI DECRETADA A REVELIA DO RÉU, DIANTE DA MUDANÇA DE

ENDEREÇO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. NESTE ATO

PROCESSUAL, REALIZOU-SE A OITIVA DA TESTEMUNHA AUGUSTO

CESAR GARCIA RIBEIRO (PM), EM SEGUIDA PASSARAM-SE AS

ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. EM ALEGAÇÕES FINAIS, O MPE REQUEREU A

CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME EM APURAÇÃO,

ADUZINDO ESTAREM PRESENTES AUTORIA E MATERIALIDADE. O

ADVOGADO DE DEFESA, A SEU TURNO, FOI PELA ABSOLVIÇÃO. É O

RELATÓRIO. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO. DE INÍCIO, RESSALTO QUE

O PRESENTE PROCESSO NÃO OSTENTA VÍCIOS, RESTANDO CONCLUÍDO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 234 de 277

Page 235: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

SEM QUE FOSSE VERIFICADA QUALQUER EIVA DE NULIDADE OU

ILEGALIDADE QUE PUDESSE OBSTAR O DESFECHO VÁLIDO DA

QUESTÃO SUBMETIDA AO CRIVO JURISDICIONAL, DO MODO QUE

PASSÍVEL DE SENTENÇA. SABE-SE QUE PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU

É NECESSÁRIO À PRESENÇA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E

SUBSUNÇÃO DO FATO DESCRITO NA NORMA AO CASO CONCRETO

POSTO EM JUÍZO, E ASSIM OCORRENDO, DEVERÁ HAVER

RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. COM EFEITO, VERIFICO QUE TANTO A

MATERIALIDADE COMO A AUTORIA DO DELITO RESTAM

DEMONSTRADAS PELAS PROVAS COLHIDAS EM SEDE DE IP E

CONFIRMADAS EM JUÍZO, MORMENTE PELO AUTO DE AVALIAÇÃO

INDIRETA CONSTANTE NA FOLHA DE NÚMERO 19, E PELO AUTO DE

ENTREGA DE OBJETOS ANEXADO A FOLHA DE NÚMERO 11,

CORROBORADO PELAS DECLARAÇÕES COLHIDAS, EM ESPECIAL PELO

DEPOIMENTO EM JUÍZO DA TESTEMUNHA AUGUSTO CESAR GARCIA

RIBEIRO (PM). ADEMAIS A VERSÃO DA TESTEMUNHA VEM AO

ENCONTRO DA VERSÃO DO RÉU PRESTADA EM SEDE DE IP, POIS ELE

RELATOU EM SEU INTERROGATÓRIO DE FOLHAS 09/10, QUE DE FATO

ADENTROU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E FURTOU OS OBJETOS

DESCRITOS NO IP. DE FATO, A TESTEMUNHA – AUGUSTO CESAR -

CONFIRMA AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO RÉU EM SEDE DE IP,

SENDO PRECISO EM SUAS PALAVRAS, AFIRMANDO QUE O RÉU -

JULMAR DOS SANTOS ALVES - SUBTRAIU PARA SI PRÓPRIO, 01 (UM)

APARELHO DE SOM, 02 (DUAS) TOALHAS DE MESA, 02 (DOIS) TAPETES,

01 (UM) COBERTOR, 01 (UMA) TOALHA, 01 (UMA) CAIXA TÉRMICA. É DE

TODO OPORTUNO RESSALTAR QUE, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA

ENTENDE QUE A PALAVRA DO POLICIAL MILITAR DEVE SER

CONSIDERADA PROVA IDÔNEA PARA SUSTENTAR O DECRETO

CONDENATÓRIO. NESTE SENTIDO, CONFIRA: APELAÇÃO - CRIME DE

DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGANÇÃO DO RÉU -

PLEITO À ABSOLVIÇÃO - CARÊNCIA DE PROVAS - DECLARAÇÕES DE

POLICIAIS SEM VALOR PROBANTE - ARGUIÇÃO INSUSTENTÁVEL -

CONJUNTO AJUSTADO AOS DIZERES MILICIANOS - PALAVRA DO RÉU

ISOLADA DO CONTEXTO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - RECURSO

IMPROVIDO. É ESCORREITA A CONDENAÇÃO RESPALDADA NA

PALAVRA DE POLICIAIS SE ELAS ESTÃO AJUSTADAS AO CONJUNTO

PROBATÓRIO E SÓ ENCONTRAM RESISTÊNCIA NA VERSÃO ISOLADA DO

AGENTE CORROBORADA POR SEUS PARENTES PRÓXIMOS (MÃE E TIA),

SEM NENHUMA FORÇA CONTRÁRIA AOS ELEMENTOS COLHIDOS PELA

SENTENÇA. AP, 65534/2007, DES.MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA,

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO 07/11/2007,

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 22/11/2007. ASSIM, CONFORME O

CONJUNTO PROBATÓRIO ANEXADO AOS AUTOS VERIFICA-SE QUE A

CONDUTA DO RÉU AMOLDA-SE PERFEITAMENTE AO TIPO PENAL

PREVISTO NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, QUE PUNE

AQUELE QUE SUBTRAI COISA ALHEIA MÓVEL EM PROVEITO PRÓPRIO

OU DE TERCEIROS, DE MODO QUE DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO

CRIMINALMENTE PELO CRIME QUE COMETERA. RESSALTE-SE QUE O

PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME EM DEBATE (ART. 155 DO CP,) IMPÕE

A PENA DE RECLUSÃO DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA.

DESTA FORMA, E NÃO SOCORRENDO EM FAVOR DO RÉU QUALQUER

CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE ISENÇÃO DE PENA, O DECRETO

CONDENATÓRIO, NA ESPÉCIE, SE REVELA COMO O ÚNICO CAMINHO

JUSTO E LEGAL A SER TRILHADO. III - DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, E

POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O

PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA, PARA CONDENAR JULMAR DOS

SANTOS ALVES, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS

SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CP, PASSANDO A

DOSAR A PENA A SER-LHE APLICADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA DO

ARTIGO 68 DO CP. ANALISADO AS DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CP,

DENOTO QUE O RÉU AGIU COM CULPABILIDADE NORMAL A ESPÉCIE

NADA TENDO A SE VALORAR, POUCOS ELEMENTOS FORAM

COLETADOS A RESPEITO DE SUA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE,

O MOTIVO DO DELITO É PRÓPRIO AO TIPO, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO

NORMAIS À ESPÉCIE, A CONDUTA NÃO TEVE MAIORES

CONSEQUÊNCIAS A NÃO SEREM AS NORMAIS AO TIPO, SENDO QUE A

VÍTIMA EM NENHUM MOMENTO CONTRIBUIU PARA A CONSECUÇÃO DO

DELITO, POR FIM, NÃO EXISTEM DADOS PARA AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO

ECONÔMICA DO RÉU. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, VERIFICO QUE AS

CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SÃO DESFAVORÁVEIS AO RÉU,

RAZÃO PELA QUAL FIXO A PENA BASE EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO.

NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA VERIFICO A NÃO

EXISTÊNCIA DE QUALQUER CAUSA AGRAVANTE OU ATENUANTE DE

MODO QUE MANTENHO A PENA NO PATAMAR MÍNIMO. NA TERCEIRA

FASE DE APLICAÇÃO DA PENA, NÃO VISLUMBRO QUALQUER CAUSA

DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA, RAZÃO PELA QUAL FIXO A

PENA DEFINITIVAMENTE EM 1 (UM) DE RECLUSÃO. EM ATENÇÃO ÀS

DIRETRIZES SUPRACITADAS, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE 10

(DEZ) DIAS-MULTAS, QUE DEVERÃO SER CALCULADOS À RAZÃO DE

1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO,

DEVIDAMENTE CORRIGIDO. FIXO O REGIME INICIAL ABETO PARA O

CUMPRIMENTO DE PENA. O RÉU PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS

CONTIDOS NO ARTIGO 44 DO CP, DE MODO QUE CONCEDO O BENEFÍCIO

DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, CONSISTENTE EM UMA PENA RESTRITIVA

DE DIREITOS, QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE ESTABELECIDA PELO

JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL NA OCASIÃO DA AUDIÊNCIA

ADMONITÓRIA. DEIXO DE FIXAR O VALOR MÍNIMO DE CONDENAÇÃO,

DIANTE DA FALTA DE ELEMENTOS SEGUROS PARA A CONDENAÇÃO,

FICANDO ABERTA A JURISDIÇÃO CIVIL PARA TAL DESIDERATO.

CONCEDO AO RÉU O BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE.

OPORTUNAMENTE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA,

TOMEM-SE AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1. LANCE-SE O NOME DO RÉU

NO ROL DOS CULPADOS. 2. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO. 3.

PROCEDA-SE AO RECOLHIMENTO DO VALOR DA MULTA; 4. OFICIE-SE

AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, COMUNICADO A SENTENÇA, PARA

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, III, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO

CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA

ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ

AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,

THACIONEY JUNNO LIMA PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

SHIRLEY REGINA RIBEIRO

ESCRIVÃ JUDICIAL

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

29935 - 2009 \ 83. Nr: 1066-79.2009.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

DENUNCIADO(A): EZALINO DO PRADO FERNANDES

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 1066-79.2009.811.0046 – ID: 29935

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉU: EZALINO DO PRADO FERNANDES, BRASILEIRO, CONVIVENTE,

MOTORISTA, FILIAÇÃO: JOÃO FERNANDES E DE MARIA JOSÉ DO

PRADO, DATA DE NASCIMENTO: 13/09/1953, NATURAL DE CORONEL

VIVIDA/PR, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO

SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR O DENUNCIADO ACIMA QUALIFICADO ACERCA DO

INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,

CUJO DISPOSITIVO ABAIXO TRANSCRITO.

RESUMO DA INICIAL: 1° FATO. NO DIA 11 DE JUNHO DE 2009, NA

RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA MARECHAL RONDON, NA CIDADE DE

CAMPOS DE JÚLIO/MT, TERMO DESTA COMARCA DE COMODORO/MT,

EZALINO PRADO FERNANDES, CONSCIENTE E DOLOSAMENTE, OFENDEU

A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA EX-COMPANHEIRA SENILÉIA GOMES

FRÕES E DE SUA FILHA ELIANAI MAIURY RUIZ CANUZEU,

CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NOS MAPAS TOPOGRÁFICOS

PARA LOCALIZAÇÃO DE LESÃO DE FLS. 12/13-IP. 2° FATO. NA MESMA

DATA E LOCAL DO 1° FATO, EZALINO PRADO FERNANDES, CONSCIENTE

E DOLOSAMENTE, AMEAÇOU, COM PALAVRAS, SUA FILHA ELIANAI

MAIURY RUIZ CANUZEU DE LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, QUAL

SEJA, ENFORCÁ-LA.

SENTENÇA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A

PUNIBILIDADE DE EZALINO DO PRADO FERNADES, QUANTO AO CRIME

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 235 de 277

Page 236: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DE AMEAÇA (ART. 147, DO CP) COM FULCRO NO ART. 107, INCISO IV (1ª

HIPÓTESE) E ART. 109, INCISO VI (REDAÇÃO ANTERIOR A LEI N.º

12.234/2010) AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA OU

PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO, BEM COMO, RECONHEÇO A FALTA DE

INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL

COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CP), EM CONSONÂNCIA

AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 76/79, BEM COMO SE

FUNDAMENTANDO NO ARTIGO 3º, DO CPP, C.C. O ARTIGO 267, INCISO

VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.

TRANSITADA EM JULGADO, COMUNIQUEM-SE AOS INSTITUTOS DE

IDENTIFICAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL E AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR,

APÓS, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM

A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CIENTIFIQUE-SE O

MINISTÉRIO PÚBLICO." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE

TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,

EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE

COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, THACIONEY JUNNO LIMA

PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

GESTORA JUDICIÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 38611 Nr: 3310-10.2011.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

DENUNCIADO(A): MARIA MADALENA DE SOUZA (MAIS RÉUS)

ADVOGADO: RANULFO DE AQUINO NUNES

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 3310-10.2011.811.0046

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉUS: MARIA MADALENA DE SOUZA, JACINTHA RODRIGUES DE SOUZA

E CELIO RODRIGUES DE SOUZA

INTIMANDO: CELIO RODRIGUES DE SOUZA, BRASILEIRO, CONVIVENTE,

VAQUEIRO, CPF: 026.371.451-96, RG: 2001389-2 SSP MT, FILIAÇÃO:

MANOEL INÁCIO RODRIGUES DE SOUZA E MARIA APARECIDA DOS

SANTOS SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 05/03/1991, NATURAL DE

CUIABÁ/MT, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO

SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR O DENUNCIADO CELIO RODRIGUES DE SOUZA,

ACIMA QUALIFICADO, ACERCA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA

PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ABAIXO TRANSCRITA.

RESUMO DA INICIAL: "RESTOU APURADO, QUE CÉLIO E A VÍTIMA

ANGELA ERAM COMPANHEIROS. CONSTA AINDA QUE APÓS UMA

DISCUSSÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA SOBRE UMA GARRAFA DE

PINGA, O DENUNCIADO, NA COMPANHIA DE JACINTHA E MARIA

MADALENA, INICIOU UMA SÉRIE DE AGRESSÕES CONTRA A VÍTIMA."

SENTENÇA: "VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MPE

OFERECEU DENÚNCIA EM DESFAVOR DE JACINTHA RODRIGUES DE

SOUZA, CÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, MARIA MADALENA DE SOUZA,

QUALIFICADOS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, POR TEREM, EM TESE,

COMETIDO O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 129, §9°, DO CÓDIGO

PENAL-CP, COM AS IMPLICAÇÕES E GRAVAMES DA LEI N. 11.340/2006,

EM DESFAVOR DA VÍTIMA ÂNGELA SOUZA SILVA. SEGUNDO CONSTA

NA DENÚNCIA (FLS.05/07) NO DIA 30 DE JUNHO DE 2011, POR VOLTA

DAS 10H00, OS RÉUS DE FORMA CONSCIENTE E DOLOSAMENTE

OFENDERAM A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA ÂNGELA SOUZA

SILVA. RELATOU QUE OS FATOS OCORRERAM NA CONSTÂNCIA DA

UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O ENVOLVIDO CÉLIO, SENDO QUE HOUVE

AGRESSÃO MÚTUA POR PARTE DE JACINTHA E MARIA MADALENA. NO

INQUÉRITO POLICIAL-IP, CONSTAM TERMO DE DECLARAÇÕES DA

OFENDIDA (FL. 12/13), TERMO DE REPRESENTAÇÃO (FL. 19),

REQUISIÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (FLS.29/32),

DECLARAÇÕES DOS ENVOLVIDOS (FLS. 20/25-V), DENTRE OUTROS

DOCUMENTOS. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA À FL. 61, NA DATA DE 29 DE

SETEMBRO DE 2012, OPORTUNIDADE NA QUAL FOI DETERMINADA A

CITAÇÃO DOS DENUNCIADOS, PARA RESPONDEREM NO PRAZO LEGAL.

TENDO EM VISTA A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RÉUS, ESTE JUÍZO NOMEOU

LHE ADVOGADO DATIVO, PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA.

PROCEDEU-SE A CITAÇÃO PESSOALMENTE DOS RÉUS, ÀS FLS. 52/53.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA (FL.60). NA SEQUÊNCIA A

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-AIJ, MOMENTO EM QUE FOI

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA OITIVA DE ALGUMAS DAS

TESTEMUNHAS, BEM COMO SE PROCEDEU A INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA E

INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS (FL. 64), SENDO QUE AS

DECLARAÇÕES ENCONTRAM-SE NO CD, ACOSTADO À FL. 69, DOS

AUTOS. POSTERIORMENTE FOI ABERTO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

DE ALEGAÇÕES FINAIS. EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, O MPE

MANIFESTOU-SE PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, ANTE A AUSÊNCIA DE

PROVAS SUFICIENTES, PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. POR SUA VEZ,

A DEFESA CONCORDOU COM A MANIFESTAÇÃO DO MPE E POSTULOU

PELA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, BEM

COMO AUSÊNCIA DE AUTORIA. É O RELATÓRIO. DECIDO. O PROCESSO

TRANSCORREU REGULARMENTE EM TODAS AS SUAS FASES,

RESPEITANDO INCLUSIVE A DURAÇÃO RAZOÁVEL, SEM MÁCULAS QUE

O POSSAM INVALIDAR. ASSIM, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS

PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO PASSO AO EXAME DO

MÉRITO. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA EM QUE O MPE IMPUTA

AOS RÉUS O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9°, DO CÓDIGO

PENAL-CP, COM AS IMPLICAÇÕES E GRAVAMES DA LEI N. 11.340/2006.

POIS BEM, NO MÉRITO É CONSABIDO QUE PARA O SUCESSO DA

PERSECUÇÃO CRIMINAL, NECESSÁRIO QUE SEJAM COMPROVADOS EM

JUÍZO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DESCRITO NA

DENÚNCIA, PARA A CONSEQUENTE SUBSUNÇÃO DO CASO POSTO AO

PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME PERPETRADO. TODAVIA, NO CASO

EM DEBATE A MATERIALIDADE, RESTA FRAGILIZADA CALCANDO-SE

UNICAMENTE E EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA, QUE EM

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REQUEREU A DESISTÊNCIA

DA REFERIDA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. ADEMAIS, NÃO RESTOU

COMPROVADA NOS AUTOS A EXISTÊNCIA MATERIAL DO DELITO, ANTE

A AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA.

QUANTO À AUTORIA, VISLUMBRA-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE

NÃO HÁ PROVAS JURISDICIONALIZADAS HÁBEIS A CONFIRMAR A

AUTORIA DO DELITO NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. COM ISSO,

VERIFICA-SE A ESCASSEZ DE PROVAS PRODUZIDA PERANTE ESTE

JUÍZO, QUE DEIXAM DÚVIDAS A RESPEITO DA REAL OCORRÊNCIA DOS

FATOS, NÃO HAVENDO INDÍCIOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR QUE OS

RÉUS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTES, TENHAM DIRECIONADO SUAM

CONDUTAS NO SENTIDO DE CAUSAR MAL GRAVE E INJUSTO A VÍTIMA.

RESSALTO QUE É NECESSÁRIA À PROVA ROBUSTA EM JUÍZO DA

PRÁTICA DO DELITO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE SE CONDENE UMA

PESSOA POR SIMPLES ALEGAÇÕES, SENDO INDISPENSÁVEL À

DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA REALIZAÇÃO DO NÚCLEO DO TIPO

PREVISTO NO ARTIGO 129, §9°, DO CÓDIGO PENAL. NO PRESENTE

CASO, EXISTEM MERAS SUPOSIÇÕES A INDICAR QUE OS RÉUS TENHAM

PRATICADO O DELITO, E NA DÚVIDA, DEVE PREVALECER À INOCÊNCIA

DOS RÉUS. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO TJ/MT, CONFIRA:

NÚMERO: 96444; ANO: 2010; MAGISTRADO: DES. JOSÉ JURANDIR DE

LIMA; EMENTA; AÇÃO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -

AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA -

INADMISSIBILIDADE - APELO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. NÃO

HAVENDO PROVA SEGURA DA AMEAÇA, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO

RÉU, POIS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL A DÚVIDA DEVE SER

INTERPRETADA EM FAVOR DO RÉU. ASSIM, NÃO RESTANDO

COMPROVADOS OS ELEMENTOS DO TIPO, TENDO EM VISTA A

AUSÊNCIA DE PROVAS A INDICAREM QUE OS RÉUS COMETERAM O

CRIME DESCRITO, NO ARTIGO 129, §9°, DO CÓDIGO PENAL-CP, COM AS

IMPLICAÇÕES E GRAVAMES DA LEI N. 11.340/2006, EM OBSERVÂNCIA

AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, HEI POR BEM, ABSOLVER OS RÉUS

CÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, MARIA MADALENA DE SOUZA E

JACINTHA RODRIGUES DE SOUZA. DIANTE DO EXPOSTO, COM

FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO

PENAL, ABSOLVO OS RÉUS CÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, JACINTHA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 236 de 277

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RODRIGUES DE SOUZA E MARIA MADALENA DE SOUZA, DO CRIME

PREVISTO NO ARTIGO 129, §9°, DO CÓDIGO PENAL-CP, COM AS

IMPLICAÇÕES E GRAVAMES DA LEI N. 11.340/2006. PELOS SERVIÇOS

ADVOCATÍCIOS A PRESTADOS, ARBITRO A TÍTULO DE HONORÁRIOS AO

ADVOGADO DATIVO, O VALOR DE 05 URH, CONSOANTE TABELA DA

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DE

MATO GROSSO, DEVENDO O CAUSÍDICO COBRAR O VALOR DO

ESTADO DE MATO GROSSO. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DO CRÉDITO DO

ADVOGADO PARA A DEVIDA COBRANÇA. OBSERVADAS AS

FORMALIDADES LEGAIS, DÊ-SE BAIXA NAS CULPAS, PROCEDENDO-SE

COM AS COMUNICAÇÕES DE PRAXE E ARQUIVEM-SE. INTIME-SE,

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO

CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA

ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ

AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,

THACIONEY JUNNO LIMA PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 66019 Nr: 4212-89.2013.811.0046

AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

INDICIADO(A): F. I. DE O.

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 4212-89.2013.811.0046 – ID: 66019

ESPÉCIE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR:

RÉU: FRANCISCO IVANILDO DE OLIVEIRA

INTIMANDO: A VÍTIMA: IVANILDA BENTO BESERRA, BRASILEIRA,

CONVIVENTE, DO LAR, FILIAÇÃO: RAIMUNDO MOREIRA BESERRA E NAIR

BENTO BESERRA, DATA DE NASCIMENTO: 08/04/1979, BRASILEIRA,

NATURAL DE NOVA ESPERANÇA/RO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO

E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ACIMA QUALIFICADAS ACERCA DO

INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,

ABAIXO TRANSCRITA.

SENTENÇA: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA

DE URGÊNCIA FORMULADO PELA VÍTIMA IVANILDA BENTO BEZERRA NA

QUAL, SUCINTAMENTE, RELATOU QUE SOFREU MODALIDADE DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPLEMENTADA POR FRANCISCO IVANILDO DE

OLIVEIRA, SEU EX-CONVIVENTE, SENDO QUE ESTE A AMEAÇOU. AS

MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS FORAM DEFERIDAS

PARCIALMENTE, CONFORME SE VÊ NA DECISÃO DE FLS. 14/15. A VÍTIMA

DEIXOU DE SER INTIMADA, UMA VEZ QUE NÃO FOI LOCALIZADA

(CERTIDÃO DE FL. 18). O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA

DERROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS À FL. 20. EM

SEGUIDA VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO.

ATENTO AOS AUTOS CONSTATO QUE A VÍTIMA NÃO SE MANIFESTOU

QUANTO À MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS, NO

ENTANTO QUEDOU-SE INERTE, SENDO CERTO O SEU DESINTERESSE NA

CONTINUIDADE DO FEITO. NESSE SENTIDO, URGE SALIENTAR QUE NÃO

PODEM AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SUBSISTIREM

INDEFINIDAMENTE, SOBRETUDO QUANDO NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO

DE QUE ALGUM DIREITO ESTEJA SENDO VIOLADO, SOB PENA DE

ACARRETAR INSEGURANÇA JURÍDICA E DE APLICAR, AO AGRESSOR,

MEDIDAS CONSTRITIVAS A SUA LIBERDADE QUE PODERIAM, ATÉ

MESMO, SER MAIS GRAVES QUE AQUELAS IMPOSTAS EM EVENTUAL

CONDENAÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA REFORÇA A ARGUMENTAÇÃO

ACIMA: "APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LEI

MARIA DA PENHA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

DESINTERESSE DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.

INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL OU CÍVEL

LIGADA AOS FATOS. PRAZO DECADENCIAL DECORRIDO. PUNIBILIDADE

JULGADA EXTINTA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PRESCRIÇÃO.

HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

MESMO QUE SE ENTENDA QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS POSSAM SER

FIXADAS SEM A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL OU CÍVEL,

DEVE EXISTIR UM PRAZO LIMITE PARA SE FIXAR E PEDIR PROVIDÊNCIAS,

UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO PODEM SER ETERNAS, NEM

TAMPOUCO O DIREITO DA PARTE EM PLEITEAR A FIXAÇÃO DE MEDIDAS

EM SEU FAVOR, SOB PENA DE SER INSTAURADA A INSEGURANÇA

JURÍDICA. 2. TENDO DECORRIDO O PRAZO DECADENCIAL PARA A

REPRESENTAÇÃO DA SUPOSTA VÍTIMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM

FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. 3. TENDO O JUÍZO A

QUO JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE, NÃO MAIS SE JUSTIFICA

QUALQUER FIXAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. 4. DEVEM SER FIXADOS

OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO SEGUNDO O TERMO DE

COOPERAÇÃO CELEBRADO E PUBLICADO EM 13 DE MARÇO DE 2013. 5.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. FIXADOS OS HONORÁRIOS DO

ADVOGADO DATIVO." (TJMG; APCR 1.0024.08.290405-3/001; REL. DES.

MARCILIO EUSTAQUIO SANTOS; JULG. 27/02/2014; DJEMG 12/03/2014)

(GRIFEI). OUTROSSIM, NÃO HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS DE QUE A VÍTIMA,

NESSE DECURSO DE TEMPO, VEM SENDO AMEAÇADA, INTIMIDADA,

CONSTRANGIDA OU QUE TENHA SOFRIDO QUALQUER OUTRA

MODALIDADE DE VIOLÊNCIA, TAIS COMO, PSICOLÓGICA, SEXUAL,

PATRIMONIAL OU MORAL, NÃO HAVENDO ASSIM INDÍCIOS DE QUE

AINDA ESTEJA EM RISCO NESTE CASO. É SABIDO QUE AS MEDIDAS

PROTETIVAS POSSUEM CUNHO EMINENTEMENTE PROTETIVO E

PREVENTIVO, QUE VISA EVITAR A OCORRÊNCIA DE NOVAS VIOLAÇÕES

DOS DIREITOS HUMANOS DAS VÍTIMAS E ANTE A FALTA DE

INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A VÍTIMA TENHA SIDO NOVAMENTE

IMPORTUNADA, AMEAÇADA OU SIDO VÍTIMA DE OUTROS DELITOS PELO

MESMO OFENSOR, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA SENÃO

REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS ÀS FLS.

14/15. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA COM

FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI (FALTA DE INTERESSE

PROCESSUAL) E, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ÀS

FLS. 14/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CIENTIFIQUE-SE O

MINISTÉRIO PÚBLICO. ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM A DEVIDA

BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE

PRAXE. CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE

TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,

EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE

COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, THACIONEY JUNNO LIMA

PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 65924 Nr: 4108-97.2013.811.0046

AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

INDICIADO(A): A. DOS R. S.

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 4108-97.2013.811.0046 – ID: 65924

ESPÉCIE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES):

RÉU: AMADEU DOS REIS SIQUEIRA

INTIMANDO: A VÍTIMA: MARIA DO CARMO RODRIGUES SIQUEIRA, CPF:

000.872.951-48, RG: 18017568 SSP MT, FILIAÇÃO: JOSE DO CARMO

RODRIGUES E AUGUSTA MACEDO, BRASILEIRA, ENDEREÇO:

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR A PARTE ACIMA QUALIFICADA ACERCA DO

INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,

ABAIXO TRANSCRITA.

SENTENÇA: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA

DE URGÊNCIA FORMULADO PELA VÍTIMA MARIA DO CARMO RODRIGUES

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 237 de 277

Page 238: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

SIQUEIRA NA QUAL, SUCINTAMENTE, RELATOU QUE SOFREU

MODALIDADE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPLEMENTADA POR AMADEU

DOS REIS SIQUEIRA. EM DECISÃO À FL. 19 ESTE JUÍZO DETERMINOU A

INTIMAÇÃO PESSOALMENTE DA VITIMA PARA INFORMAR SE POSSUI

INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. A VÍTIMA E O

AGRESSOR NÃO FORAM INTIMADOS, POIS, NÃO FORAM LOCALIZADOS

CONFORME CERTIDÃO DE FL. 26. ANTE A INÉRCIA DA VITIMA O

MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA DERROGAÇÃO DAS MEDIDAS

PROTETIVAS OUTRORA DEFERIDAS. EM SEGUIDA VIERAM-ME OS

AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. ATENTO AOS AUTOS

CONSTATO QUE A VÍTIMA NÃO SE MANIFESTOU QUANTO À

MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS, NO ENTANTO,

QUEDOU-SE INERTE, SENDO CERTO O SEU DESINTERESSE NA

CONTINUIDADE DO FEITO. NESSE SENTIDO, URGE SALIENTAR QUE NÃO

PODEM AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SUBSISTIREM

INDEFINIDAMENTE, SOBRETUDO QUANDO NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO

DE QUE ALGUM DIREITO ESTEJA SENDO VIOLADO, SOB PENA DE

ACARRETAR INSEGURANÇA JURÍDICA E DE APLICAR, AO AGRESSOR,

MEDIDAS CONSTRITIVAS A SUA LIBERDADE QUE PODERIAM, ATÉ

MESMO, SER MAIS GRAVES QUE AQUELAS IMPOSTAS EM EVENTUAL

CONDENAÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA REFORÇA A ARGUMENTAÇÃO

ACIMA: "APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LEI

MARIA DA PENHA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

DESINTERESSE DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA

CONDICIONADA.INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO

PENAL OU CÍVEL LIGADA AOS FATOS. PRAZO DECADENCIAL

DECORRIDO. PUNIBILIDADE JULGADA EXTINTA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

PELA PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO. RECURSO

NÃO PROVIDO. 1. MESMO QUE SE ENTENDA QUE AS MEDIDAS

PROTETIVAS POSSAM SER FIXADAS SEM A I

NSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL OU CÍVEL, DEVE EXISTIR UM

PRAZO LIMITE PARA SE FIXAR E PEDIR PROVIDÊNCIAS, UMA VEZ QUE

TAIS MEDIDAS NÃO PODEM SER ETERNAS, NEM TAMPOUCO O DIREITO

DA PARTE EM PLEITEAR A FIXAÇÃO DE MEDIDAS EM SEU FAVOR, SOB

PENA DE SER INSTAURADA A INSEGURANÇA JURÍDICA. 2. TENDO

DECORRIDO O PRAZO DECADENCIAL PARA A REPRESENTAÇÃO DA

SUPOSTA VÍTIMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FIXAÇÃO DE MEDIDAS

PROTETIVAS DE URGÊNCIA. 3. TENDO O JUÍZO A QUO JULGADO

EXTINTA A PUNIBILIDADE, NÃO MAIS SE JUSTIFICA QUALQUER FIXAÇÃO

DE MEDIDA PROTETIVA. 4. DEVEM SER FIXADOS OS HONORÁRIOS DO

ADVOGADO DATIVO SEGUNDO O TERMO DE COOPERAÇÃO

CELEBRADO E PUBLICADO EM 13 DE MARÇO DE 2013. 5. NEGADO

PROVIMENTO AO RECURSO. FIXADOS OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO

DATIVO." (TJMG; APCR 1.0024.08.290405-3/001; REL. DES. MARCILIO

EUSTAQUIO SANTOS; JULG. 27/02/2014; DJEMG 12/03/2014) (GRIFEI).

OUTROSSIM, NÃO HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS DE QUE A VÍTIMA, NESSE

DECURSO DE TEMPO, VEM SENDO AMEAÇADA, INTIMIDADA,

CONSTRANGIDA OU QUE TENHA SOFRIDO QUALQUER OUTRA

MODALIDADE DE VIOLÊNCIA, TAIS COMO, PSICOLÓGICA, SEXUAL,

PATRIMONIAL OU MORAL, NÃO HAVENDO ASSIM INDÍCIOS DE QUE

AINDA ESTEJA EM RISCO NESTE CASO. É SABIDO QUE AS MEDIDAS

PROTETIVAS POSSUEM CUNHO EMINENTEMENTE PROTETIVO E

PREVENTIVO, QUE VISA EVITAR A OCORRÊNCIA DE NOVAS VIOLAÇÕES

DOS DIREITOS HUMANOS DAS VÍTIMAS E ANTE A FALTA DE

INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A VÍTIMA TENHA SIDO NOVAMENTE

IMPORTUNADA, AMEAÇADA OU SIDO VÍTIMA DE OUTROS DELITOS PELO

MESMO OFENSOR, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA SENÃO

REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS ÀS FLS.

11/12. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA COM

FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI (FALTA DE INTERESSE

PROCESSUAL) E, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ÀS

FLS. 09/12. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CIENTIFIQUE-SE O

MINISTÉRIO PÚBLICO. ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM A DEVIDA

BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE

PRAXE. CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE

TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,

EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE

COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, THACIONEY JUNNO LIMA

PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

21689 - 2007 \ 15. Nr: 2685-49.2006.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

DENUNCIANTE: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): PAULO JOÃO BASGAL

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 2685-49.2006.811.0046 – ID: 21689

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU: PAULO JOÃO BASGAL, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVIÇOS

GERAIS, FILIAÇÃO: MINELLI FRANCISCO BASGAL E ANA ELZA BASGAL,

DATA DE NASCIMENTO: 4/12/1971, NATURAL DE S. J. CEDRO/SC,

ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR A PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA ACERCA DO

INTEIRO TEOR DA SENTEÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA NOS AUTOS EM

EPÍGRAFE, ABAIXO TRANSCRITA.

PRONÚNCIA: "VISTOS EM CORREIÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DE MATO GROSSO-MPE OFERECEU DENÚNCIA EM DESFAVOR

DE PAULO JOÃO BASGAL, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS,

IMPUTANDO-LHE A PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 121, §2º,

INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, C.C ARTIGO 61, II, ALÍNEA F, TODOS

DO CÓDIGO PENAL. O INQUÉRITO POLICIAL FOI INAUGURADO EM 06 DE

NOVEMBRO DE 2006, POR MEIO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO

DENUNCIADO, LAVRADO NESTA CIDADE, E ENCERRADO EM 16 DE

NOVEMBRO DO MESMO ANO. FOI CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA

EM 14 DE NOVEMBRO DAQUELE ANO. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM

14 DE FEVEREIRO DE 2007. NARRA A EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE, NO

DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2006, POR VOLTA DAS 11H30MIN, NAS

DEPENDÊNCIAS DA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO, O

DENUNCIADO TENTOU MATAR A VÍTIMA MARILENE BENTO DA

CONCEIÇÃO, UTILIZANDO-SE DE UMA ARMA BRANCA TIPO FACA.

CONSTA DA PEÇA ACUSATÓRIA QUE O ACUSADO E A VÍTIMA

CONVIVIAM EM UNIÃO ESTÁVEL HÁ APROXIMADAMENTE SETE ANOS,

SENDO QUE NO DIA DOS FATOS AMBOS TIVERAM UMA DISCUSSÃO

MOTIVADA PELO CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA. EM MEIO À

DISCUSSÃO, O DENUNCIADO MUNIU-SE DE UMA FACA, MOMENTO EM

QUE DESFERIU UM ÚNICO GOLPE NA REGIÃO DAS HIPOGÁSTRICA DA

VÍTIMA. INSTRUINDO A DENÚNCIA VIERAM OS AUTOS DO INQUÉRITO

POLICIAL N. 421/2012 ORIUNDO DA DP DESTA URBE, INSTAURADO PARA

APURAÇÃO DOS FATOS. NO INQUÉRITO CONSTA O AUTO DE PRISÃO

EM FLAGRANTE DO DENUNCIADO, LAUDO DE EXAME DE CORPO DE

DELITO E DEMAIS DILIGÊNCIAS. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA ÀS FLS. 48.

O ACUSADO FOI ENCONTRADO PARA SER CITADO, (FLS. 71). FOI-LHE

NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO, O QUAL APRESENTANDO DEFESA

PRÉVIA AS FLS. 68. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E

JULGAMENTO – AIJ, ÀS FLS. 72, POSTERIORMENTE ÀS FLS. 76 ÀS FLS.

79, FLS. 82 E FINALMENTE ÀS FLS. 83. O ACUSADO NÃO FOI

ENCONTRADO PARA AS AUDIÊNCIAS – FLS. 99. EM AIJ FORAM

OUVIDAS AS TESTEMUNHAS JOVENITA RODRIGUES DE SOUZA,

GENÉSIO CELESTINO VIANA E A VÍTIMA MARILENE BENTO DA

CONCEIÇÃO. FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA COM A FINALIDADE DE

SE PROCEDER A OITIVA DA TESTEMUNHA SIDNEY EDUARDO LOBO DOS

SANTOS, ATO QUE FOI REALIZADO ÀS FLS. 100/104. FRISE-SE QUE

TODOS OS DEPOIMENTOS FORAM GRAVADOS EM MÍDIA DIGITAL,

ESTANDO OS RESPECTIVOS CDS ACOSTADOS AOS AUTOS. EM SEDE

DE ALEGAÇÕES FINAIS A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PUGNOU PELA PRONÚNCIA DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA,

POR ENTENDER COMPROVADA A MATERIALIDADE DO CRIME E HAVER

INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A ELE. ÀS FLS. 121,

FOI NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES

FINAIS EM FAVOR DO ACUSADO. A DEFESA, EM SEDE DE ALEGAÇÕES

FINAIS, PUGNOU PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO AO

ACUSADO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL (FLS. 130). É O BREVE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 238 de 277

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RELATÓRIO. DECIDO. PARA A DECISÃO DE PRONÚNCIA FAZ-SE

NECESSÁRIA À PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU

PARTICIPAÇÃO, BEM COMO PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME

IMPUTADO AO ACUSADO. NÃO CABE AO MAGISTRADO NESTA FASE

PROCESSUAL O EXAME ACURADO DA PROVA, APENAS DEVENDO

AFERIR SE NOS AUTOS FORAM COLHIDOS ELEMENTOS SUFICIENTES

PARA SUSTENTAR A ACUSAÇÃO E JUSTIFICAR O ENVIO DO ACUSADO

A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, CABENDO, EM TAL HIPÓTESE,

AO CONSELHO DE SENTENÇA A ANÁLISE DA PROVA PARA SE DECIDIR

EM DEFINITIVO PELA EXISTÊNCIA OU NÃO DO CRIME, SUA AUTORIA E

CIRCUNSTÂNCIAS. A MATERIALIDADE DO CRIME IMPUTADO AO

ACUSADO ENCONTRA-SE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NOS

AUTOS. NESSE SENTIDO, JUNTOU-SE AOS AUTOS FARTA

DOCUMENTAÇÃO, EM ESPECIAL O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE

DELITO, ONDE SE ATESTA A LESÃO NA REGIÃO DORSAL DA VÍTIMA.

QUANTO À AUTORIA IMPUTADA AO ACUSADO, A PRINCÍPIO RESTOU

DEMONSTRADA, MORMENTE PELOS DEPOIMENTOS COLIGIDOS AOS

AUTOS, TANTO NA FASE INQUISITORIAL, COMO NA FASE JUDICIAL. AO

ENCONTRO DA ASSERTIVA AS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO

AFIRMAM QUE A VÍTIMA, DE FATO, FOI ATINGIDA POR UM GOLPE DE

FACA, VEZ QUE FORA VISTA ENSANGUENTADA. POR SEU TURNO, OS

POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA ATESTAM QUE O ACUSADO

CONFIRMOU QUE HAVIA DESFERIDO UMA FACADA CONTRA A VÍTIMA.

ASSIM, ENTENDO PRESENTES A PROVA DA MATERIALIDADE E OS

INDÍCIOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO DENUNCIADO, DEVENDO O

FEITO SER ENCAMINHADO PARA A DECISÃO DE PRONÚNCIA, POR

RESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. NO

MAIS, NÃO OBSTANTE AS PONDERAÇÕES DA DEFESA, NÃO

VISLUMBRO A POSSIBILIDADE, NESTA FASE PROCESSUAL, DE

PORMENORIZAR AS TESES TRAZIDAS AOS AUTOS PARA CHEGAR À

CONCLUSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, A NÃO SER QUE

TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS CONDUZISSEM A ÚNICA

CONCLUSÃO, O QUE NÃO SE OBSERVA NO CASO EM DEBATE. CABE

LEMBRAR QUE NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO - OPORTUNIDADE

EM QUE VIGORA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, APESAR

DOS RECLAMOS DA DEFESA, O JUIZ SINGULAR FAZ APENAS UM JUÍZO

DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, EVITANDO, ASSIM, ADENTRAR NO

MÉRITO DA CAUSA, EM OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, QUE É

O CONSELHO DE SENTENÇA. DIANTE DESSE CONTEXTO, SERÁ DOS

JURADOS A FUNÇÃO DE DIZER SE O ACUSADO TINHA OU NÃO

INTENÇÃO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA, POIS NUMA ANÁLISE

PRELIMINAR DOS FATOS, TODOS OS INDÍCIOS APONTAM PARA A

INTENÇÃO HOMICIDA. PORTANTO, HAVENDO PROVA DA

MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME, E NÃO

SENDO CASO DE SER AQUELA POSIÇÃO APRESENTADA PELA DEFESA,

OUTRO CAMINHO NÃO RESTA SENÃO A PRONÚNCIA DO ACUSADO

PELO CRIME IMPUTADO NA DENÚNCIA, CUJA COMPETÊNCIA É DO

TRIBUNAL DO JÚRI. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A DENÚNCIA E, COM

FULCRO NO ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PRONUNCIO O

ACUSADO PAULO JOÃO BASGAL, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, COM

INCURSO NO SUPOSTO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 121, §2º, II, C/C O

ARTIGO 14, INCISO II, C.C ARTIGO 61, II, F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL,

COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI N. 8.072/90 O QUAL DEVERÁ SER LEVADO

A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. POR JÁ EXISTIR, NA

COMARCA, A PRESENÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA COM DEFENSOR

ATUANTE, PERDE RAZÃO O PETITÓRIO DA DEFESA – FLS. 130/132, ITEM

11. CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS,

FAÇAM-SE AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS.

PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS." E, PARA QUE

CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO,

POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE

SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA

LEI. EU, THACIONEY JUNNO LIMA PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 39539 Nr: 554-91.2012.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

DENUNCIADO(A): CARLOS MENDES CORREA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 554-91.2012.811.0046 – ID: 39539

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉU: CARLOS MENDES CORREA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, SERVIÇOS

GERAIS, CPF: 317.826.631-34, RG: 20671741 SSP MT, FILIAÇÃO: JOSÉ

ERECIO AQUINO CORREA E GRACIA MENDES CORRES, DATA DE

NASCIMENTO: 22/10/1963, NATURAL DE CUIABÁ-MT, ENDEREÇO:

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO ACERCA DO INTEIRO

TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ABAIXO

TRANSCRITA.

SENTENÇA: "I – RELATÓRIO. VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADUAL-MPE OFERECEU DENÚNCIA EM DESFAVOR DE CARLOS

MENDES CORREA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EM

EPÍGRAFE, POR TER, EM TESE, COMETIDO O CRIME PREVISTO NO ARTIGO

147, CAPUT DO CÓDIGO PENAL-CP, NA FORMA DA LEI N. 11.340/2006,

EM DESFAVOR DA VÍTIMA JOANA FERCIANA DA SILVA. SEGUNDO

CONSTA NA DENÚNCIA (FLS.05/06) NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2012,

POR VOLTA DAS 19H40, O RÉU AMEAÇOU A VÍTIMA POR PALAVRAS.

RELATOU QUE OS FATOS OCORRERAM NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO

ESTÁVEL ENTRE OS ENVOLVIDOS. NO INQUÉRITO POLICIAL-IP,

CONSTAM O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (FL. 08), TERMO DE

REPRESENTAÇÃO (FL. 14), REQUISIÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

(FLS.29/32), DECLARAÇÕES DOS ENVOLVIDOS (FLS. 11/13), DENTRE

OUTROS DOCUMENTOS. ÀS FLS. 40/41 FOI CONCEDIDA A LIBERDADE

PROVISÓRIA AO RÉU. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA A FL. 37,

OPORTUNIDADE NA QUAL FOI DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU.

TENDO EM VISTA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU, ESTE JUÍZO NOMEOU

LHE ADVOGADO DATIVO, PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA (FL.56). NA SEQUÊNCIA A

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-AIJ, MOMENTO NO QUAL FOI

DECRETADA A REVELIA DO RÉU, DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 63. NO

MAIS, FOI REALIZADA A OITIVA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. NAS

DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, O MPE MANIFESTOU-SE PELA

CONDENAÇÃO DO RÉU PORQUE NA SUA ÓTICA PRESENTES

MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO, DE FORMA QUE RATIFICOU A

PRETENSÃO ACUSATÓRIA INICIAL. POR SUA VEZ, A DEFESA REQUEREU

A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FALTA DE PROVAS. É O RELATÓRIO.

DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO. O PROCESSO TRANSCORREU

REGULARMENTE EM TODAS AS SUAS FASES, RESPEITANDO INCLUSIVE

A DURAÇÃO RAZOÁVEL, SEM MÁCULAS QUE O POSSAM INVALIDAR.

ASSIM, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS

CONDIÇÕES DA AÇÃO PASSO AO EXAME DO MÉRITO. TRATA-SE DE

AÇÃO PENAL PÚBLICA EM QUE O MPE IMPUTA AO RÉU O CRIME DE

AMEAÇA - ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI Nº.

11.340/2006. POIS BEM, DE INÍCIO RESSALTO QUE SE TRATA DE CASO

SUBSUMIDO AOS DITAMES DA CONHECIDA LEI MARIA DA PENHA, POIS

FOI CONFIRMADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA, QUE ELES VIVERAM EM UNIÃO

ESTÁVEL. NO MÉRITO É CONSABIDO QUE PARA O SUCESSO DA

PERSECUÇÃO CRIMINAL, NECESSÁRIO QUE SEJAM COMPROVADOS EM

JUÍZO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DESCRITO NA

DENÚNCIA, PARA A CONSEQUENTE SUBSUNÇÃO DO CASO POSTO AO

PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME PERPETRADO. TODAVIA, NO CASO

EM DEBATE A MATERIALIDADE, RESTA FRAGILIZADA CALCANDO-SE

UNICAMENTE E EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. ADEMAIS,

QUANTO À AUTORIA, VISLUMBRA-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE

NÃO HÁ PROVAS JURISDICIONALIZADAS HÁBEIS A CONFIRMAR A

AUTORIA DO DELITO NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, ANTE A

FALTA DE TESTEMUNHAS CONHECEDORAS DO DELITO. COM ISSO,

VERIFICA-SE A ESCASSEZ DE PROVAS PRODUZIDA PERANTE ESTE

JUÍZO, QUE DEIXAM DÚVIDAS A RESPEITO DA REAL OCORRÊNCIA DOS

FATOS, NÃO HAVENDO INDÍCIOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR QUE O

RÉU, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TENHA DIRECIONADO SUA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 239 de 277

Page 240: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

CONDUTA NO SENTIDO DE CAUSAR MAL GRAVE E INJUSTO A VÍTIMA.

RESSALTO QUE É NECESSÁRIA À PROVA ROBUSTA EM JUÍZO DA

PRÁTICA DO DELITO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE SE CONDENE UMA

PESSOA POR SIMPLES ALEGAÇÕES, SENDO INDISPENSÁVEL À

DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA REALIZAÇÃO DO NÚCLEO DO TIPO

PREVISTO NO ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NO PRESENTE

CASO, EXISTEM MERAS SUPOSIÇÕES A INDICAR QUE O RÉU TENHA

PRATICADO O DELITO, E NA DÚVIDA, DEVE PREVALECER À INOCÊNCIA

DA RÉU. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO TJ/MT, CONFIRA:

NÚMERO: 96444; ANO: 2010; MAGISTRADO: DES. JOSÉ JURANDIR DE

LIMA; EMENTA; AÇÃO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -

AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA -

INADMISSIBILIDADE - APELO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. NÃO

HAVENDO PROVA SEGURA DA AMEAÇA, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO

RÉU, POIS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL A DÚVIDA DEVE SER

INTERPRETADA EM FAVOR DO RÉU. ASSIM, NÃO RESTANDO

COMPROVADOS OS ELEMENTOS DO TIPO, TENDO EM VISTA A

AUSÊNCIA DE PROVAS A INDICAREM QUE O RÉU COMETEU O CRIME

DESCRITO NA DENÚNCIA (AMEAÇA), EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO

DO IN DUBIO PRO REO, HEI POR BEM, ABSOLVER O RÉU COM RELAÇÃO

À AMEAÇA. III – DISPOSITIVO. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO

NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,

ABSOLVO O RÉU CARLOS MENDES CORREA DO CRIME DESCRITO NO

ART. 147 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PELOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

A PRESTADOS, ARBITRO A TÍTULO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO

DATIVO, O VALOR DE 05 URH, CONSOANTE TABELA DA ORDEM DOS

ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO,

DEVENDO O CAUSÍDICO COBRAR O VALOR DO ESTADO DE MATO

GROSSO. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DO CRÉDITO DO ADVOGADO PARA A

DEVIDA COBRANÇA. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.

TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE SENTENÇA, ARQUIVEM-SE COM

AS CAUTELAS DE ESTILO, CONFORME OS MANDAMENTOS DA

CNGC/MT." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE

NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O

PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E

PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, THACIONEY JUNNO LIMA PEREIRA,

ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 36852 Nr: 1551-11.2011.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): JANAIR MARTINS COSTA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 1551-11.2011.811.0046 – ID: 36852

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉ: JANAIR MARTINS COSTA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, MANICURE, CPF:

042.381.991-70, RG: 2238501-0 SSP MT, FILIAÇÃO: DJALMA ANTÔNIO

COSTA E DORALICE MARTINS COSTA, DATA DE NASCIMENTO:

10/12/1976, NATURAL DE PEDRA PRETA/MT, ENDEREÇO: ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR A PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA ACERCA DO

INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,

CUJA DISPOSITIVO SEGUE ABAIXO TRANSCRITO.

SENTENÇA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A

PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DE JANAIR MARTINS COSTA QUANTO

À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21, DO

DECRETO-LEI), COM FULCRO NO ART. 107, INCISO IV (1ª HIPÓTESE) C.C.

O ART. 109, INC. VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO

RECONHEÇO A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO CRIME

PREVISTO NO ART. 129, CAPUT, C.C. O ART. 61, INC. II, ALÍNEA "A",

AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FUNDAMENTANDO-SE NO ARTIGO 3º, DO

CPP, C.C. O ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,

JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TUDO

EM CONSONÂNCIA AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 50/53.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO,

COMUNIQUEM-SE AOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO NACIONAL E

ESTADUAL E AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, APÓS, OBSERVANDO-SE AS

FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM A DEVIDA BAIXA NO

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A

DEFESA DO ACUSADO. CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO

CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA

ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ

AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,

THACIONEY JUNNO LIMA PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 35093 Nr: 3276-69.2010.811.0046

AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO

CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

INVENTARIANTE: A APURAR

INVENTARIADO: TEODOMIRO FERREIRA BRIZOLA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3276-69.2010.811.0046 – ID: 35093

ESPÉCIE: INVENTÁRIO

PARTE AUTORA: A APURAR

PARTE RÉ: TEODOMIRO FERREIRA BRIZOLA

CITANDOS: HERDEIROS AUSENTES E/OU DESCONHECIDOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/12/2010

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS AUSENTES E/OU

DESCONHECIDOS, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE INVENTÁRIO.

RESUMO DA INICIAL: A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA

LACERDA/MT POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO, NOTICIOU O FALECIMENTO DO SR. TEODOMIRO FERREIRA

BRIZOLA. SEGUNDO INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA REFERIDA

SECRETARIA, O FALECIDO VIVIA SOZINHO, NÃO TINHA FAMILIARES

CONHECIDOS NAQUELA CIDADE, BEM COMO DEIXOU BENS, SEM

HERDEIROS CONHECIDOS. APÓS VÁRIAS BUSCAS E ESGOTADAS AS

POSSIBILIDADES, NÃO HAVENDO OUTRA OPÇÃO, FOI NOMEADA COMO

INVENTARIANTE A SRA. ANA LÚCIA ARAÚJO DA SILVA, TENDO ESTA

COMO PATRONO, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, O QUAL SOLICITOU A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL

TENDO POR FINALIDADE A INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS

DESCONHECIDOS, ASSUMAM A PRESENTE DEMANDA.

DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FL 38, DETERMINANDO A

EXPEDIÇÃO DE EDITAL PARA QUE VENHAM A HABILITAR-SE EVENTUAIS

SUCESSORES DE TEODOMIRO FERREIRA BRIZOLA, CONFORME

DETERMINA O ART. 1152 DO CPC. EXPEÇA-SE AINDA OFÍCIO AO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COMODORO A EXISTÊNCIA DE

IMÓVEL EM NOME DO DE CUJUS, BEM COMO ÀS FAZENDAS PÚBLICAS –

UNIÃO, ESTADUAL E MUNICIPAL A EMISSÃO DAS COMPETENTES

CERTIDÕES. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

12716 - 2006 \ 185. Nr: 752-12.2004.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 240 de 277

Page 241: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

DENUNCIADO(A): EZEQUIEL CONCEIÇÃO DA SILVA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 752-12.2004.811.0046 – ID: 12716

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉU: EZEQUIEL CONCEIÇÃO DA SILVA, BRASILEIRO, CONVIVENTE,

LAVRADOR, FILIAÇÃO: JOÃO RUFINO DA SILVA E EDITE SEBASTIANA

DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 28/8/1970, NATURAL DE GOIOERÊ/PR,

ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR A PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA ACERCA DO

INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,

CUJO DISPOSITIVO SEGUE ABAIXO TRANSCRITO.

SENTENÇA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A EXTINÇÃO DA

PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DE EZEQUIEL CONCEIÇÃO DA SILVA

COM FULCRO NO ART. 107, INCISO IV (1ª HIPÓTESE) E NO ART. 109, INC.

V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO

DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA OU PRESCRIÇÃO EM

ABSTRATO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM

JULGADO, ARQUIVEM-SE. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.

CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E

QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE

O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E

PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, THACIONEY JUNNO LIMA PEREIRA,

ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIÁRIA EM SUBSITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623.

Cod.Proc.: 64096 Nr: 2249-46.2013.811.0046

AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

INDICIADO(A): T. R. B.

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 2249-46.2013.811.0046 – ID: 64096

ESPÉCIE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR:

RÉU: THIAGO ROLDÃO BATISTA

INTIMANDO: A VÍTIMA: GLEICILENE LEAL DA SILVA, BRASILEIRA,

CASADA, BABÁ, FILIAÇÃO: JOSÉ RAMALHO DA SILVA E VILMA

RODRIGUES LEAL, DATA DE NASCIMENTO: 14/09/1994, NATURAL DE

COLORADO D'OESTE/RO, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO

E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADA ACERCA DO

INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.

SENTENÇA: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA

DE URGÊNCIA FORMULADO PELA VÍTIMA GLEICILENE LEAL DA SILVA NA

QUAL, SUCINTAMENTE, RELATOU QUE SOFREU MODALIDADE DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPLEMENTADA POR THIAGO ROLDÃO BATISTA.

AS MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS FORAM DEFERIDAS

PARCIALMENTE, CONFORME SE VÊ NA DECISÃO DE FLS. 12/14. NA

SEQUÊNCIA, CONFORME DISPOSTO EM CERTIDÃO DE FL. 16, A VÍTIMA E

O AGRESSOR FORAM INTIMADOS. DESPACHO À FL. 17 DETERMINANDO

A INTIMAÇÃO PESSOAL DA OFENDIDA PARA ESTA SE MANIFESTAR

QUANTO À MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CONCEDIDAS EM SEU FAVOR,

ASSIM SENDO DEVIDAMENTE INTIMADA, E ASSIM DESEJANDO A

MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. (CERTIDÃO DE FL. 19). EM

DESPACHO DE FL. 21 AS MEDIDAS PROTETIVAS FORAM MANTIDAS,

ASSIM ENCAMINHANDO O FEITO AO ARQUIVO PROVISÓRIO POR SEIS

MESES, E APÓS DECORRIDO O PRAZO, FOI DETERMINADO A INTIMAÇÃO

PESSOAL DA OFENDIDA NOVAMENTE, PARA QUE ESSA MANIFESTA-SE

PERANTE A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS OUTRORA

DEFERIDAS AO SEU FAVOR. A QUAL NÃO FOI ENCONTRADA RESIDINDO

NO ENDEREÇO DESCRITO, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 23. APÓS O

MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA DERROGAÇÃO DAS MEDIDAS

PROTETIVAS OUTRORA DEFERIDAS. EM SEGUIDA VIERAM-ME OS

AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. ATENTO AOS AUTOS

CONSTATO QUE A VÍTIMA NÃO FOI ENCONTRADA E MANTENDO-SE

DESINTERESSADA QUANTO À MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS

PROTETIVAS APLICADAS, NO ENTANTO, QUEDOU-SE INERTE, SENDO

CERTO O SEU DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DO FEITO. NESSE

SENTIDO, URGE SALIENTAR QUE NÃO PODEM AS MEDIDAS PROTETIVAS

DE URGÊNCIA SUBSISTIREM INDEFINIDAMENTE, SOBRETUDO QUANDO

NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE ALGUM DIREITO ESTEJA SENDO

VIOLADO, SOB PENA DE ACARRETAR INSEGURANÇA JURÍDICA E DE

APLICAR, AO AGRESSOR, MEDIDAS CONSTRITIVAS A SUA LIBERDADE

QUE PODERIAM, ATÉ MESMO, SER MAIS GRAVES QUE AQUELAS

IMPOSTAS EM EVENTUAL CONDENAÇÃO.A JURISPRUDÊNCIA REFORÇA

A ARGUMENTAÇÃO ACIMA: "APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. REVOGAÇÃO DAS

MEDIDAS PROTETIVAS. DESINTERESSE DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL

PÚBLICA CONDICIONADA.INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INSTAURAÇÃO DE

AÇÃO PENAL OU CÍVEL LIGADA AOS FATOS. PRAZO DECADENCIAL

DECORRIDO. PUNIBILIDADE JULGADA EXTINTA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

PELA PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO. RECURSO

NÃO PROVIDO. 1. MESMO QUE SE ENTENDA QUE AS MEDIDAS

PROTETIVAS POSSAM SER FIXADAS SEM A INSTAURAÇÃO DE

PROCEDIMENTO CRIMINAL OU CÍVEL, DEVE EXISTIR UM PRAZO LIMITE

PARA SE FIXAR E PEDIR PROVIDÊNCIAS, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS

NÃO PODEM SER ETERNAS, NEM TAMPOUCO O DIREITO DA PARTE EM

PLEITEAR A FIXAÇÃO DE MEDIDAS EM SEU FAVOR, SOB PENA DE SER

INSTAURADA A INSEGURANÇA JURÍDICA. 2. TENDO DECORRIDO O

PRAZO DECADENCIAL PARA A REPRESENTAÇÃO DA SUPOSTA VÍTIMA,

NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE

URGÊNCIA. 3. TENDO O JUÍZO A QUO JULGADO EXTINTA A

PUNIBILIDADE, NÃO MAIS SE JUSTIFICA QUALQUER FIXAÇÃO DE MEDIDA

PROTETIVA. 4. DEVEM SER FIXADOS OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO

DATIVO SEGUNDO O TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO E

PUBLICADO EM 13 DE MARÇO DE 2013. 5. NEGADO PROVIMENTO AO

RECURSO. FIXADOS OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO." (TJMG;

APCR 1.0024.08.290405-3/001; REL. DES. MARCILIO EUSTAQUIO

SANTOS; JULG. 27/02/2014; DJEMG 12/03/2014) (GRIFEI). OUTROSSIM,

NÃO HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS DE QUE A VÍTIMA, NESSE DECURSO DE

TEMPO, VEM SENDO AMEAÇADA, INTIMIDADA, CONSTRANGIDA OU QUE

TENHA SOFRIDO QUALQUER OUTRA MODALIDADE DE VIOLÊNCIA, TAIS

COMO, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL, NÃO

HAVENDO ASSIM INDÍCIOS DE QUE AINDA ESTEJA EM RISCO NESTE

CASO. É SABIDO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS POSSUEM CUNHO

EMINENTEMENTE PROTETIVO E PREVENTIVO, QUE VISA EVITAR A

OCORRÊNCIA DE NOVAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS DAS

VÍTIMAS E ANTE A FALTA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A

VÍTIMA TENHA SIDO NOVAMENTE IMPORTUNADA, AMEAÇADA OU SIDO

VÍTIMA DE OUTROS DELITOS PELO MESMO OFENSOR, NÃO RESTA

OUTRA ALTERNATIVA SENÃO REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE

URGÊNCIA DEFERIDAS ÀS FLS.12/14. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO

IMPROCEDENTE A DEMANDA COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI

(FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL) E, REVOGO AS MEDIDAS

PROTETIVAS DEFERIDAS ÀS FL. 12/14. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

INTIME-SE. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. ARQUIVE-SE O

PRESENTE FEITO COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E

OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE

AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA

ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ

AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,

THACIONEY JUNNO LIMA PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 241 de 277

Page 242: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

FONE: (65) 3283-1623

EDITAL DE CITAÇÃO

24748 - 2007 \ 299. Nr: 2145-64.2007.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE

EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: CHEMINOVA BRASIL LTDA

ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI

EXECUTADOS(AS): IRONES GIUSSANI

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

AÇÃO MONITÓRIA

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2145-64.2007.811.0046 – ID: 24748

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE

EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: CHEMINOVA BRASIL LTDA

PARTE RÉ: IRONES GIUSSANI

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS

ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO

JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITOS, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, CUMPRIR A

OBRIGAÇÃO EXIGIDA PELA PARTE AUTORA, CONSISTENTE NO

PAGAMENTO DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 94.750,51. PODERÁ, AINDA,

A PARTE RÉ, NO MESMO PRAZO, OFERECER EMBARGOS MONITÓRIOS.

ADVERTÊNCIAS: 1) CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO, A PARTE REQUERIDA

FICARÁ ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS. 2) NÃO HAVENDO O

CUMPRIMENTO E NEM A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS NO PRAZO

INDICADO, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO

JUDICIAL, PROSSEGUINDO O PROCESSO PELO RITO DE EXECUÇÃO

ADEQUADO.

RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: TRATA-SE DE AÇÃO

MOVIDA POR CHEMINOVA DO BRASIL LTDA, CONTRA IRONES GIUSSANI.

A REQUERENTE VENDEU INSUMOS AGRÍCOLAS AO REQUERIDO, O QUAL

DEIXOU DE PAGAR AS DUPLICATAS MERCANTIS. APÓS DIVERSAS

TENTATIVAS DE ACORDO AMIGÁVEL DO DÉBITO, NÃO LOGROU ÊXITO

EM SEU INTENTO. TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERIDA ASSUMIU

A OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA DETERMINADA E NÃO O FEZ, A

PARTE REQUERENTE AJUIZOU AÇÃO MONITÉRIA, A FIM DE OBTER A

FORMAÇÃO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONSTA NOS AUTOS QUE

A PARTE REQUERIDA MUDOU-SE DA CIDADE DE CAMPOS DE JÚLIO/MT

SEM DEIXAR SEU NOVO ENDEREÇO, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE

EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO RESTANDO ALTERNATIVAS,

SENÃO A CITAÇÃO POR MEIO DE EDITAL.

DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ET DEFIRO O POSTULADO À FLS. 99/100.

CITEM-SE POR EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR 3 (TRÊS)

VEZES NA IMPRENSA LOCAL E NO DIÁRIO OFICIAL COM INTERSTÍCIO

MÍNIMO DE 15 (QUINZE) DIAS ENTRE CADA PUBLICAÇÃO, SENDO QUE NO

CASO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, TAL PUBLICAÇÃO

OCORRERÁ TÃO SOMENTE POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL. O PRAZO DO

EDITAL SERÁ DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS O SEU VENCIMENTO CORRERÁ

O PRAZO PARA QUE O DEMANDADO SE DEFENDA. SE FOR O CASO,

INTIME-SE O DEMANDANTE PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS COM

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O

NECESSÁRIO, OBSERVANDO-SE AS NORMAS DO ARTIGO 232 A 233 DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC. DETERMINO QUE TODAS AS

PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES RELATIVAS AO PRESENTE FEITO

DIRECIONADAS AO ADVOGADO DO REQUERENTE SEJAM REALIZADAS

EM NOME DE CELSO UMBERTO LUCHESI, INSCRITO NA OAB/SP 76.458 E

NA OAB/MT 10.365-A. ÀS PROVIDÊNCIAS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

SHIRLEY REGINA RIBEIRO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 65027 Nr: 3199-55.2013.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): SAMUEL DE JESUS PEREIRA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 3199-55.2013.811.0046 – ID: 65027

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU: SAMUEL DE JESUS PEREIRA, BRASILEIRO, CONVIVENTE,

VAQUEIRO, CPF: 002.122.412-90, FILIAÇÃO: ANTERO PEREIRA JESUS E

LIRA PEREIRA JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 28/8/1977, NATURAL DE

VITÓRIA/ES, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO

SABIDO.

FINALIDADE: CITAR O ACUSADO SAMUEL DE JESUS PEREIRA PARA QUE,

POR MEIO DE ADVOGADO, RESPONDA A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO

PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES, OFERECER

DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR PROVAS E ARROLAR

TESTEMUNHAS. O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ QUESTIONAR

AO DENUNCIADO SE O MESMO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA

CONSTITUIR ADVOGADO, ENTRETANTO, SE A RESPOSTA FOR

NEGATIVA, ENTÃO, SERÁ, NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO E/OU

DEFENSOR DATIVO, PARA REPRESENTÁ-LO EM JUÍZO.

RESUMO DA INICIAL: "NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2013, POR VOLTA

DAS 18H10M, NA ESTRADA QUE VAI A GLEBA MACUCO, PRÓXIMO, A

GUARDA MIRIM NESTA CIDADE E COMARCA DE COMODORO/MT,

SAMUEL DE JESUS PEREIRA CONDUZIU A MOTOCICLETA HONDA CG 150

FAN, COR PRETA, PLACA NUB 9348, BARRA DO GARÇAS/MT, COM

CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE

ÁLCOOL, CONSOANTE O CONTEÚDO DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE

SINAIS DE EMBRIAGUEZ DE FL. 15-IP E DEMAIS DOCUMENTOS

INCLUSOS."

DECISÃO: "VISTOS, ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL OFERECEU

DENÚNCIA EM FACE DE SAMUEL DE JESUS PEREIRA, COMO INCURSO

NAS SANÇÕES DO ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI FEDERAL N° 9.503/97,

DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB. O INQUÉRITO POLICIAL FOI

INICIADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2013, POR MEIO DE PORTARIA E

ENCERRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2013. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA

EM 29 DE JANEIRO DE 2014, OPORTUNIDADE NA QUAL SE REQUEREU

CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. É O BREVE RELATO.

DECIDO. A DENÚNCIA HÁ DE SER RECEBIDA, EIS QUE INDICA E APONTA

ELEMENTOS PROBATÓRIOS EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE DO CRIME

IMPUTADO AO DENUNCIADO, BEM COMO, TRAZ ELEMENTOS QUE

CARACTERIZAM OS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE PERMITEM, NESSA FASE

PROCESSUAL, O RECEBIMENTO PRELIMINAR DA DENÚNCIA, MORMENTE

PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL,

LAUDOS DE EXAMES NECROSCÓPICOS E RELATÓRIO POLICIAL COM

FOTOGRAFIAS ENCARTADO AOS AUTOS. COM EFEITO, NARRA À

DENÚNCIA QUE NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2013, NA ESTRADA QUE

VAI A GLEBA MACUCO, PRÓXIMO A GUARDA MIRIM, NESTA CIDADE, O

DENUNCIADO, CONDUZIU A MOTOCICLETA HONDA CG 150, FAN, COR

PRETA, PLACA NUB 9348, BARRA DO GARÇAS-MT, COM CAPACIDADE

PSICOMOTORA ALTERADA, EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL,

CONSOANTE O CONTEÚDO DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE

EMBRIAGUEZ. SENDO ASSIM, RECEBO A DENÚNCIA, UMA VEZ QUE

AUSENTES AS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE

PROCESSO PENAL – CPP, E DETERMINO A CITAÇÃO DO ACUSADO PARA

RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS

TERMOS DO ART. 396 DO CPP. RESSALTO QUE, NOS TERMOS DO ART.

396-A DO CPP, NA RESPOSTA O ACUSADO PODERÁ ARGUIR

PRELIMINARES, E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA,

OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS

PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E

REQUERENDO SUAS INTIMAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, SENDO QUE

DEVERÁ RESPEITAR, QUANTO AO NÚMERO, OS LIMITES PREVISTOS NOS

ARTIGOS 401 E 532, AMBOS DO CPP. CASO NÃO SEJA APRESENTADA

A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO, CITADO, NÃO

CONSTITUIR DEFENSOR, DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS O DOUTO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 242 de 277

Page 243: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA, O QUE DEVERÁ SER FEITO NO

PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (PARÁGRAFO 2º DO ART. 396-A DO CPP). POR

FIM, DEFIRO OS PEDIDOS ALINHAVADOS NA COTA MINISTERIAL, PARA

QUE SEJAM ANEXADOS AOS AUTOS OS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO

ACUSADO. ALÉM DISSO, CONFORME PRECEITUA O ITEM 7.4.1 DA CNGC,

DETERMINO QUE SEJA COMUNICADO O RECEBIMENTO DA PRESENTE

DENÚNCIA AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, AOS INSTITUTOS DE

IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E NACIONAL E À DELEGACIA DE POLÍCIA

LOCAL. ÀS PROVIDÊNCIAS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO

DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,

EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE

COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, THACIONEY JUNNO LIMA

PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 67929 Nr: 1434-15.2014.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENT

E: FAZENDA NACIONAL

EXECUTADOS(AS): SOLONORTE MADEIRAS LTDA - EPP

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 1434-15.2014.811.0046 – ID: 67929

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(A, S): SOLONORTE MADEIRAS LTDA - EPP

CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): SOLONORTE MADEIRAS LTDA - EPP,

CNPJ: 24.681.850/0001-60, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV VICTOR

CANDELORO 2280-S, BAIRRO: SETOR INDUSTRIAL, CIDADE:

COMODORO-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/05/2014

VALOR DO DÉBITO: R$ 54.304,77

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

MOVIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, EM

FACE DE J. C. F INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. A

CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA VIA CORREIOS COM AVISO DE

RECEBIMENTO, FOI EXPEDIDO, PORÉM RESTOU ESTA FRUSTRADA, NÃO

RESTANDO OUTRO MEIO SENÃO A TENTATIVA DE CITAÇÃO POR

EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUIZADO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N

BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 65045 Nr: 3217-76.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL

EXECUTADOS(AS): M A LIOTTO & CIA LTDA- ME

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3217-76.2013.811.0046 – ID: 65045

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): UNIÃO FAZENDA NACIONAL

CITANDO(A, S): M. A. LIOTTO & CIA LTDA- ME, CNPJ:

07.567.526/0001-05, CIDADE: CAMPOS DE JULIO-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/10/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 7.614,09

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

MOVIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, EM

FACE DE M.A. LIOTTO & CIA LTDA-ME, REFERENTE ÀS IMPORTÂNCIAS

DEVIDAS AO FGTS, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS

CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.036/90 E LEI COMPLEMENTAR Nº

110/2001. A CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA CIA CORREIOS COM

AVISO DE RECEBIMENTO, FOI EXPEDIDO, PORÉM RESTOU ESTA

FRUSTRADA, NÃO RESTANDO OUTRO MEIO SENÃO A TENTATIVA DE

CITAÇÃO POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUIZADO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N

BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 69238 Nr: 2456-11.2014.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL

EXECUTADOS(AS): J. C. F INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2456-11.2014.811.0046 – ID: 69238

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(A, S): J. C. F INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): J. C. F INDUSTRIA E COMERCIO DE

MADEIRAS LTDA, CNPJ: 05.274.450/0001-96, BRASILEIRO(A),

ENDEREÇO: ROD BR 174, S/N, KM 328, 5, ZONA RURAL, CIDADE: NOVA

LACERDA-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/08/2014

VALOR DO DÉBITO: R$ 37.305,74

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 243 de 277

Page 244: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

MOVIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, EM

FACE DE J. C. F INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. A

CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA VIA CORREIOS COM AVISO DE

RECEBIMENTO, FOI EXPEDIDO, PORÉM RESTOU ESTA FRUSTRADA, NÃO

RESTANDO OUTRO MEIO SENÃO A TENTATIVA DE CITAÇÃO POR

EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUIZADO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N

BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

32186 - 2010 \ 21. Nr: 373-61.2010.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

DENUNCIADO(A): PATRÍCIA BIBIANO DA SILVA (MAIS 1 RÉU)

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 373-61.2010.811.0046 – ID: 32186

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉUS: PATRÍCIA BIBIANO DA SILVA E JACOMO YOSHIO SANGALE

INTIMANDO: O DENUNCIADO: JACOMO YOSHIO SANGALE, BRASILEIRO,

SOLTEIRO, ENGENHEIRO MECÂNICO, CPF: 006.569.268-30, RG: 11611344

SSP SP, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: CITAR O ACUSADO JACOMO YOSHIO SANGALE PARA

QUE, POR MEIO DE ADVOGADO, RESPONDA A ACUSAÇÃO, POR

ESCRITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR

PRELIMINARES, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,

ESPECIFICAR PROVAS E ARROLAR TESTEMUNHAS. O SENHOR OFICIAL

DE JUSTIÇA DEVERÁ QUESTIONAR AO DENUNCIADO SE O MESMO

POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONSTITUIR ADVOGADO,

ENTRETANTO, SE A RESPOSTA FOR NEGATIVA, ENTÃO, SERÁ,

NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO E/OU DEFENSOR DATIVO, PARA

REPRESENTÁ-LO EM JUÍZO.

RESUMO DA INICIAL: " NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2005, NA FAZENDA

BOM JARDIM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO, E COMARCA DE

COMODORO/MT, OS DENUNCIADOS PATRÍCIA BIBANO DA SILVA E

JACOMO YOSHIO SANGALE DESTRUÍRAM/DANIFICARAM 121,03HA DE

MATA, SENDO QUE 78,53HA ESTÃO LOCALIZADOS EM ÁREA DE

RESERVA LEGAL, E OBSTRUÍRAM CURSO DE ÁGUA EM ÁREA DE

PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

DESPACHO: " VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE RESTARAM

INFRUTÍFERAS AS TENTATIVA DE CITAÇÃO DO ACUSADO, DETERMINO A

CITAÇÃO POR VIA EDITALÍCIA, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,

CONFORME DETERMINA O ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO

PENAL-CPP, PARA QUE OS DENUNCIADOS TOMEM CONHECIMENTO DO

PRESENTE PROCESSO. ESGOTADO TAL PRAZO, VOLTE-ME CONCLUSO,

PARA ANÁLISE DA SUBSUNÇÃO DO CASO AOS DITAMES DO ARTIGO

366 DO CPP. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO." E, PARA QUE

CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO,

POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE

SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA

LEI. EU, THACIONEY JUNNO LIMA PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

26146 - 0 \ 0. Nr: 310-07.2008.811.0046

AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DENUNCIADO(A): JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 310-07.2008.811.0046 – ID:26146

ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO

COMUM->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU: JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE, BRASILEIRO, CASADO, CPF:

109.416.141-15, RG: 763262 SSP MS, FILIAÇÃO: LUIZA FERREIRA

FRANCISCA E FAUSTINO FERREIRA DE ANDRADE, DATA DE

NASCIMENTO: 27/09/1951, NATURAL DE CAMAPUÃ/MS, ENDEREÇO:

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: CITAR O ACUSADO JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE PARA

QUE, POR MEIO DE ADVOGADO, RESPONDA A ACUSAÇÃO, POR

ESCRITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR

PRELIMINARES, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,

ESPECIFICAR PROVAS E ARROLAR TESTEMUNHAS. O SENHOR OFICIAL

DE JUSTIÇA DEVERÁ QUESTIONAR AO DENUNCIADO SE O MESMO

POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONSTITUIR ADVOGADO,

ENTRETANTO, SE A RESPOSTA FOR NEGATIVA, ENTÃO, SERÁ,

NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO E/OU DEFENSOR DATIVO, PARA

REPRESENTÁ-LO EM JUÍZO.

RESUMO DA INICIAL: "NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2007, NO

ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCALIZADO NA AVENIDA PREFEITO

VALDIR MASUTTI, ANEXO A RODOVIÁRIA, BAIRRO CENTRO, NESTA

CIDADE E COMARCA DE COMODORO, O DENUNCIADO JOSÉ FERREIRA

DE ANDRADE, COM O INTUITO DE LUCRO EXPÔS À VENDA CÓPIA DE

OBRA INTELECTUAL OU FONOGRAMA REPRODUZIDO COM VIOLAÇÃO

DO DIREITO DE AUTOR, DO DIREITO DE ARTISTA INTÉRPRETE OU

EXECUTANTE OU DO DIREITO DO PRODUTOR DE FONOGRAMA, SEM A

EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS OU DE QUEM

OS REPRESENTE, QUAIS SEJAM, 413 (QUATROCENTOS E TREZE) CDS,

06 (SEIS) FITAS CASSETES E 460 (QUATROCENTOS E SESSENTA) DVDS,

CONFORME O AUTO DE APREENSÃO DE FL. 08-IP, E DEMAIS

DOCUMENTOS INCLUSOS.

DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE COMO

INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 184, PARÁGRAFO SEGUNDO DO

CÓDIGO PENAL. A DENÚNCIA DEVE SER RECEBIDA, EIS QUE INDICA E

APONTA ELEMENTOS PROBATÓRIOS EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE

DO CRIME IMPUTADO AO DENUNCIADO, BEM COMO TRAZ ELEMENTOS

QUE CARACTERIZAM OS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE PERMITEM, NESSA

FASE PROCESSUAL, O RECEBIMENTO PRELIMINAR DA DENÚNCIA,

MORMENTE PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE DE INQUÉRITO

POLICIAL E AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ACOSTADO AOS

AUTOS. SENDO ASSIM, RECEBO A DENÚNCIA, UMA VEZ QUE AUSENTES

ÀS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO

PENAL – CPP, E DETERMINO A CITAÇÃO DO ACUSADO PARA

RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS

TERMOS DO ART. 396 DO CPP. RESSALTO QUE, NOS TERMOS DO ART.

396-A DO CPP, NA RESPOSTA O ACUSADO PODERÁ ARGUIR

PRELIMINARES, E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA,

OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS

PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 244 de 277

Page 245: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

REQUERENDO SUAS INTIMAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, SENDO QUE

DEVERÃO RESPEITAR, QUANTO AO NÚMERO, OS LIMITES PREVISTOS

NOS ARTIGOS 401 E 532, AMBOS DO CPP. CASO NÃO SEJA

APRESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO,

CITADO, NÃO CONSTITUIR DEFENSOR, DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS

O DOUTO DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA, O QUE DEVERÁ SER

FEITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (§ 2º DO ART. 396-A DO CPP). POR

FIM, DEFIRO OS PEDIDOS ALINHAVADOS NA COTA MINISTERIAL, PARA

QUE SEJAM ANEXADAS AOS AUTOS OS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO

ACUSADO. ALÉM DISSO, CONFORME PRECEITUA O ITEM 7.4.1 DA CNGC,

DETERMINO QUE SEJA COMUNICADO O RECEBIMENTO DA PRESENTE

DENÚNCIA AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, AOS INSTITUTOS DE

IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E NACIONAL E À DELEGACIA DE POLÍCIA

LOCAL. ÀS PROVIDÊNCIAS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO

DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,

EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE

COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, THACIONEY JUNNO LIMA

PEREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES RUA PARÁ S/N, BAIRRO: TERTÚLIA,

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000

FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 64955 Nr: 3126-83.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO-MT

EXECUTADOS(AS): HAMILTON DE OLIVEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3126-83.2013.811.0046 – ID: 64955

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE

JULIO-MT

EXECUTADO(A, S): HAMILTON DE OLIVEIRA

CITANDO(A, S): HAMILTON DE OLIVEIRA, CPF: 696.767.121-91,

BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA FORTALEZA ,S/Nº, BAIRRO:

RENASCER, CAMPOS DE JÚLIO-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/10/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.119,21

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE HAMILTON DE

OLIVEIRA, REFERENTE AOS DÉBITOS DE TAXAS DE FUNCIONAMENTO

COMERCIAL. AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR VIA

POSTAL RESTARAM INFRUTÍFERAS, NÃO RESTANDO OUTROS MEIOS

SENÃO A CITAÇÃO POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI, DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 65458 Nr: 3635-14.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/PREFEITURA

ADVOGADO: VIVIENE BARBOSA SILVA

EXECUTADOS(AS): CARLOS BISPO DE OLIVEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3635-14.2013.811.0046 – ID: 65458

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO

EXECUTADO(A, S): CARLOS BISPO DE OLIVEIRA

CITANDO(A, S): CARLOS BISPO DE OLIVEIRA, ENDEREÇO: RUA RIO

GRANDE DO SUL, CIDADE: CAMPOS DE JULIO-MT.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/10/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.656,45

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE CARLOS BISPO DE

OLIVEIRA, REFERENTE AOS DÉBITOS DE FATURAMENTO DE ÁGUA. AS

TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR VIA POSTAL RESTARAM

INFRUTÍFERAS, NÃO RESTANDO OUTROS MEIOS SENÃO A CITAÇÃO

POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 64839 Nr: 3006-40.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO MT

EXECUTADOS(AS): SERRALHERIA IRMÃOS DERIVANI LTDA- ME

EDITAL EXPEDIDO:

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3006-40.2013.811.0046 – ID: 64839

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO

MT

EXECUTADO(A, S): SERRALHERIA IRMÃOS DERIVANI LTDA- ME

CITANDO(A, S): SERRALHERIA IRMÃOS DERIVANI LTDA- ME, CNPJ:

06.195.159/0001-95, CIDADE: CAMPOS DE JULIO-MT.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/09/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 4.175,29

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 245 de 277

Page 246: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE AGRO RURAL

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, REFERENTE AOS DÉBITOS DE

TAXAS DE FUNCIONAMENTO COMERCIAL. AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO

DO REQUERIDO POR VIA POSTAL RESTARAM INFRUTÍFERAS, NÃO

RESTANDO OUTROS MEIOS SENÃO A CITAÇÃO POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 65492 Nr: 3669-86.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/PREFEITURA

EXECUTADOS(AS): MARIA CLARA SHONA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3669-86.2013.811.0046 – ID: 65492

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/PREFEITURA

EXECUTADO(A, S): MARIA CLARA SHONA

CITANDO(A, S): MARIA CLARA SHONA, ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE

DO SUL, S/Nº, CIDADE: CAMPOS DE JULIO-MT.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/10/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.364,90

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE MARIA CLARA

SHONA, REFERENTE AOS DÉBITOS DE FATURAMENTO DE ÁGUA. AS

TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR VIA POSTAL RESTARAM

INFRUTÍFERAS, NÃO RESTANDO OUTROS MEIOS SENÃO A CITAÇÃO

POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI, DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 65460 Nr: 3637-81.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/PREFEITURA

EXECUTADOS(AS): PAULO DA SILVA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3637-81.2013.811.0046 – ID: 65460

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/PREFEITURA

EXECUTADO(A, S): PAULO DA SILVA

CITANDO(A, S): PAULO DA SILVA, CPF: 666.713.881-72, VENDEDOR,

CIDADE: CAMPOS DE JÚLIO-MT.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/10/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 3.653,78

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE PAULO DA SILVA,

REFERENTE AOS DÉBITOS DE FATURAMENTO DE ÁGUA. AS

TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR VIA POSTAL RESTARAM

INFRUTÍFERAS, NÃO RESTANDO OUTROS MEIOS SENÃO A CITAÇÃO

POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI., DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 64972 Nr: 3143-22.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO MT

EXECUTADOS(AS): CELSO SCHOBLI

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3143-22.2013.811.0046 – ID: 64972

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO

MT

EXECUTADO(A, S): CELSO SCHOBLI

CITANDO(A, S): CELSO SCHOBLI, CPF: 407.567.779-68, ATUALMENTE EM

LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/10/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.673,41

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 246 de 277

Page 247: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE CELSO SCHOBLI,

REFERENTE AOS DÉBITOS DE TAXAS DE FUNCIONAMENTO COMERCIAL.

AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR VIA POSTAL

RESTARAM INFRUTÍFERAS, NÃO RESTANDO OUTROS MEIOS SENÃO A

CITAÇÃO POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 64829 Nr: 2996-93.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO MT

EXECUTADOS(AS): SEBASTIÃO PINHEIRO NUNES

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2996-93.2013.811.0046 – ID: 64972

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO

MT

EXECUTADO(A, S): SEBASTIÃO PINHEIRO NUNES

CITANDO(A, S): SEBASTIÃO PINHEIRO NUNES, CPF: 952.975.881-20,

ENDEREÇO: RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 1139, CIDADE: CAMPOS

DE JULIO-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/09/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.068,16

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE SEBASTIÃO PINHEIRO

NUNES, REFERENTE AOS DÉBITOS DE TAXAS DE IMPOSTO PREDIAL E

TERRITORIAL URBANO - IPTU. AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO

REQUERIDO POR VIA POSTAL RESTARAM INFRUTÍFERAS, NÃO

RESTANDO OUTROS MEIOS SENÃO A CITAÇÃO POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 64866 Nr: 3033-23.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO MT

EXECUTADOS(AS): MB - AGROCOMERCIAL LTDA. - EPP

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3033-23.2013.811.0046 – ID: 64866

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO

MT

EXECUTADO(A, S): MB - AGROCOMERCIAL LTDA. - EPP

CITANDO(A, S): MB - AGROCOMERCIAL LTDA. - EPP, CNPJ:

07.503.323/0003-09, ENDEREÇO: ROD. BR 364, KM 1,5, BAIRRO: ZONA

RURAL, CIDADE: CAMPOS DE JULIO-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/09/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 3.679,83

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE MB -

AGROCOMERCIAL LTDA. - EPP, REFERENTE AOS DÉBITOS DE TAXAS DE

FUNCIONAMENTO COMERCIAL. AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO

REQUERIDO POR VIA POSTAL RESTARAM INFRUTÍFERAS, NÃO

RESTANDO OUTROS MEIOS SENÃO A CITAÇÃO POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 64995 Nr: 3166-65.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO MT

EXECUTADOS(AS): AGRO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÀO LTDA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3166-65.2013.811.0046 – ID: 64995

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO

MT

EXECUTADO(A, S): AGRO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÀO LTDA

CITANDO(A, S): AGRO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÀO LTDA,

CNPJ: 02153409/00001-73, CIDADE: CAMPOS DE JULIO-MT.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/10/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.823,12

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 247 de 277

Page 248: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE AGRO RURAL

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, REFERENTE AOS DÉBITOS DE

TAXAS DE FUNCIONAMENTO COMERCIAL. AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO

DO REQUERIDO POR VIA POSTAL RESTARAM INFRUTÍFERAS, NÃO

RESTANDO OUTROS MEIOS SENÃO A CITAÇÃO POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Cod.Proc.: 65001 Nr: 3172-72.2013.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO MT

EXECUTADOS(AS): ALCIDES DE OLIVEIRA DUTRA

EDITAL EXPEDIDO:

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3172-72.2013.811.0046 – ID: 65001

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO

MT

EXECUTADO(A, S): ALCIDES DE OLIVEIRA DUTRA

CITANDO(A, S): ALCIDES DE OLIVEIRA DUTRA, ENDEREÇO: AV.

BRASÍLIA, S/Nº, CIDADE: CAMPOS DE JÚLIO-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/10/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.530,80

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELA

PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO/MT EM FACE DE ALCIDES DE

OLIVEIRA DUTRA, REFERENTE AOS DÉBITOS DE TAXAS DE

FUNCIONAMENTO COMERCIAL. AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO

REQUERIDO POR VIA POSTAL RESTARAM INFRUTÍFERAS, NÃO

RESTANDO OUTROS MEIOS SENÃO A CITAÇÃO POR EDITAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

28111 - 2008 \ 72. Nr: 2223-24.2008.811.0046

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADOS(AS): COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO POSTAL LTDA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2223-24.2008.811.0046 – ID: 28111

AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADO(A, S): COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO POSTAL LTDA

CITANDO(A, S): IZAURA MOREIRA POSTAL, ATUALMENTE EM LUGAR

INCERTO E NÃO SABIDO.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/09/2008

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.737,53

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,

S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA

AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA

PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O

DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,

OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O

TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS

BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA

DÍVIDA.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,

PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, EM FACE DE

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO POSTAL, E SUA REPRESENTANTE LEGAL

IZAURA MOREIRA POSTAL REFERENTE À CDA Nº 2008917. O SÓCIO

NATAL POSTAL FOI CITADO EM 18/11/2010, POREM NÃO APRESENTOU

DEFESA BEM COMO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA DIVIDA. NÃO

HAVENDO BENS PASSIVEIS DE PENHORA EM NOME DA EMPRESA NEM

DO SÓCIO, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUER A CITAÇÃO DA SÓCIA IZAURA MOREIRA POSTAL.

ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S)

EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)

O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS.

EU, FABRICIO VAZ AYMOTO - ESTAGIÁRIO, DIGITEI.

COMODORO - MT, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

RAQUEL ALMEIDA GONZALEZ

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ S/N BAIRRO: TERTULIA

CIDADE: COMODORO-MT CEP:78310000 FONE: (65) 3283-1623

Comarca de Jaciara

Diretoria do Fórum

Portaria

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE JACIARA

DIRETORIA DO FÓRUM

Portaria nº 125/14/DF

O Exmo. Sr. Dr. Ângelo Judai Júnior, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da

Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais, etc.

Considerando: O Laudo Pericial, de 12.12.14, informando a homologação

da Licença Médica pela Perícia Médica/MT;

Resolve:

Conceder: ao Servidor Nilson Soares, Auxiliar Judiciário Efetivo desta

Comarca, matrícula n.º 8485, quarenta (40) dias de Licença Médica, no

período de 21 de novembro à 30 de dezembro do corrente ano.

Publique-se e Registre-se.

Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos

do Egrégio Tribunal de Justiça.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 248 de 277

Page 249: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

Jaciara/MT, 15 de dezembro de 2014.

Ângelo Judai Júnior

Juiz de Direito Diretor do Foro

Edital

EDITAL N.º 007/14/DF

O Excelentíssimo Senhor Doutor Ângelo Judai Júnior - Juiz de Direito

Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas atribuições

legais e na forma da Lei, etc...

Considerando, a realização do processo seletivo com a finalidade de

credenciar pessoas físicas na área de fisioterapia e psicologia, para

atuarem na Comarca de Jaciara/MT;

Resolve:

Tornar público o resultado dos candidatos habilitados por meio da análise

dos documentos apresentados no período de 12 a 28 de novembro do

corrente ano, em conformidade com o Edital n.º 006/14/DF e provimento

n.º 19/2014/CM, de 2.7.14, com suas classificações.

* O Edital n° 007/2014/DF completo encontra-se no Caderno de

Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.

Clique aqui

Caderno de Anexo

1. Para critérios de desempate foi priorizado aquele candidato com maior

idade no momento da classificação;

2. No resultado final, acima transcrito, constam somente os nomes dos

candidatos classificados, sendo que a classificação foi efetuada por

ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, já com

observância ao critério de desempate;

3. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no

futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será

afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Jaciara/MT, 15 de dezembro de 2014.

Ângelo Judai Júnior

Juiz de Direito Diretor do Foro

Comarca de Mirassol D'Oeste

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA Nº. 108/2014-CA

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EDNA EDERLI COUTINHO, MMª.

JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL

D’ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI;

Considerando que o servidor Fermino Castilho Junior, Gestor Judiciário da

Secretaria do Juizado Especial, irá se ausentar no período de 29 e

30/12/2014, tendo em vista a escala de plantão do recesso forense;

R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora NILCÉIA APARECIDA C. DE CASTILHO, Analista

Judiciário, matrícula 5495, para exercer a função de GESTORA

JUDICIÁRIO da Secretaria do Juizado Especial desta Comarca, nos dias 29

e 30/12/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.

Mirassol D’ Oeste, 15 de dezembro de 2014.

Edna Ederli Coutinho

Juíza de Direito Diretora do Foro

PORTARIA Nº. 109/2014-CA

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EDNA EDERLI COUTINHO, MMª.

JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL

D’ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI;

Considerando que o servidor Fermino Castilho Junior, Gestor Judiciário da

Secretaria do Juizado Especial, irá se ausentar no período de 22 e

23/12/2014, tendo em vista a escala de plantão do recesso forense;

R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora ORDALICE BARBIZANI PEREIRA, Técnica

Judiciário, matrícula 6035, para exercer a função de GESTORA

JUDICIÁRIOSUBSTITUTA da Secretaria do Juizado Especial desta

Comarca, nos dias 22 e 23/12/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de

Justiça.

Mirassol D’ Oeste, 15 de dezembro de 2014.

Edna Ederli Coutinho

Juíza de Direito Diretora do Foro

PORTARIA Nº. 110/2014-CA

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EDNA EDERLI COUTINHO, MMª.

JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL

D’ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI;

Considerando que a Servidora Cleusa Roberto do Carmo, Gestora

Judiciária da Secretaria da 2º Vara, irá se ausentar no período de

22/12/2014 à 29/12/2014, tendo em vista a escala de plantão do recesso

forense;

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor MAURÍLIO RODRIGUES DE MATTOS, Analista

Judiciário, matrícula 1389, para exercer a função de GESTOR JUDICIÁRIO

da Secretaria da 2º Vara desta Comarca, no período de 22/12/2014 à

29/12/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.

Mirassol D’ Oeste, 15 de dezembro de 2014.

Edna Ederli Coutinho

Juíza de Direito Diretora do Foro

1ª Vara

Edital

COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE

PRIMEIRA VARA

JUIZ(A):EDNA EDERLI COUTINHO

ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA BARBOZA SILVA DE PAULA

EXPEDIENTE:2014/69

EDITAL DE CITAÇÃO

Cod.Proc.: 221163 Nr: 3736-25.2014.811.0011

AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO

CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

REQUERENTE: M. A. F. DA C.

ADVOGADO: SAULO FANAIA CASTRILON - DEFENSOR PÚBLICO

REQUERIDO(A): G. N. F. DA C.

ESTADO DE MATO GROSSO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 249 de 277

Page 250: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 3736-25.2014.811.0011

ESPÉCIE: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO

CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

PARTE AUTORA: MARIA ANTONIA FERREIRA DA COSTA

PARTE RÉ: GELMA NETA FERREIRA DA COSTA

CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): GELMA NETA FERREIRA DA COSTA

FILIAÇÃO: BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: LUGARR INCERTO E NÃO

SABIDO, CIDADE: MIRASSOL D'OESTE-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/12/2014

VALOR DA CAUSA: R$ 724,00

FINALIDADE EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE

CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM A

PETIÇÃO INICIAL, CUJA(S) CÓPIA(S) SEGUE(M) ANEXA(S), COMO

PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE MANDADO, PARA RESPONDER,

QUERENDO, A AÇÃO.

ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA RESPONDER A AÇÃO É DE

15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DESTE MANDADO

AOS AUTOS. ESSE PRAZO SERÁ CONTADO EM DOBRO, CASO

TRATE-SE DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS (ART.

191 DO CPC), OU DE RÉU (S) PATROCINADO PELA DEFENSORIA

PÚBLICA, E CONTADO EM QUÁDRUPLO, CASO O REQUERIDO SEJA A

FAZENDA PÚBLICA OU O MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 188 DO CPC). B)

NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA

PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA

PEÇA VESTIBULAR.

DESPACHO: CÓD. 221163 CUIDA-SE DE AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA

MOVIDA POR MARIA ANTONIA FERREIRA DA COSTA EM FACE GELMA

NETA FERREIRA DA COSTA. CONSTA NA INICIAL, QUE A SRA. MARIA

ANTONIA FERREIRA DA COSTA É TIA DOS MENORES GUMERCINDO

OLAVIO DE ARAUJO E JOSÉ LUCAS APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO,

TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA GENITORA DOS MENORES

ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO APROXIMADAMENTE

02 (ANOS) ANOS, E O GENITOR DOS MENORES É FALECIDO. PRETENDE

A TIA REGULARIZAR A GUARDA DOS SOBRINHOS, UMA VEZ QUE JÁ

POSSUI A GUARDA DE FATO DOS INFANTES.QUANTO AOS ALIMENTOS,

ESTA DISPENSOU POR HORA TENDO EM VISTA QUE CONSTA NA

EXORDIAL QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO

SABIDO, HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DESTE MODO, CITE-SE A

REQUERIDA VIA EDITALÍCIA COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS

TERMOS DO ARTIGO 231, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS

ADVERTÊNCIAS LEGAIS.NO QUE TOCA AO PEDIDO DE GUARDA

PROVISÓRIA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL

NO AMBIENTE FAMILIAR DOS MENORES GUMERCINDO OLAVIO DE

ARAUJO NETO E JOSÉ LUCAS APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO,

PELO(A) ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO(A) DO JUÍZO, NO PRAZO

DE 10 (DEZ) DIAS, OCASIÃO EM QUE ESTE JUÍZO ANALISARÁ A LIMINAR

VINDICADA.DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA

JUSTIÇA À PARTE AUTORA.APÓS, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’

OESTE/MT, 12 DE DEZEMBRO DE 2014. EDNA EDERLI COUTINHO JUÍZA DE

DIREITO EU, MARIA REGINA DE LAZARI ONORIO, DIGITEI. MIRASSOL

D'OESTE - MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.SÔNIA BARBOZA SILVA DE

PAULA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL

Comarca de Nova Mutum

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA N. 84/2014/DF/NM

A Doutora HELÍCIA VITTI LOURENÇO, Meritíssima Juíza de Direito Diretora

do Foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de

suas atribuições legais

RESOLVE:

1º. LOTAR o servidor JOEMIR BOABAID DE BRITO, analista judiciário

matrícula 14296, na Secretaria da 2ª Vara, a partir de 5 de dezembro de

2014.

2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cientifique-se.

Nova Mutum-MT, 5 de dezembro de 2014.

HELÍCIA VITTI LOURENÇO

*-*-*-*-*-*-*-*

PORTARIA N. 85/2014/DF/NM

A Doutora HELÍCIA VITTI LOURENÇO, Meritíssima Juíza de Direito Diretora

do Fórum da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de

suas atribuições legais

CONSIDERANDO o usufruto de 3 (três) dias de licença compensatória pela

Gestora Judiciária da 2ª Vara desta Comarca, Ruth Marta Serra Nasser

Paquer, analista judiciário matrícula 7464, a partir de 17/12/2014;

CONSIDERANDO que referida servidora indicou o servidor Anderson

Rafael Tafernaberri Leite para substituí-la durante o usufruto da licença

com o de acordo da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 2ª Vara,

Dra. Myrian Pavan;

RESOLVE:

1º. DESIGNAR o servidor ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE,

técnico judiciário matrícula 14562, para exercer a função de Gestor

Judiciário Substituto perante a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Nova

Mutum, em substituição a titular, no período de 17 a 19/12/2014.

Publique-se e cientifique-se.

Nova Mutum/MT, 15 de dezembro de 2014.

HELÍCIA VITTI LOURENÇO

*-*-*-*-*-*-*-*

PORTARIA N. 86/2014/DF/NM

A Doutora HELÍCIA VITTI LOURENÇO, Meritíssima Juíza de Direito Diretora

do Fórum da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de

suas atribuições legais

CONSIDERANDO o usufruto de férias pela Gestora Judiciária Substituta do

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca,

Solange Aparecida de Oliveira Manrique, técnica judiciária matrícula 23594,

no período de 7 a 26.1.2015 (vinte dias) e o usufruto de licenças

compensatórias nos dias 27 a 30.1.2015 e 2 a 6.2.2015;

RESOLVE:

1º. DESIGNAR o servidor DIEGO FRANCISCO DE CAMPOS, técnico

judiciário matrícula 25319, para exercer a função de Gestor Judiciário

Substituto perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

da Comarca de Nova Mutum, em substituição a titular, no período de

7.1.2015 a 6.2.2015.

Publique-se e cientifique-se.

Nova Mutum/MT, 15 de dezembro de 2014.

HELÍCIA VITTI LOURENÇO

*-*-*-*-*-*-*-*

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE NOVA MUTUM

DIRETORIA DO FORO

EDITAL N.º 13/2014/DF/NM

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 250 de 277

Page 251: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

A Dra. Helícia Vitti Lourenço, Juíza de Direito Diretora do Fórum da

Comarca de Nova Mutum/MT, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Ilustríssimo Senhor JOÃO RICARDO TREVIZAN,

Vice-Diretor-Geral do TJMT, com o objetivo de oportunizar o estágio de

estudantes de nível superior, aliado à necessidade de auxílio na prestação

jurisdicional, autorizou, em 17.11.2014, esta Comarca a proceder

processo seletivo de recrutamento de estagiário (procedimento da

Diretoria do Fórum n. 4181-12.2014.811.0086 – código 81265);

1. Torna público a abertura do V Processo Seletivo para o Recrutamento

de Estagiário de Nível Superior do curso de Direito na Comarca de Nova

Mutum/MT.

2. O processo seletivo e demais procedimentos serão regidos de acordo

com o Edital n.º 014/2012/GSCP, de 16.5.2012, disponibilizado no Diário da

Justiça Eletrônico – MT n.º 8.813, em 17.5.2012.

3. As inscrições serão realizadas gratuitamente e recebidas

exclusivamente na Central de Administração do Fórum da Comarca de

Nova Mutum/MT, situado na Avenida das Arapongas, 334N, Centro, Nova

Mutum/MT, no período de 7 a 16/1/2015, no horário das 12h às 19h.

4. As vagas serão preenchidas conforme o quantitativo a ser informado

pela Divisão de Estágio Curricular do Departamento de Recurso Humanos

do Tribunal de Justiça.

Os interessados deverão verificar os demais regulamentos do processo

seletivo no Edital n.º 014/2012/GSCP. E, para que chegue ao conhecimento

de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o

presente Edital.

Nova Mutum/MT, 15 de dezembro de 2014.

Helícia Vitti Lourenço

Comarca de Paranatinga

Diretoria do Fórum

Expediente

JUIZ(A): VALTER FABRÍCIO SIMIONI DA SILVA

ESCRIVÃO(Ã): ALCIENE APARECIDA NUNES SACRAMENTO

EXPEDIENTE: 34/2014

EDITAL N. 010/2014-CA

O Excelentíssimo Senhor Doutor VALTER FABRÍCIO SIMIONI DA

SILVA, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE

PARANATINGA, no uso de suas atribuições legais torna público o

gabarito provisório do Teste Seletivo realizado em 14.12.2014, a saber:

01 – A 11 - B 21 – C 31 - B

02 – C 12 - A 22 – C 32 - C

03 – A 13 - A 23 – B 33 - B

04 – D 14 - B 24 – A 34 - C

05 – A 15 - D 25 – A 35 - C

06 – B 16 - C 26 – C 36 - D

07 – A 17 - B 27 – C 37 - B

08 – A 18 - D 28 – A 38 - D

09 – B 19 - C 29 – B 39 - C

10 – C 20 - C 30 – B 40 - D

Considerando o disposto no item 8.1 do Edital n.º 007/2014-CA, da

divulgação do referido gabarito, caberá recurso a ser interposto no prazo

de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação.

De acordo com o item 8.2 do mencionado Edital, "os recursos deverão

ser interpostos no Setor de Protocolo do Foro da Comarca de

Paranatinga, devidamente assinados."

Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou por qualquer

outro meio além do previsto no item 8.2, já mencionado.

O Gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos

impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito

Oficial.

Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante da

prova, a pontuação correspondente será creditada a todos os candidatos,

independente de terem recorrido.

Cumpra-se.

Paranatinga/MT, 15 de dezembro de 2014.

Valter Fabrício Simioni da Silva

Juiz de Direito e Diretor do Foro

Comarca de Peixoto de Azevedo

1ª Vara

Edital

JUIZ(A):CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO

ESCRIVÃO(Ã):ÚRSULA NETA TORRES MOURÃO BARBOSA

EXPEDIENTE:2014/39

EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

PRAZO: 30 DIAS

Cod. Proc.: 68209 Nr: 1855-74.2014.811.0023

AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo

de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): RYAN CARLOS NEKEL FERREIRA e ANA PAULA NEKEL

EXECUTADO(A,S): JULIO CESAR FERREIRA

CITANDO(A,S): Requerido(a): Júlio Cesar Ferreira Filiação: Neurival

Ferreira e Maria Cristina da Silva, brasileiro(a), natural de Videira-SC,

pintor, Endereço: Rua Vilmar Argenton, 165, Apartamento 201, Cidade:

Videira-SC

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/7/2014

VALOR DO DÉBITO: R$ 7.606,76

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com

atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para

assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos

bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - Técnico

Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 10 de dezembro de 2014.

Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a),

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2058-70.2013.811.0023 código 64837

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EXECUTADO(A, S): SOLI BERNADETE KREUTZ SCARIOT

CITANDO(A, S): Executados(as): Soli Bernadete Kreutz Scariot, CNPJ:

05.161.429/0001-84, brasileiro(a), Endereço: Rua Ze Doca S/nº, Bairro:

Alvorada, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/4/2014

VALOR DO DÉBITO: R$ 118.008,42

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 251 de 277

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RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, através da

Procuradoria Geral do Estado, via do Procurador infra-assinado vem

propor contra Soli Bernadete Kreutz Scariot, EXECUÇÃO FISCAL DA

DÍVIDA ATIVA, consubstanciada na certidão de dívida ativa n. 20132953,

no valor de R$ 118.008,42. Para tanto, requere a Vossa Excelência, na

forma do art. 8º da Lei n. 6830/80, a citação do Executado para pagar, no

prazo legal, a dívida inscrita, devidamente atualizada, acrescida de juros,

encargos, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir

a Execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens

quantos bastem a integral satisfação da dívida. Pede deferimento.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - Técnico

Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 10 de dezembro de 2014.

Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a),

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

Cod.Proc.: 64546 Nr: 1736-50.2013.811.0023

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): UNIÃO

EXECUTADO(A, S): MARIA GEORGIANA DOS SANTOS SILVA

CITANDO(A, S): Executados(as): Maria Georgiana dos Santos Silva, Cpf:

336.449.693-53, Rg: 299.553 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), , agricultora,

Endereço: Rua Oscar Travassos Nº 347, Bairro: Centro, Cidade: Peixoto

de Azevedo-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/4/2014

VALOR DO DÉBITO: R$ 37.075,46

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional que

esta subscreve, vem propor contra Maria Georgiana dos Santos Silva,

EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, consubstanciada na

certidão de dívida ativa n.12 6 08 000327-31, no valor de R$ 37.075,46 .

Para tanto, requere a Vossa Excelência, na forma do art. 8º da Lei n.

6830/80, a citação do Executado para pagar, no prazo legal, a dívida

inscrita, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos, custas e

despesas processuais, ou nomear bens para garantir a Execução, sob

pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem a

integral satisfação da dívida. Pede deferimento.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido (a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - Técnico

Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 10 de dezembro de 2014.

Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a),

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 1027-20.2010.811.0023 código 40413

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

EXECUTADO(A, S): ALBERTONI DE BARROS & CIA LTDA ME e LAERCIO

ALBERTONI DE BARROS e SARA CRISTINA PEREIRA DE BARROS

CITANDO(A, S): Albertoni de Barros & Cia Ltda Me, CNPJ:

26566091/0001-10, brasileiro(a), Endereço: Av. Brasil, Nº 279, (Nortão

Lubrificante), Bairro: Centro, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT; Laercio

Albertoni de Barros, Cpf: 257.530.371-00, Rg: 3.133.954-5 SSP PR,

brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Av. Brasil, Nº 279, Bairro:

Centro, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT.

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, através da

Procuradoria Geral do Estado, via do Procurador infra-assinado vem

propor contra Albertoni de Barros & Cia Ltda Me, EXECUÇÃO FISCAL DA

DÍVIDA ATIVA, consubstanciada na certidão de dívida ativa n. 20098004,

no valor de R$ 22.986,23. Para tanto, requere a Vossa Excelência, na

forma do art. 8º da Lei n. 6830/80, a citação do Executado para pagar, no

prazo legal, a dívida inscrita, devidamente atualizada, acrescida de juros,

encargos, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir

a Execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens

quantos bastem a integral satisfação da dívida. Pede deferimento.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - Técnico

Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 10 de dezembro de 2014.

Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a),

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

PRAZO: 30 DIAS

Cod.Proc.: 64706 Nr: 1912-29.2013.811.0023

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): UNIÃO

EXECUTADO(A, S): LUIS ALVES FERREIRA

CITANDO(A, S): Executados(as): Luis Alves Ferreira, Cpf:

284.608.391-68 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: PA Cachimbo Sucan 6,

Travessao 5, Bairro: Zona Rural, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/7/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 32.375,95

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir

resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do

prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar

o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos

necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional que

esta subscreve, vem propor contra Luis Alves Ferreira, EXECUÇÃO

FISCAL DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, consubstanciada na certidão de

dívida ativa n.12 6 13 000049-31, no valor de R$ 32.375,95 . Para tanto,

requere a Vossa Excelência, na forma do art. 8º da Lei n. 6830/80, a

citação do Executado para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita,

devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos, custas e despesas

processuais, ou nomear bens para garantir a Execução, sob pena de lhe

ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem a integral

satisfação da dívida. Pede deferimento.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - Técnico

Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 10 de dezembro de 2014.

Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a),

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N. 1665-19.2011.811.0023 - 43498

AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo

de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): KARLAILE DA CRUZ SILVA e K. S. DE CARVALHO

EXECUTADO(A,S): ROGERIO BARBOSA DE CARVALHO

CITANDO(A,S): Requerido(a): Rogerio Barbosa de Carvalho, Cpf:

012.532.031-05, Rg: 1818579-7 SSP MT Filiação: Esmeraldo de Carvalho e

Maria Barbosa de Moura, brasileiro(a), convivente, operador de maquinas,

Endereço: Rua Peru, 581, Bairro: Liberdade, Cidade: Peixoto de

Azevedo-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/8/2011

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 252 de 277

Page 253: Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9441-2014.pdf · 2014. 12. 17. · Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria

VALOR DO DÉBITO: R$ 501,36

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s),

atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva

que lhe(s) é proposta, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com

atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para

assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos

bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de

que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para

opor(oporem) embargos. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, digitei. Peixoto

de Azevedo - MT, 10 de dezembro de 2014. Úrsula Neta Torres Mourão

Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a), Autorizado(a) pelo Provimento n°

56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 996-58.2014.811.0023 Código: 67151

ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,

Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JORJANE ALVES MORATELLI GONÇALVES DE SOUZA

PARTE RÉ: ITACIR MAXEMINO GONÇALVES DE SOUZA

CITANDO(A, S): Requerido(a): Itacir Maxemino Gonçalves de Souza

Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Rua Genesio Mineto, 238, Bairro:

Centro, Cidade: Guarantã do Norte-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/4/2014

VALOR DA CAUSA: R$ 460.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,

consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de

15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar

resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros

os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: JORJANE ALVES MORATELLI GONÇALVES,

brasileira, casada, por meio de sua advogada vem, mui respeitosamente, a

presença de Vossa Excelência propor a presente: AÇÃO DE DIVÓRCIO

JUDICIAL LITIGIOSO Preliminarmente requer os benefícios da justiça

gratuita. DOS FATOS Cumpre ressaltar que inicialmente a requerente com

apena 15 anos passou a conviver em união estável com o requerido,

desta união adveio dos filhos. Na data de 29/04/1993 a requerente e o

requerido oficializaram a união estável através da certidão de casamento.

Por incompatibilidade de gênios os litigantes estão separados de fato há 6

meses, e não tem qualquer esperança de reatar os laços afetivos. ANTE o

exposto requer: A total procedência da ação em todos os seus termos;

sejam concedidos a requerente os benefícios da justiça gratuita; seja o

requerido citado para responder a ação sob pena dos efeitos da revelia;

seja decretado o divórcio dos litigantes; que seja partilhado os bens do

casal; seja determinado os alimentos provisórios da cônjuge mulher em R$

1.000,00; seja concedido alimentos provisórios ao filho menor no valor de

R$ 1.500,00; seja concedida a guarda do filho menor a requerente; seja

concedido a requerente o direito de voltar a usar o nome de solteira.

DESPACHO: Nos termos da legislação vigente, bem como Prov.

056/07-CGJ, encaminho os autos à expedição de edital, haja vista a

certidão negativa de fls. 58. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - Técnico

Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 12 de dezembro de 2014.

Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a),

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

Cod.Proc.: 69843 Nr: 3220-66.2014.811.0023

ESPÉCIE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)->Medidas

Cautelares->PROCESSO CRIMINAL

PARTE REQUERENTE: JUSTIÇA PUBLICA

PARTE RÉQUERIDA: LOURIVAL ALVES DA SILVA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Indiciado(a): Lourival Alves da Silva

Filiação: Odilio Alves de França e Algenora Alves da Silva, brasileiro(a),

Endereço: Rua Frederico Campos, Ao Lado do Posto de Saúde, Bairro:

Centro Antigo, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT

FINALIDADE: INTIMAR o agressor Lourival Alves da Silva, acima

qualificado, quanto à aplicação das medidas de proteção que obrigam o

agressor, com fulcro no artigo 22, III, alíneas "a", "b", "c", da Lei nº

11.340/2006, consistentes em:

•Proibição de aproximar-se da ofendida, seus familiares e das

testemunhas, mantendo limite mínimo de distância de 200 (duzentos)

metros;

•Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por

qualquer meio de comunicação;

•Proibição de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida, a

fim de preservar-lhe a integridade física e psicológica

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado

no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Carlos Henrique Dias

da Silva - Técnico Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 10 de

dezembro de 2014. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a)

Judiciário(a), Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 1553-70.1999.811.0023 código 4410

ESPÉCIE: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE REQUERENTE: ILVANÊDES DE CARVALHO DE DEUS e IRANEIDE

DE MIRANDA DE CARVALHO LOPES e ANTONIA SOUTO CHAVES

PARTE RÉQUERIDA: Espólio de JOSÉ CÍCERO DE CARVALHOVES

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Conceição de Maria de Carvalho

Pereira, Cpf: 136.230.362-34, Rg: 236.699 SSP PA; Even Marcelo Chaves

de Almeida, Cpf: 337.645.652-68, Rg: 09084665 SSP AM; e Maria

Francisca Pereira Carvalho:

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos herdeiros Conceição Maria de Carvalho

Pereira,Even Marcelo Chaves de Almeida e Maria Francisca Pereira de

Carvalho para que manifestem interesse em atuar no feito na condição de

inventariante, no prazo legal.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Intimem-se os herdeiros Conceição Maria

de Carvalho Pereira, Even Marcelo Chaves de Almeida e Maria Francisca

Pereira de Carvalho para que manifestem interesse em atuar no feito na

condição de inventariante, no prazo legal. Permanecendo os herdeiros

inertes, intime-se a inventariante Ilvanedes de Carvalho de Deus, para que

manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob

pena de extinção sem julgamento do mérito. Expeça-se o necessário.

Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado

no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Carlos Henrique Dias

da Silva - Técnico Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 10 de

dezembro de 2014. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a)

Judiciário(a), Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 90 DIAS

AUTOS N.º 1565-98.2010.811.0023 - código 40949

ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA

PARTE REQUERIDA: WAGNER VIANA GOMES

INTIMANDO(A, S): Indiciado(a): Wagner Viana Gomes, Cpf:

048.555.851-30 Filiação: Maria Cristina Gomes e José Viana Araruna, data

de nascimento: 26/08/1991, brasileiro(a), natural de Peixoto de

Azevedo-MT, solteiro(a), Endereço: Rua Caiçara, Travessa 06, N 43,

Bairro: Aeroporto, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT - Lugar incerto e não

sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/04/2014

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a

seguir transcrita.

SENTENÇA: Vistos. (...) 3. DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE

o pedido formulado na denúncia, o que faço para CONDENAR o acusado

WAGNER VIANA GOMES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de

Identidade n.º 2132511 SSP/MT, inscrito no CPF nº 048.555.851-30,

nascido aos 26/8/1991, filho de José Viana Araruna e Maria Cristina

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 253 de 277

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Gomes, natural de Peixoto de Azevedo/MT, pela prática do delito

capitulado no art. 217-A, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, nos

moldes da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).Isto posto, passo a fixar a

pena a ser imposta ao acusado. Da Dosimetria da pena. A pena prevista

para o crime de estupro é de 8 (oito) a 15 (quinze) anos, de reclusão.(...)

.Por fim, em razão da continuidade delitiva, (art. 71 do Código Penal), e

considerando que o acusado praticou por diversas vezes o ato delituoso,

majoro a pena em 1/6 (um sexto), alcançando o patamar de: 9 (nove) anos

e 11 (onze) meses de reclusão, a qual torno definitiva ante a inexistência

de outras causas que possa modificá-la. Fixo o valor do dia-multa em 1/30

(um trigésimo) do salário mínimo vigente, a ser corrigido monetariamente,

considerando não haver indicativo de que o réu tenha boa situação

econômica, nos termos do artigo 60 do Código Penal. O regime inicial de

cumprimento da pena será o fechado (CP, art. 33, §2º, "a").O réu não faz

jus ao benefício do artigo 77 do Código Penal, uma vez que a pena

aplicada ultrapassa o limite de 2 (dois) anos estabelecido pelo artigo,

razão porque também incabível a substituição da pena privativa de

liberdade pela restritiva de direito (art. 44 do CP).Embora a pena fixada

tenha sido superior a 8 (oito) anos, e no mesmo contexto fático, verifico

que o réu permaneceu solto, pois respondeu todo o processo em

liberdade, não havendo motivo concreto para decretação de sua prisão

preventiva nesse momento processual.Deixo de condenar o réu ao

pagamento das custas e despesas processuais em razão de ser pobre na

forma da lei.Com o trânsito em julgado esta decisão, lance-se o nome dos

réus no rol dos culpados e comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral,

Cartório Distribuidor e à Delegacia de Polícia (CNGC – 1.3.7 – XI). Na

mesma oportunidade, proceda-se à detração penal, nos termos do art. 42

do Código Penal, oficie-se aos Órgãos competentes e forme-se o

processo executivo de pena, se necessário.Dê-se ciência ao ofendido e

seu representante legal do conteúdo desta decisão (artigo 201, §2º, do

CPP).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Eu, José Camilo,

Téc. Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 15 de dezembro de 2014.

Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a),

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N.º 163-50.2008.811.0023 código 33820

ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE REQUERENTE: JUSTIÇA PUBLICA

PARTE RÉQUERIDA: VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS e MARIO DUTRA

BARRETOS e WASHINGTON PIMENTEL e ANTONIO JORGE SILVA

OLIVEIRA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Réu(s): Valdomiro Dias dos Santos,

Cpf: 384.583.141-34, Rg: 627.674 SSP MT Filiação: Manoel Dias e Jaci Dias

dos Santos, data de nascimento: 20/3/1967, brasileiro(a), natural de

Irajá-PR, casado(a).

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado Valdomiro Dias dos Santos, filiação:

Manoel Dias e Jaci Dias dos Santos, data de nascimento: 20/3/1967,

brasileiro(a), natural de Irajá-PR, endereço: Rua C-12, Nº 127, Cidade: Alta

Floresta-MT, para constituir novo causídico para atuar na sua defesa, no

prazo de 5 dias.

DECISÃO/DESPACHO: VISTO. Em razão da renúncia do procurador do

acusado, Valdomiro Dias dos Santos (fl. 593/595), intime-se o denunciado

para que, caso queria, constitua novo causídico para atuar na sua defesa,

no prazo de 5 dias. Se porventura o acusado não tiver condições

financeiras para constituir um novo defensor, deverá informar ao Oficial

de Justiça quando do cumprimento desta intimação. Neste caso, nomeio

desde já o Defensor Público para prosseguir no patrocínio da defesa do

acusado. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado

no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Carlos Henrique Dias

da Silva - Técnico Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 10 de

dezembro de 2014. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a)

Judiciário(a), Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 1702-41.2014.811.0023 - código 68012

ESPÉCIE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos

por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO.

PARTE REQUERENTE: CARLOS ALVES SOARES

PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA ALVES DE MORAIS

INTIMANDO(A, S): Representante (requerido): Alessandra Alves de

Morais , filiação: Assis Alves de Morais e Lindalva da Silva Morais,

brasileiro(a), Endereço: Distrito União do Norte, Ao Lado do Mercado Casa

Lar, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a

seguir transcrita.

SENTENÇA: Visto, Tendo em vista que as partes celebração acordo, em

sede de sessão de mediação (f. 17), acerca dos alimentos relativos à

criança Katyellen Alves Soares, homologo a composição firmada e extingo

o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do

CPC.Sem custas ou honorários advocatícios.Transitada em julgado pela

preclusão lógica, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.Após, arquivem-se. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva -

Técnico Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 10 de dezembro de

2014. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a),

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ, subscreve.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 10 DIAS

AUTOS Nº 3187-76.2014.811.0023 código: 69799

ESPÉCIE: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL

RÉU(S): ROSIVALDO MOURÃO DE ALMEIDA

INTIMANDO: Réu(s): Rosivaldo Mourão de Almeida, Cpf: 047.126.021-55

Filiação: Raimundo Moura de Almeida e Maria Mirtez Barbosa dos Santos,

data de nascimento: 20/1/1982, brasileiro(a), natural de Itaituba-PA,

convivente, serviços gerais, Endereço: Rua São Joaquim, Quadra 10, Lote

18, Bairro: Santa Izabel, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT, atualmente em

lugar incerto e não sabido

FINALIDADE: Intimação do reeducando para que informe a este juízo se

possui advogado. Caso não o tenha, intime-se a fim de que constitua

advogado para patrocinar a sua defesa nos autos no prazo de 10 (dez)

dias, ou informe a sua impossibilidade financeira de contratar um

profissional, ficando desde já nomeado o ilustre Defensor Público atuante

nesta comarca para patrocinar sua defesa, caso informe sua

hipossuficiência ou permaneça inerte.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Certifique-se quanto à existência de outros

executivos de pena do reeducando em trâmite nesta Comarca, para fins

de unificação da pena, nos termos do item 7.24.6 da CNGC/MT. Não

havendo, proceda a elaboração do cálculo da pena. Após, vistas ao

Ministério Público para parecer. Certifique-se quanto à existência de

advogado constituído nos autos. No caso de não haver advogado

constituído nos autos, ou este permanecer inerte, intime-se o reeducando

para que constitua novo patrono ou informe a sua impossibilidade

financeira, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já nomeado o ilustre

Defensor Público atuante nesta comarca para patrocinar a defesa do

apenado, quando este informar a sua hipossuficiência ou permanecer

inerte. Em seguida, vistas a Defensoria Pública para que se manifeste no

prazo de 5 (cinco) dias quanto ao cálculo da pena. Ciência ao Ministério

Público e a Defesa. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, digitei.Peixoto de

Azevedo - MT, 9 de dezembro de 2014. Úrsula Neta Torres Mourão

Barbosa, Gestor(a) Judiciário(a), Autorizado(a) pelo Provimento n°

56/2007-CGJ, subscreve.

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Portaria

PORTARIA Nº 01/2014 - CEJUSC

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA CRISTHIANE TROMBINI PUIA

BAGGIO, JUIZA COORDENADORA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE

SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PEIXOTO

DE AZEVEDO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 254 de 277

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CONSIDERANDO, a instalação do Centro Judiciário de Solução de

Conflitos e Cidadania nesta Comarca ocorrida em 13/12/2013;

CONSIDERANDO, o importante papel que o Centro Judiciário vem

desempenhando nesta Comarca;

CONSIDERANDO, a importância do (a) advogado (a) na administração da

Justiça e função social contribuindo com a propagação da política de

pacificação social dos conflitos através da Conciliação/Mediação;

CONSIDERANDO, a importância do (a) conciliador (a)/ mediador (a) na

realização voluntária das Sessões de Conciliação/Mediação;

CONSIDERANDO, que através da conciliação/mediação os (as)

advogados (as) e os (as) conciliadores (as)/mediadores (as) estão

difundindo a política instituída pela Resolução 125/2010 – CNJ;

CONSIDERANDO, o importante papel do reconhecimento como forma de

motivação;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que o gestor judiciário elabore um levantamento

anual do (a) advogado (a) que participar do maior número de sessões de

conciliação/mediação, realizadas por meio do referido Centro, com

resultado positivo (acordo);

Art. 2º - DETERMINAR que o gestor judiciário elabore um levantamento

anual do (a) conciliador (a)/mediador (a) que mais atuou como voluntário

no referido Centro Judiciário, com resultado positivo (acordo);

Art. 3º - Estabelecer que na primeira quinzena de dezembro de cada ano,

será realizado um evento homenageando o (a) advogado (a) e o (a)

conciliador (a)/mediador (a) que mais se destacou na realização de

Sessões de Conciliação/Mediação com resultado positivo (acordo);

Art. 4º - O reconhecimento será efetivado por meio da fixação de uma

fotografia do (a) advogado (a) e do (a) conciliador (a)/mediador (a) na

galeria dos destaques do ano, localizada na recepção do Centro Judiciário

de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum.

Art. 5º - Para publicidade, determino a remessa de cópia desse ato à

Corregedoria Geral de Justiça, ao Núcleo Permanente de Métodos

Consensuais de Solução de Conflitos, à subseção da OAB de Peixoto de

Azevedo/MT, à Diretoria do Fórum e a todos os (as) conciliadores

(as)/mediadores (as) que atuam neste Centro Judiciário.

Art. 6º - A presente ordem de serviço entrará em vigor nessa data.

Publique-se. Registre-se.

Peixoto de Azevedo, 10 de dezembro de 2014.

Cristhiane Trombini Puia Baggio

Juíza de Direito e Coordenadora de Centro Judiciário de Solução

de Conflitos e Cidadania da Comarca de Peixoto de Azevedo

Comarca de Pontes e Lacerda

3ª Vara

Intimação

COMARCA DE PONTES E LACERDA

TERCEIRA VARA

JUIZ(A):MELISSA DE LIMA ARAÚJO

ESCRIVÃO(Ã):VANIR MARIA FRANCO SILVA

EXPEDIENTE:2014/10

EDITAL DE INTIMAÇÃO

47271 - 0 \ 0. Nr: 3946-80.2008.811.0013

AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

INDICIADO(A): WALTER DA SILVA SALES

EDITAL EXPEDIDO:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 3946-80.2008.811.0013

ESPÉCIE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES):

RÉU(S): WALTER DA SILVA SALES

INTIMANDO: INDICIADO(A): WALTER DA SILVA SALES FILIAÇÃO: NEIDE

DA SILVA SALES, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: SAPUCAIA 152,

BAIRRO: CENTRO, CIDADE: GUARANTÃ DO NORTE-MT

FINALIDADE: INTIMAR O AGRESSOR SUPRA MENCIONADO DO INTEIRO

TEOR DA R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:

DECISÃO/DESPACHO: TRATA-SE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

PROTETIVAS ADUZIDO PELO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PONTES E

LACERDA/MT, OBJETIVANDO A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E

PSICOLÓGICA DA OFENDIDA, ANTE AO NOTICIADO NESTE

PROCEDIMENTO DE QUE O AGRESSOR PRATICOU CRIME ÂMBITO DA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O PEDIDO VEIO ACOMPANHADO DOS

DOCUMENTOS ANEXOS.EM ANÁLISE DO CASO CONCRETO O JUÍZO

ENTENDEU PELO DEFERIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA.EM SEGUIDA A

VÍTIMA FOI NOTICADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E CIENTIFICADO O

MINISTÉRIO PÚBLICO.CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE ESTILO, OS

AUTOS VIERAM CONCLUSOS.RELATEI O NECESSÁRIO, PASSO A

DECIDIR.O PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO.POIS BEM, CUIDA-SE DE

MEDIDA PROTETIVA, AMPARADA PELA LEI N.º 11.340/06, PROMOVIDO

PELO ILUSTRE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PONTES E LACERDA/MT,

EM RAZÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA EM FACE DA VIOLÊNCIA,

EM TESE SOFRIDA, OCASIONADA PELO AGRESSOR.DEVIDAMENTE

INSTRUÍDO, FOI DEFERIDA AS MEDIDAS PROTETIVAS, BEM COMO

COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE A OFENDIDA FOI NOTIFICADA

DA DECISÃO CONCEDENDO A MEDIDA PROTETIVA, BEM COMO AS

OUTRAS DETERMINAÇÕES DOS AUTOS FORAM CUMPRIDAS, E POR TAIS

RAZÕES, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO PROFERIDA.ANALISANDO A

POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DO FEITO O MESMO SE FAZ

POSSÍVEL, UMA VEZ QUE NÃO IMPLICA A INSTAURAÇÃO DE

PROCEDIMENTO CRIMINAL, A MEDIDA É TOMADA PARA PRESERVAR A

INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, E SÃO SUFICIENTES PARA SE

EVITAR NOVAS AGRESSÕES. DISPOSITIVO.I. ANTE TODO O EXPOSTO,

CONSIDERANDO QUE O INCIDENTE CUMPRIU COM O SEU OBJETIVO,

DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO.II. INTIME-SE O AGRESSOR POR

EDITAL DESTA DECISÃO E DA PROTETIVA DE FLS. 13/15.III.

CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. IV. APÓS, AO ARQUIVO COM AS

BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.V. CUMPRA-SE.

PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO

FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, ROSELI DEMARCHI, DIGITEI.

PONTES E LACERDA - MT, 9 DE DEZEMBRO DE 2014.

VANIR MARIA FRANCO SILVA

GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

49748 - 0 \ 0. Nr: 1155-07.2009.811.0013

AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

INDICIADO(A): FREDSON WILLIAN DOS REIS LEMES

EDITAL EXPEDIDO:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 1155-07.2009.811.0013

ESPÉCIE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)

->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES):

RÉU(S): FREDSON WILLIAN DOS REIS LEMES

INTIMANDO: INDICIADO(A): FREDSON WILLIAN DOS REIS LEMES, CPF:

912.401.231-91, RG: 1858717-0 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ NILSON LEMES

E JACY DE FÁTIMA DOS REIS, DATA DE NASCIMENTO: 28/4/1982,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTES E LACERDA-MT, SOLTEIRO(A),

PUBLICITÁRIO, ENDEREÇO: RUA DOS MADEIREIROS N. 50, BAIRRO:

CAVALHADA III, CIDADE: CÁCERES-MT

VÍTIMA: RAIANY PINHEIRO MENDES, RG: 1798255-3 SSP MT FILIAÇÃO:

ADENILTON MENDES E GLÓRIA PINHEIRO DE GODOY BENTO, DATA DE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 255 de 277

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NASCIMENTO: 22/9/1992, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTES E

LACERDA-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA CEREJEIRAS Nº 293,

BAIRRO: MORADA DA SERRA, CIDADE: PONTES E LACERDA-MT

FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES SUPRA CITADA DO INTEIRO TEOR DA

R. DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:

DECISÃO/DESPACHO: TRATA-SE DE EXPEDIENTE ENCAMINHADO A ESTE

JUÍZO PELA R. AUTORIDADE POLICIAL, SOLICITANDO A CONCESSÃO DE

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM DEFESA DA OFENDIDA RAIANY

PINHEIROS MENDES, EM DESFAVOR DO OFENSOR FREDSON WILLIAN

DOS REIS LEMES, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI

Nº11.340/2006.CONSTA NOS AUTOS O REQUERIMENTO DAS SEGUINTES

MEDIDAS PROTETIVAS: 1) APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, DE SEUS

FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, NO LIMITE MÍNIMO DE 500 METROS;

2) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E

DAS TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; 3)

FREQÜENTAÇÃO DO SEGUINTE LOCAL: RESIDÊNCIA E TRABALHO DA

VÍTIMA, A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA.É O

SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.A CONSTITUIÇÃO

FEDERAL, EM SEU ART. 226, CAPUT, DETERMINA QUE A FAMÍLIA, BASE

DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO. E O SEU § 8.º

PREVÊ: O ESTADO ASSEGURARÁ A ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA NA

PESSOA DE CADA UM DOS QUE A INTEGRAM, CRIANDO MECANISMOS

PARA COIBIR A VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DE SUAS RELAÇÕES.A LEI N.

11.340/2006, CONHECIDA COMO "LEI MARIA DA PENHA", EDITADA COMO

COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL, DISPÕE EM SEU ART. 5.º, CAPUT, QUE

CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE

MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO

MORAL OU PATRIMONIAL.COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DAS MEDIDAS

PROTETIVAS DE URGÊNCIA ELENCADAS NA MENCIONADA LEI, TEM-SE

QUE O MAGISTRADO PODE CONCEDÊ-LAS ISOLADA OU

CUMULATIVAMENTE E INDEPENDENTE DE PRÉVIA OITIVA DO MEMBRO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO.ANALISANDO DETIDAMENTE OS DOCUMENTOS QUE

ACOMPANHARAM O PRESENTE EXPEDIENTE, VERIFICO QUE OS FATOS

NARRADOS VERSAM SOBRE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER,

HAJA VISTA O CONTEÚDO DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA NO

SENTIDO DE TER SIDO AGREDIDO FISICAMENTE PELO OFENSOR.A PAR

DESSAS INFORMAÇÕES, EM PRINCÍPIO, TENHO QUE CONFIGURADO ESTÁ

O DISPOSTO NO ARTIGO 5º E 7º DA LEI Nº 11.340/2006, BEM COMO

PRESENTES OS ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA A APLICAÇÃO DAS

MEDIDAS PLEITEADAS QUAIS SEJAM, O FUMUS BONI IURIS,

CONSISTENTE NAS AGRESSÕES PERPETRADAS PELO OFENSOR, E

PERICULUM IN MORA, CONSISTENTES NAS DECLARAÇÕES DA

OFENDIDA, RETRO DECLINADAS, QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DO

REPRESENTADO EFETUAR AS PROMETIDAS AGRESSÕES CONTRA A

MESMA.DESTE MODO, A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS SE

FAZEM NECESSÁRIAS NO INTUITO DE COIBIR EVENTUAL VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA, COM O ESCOPO DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E

PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, ASSEGURANDO DESSA FORMA OS DEMAIS

DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES AOS CIDADÃOS.ISSO POSTO, COM

FULCRO NOS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI Nº 11.340/06, APLICO AS

SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS PLEITEADAS PELA OFENDIDA:1)

PROIBO O AGRESSOR A SE APROXIMAR DA OFENDIDA, DE SEUS

FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, NO LIMITE MÍNIMO DE 500 METROS

;2) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E

DAS TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO;3)

FREQÜENTAÇÃO DOS SEGUINTES LOCAIS: RESIDÊNCIA E LOCAL DE

TRABALHO DA VÍTIMA, A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA

DECLARANTE;OUTROSSIM, CONSIDERANDO A NATUREZA CAUTELAR

DAS MEDIDAS APLICADAS NESTA OPORTUNIDADE, A QUAL ENSEJA À

NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB PENA DE

INCIDÊNCIA DO QUE PRECEITUA O ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL, NOMEIO PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À

VÍTIMA, A DOUTA DEFENSORA PÚBLICA DESTA COMARCA DE PONTES E

LACERDA, DEVENDO CÓPIA DESTA DECISÃO SER-LHE ENCAMINHADA

(ARTIGOS 21, 27, 28 DA LEI SUPRA MENCIONADA).CIENTIFIQUE-SE O

DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA FINS DO QUE

PRECONIZA O ARTIGO 18, INCISO III DA LEI 11.340/06.FICA DESDE JÁ

ASSEGURADO O DISPOSTO NO §3º DO ARTIGO 22 DA LEI SUPRA

REFERIDA.NOTIFIQUE-SE A VÍTIMA DA PRESENTE DECISÃO, BEM COMO

PARA PROCURAR A ASSISTÊNCIA JUDICIAL JUNTO A D. DEFENSORA

PÚBLICA ACIMA NOMEADA, A FIM DE POSSIBILITAR A ADOÇÃO DE

MEDIDAS DEFINITIVAS E ASSEGURAR A EFICÁCIA DAS MEDIDAS

CAUTELARES RETRO APLICADAS.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO

MANDADO, HAJA VISTA O CARÁTER URGENTE DA

MEDIDA.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, OBSERVANDO-SE AS

FORMALIDADES LEGAIS.PONTES E LACERDA/MT, 29 DE MARÇO DE

2009.PATRÍCIA CENI RODRIGUES - JUÍZA DE DIREITO

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, ROSELI DEMARCHI, DIGITEI.

PONTES E LACERDA - MT, 9 DE DEZEMBRO DE 2014.

VANIR MARIA FRANCO SILVA

GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

Cod.Proc.: 85856 Nr: 3467-14.2013.811.0013

AÇÃO: EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): ERIVELTON JOSÉ FERREIRA

EDITAL EXPEDIDO:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 3467-14.2013.811.0013

ESPÉCIE: EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): ERIVELTON JOSÉ FERREIRA

INTIMANDO: ERIVELTON JOSÉ FERREIRA FILIAÇÃO: SONIA OLIVEIRA

BUENO E OLISVALDO ALVES BUENO, DATA DE NASCIMENTO: 24/8/1970,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONÓPOLIS-MT, CONVIVENTE,

ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

FINALIDADE: INTIMAR O, RÉU(S): ERIVELTON JOSÉ FERREIRA FILIAÇÃO:

SONIA OLIVEIRA BUENO E OLISVALDO ALVES BUENO, DATA DE

NASCIMENTO: 24/8/1970, BRASILEIRO(A), NATURAL DE

RONDONÓPOLIS-MT, CONVIVENTE, DESEMPREGADO, ATUALMENTE EM

LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. , PARA COMPARECER PERANTE ESTE

JUÍZO NA AUDIÊNCIA DE ADMONITÓRIA DESIGNADA DIA 08/01/2015, ÀS

16:30 HORAS.

DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.

I. REMETIDA A PRESENTE GUIA A ESTE JUÍZO EM RAZÃO DA MUDANÇA

DE ENDEREÇO DO REEDUCANDO, FAZ-SE NECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO

DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES

DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO, POR QUESTÕES DE

PECULIARIDADES NO CUMPRIMENTO DE PENA NESTA COMARCA, ASSIM

DESIGNO O REFERIDO ATO PARA O DIA 08.01.2015 ÀS 16H30 (HORÁRIO

D MT)....

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, ROSELI DEMARCHI, DIGITEI.

PONTES E LACERDA - MT, 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

VANIR MARIA FRANCO SILVA

GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

Comarca de Poxoréo

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA Nº 048/2014/DF

A Doutora PATRICIA CRISTIANE MOREIRA, Meritíssima Juíza de Direito

Diretora do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso

de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO, a inexistência de registros de penalidade disciplinar de

suspensão e/ou afastamento do cargo conforme dispõe o artigo 110 da

Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, concernente ao quinquênio

16/11/2009 a 16/11/2014;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor WAGNO CARVALHO DE BRITO, Auxiliar

Judiciário, lotado no Fórum da Comarca de Poxoréu, matrícula nº 8153, 03

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 944117/12/2014 Página 256 de 277

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