Prof. Carlos Eduardo Nicoletti Camillo. EUTANÁSIA Eutanásia: morte boa, morte sem grandes...
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BIODIREITOProf. Carlos Eduardo Nicoletti Camillo
EUTANÁSIAEutanásia: morte boa, morte sem grandes sofrimentos. Eutanásia Ativa significa praticar um ato lesivo,
dentro de certas circunstâncias e condições, que conduz à morte desejada pelo próprio paciente terminal (injeção letal, por exemplo).
A criação do risco, nesse casso, corre por conta do
agente (e não do paciente). (caso do filme Menina de Ouro)
DISTANÁSIADistanásia é a prática pela qual se continua
através de meios artificiais a vida de um enfermo incurável.
A distanásia representa actualmente uma questão de bioética e biodireito. Algumas pessoas acham errado prolongar artificialmente a vida de uma pessoa biologicamente morta.
MORTE ASSISTIDAMorte assistida (ou suicídio assistido)
consiste no auxílio para a morte de uma pessoa, que pratica pessoalmente o ato que conduz à sua morte (ao seu suicídio): toma o veneno, por exemplo.
Na morte assistida, a criação do risco é
gerada pelo próprio paciente. O agente, neste caso, apenas auxilia, porém não pratica o ato criador do risco.
(caso do filme Mar Adentro)
ORTOTANÁSIA Histórico: O papa Pio 12, em 1957, afirmava que é lícito suprimir a dor por
meio de narcóticos, mesmo com a consequência de limitar a consciência e abreviar a vida, "se não existem outros meios e se, naquelas circunstâncias, isso em nada impede o cumprimento de outros deveres religiosos e morais".
No entanto, também deve ser considerado que a Igreja Católica nos diz, no Código Canônico (nº 65): "Não se deve privar o paciente da consciência de si mesmo, sem motivo grave. Quando se aproxima a morte, as pessoas devem estar em condições de poder satisfazer as suas obrigações morais e familiares e devem sobretudo poder preparar-se com plena consciência para o encontro definitivo com Deus".
Conceito: Ortotanásia (eutanásia passiva, etimologicamente significa
morte no tempo certo) caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura.
Ex. desligamento dos aparelhos
ORTOTANÁSIARESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006(Publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg.
169) Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis
é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.
ORTOTANÁSIA Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e
tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
§ 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.
§ 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário.
§ 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica.
Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar
os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.