Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da...

15
1 Universidade de São Paulo Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH Leonardo Andrade de Souza Bezerra nº USP: 8513789 Prof.º Dr. Marcelo Arno Nerling / Prof.º Dr. Douglas Andrade Relatório Final - "A Cidade Constitucional: Capital da República X" São Paulo 2016

Transcript of Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da...

Page 1: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

1

Universidade de São Paulo

Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH

Leonardo Andrade de Souza Bezerra nº USP: 8513789

Prof.º Dr. Marcelo Arno Nerling / Prof.º Dr. Douglas Andrade

Relatório Final - "A Cidade Constitucional: Capital da República X"

São Paulo

2016

Page 2: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

2

Índice -

I) Cidade Constitucional: A Capital da República - p.3..........4

II) Contexto político, econômico e social - p.4

III) Programação e atividades - p.5..........12

IV) Conclusão - p.13..........14

V) Referências - p.15

Page 3: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

3

I) Cidade Constitucional: A Capital da República

"A Cidade Constitucional: A Capital da República X" é um projeto de duração continuada,

idealizado pelo Prof.º Dr. Marcelo Arno Nerling, com a colaboração do Prof.º Dr. Douglas

Andrade - ambos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo, que

tem como pilar a metodologia ativa de ensino para adultos. O projeto vem sendo realizado há 10

ano e apresenta inovação no que diz respeito à articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão

universitária, tal projeto político está estruturado formalmente como a disciplina da graduação

ACH3666 - A cidade constitucional, a qual possui elevada demanda na Universidade de São

Paulo, conhecimento nacional e internacional. O alinhamento estratégico do projeto engloba as

seguintes instituições: Universidade de São Paulo (USP); Universidade Estadual de Santa Catarina

(UDESC); Ministério da Fazenda; Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF); Receita

Federal do Brasil; Ministério da Saúde; Banco Central; Caixa Federal; Câmara dos Deputados;

Senado; Universidade de Brasília (UNB); Fundação Darcy Ribeiro; Supremo Tribunal Federal. O

projeto preza pela multidisciplinaridade e interação ativa na sua implementação - recebendo

alunos de diferentes cursos da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Santa

Catarina, como gestão de políticas públicas, administração pública, direito, educação física e

saúde, entre outros, em que o processo de ensinagem e aprendizagem social busca superar os

muros e os moldes da educação superior formal no país, visando o desenvolvimento da

personalidade, da consciência cívica e o preparo para o mundo real e do trabalho.

A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo

205 da Constituição Federal de 1988, que prevê sobre a ordem social da educação "A educação,

direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração

da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da

cidadania e sua qualificação para o trabalho". O seu alinhamento programático e estratégico se

dá no âmbito: do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), que visa estimular a construção

da consciência cívica da sociedade, buscando a promoção e institucionalização da Educação

Fiscal. O PNEF é um programa intergovernamental, intersetorial e multidisciplinar, sendo

estruturado pelo Ministério da Educação, a ESAF, a Secretaria da Receita Federal, entre diversos

outros órgãos dos três entes federativos, que possuem responsabilidades e competências

complementares no âmbito da execução do programa; da Estratégia Nacional de Educação

Financeira, que tem como objetivos promover a educação financeira e previdenciária, aumentar e

qualificar a capacidade de escolha econômica do cidadão e contribuir para a eficiência e solidez

do mercado. Assim como, a pauta da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento

sustentável do Estado e da sociedade. O processo de gestão, articulação e diálogo institucional

entre as organizações citadas, as diferentes pautas do programa e os atores sociais envolvidos no

projeto, são realizados a partir dos ideais do federalismo cooperativo e colaborativo, da celebração

de convênios entre entes públicos, da cooperação técnica e das relações intergovernamentais,

sendo necessário nesse ponto, sem qualquer caráter demagógico, destacar o importante papel e

função dos docentes: Prof.º Dr. Marcelo Arno Nerling e Prof.º Dr. Douglas Andrade, e do êxito do

processo de planejamento estratégico da disciplina.

Desse modo, o objetivo desse relatório é relatar a minha experiência pessoal na décima edição

da disciplina da graduação ACH3666 - A Cidade Constitucional: Capital da República, prezando

pela prestação de contas à sociedade brasileira, sobretudo, à sociedade do Estado de São Paulo,

que via recursos do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços financiou, de

forma indireta, a minha experiência como graduando no curso de Gestão de Políticas Públicas. O

financiamento da minha viagem, portanto, está dentro do escopo dos recursos da Universidade de

Page 4: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

4

São Paulo e do PNEF/ESAF, sendo que cada instituição, de forma independente, foi responsável

pelos gastos referentes aos seus estudantes, o ponto aqui é que esse relatório seja instrumento de

'accountability' e transparência na gestão de políticas públicas, nesse caso específico, da gestão da

política educacional de ensino superior, tendo como norteador a 'Vontade de Constituição' e o

apreço pelas instituições democráticas republicanas. O artigo 207 da Constituição Federal de 1988

prevê que "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão

financeira e patrimonial, e obedecerão o princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa

e extensão", evidenciando, portanto, como o projeto da Cidade Constitucional engloba dentro de

uma disciplina de graduação os três pilares fundamentais para o ensino público superior, indo para

além disso, pois articula o processo de ensinagem ativa, a pesquisa social e institucional aplicada e

a extensão universitária.

II) Contexto político, econômico e social

O objetivo desta seção do texto é fazer uma breve e resumida análise conjuntural do momento

de implementação do projeto, ou melhor, uma nota de caráter simples e objetivo, buscando

considerar o contexto político, econômico e social em que se deu a viagem. A viagem didática

ocorreu entre 3 e 11 de setembro de 2016, o cenário político do país era, e ainda é, turbulento.

Michel Temer havia, nas semanas anteriores, tomado posse da Presidência da República, após um

controverso e contestado processo de impeachment da Presidente Dilma Roussef, o embasamento

jurídico do processo se deu por crime de responsabilidade fiscal, amparado na Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF), promulgada durante a gestão Fernando Henrique Cardoso, que

dispõe sobre as responsabilidades, os limites e as diretrizes para a função fiscal do Estado, lei

promulgada em meio à um processo de reformas de 1ª geração - ajuste, equilíbrio fiscal e

liberalização da economia; e de 2ª geração - políticas públicas para a provisão dos direitos sociais,

embora esse não seja o foco deste documento, a promulgação da LRF se deu em um contexto de

tentativa de equilíbrio, solidez fiscal e de imposição de limites fiscais às políticas públicas e o seu

financiamento. É válido ressaltar que o processo de impeachment é objeto de disputa entre os

juristas e acadêmicos, tendo posições que classificam o processo como um golpe de Estado, em

meio à um contexto de um parlamentarismo às avessas, caracterizando-se como um ponto de

inflexão do presidencialismo de coalizão, e também, posições que consideram o processo legítimo

dentro dos moldes constitucionais. Portanto, o contexto é de crise político - institucional, um

momento de transição do chefe de Estado, dos cargos políticos, da administração e instituições

públicas, condicionadas agora à uma lógica de governança diferente, com possíveis efeitos de

descontinuidade nas políticas públicas.

O cenário econômico é de recessão e inflação. Segundo os dados do Banco Central, o IPCA

(Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo) acumulado de 2014 foi de 6,40 %, o

acumulado de 2015 foi de 10,67 % e o acumulado até setembro de 2016 está na casa dos 5,50 %,

portanto, uma inflação moderada considerando-se o ano de 2015, ainda que seja relativamente alta

e prejudicial ao consumidor amplo. O PIB 2015 fechou em -3,8 %, a projeção do PIB para 2016

está em -3,24% /-3,23%. A taxa de juros (SELIC) está em 10,11 %, a União, Estados e Municípios

estão com relativo grau de endividamento e baixa solidez fiscal. A taxa de investimentos está em

baixa devido à instabilidade do cenário político, institucional e social. O cenário social é de

mobilização social, com acentuação do dualismo político e divergência entre visões de mundo e de

Estado diferentes, há de se destacar a atuação dos movimentos sociais em protestos, passeatas,

manifestações e ocupações nas principais capitais do país.

Page 5: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

5

III) Programação e atividades

03/09 - Sábado

A viagem começou no sábado 03/09, saímos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades

(EACH - USP) pela manhã. Durante a viagem um dos ônibus da USP teve problemas, o que

ocasionou um atraso significativo na viagem, alterando a programação inicial. Ficamos

aproximadamente 15 horas parados em um posto de gasolina, localizado na Município de Santa

Rita do Passa Quatro, após a solução dos problemas seguimos viagem, a chegada na ESAF

ocorreu na madrugada de segunda-feira 05/09.

05/09 - Segunda-Feira

08:30 - VII Seminário USP / ESAF

A primeira atividade foi o VII Seminário USP - ESAF, a palestrante foi Fabiana Feijó, gerente

do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) na Escola de Administração Fazendária

(ESAF). O conteúdo abordado foi o histórico de formação institucional da ESAF, a sua atuação,

importância e interação com a sociedade. A palestra foi importante para contextualizar o papel da

instituição a qual nos hospedamos, e entender um pouco mais sobre o importante papel que a

ESAF possui no que diz respeito à: educação à distância; cursos técnicos abertos à comunidade;

celebração de convênios e acordos de cooperação técnica com organizações nacionais e

internacionais, além dos cursos de pós graduação, mestrado, entre outras atividades, o que pode

ser um canal de interlocução para futuros gestores públicos, bem como para os demais cursos

envolvidos na disciplina.

10:30 - O Programa de Eficiência Energética da ESAF

A palestra seguinte foi sobre o programa de eficiência energética da ESAF, o palestrante foi

Tobias Kuehner, consultor da GIZ - Agência de Cooperação técnica alemã. Tal evento foi

importante pois, além de justificar o alinhamento estratégico da disciplina, discorreu um pouco

mais sobre o potencial econômico e de desenvolvimento de medidas sustentáveis de eficiência

energética, o palestrante abordou o projeto de eficiência energética que vem sendo desenvolvido

na ESAF, os seu potencial no médio, curto e longo prazo, além de esclarecer o papel da Agência

de cooperação alemã no Brasil.

Page 6: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

6

12:00 - II Seminário USP / Receita Federal

O tema da palestra foi a educação fiscal para a coesão social, o palestrante Antônio Henrique

Lindemberg Baltazar é coordenador geral de atendimento e educação fiscal da Receita Federal,

pessoa de notório saber sobre o assunto. O evento na Receita Federal foi, do ponto de vista do

conteúdo e discussão crítica, um dos melhores da programação, o palestrante teve uma abordagem

histórica sobre o assunto, traçando um paralelo entre Estado, tributos e políticas públicas, indo

desde a I Guerra Mundial até os tempos atuais do Estado Contemporâneo, democrático e de

direito.

15:00 - Memorial Juscelino Kubitschek

Após o almoço, visitamos o Memorial JK, interessante ponto turístico de Brasília, ainda que o

memorial estivesse fechado para visitas. Assim, nos encaminhamos para a Praça dos Três Poderes,

e logo após retornamos à ESAF.

06/09 - Terça-Feira

09:00 - V Seminário USP / CLP / CEFOR - O Espírito da Leis e a sua Confecção

Na Comissão de Legislação Participativa (CLP), da Câmara dos Deputados, o

palestrante foi Aldo Matos Moreno, assessor legislativo e Secretário de Comissão. A

palestra foi interessante para aguçar a 'Vontade de Constituição' dos estudantes, assim como

para esclarecer o funcionamento e a dinâmica dentro das comissões temáticas da Câmara

dos Deputados, e do processo legislativo, no âmbito do principal objetivo da CLP, que é

auxiliar, facilitar e fomentar a participação legislativa das organizações da sociedade civil,

sindicatos, e demais stakeholders na prática legislativa.

10:00 - Dinâmica das Comissões - Atividade simulada de processo legislativo

Após a palestra, demos início a uma atividade simulada de comissão parlamentar,

sem sombra de dúvidas, uma das atividades mais interessantes do projeto, que de forma

prática, evidenciou em poucas horas o funcionamento de uma parcela do processo

legislativo brasileiro, ou melhor, a operacionalização desse processo. Os temas abordados

foram pautas polêmicas de políticas públicas como: a redução da maioridade penal e a Lei

Rouanet de incentivo cultural, é válido ressaltar o engajamento e posicionamento embasado

da turma, levando a discussão à patamares analíticos elevados.

Page 7: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

7

Imagem 1 - Comissão de legislação participativa (CLP) da Câmara dos Deputados (Créditos:

Vitor Cheregati)

13:00 - Roda de Conversa sobre as 10 medidas de combate a corrupção - Ministério Público

Federal (Sala Verde da Câmara dos Deputados)

15:00 - Participação no programa 'Ocupação' - Tevê Câmara dos Deputados

Page 8: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

8

Imagem 2 - Final da terça-feira. Congresso Nacional (Créditos:Vitor Cheregati)

Page 9: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

9

07/09 - Quarta-Feira

05:00 - Acordamos cedo para ver o nascer do sol no Palácio Alvorada.

Imagem 3 - Nascer do sol no Palácio da Alvorada (Créditos: Vitor Cheregati)

10:00 - Desfile Cívico - Militar

Após ver o nascer do sol, nos dirigimos ao desfile cívico-militar do 7 de setembro. A

experiência no desfile foi única, um ato que evidenciou o pleno exercício da cidadania,

pudemos entrar em contato com as diferentes instituições militares do Estado democrático

brasileiro e com o Presidente interino Michel Temer. O desfile foi um importante momento de

manifestação política, baseado no princípio da liberdade de expressão e no direito à

manifestação, resguardados na Constituição Federal de 1988, é válido ressaltar que as

manifestações tiveram caráter autônomo, sem planejamento ou organização prévia. O embate

de visões de mundo e de Estado foi exemplar no desfile, indo na contramão da idéia que as

instituições militares ou o desfile de 7 de setembro seja um lugar de apenas uma visão de

mundo, foi, de fato, um caso de mobilização social e um importante momento de vivência

política. Há de se abrir um adendo, pois embora as formas de manifestação verbal fossem

livres, houve restrição ao uso de adesivos com a frase: "Fora Temer", indo contra o princípio

da liberdade de expressão e o direito à manifestação. O aluno do curso de gestão de políticas

públicas, Vitor Cheregati, foi obrigado pelos supervisores de segurança do presidente a retirar

o adesivo "Fora Temer". Quando questionado pelo presente autor, e demais colegas de

viagem, o chefe de supervisão da segurança apontou que estava seguindo ordens diretas do

Presidente, tal fato evidenciou o caráter autoritário da gestão Temer, um período de transição

autoritária, em que ordens diretas do Presidente se sobrepuseram à legislação constitucional

máxima.

Page 10: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

10

Imagem 4 - Desfile Cívico-Militar ( Créditos: Vitor Cheregati)

08/09 - Quinta-Feira

08:00 - Visita ao Edifício Sede da Caixa Econômica Federal - Átrio dos Vitrais: homenagem

aos Estados Federativos da República Federativa do Brasil.

09:00 - IV Seminário USP/Banco Central - A estratégia Nacional de Educação Financeira

A palestrante inicial foi a Dra. Elvira Cruvinel Ferreira, chefe do departamento de

Educação Financeira do Banco Central. Em seguida, tivemos uma palestra sobre a tomada de

decisão em finanças pessoais com João Evangelista de Sousa Filho. A última atividade no

Banco Central foi sobre a responsabilidade sócio-ambiental da Caixa Econômica Federal,

ministrada por Jean Rodrigues Benevides, gerente nacional da gerência Nacional de

Sustentabilidade e Responsabilidade Sócio-Ambiental (GERSA/CAIXA).

11:00 - Visita ao Museu de Valores e a Galeria de Artes do Banco Central.

Page 11: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

11

14:00 - X Seminário USP/ Ministério da Saúde

Os temas do X Seminário USP/Ministério da Saúde foram a Política Nacional de

Promoção à Saúde, a Política de Enfrentamento de doenças crônicas e vigilância de

violências e acidentes, a palestrante foi Renata Sakai (setor de Vigilância de Violências e

Acidentes do Ministério da Saúde), a palestra deu um panorama interessante sobre as

políticas públicas de saúde, à nível federal, assim como o desenvolvimento de indicadores e

o monitoramento da área.

18:00 - Avaliação da disciplina

Após as palestras do dia, houve uma dinâmica de avaliação da disciplina no auditório

da ESAF, todos deram a sua avaliação e opinião sobre o projeto, a viagem e as atividades

propostas. Os professores também discursaram, o discurso do Prof.º Dr. Marcelo Arno

Nerling foi marcante, a atividade contribuiu para a co-construção de valores e sentidos do

projeto, assim como para possíveis aprimoramentos e revisões no projeto político

pedagógico da disciplina.

09/09 - Sexta-Feira

12:00 - Visita monitorada ao Supremo Tribunal Federal

Conhecemos a estrutura do STF, as instalações e lugares dos ministros, além de um

breve histórico da instituição.

Page 12: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

12

Imagem 5 - Supremo Tribunal Federal ( Créditos: Vitor Cheregati)

* Neste ponto do documento é de importância destacar a não-participação do Senado

Federal, por questões políticas e estratégicas da Polícia do Legislativo, as quais não

foram devidamente esclarecidas. Bem como, a pouca integração e adesão do STF ao

projeto, instituição em que a gramática do insulamento burocrático é preponderante.

Page 13: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

13

IV) Conclusão

Contudo, a minha experiência na disciplina "Cidade Constitucional: A Capital da

República" - Edição X foi única, os moldes desse relatório são insuficientes para descrever

o meu aprendizado e vivência política e institucional durante a viagem. A pesquisa, o ensino

e a extensão são fundamentais para a formação no ensino superior formal, o presente projeto

consegue articular as três vertentes em uma disciplina da graduação, indo para além disso, o

meu aprendizado foi artístico, humano e social, a experiência também serviu para fortalecer

vínculos entre amigos e professores, como para inspirar a 'Vontade de Constituição' e a

minha futura atuação no setor público.

É uma pena que tal projeto ainda seja restrito à uma parcela minoritária da população

brasileira, sobretudo, jovens universitários das melhores instituições do país, não é por acaso

que Darcy Ribeiro bem colocou que "A crise da educação no Brasil não é uma crise, é um

projeto", isto é, um projeto de regulação ou dominação social. Os temas estruturantes do

programa são de imensa importância, a educação fiscal, financeira e ambiental são pilares

fundamentais para o pleno exercício da cidadania, o ponto citado no evento da Receita

Federal é chave - o paralelo entre a democracia, os tributos e as políticas públicas são

preponderantes para se refletir sobre o escopo da legitimação do Estado e da regulação

social. Por fim, reitero os agradecimentos ao Prof.º Dr. Marcelo Arno Nerling, ao Prof.º Dr.

Douglas Andrade, à todos os palestrantes e envolvidos em algum ponto dos processos de

trabalho que estruturaram o projeto, à Universidade de São Paulo, à população do Estado de

São Paulo e da República Federativa do Brasil. Os potenciais erros, equívocos,

simplificações e generalizações são de inteira responsabilidade desse autor.

Page 14: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

14

Imagem 6 - Bandeira da República Federativa do Brasil. O Estado democrático de direito e a

'vontade constituição' ( Créditos: Vitor Cheregati)

Page 15: Relatório Final - A Cidade Constitucional: Capital da ... · A Cidade Constitucional: Capital da República tem embasamento legal no âmbito do artigo 205 da Constituição Federal

15

V) Referências

BRASIL, Constituição da República Federativa do. Atualizada até a Emenda Constitucional

n.º 88, de 7 de maio de 2015.

Calculador IPCA. Disponível em <http://www.calculador.com.br/tabela/indice/IPCA>

Acessado em: 01/10/2016.

CONCEIÇÃO, Ana. Mercado vê inflação e juros menores em 2016, mas PIB deve recuar

mais. Valor Econômico, 2016. Disponível em <

http://www.valor.com.br/brasil/4535093/mercado-ve-inflacao-e-juros-menores-em-2016-

mas-pib-deve-recuar-mais> Acessado em: 25/09/2016.

FAZENDA, Ministério da. Receita Federal. Taxa de juros SELIC. Disponível em <

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-

juros-selic> Acessado em: 20/09/2016.

NERLING, Marcelo Arno. ANDRADE, Douglas de. A cidade constitucional: Capital da

República – Edição X. Brasília: Disciplina de graduação da Universidade de São Paulo,

ACH 3666, 2016, Mimeo.

Uol Economia. Disponível em:

<http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/08/08/economistas-melhoram-

estimativas-de-pib-e-inflacao-para-o-fim-de-2016.htm > Acessado em: 20/09/2016.