Revista ANMP 18

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social Ano IV - Maio/Junho de 2011 - Número 18 Perícia investe na reestruturação da carreira ISSN 2236470-6

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno IV - Maio/Junho de 2011 - Número 18

Perícia investe na reestruturação da carreira

ISSN 2236470-6

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3ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Empenho, união e muito trabalho!

Esta nova edição da ANMP em foco, a primeira sob o comando desta Diretoria, traz a marca do que será o nos-so trabalho. Muito empenho, união e busca pelo aprimo-ramento técnico e científico. Pretendemos evoluir, com a ajuda de nossos associados, em todos os setores.

Estamos trabalhando um novo projeto gráfico para a revista e conseguimos a sua catalogação no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecno-logia. Indexada, nossa revista será um veículo ainda melhor para que todos possam publicar seus traba-lhos e debaterem os principais temas de interesse da perícia médica previdenciária.

Nesta edição, aproveitamos para retomar a coluna comunicados, que traz um resumo das principais notí-cias divulgadas no site, nos dois meses de intervalo en-tre cada edição da revista. Também queremos retomar a sessão “Carta do Leitor” e para isso precisamos da colaboração de todos. Enviem suas críticas e sugestões sobre nossa edição para [email protected]. Sua participação é de fundamental importância para nós.

Em um exemplo do intenso trabalho produzido no primeiro mês após a posse, a Diretoria da ANMP já participou da última reunião do Conselho Nacional de

Colegas

Previdência Social. O presidente, Geilson Gomes de Oli-veira compôs a Mesa e pôde defender as posições da perícia em um ambiente tranquilo e de debate fluido.

A Diretoria como um todo esteve em várias reuni-ões e audiências, sendo a última delas antes do fecha-mento da revista, com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, na qual foram debatidos mais uma vez os problemas da categoria e a proposta de reestrutura-ção da perícia, apresentada pelo governo e que está no centro dos debates do CNPS. Cobramos maior se-gurança, melhores condições de trabalho e, como não poderia deixar de ser, reafirmamos a necessidade de uma reformulação salarial urgente.

Ao convidá-los para a leitura deste novo número de nossa revista, todos nós, da Diretoria, queremos garantir-lhes nosso máximo empenho e muito traba-lho para fazer com que nossa carreira saia fortalecida e nossa categoria tenha finalmente o reconhecimen-to que merece, tanto dentro como fora do governo. Tenham certeza de que este número de nossa revista está imperdível. A todos, uma boa leitura!

Diretoria da ANMP

Em foco

Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno IV – Número 18

Diretor Presidente:Geilson Gomes

Vice-presidente:Virgínia Eloy

Diretor Tesoureiro:Emanuel S. de Menezes

Primeiro Secretário:Miguel Tabacow

Segunda Secretária:Keti Patsis

Conselho Fiscal:Eliane Araujo E. S. FelixTarcísio Moreira NevesOlímpia Maria de Oliveira Figueiredo

Suplentes doConselho Fiscal:Norival dos Santos SilvaMárcio Aurélio Soares

Sede:Setor Hoteleiro Sul Qd. 6 Bloco A - Sls. 408/409Ed. Brasil 21 - Brasília (DF) CEP: 70.322-915

Tiragem: 6.700 exemplares.

Telefone: (61) 3321 1200Fax: (61) 3321 1206

Endereço eletrônico: www.anmp.org.br

E-mails:[email protected]@anmp.org.br

Assessoria de Imprensa:[email protected]

Editora Responsável:Rose Ane Silveira (DRT 1965/DF)

Estagiária:Joana Silva Malec

Capa e projeto gráfico: Ass. de Imprensa da ANMP

Diagramação:2a2 Design

Revisão: Denise Goulart

Imagens:Banco de Imagens da ANMP, Stock.xchng, Agência BrasiliStockPhotos

Publicidade:Secretaria ANMP Tel: (61) 3321 1200

Reprodução: A reprodução de artigos desta revista poderá ser feita mediante autorização do editor. ANMP em foco não se responsabiliza por opiniões emitidas em artigos assinados, sendo estes de responsabilidade de seus autores.

ISSN 2236470-6

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56Balanço do Departamento Jurídico

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33Método prático de avaliação da incapacidade laboral

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39Perícias judiciais em benefício por incapacidade

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43Transtorno bipolar e incapacidade laboral

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51Cardiopatia valvular

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53Manchete carioca

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54Comunicados ANMP

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Índice

32ANMP promove eleições dos seus delegados

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27 Entrevista com a nova Diretoria

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26 Da eleição à posse da nova Diretoria

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14 Governo apresenta proposta de reestruturação da perícia

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12Conheça os vencedores dos trabalhos científicos

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8Álbum de fotos

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53º Congresso: mais uma demonstração de força da perícia previdenciária3º

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Mais uma vez, a ANMP deu demonstração da sua força ao patrocinar, no Rio de Janeiro, para mais de 800 médicos de todo o país, o seu 3° Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. O even-to aconteceu entre os dias 26 e 29 de abril e não só abriu discussões fundamentais para o desenvolvi-mento da carreira e da sociedade, como também serviu de espaço para debater o novo modelo de Previdência Social, proposto pelo Presidente do INSS, Mauro Hauschild.

Durante os quatro dias de enriquecimento pro-fissional e troca de experiências, o evento contou com a participação de convidados ilustres, como o presidente do Conselho Federal de Medicina, Ro-berto d’Ávila, que pela terceira vez participou do Congresso promovido pela nossa categoria. Este foi o evento que sediou o 1° Fórum Internacional de Perícia Previdenciária, com a participação do Dr. Thomas Golden, da Universidade de Cornell, USA, de dois representantes da OISS (Organização Ibero--americana de Seguridade Social) e de um repre-sentante da EUMASS (União Europeia de Médicos do Seguro Social).

Outra novidade nesse congresso foi o 1° Fó-rum Nacional de Assistência Técnica à Procura-doria Federal Especializada. O fórum com par-ticipação do poder Judiciário e peritos médicos previdenciários debateu sobre a relevância do acordo em processos de benefícios por incapa-cidade e mudança de paradigmas no reconheci-mento de direitos da sociedade.

Sucesso desde o início – Cursos pré-Congresso

O primeiro dia do evento (26/04) para a categoria previdenciária foi marcado pela qualidade dos cur-sos prestados. Todos os inscritos elogiaram os cursos que versaram sobre temas importantes e polêmicos para a categoria, como: Incapacidade em Psiquiatria – Exame Psiquiátrico e Transtornos Dissociativos, e Transtornos de Personalidade e Demências, minis-trados pela Dra. Juliana Garbayo dos Santos.

Outros cursos que foram muito elogiados pelos participantes dos Cursos pré-Congresso foram: In-capacidade em Cardiopneumologia Módulo I Car-

3º Congresso: mais uma demonstração de força da perícia previdenciária

3º Congresso

Mesa de abertura do 3º Congresso

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diologia – Incapacidade laborativa em arritmias cardíacas, cujo palestrante foi o Dr. John Kennedy Cordeiro; Incapacidade laborativa em valvulopa-tias, que teve como palestrante o Dr. Pedro Paulo Araújo Herkenhoff; Cardiopatias graves: como e quando classificar?, ministrado por Jocildo Rosa Fi-gueiredo, que falou também sobre as doenças na aorta. O palestrante Pedro Paulo Araújo Herkenho-ff apresentou o curso: Exames complementares em cardiologia – o que é essencial ao perito?

O Dr. Marcus Vinicius Netto proferiu palestra sobre incapacidade em pneumologia, enquanto o Dr. Alejandro Luquetti falou sobre incapacidade laborativa em doença de Chagas. Outro destaque foram os Cursos de Reabilitação - Anamnese ocu-pacional, cuja palestrante foi a Dra. Maria Ruth Virgulino, e Profissiografia, cujos palestrantes fo-ram os Drs. Alessandre Tramontim e Alfredo Jor-ge Cherem, e Análise do posto de trabalho, que teve como palestrantes o Dr. João Camarattto e o Dr. Messias Alves Vieira.

Também foi destaque no primeiro dia o curso sobre Análise de aposentadoria especial, com seus vários módulos: Módulo 1 – Contexto Histórico da Aposentadoria Especial e Análise histórico-crítica dos 50 anos de criação da aposentadoria especial. Facilitadores: Dra. Ena Paz; Dra. Ladjane Santos de Melo; Dra. Cleide Maya; Dr. José Alejandro Arce; Dra. Maria Ruth Virgolino e Dr. Augusto José Caval-canti Filho. Módulo 2 – Principais conceitos: insa-lubridade, periculosidade, penosidade, habitualida-de, permanência e nocividade.

Início do Congresso

Após dois dias de cursos, teve início, no dia 27 de abril, à noite, o 3º Congresso Brasileiro de Perícia Mé-dica Previdenciária, que contou com a participação do Presidente do INSS, Mauro Hauschild, e de aproxima-damente 800 peritos médicos previdenciários inscritos.

O evento teve como principal objetivo rediscu-tir politicamente a perícia médica previdenciária. Houve discussões complementares à apresentação do novo modelo de perícias médicas proposto no mês de março de 2011, quando o governo apresen-tou, durante uma reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, um novo modelo para a perícia médica previdenciária.

Valorização da perícia marca o 3º Congresso

A perícia médica previdenciária não pode abrir mão do seu Movimento pela Excelência e Autonomia do Ato Médico Pericial – a afirmação é do presidente do CFM. Segundo d’Ávila, a ANMP é uma importante parceira do Conselho e tem, com sua atuação conjun-ta, reafirmado a importância da perícia previdenciária.

O evento debateu, além das questões éticas, a reestruturação da perícia médica previdenciária proposta pelo governo e a reformulação da car-reira. “O perito não tem que obedecer às normas éticas da Previdência. Ele deve obediência admi-nistrativa, não ética. A obediência ética ele deve às normas ditadas pelo Conselho Federal de Medici-na”, afirmou Roberto d’Ávila.

Palestra do Dr. Tiago Feijó

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A cerimônia de abertura do 3º Congresso foi marcada pelo reconhecimento da importância do perito médico previdenciário para o governo e para a sociedade. Fizeram parte da Mesa Diretora de Abertura do Congresso, além do então presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo e de Rober-to d’Ávila, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a di-retora de Saúde do Trabalhador do INSS, Filomena Bastos, representando o ministro da Previdência, Garibaldi Alves; o presidente do Sindicato dos Mé-dicos do Rio de Janeiro, Jorge Darze; a assessora da Subsecretaria Geral de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Carolina Botelho, representando o Dr. Pau-lo Tafner, subsecretário-geral da Fazenda do Estado e o presidente da Comissão Científica do Congres-so, Dr. Geilson Gomes de Oliveira.

O senador Inácio Arruda, que foi um dos agracia-dos com a Medalha de Honra ao Mérito Previdenciá-rio, reafirmou a importância da perícia para o gover-no e segurados. “Esta é uma categoria de servidores públicos. Uma categoria forte, capaz de responder às necessidades do povo”, afirmou Arruda.

Continuando seu discurso, ele disse que acom-panhou de perto a luta para a criação e o fortaleci-mento da carreira. “Acredito que botei um grão de areia na luta que vocês desenvolveram. A vida de perito não é coisa fácil”, disse Arruda ao finalizar seu discurso. Além do senador, receberam a meda-lha os peritos Samuel Abranques, da GEX Fortaleza (CE), e Maria Helena Teixeira, da GEX Rio de Janeiro Centro (RJ), pelos relevantes serviços prestados à categoria, e o Dr. Jorge Darze, pelo seu incansável apoio à perícia previdenciária.

Ao falar sobre o Congresso, a Dra. Filomena Bastos afirmou que a categoria pode ter certeza de

que o “INSS cada vez mais está imbuído na capaci-tação e no aprimoramento técnico”.

3º Congresso terminou com promessas de um futuro melhor para a perícia médica

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, duran-te o 3º Congresso, afirmou que já está em estudo, dentro do Ministério da Previdência, a minuta de um projeto de lei que visa transformar os peritos médicos previdenciários em auditores médicos pre-videnciários. Para todos os representantes da cate-goria presentes no Congresso, a informação foi a melhor notícia trazida pelo presidente do INSS, que apresentou para os peritos a nova proposta de re-formulação da carreira.

Mauro Hauschild presidiu a mesa de debates do Fórum Internacional de Previdência Social, do qual participaram o então presidente da ANMP, Dr. Luiz Carlos de Teive e Argolo; Dr. Thomas Golden, da Universidade de Cornell; Dr. Pedro Mariezcurrena, Representante do Centro de Ação Regional do CO-NESUL da OISS – Argentina; Dr. Rafael Ramos, Dire-tor Médico de Contingências Comuns da Ibermatu-amur – Espanha e Dr. Alexandre Coimbra, do INSS.

Todos os palestrantes do Fórum Internacional apresentaram os modelos de previdência de seus países e o presidente do INSS fez uma ampla expla-nação sobre o atual modelo brasileiro e sobre suas necessidades de aperfeiçoamento. Hauschild leu uma mensagem do ministro da Previdência, Gari-baldi Alves Filho, na qual o ministro reafirma a im-portância da perícia médica e a intenção do gover-no de fortalecer mais a carreira.

Palestra Magna

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A Comissão Científica do 3º Congresso Brasi-leiro de Perícia recebeu 49 trabalhos científicos para serem divulgados durante o evento. Destes, 36 trabalhos foram aceitos e a ANMP divulga ago-ra a lista dos trabalhos que ficaram com as 10 pri-meiras colocações.

Os autores dos dois trabalhos com melhor classificação receberão um prêmio da ANMP, que foi fornecido como cortesia pela empresa New Vi-son, organizadora do evento. O primeiro lugar re-ceberá um IPad de 32G e o segundo lugar receberá um IPad de 16G.

Conheça os vencedores dos trabalhos científicos

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Lembramos que a empresa New Vision, orga-nizadora do 3º Congresso Brasileiro de Perícia Mé-dica Previdenciária, que ocorreu entre os dias 26 a 29 de abril, no Rio de Janeiro, já encaminhou para a ANMP os certificados que não foram entregues aos participantes no Congresso.

Informamos ainda que, quanto ao conteúdo dos cursos e palestras, a New Vision está trabalhan-do na adequação dos arquivos a serem disponibili-zados no site www.congressoperito.com.br, no en-tanto, a previsão é que o material só estará pronto dentro de 30 dias.

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1º lugar Autor: Dorotheu Ferreira de Paula Junior – GEX Osasco, e Ediana TzannoTema: Método prático de avaliação de incapacidade laboral

2º lugar Autor: Norma Suely Souto Souza – GEX SalvadorTema: Doenças musculoesqueléticas incapacitantes e padrões de distribuição sociodemográficase ocupacionais. Salvador, Bahia.

3º lugar Autor: Jerri Estevan Vacaro – GEX Porto Alegre, e Fleming Salvador PedrosoTema: Estudo do desempenho dos segurados que participaram do programa de reabilitaçãoprofissional do Instituto Nacional de Seguridade Social

4º lugar Autor: Carla Christiane de Oliveira Cardia – GEX BauruTema: Recursos gerados por benefícios considerados indevidos após revisão de data de iníciode incapacidade (DII) pela perícia médica

5º lugar Autor: Ruth Eleutério Serpa – GEX Recife, e Paula Maria Rodrigues Barros Correa – GEX RecifeTema: Afastamento do trabalho por varizes e úlceras de membros inferiores e nexo técnico

6º lugar Autor: Silvia Matilde Paschoal Ribeiro – GEX Sorocaba, e Heloisa Helena Camargo Barros – GEX SorocabaTema: Manual aplicativo de aposentadoria especial para análise médica pericial

7º lugar Autor: Luciano Resende Ferreira – GEX Poços de Caldas, Valéria P. Chaves e Marilene M. AbreuTema: Análise comparativa entre a realização de acompanhamento fisioterápico pelo INSS, otipo de amputação e a adesão ao uso de próteses concedidas pelo INSS

8º lugar Autor: Silvia Matilde Paschoal Ribeiro – GEX Sorocaba, e Heloisa Helena Camargo Barros – GEX SorocabaTema: Documentos complementares para a análise médico pericial dos NTPS

9º lugar Autor: Olímpia Maria de Oliveira Figueiredo – GEX São Luís, e Francisco Lúcio Carneiro Lima – GEX São LuísTema: Perícias judiciais em benefícios por incapacidade

10° lugar Autor: Andrea Doria Batista – GEX RecifeTema: Diabetes mellitus e tempo de benefício por incapacidade em portadores de doença arterial coronariana na Gerência Recife, em 2009

Relação dos trabalhos classificados e premiados

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Governo apresenta proposta de reestruturação da perícia

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Dentro do processo de retomada do diálogo da ANMP com o governo, o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, apresentou em abril, via webcon-ferência, para os associados, a proposta para o novo modelo para a perícia médica previdenciária. Segun-do ele, a proposta ainda é embrionária e ele espera “ter um piloto montado até o final deste ano”. Haus-child disse que antes de pretender “mudar o modelo da perícia”, é necessário mudar o “processo de to-mada de decisão” dentro do INSS, estabelecendo-se novas prioridades para a perícia.

A apresentação do novo modelo ocorreu na sede da Associação e foi o evento inaugural da parceria de cooperação técnica firmada entre a ANMP e a EAGU (Escola da Advocacia-Geral da União). O evento contou com a participação do Procurador-Geral do INSS, Alessandro Stefanutto, da Diretora de Saúde do Trabalhador, Filomena Bastos, da vice-diretora da EAGU, Juliana Sahione, todos os diretores da ANMP e vários peritos convidados para trazer as principais dúvidas da categoria, composta de 5.200 profissio-nais espalhados por todo o país.

Segundo Hauschild, o novo modelo vai priori-zar funções igualmente importantes da perícia, que hoje estavam relegadas a um segundo plano devido à deficiência de recursos e mão de obra. Ele infor-mou que a ideia inicial é instalar o novo modelo de

concessão de AX 1 por até 30 dias e o piloto para a implantação do novo modelo será instalado nas gerências de Curitiba (PR) e São Paulo (SP).

O presidente do INSS explicou que há uma po-sição de governo que impede elevação de gastos com a contratação de mais mão de obra: é “neces-sário fazer escolhas. Até o momento, escolhemos fazer todos os AX 1 em detrimento das demais atividades. Agora, vamos priorizar. Não vamos mudar o modelo, mas sim a forma de decisão, em função de não termos os recursos disponíveis”. Ele explicou ainda que há uma posição de governo que impede elevação de gastos com a contratação de mais mão de obra.

Hauschild aceitou a proposta da ANMP para a formação de um GT (Grupo de Trabalho) formado por peritos e técnicos da Previdência com o objeti-vo de aprimorar as propostas que forem apresenta-das. Este GT já foi formado e, por parte da ANMP, integram o grupo os peritos Fábio Fontes Farias (GEX Curitiba-PR) e Marcus Vinícius Netto (GEX Novo Hamburgo-RS). O presidente do INSS explicou que, antes do piloto ser implantado, será feita uma ampla discussão com os peritos, os médicos assis-tentes, por meio de suas entidades de classe (CRMs e CFM), trabalhadores e o próprio governo. A se-guir, a íntegra da proposta apresentada pelo INSS.

Mauro Hauschild, presidente do INSS

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Em um processo democrático, como jamais visto na ANMP, com a participação de três chapas concorrendo ao pleito, em março deste ano houve a eleição para a Diretoria/Conselho Fiscal do biênio 2011/2013 da Associação. A eleição teve a parti-cipação de 2.881 associados que registraram seu voto. Vale lembrar que não houve vencedores ou derrotados, mas sim toda a nossa Associação está de parabéns e todos nós somos vencedores.

Foi a maior participação registrada na história da ANMP. Nunca antes tantos filiados participaram tão ativamente do processo associativo para definir o futuro de nossa Associação e de nossa carreira. Esta foi a eleição dos delegados que trabalharam incansavelmente para garantir a densidade eleito-ral em suas gerências.

Já no dia quatro de maio, foi realizada, na sede da ANMP, em Brasília, a reunião de trans-missão de cargos para a nova Diretoria da As-

Dire

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AGO de 29/03/2011 AGO de 29/03/2011

Nova diretoria da ANMP

Da eleição à posse da nova Diretoria

sociação. A reunião, que teve como objetivo formalizar o ato da posse da nova Diretoria, ocorrido em primeiro de maio, ao final do 3º Congresso, no Rio de Janeiro, contou com a par-ticipação de todos os integrantes da Diretoria anterior e dos recém-empossados.

O Dr. Geilson Gomes de Oliveira assumiu a presidência da ANMP, em substituição ao Dr. Luiz Carlos de Teive e Argolo, que esteve durante qua-tro anos à frente do cargo. A Dra. Maria Virgínia Eloy assumiu a vice-presidência da Associação, em substituição ao Dr. Emanuel Santiago de Menezes, que passou a ocupar o cargo de diretor tesourei-ro, em substituição ao Dr. Marcus Vinícius Netto. O Dr. Miguel Tabacow assumiu como diretor primeiro secretário, em substituição a Geilson Gomes, que ocupava este cargo na Diretoria anterior, e a Dra. Keti Patsis assumiu como diretora segunda secretá-ria, em substituição ao Dr. Eduardo Bolfarini.

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A ANMP começou a viver, desde maio deste ano, com a posse da Diretoria eleita em março, um novo momento administrativo, com novas priorida-des e uma metodologia de trabalho mais dinâmica e voltada para a interação e participação de toda a categoria. Neste primeiro número da Revista ANMP em foco editado sob este novo comando, resolve-mos fazer uma entrevista pingue-pongue com pou-cas perguntas para cada um dos cinco diretores.

O objetivo é trazer um pouco da visão de cada um deles sobre os vários temas que com certeza são de interesse da categoria, como capacitação profis-sional, reestruturação da carreira, propostas para a área de comunicação e de administração da ANMP.

Esta entrevista é um primeiro passo. A Direto-ria está sempre aberta ao diálogo, críticas e suges-tões de todos os associados. Aqueles que quiserem aprofundar esta entrevista podem e devem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected]. Estamos abrindo um canal de comunicação direto com a categoria.

ANMP em foco: Quais são as prioridades para a nova Diretoria?

Geilson: O foco principal é a reestruturação da car-reira e a recomposição salarial. Mas volto a frisar que as conquistas de uma categoria dependem da força política que esta tem numa mesa de negocia-ção, por isso é importante falarmos a mesma lín-gua, estarmos unidos. Além de salário, temos que ter tranquilidade para trabalhar e não adoecermos

Entrevista com a nova diretoria

Ta volestota nos exceatur? Quiatur? Nam et eum fugia voluptae ea iuntius anis solorepelit quiatiam esti

Entrevista

Geilson GomesDiretor Presidente

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e nem sermos agredidos. Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é tão importante quan-to ganhar bem, e será priorizado. Outra prioridade é fomentar ações associativas, como a educação continuada e a disponibilidade de planos de saú-de e de seguro para os associados. Por fim, e não menos importante, gostaríamos de ter uma maior participação do associado, fazê-lo se sentir mais presente nas decisões e nas ações.

ANMP em Foco: Como o senhor vê a proposta de reformulação da carreira?Geilson: A categoria estacionou com o atual mo-delo, pois a tese de que combatemos fraudes e que mudamos o perfil das filas pouco nos trou-xe de retorno salarial. Pelo contrário, passamos a ser perseguidos e a violência contra o perito proliferou. Tudo isso evidencia a dissociação de expectativas entre a sociedade, o governo e a categoria. Sou a favor de que se robusteça a carreira com prerrogativas de fiscalização e au-ditoria, ainda que para tal ocorra mudança no atual modelo. Embora o novo modelo proposto pelo governo tenha esta perspectiva, preocupa a possibilidade de que se esvazie parte de nossas prerrogativas sem a efetiva adequação da carrei-ra em lei. Algumas discussões de natureza ética e legal ainda carecem de maior discussão e devem contar com a participação da categoria.

ANMP em Foco: O senhor vê necessidade ime-diata de revisão do estatuto e do regimento in-terno da ANMP?Geilson: Sim, mas isso não pode ser feito de forma atropelada e nem com resquícios de amargor políti-co. Nosso estatuto e o regimento interno precisam

ser revistos, pois existem lacunas e até inadequa-ções, mas há a necessidade de algumas discussões importantes. A ideia é fomentar estas discussões previamente e construir um projeto de consenso. Não podemos esquecer ainda que poderá haver mudança na estrutura da carreira nos próximos meses e que isso pode requerer mudança no esta-tuto. Então, a categoria pode ficar sossegada por-que vamos debater, sim, o estatuto, num momento mais adequado.

ANMP em Foco: Quais são as principais propostas em relação à capacitação profissional?Virgínia: A capacitação profissional sempre foi um anseio da perícia médica do INSS, com o objetivo de desempenhar a sua atividade com maior segurança. A ANMP, com a implementa-ção deste projeto em parceria com a EAGU, não só suprirá esta necessidade como irá utilizar os seus próprios associados na sua operacionali-zação. Serão selecionados os temas de interes-se da perícia médica, identificados e sugeridos pela própria categoria.

Virgínia EloyDiretora Vice-Presidente

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ANMP em Foco: Como a ANMP pode atuar de for-ma mais integrada com os aposentados? Virgínia: A ANMP irá se empenhar para trazer a categoria de associados na condição de inativos para uma participação ativa na vida associativa, inclusive incentivando-os à participação na com-posição das próximas diretorias. O resgate da participação desses associados já começou com o processo eleitoral, quando os colegas conse-guiram participar ativamente e deverá ter con-tinuidade com a participação deles em todas as demais ações da ANMP, inclusive no projeto de capacitação profissional.

ANMP em Foco: Há uma nova proposta de co-municação para a Associação. A senhora pode detalhá-la?Keti: Considero o fórum do nosso site muito limita-do como meio de comunicação entre a diretoria da ANMP e seus associados. Entendo que é um pon-to forte do site ele ser tão dinâmico, mas é justa-mente isto que permite que algumas mensagens se percam lá dentro, até mesmo sem serem lidas. Para evitar isso, precisaríamos permanecer ligados o tempo todo ao fórum, o que não é possível, já que existem muitas outras atividades a serem reali-zadas pela diretoria. Na tentativa de criarmos uma forma mais eficaz de comunicação com os associa-dos, quase não temos nos manifestado no fórum e – em compensação – temos empenhado nosso tempo e nossa energia para responder a todos os e-mails recebidos, que não são poucos. Pretendemos mudar também algumas coisas na nossa revista, uma vez que ela pode ser um meio de comunicação mais científico, que possibilite aos associados veicularem seus trabalhos de con-clusão de curso, monografias e artigos científicos, por exemplo. Gostaríamos também de ter uma seção permanente de exemplos de boas práticas – aquelas que aplicamos no dia a dia de nosso trabalho no INSS –, o que facilita e já se mostrou útil para um perito ou um grupo de peritos. Va-mos tentar reabrir a seção Cartas do Leitor, com a intenção de conhecer a opinião de um número cada vez maior de associados. Estamos abertos a sugestões e críticas quanto às melhores formas de comunicação entre a di-retoria e os associados da ANMP, esclarecendo que nos reservamos o direito de não responder a grosserias e provocações, por entendermos que respeito e civilidade são necessários em qualquer tipo de comunicação.

ANMP em Foco: Como será a interação desta Dire-toria com os delegados da ANMP?Keti: Os delegados SÃO a ANMP nas suas gerências. O que a diretoria deseja é mantê-los bem informa-dos, responder às suas demandas em muito pou-co tempo, sempre que possível, apoiá-los em seu

ANMP em Foco: Como diretor tesoureiro, quais se-rão seus principais desafios na ANMP?Emanuel: A responsabilidade do bem gastar, de controlar e de dar cada vez mais transparência às contas da ANMP é o maior desafio para mim. A última gestão avançou muito nisso, com a publi-cação mensal dos balanços e contratando a audi-toria externa, e pretendo dar continuidade a este processo de aperfeiçoamento no gerenciamento de nossos recursos.

ANMP em Foco: Qual o diferencial desta nova di-retoria em relação ao trabalho levado a cabo até abril deste ano? Emanuel: Na verdade, nossa intenção, como di-vulgado amplamente durante a campanha, é dar CONTINUIDADE sem cair no CONTINUISMO. Pode parecer um jogo de palavras, mas quer dizer muita coisa. Pretendemos continuar a luta por melhores condições de trabalho e salário, pela ampliação de nosso papel dentro da gestão da Previdência e internamente continuar o processo de profissionalização da ANMP, além de estrei-tar cada vez mais a comunicação e a participação de todos os filiados. Mas como somos um grupo diferente, com pessoas diferentes, fruto de um processo de UNIÃO, não haverá continuísmo, pois teremos nossa própria maneira de fazer as coisas. Este será o grande diferencial: continuar a luta, mas fazendo diferente.

Emanuel S. de MenezesDiretor Tesoureiro

Keti PatsisSegunda Secretária

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30 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

trabalho e incentivar a participação de todas as ge-rências na ANMP. Penso que os delegados terão um papel muito importante na coleta de dados sobre os anseios de nossa categoria em relação à carreira ideal, aquela que nós realmente desejamos que o INSS nos conceda. Espero que os delegados sejam capazes de colher dados em suas gerências para de-monstrar quais são os verdadeiros anseios de nossa categoria, em relação à nossa carreira, quais os pro-blemas encontrados em cada gerência e se eles são comuns a vários locais etc.

ANMP em Foco: Qual a sua proposta para a rela-ção da ANMP com as demais entidades médicas?Keti: Somos todos médicos, já que este é um requi-sito para o ingresso na carreira. E como médicos, precisamos obedecer às normas emanadas pelos Conselhos de Medicina. Acreditando que unidos sempre seremos mais fortes, entendo que a nossa participação na vida associativa deva ser estimula-da, através das Sociedades de Especialidades, liga-das à Associação Médica Brasileira e, em relação à FENAM, apesar dos equívocos e desentendimentos ocorridos durante a greve de 2010, entendo que ela é uma entidade nossa – de médicos –, que deve servir para defender o nosso trabalho e nos valori-zar. Minha proposta é no sentido de nos aproximar dessas entidades, manter um canal de comunicação permanentemente aberto e cooperar com elas, no que for possível, além de poder contar com o apoio delas, sempre que solicitado. Espero ainda que as entidades médicas cumpram com o seu papel, em relação à ANMP, orientando-nos quando neces-sário e ajudando-nos a não perder o caminho e o rumo certos, pois – infelizmente – nenhum de nós chegou aqui com garantia de ser à prova de falhas.

ANMP em Foco: Como único integrante da direto-ria a trabalhar em uma APS/BI, de que forma o se-nhor acredita que poderá atuar na defesa dos pe-ritos que fazem o atendimento na linha de frente?Miguel: Trabalhar na APS/BI de São Paulo, a maior APS do país, é, não só para mim, mas para todos que ali exercem a função de perito médico previ-denciário, motivo de orgulho. É claro que como em todas as APS do país, também temos proble-mas, sendo o nosso calcanhar de Aquiles ainda a questão da segurança. Desde a sua inauguração, há cerca de dois anos, seu primeiro gerente, o nosso colega Dr. Miotto, perito da casa com grande ex-periência e que ainda hoje nos brinda com ela, já tinha como preocupação esta questão, tendo um fluxo de segurados unidirecional, isto é, o segurado entra por uma porta e após a circulação dentro da APS, sai por outro local, visando, com isso, impedir o retorno do segurado aos consultórios para discu-tir ou agredir aos peritos. A entrega da CRER, tam-bém por determinação do Dr. Miotto e que perdura até hoje, é feita por funcionário administrativo em setor isolado da perícia médica. Mas, apesar destes

Miguel TabacowPrimeiro Secretário

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31ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

mecanismos que minimizam os riscos, ainda hoje acontecem agressões, apesar dos gastos do INSS com segurança, que chegam a atingir 10% do seu orçamento.

ANMP em Foco: Essas agressões são recorren-tes e graves?Miguel: Ainda recentemente, uma segurada en-trou na APS com garrafa de água mineral contendo líquido derivado de petróleo e, durante a pericia, enquanto a médica digitava o laudo, a mesma der-ramou o líquido no chão do consultório e riscou 3 fósforos, que não lograram a inflamar por pura sorte, o que levou a que nos reuníssemos com a gerente-executiva e se instalassem armários na parte externa da APS para que a entrada fosse feita unicamente com o que se fosse utilizar no interior da APS, deixando-se bolsas e demais pertences no respectivo armá-rio designado pela segurança. Isso deixa claro que o relacionamen-to dos peritos com gerentes de APS e gerentes-execu-tivos deve ser próxi-mo e efetivo, dando respostas rápidas aos problemas visan-do ao atendimento de excelência, que não deve aconte-cer só no momento da perícia, mas deve ser estendido desde o agendamento até o efetivo recebimento do benefício. A questão da notificação das agressões também é um ponto a ser cui-dado, para que este aspecto não venha a ser subdimen-sionado, levando a que seja dei-xado em plano secundário.

O registro das ocorrências junto às autoridades policiais também deve merecer uma especial atenção, uma vez que, nesta epopeia, da Polícia Civil, Federal, ao Instituto Médico Legal se perde o dia todo, e mesmo com o apoio da casa e do delegado da ANMP, esta maratona é por demais desgastante, já tendo sido prometido pela gerên-cia-executiva uma procura por atendimento pre-ferencial no sentido de se abreviar o tempo neces-sário para tal. É óbvio que o olhar da Direção da ANMP para defesa dos peritos da ponta é funda-mental, mesmo porque, em um país como o nos-so, de dimensões continentais, onde se faz perícia previdenciária nas mais diversas condições, a pon-

ta está por demais pulverizada. É fundamental, para tanto, não só quem está nos grandes

centros, em grandes APS, como a BI, mas principalmente nos locais menores e mais

distantes, em APS menos estruturadas, onde os problemas devem ser maiores, que a informação sobre problemas não resolvidos em nível local cheguem até a diretoria da ANMP através do e-mail [email protected], que é o ca-nal a ser utilizado para que medidas de apoio sejam tomadas.

ANMP em Foco: O senhor acre-dita que o modelo de APS/BI é

o melhor a ser adotado para a categoria?Miguel: O modelo de APS/BI, sem dúvida, tem grandes vantagens para o bom funcionamen-to da perícia médica, se bem que não há uma uniformidade no funcionamento entre todas as que já existem por todo o país. Mas a estrutura física com preocupação com fluxo de pessoas, espaço para acomodar a todos, e principalmen-te pelo fato de reunir um volume de profissio-nais médicos de diversas especialidades em um só local, o que permite com que se possam discutir os casos de maior complexidade, aper-feiçoando o atendimento e gerando uma capa-citação contínua baseada em treinamento em serviço, muito semelhante à observada em pro-gramas de residência médica, que é, sem dúvi-da, um dos melhores modelos de capacitação na área. É óbvio que em localidades menores e mais distantes, uma APS/BI pode não se tor-nar viável, mas a experiência gerada em alguns aspectos na APS/BI SP deveria ser aproveitada no sentido de aperfeiçoar o atendimento em APS tradicionais, onde soluções improvisadas muitas vezes prevalecem.

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32 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Peça chave para o funcionamento de nossa Associação, o delegado da ANMP tem seu papel fortalecido a cada dia. De acordo com o Estatuto aprovado em 2010, compete aos delegados repre-sentar os médicos peritos perante a Diretoria Cole-giada; representar a Diretoria Colegiada perante os médicos peritos; votar as diretrizes da atuação da Diretoria Colegiada durante convenção anual, re-alizada de preferência simultaneamente à Assem-bleia Geral Ordinária; declarar o voto da Gerência que representa nas eleições da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, de acordo com o resultado da votação eletrônica, e votar presencialmente nas As-sembleias Gerais.

Segundo o Dr. Emanuel Santiago de Menezes, diretor tesoureiro da ANMP e ex-delegado da GEX Rio de Janeiro Centro, o delegado é a “ponte” en-tre as bases e a Direção, o primeiro compromisso do delegado é conhecer ambas. “De maneira mui-to específica, saber quantos são os colegas de sua gerência executiva, seus nomes, postos de traba-lho e melhores maneiras de contactá-los (correio eletrônico, telefone etc.). Criar estratégias de co-municação rápida, identificando outras lideranças e multiplicadores. Em gerências pequenas, isso pode ser muito fácil e natural, mas, nas maiores, manter este cadastro pode ser muito trabalhoso, embora fundamental”.

Desde o dia 31 de maio de 2011, à zero hora, teve início o processo eleitoral para a escolha dos delegados da ANMP. A data é determinada pelo

Estatuto da Associação, em seu Capítulo XI, caput do Artigo 30:

“O processo eleitoral iniciar-se-á 30 dias após a posse da Diretoria Executi-

va”. De acordo com o parágrafo 1° do já citado artigo, “Os Delegados deverão enviar carta regis-trada à sede da ANMP e mensagem via correio ele-trônico, dentro de no máximo 15 (quinze) dias após o início do processo eleitoral, contendo o nome e a Gerência Executiva do candidato e do suplente”.

Sendo assim, o tempo de inscrição das chapas será de 0h do dia 31 de maio de 2011 até 23h59 do dia 14 de junho de 2011. O período para vota-ção será de dez dias, de 0h do dia 15 de junho até 23h59 do dia 25 de junho de 2011. O mandato do delegado é de dois anos e estes tomarão posse 15 dias após a divulgação dos resultados, isto é, dia 29 de junho de 2011.

Segundo o Estatuto da Associação, para legiti-midade da eleição, será necessário quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de filia-dos da unidade representada (§ 3° do Art. 30). Re-afirmamos que apenas é permitido o voto para os peritos associados à ANMP, inclusive aposentados, desde que estejam em dia com suas obrigações so-ciais. Os resultados serão divulgados no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento da vota-ção, de acordo com os recursos tecnológicos dis-poníveis, conforme descrito no § 4° do Art. 30 do Estatuto vigente.

Vale ressaltar, ainda de acordo com Emanuel Menezes, que “o delegado tem que estar próximo de seus colegas e isso muitas vezes fisicamente, por exemplo, realizando visitas esporádicas aos postos de trabalho, objetivamente observando sob que condições eles trabalham, trazendo para o real e concreto uma relação que não pode ficar no virtual. Encontrar os colegas. Ouvir. Aos poucos, consegue--se traçar um perfil bem fidedigno de quem são es-sas pessoas, quem somos nós na nossa Gerência. O que de fato é prioridade, o que tem que ser levado à diretoria como diretriz para as ações centrais”.

ANMP promove eleições dos seus delegados

Elei

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33ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Método prático de avaliação de incapacidade laboral

RESUMO: Este trabalho apresenta uma metodologia para obtenção de um índice que estima numericamen-te a capacidade ou não ao trabalho em diversas atividades, baseado na avaliação da perda do patrimônio funcional, exigência funcional no labor e nos riscos potenciais que consistem em fatores ligados à doença, ambiente de trabalho e aspectos legais.Os autores concluem que a metodologia empregada padroniza a avaliação da incapacidade por diferentes avaliadores e oferece justificativas objetivas para decisão e conclusão sobre a existência de incapacidade.PALAVRAS-CHAVE: Índice de incapacidade, incapacidade laboral, sistematização, trabalho.

ABSTRACT: This work presents a methodology developed to obtain an index relating the impairment or not in several works and activities based in assessing the loss of heritage functional, functional requirement in activities, and potential risks which consist of factors related to illness, work environment and legal aspects.The authors conclude the methodology standardizes the evaluation of inability by different evaluators and offers objective reasons for decision and conclusion on the existence of disability.KEY WORDS: Disability employment, impairment, work, index of impairment.

Dorotheu Ferreira de Paula Junior

Formado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Sorocaba - PUCSP. Em 1988, residência em Urologia pelo Instituto de Urologia de São José do Rio Preto, pós-graduado em Medicina do Trabalho pela Faculdade São Camilo e em Medicina do Tráfego pela Universidade de São Paulo (USP), atualmente cursando a Pós-graduação em Perícias Médicas pela Unicastelo, com título de especialista pela Associação Médica Brasileira, em Medicina do Trabalho e do Tráfego, Perito Médico Previdenciário concursado desde 2006.

Diana Tzanno

Diana Tzanno, formada em Medicina pela Universidade Santo Amaro – UNISA, em 1988; residência em Clínica Geral e Endocrinologia pelo Hospital Servidor Público Municipal, cursando a Pós-graduação em Perícias Médicas pela Unicastelo.

Trabalho 3º Congresso

Introdução

A avaliação da incapacidade laboral é uma tare-fa contínua do médico do trabalho e do profissional médico envolvido com a prática pericial em prati-camente toda a sua atividade. A ausência de parâ-metros concretos definidos dificulta sobremaneira esta avaliação.

Os autores estudaram os parâmetros de avalia-ção da incapacidade e desenvolveram um método simples para subsidiar a avaliação desta incapacida-de laboral decorrente da perda funcional ou estru-tural por doença.

Os objetivos são: orientar de forma simples o raciocínio clínico na avaliação da incapacidade, di-minuir e limitar sua subjetividade, fornecer subsí-

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34 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

dios lógicos para conclusão sobre a avaliação da incapacidade laboral e uniformizar a conclusão por diferentes médicos com atribuições diferentes: pre-videnciária, judicial, assistencial e ocupacional.

O método conclui com a obtenção de um índice que subsidia e orienta o examinador de forma objetiva na decisão sobre a existência ou não da incapacidade.

MetodologiaAtravés de revisão da literatura e na prática pre-

videnciária e judicial foram observados os parâme-tros que embasam a decisão sobre incapacidade, com isso, foi elaborado um método de pontuação através de questões para obtenção de um índice para subsidiar a avaliação da incapacidade laboral.

A primeira etapa consiste na quantificação da perda do patrimônio funcional ou estrutural. Tal perda se baseia na classificação de terceiro nível que descreve as funções e estruturas do corpo da Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, da Organização Mundial da Saúde(1).

A segunda etapa define o nível de exigência da função ou estrutura comprometida na atividade la-boral. Tal avaliação, com foco na atividade e não na função comprometida, geralmente não tem na lite-ratura parâmetros definidos, por isso foram usados fluxogramas e ferramentas de avaliação ergonômi-ca, metabólica, carga mental e estresse adaptados, além de avaliação baseada na fisiopatologia das al-terações encontradas.

A terceira etapa determina e qualifica os fatores que interferem e potencializam a avaliação da inca-pacidade, denominados genericamente como “Fato-res Potenciais de Risco”. Esta última etapa se baseia no estudo de fatores que não são relacionados ex-clusivamente ao patrimônio funcional ou estrutural, mas que influem na avaliação da incapacidade labo-ral. Foram determinados pela observação pericial ao longo de dois anos e dividem-se em: a) parâmetros referentes à doença, riscos sequelas e tratamentos; b) ambiente de trabalho; e c) aspectos médico-legais.

Os resultados numéricos obtidos, quantificados e somados fornecem um índice cujo valor igual ou aci-ma de cinco é considerado como sugestivo de incapa-cidade; e igual ou abaixo de quatro, não sugestivos.

Foram estudados e comparados os dados pelos dois autores: 172 casos e, após, o método foi aplica-do em mais 328 examinados em perícias previden-ciárias e judiciais, com um total de 500 periciados.

DesenvolvimentoSegundo o INSS, a incapacidade laborativa é a

impossibilidade de desempenho das funções espe-cíficas de uma atividade ou ocupação, em conse-quência de alterações morfopsicofisiológicas pro-vocadas por doença ou acidente.

O risco de vida, para si ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em ativida-de possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpá-vel e indiscutível(2).

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Renê Mendes(3) refere que sempre devemos ter em mente, na avaliação da incapacidade laboral, a função para a qual o indivíduo está sendo avaliado. Constatamos neste estudo que a avaliação baseada na perda do patrimônio funcional como parâmetro único subavaliou 24,89% dos periciados. Este fato nos obrigou a ampliar o espectro de avaliação da in-capacidade, agregando outros fatores que influíram na determinação desta, por exemplo: um motorista de ônibus em tratamento com psicotrópicos, mesmo compensado, tem nos riscos de acidentes com víti-mas a si e a terceiros o fator impeditivo ao seu re-torno; da mesma forma, o trabalhador em altura ou com eletricidade nesta situação, e o indivíduo com lesão moderada na coluna vertebral submetido a es-forços com alto potencial para agravar sua doença, todos estão incapacitados para suas atividades

Iranih Noah Moraes(4), em 1990, descreveu a incapacidade potencial de alto grau, referiu ser este um fator de risco ao agravamento de uma doença interferindo na avaliação da capacidade laboral, tal descrição encontra no risco de agravamento o mo-tivo para constatação da incapacidade. Este concei-to foi estudado e ampliado em nosso trabalho.

Esses fatores associados à observação prática na avaliação médica de incapacidade determinaram a ampliação do conceito de incapacidade do ponto de vista médico, o qual foi definido da seguinte forma: “Incapacidade laboral é a carência dos atributos fí-sicos necessários para a execução de uma atividade em consequência da perda do patrimônio funcional decorrente de uma doença, associada aos fatores de risco potenciais sobre o indivíduo ou a sociedade pelo retorno à função”, onde o termo “atributos físicos” corresponde aos aspectos morfopsicofuncionais, e o termo “doença” deve ser entendido como: “Altera-ção com capacidade para provocar limitação, dano ou destruição, determinada por um agente agressor externo ou interno, distúrbio de hábito ou comporta-mento ou transtorno estrutural, constitucional e/ou da evolução natural”.

Primeira Etapa – Avaliação do comprometimento funcional do indivíduo

O comprometimento do patrimônio funcional ou estrutural determinado pela doença encontra na Classificação Internacional de Funcionalidade os requisitos necessários e suficientes para sua quantificação; a avaliação deste comprometimento em terceiro nível avalia as funções e estruturas do corpo. Para execução deste método, as alterações são quantificadas em níveis que variam entre 0 a 3, que correspondem, respectivamente, a inexistente, leve moderado e grave.

Segunda Etapa – Avaliação das exigências funcionais para as atividades laborais

Toda atividade implica exigência funcional e es-trutural por parte do trabalhador; a quantificação

destas se baseia na avaliação da função por instru-mentos ergonômicos, avaliação da carga mental e estresse e pelo estudo da fisiologia e fisiopatologia da alteração em função da atividade. Em certos ca-sos, a quantificação é empírica pela falta de parâme-tros objetivos. A exigência da função ou estrutura comprometida é classificada em leve, moderada e severa, e quantificados de 1 a 3. Funções de suporte à vida, como cardíaca, filtração renal, respiratória e filtração hepática, são sempre consideradas como de alta exigência, independentemente da atividade.

A quantificação das exigências osteoarticulares e neuromusculares, bem estudadas, se baseiam nos instrumentos de ergonomia que avaliam os movi-mentos e esforços no trabalho, a qualificação da car-ga é considerada como o grau de exigência da função avaliada, os melhores instrumentos nesta etapa são os Fluxogramas de Hudson Couto(5) e Sue Rodgers; podemos usar também o NIOSH e outros.

A quantificação das exigências psíquicas, cogni-tivas e carga mental podem ser obtidas por questio-nários específicos, pela norma ISO 10075, e muitas vezes tivemos que avaliar de forma empírica pela

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36 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

descrição do trabalho. Esses parâmetros definem se o trabalho é de alta, média ou baixa carga men-tal, emocional, cognitiva ou outras.

As exigências metabólicas foram avaliadas pelo dispêndio de energia na atividade, em conformida-de com a portaria MTb 3214/78- NR 15 anexo 3(6), Tabela de Lehman ou descrito por Hudson Couto(7) como Fator Dispêndio de Energia no Cálculo Tor--Tom. Para este método, consideramos os níveis leve, moderado e pesado (1 a 3).

A avaliação da exigência cardiocirculatória e ou-tros fatores são descritos no quadro 1, abaixo.

Terceira Etapa – Avaliação dos riscos potenciais

A – Riscos inerentes à doença e tratamentoSão considerados neste grupo aspectos rela-

cionados à doença e seu tratamento que influem na avaliação da incapacidade laboral. A pontuação destes fatores são somados aos pontos avaliados nas etapas iniciais.

Os fatores avaliados neste tópico baseiam-se na doença e não na perda funcional por ela determinada.

Neoplasia, pós-operatório e agudização do qua-dro são considerados nesta etapa.

Este parâmetro, em alguns momentos, se sobrepõe ao seguinte, onde a doença deve ser avaliada em conjunto com as condições de trabalho.

B – Fatores relacionados ao trabalhoO risco de potencialização de acidentes

pelo retorno à atividade, se há ou não risco de vida a si ou a terceiros em decorrência do trabalho; também são considerados o risco potencial de agravamento da doença que de-terminou a perda funcional, o risco de conta-minação de terceiros e devem ser avaliados os mecanismos preventivos de doenças existentes na atividade.

C – Fatores médico legais Os impedimentos em função de legislação es-

pecífica, que impedem o exercício de determinadas atividades com perdas funcionais específicas, são quantificados em 0 ou 5.

Exigências funcionais nas atividades Instrumentos de quantificação

Osteoarticulares e neuromusculares 1 – Fluxograma de Hudson Couto, NIOSH, Moore Garg, Sue Rodgers e outros

Mentais e neurológicas 1 – Carga mental no trabalho, estresse

Cardiovasculares 1– Carga mental associada ao dispêndio energético do trabalho

Metabólicas 1 – Carga metabólica no trabalho

Outras 1 – Avaliação da fisiopatologia e do trabalho, conforme o caso

Quadro 1

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37ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Resultados O método foi aplicado em 500 segurados

do sistema previdenciário e judicial, sendo 266 homens e 234 mulheres, com idades variando entre 19 e 71 anos; para as mulheres, de 19 a 79 anos, com média de 45,5 anos, e para ho-mens com idade entre 20 a 71 anos, com idade média de 43,4 anos.

As alterações funcionais primárias apura-das pela Classificação Internacional de Funcio-nalidade Primária são descritas no quadro 2.

Os “riscos potenciais” estiveram presen-tes em 235 segurados, 47%, 52,6% nos ho-mens e 41,3% nas mulheres, e foram determi-nantes para caracterização da incapacidade em 124 casos, 24,8%.

Como desdobramento interessante deste método, podemos relacionar o item 2 ao f, in-dependentemente de redução do patrimônio funcional. Se o trabalho tiver alta exigência funcional e sem mecanismos preventivos para o agravamento, será um trabalho de alto risco potencial para gerar incapacidade, indepen-dentemente de perda funcional, o que implica-rá a necessidade de sua fiscalização.

Fluxograma

Determinação da doença – CID ( _______ ) 1 – Quantificação da perda do patrimônio funcional ou estrutural decorrente da doença – CIF terceiro nível. (Qual o grau da perda funcional?)

0 – Nenhuma1 – Leve2 – Moderada3 – Grave

2 – Determinação do nível de exigência da função ou estrutura comprometida no exercício da atividade*.- Quanto da função ou estrutura é necessária para a atividade? - Funções de sustentação vital, como respiratório, cardíaca, filtração renal e hepática, são sempre classificadas como severas.

1 – Leve2 – Moderada 3 – Severa

a – Trata-se de processo agudo ou agudização de processo crônico (considerar também agudização das doenças que demandem tratamento cirúrgico).

0 – Não2 – Sim

b – O tratamento provoca evidente perda funcional e/ou descompensação metabólica? (Trata-se de pós-operatório, quimioterapia, drogas que comprometem de forma evidente o juízo crítico ou o pragmatismo.)

0 – Não2 – Sim

c – Trata-se de neoplasia maligna? 0 – Não2 – Sim

d – Existe risco de morte ou potencialização do risco de acidentes com ferimentos ou contaminação a si ou a terceiros pelo retorno à atividade em função de alteração ou pelo tratamento realizado?

0 – Não2 – Sim

e – Existe risco de agravamento da doença (CID) pelo retorno à atividade? (O trabalho possui mecanismos ergonômicos de controle dos riscos.)

0 – Não2 – Sim

f – Existe impedimento legal à atividade com a perda funcional detectada. 0 – Não5 – Sim

Resultado: 5 ou acima de 5 – sugestivo de incapacidade Abaixo de 5 – não sugestivo de incapacidade

O quadro 3 mostra os resultados obtidos em relação a sexo e faixa etária.

Conclusão

Os autores concluem ser este um método eficiente para auxiliar no raciocínio e na decisão sobre incapacidade laboral. Este método forne-ce subsídios e orienta tanto na área ocupacional quanto na pericial e conclui obtendo um índice que subsidia de forma objetiva e simples a avalia-ção da incapacidade.

Os autores observaram que, além da unifor-mização do raciocínio, este método permitiu uma conclusão elencada em parâmetros objetivos, fornecendo argumentos de justificativa tanto para a existência quanto para a inexistência da incapacidade, e relacionadas com a função a ser desempenhada.

Assim, os autores esperam que a metodologia desenvolvida possa ser útil na avaliação e padroni-zação deste importante tópico na prática pericial e ocupacional, bem como estimular a investigação dos desdobramentos deste método.

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38 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Funções

Funções mentais B11 a b19 82

Emocionais, psicossociais, cálculos etc.

Funções sensoriais B20-B29

Visão, audição e equilíbrio 17

Dor B28 162

Funções cardíacas B410 16

Função dos vasos (artérias e veias) B415 16

Pressão (queixa primária) B42 2

Funções respiratórias B44 10

Funções das articulações e ossos B71-B729 68

Funções musculares B73 -B749 13

Funções do movimento B750-B79 3

Neuromusculoesqueléticas 5

Outras 23

Estruturas 83

Cérebro 3

Intestino 3

Respiratório 4

Membro superior 34

Membro inferior 19

Outros 20

Quadro 2

Quadro 3

Referências bibliográficas

1. CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE – São Paulo, EDUSP, 2003.

2. Manual de Perícias Médicas da Previdência Social.

3. MENDES, R. Patologia do trabalho. Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 1995.

4. MORAES, I.N. Perfil forense da medicina. São Paulo, Ed. Pioneira, 1990.

5. COUTO, H. A. Ergonomia aplicada ao trabalho. Belo Horizonte: Ergo, 2007.

6. NORMA REGULAMENTADORA 15 – Portaria 3.751, – Ministério do Trabalho e Emprego, Brasil, 1991.

7. COUTO, H. A. Índice TOR-TOM; Indicador ergonômico da eficácia de pausas e outros mecanismos de regulação. Belo Horizonte: Ergo, 2006. 336 p.

Mulheres Homens

Capazes Incapazes Capazes Incapazes

131 103 109 157

Mulheres - 55,98% capazes Homens – 40,97% capazes

Total – 48% capazes

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39ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Perícias judiciais em benefício por incapacidade

IntroduçãoOs processos em matéria de benefício por in-

capacidade contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se avolumam nas Varas da Justiça Fe-deral em todo o país. Entre junho de 2008 e de-zembro de 2009, a Gerência Executiva (GEX) São Luís contava com 4 peritos médicos que atuavam exclusivamente como assistentes técnicos junto à Procuradoria Federal Especializada. No período em estudo, de janeiro a maio de 2009, o Juizado Especial Federal (JEF) da subseção de São Luís-MA, agendou 1.925 perícias judiciais em matéria de be-nefícios por incapacidade, com média mensal de 385 perícias judiciais.

A realização deste trabalho se justifica pela ine-xistência de estudos sobre as perícias judiciais em benefícios por incapacidade na GEX São Luís-MA e escassez de pesquisas acerca deste tema no Brasil, proporcionando um maior conhecimento dos pro-cessos judiciais contra o INSS e auxiliando na pro-gramação de ações administrativas visando à redu-ção de demandas judiciais contra a autarquia.

OLIMPIA MARIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

Graduada em Medicina pela Universidade Federal do Maranhão.

Residência médica em Otorrinolaringologia pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Título de Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial.

Mestrado em Ciências da Saúde pela Universidade Federal do Maranhão.

Pós-graduação em Medicina do Trabalho pelo Instituto Laboro/Universidade Estácio de Sá.

Perita Médica Previdenciária desde 2006. Atuação como Assistente Técnico da Procuradoria Federal Especializada da GEX São Luís, em 2008 e 2009. Lotada na APS Bom Menino, onde desenvolve atualmente atividade de supervisão.

FRANCISCO LÚCIO CARNEIRO LIMA

Graduado em Medicina pela Universidade Federal do Maranhão.

Residência médica em Clínica Médica pela Universidade Federal do Maranhão.

Especialização em Medicina do Trabalho pela Universidade de Brasília.

Perito Médico Previdenciário desde 2006. Atuação como Assistente Técnico da Procuradoria Federal Especializada da GEX São Luís, em 2008 e 2009. Lotado na APS Bom Menino.

Clínico do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão desde 2003.

Objetivos - Identificar o perfil sociodemográfico dos au-

tores e as causas de incapacidade por eles alegadas nos processos judiciais em matéria de benefício por incapacidade nas ações judiciais contra o INSS que tramitaram na Justiça Federal em São Luís-MA;

- Quantificar as sentenças judiciais procedentes;- Confrontar o parecer do assistente técnico

do INSS, o laudo do perito judicial e a sentença dos magistrados.

Metodologia Estudo descritivo de 125 perícias judiciais em

processos em matéria de benefício por incapacida-de sentenciados nas quais a autora atuou como as-sistente técnico da GEX São Luís, no período de ja-neiro a maio de 2009. Os dados das perícias judiciais foram coletados dos arquivos de pareceres técnicos da autora e dos processos judiciais eletrônicos da Justiça Federal. Os dados obtidos foram analisados estatisticamente com o programa Bioestat 5.0.

Trabalho 3º Congresso

Page 40: Revista ANMP 18

40 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Resultados e Discussão A faixa etária dos periciandos variou de 20 a 64

anos, com média de 46,3 anos. Houve predomínio do sexo masculino (71,2%). A expressiva maioria era composta por segurados especiais (69,8%) e residia no interior do estado (89%). Os diagnósticos predomi-nantes (48,8%) foram de doenças codificadas nos gru-pos M e T da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) (Gráfico 1).

Auxílio-doença previdenciário foi o objeto de 64% das ações judiciais. Apenas 5,6% ingressaram com ação judicial por aposentadoria por invali-dez. Os demais (30,4%) pleitearam conjuntamente auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Não houve ações por benefícios por incapacidade aci-dentários, pois as mesmas são de competência da Justiça Estadual (Gráfico 2).

1,6%

1,6%2,4%

2,4%

3,2%3,2%3,2%

4%4,8%

6,4%8,8%

9,6%12%

36,8%

0 10 20 30 40 50

MTHI

GKEBSFL

Z, A, YRQ

-CID

-10

Frequência absoluta

Gráfico 1 – Diagnósticos alegados pelos periciandos codificados pela CID-10. São Luís-MA, 2011.

64%

5,6%

30,4%

0

10

20

30

40

50

60

70

80

AUXÍLIO-DOENÇA

INVALIDEZ

AUX- INVALIDEZ

Gráfico 2 – Espécies de benefícios por incapacidade pleiteados judicialmente. São Luís-MA, 2011.

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41ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Incapacidade laborativa foi constatada em 7,2% dos pareceres do assistente técni-co do INSS e em 36% dos laudos periciais. Os juízes sentenciaram como procedentes 33,6% das ações judiciais. Em 4 casos, o pe-rito judicial se manifestou favoravelmente à incapacidade laborativa, mas a sentença re-sultou improcedente por critérios adminis-trativos (Gráfico 3).

Houve discrepância de resultados entre os lau-dos periciais, pois enquanto o perito judicial A cons-tatou incapacidade laborativa em 10,3% dos casos periciados, o perito D manifestou-se favoravelmen-te à incapacidade do periciando em 71,4% dos seus laudos. Ressalta-se que o perito A havia atuado anteriormente como perito contratado pelo INSS e o perito D não tinha experiência prévia em perícia médica previdenciária (Gráfico 4).

Conclusão

Os segurados que ingressaram com ação judicial por benefício por incapacidade contra o INSS eram predominantemente do sexo masculino, faixa etária de 41 a 60 anos, com atividade laborativa de lavra-dor e pescador e provenientes do interior do estado.

Os diagnósticos mais frequentes da alegada in-capacidade dos periciandos foram doenças do sis-

7,2%

92,8%

36%

64%

33,6%

66,4%

0

20

40

60

80

100

120

ASSISTENTEINSS

JUDICIAL JUIZ

FAVORÁVEL

DESFAVORÁVEL

Gráfico 3 – Conclusões dos pareceres do assistente técnico do INSS, dos laudos dos peritos judiciais e das sentenças dos juízes. São Luís-MA, 2011.

Gráfico 4 – Comparativo entre as conclusões dos laudos dos peritos judiciais. São Luís-MA, 2011.

10,3%

89,7%

34,4%

65,6%

29%

71,4% 71,4%

28,6%

0

102030

40

50

60

70

80

90

A B C D

PERITO

FAVORÁVEL

DESFAVORÁVEL

tema músculo-esquelético, codificadas na CID-10 com letras M e T.

Os juízes sentenciaram favoravelmente aos au-tores em cerca de um terço das ações judiciais.

Houve coerência entre a avaliação da incapa-cidade laborativa nas perícias do INSS e o parecer do assistente técnico, que se manifestou contrário à decisão administrativa da perícia previdenciária

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42 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

em uma significativa minoria dos casos. A sentença dos juízes seguiu à risca as conclusões dos laudos dos peritos judiciais, sendo contrária apenas em poucos casos e tão-somente por questões administrativas, ratificando a importância do laudo pericial em ações

que têm como objeto benefícios por incapacidade. Observaram-se discrepâncias na comparação de re-sultados dos laudos de diferentes peritos judiciais, demonstrando que não houve uniformização da ava-liação de incapacidade laborativa entre os mesmos.

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43ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

O presente trabalho se propõe a estudar o perfil dos segurados do Instituto Nacional da Pre-vidência Social (INSS) com diagnóstico presumido de transtorno bipolar e que foram considerados inaptos de forma definitiva a realizarem quaisquer atividades profissionais. Tais segurados do INSS são pessoas que procuram o serviço de perícia médica com o intuito de requerer um benefício de incapa-cidade para o trabalho, sendo então avaliados sob o ponto de vista médico. Foi pesquisada a população de segurados aposentados por invalidez devido ao transtorno bipolar nos anos de 2007, 2008 e 2009, totalizando um número de 123 pesquisados, sendo excluídos 18 indivíduos. A pesquisa baseou-se em levantamentos de dados de prontuários descritos pelos peritos médicos previdenciários neste perí-odo. Os dados pesquisados foram: gênero, idade, profissão, CID que definiu a aposentadoria, tipos de tratamentos, internações, tentativas de suicídio, presença de sintomas psicóticos, comorbidades psiquiátricas, encaminhamentos para a reabilitação profissional, tempo entre a primeira avaliação pe-ricial e a decisão de aposentadoria e avaliação de como se procede à comunicação entre o médico assistente e o perito médico. Verificou-se que as pessoas aposentadas por invalidez apresentaram idade, em média, acima de 40 anos, e tinham pro-fissões que necessitavam no máximo de formação escolar média. Os diagnósticos que mais prevale-ceram foram o transtorno bipolar propriamente

dito e os episódios com predominância depressi-va. A maioria da população estudada não utilizou os antipsicóticos atípicos e anticonvulsivantes mais indicados para casos resistentes deste transtorno conforme a literatura.

IntroduçãoA Organização Mundial da Saúde (OMS), em

2001, estimou que 450 milhões de pessoas so-frem de alguma doença mental. Também esti-mou que uma em cada quatro pessoas tem um distúrbio mental em alguma fase de suas vidas. Dez a vinte milhões tentam suicídio e, dentre estes, um milhão é bem-sucedido no intento. Segundo Miguel (2006), há uma projeção para o ano de 2020 de que a depressão maior e o trans-torno bipolar sejam duas das principais causas de incapacitação no mundo.

Conforme Merikanga (2007), houve uma me-lhora da acuidade dos instrumentos de coleta de dados utilizados nos últimos anos, assim, de forma mais fidedigna, constatou-se que o transtorno bi-polar tipo I tem uma prevalência ao longo da vida de 1%, enquanto o transtorno bipolar tipo II tem uma prevalência ao longo da vida de 1,1%. O mes-mo autor faz críticas à maioria dos trabalhos em que não é realizada a medida dos sintomas durante as intercrises, também importantes para a qualida-de de vida dos portadores deste transtorno.

Transtorno bipolar e incapacidade

Jaime Lasevitz

Curso superior de medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Residência médica em Medicina de Família e Comunidade.

Especialização em Medicina do Trabalho.

Especialização em Medicina do Tráfego.

Pós-graduação em Psiquiatria.

Perito Médico Previdenciário do INSS – Porto Alegre.

Perfil clínico epidemiológico em uma amostra de pessoas com transtorno bipolar e incapacidade laboral definitiva na área de abrangência do Instituto Nacional de Previdência Social, Gerência de Porto Alegre.

Trabalho 3º Congresso

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44 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Até pouco tempo, acreditava-se que os pa-cientes fora de episódios agudos estariam em sua maioria no estado eutímico. No entanto, evidências têm demonstrado que, em média, pacientes com transtornos bipolares em uso de esquema tera-pêutico adequado passam até 50% do tempo com sintomas residuais, alguns inclusive incapacitantes (Kapczinski, Quevedo e cols. 2009).

Gutiérrez-Rojas e cols. (2010) constatou que a possibilidade de o transtorno bipolar se tornar incapacitante é maior quando existe história de crises maníacas repetidas no passado. Ressalta-se que neste mesmo estudo verificou-se outra ques-tão: que a tendência à incapacidade é maior quanto mais baixo é o nível de escolaridade.

O impacto do transtorno bipolar foi evidencia-do pelo “Global Burden of Disease”, estudo esse conduzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o impacto das 130 condições médicas mais prevalentes no mundo. O estudo demonstrou que, entre indivíduos com vinte e cinco a quaren-ta e quatro anos, o transtorno bipolar figura como quinta causa de anos vividos com incapacidade. Se-gundo Bauer (2005), o transtorno bipolar, embora menos prevalente, é mais incapacitante quando comparado com a depressão unipolar.

Segundo vários autores (Kesler e cols., 1997, Moreno; Andrade, 2005; Marikangas e cols., 2007), em relação ao início deste transtorno vem se verifi-cando algumas características: a) idade de início tem diminuindo ao longo das gerações; b) foi constatada a possibilidade de um pior prognós-tico com o início mais precoce da doença, com a maior possibilidade de ocorrência de cicla-gem rápida e abuso de substâncias, assim como de suicídios.

Segundo Lafer (2008), as comorbidades são muito comuns neste transtorno, sendo que a dependência ao álcool pode acometer 45% dos pacientes bipo-lares e o abuso e depen-dência de substâncias psicoativas pode chegar a 35%. Transtornos de ansiedade, tais como fo-bia social, pânico e TOC, são comorbidades, também, muito fre-quentes.

Cacilhas e cols. (2009) p e s q u i s a -ram em um estudo de corte trans-versal 100 indivíduos com diagnóstico de transtorno bipo-

lar e avaliaram a incapacidade em relação à idade. Foi constatado que havia uma significativa incapa-citação do grupo controle em relação à idade. O autor concluiu que o espectro bipolar ao longo do tempo pode acarretar déficits cognitivos. Da mes-ma forma, Sanches-Moreno e cols. (2009) concluí-ram que são, principalmente, alterações cognitivas as responsáveis pela incapacitação destes pacien-tes no período intercrises.

Um estudo de Judd e cols. (2008) mostrou que a depressão ao longo do curso da doença vai se tornando o maior problema, sendo mais frequente que os episódios de mania ou hipomania. Este es-tudo demonstrou que pacientes bipolares do tipo I passam apenas 10% do seu tempo em mania, en-quanto pacientes do tipo II passam somente 1,4% do seu tempo em hipomania.

ObjetivosTraçar um perfil na amostra (segurados) de

bipolares aposentados definitivamente em re-lação a: gênero, idade, escolarização, subtipos de CIDs, tratamentos, internações psiquiátricas, tentativas de suicídio, comorbidades psiquiátri-cas e presença de psicose.

Material e métodosOs critérios de entrada

abrangem todos os indivíduos que possuem CIDs de transtor-no bipolar (F31 e derivações) e que foram considerados inaptos definitivos para todo o tipo de atividade laboral sem possibili-dade de readaptação laboral. O recrutamento dos casos é realizado através do sistema

informatizado (prontuário eletrônico) da Previdên-cia Social. A seleção dos indivíduos se restringe à área de abrangência da Gerência Executiva de Porto Alegre, que abran-ge também os municí-pios de Alvorada e Via-

mão. Abrange toda a população de indi-

víduos aposenta-dos por invalidez nestas cidades

nos anos de 2007, 2008 e 2009.

Os segurados, como chamados os indivíduos que se submetem à ava-

liação no INSS, são avaliados por peritos

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45ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

médicos previdenciários, médicos com formações em especialidades diversas aprovados em concur-so público, cuja função precípua é analisar a inca-pacidade para o trabalho por motivos de doença. Via de regra, geralmente, realizam mais de uma avaliação pericial antes de se decidir pela aposen-tadoria por invalidez.

O critério de escolha do CID é baseado nos ates-tados dos médicos assistentes que ocorriam de for-ma mais frequente presentes no texto do prontuá-rio médico. Quando o requerente apresentasse, ao longo de suas avaliações periciais, vários CIDs refe-rentes ao transtorno bipolar (F31 e derivações) por parte de seu médico assistente, o critério final de escolha é a opção do perito médico previdenciário no momento da sugestão da aposentadoria.

Foram excluídos da amostra os indivíduos que tiveram suspeitas de terem síndromes organomen-tais e os casos em que houver incongruências en-tre o CID atestado por médico assistente e a tera-pêutica descrita ou dados constantes em corpo de prontuário. Também foram excluídos os casos de aposentadoria por decisão judicial.

Em face das sempre necessárias suspeitas de simulação existente em uma atividade pericial, não se levarão em conta as ideações e planos suicidas, mas somente as tentativas de suicídio propriamen-te ditas, citados em atestado médico ou contidos em prontuários também médicos.

As internações psiquiátricas (ao menos um epi-sódio) foram incluídas quando comprovadas atra-vés de atestado médico, nota de alta hospitalar ou cópia de prontuário médico.

Também foram excluídos da pesquisa os casos de sintomas psicóticos em que os indi-víduos não faziam uso de antipsicóticos típi-cos ou atípicos. Apenas se levou em conta os casos relatados em documentos médicos. Por outro lado, o tipo de alucinação (visual, audi-tiva, outras), assim como a presença de de-lírios psicóticos foram baseados no relato do requerente. Não foi especificado o conteúdo dos delírios e das alucinações.

As comorbidades deveriam ser comprovadas documentalmente ou através de atestado médico ou através de cópia de prontuário. Foi avaliado o tempo decorrente entre a primeira avaliação peri-cial e a definição pela aposentadoria por invalidez. Na revisão dos prontuários eletrônicos, foram fei-tos os seguintes questionamentos para o estudo das respectivas variáveis:

1-Gênero; 2-Idade; 3-Profissão; 4-CIDs e suas derivações; 5-Tipos de tratamentos implementa-dos; 6-Internações psiquiátricas; 7-Tentativas de suicídio; 8-Comorbidades psiquiátricas; 9-Presença de sintomas psicóticos; 10-Anos em auxílio-doença antes da aposentadoria; 11- Encaminhamentos à reabilitação profissional.

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46 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

ResultadosAo analisar os dados provenientes da popula-

ção estudada, de 123 indivíduos, constatamos que foram incluídas no estudo 105 pessoas, o que equi-valeria a 85,3% da população total. Não foram in-cluídas na avaliação três pessoas, por terem obtido o benefício por decisão judicial, 10 por terem doen-ças organomentais e cinco devido a inconsistências entre o diagnóstico e o que constava no corpo do prontuário médico.

Na avaliação da faixa etária, observamos um in-divíduo entre 20-29 anos, 11 pessoas entre 30-39 anos, 39 entre 40-49 anos, 44 entre 50-59 anos e 12 pessoas com mais de 60 anos de idade.

As pessoas que tinham profissões que não reque-riam terceiro grau consistiam de 25 motoristas (ôni-bus, caminhão, motoboys, taxistas), 10 vigilantes, sete empregadas domésticas, sete cozinheiras e cinquenta e cinco pertenciam a outras profissões. Ressalte-se que apenas três segurados possuíam o terceiro grau.

Motorista Vigilantes Cozinheira OutrosEmpregada doméstica

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47ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

O período médio para a tomada de decisão pela aposentadoria por invalidez foi de 3 a 5 anos.

Com relação aos CIDs, encontramos uma predominância de diagnósticos de transtorno bipolar (F31) e de subtipos com episódios de-pressivos (F31.4 e F31.5).

Com relação aos sintomas psicóticos, foi cons-tatado que 38 indivíduos da população referiram ter tais sintomas.

Em relação aos sintomas psicóticos, foi consta-do um número acima do esperado em relação ao que consta na literatura, de alucinações visuais.

As comorbidades encontradas foram de 15 pes-soas tendo etilismo crônico, 6 apresentaram abuso de substâncias em geral e 15 manifestavam síndro-mes ansiosas.

Com relação ao tratamento medicamento, ape-nas duas pessoas submeteram-se à eletroconvulso-

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48 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

terapia e sete pessoas fizeram uso de lamotrigina, sempre em politerapia.

Foi constatado que em relação ao uso de an-tipsicóticos atípicos, quarenta e quatro pessoas (42% da população) fizeram seu uso. Dentre esses, 34 fizeram uso de risperidona, seis de olanzapina e três de quetiapina.

Houve cinco encaminhamentos para a reabilita-ção profissional (4,76%), obviamente sem o intento no objetivo proposto.

Apenas cinco pacientes foram encaminhados de seus médicos com atestado onde constasse a presença de ciclagem rápida. Poucos atestados mé-dicos constaram sobre tratamentos psicoterápicos ou grupoterapias. Apenas em duas avaliações peri-ciais foram descritas a história familiar psiquiátrica – menos de 2% da população estudada.

Apenas cinco pacientes foram encaminhados de seus médicos com atestado onde constasse a presença de ciclagem rápida, o que correspondeu a 4,76% da população estudada. Poucos atestados médicos constaram sobre tratamentos psicoterápi-cos ou grupoterapias. Apenas em duas avaliações periciais foi descrita a história familiar psiquiátrica – quase 2% da população estudada.

DiscussãoEste trabalho avaliou toda a população que

foi considerada incapaz totalmente para o tra-balho nos anos de 2007, 2008 e 2009 na área de abrangência da gerência de Porto Alegre do INSS, tendo um índice de exclusão de 14,7 % da amostra estudada.

Consideramos que alguns itens pesquisados forneceram informações mais objetivas e com me-nos possibilidades de vícios de aferição, tais quais: gênero, faixa etária, sobre a ocorrência de interna-ções psiquiátricas, tempo necessário para a decisão pela aposentadoria por invalidez e quantidade de encaminhamentos à reabilitação profissional.

Em relação aos tratamentos instituídos, os da-dos coletados foram considerados confiáveis em função de que tais informações estavam detalha-damente descritas nos prontuários médicos. Entre-tanto, a questão sobre as formas de apresentação do transtorno bipolar, a pesquisa sobre os suicídios, a presença de sintomas psicóticos e comorbidades devem ser vistas, obrigatoriamente, com um olhar mais crítico devido à presença provável de vieses de aferição que ocorrem pelo fato destas informa-ções serem obtidas em um contexto pericial e não serem preenchidas por profissionais com forma-ção psiquiátrica formal. De qualquer forma, estes últimos itens pesquisados apresentam, ao menos, tendências que poderão ser mais bem avaliadas em pesquisas ulteriores.

Com relação à faixa etária, encontramos um pre-domínio entre as idades de 40 a 59 anos. Podemos explicar isso levando em conta o fato de que, segun-do a literatura (Cacilhas e cols. 2009), há evidências de que ocorra uma deterioração do quadro clínico do indivíduo, principalmente se não tratado adequa-damente, ao longo da vida, mesmo no período entre as crises. Também temos que levar em conta que a própria reinserção no mercado do trabalho destas pessoas se torna mais complicada em função da ida-de mais avançada em que se encontram.

Observamos que apenas 3,8% da população de aposentados por invalidez tinham nível superior. Fatores socioeconômicos e educacionais, conforme a literatura, estão envolvidos no pior prognóstico do transtorno bipolar.

Observou-se que 48% da população estudada fi-cava em beneficio de auxílio-doença por 4 ou 5 anos. Tal fato denota que a perícia médica tem uma con-duta cautelosa com relação a esses doentes. Prova-velmente, tal procedimento se deva ao fato de que, em sua maioria, os profissionais que realizaram as avaliações periciais não serem psiquiatras, critério importante para definir de forma mais ágil a apo-sentadoria por invalidez em patologias mentais. Por

Etilismo crônico OutrosAbuso de substâncias em geral

Síndromes ansiosas

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49ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

outro lado, mesmo profissionais especialistas, em determinados casos, podem postergar tal decisão, visto que tanto o tratamento quanto o diagnóstico psiquiátrico podem ser alterados ao longo do tempo.

37% da população estudada tinha sintomas psicóticos. Ao contrário do esperado, não foram as alterações psicóticas que prevaleceram, e sim as alterações decorrentes do humor: euforia e mais predominantemente angústia e irritabilidade pre-valeceram nesta população.

20% da população referiram apresentar alucina-ções visuais, o que foi considerado acima da média esperada para pessoas não portadoras de transtor-nos organomentais. Consideramos que pelo fato destas avaliações estarem em um contexto de ava-liação pericial, a possibilidade de ao menos em al-guns destes casos ocorrerem simulações puras ou, mais comumente, parciais não pode ser descartado.

34% da população continham comorbidades, sendo a maioria por abuso de substâncias, em espe-cial o consumo crônico de álcool. Apenas 15 indiví-duos tinham transtornos ansiosos, abaixo, portanto, do que poderia sugerir a literatura (LAFER, 2008).

No que tange à terapêutica instituída, verificou--se que apenas duas pessoas fizeram uso de electro-convulsoterapia, número muito abaixo do esperado para portadores de transtorno bipolar resistente à medicação (KAPCZINSINKI, 2009). Menos de sete por cento da população estudada fez uso do anti-convulsivante lamotrigina, muito preconizado na literatura, em especial nas síndromes com predomí-nio depressivo (LAFER, 2008). No que tange aos an-tipsicóticos atípicos, 42% da população fizeram uso, sendo em grande maioria com a prescrição de rispe-ridona. Desta forma, não houve um aproveitamento terapêutico dos antipsicóticos atípicos mais efetivos para o transtorno bipolar, tais como a olanzapina e a quetiapina, sempre frisando sobre a presunção de gravidade de tais casos (LAFER, 2008).

Houve apenas cinco encaminhamentos para a re-abilitação profissional, o que reflete pouca expecta-tiva e, também, cautela por parte da perícia médica em relação à recolocação destes indivíduos no mer-cado de trabalho. Lembramos o fato de que parte desta população se compunha de pessoas com mais de 40 anos de idade, o que dificultaria ainda mais a reinserção destes segurados. Também frisamos a fal-ta de interesse dos empregadores nesta população, pois teriam que investir em ambientes laborais com menor potencial de exposição ao estresse.

Houve poucos relatos sobre a realização de tratamentos de psicoterapia, tanto as individuais, quanto as em grupo. Acredita-se que isso possa es-tar realmente acontecendo, porém, de outra forma, parece haver uma valorização na informação sobre a questão do tratamento biológico em detrimento das psicoterapias por parte do médico assistente.

Ao longo do levantamento de dados, foi ob-servado nos prontuários médicos, no que tange à sintomatologia relatada aos médicos peritos, um nítido predomínio da linha depressiva e mista. Tais sintomas se compunham, em sua maioria, de irrita-bilidade, agressividade, angústia e perda de moti-vação. Também houve, embora em frequência me-nor, queixas de perdas cognitivas e de alterações de memória. Estes últimos sintomas, provavelmente subestimados, denotariam a presença da deterio-ração, citada na literatura, que ocorre mesmo nos períodos intercrises com o avançar da idade.

ConclusãoEmbora o estudo não tenha sido para avaliar

uma melhor conduta pericial, seria pertinente registrar a necessidade de uma maior integração entre o Instituto Nacional de Previdência Nacio-nal, o Sistema Único de Saúde e a rede privada. Não existe dúvida de que esta atitude, somada à maior disponibilidade de tempo e de conheci-mento por parte dos profissionais, seria a me-lhor maneira de se poder visualizar o paciente de modo integral em seu processo de saúde-doença, resultando numa decisão médica o mais coerente possível com a realidade.

O perfil dos pacientes encontrados neste tra-balho é de idade superior a 40 anos, profissionais de nível básico ou médio, com predomínio de sinto-matologia depressiva ou mistas e sem sintomas psi-cóticos. Necessitaram, ao menos, uma internação psiquiátrica ao longo de suas vidas e, na maioria das vezes, a terapêutica não foi considerada eficaz, tan-to no que tange ao uso dos antipsicóticos quanto ao dos anticonvulsivantes e à eletroconvulsoterapia.

Pesquisas posteriores serão necessárias para confirmação dos dados deste trabalho, visto que os indícios aqui encontrados levam a crer que de-terminadas apresentações do transtorno bipolar podem estar relacionadas com a incapacidade defi-nitiva para o trabalho.

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50 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Referências

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Page 51: Revista ANMP 18

51ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Insuficiência mitralA ecocardiografia bidimensional e as técnicas

do modo Doppler podem ser utilizadas na detecção da presença de insuficiência mitral, avaliação de sua gravidade, na determinação da causa da lesão e na avaliação de seus efeitos secundários.

Resum

o Científico

Cardiopatia valvularJúlio César SilveiraCardiologista titulado pela SBC.Médico do Trabaho.

Discreta Moderada Grave

Área do jato < 4 cm² ou < 20% do AE 4 a 10 cm² ou 20 a 39% do AE

> 10 cm² ou 40% do AE

Fração regurgitante < 30% 30 a 49% > 50%

Orifício regurgitante < 0,20 cm² 0,20 a 0,39 cm² > 0,40 cm²

DSVE > 40 mm

DDVE > 60 mm

Diâmetro do AE > 50 mm

HAP > 50 mmHg

Obs.: Presença de fibrilação atrial ou hipertensão pulmonar é sinônimo de gravidade.

Sempre que houver sintomatologia mo-derada ou grave ou FE abaixo de 50%, indicar o tratamento cirúrgico, independentemente dos parâmetros descritos abaixo.

Condições em que o segurado com cardiopatia valvular, oligossintomático e com FE preservada, deve ser afastado de atividades laborativas moderadas e pesadas até que seja realizado o tratamento cirúrgico e a recuperação do pós-operatório.

Trabalho baseado em capítulo do Braunwald e em palestra do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – Momento Cirúrgico nas Valvopatias.

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52 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Variáveis de gravidade ao ecocardiograma

FE<50%DELTA D < 25%DDFVE > 75 mmDSFVE > 55 mmORIFÍCIO REGURGITANTE > ou = 0,30 cm²VOLUME REGURGITANTE > ou = 60 mlFRAÇÃO REGURGITANTE > ou = 50%DILATAÇÃO DA RAIZ DA AORTA > 45 mm (independentemente do grau de refluxo)

Estenose aórtica

Congênita: Valva aórtica bicúspide (mais fre-quente).Adquirida: Degenerativa (mais frequente) e Reumática (rara isoladamente).

Fase sintomáticaSÍNCOPE OU PRÉ-SÍNCOPE: Sobrevida de 50% em 3 anos.ANGINA: Sobrevida de 50% em 5 anos.ICC: Sobrevida de 50% em 2 anos.

Discreta Grave

Pressão de artéria pulmonar

< 30 > 50 mmHg

Área valvar > 1,5 < 1,0 cm

Gradiente médio

< 5 > 10 mmHg

Obs.: Valores intermediários são considerados moderados.

Estenose mitralCursa geralmente com FE e DIÂMETROS DE VE

normais. 99% de etiologia reumática.

Insuficiência aórticaA detecção e quantificação da insuficiência

aórtica são baseadas predominantemente na utilização das técnicas do modo Doppler. A troca valvar aórtica é a terapia mais apropriada em vir-tualmente todos os pacientes com IAo sintomáti-ca. A ECOCARDIOGRAFIA tem papel fundamental na avaliação desses pacientes e na escolha do momento ideal para indicação cirúrgica em pa-cientes assintomáticos.

Dados indicativos de insuficiência aórtica grave na ausência de ecocardiograma

• Aumento dos sinais periféricos• Presença de terceira bulha• Sopro de Austin Flint• ECG com HVE• Radiografia com cardiomegalia

Obs.: É a única patologia valvar para a qual pode ser indi-cada cirurgia sem o ecocardiograma, estando diante dos dados acima.

Classificação de Gravidade

Leve Grave

Vel Do Jato (M/S):

< 3.0 > 4.0

Gradiente médio

(mmHg):

< 25 > 40

Área valvar (cm²):

> 1.5 < 1.0 Crítica < 0.9 cm²

Obs.: Valores intermediários são considerados moderados.

Obs.: Doenças primárias da válvula tricúspide e pulmonar são mais raras.

Page 53: Revista ANMP 18

53ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Arnaldo Pereira da SilvaAlmenara – MG

Casos e causos

Manchete carioca

Ontem, à noite, edições extraordinárias de jor-nais cariocas estamparam em primeira página a manchete que transcrevo, na íntegra:

“GRUPO ESTRANHO DEIXA EM ALERTA A POLÍ-CIA CARIOCA”

(Reportagem de Galo Rilia)

“A tranquilidade habitual, quase bucólica, da Cidade Maravilhosa foi quebrada hoje de manhã pela presença de um grupo de pessoas estranhas, surgido não se sabe de onde. Reunidos num dos en-dereços mais nobres do Rio, em Botafogo, o grupo deixou em polvorosa a polícia carioca. A presença de pessoas com sotaque sibilante e jeitão carioca fez com que as autoridades de segurança despa-chassem para a área o popular Caveirão, receosas de que tivessem alguma relação com os leves dis-túrbios de rua que colocaram a cidade no centro do noticiário nacional e internacional. Alarme falso, felizmente. Mas a polícia não deixou de monitorar o grupo. Descobriu que se autointitulavam Delega-dos, mas não exibiram qualquer distintivo policial. Pareciam mais um grupo de ajuda mútua. Todos ti-veram oportunidade de expor suas mazelas; o que parecia chefiar o grupo, com seu sotaque baiano, ouvia a todos com simpatia, enquanto, em tom ameno, reclamava das críticas pouco suaves dirigi-das à Associação. Vez ou outra, era substituído em sua fala por um outro, que atendia pelo nome de “Deus Convosco”, enquanto uma diligente senho-ra, que parecia Assessora de Imprensa, fazia mui-tas fotografias. Tudo num ambiente de muita cor-dialidade. Pouco mais tarde, o grupo se dispersou. Alguns foram vistos na popular pizzaria “La Mole”, entre petiscos variados. Pelo menos uma das re-presentantes vinha do Espírito Santo, a julgar pela avidez com que atacava uma moqueca capixaba. Uma morena vistosa e sorridente chegou a ser c o nf un d i -da, a princí-

pio, com mais uma das namoradas do goleiro Bru-no. Chamada de mulher-camaleão, muitos juram já tê-la visto exibindo espetacular peruca verde. A despeito da impressão inicial, parece tratar-se, de fato, de pessoa ligada à música: um telefonema seu, grampeado pela polícia, falava de um Genival, que as autoridades identificaram como o músico nordestino Genival Lacerda. Já no meio da tarde, outro representante do grupo deixou as autorida-des em alerta. Tinha jeitão de ET, embora não fosse de Varginha. Ar abobalhado, desfilava, de ceroulas e botinas, pelo calçadão de Botafogo, cochichando o que parecia estranha reza. Abordado pela polícia, fez careta e deixou cair a dentadura. Especialistas em leitura labial de linguagens esdrúxulas consegui-ram, a muito custo, decifrar a estranha mensagem: “ô marão, ô marão, qui trem bunito, meu Deus do Céu”. A estranha figura foi fotografada, e seus tra-ços grosseiros aparecem no canto superior direito do início desta reportagem. A polícia tenta vincular ao grupo uma outra estranha figura detida na ci-dade norte-mineira de Montes Claros. Embevecido, frente a um velho Veraneio, o moço alto, magro e de fala suave, tinha passagem aérea para o Rio. Em seu poder, a polícia apreendeu uma arma de caça rudimentar, chamada Zagaia, e um retrato da Bia, a sussuarana mais velha do Rio Zoo. “Caçador de Onças”; este foi o nome que declarou à polícia. Os homens da lei queriam enquadrá-lo por vadiagem, mas, ao final, optaram por encaminhá-lo o setor de reeducação da Assistência Social do município. No começo da noite, todos os membros do estra-nho grupo já haviam deixado o Rio. Apesar do te-mor inicial, nenhum distúrbio mais grave pôde ser atribuído ao grupo. A polícia, afinal, descansou. As autoridades de segurança emitiram Nota Oficial, tranquilizando a população e reafirmando compro-misso de manter a paz e a harmonia na Cidade Ma-ravilhosa. Prometeu criar um Grupamento Especial para monitorar as atividades de todos aqueles que possam representar qualquer risco, mínimo que seja,

ao amado povo do Rio de Janeiro”.

Page 54: Revista ANMP 18

54 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Comunicados

A N M P

Diretoria da ANMP se reúne

com peritos paulistas

Desde a sua posse, a nova Diretoria da

ANMP cumpriu uma extensa agenda de tra-

balho em Brasília e em outros estados. No dia

12 de maio, o presidente da ANMP, Geilson

Gomes de Oliveira, acompanhado do diretor

primeiro secretário, Miguel Tabacow, fez sua

primeira visita a uma APS já como presiden-

te da Associação, e esteve na APS/BI de São

Paulo (SP). A agência foi escolhida por ser a

maior do país e porque tem uma importância

estratégica para a categoria, segundo expli-

cou Geilson.

Qualificação –

Educação continuada

A Diretoria solicita a seus as-

sociados a colaboração no sentido

de construirmos a nossa educação

continuada na plataforma EAD. O

modelo que queremos apresentar

é o de videoaula, por ser mais di-

nâmico. O colega que quiser contri-

buir expondo um assunto de inte-

resse pericial a ser apresentado em

vídeo para os associados, por favor,

envie o projeto para seleção e ava-

liação da possibilidade de produ-

ção. O interessante são exposições

em Power Point ou presenciais co-

mentadas, de cerca de uma hora,

mas avaliaremos outras propos-

tas. Este projeto será apresentado

à Administração do INSS com fins

de adoção de medida semelhante

para aprimoramento técnico, como

efetivo ato de serviço.

Encontro Presencial do Curso de Perícia Médica PrevidenciáriaA ANMP acompanha atentamente e cobra

do INSS a regulamentação da aplicação do

curso para a progressão funcional.Aconteceram dois encontros presenciais

dos peritos médicos do curso de perícia médi-

ca previdenciária em maio de 2011, na cidade

de Belo Horizonte, o último com cerca de tre-

zentos participantes. Foi um grande aconteci-

mento regido pelo mestre Amadeu Roselli.

A primeira palestra “Medicina do Músi-

co”, pelo Dr. João Gabriel, discorreu sobre o

estigma que o profissional recebe de que sua

profissão não é trabalho, mas lazer. O valor

financeiro de uma perícia médica e como co-

brar foram esclarecidos brilhantemente pela

Dra. Daniela Tonholi.

Page 55: Revista ANMP 18

55ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

ANMP solicita ao INSS

regulamentação do curso

de ascensão profissional e

GDAPMPA Diretoria da ANMP procurou o DRH

para obter informações sobre a regulamen-

tação da GDAPMP, e foi informada de que

não houve qualquer avanço nesta questão.

Estamos cobrando um posicionamento do

governo sobre quando sairá a regulamen-

tação da gratificação, e assim que tivermos

uma posição formal informaremos à categoria.

Governo sanciona lei que cria 500 novos cargos de peritos médicos previdenciáriosDepois de mais de dois anos de espera e de

intenso trabalho junto Legislativo e ao Executi-

vo, a perícia médica previdenciária obteve, em

maio, mais uma importante vitória, com a pu-

blicação no DOU (Diário Oficial da União) da Lei

12.406/2011, que cria 500 novos cargos de pe-

rito no âmbito da Previdência Social. A ANMP

continua a cobrar do governo a recomposição

total do quadro.

Processo de remoção interna

O Diretor de Recursos Humanos do INSS, José Nu-

nes, informou à Diretoria da ANMP que haverá a aber-

tura do processo de remoção interna para os peritos

médicos que quiserem preencher as vagas hoje exis-

tentes em GEX diferentes da sua atual lotação. Esta

remoção acontecerá, no entanto, apenas após terem

sido chamados os 250 peritos remanescentes do últi-

mo concurso da carreira, realizado em 2010.

Segundo José Nunes, após serem chamados os

concursados e estes de fato assumirem os postos e

caso ainda restem vagas, será aberta a inscrição para

a remoção, não havendo qualquer empecilho aos pe-

ritos do quadro e até mesmo os que estão em estágio

probatório poderão solicitar sua transferência.

Carreira – MPOG autoriza a nomeação de mais 250 peritos médicos previdenciáriosO MPOG publicou em maio a Portaria nº 65, que autoriza a nomeação de duzentos e cinquenta can-didatos aprovados no concurso público de Perito Médico Previdenciário do Instituto Nacional do Se-guro Social, autorizado pela Portaria nº 504, de 24 de dezembro de 2009.

Page 56: Revista ANMP 18

56 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

1. EMENTA: Extensão integral da GDAMP aos apo-sentados e pensionistasNÚMERO: 2004.34.00.018315-5Nova Numeração: 0018275-75.2004.4.01.3400LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

A ação foi proposta em junho de 2004, com a finalidade de garantir aos aposentados e pensionis-tas o direito à percepção da Gratificação de Desem-penho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP no patamar máximo.

Em junho de 2006, o juiz de 1ª instância res-ponsável pelo processo proferiu sentença favo-rável à ANMP, mas limitou seus efeitos aos filia-dos residentes no DF. Por esse motivo, ainda em junho, a ANMP interpôs recurso (apelação) para estender os efeitos da sentença a todos os apo-sentados e pensionistas, independentemente de seu local de residência.

O INSS, por sua vez, também interpôs recurso (apelação) para modificar a sentença da 1ª instân-cia. Assim, solicitou que nenhum dos filiados apo-sentados e pensionistas, até os residentes no DF, recebam a GDAMP em seu patamar máximo.

Atualmente, aguarda-se o julgamento dos re-cursos na 2ª instância.

2. EMENTA: Correto pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e cobrança dos valores atrasadosNÚMERO: 2004.34.00.024682-4

Nova Numeração: 0024618-87.2004.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

Esta ação foi proposta em agosto de 2004 com a finalidade de condenar o INSS e a União a paga-rem o valor integral dos adicionais por tempo de serviço dos filiados à ANMP que, à época, optaram por exercer a chamada jornada estendida. Essa op-ção significava dobrar a jornada de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais.

Acontece que, mesmo dobrando a jornada de trabalho, os servidores continuavam a receber apenas o valor dos adicionais por tempo de servi-ço equivalentes a uma jornada de 20 (vinte) horas, tendo um desconto de 50% (cinquenta por cento) no contracheque sobre o valor dos adicionais.

Em 1ª instância, foi proferida sentença que jul-gou procedente o pedido da ANMP. Isso motivou a União e o INSS a interporem recursos (apelação) que visavam reformar a decisão para que os servi-dores não recebessem o valor integral dos adicio-nais por tempo de serviço.

O INSS ainda interpôs outro recurso (embargos de declaração) para que o juiz expressasse claramente que o pagamento dos valores atrasados dos adicionais fosse feito observando-se a prescrição quinquenal, conforme dita a lei. O juiz acolheu o recurso e deter-minou que a prescrição quinquenal fosse observada.

Isso significa que, caso a justiça reconheça este direito, serão pagos os adicionais atrasados apenas dos últimos cinco anos (por isso quinquenal), con-tados a partir da data de propositura desta ação.

Atualmente, aguarda-se a decisão em 2ª instância.

Balanço do Departamento Jurídico

Bal

anço

Juríd

ico

RELATÓRIO DE AÇÕES

Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP

Acompanhamento ProcessualAtualização: 13 de maio de 2011.

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Page 57: Revista ANMP 18

57ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

3. EMENTA: Retroação dos efeitos financeiros do exercício da opção pela nova Carreira de Perícia Médica ao dia 1º de fevereiroNÚMERO: 2004.34.00.025516-9Nova Numeração: 25452-90.2004.4.01.3400LOCAL: 13ª Vara Federal – Justiça Federal

A ação foi proposta em agosto de 2004, para que o INSS fosse condenado ao pagamento dos va-lores atrasados decorrentes da adoção equivocada da data de início da vigência dos vencimentos da carreira de perícia médica, o qual foi contabilizado a partir do dia 18 de fevereiro de 2004 e não do dia 1º do referido mês.

O juízo de 1ª instância proferiu sentença que julgou improcedente o pedido da Associação. A ANMP, então, interpôs recurso (apelação), que atu-almente aguarda apreciação.

4. EMENTA: Adicional de insalubridade. Percepção no seu percentual máximoNÚMERO: 2004.34.00.028464-6Nova Numeração: 28395-80.2004.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

A presente ação foi proposta em setembro de 2004 para que o INSS e a União fossem condena-dos ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo a todos os filiados à ANMP, além da diferen-ça entre o valor pago e o valor devido desde setem-bro de 1999.

Em 1ª instância foi proferida sentença que jul-gou improcedente o pedido da ANMP. Isso levou a Associação a interpor recurso (apelação) para re-formar a decisão e garantir o correto pagamento do adicional de insalubridade.

Atualmente, aguarda-se julgamento pela 2ª instância.

5. EMENTA: Percepção do auxílio-alimentação nos termos do numerário auferido pelos servidores do

Supremo Tribunal FederalNÚMERO: 2004.34.00.030944-1Nova Numeração: 30862-32.2004.4.01.3400LOCAL: 2ª Vara Federal – Justiça Federal

A pesente ação foi proposta em outubro de 2004 com o objetivo de garantir a equiparação do valor do auxílio-alimentação dos filiados ao dos funcionários do STF, para os filiados residentes em Brasília, e dos respectivos Tribunais Regionais Elei-torais, para os demais filiados residentes em outras unidades federativas.

O juiz de 1ª instância proferiu sentença que consi-derou improcedente o pedido formulado pela ANMP. Isso levou a Associação a interpor recurso que, atual-mente, aguarda julgamento pela 2ª instância.

6. EMENTA: Averbação de tempo de serviço cele-tista em condições insalubresNÚMERO: 2004.34.00.043582-0Nova Numeração: 34491-14.2004.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

A presente ação foi ajuizada com o objetivo de condenar o INSS e a União a averbar o tem-po de serviço exercido antes da publicação da Lei nº 8.112/90, sob condições insalubres ou perigo-sas, como atividade especial. A averbação deve ser feita na proporção especificada no Decreto 3.048/99, sendo que um ano de serviço em ati-vidade especial corresponde a 1,4 ano de serviço em atividade comum para os homens e a 1,2 ano de serviço em atividade comum para as mulhe-res, conforme a proporção entre as aposentado-rias normais e especiais.

Em maio de 2007, a ANMP apresentou à justiça o Memorando-Circular nº 15 do INSS, que reconhe-ce o direito à averbação. A ANMP, então, tendo em vista o esgotamento do objeto da ação, solicitou a extinção do presente processo com resolução do mérito, o que implica reconhecimento definitivo do direito e de seus reflexos patrimoniais, como abono de permanência e ATS.

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Page 58: Revista ANMP 18

58 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

Diferentemente do pedido da ANMP, a decisão proferida em 1ª instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Por esse motivo, a associa-ção apresentou recurso (embargos de declaração) para que a decisão fosse reformada, ou seja, para que se julgasse o mérito da ação. Infelizmente, o recurso foi negado.

Cabe frisar que é de suma importância a extin-ção do processo com resolução de mérito porque, mesmo com o reconhecimento pleno do objeto da ação pelo INSS, não estão explícitos no Memorando nº 15 todos os direitos que os servidores possuem, os quais são claramente solicitados pela ANMP na ação. A resolução do mérito obrigaria o INSS a cum-prir todos os pedidos formulados, não só aqueles explicitamente descritos no Memorando.

Para tanto, a Associação interpôs outro recurso (apelação), que aguarda julgamento pela 2ª instância.

7. EMENTA: Lei nº 10.876/04. Isonomia entre mé-dicos peritos e médicos credenciadosNÚMERO: 2005.34.00.012267-2Nova Numeração: 0012246-72.2005.4.01.3400LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

Esta ação foi ajuizada em maio de 2005 para que os médicos peritos concursados fossem indeni-zados pela diferença mensal entre a remuneração percebida por eles e a dos médicos credenciados.

O juiz de 1ª instância proferiu sentença que de-cidiu pela improcedência do pedido. Em vista disso, a ANMP interpôs recurso (apelação) para que a sen-tença seja reformada e o pedido inicial seja julgado procedente.

Atualmente, o recurso aguarda julgamento pela 2ª instância.

8. EMENTA: Enquadramento dos Supervisores Médicos Periciais em classe incompatível com as atribuições do cargo. Necessidade de reposiciona-mento na carreiraNÚMERO: 2005.34.00.017531-2Nova Numeração: 0017499-41.2005.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

A ação foi ajuizada em junho de 2005 com vis-tas a que fossem reposicionados na Classe Especial “S” os Supervisores Médicos Periciais que optaram por integrar a carreira de Perícia Médica.

Em junho de 2008, foi proferida, em 1ª instân-cia, sentença de improcedência do pedido, o que ensejou a interposição de recurso (apelação) pela ANMP, para que os Supervisores Médicos Periciais sejam reposicionados na Classe Especial “S”.

Atualmente, aguarda-se julgamento pela 2ª instância.

9. EMENTA: Contribuição previdenciária de apo-sentados e pensionistas. Lesão aos princípios da legalidade e da noventenaNÚMERO: 2006.34.00.011147-8Nova Numeração: 11025-20.2006.4.01.3400LOCAL: 21ª Vara – Justiça Federal

A ação foi proposta em abril de 2006 para que fosse suspensa a cobrança da contribuição previ-denciária dos aposentados e pensionistas filiados até que sobrevenha lei ordinária constitucional que defina a base de cálculo desse tributo.

Em 1ª instância foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido da ANMP, o que ensejou a interposição de recurso (apelação). Atualmente, aguarda-se apreciação do recurso pela 2ª instância.

10. EMENTA: Contagem de tempo de serviço reali-zado em período anterior à Lei nº 8.112/90. Aver-bação. Tempo concomitanteNÚMERO: 2006.34.00.033471-0Nova Numeração: 32574-86.2006.4.01.3400LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

O mandato de segurança foi impetrado, em novembro de 2006, contra ato do Diretor de Bene-fícios do INSS objetivando a averbação ao Regime Geral de Previdência Social do tempo de ser-viço prestado pelos beneficiários na qualidade de autônomos no período anterior à publica-ção da Lei 8.112/90.

Em janeiro de 2007, a liminar requerida pela ANMP foi deferida e, posteriormente, foi proferida sentença, em 1ª instância, que julgou improceden-te o pedido da ANMP, revogando a liminar anterior-mente concedida.

Tendo em vista essa situação, a ANMP opôs recurso (embargos de declaração) contra essa decisão, que julgou improcedente o pedido da ANMP. Infelizmente, o recurso foi rejeitado e isso levou à interposição de outro recurso (ape-lação) pela ANMP, para que sentença de 1ª ins-tância seja reformada e para que a averbação ao RGPS seja garantida.

Atualmente, aguarda-se o julgamento deste re-curso na 2ª instância.

11. EMENTA: Incidência de contribuição previden-ciária sobre o terço de fériasNÚMERO: 2006.34.00.036645-2Nova Numeração: 0035634-67.2006.4.01.3400LOCAL: 7ª Turma – TRF 1ª Região

A ação foi proposta, em dezembro de 2006, com os objetivos de impedir o INSS de cobrar con-

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tribuição social sobre a parcela do terço constitu-cional de férias e de condená-lo a devolver os va-lores descontados das remunerações dos filiados à ANMP nos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária.

Em novembro de 2007, foi publicada sentença de 1ª instância que julgou improcedente o pe-dido inicial. Por esse motivo, a ANMP interpôs recurso (apelação) para que a sentença de 1ª instância seja reformada e o pedido inicial seja julgado procedente.

Atualmente, aguarda-se o julgamento do recur-so em 2ª instância.

12. EMENTA: GDAMP. Falha no sistema operacio-nal do INSS. Irregular avaliação do desempenho institucionalNÚMERO: 2007.34.00.043308-7Nova Numeração: 43027-09.2007.4.01.3400LOCAL: 4ª Vara – Justiça Federal

A ação foi ajuizada em dezembro de 2007 com o objetivo de condenar o INSS a pagar aos filiados da ANMP a parcela institucional da Gratificação de De-sempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP de modo integral.

A percepção do pagamento integral dessa gra-tificação deve ocorrer até que o INSS corrija a falha no sistema operacional que impossibilita a aferição do real tempo médio entre a data de marcação da perícia inicial e a data de realização do exame, pa-râmetro que serve de base para a avaliação de de-sempenho institucional.

Busca-se também, nesta ação, que o INSS pu-blique as causas que fundamentam os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucio-nal que orientam o cálculo do valor da gratificação a ser recebida pelos médicos peritos.

Em fevereiro de 2008, foi proferida decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pela ANMP, apenas para determinar ao INSS que, no prazo de dez dias, publicasse as causas que fun-damentaram os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, divulgadas através

da Portaria nº 22 INSS/DIRBEN, de 24/10/2007, de forma motivada e individualizada em relação a cada Unidade de Avaliação.

O INSS apresentou dados ininteligíveis e, em vir-tude disso, a ANMP apresentou petição requerendo a apresentação de dados compreensíveis para justi-ficar as avaliações de desempenho institucional.

O juízo de 1º grau julgou procedente somente parte do pedido da Associação. A sentença apenas determinou que o INSS publicasse as causas que fundamentam os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, de forma motivada e individualizada, em relação a cada Unidade de Ava-liação. No entanto, julgou improcedente o pedido de pagamento integral da GDAMP. Por isso, a ANMP interpôs recurso (apelação).

Atualmente, aguarda-se a remessa dos autos para a 2ª instância.

13. EMENTA: Adicional de Insalubridade para cedi-dos ao Conselho de Recursos da Previdência SocialNÚMERO: 2008.34.00.007241-1Nova Numeração: 7196-60.2008.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Este mandato de segurança foi impetrado, em março de 2008, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, objetivando a garantia do paga-mento do adicional por exercício de atividade insa-lubre aos médicos peritos cedidos ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Em momento posterior, verificou-se que a au-toridade impetrada procedeu ao corte do adicional de insalubridade para os membros do Conselho de Recursos da Previdência Social e que ela pretendia a devolução dos valores da gratificação já percebidos pelos beneficiários. Por isso, a ANMP requereu, em março de 2008, provimento de natureza cautelar no processo. Pretendia-se impedir, por meio dele, que os beneficiários fossem compelidos a devolver valores já pagos a título de adicional de insalubrida-de, o que foi garantido em abril de 2008.

Em março de 2009, o juiz de 1ª instância profe-riu sentença que obrigava o INSS a obstar os des-

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contos na remuneração dos servidores dos valores já percebidos por estes.

Insatisfeito, o INSS interpôs recurso (apelação), que atualmente aguarda julgamento pela 2ª instância.

14. EMENTA: Aposentadoria. Proporcionalização de gratificações não vinculadas ao vencimento básicoNÚMERO: 2008.34.00.008011-0Nova Numeração: 7965-68.2008.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Em março de 2008, foi impetrado manda-to de segurança para impedir que a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP e a Gratificação Específica a Perícia Médi-ca – GEPM, não calculadas com base no vencimen-to básico do servidor, sejam proporcionalizadas e acarretem decréscimo remuneratório para os aposentados e pensionistas que não percebem proventos integrais.

Inicialmente, foi proferida decisão liminar que impe-dia a redução das gratificações dos proventos dos ser-vidores que as recebiam integralmente. Em março de 2009, foi proferida sentença de 1ª instância, que acolheu o pedido da Associação, o que levou a União a apresentar recurso (apelação) para que a sentença seja reformada.

Atualmente, aguarda-se julgamento do recurso do INSS pela 2ª instância.

15. EMENTA: Direito de greve dos Médicos Peritos da Previdência Social NÚMERO: MC 14770, NÚMERO ÚNICO: 0214152-05-2008.3.00.0000 MS 13860, NÚMERO ÚNICO: 0215889-43-2008.3.00.0000LOCAL: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça

No dia 16 de setembro de 2008, o INSS pro-pôs medida cautelar, com pedido de concessão de liminar, objetivando suspender o movimento gre-vista dos médicos peritos. No dia 17 de setembro, o Ministro Arnaldo Esteves Lima concedeu liminar ao INSS para suspender a greve dos médicos pe-

ritos, fixando multa diária em caso de descumpri-mento da decisão.

A ANMP, então, apresentou recurso (agravo regimental) contra o teor desta decisão liminar. Atualmente, aguarda-se julgamento do recurso e da ação pelo STJ.

Em contrapartida, no dia 18 de setembro deste mesmo ano, a ANMP impetrou mandato de segurança ao STJ, com pedido de liminar, para declarar a legalidade da greve e para impedir que sejam aplicadas quaisquer medidas puniti-vas contra os servidores grevistas. A liminar foi indeferida. Em virtude disso, a ANMP interpôs recurso (agravo regimental) buscando reformar essa decisão. Atualmente, também aguarda jul-gamento da ação e do recurso pelo STJ.

16. EMENTA: Impossibilidade de devolução de par-celas percebidas de boa-fé. Descontos indevidosNÚMERO: 2008.34.00.033212-0Nova Numeração: 33043-64.2008.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

Em outubro de 2008, foi impetrado esse man-dato de segurança com pedido de liminar, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, para impedir o INSS de realizar o desconto em folha a que alude o Memorando-Circular nº 38/2008, ga-rantindo aos filiados à ANMP que os valores supos-tamente pagos a maior não sejam descontados de suas remunerações a partir do mês de outubro.

Em abril de 2009, o juiz de 1ª instância julgou im-procedente o pedido formulado pela ANMP, que re-correu da decisão apresentando recurso (apelação).

Atualmente, aguarda julgamento deste recurso pela 2ª instância.

17. EMENTA: Parcelas percebidas de boa-fé a títu-lo de ATS. Descontos indevidosNÚMERO: 2008.34.00.033907-9 Nova Numeração: 33737-33.2008.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

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Em outubro de 2008, foi impetrado esse man-dato de segurança, contra ato do Diretor de Re-cursos Humanos do INSS, para impedir que os valores recebidos a título de ATS, supostamente pagos a mais, sejam descontados da remuneração dos servidores.

A liminar requerida pela ANMP foi deferida para impedir que os descontos fossem realizados a partir do mês de outubro.

Diante dos insistentes descumprimentos por parte do INSS, a ANMP comunicou ao juízo a conti-nuidade dos descontos e atualmente aguarda pro-nunciamento sobre esta questão.

Em janeiro de 2009, foi editada sentença defini-tiva, pela 1ª instância, ordenando a suspensão das cobranças por parte do INSS. A juíza, entretanto, não se pronunciou sobre as parcelas já descontadas.

Diante disso, a ANMP interpôs recurso (apela-ção) para que a justiça se pronuncie sobre todo o teor da questão. Atualmente, aguarda-se aprecia-ção deste recurso pela 2ª instância.

18. EMENTA: Evitar devolução ao erário de par-celas recebidas de boa-fé e revogação de aposen-tadorias concedidas. Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBENNÚMERO: 2008.01.00.067819-8, referente ao Mandato de Segurança nº 2006.34.00.033471-0Nova Numeração: 0066024-64.2008.4.01.0000LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

Em dezembro de 2008, foi proposta essa ação cautelar para obstaculizar as determinações do Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBEN, que bus-ca revisar as aposentadorias concedidas a partir da liminar revogada do MS nº 2006.34.00.033471-0.

A referida liminar foi concedida, garantindo a averbação das contribuições realizadas pelos filia-dos à ANMP na qualidade de autônomos. Porém, assim que a liminar foi revogada, foi editado o Me-morando-Circular nº 75 para revisar as aposenta-dorias já concedidas e determinar a reposição ao erário dos valores recebidos.

Por isso, foi proposta a referida ação cautelar para impedir a efetivação das determinações do INSS, enquanto não é julgada a apelação do MS 2006.34.00.033471-0.

O pedido de liminar foi deferido para impedir a devolução das parcelas recebidas de boa-fé e a revisão dos benefícios dos peritos médicos até que seja definitivamente julgado o Mandato de Segu-rança e proferida sentença.

19. EMENTA: Contagem diferenciada do tempo de serviço após a vigência da Lei 8.112/90. Servido-res que percebem adicional de insalubridade

NÚMERO: MI 992LOCAL: Supremo Tribunal Federal

No dia 13 de fevereiro de 2009, a ANMP impe-trou mandato de injunção em face ao Presidente da República Federativa do Brasil para definição de uma norma específica a ser temporariamente aplicada ao caso dos Médicos e Peritos da Previdência Social. Pe-diu, ainda, que seja aplicada contagem diferenciada aos substituídos pela Administração Pública.

Em 25 de maio de 2009, a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, julgou procedente o pedido formulado pela Associação para computar o tempo de serviço, na qualidade de servidores públi-cos expostos a condições insalubres, como especial, à razão de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. A decisão teve o seguinte dispositivo:

“Ante todo o exposto, com base nos prece-dentes citados e na autorização especificamen-te concedida, pelo Plenário desta Casa, para a apreciação monocrática dos casos idênticos àquele veiculado no Mandato de Injunção 795 (Informativo STF 542), concedo a ordem pleite-ada para, declarando a mora legislativa na re-gulamentação do art. 40, § 4º, da Carta Magna, determinar a aplicação, pela autoridade admi-nistrativa competente, dos termos do art. 57 da Lei 8.213/91, para fins de averiguação do aten-dimento de todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria especial em favor dos servidores públicos representados pela as-sociação impetrante.”

Em junho de 2010, o INSS conjuntamente com o MPOG editaram a Orientação Normativa nº 06, para regulamentar a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos federais ampara-dos por mandatos de injunção, cumprindo a deci-são prolatada pela Ministra Ellen Gracie.

20. EMENTA: Entrega da CRER aos segurados via Correios. Responsabilidade objetiva do INSSNÚMERO: 2009.34.00.007860-8Nova Numeração: 7785-18.2009.4.01.3400LOCAL: 3ª Vara – Justiça Federal

Em março de 2009, a ANMP propôs ação ob-jetivando a entrega da CRER aos segurados por via remota, com vistas a evitar a continuidade das agressões sofridas pelos peritos médicos nas APS. Buscou-se mostrar a responsabilidade objetiva do INSS decorrente de omissão da entidade autárquica ao forçar a entrega da CRER no interior das agên-cias, algo que acabaria por tornar inviável a adequa-da conduta durante as perícias.

Em 2009, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido e, em janeiro de 2011, o juízo de 1º grau julgou improcedente, em sentença, o pedido da ANMP. A Associa-

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ção, então, interpôs recurso (apelação), que aguarda resposta do INSS para poder ser re-metido à 2ª instância.

21. EMENTA: Possibilidade de redução da jorna-da de 8 horas para 6 horas diárias sem intervalo para refeiçõesNÚMERO: 2009.34.00.009235-9Nova Numeração: 9159-69.2009.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

No dia 25 de março de 2009, a ANMP propôs tal ação, com pedido de tutela antecipada, para que seja possibilitado o cumprimento da jornada de trabalho ininterrupta de seis horas diárias e trinta semanais, nas agências abertas das 7:00 às 19:00 horas nos dias úteis. Foi proferida decisão indefe-rindo a tutela antecipada.

No dia 29 de abril de 2010, foi prolatada senten-ça, julgando improcedente o pedido da Associação.

Deste modo, a ANMP interpôs recurso (apela-ção) para que a sentença seja reformada e, conse-quentemente, sejam garantidos os pedidos pleitea-dos inicialmente.

Atualmente, aguarda-se o julgamento do recur-so pela 2ª instância.

22. EMENTA: Eduardo Henrique Rodrigues de Al-meida x ANMP. Afastamento de diretor. Comissão de sindicância. Danos morais e materiaisNÚMERO: 2010.01.1.033865-2 LOCAL: 11ª Vara da Circunscrição Especial Judiciá-ria de Brasília

O Sr. Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida, então vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, propôs ação de reparação de danos morais e materiais decor-rentes da suspensão de suas prerrogativas enquan-to vice-presidente da Associação, após trabalho re-alizado por Comissão de Sindicância.

O autor pediu antecipação dos efeitos da tutela sem audiência da Ré, mas esta foi indeferida pelo juiz de direito.

Após ser citada, a ANMP opôs exceção de in-competência, uma vez que o foro de Belo Horizonte não é competente para julgar a ação, já que a sede da Ré (no caso, a ANMP) localiza-se em Brasília e todos os fatos alegados ocorreram nesta capital. O pedido feito pela ANMP foi aceito e a ação foi trans-ferida para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A juíza, então, determinou, em sua decisão, que fosse feita uma audiência de conciliação, ins-trução e julgamento no mês de novembro. A au-diência foi realizada e foi determinada a oitiva de testemunhas em diversos estados da Federação.

As cartas precatórias foram enviadas aos juízos competentes, com o objetivo de realizar audiên-cias para ouvir as testemunhas residentes em cada um desses locais.

Algumas das testemunhas já foram ouvidas, outras ainda aguardam audiência. Após a reali-zação das audiências, o processo seguirá para a apresentação de alegações finais.

23. EMENTA: Marília Gava e outros x ANMP. Sus-pensão do processo eleitoral da ANMPNÚMERO: 2009.01.1.056634-6LOCAL: 14ª Vara da Circunscrição Especial Judiciá-ria de Brasília

No dia 29 de abril de 2009, os autores propuse-ram ação cautelar, com pedido de antecipação de tutela, visando à suspensão do processo eleitoral da ANMP, ocorrido em abril deste mesmo ano.

A antecipação de tutela foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, fato que levou os autores a inter-porem recurso (agravo de instrumento) ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que, no exame recursal, confirmou o entendimento assenta-do pelo juízo de origem, negando provimento ao pe-dido de suspensão do feito e reafirmando a confor-midade das eleições com as disposições estatutárias.

Atualmente, aguarda-se decisão em 1ª instância.

24. EMENTA: Acumulação de cargos públicos. In-constitucionalidade do Parecer AGU GQ 145/98NÚMERO: 2009.34.00.023629-0Nova Numeração: 23475-87.2009.4.01.3400LOCAL: 4ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de antecipa-ção de tutela, que visa à declaração de inaplicabilidade do Parecer AGU GQ 145/98, que limita a acumulação de cargos públicos a uma carga horária máxima sema-nal de 60 horas, aos peritos médicos previdenciários.

No dia 10 de novembro de 2009, o pedido de tutela antecipada foi deferido, garantindo que os filiados da ANMP possam acumular dois cargos pú-blicos. Insatisfeito, o INSS interpôs recurso (agravo de instrumento) para reformar esta decisão, que deferiu a antecipação de tutela.

Para abarcar o máximo de associados possíveis dentro da decisão, inclusive aqueles que não se en-contravam na listagem apresentada nos autos ou que se refiliaram depois, protocolamos ao juiz um pedido para que aplicasse expressamente sua deci-são a todos os associados.

Recentemente, ao proferir decisão, o juiz afirmou que os efeitos da antecipação de tutela se estendem para todos os filiados, independentemente de cons-tarem ou não na lista apresentada na petição inicial.

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25. EMENTA: Não incidência de imposto de renda sobre abono de permanênciaNÚMERO: 2009.34.00.023631-4Nova Numeração: 23477-57.2009.4.01.3400LOCAL: 7ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva que visa à não-inci-dência de imposto de renda sobre o montante re-cebido a título de abono de permanência.

Ao proferir sentença, o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido da Associação, o que ense-jou a interposição de recurso (apelação) que atual-mente aguarda apreciação pela 2ª instância.

26. EMENTA: Integralização de aposentadoria pro-porcionalNÚMERO: 2009.34.00.023633-1Nova Numeração: 23479-27.2009.4.01.3400LOCAL: 7ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de an-tecipação de tutela, que visa à integralização dos proventos de servidores inativos que tenham se aposentado proporcionalmente e, ainda assim, continuam contribuindo para a Previdência Social. Por meio desta ação, objetiva-se reajustar anual-mente o montante recebido.

O juízo de 1ª instância proferiu sentença, julgando improcedente o pedido, razão pela qual a ANMP in-terpôs recurso (apelação) para reformar a sentença e garantir o direito pleiteado inicialmente. Atualmente, aguarda-se julgamento do recurso pela 2ª instância.

27. EMENTA: Incorporação GDAPMP. Inconstitu-cionalidade. Ofensa aos direitos à paridade e à integralidadeNÚMERO: 2009.34.00.031733-0Nova Numeração: 31156-11.2009.4.01.3400LOCAL: 13ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de anteci-pação de tutela, que visa garantir aos aposentados e

pensionistas filiados à ANMP a percepção da GDA-PMP – Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Médico Previdenciário, de acordo com a média das sessenta últimas pontuações obtidas pelo servidor que deu causa à aposentadoria ou pensão.

No dia 14 de outubro, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido pelo juiz de primeiro grau.

Atualmente, aguarda-se sentença definitiva pela 1ª instância.

28. EMENTA: Mandato de Segurança preventivo. Ilegais retaliações do INSS em virtude da realiza-ção de perícias médicas conforme determinações dos Conselhos de Medicina e de atos normativos da Procuradoria do INSSNÚMERO: 2009.34.00.033449-1Nova Numeração: 32852-82.2009.4.01.3400LOCAL: 13ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de mandato de segurança preventivo, com pedido de liminar, visando impedir qualquer tipo de retaliação por parte do INSS aos Peritos Médicos Previdenciários, em decorrência do Movi-mento por Excelência do Ato Médico Pericial. Em decisão prolatada em dezembro, o pedido de ante-cipação de tutela foi deferido.

Em setembro de 2010, foi proferida sentença, que acolheu parcialmente o pedido da Associação, impedindo que os Peritos Médicos Previdenciários que cumprem integralmente sua jornada de traba-lho sofram quaisquer tipos de retaliação, em razão da adesão ao movimento pela autonomia do ato médico-pericial, e ressaltando que o agendamen-to de perícias médicas é competência do INSS e da própria Administração.

Diante disso, tanto o INSS quanto a ANMP apre-sentaram recursos (embargos de declaração). O INSS interpôs seu recurso para que a decisão seja reformada e para que o Movimento pela Excelência seja declarado um movimento grevista.

Ao analisar os embargos, o juízo de 1º grau julgou ambos improcedentes e manteve a sen-

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tença nos seus termos. Atualmente, aguarda-se decurso de prazo para apresentação de recursos para 2ª instância.

29. EMENTA: Carreira de Perito Médico Previden-ciário. Equivocado enquadramento. Progressão funcionalNÚMERO: 2009.34.00.040158-1Nova Numeração: 39815-09.2009.4.01.3400LOCAL: 7ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, ajuizada no dia 4 de dezembro de 2009, com o duplo objetivo de garantir o posicionamento na Carreira de Pe-rito Médico Previdenciário, prevista na Lei nº 11.907/09, em nível equivalente ao que ocupava na carreira antiga, procedendo-se a essa equi-valência a partir do último nível da carreira e, também, determinar a ascensão funcional de quem se encontra no último padrão da Classe “D”, independentemente da existência dos cur-sos de especialização. O pedido também plei-teava antecipação dos efeitos da tutela para os aposentados e pensionistas.

Em decisão de 1ª instância, em dezembro de 2009, o pedido de antecipação de tutela foi inde-ferido. Atualmente, aguarda-se decisão definitiva pela 1ª instância.

30. EMENTA:Suspensão da obrigatoriedade do re-gistro de frequência por meio do ponto eletrônicoNÚMERO: 2009.34.00.040157-8Nova Numeração: 61372-52.2009.4.01.3400LOCAL: 4ª Vara – Justiça Federal

No dia 4 de dezembro de 2009, foi proposta ação ordinária coletiva, com fins a suspender a obrigato-

riedade do registro do ponto por meio eletrônico. No dia 16 de dezembro de 2009, o juízo indeferiu o pedi-do de antecipação de tutela. Atualmente, aguarda-se sentença definitiva pela 1ª instância.

31. EMENTA: Contratação temporária de médicos terceirizadosNÚMERO: 2009.61.00.026369-6LOCAL: 19ª Vara Cível Federal de São Paulo

Em dezembro de 2009, o Ministério Pú-blico Federal propôs Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, para obri-gar o INSS e a União a contratarem tempo-rariamente médicos para a realização de pe-rícias. O pedido de antecipação de tutela foi deferido, determinando a contratação emer-gencial de médicos terceirizados. Em face da decisão, a ANMP interpôs recurso (agravo de instrumento), com efeito suspensivo, o qual foi julgado procedente.

Posteriormente, o Ministério Público Federal formulou novo pedido de contratação temporá-ria de médicos credenciados e a realização de perícias em 15 (quinze) dias, pedido este igual-mente deferido pelo juízo de 1ª Instância. Para reformar tal decisão, a ANMP interpôs novo re-curso (agravo de instrumento), que, todavia, foi julgado improcedente.

No seguimento da ação civil pública, o Ministé-rio Público relatou à justiça que os Peritos Médicos, incentivados pela ANMP, estavam protocolizando denúncias nos Conselhos Regionais de Medicina contra os médicos terceirizados e, por isso, solicitou que fosse imposta multa à Associação. O juízo, en-tão, acolheu o pedido e determinou que para cada denúncia realizada, fosse interposta multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

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A Associação, então, apresentou recurso (agravo de instrumento) contra essa decisão, o qual teve a tutela antecipada deferida no dia 17 de dezembro.

Atualmente, aguarda-se o prosseguimento da ação civil pública.

32. EMENTA: Direito de greve dos médicos peritos da Previdência Social. Reestruturação da carreiraNÚMERO: MS 15339 e PET 7985LOCAL: Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça

No dia 22 de junho de 2010, foi impetrado Man-dato de Segurança Coletivo nº 15.339, no Superior Tribunal de Justiça, para que fosse reconhecida a legalidade da greve dos Peritos Médicos Previden-ciários, bem como para impedir que as Autoridades Impetradas lançassem mão de medidas punitivas em desfavor dos servidores grevistas.

O INSS, por seu turno, uma vez deflagrado o movimento paredista, ajuizou ação de dis-sídio de greve (PET 7.985), a fim de obter a “declaração incidental da ilegalidade e abusi-vidade da greve” instaurada pelos filiados à ANMP, com a cominação de multa diária em caso de início de movimento.

No dia 24 de junho, o Ministro Humberto Mar-tins, relator de ambos os processos, reconheceu que a paralisação das atividades dos Peritos Médicos Previdenciários não constitui medida ilegal e abusi-va e, consequentemente, deferiu o pedido de limi-nar formulado pela ANMP, para que a Administração Pública fosse impedida de lançar mão de quaisquer medidas punitivas em desfavor dos servidores.

Na ocasião, determinou também a manutenção de 50% dos servidores em atividade durante o mo-vimento grevista, em cada Agência da Previdência Social, a fim de manter a continuidade de serviços essenciais à coletividade.

Tal entendimento foi reafirmado pela decisão do Ministro Hamilton Carvalhido, que, no exercí-cio da Presidência do Superior Tribunal de Justiça,

determinou, no dia 14 de julho de 2010, que as autoridades coautoras se abstivessem do corte do ponto e conseguinte desconto na folha de paga-mento dos Peritos Médicos grevistas, até decisão ulterior do Ministro Relator.

No dia 13 de setembro, o Ministro Relator prolatou nova decisão, revogando a liminar con-cedida, considerando – em juízo liminar – a greve ilegal e abusiva e determinando o retorno ime-diato dos médicos peritos do INSS ao serviço, sob pena de multa diária à Associação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a contar da publi-cação da decisão.

Posteriormente, em sessão realizada no dia 29 de setembro, o mandato de segurança impetrado pela ANMP foi julgado extinto sem julgamento do mérito, pelo fato de o Ministro Relator ter entendi-do que faltariam documentos essenciais para apre-ciar a ação mandamental.

Então, contra essa decisão, a Associação ajui-zou Recurso Ordinário, que foi remetido para julga-mento no Supremo Tribunal Federal.

Ainda no STJ, sob o nº 7.985, continua a correr a ação de dissídio de greve proposta pelo INSS, com questões concernentes à legalidade e a eventuais descontos, ainda obstados, que serão objeto de julgamento.

33. EMENTA: Pagamento anti-isonômico da grati-ficação de desempenho GDAPMP aos Peritos Mé-dicos Previdenciários NÚMERO: 56583-73.2010.4.01.3400 LOCAL: 16ª Vara – Justiça Federal/DF

Atualmente, devido à falta de regulamentação da gratificação, os servidores ativos têm recebido a GDAPMP com base na avaliação realizada quan-do existente a GDAMP. Os servidores recém-nome-ados, por sua vez, recebem o patamar de oitenta pontos, uniformemente.

Para sanar essa situação de desigualdade, a ANMP ajuizou ação coletiva com o objetivo de que

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66 ANMP em foco - Maio/Junho de 2011

a GDAPMP fosse paga em cem pontos para todos os servidores ou, ao menos, que o patamar de oitenta pontos fosse garantido a todos.

O pedido de liminar foi indeferido. Depois de publicada a decisão, o Juízo ordenou a citação do INSS, que apresentou sua manifestação (contesta-ção). Agora, a Associação apresentará a sua réplica, onde responderá às questões levantadas pelo INSS.

34. EMENTA: Impugnação da ON MPOG/SRH nº – Aposentadoria e Integralidade – Licença PrêmioNÚMERO: MS nº 14518-29.2011.4.01.3400LOCAL: 21ª Vara – Justiça Federal/DF

A ANMP impetrou este Mandato de Segurança, com pedido de liminar, com o intuito de impugnar a Orientação Normativa nº 10 MPOG/SRH, de 5 de novembro de 2010, para assegurar o direito dos fi-liados a obterem aposentadoria especial sem preju-ízo à integralidade e à paridade.

Atualmente, aguarda-se apreciação do pedido de liminar pelo juiz.

35. EMENTA: Altair Paes Rocha e Outros X ANMP NÚMERO: 2011.01.1.025020-5LOCAL: 11ª Vara Cível da Circunscrição Especial Ju-diciária de Brasília/DF

Em 28/01/2011, ocorreu Assembleia Geral, con-vocada a pedido dos autores da presente ação, para votar mudanças estatutárias. Devido à falta de quó-rum, não foram aplicadas as deliberações tomadas pela Assembleia.

Insatisfeitos com o resultado, os referidos filia-dos ingressaram na justiça para que as mudanças fossem levadas a efeito.

Em decisão de antecipação de tutela, a Juíza da 11ª Vara não vislumbrou a presença do perigo da demora e os requisitos para a concessão da liminar, portanto, indeferiu o pedido.

Os autores, então, ajuizaram recurso (agra-vo de instrumento) para reforma da decisão. Ao apreciar o recurso, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou necessário aguardar a manifestação da Associação acerca

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dos fatos alegados pelos agravantes. Ademais, não vislumbrou em que medida a decisão agra-vada causou aos demandantes dano irreparável, capaz de justificar a apreciação do pedido de re-forma em caráter de urgência.

Assim, transformou o citado recurso de agravo de instrumento em agravo retido, que só será julga-do ao fim do processo.

No momento, a ANMP aguarda ser intimada para apresentar sua manifestação (contestação) sobre os fatos.

36. EMENTA: Eduardo Henrique e Outros X ANMPNÚMERO: 2011.01.1.043139-9LOCAL: 11ª Vara Cível da Circunscrição Especial Ju-diciária de Brasília/DF

Trata-se de ação ajuizada por filiados à Asso-ciação, pertencentes à Comissão Eleitoral, que não reconheceram a legitimidade da indicação do Pre-sidente da Comissão, pela Diretoria Executiva. Sem a presidência do membro indicado, os filiados da Comissão reuniram-se e tomaram atos, que, conse-quentemente, não foram confirmados pela Diretoria.

Insatisfeitos, os referidos associados ajuizaram a presente ação, com pedido de antecipação de tutela, para que seus atos deliberativos fossem re-conhecidos pela Justiça. Ao analisar os documentos e argumentos apresentados pelos autores, a Juíza não viu presentes os requisitos para a concessão da liminar. Também não vislumbrou qualquer ilegalida-de na condução do processo eleitoral pela ANMP. Assim, ao considerar ausente a verossimilhança das alegações, indeferiu a antecipação de tutela.

Os autores apresentaram, então, recurso de agravo de instrumento. Ao analisá-lo, o Desembar-gador do TJDFT julgou prudente levar em conside-ração as incertezas que recaem sobre a realidade dos fatos alegados pelos agravantes, de sorte que decidiu ser necessária uma manifestação de defesa pela ANMP. Também por não visualizar a eventu-al perda de direito pela não antecipação de tutela, transformou o recurso em agravo retido, que só será julgado ao final do processo.

A Associação foi citada e agora apresentará suas alegações (contestação).

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