Revista ANMP 05
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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno II - Número 05
A IMAGEM DA PERÍCIA DISTORCIDA
Pesquisa DataFolha aponta que morosidade associada ao INSS contamina a imagem dos servidores.
ImpressoEspecial5472003 - DR/BSB
ANMPCORREIOS
devoluçãogarantida
CORREIOS
NOME Perito Médico da Previdência Social.Atividade Perícia (ato médico-legal).
Pré-requisito Formação superior em Medicina. Conhecimento de direito previdenciário.Área de atuação Benefícios por incapacidade, saúde e segurança no trabalho, julgamento de direitos previdenciários, ordenamento de despesas vultosas, combate a fraudes.Importância Social Previdência Social é conquista da civilização, pilar da estabilidade social e maior distribuidora de renda, muito maior que o bolsa família.Importância Econômica Minimamente organizada reduziu a expectativa de despesas em 5 bilhões de reais entre set/05 e set/07. Responsável por 4,5 milhões de benefícios ao custo médio de 800 reais.
Importância estratégica Atua em área sensível, conflituosa, infiltrada por fraudadores e quadrilhas e com excesso de benefícios (14% dos contribuintes, dobro do esperado)Importância Política Realiza 35.000 atendimentos por dia. É a principal face de interação permanente governo/cidadão.
Quantos são 4.996 ativos, 2.063 aposentados, 625 instituidores de pensão.Quanto custam 650 milhões de reais por ano. Remuneração variável entre 7.000 e 9.000 reais por mês.Carreira Regulamentada através da Lei 10.976/04 com jornada semanal de 40 horasDiferença das carreiras médicas Atuação investigativa, fiscalizatória e conflituosa. A relação médico-paciente baseia-se em seleção de informações e desconfiança. Trabalha sob forte pressão ou coação.Interesses diretamente envolvidos Pecuniário do examinado, político de seu sindicato e do sindicato patronal, financeiro do conjunto da sociedade, jornalístico da mídia, econômico e político da empresa empregadora, social das políticas públicas, dos órgãos reguladores do estado (Ministério Público e tribunal de Contas da União), do judiciário sobrecarregado com ações previdenciárias, do capital internacional pelas astronômicas cifras envolvidas, do INSS por ser a área passível de gestão (os demais benefícios são programados e previsíveis)Cenário Descontrole administrativo entre 2001 e 2005 elevou os custos anuais de 2,5 bi para 12,5 bi em auxílios-doença e as filas médias para atendimento chegaram a 120 dias. Medidas sugeridas e conquistadas pela ANMP reduziram a fila para menos de 14 dias e controlaram as despesas. A transição de modelo está penosa e de alto risco de vida para os agentes públicos, tendo registrado 2 óbitos em 1 ano.
Proposta remuneratória Equivalência aos Peritos da Polícia Federal, dentre os quais há peritos médicos.Encontra-se em debates com a Secretaria de RH do MPOG através de Grupo de Trabalho MPS/MPOG/ANMP/INSS.
Perfil do Médico Perito do INSS
Perito médico:“É importante pois determina
o grau de incapacidade con-siderando as deficiências nas
funções e estruturas do corpo, tendo que acrescer, também, a avaliação da limitação do desempenho de atividades e a restrição da participa-ção social.”
EM FOCOAfinal, quem somos?04
DELAGOS DA ANMP
06 A IMAGEM DA PERÍCIADataFolha pesquisa imagem do Perito do INSS junto à população
RESUMOS CIENTÍFICOS
16
ARTIGOCâncer de Pulmão: visão médico pericial
34
35 CASOS PITORESCOSNo dia-a-dia da Perícia Previdenciária
28
24
NES
TA E
DIÇ
ÃO
editorial
12
14 COMUNICADOS
18
20
26
os últimos meses a ANMP travou duas árduas batalhas. A primeira, contra o governo, para a reestruturação da carreira e a recomposição salarial da categoria. A segunda, mais dura, contra os peritos que enxergam a perícia médica previdenciária apenas como “um bico”.
Nesta quinta edição da ANMP em foco trata-mos destas duas lutas e de outros importantes temas de interesse da categoria. Em nossa entrevista ping-pong ouvimos o Dr. Geilson Gomes de Oliveira sobre o BPC- LOAS. Temos também um artigo do ministro Patrus Ananias no qual ele fala da importância dos progra-mas sociais do governo, incluído entre eles o LOAS, hoje em dia um dos maiores programas
de distribuição de renda não só no país, mas em todo o mundo.
Pesquisa Data Folha encomendada pela ANMP aponta que a imagem do médico perito é ruim devido à contaminação com a péssima imagem que a sociedade tem do INSS. Mais detalhes so-bre esta pesquisa também se encontram nesta edição.
Neste número temos ainda um artigo do Dr. Mau-rício Zanon que fala sobre avaliação pericial e a doença de Chagas. Deixamos aqui um convite à leitura e à reflexão.
A Diretoria ANMP
N
A IMAGEM DA PERÍCIAHelmut elogia trabalho da perícia
A IMAGEM DA PERÍCIAViolência contra perícia médica continua
RETRATOS DO APOIO À ANMP
RELATÓRIO DE AÇÕES
LOASO papel do médico perito na con-cessão do BPC
LOAS - ArtigoPolíticas sociais como pilar funda-mental para o desenvolvimento de uma nação
36
38 ARTIGOCFM regulamentará emissão de atestados
I
II
III
IV
V
Valsa da dor
Faço perícia de segurado com M54.4
Ele geme muito durante o exame, lasegue positivo, valsava, exacerbando dor. TC com protusão discal. Mantenho B.I. Na saída, no corredor (que é sala de espera) a filha pergunta para a mãe (esposa do segurado): “Mãe, por que o pai está mancando?”
Volto ao consultório, faço revisão analítica, descrevendo o fato e cessando o B.I.
José Alberto Armênio
04 . REVISTA ANMP em foco MARÇO/2008
EM F
OCO afinal,
QUEM SOMOS?epois de três meses de discussões e sete reuni-ões, pouco evoluíram as negociações entre a perícia médica do INSS e o governo para a re-estruturação da carreira. Uma coisa está cla-ra, os peritos têm posição firme e fechada, en-quanto que o governo está rachado. Durante todo este tempo a ANMP se mostrou disposta a transigir, apresentou uma proposta formal e duas propostas alternativas ao governo, sem, no entanto, mexer no que é fundamental para a categoria: fim da GDAMP e profissionaliza-ção da carreira, sem nenhuma medida que a enfraqueça.
Na avaliação da diretoria da ANMP o governo não sabe, não só o que quer, mas também o que pode vir a oferecer. O Ministério do Plane-jamento não sabe o que é a perícia médica, enquanto a Previdência sabe, não a valoriza e o INSS não se faz presente e não apóia uma das principais carreiras em seus quadros. O descompasso dentro do governo já vem des-de junho, quando a ANMP oficialmente abriu as negociações com o Ministério da Previdên-cia, o que não foi levado em consideração na mesa de negociações com o Planejamento. Para o MPOG as discussões só tiveram início em dezembro.
Valorização da perícia
A diretoria da ANMP quer estimular os peritos a refletirem sobre suas condições de vida e suas prioridades. Como todo médico brasileiro, o perito do INSS não deixa de correr de um lugar para outro, sempre mal remunerado em cada um de seus empregos. Se a decisão for priorizar o vínculo com o INSS, os peritos devem ter a certeza de que a ANMP lutará para que a escolha não signifique redu-ção de rendimentos. Esta é uma entidade que se empenhou e nasceu pela criação de uma carreira regulamentada em Lei – uma das poucas, se não a única carreira médica nesta condição - e o principal compromisso é com o fortalecimento e aprimoramento da carreira. A decisão de enfraquecer a carreira para atender o interesse de diversificação de vín-culos de parte expressiva de seus integrantes jamais será cogitada pela direção da ANMP, ainda que sejam maioria. O grande desafio da democracia não é acatar eventuais maiorias, mas respeitar as minorias e preservar os prin-cípios. Muitos abandonaram outros vínculos
para assumirem o cargo de Perito Médico da Previdência Social dentro da normalidade legal para dedicação integral ao INSS e é impensável que sejam prejudicados por alterações no per-fil da carreira que visem beneficiar aqueles que não estão em situação regular. A Carreira de Perícia Médica é de dedicação in-tegral e portanto a disponibilidade tem que ser de 40 horas, que são pétreas no interesse do nos-so principal patrimônio, a carreira. Isto não será objeto de negociação. Não pretendemos revo-gar a Constituição Federal para termos a carrei-ra em dedicação exclusiva, pois aos médicos é facultado ter dois empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, entretan-to, tampouco a ANMP pretende aceitar a legi-timação da “correria” que comprometeu tanto qualidade em anos recentes, expondo a classe a justas críticas. A perícia previdenciária precisa se valorizar pe-rante o Estado e perante a sociedade, pois as decisões têm caráter judicante sobre as quais não podem pairar críticas que a todos se gene-ralizam. A perícia é um quadro único, com uma função médico-legista complexa e conflituosa por natureza.
Vínculo permanente
A carreira de médico perito do INSS traz um vín-culo permanente, indissociável para os ocupan-tes do cargo. Um médico perito não se desliga de suas funções ao deixar o INSS. Para a socie-dade ele continua a ser um perito da Previdên-cia em seus outros empregos, em sua casa e nas ruas, onde são constantemente abordados por segurados insatisfeitos com resultados, ou que querem garantir uma decisão favorável.
A ANMP vê a grande dificuldade que o governo tem para enxergar a dicotomia existente entre a carreira de perito do INSS e as demais carreiras médicas. Em todo este processo de discussões da reestruturação da carreira com o MPOG a perícia previdenciária tem sido constantemente comparada a outras carreiras médicas, como a dos médicos assistencialistas e professores universitários, carreiras estas que não guardam qualquer semelhança com a nossa. O governo insiste em não entender que o papel do perito não é o de um médico, mas sim de um juiz. O médico tem um compromisso com o paciente. O perito do INSS tem um compromisso com a verdade.
D
Diretoria da ANMP
cartaDO LEITOR
Entendo ser um progresso termos uma revista, porém não posso ser
corporativista e achar que estamos publicando material de qualidade,
pois não estamos. Deveria haver matérias de melhor qualidade assim como identificação profissional e titu-lação daqueles que escrevem pseu-
doartigos. Acho que para a revista ser razoável deveria melhorar muito.
Mauricio Ruback,Medico perito Minas Gerais
Recebi e li, praticamente, da primeira à última página, direto.
Além da apresentação, sobretudo, o conteúdo, faz redobrar o entusiasmo
dos associados da ANMP por uma luta diuturna de uma perícia médica
profissionalizada. Parabéns à Diretoria.
Jany Rogério Vieira Wolff
Médico Perito de Florianópolis Delegado da ANMP
Acho que em termos de conteú-do a revista está boa, mas tenho duas considerações: Há alguns errinhos de impressão, que, se corrigidos, melhoram a impres-
são causada com a publicação. Temos (nós Médicos Peritos) de fazer um “mea culpa” e come-
çarmos a ocupar os espaços que são nossos, ou seja, metermos a mão na massa e começarmos a
publicar sobre os assuntos que nos são afeitos.
Ademais, amo receber a revista, sempre tenho uma sensação
gostosa de “reencontro”, quando vejo lá os nomes de colegas que
encontramos em Congresso, Fórum, Chat, etc. Grata por todo
o seu empenho e por estar conos-co, ajudando a escrever a nossa
história!
Ilse Seubert Coelho VieiraMédica perita Minas Gerais
Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da
Previdência Social Ano II - Número 05
Presidente: Luiz Carlos de Teive e Argolo
Vice-presidente: Eduardo Henrique R. de Almeida
Diretoria: Antônio Carlos Di Benedetto; Maria Lúcia Campos Mello Tavares; Regi-
na Célia Rodrigues Alves;
Conselho Fiscal: Alejandro Luquetti; Edilson Pagiola;
Samuel Abranques;
Suplentes do Conselho Fiscal:Marco Aurélio Moreira; Maurício Gonçalves Zanon; Alaor Ernest
Schein
Sede: SAUS (Setor de Autarquias Sul),
Quadra 3, Bloco C, nº 22, sala 711/712, Edifício Business Point,
CEP: 70070-030. Brasília, Distrito Federal.
Tiragem: 5.200 exemplares
Telefone: (61) 3321 1200 Fax: (61) 3321 1206
Site: www.perito.med.br www.anmp.org.br
E-mails: [email protected]; [email protected]
Assessoria de Imprensa: [email protected]
Editora responsável: Rose Ane Silveira (DRT 1965/DF)
Capa, projeto gráfico e diagramação:
Ludmila Girardi [email protected]
Revisão:Carolina Girardi Alves
Imagens:Diretoria ANMP
Publicidade: Secretaria ANMP
Tel: (61) 3321 1200
A reprodução de artigos desta revista poderá ser feita mediante autorização do editor. ANMP em
foco não se responsabiliza por opi-niões emitidas em artigos assinados,
sendo estes de responsabilidade de seus autores.
1
2
3
Amante traída
Apesar de toda a falta de se-gurança e estrutura de traba-lho, que já gerou duas mortes de peritos no exercício de suas funções, esta ainda é uma carreira que mais traz resulta-dos positivos para o governo. Ao combater as fraudes, as fi-las a perícia médica ajudou a melhorar a imagem do INSS e gerou uma economia de R$ 5 bilhões aos cofres em públicos no período de dois anos.
O resultado prático, que foi a diminuição das filas que che-gavam até 180 dias, para uma média hoje de 14 dias, além da economia financeira, só é co-memorado no governo “entre quatro paredes”. Em público o governo mostra grande dificul-
dade em nos reconhecer e va-lorizar, como se fossemos uma “amante”, que é elogiada e valorizada internamente, mas não pode ser reconhecida em público.
Vale ressaltar que as duas mor-tes de peritos ocorreram em situações diversas. Enquanto um foi morto dentro de uma APS ao negar corretamente um benefício indevido, o ou-tro foi assassinado na porta de casa devido à sua atuação no combate às fraudes de uma quadrilha em Governador Va-ladares. Não faz diferença ser um perito no atendimento da ponta ou na retaguarda. Os ris-cos são os mesmos, inerentes à toda a categoria.
06 . REVISTA ANMP em foco MARÇO/2008
A IM
AGEM
DA
PERÍ
CIA
om o objetivo de aferir qual é a imagem que a sociedade tem da perícia médica previdenciária a ANMP (Associação Nacio-nal dos Médicos Peritos) encomendou ao Instituto Datafolha uma pesquisa de opinião que ouviu, entre os dias 13 e 19 de dezem-bro de 2007, 2.511 pessoas de todo o país. Um dos principais resultados da pesquisa, que ouviu brasileiros com idade acima de 16 anos, mostrou que 15% dos entrevistados já haviam precisado do auxílio-doença.
O perfil da população pesquisada mostra que 42% deste universo residem na Região Sudeste; 61% residem em cidades do inte-rior dos Estados; 46% possuem escolaridade no nível fundamental e 43% de nível médio; 51% pertencem à classe econômica “C”; 64% possuem renda familiar de até três sa-lários mínimos e 70% fazem parte da popu-lação economicamente ativa. A pesquisa aponta que entre os entrevistados, não as-salariados, há predominância na deman-da do benefício por incapacidade como um substituto para a renda e amparo a de-semprego.
Para 59% dos entrevistados o atendimento pericial da Previdência Social é ótimo, bom
C ou regular, enquanto 39% avaliam este serviço como ruim ou péssimo. Segundo a diretoria da ANMP que encomendou a pesquisa, a pergunta quanto à análise do trabalho da perícia quis verificar se o entrevistado sabe ou ouviu falar sobre o trabalho do perito médico do INSS. “Na-turalmente que as filas e a morosidade as-sociadas ao INSS contaminam a imagem dos seus servidores. Além disto, os usuários insatisfeitos fazem mais propaganda ne-gativa que os segurados que se sentiram bem atendidos. Isso explica o percentual de 39 de insatisfeitos”.
A pesquisa aponta ainda que a distribui-ção dos níveis de satisfação mudou na dependência do resultado do exame pericial. Entre os que conseguiram o be-nefício por incapacidade pretendido, foi maior o índice de avaliação como bom e ótimo. A percepção negativa do traba-lho da perícia é ainda mais acentuada entre os que não conseguiram benefício. Destes, 55% avaliam como ruim ou péssi-mo o trabalho da perícia. O presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo quer salientar que a carreira de Perito Médico do INSS tem como principal destinação o reconhecimento de direitos, desde que preenchidos critérios técnicos, sem que sejam considerados os anseios do “clien-te”, ou seja, do segurado da Previdência Social.
Para evitar a avaliação pericial, alguns clientes pressionam para que o perito seja mero transcritor de seus desejos que vêm expressos em atestados de seus médicos pessoais, pura e simplesmente. Outros imaginam que a perícia seja PARA ele e cobram do médico uma postura assisten-cialista, entretanto perícia é um ato médi-co-legal no qual o perito médico produz um parecer PARA o INSS sob o compromis-so único de refletir a verdade observada.
Para qualquer cliente, a perícia é uma exi-gência legal constrangedora à qual preci-sa submeter-se e o perito uma autoridade que pode contrariá-lo. “Ninguém deseja uma perícia, deseja um benefício pecuni-ário”, prossegue o diretor da ANMP.
“O simples fato de ter requerido demons-
DATAFOLHA PESQUISA IMAGEM DO PERITO DO INSS JUNTO À POPULAÇÃO
Naturalmente que as fi-las e a morosidade asso-ciadas ao INSS contami-nam a imagem dos seus servidores. Além disto, os usuários insatisfeitos fa-zem mais propaganda negativa que os segura-dos que se sentiram bem atendidos. Isso explica o percentual de 39 de insa-tisfeitos.
“
”
MARÇO/2008 REVISTA ANMP em foco . 07
O número diário de perícias (24 ou mais) é elevado demais, o que ine-vitavelmente com-promete o desem-penho do perito nos últimos exames do dia. Há casos de o perito fazer 24 perícias em 4 horas para ajustar-se à carência de con-sultórios da agên-cia ou para dedicar menos tempo ao INSS e correr para outro emprego ou consultório.
“
DATAFOLHA PESQUISA IMAGEM DO PERITO DO INSS JUNTO À POPULAÇÃO
”
tra que o segurado se acha com direito ao benefício e naturalmente qualquer conclusão diferente o deixará insatisfeito, dificultando seu discernimento entre qua-lidade do atendimento e satisfação com o resultado”, avalia Argolo, presidente da ANMP. “A experiência indica que os segu-rados querem o benefício e não explica-ções por não poderem ser atendidos em seu desejo, avaliação que corroboraria a análise do Estadão, entretanto, muitos dos clientes previdenciários anseiam tam-bém por atendimento educado, cortês e esclarecedor nem sempre fácil de ser alcançado até na medicina assistencial”, complementa Eduardo Henrique, que prossegue, “para estes clientes, a dispo-nibilidade e escuta podem contar muito, uma vez que a função usual do médico é confortar, apoiar e não apenas diagnos-ticar e tratar”.
A literatura especializada aponta que percepção de qualidade do atendimen-to médico é influenciada pelo tempo de-dicado, e o paciente não tem dificuldade em avaliar o relacionamento interpessoal, embora conheça pouco sobre a questão técnica para avaliar o cuidado prestado (Urdan, 2001). O próprio Código de Ética Médica dedica seu Art.27 ao tempo que o médico deve dispensar ao atendimen-to, reconhecendo-lhe a devida importân-cia. “No INSS o tempo de espera é dema-siado longo e o tempo de atendimento é demasiadamente curto.“Apenas essa dimensão temporal já po-deria determinar uma avaliação ruim” antecipa Eduardo Henrique. “No INSS, as perícias são agendadas para cada 10 ou 20 minutos, tempo insuficiente para identificar o requerente, ouvir suas quei-xas, compreender as exigências do seu trabalho, analisar documentos médicos, examinar e redigir laudo conclusivo”, as-severa. Para a ANMP, o número diário de perícias (24 ou mais) é elevado demais, o que inevitavelmente compromete o de-sempenho do perito nos últimos exames do dia. Há casos de o perito fazer 24 perí-cias em 4 horas para ajustar-se à carência de consultórios da agência ou para dedi-car menos tempo ao INSS e correr para outro emprego ou consultório, explica o seu vice-presidente.
A IM
AGEM
DA
PERÍ
CIA
Como seria a avaliação popular dos médicos peritos que atuam no INSS?
Para responder essa pergunta, a ANMP encomendou pesquisa do Ins-tituto DATAFOLHA que ouviu 2.511 pes-soas em todo o Brasil entre 13 e 19 de dezembro de 2007.
Foram entrevistadas 1.064 pessoas na região sudeste, 707 na nordeste, 380 na região Norte/C.Oeste e 360 na re-gião sul. O perfil da população entre-vistada, com 16 anos ou mais, mostra equilíbrio na distribuição por sexo (48% masculino e 52% feminino) e média de idade de 37 anos, revela que a maio-ria:. reside na região sudeste (42%) e em cidades localizadas no interior (61%);. possui escolaridade funda-mental (46%) ou de nível médio (43%);. pertence à classe econômica C (51%);. possui renda familiar mensal até 3 salários mínimos (64%);. faz parte da população eco-nomicamente ativa (70%), principal-mente como assalariados registrados (20%);
A pesquisa verificou que 15% dos en-trevistados já precisaram de auxílio-doença e que dois terços deles o obtiveram. Na região sul 29% dos en-trevistados já requereram o benefício, percentual significativamente maior que as demais regiões. Quanto mais velho é o entrevistado, maiores as ta-xas de solicitação e obtenção.
Entre a população em geral a avalia-ção do atendimento médico perito do INSS é mais negativa que positiva: 27% avaliam como ótimo ou bom e 39%, como ruim ou péssimo. Esta per-cepção negativa é ainda mais acen-tuada entre os que não obtiveram o benefício (55% avaliam como ruim ou péssimo). Entre os que receberam o benefício, esta percepção é um pou-
co melhor que o observado entre a po-pulação: 40% avaliam o atendimento como ótimo ou bom. De modo geral a avaliação é ligeiramente mais positiva entre os residentes do interior e entre os menos escolarizados.
Para a pergunta “De maneira geral, pelo que você sabe ou já ouviu falar, o atendimento realizado por estes médi-cos peritos do INSS é: ótimo, bom, regu-lar, ruim ou péssimo?” as respostas foram interessantes: 16% dos que tiveram o benefício negado, ainda assim, avalia-ram positivamente o atendimento, “de-monstrando que o bom atendimento pode ser reconhecido em todas as cir-custâncias”, destaca Eduardo Henrique; por outro lado, entre os que tiveram o benefício concedido, ainda assim, 31% avaliaram negativamente.
Entre os que nunca precisaram de perí-cia 39% avaliam negativamente e 26% positivamente. Na região Norte/C.Oes-te há tendência a melhor avaliação da perícia por parte da população entre-vistada.
Não houve significância estatística entre as respostas, apenas tendência de ava-liar bem quando contemplado e avaliar mal quando contrariado, mas chama a atenção o conceito negativo de quase 40% dos que NUNCA se submeteram a perícia; nas regiões metropolitanas che-ga a 47%! As avaliações mais negativas de fato estão nas regiões metropolita-nas (p<0,05) e as mais positivas no inte-rior (p<0,05). Os requerentes de maior escolaridade tendem a avaliar pior.
O estudo demonstra que a imagem da perícia médica não está tão intimamen-te ligada ao resultado das perícias, po-dendo sofrer outras influências, como a imagem institucional do próprio INSS e precisa ser trabalhada, sobretudo nas metrópoles brasileiras, tendo como alvo a população em geral, não apenas os freqüentadores das APS, conclui o vice-presidente Eduardo Henrique.
08 . REVISTA ANMP em foco MARÇO/2008
Até 47% dos entrevistados que nunca fizeram perícia têm avaliação negativa do perito
“”
PE
RF
IL D
OS
EN
TR
EV
ISTA
DO
S (
em
%)
PERFIL DOS ENTREVISTADOS (em %)
48 52
Masculino Feminino
16 a 24 anos 25 a 40 anos 41 a 55 anos 56 anos ou mais
2736
2216
46 43
11
Fundamental Médio Superior
2
22
51
22
3
A B C D E
Até 2
De 2 a 3
De 3 a 5
De 5 a 10
Mais de 10
Não sabe
45
19
15
11
6
6
Sexo
Faixa etária
Escolaridade
Classi�cação Econômica
Renda Familiar Mensal (em salários mínimo)
PEA
Assalariado registrado
Free-lance/ bico
Assalariado sem registro
Funcionário Público
Autônomo regular (paga ISS)
Empresário
Outros
Pro�ssional liberal(autônomo universitário)
Desempregado(procura emprego)
Não PEA
Só dona de casa
Só aposentado
Só estudante
Outros
Vive de rendas
Desempregado(procura emprego)
30
10
9
8
1
1
1
1
6
6
6
3
2
12
15
20
70
Ocupação
MARÇO/2008 REVISTA ANMP em foco . 09
A IM
AGEM
DA
PERÍ
CIA
Precisou e RECEBEU +Precisou e NÃO RECEBEU
15%
Precisou e RECEBEUo auxílio-doença
10%
Precisou e NÃO RECEBEUo auxílio-doença
5%
Ótimo + Bom(5+4)
Ótimo + Bom(5+4)
Ótimo + Bom(5+4)
Ótimo (5)
Ótimo (5)
Ótimo (5)
Bom(4)
Bom(4)
Bom(4)
Regular(3)
Regular(3)
Regular(3)
Ruim(2)
Ruim(2)
Ruim(2)
Ruim + Péssimo(2+1)
Ruim + Péssimo(2+1)
Ruim + Péssimo(2+1)
Péssimo(1)
Péssimo(1)
Péssimo(1)
32
4
27
31
29
39
16
23
40
5
29
35
10
21
3
16
27
28
28
13
55
Média2,7
Média2,9
Média2,4
Avaliação do atendimento do Perito Médico do INSSPRECISOU DO AUXÍLIO DOENÇA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
10 . REVISTA ANMP em foco MARÇO/2008
Base: Entrevistados que não precisaram do auxílio-doença nos últimos 5 anos = 2.136 entrevistas
Ótimo + Bom (5+4)
Ótimo (5)
Bom (4)
Regular (3)
Ruim + Péssimo (2+1)
Ruim (2)
Péssimo (1)
Não sabe
16
39
33
23
3
26
Média2,7
23
3
Avaliação do atendimento do médico perito do INSSNÃO PRECISOU DO AUXÍLIO DOENÇA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
85%
A U X Í L I O D O E N Ç A ( e m % )
Total da amostra Precisou e recebeu + Precisou e não recebeu
Precisou e recebeu Precisou e não recebeu Nunca precisou
39 3931
55
39
2732
40
16
26
Ótimo + Bom Ruim + Péssimo
Média:
(2.51 1)
2,7
(245)
2,9
(125)
2,4
(2.136)
2,7
Base: (370)
2,7
39 p.p.
Avaliação do atendimento do médico perito do INSS
perícia médica do INSS é diretamente responsável pela diminuição no esto-que de benefícios concedidos, o que gerou uma redução de 360 mil benefí-cios nos últimos anos. A informação é do o secretário de Políticas da Previdência Social, Helmut Schwartzer. Ao apresentar o resultado da Previdên-cia do mês de janeiro, Helmut afirmou que “o pagamento de benefícios da Previdência, exceto as condenações ju-diciais está bastante estável. Na verda-de, é levemente inferior ao patamar do ano passado. Isto porque a perícia mé-dica na gestão do auxílio doença tem sido bastante precisa, bastante melho-rada ao longo dos anos passados”. Segundo Helmut, a Previdência Social arrecadou em janeiro R$ 11,2 bilhões, tendo arcado com despesas de R$ 16,3 bilhões, o que resultou em déficit (resul-tado negativo) de R$ 5,08 bilhões. Em ja-neiro do ano passado, a arrecadação foi de R$ 9,9 bilhões, com despesas de R$ 13,8 bilhões e déficit de R$ 3,9 bilhões.
HELMUT ELOGIA TRABALHO DA PERÍCIA
Segundo o secretário da Previdência Social, Helmut Schwartzer, o impacto no primeiro mês deste ano foi maior, porque foram pa-gos R$ 2,4 bilhões em sentenças judiciais determinadas pela Justiça Federal. Para este ano, o déficit da Previdência deverá ficar estável em relação ao ano passado. A previsão do ministro da Previdência, Luiz Marinho, é de que ficará em R$ 44 bilhões, patamar aproximado ao de 2007.
A
A perícia médica do INSS é dire-tamente responsável pela dimi-nuição no estoque de benefícios concedidos, o que gerou uma redução de 360 mil benefícios nos últimos anos.
“”
12 . REVISTA ANMP em foco MARÇO/2008
A IM
AGEM
DA
PERÍ
CIA
JANEIRO/2008 REVISTA ANMP em foco . 11
12 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007
grau de satisfação dos segurados do INSS, diretamente vinculado à imagem da perícia médica previdenciária o grau de satisfação dos segurados do INSS é também o principal gerador de atos de violência contra a categoria. Somente nos dois primeiros meses de 2008 vinte novos casos de agressões a médicos peritos foram comunicados à ANMP. Em todos os casos os bene-fícios, ou a sua continuidade, haviam sido negados. As agressões vão des-de empurrões, tapas, cadeiradas em peritos até cartas registradas conten-do ameaças de morte.
Apesar das medidas adotadas pelo governo a violência contra a perícia médica previdenciária recrudesceu em 2008. A entrega da CRER pelos médicos é o principal problema. Para acabar com ele, a ANMP impetrou um mandato de segurança, junto
à Justiça Federal, em Brasília, contra o INSS, pedindo para estender o en-vio da CRER via Correios para todos os segurados e não somente para os desempregados e autônomos como acontece atualmente.
Outro grande problema enfrentado hoje pelos médicos nas APSs de todo o país é a falta de treinamento dos agentes de segurança das agências para utilizar os equipamentos instala-dos para evitar que segurados entrem armados.
Além de cobrar do INSS o cumprimen-to do cronograma para a instalação dos itens de segurança, como portas detectoras de metais e botões de alar-me nos consultórios, a ANMP luta ago-ra para fazer com que os agentes de segurança das agências recebam trei-namento.
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VIOLÊNCIA CONTRA PERITOS MÉDICOS CONTINUA
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Um dos exemplos da falta de treina-mento por parte dos agentes ocorreu no Rio de Janeiro, onde um guarda deixou uma segurada passar, apesar de a porta detectora de metais ter dis-parado seu alarme. A segurada infor-mou que era apenas o porta-níqueis que carregava na bolsa. O guarda aceitou a informação e não pediu para verificar o conteúdo da bolsa. Ao chegar ao consultório a segurada colocou uma faca na frente do perito e o desafiou a negar seu benefício.
Para a diretoria da ANMP fica cla-ro que sem o devido treinamento os equipamentos de segurança das APS não passarão de “mera perfumaria”. As portas e detectores de metais, por si só, já trouxeram um pequeno alívio ao cotidiano dos peritos. Ao tomarem conhecimento destes mecanismos os segurados agressores resolveram ado-tar uma nova tática. Têm usado com mais freqüência as ameaças telefôni-cas pelo 135, para avisar que médicos serão agredidos. Muitos, seguros da impunidade, chegam a se identificar dizendo seus nomes, e explicam que tiveram seu benefício cessado e dei-xam gravadas as suas ameaças.
Uma das mais graves ameaças feitas este ano ocorreu em São Paulo, onde uma mulher que se diz esposa de um segurado que teve seu benefício ne-
VIOLÊNCIA CONTRA PERITOS MÉDICOS CONTINUA
gado, avisa que seu marido vai matar o perito que o atendeu. Dá o nome do perito, a APS que ele trabalha, o número do consultório por ele usa-do, descreve a indignação do mari-do como justificada, chama o perito com nomes de baixo calão e termina a carta com uma suástica.
Na avaliação da diretoria da ANMP, para evitar a avaliação pericial, al-guns segurados pressionam para que o perito seja mero transcrissor de seus desejos que vêm expressos em atesta-dos de seus médicos pessoais, pura e simplesmente. Outros imaginam que a perícia seja para ele e cobram do médico uma postura assistencialista. Ainda falta o esclarecimento público de que a perícia é um ato médico-legal no qual o perito médico produz um parecer para o INSS sob o com-promisso único de refletir a verdade observada.
Para o segurado, a perícia é uma exi-gência legal constrangedora à qual precisa se submeter e o perito uma autoridade que pode contrariá-lo. Ninguém deseja uma perícia, deseja um benefício pecuniário. A experiên-cia indica que os segurados querem o benefício e não explicações por não poderem ser atendidos em seu desejo.
Ainda falta o esclarecimento público de que a perícia é um ato médico-legal no qual o perito médico produz um parecer para o INSS sob o compromisso único de refletir a verdade observada.
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Diretoria e Deputado Mauro NazifPresidente Lula e Argolo
Deputado Arnaldo Faria de Sá
Diretoria na mesa de negociações
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Diretoria, Idel Profeta e Vilma Ramos
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President
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Diretoria e Mnistro José Múcio das Relações Institucionais
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Senadora Marisa SerranoMARÇO/2008 REVISTA ANMP em foco . 17
( )A ANMP também agradece o apoio dos deputados Délio Lima, Dilceu Sperafico, Jo-vair Arantes, Leandro Vilela,
Nelson Pellegrino, Odair Cunha e Reginaldo Lopes.
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A simples constata-ção do câncer, com raras exceções, de-termina o reconheci-mento da incapaci-dade laborativa de forma definitiva.
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á 150 anos o câncer de pulmão era uma curiosidade médica. Desde então a medicina em geral e a pneumologia em particular evoluíram face às conquistas científicas e ao de-senvolvimento tecnológico. A partir da década de 30 surgiram métodos que favoreceram os meios diagnósticos. Além do tradicional RX de tórax, da bron-coscopia e dos exames citológi-cos foram acrescentados novos métodos de imagens (US, TCT e RSM) no diagnóstico do câncer de pulmão. O emprego do PET-scan e a FDG (fluordeoxiglicose) como marcador mostram boas perspectivas na investigação dos nódulos pulmonares, de me-tástases mediastinais e de lesões em outros órgãos. Os estudos dos materiais de biópsia inovaram com técnicas de histoquímica analisados à luz da microscopia eletrônica.
H O câncer pulmonar é uma das principais causas de morte dentre as doenças malignas. Ainda representa um proble-ma médico significativo entre as afecções que acometem o aparelho respiratório. Tem maior incidência na faixa etária de 40 a 60 anos e aumenta anu-almente 2% na sua incidência mundial. 90% dos casos diag-nosticados estão associados ao tabagismo. Outras substâncias ontogênicas como arsênico, asbesto, berílio, sílica, cromo, radônio, níquel, cádmio e clo-reto de vinila são encontrados principalmente no ambiente ocupacional, o que favorece a caracterização do NTEP nos tra-balhadores expostos ao risco.
As classificações dos tipos e variedades do câncer pulmo-nar refletem os conhecimentos atuais. O carcinoma broncogê-nico é o mais importante den-tro do espectro classificatório dos cânceres pulmonares. É classificado em dois tipos prin-cipais, o de pequenas células e o não-pequenas células. O tumor de não-pequenas células corresponde a um grupo hete-rogêneo composto de três sub-tipos histológicos: o carcinoma epidermóide, o adenocarcino-ma e o carcinoma de grandes células, que juntos representam 75% dos pacientes diagnostica-dos com câncer de pulmão.
Dentre os de pequenas células está o carcinoma indiferencia-do de células pequenas, com três subtipos: linfocitóide (oat cell), intermediário e combi-nado (células pequenas mais carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma), cada qual com suas particularidades. Infelizmente, a maioria dos ca-sos que chegam aos serviços
câncer de pulmão: VISÃO MÉDICO-PERICIAL
Emmanuel Andrade*
médicos está fora de possibili-dades cirúrgicas, sendo então encaminhados à quimioterapia e à radioterapia, de limitados resultados conforme ensina a experiência clínica. As principais características do sub-tipo oat-cel são o rápido crescimento, grande capacidade de disseminação e invasão cerebral freqüente. Apesar do alto grau de resposta ao tratamento, apresenta baixo percentual de cura.
Os resultados cirúrgicos com so-brevida de até cinco anos são tanto mais favoráveis quanto precoces e dependem do tipo histológico assinalado. Melhores perspectivas são esperadas com o advento de novos medicamen-tos e a instituição dos esquemas terapêuticos com associações variadas. Atualmente o prognós-tico dos portadores de câncer do pulmão não é favorável.
A simples constatação do câncer, com raras exceções, determina o reconhecimento da incapacida-de laborativa de forma definitiva. É necessário que seja verificada a repercussão da doença sobre o indivíduo como um todo (físico e mental) e o grau de disfunção
O câncer pulmonar é uma das princi-pais causas de mor-te dentre as doen-ças malignas. (...)Tem maior incidên-cia na faixa etária de 40 a 60 anos e aumenta anual-mente 2% na sua incidência mundial. 90% dos casos diag-nosticados estão associados ao ta-bagismo.
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pulmonar. Na avaliação médico-pericial poderá ser reconhecida a in-capacidade e a isenção de carência dos examinados que apresentarem o câncer pulmonar em fase inicial, durante a radioterapia e quimiotera-pia; na manifestação de recidiva ou metástases ou quando a invalidez se impõe em conseqüência de seqüelas do tratamento, mesmo quando extir-pado o tumor inicial.
Serão considerados portadores de neoplasia maligna do pulmão, du-rante os cinco primeiros anos de acompanhamento clínico, os exami-nados cuja doença for susceptível de tratamento cirúrgico, radioterápico e/ou quimioterápico, mesmo que o seu estadiamento clínico indicar bom prognóstico. Não serão considerados portadores de câncer pulmonar, os examinados submetidos a tratamento cirúrgico, radioterápico e/ou quimio-terápico, que, após cinco anos de acompanhamento clínico e labora-torial, não apresentarem evidência de atividade tumoral.
Os casos de “cura” radical, embora excepcionais, devem ser objeto de atenção do médico perito. Em tais circunstâncias é possível o retorno às atividades profissionais, dependendo da análise criteriosa e dos problemas inerentes. Não é possível estimar com precisão prazos para recuperação da capacidade laborativa, o que varia de acordo com a resposta terapêuti-ca individual. Os casos de neoplasias deverão ser sempre analisados com especial atenção, principalmente, se for considerada a conceituação que o termo “câncer” tem para os leigos, a repercussão psíquica e o estigma da doença para o paciente e familiares.
A evolução pericial deverá per-manecer restrita aos fatos e às con-cepções vigentes. Se o futuro trouxer modificações ao problema do cân-
cer, é óbvio que o julgamento pericial terá de acompanhar a evolução tal como ocorreu com a tuberculose. A tentativa de retorno ao trabalho dependerá muito do estado de espírito e funcional do paciente. O objetivo a ser alcançado é melhorar a sua qualidade de vida, da sua participação e inserção social, o que facilitará a recuperação.
É importante enfatizar que os pacientes com câncer pos-suem direitos previdenciários que dependem de avaliação médico-pericial como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, acréscimo de 25%, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS/BPC), isenção de imposto de renda e a quitação do financiamento de imóvel.
Para consultar: 1 http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=340; http://www.inca.gov.br/estimativa/2008/ index. asp?link=conteudo_view.asp&ID=5; http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=1222; 2. Artigo original publicado: Arquivos Brasileiros de Medicina março/abril 1993 vol. 67, n° 2, 3 85-1993 - © ECN/Editora Científica Nacional Ltda.; 3.Constituição Federal/1988: art. 40, § 1º, inciso I e art. 196; 4. Acesso aos dados de prontuário do serviço medico: art.: 43 do CDC; 5. Isenção de período de carência: art., 26 e 151 da Lei n0 8.213, de 24/07/91; art. 30 Dec. n0 3048/99 (Dec. nº 6.042 de 12/2/2007); 6. Portaria Interministerial MPAS/MS n0 2.998, de 23/08/01; 7. Acréscimo de 25%: art. 45 da lei n0 8.213 de 1991; art. 45 do Decreto n0 3.048/99-Anexo I (alterado pelo Dec. nº 6.042 de 12/2/2007-NTEP); 8. BPC/LOAS: art. 2º, inciso V, da Lei nº 8.742, de 07/12/93 (LOAS); art. 20, 21 e 24, do Decreto nº 1.744, de 08.12.95; lei n0 9.720/98; 9. Isenção do Imposto de Renda: art. 186 do Dec. 3048/99; art. 6º, inciso XIV e XXI da Lei nº 7.713 de 22/12/88, (nova redação pela Lei nº 11.052/2004); art.: 39, inciso XXXIII do Decreto nº 3.000, de 26/03/99; Lei nº 9.783, de 28/01/99 (p/servidor publico) e IN SRF n0 15/01; 10. Quitação do financiamento de imóvel em caso de invalidez ou morte (SFH/CEF)
Resumo: O trabalho se ocupa da visão médico-pericial do câncer de pulmão. Aplica os conceitos básicos para avaliação da incapacidade laborativa que tanto pode ser temporária como definitiva. Conclui que o câncer de pulmão, com raras exceções, o diagnóstico uma vez estabelecido determina o reconhecimento da incapacidade total e irreversível. Contudo, a avaliação pericial deve permanecer restrita aos fatos e às concepções vigentes.
*Perito Médico da Previdência Social/GBENIN/GEXNIT; Médico do Trabalho; Ex-Docente da Fac. Medicina da UFF,
Disciplinas de Pneumologia e Semiologia..
Endereço: Rua Justina Bulhões, 21, Ingá, Niterói – RJ./ CEP 24210 -455Email: [email protected]
Os pacientes com câncer possuem direitos previdenciários que de-pendem de avaliação médico-pericial como auxílio-doença, apo-sentadoria por invalidez, acréscimo de 25%, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS/BPC), isenção de imposto de renda e a quitação do financiamento de imóvel.
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1. EMENTA: Indenização por danos materiais de-correntes da ausência de reajuste dos servidores públicos federais nos anos de 1999, 2000 e 2001NÚMERO: 2004.34.00.018116-5LOCAL: 20ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos-médicos e supervi-sores-médicos
Proposta em junho de 2004, a ação em relevo rece-beu as peças de contestação e de impugnação, ambas apresentadas pela União em 17.11.2004.Em 22 de fevereiro de 2005, a ANMP, em atendimen-to a despacho judicial, apresentou réplica refutando a argumentação sustentada pela União Federal em sua peça contestatória. No dia 31 de maio do mesmo ano, o juiz competente proferiu novo despa-cho, determinando o encaminhamento dos autos à contadoria para que se proceda a uma avaliação mais apurada do valor da causa.Após tal avaliação, no dia 8 de novembro, o juiz decidiu alterar o valor da causa em tela. Visando a reforma dessa decisão, a ANMP interpôs recurso de Agravo de Instrumento no dia 05 de dezembro.Atualmente, aguarda-se decisão do tribunal, que irá manter ou rejeitar o valor da causa determinado pelo juiz de 1ª instância, para, posteriormente, ser proferida a sentença.
2. EMENTA: Extensão integral da GDAMP aos apo-sentados e pensionistasNÚMERO: 2004.34.00.018315-5LOCAL: 20ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Aposentados e pensionistas
Ação proposta em junho de 2004, tendo sido atribu-ído o seu julgamento à 20ª Vara Federal. Em junho de 2006, o juiz responsável pelo processo proferiu sentença favorável à ANMP. Porém, limitou os efeitos da sentença aos filiados residentes no DF. Por esse motivo, ainda em junho, a ANMP interpôs recurso de Apelação, tendo o INSS se manifestado a respeito no dia 7 de novembro.O INSS, por sua vez, interpôs recurso de Apelação no dia 31 de julho, em relação ao qual a ANMP se manifestou em 3 de outubro de 2006.Atualmente, aguarda-se o julgamento dos recursos no TRF da 1ª Região.
3. EMENTA: Manutenção da GAE e da GDENÚMERO: 2004.34.00.023022-6LOCAL: 15ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos-médicos e supervi-sores-médicos
A presente ação foi proposta em julho de 2004, sen-do que o processo já foi instruído com contestação e réplica por parte da ANMP. Dando continuidade ao processo, o juiz ordenou à ANMP que apresentasse suas alegações finais, o que foi providenciado no dia 11 de outubro de 2006.No dia 19 de outubro de 2007, foi publicada senten-
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ça julgando improcedente o pedido da ANMP, que decidiu não recorrer dessa decisão. Em 8 de janeiro de 2008, o processo transitou em julgado.
4. EMENTA: Correto pagamento do Adicional por Tem-po de Serviço e cobrança dos valores atrasadosNÚMERO: 2004.34.00.024682-4LOCAL: 1ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos-médicos
Essa ação foi proposta em agosto do ano de 2004, tendo sido seu processamento atribuído ao juízo da 1ª Vara Federal. Após a apresentação de contestação e réplica, aguarda-se o proferimento de sentença.
5. EMENTA: Retroação dos efeitos financeiros do exer-cício da opção pela nova Carreira de Perícia Médica ao dia 1º de fevereiro.NÚMERO: 2004.34.00.025516-9LOCAL: 13ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos-médicos
Essa ação foi proposta em agosto de 2004. O INSS apresentou contestação ainda no mês de novembro, em relação à qual a ANMP se manifestou em fevereiro de 2005.Em julho de 2006 foi a vez de a AGU apresentar sua contestação, mesma oportunidade em que apresen-tou impugnação ao valor da causa. A ANMP apresen-tou sua réplica em setembro de 2006, juntamente com sua contestação nos autos da impugnação.Em agosto de 2007, foi publicada decisão pela qual o juiz acolheu a impugnação ao valor da causa apre-sentada pela União. Buscando reverter essa decisão, a ANMP apresentou recurso de agravo de instrumento, que aguarda apreciação.Paralelamente ao processamento da impugnação, aguarda-se abertura do prazo para que as partes possam apresentar suas provas e para que, finalmente, seja proferida sentença.
6. EMENTA: Adicional de insalubridade. Percepção no seu percentual máximoNÚMERO: 2004.34.00.028464-6LOCAL: 3ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos A presente ação foi proposta em setembro de 2004. Após a apresentação de contestação e réplica, a União requereu a produção de prova pericial em to-dos os locais de trabalho dos filiados à ANMP, o que foi deferido pelo juiz. Entretanto, tal determinação revela-se impossível de ser cumprida, razão pela qual a ANMP apresentou recurso de embargos de declaração.No dia 12 de novembro de 2007, foi publicada de-cisão do juiz, que acolheu os embargos da ANMP e revogou a decisão que determinou a realização de prova pericial.Atualmente, aguarda-se sentença.
ANMPAcompanhamento ProcessualAtualização: 08 de fevereiro de 2008Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social
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7. EMENTA: Percepção do auxílio-alimentação nos termos do numerário auferido pelos servidores do Supremo Tribunal FederalNÚMERO: 2004.34.00.030944-1LOCAL: 2ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos e superviso-res-médicos
A presente ação foi proposta em outubro de 2004. Após a apresentação de contestação e réplica, o juiz proferiu sentença considerando improcedente o pedido realizado pela ANMP.A Associação apresentou recurso de Apelação em 11 de janeiro de 2006, visando à reformulação da sentença desfavorável, mas o juiz responsável pelo processo decidiu pelo seu não recebimento.A ANMP recorreu dessa decisão, tendo a AGU se ma-nifestado em julho de 2006. Atualmente, aguarda-se o julgamento do recurso que objetiva o regular trâmite da apelação.
8. EMENTA: Averbação de tempo de serviço celetista em condições insalubresNÚMERO: 2004.34.00.043582-0LOCAL: 15ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos
A presente ação foi distribuída à 15ª Vara em 11 de novembro de 2004. Após ser recebida em secretaria, a inicial foi autuada em 01.12.04.No dia 7 de novembro de 2005, o juiz proferiu despa-cho determinando que a ANMP regularizasse deta-lhes de ordem processual. No dia 12 de dezembro, os autos foram retirados com a finalidade de serem analisados. No entanto, em vez de cumprir integral-mente a decisão judicial, a ANMP apresentou recurso, tentando reformá-la nos pontos que desfavorecem a associação.Em 12 de janeiro de 2006, em cumprimento parcial da decisão judicial, a ANMP requereu a exclusão da União da relação processual.Dando continuidade ao processo, o juiz proferiu des-pacho em 5 de outubro de 2006, ordenando à ANMP que cumprisse novas exigências processuais, o que foi devidamente providenciado.Até o momento, o juiz responsável pelo processo não se manifestou para que a União pudesse contestar os pedidos formulados pela ANMP na inicial.Em 15 de maio de 2007, entretanto, a ANMP apresentou petição informando o reconhecimento administrativo do pedido, com fundamento no Memorando-Circular nº 15 do INSS. Por esse motivo, requereu a extinção do processo com julgamento de mérito, o que implica o reconhecimento definitivo do direito.Em junho de 2007 foi proferida sentença, pela qual o juiz extinguiu o processo sem julgamento de mérito, diversamente ao pedido da ANMP. Por esse motivo, a ANMP apresentou embargos de declaração obje-tivando a reforma da sentença.O INSS se manifestou e, atualmente, aguarda-se deci-são do juiz acerca dos embargos da ANMP.
9. EMENTA: Ação declaratória negativa. Ausência dos
pressupostos de regular desenvolvimento da ANSMP.NÚMERO: 2004.01.1.009712-3LOCAL: 20ª Vara Cível da Brasília – TJDFTBENEFICIÁRIOS: ANMP
Proposta a ação em fevereiro de 2004, o presente processo não está estabilizado, ainda em virtude do não-cumprimento do mandado citatório, via carta com “AR”, em relação a todos os réus. O momento inicial da contagem do prazo para os réus contes-tarem a ação ocorre com a juntada do último “AR” cumprido.
10. EMENTA: Lei nº 10.876/04. Isonomia entre médicos peritos e médicos credenciados.NÚMERO: 2005.34.00.012267-2LOCAL: 17ª Vara FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos
Esta ação foi ajuizada no dia 04 de maio de 2005. No dia 5 de maio de 2006, o INSS retirou os autos, devolvendo-os no dia 7 de junho com sua contes-tação, manifestando-se acerca do que foi alegado pela ANMP. No mês seguinte, o INSS apresentou Impugnação ao Valor da Causa, em relação à qual a ANMP manifestou-se em setembro de 2006. Em junho de 2007, foi proferida decisão pela qual o juiz extinguiu a impugnação ao valor da causa, que transitou em julgado em dezembro deste mesmo ano.No dia 31 de janeiro de 2008, foi a União quem apre-sentou sua contestação. Atualmente, aguarda-se manifestação do juiz responsável pelo processo para que a ANMP possa apresentar sua réplica em resposta aos argumentos apresentados nas contestações do INSS e da União.
11. EMENTA: Enquadramento dos Supervisores Médi-cos-Periciais em classe incompatível com as atribui-ções do cargo. Necessidade de reposicionamento na carreira.NÚMERO: 2005.34.00.017531-2LOCAL: 17ª Vara FederalBENEFICIÁRIOS: Supervisores Médicos-Periciais A ação foi ajuizada no dia 10 de junho de 2005 e, após a apresentação da contestação pelo INSS e pela União, aguarda-se a manifestação do juízo para que a ANMP possa apresentar sua réplica.Destaca-se que o INSS apresentou, paralelamente à sua contestação, impugnação ao valor da causa, que foi acolhida pelo juiz. Dessa forma, a ANMP apre-sentou petição, pela qual emendou o valor da causa, conforme as determinações do juízo.
12. EMENTA: Contribuição Previdenciária de aposenta-dos e pensionistas. Lesão aos princípios da legalidade e da noventena.NÚMERO: 2006.34.00.011147-8LOCAL: 21ª VaraBENEFICIÁRIOS: Aposentados e pensionistas A ação foi proposta no dia 11 de abril de 2004. No mês
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de agosto de 2006, o INSS apresentou sua contes-tação, em relação à qual a ANMP se manifestou em fevereiro de 2007.Ainda em agosto de 2006, o INSS apresentou impugnação ao valor da causa, tendo a ANMP se manifestado em fevereiro de 2007. Em decor-rência desta impugnação, o juiz ordenou, em abril deste ano, a suspensão do processo até o julgamento de tal incidente processual.Em agosto de 2007, o juiz determinou à ANMP que juntasse aos autos os documentos necessários à fixação do valor da causa, o que já foi cumprido. Atualmente, aguarda-se o proferimento de deci-são nos autos da impugnação.
13. EMENTA: Contagem de tempo de serviço realizado em período anterior à Lei nº 8.112/90. Averbação.NÚMERO: 2006.34.00.033471-0LOCAL: 15ª VaraO mandado de segurança foi impetrado no dia 6 de novembro de 2006. Em janeiro de 2007, a liminar requerida pela ANMP foi deferida. Entre-tanto, não houve cumprimento até o dia 27 de março, tendo tal fato sido informado ao juiz nessa data. Em decorrência disso, o juiz determinou que o INSS fosse intimado com urgência, para que comprovasse o cumprimento da liminar deferida no prazo de 48 horas.Contudo, diante da inércia do INSS em adotar integralmente todas as medidas satisfatórias para o cumprimento, a ANMP, no dia 22 de maio, mais uma vez recorreu ao juiz, requerendo a imposi-ção de multa diária ao INSS enquanto perdurar o descumprimento, bem como o encaminha-mento de cópia dos autos ao Ministério Público e à Polícia Federal, para que seja apurada a possível ocorrência do crime de obediência ou prevaricação.No mês seguinte, após intimação pessoal do Di-retor de Benefícios do INSS, houve manifestação deste órgão no sentido de que a liminar já estaria sendo cumprida. Entretanto, não é isso que tem sido verificado pelos médicos peritos que deve-riam estar sendo beneficiados pela liminar. Por esse motivo, a ANMP apresentou nova petição infor-mando a tentativa do INSS em burlar a aplicação da justiça, retardando o cumprimento da decisão judicial, e requerendo a determinação, pelo juiz, de medidas coativas e sancionatórias.Em decorrência disso, o juiz ordenou, em 24 de julho, a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para que seja verificada a ocorrência de crime e sejam tomadas as providências ne-cessárias.O processo foi devolvido pelo Ministério Público com seu parecer em 7 de agosto, mesma data em que o processo foi concluso para sentença.
14. EMENTA: Incidência de contribuição previden-ciária sobre o terço de férias.NÚMERO: 2006.34.00.036645-2LOCAL: 16ª Vara
A ação foi proposta no dia 5 de dezembro de 2006 e distribuída no dia seguinte, tendo sido atribuído o seu julgamento à 16ª Vara Federal. Em 18 de abril
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de 2007, foi publicada decisão indeferindo o pedido de tutela antecipada da ANMP.No dia 6 de setembro de 2007 o INSS apresentou sua Contestação,que foi replicada pela ANMP no dia 5 de novembro do mesmo ano.Em novembro de 2007, foi publicada sentença, tendo sido julgado improcedente o pedido. Por esse motivo, a ANMP interpôs Apelação no dia 3 de dezembro de 2007.O INSS manifestou-se acerca do recurso da ANMP em fevereiro de 2008. Atualmente, aguarda-se a remessa dos autos ao TRF da 1ª Região para que possa ser proferido julgamento.
15. EMENTA: Reparação por danos morais e materiais. Operação “Com Dor”.NÚMERO: 001/1.07.0022873-3LOCAL: 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de porto Alegre/RS.A ação foi ajuizada no dia 07 de fevereiro de 2007 pelo médico Boris Nadvorny contra a ANMP, tendo sido atribuído o seu julgamento à 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS .Após a contestação da ANMP, foi marcada audiên-cia para o dia 13 de novembro de 2007 e, em 06 de dezembro do mesmo ano, foi publicada sentença julgando improcedente o pedido.O Autor apresentou recurso de apelação em de-zembro de 2007, tendo a ANMP apresentado suas contra-razões ao recurso em janeiro de 2008.Atualmente, aguarda-se o julgamento do recurso do Autor.
16. EMENTA: GDAMP. Falha no sistema operacional do INSS. Irregular avaliação do desempenho institu-cional.NÚMERO: 2007.34.00.043308-7LOCAL: 4ª Vara Federal.A ação foi ajuizada em 21 de dezembro de 2007, tendo o seu julgamento sido atribuído ao juízo da 4ª Vara Federal.Em 06 de fevereiro de 2008, foi proferida decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pela ANMP, apenas para determinar ao INSS que, no prazo de dez dias, publique as causas que fun-damentaram os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, divulgadas através da Portaria nº 22 INSS/DIRBEN, de 24/10/2007, de forma motivada e individualizada em relação à cada Uni-dade de Avaliação.Atualmente, aguarda-se a publicação oficial dessa decisão para que o INSS possa cumprir as determi-nações do juiz.
17. EMENTA: Memorando Circular 81 INSS/DIRBEN. Tempo de serviço realizado em período anterior a Lei nº 8112/90.NÚMERO: 2007.34.00.044383-1LOCAL: 16ª Vara Federal.Esta ação foi ajuizada em 19 de dezembro de 2007 e distribuída ao juízo da 16ª Vara Federal.Atualmente, aguarda-se a manifestação do juiz res-ponsável pelo processo.
1. EMENTA: Suspensão da cobrança da con-tribuição previdenciária de 11% sobre os pro-ventos de aposentadorias e pensõesNÚMERO: 2004.34.00.018316-9LOCAL: 9ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Aposentados e pensionistas Essa ação foi proposta em junho de 2004 e foi concedida a liminar para suspender a co-brança da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e pensões de todos os filiados à ANMP. Todavia, após apreciar a ADIN nº 3105-8, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se sobre os fundamentos constitucionais de tal cobrança, julgando-a estar em concordância com os princípios da Constituição Federal.Dessa feita, após tal julgamento e após a apre-ciação da demanda pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual decidiu nos exa-tos termos da decisão do Supremo, a ANMP apresentou petição renunciando ao direito de recorrer. O processo transitou em julgado em 11 de junho de 2007. 2. EMENTA: Indenização por danos moraisNÚMERO: 25.000.921/05LOCAL: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis Em maio de 2005, Gilvan Leite Borges, médico perito credenciado pelo INSS para a realiza-
ção de perícias, entrou com ação judicial contra a ANMP, alegando ter sido ofendido pela Associação e requerendo indenização por danos morais. No dia 11 de agosto, hou-ve audiência na qual as partes decidiram por não fazer acordo.Passados cinco dias da referida audiência, a ANMP apresentou Contestação. Após análise do processo, o juiz responsável pelo julgamento marcou nova audiência para o dia 22 de novembro de 2005. Após a audi-ência, os autos foram conclusos ao juiz, que proferiu sentença no dia 10 de abril de 2006, a qual indeferiu o pedido do Autor, com fundamento na ausência de ato ilícito. Após isso, o processo foi definitivamente arquiva-do, tendo sido favorável à ANMP. 3. EMENTA: GDAMP. Equivocados e ilegais critérios de avaliação.NÚMERO: 2006.34.00.034417-6LOCAL: 4ª VaraA ação foi proposta no dia 14 de novembro de 2006 e distribuída 2 dias depois, tendo sido atribuído o seu julgamento à 4ª Vara Federal.Em março de 2007, foi firmado acordo com o INSS, o que foi devidamente informado ao juiz, razão pela qual as partes desistiram da ação.
Processos ARQUIVADOS
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Perito médico:“É importante pois determina
o grau de incapacidade con-siderando as deficiências nas
funções e estruturas do corpo,
tendo que acrescer, também, a
avaliação da limitação do de-
sempenho de atividades e a res-
trição da participação social.”
O PAPEL DO PERITO MÉDICO NA CONCESSÃO DO BPC
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BPC (Benefício de Prestação Continua-da) LOAS é considerado pelo governo federal um dos principais programas de distribuição de renda do mundo. É um benefício de um salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, con-forme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas porta-doras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Cabe ao médico perito do INSS parte fundamental neste progra-ma, já que é ele que determina quem vai ou não receber este benefício. Muitas são as dificuldades dos peritos para a análise do BPC-LOAS. Para falar sobre o tema a ANMP em Foco ouviu o perito Geilson Gomes de Oliveira, mé-dico perito do Ceará e um especialista em LOAS.
Em foco - Qual o papel do médico pe-rito na avaliação do BPC-LOAS?
Geilson - O papel do perito é impor-tante pois ele irá determinar o grau de incapacidade, considerando as de-ficiências nas funções e estruturas do corpo tendo que acrescer, também, a avaliação da limitação do desem-penho de atividades e a restrição da participação social. Contudo, a ava-liação do LOAS carece da avaliação de especialistas de outras áreas, pois a deficiência é a relação da disfunção ou da lesão com o indivíduo e o seu meio e envolve conceitos de outras ci-ências que o médico desconhece ou não é familiarizado.
Em foco - O senhor acredita que a aná-lise deste benefício deveria ser feita pela perícia médica do INSS ou deve-ria ser criada uma instância específica em outra esfera governamental?
Geilson - A perícia médica não pode abrir mão desta incumbência que se nos traz ônus, também aumenta nossa importância. Prestamos serviços não somente no âmbito do INSS, mas tam-bém em outros órgãos e ministérios. Nosso trabalho interessando a vários setores do Estado, nos tornaria ainda mais essenciais e politicamente mais
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LOAS
fortes. Ademais, um benefício bem concedido tem uma grande função social e o perito deve se sentir gra-tificado nestes casos.
Em foco - Quais as principais dificuldades encontradas pelos peritos na análise do BPC-LOAS?
Geilson - São inúmeras. Inicialmente, o médico quando avalia incapacidade ele o faz a partir de sua própria moral e valores, que são muito diferentes do conceito mediano e leigo de incapacidade. Por isso a impor-tância de se ter instrumentos objetivos de avaliação. O médico trabalha de domingo a domingo, seja dia, ou seja, noite, não tira férias, trabalha cargas horárias absurdas e muitas vezes trabalha doente ou com de-ficiências que para os demais seria motivo de afasta-mento. Não que o perito avalie errado, mas sua opi-nião sobre incapacidade sempre será diferente da dos demais. Existe também a dificuldade de se definir a du-ração da incapacidade para estes fins, se temporária, duradoura, definitiva ou indefinida. Outra dificuldade está no conceito do que é deficiência, que é muito abrangente. Por fim, a dificuldade de arcar sozinho com uma avaliação que deveria ser multiprofissional.
Nosso trabalho interessando a vários setores do Estado, nos tor-naria ainda mais essenciais e po-liticamente mais fortes. Ademais, um benefício bem concedido tem uma grande função social e o perito deve se sentir gratifi-cado nestes casos.
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Perito médico:“É importante pois determina
o grau de incapacidade con-siderando as deficiências nas
funções e estruturas do corpo,
tendo que acrescer, também, a
avaliação da limitação do de-
sempenho de atividades e a res-
trição da participação social.”
O PAPEL DO PERITO MÉDICO NA CONCESSÃO DO BPC
Em foco - A legislação que hoje trata da BCP-LOAS é satisfatória ou ainda precisa de aprimora-mento no que se refere à perícia médica?
Geilson - A atual legislação, refe-rindo-me ao Decreto 6214 mais especificamente, não está isenta de críticas mas já reflete um enor-me avanço. Contudo o INSS faz uma confusão ao emitir normas tentando restringir o alcance des-te Decreto, pelo simples fato de não possuir estrutura. E continua usando conceitos que contrariam a hierarquia normativa. Como exemplo remeter ao Decreto 3298, que é um Decreto para inse-rir o deficiente no mercado de tra-balho, como se pudesse ser usado também para excluí-lo. Lembro da confusão da OI 81/03 (que não está revogada), em que o INSS já havia excluído os atos da vida di-ária ao facultar o uso do acrósti-co, mas orientava nos treinamen-tos o contrário. É o perito induzido a interpretar as normas de forma restritiva, servindo de infantaria do superávit primário sob a mira dos canhões da opinião pública.
Em foco - O governo insiste que a BPC-LOAS é um dos principais programas de combate à pobre-za. Muitas são as pessoas que não têm direito a este benefício mas que mesmo assim insistem na ten-tativa de garanti-lo. Como evitar fraudes?
Geilson - O LOAS é um programa assistencial sim e bastante exitoso. Quem conhece os grotões deste país sabe da sua importância na macro e na micro-economia. Ele visa atender uma necessidade de amparo que pode ser definitiva ou temporária, já que tanto a defici-ência quanto a situação econô-mica são mutáveis ao longo do tempo. E é neste último que está a grande dificuldade do LOAS, pois a conquista de renda por parte de um membro da família poderia ensejar a perda do benefício. Dis-to advêm as fraudes. Famílias que
recebem LOAS deveriam receber visitas de assistentes sociais e veri-ficar o bom uso da prestação. O Estado tem que dar condições da família conseguir renda própria e duradoura e que não dependa só dele. Deve haver um baliza-mento tal que impeça que segu-rados, sejam estes sãos, deficien-tes ou doentes, deixem de pagar a previdência na expectativa de, se necessitarem, receber LOAS.
Em foco - Já foi afirmado que a BPC-LOAS opõe justiça e perícia médica. Como o senhor vê esta questão?
Geilson - Quanto a ACP, há anos havia uma clara jurisprudência contrária ao uso dos AVDs para justificar negativa. A tendência é que as jurisprudências e as súmu-las transformem-se em leis, o que ocorreu com o Decreto 6214.Vejo mais semelhanças do que diferen-ças entre estas duas instituições, claro que não em termos salariais. O Judiciário, assim como a perí-cia, está num processo de trans-formação, reflexo das cobranças da sociedade e da própria von-tade de mostrar a sua qualida-de, por anos ofuscada por uma minoria que envergonhava este Poder. Temos a impressão que a Justiça é muito concessiva, o que não está de todo incorreto, mas temos que compreender que ela pode e deve usar outros parâme-tros, que a nós não é permitido, para que se consiga haver o equi-líbrio das “balanças”. Se o pericia-do diz que é pobre ou que pega ônibus às três da madrugada, isso nada nos diz para avaliar inca-pacidade, mas pode influenciar na decisão do juiz. Não vejo uma decisão da Justiça contrária a da Perícia como uma demonstração de força ou arrogância, mas um segundo olhar sobre uma deter-minada situação. Nós mesmos se olharmos laudos antigos veremos que nossas opiniões sobre inca-pacidade se alteram com o tem-po, porque a justiça não poderia delas discordar?
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LOAS
o definir a agenda social como prio-ridade em seu governo, o Presidente Lula estabelece um novo paradigma para o planejamento das políticas pú-blicas e possibilita a discussão em tor-no de um plano de desenvolvimento integral e integrado, abrangendo suas diversas dimensões: econômicas, so-ciais, culturais, ambientais. A proposta de aliar essas diversas dimensões rom-pe com a falácia economicista de que o crescimento, por si só, promove a inclusão social, ressaltando a impor-tância da justiça social como alavan-ca para o desenvolvimento. Recentes pesquisas demonstram que essa orientação se traduz em ações concretas que já apresentam resulta-dos, fazendo a economia crescer de modo consistente e incorporando os mais pobres ao mercado. Como re-sultado da geração de empregos, da recuperação do poder de compra do salário mínimo e dos programas de transferência de renda, o número de pessoas em situação de pobreza e o grau de desigualdade na distribuição de renda no Brasil têm diminuído sig-nificativamente a cada ano desde 2003.
POLÍTICAS SOCIAIS
Patrus AnaniasMinistro do Desenvolvimento Social
como pilar fundamental para o desenvolvimento de uma nação
Essa linha de condução das políticas encontra eco também na agenda internacional contemporânea. Di-versos autores têm apontado as con-seqüências socialmente nefastas da agenda neoliberal e encontram na retomada de aspectos centrais do Estado de Bem Estar Social as bases para o desenvolvimento nacional. Ao contrário do que dizem os defenso-res do Estado Mínimo, a intervenção estatal para garantir o bem estar de sua população é vista como fator de ampliação da competitividade inter-nacional. O desenvolvimento euro-peu nos últimos 15 anos, sobretudo na Escandinávia, demonstram que o modelo neoliberal, que restringe as políticas sociais a um papel residual e compensatório, está longe de ser o melhor – menos ainda o único – ca-minho. A concepção de desenvolvimen-to, assumida em sua integralidade, apresenta-se como um projeto de nação. Parte da sua dimensão ética de formação de pátria, de noção de pertencimento, que implica a garan-tia dos direitos constitutivos da cida-dania. Além dessa dimensão – que
O desenvolvimento social só será alcan-çado, efetivamente, a partir da integra-ção de todas as suas dimensões.
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POLÍTICAS SOCIAIS por si só seria uma justificativa suficiente para sua existência – as políticas sociais têm efeitos positivos sobre a economia. Essas políticas incorporam novas pessoas ao mercado interno e formam cidadãos que, ao consumirem e ao terem oportunidades de inclusão produtiva, dinamizam a economia. Existem diversas evidências de que o investimento no atendimento a necessidades humanas básicas melhora a produti-vidade e o crescimento econômico, ampliando o retorno dos investimentos. Para potencializar os efeitos desse investimento, temos de continuar avançando na integração das políticas e ações públicas. A situação de pobreza não se resume à insuficiência de renda. Ter uma baixa renda é o resultado de diver-sos fatores inter-relacionados: baixa escolaridade, poucas oportunidades de qualificação, difícil inserção no mercado de trabalho, acesso a postos mal remunerados e sem perspectivas de progresso. Outra ver-tente cruel da pobreza é sua reprodução entre gerações: filhos de pais pobres não têm as mesmas oportu-nidades de desenvolvimento educacional e de inclusão social que os filhos das famílias mais abastadas. O desenvolvimento social só será alcançado, efetivamente, a partir da integração de todas as suas di-mensões. Envolve estratégias que articulem – respeitando as demandas de cada região e de cada seg-mento da população – políticas de educação, saúde, reforma agrária, moradia, transporte coletivo para massas, geração de trabalho e renda, economia solidária, assistência social, segurança alimentar e nutri-cional, transferência de renda, estímulo à agricultura familiar, saneamento, cultura. As políticas sociais devem, assim, ser implementadas como políticas permanentes e integradas, que acom-panhem as demandas da população à medida que a sociedade evolui, e não como medidas limitadas e paliativas direcionadas a soluções pontuais de problemas específicos. Nesse contexto, o Estado deve responder às demandas por direitos emergentes, decorrentes de um novo patamar civilizatório: à alimen-tação adequada, à convivência familiar e comunitária, a um meio-ambiente sadio e sustentável. Em um primeiro momento, devido à nossa histórica dívida social, as políticas sociais podem – e devem – assumir como prioridade corrigir as mazelas decorrentes dessa dívida e promover o resgate das situa-ções que atentam contra a dignidade humana, em caráter emergencial. Contudo, devem se articular na perspectiva estrutural de fortalecer um Estado de Bem Estar Social que garanta e promova a qualidade de vida de nossos cidadãos. O pleno desenvolvimento nacional somente se concretiza quando todos os membros de uma sociedade podem realizar plenamente suas capacidades e aspirações, a partir de um patamar igual de direitos e oportunidades
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não chagásico no seguimento de 10 anos. Entretanto, após um intervalo geralmente de 10 a 20 anos, em torno de 30% dos indivíduos na FCI evoluirão para a forma determinada da doença caracterizada por comprometimento cardíaco, digestivo ou neurológico.OLHO: 50% dos infectados per-manecem na forma indetermi-nada por pelo menos 10 anos. Só uma parte destes (30%) evo-luirá para doença detectável.A partir da 3ª década de vida a evolução para a forma cardí-aca crônica ocorre numa pro-porção de 2 a 5% ao ano. Além disto, a morte súbita pode ser a 1ª manifestação da doença e é responsável por 1 a 2/3 dos óbitos em chagásicos, fato de relevância para a considera-ção pericial. Daí podemos tirar o 1º conceito importante sobre a D. Chagas:A variabilidade individual do comportamento clínico é a tô-nica da doença desde a forma indeterminada até a cardiopa-tia, conferindo à patologia o seu principal caráter evolutivo: a imprevisibilidade. O prognós-tico, portanto, do indivíduo na forma crônica indeterminada não pode ser considerado tão benigno como se apregoava e, conseqüentemente, deve-se estratificar o risco individual através de métodos clínicos e
doença de Chagas é um dos principais problemas médico-sociais brasileiros, acome-tendo atualmente cerca de quatro a seis milhões de pes-soas. Como doença crônica pode ser incapacitante e de-bilitante com grande impac-to socioeconômico e enorme ônus sobre a Previdência So-cial.Atualmente o diagnóstico so-rológico baseia-se em pelo menos 2 testes positivos den-tre os 3 realizados: imunoflu-orescência indireta (IFI), Elisa e hemoaglutinação indireta (HAI) , tendo os dois primei-ros uma sensibilidade de 93 a 98% e especificidade de 99%. A necessidade de 2 reações positivas por diferentes méto-dos decorre da possibilidade de ocorrência de falsos po-sitivos para outras infecções como por exemplo malária, sífilis e principalmente a leish-maniose.A reação de fixação de com-plemento (Machado- Guerre-ro) está em desuso e deve ser abandonada em razão da baixa sensibilidade e repro-dutibilidade insatisfatória em relação aos padrões exigidos atualmente.Para o perito é fundamental conhecer a história natural da doença, cuja evolução pode ser dividida em 3 fases:
AGUDA, CRÔNICA INDETER-MINADA E CRÔNICA DETERMI-NADA.A fase aguda é geralmente oligossintomática, sendo re-conhecida apenas em 1 a 2% dos casos. É mais grave em crianças podendo a morta-lidade chegar a 10% na au-sência de tratamento. Após 4 a 10 semanas, inicia-se a fase crônica indeterminada (FCI), caracterizada pela ausência de manifestações clínicas, eletrocardiográficas e radio-lógicas significativas. Estima-se que 50% dos infectados se en-contrem nesta forma crônica. Do ponto de vista coletivo e epidemiológico, a expectati-va de vida do indivíduo infec-tado na FCI é semelhante ao
ATIVIDADE LABORATIVA NA SOROLOGIA POSITIVA PARA DOENÇA DE CHAGAS
Autor: Maurício Gonçalves ZanonCardiologista, médico perito da Sétima Junta de Recursos da Previdência Social, Belo Horizonte, MG.
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A variabilidade indi-vidual do compor-tamento clínico é a tônica da doença desde a forma in-determinada até a cardiopatia, con-ferindo à patolo-gia o seu principal caráter evolutivo: a imprevisibilidade.
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não invasivos de propedêutica mais avançada, em casos sele-cionados.Outro aspecto importante que interessa a nós, peritos, é que o tempo da doença e o tempo de afastamento da área endêmica têm implicações no prognóstico e evolução. Uma coisa é exami-narmos um indivíduo chagásico na FCI com 20 anos de idade e, portanto, muito maior chance de evoluir para a forma grave da doença; diferentemente de outro com 50 e muitos anos de forma indeterminada. Outro as-pecto pericialmente importante é que existem evidências de que o esforço intenso e braçal pode piorar a evolução da cardiopa-tia, inclusive o seu potencial arrit-mogênico e, conseqüentemen-te, o risco de morte súbita.Não podemos esquecer tam-bém que, de modo geral, o in-divíduo chagásico é provenien-te de área rural, com baixa ou nenhuma escolaridade, com baixo potencial de requalifica-ção profissional sendo o esforço físico inerente à sua atividade habitual, além de estar sujeito a reinfecções ,o que piora o prog-nóstico. Entretanto, com a pró-pria característica do nosso pro-cesso de industrialização houve uma urbanização da doença e hoje não raro nos deparamos com chagásicos trabalhando nas grandes cidades como pro-
fessores, escriturários, motoristas profissionais, operadores de má-quinas, etc.Característica importante da cardiopatia chagásica, que a distingue das demais cardiopa-tias, é ser a mais fibrosante das mesmas, o que a torna mais ar-ritmogênica. Se compararmos a miocardiopatia chagásica com as outras miocardiopatias de etiologia diversa, verificaremos que a morte súbita é mais fre-qüente no chagásico.OLHO: A morte súbita é mais fre-qüente entre chagásicos do que em outros cardiopatas.Do ponto de vista prático, quais os aspectos mais importantes para a avaliação clínica destes indivíduos?Inicialmente, na anamnese, além de lembrar as considera-ções acima, devemos valorizar os relatos de sintomas vagos e inespecíficos, como dor torácica atípica, tonturas, palpitações. Sintomas importantíssimos seriam a síncope ou pré-síncope e a dispnéia, diretamente implica-dos no prognóstico. Com rela-ção à dispnéia, que guarda uma relação direta com a disfunção ventricular, é interessante notar que não está presente em um grande número de indivíduos (+- 60%) com congestão pulmonar ao Raio X de tórax (NYHA I).No exame físico devemos consi-derar:
1- íctus propulsivo ou muscular sustentado que sugere hiper-trofia ventricular esquerda ou, se desviado, que indica DILATA-ÇÃO.2- Presença de bradicardia, prin-cipalmente FC< 50 bpm que pode sugerir doença do nó sinu-sal.3- A presença de pausas, princi-palmente superiores a 2 segun-dos, também sugerem doença do nó sinusal à ausculta.4- A presença de 4ª bulha, que é um indicador precoce de dano miocárdio em chagásicos “sem” cardiopatia evidente.5- Presença de extra-sistolia em 2 minutos de ausculta, que deve
Outro aspecto impor-tante que interessa a nós, peritos, é que o tempo da doença e o tempo de afastamen-to da área endêmi-ca têm implicações no prognóstico e evolução.
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ser o tempo a ser dedicado pelo perito ao procedimento clínico.Do ponto de vista médico-pe-ricial, um indivíduo sorologica-mente positivo de Doença de Chagas e com o ECG normal poderá exercer, teoricamente, quase todas as profissões, po-rém, dependendo da profissão e grau de risco para si e tercei-ros e nas atividades que deman-dam esforço físico pesado ou continuado, além do ECG e Rx de tórax, poderemos necessitar de exames considerados “mais sensíveis” para a liberação para o trabalho. Estes seriam o teste ergométrico, o sistema Holter 24 horas e o ecocardiograma.OLHO: Do ponto de vista médi-co- pericial, um indivíduo sorolo-gicamente positivo de Doença de Chagas e com o ECG normal poderá exercer quase todas as profissões.
TESTE ERGOMÉTRICO:
A) Ajuda a identificar os pré-dis-postos a morte súbita pela pre-sença de taquicardia ventricular não sustentada e/ou arritmias ventriculares complexas induzi-das pelo esforço.
B) Pode demonstrar deteriora-ção da função cardíaca antes do eletrocardiograma, Rx e exa-me clínico, pela presença de resposta cronotrópica deprimi-da e/ou pressórica inadequada ao esforço.Os parâmetros de maior risco para eventos (taquicardia ven-tricular e morte súbita) no teste ergométrico seriam:1) Trabalho total inferior a 6,5 mets.2) Tempo total do exercício infe-rior a 200 segundos. (Protocolo de Bruce)3) Freqüência cardíaca menor de 120 bpm no esforço máximo limitada por sintoma.4) Elevação da PAS (Pressão Arterial Sistólica) menor que 30 mmHg ou queda no esforço.5) Aparecimento ou exacerba-ção de arritmias ventriculares complexas.6) Depressão isquêmica do seg-mento ST > 2 mm.7) Depressão de ST em várias de-rivações.8) Supra-desnivelamento de ST em derivação sem onda Q pa-tológica.9) Persistência das alterações sistêmicas por mais de 6 minutos
no período de recuperação.Devemos lembrar que 5 a 18% de indivíduos normais apresen-tam extra sístoles ventriculares durante o teste ergométrico. As extra-sístoles ventriculares seriam “anormais” se forem superiores a 10 extra-sístoles monomórficas por minuto no exercício ou pe-ríodo de recuperação ou se fo-rem polimórficas, aos pares, em salva independente do número ou como TV sustentada ou não. A presença de extra-sistolia ven-tricular freqüente durante o teste ergométrico em homens assinto-máticos, sem cardiopatia, com idades entre 42 e 53 anos está associada ao aumento da mor-talidade por doenças cardiovas-culares.
SISTEMA HOLTER:
O Holter poderá nos mostrar a presença das arritmias comen-tadas anteriormente com ênfase nas arritmias ventriculares com-plexas e na taquicardia ventricu-lar como preditores de morte sú-bita e a presença de bloqueios de ramo, além de nos fornecer uma idéia da variabilidade da freqüência cardíaca.
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ECOCARDIOGRAMA:
Nos auxilia a avaliar a função global e segmentar ventricular, tanto sistólica quanto diastólica, a presença de dilatação de câmaras, de aneurisma apical, de trombos etc. Atualmente através do Doppler te-cidual podemos estudar melhor a movimentação das paredes e veri-ficar com mais exatidão o aumento da PD2 do VE além de uma visão melhor do ápice e através do “strain” o grau de deformação do mio-cárdio.Qual seria o roteiro básico para a avaliação médico-pericial do indiví-duo sorologicamente positivo?- ANAMNESE: - idade- trabalho: profissão/atividade- características sócio-culturais e econômicas- história clínica: presença ou ausência de sintomas- EXAME CLÍNICO: - sinais (íctus, bradicardia, pausas, 4ª bulha, extra-sistolia em 2 minutos de ausculta)- ECG: Presença ou ausência de alterações.-Rx Tórax: Especificidade (se a área cardíaca está aumentada há dis-função ventricular, mas se “normal” não descarta a disfunção).Na fase aguda da doença podemos nos deparar com a contamina-ção oral como aconteceu por ingestão de caldo de cana na Paraíba e em Santa Catarina e suco de açaí no Amapá e em outras regiões da Amazônia. A conduta médico-pericial no INSS nestes casos seria um afastamento do trabalho em torno de 90 dias que é um tempo con-siderado suficiente para a recuperação. Na fase crônica da doença, onde já exista uma cardiopatia grave com ICC, também não há gran-des dificuldades na conduta médico-pericial pois a incapacidade é evidente e a indicação na quase totalidade dos casos é para apo-sentadoria por invalidez. A grande dificuldade concentra-se na forma crônica indeterminada ou com pequenas alterações no ECG.Nos indivíduos em atividades que demandam esforço físico pesado e contínuo e nas profissões de risco pode ser necessária a estratificação com Teste Ergométrico, Holter e ECG. Na prática, no INSS, um indivíduo com cardiopatia chagásica já com disfunção ventricular e/ou com arritmia cardíaca importante, se trabalhador rural, tem indicação para aposentadoria por invalidez uma vez que a reabilitação profissional é, na quase totalidade destes casos, impossível. Por outro lado um indi-víduo qualificado, exercendo uma profissão de baixo risco e pouco esforço físico como, por exemplo, escriturário, costureira autônoma, mantém a capacidade laborativa mesmo com aquelas alterações e só estariam incapazes teoricamente se chegassem a desenvolver ICC ou arritmia grave.Um indivíduo que se apresente bem compensado pelo uso de medi-cação, mas que demonstre passado de disfunção grave ou ICC deve, apesar de tudo, ser considerado inválido, exceto raras exceções de trabalhadores muito qualificados.O organograma abaixo, retirado do livro “Cardiopatia Chagásica” (CANÇADO e CHUSTER) sintetiza bem ainda hoje a conduta médico-pericial: Paciente com doença de Chagas(1) BCRD; HBAE; BAV-I; ES isoladasÉ necessário salientar que estamos falando sobre uma doença que
não era para existir. O controle da transmissão tanto vetorial, quanto parenteral foi preconiza-do por Emanuel Dias desde 1947 e só em 2006 (59 anos depois), a OPAS considerou que o Brasil atingiu este objetivo. Apesar de não ser nossa culpa direta por esta grave irresponsabilidade política e administrativa, temos uma dívida social imensa com os portadores desta doença. As conseqüências são pagas pela própria sociedade. Só um marca-passo custa ao SUS em torno de R$6.000,00 e um cardio-desfibrilador implantável quase R$60.000,00 (somente os apare-lhos).
ECG
- Normal- Anormal- Apto à maioria das profissõesInapto a determinadas profis-sões de risco a si e a terceiros- Pequenas alterações- Alterações importantes- Apto para algumas profissões- Inapto para profissões pesadas e de risco a terceiros- Inválido para a maioria das profissões
Para concluir, ao examinarmos um indivíduo chagásico, deve-mos ter em mente a seguinte tríade:
INDIVIDUALIZAR, CONTEXTUALI-ZAR e NÃO DOGMATIZAR, com a certeza de que o investimen-to em EDUCAÇÃO, QUALIFICA-ÇÃO e REABILITAÇÃO PROFIS-SIONAL é o caminho que trará o melhor retorno.
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Confira a bibliografia deste resumo científico no site da ANMP www.perito.med.br
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Autor: Dr. Carlos Roberto Seixas APS São José do Rio [email protected]
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Síndrome Pós-Polio (SPP) é uma entidade neurológica que causa nova fraqueza muscular e ou fatigabilidade muscular anormal em seque-lados da Poliomielite (há mais de 15 – 40 anos) chegando a atingir 70% dos sobreviventes. No mundo estima-se que exis-tam 12 milhões. No Brasil não existe qualquer levantamento seja no número de vítimas da Poliomielite ou muito menos desta Síndrome – no Estado de São Paulo os registros re-gulares da poliomielite passa-ram a ser feitos após 1960. O primeiro registro de qualquer anormalidade da SPP foi fei-to por Jean Martin Charcot em 1875 que descreveu nova fraqueza muscular relaciona-da a Poliomielite anterior. Nos finais da década de 1970, principalmente no USA, os sobreviventes começaram a relatar novos sintomas de fatiga, fraqueza etc. Em me-ados da década de 1980 foi reconhecido como um novo problema de saúde passan-
SÍNDROME PÓS-POLIOdo a ser real, saindo do divã das queixas “inexplicáveis”.Existe uma controvérsia quan-to à sua terminologia entre “Efeitos tardios da Poliomieli-te / Seqüela Pós-Polio / Atro-fia Muscular Pós-Polio” e a Síndrome Pós- Polio propria-mente dita. Entende-se como Efeitos Tardios etc, a perda crônica de capacidades mo-toras com conseqüente artri-te degenerativa por desgaste vicioso excessivo, tendinites, diminuição de força dos liga-mentos, aumento de tensão por movimentos complexos do corpo etc. A SPP seria uma subcategoria dos efei-tos tardios com a necessida-de de um conjunto de pelo menos três novos sintomas para defini-la: nova fraqueza muscular, fatiga e dor e as-sim, conseqüentemente, com diminuição da capacidade funcional vigente e/ou novas incapacidades.Para o diagnóstico, que é por exclusão, é necessário:- A certeza da Poliomielite há muitos anos (exame clínico, neurológico, eletroneuromio-gráfico, laboratorial) associa-da a um surto epidêmico,- A recuperação parcial das funções e estabilidade no quadro de déficit por um pe-ríodo de 10-20 anos (este perí-odo pode ser bem maior),- Atrofia e fraqueza muscular residual tardia, arreflexia empelo menos um membro, mas com preservação da sensibi-lidade,- Novos sintomas para o qua-dro de estabilidade neuro-muscular com conseqüente fatiga, dor muscular / articular e novas atrofias,- Diagnóstico de exclusão.A SPP tem como base uma
A
“
”
nova desintegração perifé-rica dos moto-neurônios. Na Poliomielite aguda o vírus da-nifica ou afeta os neurônios motores, as fibras musculares inervadas por eles, tornam-se órfãos e assim ocorre a para-lisia muscular. Em seguida ao quadro agudo existe a recu-peração variável de alguns movimentos por um certo grau de recuperação das cé-lulas nervosas / moto-neurô-nios / moto-neurônios vizinhos não afetados ou menos afe-tados / hipertrofia dos mús-culos remanescentes. Neste período, “brotam” axônios ou neurônios, como verdadeiros ramos dos neurônios não afe-tados sejam de suas porções terminais, medianas ou proxi-mais (nódulo de Ranvier) com capacidade de reinervar fi-bras musculares paralisadas. Assim ocorre um aumento das moto-unidades em 7 – 8 vezes. Sendo assim, os novosneurônios formados pós-qua-dro agudo da Poliomielite vão inervar fibras que se desen-volvem também em grupos definidos iguais. Estas altera-ções são importantes para a interpretação de biopsias. Após anos este sistema rees-truturado e submetido à uma sobrecarga, seja nas células nervosas, nos músculos e arti-culações combinando-se ao envelhecimento começa a falhar.Os sintomas da SPP percentu-almente são: (Levantamento de uma pequena amostra da Escola Paulista de Medicina, AACD, Clube dos Paraplégi-cos / SP).1. Fraqueza muscular: 68%2. Dor Articular: 68%3. Dor muscular: 66%4. Fadiga: 66%
Na Poliomielite agu-da o vírus danifica ou afeta os neurônios motores, as fibras musculares inervadas por eles, tornam-se órfãos e assim ocorre a paralisia muscular.
MARÇO/2008 REVISTA ANMP em foco . 33
O Diagnóstico da SPP é fundamental para o planejamento do trata-mento. Não existe ainda um tratamento definido – a etiopatogenia não está bem definida. O que se busca é melhorar o desempenho energético das células nervosas sobreviventes através da “ativação” das mitocôndrias, evitar-se (?) a “contaminação” das células em ativi-dade pela reação inflamatória decorrente da morte da célula vizinha e evitar-se a morte de novas células nervosas seja por sobrecarga ou até mesmo pelo avançar da idade, se é que é possível. Outras terapias estão em estudo com o uso de medicações que melhorariam a recep-ção pela fibra nervosa do estímulo que vem pelo neurônio. O ponto mais importante deste planejamento é uma cuidadosa programação fisioterápica. O ideal é a hidroterapia em piscina com água aquecida (32o. - 33o.) com atividades para conservação do tônus, manutenção das fibras menos lesadas em atividade sem levá-las à estafa e ao mes-mo tempo melhorar o desempenho das fibras que estão sofrendo a nova situação neurológica. A conservação de energia é fundamen-tal e um novo estilo de vida deve ser sugerido, evitando-se qualquer excesso seja físico, emocional, alcoólico, temperaturas extremadas (a exposição ao frio é péssima e ao calor piora muita a fadiga por consu-mo maior de energia) etc. Qualquer atividade que provoque dor e ou que após 10 minutos provoquem fadiga, são proibitivas. Trabalhar com intervalos de repouso é desejável assim como o uso de equipamentos compensatórios tais como bengalas, cadeiras motorizadas, etc.A Síndrome Pós-Polio, embora seja de descrição secular, uma entidade absolutamente amparada por Associações Americanas, já com con-quistas claras na readequação do portador dentro da Sociedade e ambiente do Trabalho, ainda falta ser reconhecida como uma doen-ça, ser codificada dentro do CID (Código Internacional das Doenças). O seu reconhecimento pela classe médica se impõe porque só aí po-der-se-ia sair em busca da proteção do Estado quanto a tratamentos, direitos comunitários e trabalhistas.
Dr Acary S. Bulle Oliveira / Depto. Neurologia, Setor Doenças Neuromuscu-lares, Escola Paulista de Medicina – UNIFESP utiliza o Cid: G 12-2 (Doença do
Neurônio Motor), o INSS em nota técnica (Diretoria de Benefícios, Coordena-ção-geral de Benefícios por Incapacidade – 31/05/2006) Cid: G 96-8.
5. Depressão: 50%6. Ansiedade: 40%7. Intolerância ao Frio: 40%8. Atrofia Muscular: 38%9. Cefaléia: 30%10. Fasciculação: 20%11. Disfagia: 18%12. Neuropatia: 15%13. Problemas Respiratórios: 6%A fadiga é uma sensação de pros-tração total como a de um forte estado gripal às vezes indescritível. O portador da SPP tem maior ne-cessidade de sono e repouso (o sono noturno é de pior qualidade), experimenta forte fraqueza muscu-lar ao exercício físico (esgota-se fa-cilmente), observa-se acentuação da escoliose, alterações posturais (o manequim muda!), aumento no peso, dificuldades crescentes para escadas, andar, levantar e equilí-brio. A insuficiência respiratória é possível principalmente para aque-les que já apresentam algum défi-cit ou que necessitaram de recur-sos na fase aguda da Poliomielite. O comprometimento emocional, como a depressão, a fibromialgia são pontuais. A nova sintomatolo-gia é preferencial para os membros mais afetados anteriormente, mais fracos.Dentro de uma investigação de um sequelado da Poliomielite com no-vas queixas, deve-se ficar atento a outras doenças clínicas e neurológi-cas como responsáveis pelo novo quadro. Uma ampla investigação deve ser feita – Doenças Endócrinas principalmente o Hipotireoidismo, Quadros Depressivos, Artrite Reu-matóide, Doenças Cardíacas / He-matológicas / Infecciosas Crônicas, Hérnias de Disco, Miastenia Gravis, Atrofia Muscular Espinhal Progres-siva, outras Doenças do Neurônio Motor como a Atrofia Muscular Pro-gressiva (AMP), Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Paralisia Bulbar Progressiva (PBP), Esclerose Lateral Primária (ELP).
COM
UN
ICAD
OS 15 gerências sem delegados
Apesar dos apelos da diretoria, 15 gerên-
cias ainda não têm delegados da ANMP para
representar seus associados. Estas gerências
são: Boa Vista (AC); Macapá (AP), Duque de
Caxias (RJ), Diamantina (MG), Joinville (SC);
Osasco (SP); São José dos Campos (SP),
Ponta Grossa (PR); Imperatriz (MA); Petro-
lina (PE), Sobral (CE); São Paulo Norte (SO);
Uruguaiana (RS) e Maringá (PR). Para eleger um
delegado é necessário o apoio de metade mais
um dos médicos associados à ANMP nesta
gerência. Após a eleição é necessário enviar as
assinaturas de apoio à chapa composta por
delegado e suplente à secretária da Associação.
Mais ações
A ANMP autorizou seu departamento
jurídico a ingressar c
om 3 mandados de se-
gurança coletivos, ain
da em março em favor
dos associados, de
ntre os quais o que visa
impedir a redução de pr
oventos dos apose
n-
tados por tempo propo
rcional. Outra impor-
tante iniciativa foi
o mandato de segurança
coletivo, com pedido de
liminar, contra o
INSS, para garantir que toda a
CRER seja
entregue via correios. Atualmente apen
as
os segurados autônomos e desempregados
recebem a correspondência
com o resultado
da perícia em casa. A ANMP, para gar
antir a
segurança de todos os
médicos peritos, qu
er
que nenhum resultado seja mais entreg
ue no
ato da perícia.
Trabalho de base
Continuamos em campanha de reestruturação. O trabalho de base, isto é, de todos os associados em prol de uma remuneração mais justa é fundamental neste momento. A diretoria tem feito sua parte. No trabalho parlamentar sobre a base do Governo, desta-cam-se conversas mantidas pela diretoria com o presi-dente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT_SP) e com o líder do Governo, Henrique Fontana (PT-RS). Falamos também com o líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes (PTB-GO), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Odair Cunha (PT-MG), Leandro Vilela (PMDB-GO) e tivemos audiên-cia com o Ministro das Relações Institucionais, Dep. José Múcio (PTB-PE). Cabe a você associado procu-rar o parlamentar da sua região. Apresentar nossos argumentos e explicar que a luta é justa e que pre-cisamos da pressão dele sobre o governo, em especial, sobre o Ministério do Planejamento, para garantir o apoio político necessário á nossa causa.
Ofício CFMA ANMP protocolou em fevereiro, junto ao CFM
(Conselho Federal de Medicina) um ofício contra a
resolução 167/2007 do CREMESP que equivocadamente
validou que o médico assistente emita opinião sobre
direitos previdenciários de seus pacientes, permitindo-
lhe sugerir afastamento, readaptação e aposentadoria,
embora saliente o dever de informar ao paciente que a
decisão final caberá ao perito do INSS.
A Associação já vinha desde maio de 2006, através
consulta feita na época ao próprio CFM estender ao
Brasil os efeitos da resolução 126/2005 do CREMESP.
No entender da Associação, a resolução 126 do
CREMESP vai de encontro a Lei 10.876/2004, que criou
a carreira de perito médico previdenciário com a prer-
rogativa legal de afastar trabalhadores a partir do 15º. Dia
de licença médica. O objetivo da ANMP, desde 2006, foi
fazer com que o CFM tomasse uma decisão em apoio
à esta resolução e com isto garantir que seus efeitos
tivessem alcance nacional.
34 . REVISTA ANMP em foco MARÇO/2008
MARÇO/2008 REVISTA ANMP em foco . 35
CAS
OS
PITO
RESC
OS
Valsa da dor
Faço perícia de segurado com M54.4
Ele geme muito durante o exame, lasegue positivo, valsava, exacerbando dor. TC com protusão discal. Mantenho B.I. Na saída, no corredor (que é sala de espera) a filha pergunta para a mãe (esposa do segurado): “Mãe, por que o pai está mancando?”
Volto ao consultório, faço revisão analítica, descrevendo o fato e cessando o B.I.
José Alberto Armênio
no dia-a-dia daPERÍCIA PREVIDENCIÁRIA
Verídica
Perícia realizada em hospital psiquiátrico.Perito: “Por que o senhor está internado?”Segurado: “A culpa é do meu cunhado!”Perito: “O que foi que ele fez?”Segurado: “Me salvou quando eu estava con-seguindo me enforcar!”. A seguir o segurado mostra as marcas no pescoço.
Novidade familiar
Menino de cinco anos ao ver o pai ( 35 anos ) saindo de casa pergunta:
“Pai, aonde o senhor vai?”
“Vou trabalhar”, responde o pai. “Mas eu nunca vi o senhor fazer isto antes!”, se espanta o filho “É mas agora o INSS me cortou .....” Moral da historia ,antes tarde do que nunca :apos cinco anos de benefício em 2005 apos o concurso, finalmente seu filho,vê pela primeira vez, seu pai sair para trabalhar. Quem me contou foi o próprio segurado que achou engraçado.
Fundista
Segurado compareceu à perí-cia dizendo estar incapacitado por hernia discal e dor lom-bar. Traz relatório picareta típico de hernia discal. Gari: “não consigo correr atrás do caminhão”. Retira a camisa e vejo uma camiseta de corrida por baixo (daquelas da São silvestre, cheia de marcas patrocinadoras) e pergunto se já correu a são silvestre. Todo cheio de si relata que correu a última São silvestre e a volta da Pampulha. Olho do lado e vejo uma sacolinha com um tênis, peço licença e olho a sacolinha : um tênis de corrida profissonal (deve ter treinado pela manhã e ido a perícia porque estava num CC bravo). Pergunto se estava praticando esportes: “só diversão, difícil é correr atrás do caminhão de lixo” Pode?
Ismael Gomes Oliveira So-brinho
Qual?
Estou saindo do ambulatório de geriatria, sou parada na porta por filha de um pa-ciente que pede pra falar “urgente” comigo, parecendo realmente nervosa. Penso logo: Puts, o velho está mal. Volto para o consul-tório, fecho a porta, me sento, ela se senta também e dispara sem meias palavras: “Fui cortada no INSS. Que doença eu tenho que ter pra passar?” É mole?
Bianca Tavares de Souza
Nervoso
Segurado após indeferimento do pedido de prorrogação de auxílio-doença de cunho psiquiátrico começa a chutar a mesa e gritar, acompanhado da mãe que tenta acalmá-lo, portas abertas do consultório, o médico em pé parado atônito, mudo, atrás da mesa, de repente a mãe vira e fala: Pára!!! Dotô!!!!! Pára!!!! Dotô!!!! que eu num posso passa neuvoso.... E ainda somos culpados!!!
Eliandro José Gutierres Figueira
I
II
III
IV
V
Unidade representada: AraçatubaDelegado: Alfredo Querino da Silva
Suplente: José Roberto Braga Arruda
Unidade representada: AraraquaraDelegado: Luis Henrique B. Falcão
Suplente: Sidney Antonio Mazzi
Unidade representada: BauruDelegado: Fábio Rodrigues de FreitasSuplente: André Fernandes T. Coelho
Unidade representada: CampinasDelegado: Bruno Immediato Batista Suplente: Claudio Cavalcante Neto
Unidade representada: Guarulhos Delegado: Marcos Henrique de Carvalho
Suplente: Newton Pinto Araújo Neto
Unidade representada: JundiaíDelegado: Regina Treymann
Suplente: Flávio Roberto Escareli
Unidade representada: Marília Delegado: Leandro Presumido Jr. Suplente: Ricardo Gomes Beretta
Unidade representada: OsascoDelegado: VagoSuplente: Vago
Unidade representada: PiracicabaDelegado: Silmara Silva Sergio
Suplente: Fabio Armando Souza Frias
Unidade representada: Presidente PrudenteDelegado: Carlos André Bissoli MonteiroSuplente: José Rafael Assad Cavalcante
Unidade representada: Ribeirão PretoDelegado: José Henrique Orsi
Suplente: Renato Pacheco Arena
Unidade representada: Santo AndréDelegado: Márcia Silva Santos
Suplente: Graciella Silva da Conceição
Unidade representada: SantosDelegado: Marcos Ferreira de Carvalho
Suplente: Sara Gil Pie
Unidade representada: São Bernardo do Campo
Delegado: Francisco José de OliveiraSuplente: Nelson Roitberg
Unidade representada: São João da Boa Vista
Delegado: Arcelio HermosoSuplente: Sandra Fernandes Maciel
Unidade representada: São José do Rio Preto Delegado: Raquel Esperafico
Suplente: Claudio Kaoru
Unidade representada: São José dos CamposDelegado: vagoSuplente: vago
Unidade representada: São Paulo - CentroDelegado: Ricardo Abdou
Suplente: Carlos Alberto Saleme
Unidade representada: São Paulo - OesteDelegado: Marisa Corrêa da SilvaSuplente: Daniele Cheke de Rosa
Unidade representada: São Paulo - LesteDelegado: Rafael Cavalheiro MarafonSuplente: Fernando de Barros Cordeiro
Unidade representada: São Paulo - SulDelegado: Roberto Camargo Narciso
Suplente: Helyzabeth B. Ribeiro
Unidade representada: SorocabaDelegado: Antônio Carlos Ribeiro
Suplente: Walter Antônio Rodrigues Garcia
Unidade representada: TaubatéDelegado: Augusto José Cavalcanti Filho
Suplente: Alexandre Coimbra
REGIÃO ISÃO PAULO
Unidade representada: BarbacenaDelegado: José Mario de Oliveira
Suplente: Anderson Pimentel Novaes
Unidade representada: Belo HorizonteDelegado: Marcelo Ferraz O. Souto
Suplente: Ilse S. Colho Vieira
Unidade representada: CamposDelegada: Sônia Ribeiro Rigueti
Suplente: Jorge Luiz Bessa Cabral
Unidade representada: ContagemDelegado: José Milton Cardoso Jr.
Suplente: Leandro Antônio Mendonça
Unidade representada: DiamantinaDelegado: vagoSuplente: vago
Unidade representada: DivinópolisDelegado: Antônio Carlos Vilela
Suplente: Paulo César Laje Guerra
Unidade representada: Duque de CaxiasDelegado: vagoSuplente: Vago
Unidade representada: Governador ValadaresDelegado: Alcides Melo Gomes
Suplente: Yasmin Maria Batista P. Gomes
REGIÃO IISUDESTE
Unidade representada: Juiz de ForaDelegado: Agenor Barbosa Lawall
Suplente: Carlos Roberto Gasparete
Unidade representada: Montes ClarosDelegado: José de Figueiredo Freitas
Suplente: João Luiz Araújo Gama
Unidade representada: NiteróiDelegado: Tereza Cristina de Souza Chedid
Suplente: Emmanuel Andrade
Unidade representada: Ouro PretoDelegado: Andre Luiz FazolatoSuplente: Carlos Alberto Silveira
Unidade representada: PetrópolisDelegado: Julio Luiz Pires KoelerSuplente: Mauro Muniz Peralta
Unidade representada: Poços de CaldasDelegado: Mario Dimas Carneiro Telles
Suplente: André Ricardo Araldi
Unidade representada: Rio de Janeiro Centro
Delegado: Emanuel Alexandre MenezesSuplente: Francisco de Assis Guimarães
Unidade representada: Rio de Janeiro - Norte
Delegado: Carlos Roberto da Silva LopesSuplente: Vera Antoun
Unidade representada: Rio de Janeiro - SulDelegado: Ricardo Lacerda Baptista
Suplente: Silvia Regina Matheus
Unidade representada: Teófilo OtoniDelegado: Eustáquio Diniz França
Suplente: Cristiane Delmondes Lopes
Unidade representada: UberabaDelegado: Paulo Roberto Pinheiro Borges
Suplente: Milton Narita
Unidade representada: UberlândiaDelegado: Alessandro Elias Ferreira Martins
Suplente: Humberto Castro
Unidade representada: VarginhaDelegado: Luiz Humberto de Magalhães
Suplente: Maria Lúcia Á. de Azevedo Bahr
Unidade representada: VitóriaDelegado: Julius Caesa Ramalho
Suplente: Leice Mere Ortega Aguilar
Unidade representada: Volta RedondaDelegado: Carlos Daniel Moutinho
Suplente: Rosania Cunha Ávila
SAIBA QUEM SÃO OS DELEGADOS DA ANMP EM TODO PAÍS
36 . REVISTA ANMP em foco MARÇO/2008
A força da ANMP está na representatividade dos seus delegados
I
II
III
IV
V
SAIBA QUEM SÃO OS DELEGADOS DA ANMP EM TODO PAÍS
Unidade representada: AnápolisDelegado: Paulo Roberto Taveira
Suplente: Airton França Diniz Junior
Unidade representada: BelémDelegado: Wildeia das Graças PereiraSuplente: Alcides R. do Espírito Santo Jr.
Unidade representada: Campo GrandeDelegado: Eliane Araújo e Silva Felix
Suplente: Denise Aparecida A. Tamazato
Unidade representada: ManausDelegado: Evandro Carlos Miola
Suplente: Osvaldo Afonso Nogueira Neto
Unidade representada: PalmasDelegado: Jorge Manuel Mendes
Suplente: Orestes Sanches Jr.
Unidade representada: Porto VelhoDelegado: Francisco Miguel Iastrenske
Suplente: William Chagas Sergio
Unidade representada: Rio BrancoDelegado: Jacqueline F. Sydrião dos Santos
Suplente: Renato Moreira Fonseca
Unidade representada: São LuizDelegado: Olímpia Maria Figueiredo
Suplente: Marta Solange Castro Moraes
Unidade representada: TeresinaDelegado: Fernando de Oliveira Carvalho
Suplente: vago
Unidade representada: BlumenauDelegado: Conrado Balsini Neto
Suplente: Leonardo Guedes
Unidade representada: CanoasDelegado: Jorge Utaliz Guimarães Silveira
Suplente: Clarissa Coelho Bassin
Unidade representada: CascavelDelegado: Fernando Luiz Borges
Suplente: Sylvio Roberto Gomes Soares
Unidade representada: Caxias do SulDelegado: Claudia Calegari de Mello
Suplente: Flávio Mugnoi Carneiro
Unidade representada: ChapecóDelegado: Denise Furquim de Paula
Suplente: vago
Unidade representada: CriciúmaDelegado: Luiz Carlos Amado Sette
Suplente: Rossana Collaco Haas
Unidade representada: CuritibaDelegado: Chil Korper ZunszternSuplente: Octávio Silveira Pareja
Unidade representada: FlorianópolisDelegado: Jany Rogério Vieira Wolff
Suplente: Priscilla Pires
Unidade representada: Ijuí Delegado: James Rica Chenevsky
Suplente: Paulo Tadeu de Lima
Unidade representada: JoinvilleDelegado: vagoSuplente: vago
Unidade representada: LondrinaDelegado: Luiz Fernando Ninho Gimenez
Suplente: Juarez Villar Pitz
Unidade representada: Novo HamburgoDelegado: Marcus Vinicius Netto
Suplente: Aldo Pricladnitzki
Unidade representada: Passo FundoDelegado: Helio Renan Dias
Suplente: Leonardo Salti
Unidade representada: PelotasDelegado: Cláudio Engelke
Suplente: Vicente Mariano da Silva Pias
Unidade representada: Ponta GrossaDelegado: vagoSuplente: vago
Unidade representada: Porto AlegreDelegada: Luciana Coiro
Suplente: Francisco Carlos Luciani
Unidade representada: Santa MariaDelegado: Jaime Lasevitz
Suplente: Jorge Nelson Rigui de Oliveira
Unidade representada: UruguaianaDelegado: vagoSuplente: vago
REGIÃO IIISUL
Unidade representada: AracajúDelegado: Ivana de Barros Lima
Suplente: Marcos Antônio Moura Oliveira
Unidade representada: BarreirasDelegado: Sebastião B. de Araújo
Suplente: Luiz Augusto C. de Andrade
Unidade representada: Campina GrandeDelegado: Eleumar Meneses Sarmento
Suplente: Flawber Antônio Cruz
Unidade representada: Caruaru Delegado: Karllus Andhre Leite SantosSuplente: Maria Helena Albuquerque
Unidade representada: Feira de SantanaDelegado: Luciana de Souza Q. Sarmento
Suplente: Jurandir Lopes Carneiro
Unidade representada: FortalezaDelegado: Judite Maria VasconcelosSuplente: Francisco Xavier de Araújo
Unidade representada: GaranhunsDelegado: Ricardo Ventura dos Santos
Suplente: Robson de Arruda Rito
Unidade representada: ItabunaDelegado: Norberto Ferreira Campos
Suplente: Osvaldo Nascimento Cavalheiro
Unidade representada: João PessoaDelegado: Almir Nobrega da Silva Filho
Suplente: Fracisco de Assis Alves Campos
Unidade representada: CuiabáDelegado: Salvino Teodoro Rbeiro
Suplente: Maxuel Alves Vasconcelos
Unidade representada: Distrito FederalDelegado: Raimundo Parente
Suplente: Marília Gava
Unidade representada: DouradosDelegado: Antônio Jajah Nogueira
Suplente: Ricardo Andrade Hespanhol
Unidade representada: GoiâniaDelegado: Celso da Silveira Barros
Suplente: Aristóteles de Castro Barros
Unidade representada: ImperatrizDelegado: vagoSuplente: vago
Unidade representada: MacapáDelegado: vagoSuplente: vago
REGIÃO V CENTRO-OESTE
NORTE
Unidade representada: Juazeiro Delegado: Andre Luiz Barbosa Rocha
Suplente: Marcos Antônio Jacobina Santos
Unidade representada: Juazeiro do NorteDelegado: Maria do Socorro PinheiroSuplente: Sionara Melo de Carvalho
Unidade representada: MaceióDelegado: Gilberto Barros Costa
Suplente: Verônica Maria de Holanda Padilha
Unidade representada: MossoróDelegado: Lana Lacerda de Lima
Suplente: Francisco Damaceno Rocha
Unidade representada: NatalDelegado: Patrícia Araújo Freire
Suplente: João Eduardo Almeida Melo
Unidade representada: RecifeDelegado: Flávia de Melo Alves
Suplente: Gilson José Allain Teixeira Jr.
Unidade representada: SalvadorDelegado: Luiz Fernando D. de Oliveira
Suplente: Celso Morais Macedo
Unidade representada: Santo Antônio de JesusDelegado: Joaldo dos Santos Ferreira
Suplente: vago
Unidade representada: Vitória da Conquista
Delegado: Joane Carla S. MascarenhasSuplente: Laerte Marques de Sena
REGIÃO IVNORDESTE
MARÇO/2008 REVISTA ANMP em foco . 37
38 . REVISTA ANMP em foco MARÇO/2008
ARTI
GO
fim de não dar margem a in-terpretações conflitantes ao artigo 3º da RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos, impõe-se a sua revisão, visto que disposições emanadas de instân-cias inferiores têm trazido grande discussão no meio médico acer-ca da atuação, em especial, do médico perito frente ao médico assistente do paciente.
O aludido artigo 3º., estabelece que: “Na elaboração do atesta-do médico, o médico assistente observará os seguintes procedi-mentos:a. especificar o tempo concedi-do de dispensa à atividade, ne-cessário para a completa recu-peração do paciente; b. estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autoriza-do pelo paciente; c. registrar os dados de maneira legível; d. identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conse-lho Regional de Medicina”.
Adequando a discussão à cons-tante evolução que sofre nossa sociedade, em especial, na área da Medicina, impõe ao órgão máximo da categoria, em última instância, disciplinar controvér-sias reinantes no seio da classe, afastando, assim, eventual inge-rência e fatores de conflito na relação médico-paciente e INSS.
Nesse sentido, antes de adentrar ao âmago da discussão, deve-se observar a hierarquia das normas e seus planos hierárquicos, ven-do-se que no ápice da pirâmide encontra-se o Conselho Federal de Medicina, tendo na base to-dos os Conselhos Regionais, que embora detenham autonomia funcional, devem obediência normativa àquele.
A vista disso, se tem que não pode existir ordenamentos con-flitantes no seio dos Conselhos Federal e Regionais, disciplinan-do de forma diversa um mesmo tema.
A Dentro dessa ordem de idéias, se faz necessário, para não dizer exigível, manifestação casuística do Conse-lho Federal acerca do referido arti-go, frente à dinâmica dos fatos que se vivenciam.
É necessário que o Conselho Fede-ral, de uma vez por todas, normatize a atuação do médico assistente e do médico-perito frente ao pacien-te, contudo, convém verificar as fi-guras desses profissionais, de forma isolada, para se poder concluir o presente trabalho.
Assim, temos que o médico assisten-te é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evo-lução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório mé-dicos e, a princípio, existem condi-cionantes a limitar a sua conduta quando o paciente necessita bus-car benefícios, em especial, previ-denciários.
De outro lado, o médico perito é o profissional incumbido, por lei, de avaliar a condição laborativa do examinado, para fins de enquadra-mento na situação legal pertinente, sendo que o motivo mais freqüente é a habilitação a um benefício por incapacidade.
A atividade pericial, no âmbito Conselhal e associativo, se constitui hoje em uma área de atuação de todas as especialidades e é regula-mentada pela Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004. Esta Lei estabelece que compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Mé-dico da Previdência Social e, suple-tivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regi-me Geral da Previdência Social, es-pecialmente:I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;II - inspeção de ambientes de traba-lho para fins previdenciários;III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assis-tenciais; eIV - execução das demais ativida-des definidas em regulamento.
Parágrafo único. Os Peritos Médi-cos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.
Em função disso, a atividade mé-dico-pericial, em especial do INSS, tem por finalidade precípua a emis-são de parecer técnico conclusivo na avaliação de incapacidades laborativas, em face de situações previstas em lei, bem como a aná-lise de requerimentos de diversos benefícios, sejam assistenciais, ou indenizatórios.
Portanto, é imperativo afastar, ou mesmo retirar, a atribuição do médi-co assistente de “sugerir” ao pacien-te condutas inerentes e específicas da atuação do médico perito, pos-to serem distintas as atuações des-ses profissionais. Expectativa gerada por sugestão, não contemplada pelo entendimento do perito, cria situações, não só de indisposição aos médicos peritos, mas pode ge-rar agressões físicas, inclusive fatais, como já ocorridas.
Acentua-se forçosamente, que não se pode conferir ao médico assisten-te a prerrogativa de indicar o bene-fício previdenciário, conduta ineren-te à função do médico perito.
Revela-se, então, altamente equivo-cada a posição adotada pelo CRE-MESP, com a edição da Resolução 167/2007 que revogou e reformulou o artigo 8.º da Resolução 126/2005, havendo a necessidade do Conse-lho Federal de Medicina, na condi-ção de órgão máximo no disciplina-mento da categoria, dispor sobre a matéria.
Conclusivamente, é imprescindível que o Conselho Federal de Medici-na discuta a Resolução 1.658/2002, alterando o seu artigo 3º e, deste modo, pacificar o relacionamento entre médicos assistentes, peritos e pacientes. Ressalta-se que a discus-são da matéria está agendada na pauta da reunião plenária de abril de 2008.
Dr. Gerson Zafalon Martins
Presidente do CRM Paraná e Presidente da Câmara Técnica de Perícia do CFM
EMISSÃO DE ATESTADOS CFM regulamentará
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e a edição é limitada!
Assim foi I Congresso Brasileiro de Perícias Médicas Previdenciárias,que ocorreu em maio deste ano em Salvador.
A procura foi grande e não houve vaga para todos.
Agora, para aqueles que não puderam comparecer, ou para aquelesque estiveram lá, e ainda querem guardar todos os momentos como documento histórico, a ANMP disponibiliza uma coleção com 21 DVDsque traz na íntegra o Congresso.
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