Revista ANMP 20

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social Ano IV - Setembro/Outubro de 2011 - Número 20

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno IV - Setembro/Outubro de 2011 - Número 20

Perícia tem novo estatuto

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Mudar para crescer!

Na virada do mês de setembro para outubro, a cate-goria da perícia médica previdenciária deu um importan-te passo para que a sua entidade representativa, a ANMP, se democratizasse e voltasse a ser um ambiente associa-tivo de ideias e união. Em três dias de muito trabalho, as várias vertentes políticas e ideológicas internas puderam debater em alto nível. Primeiramente, durante o Fórum ANMP/CFM, que realizamos no dia 30 de setembro, na sede do CFM, em Brasília; e, em seguida, os delegados da ANMP concretizaram a reforma mais profunda e de-mocrática do estatuto da ANMP até então já realizada, em uma Assembleia Geral Extraordinária que aconteceu nos dias 1º e 2 de outubro. Os delegados ainda tiveram a oportunidade de participar de um workshop, no dia 1º, voltado para a informação dos processos de trabalho ne-cessários para as suas representações.

Democracia não é só manifestar o que se pensa, mas também saber ouvir ideias e procurar, no conjunto delas, convergir. De fato, desperdiçamos muita energia procurando defender nossas posições, que escolhemos previamente de forma emocional e só depois raciona-lizamos as justificativas. Nenhuma verdade sozinha é capaz de explicar o universo de nossos problemas, assim como nenhuma virtude basta para resolvê-los.

Ninguém é tão preparado, ou tão experiente ou tão forte que não precise do preparo, da experiência ou da força de quem está ao nosso lado e compartilha o mes-mo objetivo. Esta foi a lição que esses três dias históricos para a categoria nos deixaram, cujo resultado vocês te-rão o prazer de conhecer nestas páginas.

Outro ponto importante a destacar é que a imagem da perícia médica está sendo trabalhada no sentido de mostrar todo o nosso valor, que é justamente o contrá-rio do que reverbera. Afinal de contas, estamos inseridos num processo de reconhecimento de direito que garan-te mensalmente o pagamento de cerca de 8 milhões de benefícios ao povo brasileiro, afora os milhões de pa-receres de reconhecimento de direitos que não geram pagamentos previdenciários diretos, como isenção de imposto de renda e reconhecimento de pessoa com de-ficiência para fins de enquadramento nas cotas de de-ficiente das empresas. Somos fundamentais dentro de nossa sociedade como um todo e é nossa missão deixar isso claro para todos.

Estamos, com certeza, no caminho certo, mas há muito ainda por caminhar.

Diretoria da ANMP

Em foco

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno IV – Número 20

Diretor Presidente:Geilson Gomes

Vice-presidente:Virgínia Eloy

Diretor Tesoureiro:Emanuel S. de Menezes

Primeiro Secretário:Miguel Tabacow

Segunda Secretária:Keti Patsis

ISSN 2236470-6

Conselho Fiscal:Eliane Araujo E. S. FelixTarcísio Moreira NevesOlímpia Maria de Oliveira Figueiredo

Suplentes doConselho Fiscal:Norival dos Santos SilvaMárcio Aurélio Soares

Sede:Setor Hoteleiro Sul Qd. 6 Bloco A - Sls. 408/409Ed. Brasil 21 - Brasília (DF) CEP: 70.322-915

Tiragem: 6.500 exemplares

Telefone: (61) 3321 1200Fax: (61) 3321 1206Endereço eletrônico: www.anmp.org.br

E-mails:[email protected]@anmp.org.br

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Editora Responsável:Rose Ane Silveira (DRT 1965/DF)

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Capa e Projeto Gráfico: Ass. de Imprensa da ANMP

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Revisão: Denise Goulart

Imagens:Banco de Imagens da ANMP, Stock.xchng, iStockPhotos

Publicidade:Secretaria ANMP Tel.: (61) 3321 1200

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de seus autores.

FSC

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36 Impacto do relatório do médico assistente na conclusão da perícia previdenciária

38Recursos gerados por benefícios considerados indevidos após revisão de data de início de incapacidade (DII) pela perícia médica

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40Comunicados ANMP

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42Saiba quem são os delegados da ANMP em todo o país

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44Balanço do Departamento Jurídico

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Índice

30 Reabilitação profissional nos segurados da Previdência Social em gozo de benefício auxílio doença acidentário em Teresina

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27 Incêndio expõe a falta de segurança no prédio do INSS no Rio de Janeiro

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9Perícia investe na saúde do trabalhador

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121º Fórum ANMP/CFM

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23Análise do Workshop

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6O Estatuto e a Democracia

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Cap

a

Em junho de 2011, fui convidado pela Diretoria--Executiva para participar da comissão responsável pela organização da reforma do estatuto. Entendia como uma grande responsabilidade, pois compre-endia que existiam falhas no Estatuto que fragiliza-vam a Associação como um todo e que permitiam excessos e abusos de grupos que pudessem ser eleitos para a Diretoria-Executiva.

Em julho de 2011, tive a satisfação de conhecer pessoalmente a equipe que compunha a Comissão. Fui inserido à equipe coordenada pelo Dr. Emanuel Santiago de Menezes e composta por Dr. Alceu, Dr. Fábio, Dr. Norival e Dra. Sionara (descritos por or-dem alfabética, pois todos, de igual forma, mere-cem o meu respeito e a minha admiração). Inicia-mos o trabalho presencial.

Logo no primeiro dia, fomos recepcionados pela atual Diretoria-Executiva, que deixou claro que não haveria interferência em nosso trabalho. Fomos infor-mados de que tudo o que fosse decidido pela comis-são seria respeitado e acatado pela atual Diretoria.

Iniciamos os nossos trabalhos com o seguinte propósito:

a) fazer um processo de reforma o mais demo-crático possível;

b) adequar o novo estatuto às aspirações dos associados;

c) corrigir distorções que pudessem contribuir para a fragilidade associativa. Em particular, corrigir distorções que pudessem contribuir para excessos e abusos de poder.

Foram dois dias presenciais, em Brasília, de in-tenso trabalho, onde predominava o diálogo e o respeito entre os componentes da comissão.

MetodologiaA metodologia escolhida teve como prioridade

permitir a participação de todos os associados e das suas representações locais, dentro de um processo organizado que pudesse, em tempo hábil, propiciar as mudanças do estatuto.

Alguns desafios para a comissão:a) compatibilizar a maior participação possível

dos associados, sem que fomentássemos debates in-termináveis e sem eficiência. Sabíamos que, se este item não estivesse satisfeito, não haveria a aprovação das mudanças desejadas pelos associados no estatuto;

b) criar um ambiente favorável à aprovação das mudanças em uma única AGE, pois a necessi-

O Estatuto e a Democracia

AGE aprova reforma do novo estatuto social da ANMP.

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dade de múltiplas AGEs, com a finalidade de apro-vação das mudanças estatutárias, seria um gasto associativo desnecessário.

Metodologia escolhida

Antes da AGE:a) uma única reunião presencial entre os compo-

nentes da comissão – dois dias de muito trabalho;b) abertura de fórum e email específicos para a ma-

nifestação dos associados;c) intensa comunicação entre os componentes da

comissão por email;d) compilação dos dados do fórum para posterior

votação na AGE;e) escolha de dois modelos-guia para apresentação

à comunidade associativa;f) apresentação dos modelos aos delegados, com a

finalidade de que fossem discutidos com os seus representados.

Na AGE:1º) Colocados em votação os dois modelos

propostos. Obs.: Houve sugestão de que a aprovação se desse item a item do estatuto, mas foi rejeitada pelos delegados por aclamação.2º) Foram votadas as sugestões dos associa-

dos que foram encaminhadas por email, ou pelo fórum específico.

3º) Foi aberto o espaço para a manifesta-ção dos delegados e para a entrega de pro-postas provenientes da discussão com os seus representados.

4º) Foram votadas TODAS as propostas encami-nhadas pelos delegados à mesa.

Algumas mudanças no estatuto:

Criação do Conselho de Ética:Composição:

“Artigo 48 – O Conselho de Ética será formado por 5 (cinco) delegados devidamente empossados e eleitos individualmente pelo Conselho de Delega-dos” (Estatuto 2011).

Atribuições:“I – Decidir sobre a aplicação das penalidades

de advertência, suspensão e exclusão aos filiados, na forma do capítulo VIII.

II – Regulamentar o processo eleitoral e instituir a comissão eleitoral, indicando, entre seus mem-bros, o Presidente.

III – Aprovar a empresa de auditoria para as eleições, nos termos do art. 28.

IV – Receber denúncias e realizar apuração dos fatos relativos ao processo eleitoral, com o poder de suspender a inscrição de chapas ou candidatos, caso seja provada sua inelegibilidade ou falta gra-ve” (Estatuto 2011).

Grupo de trabalho da reforma do estatuto.

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Mudanças relativas ao processo eleitoral:• As chapas terão a garantia de igualdade de es-

paço no site da ANMP, de acesso aos meios e emails necessários à divulgação das propostas.

• Apenas os associados efetivos (ativos e apo-sentados) poderão concorrer às eleições para a Diretoria-Executiva e Conselho Fiscal.

• Todos os filiados, inclusive os pensionistas, te-rão o direito de votar.

Eleições para a Diretoria-Executiva:a) O voto será individual (1 perito = 1 voto).b) Para a validação da primeira eleição, será ne-

cessário que o número de votos válidos seja maior que a metade do número total de filia-dos ativos da entidade, sob pena de abertura de novo processo eleitoral.

c) Caso haja a necessidade da abertura de um novo processo eleitoral, haverá a necessidade de um quorum de 1/3 do número total de filia-dos ativos da associação.

d) Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

e) Não mais haverá homologação do resultado das eleições.

Eleições para Delegados:a) Será considerado eleito o candidato que obtiver

o maior número de votos. b) Não mais haverá quorum para a eleição dos de-

legados, EXCETO:a. “As URs que não tiverem candidatos inscritos no período eleitoral poderão, a qualquer tempo, apresentar chapas candidatas, por meio de carta

registrada e correio eletrônico, sendo, neste caso, exigido quorum de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados da Unidade Representada para que a eleição seja válida” (Estatuto 2011).

b. Em caso de substituição de delegado devida-mente empossado (quorum de 50% + 1).

c) Não mais haverá a necessidade de homologa-ção para a eleição dos delegados.

Exclusão da joia para ser associado da ANMP, exceto para os casos de refiliação

“V – Pagamento de joia, somente nos casos de refiliação, no valor de 10 (dez) mensalidades sociais, a ser pago pelo servidor, de acordo com o Regimen-to Interno” (Estatuto 2011).

Conclusão:

Acredito que a reforma do estatuto tenha sido um passo importante para o fortalecimento as-sociativo. A reestruturação da ANMP é essencial para que consquistemos um futuro profissional digno e valorizado.

Em especial, meus parabéns aos delegados, pois, as ideias, as ponderações, o respeito mútuo e o esforço de ficarem horas na AGE, representando os seus colegas, foi de grande importância para o resultado deste trabalho.

Marcos Antônio Moura de OliveiraDelegado GEX Aracaju/Sergipe

Delegados apresentam propostas para reforma do estatuto.

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Saúde do Trabalhador

A ANMP sistematicamente vem apontando problemas no manejo, pelo Estado, das questões pertinentes à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Isso foi exposto com mais ênfase durante o I Fórum ANMP/CFM, acontecido em 30 de setembro de 2011.

Numa mesa composta por Junéia, representan-te da CUT, pelo Dr. Baldur Schubert, representante da OISS, e brilhantemente presidida pelo represen-tante do Ministério da Previdência (MPS), Remígio Todeschini e por mim, representando a classe dos peritos, pudemos debater o tema “O papel da perí-cia médica na prevenção de acidentes de trabalho”.

Para se ter uma ideia do impacto da acidentali-dade laboral, aqui vão alguns números, obtidos no sítio eletrônico do MPS relativos ao ano de 2009:

• 1 morte a cada 3,5 horas de jornada;• 83 acidentes e doenças de trabalho reconhe-

cidos a cada 1 hora na jornada diária;• 43 trabalhadores diariamente não retornam

ao trabalho por invalidez ou morte;

• 14,2 bilhões de gastos com benefícios aciden-tários e aposentadorias especiais;

• 56,8 bilhões de reais com o custo operacional do Estado (Previdência + SUS).

E mais grave do que os números é constatar que os mecanismos de contenção destes agravos são falhos e enfraquecem por falta de uma atuação mais incisiva do Estado no tocante à fiscalização.

Todos os dias chegam ao INSS relatos de des-caso e até mesmo documentos assinados e carim-bados por empresas dando conta de que expõem seus trabalhadores a condições que favorecem es-tes agravos. Também é comum que determinadas empresas ou ramos de atividade retornem seus aci-dentados ou doentes para o mesmo ambiente de trabalho, tornando a reincidência algo comum.

A subnotificação tem se ampliado com o advento da cobrança da alíquota RAT, embora os índices de aci-dentalidade tenham se tornado estáveis desde 2007, ano da entrada do Nexo Técnico Epidemiológico. Dados

mostram que a relação entre o número de ca-racterizações de acidentes de tra-

balho em relação à massa tra-balhadora formal caiu cerca

de 15% de 2008 para 2009.Embora o INSS ope-

racionalize o paga-mento de benefícios acidentários e sofra parte da repercus-são destes agravos,

esta autarquia não tem a prerrogativa

de auditar e fiscalizar condições de tra-

balho. Isso, do ponto de vista

Geilson Gomes de OliveiraDiretor-Presidente da ANMP

Perícia investe na saúde do trabalhador

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gerencial, é um equívoco, pois existe uma compar-timentação do processo levando ao desconheci-mento da relevância de cada ação para o correto manejo da questão.

Observe que quem hoje audita ou fiscaliza essas condições não lida com a repercussão da aciden-talidade, que é o trabalhador incapaz ou inválido, ou seu pensionista. Não tem a exata noção de que uma simples CAT não emitida e não cobrada está desestimulando a notificação e adoção de medidas seguras por parte do empregador, como reza o art. 338 do Decreto 3.048/1999, bem como aumentan-do a possibilidade de reincidência.

O INSS comumente faz Representação Adminis-trativa aos órgãos fiscalizadores e ao Ministério Pú-blico. Mas as representações raramente redundam em ações efetivas porque falta justamente o co-nhecimento técnico efetivo para o reconhecimento da condição insegura.

Grosso modo, e cometendo o erro de descon-siderar os belos quadros dos auditores do trabalho especializado em Medicina e Segurança do Traba-lho que hoje minguam numericamente, a fiscaliza-ção administrativa e jurídica abduzida por estas re-presentações são lentas e inadequadas. Não basta a empresa possuir um PPRA; quem o tiver em mãos tem que saber analisar como cada medida dessas repercute na saúde do trabalhador.

Embora não seja causa única, este aspecto pode ajudar a explicar o motivo do tamanho gigan-tesco do problema em questão. Nesta tese, quem

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hoje operacionaliza estas fiscalizações desconhe-ce os mecanismos do adoecimento e do acidente decorrente do trabalho; as técnicas que levam à proteção. Um médico do trabalho precisa de cente-nas de horas de formação, mas é o convívio com as situações de risco, do lidar com os dados técnicos dos levantamentos ambientais que o torna apto a prevenir. Dificilmente encontramos tal experiência em quem analisa estas representações, o que as tornam ineficazes.

Recentemente, a Receita Federal do Brasil edi-tou Nota Técnica desestimulando a fiscalização pre-videnciária e privilegiando a fiscalização fazendária, muito mais interessante do ponto de vista financei-ro. Mais importante do que o valor de uma multa é a contravenção que ela inibe e que, nestes casos, pode deixar de ocorrer pela facilidade de transgres-são e pela impunidade. Do ponto de vista social, uma CAT não emitida tem mais valor do que uma declaração fiscal irregular.

A fiscalização das condições de trabalho e da arrecadação previdenciária está à mercê da esco-lha de casos que levam o critério econômico, pri-vilegiando o efeito e não a prevenção, deixando de fiscalizar uma enormidade de situações potencial-mente perigosas para a saúde do trabalhador, tudo isso por questões gerenciais.

A dependência de fiscalização externa explica, em parte, aumento dos gastos previdenciários. Mas o que mais salta aos olhos é a repercussão para a saúde do trabalhador.

A perícia médica possui a expertise para carac-terização de acidentes de trabalho, pois é quem hoje operacionaliza seu reconhecimento. Também possui um número significativo de médicos do trabalho, estimado em mais de 1.000 pela ANMP. A perícia médica atua também em cerca de 1.000 municípios do Brasil, alcançando capilaridade maior do que qualquer outro órgão fiscalizador.

A ANMP entende que a perícia médica possa ter maior atuação no campo de prevenção à saú-de do trabalhador. O art. 159 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 permite que o Ministro do Trabalho possa delegar, através de convênio, a competência de atribuições de fiscalização e orientação às em-presas para outros órgãos federais. Já seria um bom começo, por certo.

De fato, não possuímos a prerrogativa legal de fiscalização e nem know-how daquilo que não habi-ta a competência médica. Mas urge que o governo reformule algumas práticas em nome de uma Pre-vidência mais eficaz e justa e em nome da saúde do nosso trabalhador brasileiro.

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Em parceria com o CFM (Conselho Federal de Medicina), a ANMP (Associação Nacional dos Mé-dicos Peritos da Previdência Social) promoveu, no dia 30 de setembro, o 1º Fórum ANMP/CFM, que teve como objetivo discutir o papel da perí-cia médica no contexto atual. Durante todo o dia, os quase 100 participantes do encontro analisa-ram temas como as repercussões éticas do novo modelo de perícia médica, o papel da perícia na prevenção de acidentes de trabalho e os rumos da carreira dos médicos peritos.

A mesa de abertura do evento contou com a presença dos presidentes do CFM, Roberto Luiz d’Ávila; da ANMP, Geilson Gomes de Oliveira; da Fe-nam (Federação Nacional dos Médicos), Cid Carva-lhaes; e também do Secretário-Executivo do Minis-tério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e da Diretora de Saúde do Trabalhador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Filomena Maria

Bastos Gomes. Representando a CUT (Central Única dos Trabalhadores) compareceu ao evento a senho-ra Junéia Martins Batista.

Para a perícia médica previdenciária, o ponto alto do evento foi a declaração do secretário Gabas de que, não havendo a possibilidade de se conceder um reajuste salarial satisfatório para a categoria, a solução é conceder a jornada de trabalho de seis horas diárias, sem redução de vencimentos. Foi jus-tamente esta reivindicação, a da jornada de 30 ho-ras semanais, o que levou a perícia a uma greve de 70 dias em 2010, sem lograr êxito.

“A redução para seis horas é, em princípio, uma forma, sim, de dar um reajuste para a catego-ria. Eu, pessoalmente, acredito que a perícia não quer exclusividade”. Gabas avaliou que o salário inicial da perícia hoje realmente não é bom e com este valor “o INSS não consegue reter os médicos em seus quadros”.

1º Fórum ANMP/CFM

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Tanto Gabas quanto Roberto d’Ávila, Cid Carva-lhaes e Remígio Todeschini elogiaram o novo tempo vivido entre as entidades representadas e a ANMP, com uma maior abertura de diálogo e a busca do conselho do que é melhor para a sociedade, a classe médica e a categoria dos peritos médicos. “Há um tempo não seria possível um encontro como este. Acredito que o clima desanuviou”, afirmou Gabas.

Segundo o Secretário-Executivo do MPS, o mo-mento mudou e os atores políticos mudaram. Ele avalia que a modificação da jornada de trabalho tal-vez seja o caminho para a carreira médico-pericial. “Garantir uma remuneração minimamente adequada para a perícia médica previdenciária, de acordo com as funções exercidas pela categoria”, disse Gabas.

O secretário salientou que a Previdência Social avança na melhoria da formação profissional para identificação de incapacidades e sobre o novo mo-delo da perícia em estudo, declarou: “Chegamos a um novo passo para conseguirmos construir a nos-sa tão sonhada carreira de médico perito, minima-mente adequada ao padrão de outras profissões que exercem papel importante para a sociedade”.

Novo modeloA Diretora de Saúde do Trabalhador do INSS

falou sobre o tema reconhecimento de direito ao

benefício por incapacidade e a perícia médica. Ela detalhou a proposta do novo modelo de perícia, discutida por segmentos da sociedade e elaborada por um grupo de trabalho, integrado por represen-tantes do MPAS, do INSS, Dataprev e AMNP.

Sobre o novo modelo, o Roberto d’Ávila afirmou que para o projeto dar certo, deve ser amplamente discutido. “O importante é que novo modelo valoriza o atestado, documento que tem fé pública”, decla-rou Roberto d’Ávila. Para a emissão dos atestados, os médicos peritos terão o CRM digital, iniciativa que será implantada pelo CFM a todos os médicos.

O documento será confeccionado em policar-bonato e conterá um chip com dados pessoais, como o registro profissional do médico. Durante o fórum, também foi analisada a formalização de um convênio entre o CFM e a Previdência Social para que os primeiros a receber a nova identidade sejam os 4.500 médicos peritos em atividade no país.

Para que a categoria possa tomar conhecimen-to da proposta de novo modelo apresentada pela diretora da DIRSAT, Filomena Bastos, durante o fórum ANMP/CFM, decidiu-se publicar na íntegra, com o consentimento da Dr. Filomena, os slides apresentados por ela durante o evento.

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Os delegados da ANMP participaram, no dia primeiro de outubro de 2011, do 1º Workshop promovido pela Associação, cujo objetivo foi a integração dos representantes da categoria em cada GEX e a apresen-tação do trabalho a ser desenvolvido por eles, como, por exemplo, falar com a imprensa, acompanhar os associados em casos de agressões, representar a ANMP em eventos em suas Gerências, fazer o trabalho par-lamentar nas bases e, principalmente, trazer ao comando nacional da Associação as reivindicações e propos-tas das bases. Na avaliação dos 70 participantes (entre delegados, coordenadores regionais e diretores), eles viveram um verdadeiro momento de harmonia, com muito trabalho, bons resultados e também puderam vivenciar a mudança de filosofia dentro da ANMP.

Vários deles deixaram sua opinião sobre os três dias de atividade em Brasília. Foram realizados, além do Workshop, o 1º Fórum ANMP/CFM e duas AGEs. Abaixo, o relato de alguns dos 63 delegados que participaram dos eventos.

Workshop

“Agradeço poder participar deste momento es-pecial. Não tive tempo de ver Brasília. A cidade não tem esquina, eu sei, mas, como se diz, não coloquei o pé na esquina. Passamos três dias trabalhando e saio daqui feliz. Parabéns a todos. Só saio daqui com uma preocupação: como vamos fazer para mudar nossa imagem como médicos peritos?”

Pedro Gaia (GEX Maceió)

“O evento superou a expectativa. Tudo foi con-duzido com muita transparência, de forma demo-crática e com muito respeito às pessoas que são

Análise do Workshop

representantes de todos os peritos do Brasil. O tra-balho foi feito com competência e profissionalismo por todos.”

Adriano Lino (GEX Goiânia)

“Os eventos, fórum, workshop e AGEs supera-ram a expectativa. Vim com uma visão pessimista e saio com a melhor visão possível, de que há pers-pectivas. Eu vi a ANMP se fortalecer.”

Orlando Colli (GEX Maringá)

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“Achei um workshop de alto nível. Superou os objetivos em clima consensual e altamente produti-vo para a categoria. Todos os resultados dos even-tos serão levados para as bases como verdadeiras conquistas.”

Aurélio Miotto (GEX São Paulo/Centro)

“Um sucesso total. Foi ótimo!”Graciella Conceição

(GEX Santo André)

“Considero que a ANMP conseguiu mostrar que está em evolução, permitindo que os associados se-jam novamente a figura principal da Associação. O evento mostrou que o trabalho tem como objetivo resgatar os associados para o seu devido lugar, a razão de ser da Associação.”

Leonard Taves (GEX Belo Horizonte)

“Foi tudo ótimo. Foi conduzido o processo com muita democracia.”

Carla Cardia (GEX Bauru)

“Tudo foi muito bom. Ótimo, muito melhor do que a gente esperava. Conseguimos votar todas as propostas. O povo duvidava que conseguíssemos votar alguma coisa.”

Edilberto Barros (GEX Governador Valadares)

“Foram três dias excelentes. Foi minha primeira AGE. Tudo extremamente organizado. O ponto de desalinho são os próprios colegas, que são belige-rantes por natureza; mesmo assim, me disseram que o clima destas AGEs e de todos os eventos foi

ótimo se comparado com os anteriores, que eu não participei. O workshop foi uma iniciativa fantástica. Todos estão de parabéns.”

Hélio Faustino (GEX Garanhuns)

“Acho que mais do que um ‘Viva à democracia’ temos que dar um ‘VIVA’ ao respeito, à cordialidade, à urbanidade finalmente obtidos em uma AGE! Esta AGE, certamente, marca o início de uma nova era dentro da ANMP. Uma era em que o interesse e as-pirações da maioria prevaleceram, todos se expres-saram e as divergências foram percebidas como diversidade e não como adversidade. Fiquei muito feliz de poder participar dessa assembleia, agora como coordenadora da região Sudeste, e poder pre-senciar o crescimento e a maturidade da equipe de delegados.”

Maria Helena Teixeira (Coordenadora Regional – Região II)

“Foi gratificante, foi um evento em que todos deram um verdadeiro show de democracia e civi-lidade, desde a diretoria e os delegados, passando pelos demais peritos e todo o pessoal de apoio. Os delegados demonstraram grande maturidade, em-bora algumas reações mais exacerbadas acabem ocorrendo em momentos delicados. Estou feliz com o que estamos vivendo nestes dias. Sinais de tempos novos e promissores para a nossa categoria.”

Fábio Farias (GEX Curitiba)

“Foi ótimo. Foram três dias maravilhosos. Vive-mos um ambiente de integração. Quem sabe esta-mos iniciando realmente um novo momento? É o que espero.”

Danielle Patrícia (GEX Divinópolis)

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Falta de Estrutura

Os servidores do INSS do Rio de Janeiro viveram momentos de verdadeiro pânico no último dia 15 de setembro, quando, segundo a Ligth e o próprio INSS, ocorreu um curto-circuito nas caixas que fi-cam no térreo do prédio, na Rua Pedro Lessa, no Centro. De acordo com a assessoria de imprensa do INSS, o problema ocorreu por volta das 14h30, quando técnicos trabalhavam na troca de cabos dos elevadores. Todos os funcionários foram retirados do local. Não houve feridos.

O caso foi noticiado pela imprensa nacional, mas todos os servidores que falaram com jornais e portais, como O Dia, G1, entre outros, fizeram questão de manter o anonimato, apesar de os es-tragos e a fumaça serem evidentes. O incêndio foi objeto de pedido de reunião com a cúpula do INSS, que não surtiu efeito.

O que a imprensa não relatou, devido ao medo dos servidores à exposição e possível perseguição dentro da instituição, é o total estado de preca-riedade em que ainda se encontra o prédio, com portas trancadas e saídas bloqueadas. No dia do incidente, houve várias explosões, além de muita fumaça escura. As pessoas que estavam nos cor-redores começaram a sair pelas escadas de emer-

Incêndio expõe a falta de segurança do prédio do INSS no Rio de Janeiro

gência e também pelo anexo ao prédio da Agência Nacional de Cinema (Ancine). A seguir, a íntegra dos relatos dos servidores que avaliaram as atuais con-dições do edifício.

Hoje, o que temos é um prédio com alguns problemas que a gerência (gerente-executiva) parece afirmar que tem feito tudo para que os problemas sejam debelados, porém esbarra sem-pre em discordâncias e/ou trâmites burocráticos que passam pelo pessoal da engenharia, firmas contratadas etc.

Há algum tempo os elevadores vêm apresen-tando problemas e, há pouco mais de dois meses, tivemos um incidente com um dos elevadores. Um advogado teve seu pé preso na porta de um dos elevadores, sofrendo uma fratura importante, sendo necessários pelo menos três procedimentos cirúrgicos até o momento.

Nas semanas após o acidente com o advo-gado, dos cinco elevadores existentes no prédio, apenas um foi mantido em funcionamento. Isso

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gerou grande dificuldade para todos, já que o prédio comporta aproximadamente 900 servi-dores e em horas de entrada, saída e de almoço isso pode gerar uma espera na fila do elevador de pelo menos 20 minutos.

Vários servidores têm optado por utilizar as escadas, o que é viável somente para alguns, em especial para aqueles dos andares mais baixos. Essa alternativa é inviável para pessoas de mais idade, portadores de deficiências físicas, portado-res de doenças incapacitantes e também para os servidores que trabalham nos andares mais altos.

Foi justamente quando o INSS tomou provi-dências para consertar os elevadores após o inci-dente com o já citado advogado, estando apenas três dos cinco elevadores em funcionamento, que no dia 15 de setembro, por volta das 14h40min, algumas explosões, vindas da casa de máquinas no andar térreo, foram ouvidas. As explosões, quatro de maior força, seguiram-se de outras me-nores, porém não menos assustadoras, e, ao mes-mo tempo, uma grande massa de fumaça escura e densa vinda da casa de máquinas começou a subir e tomar rapidamente os andares mais baixos.

O pânico foi grande na medida em que as pes-soas que estavam nos andares mais altos podiam ver, pelas janelas ou áreas que dão acesso ao pátio

interno do prédio, explosões/curto-circuitos por trás da fumaça que continuava a subir. A maior angústia de todos era saber que não podiam con-tar com a escada de incêndio, já que a mesma está em condições deploráveis, sem qualquer possibi-lidade de ser usada, muito menos por um grande número de pessoas ao mesmo tempo.

A escada tem danos bastante importantes e visíveis em sua estrutura decorrentes da falta de conservação. A mesma tem enormes buracos, tan-to nos degraus quanto nos platôs, e áreas comple-tamente corroídas por ferrugem. E, em alguns an-dares não há condições sequer de se andar sobre os degraus (o que foi comprovado por servidores que ainda tentaram usar a escada mas percebe-ram que , talvez, o risco de vida fosse até maior).

Como não era possível usar a escada de incên-dio, alguns tentaram passar pela cortina de fuma-ça, sofrendo os efeitos tóxicos da fumaça, e outros buscaram as saídas para os outros prédios (para o prédio da Ancine e da Rua México). O problema aqui é o fato de que o prédio do INSS só tem saída para os outros prédios em determinados andares, o que causou enorme pânico, já que as pessoas não tinham sido instruídas sobre isso e até a data desse incêndio não havia qualquer aviso – coloca-do de forma clara, direta e objetiva – com a infor-mação sobre a rota de fuga em casos de incêndio.

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Após esse ocorrido, alguns cartazes foram co-locados próximos aos elevadores instruindo so-bre isso. O desconhecimento das pessoas quan-to à melhor maneira de sair do prédio naquele momento gerou um grande pavor em todos, em especial naqueles com maior dificuldade de se mobilizar e nos mais idosos. Por sorte, alguns servidores tinham conhecimento dos locais das passagens para os outros prédios e guiaram os outros para essas saídas. Contudo, existia mais um problema: tais saídas permanecem trancadas com cadeado para evitar o trânsito de pessoas indevidas entre esses prédios, e a chave desse ca-deado fica em poder de alguns grupos, que, por demanda própria, conseguiram obter a cópia da chave. Um dos andares onde grande confusão se formou foi o 10º andar, que é a porta de escape para o 13º, 12º, 11º e 10º andares.

Os bombeiros foram chamados para conter as explosões, os curtos-circuitos e o princípio de incêndio dentro da casa de máquinas. Posterior-mente, a Light foi acionada para desligar o siste-ma elétrico de todo o prédio.

A confusão foi muito grande e as pessoas fi-caram bastante angustiadas e apavoradas com a possibilidade de algo pior acontecer sem que to-dos tivessem a oportunidade de deixar o local. O

prédio foi fechado durante alguns dias e reaberto a despeito das informações que davam conta de que até o momento não foi feita a vistoria da De-fesa Civil em todo o prédio como forma de garan-tir que não apenas a casa de máquinas está em condições de funcionamento, mas todo o prédio está em condições de uso, em especial a escada de incêndio.

O que é dito, por vários servidores, é que, tanto o Corpo de Bombeiros como a Defesa Civil inspecionaram a casa de máquinas somente, e a consideraram em condições de uso. Porém, ao que parece, o prédio todo ainda não passou por uma avaliação detalhada da Defesa Civil para que seja considerado livre de riscos para os que aqui traba-lham e frequentam todos os dias.

Diante do exposto, a ANMP já solicitou provi-dências imediatas ao INSS para que as mínimas con-dições de trabalho sejam garantidas, não só aos pe-ritos médicos, mas a todos os servidores e usuários do prédio da Rua Pedro Lessa. A orientação é para que todos os servidores acionem os bombeiros, a Defesa Civil e, a despeito da pressão sofrida dentro do Instituto, não deixem de denunciar à imprensa as péssimas condições do edifício.

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ResumoA reabilitação profissional é um serviço gratui-

to que proporciona ao segurado e/ou seu depen-dente incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho e às pessoas portadoras de deficiência os meios para a educação e reeducação e de adapta-ção e readaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho no con-texto no qual vivem. No Brasil, este é um benefício

Reabilitação profisional nos segurados da Previdência Social em gozo de benefício auxílio doença acidentário em Teresina

reconhecido por lei que tem por objetivo propiciar melhores condições de bem-estar físico, mental e social. No entanto, as dificuldades são diversas, tanto pelas condições inerentes ao reabilitando, ao empregador e ao mercado de trabalho, como em relação ao reabilitando, pelo grau de sequela e do aspecto psicológico que dificultam o processo de reabilitação. Outro importante obstáculo é o baixo nível de escolaridade, que dificulta a recolocação

Elisvania Rodrigues da SilvaGraduada em Medicina pela Universidade Federal do Piauí (UFPI, 1998). Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia pela Escola de Saúde Pública do Ceará (Hospital Dr. César Cals, 1999-2000), título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO nº 194/2001) e residência médica em Mastologia (Hospital do Câncer – Instituto do Câncer do Ceará, 2001-2002), título de especialista em Mastologia (TEMA, 2002), especialista em Ginecologia Oncológica (Hospital do Câncer – Instituto do Câncer do Ceará, 2003-2004), especialista em Medicina do Trabalho (Funorte, 2008-2009).

Perita médica da Previdência Social desde 2005 da GEX-Teresina. Atualmente lotada na Seção de Saúde do Trabalhador (Análise Técnica de Aposentadoria Especial).

Lázaro Rogério Carvalho SoaresGraduado em Medicina pela Universidade Federal do Piauí (UFPI, 1998). Residência médica em Cirurgia Geral pela Escola de Saúde Pública do Ceará (Hospital Geral de Fortaleza, 1999-2001), título de especialista em Cirurgia Geral pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões-AMB 2001 e residência médica em Urologia pela Escola de Saúde Pública do Ceará (Hospital Geral de Fortaleza, 2002-2003), título de especialista em Urologia (TISBU nº 3.416), especialista em Urologia Oncológica (Hospital do Câncer – Instituto do Câncer do Ceará, 2003-2004), especialista em Medicina do Trabalho (Funorte, 2008-2009). Perito médico da Previdência Social desde 2005 da GEX-Teresina.

Joeline Maria Cleto Cerqueira Graduada em Medicina pela Universidade Federal do Piauí (UFPI, 2002) e mestre em Tocoginecologia pela Universidade de Pernambuco (UPE, 2007). Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia (UFPI, 2003/2004), título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO n°427/2005) e residência médica em Reprodução Humana Assistida (Instituto Materno Infantil Prof. Fernando Figueira de Pernambuco, IMIP, Recife/PE, 2005-2006). Professora efetiva assistente da disciplina de Obstetrícia da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Perita médica do INSS desde 2005. Atualmente lotada na GEX-Teresina.

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em outra atividade de trabalho. O objetivo deste estudo é apresentar o perfil dos segurados da Pre-vidência Social em gozo de benefício auxílio doença acidentário em Teresina, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009. Foi elegível para estudo uma amostra de 205 casos, com média de duração do programa de 150 dias. Dos casos selecionados, 102 retornaram ao trabalho ao final do programa, sendo 20 em atividade diversa com restrição, 3 na mesma atividade e 79 em atividade diversa sem restrição. Dez casos foram considerados insuscetí-veis de reabilitação por critérios de idade, experiên-cia profissional, escolaridade e por falta de recurso orçamentário. A maioria possuía apenas o ensino fundamental incompleto, eram do sexo masculino, empregados em ramo de atividade urbana, com idade menor que 40 anos.

Palavras-chave: saúde do trabalhador; medici-na do trabalho; reabilitação profissional.

IntroduçãoNo nosso país, a reabilitação profissional é um

serviço prestado pelo Instituto Nacional da Se-guridade Social (INSS), em caráter obrigatório. É um benefício reconhecido pela Lei no 8.213, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdên-cia Social, independentemente da carência ou do tempo de contribuição aos beneficiários que estão parcial ou totalmente incapacitados para a sua ati-vidade profissional devido à doença ou acidente de qualquer natureza ou causa, e ainda aos por-tadores de deficiência, e tem por finalidade a pro-moção dos meios para reinserção no mercado de trabalho e na sociedade.

A equipe de reabilitação profissional inicialmen-te avalia o potencial do afastado para o trabalho, detecta as limitações funcionais ou incapacidades, analisa as experiências profissionais anteriores, vín-culo empregatício, mercado de trabalho e o nível de escolaridade e outros aspectos relacionados. Além desse papel, é função da equipe acompanhar o pro-grama de formação profissional, articulando com a comunidade, visando à reintegração do reabilita-do ao mercado de trabalho. Deverá ainda fazer o acompanhamento do trabalhador durante seis me-ses e realizar pesquisas de fixação no mercado de trabalho, além de fornecer prótese e órtese, bem como seu reparo ou substituição, instrumento de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e reabilitação profissio-nal, transporte urbano e alimentação, ou seja, con-cessão de recursos materiais (SAMPAIO, 2003).

Neste estudo foi apresentado o perfil dos segu-rados da Previdência Social em gozo de benefício auxílio doença acidentário em Teresina, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009.

Objetivo e MetodologiaO objetivo deste estudo é verificar o perfil dos

trabalhadores registrados no programa de Reabi-litação Profissional da Gerência Executiva de Te-resina (PI). Trata-se de um estudo retrospectivo com base nas informações coletadas do banco de dados do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), módulo Gestão (Sistema de Gerenciamento de Informações Gerenciais) da Previdência Social dos segurados empregados em gozo de beneficio auxílio doença acidentário in-

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seridos no referido programa, no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

As variáveis analisadas foram: sexo, idade, es-colaridade, ramo de atividade e forma de filiação. Também foram verificadas as situações de desliga-mento da reabilitação profissional, considerando o tipo de retorno, se ao mesmo ramo de atividade econômica na mesma função, mesmo ramo de ati-vidade econômica em função diversa, mesmo ramo de atividade econômica com restrição de função, ao ramo de atividade econômica diversa ou se hou-ve abandono do programa de reabilitação profissio-nal por inelegibilidade, recusa ou óbito.

Com base na Orientação de Serviço SSS-502.15, de 25/06/73, BS/DS 121, de 21/06/73, anexo V e na Ordem de Serviço SSS-059.15, de 14/06/76, BS/DG 149, de 06/08/76, Anexo VII, foram considerados inelegíveis os segurados empregados que apresen-taram: Clínica Traumato-Ortopédica (fraturas não consolidadas, entorses não estabilizadas, amputa-ção por doenças evolutivas, osteomielite crônica), Clínica Cardiovascular (hipertensão, hipertensão arterial com insuficiência cardíaca, cor pulmona-le crônico, infarto do miocárdio com insuficiência cardíaca, defeitos orovalvulares descompensados, cardiopatias reumática, chagásica, congênita e des-compensadas), Clínica Pneumológica (bronquiecta-sia, enfisema com insuficiente capacidade ventila-tória, crises frequentes de asma brônquica), Clínica Oftalmológica (descolamento de retina, oftalmopa-tias infecciosas, fístulas lacrimais, acuidade visual menor que 0,5 em ambos os olhos, com correção), Clínica Neurológica (hemiplegia severa, paraplegia, neurites graves), Clínica Dermatológica (úlceras crô-nicas, pênfigos, tumores malignos, linfedema crô-nico), Clínica Psiquiátrica (esquizofrenia, psicoses

epilépticas e outras), Clínica Geral (cirrose hepática, diabetes mellitus descompensada, glomerulonefri-te crônica, incontinência fecal ou urinária). Ainda foram considerados critérios de inelegilibilidade ao programa de reabilitação profissional a idade maior que 50 anos, ausência de vínculo emprega-tício, inelegibilidade temporária (indicação para R2, licença de 2 anos) ou inelegibilidade permanente (indicação de limite indefinido/aposentadoria por invalidez), falta de experiência profissional e falta de recurso orçamentário.

ResultadosForam encaminhados ao setor de Reabilitação

do INSS da Gerência Teresina 230 segurados em gozo de auxílio doença acidentário (espécie 91) para o Programa de Reabilitação (PR), no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009. O programa de reabilitação foi interrompido, por intercorrência médica em 10 casos, sendo automaticamente desli-gados do programa, retornando para avaliação pela perícia médica do INSS. Houve dois casos de trans-ferência do segurado para outro estado, um óbito por causa externa e dois casos de recusa em parti-cipar do programa. No decorrer do programa, 10 casos foram considerados insuscetíveis de reabilita-ção por critérios de idade, experiência profissional e por falta de recurso orçamentário, totalizando, ao final, 205 segurados elegíveis para estudo.

A média de duração do Programa de Reabi-litação foi de 150 dias. Dos 205 casos selecio-nados, 102 retornaram ao trabalho ao final do programa, sendo 20 em atividade diversa com restrição, três na mesma atividade e 79 em ativi-dade diversa sem restrição.

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Neoplasias

D sistema Nervoso

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D Pele e Tecido Conj

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Distribuição dos empregados em gozo de benefício auxílio doença acidentário, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, de acordo com a atividade de retorno ao trabalho – Teresina (PI), 2010.

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33ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

Dos casos elegíveis para estudo, 172 eram do sexo masculino e 33 eram do sexo feminino. Quan-to à filiação, todos os 205 casos do estudo eram empregados em ramo de atividade urbana. Quanto à idade, estes foram classificados de acordo com a faixa etária: 136 casos com idade < 40 anos, 69 ca-sos com idade variando entre > 40 e < 50 anos.

Quanto à escolaridade, 16 segurados eram anal-fabetos e 19 eram apenas alfabetizados. 87 apresen-tavam ensino fundamental incompleto; 14, o ensino fundamental completo; 18, o ensino médio incomple-to; 20, o ensino médio completo; 13, o nível superior incompleto e 7, o ensino superior completo. Para 11 segurados não foi informado o grau de escolaridade.

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Neoplasias

D sistema Nervoso

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Não alfabetizado

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Neoplasias

D sistema Nervoso

D Ap Respiratorio

D Pele e Tecido Conj

D Sist Osteomuscular

Lesões / Causas Externas

Outros

O segurado empregado em gozo de benefí-cio auxílio doença acidentário com nexo epide-miológico confirmado pela emissão da comuni-cação de acidente de trabalho (CAT), quanto ao CID 10, foram verificados casos de neoplasias e tumores (4), doenças do sistema nervoso (16), doenças do aparelho respiratório (5), doenças da pele e do tecido subcutâneo (10), doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (76), lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas, como, por exemplo, fratura, luxação, traumatismo, am-putação, entorse (58) e outros problemas (36), conforme mostra o gráfico abaixo.

Distribuição dos empregados em gozo de benefício auxílio doença acidentário, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, de acordo com a escolaridade – Teresina (PI), 2010.

Distribuição dos empregados em gozo de benefício auxílio doença acidentário, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, de acordo com a classificação internacional de doenças/CID 10 – Teresina (PI), 2010.

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34 ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

Os resultados apresentados neste estudo mos-tram que um percentual significativo de trabalha-dores não retorna ao trabalho ao final do programa de reabilitação. O perfil do estudo mostra que as doenças do aparelho osteomuscular e as lesões por causas externas predominam sobre os trabalhado-res em relação aos demais tipos, com maior pre-valência sobre o sexo masculino, na faixa etária de maior produtividade laboral do trabalhador.

O objetivo fundamental da reabilitação profis-sional é desenvolver as capacidades residuais dos segurados, isto é, reintegrá-los à força de traba-lho, através de programas de reeducação e, assim, propiciar melhores condições de bem-estar físico, mental e social. No entanto, as dificuldades são enormes pelas condições inerentes ao reabilitando, ao empregador e ao mercado de trabalho, isto é, com relação ao reabilitando: o grau de sequela e o aspecto psicológico (sentimento de inutilidade, marginalização, frustração, sentimento de perda, inferioridade e dependência) que dificultam todo o processo de reabilitação e precisam ser muito bem trabalhos pela equipe de reabilitação. Outro impor-tante obstáculo para reabilitação profissional é o baixo nível de escolaridade, dificultando a recolo-cação do segurado em outra atividade de trabalho.

Considerações finaisA incapacidade para o trabalho vem se

tornando o maior problema social na maioria dos países industrializados, resultando em um aumento dos gastos sociais com programas de atenção à doença e à incapacida-

de/invalidez, em um declínio das taxas de participa-ção da força de trabalho.

Neste estudo, 205 casos foram encaminhados para reabilitação no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009. Na Gerência de Teresina, 102 segurados retornoram ao trabalho ao final do pro-grama. Destes, 20 foram encaminhados para a em-presa de origem em outra função (com restrição), 3 encaminhados para a mesma atividade e 79 em atividade diversa sem restrição. A maioria possuía apenas o ensino fundamental incompleto, eram do sexo masculino, empregados em ramo de atividade urbana, com idade menor que 40 anos. Os proble-mas de maior prevalência, de acordo com o CID 10, foram as doenças do sistema osteomuscular.

A análise da reabilitação profissional propor-cionada pela Previdência Social brasileira permite afirmar que os resultados estão abaixo das neces-sidades da população acidentada ou portadora de doença profissional. Apenas uma pequena parte dos trabalhadores tem direito à reabilitação, como aqueles que trabalham com carteira assinada, os avulsos, ficando descobertos outros trabalhadores que têm Previdência Social (autônomos, empresá-rios e empregados domésticos).

Desta forma, julgamos que é necessário que seja dada oportunidade para que essas pessoas possam participar da construção da sociedade, em vez de

se eternizarem como beneficiários de políticas assistencialistas e da Previdência Social, o que

lhes ofende a dignidade e despreza sua força de trabalho, tão sólida e produtiva quanto a de qualquer outro trabalhador.

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35ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

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36 ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

Impacto do relatório do médico assistente na conclusão da perícia previdenciária

Dr. Márcio Aurélio SoaresMédico perito GEX Santos; sanitarista pela Fiocruz; médico do trabalho; especialista em Clínica Médica e Nutrologia.

ObjetivoAvaliar a qualidade do Relatório do Médico As-

sistente (MA) e sua importância para a conclusão do laudo pericial.

Materiais e métodosForam pinçadas, aleatoriamente, 50 perícias

médicas (PM) realizadas entre 2009 e 2010, em que foram solicitados esclarecimentos adicionais ao MA.

Resultados• 100% dos segurados tinham entre 25 e 65 anos.• Destes, 66% eram homens e 34%, mulheres.• Metade deles nasceu na cidade de Cubatão e

42% era de imigração nordestina recente.• 27 deles (54%) eram empregados; 15 (30%), de-

sempregados; 6 eram contribuintes individuais e 2, trabalhadores avulsos.

• Quanto aos diagnósticos alegados: 26% (13 se-gurados) era CID “F”; outros 26%, CID “M”; e 9 segurados eram CID “S” (18%).

• 50% dos segurados encontrava-se em gozo de benefício acima de 2 anos.

• Destas 50 perícias, 35 retornaram com esclare-cimentos, portanto, 70% dos médicos assisten-tes responderam bem às nossas solicitações.

• Destes, 27,77% eram de boa qualidade.• Dos relatórios satisfatórios, 18 (66,6%) fo-

ram conclusivos: LI, RP, R2 ou Indeferimen-to, e 10 segurados (28,5%) receberam con-clusões com DCB. Sim: 35 Não: 15

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• Dos relatórios insatisfatórios (6), 75% foram conclusivos: indeferidos.

• Dos 15 segurados que retornaram sem os es-clarecimentos do MA, 10 (66%) tiveram seus requerimentos indeferidos;• Quanto à conclusão do laudo pericial:– 22 segurados tiveram seus requerimentos in-deferidos (44%);– 8 segurados receberam sugestão de L.I. (16%);– 4 foram encaminhados para a R.P. (8%);– 1 recebeu a sugestão de R2 (2%); e– Apenas um terço dos segurados (15) recebeu DCB, e, mesmo assim, destes, 8 segurados rece-beram DCB > que 180 dias.

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37ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

Sim: 35 Não: 150

5

10

15

20

25

30

35

R.P.L.I. 8

Bi l 8Bi C 7

I 22R2: 1

0

5

10

15

20

25

Discussão• A grande maioria dos MA respondeu às solici-

tações de esclarecimentos.• Os esclarecimentos do MA trouxeram maior

resolução à PM.• Relatórios com qualidade são determinantes

para uma PM mais resolutiva.• 70% dos laudos periciais foram conclusivos.• A maioria da demanda é provocada por perí-

cias de má qualidade.• Os MA estão dispostos a colaborar, se forem

estimulados.

Conclusão• É recomendável a aproximação da perícia mé-

dica previdenciária com órgãos da classe médica com o propósito de orientá-los a respeito da impor-tância dos relatórios dos médicos assistentes e de divulgar a legislação pertinente.

Page 38: Revista ANMP 20

38 ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

IntroduçãoA data de início da incapacidade (DII) é um dos

dados mais importantes da perícia, se não for o mais relevante. Por vezes, por diferentes motivações, a perícia fixa esta data de maneira incongruente com a história clínica da doença do requerente, gerando retrabalho à própria perícia e às instâncias superio-res, como as Juntas de Recursos (JR).

As consequências da fixação incongruente ain-da podem gerar embates com os segurados. Em re-visões posteriores, com a retroação das DII, o bene-fício torna-se indevido, geralmente caracterizando doença pré-existente à data de início ou reinício da contribuição, levando à cobrança de valores recebi-dos indevidamente.

Os objetivos deste estudo foram: 1) realizar levantamento da percentagem de recursos em que foi revisada a DII pela perícia médica do INSS, tornando tais benefícios indevidos; e 2) relacionar os tipos de doenças envolvidas em tais recursos e suas percentagens.

MétodoForam analisados, prospectivamente, recursos

de matéria médica, envolvendo benefícios por in-capacidade, enviados à 15ª Junta de Recursos, lo-

Dra. Carla Christiane de Oliveira CardiaMédica do Trabalho.Especialista em Cirurgia Geral e Cirurgia Plástica.Mestre pela Unesp – Botucatu.Doutorado em andamento na USP – Bauru.Pós-graduação em Auditoria e Administração Hospitalar.Professora de cursos de pós-graduação em Perícia Médica, Medicina do Tra-balho e Enfermagem do Trabalho da Unilins, Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp) e Cursos Passo 1.Assistente Técnico da 15ª Junta de Recursos – Bauru – SP.

Recursos gerados por benefícios considerados indevidos após revisão de data de início de incapacidade (DII) pela perícia médica

calizada na cidade de Bauru, estado de São Paulo. O período de estudo foi de dezembro de 2010 até a metade do mês de fevereiro de 2011, totalizan-do 482 processos de recurso. Desses processos, 12 versavam sobre recursos de segurados que não concordavam com a alteração da DII pela perícia médica, tornando o benefício indevido e, conse-quentemente, os segurados reclamavam da co-brança dos valores recebidos indevidamente. Foi realizado o cálculo percentual do número total de recursos de benefícios por revisão da DII pela pe-rícia médica e, ainda, análise dos tipos de doenças envolvidas em tais processos.

Resultados2,48% (n = 12) dos processos de recursos ana-

lisados nesta amostra versavam sobre a revisão da DII pela perícia médica posteriormente à fixação inicial, com consequente transformação do bene-fício em indevido, tendo como consequência a co-brança de valores recebidos pelos segurados.

Em relação aos tipos de doenças mais encontra-das nestes recursos: 33% (4) dos segurados sofriam de artrose coxo-femural; 25% (3), neoplasias malig-nas; 17% (2), cardiopatias; 17% (2), artroses outras e 8% (1), outras doenças.

Trab

alho

3º C

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esso

Page 39: Revista ANMP 20

39ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

Doenças envolvidas nos processos de recurso por revisão de DII

33%

25%17%

17%8% coxoartrose

neoplasiasoutras artrosescardiopatiasetilismo

ConclusãoOs achados sugerem que, nesta amostra,

2,48% dos processos de recurso são motivados por revisão de DII fixada de maneira errônea, tor-nando o benefício indevido, podendo-se concluir que a perícia em pequeno número de casos erra na fixação inicial.

Os achados também demonstram que 92% das DII revisadas são em segurados com doenças osteodegenerativas (principalmente coxoartrose), neoplasia maligna e cardiopatias, sugerindo que o

perito nestas doenças em específico, em caso de contribuição exígua, deve se empenhar mais na pesquisa de documentação que averbe a DII e no conhecimento da história natural da doença.

Concluímos ainda que, apesar de um pequeno número de casos, as consequências de uma fixa-ção inicial errônea desencadeiam processos lon-gos e desgastantes, que demandam retrabalho da perícia e das Juntas de Recurso, e conflitos com segurados que têm que reembolsar os valores re-cebidos indevidamente.

Page 40: Revista ANMP 20

40 ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

Comunicados

A N M PANMP dá boas-vindas aos

seus 60 novos filiados

Foi com grande satisfação que a ANMP

deu as boas-vindas aos 60 peritos que in-

gressaram nos quadros de filiados da Asso-

ciação somente entre os meses de agosto

e setembro. Esta é, sem sombra de dúvida,

a maior prova da credibilidade da ANMP

junto aos peritos médicos previdenciários.

Hoje já somamos mais de 5.200 sócios ati-

vos. Agradecemos a todos os colegas que

incentivaram a filiação de novos peritos e

solicitamos a todos os delegados e associa-

dos que continuem promovendo a filiação,

não só para o crescimento de nossa Asso-

ciação, mas principalmente para o fortale-

cimento de nossa carreira.

MPOG publica portaria autorizando concurso para a perícia médica previdenciária

Depois de mais de um ano de espera, em se-

tembro foi autorizada a realização de concurso pú-

blico para 375 (trezentos e setenta e cinco) cargos

de perito médico previdenciário da carreira de pe-

rito médico previdenciário e 1.500 (mil e quinhen-

tos) cargos de técnico do seguro social da carreira

do seguro social, do quadro de pessoal do Instituto

Nacional do Seguro Social – INSS. Os números de

vagas são inferiores à Lei aprovada no Congresso

Nacional, que previa a abertura de 500 novas vagas

para peritos médicos previdenciários e 2.000 para

cargos de técnico do seguro social da carreira do se-

guro social. O prazo para a publicação do edital de

abertura do concurso público será de até três me-

ses, contado da data de publicação desta Portaria.

ANMP participa de seminário do

TST sobre segurança no trabalho

Nos dias 20 e 21 de outubro, o presidente da

ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos),

Geilson Gomes de Oliveira, esteve presente no

seminário, promovido pelo Tribunal Superior do

Trabalho (TST), sobre prevenção de acidentes de

trabalho. Presentes pesquisadores da área, entida-

des representantes dos trabalhadores, CNI (Confe-

deração Nacional da Indústria) e o Sistema SESMT,

membros da Justiça, representantes do Ministério

do Trabalho e Emprego e Fundacentro, além de re-

presentantes da Saúde e Previdência. O presidente

do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mau-

ro Luciano Hauschild, proferiu palestra no último

dia do evento e afirmou que se encontra em estudo

proposta de soluções para minorar os problemas

causados pelos acidentes de trabalho. Ações como

incentivos fiscais para empresas que adotarem po-

líticas de prevenção, criação do fundo nacional de

reabilitação profissional, que visa reinserir o tra-

balhador no mercado de trabalho e que dentro do

novo modelo existe a previsão de maior atuação da

perícia médica.

Divulgação dos trabalhos da

Universidade Pitágoras

A Diretoria da ANMP tem a satisfação de convidar

a todos os participantes do curso de Especialização em

Perícia Médica Previdenciária, da Faculdade Pitágoras,

a divulgarem seus trabalhos finais tanto no site da As-

sociação como por meio da revista ANMP em foco. Este

valioso acervo é de fundamental importância para o enri-

quecimento técnico-científico e capacitação profissional

de nossa categoria. Os trabalhos devem ser encaminha-

dos, juntamente com sugestões de imagens e uma foto

em alta resolução do autor para o e-mail comunicacao@

anmp.org.br. Devido ao tamanho da nossa revista, os tra-

balhos serão divulgados a cada nova edição, de acordo

com a data de envio por parte dos autores.

Page 41: Revista ANMP 20

41ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

INSS dá resposta à ANMP sobre pro-

gressão funcional

Em resposta às cobranças feitas pela ANMP quanto

à progressão funcional dos peritos que fizeram o curso

de especialização da Faculdade Pitágoras, o INSS enviou

à Diretoria da Associação o Ofício 61/2011/CFAI/PRES/

INSS, no qual informa que já foram apresentados às Su-

perintendências Regionais do Instituto, desde o dia 5 de

agosto de 2011, a relação dos formandos no curso. O

ofício informa ainda que já foram despachados via ma-

lote os certificados dos alunos aprovados no curso.

CNPS debate novo modelo de con-

cessão de benefícioO presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild,

apresentou no final de outubro ao CNPS (Conselho

Nacional de Previdência Social) a atualização do novo

modelo de perícia médica a ser adotado no Instituto.

O projeto prevê a possibilidade de afastamento remu-

nerado de até 60 dias, em futuro próximo, sem a rea-

lização de perícia médica para casos específicos. Para

o presidente da ANMP (Associação Nacional dos Mé-

dicos Peritos da Previdência Social), Geilson Gomes de

Oliveira, este novo modelo “vai trazer agilidade no pro-

cesso, desburocratizar o acesso e permitir que o perito

atue em outras frentes importantes, como prevenção

de saúde do trabalho, pareceres para o SFH, reconhe-

cimento de pessoa com deficiência para o mercado de

trabalho e assistência às demandas judiciais”.

Perícia terá estudo científico de suas

condições de trabalho

A exemplo de outras categorias, a perícia médica

terá um estudo científico de suas condições de traba-

lho. Tal estudo visa comprovar a qualidade especial de

nossa atividade e se a organização de nosso trabalho,

que lida com inúmeros problemas de ordem psíquica,

pode refletir na saúde de todos os peritos, mostrando

ainda qual a solução caso essa repercussão exista. Esse

estudo será realizado por entidade idônea e isenta, cujo

resultado não poderá ser contestado pelo INSS.

Valorização da carreiraA Diretoria estabeleceu como uma das formas de fortalecimento e aproximação com outras categorias a liberação de pequenos patrocínios em eventos que, de alguma forma, contemplem o aperfeiçoamento profis-sional. As solicitações para os patrocínios passam pela triagem da gerência e seguem para avaliação da Direto-ria, que tem poder para liberar ou recusar o pedido. A aprovação depende da justificativa e do valor. Em caso de quantias maiores, será necessário que a Diretoria so-licite a anuência do Conselho Fiscal. O prazo para libe-ração é, em média, dez dias. Os patrocínios podem ser concedidos a associações, sindicatos e entidades com as quais a ANMP tenha interesse em estreitar relações, órgãos do governo e associados. Os patrocínios têm va-lores pré-estabelecidos entre 500 reais e mil reais.

Page 42: Revista ANMP 20

42 ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

Região I - São Paulo Região II - Sudeste Região III - Sul

Região IV - Nordeste Região V - Centro-Oeste, Norte

ParanáUnidade representada: CuritibaDelegado: Fabio Fontes FariasSuplente: Bruno Gomes Gallo

Unidade representada: CascavelDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: LondrinaDelegado: Nicolas Gonçalves LamasSuplente: Christiano Augusto Sambatti Pieralisi

Unidade representada: MaringáDelegado: Orlando ColliSuplente: Edson Luciano Rudey

Unidade representada: Ponta GrossaDelegado: Gilber Maica De MelloSuplente: Nassib Haddad

Rio Grande do SulUnidade representada: Porto AlegreDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: CanoasDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Caxias do SulDelegado: Edson Luiz AguzzoliSuplente: Daniela de Figueiredo Lima

Unidade representada: IjuíDelegado: James RicachenevskySuplente: Joao Carlos Lisboa

Unidade representada: Novo HamburgoDelegado: Luis Carlos Rogerio Freire de CarvalhoSuplente: Vago

Unidade representada: Passo FundoDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: PelotasDelegada: Maria Laudecena Costa VasconcelosSuplente: Luiz Mario Correa Coutinho

Unidade representada: Santa MariaDelegado: Antonio Augusto Caffarate Neves SilvaSuplente: Raphael do Canto Freitas

Unidade representada: Santa MariaDelegado: Antonio Augusto Caffarate Neves SilvaSuplente: Raphael do Canto Freitas

Unidade representada: UruguaianaDelegado: Gustavo Schuler de IruleguiSuplente: Sadi Moura Ramos

Santa CatarinaUnidade representada: Florianópolis Delegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: BlumenauDelegado: Marcone Pereira AmorimSuplente: Paulo Manoel Vieira

Unidade representada: ChapecóDelegado: Marcus Vinícius da SilveiraSuplente: Henrique Dias Fabrício

Unidade representada: CriciúmaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: JoinvilleDelegado: Cláudio Luiz Bley do NascimentoSuplente: Márcia Gumy Guimarães

Saiba quem são os delegados da ANMP em todo o país

Del

egad

os A

NM

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Região I - São Paulo Região II - Sudeste Região III - Sul

Região IV - Nordeste Região V - Centro-Oeste, Norte

Região I - São Paulo Região II - Sudeste Região III - Sul

Região IV - Nordeste Região V - Centro-Oeste, Norte

Unidade representada: AraçatubaDelegado: Álvaro Afonso Coltri LélisSuplente: Paulo Blaya de Carvalho

Unidade representada: AraraquaraDelegado: Luis Henrique Brandão FalcãoSuplente: Sidney Antonio Mazzi

Unidade representada: BauruDelegado: Osvaldo Sérgio OrtegaSuplente: Carla Christiane De Oliveira Cardia

Unidade representada: CampinasDelegada: Angela Bonilha Ribeiro TurrerSuplente: Maristela Alvares

Unidade representada: GuarulhosDelegado: Oswaldo Luiz MangolimSuplente: José Pereira Dutra Sobrinho

Unidade representada: JundiaíDelegada: Gisele Katia Camara OliveiraSuplente: Vago

Unidade representada: MaríliaDelegado: Eliandro José Gutierres FigueiraSuplente: Fábio Ricardo Rotoli Drefahl

Unidade representada: OsascoDelegado: Egídio Rodrigues JuniorSuplente: Vago

Unidade representada: PiracicabaDelegado: Fabio Armando Souza FriasSuplente: Luiz Alberto Da Camara Grau

Unidade representada: Presidente PrudenteDelegado: Vago Suplente: Vago

Unidade representada: Ribeirão PretoDelegado: Renato Pacheco ArenaSuplente: Sergino Mirandola Dias

Unidade representada: Santo AndréDelegada: Graciella Silva da ConceiçãoSuplente: Guilherme Bueno da Silveira

Unidade representada: SantosDelegado: Marcio Aurélio SoaresSuplente: Caio Daniel Baddini de Paula

Unidade representada: São Bernardo do CampoDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: São João da Boa VistaDelegada: Karina Braido SanturbanoSuplente: Joao Marques Barreiro

Unidade representada: São José do Rio PretoDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: São José dos CamposDelegado: Ed Elinton Braga do Carmo Suplente: Guilherme de Melo Neves

Unidade representada: São Paulo - CentroDelegado: Aurélio Antonio MiottoSuplente: Jarbas Simas

Unidade representada: São Paulo - NorteDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: São Paulo - Sul Delegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: São Paulo – LesteDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: SorocabaDelegado: Cássio Roberto SalaSuplente: Mônica Meinicke Nascimento

Unidade representada: TaubatéDelegado: Dante Vitoriano LocateliSuplente: Renata Portella Tarcitano

Espírito SantoUnidade representada: VitóriaDelegado: Jorge Campello JúniorSuplente: Raimundo Luiz Inocencio dos Santos

Minas GeraisUnidade representada: Belo HorizonteDelegado: Jorge Campello JúniorSuplente: Raimundo Luiz Inocencio dos Santos

Unidade representada: Belo HorizonteDelegado: Leonard Joseph TavesSuplente: Raimundo Luiz Inocencio dos Santos

Unidade representada: BarbacenaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: ContagemDelegado: Fábio Licio BarretoSuplente: Ismael Gomes de Oliveira Sobrinho

Unidade representada: DivinópolisDelegada: Danielle Patrícia Castanheira RitaSuplente: Ismael Gomes de Oliveira Sobrinho

Unidade representada: Governador ValadaresDelegado: Edilberto de Souza BarrosSuplente: Rosimara Moraes Bonfim Capella

Unidade representada: Juiz de ForaDelegado: Oswaldino Welerson SottSuplente: Antonio Bartolomeu Dias Jr.

Unidade representada: Montes ClaroDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Ouro PretoDelegado: Carlos Alberto Silveira AssunçãoSuplente: Carlos Alberto de Matos Jeunon

Unidade representada: Poços de CaldasDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: UberabaDelegado: Carlos Moreira SilvaSuplente: Milton Yoshio Narita

Unidade representada: UberlândiaDelegado: Alessandro Elias Ferreira MartinsSuplente: Maria Cristina Marques Passos

Unidade representada: VarginhaDelegada: Bianca Tavares de SouzaSuplente: Maria Leticia Tostes Gazzinelli

Unidade representada: DiamantinaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Teófilo OtoniDelegado: Arnaldo Pereira da SilvaSuplente: Dayane Borges Viana

Rio de JaneiroUnidade representada: Rio de Janeiro - Centro + RJ SulDelegado: Álvaro Candido Nunes Sant’annaSuplente: Débora Claro Azevedo

Unidade representada: Rio de Janeiro - NorteDelegada: Juliana Garbayo dos SantosSuplente: Marcella Melo Tucci

Unidade representada: Campos dos GoytacazesDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Duque de CaxiasDelegado: Salvador Bernardo Moreno MartinSuplente: Antõnio Felipe Ferrão Mangia

Unidade representada: NiteróiDelegada: Elma Gomes VazSuplente: Tito Naegele de Carvalho

Unidade representada: PetrópolisDelegado: Júlio Luiz Pires KoelerSuplente: Carlos Alberto Loyolla Resende

Unidade representada: Volta RedondaDelegado: Bruno de Paula Menezes Drumond FortesSuplente: Ricardo Gomes de Castro

Page 43: Revista ANMP 20

43ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

Região I - São Paulo Região II - Sudeste Região III - Sul

Região IV - Nordeste Região V - Centro-Oeste, Norte

Região I - São Paulo Região II - Sudeste Região III - Sul

Região IV - Nordeste Região V - Centro-Oeste, Norte

AlagoasUnidade representada: ArapiracaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: MaceióDelegado: Pedro Rodrigues Gaia NetoSuplente: Gilberto de Barros Costa

BahiaUnidade representada: SalvadorDelegado: Suplente:

Unidade representada: BarreirasDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Feira de SantanaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: ItabunaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: JacobinaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: JuazeiroDelegado: Andre Luiz Barbosa RochaSuplente: Marcio Vinicius Feitosa Ramos

Unidade representada: Santo Antônio de JesusDelegado: Sebastiao Bulhoes de AraujoSuplente: Luiz Lantyer Luz

Unidade representada: Vitória da ConquistaDelegado: Laerte Marques de SenaSuplente: Joane Carla Santos Mascarenhas

CearáUnidade representada: FortalezaDelegado: Francisco Xavier Leal de AraújoSuplente: José Edvaldo Freire Júnior

Unidade representada: Juazeiro do NorteDelegada: Sionara Melo Figueiredo de CarvalhoSuplente: Maria do Socorro Linhares Pinheiro

Unidade representada: QuixadáDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: SobralDelegado: Jorge Eduardo Carvalho de AlmeidaSuplente: Sérgio Ricardo Florêncio Lima

ParaíbaUnidade representada: João PessoaDelegado: José Gomes da Silva NetoSuplente: Almir Nóbrega da Silva Filho

Unidade representada: Campina GrandeDelegado: Saulo Gaudêncio de BritoSuplente: Diego Furtado Fialho Candido

PernambucoUnidade representada: RecifeDelegado: Pedro Antonio Cristovao de OliveiraSuplente: Glaucia Pimentel Mendonça

Unidade representada: CaruaruDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: GaranhunsDelegado: Hélio Flávio Faustino dos SantosSuplente: João Emmanuel Mendes do Nascimento

Unidade representada: PetrolinaDelegado: Marineves Morais da SilvaSuplente: Edinaldo de Barros Torres

AmazonasUnidade representada: ManausDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: TeféDelegado: VagoSuplente: Vago

Mato Grosso do SulUnidade representada: Campo GrandeDelegado: Lucio Mario da Cruz BulhõesSuplente: Guizella Chaves Panete Lago Monteiro

Unidade representada: DouradosDelegado: Takeshi MatsubaraSuplente: Ricardo Andrade Hespanhol

GoiásUnidade representada: GoiâniaDelegado: Adriano Rodrigo Lino MaltezSuplente: Marcelo Fortunato Macioca

Unidade representada: AnápolisDelegado: VagoSuplente: Vago

Mato GrossoUnidade representada: CuiabáDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: SinopDelegado: VagoSuplente: Vago

ParáUnidade representada: BelémDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: MarabáDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: SantarémDelegado: VagoSuplente: Vago

Distrito FederalUnidade representada: BrasíliaDelegada: Sandra Cavalcanti Botelho de AmorimSuplente: Alexandre Teixeira Gripp

AcreUnidade representada: Rio BrancoDelegado: VagoSuplente: Vago

AmapáUnidade representada: MacapáDelegado: VagoSuplente: Vago

RondôniaUnidade representada: Porto VelhoDelegado: VagoSuplente: Vago

RoraimaUnidade representada: Boa VistaDelegado: Anderson André Policarpo de SaSuplente: Ana Patrícia Carvalho Araújo do Amaral

TocantinsUnidade representada: PalmasDelegado: Vladimir Magalhães SeixasSuplente: Juarez Carlos de Carvalho

Unidade representada: Vitória de Santo AntãoDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Passo FundoDelegado: VagoSuplente: Vago

Rio Grande do NorteUnidade representada: NatalDelegada: Aline Sanda Freire CamaraSuplente: Carlos Magno da Silva

Unidade representada: MossoróDelegado: Liginey Lino de OliveiraSuplente: Liliane Martins Negreiros de Miranda

SergipeUnidade representada: AracajúDelegado: Marcos Antonio Moura de OliveiraSuplente: Elvira Luiza Silva Figueiredo

PiauíUnidade representada: TeresinaDelegada: Mary Glabe Selma Soares BonfimSuplente: Joeline Maria Cleto Cerqueira

Unidade representada: PicosDelegado: VagoSuplente: Vago

MaranhãoUnidade representada: Caxias Delegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: ImperatrizDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: São LuisDelegado: Francisco Lucio Carneiro LimaSuplente: Roberto Antonio Castro Godos Filho

Page 44: Revista ANMP 20

44 ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

1. EMENTA: Extensão integral da GDAMP aos apo-sentados e pensionistasNÚMERO: 2004.34.00.018315-5Nova Numeração: 0018275-75.2004.4.01.3400LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

A Ação foi proposta em junho de 2004, com a finalidade de garantir aos aposentados e pensionis-tas o direito à percepção da Gratificação de Desem-penho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP no patamar máximo.

Em junho de 2006, o juiz de 1ª instância respon-sável pelo processo proferiu sentença favorável à ANMP, mas limitou seus efeitos aos filiados residen-tes no DF. Por esse motivo, ainda em junho, a ANMP interpôs recurso (apelação) para estender os efeitos da sentença a todos os aposentados e pensionistas, independentemente de seu local de residência.

O INSS, por sua vez, também interpôs recurso (apelação) para modificar a sentença da 1ª instân-cia. Assim, solicitou que nenhum dos filiados apo-sentados e pensionistas, até os residentes no DF, receba a GDAMP em seu patamar máximo.

Atualmente, aguarda-se o julgamento dos re-cursos na 2ª instância.

2. EMENTA: Correto pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e cobrança dos valores atrasadosNÚMERO: 2004.34.00.024682-4Nova Numeração: 0024618-87.2004.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

Esta ação foi proposta em agosto de 2004 com a finalidade de condenar o INSS e a União a paga-rem o valor integral dos adicionais por tempo de

Balanço do Departamento Jurídico

Bal

anço

Juríd

ico

RELATÓRIO DE AÇÕES

Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP

Acompanhamento ProcessualAtualização: 04 de outubro de 2011.

x

Page 45: Revista ANMP 20

45ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

serviço dos filiados à ANMP que, à época, optaram por exercer a chamada jornada estendida. Essa op-ção significava dobrar a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para 40 (horas) semanais.

Acontece que, mesmo dobrando a jornada de trabalho, os servidores continuavam a receber apenas o valor dos adicionais por tempo de servi-ço equivalentes a uma jornada de 20 (vinte) horas, tendo um desconto de 50% (cinquenta por cento) no contracheque sobre o valor dos adicionais.

Em 1ª instância, foi proferida sentença que jul-gou procedente o pedido da ANMP. Isso motivou a União e o INSS a interporem recursos (apelação) que visavam reformar a decisão para que os servi-dores não recebessem o valor integral dos adicio-nais por tempo de serviço.

O INSS ainda interpôs outro recurso (embargos de declaração) para que o juiz expressasse clara-mente que o pagamento dos valores atrasados dos adicionais fosse feito observando-se a prescrição quinquenal, conforme dita a lei. O juiz acolheu o recurso e determinou que a prescrição quinquenal fosse observada.

Isso significa que, caso a justiça reconheça este direito, serão pagos os adicionais atrasados apenas dos últimos cinco anos (por isso quinquenal), con-tados a partir da data de propositura desta ação.

Atualmente, aguarda-se a decisão em 2ª instância.

3. EMENTA: Retroação dos efeitos financeiros do exercício da opção pela nova carreira de Perícia Médica ao dia 1º de fevereiroNÚMERO: 2004.34.00.025516-9Nova Numeração: 25452-90.2004.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

A ação foi proposta, em agosto de 2004, para que o INSS fosse condenado ao pagamento dos va-lores atrasados decorrentes da adoção equivocada da data de início da vigência dos vencimentos da carreira de Perícia Médica, o qual foi contabilizado a partir do dia 18 de fevereiro de 2004 e não do dia 1º do referido mês.

O juízo de 1ª instância proferiu sentença que julgou improcedente o pedido da Associação. A ANMP, então, interpôs recurso (apelação) que atu-almente aguarda apreciação.

4. EMENTA: Adicional de insalubridade. Percepção no seu percentual máximoNÚMERO: 2004.34.00.028464-6Nova Numeração: 28395-80.2004.4.01.3400LOCAL: Segunda Turma – TRF 1ª Região

A presente ação foi proposta, em setembro de 2004, para que o INSS e a União fossem condena-dos ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo a todos os filiados à ANMP, além da diferen-ça entre o valor pago e o valor devido desde setem-bro de 1999.

Em 1ª instância, foi proferida sentença que jul-gou improcedente o pedido da ANMP. Isso levou a Associação a interpor recurso (apelação) para re-formar a decisão e garantir o correto pagamento do adicional de insalubridade.

Atualmente, aguarda-se julgamento pela 2ª instância.

5. EMENTA: Percepção do auxílio-alimentação nos termos do numerário auferido pelos servidores do Supremo Tribunal Federal

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Page 46: Revista ANMP 20

46 ANMP em foco - Setembro/Outubro de 2011

NÚMERO: 2004.34.00.030944-1Nova Numeração: 30862-32.2004.4.01.3400LOCAL: 2ª Vara Federal – Justiça Federal

A presente ação foi proposta em outubro de 2004 com o objetivo de garantir a equiparação do valor do auxílio-alimentação dos filiados ao dos funcionários do STF, para os filiados residentes em Brasília, e dos respectivos Tribunais Regionais Elei-torais, para os demais filiados residentes em outras unidades federativas.

O juiz de 1ª instância proferiu sentença que considerou improcedente o pedido formulado pela ANMP. A Associação, então, interpôs recurso ao TRF 1ª Região, que também se posicionou contra-riamente ao pedido formulado e negou provimento ao recurso.

6. EMENTA: Averbação de tempo de serviço cele-tista em condições insalubresNÚMERO: 2004.34.00.043582-0Nova Numeração: 34491-14.2004.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

A presente ação foi ajuizada com o objetivo de condenar o INSS e a União a averbar o tempo de serviço exercido antes da publicação da Lei nº 8.112/90, sob condições insalubres ou perigosas, como atividade especial. A averbação deve ser feita na proporção especificada no Decreto nº 3.048/99, sendo que um ano de serviço em ati-vidade especial corresponde a 1,4 ano de serviço em atividade comum para os homens e a 1,2 ano de serviço em atividade comum para as mulheres, conforme a proporção entre as aposentadorias normais e especiais.

Em maio de 2007, a ANMP apresentou à justiça o Memorando-Circular nº 15 do INSS, que reconhe-ce o direito à averbação. A ANMP, então, tendo em vista o esgotamento do objeto da ação, solicitou a extinção do presente processo com resolução do mérito, o que implica reconhecimento definitivo do direito e de seus reflexos patrimoniais, como abono de permanência e ATS.

Diferentemente do pedido da ANMP, a decisão proferida em 1ª instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Por esse motivo, a Associa-ção apresentou recurso (embargos de declaração) para que a decisão fosse reformada, ou seja, para que se julgasse o mérito da ação. Infelizmente, o recurso foi negado.

Cabe frisar que é de suma importância a extin-ção do processo com resolução de mérito porque, mesmo com o reconhecimento pleno do objeto da ação pelo INSS, não estão explícitos no Memorando nº 15 todos os direitos que os servidores possuem, os quais são claramente solicitados pela ANMP na ação. A resolução do mérito obrigaria o INSS a cum-

prir todos os pedidos formulados, não só aqueles explicitamente descritos no Memorando.

Para tanto, a Associação interpôs outro recurso (apelação), que aguarda julgamento pela 2ª instância.

7. EMENTA: Lei nº 10.876/04. Isonomia entre mé-dicos peritos e médicos credenciadosNÚMERO: 2005.34.00.012267-2Nova Numeração: 0012246-72.2005.4.01.3400LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

Esta ação foi ajuizada em maio de 2005 para que os médicos peritos concursados fossem indeni-zados pela diferença mensal entre a remuneração percebida por eles e a dos médicos credenciados.

O juiz de 1ª instância proferiu sentença que de-cidiu pela improcedência do pedido. Em vista dis-so, a ANMP interpôs recurso (apelação), para que a sentença seja reformada e o pedido inicial seja julgado procedente.

Atualmente, o recurso aguarda julgamento pela 2ª instância.

8. EMENTA: Enquadramento dos Supervisores Médicos Periciais em classe incompatível com as atribuições do cargo. Necessidade de reposiciona-mento na carreiraNÚMERO: 2005.34.00.017531-2Nova Numeração: 0017499-41.2005.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

A ação foi ajuizada, em junho de 2005, com vis-tas a que fossem reposicionados na Classe Especial “S” os Supervisores Médicos Periciais que optaram por integrar a carreira de Perícia Médica.

Em junho de 2008, foi proferida, em 1ª instân-cia, sentença de improcedência do pedido, o que ensejou a interposição de recurso (apelação) pela ANMP, para que os Supervisores Médicos Periciais sejam reposicionados na Classe Especial “S”.

Atualmente, aguarda-se julgamento pela 2ª instância.

9. EMENTA: Contribuição previdenciária de apo-sentados e pensionistas. Lesão aos princípios da legalidade e da noventenaNÚMERO: 2006.34.00.011147-8Nova Numeração: 11025-20.2006.4.01.3400LOCAL: TRF – 1ª Região

A ação foi proposta em abril de 2006 para que fosse suspensa a cobrança da contribuição previ-denciária dos aposentados e pensionistas filiados até que sobrevenha lei ordinária constitucional que defina a base de cálculo desse tributo.

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Em 1ª instância foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido da ANMP, o que ensejou a interposição de recurso (Apelação). Atualmente, aguarda-se apreciação do recurso pela 2ª instância.

10. EMENTA: Contagem de tempo de serviço reali-zado em período anterior à Lei nº 8.112/90. Aver-bação. Tempo concomitanteNÚMERO: 2006.34.00.033471-0Nova Numeração: 32574-86.2006.4.01.3400LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

O mandado de segurança foi impetrado em novembro de 2006, contra ato do Diretor de Benefícios do INSS, objetivando a averbação ao Regime Geral de Previdência Social do tempo de serviço prestado pelos beneficiários na qualida-de de autônomos no período anterior à publica-ção da Lei nº 8.112/90.

Em janeiro de 2007, a liminar requerida pela ANMP foi deferida e, posteriormente, foi proferida sentença, em 1ª instância, que julgou improceden-te o pedido da ANMP, revogando a liminar anterior-mente concedida.

Tendo em vista essa situação, a ANMP opôs re-curso (embargos de declaração) contra essa decisão que julgou improcedente o pedido da ANMP. Infe-lizmente, o recurso foi rejeitado e isto levou à in-terposição de outro recurso (apelação) pela ANMP para que a sentença de 1ª instância seja reformada e para que a averbação ao RGPS seja garantida.

Atualmente, aguarda-se o julgamento deste re-curso na 2ª instância.

11. EMENTA: Incidência de contribuição previden-ciária sobre o terço de férias.NÚMERO: 2006.34.00.036645-2Nova Numeração: 0035634-67.2006.4.01.3400LOCAL: 7ª Turma – TRF 1ª Região

A ação foi proposta em dezembro de 2006 com os objetivos de impedir o INSS de cobrar con-tribuição social sobre a parcela do terço constitu-cional de férias e de condená-lo a devolver os va-lores descontados das remunerações dos filiados à ANMP nos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária.

Em novembro de 2007, foi publicada senten-ça de 1ª instância que julgou improcedente o pedido inicial. Por esse motivo, a ANMP interpôs recurso (apelação) para que a sentença de 1ª ins-tância seja reformada e o pedido inicial seja jul-gado procedente.

Atualmente, aguarda-se o julgamento do recur-so em 2ª instância.

12. EMENTA: GDAMP. Falha no sistema operacio-nal do INSS. Irregular avaliação do desempenho institucionalNÚMERO: 2007.34.00.043308-7Nova Numeração: 43027-09.2007.4.01.3400LOCAL: Primeira Turma – TRF 1ª Região

A ação foi ajuizada, em dezembro de 2007, com o objetivo de condenar o INSS a pagar aos filiados da ANMP a parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP de modo integral.

A percepção do pagamento integral dessa gra-tificação deve ocorrer até que o INSS corrija a falha no sistema operacional que impossibilita a aferição do real tempo médio entre a data de marcação da perícia inicial e a data de realização do exame, pa-râmetro que serve de base para a avaliação de de-sempenho institucional.

Busca-se também, nesta ação, que o INSS pu-blique as causas que fundamentam os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucio-nal que orientam o cálculo do valor da gratificação a ser recebida pelos médicos peritos.

Em fevereiro de 2008, foi proferida decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pela ANMP, apenas para determinar ao INSS que, no prazo de dez dias, publicasse as causas que fun-damentaram os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional divulgadas através da Portaria nº 22 INSS/DIRBEN, de 24/10/2007, de for-ma motivada e individualizada em relação a cada unidade de avaliação.

O INSS apresentou dados ininteligíveis e, em vir-tude disso, a ANMP apresentou petição requerendo a apresentação de dados compreensíveis para justi-ficar as avaliações de desempenho institucional.

O juízo de 1º grau julgou procedente somente parte do pedido da Associação. A sentença apenas determinou que o INSS publicasse as causas que fundamentam os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, de forma motivada e individualizada, em relação a cada unidade de ava-liação. No entanto, julgou improcedente o pedido de pagamento integral da GDAMP. Por isso, a ANMP interpôs recurso (apelação).

Os autos foram remetidos à 2ª instância e aguar-dam relatório e voto do Desembargador Relator.

13. EMENTA: Adicional de insalubridade para cedi-dos ao Conselho de Recursos da Previdência SocialNÚMERO: 2008.34.00.007241-1Nova Numeração: 7196-60.2008.4.01.3400LOCAL: Primeira Turma – TRF 1ª Região

Este mandado de segurança foi impetrado, em março de 2008, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, objetivando a garantia do paga-

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mento do adicional por exercício de atividade insa-lubre aos médicos peritos cedidos ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Em momento posterior, verificou-se que a au-toridade impetrada procedeu ao corte do adicional de insalubridade para os membros do Conselho de Recursos da Previdência Social e que ela pretendia a devolução dos valores da gratificação já percebidos pelos beneficiários. Por isso, a ANMP requereu, em março de 2008, provimento de natureza cautelar no processo. Pretendia-se impedir, por meio dele, que os beneficiários fossem compelidos a devolver valores já pagos a título de adicional de insalubrida-de, o que foi garantido em abril de 2008.

Em março de 2009, o juiz de 1ª instância profe-riu sentença que obrigava o INSS a obstar os des-contos na remuneração dos servidores dos valores já percebidos por estes.

Insatisfeito, o INSS interpôs recurso (apelação), que atualmente aguarda julgamento pela 2ª instância.

14. EMENTA: Aposentadoria. Proporcionalização de gratificações não vinculadas ao vencimento básicoNÚMERO: 2008.34.00.008011-0Nova Numeração: 7965-68.2008.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Em março de 2008, foi impetrado mandado de segurança para impedir que a Gratificação de De-sempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP e a Gratificação Específica a Perícia Médica – GEPM, não calculadas com base no vencimento básico do servidor, sejam proporcionalizadas e acarretem de-créscimo remuneratório para os aposentados e pen-sionistas que não percebem proventos integrais.

Inicialmente, foi proferida decisão liminar que impedia a redução das gratificações dos proventos dos servidores que as recebiam integralmente. Em março de 2009, foi proferida sentença de 1ª instân-cia que acolheu o pedido da Associação, o que le-vou a União a apresentar recurso (apelação) para que a sentença seja reformada

Atualmente, aguarda-se julgamento do recurso do INSS pela 2ª instância.

15. EMENTA: Direito de greve dos Médicos Peritos da Previdência SocialNÚMERO: MC 14770, NÚMERO ÚNICO: 0214152-05-2008.3.00.0000 MS 13860, NÚMERO ÚNICO: 0215889-43-2008.3.00.0000LOCAL: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça

No dia 16 de setembro de 2008, o INSS propôs medida cautelar, com pedido de concessão de limi-nar, objetivando suspender o movimento grevista dos médicos peritos. No dia 17 de setembro, o Mi-nistro Arnaldo Esteves Lima concedeu liminar ao INSS para suspender a greve dos médicos peritos, fixando multa diária em caso de descumprimento da decisão.

A ANMP, então, apresentou recurso (agravo re-gimental) contra o teor desta decisão liminar. Atu-almente, aguarda-se julgamento do recurso e da ação pelo STJ.

Em contrapartida, no dia 18 de setembro deste mesmo ano, a ANMP impetrou mandado de segu-rança ao STJ, com pedido de liminar, para declarar a legalidade da greve e para impedir que sejam apli-cadas quaisquer medidas punitivas contra os servi-

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dores grevistas. A liminar foi indeferida. Em virtude disso, a ANMP interpôs recurso (agravo regimental) buscando reformar essa decisão. Atualmente, também aguarda julgamento da ação e do recurso pelo STJ.

16. EMENTA: Impossibilidade de devolução de par-celas percebidas de boa-fé. Descontos indevidosNÚMERO: 2008.34.00.033212-0Nova Numeração: 33043-64.2008.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

Em outubro de 2008, foi impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, para impe-dir o INSS de realizar o desconto em folha a que alu-de o Memorando-Circular nº 38/2008, garantindo aos filiados à ANMP que os valores supostamente pagos a maior não sejam descontados de suas re-munerações a partir do mês de outubro.

Em abril de 2009, o juiz de 1ª instância julgou im-procedente o pedido formulado pela ANMP, que re-correu da decisão apresentando recurso (apelação).

Atualmente, aguarda julgamento deste recurso pela 2ª instância.

17. EMENTA: Parcelas percebidas de boa-fé a títu-lo de ATS. Descontos indevidosNÚMERO: 2008.34.00.033907-9 Nova Numeração: 33737-33.2008.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Em outubro de 2008, foi impetrado manda-do de segurança, contra ato do Diretor de Re-cursos Humanos do INSS, para impedir que os valores recebidos a título de ATS, supostamente pagos a mais, sejam descontados da remunera-ção dos servidores.

A liminar requerida pela ANMP foi deferida para impedir que os descontos fossem realizados a partir do mês de outubro.

Diante dos insistentes descumprimentos por parte do INSS, a ANMP comunicou ao juízo a conti-nuidade dos descontos e atualmente aguarda pro-nunciamento sobre esta questão.

Em janeiro de 2009, foi editada sentença defini-tiva, pela 1ª instância, ordenando a suspensão das cobranças por parte do INSS. A juíza, entretanto, não se pronunciou sobre as parcelas já descontadas.

Diante disso, a ANMP interpôs recurso (apela-ção) para que a justiça se pronuncie sobre todo o teor da questão. Atualmente, aguarda-se aprecia-ção deste recurso pela 2ª instância.

18. EMENTA: Evitar devolução ao erário de par-celas recebidas de boa-fé e revogação de aposen-tadorias concedidas. Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBENNÚMERO: 2008.01.00.067819-8, referente ao Mandado de Segurança nº 2006.34.00.033471-0Nova Numeração: 0066024-64.2008.4.01.0000LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

Em dezembro de 2008, foi proposta essa ação cautelar para obstaculizar as determinações do Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBEN, que bus-ca revisar as aposentadorias concedidas a partir da liminar revogada do MS nº 2006.34.00.033471-0.

A referida liminar foi concedida garantindo a averbação das contribuições realizadas pelos filia-dos à ANMP na qualidade de autônomos. Porém, assim que a liminar foi revogada, foi editado o Me-morando-Circular nº 75 para revisar as aposenta-dorias já concedidas e determinar a reposição ao erário dos valores recebidos.

Por isso, foi proposta a referida ação cautelar para impedir a efetivação das determinações do INSS, enquanto não é julgada a apelação do MS 2006.34.00.033471-0.

O pedido de liminar foi deferido para impedir a devolução das parcelas recebidas de boa-fé e a revisão dos benefícios dos peritos médicos até que seja definitivamente julgado o mandado de segu-rança e proferida sentença.

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19. EMENTA: Contagem diferenciada do tempo de serviço após a vigência da Lei nº 8.112/90. Servi-dores que percebem adicional de insalubridadeNÚMERO: MI 992LOCAL: Supremo Tribunal Federal

No dia 13 de fevereiro de 2009, a ANMP impe-trou mandado de injunção em face ao Presidente da República Federativa do Brasil para definição de uma norma específica a ser temporariamente aplicada ao caso dos médicos e peritos da Previdência Social. Pe-diu, ainda, que seja aplicada contagem diferenciada aos substituídos pela administração pública.

Em 25 de maio de 2009, a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, julgou procedente o pedido formulado pela Associação para computar o tempo de serviço, na qualidade de servidores públi-cos expostos a condições insalubres, como especial, à razão de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. A decisão teve o seguinte dispositivo:

“Ante todo o exposto, com base nos preceden-tes citados e na autorização especificamente con-cedida, pelo Plenário desta Casa, para a apreciação monocrática dos casos idênticos àquele veicula-do no Mandado de Injunção 795 (Informativo STF 542), concedo a ordem pleiteada para, declarando a mora legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Carta Magna, determinar a aplicação, pela autoridade administrativa competente, dos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91, para fins de averigua-ção do atendimento de todos os requisitos neces-sários à concessão de aposentadoria especial em favor dos servidores públicos representados pela associação impetrante.

Em junho de 2010, o INSS conjuntamente com o MPOG editaram a Orientação Normativa nº 06 para regulamentar a concessão da aposentadoria espe-cial aos servidores públicos federais amparados por mandados de injunção, cumprindo a decisão prola-tada pela Ministra Ellen Gracie.

20. EMENTA: Entrega da CRER aos segurados via Correios. Responsabilidade objetiva do INSSNÚMERO: 2009.34.00.007860-8.Nova Numeração: 7785-18.2009.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Em março de 2009, a ANMP propôs ação ob-jetivando a entrega da CRER aos segurados por via remota, com vistas a evitar a continuidade das agressões sofridas pelos peritos médicos nas APS. Buscou-se mostrar a responsabilidade objetiva do INSS decorrente de omissão da entidade autárquica ao forçar a entrega da CRER no interior das agên-cias, algo que acabaria por tornar inviável a adequa-da conduta durante as perícias.

Em 2009, o pedido de antecipação de tute-la foi indeferido e, em janeiro de 2011, o juízo

de 1º grau julgou improcedente, em sentença, o pedido da ANMP. A Associação, então, interpôs recurso (apelação). O INSS não apresentou sua resposta (contrarrazões) ao recurso da ANMP. Os autos foram então remetidos à 2ª instância (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e, atual-mente, aguarda-se apreciação do recurso (ape-lação) da Associação.

21. EMENTA: Possibilidade de redução da jornada de 8 horas para 6 horas diárias sem intervalo para refeiçõesNÚMERO: 2009.34.00.009235-9Nova Numeração: 9159-69.2009.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

No dia 25 de março de 2009, a ANMP propôs tal ação, com pedido de tutela antecipada, para que seja possibilitado o cumprimento da jornada de trabalho ininterrupta de seis horas diárias (e trinta semanais) nas agências abertas das 7:00 às 19:00 horas nos dias úteis. Foi proferida decisão inde-ferindo a tutela antecipada.

No dia 29 de abril de 2010, foi prolatada senten-ça, julgando improcedente o pedido da Associação.

Deste modo, a ANMP interpôs recurso (apela-ção) para que a sentença seja reformada e, conse-quentemente, para que sejam garantidos os pedi-dos pleiteados inicialmente.

Atualmente, aguarda-se o julgamento do recur-so pela 2ª instância.

22. EMENTA: Acumulação de cargos públicos. In-constitucionalidade do Parecer AGU GQ 145/98NÚMERO: 2009.34.00.023629-0Nova Numeração: 23475-87.2009.4.01.3400LOCAL: 4ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de ante-cipação de tutela, que visa à declaração de inapli-cabilidade do Parecer AGU GQ 145/98, que limita a acumulação de cargos públicos a uma carga horária máxima semanal de 60 horas, aos peritos médicos previdenciários.

No dia 10 de novembro de 2009, o pedido de tutela antecipada foi deferido, garantindo que os filiados da ANMP possam acumular dois cargos pú-blicos. Insatisfeito, o INSS interpôs recurso (agravo de instrumento) para reformar esta decisão que de-feriu a antecipação de tutela.

Para abarcar o máximo de associados possíveis dentro da decisão, inclusive aqueles que não se en-contravam na listagem apresentada nos autos ou que se refiliaram depois, protocolamos ao juiz um pedido para que aplicasse expressamente sua deci-são a todos os associados.

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Recentemente, ao proferir decisão, o juiz afir-mou que os efeitos da antecipação de tutela se es-tendem para todos os filiados, independentemente de constarem ou não na lista apresentada na peti-ção inicial.

23. EMENTA: Não incidência de imposto de renda sobre abono de permanênciaNÚMERO: 2009.34.00.023631-4Nova Numeração: 23477-57.2009.4.01.3400LOCAL: Oitava Turma – TRF 1ª Região

Trata-se de ação coletiva que visa à não-inci-dência de imposto de renda sobre o montante re-cebido a título de abono de permanência.

Ao proferir sentença, o juízo de 1º grau julgou im-procedente o pedido da Associação, o que ensejou a interposição de recurso (apelação). Em 30 de setem-bro, a Oitava Turma deu provimento à apelação da ANMP, o que garante o direito à não-incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência. Aguarda-se a publicação do acórdão para que se ve-rifique a necessidade de apelar ou não.

24. EMENTA: Integralização de aposentadoria pro-porcionalNÚMERO: 2009.34.00.023633-1Nova Numeração: 23479-27.2009.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Trata-se de ação coletiva, com pedido de an-tecipação de tutela, que visa à integralização dos proventos de servidores inativos que tenham se aposentado proporcionalmente e, ainda assim, continuam contribuindo para a Previdência Social. Por meio desta ação, objetiva-se reajustar anual-mente o montante recebido.

O juízo de 1ª instância proferiu sentença, jul-gando improcedente o pedido, razão pela qual a ANMP interpôs recurso (apelação) para reformar a sentença e garantir o direito pleiteado inicialmen-te. Atualmente, aguarda-se julgamento do recurso pela 2ª instância.

25. EMENTA: Incorporação GDAPMP. Inconstitu-cionalidade. Ofensa aos direitos à paridade e à integralidadeNÚMERO: 2009.34.00.031733-0Nova Numeração: 31156-11.2009.4.01.3400LOCAL: 13ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de anteci-pação de tutela, que visa garantir aos aposentados e pensionistas filiados à ANMP a percepção da GDA-PMP – Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Médico Previdenciário de acordo com a média das sessenta últimas pontuações obtidas pelo servi-dor que deu causa à aposentadoria ou pensão.

No dia 14 de outubro, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido pelo juiz de primeiro grau. Atualmente, as partes foram intimadas para apre-sentarem razões finais, o que será cumprido.

26. EMENTA: Mandado de segurança preventivo. Ilegais retaliações do INSS em virtude da realiza-ção de perícias médicas conforme determinações dos Conselhos de Medicina e de atos normativos da Procuradoria do INSSNÚMERO: 2009.34.00.033449-1Nova Numeração: 32852-82.2009.4.01.3400LOCAL: 13ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, visando impedir qualquer

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tipo de retaliação por parte do INSS aos Peritos Médicos Previdenciários, em decorrência do Movi-mento por Excelência do Ato Médico Pericial. Em decisão prolatada em dezembro, o pedido de ante-cipação de tutela foi deferido.

Em setembro de 2010, foi proferida sentença, que acolheu parcialmente o pedido da Associação, impedindo que os Peritos Médicos Previdenciários que cumprem integralmente sua jornada de traba-lho sofram quaisquer tipos de retaliação, em razão da adesão ao movimento pela autonomia do ato médico pericial, e ressaltando que o agendamen-to de perícias médicas é competência do INSS e da própria administração.

Diante disso, tanto o INSS quanto a ANMP apre-sentaram recursos (embargos de declaração). O INSS interpôs seu recurso para que a decisão seja reformada e para que o Movimento pela Excelência seja declarado um movimento grevista.

Ao analisar os embargos, o juízo de 1º grau jul-gou ambos improcedentes e manteve a sentença nos seus termos. Atualmente, aguarda-se a remes-sa dos autos à segunda instância.

27. EMENTA: Carreira de Perito Médico Previden-ciário. Equivocado enquadramento. Progressão funcionalNÚMERO: 2009.34.00.040158-1Nova Numeração: 39815-09.2009.4.01.3400LOCAL: 7ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, ajuizada no dia 4 de dezembro de 2009, com o duplo objetivo de garan-tir o posicionamento na carreira de Perito Médico Previdenciário, prevista na Lei nº 11.907/09, em nível equivalente ao que ocupava na carreira anti-ga, procedendo-se a essa equivalência a partir do último nível da carreira e, também, determinar a ascensão funcional de quem se encontra no últi-mo padrão da Classe “D”, independentemente da existência dos cursos de especialização. O pedido também pleiteava antecipação dos efeitos da tutela para os aposentados e pensionistas.

Em 16 de agosto, o juízo da 7ª Vara Fede-ral prolatou sentença por meio da qual julgou improcedentes os pedidos da ANMP, o que deu ensejo à apelação da Associação. Em breve, os autos serão remetidos ao TRF 1ª Região, para julgamento do recurso.

28. EMENTA: Suspensão da obrigatoriedade do re-gistro de frequência por meio do ponto eletrônicoNÚMERO: 2009.34.00.040157-8Nova Numeração: 61372-52.2009.4.01.3400LOCAL: 4ª Vara – Justiça Federal

No dia 4 de dezembro de 2009, foi proposta ação ordinária coletiva com fins a suspender a obri-gatoriedade do registro do ponto por meio eletrônico.

No dia 16 de dezembro de 2009, o juízo indefe-riu o pedido de antecipação de tutela. Atualmente, aguarda-se sentença pela 1ª instância.

29. EMENTA: Contratação temporária de médicos terceirizadosNÚMERO: 2009.61.00.026369-6LOCAL: 19ª Vara Cível Federal de São Paulo

Em dezembro de 2009, o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, para obrigar o INSS e a União a contratarem temporariamente médicos para a realização de perícias. O pedido de ante-cipação de tutela foi deferido, determinando a contratação emergencial de médicos terceiriza-dos. Em face da decisão, a ANMP interpôs recur-so (agravo de instrumento), com efeito suspensi-vo, o qual foi julgado procedente.

Posteriormente, o Ministério Público Federal formulou novo pedido de contratação temporária de médicos credenciados e a realização de perícias em 15 (quinze) dias, pedido este igualmente deferi-do pelo juízo de 1ª instância. Para reformar tal deci-são, a ANMP interpôs novo recurso (agravo de ins-trumento), que, todavia, foi julgado improcedente.

No seguimento da ação civil pública, o Ministé-rio Público relatou à justiça que os peritos médicos, incentivados pela ANMP, estavam protocolizando denúncias nos Conselhos Regionais de Medicina contra os médicos terceirizados e, por isso, solicitou que fosse imposta multa à Associação. O juízo, en-tão, acolheu o pedido e determinou que para cada denúncia realizada fosse interposta multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A Associação, então, apresentou recurso (agra-vo de instrumento) contra essa decisão, o qual teve a tutela antecipada deferida no dia 17 de dezembro.

Abriu-se prazo para que o Ministério Público se manifestasse sobre determinada petição da ANMP, que pleiteia a extinção do processo, uma vez que não há mais a necessidade de contratação de médi-cos terceirizados. Posteriormente, foi aberto prazo para todas as partes apresentarem suas alegações finais, o que já foi cumprido.

O processo aguarda prolação de sentença pelo juiz de 1ª instância.

30. EMENTA: Direito de greve dos médicos peritos da Previdência Social. Reestruturação da carreiraNÚMERO: MS 15339 e PET 7985LOCAL: Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça

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No dia 22 de junho de 2010, foi impetrado Man-dado de Segurança Coletivo nº 15.339, no Superior Tribunal de Justiça, para que fosse reconhecida a legalidade da greve dos Peritos Médicos Previden-ciários, bem como para impedir que as autoridades impetradas lançassem mão de medidas punitivas em desfavor dos servidores grevistas.

O INSS, por seu turno, uma vez deflagrado mo-vimento paredista, ajuizou ação de dissídio de greve (PET 7.985), a fim de obter a “declaração incidental da ilegalidade e abusividade da greve” instaurada pelos filiados à ANMP, com a cominação de multa diária em caso de início de movimento.

No dia 24 de junho, o Ministro Humberto Martins, relator de ambos os processos, reco-nheceu que a paralisação das atividades dos Pe-ritos Médicos Previdenciários não constitui medi-da ilegal e abusiva e, consequentemente, deferiu o pedido de liminar formulado pela ANMP, para que a administração pública fosse impedida de lançar mão de quaisquer medidas punitivas em desfavor dos servidores.

Na ocasião, determinou também a manutenção de 50% dos servidores em atividade durante o mo-vimento grevista, em cada agência da Previdência Social, a fim de manter a continuidade de serviços essenciais à coletividade.

Tal entendimento foi reafirmado pela decisão do Ministro Hamilton Carvalhido, que, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, de-terminou, no dia 14 de julho de 2010, que as auto-ridades coatoras se abstivessem do corte do ponto e conseguinte desconto na folha de pagamento dos peritos médicos grevistas até decisão ulterior do Ministro Relator.

No dia 13 de setembro, o Ministro Relator pro-latou nova decisão, revogando a liminar concedida, considerando – em juízo liminar – a greve ilegal e abusiva e determinando o retorno imediato dos mé-dicos peritos do INSS ao serviço, sob pena de multa diária à Associação no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), a contar da publicação da decisão.

Posteriormente, em sessão realizada no dia 29 de setembro, o mandado de segurança impetrado pela ANMP foi julgado extinto sem julgamento do mérito, pelo fato de o Ministro Relator ter entendi-do que faltariam documentos essenciais para apre-ciar a ação mandamental.

Então, contra essa decisão, a Associação ajui-zou recurso ordinário, que foi remetido para julga-mento no Supremo Tribunal Federal e distribuído ao Relator Ministro Ayres Britto.

Ainda no STJ, sob o nº 7.985, continua a correr a ação de dissídio de greve proposta pelo INSS, com questões concernentes à legalidade e a eventuais descontos, ainda obstados, que serão objeto de julgamento.

31. EMENTA: Pagamento anti-isonômico da grati-ficação de desempenho GDAPMP aos Peritos Mé-dicos PrevidenciáriosNÚMERO: 56583-73.2010.4.01.3400 LOCAL: 16ª Vara – Justiça Federal/DF

Atualmente, devido à falta de regulamentação da gratificação, os servidores ativos têm recebido a GDAPMP com base na avaliação realizada quan-do existente a GDAMP. Os servidores recém-nome-ados, por sua vez, recebem o patamar de oitenta pontos, uniformemente.

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ciação pela 2ª instância. Enquanto isso, no proces-so principal, a autoridade impugnada foi intimada e deve prestar informações em breve.

33. EMENTA: ANMP x Diretor de Recursos Huma-nos do INSS. Omissão na apreciação dos requeri-mentos administrativos relativos à contagem de tempo especialNÚMERO: 46710-15.2011.4.01.3400LOCAL: 16ª Vara Federal/Seção Judiciária do Dis-trito Federal

Desde que o STF garantiu o direito à aposenta-doria especial aos peritos médicos previdenciários e o INSS regulamentou a decisão, inúmeros filiados à ANMP têm apresentado requerimentos adminis-trativos em que pleiteiam a contagem especial do tempo de serviço. Esses requerimentos não têm sido analisados pelas autoridades do INSS, o que impede que os peritos médicos desfrutem desse direito.

O Mandado de Segurança de numeração indi-cada tem o objetivo de estabelecer um prazo para que o INSS analise os requerimentos administrati-vos e os responda, seja para deferir os pedidos, seja para indeferi-los.

Atualmente, o Mandado de Segurança foi re-metido ao INSS, que responderá aos seus termos. Em seguida, será analisado o pedido de antecipa-ção dos efeitos da tutela formulado pela ANMP.

Para sanar essa situação de desigualdade, a ANMP ajuizou ação coletiva com o objetivo de que a GDAPMP fosse paga em cem pontos para todos os servidores ou, ao menos, que o patamar de oitenta pontos fosse garantido a todos.

O pedido de liminar foi indeferido. Depois de publicada a decisão, o juízo ordenou a citação do INSS, que apresentou sua manifestação (contesta-ção). Posteriormente, a Associação apresentou sua réplica, na qual respondeu às questões levantadas pelo INSS. Em seguida, as partes informaram as provas a serem produzidas.

Atualmente, aguarda-se prolação de sentença pelo juiz de 1ª instância.

32. EMENTA: Impugnação da ON MPOG/SRH nº – Aposentadoria e Integralidade – Licença PrêmioNÚMERO: MS nº 14518-29.2011.4.01.3400LOCAL: 21ª Vara – Justiça Federal/DF

A ANMP impetrou este mandado de segurança, com pedido de liminar, com o intuito de impugnar a Orientação Normativa nº 10 MPOG/SRH, de 5 de novembro de 2010, para assegurar o direito dos fi-liados a obterem aposentadoria especial sem preju-ízo à integralidade e à paridade.

Recentemente, o pedido de antecipação de tu-tela foi negado pelo juiz da 21ª Vara Federal. Para reformar essa decisão liminar, a ANMP apresentou recurso (agravo de instrumento), que aguarda apre-

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