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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Projetos e Capacitação

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e Capacitação

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Introdução ao Provimento dos

Serviços e Benefícios

Socioassistenciais do SUAS e

implementações de ações do Plano

Brasil Sem Miséria

CURSO

Módulo I

Facilitador(a): Cyntia Medeiros

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Conteúdos

Módulo I – A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A GARANTIA DOS

DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS POR MEIO DO SUAS

- A especificidades da Assistência Social no contexto do Sistema

Brasileiro de Proteção Social (SBPS);

- Assistência Social no campo da Seguridade Social;

- As bases de organização e operacionalização do SUAS;

- Eixos estruturantes do SUAS: centralidade na família, território

como base de organização dos serviços,Intersetorialidade;

- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

- Gestão dos Benefícios Socioassistenciais;

- O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e

Transferência de Renda.

Módulo II – O PROVIMENTO DOS SERVIÇOS

SOCIOASSISTENCIAIS: QUE TRABALHO É ESSE?

- Características e especificidades dos processos de trabalho

relacionados à provisão dos serviços socioassistenciais

• O trabalho em equipes de referência

• A interdisciplinaridade

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VULNERABILIDADE SOCIAL

Decorre:

Da pobreza;

Da ausência de renda;

Do precário ou nulo acesso aos serviços públicos;

Da intempérie ou calamidade;

Da fragilização dos vínculos afetivos epertencimento social decorrentes de discriminaçõesetárias, étnicas, de gênero, relacionadas àsexualidade, deficiência, entre outras.

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É um fenômeno complexo, não se manifestando da

mesma forma, o que exige uma análise especializada

para sua apreensão e respostas intersetoriais para o

seu enfrentamento;

VULNERABILIDADE SOCIAL

Se não compreendida e enfrentada, tende a gerar

ciclos intergeracionais de reprodução das situações de

vulnerabilidade vivenciadas;

As situações de vulnerabilidade não prevenidas ou não

enfrentadas tendem a se tornar uma situação de risco;

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A vulnerabilidade não é sinônimo da pobreza; a

pobreza é uma condição que agrava a vulnerabilidade

vivenciada pelas famílias.

VULNERABILIDADE SOCIAL

A vulnerabilidade não é um estado, uma condição

dada, mas uma zona instável que as famílias podem

atravessar, nela cair ou permanecer ao longo da

história.

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“A ATUAÇÃO COM VULNERABILIDADES SIGNIFICA REDUZIR

FRAGILIDADES E CAPACITAR AS POTENCIALIDADES. ESSE É O SENTIDO EDUCATIVO DA

PROTEÇÃO SOCIAL [...]”

Sposati, 2009

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1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados emLei para todos;

2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva;3. Direito de equidade social e de manifestação pública;4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial;5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade;6. Direito em ter garantia a convivência familiar, comunitária e social;7. Direito à PROTEÇÃO SOCIAL por meio da intersetorialidade por meio das

políticas públicas;8. Direito à renda;9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva;10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais.

DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

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Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional, técnico,estagiário ou administrativo do equipamento);

Dispor de locais adequados para o seu atendimento, tendo o sigilo e a suaintegridade preservados;

Receber explicações sobre os serviços e sobre seu atendimento de formaclara e legível;

Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta paraexpressar sua opinião;

Ter acesso ao registro dos seus dados se assim desejar; Ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e

nacionais de assistência social, entre outros.

DIREITOS DOS USUÁRIOS

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Quais são as Seguranças

definidas pela PNAS (2004)?

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Segundo a NOB SUAS 2012 são seguranças

afiançadas pelo SUAS:

- Acolhida;

- Renda;

- Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social;

- Desenvolvimento da Autonomia;

- Apoio e Auxílio.

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Segurança de Acolhida: provida por meio da oferta pública deespaços e serviços para a realização da proteção social básica eespecial, devendo as instalações físicas e ação profissional conter:-Condições de recepção;- Escuta profissional qualificada;- Repasse de informações e orientações;- Estabelecimento de referência e contra referência;- Concessão de benefícios;- Aquisições materiais, econômicas, políticas, culturais e sociais;- Abordagem em territórios de maior vulnerabilidade e deincidência de situações de risco;- Oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência deindivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.

Segundo a NOB SUAS 2012:

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Segurança de Renda: operada por meio da concessão de auxílios eda concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, paracidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social,que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vidae/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Exemplos: BPC e PBF.

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Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social:exige a oferta pública e continuada de serviços que garantamoportunidades e ação profissional para:a. A construção, a restauração e o fortalecimento de laços de

pertencimento, de natureza geracional, intergeracional,familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;

b. O exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais ede projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.

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Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: exige açõesprofissionais e sociais para:a. O desenvolvimento de capacidades e habilidades para o

exercício do protagonismo, da cidadania;b. A conquista de melhores graus de liberdade, respeito à

dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção socialpara o cidadão, a família e a sociedade;

c. Conquista de maior grau de independência pessoal equalidade nos laços sociais, para os cidadãos sob contingênciase vicissitudes.

Exemplo: acesso a saúde, educação, documentação civil, habitação, geração de

trabalho, emprego e renda.

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Apoio e Auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a ofertade auxílios em bens materiaise em pecúnia, em caráter transitório,denominados de benefícios eventuais para as famílias, seusmembros e indivíduos.

Exemplo: Auxílio funeral.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da LOAS, e integramorganicamente as garantias do SUAS. A Resolução nº 212, de 19 de outubro de2006, do CNAS, e o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007,estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão deBenefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Socialpelos Municípios, Estados e Distrito Federal..

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EIXOS ESTRUTURANTES

DO SUAS

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Descentralização político administrativa; Participação e controle Social;Matricialidade Sociofamiliar; Território; Rede Socioassistencial; Intersetorialidade.

EIXOS ESTRUTURANTES DO SUAS

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Descentralização político administrativa – indica que as trêsesferas têm responsabilidades específicas e cooperadas.Tornou os municípios autônomos e independentes no planoinstitucional.

Do ponto de vista do desenho da gestão da política de assistência social, podemos citar como uma relevante mudança nacional, a

exigência de implantação de Conselhos, Planos e Fundos de Assistência Social, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), enquanto instrumentos básicos da descentralização e

democratização, que possibilitam o acesso ao financiamento público.

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Participação e controle Social – pode se dar por meio dasorganizações representativas, na formulação e no controledas ações da política de assistência social, constitui-se nasegunda diretriz da LOAS.

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Matricialidade Sociofamiliar – o foco atribuído no SUAS, acentralidade da família, pressupõe romper com a lógicaindividualista de prestação dos serviços socioassistenciais, oque significa avançar da atenção individual ou ainda por faixaetária e por necessidades específicas, para intervirconsiderando a dinâmica familiar.

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FAMÍLIA OU FAMÍLIAS?

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A família exerce uma função assistencial primária;

Toda proteção passa pela via da família com umaíntima relação com o território;

É preciso buscar a segurança de convivênciapara a família e seus membros.

Por que a FAMÍLIA é o OBJETO DE PROTEÇÃO para a Política de

Assistência Social?

MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR

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Rede Socioassistencial – é composta por serviçospúblicos prestados pelo órgãos governamentais oupor organizações e entidades de assistência social.

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Intersetorialidade – refere-se ao diálogo com as demaispolíticas e setores, garantindo o acesso das famílias aosserviços setoriais e a outros direitos e oportunidades. Asnormativas do SUAS reconhecem a necessáriacomplementaridade entre os serviços das diversas políticaspúblicas sociais, visando garantir proteção integral às famíliase indivíduos.

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Território – é a base de organização do SUAS,temos de explicar que o território representa muitomais do que o espaço geográfico.

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Instâncias da Política de Assistência Social

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Vigilância Socioassistencial – é a análise daadequação entre as necessidades da população e asofertas dos serviços e benefícios socioassistenciais,vistos na perspectiva do território.

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Assim, a VIGILÂNCIA, se organiza a partir de dois eixospara produzir a visão de totalidade:

Política de prevenção e monitoramento de riscos

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O que você já sabe sobre ela?

Vídeo: Síntese da Tipificação - https://www.youtube.com/watch?v=UmrNuVraEKU

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A eficácia das normas depende de decisões, operações de gestão e de

controle social

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Serviços por nível de Proteção e Complexidade

CRAS e Serviços de Convivência

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Serviços por nível de Proteção e Complexidade

*Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas, com

deficiência e suas famílias (nome correto)

*

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CREAS e Centro Pop

Considerações sobre a Abordagem Social

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Serviços por nível de Proteção e Complexidade

Abrigo Institucional, República, Casa – Lar, Casa de Passagem, Família Acolhedora

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Gerência de Projetos e Capacitação

www.sigas.pe.gov.brE-mail: [email protected]

Telefone: 81 3183 0702

Faculdade de Ensino Superior de Caruaru- ASCES

E-mail: [email protected]: (081) 2103-2096