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“O doente em primeiro lugar” 1ª visita ao IPO de Lisboa INFORMAÇÕES ESSENCIAIS Direitos do Doente Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E. Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa Tel. Geral: 217 229 800 Website: www.ipolisboa.min-saude.pt IPOLFG - Mod. 898 | GAM_073 - Secretaria-Geral [Gabinete de Audiovisuais e Multimédia] | Imagem: www.gettyimages.com | Edição: Janeiro 2015 1 - O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana. É um direito humano fundamental, que adquire particular importância em situação de doença. Deve ser respeitado por todos os profissionais de saúde envolvidos no processo de prestação de cuidados, no que se refere quer aos aspectos técnicos, quer aos actos de acolhimento, orientação, encaminhamento dos doentes. É também indispensável que o doente seja informado sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento. Este direito abrange ainda as condições das instalações e equipamentos, que têm de proporcionar o conforto e o bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em que o doente se encontra. 2 - O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas. Cada doente é uma pessoa com as suas convicções culturais e religiosas. As instituições e os prestadores de cuidados de saúde têm, assim, de respeitar esses valores e providenciar a sua satisfação. O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e incentivado. Do mesmo modo, deve ser proporcionado o apoio espiritual requerido pelo doente ou, se necessário, por quem legitimamente o represente, de acordo com as suas convicções. 3 - O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais. Os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos, por forma a prestar, em tempo útil, os cuidados técnicos e científicos que assegurem a melhoria da condição do doente e seu restabelecimento, assim como o acompanhamento digno e humano em situações terminais. Em nenhuma circunstância os doentes podem ser objecto de discriminação.Os recursos existentes são integralmente postos ao serviço do doente e da comunidade, até ao limite das disponibilidades. 4 - O doente tem direito à prestação de cuidados continuados. Em situação de doença, todos os cidadãos têm o direito de obter dos diversos níveis de prestação de cuidados (hospitais e centros de saúde) uma resposta pronta e eficiente, que lhes proporcione o necessário acompanhamento até ao seu completo restabelecimento. Para isso, hospitais e centros de saúde têm de coordenar-se, de forma a não haver quaisquer quebras na prestação de cuidados que possam ocasionar danos ao doente. O doente e seus familiares têm direito a ser informados das razões da transferência de um nível de cuidados para outro e a ser esclarecidos de que a continuidade da sua prestação fica garantida. Ao doente e sua família são proporcionados os conhecimentos e as informações que se mostrem essenciais aos cuidados que o doente deve continuar a receber no seu domicílio. Quando necessário, deverão ser postos à sua disposição cuidados domiciliários ou comunitários. 5 - O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados. Ao cidadão tem que ser fornecida informação acerca dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais existentes, suas competências e níveis de cuidados, regras de organização e funcionamento, de modo a optimizar e a tornar mais cómoda a sua utilização. Os serviços prestadores dos diversos níveis de cuidados devem providenciar no sentido de o doente ser sempre acompanhado dos elementos de diagnóstico e terapêutica considerados importantes para a continuação do tratamento. Assim, evitam-se novos exames e tratamentos, penosos para o doente e dispendiosos para a comunidade. 6 - O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde. Esta informação deve ser prestada de forma clara, devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente. Especificamente, a informação deve conter elementos relativos ao diagnóstico (tipo de doença), ao prognóstico (evolução da doença), tratamentos a efectuar, possíveis riscos e eventuais tratamentos alternativos. O doente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar, caso o entenda, quem deve receber a informação em seu lugar. 7 - O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde. Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do tratamento a prosseguir. Nome N.º Processo Serviço (ref.ª) Médico Contacto CONTACTOS: Morada: R. Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa Telefones: ! Tel. geral 217229800 / 217200400 ! Consultas Externas 217200403 / 217200404 ! Consulta Dermatologia 217248744 ! Consulta de Gastrenterologia 217200418 ! Exames de Endoscopia 217200422 ! Consulta de Risco Familiar 217249019 ! Consulta de Hematologia e Oncologia Médica 217200425 / 217200441 ! Serviço de Atendimento Não Programado 217229808 ! Consulta de Endocrinologia 217200431 / 217200432 ! Consulta de Ginecologia 217200450 ! Serviço de Medicina Nuclear 217200449 ! Consulta e Tratamento de Radioterapia 217200454 ! Gestão Financeira e Contabilidade 217229835 ! Gestão de Compras 217229832 Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E. Missão IPO de Lisboa Um Instituto com O Instituto é um centro oncológico multidisciplinar de referência para a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, com actividade abrangente nas áreas de investigação, ensino, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e continuidade de cuidados, assegurando, a cada doente, cuidados que correspondam às suas necessidades, de acordo com as melhores práticas clínicas e uma eficiente utilização dos recursos disponíveis, conforme o primado: “ o doente em primeiro lugar”. A prossecução da missão do Instituto prolonga-se através da articulação com as demais instituições e serviços do SNS, tendo em consideração o Plano Oncológico Nacional e a Rede de Referenciação Hospitalar. O Instituto articula-se, de igual forma, com os Institutos de Oncologia de Coimbra e do Porto, através da Comissão Coordenadora, nos termos da legislação em vigor.

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Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa

Tel. Geral: 217 229 800Website: www.ipolisboa.min-saude.pt IP

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1 - O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.É um direito humano fundamental, que adquire particular importância em situação de doença. Deve ser respeitado por todos os profissionais de saúde envolvidos no processo de prestação de cuidados, no que se refere quer aos aspectos técnicos, quer aos actos de acolhimento, orientação, encaminhamento dos doentes. É também indispensável que o doente seja informado sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento. Este direito abrange ainda as condições das instalações e equipamentos, que têm de proporcionar o conforto e o bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em que o doente se encontra.

2 - O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.Cada doente é uma pessoa com as suas convicções culturais e religiosas. As instituições e os prestadores de cuidados de saúde têm, assim, de respeitar esses valores e providenciar a sua satisfação. O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e incentivado. Do mesmo modo, deve ser proporcionado o apoio espiritual requerido pelo doente ou, se necessário, por quem legitimamente o represente, de acordo com as suas convicções.

3 - O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.Os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos, por forma a prestar, em tempo útil, os cuidados técnicos e científicos que assegurem a melhoria da condição do doente e seu restabelecimento, assim como o acompanhamento digno e humano em situações terminais. Em nenhuma circunstância os doentes podem ser objecto de discriminação.Os recursos existentes são integralmente postos ao serviço do doente e da comunidade, até ao limite das disponibilidades.

4 - O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.Em situação de doença, todos os cidadãos têm o direito de obter dos diversos níveis de prestação de cuidados (hospitais e centros de saúde) uma resposta pronta e eficiente, que lhes proporcione o necessário acompanhamento até ao seu completo restabelecimento. Para isso, hospitais e centros de saúde têm de coordenar-se, de forma a não haver quaisquer quebras na prestação de cuidados que possam ocasionar danos ao doente.O doente e seus familiares têm direito a ser informados das razões da transferência de um nível de cuidados para outro e a ser esclarecidos de que a continuidade da sua prestação fica garantida. Ao doente e sua família são proporcionados os conhecimentos e as informações que se mostrem essenciais aos cuidados que o doente deve continuar a receber no seu domicílio. Quando necessário, deverão ser postos à sua disposição cuidados domiciliários ou comunitários.

5 - O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.Ao cidadão tem que ser fornecida informação acerca dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais existentes, suas competências e níveis de cuidados, regras de organização e funcionamento, de modo a optimizar e a tornar mais cómoda a sua utilização. Os serviços prestadores dos diversos níveis de cuidados devem providenciar no sentido de o doente ser sempre acompanhado dos elementos de diagnóstico e terapêutica considerados importantes para a continuação do tratamento. Assim, evitam-se novos exames e tratamentos, penosos para o doente e dispendiosos para a comunidade.

6 - O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.Esta informação deve ser prestada de forma clara, devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente. Especificamente, a informação deve conter elementos relativos ao diagnóstico (tipo de doença), ao prognóstico (evolução da doença), tratamentos a efectuar, possíveis riscos e eventuais tratamentos alternativos. O doente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar, caso o entenda, quem deve receber a informação em seu lugar.

7 - O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do tratamento a prosseguir. N

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Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.

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O Instituto é um centro oncológico multidisciplinar de referência para a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, com actividade abrangente nas áreas de investigação, ensino, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e continuidade de cuidados, assegurando, a cada doente, cuidados que correspondam às suas necessidades, de acordo com as melhores práticas clínicas e uma eficiente utilização dos recursos disponíveis, conforme o primado: “ o doente em primeiro lugar”.

A prossecução da missão do Instituto prolonga-se através da articulação com as demais instituições e serviços do SNS, tendo em consideração o Plano Oncológico Nacional e a Rede de Referenciação Hospitalar.

O Instituto articula-se, de igual forma, com os Institutos de Oncologia de Coimbra e do Porto, através da Comissão Coordenadora, nos termos da legislação em vigor.

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O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., é a actual designação de uma organização com nove décadas de tradição no tratamento de doentes com cancro e na investigação e ensino na Oncologia.

O IPO de Lisboa conta, para o desenvolvimento da sua missão, com profissionais qualificados, competentes e especializados em Oncologia. Na busca da excelência na oferta de serviços, o Instituto tem vindo a ser dotado dos equipamentos mais adequados à prossecução dos seus objectivos e a tomar medidas no sentido de que a sua actividade obedeça a procedimentos actuais e reconhecidamente eficientes.

Ao longo da sua história, a própria dimensão do IPO de Lisboa tem vindo a afirmar-se, na sequência do acréscimo das suas responsabilidades assistenciais, da investigação e do ensino, sendo que as suas realizações podem ser testemunhadas através do legado de muitos profissionais que por aqui passaram.

O funcionamento do Instituto tem por base a responsa-bilidade na gestão e a qualidade e eficiência na prestação dos cuidados de saúde.

O decreto n.º 9333, de 19 de Dezembro de 1923, elaborado pelo Professor Francisco Gentil, inserido nos mais avançados conhecimentos da Oncologia do final do século passado e princípio do actual, criou o Instituto (…) com os grandes objectivos da investigação, do ensino e da assistência a doentes oncológicos, 60 anos antes das definições e orientações emanadas pela União Internacional Contra o Cancro e Organização de Saúde, no mesmo sentido. (O próprio Francisco Gentil foi um dos signatários da acta da reunião em que se criou a União Internacional Contra o Cancro, realizada na Fondation Universitaire em Bruxelas, em 20 de Novembro de 1923).

HistóriaNotas

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Honrando a sua história, o IPO de Lisboa tem vindo a melhorar constantemente o nível de qualidade dos serviços de saúde que presta e orgulha-se de dispor de equipamentos e recursos para o adequado enqua-dramento da doença oncológica e de um grupo de profissionais qualificados, cuja missão é ajudá-lo nas diversas fases do seu tratamento.

Adicionalmente, e de acordo com a visão do doente como um todo e com a preocupação do Instituto na humanização dos cuidados, pode ainda contar com um conjunto de recursos que, transversalmente, estão disponíveis ao longo do seu percurso no Instituto:

Psicologia

Psiquiatria

Serviço Social

Lar de Doentes

Gabinete do Utente

O IPO de Lisboa é um centro oncológico multidisciplinar de referência para a prestação de serviços de saúde no domínio da Oncologia, com actividade abrangente nas áreas de investigação, ensino, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e continuidade de cuidados, assegurando, a cada doente, cuidados que correspondem às suas necessidades, de acordo com as melhores práticas e uma eficiente utilização dos recursos disponíveis, conforme o primado:

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“O doente em primeiro lugar”

Notas

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A prestação de cuidados de saúde exige um trabalho em equipa que integra múltiplos profissionais com formações e funções diferenciadas.

Várias pessoas estarão envolvidas nos cuidados do doente. Com algumas haverá maior contacto, outras farão um trabalho invisível, mas contribuirão também para os cuidados que lhe prestamos, com vista ao seu conforto e segurança.

A colaboração do doente é fundamental para o sucesso do seu tratamento e recuperação.

Neste Instituto, todo o pessoal, tanto técnico como auxiliar, dá o seu melhor para cuidar e apoiar o doente com todo o seu saber e experiência.

Todos os profissionais do IPO de Lisboa, estão sujeitos ao sigilo profissional.

Para além do seu médico assistente poderá, se necessário, ser observado por outros médicos com diferentes especialidades.

Procure sempre saber qual o médico que é responsável pelo seu tratamento. Em cada serviço existe um director responsável pela unidade.

Existe ainda um médico de serviço permanente, que o atenderá, se for necessário, fora das horas habituais de funcionamento das consultas.

MÉDICOS

INFORMAÇÕES ESSENCIAISNotas

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ENFERMEIROS

FARMACÊUTICOS

ASSISTENTES SOCIAIS

Cada serviço tem um grupo de enfermeiros, que permanece no hospital durante o dia e a noite, coordenados por um enfermeiro chefe.

Sempre que tenha dúvidas, necessite de esclarecimentos ou de ajuda, não hesite em contactar o enfermeiro da consulta ou do serviço a que pertence ou ainda o enfermeiro do Serviço de Atendimento Não Programado.

São os profissionais de saúde que se dedicam aos medicamentos.

Irá encontrá-los na farmácia hospitalar de ambulatório, onde poderão esclarecer quaisquer questões relacionadas com os medicamentos, e lhe poderão prestar informações úteis sobre a sua terapêutica.

Estes profissionais também são responsáveis pela preparação de quimioterapia injectável, tarefa que desempenham tendo como objectivo fundamental a sua segurança.

São os profissionais com funções de orientação e acom-panhamento social, ou gestão de situações problema que afectam o doente e família.

O Serviço Social tem um papel importante no apoio e articulação com outros serviços.

São também os profissionais que habitualmente prestam informação e orientam sobre os Direitos e Recursos Sociais na Doença.

Notas

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DIETISTAS

ASSISTENTES TÉCNICOS

ASSISTENTES OPERACIONAIS

TÉCNICOS DE SAÚDE

São os responsáveis pela sua alimentação. Quando estiver internado, procurarão atender às suas preferências e às indicações médicas para o seu caso.

Estão presentes em todas as consultas e serviços do Instituto. Compete-lhes acolher o doente, prestar as informações solicitadas e efectuar as marcações de consultas e meios complementares de diagnóstico prescritos pelos diversos profissionais de saúde, evitando a deslocação do doente a outros serviços. Articulam-se e comunicam com os diversos interlocutores internos e externos (doentes e profissionais de saúde), estando obrigados ao sigilo profissional e confidencialidade da informação.

Têm como função, zelar pela limpeza e arranjo dos vários serviços, colaborar com os enfermeiros no atendimento dos doentes e familiares, tanto nas consultas como nos serviços de internamento e ainda acompanhar os doentes internados que necessitem de se deslocar a outros serviços.

Trabalham nos vários serviços de diagnóstico e terapêutica (Radiologia, Laboratório, Radioterapia, Fisioterapia, etc.) e estão ao seu dispor para esclarecimento de qualquer dúvida.

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OUTROS

Voluntariado da Liga Portuguesa Contra o Cancro

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Para além dos já mencionados, existem os que trabalham nas áreas de investigação e ensino, assim como nas várias estruturas de apoio ao funcionamento do hospital, tais como serviços de gestão hoteleira, financeira, manutenção, compras, recursos humanos, comunicação e segurança.

Existem grupos de voluntários que oferecem gratuitamente ao hospital algumas horas do seu tempo, em beneficio dos doentes.

Para além da companhia, proporcionam-lhe:

Serviço de café com leite - com fornecimento de chá, café e bolachas aos doentes que aguardam consulta, fazem análises ou quaisquer outros exames;

Serviço de almoços e jantares - ajudam o doente internado a alimentar-se;

Flores - distribuem flores nos vários serviços;

Carrinhos de livros;

Carro de mini-mercado de internamento;

Serviço de Cabeleireiro;

Movimento Vencer e Viver - Apoio a doentes mastectomizadas;

Serviço de Ostomizados.

É permanente a preocupação de todo o pessoal que trabalha na nossa Instituição em manter um elevado padrão de qualidade no seu atendimento e tratamento. A sua opinião, pode ajudar-nos a corrigir deficiências e melhorar os nossos serviços. Pode exprimi-la:

Directamente aos responsáveis de cada serviço;

No Gabinete do Utente, onde será atendido por um Assistente Social, registando a sua sugestão/reclamação, recebendo cópia da mesma;

Através do preenchimento do impresso Opiniões/ Sugestões existente para o efeito no placar informativo, localizado em cada serviço e a colocar posteriormente na caixa de sugestões anexa ao referido placar;

Através do preenchimento de questionário que lhe será enviado para casa após a alta;

No livro de reclamações/sugestões existente em todos os serviços.

Através do formulário disponível em

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SERVIÇO DE BAR

SUGESTÕES E OPINIÕES

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Bar (em frente ao Pavilhão Central)

Dias úteis e fins-de-semana: das 7h00 às 22h00

Quiosque (Pavilhão de Medicina)

Dias úteis 2ª a 6ª: das 8h00 às 18h00

Quiosque (Pavilhão de Rádio)

Dias úteis 2ª a 6ª: das 8h00 às 18h00

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Para segurança de pessoas e bens, as entradas no Instituto são controladas e vigiadas, pelo que se solicita a melhor colaboração com os profissionais que se encontram a zelar por esse processo, devendo ser prestadas, nomeadamente, todas as informações solicitadas.

Na circulação e no estacionamento:

Cumpra as regras de circulação de trânsito;

Respeite: passadeiras e peões que eventual-mente circulam na berma da estrada; sinalização de trânsito; limitação de velocidade 30 Km / hora;

Não estacione em local que impeça a livre circulação de outros veículos, num hospital esta situação pode trazer consequências muito graves;

O estacionamento da viatura deve ser efectuado de forma a ocupar somente um lugar e a facilitar a saída ou entrada de outros veículos;

Para maior comunidade efetue o pagamento do estacionamento, antes de retirar a sua viatura, utilizando as máquinas de pagamento automático, situadas nos seguintes locais:

Pavilhão Central(1º Piso - átrio multibanco/sala espera)

Pavilhão de Medicina(r/c - Serviço Atendimento Não Programado)

Portaria Principal exterior(junto da Central de Segurança e Espólios)

Para pagamento manual(Central de Segurança e Espólios)

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MEDIDAS DE SEGURANÇAA todas as pessoas que, justificadamente, têm que se deslocar ao IPOLFG, EPE em viatura, é permitida a entrada e parqueamento grátis, por um período de 30 minutos. Caso se exceda o tempo gratuito, é aplicada a taxa de pagamento em vigor.

O parque de estacionamento existente no interior da Instituição destina-se a profissionais do IPO de Lisboa, utentes e familiares, dadores de sangue e medula, visitas de doentes internados, ambulâncias, táxis e técnicos de serviços externos de manutenção.

Existem cinco lugares reservados para cidadãos portadores de deficiência com placa indicativa de acessibilidade (símbolo internacional de acesso):

2 lugares, do lado direito rampa de acesso ao túnel Pavilhão Central;

1 lugar em frente Pavilhão Central, do lado direito;

1 lugar junto à entrada do Pavilhão de Radioterapia;

1 lugar em frente ao Pavilhão de Medicina, junto ao parque de ambulâncias.

As viaturas conduzidas por Dadores de Componentes Orgânicos, para efectivação de uma dádiva, têm acesso directo ao parque reservado a dadores de sangue, quando manifestada a intenção de proceder à dádiva à entrada e seja exibido o Cartão Nacional de Dador emitido pelo Instituto Português de Sangue (IPS) ou seja portador de senha válida de estacionamento emitido pelo Serviço de Imunohemoterapia do IPO. Os lugares de estacionamento situam-se imediatamente após a entrada principal, do lado direito (4 lugares).

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CONTROLO DE ACESSOS

Para controlo das acessibilidades dos serviços de internamento, foi implementado um sistema de controlo por cartão de proximidade, os quais devem ser solicitados nos postos de vigilância portarias dos pavilhões de Medicina e Central.

O IPO de Lisboa dispõe de uma farmácia hospitalar de ambulatório que está aberta entre as 9h e as 17h30, de segunda a sexta-feira. Para além desse horário, todos dias úteis até às 20h, e ao Sábado, das 9h às 13h, existe um farmacêutico presente no serviço que não deixará de o atender. Para o chamar, toque à campainha.

O Instituto tem uma capacidade limitada para garantir o estacionamento aos seus utentes e visitantes, pelo que, sempre que possível, deverá utilizar os transportes públicos para realizar as suas deslocações ao IPO. A Instituição tem disponíveis na sua proximidade vários transportes que certamente servirão as suas necessidades.

No sentido de melhorar as acessibilidades no perímetro do Instituto, bem como a segurança e a capacidade de resposta em caso de emergência, foi decidido implementar no IPO um novo sistema de controlo de entrada de viaturas e um Regulamento de Acesso, Circulação e Parqueamento de Viaturas.

SERVIÇO FARMACÊUTICO

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COFRES GUARDA VALORES

CCTV

Respeite as instruções dos elementos da Segurança;

Se necessita de ajuda, contacte nº. interno 4128/ 4129 ou o vigilante das portarias.

Situações de emergência:

O IPO de Lisboa elaborou e implementou um Plano de Emergência Interno (PEI), com vista a garantir a segurança de todos aqueles que se encontram na Instituição.

O Plano define um conjunto de acções ordenadas e regras de procedimento a realizar pelo pessoal do Instituto quando em situação de emergência, (Ex. Incêndio, sismo, inundação).

O objectivo final é evitar, através da gestão optimizada dos recursos disponíveis, que as situações de emergência tenham consequências.

Em situações de emergência não clínicas (ex. incêndio), deverá informar de imediato a segurança (n.º de emergência não clínica - 2222) ou um qualquer profissional do Instituto e seguir as suas instruções, pois serão adoptados os procedimentos estabelecidos para a situação.

Os serviços de internamento estão dotados de cofres com segredo pessoal, para facilitar a guarda de pertences com valores.

Para minimizar situações de furto, existem em várias zonas da Instituição, câmaras de videovigilância devidamente identificadas.

PARQUEAMENTO

Page 10: Um Instituto comMissão Consulta de Hematologia e ...§ões... · Consulta de Hematologia e Oncologia Médica ... de cuidados, assegurando, ... onde poderão esclarecer quaisquer

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8 - O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.O consentimento do doente é imprescindível para a realização de qualquer acto médico, após ter sido correctamente informado.O doente pode, exceptuando alguns casos particulares, decidir, de forma livre e esclarecida, se aceita ou recusa um tratamento ou uma intervenção, bem como alterar a sua decisão. Pretende-se assim assegurar e estimular o direito à autodeterminação, ou seja, a capacidade e a autonomia que os doentes têm de decidir sobre si próprios. O consentimento pode ser presumido em situações de emergência e, em caso de incapacidade, deve este direito ser exercido pelo representante legal do doente.

9 - O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.Todas as informações referentes ao estado de saúde do doente - situação clínica, diagnóstico, prognóstico, tratamento e dados de carácter pessoal - são confidenciais. Contudo, se o doente der o seu consentimento e não houver prejuízos para terceiros, ou se a lei o determinar, podem estas informações ser utilizadas. Este direito implica a obrigatoriedade do segredo profissional, a respeitar por todo o pessoal que desenvolve a sua actividade nos serviços de saúde.

10 - O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.A informação clínica e os elementos identificativos de um doente estão contidos no seu processo clínico. O doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo essa informação ser fornecida de forma precisa e esclarecedora. A omissão de alguns desses dados apenas é justificável se a sua revelação for considerada prejudicial para o doente ou se contiverem informação sobre terceiras pessoas.

11 - O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.A prestação de cuidados de saúde efectua-se no respeito rigoroso do direito do doente à privacidade, o que significa que qualquer acto de diagnóstico ou terapêutica só pode ser efectuado na presença dos profissionais indispensáveis à sua execução, salvo se o doente consentir ou pedir a presença de outros elementos. A vida privada ou familiar do doente não pode ser objecto de intromissão, a não ser que se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento e o doente expresse o seu consentimento.

12 - O doente tem direito por si, ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.O doente, por si, por quem legitimamente o substitua ou por organizações representativas, pode avaliar a qualidade dos cuidados prestados e apresentar sugestões ou reclamações. Para esse efeito, existem, nos serviços de saúde, o gabinete do utente e o livro de reclamações.O doente terá sempre de receber resposta ou informação acerca do seguimento dado às suas sugestões e queixas, em tempo útil.

! O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.

! O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.

! O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

! O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.

! O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

! O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

Para mais informações, consulte

www.ipolisboa.min-saude.pt