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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRI O MUNI CI PAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA DE MACAPÁ - SEMOB, no uso de suas atri bui ções l egais, e com fundamento no inci so VI, do art . 43, da Lei n" 8. 666/93 e poster iores al t erações, e conforme o que consta do Pr ocesso n 3401.0477/2018- SEMOB/PMM; RESOLVE: Art. I o. Homol ogar o julgament o pr ofer ido pel o Pregoei ro, nomeado pel a Portar i a n 045/2018-SEGOV/ PMM, sobr e o Pregão Presencial RP n 004/2018- CCL/ SEGOV/PMM, para o Registro de Pros, que t em por obj et o a aquisição de peças par a manutenção corr eti va e preventi va da Usi na de Asf al to de Macapá-AP, no período de 12 (doze) i i CLÉCIÓ LJLJIS VI LHENA VI PREFEI TO DO|MUNÍCÍ PIO DE M SEMOB DECRETO N 1.912/ 2018 - PMM O PREFEI TO DO MUNICÍ PIO DE MACAPÁ, no uso de suas atri bui ções l egai s que l he são conferi das pelo Art . 222, Inci so I e XIV e seu Par ágr afo Úni co, I nciso I da Lei Or gânica do Muni cí pi o de Macapá, e; Consider ando os t ermos do Pr ocesso Judi ci al n 0056642-39.2017. 8. 03. 0001, Reclamação Civil, que tramit a no 2 Jui zado Especi al de Fazenda Públ i ca, Comar ca de Macapá, const ant e no Pr ocesso admini str ativo sob o S1C 173397. DECRETA: Art. 1 - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, ao ser vi dor municipal ADERSON LAGOA TAVARES, mat ri cul a n. 6305733, ocupant e da cat egor ia f unci onal de Pr of essor de Ingl ês, Cl asse C, Ní vel 6, para posici oná- lo na mesma cat egori a funci onal . Cl asse C, Nível 20, lot ado na Secr et ar i a Muni ci pal de Educação - SEMED/ PMM. Art. 2o - A progr essão f unci onal cont ar -se-á de 24 de set embr o de 2018. Ar t. 3o - Est e Decret o ent r a em vi gor a cont ar da dat a de sua publicação. REGI STRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pal áci o LAURI NDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 09 de out ubro de 2018. DECRETO EXPEDIENTEj O p.O. M. poderá ser encont rado na Di vi são de I mprensa Of icial do Município, Depart ament o de Administ ração Fi nancei ra da SEMAD- PMM. REMESSAS DE MATÉRIAS- As mat ér i as a ser em publi cadas no Diár io Of icial do Municí pio, somente serão acei tas se apresent ^das das seguintes medidas: 8 cm de l argura para 2 colunas, 17 cm de largura para 1 coluna no caso de bal anços, tabelas e quadros.: RECLAMAÇÕES Deverão ser dir i gi das por escr it o, ao GAB da Secretar i a Muni cipal de Admini st ração- SEMÀD/ PMM, até afoi to) di as açãoPREFEI TURA DE MACAPÁ Cléclo Lui s VIlhena Vi eira Pr efei to de Macapái , Telma Adr iana Nery Pai va Vlce- Prefelta de MacapáS Raimundo Sérgio Mor eir a de Lemos Secret ário Muni cipal do Gabinet e do Pref eit o Charles Wllllam de Souza Rui Seco Comandante da Guarda Civil Muni ci pal de Macapá SECRETÁRI OS Jorge da Sil va Pi r as* Secretári o Especial da Governador ia - SEGOV Dej alma Espir i t o Santo Ferr eir a Teixeira Secr etár i o Especi al de Coord. das Sub- Pref eitur as Paulo Jor ge Viana de Bri to1 Subpr ef ei t o da Subprefel tura da Zona Norte * José Dlnlz Silva de Sena Secret ár i o Mun. par a Ass.Ext. - SEMAE (I nt . e Comul at l vamente) Car los Mlchel Miranda da Fonseca Secretári o Municipal de Admini str ão - SEMACf Jesus de Nazar é de Almeida Vl dal Secretar io Municipal de Fi nanças - SEMFI Paulo Sérgio Abr eu Mendes Secret ári o Muni ci pal de Planej ament o e Coord. Ger al - SEMPLA Sandra Mar ia Mart ins Car doso Casemlr o Secr etária Muni ci pal de Educação - SEMED ^ Slmone Mar i a Palheta Pir as& Secretári a Mun.de Assist.Soc. e do Tr abal ho- SEM^ST Rodr igo dos Sant os Carvalho ^ Secret ár io Municipal de Desenvolviment o Econômi co - SEMDEC Eldr en Sil va Lage Secretár i o Muni ci pal de Saúde - SEMSA Emílio Robert o Escobar Secr et ár i o Muni ci pal de Obr as e I nfr aestrutur a Urbana - SEMOB Augusto César Almei da da Sil va ' Secret ár i o Muni cipal de Manut enção Ur baní stica - SEMUR Katla Mar i a Tor k Rodrigues? Secretár i a Muni ci pal de Desenv. Urbano e Habi taci onal - ^SEMDUH Ml zael Montei r o Lima Secret ár i o Esp. de I l um, Públi ca - SEIP Mareio Roberto Pl mentel de Sousa - comulat lvament e . Secr etár i o Municipal de Meio "Ambiente - SEMAM Talsa Mara Mor ai s Mendonçaí Procur adora Geral do Município - PROGEM Janusa Noguei r a Rodrigues Corr egedor a Geral do Muni cí pi o - CORGEM Nalr Mot a Olaa Control ador a Ger al do Muni cí pi o - COGEM - Maykom Magalhães da Sil va^ Dl r et or- Pr esi dente do Inst i t uto Municipal de Poll tlcüí de Promoção da Igualdade Raci al - IMPROIR è Her l al do Tei xei ra Mont eiro* Dí r etor- Presi dent e do Par que Zoobotânl co Muni ci pal - ' FPZM DIRETORES DE EMPRESAS Marco Aurélio Souza Ramal ho Di r et or President e da MacapaPrev Monl ca Cr i st ina da Silva Dias' Diret or a President e da EMDESUR Andr é Lui z Al ves de Limat Diretor Pr esi dent e da CTMac; ; Macapá -Amapá - 15 de Out ubr e de 2018 DECRETO H 526/ 91 DE 2] DE NOVEMBRO DE 1991 - ANO VDI - N 3427 unicípio de Macapá Diár i o Ofi ci al

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS EINFRAESTRUTURA URBANA DE MACAPÁ - SEMOB, no usode suas atribuições legais, e com fundamento no inciso VI, do art. 43,da Lei n" 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que constado Processo n 3401.0477/2018-SEMOB/PMM;

RESOLVE:Art. Io. Homologar o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeadopela Portaria n 045/2018-SEGOV/PMM, sobre o Pregão PresencialRP n 004/2018- CCL/SEGOV/PMM, para o Registro de Preços,que tem por objeto a aquisição de peças para manutenção corretivae preventiva da Usina de Asfalto de Macapá-AP, no período de 12(doze) ii

CLÉCIÓ LJLJIS VILHENA VIPREFEITO DO|MUNÍCÍPIO DE M

SEMOB

DECRETO N 1.912/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Art. 222, Inciso I e XIV e seuParágrafo Único, Inciso I da Lei Orgânica doMunicípio de Macapá, e;

Considerando os termos do Processo Judicial n0056642-39.2017.8.03.0001, Reclamação Civil, quetramita no 2 Juizado Especial de Fazenda Pública,Comarca de Macapá, constante no Processoadministrativo sob o S1C 173397.

DECRETA:

Art. 1 - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL,ao servidor municipal ADERSON LAGOA TAVARES,matricula n. 6305733, ocupante da categoriafuncional de Professor de Inglês, Classe C, Nível 6,para posicioná-lo na mesma categoria funcional.Classe C, Nível 20, lotado na Secretaria Municipal deEducação - SEMED/PMM.

Art. 2o - A progressão funcional contar-se-á de24 de setembro de 2018.

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor a contarda data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, emMacapá-AP, 09 de outubro de 2018.

DECRETO

EXPEDIENTEjO p.O.M. poderá ser encontrado na Divisão de ImprensaOficial do Município, Departamento de AdministraçãoFinanceira da SEMAD-PMM.

REMESSAS DE MATÉRIAS-As matérias a serem publicadas no Diário Oficial doMunicípio, somente serão aceitas se apresent^das dasseguintes medidas: 8 cm de largura para 2 colunas, 17 cmde largura para 1 coluna no caso de balanços, tabelas equadros.:

RECLAMAÇÕESDeverão ser dirigidas por escrito, ao GAB da SecretariaMunicipal de Administração- SEMÀD/PMM, até afoito) dias

ação•

PREFEITURA DE MACAPÁCléclo Luis VIlhena VieiraPrefeito de Macapái,Telma Adriana Nery Paiva

Vlce-Prefelta de MacapáSRaimundo Sérgio Moreira de Lemos

Secretário Municipal do Gabinete do PrefeitoCharles Wllllam de Souza Rui Seco

Comandante da Guarda Civil Municipal de MacapáSECRETÁRIOS

Jorge da Silva Piras*Secretário Especial da Governadoria - SEGOV

Dejalma Espirito Santo Ferreira TeixeiraSecretário Especial de Coord. das Sub-Prefeituras

Paulo Jorge Viana de Brito1Subprefeito da Subprefeltura da Zona Norte *

José Dlnlz Silva de SenaSecretário Mun. para Ass.Ext.-SEMAE (Int. e Comulatlvamente)

Carlos Mlchel Miranda da FonsecaSecretário Municipal de Administração - SEMACf

Jesus de Nazaré de Almeida VldalSecretario Municipal de Finanças - SEMFI

Paulo Sérgio Abreu MendesSecretário Municipal de Planejamento e Coord. Geral - SEMPLA

Sandra Maria Martins Cardoso CasemlroSecretária Municipal de Educação - SEMED ^

Slmone Maria Palheta Piras&Secretária Mun.de Assist.Soc.e do Trabalho-SEM^ST

Rodrigo dos Santos Carvalho ^Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC

Eldren Silva LageSecretário Municipal de Saúde - SEMSA

Emílio Roberto EscobarSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - SEMOB

Augusto César Almeida da Silva 'Secretário Municipal de Manutenção Urbanística - SEMUR

Katla Maria Tork Rodrigues?Secretária Municipal de Desenv. Urbano e Habitacional -̂ SEMDUH

Mlzael Monteiro LimaSecretário Esp. de Ilum, Pública - SEIP

Mareio Roberto Plmentel de Sousa - comulatlvamente. Secretário Municipal de Meio "Ambiente - SEMAM

Talsa Mara Morais MendonçaíProcuradora Geral do Município - PROGEM •

Janusa Nogueira RodriguesCorregedora Geral do Município - CORGEM

Nalr Mota OlaaControladora Geral do Município - COGEM -

Maykom Magalhães da Silva^Dlretor-Presidente do Instituto Municipal de Polltlcüí dePromoção da Igualdade Racial - IMPROIR è

Herlaldo Teixeira Monteiro*Díretor-Presidente do Parque Zoobotânlco Municipal -'FPZM

DIRETORES DE EMPRESASMarco Aurélio Souza Ramalho

Diretor Presidente da MacapaPrevMonlca Cristina da Silva Dias•'

Diretora Presidente da EMDESURAndré Luiz Alves de Limat

Diretor Presidente da CTMac;;

Macapá -Amapá -15 de Outubre de 2018

DECRETO H 526/91 DE 2] DE NOVEMBRO DE 1991 - ANO VDI - N 3427

unicípio de Macapá

Diário Oficial

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PORTARIA N 063/2018 - GAB/FUMCULT-PMM

A D1RETORA-PRESIDENTE DÁ FUNDAÇÃO

MUNICIPAL DE CULTURA DE MACAPÁ - FUMCULT, usandodas atribuições legais que lhe sâo conferidas pela Lei

Complementar N082/201_1^>MM.__^__-_Considerando que a atual administração da

Fumcult sempre primou pela transparência e serenidade com a

administração pública;Considerando os princípios constitucionais que

regem a Administração Pública, da legalidade, daImpessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

RESOLVE:

Art.1 - Designar os servidores abaixorelacionados para compor a comissão de elaboração do

FUMCULT

ENILDA DOS SANTOS GAMBOAESTALEIRO GAMBOA EIRELI - ME

CONTRATADA

CONTRATADA:ESTALEIRO GAMBOA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n"15.260.896/0001-15, localizada na Raa Dom Frederico Costa, 73,Prainha, Santarém/PA, neste ato representada por sua sóciaproprietária a Senhora ENILDA DOS SANTOS GAMBOA,brasileira, casada, paraense, empresária, RG n* 5743922-SSP/PA,CPF n 206387.522-72, residente e domiciliada na Av. Cuiabá, n*1300, Bairro Liberdade, Município de Santarém, Estado do Pará.

II - FUNDAMENTO LEGAL:Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes acima qualificadas,declaram, aceitam e ajustam a alteração da(s) cláusula(s) abaixo,que passa(m) a vigorar com as seguintes redações, mantidas asdemais aqui não referidas, na forma de como se encontramredigidas no contrato original, com fundamento legal no art. 37,Inciso XXI da Constituição Federal; Art. 57,1, Inciso II da Lein"8.666/93,Parecern"448/2018ASSEJUR/SETORIAL/SEMSA, conforme Processo n"03977/2018-SEMSA - SIC165602.

III-DO OBJETO:As partes acima identificadas ajustam a alteração da CLÁUSULASEXTA (DA VIGÊNCIA) do contrato original, mantendo-se asdemais aqui não referidas, conforme disposições abaixo:

DA VIGÊNCIA:Fica aditivado em mais 174 (cento e setenta e quatro) dias o prazofinal de vigência/conclusão do contrato original, contando-se apartir de 30.06.2018 até 20.12.2018.

IV-DARATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n 006/2016-SEMSA/PMM, mantendo-se as mesmas condições e garantias

inicialmente pactuadas.

Por estarem justos e de acordo em relação a conteúdo desteTERMO ADITIVO assinam o mesmo em 03 (três) vias de igualteor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, tambémsubscritas, devendo o extrato deste instrumento ser publicado noDiário Oficial da União e do Município de Macapá.

Macapá-AP, 28 de Junho de 2018.irjp >-^\

ELDEÉN SILVA LAGESECRETÁRIO MUNICIPAL DE SÁUDE - SEMSAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPÁ -

FMS/SEMSA/PMMCONTRATANTE

Silva LageSecretário Municipal de Saúde '

Decreto N665/2018/PM.M

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO 5* TERMO ADITIVO AO CONTRATON* 006/2016 SEMSA/PMM

CONTRATANTE:O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédia da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE (Fundo Municipal de Saúde deMacapá), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ o*18.604.334/0001-30, com sede na Av. General Osório, n 385, 2Andar, Bairro Juliao Ramos, Macapá-AP, representado neste ato

.pòr seu Secretário Municipal de Saúde, ELDREN SILVA LAGE,Brasileiro, Solteiro, Biomédico, portador da C. I. n* 043171-AP 2*

, VIA e CPF n* 330.007.512-20, residente e domiciliado nesta cidade^^sito a Rua Vila Nova, n* 158, Conjunto Irmãos Planton II, Bairro

Cabralzinho, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n*665/2018-PMM.

PORTARIA N" 581/2018-SEMSAO SECRETÁRIO MUNICIPAL DÊSAÚDE,Trios

uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Art.23,Inciso III, IV e V da Lei Orgânica do Município ile Macap epelo Regimento Interno da SEMSA e Decreta ri* 665/2C 8-PMM.:

RESOLVE:I '

Art. 1 - Designar FABRICIO LIMA BARROS,JOSIANY FERREIRA SOUSA E SANDRA ELISÍA PEREIRASOUSA, servidoras da Secretaria Municipal dê Saúde doMunicípio de Macapá para acompanhament^, controle efiscalização dos Equipamentos/Materiais permanentes(mesas e cadeiras) destinados as Unidades Básicas deSaúde do Município de Macapá, proveniente d^ Dispensa deLicitação, conforme Parecer Jurídico HomologadoN363/2018/ASSEJUR/SEMSA/PMM.>'

Art. 2*- Esta Portaria entra errf vigor j^ Ziontar do ; ã17 de Setembro de 2018, revogadas as dir posições mcontrário.' •:"•'-.'• \.

DÊ-SE CIÊNCIA, REÇISTRE-SE. r':":'• ?Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, 17 ia Setemb i

de 2018.

SEMSA

Secretário Muana - SEMOB

Outubrode2018.

ante da licitaçãoste Termo de

Art. 3. Pelo prsupramencionadHomologação.

961.965.73

961.965,73

VALORTOTAL

TotaL

961.965,73

VALORUNÍT.

01

QTD

Und

UND

Aquisição de peças paramanutenção corretiva epreventiva da Usina deAsfalto de Macapá-AP,no período de 12 (doze)meses

ESPECIFICAÇÃO

1

LOTE

Empresa: LEUSAIR JOSÉ DOS SANTOS-MECNPJ N" 00.976^82/0001-25Endereço: Av. Fèliciano Coelho, 944- Bairro TremCEP.: 68.901-025 - Macapá-AP

ArL 2 . Homologar o objeto desta licitação em favor da empresaabaixo, a qual apresentou a proposta mais vantajosa para o lote 1, tudoconforme o exposto no presente termo, que fica fazendo parteindissolúvel do Processo n 3401.0477/2018-SEMOB/PMM.

Pág.02DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 15.10.2018

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PREÇOTOTAL

PREÇOUNITÁRIO

QTDMARCA

BANDEIRAS DO BRASIL - Confecção de BandeiraNacional bordada ambas as faces, em náilon pára-quedas, tela especial, confeccionada em tecido sobretecido- (1 verde, 2o amarelo e 3 azul), com letras e

DESCRIÇÃOITEM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO Ofil/2018-GABI/PMMPREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 055/2018-CCL/SEGOV/PMM

Aos 09 dias do mês de outubro do ano 2018, O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da Secretaria deGabinete do Prefeito, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Av. FAB, n. 840, Bairro Central, CEP: 68.900-073, Macapá - Amapá, neste ato representado pelo seu Gestor, o (a) Secretário(a) Raimundo Sérgio Moreira deLemos, portador(a) da Carteira de Identidade RG n 050304, inscrito no CPF sob o n 342.236.222-34, no uso desuas atribuições legais, resolve/nos termos das Leis n 8.666/1993 e n 10.520/2002, Decretos n 7.892/2013e n 54150/2005, em face do Pregão Eletrônico n 055/2018, regido pelo Sistema de Registro de Preços,RESOLVE REGISTRAR os preços da(s) empresa(s) segundo as seguintes cláusulas e condições:

1.DO OBJETO1.1 A presente licitação tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

BANDEIRAS OFICIAIS DO BRASIL, DO ESTADO DO AMAPÁ, E DOS MUNICÍPIOS para atender às unidades daPrefeitura de Macapá, conforme especificações, quantitativos e condições contidas e mais condições.

estabelecidas no Processo n 22.01.0.320/2018 - GABI/PMM.

2.DA EMPRESA REGISTRADA .2.1. Empresa Adjudicatária: MEIO DO MUNDO SERVIÇOS, PRODUÇÃO E EVENTOS EIREU, CNPJ n10.833.108/0001-19, com sede na Av. Amapá, n 160, Bairro Área Portuária, telefone n (96) 99163-9102,representada por sua representante legal. Senhor (a) Sizely Cristina da Silva Lopes, RG n 229813, CPF n

433.028.822-20.

3.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a DMPF/DAF/GABI/PMM, que exercerá suasatribuições por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ.

4.DOS PREÇOS REGISTRADOS4.1. O preço, as quantidades e as especificações do fornecimento registrado nesta ata constam da proposta daempresa adjudicatária, que é parte integrante deste ate, sendo o valor global de R$ 95.890,00 (NOVENTA E

CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS);

GABI

PereiraDiretora-besidente da FUMCULT

Decreto n 0593/2018 - PMM

ODEMARH^^eÂNTÒS PEREIRADiretora - Presidente/Fundação Municipal de Cultura

Decreto n* 593/2018-í>MMPublicado nesta Fundação Municipal de Cultura de Macapá,

aos 02 dias do mês de maio de 2018.

AVISO DE DJEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃON'026/2108-FUMCULT/PMM

A Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Sra. OdernarinaSantos Pereira, no uso de suas atribuições legais exercidas por meio doDecreto n 059^2018-PMM resolve ratificar a Inexigibilidade de licitaçãon" 026/2018-FUMCULT/PMM, que objetiva: CONTRATAÇÃO DAASSOCIAÇÃO DE MÚSICOS E COMPOSITORES DO AMAPÁ -AMCAP, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DE ATRAÇÕESCULTURAIS, PARA A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE 3(TRÊS) ATRAÇÕES CULTURAIS NO PROJETO MÚSICAPOPULAR NO CEU - 31 Edição - Modalidade Atração Local,promovido pela Fundação Municipal de Cultura no dia 11/10/2018;Fundamento Legal: Art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, Art 25,inciso II[ da Lei n 8.666/93 e suas alterações e com base nos demaiselementos constantes do processo n 1005.30.0330/2018, a contratação de3 (três) atrações culturais representadas pela ASSOCIAÇÃO DOSMÚSICOS E COMPOSITORES DO AMAPÁ - AMCAP, CNPJ n01.560.733/0001-43; Valor: R$ 14.500,00 (Quatorze Mil e QuinhentosReais). Ratificado em 08/10/2018.

plano anual de trabalho da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DECULTURA-FUMCULT, para o ano 2019, a partir de 15 deOutubro de 2018 a 31 de outubro de 2018.

ALDENIR RODRIGUES DA SILVAANA CLAUDIA DOS SANTOSCLÁUDIO AUGUSTO LOBO DA SILVA-COORD.EDGAR PAULA RODRIGUESJESSYCA SOUSA DA SILVARITA DE CÁSSIA NASCIMENTO SEABRA-COORDRENATA CRISTINA PICANÇO SAMPAIOROMULO MÁRCIO SILVA RAMOSPAULO ANDRÉ BENTES ROCHAKESIA DE OLIVEIRA SILVA

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor a contar da data desua publicação revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete da Diretora-Presidente da FUMCULT, 10 de Outubro

de 2018.

Pág.03DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 15.10.2018

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R$3.000,10

R$3.612,50

R$3.675,00

R$3.712,6O

R$7.350,20

R$3.275,02

R$2.600,00

R$150,01

R$180,63

R$183,75

R$185,63

R$183,76

R$163,76

R$ 130,00

20

20

20

20

20

20

20

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

eles de 0,50 cm.

(02) ilhoses de .latão na tralha com espaçamento entretralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, comcosturas e cantos superiores e Inferiores reforçados,

desenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida,

confeccionada em tecido sobre tecido, com letras efaces, em náilon pára-quedas, tela especial.Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE/AP -eles de 0,50 cm.

(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entretralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, comcosturas e cantos superiores e inferiores reforçados,

desenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida,

confeccionada em tecido sobre tecido, com letras efoces, em náilon pára-quedas, tela especial,- Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI/APeles de 0,50 cm.

(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entretralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, comcosturas e cantos superiores e inferiores reforçados.

desenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida,

confeccionada em tecido sobre tecido, com letras efoces, em náilon pára-quedas, tela especial,Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE MAZAGÃO/AP -eles de 0,50 cm.

(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entretralha com tecido triplo, medindo l,13xl,6Qm, comcosturas e cantos superiores e inferiores reforçados,

desenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida,

confeccionada em tecido sobre tecido, com letras efaces, em náilon pára-quedas, tela especial,Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP -eles de 0,50 cm.(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entretralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, comcosturas e cantos superiores e inferiores reforçados,bandeira costurada com linha 100% poliamida,

confeccionada em tecido sobre tecido, com letras edesenhos bordadas por máquina computadorizada,

faces, em náilon pára-quedas, tela especial,Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE MACAPA/AP-espaçamento entre eles de 0,50 cm.1,13x1,60m, com (02) ilhoses de latlo na tralha cominferiores reforçados, tralha com tecido triplo, medindolinha 100% poliamida, costuras e cantos superiores emáquina computadorizada, bandeira costurada comsobre tecido, com letras e desenhos bordadas porpára-quedas, tela especial, confeccionada em tecidoBandeira Nacional bordada ambas as faces, em náilonBANDEIRAS DO ESTADO DO AMAPÁ - Confecção de

latão na tralha com espaçamento entre eles de 0,50

cm,

de altura x l,60m de comprimento, com (02) ilhoses detriplo, 13,5 panos, medindo aproximadamente l,13msuperiores e inferiores reforçados, tralha com teddo

círculo azul pregado cqm pontos cheios, bandeiracosturada com linha 100% poliamida, costuras e cantos

estrelas bordadas por máquina computadorizada,

8

7

6

5

4

3

2

Pág.04DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 15.10.2018

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R$1.949,60

R$2.249,60

R$2.027,60

R$2.925,10

R$2.300,10

R$2.300,00

R$2.300,10

R$97,48

R$112,48

R$101,38

R$146,26

R$115,01

R$115,00

R$115,01

20

20

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20

20

20

20

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

eles de 0,50 cm.(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entretralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, comcosturas e cantos superiores e inferiores reforçados,

desenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida,

confeccionada em tecido sobre tecido, com letras efaces, em náilon pára-quedas, tela especial,Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL/AP -espaçamento entre eles de 0,50 cm.l,13xl,60m, com (02) ilhoses de latão na tralha cominferiores reforçados, tralha com tecido triplo, medindolinha 100% poliamida, costuras e cantos superiores epor máquina computadorizada, bandeira costurada comtecido sobre tecido, com letras e desenhos bordadasnáilon pára-quedas, tela especial, confeccionada emde Bandeira Nacional bordada ambas as faces, emBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE CUT1AS/AP - Confecçãoeles de 0,50 cm.(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entretralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, comcosturas e cantos superiores e inferiores reforçados/

desenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida.

confeccionada em tecido sobre tecido, com letras efaces, em náilon pára-quedas, tela especiaí,Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE OIAPOQUE/AP -espaçamento entre eles de 0,50 cm.l,13xl,60m, com (02) ilhoses de latão na tralha cominferiores reforçados, tralha com tecido triplo, medindolinha 100% poliamida, costuras e cantos superiores epor máquina computadorizada, bandeira costurada comtecido sobre tecido, com letras e desenhos bordadasnáilon pára-quedas, tela especial, confeccionada emde Bandeira Nacional bordada ambas as faces, emBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE AMAPA/AP - Confecçãoeles de 0,50 cm.(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entretralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, comcosturas e cantos superiores e inferiores reforçados,bandeira costurada com linha 100% poliamida,desenhos bordadas por máquina computadorizada,confeccionada em tecido sobre tecido, com letras efaces, em náilon pára-quedas, teia especial,

BANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE/AP -Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas as

espaçamento entre eles de 0,50 cm.l,13xl,60m, com (02) ilhoses de latão na tralha comreforçados, tralha com tecido triplo, medindopoliamida, costuras e cantos superiores e inferiores

tecido, com letras e desenhos bordadas por máquinacomputadorizada, bandeira costurada com linha 100%

quedas, tela especial, confeccionada em tecido sobreNacional bordada ambas as faces, em náilon pára-TARTARUGALZINHO/AP- Confecção de BandeiraBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DEeles de 0,50 cm.(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entretralha com tecido triplo, medindo 1,13x1,60m, comcosturas e cantos superiores e inferiores reforçados,

desenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida,

confeccionada em tecido sobre tecido, com letras efaces, em náilon pára-quedas, teia especial,Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asBANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES/AP -

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Pág.05DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 15.10.2018

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5.DA ASSINATURA DE TERMOS E DO PEDIDO DE ENTREGA DOS OBJETOS5.1.Após a assinatura desta Ata de Registra de Preços, se houver necessidade do fornecimento imediato, a

DMPF/DAF/GABI/PMM convocará a empresa cujo preço foi registrado.5.2.A Secretaria de Gabinete do Prefeito - GABI/PMM, por intermédio de seu representante fará a solicitaçãopara a entrega do objeto mediante emissão de nota de empenho, cujo conteúdo deverá estar de acorda com as

especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.5.3.A empresa signatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de

Registro de Preços.5.4.Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa signatária obriga-se a entregar todos os itensadjudicados, na medida em que for solicitado os pedidos e conforme as especificações e condições contidas noEdital e em seus anexas, e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e

condições do edital.5.5.A nota de empenho será emitida de acordo com o quantitativo solicitado pela Secretaria de Gabinete do

Prefeito -GABI/PMM.

6.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES; 6.1. Constituem obrigações da Secretaria de Gabinete do Prefeito - GABI/PMM (órgão gerenciador), além das

condições do Edital de Licitação e seus anexos:a)Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, da empresaregistrada, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo aos quantitativos definidos

no Edital da Licitação;b)Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos materiais que foram

adquiridos;c)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem

compatíveis com os praticados;d)Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços registrados e à aplicação de

penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.

R$95.890,00

R$1.999,60

R$2.097,60

R$2.297,60

R$1.947,60

R$99,98

R$104,88

R$114,88

R$97,38

20

20

20

20

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

PRÓPRIA

BANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE VITORIA DO JARI/AP -Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asfaces, em náilon pára-quedas, teia especial,confeccionada em tecido sobre tecido, com letras edesenhos bordadas • por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida,costuras e cantos superiores e inferiores reforçados,tralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, com(02) ilhoses de iatão na tralha com espaçamento entreeles de 0,50 cm.

BANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/AP -Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asfaces, em náilon pára-quedas, tela especial,confeccionada em tecido sobre tecido, com letras edesenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamída,costuras e cantos superiores e inferiores reforçados,tralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, com(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entre

eles de 0,50 cm,

BANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO/AP-Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas asfaces, em náilon pára-quedas, tela especial,confeccionada em tecido sobre tecido, com letras edesenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida,costuras e cantos superiores e inferiores reforçados,tralha com tecido triplo, medindo l,13xl,60m, com(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entreeles de 0,50 cm.

BANDEIRAS DO MUNICÍPIO DE PRACUUBA/AP -Confecção de Bandeira Nationai bordada ambas asfaces, em náilon pára-quedas, teia especial,confeccionada em tecido sobre tecido, com letras edesenhos bordadas por máquina computadorizada,bandeira costurada com linha 100% poliamida,costuras e cantos superiores e inferiores reforçados,tralha com tecido triplo, medindo l,13xl,6Gm, com(02) ilhoses de latão na tralha com espaçamento entreeles de 0,50 cm.

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Pág.06DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 15.10.2018

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6.2. Constituem obrigações da empresa registrada, além das contidas no edital de licitação e seus anexos:

a)Assinar esta ata, nos prazos determinados;b)Informar, no prazo máximo de S (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outroórgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o

interesse em utilizar o presente ajuste;c)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação,documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;d)Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones,

fax, e-mafí, entre outros.

7.DO PAGAMENTO7.1. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, será procedido o pagamento, contados a partir da certificação da nota

fiscal/fatura, que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:

a)Certificação do FGTS - CRF; eb)Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais;c)Divida Ativa da União, ed)Certidão negativa de débito, relativa às contribuições previdenciárías, municipal, estadual.

8.DA VIGÊNCIA8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos depublicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas do Edital, independentemente detranscrição, incluídas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo art 12, caput, do Decreto 7.8S2/13 e

art. 15, 3, III, da Lei 8.666/93.

9.DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES9.1.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados nomercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promoveras negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d". II. art. 65. da Lei n

8.666. de 1993. e conforme art. 17, do Decreto 7.892/13.9.2.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido onovo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelaSECGABI/PMM para alteração, por aditamento, os valores registrados na Ata, mantendo sempre o mesmo objeto

cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.9.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo

mercado:9.4.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados

do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;9.5.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado

observará a classificação original.9.6.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, medianterequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando averacidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de

fornecimento; e,b)Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.c)Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata deRegistro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

9.7.As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Município e no Diário

Oficial da União.

10.DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR10.1.A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:

a)por razão de interesse público; oub)a pedido do fornecedor, quando este não puder cumprir com as suas obrigações descritas no Edital

' e no Anexo I, desde que seja devidamente justificado, em razão de caso fortuito ou força maior, bem

como, condições de mercado que o impossibilitem.10.2.O fornecedor terá seu Registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e caso não cumpra aos seguintes termos:a)descumprir as condições da ata de registro de preços;b)não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração,c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados

no mercado; ou:d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, art. 87, da Lei n 8.666/13, ou no art. 7. da Lei n

103. O cancelamento do registro de preços do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processoadministrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos

Macapá, 15.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.07

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13.DO FORO13.1. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da comarca de Macapá/AP,pela Justiça Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos orçamentários previstos para a despesa.

14.DA PUBLICIDADE14.1.0 extrato da presente Ato de Registro de Preços será publicado no órgão da Imprensa oficiai do Município

- D.O.M., conforme o disposto no parágrafo único do art 61 da Lei n 8.666/1993.

15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1.O registro de preços objeto desta ato e a sua assinatura pelas partes não geram para o Município deMacapá a obrigação de contratação imediato do objeto licitado, independentemente da estimativa indicada no

Edital e seus anexos.15.2.A empresa signatária desta ato, cujo preço é registrado, declara estar ciente de suas obrigações para coma PMM, nos termos do Edital, Termo de Referência e da sua proposto, que passam a fazer parte da presente ato

e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.15.3.Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ato de Registro de Preços, durante sua vigência, poderáser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado doprocedimento licitetório, mediante anuência do órgão gerenciador nos termos do art. 22 do Decreto n

16.7.892/2013.15.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ouentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ato de

registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.15.5.O quantitativo decorrente das adesões à ato de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao

demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário

Oficial do Município e no Diário Oficial da União.

11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringêndados preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei n 8.666/93,

que se encontram indicadas abaixo:a)Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;

b)Pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) dovalor dos produtos não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos

produtos;c)Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias

após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor dos

produtos;d)Pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da

rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor dos produtos recusados, por dia decorrido, até o limite

de 05 (cinco) dias.e)Pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a

substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por

cento) do valor dos produtos rejeitados;f)Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo

prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7 da

Lei n 10.520/2002;g)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave,

dolosa ou revestida de má-fé.h) As sanções de naturezas pecuniárias serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente

detenham a CONTRATADA, ou efetuadas a sua cobrança na forma da lei.i) As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de

situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos eformalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.

12- DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO12.1.A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas defato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

12.2.A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.12.3.As empresas signatárias não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no

cumprimento da Ato.12.4.No caso de desfazimentp de processo lidtotório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla

Macapá, 15.10.2018DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.08

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Di reto r-P residente do Instituto Municipal de Turismo -MACAPATUR, no uso cias atribuições que lhe confere o art. 13, inciso

XI do respectivo Estatuto.

CONSIDERANDO os dispostos no Contrato n 021 de 2018, nacláusula da fiscalização e gerenciamento do referido contrato.

RESOLVE:

Art. Io. Nomear a Sra. CAMILA LIMA DOSSANTOS, matricula n 11036268-1, Chefe da Divisão de Programas eProjetos Turísticos, para a função de Fiscal do Contrato n 021 de2018, firmados com o Instituto Municipal de Turismo-MACAPATUR.

Art. 2. O objeto do referido contraio, é acontratação de empresa especializada em serviços de organização,promoção e produção de eventos e correlatos sob demandas, referente ao

seguinte termo:

I - Contrato n 021/2018 -evento " 47 ABAV EXPO 2018 CONECTA" - Contratada,Empresa MEIO DO MUNDO SERVIÇOS PRODUÇÃO E

EVENTOS LTDA-EPP;

Art. 3". Conforme disposto na cláusula décima, oprazo de vigência do Contrato tem inicio na data de sua assinatura,vigendo até o dia 19/l 1/2018.

Art. 4. O fiscal será responsável por fiscalizar eacompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, conformeespecificações elencadas no contrato quanto à cláusula que dispões sobre

a Fiscalização.Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de

sua assinatura.^___PUBLIQUE-SE. REGJSTRE-SE. CUMPRA-SE.

Macapá. 17 de setembro de 20) 8.

Xndrõ bèlo"barrigaDiretor Presidente do Instituto Municipal de Turismo

Decreto n 0669/2018 - PMM

PORTARIA N* 042/2018 - MACAPATUR/PMM

Dispõe sobre Nomeação para a funçãode Fiscal do Contraio n" 021 de 2018,firmados com o Instituto Municipal deTurismo - MACAPATUR/PMM.

MACAPATUR

íLeSUçODRIGO DOS SANTO^ CARVALH

SECRETÁRIO SEMQEC/PMMDECRETO 659/2018-PMM

NTO^ CARVALHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO SEMDEC/PMM

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DOCONTRATO 003/2018-SEMDEC/PMM.PARTES: CONTRATANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DEMACAPÁ ATRAVÉS DA SEMDEC/PMM E A CONTRATADAS. MEDEIROS & MORAES LTDA.FUNDAMENTO LEGAL: PROCESSO N. 38.01.264/2017-SEMDEC/PMM, CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO003/2018-SEMDEC E LEI 8.666/93.OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO PELO PRAZO DE

180 DIAS.. RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

PERMANECEM RATIFICADASASSINARAM O PRESENTE TERMO ADITIVO OSECRETÁRIO DA SEMDEC/PMM RODRIGO DOS SANTOSCARVALHO PELA CONTRATANTE E O SR. SANDROMORAES DE MEDEIROS PELA CONTRATADA.

MACAPÁ-AP, 10 DE OUTUBRO DE 2018

SEMDEC

S EIREUDUÇÃO8/000

MUNDOEEVEfflOSÍtDA-EPP

CNPJ: 10.833.108/0001-1ÓTESTEMUNHA: 1_

MEIO DO MUNDOC

RAIMUSecretár

quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão

participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.15.6. As demais condições estão consignadas nos seguintes documentos, que são parte desta ata,

independentemente de transcrição:a)Edital de Licitação;b)Termo de Referência, correspondente ao Anexo I do Edital;c)Proposta da empresa registrada, ajustada ao último lance do pregão.

E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em três vias de igual teor e forma

para todos os fins de direito.

Órgão gerenciador: Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito - SECGABI/PMM.

Pág.09DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 15.10.2018

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IraMeio do Mundo Se

Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Turismo

EXTRATO DO CONTRATO n" 022/2018 - MACAPATUR/PMM

PARTÍCIPES: O instituto Municipal de Turismo - MACAPATUR

(Contratante) e a Empresa Meio do Mundo Serviços Produção e

Eventos LTDA - EPP (Contratada).OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de

organização, promoção e produção de eventos e correlatos, sob

demanda: referente ao Evento 1 Encontro Norte e Nordeste de

Presidente de Associações de Magistrados.VALOR DO CONTRATO: Total de em 11$ 7.580,00 (Sete mil

quinhentos e oitenta reais).Fiscal designado do Contrato: Camila Lima dos Santos, Chefe da

Divisão de Programas e Projetos Turísticos.VIGÊNCIA: Da data de assinatura do Contrato até 20 de novembro

de 2018.DATA: Macapá-AP, 20 de setembro de 2018.SIGNATÁRIOS: Sr. Sandro Belo Barriga, Diretor Presidente do

MACAPATUR brasileiro, CPF n. 517.224.292-91, residente e

domiciliado na Avenida Pedro Américo, it 921, Bairro do Laguinho,

CEP. 68.908-751, Macapá/AP, pêlo Instituto Municipal de Turismo -

MACAPATUR e Sr. Irandir Balieiro Ferreira, representante legal da

empresa MEIO DO MUNDO SERVIÇOS PRODUÇÃO E

EVENTOS LTDA - EPP, CPF n 341.570.502-15, residente e

domiciliado em Macapá/AP.

Macapá. 20 de setembro de 2018.

Eventos LTDA-EPPrei

Meio do Mundo

Diretor-Presidente do Instituto Municipal de TurismoContratante K

DATA: Macapá-AP, 17 de setembro de 2018.SIGNATÁRIOS: Sr. Sandro Belo Barriga. Diretor Presidente do

MACAPATUR brasileiro, CPF n. 517.224.292-91. residente e

domiciliado na Avenida Pedro Américo, n 921, Bairro do Laguinho,

CEP. 68.908-751, Macapá/AP, pelo Instituto Municipal de Turismo -

MACAPATUR e Sr. Irandir Balieíro Ferreira, representante legal da

empresa MEIO DO MUNDO SERVIÇOS PRODUÇÃO E

EVENTOS LTDA - EPP, CPF n 341.570.502-15, residente e

domiciliado em Macapá/AP.

Macapá, 17 de setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Macapá, 20 de setembro de 2018.

tfELO SÃRRIGADiretor Presidente do Instituto Municipal de Turismo

Decreto n 0669/2018 - PMM

EXTRATO DO CONTRATO V 021/2018- MACAPATUR/PMM

PARTÍCIPES: O Instituto Municipal de Turismo- MACAPATUR

(Contratante) e a Empresa Meio do Mundo Serviços Produção e

Eventos LTDA - EPP (Contratada).OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de

organização, promoção e produção de: eventos e correlatos, sob

demanda: referente ao Evento 47 ABAV EXPO 2018 CONECTA.

VALOR DO CONTRATO: Total de em RS 6.230,00 (Seis mil

duzentos e trinta reais).Fiscal designado do Contrato: Camila Lima dos Santos, Chefe da

Divisão de Programas e Projetos Turísticos.

V(GENC1A: Da data de assinatura do Contrato até 19 de novembro

,de 2018.

sua assinatura.

Art. 5". Esta Portaria entra em vigor na data de

Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Turismo -MACAPATUR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso

XI do respectivo Estatuto.

CONSIDERANDO os dispostos no Contrato n 022 de 2018, nacláusula da fiscalização e gerenciamento do referido contrato.

RESOLVE:

Art. T Nomear a Sra. CAMILA LIMA DOSSANTOS, matricula n 1 1036268-1, Chefe da Divisão de Programas eProjetos Turísticos, para a função de Fiscal do Contrato n 022 de2018, firmados com o Instituto Municipal de Turismo - MACAPATUR.

Art. 2o. O objeto do referido contrato, é acontratação de empresa especializada em serviços de organização,promoção e produção de eventos e correlatos sob demandas, referente ao

seguinte termo:

l - Contrato n 022/2018 -evento "I ENCONTRO NORTE E NORDESTE DEPRESIDEN^E DE ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS" -Contratada, Empresa MEIO DO MUNDO SERVIÇOSPRODUÇÃO E EVENTOS LTDA-EPP II -

Art. 3o. Conforme disposto na cláusula décima, oprazo de vigência do Contrato tem início na data de sua assinatura,vigendo até o dia 20/li/2018.

Art. 4". O fiscal será responsável por fiscalizar eacompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, conformeespecificações elencadas no contrato quanto à cláusula que dispões sobre

a Fiscalização.

Dispõe sobre Nomeação para a funçãode Fiscal do Contrato n" 022 de 2018,firmados com o Instituto Municipal deTurismo- MACAPATUR/PMM.

PORTARIA Nü 04^2018 - MACAPATUR/PMM

Pág.10DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 15.10.2018

Page 11: unicípio de Macapá Diário Oficialmacapa.ap.gov.br/images/avisos/DIARIO_OF_3427_2018.pdf · TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA DE MACAPÁ

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDO TRABALHO, usando de suas atribuições legais que lhesão conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica doMunicipio e considerando o disposto no Art.33 do RegimentoInterno da SEMAST e Decreto n* 1.047/2018 - PMM, datado

28 de Maio de 2018.

RESOLVE:

Simone MarialPalhêta PiresSecretaria Munici^al de Assistência

Social e do Trabalho - SEMASTDECRETO N 1.047/2018 - PMM

PORTARIA N. 272/2018 SEMAST/PMM

Assistência Social ee Outubro de 2018.

Gabinete da Secretaria Mdo Trabalho-SEMAST, Maca

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor, a contar do dia 08 deOutubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA N. 271/2018 SEMAST/PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALE DO TRABALHO, usando de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânicado Municipio e considerando o disposto no Art.33 doRegimento Interno da SEMAST e Decreto n 1.047/2018 -PMM, datado 28 de Maio de 2018.

RESOLVE:

Art1- DESIGNAR, a Conselheira Tutelar Suplente da ZonaSul CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA, matricula n 2010268-2,que vai Suprir a vaga por motivo de Licença Remunerada doConselheiro Tutelar Titular MAURO SÉRGIO GEMAQUEBARBOSA, no período de 08/10/2018 a 06/11/2018, referente

ao exercido de 2017.

Simone Maria Palheta PiresSecretario Munkjjpal de Assistência

Social e do Trabalho/SEMASTDecreto n" 1.047/2018 - PMM

Art. 1 - Designar, o servidor FLAVIO JÚNIORQUARESMA PINHEIRO matricula n"11038863-1, categoriafuncional de Gerente de Programas lotado na SecretariaMunicipal de Assistência Social e do Trabalho/SEMAST,para exercer a função de Fiscal, com a finalidade deacompanhar e fiscalizar o Contrato n 028/2018 -SEMAST/PMM - tem por objefivo aquisição de recarga deGás, incluindo seus respectivos aditivos, celebrados pelaAdministração Municipal, através da SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOTRABALHO/SEMAST.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor, a partir da datada Publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e do Trabalho-SEMAST, Macapá-AP 03 de Outubroda 2018.

SIMONE MARIA PALHETA PIRESSecretária Municipal de Assfetência Social e do Trabalho/SEMAST

Decreto n" 1.047/2018 -PMM

PORTARIA N. 270/2018-SEMAST/PMMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL E DO TRABALHO, usando de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo Art 222, inciso II, daLei Orgânica do Município e considerando o disposto noArt33 do Regimento interno da SEMAST e Decreto n1.047/2018- PMM, datado 28 de Maio de 2018;

RESOLVE:

Macapá, 13 de outubro de 2018.

DA RETIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condiçõesanteriormente acordadas do Contrato ri 01512018-SEMASTIPMM,permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadaspor este Instrumento.DA PUBLICAÇÃO: A SEMAST providenciara a publicação resumida dopresente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até oquinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer noprazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial da União e doMunicipio, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nil8.66^/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

846

FichaFinanc

eira

0211

Fonte

08.244.0008.2055.0000

Programa deTrabalho

4.4.90.52.99

Elementode

despesa

SEMAST

UnidadeOrçame

ntaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO •SEMASTEXTRARO DO 1' TERMO DE APOSTILAMENTO PARA ALTERAÇÃO DEDOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO CONTRATO N 01312018.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ - PMM, pessoajurídica de direito público Interno, por meio da SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTENICIA SOCIAL E DO TRABALHO - SEMAST,com sede na Avenida Cândido Mendes, 48, Centro, CEP. 08.900410 -MacapálAP, CNPJ sob o n* 14.837.71310001 -19, neste ato representadapela Secretária Municipal de Assistência Social e do Trabalho-SEMAST,Sra. SIMONE MARIA PALHETA PIRES, brasileira, casada portadora doRG n 736170e CPF n' 258.209.682-67, residente e domiciliada naRodovia Juscelino Kubitscheck, Km 02, Residencial Villa Tropical,Bairro: Universidade neste Municipio de Macapá.CONTRATADA: Empresa NEXT EMPREENDIMENTOS EIRELI, pessoajurídica de direito privado, sito a Rua das Estrelas, n 985, Bairro:Jardim Marco Zero, na cidade de Macapá-AP, inscrita no CNPJ sob n20.061.10410001-13, neste ato representada por seu Sócio AdministradorJURACY CARDOSO DO REGO, Brasileiro, Casado, RG n" 1410846IPA eCPF ri 235.881.362-15, residente e domiciliado (a) na Rua Terra, ri 1214,bairro Jardim Marco Zero, na cidade de Macapá-AP.DO INSTRUMENTO VINCULANTE: Pregão Eletrônico n 00812018 -CCUSEGOV, Menor Preço por Item.DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE paraviabilização das ações/atividades previstas para uso no plantão social eapoio nas oficinas, cursos e palestras do Plano de DesenvolvimentoSocioterritorial (PDST) das 1.500 famílias beneficiadas com as unidadeshabitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida no ResidencialJardim Açucena e justifica-se por fazer parte do processo deimplantação e execução do PLANO DE DESENVOLVIMENTOSOCIOTERRfTORIAL (PDST) DO RESIDENCIAL JARDIM AÇUCENA.DO FUNDAMENTO: Com base no art. 65 8 da Lei Federal ri 8.666/93,realiza-se o 1" Termo de Apostilamento, cujo objetivo ã a alteração doDisposto na Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, previstano instrumento inicial, passando a vigorar com nova dotaçãoorçamentária, conforme o orçamento liscal vigente:

SEMAST

Pág.11DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 15.10.2018

Page 12: unicípio de Macapá Diário Oficialmacapa.ap.gov.br/images/avisos/DIARIO_OF_3427_2018.pdf · TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA DE MACAPÁ

STEPHANIE FIGlENTEL NUNESPregoeMac

Por17

, 04 de Outubro de 2018.

MARCO AURÉJO^ÒUZA RAMALHODiretor Presidente da Macapá PrevidênciaDecreto n. 661/2018-MACAPAPREV/PMM

^CTMAC* )

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONVITE N 001/2018

A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac,através de sua Pregoeira, toma público, para conhecimento dosinteressados, o resultado do Convite n 001/2018. cujo objetp t oCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMENGENHARIA DE TRANSPORTES PARA SERVIÇOS DEASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO NAÃREA DE MOBILIDADE URBANA, COM ELABORAÇÃO DEESTUDOS TÉCNICOS VISANDO A REESTRUTURAÇÃO ECONCESSÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PUBLICOCOLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MACAPÃ/AP,ABRANGENDO O DESNVOLVIMENTO DE CARDENO DELICITAÇÃO COMPLETO PARA CONCESSÃO DOSSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DEMACAPÃ, INCLUINDO O EDITAL, PROJETO BÃSICO, EDEMAIS ANEXOS, visando atender as necessidades destaCompanhia de Trânsito, que teve como vencedora a Empresa: EGLENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o n 05.275.061(0001-85. perfazendo o valor Global de RS 319.580,00 (trezentos e dezenove

mil quinhentos e oitenta reais).

ERRATAPORTARIA IP> 111/2018 - MACAPAPREV

ONDE SE LÊ:Art. 1 Lygia dos Santos Gosta Maria.LEIA-SE:Art. 1 Lygia dos Santos Costa.Macapá-AP, 15 de outubro de 2018.

MACAPAPHEV

Simone Márlãfalheta PiresSecretaria Municipal de Assistência

Social e do Trabalho - SEMASTDecreto n* 1.047(2018^PMM

Art. 1- CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta dias) a servidora,ROSELUCI DE SOUZA LOBATO, matricula n" 11035006-1, nacategoria funcional de Chefe da Divisão de Atenção a PessoaIdosa, do quadro de servidor de cargo comissionado, lotadana Secretaria Municipal de Assistência Social e doTrabalhofSEMAST, no periodo de 01(11(2018 ã 30(11(2018,

referente ao exercício de 2017,

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor, a contar do dia 01 deNovembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social edo Trabalho-SEMAST, Macapá-AP 05 de Outubro de 2018.

PORTARIA N". 274(2018 SEMASTÍPMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDO TRABALHO, usandq, de suas atribuições legais que lhesão conferidas peio Art 222, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio e considerando o disposto no Art33 do RegimentoInterno da SEMAST e Decreto n 1.047(2018 - PMM, datado

28 de Maio de 2018.

RESOLVE:

Simone Mar a Palheta PiresSecretaria Muni ipal de Assistência

Social e do Trabalho - SEMASTDecreto n 1.047(2018 - PMM

PORTARIA N. 273(2018 SEMAST(PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDO TRABALHO, usando de suas atribuições legais que lhesão conferidas pelo Art 222, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio e considerando o disposto no Art.33 do Regimentointerno da SEMAST e Decreto n 1.047(2018 - PMM, datado

28 de Maio de 2018.

RESOLVE:

Art 1- CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta dias) a servidora,ANA MARIA LOPES DE MELO, matricula n 2013873-1, nacategoria funcional de Assistente, do quadro de servidor decargo comissionado, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social e do TrabalhofSEMAST, no período de01(11(2018 è 30(11(2018, referente ao exercício de 2018.

Art 2 - Esta Portaria entra em vigor, a contar do dia 01 deNovembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Sociale do Trabalho-SEMAST, Macaá-AP O^de Outubro de 2018.

Simone Ma ia Palheta PiresSecretaria Mun cipal de Assistência

Social e do TVabalho - SEMASTDecreto n 1.047(2018 - PMM

Alt 1- CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta dias) a servidora,MARIA ROSE VASCONCELOS DOS SANTOS, matricula n11035262-1, na categoria funcional de Coordenadora do FundoMunicipal de Assist^ncia Social-FMAS, do quadro de servidorde cargo comissionado, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social e do Trabalho/SEMAST, no período de05(11(2018 à 04(12(2018, referente ao exercício de 2018.

Art 2" - Esta Portaria entra em vigor, a contar do dia 05 deNovembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Sociale do Trabalho-SEMAST, Macapá-Alf 05 de Outubro de 2018.

Pág.12DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 15,10.2018