Post on 20-Dec-2015
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EXMO SENHOR JUIZ DE DIREITO
DO
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA
DE
VILA NOVA DE FAMALICÃO
Proc. n.º
4º Juízo Cível
Manuel Machado Nogueira & Cia., Lda, sociedade comercial
por quotas, NIPC 501 643 737, com sede na Avenida das Forças
Armadas, n.º 141, Santegãos, 4435-029 Rio Tinto, vem por apenso
aos autos de Falência supra referenciados, intentar
ACÇÃO DECLARATIVA COMUM ORDINÁRIA
Contra
Credores da Massa Falida “Verdeuro- Sociedade de
Construções, Lda”, todos identificados nos autos, nos termos e com
os seguintes fundamentos:
1º
A Autora exerce a actividade de fornecimento e instalação de
equipamentos de metalomecânica, caixilharia de alumínio, ar
condicionado e equipamento de hotelaria.
2º
No exercício da sua actividade comercial e industrial e por
solicitação da Falida, a Autora vendeu e instalou diversos
equipamentos à aqui Falida.
3º
Para pagamento desses fornecimentos, a ora Falida preencheu
e entregou à Autora dois cheques,
4º
O cheque n.º 1515559597 no valor de Esc. 219.000$00
(duzentos e dezanove mil escudos) e
5º
O cheque n.º 8623438371 no valor de Esc. 243.000$00
(duzentos e quarenta e três mil escudos), ambos sacados da conta da
Falida n.º 39608025001 do Banco Totta & Açores.
6º
Apresentados a pagamento, foram os mesmos devolvidos por
falta de provisão em 6 de Dezembro e 9 de Novembro de 2001,
respectivamente.
7º
A Falida preencheu e entregou ainda uma letra no valor de Esc.
1.968.000$00 (um milhão e novecentos e sessenta e oito mil
escudos).
8º
A letra não foi paga nem na data do seu vencimento nem
posteriormente,
9º
O mesmo acontecendo com os cheques.
10º
Assim, é a Autora credora da quantia global de Esc.
2.160.000$00 (dois milhões e cento e sessenta mil escudos).
11º
Tratando-se, como se trata, de obrigação pecuniária com prazo
certo e valor determinado, encontra-se a Executada em mora desde
essas datas.
12º
Conforme decorre do exposto, está a Falida constituída na
obrigação de pagar à Autora a quantia de Esc. 2.160.000$00,
acrescida de juros moratórios, vencidos e vincendos à taxa legal
anual de 12%.
13º
Sendo que os juros vencidos atingem nesta data a quantia de
Esc. 301.808$00 (trezentos e um mil e oitocentos e oito escudos).
14º
É, assim, a Autora credora da quantia global de Esc.
2.461.808$00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e
oitocentos e oito escudos), ou € 12.279,45 (doze mil e duzentos e
setenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos).
15º
Quantia que ora reclama.
Nestes termos, e nos melhores de direito, deve a
presente reclamação ser aceite, nos termos do
artigo 205º do C.P.E.R.E.F.
Mais requer, nos termos do n.º 3 do mencionado
artigo, que seja lavrado TERMO DE PROTESTO no
processo principal de falência, a fim do mesmo ser
assinado pela Autora reclamante.
VALOR: € 12.279,45 (doze mil e duzentos e setenta e nove euros e
quarenta e cinco cêntimos).
JUNTA: Procuração forense, três documentos, comprovativo do
pagamento da taxa de justiça inicial autoliquidada.
O Advogado