Reclamação de Créditos

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EXMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO Proc. n.º 4º Juízo Cível Manuel Machado Nogueira & Cia., Lda, sociedade comercial por quotas, NIPC 501 643 737, com sede na Avenida das Forças Armadas, n.º 141, Santegãos, 4435-029 Rio Tinto, vem por apenso aos autos de Falência supra referenciados, intentar ACÇÃO DECLARATIVA COMUM ORDINÁRIA Contra Credores da Massa Falida “Verdeuro- Sociedade de Construções, Lda”, todos identificados nos autos, nos termos e com os seguintes fundamentos:

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Reclamação de Créditos

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Page 1: Reclamação de Créditos

EXMO SENHOR JUIZ DE DIREITO

DO

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA

DE

VILA NOVA DE FAMALICÃO

Proc. n.º

4º Juízo Cível

Manuel Machado Nogueira & Cia., Lda, sociedade comercial

por quotas, NIPC 501 643 737, com sede na Avenida das Forças

Armadas, n.º 141, Santegãos, 4435-029 Rio Tinto, vem por apenso

aos autos de Falência supra referenciados, intentar

ACÇÃO DECLARATIVA COMUM ORDINÁRIA

Contra

Credores da Massa Falida “Verdeuro- Sociedade de

Construções, Lda”, todos identificados nos autos, nos termos e com

os seguintes fundamentos:

Page 2: Reclamação de Créditos

A Autora exerce a actividade de fornecimento e instalação de

equipamentos de metalomecânica, caixilharia de alumínio, ar

condicionado e equipamento de hotelaria.

No exercício da sua actividade comercial e industrial e por

solicitação da Falida, a Autora vendeu e instalou diversos

equipamentos à aqui Falida.

Para pagamento desses fornecimentos, a ora Falida preencheu

e entregou à Autora dois cheques,

O cheque n.º 1515559597 no valor de Esc. 219.000$00

(duzentos e dezanove mil escudos) e

O cheque n.º 8623438371 no valor de Esc. 243.000$00

(duzentos e quarenta e três mil escudos), ambos sacados da conta da

Falida n.º 39608025001 do Banco Totta & Açores.

Apresentados a pagamento, foram os mesmos devolvidos por

falta de provisão em 6 de Dezembro e 9 de Novembro de 2001,

respectivamente.

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A Falida preencheu e entregou ainda uma letra no valor de Esc.

1.968.000$00 (um milhão e novecentos e sessenta e oito mil

escudos).

A letra não foi paga nem na data do seu vencimento nem

posteriormente,

O mesmo acontecendo com os cheques.

10º

Assim, é a Autora credora da quantia global de Esc.

2.160.000$00 (dois milhões e cento e sessenta mil escudos).

11º

Tratando-se, como se trata, de obrigação pecuniária com prazo

certo e valor determinado, encontra-se a Executada em mora desde

essas datas.

12º

Conforme decorre do exposto, está a Falida constituída na

obrigação de pagar à Autora a quantia de Esc. 2.160.000$00,

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acrescida de juros moratórios, vencidos e vincendos à taxa legal

anual de 12%.

13º

Sendo que os juros vencidos atingem nesta data a quantia de

Esc. 301.808$00 (trezentos e um mil e oitocentos e oito escudos).

14º

É, assim, a Autora credora da quantia global de Esc.

2.461.808$00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e

oitocentos e oito escudos), ou € 12.279,45 (doze mil e duzentos e

setenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos).

15º

Quantia que ora reclama.

Nestes termos, e nos melhores de direito, deve a

presente reclamação ser aceite, nos termos do

artigo 205º do C.P.E.R.E.F.

Mais requer, nos termos do n.º 3 do mencionado

artigo, que seja lavrado TERMO DE PROTESTO no

processo principal de falência, a fim do mesmo ser

assinado pela Autora reclamante.

Page 5: Reclamação de Créditos

VALOR: € 12.279,45 (doze mil e duzentos e setenta e nove euros e

quarenta e cinco cêntimos).

JUNTA: Procuração forense, três documentos, comprovativo do

pagamento da taxa de justiça inicial autoliquidada.

O Advogado