175 Dicas de Direito Eleitoral + 20 Ques dicas direito eleitoral e...Crimes Eleitorais Crimes Comuns...
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Prof. Bruno Oliveira brunof.oliveira@gmail.com Whatsapp: (34) 9 92161829
175 Dicas de Direito Eleitoral + 20 Questes
Material elaborado pelo Prof. Bruno Oliveira em comemorao aos
11.000 alunos que curtiram sua pgina no Facebook
(https://www.facebook.com/concursoseleitorais/)
Conceitos, Fontes e Princpios do Direito Eleitoral
Dica 1: O Direito Eleitoral ramo do Direito Pblico, objetivando o direito
ao sufrgio, a saber, o direito pblico subjetivo de natureza poltica que
confere ao cidado a capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral
passiva.
Dica 2: O Direito Eleitoral pode ser entendido como um conjunto de normas
destinadas a regular os deveres do cidado em suas relaes com o Estado,
para sua formao e atuao.
Dica 3: As resolues emanadas do Tribunal Superior Eleitoral esto
relacionadas ao poder normativo da Justia Eleitoral, cujo respaldo legal est
encartado nos arts. 1, pargrafo nico c/c o art. 23, inc. IX do Cdigo
Eleitoral.
Dica 4: At o dia 5 de maro do ano da eleio, o Tribunal Superior Eleitoral,
atendendo ao carter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer
sanes distintas das previstas nesta Lei, poder expedir todas as instrues
necessrias para sua fiel execuo, ouvidos, previamente, em audincia
pblica, os delegados ou representantes dos partidos polticos.
Dica 5: As medidas provisrias no podero veicular regras de Direito
Eleitoral ou Partidrio (art. 62, I, a, CF/88).
Dica 6: A competncia para editar normas de Direito Eleitoral privativa da
Unio Federal art. 22, I, CF/88. Porm, esta no exclui a dos Estados, sobre
matria especfica e de mbito regional, a teor do art. 22, p.u da CF/88.
Dica 7: A Justia Eleitoral exerce inmeras funes. As principais so
administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.
Dica 8: A lei que alterar o processo eleitoral entrar em vigor na data de sua
publicao, no se aplicando eleio que ocorra at um ano da data de sua
vigncia.
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Dica 9: O princpio da anualidade eleitoral tambm conhecido como
princpio do conflito das leis no tempo, ou seja, no possvel criar leis
casusticas para preservar o poder poltico, econmico ou de autoridade.
Dica 10: Em consonncia com o princpio da celeridade eleitoral, sempre
que a lei no fixar prazo especial, o recurso dever ser interposto em trs
dias da publicao do ato, resoluo ou despacho.
Direito Eleitoral Constitucional
Dica 11: A Unio autnoma e a Repblica Federativa do Brasil soberana.
Dica 12: Todo cidado nacional, mas nem todo nacional cidado.
Dica 13: Pluralismo Poltico diverge de Pluripartidarismo, pois o primeiro
relaciona-se diversidade de ideias e opinies sobre determinados assuntos,
enquanto o segundo refere-se possibilidade de vrios grupos que possuem
ideais semelhantes conviverem no mesmo espao.
Dica 14: Nacionalidade o vnculo jurdico-poltico de direito pblico
interno que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimenso do
Estado.
Dica 15: So brasileiros natos: Nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas; Nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles
esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil e os nascidos no
estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam
registrados em repartio brasileira competente ou venham a residir na
Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Dica 16: So brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lngua
portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral e
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica
Federativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos e sem condenao
penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Dica 17: Aos portugueses com residncia permanente no Pas, se houver
reciprocidade em favor de brasileiros, sero atribudos os direitos inerentes
ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituio.
Dica 18: Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver
cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira; b) de
imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente
em estado estrangeiro, como condio para permanncia em seu territrio ou
para o exerccio de direitos civis.
Dica 19: Direitos polticos o conjunto de prerrogativas e deveres que
alcanam o indivduo capacitando-o ao exerccio pleno de sua cidadania.
Dica 20: Sufrgio o direito pblico subjetivo, enquanto que o voto o
exerccio do sufrgio e o escrutnio o modo de exerccio do voto.
Dica 21: Plebiscito uma consulta feita ao cidado previamente ao ato
legislativo ou administrativo, enquanto que o referendo uma consulta feita
ps ato legislativo.
Dica 22: Iniciativa Popular o poder conferido ao cidado para propor leis,
atendendo aos dispositivos constitucionais.
Dica 23: O alistamento eleitoral e o voto so: obrigatrios para os maiores
de dezoito anos; facultativos para: os analfabetos; os maiores de setenta anos;
e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. No podem alistar-se
como eleitores os estrangeiros e, durante o perodo do servio militar
obrigatrio, os conscritos.
Dica 24: So condies de elegibilidade, na forma da lei a nacionalidade
brasileira; o pleno exerccio dos direitos polticos; o alistamento eleitoral; o
domiclio eleitoral na circunscrio; a filiao partidria; e a idade mnima.
Dica 25: Inelegibilidade a impossibilidade de o cidado ser eleito para um
cargo pblico em razo de no poder ser votado, impedindo-o, assim, de
exercer a sua cidadania passiva.
Dica 26: Segundo a Smula n 9 do TSE, a suspenso de direitos polticos
decorrente de condenao criminal transitada em julgado e cessa com o
cumprimento ou a extino da pena, independendo de reabilitao ou prova
de reparao dos danos.
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Dica 27: O Cancelamento da naturalizao por sentena transitada em
julgado uma hiptese de perda dos direitos polticos. Quando se fala em
cancelamento da naturalizao, contempla-se apenas a hiptese do inciso
I do 4 do art. 12 da CF/88, que se refere chamada de perda-punio da
nacionalidade, que direcionada exclusivamente ao brasileiro naturalizado.
Dica 28: A Constituio Federal veda a cassao dos direitos polticos e no
a cassao do mandato poltico.
Dica 29: O domiclio eleitoral no se confunde, necessariamente, com o
domiclio civil. A circunstncia de o eleitor residir em determinado
municpio no constitui obstculo a que se candidate em outra localidade
onde inscrito e com a qual mantm vnculos (negcios, propriedades,
atividades polticas). Ac. n 18.124, de 16.11.2000, rel. Min. Garcia Vieira,
red. designado Min. Fernando Neves.
Dica 30: A filiao partidria um pressuposto constitucional relevante, pois
indica a impossibilidade de existirem candidaturas avulsas, independentes
dos partidos polticos. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor dever estar
filiado ao respectivo partido pelo menos seis meses antes da data para as
eleies, majoritrias ou proporcionais.
Composio e Competncia dos rgos da Justia Eleitoral
Dica 31: Os juzes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais
Eleitorais, salvo motivo justificado, serviro por dois anos, no mnimo, e
nunca por mais de dois binios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos
na mesma ocasio e pelo mesmo processo, em nmero igual para cada
categoria.
Dica 32: A Justia Eleitoral (especializada) composta pelos seguintes
rgos: Tribunal Superior Eleitoral (instncia mxima, colegiado e
permanente); Tribunais Regionais Eleitorais (instncia de 2 grau, colegiado
e permanente); Juzes Eleitorais (monocrticos e permanentes) e Juntas
Eleitorais (colegiados e temporrios).
Dica 33: Dois advogados faro parte da composio tanto do TSE quanto
dos TREs, porm no primeiro caso os advogados sero indicados pelo
Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da Repblica,
enquanto no segundo caso sero indicados pelo Tribunal de Justia do Estado
e nomeados tambm pelo Presidente da Repblica.
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Dica 34: Nas zonas eleitorais onde existam comarcas com mais de 1 (uma)
vara, haver rodzio de mandato eleitoral entre os juzes (2 anos). Nas zonas
onde haja vara nica, ser exercido pelo juiz at que seja destitudo,
promovido ou se aposente.
Dica 35: As juntas eleitorais so rgos temporrios, pois so formadas 60
(sessenta) dias antes das eleies e destitudas logo aps.
Dica 36: A competncia para julgar crimes eleitorais obedecer ao constante
na seguinte tabela:
Crimes Eleitorais Crimes
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