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SUMÁRIO

SEÇÃO I – EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA

Ofício-Circular n° 41/02-CGJ – Renúncia a direitos de meação. Orienta osmagistrados a respeito da interpretação do Código Civil.

Ofício-Circular n° 042/02-CGJ – Projeto ECOJUS. Orienta os Juízes de Di-reito Diretores de Foro da região metropolitana para que adotem providên-cias para a guarda e acondicionamento do papel a reciclar.

Ofício-Circular n° 043/02-CGJ – Orienta os Juízes de Direito no sentidode que subscrevam pessoalmente correspondências, ofícios e intimaçõesdirigidos aos Srs. Delegados de Polícia.

Ofício-Circular n° 047/02-CGJ – Altera listagem de endereços anexa aoOfício-Circular nº 025/2002-CGJ. Orienta os Magistrados quanto ao corretoencaminhamento de cartas precatórias ao Estado de São Paulo.

Ofício-Circular n° 048/02-CGJ – Instituição de banco de dados eregramento para regime de exceção.

Provimento n° 013/02-CGJ – Averbação quando da incorporação total deuma empresa com relação a outra. Apresentação das negativas da ReceitaFederal e CND do INSS. Registro de Imóveis.

Provimento n° 014/02-CGJ – Ato 05/2001-P: recolhimento ao FRPJ da re-muneração correspondente à autenticação de peças e documentos forneci-dos pelos serviços do Primeiro Grau. Adequação da CNJ-CGJ.

Provimento n° 015/02-CGJ – Prática de atos com eficácia de fé-pública.Revoga o Provimento 01/99-CGJ.

Provimento n° 016/02-CGJ – Altera o art. 881 da CNJ-CGJ. Pasta de sen-tenças de mérito cíveis -termos de acordos obtidos em audiências.

Edital n° 06/02-CGJ – Fixa novos valores da URE/URC - abril/2002.

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SEÇÃO I – EXPEDIENTE CORRELATO

Presidência

Ato Regimental n° 03/02-P – Regulamenta a avaliação do estágioprobatório nos cargos do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxili-ares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Conselho da Magistratura

Ato n° 012/02-CM – Designa Juízes de Direito para as funções de DIRETORDO FORO em diversas comarcas.

Ato n° 013/02-CM – Designa a DIRETORA DO FORO da Comarca deCACHOEIRINHA.

Edital n° 019/02-CM – Autorizo a cessação do Projeto Conciliação Cívelnas Comarcas de Caxias do Sul e Passo Fundo e redesigna Magistrados.

Edital n° 036/02-CM – Anotação de LOUVOR à sentença proferida pelaJuíza de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de SANTA VITÓRIA DOPALMAR.

Resolução n° 397/02-CM – Serviço de Plantão da comarca de Porto Alegre- funcionamento.

Resolução n° 398/02-CM – Altera a Resolução nº 343/2000-CM que instituio Regulamento de Estágio para Estudantes do Poder Judiciário do Rio Gran-de do Sul.

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SEÇÃO III – LEGISLAÇÃO RECENTE

Federal

LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002 - Estende à mãe adotiva o direi-to à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolida-ção das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o demaio de 1943, e a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

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SEÇÃO I

EXPEDIENTE

DA

CORREGEDORIA

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 041/202-CGJ

Processo nº 21566/00-2 Porto Alegre, 11 de abril de 2002.Parecer nº 031/02-EFN/GE

Renúncia a direitos de meação. Orienta osmagistrados a respeito da interpretação doCódigo Civil.

Senhor Juiz:

Tendo em vista consulta dirigida a este Órgão a respeito da possibilidadede que seja efetuada por termo, nos autos, a renúncia a direitos de meação,

ORIENTO-O no sentido de que - ressalvado entendimento jurisdicionaldiverso por parte de Vossa Excelência – recorde os limites de aplicabilidade do dispostono art. 1581 do Código Civil, que deve ser interpretado em conjugação com o dispostono art. 134, II e art. 44, III, do mesmo diploma legal. Neste sentido, não é possívelutilizar-se de termo judicial para enunciar renúncias translativas, nas quais orenunciante abre mão de seu direito não em favor do monte mor, mas sim em favor depessoas determinadas. Tampouco esse é o meio adequado para incluírem-se quaisquercláusulas na renúncia, como, por exemplo, a reserva de usufruto. Da mesma forma,somente a renúncia à herança pode ser instrumentalizada por termo nos autos – enão a renúncia à meação. Para todos estes atos referidos acima, o único instrumentojurídico adequado para formalizar tais negócios jurídicos é a escritura pública, nosexpressos termos do art. 134, II, c/c art. 44, III, ambos do Código Civil, consoantedoutrina e jurisprudência uniformes a respeito.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

Publicado no “DJ” no 2.337, fl. 02, de 18-04-02.

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 042/02-CGJ

Processo nº 22536/00-4 Porto Alegre, 11 de abril de 2002.Parecer nº 068/00-MLGBG

Projeto ECOJUS. Orienta os Juízes de DireitoDiretores de Foro da região metropolitana paraque adotem providências para a guarda eacondicionamento do papel a reciclar.

Senhor Juiz:

Tendo em vista a existência do Projeto ECOJUS, oriundo deste Órgão, quevisa a disciplinar o transporte e venda do papel a ser reciclado, atualmente aguardandoexame para a abertura de licitação,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que sejam adotadas as providênciasnecessárias ao acondicionamento e à guarda do papel a ser oportunamente recolhidoe reciclado.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

Publicado no “DJ” no 2.337, fl. 02, de 18-04-02.

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 043/02-CGJ

Processo nº 20053/00-4 Porto Alegre, 11 de abril de 2002.

Orienta os Juízes de Direito no sentido deque subscrevam pessoalmentecorrespondências, ofícios e intimações dirigidosaos Srs. Delegados de Polícia.

Senhor Juiz:

Tendo em vista haver sido encaminhado a este Órgão questionamento sobrea abrangência da autorização ao escrivão para assinatura de correspondências, previstano Provimento 06/2001-CGJ, e visando à preservação do melhor relacionamentoentre as instituições envolvidas,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de que subscreva pessoalmentecorrespondência dirigida aos senhores Delegados de Polícia.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

Publicado no “DJ” no 2.337, fl. 02, de 18-04-02.

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 047/02-CGJ

Processo nº 20701/02-3 Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

Altera listagem de endereços anexa ao Ofício-Circular nº 025/2002-CGJ. Orienta osMagistrados quanto ao corretoencaminhamento de cartas precatórias aoEstado de São Paulo.

Senhor Juiz:

Atendendo solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de SãoPaulo, visando ao aprimoramento dos serviços relativos ao cumprimento de cartasprecatórias na capital daquela unidade federada,

ORIENTO Vossa Excelência no sentido de determinar atenção noendereçamento e postagem de cartas precatórias àquele Estado, devendo-se observaros endereços e locais para cumprimento, a seguir relacionados, bem como identificar,no cabeçalho, o endereço completo, com CEP e telefone do Juízo Deprecante.

Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito

Publicado no “DJ” no 2.340, fl. 01, de 23-04-02.

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ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA ENVIO, À COMARCA DA CAPITAL, DAS CARTASPRECATÓRIAS SEGUNDO SUA NATUREZA:

Cartas Precatórias Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, da Família e Sucessões,Registros Públicos e Execuções Fiscais da Fazenda PúblicaDEPRI 1.1. – Distribuidor CívelFórum João Mendes Jr.Praça João Mendes Júnior, s/nº - térreo – sala 110 – CentroCEP 01501-900 – São Paulo - SP

Cartas Precatórias de Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública (Estadual eMunicipal)DEPRI 18.1. – Distribuidor da Fazenda Pública e Acidentes do TrabalhoAv. Brigadeiro Luiz Antônio, 1817 – térreo – Sala TF4CEP 01317-002 - São Paulo - SP

Cartas Precatórias Criminais e dos Juizados Especiais CriminaisDIPO 2.1. – Distribuidor CriminalViaduto Dona Paulina, 80 – térreo – CentroCEP 01595-900 – São Paulo – SP

Cartas Precatórias para Cumprimento de Alvarás de SolturaDECRIM – Departamento de Execuções CriminaisAv. Brigadeiro Luiz Antônio, 1813 – térreo – Bloco ACEP 01317-002 – São Paulo – SP

Cartas Precatórias de Busca e Apreensão de MenoresVaras de Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimentoda diligência, face a Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca deSão Paulo.

Cartas Precatórias da Infância e da JuventudeVaras da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligênciasegundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital nos seguintestermos (tabela em anexo):

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LOCAL

Vara Central da Infância e da Juventude – Fórum João MendesJr., 3º andar – salas 307 a 337Praça João Mendes Jr. S/Nº - CentroCEP 01501-900

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional I – SantanaRua Darzan, 208 – SantanaCEP 02034-030

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional II – Santo AmaroAv. Adolfo Pinheiro, 1992 – Santo AmaroCEP 04734-003

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional III – JabaquaraRua Joel Jorge de Melo, 424 – JabaquaraCEP 04128-080

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional IV – LapaRua Aurélia, 650 – LapaCEP 05046-000

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional V – São Miguel PaulistaAv. Afonso Lopes de Baião, 1454CEP 08040-000

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional VI - Penha de FrançaRua Dr. João Ribeiro, 443 – PenhaCEP 03634-010

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional VII – ItaqueraAv. Pires do Rio, 3915 – ItaqueraCEP 08240-002

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional VIII – TatuapéRua Santa Maria, 257 – TatuapéCEP 03085-000

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional X – IpirangaRua Agostinho Gomes, 1455 – IpirangaCEP 04206-000

Vara da Infância e da JuventudeForo Regional XI – PinheirosRua Filinto de Almeida, 69- Vila MadalenaCEP 05439-030

Varas Especiais da Infância e da Juventude Rua Piratininga,105 – 2º andar – BrásCEP 03042-001

BAIRROS

Aclimação, Alto da Moóca, Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Belenzinho,Cambuci, Cerqueira César, Consolação, Jardim América, JardimPaulista, Liberdade, Moóca, Pari, Perdizes, Sé e Vila Mariana

Casa Verde, Bairro do Limão, Vila Nova Cachoeirinha, Santana,Tucuruvi, Vila Guilherme e Vila Maria

Capela do Socorro, Ibirapuera, Indianápolis, Parelheiros e SantoAmaro

Jabaquara e Saúde

Brasilândia, Jaraguá, Pirituba, Vila Jaraguá, Lapa, Nossa Senhorado Ó e Pico do Jaraguá

Ermelindo Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista

Cangaíba, Penha de França e Vila Matilde

Guaianazes, Itaquera e São Mateus

Tatuapé e Vila Formosa

Ipiranga e Vila Prudente

Butantã, Morimbi, Vila Madalena, Pinheiros, Caxingui e Vila Sônia

Atende aos moradores de qualquer Distrito ou Subdistrito, somentenos casos de infrações atribuídas a menores com mais de 12 anos deidade

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 048/02-CGJ

Processo nº 20580/99-1 Porto Alegre, 22 de abril de 2002.

Instituição de banco de dados e regramentopara regime de exceção.

Senhor Juiz:

Para atendimento ao Provimento nº 05/99-CGJ, publicado no DJ em 04-05-99, oportunizo a Vossa Excelência que manifeste, no prazo de 15 dias, seu interessena designação para regime de exceção, informando a área do Direito de sua preferência.

Esclareço que tal designação estará condicionada ao atendimento dosrequisitos dispostos no art. 3º do supra-referido Provimento, “in verbis”:

“Art. 3º - Verificada a necessidade da instauração do regime de exceção, o Juiz-Corregedor consultará o banco de dados e buscará selecionar, preferentemente, os juízes:

a) inscritos no semestre;b) que tenham trabalhado menor número de vezes, e/ou com menor tempo de

duração, no projeto sentença-zero;c) da mesma região da comarca onde será instaurado o exceção;d) com a jurisdição em dia (especialmente quanto às sentenças).Parágrafo 1º - O Juiz-Corregedor poderá utilizar-se de outros critérios de seleção,

desde que fundamentados na conveniência verificada caso a caso, submetidos à aprovaçãodo Corregedor-Geral.

Parágrafo 2º - Antes da indicação, será feita consulta pessoal ao magistrado,para a obtenção da sua anuência e fixação de metas (duração da exceção, número deprocessos, etc.)

Parágrafo 3º - Enquanto não remetido e aprovado o relatório de que trata o §4º, do art. 867, da CNCGJ, ou enquanto pendentes as observações previstas no item c, doart. 1º, deste Provimento, não poderá o magistrado ser indicado para novo regime deexceção.”

A correspondência deverá ser encaminhada diretamente ao SERAJ – Serviçode Estatística e Registro da Atividade de Juízes -, nesta Corregedoria-Geral da Justiça.

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Atenciosas saudações.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

Publicado no “DJ” no 2.343, fl. 02, de 26-04-02.

PROVIMENTO Nº 13/02-CGJ

Expediente nº 23038/01-4Parecer nº 011/EK/2002

Averbação quando da incorporação total deuma empresa com relação a outra.Apresentação das negativas da Receita Federale CND do INSS. Registro de Imóveis.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO diversas dúvidas sobre o preenchimento adotado pelosregistradores de imóveis nas hipóteses de incorporação total de uma empresa comrelação a outra,

CONSIDERANDO diversas dúvidas sobre a apresentação das negativas daReceita Federal e a CND do INSS, nos casos de incorporação total de uma empresa comrelação a outra,

CONSIDERANDO o contido no Parecer nº 011/EK/2002,

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - No caso de incorporação total de uma empresa com relação aoutra, o ato a ser praticado pelo Registro de Imóveis é de AVERBAÇÃO e não deregistro, em conformidade com o art. 234 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.).

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Art. 2º - Não cabe ao Registro de Imóveis exigir a apresentação denegativa da Receita Federal e CND do INSS, pois tal providência já foi adotada juntoà Junta Comercial.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 28 de março de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.326, fl. 01, de 03-04-02.

PROVIMENTO Nº 014/02-CGJ

Expediente nº 20350/02-7Parecer nº 001/02-MAS/GE

Ato 05/2001-P: recolhimento ao FRPJ daremuneração correspondente à autenticaçãode peças e documentos fornecidos pelosserviços do Primeiro Grau. Adequação da CNJ-CGJ.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto da ConsolidaçãoNormativa Judicial aos termos do Ato nº 05/2001-P, publicado no Diário da Justiçade 22 de maio de 2001;

CONSIDERANDO o teor do Parecer em epígrafe,

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RESOLVE PROVER:

Art. 1º - Fica excluída a letra “d” do parágrafo terceiro do artigo 470 daConsolidação Normativa Judicial;

Art. 2º - Inclui-se no mesmo artigo o parágrafo quinto, com a seguinteredação:

“ (...)§ 5º - A remuneração correspondente à autenticação de documentação fornecida

pelos serviços do Primeiro Grau do Poder Judiciário deverá ser recolhida ao FRPJ, conta-corrente nº 03.200 993-06, Agência 0835 do BANRISUL, no Palácio da Justiça. Excetuam-se desta regulamentação as serventias privatizadas (Ato 05/2001-P).”

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.Porto Alegre, 09 de abril de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.326, fl. 01, de 03-04-02.

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PROVIMENTO Nº 15/02-CGJ

Expediente nº 20250/00-2Parecer nº 030/2002-EFN/GE

Prática de atos com eficácia de fé-pública.Revoga o Provimento 01/99-CGJ.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Processo Civil acerca dacompetência exclusiva do escrivão para determinados atos processuais,

CONSIDERANDO o contido no Parecer em epígrafe,

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - Fica revogado o Provimento nº 01/99-CGJ, que autorizava osJuízes de Direito Diretores de Foros à designação de funcionários de Escrivães Judiciaisregidos pelo sistema privatizado de custas para a prática de atos com eficácia de fé-pública, no âmbito interno da serventia.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 11 de abril de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedoria-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2326, fl. 01, de 03-04-02.

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PROVIMENTO Nº 16/02-CGJ

Expediente nº 20.654/02-2Parecer nº 021/02-GAGD

Altera o art. 881 da CNJ-CGJ. Pasta desentenças de mérito cíveis -termos de acordosobtidos em audiências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO sugestões encaminhadas a este Órgão;

CONSIDERANDO a conveniência de racionalizar rotinas cartorárias e a dereduzir custos com material de expediente;

CONSIDERANDO o contido no parecer em epígrafe;

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - É acrescentado ao artigo 881 da Consolidação Normativa Judicialo Parágrafo Segundo, renumerando-se o atual Parágrafo Único, passando a ser aseguinte a redação do dispositivo:

“Art. 881 - As sentenças cíveis e criminais de mérito, quando publicadas,serão registradas e arquivadas, nas respectivas varas/comarcas, em pastas, uma parao cível, outra para o crime.

§ 1º - Sentenças de Pretores serão arquivadas em pastas próprias diversasdas dos Juízes.

§ 2º - Fica dispensado o arquivamento, nas pastas Sentenças de méritocíveis, dos termos de acordo obtidos em audiências cíveis e de família (itens b.5 eb.6 do artigo 880), incumbindo ao Escrivão, ao final de cada mês, à vista do contidono Livro Registro de Audiências, certificar naquelas pastas o número de acordostais.”

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

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PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 25 de abril de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.347, fl. 01, de 03.05.02.

EDITAL Nº 06/02-CGJ(Fixa novos valores da URE/URC)

Processo nº 022417/94-3

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais,

FAZ SABER que, a partir de 1º de abril de 2002, o valor da Unidade deReferência de Emolumentos (URE) e da Unidade de Referência de Custas (URC)é fixado em R$ 12,17 (doze reais e dezessete centavos).

Porto Alegre, 01 de abril de 2002.

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Publicado no “DJ” nº 2.334, fl. 02, de 03-04-02.

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SEÇÃO II

EXPEDIENTE

CORRELATO

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Boletim Informativo Mensal � BIM n o 298 Abril/2002

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PRESIDÊNCIA

ATO REGIMENTAL Nº 03/02-P

Regulamenta a avaliação do estágio probatórionos cargos do Quadro de Provimento Efetivodos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiçae dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nouso de suas atribuições e dando cumprimento à deliberação do egrégio Órgão Especial,adotada em sessão de 25 /03/02 , edita o presente Ato Regimental:

Art. 1º Estágio Probatório é o período de 03 (três) anos de exercício doservidor nomeado em caráter efetivo, durante o qual é apurada a conveniência ounão de sua confirmação no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos ServiçosAuxiliares do Tribunal de Justiça, mediante a verificação dos seguintes requisitosestabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade:

I - DISCIPLINA – verifica a integração às regras, normas e procedimentosestabelecidos para o bom andamento do serviço e a forma como se relaciona noambiente de trabalho.

II - EFICIÊNCIA – avalia a correspondência entre o planejamento e a execuçãode sua rotina de trabalho; o planejamento do trabalho face aos objetivos propostos;o modo como executa suas atividades e o grau de iniciativa para solucionar problemas.

III - RESPONSABILIDADE – refere-se à maneira pela qual assume suas tarefas,respondendo pelas atitudes que toma, demonstrando zelo com a imagem da instituição,postura ética e cuidado com os equipamentos e instrumentos de trabalho.

IV - PRODUTIVIDADE- refere-se à obtenção de rendimentos compatívelcom as condições de trabalho, em termos de volume e qualidade, dentro dos prazos econdições estipulados.

V - ASSIDUIDADE – avalia a freqüência e pontualidade do servidor nocumprimento do horário de trabalho, inclusive no tocante à sua permanência nosetor durante o horário de expediente.

§ 1º Os requisitos de que trata este artigo são desdobrados nos seguintesfatores para efeito de avaliação:

I - DISCIPLINA:1.1 - Interação1.2 - Comunicação

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II - EFICIÊNCIA:2.1 - Inovação/Criatividade2.2 - MétodoIII - RESPONSABILIDADE:3.1 - Envolvimento/Comprometimento3.2 - ConfiabilidadeIV - PRODUTIVIDADE:4.1 - Qualidade4.2 - Quantidade de TrabalhoV - ASSIDUIDADE:5.1 - Presença no local de trabalho§ 2º Para efeito de fixação da pontuação dos fatores de que trata o § 1º

deste artigo, será atribuído maior valor ao Envolvimento/Comprometimento eConfiabilidade e à Qualidade/Quantidade de Trabalho.

Art. 2º Os fatores de que trata o artigo anterior serão avaliados por meio de“Boletim de Avaliação de Desempenho - Estágio Probatório”, que será distribuído porvia informatizada aos diversos departamentos e secretarias do Tribunal, pela Seçãode Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Departamento de RecursosHumanos, setor responsável pelo controle do estágio probatório.

§ 1º O Boletim mencionado no “caput” faz parte integrante deste AtoRegimental, como anexo.

§ 2º Para fins de avaliação do estágio probatório será instaurado processoadministrativo específico que tramitará contendo, além do Boletim de Avaliação deDesempenho, todos os documentos e ocorrências relativas aos procedimentos deavaliação do servidor estagiário.

§ 3º Terão acesso às avaliações apenas a chefia imediata, o próprio servidor,a Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho e a Comissão de Avaliaçãodo Estágio Probatório.

Art. 3º O Boletim será preenchido quadrimestralmente, a partir do diaseguinte ao encerramento do período, totalizando 08 (oito) avaliações; os últimos04 (quatro) meses subseqüentes serão destinados à aferição final e à homologaçãodos resultados do estágio.

Parágrafo único. os períodos de avaliação serão contados a partir da entradado servidor em exercício.

Art. 4º As avaliações do desempenho, durante o Estágio Probatório serãode competência dos chefes imediato e mediato do servidor, que deverão preencher eassinar o Boletim, em conjunto.

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§ 1º Caso o servidor estagiário tenha mais de uma subordinação no períodode avaliação, esta será de competência da chefia a que esteve subordinado por maiornúmero de dias, prevalecendo, em caso de igualdade de tempo, a última.

§ 2º Nos impedimentos e afastamentos da chefia por mais de 30 dias, oavaliador será indicado pela chefia imediatamente superior.

§ 3º O Boletim deverá ser preenchido até o 10 º dia do mês subseqüenteàquele em que se houver completado o período avaliativo.

Art. 5º Os responsáveis pela avaliação entregarão o boletim, devidamentepreenchido e assinado, ao avaliado para que tome ciência do resultado de seudesempenho, no respectivo período, e o devolva com sua assinatura e data até cincodias depois do recebimento.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor estagiário não concordar com aavaliação realizada, poderá, observado o prazo do parágrafo anterior, expor suasrazões no campo específico do próprio boletim, ou em documento anexo, que seráentregue pela chefia à Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho. Oprocesso administrativo instruído com o boletim será encaminhado à Comissão deAvaliação do Estágio Probatório, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, julgar orecurso.

Art. 6º Fica suspensa a contagem do período de estágio probatório doservidor que se afastar por 60 dias ou mais, sendo retomada a contagem no dia emque retornar ao exercício do cargo.

Art. 7º O servidor estagiário que obtiver pontuação igual ou inferior a 125pontos em qualquer de suas avaliações será encaminhado à Seção de Acompanhamentode Desempenho para acompanhamento preventivo, social ou psicológico ou aoDepartamento Médico Judiciário.

§ 1º Com base na análise dos dados levantados no acompanhamento deque trata este artigo, será recomendado, se for o caso, treinamento ou mudança delocal de trabalho, visando ao melhor desenvolvimento funcional.

§ 2º O profissional responsável encaminhará ao setor de controle, quandonecessário ou solicitado, relatório do acompanhamento.

Art. 8º O servidor em Estágio Probatório será submetido a treinamento emserviço, nas tarefas que lhe forem atribuídas dentre as previstas nas especificaçõesdo respectivo cargo, e sobre as atividades e finalidades do setor em que estiver emexercício, assim como em informática.

Art. 9º O conceito a ser atribuído ao servidor estagiário na aferição final,

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para efeito de assentamento funcional, é composto pelo somatório dos pontos obtidosnas oito avaliações.

Art. 10. As pontuações, mínima e máxima, em cada avaliação, correspondema 50 e 200 pontos respectivamente.

Art. .11. Concluído o período de verificação, a Comissão de Avaliação doEstágio Probatório emitirá parecer sobre a confirmação ou não do servidor,manifestação que será anexada ao processo administrativo de avaliação, juntamentecom o boletim.

Art. 12. Se desfavorável o parecer, será dada vista do processo ao servidorpara apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar da ciência.

§ 1º A defesa será examinada pela Comissão de Avaliação do EstágioProbatório, que, para esse fim, poderá, se entender necessário, solicitar diligências eouvir os avaliadores ou testemunhas indicadas pelo servidor.

§ 2º 15 dias após o recebimento da defesa, mantido ou modificado oentendimento expresso no parecer, o processo será remetido à Presidência do Tribunalde Justiça.

Art.13. O parecer favorável será encaminhado à Presidência sem necessidadede prévia ciência do servidor.

Art. 14. Se a Presidência do Tribunal de Justiça determinar a exoneraçãodo servidor, dessa decisão caberá recurso ao Conselho da Magistratura em 05 dias.

Art. 15. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório será assimconstituída:

I – Diretor-Geral, a quem caberá a presidência.II – Diretor do Departamento de Recursos Humanos,III – Chefe da Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho.IV – quatro servidores do quadro dos cargos efetivos dos serviços auxiliares

do Tribunal de Justiça com estágio probatório completo.§ 1º Os membros referidos no inciso IV e seus suplentes serão designados

pelo Diretor-Geral pelo período de dois anos, permitida uma recondução.§ 2º Não participará da avaliação do estágio probatório membro da Comissão

detentor de cargo inferior ao do servidor estagiário, nem o membro da Comissão queseja chefe imediato do servidor.

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Art. 16. A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidentee decidirá com a presença da maioria absoluta de seus membros, lavrando-se ata.

Art. 17. Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:I – desempenhar as funções de orientação, coordenação e controle das

avaliações probatórias.II – emitir parecer conclusivo sobre o desempenho do servidor relativo ao

período de estágio probatório, submetendo-o à decisão do Presidente do Tribunalde Justiça;

III – dirimir dúvidas dos avaliadores e avaliados acerca do estágioprobatório;

IV – apreciar e decidir sobre os recursos interpostos por servidores, no quese referem ao § 3º do art. 5º e ao art. 15;

V – proceder às diligências que se fizerem necessárias para o processo deavaliação.

VI – aprimorar o método de avaliação e adaptar os instrumentos a novasrealidades e a novos objetivos.

VII – encaminhar à Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenhoservidor cujo estágio, segundo a última avaliação realizada, apresentar desempenhoinsuficiente, propondo plano de acompanhamento.

VIII - exercer outras tarefas correlatas que lhes forem cometidas pelaPresidência do Tribunal ou que decorram de suas próprias atribuições.

Art. 18. Compete à Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho:I – Acompanhar o servidor em estágio probatório para que este recupere

fatores cujo aproveitamento na última avaliação realizada foi consideradoinsatisfatório.

II – Encaminhar à Comissão o processo de vantagens devidamente instruídocom os Boletins...e todos os dados funcionais do servidor.

III – Proceder à contagem dos pontos da avaliação remetendo o processode vantagens à análise da Comissão.

IV – Criar condições de aperfeiçoamento aos novos servidores, a fim deauxiliá-los na superação das dificuldades.

Art. 19. Compete à chefia imediata:I – executar a avaliação de seus servidores estagiários e entregar à Seção

de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho os boletins devidamente preenchidosnos prazos aqui fixados;

II – dar ciência da avaliação ao servidor estagiário;

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III – ao receber o servidor estagiário, informá-lo sobre este ato regimentale acerca dos padrões de desempenho funcional dele esperados;

III – dar condições de aperfeiçoamento aos servidores sob sua subordinaçãoa fim de qualificá-los para as tarefas sob sua responsabilidade;

IV – prestar esclarecimentos acerca do servidor estagiário à comissão.

Art 20. Aos servidores com período de estágio probatório em andamentoquando da publicação deste ato, aplicam-se, relativamente ao período restante, asregras aqui elencadas.

Art. 21. O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 10 de abril de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPRESIDENTE

Publicado no “DJ” n° 2.337, fl. 01, de 18-04-02.

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CONSELHO DA MAGISTRATURA

ATO Nº 012/02-CM

O Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente do CONSELHO DAMAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia09 de abril do ano em curso (Proc. 067/2002-CM, 5ª Classe – 20445/02-7),

R E S O L V E designar os senhores Juízes de Direito a seguir discriminadospara as funções de DIRETOR DO FORO das comarcas abaixo relacionadas, pelo prazo de(01) ano, a contar de 14 de abril de 2002;

3ª REGIÃO1. ALVORADA: Dra. Vanise Röhrig Monte;2. CAPÃO DA CANOA: Dr. Mário Romano Maggioni;3. GRAVATAÍ: Dra. Laura de Borba Maciel Fleck;4. GUAÍBA: Dra. Marialice Camargo Bianchi;5. OSÓRIO: Dra. Anaísa Accorsi Peruffo;6. TORRES: Dra. Raquel Marly Cabeleira Alvarez Schuch;7. TRAMANDAÍ: Dra. Geni Bárbara da Graça Reinheimer;8. VIAMÃO: Dr. Luiz Antônio Alves Capra.

4ª REGIÃO1. PELOTAS: Dr. Luiz Thomaz Ribeiro dos Santos;2. RIO GRANDE: Dr. Bento Fernandes de Barros Júnior;3. SANTA VITÓRIA DO PALMAR: Dra. Letícia Bernardes da Silva;4. CAMAQUÃ: Dr. Luís Otávio Braga Schuch;5. SÃO JERÔNIMO: Dr. Luís Francisco Franco.

5ª REGIÃO1. ALEGRETE: Dra. Luciana Barcellos Tegiacchi;2. BAGÉ: Dra. Lucia Helena Camerini;3. CACHOEIRA DO SUL: Dr. Elwacir Freitas Glasenapp;4. DOM PEDRITO: Dr. Ricardo Pereira de Pereira;5. ITAQUI: Dra. Adria Josiane Müller Gonçalves;6. RIO PARDO: Dra. Cristiane Busatto Zardo;7. ROSÁRIO DO SUL: Dra. Maira Grinblat;8. SANT’ANNA DO LIVRAMENTO: Dra. Tania da Rosa;9. SANTIAGO: Dr. Vanderlei Deolindo;

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10. SÃO GABRIEL: Dr. Luciano Barcelos Couto;11. URUGUAIANA: Dr. Ricardo Bernd.

6ª REGIÃO1. CRUZ ALTA: Dr. Charles Abadie Von Ameln;2. ESTRELA: Dr. Eduardo Becker;3. LAJEADO: Dra. Cristina Luisa Marquesan da Silva Minini;4. MONTENEGRO: Dra. Marcia do Amaral Martins;5. SANTA CRUZ DO SUL: Dr. Cleber Augusto Tonial;6. SANTA MARIA: Dr. Ricardo Falleiro Carpilovsky;7. VENÂNCIO AIRES: Dra. Maria Beatriz Londero Madeira;

7ª REGIÃO1. FREDERICO WESTPHALEN: Dr. João Marcelo Barbiero de Vargas;2. GIRUÁ: Dra. Ana Paula Caimi;3. IJUÍ: Dr. Laércio Luiz Sulczinski;4. PALMEIRA DAS MISSÕES: Dra. Lizandra Cericato Villarroel;5. SANTA ROSA: Dra. Inajá Martini Bigolin;6. SANTO ÂNGELO: Dr. João Batista Costa Saraiva;7. SÃO LUIZ GONZAGA: Dr. Carlos Adriano da Silva;8. TRÊS DE MAIO: Dra. Daniela Ferrari Signor;9. TRÊS PASSOS: Dra. Stefânia Frighetto Schneider;

8ª REGIÃO1. CARAZINHO: Dr. Alexandre Kreutz;2. ERECHIM: Dr. Sílvio Tadeu de Ávila;3. GETÚLIO VARGAS: Dra. Taís Culau de Barros;4. LAGOA VERMELHA: Dr. Sérgio Fernando Tweedie Spadoni;5. PASSO FUNDO: Dr. Alexandre Schwartz Manica;6. SOLEDADE: Dr. Ângelo Furlanetto Ponzoni;

9ª REGIÃO1. CAXIAS DO SUL: Dr. Clóvis Moacyr Mattana Ramos;2. BENTO GONÇALVES: Dra. Cintia Dossin Bigolin;3. FARROUPILHA: Dra. Lia Gehrke Brandão;4. SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ: Dra. Gioconda Fianco Pitt;5. TAQUARA: Dr. João Carlos Corrêa Grey;

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10ª REGIÃO1. CAMPO BOM: Dra. Camila Luce Madeira;2. CANOAS: Dr. Paulo Augusto Oliveira Irion;3. ESTEIO: Dr. Mário Roberto Fernandes Corrêa;4. NOVO HAMBURGO: Dr. Alexandre Kosby Boeira;5. SÃO LEOPOLDO: Dra. Deise Fabiana Lange Vicente;6. SAPIRANGA: Dr. Jorge Alberto Silveira Borges;

Porto Alegre, 16 de abril de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ,Secretária

Publicado no “DJ” n° 2.338, fl. 02, de 19-04-02.

ATO Nº 013/02-CM

O Desembargador José Eugênio Tedesco, Presidente do CONSELHO DAMAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia16 de abril do ano em curso (Proc. nº 067/2002-CM, 5ª Classe – 20445/02-7);

RESOLVE:

Designar para exercer a função de DIRETORA DO FORO da Comarca deCACHOEIRINHA, a Dra. Maria Lúcia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, Juíza de Direito,a contar de 14 de abril até 16 de maio de 2002.

Porto Alegre, 16 de abril de 2002.

Desembargdor JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária do CM

Publicado no “DJ” n° 2.339, fl. 01, de 22-04-02.

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EDITAL Nº 019/02-CM

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 12-03-2002,autorizou a cessação do Projeto Conciliação Cível nas Comarcas de Caxias do Sul ePasso Fundo, a partir de 05-05-2002, conforme plano de trabalho elaborado pelaEgrégia Corregedoria-Geral da Justiça e redesignou os seguintes Magistrados, peloprazo de seis (06) meses, a contar de 06-05-2002:

1) Comarca: Passo Fundo;Vara: 1ª Vara Criminal.Juíza designada: Dra. 25Rossana Gelain Silveira Pires, Juíza de Direito

Substituta de Entrância Inicial, para jurisdicionar os processos ímpares da 1ª VaraCriminal.

Vara: 2ª Vara Cível.Juíza designada: Dra. Lisiane Marques Pires, Juíza de Direito Substituta de

Entrância inicial, para jurisdicionar os processos ímpares da 2ª Vara Cível.

2) Comarca: Caxias do Sul;Vara: 2ª Vara Cível.Juiz designado: Dr. Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes, Juiz de Direito

Substituto de Entrância Inicial, para jurisdicionar os processos ímpares da 2ª VaraCível.

Vara: 3ª Vara Cível.Juíza designada: Dra. Fernanda Duquia Araújo, Juíza de Direito Substituta

de Entrância Inicial, para jurisdicionar os processos ímpares da 3ª Vara Cível.

(Proc. nº 030/2002-CM, 4ª Classe – referente ao Proc. 22453/01-0).

Porto Alegre, 21 de março de 2002.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” n° 2.322, fl. 01, de 27-03-02.

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EDITAL Nº 036/02-CM- LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 23-04-2002,mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. Rita de Cássia Müller, Juízade Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de SANTA VITÓRIA DO PALMAR, consignadopela Colenda 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento da ApelaçãoCível e Reexame Necessário nº 70003230000. (Proc. nº 076/2002- CM, 5ª Classe).

Porto Alegre, 30 de abril de 2002.

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” n° 2.349, fl. 02, de 07-04-02.

RESOLUÇÃO Nº 397/02-CM

Altera o art. 1° da Resolução n° 83/93-CM, ampliando a competência doServiço de Plantão Permanente dos Foros da Capital.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, ouvidoo mesmo Órgão na sessão do dia 19 de março do ano de 2002 (Proc. n. 029/2002-CM, 5ª Classe - 20981/01-6),

RESOLVE:Art. 1° - O artigo 1° da Resolução n° 83/93-CM passa a ter a seguinte

redação:

“Art. 1° - O Serviço de Plantão da comarca de Porto Alegre teráfuncionamento autônomo em relação ao expediente forense e ficará situado junto aoForo Central.

Parágrafo único - Sem prejuízo do Serviço de Plantão Permanente, competiráao Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, durante o horáriode expediente, conhecer das medidas de urgência de que trata o art. 2°. inc. I.”

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entraráem vigor na data de sua publicação.

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Porto Alegre, 02 de abril de 2002.

Desembargador ÉLVIO SCHUCH PINTO1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” n° 2.336, fl. 02, de 17-04-02.

RESOLUÇÃO Nº 398/02-CM

Altera a Resolução nº 343/2000-CM queinstitui o Regulamento de Estágio paraEstudantes do Poder Judiciário do Rio Grandedo Sul.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, ouvidoo mesmo Órgão na sessão de 16-04-2002 (Proc. n° 034/2002-CM, 5ª Classe),

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar, em parte, a Resolução n.° 343/2000-CM, alterada pelaResolução n.° 358/2001-CM, nos seus artigos 5°, 12, 14 e 18 que passam a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 5º - ...I - 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente;II - ...III - ...IV - ...Parágrafo único - O Secretário da 3ª Vice-Presidência exercerá as funções

de Secretário Executivo.”“Art. 12 - Incumbirá à 3ª Vice-Presidência , com a colaboração da

Subdireção-Geral Judiciária, a seleção, o cadastro e o controle dos estagiários doTribunal de Justiça, bem como o controle de eventual lista de espera de candidatos.”

“Art. 14 - Os candidatos, encaminhados pelas Universidades, Faculdadesou entidades administradoras, deverão comparecer na Direção do Foro da Comarca,

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para estágio na primeira instância, na Secretaria da 3ª Vice-Presidência ou naSubdireção-Geral Judiciária do Tribunal de Justiça, para estágio na segunda instância,apresentando os seguintes documentos:”

“Art. 18 - ...§ 1° - Tratando-se de candidato a estágio remunerado no Tribunal de

Justiça, a indicação deverá ser encaminhada pela 3ª Vice-Presidência ou pelaSubdireção-Geral Judiciária ao Departamento de Recursos Humanos.”

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCOPresidente do Conselho da Magistratura

Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉSecretária

Publicado no “DJ” n° 2.339, fl. 01, de 22-04-02.

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SEÇÃO III

LEGISLAÇÃO

RECENTE

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FEDERAL

LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002

Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade,alterando a Consolidação das Leis do Trabalho,aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o demaio de 1943, e a Lei no 8.213, de 24 dejulho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120(cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seuempregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entreo 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão seraumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento evinte) dias previstos neste artigo.

§ 4o (VETADO)§ 5o (VETADO)”(NR)Art. 2o A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no

5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:“Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins

de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392,observado o disposto no seu § 5o.

§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano deidade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

§ 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um)ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro)anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

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§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação dotermo judicial de guarda à adotante ou guardiã.”

Art. 3o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida doseguinte dispositivo:

Art. 71 -A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiverguarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade peloperíodo de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade,de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos deidade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos deidade.

Art. 4o No caso das seguradas da previdência social adotantes, a alíquotapara o custeio das despesas decorrentes desta Lei será a mesma que custeia as seguradasgestantes, disposta no inciso I do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 5o As obrigações decorrentes desta Lei não se aplicam a fatos anterioresà sua publicação.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMiguel Reale JuniorPaulo Jobim Filho

José Cechin

Publicado no D.O.U. de 16.4.2002

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