Forum i ii iii admin contabil financeira

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FORUM I Elaboração das Demonstrações Financeiras Descrição do fórum: "O império da informação contábil é a base que sustenta o gestor e o investidor" Ao fim de cada exercício social a Lei 6.404 obriga a elaboração de quais Demonstrações Financeiras? Balanço Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Há diferenças entre tais demonstrações e as Demonstrações Contábeis? As demonstrações acima serão complementadas pelas Demonstrações Contábeis. As demonstrações financeiras mostrarão o destino dos lucros segundo os órgãos da administração, depois que a mesma seja aprovada pela assembleia-geral. A demonstração contábil e a emissão de relatórios, análises e mapas são de responsabilidade exclusiva de Contabilista legalmente habilitado. Uma demonstração pode conter outra? Sim, pois as leis societárias, a legislação fiscal e outras fazem uso da expressão "demonstrações financeiras" para o mesmo conjunto de informações. Assim, a expressão "demonstrações financeiras" tem o mesmo sentido da expressão "demonstrações contábeis", e vice-versa. Porém, nem tudo que é obrigatório à demonstração contábil é relevante para o administrador financeiro. Quem são os responsáveis pelas Demonstrações Contábeis? A escrituração contábil e a emissão de relatórios, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade do Contabilista legalmente capacitado. O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da organização ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76).

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FORUM IElaboração das Demonstrações FinanceirasDescrição do fórum: "O império da informação contábil é a base que sustenta o gestor e o investidor"

Ao fim de cada exercício social a Lei 6.404 obriga a elaboração de quais Demonstrações Financeiras?

Balanço Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); ese companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

Há diferenças entre tais demonstrações e as Demonstrações Contábeis?

As demonstrações acima serão complementadas pelas Demonstrações Contábeis.As demonstrações financeiras mostrarão o destino dos lucros segundo os órgãos da administração, depois que a mesma seja aprovada pela assembleia-geral.A demonstração contábil e a emissão de relatórios, análises e mapas são de responsabilidade exclusiva de Contabilista legalmente habilitado.

Uma demonstração pode conter outra?

Sim, pois as leis societárias, a legislação fiscal e outras fazem uso da expressão "demonstrações financeiras" para o mesmo conjunto de informações. Assim, a expressão "demonstrações financeiras" tem o mesmo sentido da expressão "demonstrações contábeis", e vice-versa.Porém, nem tudo que é obrigatório à demonstração contábil é relevante para o administrador financeiro.

Quem são os responsáveis pelas Demonstrações Contábeis?

A escrituração contábil e a emissão de relatórios, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade do Contabilista legalmente capacitado.O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da organização ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76).http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/responsaveisescrituracao.htm

FORUM IIProvisões e Reservas

PROVISÃO Provisão é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência. As provisões representam expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos.

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A partir do momento que essas perdas de ativos ou obrigações se tornam totalmente definidas, deixam de ser consideradas como provisões, como por exemplo: a provisão para férias se transforma em salários a pagar, a provisão para Imposto de Renda passa a ser Impostos de Renda a pagar.

Além das citadas provisões de férias e do imposto de renda, temos outras provisões bastante comuns, como: para pagamento do 13º salário, participações dos empregados nos resultados da empresa, contribuição social sobre o lucro, etc. Tratam-se de despesas que, ainda que não pagas, configuram-se como ocorridas, pelo princípio de competência contábil. Exemplo: Contabilização da provisão para participação dos empregados nos resultados da empresa: D – Participação dos Trabalhadores nos Resultados (Conta de Resultado)C – Participações nos Resultados – Empregados (Passivo Circulante) RESERVAS Por outro lado, as reservas representam a diferença entre o patrimônio líquido e o capital, sendo resultantes de valores entregues pelos titulares do capital que não representam aumento de capital, ou representam acréscimos de valor de elementos do ativo, ou ainda se originam de lucros não distribuídos aos sócios ou acionistas.

RESERVAS DE CONTINGÊNCIA Contingência é uma condição ou situação cujo resultado final, favorável ou desfavorável, depende de eventos futuros incertos. Em contabilidade essa definição se restringe às situações existentes à data das demonstrações e informações contábeis, cujo efeito financeiro será determinado por eventos futuros que possam ocorrer ou deixar de ocorrer. De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

Nesse caso, a proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

No exercício em que ocorrer a perda efetivamente, ou deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva para Contingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulados.

A perda contingente deve ser registrada sempre que: 1. for provável que eventos futuros e/ou a experiência passada venham a confirmar a diminuição do valor de realização ou de recuperação de um ativo ou a existência de um passivo; e2. a perda puder ser razoavelmente estimada. Ou seja, trata-se da possibilidade de ocorrência de eventos futuros, cuja estimativa possa ser prevista no presente. Se não há possibilidade de estimativa, mesmo que sua ocorrência seja provável, não se contabiliza qualquer reserva para contingências.

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Contudo, caso o montante envolvido não possa ser razoavelmente estimado, toda e qualquer informação relevante deve ser divulgada, pelo menos, em nota explicativa. Um exemplo de contingência futura seria o encerramento de atividades de uma filial, cuja possibilidade esteja sendo estudada pela administração, que gerará pagamento de multas do FGTS por rescisões de contrato de trabalho. Neste caso, sugere-se que se efetive uma reserva de contingência, visando atender tal provável evento futuro, quantificando-o adequadamente com base nas estimativas das multas a serem pagas aos trabalhadores, da seguinte forma: D – Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)C – Reservas para Contingências Futuras – Multas Rescisórias Trabalhistas (Patrimônio Líquido)Descrição do fórum:

Há diferença entre provisão e reservas na contabilidade? O que cada um representa, e quando pode ser contabilizado? São dúvidas comuns, que, resumidamente, tentarei solucionar adiante.

FORUM IIIPor que a contabilidade é obrigatória em todas as empresas?

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078 , quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075 , para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

3) OUTRAS RAZÕES

Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no 2º da Lei nº 11.101 -2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

Descrição do fórum:

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1) Por necessidade de caráter gerencial?O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.Por exigência legal?

Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no 2º da Lei nº 11.101 -2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

Identifique outros motivos em que a ausência da contabilidade poderia prejudicar a empresa. Quando há demora indevida na divulgação de uma informação, é possível que ela perca a relevância. A Administração da entidade necessita ponderar os méritos relativos entre a tempestividade da divulgação e a confiabilidade da informação fornecida. Para fornecer uma informação na época oportuna pode ser necessário divulgá-la antes que todos os aspectos de uma transação ou evento sejam conhecidos, prejudicando assim a sua confiabilidade. Por outro lado, se para divulgar a informação a entidade aguardar até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação pode ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar decisões nesse ínterim. Para atingir o adequado equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, o princípio básico consiste em identificar qual a melhor forma para satisfazer as necessidades do processo de decisão econômica dos usuários.Contas pessoais devem estar separadas das contas da empresa; se misturadas na contabilidade da empresa podem prejudicar o negócio.Devido a desorganização interna ou simples falta de prioridade a assuntos referentes à contabilidade, muitos gestores têm dificuldades em obter dados contábeis confiáveis. Balancetes mal conciliados, balanços com deficiências de informação, documentos não contabilizados, transformam uma contabilidade numa mera peça burocrática, sem utilidade gerencial, prejudicando assim o desempenho dos resultados da empresa.

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1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIROO empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078 , quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075 , para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.2) POR NECESSIDADE GERENCIALO empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônioda empresa.A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no 2º da Lei nº 11.101 -2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

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Independente da legislação societária e fiscal, o contabilista e obrigado a cumprir as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, estando sujeito a penalidade imposta pelo código de ética profissional.Principais infrações tipifica na legislação profissional relacionada a escrituração contábil:Deixar de elaborar escrituração contábil.Demonstrações contábeis estruturadas em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade definidos na Resolução 759 /93.Demonstrações contábeis em desacordo com as normas brasileiras de contabilidade.O livro Diário não estiver devidamente registrado no órgão.Demonstrações contábeis elaboradas com base em documentação hábil e legal, entretanto, não transcrita no livro diário da empresa.As Demonstrações contábeis que constam do livro diário não estão firmadas pelo responsável técnico.Demonstrações contábeis que constam do livro diário contem valores divergentes dos constantes na peca contábil de posse da fiscalização.Inobservância das formalidades da escrituração contábil.As penalidades pelo não cumprimento destas normas profissionais são:Multa no valor de R$. 280,00 a R$. 1.400,00 com acréscimo de 1/10 a 1/20 a cada ocorrência.Advertência Reservada.Censura Reservada.Censura Pública.http://crc-go.jusbrasil.com.br/noticias/1099153/por-que-a-contabilidade-e-obrigatoria-em-todas-as-empresas-cfc-manual-de-fiscalizacao-preventivahttp://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1.htmEmita sua opinião e observe a visão dos outros participantes.