1 - A Seguridade Social

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PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA A Seguridade Social PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA A Seguridade Social LFG Online apresenta... Prática Previdenciária Introdução ao Regime Geral de Previdência Social. A Seguridade Social. A Assistência Social e o benefício assistencial da LOAS Com a Professora Viviane Masotti

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    Prtica PrevidenciriaIntroduo ao Regime Geral de

    Previdncia Social. A Seguridade

    Social. A Assistncia Social e o

    benefcio assistencial da LOAS

    Com a Professora Viviane Masotti

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    Com a Professora Viviane Masotti

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    CONSTITUIO FEDERAL DE 1988

    LEIS 8212/91; 8213/91; 9876/99; 10666/2003

    DECRETO 3048/99;

    IN 45/2010

    Fontes legais

  • PRTICA PREVIDENCIRIAA Seguridade Social

    PRTICA PREVIDENCIRIAA Seguridade Social

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social.Pargrafo nico. Compete ao Poder Pblico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios;

    CF88

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    IV - irredutibilidade do valor dos benefcios;V - equidade na forma de participao no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos colegiados.

    (Nova redao dada pela EC n 20, de 1998)

    CF88

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    PRTICA PREVIDENCIRIAA Seguridade Social

    Art. 195. A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e das seguintes contribuies sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo sem vnculo empregatcio; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdncia social, no incidindo contribuio sobre aposentadoria e penso concedidas pelo regime geral de previdncia social de que trata o art. 201.

    CF88