ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · Nº 1957- Ano XXXI Sexta-feira, 15 de maio de 2020...

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Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1957- Ano XXXI ATOS OFICIAIS LEIS P.L. 52/20 - Mens. nº 29/20 - Autógrafo nº 34/20 - Proc. nº 1.493/20 - CMV LEI Nº 5.988, DE 14 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplemen- tar, até o valor de R$ 3.861.937,94. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.861.937,94 (três milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0201.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Próprios 4490.90.51 Obras e Instalações 95.310.0000 Saúde – Geral ................................................... R$ 349.135,38 10.301.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde 4490.90.52 Equipamentos e Material Permanente 95.301.0001 SUS-ATB PAB Fixo ......................................... R$ 751.967,22 95.300.0147 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ............. R$ 129.095,20 95.300.0150 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ............. R$ 627.216,01 95.300.1015 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ............. R$ 96.720,00 10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde 4490.90.52 Equipamentos e Material Permanente 95.310.0000 Saúde – Geral ................................................... R$ 524.117,53 95.300.0148 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ............. R$ 1.592,00 95.300.0150 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ............. R$ 36.511,98 95.300.1014 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ............. R$ 857.285,00 Subtotal ............................................................. R$ 3.373.640,32 02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0202.2.218 Proteção Básica 3390.30.00 Material de Consumo 95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo ............................. R$ 129.468,00 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fìsica 95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo ............................. R$ 62.465,17 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo ............................. R$ 101.208,95 08.244.0202.2.219 Proteção Social Especial – Média Complexidade 3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fìsica 95.500.0213 PSE-Piso de Transição Media Comple ............. R$ 22.000,00 3390.30.00 Material de Consumo 95.500.0210 PSE-Piso Fixo de Media Complexidade .......... R$ 33.000,00 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 95.500.0210 PSE-Piso Fixo de Media Complexidade .......... R$ 95.155,50 08.244.0202.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade 3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 95.500.0215 PSE-Piso de Alta Complexidade I .................... R$ 45.000,00 Subtotal ............................................................. R$ 488.297,62 TOTAL GERAL.............................................. R$ 3.861.937,94 Art. 2º. A cobertura do referido crédito adicional suplementar será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimo- nial do exercício de 2019, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MARIA LUISA DENADAI Secretária da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o expediente administrativo no. 11.061/19-PMV. Vanderley Berteli Mario Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Gabinete do Prefeito Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. DECRETOS E R R A T A Decreto n° 10.404/2020, publicado no Boletim Digital Municipal, edição n°1.956, de 12.05.2020, pág. 01: No art. 1º, II, “b”, Onde-se-lê: “68.396.578/76”; Leia-se: “168.396.578/76” DECRETO N° 10.405, DE 13 DE MAIO DE 2020 Estabelece normas para prática de transações bancárias na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. As transações bancárias da Administração Municipal, inclusive dos Fundos Municipais, são regulamentadas em conformidade com as disposições emer- gentes do presente Decreto. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se como transação ban- cária, exemplificativamente: I. assinatura ou endosso de cheques; II. pagamentos por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica; III. transferências por meios eletrônicos, com uso de senha eletrô- nica; IV. resgates e aplicações financeiras; V. emissões de DOC – Documento de Ordem de Crédito, TED – Transferência Eletrônica Disponível e transferências bancárias. Art. 2º. As pessoas jurídicas atingidas pelo presente Decreto são as seguintes: I. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001- 02; II. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob nº 45.787.678/0004- 47; III. Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito sob CNPJ n° 14.190.403/0001-55; IV. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ins- crito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42; V. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94; VI. Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 13.992.930/0001-10. Art. 3º. É delegada competência aos Secretários Municipais a seguir relacio- nados, com fundamento no art. 80, XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, para a prática de transações bancárias que deverão conter obrigatoriamente duas (2) assinaturas ou senhas eletrônicas conjuntas, podendo o Prefeito Municipal compor ou suprir uma delas, na seguinte conformidade: I. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001- 02, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ins- crito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42, e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94, à Secretária da Secretaria da Fazenda; II. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0004- www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO

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Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1957- Ano XXXI

ATOS OFICIAISSexta-feira, 15 de maio de 2020Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020

LEIS

P.L. 52/20 - Mens. nº 29/20 - Autógrafo nº 34/20 - Proc. nº 1.493/20 - CMV

LEI Nº 5.988, DE 14 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplemen-tar, até o valor de R$ 3.861.937,94.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.861.937,94 (três milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0201.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Próprios4490.90.51 Obras e Instalações95.310.0000 Saúde – Geral ................................................... R$ 349.135,3810.301.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde4490.90.52 Equipamentos e Material Permanente95.301.0001 SUS-ATB PAB Fixo .........................................R$ 751.967,2295.300.0147 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 .............R$ 129.095,2095.300.0150 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 .............R$ 627.216,0195.300.1015 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 .............R$ 96.720,00

10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde4490.90.52 Equipamentos e Material Permanente95.310.0000 Saúde – Geral ................................................... R$ 524.117,5395.300.0148 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 .............R$ 1.592,0095.300.0150 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 .............R$ 36.511,9895.300.1014 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 .............R$ 857.285,00 Subtotal .............................................................R$ 3.373.640,32

02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0202.2.218 Proteção Básica3390.30.00 Material de Consumo95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo ............................. R$ 129.468,003390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fìsica95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo ............................. R$ 62.465,173390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo ............................. R$ 101.208,9508.244.0202.2.219 Proteção Social Especial – Média Complexidade3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fìsica95.500.0213 PSE-Piso de Transição Media Comple .............R$ 22.000,003390.30.00 Material de Consumo95.500.0210 PSE-Piso Fixo de Media Complexidade .......... R$ 33.000,003390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica95.500.0210 PSE-Piso Fixo de Media Complexidade .......... R$ 95.155,5008.244.0202.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica95.500.0215 PSE-Piso de Alta Complexidade I .................... R$ 45.000,00 Subtotal .............................................................R$ 488.297,62 TOTAL GERAL ..............................................R$ 3.861.937,94

Art. 2º. A cobertura do referido crédito adicional suplementar será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimo-nial do exercício de 2019, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con-formidade com o expediente administrativo no. 11.061/19-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do PrefeitoProjeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

DECRETOS

E R R A T A

Decreto n° 10.404/2020, publicado no Boletim Digital Municipal, edição n°1.956, de 12.05.2020, pág. 01: No art. 1º, II, “b”, Onde-se-lê: “68.396.578/76”; Leia-se: “168.396.578/76”

DECRETO N° 10.405, DE 13 DE MAIO DE 2020

Estabelece normas para prática de transações bancárias na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. As transações bancárias da Administração Municipal, inclusive dos Fundos Municipais, são regulamentadas em conformidade com as disposições emer-gentes do presente Decreto.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se como transação ban-cária, exemplificativamente:

I. assinatura ou endosso de cheques;

II. pagamentos por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;

III. transferências por meios eletrônicos, com uso de senha eletrô-nica;

IV. resgates e aplicações financeiras;

V. emissões de DOC – Documento de Ordem de Crédito, TED – Transferência Eletrônica Disponível e transferências bancárias.

Art. 2º. As pessoas jurídicas atingidas pelo presente Decreto são as seguintes:

I. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02;

II. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob nº 45.787.678/0004-47;

III. Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito sob CNPJ n° 14.190.403/0001-55;

IV. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ins-crito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42;

V. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94;

VI. Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 13.992.930/0001-10.

Art. 3º. É delegada competência aos Secretários Municipais a seguir relacio-nados, com fundamento no art. 80, XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, para a prática de transações bancárias que deverão conter obrigatoriamente duas (2) assinaturas ou senhas eletrônicas conjuntas, podendo o Prefeito Municipal compor ou suprir uma delas, na seguinte conformidade:

I. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ins-crito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42, e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94, à Secretária da Secretaria da Fazenda;

II. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0004-

www.valinhos.sp.gov.br

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2 Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020Atos Oficiais

47, ao Secretário da Educação e à Secretária da Fazenda;

III. Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito sob CNPJ sob n° 14.190.403/0001-55, à Secretária da Assistência Social e à Secre-tária da Fazenda;

IV. Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 13.992.930/0001-10, ao Secretário da Saúde e à Secretária da Fazenda.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efetivos a partir de 30 de maio de 2020.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.002, de 21 de janeiro de 2019.

Valinhos, 13 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 2.662/2005-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 10.406, DE 13 DE MAIO DE 2020

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, instituído pela Lei nº 3.811, de 16 de julho de 2004, composto pelo Decreto n° 10.274, de 12 de dezembro de 2019, é alterado na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. ...b. representantes da Secretaria de Assistência Social:

1. titular: Francis Mara Hernandes;2. suplente: Aydê Soares Rocha.

§ 1º. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2º. O mandato dos membros ora nomeados, coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

§ 3°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 13 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DULCE MARIA DE PAULA SOUZASecretária de Assistência Social

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 742/2004-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 10.407, DE 14 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.988/20, no valor de R$ 3.861.937,94.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.861.937,94 (três milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei n° 5.988, de 14 de maio de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0201.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Próprios4490.90.51 Obras e Instalações95.310.0000 Saúde – Geral .....................................................R$ 349.135,3810.301.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde4490.90.52 Equipamentos e Material Permanente95.301.0001 SUS-ATB PAB Fixo ...........................................R$ 751.967,2295.300.0147 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ...............R$ 129.095,2095.300.0150 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ...............R$ 627.216,0195.300.1015 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ...............R$ 96.720,0010.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde4490.90.52 Equipamentos e Material Permanente95.310.0000 Saúde – Geral .....................................................R$ 524.117,5395.300.0148 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ...............R$ 1.592,0095.300.0150 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ...............R$ 36.511,9895.300.1014 Estrut Rede PAB Prop.139929300000 ...............R$ 857.285,00 Subtotal ..............................................................R$ 3.373.640,32

02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0202.2.218 Proteção Básica3390.30.00 Material de Consumo95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo ..............................R$ 129.468,003390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fìsica95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo ..............................R$ 62.465,173390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo ..............................R$ 101.208,9508.244.0202.2.219 Proteção Social Especial – Média Complexidade3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fìsica95.500.0213 PSE-Piso de Transição Media Comple ..............R$ 22.000,003390.30.00 Material de Consumo95.500.0210 PSE-Piso Fixo de Media Complexidade ............R$ 33.000,003390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica95.500.0210 PSE-Piso Fixo de Media Complexidade ............R$ 95.155,5008.244.0202.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica95.500.0215 PSE-Piso de Alta Complexidade I .....................R$ 45.000,00 Subtotal ..............................................................R$ 488.297,62 TOTAL GERAL ...............................................R$ 3.861.937,94

Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimo-nial do exercício de 2019, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 14 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 10.408, DE 14 DE MAIO DE 2020

Altera o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMD-CA, criado pela Lei nº 2.731, de 03 de junho de 1994, alterada pelas Leis nos 4.011/06, 4.470/09 e 4.941/13, composto pelo Decreto nº 10.125/19, alterado pelo Decreto n° 10.351/20, é modificado na sua composição, passando a vigorar na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. representantes da Secretaria de Assistência Social:

1. titular: Raquel Cristina Serranoni da Costa;2. suplente:...;

...II. representantes da sociedade civil:

a. representantes das entidades não governamentais que atuem diretamente na defesa dos direitos da criança e do adolescente:

1. titulares:...2. suplentes:...

2.3 Eduardo Zambotti Barrozo;...

§ 1°. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente.

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3Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020 Atos Oficiais

§ 2°. O mandato dos membros ora nomeados, coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMD-CA.

§ 3°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 14 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DULCE MARIA DE PAULA SOUZASecretária de Assistência Social

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.519/1990-PMV e na CI n° 301/2020 – SAS.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 10.409, DE 14 DE MAIO DE 2020

Desincorpora da classe de bens públicos de uso dominial e transfere para a classe de bens públicos de uso comum do povo, área destacada do lote 1, gleba B-1, originária da gleba A-B-C, Fonte Sônia, Bairro Cecap, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É desincorporada da classe de bens públicos de uso dominial e trans-ferida para a classe de bens públicos de uso comum do povo, área de terras destacada do lote 1, gleba B-1, originária da gleba A-B-C, Fonte Sônia, Bairro Cecap, de pro-priedade da Municipalidade de Valinhos, objeto da Matrícula nº 10.593, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, destinada ao alargamento e prolon-gamento da avenida Remo Oscar Beseggio, assinalada na planta nº 043/2019-SPS/

SPMA, assim descrita e caracterizada: “delimitada pelas linhas 3-4-5-5A-2-3, com 210,82m² (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 20,57m (linha 3-4), com a área destinada a avenida Remo Oscar Beseggio; na extensão de 10,92m (linha 4-5), com a área desti-nada a avenida Remo Oscar Beseggio; nas extensões de 14,69m (linha 5-5A) e 5,42m (linha 5A-2), com o remanescente do lote 1; e, finalmente na extensão de 10,19m (linha 2-3), com a área destinada a avenida Remo Oscar Beseggio”.

Art. 2º. Em função do destacamento de área constante do artigo anterior, a área remanescente do lote 1, gleba B-1, originária da gleba A-B-C, Fonte Sônia, Bairro Cecap, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, objeto da Matrícula nº 10.593, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, assinalada na planta nº 043/2019-SPS/SPMA, passa a ser assim descrita e caracterizada: “a área de terras com 16.225,89m² (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), medindo e confrontando: pela frente, por 15,00 m, com a avenida Vereador Paulo Oscar; à direita de quem do lote olha para a avenida Vereador Paulo Oscar, em linhas retas quebradas, nas extensões de 96,99m, 38,00m, 35,31m e 31,35m, confrontando com o lote 2, e por 136,70m, confrontando com o lo-teamento Sítios Frutal; no fundo, na extensão de 225,81m, confrontando com a Fonte Sônia; e, finalmente, à esquerda, em linhas retas quebradas. nas extensões de 5,42m e 14,69m, com a avenida Remo Oscar Beseggio, 131,04m e 207,19m, confrontando com a gleba C-1-A”.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art, 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 14 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PEDRO INÁCIO MEDEIROSSecretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 3.652/2018-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

Gleba C - 1 - AA=19.326,31m2

Gleba C - 1 - BA=35.253,79m2

diretrizes - cond/resid/mult/vert.prot. 4343/18 - HM 31 emp. imob. ltda

Mat. 15.439 - Vls

Mat. 15.440 - Vls

Mat. 10.593 - Vls

Mat. 10.594 - Vls

A = 210,82m²

ÁREA 9A = 51.804,55m²Mat. 19.101 - Vls

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS SPS/SPMA

ASSUNTO: Projeto de destacamento de área do Lote 1, Gleba ABC, Bairro CECAP, destinadaao alargamento e prolongamento da Avenida Remo Oscar Beseggio.IM n° 45.172/00

ORIGINAL

043/2019

PROCESSO ADM.

3652/2018

DATA

25/06/2019

ESCALA

SEM ESCALA

LEGENDA: Área a ser destacada do Lote 01

Responsável técnicoART:

Eng. Charles José PereiraChefe - S.P.S.

VISTO

Nivaldo João MicheliniDiretor - D.G.P. (em subst.)

VISTO

Eng. Maria Silvia PrevitaleSecretária S.P.M.A.

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4 Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020Atos Oficiais

DECRETO N° 10.410, DE 15 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 5.000,00.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:

02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES02.06.02 Conselho Municipal de Esportes27.812.0201.2.201 Manutenção da Unidade3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica93.100.1003 Fundo Municipal de Esportes ..............................R$ 5.000,00 Subtotal ................................................................R$ 5.000,00 TOTAL GERAL .................................................R$ 5.000,00

Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimo-nial do exercício de 2019, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 15 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 74/20-DF/SF.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 10.411, DE 15 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 14.000,00.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:

02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS02.05.01 Gestão Administrativa – Assuntos Jurídicos e Institucionais04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica01.110.0000 Geral .....................................................................R$ 14.000,00 Subtotal .................................................................R$ 14.000,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 14.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS02.05.01 Gestão Administrativa – Assuntos Jurídicos e Institucionais04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física01.110.0000 Geral .....................................................................R$ 14.000,00 Subtotal .................................................................R$ 14.000,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 14.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 15 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e

15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 76/20-DF/SF.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 10.412, DE 15 DE MAIO DE 2020

Institui a Operação Estiagem 2020 e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a existência da Defesa Civil em Valinhos desde 1978;

Considerando que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos foi reestruturada através dos Decretos ns. 6.270/05 e 6.414/05, sendo atual-mente composta pelo Decreto 9.757/18;

Considerando que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, compõe o órgão da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, em conformidade com a Lei n° 5.629/18;

Considerando que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas pre-ventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência destes eventos;

Considerando que a Defesa Civil de Valinhos está integrada no Sistema Es-tadual de Defesa Civil, tendo o Decreto 9.219/16 instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos – SIMPDEC;

Considerando ser imprescindível manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência da Coor-denadoria Municipal de Defesa Civil de Valinhos, em face do período de maior seca do ano;

Considerando a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acome-tem o Município de Valinhos no período de estiagem, de otimizar os recursos exis-tentes e de antecipar os riscos, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e a própria comunidade;

Considerando os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 7.195/2012-PMV,

DECRETA:

Art. 1°. É instituída a Operação Estiagem 2020, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e por sua unidade operacional, o Departamento de Coordenação da De-fesa Civil, no período compreendido entre o dia 01 de maio e o dia 30 de setembro de 2020, tendo em vista a incidência de baixa umidade do ar, de quedas bruscas de temperatura e de estiagem que ocorrem no período.

Parágrafo único. O período referido no caput poderá ser modificado se as

condições meteorológicas exigirem.

Art. 2º. Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:

I. a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos;

II. analisar as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de De-fesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas, avaliando a situação através dos índices de Umidade Relativa do Ar – URA;

III. propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de estado de atenção, de alerta e de emergência, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;

IV. a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil, o acionamento e o controle de emergências, bem como a emissão de boletins de alerta.

Art. 3º. O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos, após avaliação da situação e análise das previsões meteorológicas e dos índices de Umidade Relativa do Ar, será executado mediante os seguintes níveis de atuação:

I. estado de observação: umidade relativa do ar superior a 30%;

II. estado de atenção: umidade relativa do ar entre 20% e 30%;

III. estado de alerta: umidade relativa do ar entre 12% e 20%;

IV. estado de emergência: umidade relativa do ar inferior a 12%.

Art. 4º. Os órgãos da administração direta e indireta, deverão priorizar provi-dências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.

§ 1°. Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto neste De-creto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, para qualquer eventualidade referente à sua área específica de atuação.

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5Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020 Atos Oficiais

§ 2°. A fiscalização da Administração Municipal, com fundamento nas dispo-sições emergentes dos artigos 54, 56, 116, 117, 118, 119 e 125, do Código de Posturas do Município de Valinhos, instituído pela Lei n° 2.953/1996, adotará as ações perti-nentes em relação aos imóveis urbanos e rurais, inclusive a verificação da existência de aceiros, devendo emitir autos de infração e de imposição de penalidade, em confor-midade com a legislação vigente.

§ 3°. O Departamento de Coordenação da Defesa Civil poderá, em caso de necessidade, visando adotar providências preventivas e repressivas, solicitar auxílio técnico e assessoramento a diversos órgãos, tais como:

I. Coordenadoria Regional de Defesa Civil;

II. Corpo de Bombeiros;

III. Polícias Civil, Militar e Ambiental;

IV. Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias – EMBRAPA;

V. Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura – CEPAGRI/UNI-CAMP;

VI. Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas – CIIA-GRO/IAC;

VII. Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL;

VIII. Companhia de Saneamento Ambiental – CETESB;

IX. Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN.

Art. 5º. Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Coordenação da Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais às ações de Defesa Civil.

Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput, ficará à disposição do Departamento de Coordenação da Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.

Art. 6°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suporta-das através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2020.

Valinhos, 15 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CARLOS ROBERTO PRESTES-CelSecretário de Segurança Pública e Cidadania

Redigido e lavrado consoante as disposições constantes no processo administrativo nº 7.195/2012-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

DEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 16.501 / 2020N O M E A R

com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores:

1. Brenda de Lima Ozório – Matrícula 26853, portadora do CPF nº 371.052.348-65 e do RG nº 36.892.006-9, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Ref. 49, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 13 de maio de 2020;

2. Flavia Maria Perini – Matrícula 26836, portadora do CPF nº 258.232.938-01 e do RG nº 27.434.281-9, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Ref. 23, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 13 de maio de 2020;

3. Isabela Tomaz Domingues da Silva – Matrícula 26848, portadora do CPF nº 463.142.718-35 e do RG nº 54.260.766-9, para exercer o cargo de provimento efe-tivo de Técnico de Farmácia, Ref. 49, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 13 de maio de 2020;

4. Jéssica Teruya Alca – Matrícula 26833, portadora do CPF nº 374.116.658-86 e do RG nº 47.120.921-1, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Ref. 49, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 13 de maio de 2020;

5. Kennia Paulina Moreira Narde dos Santos – Matrícula 26874, portadora do CPF nº 030.315.216-84 e do RG nº 39.196.797-6, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Ref. 49, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 13 de maio de 2020;

6. Khrissiley Luciana de Oliveira Costa – Matrícula 26838, portadora do CPF nº 099.852.387-96 e do RG nº 62.897.859-5, para exercer o cargo de provimento efe-tivo de Técnico em Enfermagem, Ref. 49, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 13 de maio de 2020;

7. Larissa Cristina Soriano Kerekes – Matrícula 26817, portadora do CPF nº 463.768.158-80 e do RG nº 43.697.361-3, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Ref. 49, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 13 de maio de 2020;

8. Nara Romero Montenegro – Matrícula 26858, portadora do CPF nº 054.204.573-77 e do RG nº 2000002122988, para exercer o cargo de provimento efe-tivo de Professor de Educação Física, Ref. 176, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria de Esportes e Lazer, a partir de 13 de maio de 2020;

9. Reginaldo Paiva Gomes – Matrícula 26859, portador do CPF nº 719.446.483-72 e do RG nº 36.187.627-0, para exercer o cargo de provimento efetivo de Carpinteiro, Ref. 25, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 13 de maio de 2020;

10. Renan Caetano Braga Pimenta – Matrícula 26840, portador do CPF nº 406.788.118-57 e do RG nº 47.753.579-3, para exercer o cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral Plantonista, Ref. 197, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 13 de maio de 2020;

11. Ricardo Teixeira Chaves – Matrícula 26870, portador do CPF nº 293.386.378-24 e do RG nº 43.289.873-6, para exercer o cargo de provimento efetivo de Carpinteiro, Ref. 25, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 13 de maio de 2020;

12. Sheila Batista de Moraes – Matrícula 26842, portadora do CPF nº 422.156.198-05 e do RG nº 48.965.589-0, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Ref. 49, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 13 de maio de 2020;

13. Silvio Nascimento de Souza – Matrícula 26869, portador do CPF nº 068.804.348-86 e do RG nº 17.292.777-8, para exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, Ref. 32, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 13 de maio de 2020.

Valinhos, 13 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 16.502 / 2020N O M E A R

com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores:

1. Alexandre Alves de Lima – Matrícula 26864, portador do CPF nº 013.739.473-06 e do RG nº 63.903.035-X, para exercer o cargo de provimento efetivo de Serralheiro, Ref. 25, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alte-rações, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 14 de maio de 2020;

2. Davi da Silva Peronica – Matrícula 26866, portador do CPF nº 120.472.298-63 e do RG nº 23.873.575-8, para exercer o cargo de provimento efetivo de Enfermei-ro, Ref. 93, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 14 de maio de 2020;

3. Felipe da Silva Leitão – Matrícula 26860, portador do CPF nº 364.180.878-28 e do RG nº 33.799.480-8, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Ref. 23, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 14 de maio de 2020;

4. Marcelo Aprigio Batista – Matrícula 26799, portador do CPF nº 298.491.968-82 e do RG nº 33.648.302-8, para exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Leve II, Ref. 34, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 14 de maio de 2020;

5. Mariana Gonçalves de Lima – Matrícula 26808, portadora do CPF nº 373.165.698-16 e do RG nº 46.136.574-1, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor II – Professor de Português, Ref. 01, Nível 01, do Anexo VIII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 14 de maio de 2020;

6. Murilo de Oliveira Peres – Matrícula 26873, portador do CPF nº 391.674.488-79 e do RG nº 38.979.259-7, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Ref. 23, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 14 de maio de 2020;

7. Nathalia Ludumia Lapa de Menezes – Matrícula 26861, portadora do CPF

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6 Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020Atos Oficiais

nº 113.734.557-80 e do RG nº 2.092.621-ES, para exercer o cargo de provimento efetivo de Médico Pediatra Plantonista, Ref. 197, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 14 de maio de 2020.

Valinhos, 14 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 16.503 / 2020N O M E A R

com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores:

1. Dainan Walan Canevari – Matrícula 26868, portador do CPF nº 406.663.728-02 e do RG nº 48.260.657-5, para exercer o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Ref. 93, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posterio-res alterações, junto à Secretaria de Assistência Social, a partir de 15 de maio de 2020;

2. Elen Aparecida da Cruz Leite – Matrícula 26810, portadora do CPF nº 338.731.108-73 e do RG nº 35.097.124-9, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor I, Ref. 01, Nível 02, do Anexo VIII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 15 de maio de 2020;

3. Gislaine Melo Gomes – Matrícula 26834, portadora do CPF nº 389.414.058-58 e do RG nº 47.394.702-X, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Ref. 23, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 15 de maio de 2020;

4. Juliana de Barros Galvão Castro Lima – Matrícula 26806, portadora do CPF nº 078.497.876-09 e do RG nº MG-12.036.135, para exercer o cargo de provi-mento efetivo de Fiscal de Proteção ao Consumidor, Ref. 62, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, a partir de 15 de maio de 2020;

5. Leticia Trifilio Mancini – Matrícula 26863, portadora do CPF nº 219.376.668-16 e do RG nº 27.606.694-7, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, Ref. 37, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto ao Gabinete do Prefeito, a partir de 15 de maio de 2020;

6. Mariana Soares de Campos Rissone – Matrícula 26877, portadora do CPF nº 268.999.738-04 e do RG nº 43.197.347-7, para exercer o cargo de provimento efe-tivo de Técnico em Enfermagem, Ref. 49, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 15 de maio de 2020;

7. Pamela Tamara França Camargo – Matrícula 26856, portadora do CPF nº 399.383.828-94 e do RG nº 48.681.827-5, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Ref. 49, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 15 de maio de 2020;

8. Rodrigo Nagliate Batista – Matrícula 26876, portador do CPF nº 296.862.758-94 e do RG nº 30.337.448-2, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, Ref. 37, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria da Fazenda, a partir de 15 de maio de 2020;

9. Tales Villas Boas dos Santos – Matrícula 26827, portador do CPF nº 323.722.468-52 e do RG nº 33.166.361-2, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, Ref. 37, do Anexo VII, da Lei nº 5.629/2018, com suas posteriores alterações, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 15 de maio de 2020.

Valinhos, 15 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 16.504 / 2020

Considerando o pedido formulado através do expediente administrativo Protocolado nº 6403/2020-PMV;

Considerando a concordância do Secretário da Educação e que a solicitação ora formulada pode ser atendida, tendo em vista os motivos que a justificam;

Considerando que a solicitação como requerida, se enquadra dentro dos di-

tames da Lei que rege a matéria, qual seja, a Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos, resolve:

C O N C E D E R

com fundamento no artigo 201, da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos):

Licença Para Tratar de Interesse Particular, a servidora Elaine Stradioto Hen-rique – matrícula 23284, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II - Professor de Matemática, lotada junto a Secretaria da Educação, durante o período de 14 de maio de 2020 a 13 de maio de 2022.

Valinhos, 15 de maio de 2020.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

CONVOCAÇÃO Nº 03/2020SEÇÃO DE CONTROLE DE CARGOS/DEPTO. PESSOAL

Pelo presente comunicado, fica a requerente abaixo mencionada, a compa-recer na Prefeitura de Valinhos, no Departamento de Pessoal/Secretaria de Assuntos

Internos, sito a Rua Antonio Carlos, n.º 301 – Centro – Valinhos, no prazo de 05 (cin-co) dias, no horário das 9:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, para tratar de assunto relacionado ao processo:

ANA CRISTINA BERTÃO RIBEIRO – Proc. nº 5738/2020

O não comparecimento no prazo estabelecido, implicará em que o processo tenha a sua movimentação por interesse da Municipalidade.

Valinhos, 15 de maio de 2020.

Paloma de Jesus GomesAgente Administrativo II

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LEI Nº 5.400 DE 17 DE FEVEREIRO DE 20171°semestre de 2020.

Conforme a lei de Nº 5.400 de 17 de fevereiro de 2017, e o item 5 do edital n°001/2020, que dispõem sobre o subsídio público para o translado de estudantes de nível técnico ou superior, fora do município de Valinhos no raio máximo de 100 km, publicamos os resultados dos alunos deferidos e indeferidos, na forma que especifica.

Deferidos, maio de 2020.

3344 3348 3357 33693409 3412 3439 34413443 3446 3460 34623469 3475 3477 34793492 3499 3505 35203521 3525 3531 35333539 3542 3547 35503553 3555 3562 35633573 3576 3577 35823584 3585 3586 35953612 3614 3624 36273656 3657 3658 36623663 3664 3665 36663667 3669 3671 36723673 3674 3677 36793684 3687 3693 36953699 3702 3713 37153716 3717 3718 37233728 3736 3738 37393747 3752 3754 37583759 3760 3772 37743777 3778 3781 37833787 3788 3789 37903794 3795 3797 38033804 3806 3814 38163822 3824 3825 38303844 3845 3846 38483850 3851 3866 38673868 3869 3870 38733874 3876 3883 38863888 3889 3893 38943896 3900 3904 39063909 3910 3911 39173920 3923 3925 39263929 3930 3932 39363938 3940 3942 39443945 3946 3948 39513953 3954 3961 39623967 3969 3972 39763977 3978 3980 39843985 3986 3987 39883990 3991 3992 39933995 4000 4002 40064024 4045 4062 40734075 4076 4078 40824083 4085 4087 40894091 4097 4098 40994102 4103 4104 41064107 4108 4114 41154116 4117 4119 41204121 4124 4127 41284129 4135 4138 41394140 4141 4144 41484150 4156 4159 41604161 4163 4165 41684169 4170 4172 41744176 4177 4178 41794180 4184 4186 41874188 4189 4193 41954196 4199 4200 42044205 4206 4210 42114214 4215 4219 42214222 4224 4226 42274228 4233 4234 42354236 4237 4239 42414244 4245 4248 42494250 4251 4257 42624263 4264 4265 42664267 4269 4270 4272

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7Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020 Atos Oficiais

4273 4275 4277 42794281 4283 4284 42854286 4289 4290 42914295 4296 4297 42984299 4302 4303 43044305 4306 4307 43084310 4311 4312 43134314 4318 4320 43214322 4323 4324 43254327 4328 4329 43314332 4333 4334 43374338 4339 4340 43424344 4345 4348 43494350 4351 4352 43554356 4357 4358 43594360 4362 4363 43644365 4369 4370 43714372 4373 4375 43764377 4378 4379 43804382 4383 4384 43864388 4389 4390 43914392 4393 4395 43984399 4400 4401 44034407 4412 4413 44144415 4416 4419 44214422 4423 4424 44424443 4444 4445 44464447 4448 4449 44524454 4456 4457 4475

Total de deferidos 392, esse resultado é referente aos protocolados após o dia 14/02/2020. Os contemplados terão os valores depositados mensal-mente, mediante a entrega de declaração de freqüência até o dia 18 subseqüente a cada mês freqüentado, em conta corrente após a análise da Comissão do subsídio.

Valinhos, 14 de maio de 2020.

COMISSÃO LEI N°5.400 DE FEVEREIRO DE 2017.

Olivo Bedin.Representante da Secretaria da Educação.

Ricardo Célio Calsavara.Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

Giovânia Aparecida RibeiroRepresentante da Secretaria da Educação.

Ronivaldo dos Santos Representante da Secretaria da Fazenda.

INDEFERIDOS, maio de 2020.Número dos Protocolados e motivos do indeferimento:

1056 Não atende os critérios legais exigidos 1066 Não atende os critérios legais exigidos1069 Não atende os critérios legais exigidos 1157 Não atende os critérios legais exigidos1193 Não atende os critérios legais exigidos 1213 Não atende os critérios legais exigidos1356 Não atende os critérios legais exigidos 1377 Não atende os critérios legais exigidos1594 Não atende os critérios legais exigidos 1601 Não atende os critérios legais exigidos1765 Não atende os critérios legais exigidos 1766 Não atende os critérios legais exigidos1883 Não atende os critérios legais exigidos 1990 Não atende os critérios legais exigidos2165 Não atende os critérios legais exigidos 2166 Não atende os critérios legais exigidos2277 Não atende os critérios legais exigidos 2318 Não atende os critérios legais exigidos2638 Não atende os critérios legais exigidos 2648 Não atende os critérios legais exigidos2660 Não atende os critérios legais exigidos 2734 Não atende os critérios legais exigidos2735 Não atende os critérios legais exigidos 2793 Não atende os critérios legais exigidos2818 Não atende os critérios legais exigidos 2841 Não atende os critérios legais exigidos2851 Não atende os critérios legais exigidos 2877 Não atende os critérios legais exigidos2899 Não atende os critérios legais exigidos 2903 Não atende os critérios legais exigidos2918 Não atende os critérios legais exigidos 2965 Não atende os critérios legais exigidos3052 Não atende os critérios legais exigidos 3150 Não atende os critérios legais exigidos3115 Não atende os critérios legais exigidos 3155 Não atende os critérios legais exigidos3196 Não atende os critérios legais exigidos 3210 Não atende os critérios legais exigidos3253 Não atende os critérios legais exigidos 3283 Não atende os critérios legais exigidos3303 Não atende os critérios legais exigidos 3311 Não atende os critérios legais exigidos3315 Não atende os critérios legais exigidos 3322 Não atende os critérios legais exigidos3339 Não atende os critérios legais exigidos 3433 Não atende os critérios legais exigidos3526 Não atende os critérios legais exigidos 3528 Não atende os critérios legais exigidos3610 Não atende os critérios legais exigidos 3638 Não atende os critérios legais exigidos3611 Não atende os critérios legais exigidos 3645 Não atende os critérios legais exigidos3652 Não atende os critérios legais exigidos 3659 Não atende os critérios legais exigidos3697 Não atende os critérios legais exigidos 3703 Não atende os critérios legais exigidos3724 Não atende os critérios legais exigidos 3784 Não atende os critérios legais exigidos3847 Não atende os critérios legais exigidos 3861 Não atende os critérios legais exigidos3862 Não atende os critérios legais exigidos 3875 Não atende os critérios legais exigidos3877 Não atende os critérios legais exigidos 3892 Não atende os critérios legais exigidos3899 Não atende os critérios legais exigidos 3912 Não atende os critérios legais exigidos3955 Não atende os critérios legais exigidos 3963 Não atende os critérios legais exigidos3974 Não atende os critérios legais exigidos 4011 Não atende os critérios legais exigidos4068 Não atende os critérios legais exigidos 4069 Não atende os critérios legais exigidos4071 Não atende os critérios legais exigidos 4096 Não atende os critérios legais exigidos4101 Não atende os critérios legais exigidos 4111 Não atende os critérios legais exigidos4131 Não atende os critérios legais exigidos 4152 Não atende os critérios legais exigidos4173 Não atende os critérios legais exigidos 4191 Não atende os critérios legais exigidos4198 Não atende os critérios legais exigidos 4201 Não atende os critérios legais exigidos4217 Não atende os critérios legais exigidos 4225 Não atende os critérios legais exigidos4255 Não atende os critérios legais exigidos 4260 Não atende os critérios legais exigidos4288 Não atende os critérios legais exigidos 4292 Não atende os critérios legais exigidos4293 Não atende os critérios legais exigidos 4294 Não atende os critérios legais exigidos

4300 Não atende os critérios legais exigidos 4326 Não atende os critérios legais exigidos4330 Não atende os critérios legais exigidos 4343 Não atende os critérios legais exigidos4347 Não atende os critérios legais exigidos 4353 Não atende os critérios legais exigidos4368 Não atende os critérios legais exigidos 4402 Não atende os critérios legais exigidos4410 Não atende os critérios legais exigidos 4435 Não atende os critérios legais exigidos4436 Não atende os critérios legais exigidos 4462 Não atende os critérios legais exigidos4467 Não atende os critérios legais exigidos

Para que ninguém alegue desconhecimento, foi publicado no site da Prefeitu-ra Municipal de Valinhos, “Fala Cidadão.

COMISSÃO LEI N°5.400 DE FEVEREIRO DE 2017.

Olivo Bedin.Representante da Secretaria da Educação.

Ricardo Célio Calsavara.Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

Giovânia Aparecida RibeiroRepresentante da Secretaria da Educação

Ronivaldo dos Santos Representante da Secretaria da Fazenda

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO DE COMPRAS Nº 058/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o futuro e eventual

fornecimento e instalação de conjuntos de parques infantis para praças públicas e unidades escolares do Município de Valinhos/SP. O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o Secretário da Educação e o Secretário de Licitações, no uso de suas atribuições legais, vêm COMUNICAR a todos os interessados, que decidiram REVOGAR o processo licitatório, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, face a decisão proferida nos autos do TC-11370.989.20-4.

Valinhos, 13 de maio de 2020.

ORESTES PREVITALE JUNIORPrefeito Municipal

ZENO RUEDELLSecretário da Educação

MARKSON E. VIEIRASecretário de Licitações

COMUNICADOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº 117/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020OBJETO: Prestação de serviços de reparos de alambrados. O Secretário de

Licitações, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu SUSPENDER a sessão de abertura do Pregão supra, designada para às 09h00 do dia 18/05/2020, para readequação técnicas do objeto do Edital.

Valinhos, 15 de maio de 2020.

Markson E. VieiraSecretário de Licitações

PROCESSO DE COMPRAS Nº 391/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2019OBJETO: : Contratação de empresa especializada para locação de software

com soluções integradas de operação e gestão pública municipal, em proposta que contemple a execução de serviços de migração, conversão, implantação, capacitação do quadro de pessoal e suporte técnico, que inclui atualizações e inserções pontuais, especialmente as ligadas à incorporação de novos procedimentos e atos previstos em novas normas e lei. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a empresa SMAR APD INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 50.735.505/0001-72, a com-parecer na sessão pública, designada para os dias 21 e 22 de maio de 2020 das 08:00 às 17:00 horas, que ocorrerá na Ivan Fleury, localizada no Paço Municipal, na Rua Antônio Carlos, 301, Centro, na cidade de Valinhos-SP, para a demonstração das fun-cionalidades do(s) sistema(s) ofertado(s), que será avaliado pelos membros da Comis-são Especial, conforme procedimento estabelecido no edital e anexos. Fica facultada a presença das demais licitantes na sessão pública.

Valinhos, 15 de maio de 2020.

LIGIA SPADACCIA PANHOTAPregoeira

PROCESSO DE COMPRAS Nº 544/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 012A/2019 – Contratação de empresa de enge-

nharia especializada na elaboração de projeto executivo de acessibilidade, em con-formidade com estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. A Comissão de Julgamento de Licitação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que, após julgamento dos recursos interpostos, com sua devida publicação, e em razão, da habi-tação ocorrida, fica designada para o dia 20/05/2020 às 11:30 horas, sessão de abertura do envelope 02 – “proposta de preços”, no seguinte local: Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, na cidade de Valinhos/SP, Secretaria de Licitações.

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8 Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020Atos Oficiais

Valinhos, 15 de maio de 2020

MONICA VIVIANE FARIA DANTASPresidente da CJL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 115/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2020 – A Pregoeira, no uso de suas atri-

buições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa AIMARA COMERCIO REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 57.202.418/0001-07, primeira classificada para a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos totalmente automatizados para a realização de exames de análise de imunologia e hormônio, com fornecimento de reagentes e demais insumos necessários, que serão utilizados pelo Laboratório Municipal da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP, valor total R$ 488.280,00.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 15 de maio de 2020.

THELMA CRISTINA COLETA ALVESPregoeira

PROCESSO DE COMPRAS Nº 440/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2019 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu: 1) CLASSIFICAR as empresas conforme segue:- J C BARBIERI & CIA LTDA ME., CNPJ nº 00.548.120/0001-28, primeira

classificada para o Item 5 - 500 metros lineares de fita de pvc tx 35 x 0,45 mm branca para borda, valor unitário R$ 0,55 e valor total R$ 275,00; Item 7 - 100 metros lineares de fita de pvc tx 64 x 0,45 mm branca para borda, valor unitário R$ 1,50 e valor total R$ 150,00;

- R & D COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 29.809.661/0001-44, primeira classificada para o Item 1 - 30 pçs chapa de mdf de 9 mm de espessura branco sendo 1 lado com acabamento, medindo 1,84 m x 2,75 m, va-lor unitário R$ 122,00 e valor total R$ 3.660,00; Item 2 - 20 pçs chapa de mdf de 6 mm de espessura branco sendo 1 lado com acabamento, medindo 1,85 m x 2,75 m, valor unitário R$ 93,60 e valor total R$ 1.872,00; Item 3 - 30 pçs chapa de mdf de 15 mm de espessura branco sendo os 02 lados com acabamento, medindo 1,84 m x 2,75 m,

valor unitário R$ 135,21 e valor total R$ 4.056,30; Item 4 - 500 metros li-neares fita de pvc tx 22 x 0,45 mm branca para borda, valor unitário R$ 0,38 e valor total R$ 190,00.

2) O Item 06 foi fracassado na sessão de abertura do certame licitatório.Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de

recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 15 de maio de 2020.

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2020

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 198/2020, reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 24, inci-so IV, da Lei Federal nº 8666/93, combinado com o artigo 4, da Lei Federal 13.979/20, visando a contratação da empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ n° 58.295.213/0001-78, para aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio-X digital, que será utilizado para atendimento de crianças e adolescentes, usuárias do Sistema Único de Saúde- SUS, no diagnóstico e combate da infecção por Corona Vírus - Covid-19, face ao estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, SP, com verba do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, aprovada pelo Resolução n° 25, de 13 de abril de 2020 - CMDCA, ao custo total de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com as seguintes características:

COMANDO E GERADOR DE RAIOS-X:• Alta frequência - multipulso; • Frequência de trabalho: 55 kHz • Potência: 54 KW; • Sistema de Controle microprocessado; • Painel de membrana: teclas do tipo simples toque; • Ajustes: • kV para Radiografia: 40 a 150 kV – sensibilidade de 1kV; • mA p/ Radiografia: 50, 100, 160, 200, 320, 400, 500, 630 e 800mA

pré-programáveis por software; • Seleção automática de focos fino/grosso; • Tempo de exposição: 0,001 a 5 segundos; • Faixa de mAs: 0,05 a 500 mAs pré-programável por software; • Seleção do padrão de densidades no modo automático; • Seleção de diferentes postos de trabalho; • Indicação de todos os Parâmetros / Funções no display digital incluindo

kV, mA, tempo e mAs; • Programa de detecção de falhas on-line com indicação no display di-

gital do painel; • 48 programas anatômicos de órgãos por região; • Projeções ortogonais

e obliquas para a realização de exames; • Proteções para: • Rotação de ânodo; • Aquecimento do tubo; • Filamento do tubo; • Combinações de técnicas radiográficas com bloqueio para valores aci-

ma da curva característica do Tubo; • Acionamento de ânodo giratório por impulso rápido; • Disparador manual, permitindo disparo de raios X através do painel de

controle e também remotamente • Frenagem do anodo do tubo após exposição; • Alimentação elétrica –

trifásica 380V – 50/60Hz.

COLUNA: • Tipo Chão/Teto padrão;

• Trilhos da Estativa inoxidáveis evitando custos de reposição prematura em campo.

• Deslocamento horizontal de 3000mm em trilhos; • Giro de -90° / +90° - acionado por pedal; • Braço porta-tubo: • Rotação do conjunto Tubo/Colimador de -90° / +90°; • Movimento angular do conjunto tubo / colimador de 0° / -10°; • Freios eletromagnéticos com acionamento frontal no angulador; • Indicação luminosa de centralização, do ponto focal do tubo de raios x

com linha central dos buckys mesa/mural; • Indicação de angulação do tubo tipo por gravidade de (+90º a –90°); • Estrutura em Aço; • Pintura eletrostática;

MESA:• Mesa fixada no piso: • Tampo flutuante de 2006mm x 753mm; • Deslocamento longitudinal do bucky 60 cm • Carga nominal suportada pela mesa sobre rodas 160kg • Tampo com freios eletromecânicos; • Pedais liberação dos freios do tampo; • Pintura eletrostática. • 1 grade antidifusora de alta resolução.

MURAL:• Coluna fixada no piso; • Curso máximo de translação do Bucky de 1667mm (desde o solo até o

centro do bucky); • Angulação do Bucky de 0° a +90° • Mural com freios eletromecânicos; • Pedal para liberação dos freios do Mural;• Proteção para deslocamento vertical do Mural; • Pintura eletrostática. • 1 grade antidifusora de alta resolução, 100 a 180cm.

COLIMADOR MANUAL LUMINOSO:• Campo Luminoso ajustável indicando área a ser irradiada; • Acionamento da lâmpada com temporizador eletrônico de 30s para des-

ligamento automático do campo luminoso; • Rotação do campo de radiação de 180º; • Filtração inerente equivalente a 1mm Al @ 75kV; • Proteção para até 150 kV; Philips Medical Systems Ltda Página 5 de 6 • Traço preto reticulado em cruz para focalização e centralização da área

de interesse.

UNIDADE SELADA DE ALTA ROTAÇÃO FOCOS 0,6 E 1,2:• Cúpula com revestimento de chumbo; • Tubo de Raios-X de Anodo giratório imerso em óleo isolante; • Rotação do Anodo de 9.700 RPM • Focos de 0,6 e 1,2 mm; • Capacidade calórica (armazenamento térmico) de 300 KHU; • Filtragem total do conjunto (tubo e colimador) ≥ 2,5 mm Al @75kV; • Alta tensão nominal de 150 kV.

GRADE ANTIDIFUSORADETECTOR DR FIT:

• Sistema de detecção Flat Panel; • Material do detector: Silício Amorfo; • Cintilador: Iodeto de Césio (CsI); • Tamanho 35x43cm; • Matrix Pixels: 3.072 x 2.476 pixels; • Tamando de pixel: 139um; • Resolução: 3.6lp/mm; • Conversão: 16bits; • Bateria de Litium (6 horas de duração - 1000 imagens);• Peso: 3.8kg; • Carga suportada: 100kg pontual / 150kg distribuida.

SOFTWARE:• Windows 10 Professional - 64bits; • Processamento avançado de imagens com algoritmos de otimização; • Supressão de grade; • Programa anatomico (500 APR); • Marcadores e funcionalidades de anotações; • Multi-tasking; • Conectividade com PACS, HIS/RIS e impressoras DICOM.

HARDWARE• Intel Core family CPU; • 500gb HD; • 8gm RAM; • Monitor 23 polegadas; • Mouse e teclado compatíveis; • 02 baterias para o detector com 01 carregador. Garantia do equipamento: 12 (doze) meses

Valinhos, 12 de maio de 2020.

MARKSON ELIANAI VIERASecretário de Licitações

LUIZ CARLOS FUSTINONISecretário de Saúde

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA Secretária de Assistência Social

JORGE LUIZ DE LUCCA Diretor do Departamento Técnico Administrativo – SS

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº

Page 9: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · Nº 1957- Ano XXXI Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Sexta-feira, 15 de maio de 2020Valinhos, sexta-feira,

9Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020 Atos Oficiais

198/2020, em especial o reconhecimento da DISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFI-CO o ato, nos termos acima descritos, com base no Artigo 24, inciso IV e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Artigo 4º, da Lei Federal 13.979/2020.

Valinhos, 12 de maio de 2020.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2020

O Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, em atendimento aos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4186/2007 que Dispõe sobre a Ordenação do Uso e Ocupação do Solo do Município de Valinhos, vem pelo presente Edital comunicar aos interessados que se encontra disponibilizado para con-sulta pública, no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente publicação, o Estudo de Impacto de Vizinhança/ Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) do empreen-dimento denominado “Condomínio Residencial Multifamiliar Vertical Villa Itália”, localizado à Rua Alexandre Pedroni, 130, Lote 3A, Bairro Castelo, Valinhos-SP, de propriedade de Vila Itália Empreendimento Imobiliário Ltda., conforme despachos e elementos constantes do Processo Administrativo nº 23729/2019.

Valinhos, 13 de maio de 2020.

Tecg. Luiz Eduardo Mori BrigattoDepartamento de Meio Ambiente

Diretor

Pedro Inácio MedeirosSecretário de Planejamento e Meio Ambiente

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL 250/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-cença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

No. Protocolo: 7245/2020 Data de Validade: 15/05/2021Nº CEVS: 355620601-865-000037-1-9Razão Social: RENATA CRISTINA MAYRNome Fantasia: RENATA CRISTINA MAYRCNPJ/CPF: 220.897.328-30Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot.: 7440/2020 Data de Validade: 08/04/2021Nº CEVS: 355620601-863-001018-1-8Razão Social: CARLA REGINA COUTO DA SILVANome Fantasia: CARLA REGINA COUTO DA SILVACNPJ/CPF: 223.857.718-10Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot.: 7246/2020 Data de Validade: 22/05/2021Nº CEVS: 355620601-863-000841-1-5Razão Social: JULIANA VALSECCHI BARBOSA-MENome Fantasia: JULIANA VALSECCHI BARBOSA-MECNPJ/CPF: 22.063.039/0001-90Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot.: 7416/2020 Data de Validade: 25/03/2021Nº CEVS: 355620601-863-000714-1-2Razão Social: CLINICA MEDICA E DERMATOLOGICA AVANÇADA

LTDA MENome Fantasia: CLINICA MEDICA E DERMATOLOGICA AVANÇADA

LTDA MECNPJ/CPF: 15.801.549/0001-52Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot.: 6629/2020 Data de Validade: 13/04/2021Nº CEVS: 355620601-109-000104-1-3Razão Social: RALF ROHRNBACHER-MENome Fantasia: PADARIA E CONFEITARIA ALEMÃCNPJ/CPF: 13.245.273/0001-48Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 251/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car o DEFERIMENTO da solicitação abaixo relacionada:

· Protocolo nº 3943/2020 - Cancelamento da Licença de Funcionamento a - MICHUE SUELI OYA

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 252/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de baixa de responsabilidade técnica (principal) do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot.: 7194/2020 Nº CEVS: 355620601-931-000198-1-0Razão Social: PEDRO AUGUSTO DE MARCHE Nome Fantasia: CROSS NUTRITION BOX VALINHOSCNPJ/CPF: 30.070.517/0001-18Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDEResp. Técnico (Principal): ANDERSON QUINTINO DE MELO JUNIORCPF: 250.435.748-60 CREF: 138192-G SP

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 253/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de as-sunção de responsabilidade técnica (principal), alteração de dados cadastrais (endere-ço) e renovação de licença de funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot.: 7195/2020; 7196/2020; 7197/2020 Data de Validade: 31/01/2021 Nº CEVS: 355620601-931-000198-1-0Razão Social: PEDRO AUGUSTO DE MARCHE Nome Fantasia: CROSS NUTRITION BOX VALINHOSCNPJ/CPF: 30.070.517/0001-18Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDEResp. Técnico (Principal): ISABELLE CRISTINA BARROSOCPF: 431.317.048-02 CREF: 156660-G SP

LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

Divisão de Licitações e Compras

Pesquisa de preço telefonia fixa

O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, torna público para conheci-mento dos interessados, que está recebendo orçamento para contratação de concessio-nária ou empresa autorizada para prestação de telefonia fixa, conforme itens a seguir:

1 - Serviço telefônico fixo comutado (STFC), modalidade LOCAL, fixo-fixo, fixo móvel, com chamadas originadas nos endereços dos prédios da Autarquia, dentro da cidade de Valinhos, mediante o fornecimento de 02 links (acessos) E-1 (60 junto-res), que deverá ser interligado ao PABX do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com capacidade para 250 ramais DDR (200 ramais já existentes e 50 ramais novos);

2 - Serviço telefônico fixo comutado (STFC), modalidade LONGA DISTÂN-CIA NACIONAL (LDN), intra-estadual e inter-estadual, fixo-fixo e fixo-móvel, com chamadas originadas dos prédios da Autarquia, dentro da cidade de Valinhos;

3 - Portabilidade, se for o caso, de 14 linhas analógicas;4 – Portabilidade, se for o caso, do serviço 0800;5 – 02 (dois) links dedicados de Internet com velocidade simétrica de no

mínimo 20 (vinte) Mbps, Gerenciamento integrado 24x7, roteador e manutenção por conta da contratada.

Os interessados poderão obter maiores informações através do e-mail [email protected] ou na Divisão de Licitações e Compras situada na Av. Onze de Agos-to, 1451 Vila Clayton Valinhos/SP, telefone 019 2122-4410.

Anderson ZorzatoDivisão de Licitações e Compras

CÂMARA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 1.100/2020

Dalva Dias da Silva Berto, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais;

Com Fundamento na seção I, artigo 17, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Vali-nhos), c/c artigo 28, inciso I da Lei nº 3.182/1998 e Resoluções nº 04/2017 e 06/2019 - CMV, resolve:

ATOS DO LEGISLATIVO

Page 10: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · Nº 1957- Ano XXXI Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Sexta-feira, 15 de maio de 2020Valinhos, sexta-feira,

10 Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020Atos Oficiais

NOMEAR

I. ISRAEL MARCOS DE OLIVEIRA RODRIGUES - Matrícula 23426, portador do CPF nº 380.921.578-39 e RG nº 44.716.440-5, para exercer o cargo de provimento efetivo de SERVIÇOS GERAIS, lotado junto ao DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, referência R01, a partir de 07 de maio de 2020.

Valinhos, 07 de maio de 2020

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 03/2020 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva em três elevadores da marca ARAELEV existentes no prédio da Câmara Municipal de Valinhos, conforme Especi-ficações - Termo de referência Anexo II.

Credenciamento: 28/05/2020 às 08H30Abertura da sessão pública: 28/05/2020 às 09H00Local: Câmara Municipal de Valinhos - Rua Ângelo Antônio Schiavinatto,

n.º 59, Residencial São Luiz, Valinhos/SP, CEP 13270-470.Consulta e fornecimento do edital: Será fornecido aos interessados à partir

de 15/05/2020, na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, no en-dereço citado acima, mediante agendamento pelo telefone 3829-5355 ramal 5413, de segunda à sexta-feira, pelo site www.camaravalinhos.sp.gov.br ou pelo e-mail [email protected]

Valinhos, 14 de maio de 2020.

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

DEPARTAMENTO JURÍDICO

COMUNICADOCONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE

2017Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-

nicípio, a Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2017 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.

Publique-se.

Valinhos, aos 17 de abril de 2020.

DALVA D. S. BERTOPresidente

COMUNICADOCONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE

2016Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-

nicípio, a Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2016 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.

Publique-se.

Valinhos, aos 28 de abril de 2020.

DALVA D. S. BERTOPresidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃOAudiência Pública Virtual de demonstração do cumprimento das Metas

Fiscais relativas ao 1º Quadrimestre de 2020Dalva Berto, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, pelo presente

Edital torna público que no dia 28 de maio de 2020, quinta-feira, com início às 09:00 horas, será realizada Audiência Pública Virtual onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais relativas ao 1º Quadrimestre de 2020, janeiro a abril, à Comissão de Finanças e Orçamento, em obediência ao § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Excepcionalmente, a audiência será realizada de forma virtual de forma a evitar a aglomeração física de pessoas, considerando:

O Decreto Estadual nº 64.881 de 22/03/2020, que "decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares";

O Decreto Municipal nº 10.373 de 23/03/2020, que "dispõe sobre a determi-nação de período de quarentena, em razão da Declaração de Calamidade Pública no Município, e adoção de medidas pelas Secretarias Municipais e comércio em geral, na forma que especifica";

O Ato da Mesa nº 06 de 19/03/2020, que "estabelece novas medidas tempo-rárias para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Valinhos";

Serão assegurados todos os meios de transparência e garantida a participação popular da seguinte forma:

1- A audiência será realizada no recinto do Plenário da Câmara Municipal com a presença apenas de Vereadores e de servidores, do Poder Legislativo e do Poder Executivo essenciais ao andamento dos trabalhos, com observância das orientações de

distanciamento, higiene e uso de máscaras.2- A audiência será transmitida ao vivo através dos seguintes canais de co-

municação:a) Youtube ("Câmara Valinhos");b) Facebook (facebook.com/camaramunicipal.devalinhos);c) Canal 9 da "Vivo TV"; ed) Site da Câmara (www.camaravalinhos.sp.gov.br/?module=tvcamara&);3- Durante toda a duração da audiência, os cidadãos poderão acompanhar a

transmissão e encaminhar suas dúvidas, sugestões e colocações através de comentá-rios no Youtube e Facebook e através do e-mail [email protected], que serão recebidos por servidor designado para tal fim e lidos na própria audiên-cia, desde que:

a) contenham identificação do cidadão através de nome completo e CPF;b) guardem pertinência com o assunto tratado;c) não contenham termos ofensivos ao decoro do Legislativo.4- Casos omissos serão decididos pela Mesa.

Valinhos, 11 de maio de 2020.

Dalva D. S. BertoPresidente

RESUMO DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA16ª Legislatura - Dia 12/05/2020

VereadoresDalva Dias da Silva Berto, Presidente; Israel Scupenaro, 1º Secretário; César

Rocha Andrade da Silva, 2º Secretário; Edison Roberto Secafim, 1º Vice-Presidente; Sidmar Rodrigo Toloi, 2º Vice-Presidente; André Leal Amaral, 3º Secretário; Luiz Mayr Neto, 4º Secretário; Alécio Cau; Aldemar Veiga Júnior; Franklin Duarte de Lima; Gilberto Aparecido Borges; José Henrique Conti; Kiko Beloni; Mauro de Sousa Penido; Mônica Morandi; Roberson Costalonga "Salame".

EXPEDIENTE

Projeto do Executivo apresentado:- Projeto de Lei nº 52/20, que dispõe sobre abertura de crédito adicional su-

plementar, até valor de R$ 3.861.937,94. (Mens. 29/20).

Veto apresentado:- Veto nº 3/20, Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 46/2020,

que "prorroga o prazo de cumprimento de obrigações tributárias no Município de Valinhos na forma que especifica, e dá outras providências", de autoria de todos os vereadores.

Projeto do Legislativo apresentado:- Projeto de Lei nº 53/20, que dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e

dá outras providências. Autoria dos vereadores Mauro Penido e Veiga.

Moções apresentadas:- Moção nº 47/20, de apoio à Secretaria de Assistência Social para que adote

medida de auxílio ao munícipe para obtenção de cestas básicas. Autoria do vereador Mayr.

- Moção nº 48/20, de Apoio ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Federal, para que envidem esforços no sentido de elaborar e encaminhar projeto de lei, que torne crime hediondo, caso seja comprovado que gestores públicos se aproveitem da situação de calamidade pública tendo em vista a pandemia decretada. Autoria da ve-readora Dalva Berto.

- Moção nº 49/20, de apoio ao Prefeito Municipal, Dr. Orestes Previtale Ju-nior, para que empenho esforços a fim de que seja avaliada a abertuda dos Pet Shops em nosso município. Autoria do vereador Kiko Beloni.

- Moção nº 50/20, mocao de apoio ao Prefeito no sentido de que empenhe esforços no pagamento das creches conveniadas do Município. Autoria do vereador Franklin.

- Moção nº 51/20, de aplauso e reconhecimento aos profissionais da saúde pelo Dia Internacional da Enfermagem comemorado no dia 12 de maio. Autoria do vereador Israel Scupenaro.

- Moção nº 52/20, de apoio ao Prefeito Municipal de Valinhos para que empe-nhe esforços, visando pagamento do nível máximo do adicional de insalubridade aos profissionais de saúde do Município. Autoria do vereador Conti.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereador Franklin:- nº 624/20, informações sobre corte de mato e limpeza de lote na rua Domin-

gos Agnelo, Jardim Pinheiros.- nº 625/20, informações sobre notificação para construção de muro ao pro-

prietário do lote localizado na rua Domingos Agnelo, Jardim Pinheiros.- nº 626/20, informações sobre redutor de velocidade na avenida dos Estados,

Jardim Pinheiros.- nº 627/20, informações sobre instalação de redutor de velocidade na rua

Joaquim Pedro Bonetto, no bairro Ana Carolina.- nº 658/20, informações sobre o pagamento de creches conveniadas e con-

tratadas.

De autoria do vereador Mayr:- nº 629/20, informações sobre a poda e remoção da árvore na rua Miguel

Busato ao lado do nº 197, bairro Jurema.- nº 631/20, uso da Tribuna no dia 11 de agosto de 2020, pelo senhor Antonio

Stopiglia (Tite Stopiglia), ex-secretário da Cultura de Valinhos.

De autoria do vereador Alécio Cau:- nº 632/20, informações sobre aditivos contratuais.- nº 642/20, solicita cópia do processo nº 18.708 de 2019.- nº 643/20, solicita cópia do processo de compras nº 528 de 2019.- nº 662/20, informações sobre contábeis da Secretaria de Cultura.

De autoria do vereador Conti:- nº 634/20, informações sobre incêndio ocorrido em propriedade do bairro

Lenheiro.- nº 635/20, informações sobre incêndio de grandes proporções próximo à

rodovia Dom Pedro.- nº 637/20, informações sobre manutenção de estrada e poda de indivíduo

Page 11: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · Nº 1957- Ano XXXI Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Sexta-feira, 15 de maio de 2020Valinhos, sexta-feira,

11Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020 Atos Oficiais

arbóreo na estrada Arnaldo Antonio Sigrist, bairro Capivari.- nº 638/20, informações sobre contratação de empresa visando capacitação

técnica da Secretaria da Fazenda.

De autoria do vereador Mauro Penido:- nº 640/20, informações sobre aplicação de recursos públicos na cidade com

valores devolvidos pela Câmara Municipal de Valinhos no final do ano de 2019 à Municipalidade.

- nº 641/20, informações sobre aplicabilidade da Lei nº 3.971/2006, que refe-re-se ao "Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil" no Município.

De autoria do vereador Israel Scupenaro:- nº 645/20, informação quanto a remoção de terra no Parque Valinhos.- nº 646/20, informações sobre os leitos disponibilizados no Município e tes-

tes para diagnosticar a doença do novo Coronavirus.- nº 647/20, informação quanto às ações que estão sendo programadas para

a continuidade das entregas de cestas básicas e kits de alimentação às famílias em situação de vulnerabilidade social.

De autoria da vereadora Mônica Morandi:- nº 650/20, retirada de tramitação do Projeto de Resolução nº 3/2020, que

"altera o parágrafo único do art. 33, e inclui o art. 41-A do Regimento Interno da Câ-mara Municipal de Valinhos, na forma que especifica".

- nº 651/20, informações referentes ao pregão presencial nº 189/2020.

De autoria da vereadora Dalva Berto:- nº 652/20, informação sobre a situação das escolas conveniadas em Vali-

nhos.- nº 653/20, solicita cópia de inteiro teor de processos de compras.

De autoria do vereador Edson Secafim:- nº 654/20, informações sobre sinalização e malha viária no bairro Frutal.- nº 655/20, informações sobre providências tomadas pela Secretaria de Edu-

cação diante a pandemia da COVID-19.

De autoria do vereador Giba:- nº 656/20, informações sobre a construção da base do novo reservatório do

Jardim Morada do Sol.- nº 657/20, informações sobre pagamento de creches conveniadas.

Indicações encaminhadas ao Executivo Municipal:

De autoria do vereador César Rocha:- nº 677/20, realizar os serviços necessários de jardinagem, como corte de

mato, limpeza na área verde e poda de árvores em frente a UPA.

De autoria do vereador Roberson "Salame":- nº 678/20, vistoria em descarte de lixo,.

De autoria do vereador Franklin:- nº 679/20, efetuar poda de árvore no bairro Ana Carolina,.- nº 680/20, efetuar manutenção na iluminação da rua Joaquim Pedro Bonet-

to, no bairro Ana Carolina.- nº 681/20, instalar lombada na rua Joaquim Pedro Bonetto, no bairro Ana

Carolina.- nº 682/20, manutenção para conter vazamento de água no bairro Jardim

Maracanã.- nº 683/20, realizar poda de árvores no bairro Jardim Maracanã.- nº 684/20, efetuar troca de lâmpada no bairro Jardim Maracanã.- nº 698/20, realizar poda de árvore na rua Ângelo Barbisan, nº 423, no Jar-

dim Maracanã.

De autoria da vereadora Mônica Morandi:- nº 685/20, roçada e limpeza da viela da rua Francisco de Castro Junior,

altura do número 217, no bairro Jardim Pinheiros.- nº 690/20, tapa buraco na Avenida dos Estados.

De autoria do vereador Mayr:- nº 686/20, sugestões à administração municipal quanto ao andamento da

quarentena estabelecida em virtude da pandemia do coronavírus.

De autoria do vereador Israel Scupenaro:- nº 687/20, realizar manutenção no Parque Valinhos.- nº 688/20, bueiro com grade quebrada no Jardim Ribeiro.- nº 689/20, reparar pavimentação asfáltica no Jardim Santa Rosa.

De autoria do vereador André Amaral:- nº 691/20, corte de mato na avenida Paulista.- nº 692/20, sinalização na rodovia dos Andradas.

De autoria do vereador Conti:- nº 693/20, implantar iluminação pública em toda a extensão da rua Marino

Antonio Fartaroti Polidoro, no Jardim América II.- nº 694/20, efetuar manutenção em bueiro entupido localizado na avenido

Gessy Lever, altura do nº 445.

De autoria do vereador Giba:- nº 695/20, propõe ao executivo notificar o proprietário sobre a limpeza do

terreno sito a rua Marquês de Itu, nº 21, Vila Independência.- nº 696/20, propõe ao executivo a disponibilidade de uma plataforma eletrô-

nica com todos os serviços da Prefeitura.- nº 697/20, propõe ao executivo notificar a empresa Sou Valinhos sobre a

instalação de dispensadores de álcool gel nos veículos do serviço de transporte co-letivo.

ORDEM DO DIA

Vetos rejeitados:- Veto nº 1/20, Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 025/20, que

"concede isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inci-dente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos no município de Valinhos". Autoria do vereador Mayr.

- Veto nº 3/20, Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 046/2020, que "prorroga o prazo de cumprimento de obrigações tributárias no Município de Va-linhos na forma que especifica, e dá outras providências". Autoria de todos os Vere-

adores.

Veto mantido:- Veto nº 2/20, Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 0163/19,

que "dispõe sobre a consolidação das leis e atos normativos municipais, estabelecendo normas procedimentais". Autoria do vereador Veiga.

Projeto aprovado:- Projeto de Lei nº 52/20, que dispõe sobre abertura de crédito adicional su-

plementar, até valor de R$ 3.861.937,94. Autoria do Executivo Municipal.

Moções aprovadas:- Moção nº 47/20, de apoio à Secretaria de Assistência Social para que adote

medida de auxílio ao munícipe para obtenção de cestas básicas. Autoria do vereador Luiz Mayr Neto.

- Moção nº 48/20, de Apoio ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Federal, para que envidem esforços no sentido de elaborar e encaminhar projeto de lei, que torne crime hediondo, caso seja comprovado que gestores públicos se aproveitem da situação de calamidade pública tendo em vista a pandemia decretada. Autoria da ve-readora Dalva Berto.

- Moção nº 49/20, de apoio ao Prefeito Municipal, Dr. Orestes Previtale Ju-nior, para que empenho esforços a fim de que seja avaliada a abertura dos Pet Shops em nosso município. Autoria do vereador Kiko Beloni.

- Moção nº 50/20, mocao de apoio ao Prefeito no sentido de que empenhe esforços no pagamento das creches conveniadas do Município. Autoria do vereador Franklin Duarte de Lima.

- Moção nº 51/20, de aplauso e reconhecimento aos profissionais da saúde pelo Dia Internacional da Enfermagem comemorado no dia 12 de maio. Autoria do vereador Israel Scupenaro.

- Moção nº 52/20, de apoio ao Prefeito Municipal de Valinhos para que em-penhe esforços, visando pagamento do nível máximo do adicional de insalubridade aos profissionais de saúde do Município. Autoria do vereador José Henrique Conti.

Requerimentos aprovados:- Requerimento nº 628/20, informações sobre as formas de atendimento das

Secretarias Municipais durante a vigência do decreto de quarentena. Autoria do vere-ador Luiz Mayr Neto.

- Requerimento nº 630/20, voto de Louvor e Congratulações aos enfermeiros pelo dia internacional comemorado em 12 de maio. Autoria do vereador Luiz Mayr Neto.

- Requerimento nº 633/20, informações sobre o enfrentamento da Covid-19. Autoria do vereador Alécio Cau.

- Requerimento nº 644/20, informação quanto a superlotação da linha 502 do Jardim São Bento. Autoria do vereador Israel Scupenaro.

- Requerimento nº 659/20, informações sobre creches do Município diante da pandemia da COVID-19. Autoria dos vereadores Kiko Beloni e Franklin Duarte de Lima.

- Requerimento nº 660/20, informações sobre o prolongamento da avenida Joaquim Alves Corrêa. Autoria do vereador Alécio Cau.

Publique-se.

Dalva Dias da Silva BertoPresidente

CIRCULAR Nº 14/2020/L/DJ/PAssunto: Sessão Ordinária 19/05/2020

Senhor(a) Vereador(a),

Comunico à Vossa Excelência que a pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordi-nária a se realizar no dia 19 de maio de 2020, às 18:30 horas, está assim constituída:

1. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/19, altera o art. 7º da Lei Orgânica do Município, de autoria dos vereadores Dalva Berto, Gilberto Aparecido Borges, Sidmar Rodrigo Toloi, Alécio Cau, Franklin Duarte de Lima, Edison Roberto Secafim, Luiz Mayr Neto, José Henrique Conti, Kiko Beloni, Mauro de Sousa Penido, Mônica Morandi, César Rocha Andrade da Silva e Israel Scupenaro;

2. Projeto de Lei nº 45/20, que define medidas para atividades essenciais em funcionamento no Município de Valinhos durante a pandemia decorrente do Co-ronavírus (COVID-19), de autoria do vereador Luiz Mayr Neto; (emendado) (com emenda nº 02)

3. Projeto de Lei nº 32/20, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 300.000,00, de autoria do Executivo Mu-nicipal;

4. Projeto de Lei nº 33/20, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.950.000,00, de autoria do Executivo Municipal;

5. Requerimento nº 636/20, reitera requerimento de informações acerca de novo vazamento de esgoto em córrego situado entre a rodovia Flávio de Carvalho e avenida Gessy Lever, de autoria do vereador José Henrique Conti;

6. Requerimento nº 639/20, reitera requerimento de informações acerca de erosão e despejo de lixos em área de nascente localizada na rua dos Holandeses, de autoria do vereador José Henrique Conti;

7. Requerimento nº 648/20, informações sobre carros abandonados no Muni-cípio, de autoria do vereador Luiz Mayr Neto; e

8. Requerimento nº 649/20, informações sobre recursos a serem recebidos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, de autoria do vereador Luiz Mayr Neto.

Valinhos, em 14 de maio de 2020.

DALVA D. S. BERTOPresidente

Exmo(a). Sr(a).Vereador(a) à Câmara Municipal deValinhos

ATO Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2020.Estabelece novas medidas temporárias para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Valinhos.

Page 12: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · Nº 1957- Ano XXXI Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos ATOS OFICIAIS Sexta-feira, 15 de maio de 2020Valinhos, sexta-feira,

12 Valinhos, sexta-feira, 15 de maio de 2020Atos Oficiais

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribui-ções legais, com fundamento no art. 27, I, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as medidas temporárias já adotadas pela Câmara Mu-nicipal de Valinhos para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as atividades administrativas da Câmara com a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde decorrente da proliferação do coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que as unidades administrativas funcionem com o míni-mo de servidores necessários, em sistema de rodízio, por meio de home office e/ou presencial, neste caso com jornada reduzida.

§ 1ºCaberá à chefia imediata de cada setor determinar critérios para realiza-ção do rodízio de que trata ocaput.

§ 2º As atividades administrativas serão exercidas preferencialmente até às 15h.

§ 3º Os servidores ficam dispensados do registro de ponto durante a vigência do presente Ato.

§ 4º O trabalho no sistema estabelecido no caput deste artigo não interferirá na contagem de tempo para qualquer fim, nem implicará em desconto referente aos

benefícios que o servidor faça jus.Art. 2º. Aplicam-se as disposições deste Ato aos servidores lotados nos gabi-

netes dos Vereadores, que poderão funcionar até às 19h.Art. 3º. Este Ato entra em vigor a partir de 14 de maio de 2020, revogando-se

as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 13 de maio de 2020.

Publique-se.

Dalva Dias da Silva BertoPresidente

Israel Scupenaro1º Secretário

César Rocha Andrade da Silva2º Secretário

Publicado, mediante afixação no local de costume e encaminhado para publicação no Boletim Municipal.

Rafael Alves RodriguesChefe do Legislativo