Gestão de Monstros e Veículos em fim de vida -...

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Gestão de Monstros e Veículos em fim de vida Relatório Elaborado por: Alexandre Relvas João Silva Manuel Janeira Nuno Carvalho Pedro Barros Ricardo Castro MMM529

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Gestão de Monstros e Veículos em fim de vida

Relatório Elaborado por:

Alexandre Relvas

João Silva

Manuel Janeira

Nuno Carvalho

Pedro Barros

Ricardo Castro

MMM529

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Resumo

Este trabalho pretende mostrar a importância do processamento e a gestão de

monstros domésticos/ equipamentos eléctricos e electrónicos. Tanto a nível nacional

como internacional, tem vindo a ser feito um esforço para conseguir dar um destino

diferente aos monstros domésticos, isto é, aos aparelhos em fim de vida e inutilizáveis.

Deste modo, com este trabalho o grupo propõe-se a explicar todo o trajecto

que está associado ao desmantelamento dos monstros domésticos, desde que estes

não têm mais utilidade para os seus utilizadores finais, altura em que muitas das

pessoas não sabem que destino devem dar ao electrodoméstico, até ao local de

valorização e/ou reciclagem.

Uma gestão adequada deste tipo de equipamentos em fim de vida passa pelo

respeito de procedimentos adequados na sua recolha, acondicionamento e transporte

e, ainda, pela implementação posterior dos requisitos necessários ao seu

desmantelamento que evitem a danificação da sua estrutura e componentes,

prevenindo também eventuais danos sobre o ambiente devido a eventuais fugas.

Estes resíduos são sujeitos a um controlo de qualidade de forma a verificar que se

encontram de acordo com os requisitos das entidades gestoras destes resíduos em

Portugal (Amb3E e ERP) e de acordo com a legislação.

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Agradecimentos

Na elaboração deste trabalho tivemos ajuda de algumas pessoas e

entidades, assim como dos instrutores e outros engenheiros com os quais

tivemos contacto. Por esse motivo gostaríamos de agradecer a todos os

que connosco colaboraram para desenvolver o nosso trabalho,

nomeadamente:

- aos organizadores do projecto FEUP

- ao nosso orientador: Tiago Pinto

- à engenheira: Ana Amorim

- à professora: Teresa Duarte

- à Autarquia de Viana do Castelo

Damos os nossos agradecimentos, pelas dicas e pelo apoio prestado.

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Índice

Capa pág. 1

Resumo pág. 2

Agradecimentos pág. 3

Índice pág. 4

Introdução págs. 5 e 6

REEE (Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos)

Definição págs. 7 e 8

Seu reencaminhamento pág. 9 e 10

Impacte no meio ambiente págs. 10 e 11

Responsáveis pela sua recolha pág. 12

Processo de desmantelamento dos materiais pág. 15

Reaproveitamento dos materiais pág. 16

Entidades Gestoras (Amb3E e ERP) págs. 17 a 19

Conclusão págs. 20

Referências bibliográficas pág. 21 e 22

Anexos pág. 23 e 24

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Introdução

No presente, o grande problema das lixeiras ilegais prende-se, por um lado, com o

comodismo, e por outro com o desconhecimento ou falta de informação dos cidadãos.

Existem entidades nos vários pontos do país que promovem a limpeza urbana e rural

com o propósito de melhorar o ambiente e reciclar materiais que poderão ser

reutilizados.

Por todo o território nacional existem movimentos promovidos pelos Municípios para

procurar ter um Portugal mais limpo e economicamente mais estável. Neste sentido o

Serviço de Recolha de Monstros Domésticos constitui uma mais-valia para a protecção

do ambiente evitando que os resíduos volumosos se acumulem em locais inadequados

como sejam a floresta ou a via pública. Este serviço possui uma crescente procura por

parte de muitos munícipes, uma vez que as preocupações ambientais estão cada vez

mais na ordem do dia, mas também pelo esforço das Câmaras na divulgação dos

serviços prestados.

A recolha de monstros domésticos (sofás, colchões, móveis ou outros resíduos

volumosos) é normalmente realizada de uma forma gratuita, garantindo a limpeza

urbana. Assim, é solicitado pelo interessado a recolha dos “monos ou monstros

domésticos”, aos Serviços Municipais, da sua área de residência. Estes serviços

encarregar-se-ão de combinar dia/hora para efectuar o levantamento desses

materiais. Existe também a possibilidade do cidadão desfazer-se desses objectos, se

assim o entender, por entrega directa no Ecocentro.

Apesar das campanhas publicitárias e informativas realizadas, os esforços efectuados a

nível dos “Média” para consciencializar do impacte negativo que a sua deterioração

causa no planeta, tem surtido um efeito lento, pois, infelizmente as matas de Portugal

continuam a servir de depósito ilegal de todo o tipo de resíduos. É lamentável que num

passeio de fim-de-semana, ou uma simples caminhada pelo monte se encontrem entre

a verdura das matas verdadeiros depósitos de lixo. Muito embora o cenário esteja a

mudar, todos os esforços efectuados ao nível das escolas do primeiro ciclo e a

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publicação de livros infantis sensibilizando as idades mais tenras nunca serão em vão

porque o lixo continuará a existir e as gerações vindouras já estarão mais cientes que

têm e devem minimizar esta problemática.

Nos Ecocentros poderão ser depositados resíduos verdes, plásticos/esferovite,

plásticos duros (bidões, baldes, mobiliário, tubos, grades de bebidas, etc),

papel/cartão, metais (ferrosos e não ferrosos, embalagens de metal), vidro, madeira

(mobiliário, paletes, pranchas, soalho não contaminado), pilhas e acumuladores,

monstros domésticos (colchões, sofás, alcatifas), óleos usados (óleo de motor de

automóvel), embalagens de óleo (embalagens contaminadas com óleo), filtros de óleo

do motor, roupas, óleos alimentares, resíduos de construção e demolição resultantes

de pequenas obras domésticas, lâmpadas fluorescentes, resíduos de equipamentos

eléctricos e electrónicos (frigoríficos, fogões, computadores, etc).

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REEE (Resíduos de Equipamentos

Eléctricos e Electrónicos)

REEE - Definição

Os Resíduos Sólidos Volumosos ou

vulgarmente conhecidos por “monstros

domésticos” são todos os resíduos que,

dadas as suas dimensões ou volume, não

podem ser depositados nos Ecopontos,

nem no contentor para os resíduos

indiferenciados. Quando os EEE

(Equipamentos Eléctricos e Electrónicos) já não são necessários passam a REEE

(Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos) quando já não têm mais

utilidade, isto é, quando o seu período de vida útil chega ao fim.

Estes são equipamentos, cujo

funcionamento no seu período de vida útil

depende de correntes eléctricas ou de

campos electromagnéticos, como o

computador ou um brinquedo a pilhas,

respectivamente. Incluém-se também os

equipamentos de geração, transferência e

medição dessas correntes e campos.

Existe uma grande variedade de EEE

(Equipamentos Eléctricos e Electrónicos),

que vão desde o frigorífico, ao relógio de pulso, aos detectores de fumo, aos

instrumentos musicais, mas também às consolas de jogos e ao telemóvel. Devido a

esta diversidade, os EEE estão associados pela legislação em vigor em 10 categorias,

Fig. 1 - REEE a céu aberto

Fig. 2 - REEE amontoados como sucata

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segundo o Decreto-Lei nº 230/2004, de 10 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei nº

174/2005, de 25 de Outubro.

Tabela de Categorias de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos:

Categoria 1. Grandes Equipamentos Frigoríficos, máquinas de lavar e secar roupa, etc. Categoria 2. Pequenos Equipamentos Aspiradores, torradeiras, ferros de engomar, máquinas de café, etc. Categoria 3. Equipamentos Informáticos e de Telecomunicações Computadores, teclados, telemóveis, impressoras, copiadoras, etc. Categoria 4. Equipamentos de Consumo Aparelhos de rádio, televisores, leitores de MP3, câmaras de vídeo, instrumentos musicais, etc. Categoria 5. Equipamentos de Iluminação Lâmpadas fluorescentes, compactas, aparelhos de iluminação para lâmpadas fluorescentes, etc. Categoria 6. Ferramentas Eléctricas e Electrónicas Berbequins, ferramentas de jardinagens, etc. Categoria 7. Brinquedos e Equipamentos de Desporto e Lazer Comboios eléctricos, consolas de jogos, equipamentos desportivos eléctricos, etc. Categoria 8. Aparelhos Médicos Medidores de tensão arterial, etc. Categoria 9. Instrumentos de Monitorização e Controlo Reguladores de aquecimento, detectores de fumo, termóstatos, etc. Categoria 10. Distribuidores Automáticos Máquinas de venda automática de bebidas e produtos alimentares, etc.

Conforme o Decreto-Lei nº 230/2004, de 10 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei nº

174/2005, de 25 de Outubro.

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REEE – Seu reencaminhamento

Quando um objecto deixa de ter utilidade mas ainda estiver em boas

condições, o dono poderá procurar por familiares e amigos para aferir o seu interesse

na reutilização, ou então doá-lo a instituições de solidariedade social que recebem

este tipo de material. Muitas vezes aquilo que para uns já não tem utilidade, para

outros representa a possibilidade de suprimir algumas carências de ordem básica.

Mas caso o monstro (o electrodoméstico avariado) já não se encontre em bom estado

e a reutilização não se constitua como uma hipótese válida, então o indivíduo deverá

informar-se junto do seu município sobre qual o comportamento a assumir. Para casos

como este as autarquias possuem veículos para efectuar a recolha deste tipo de

resíduos porta-a-porta, o que é já uma realidade em muitos locais. Normalmente, é

disponibilizada uma linha telefónica para pré-marcações, de modo a que os resíduos

fiquem na via pública o menor tempo possível.

Quando a produção deste tipo de resíduo resulta da aquisição de novos

electrodomésticos, poderá sempre devolver gratuitamente os antigos no ponto de

venda, desde que o usado seja equivalente ao comprado. Esta regra é também válida

para as entregas ao domicílio.

Os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos são entregues pelos seus

proprietários ou detentores nos três centros de recepção ou seja num ecocentro. Um

ecocentro é uma área vigiada dedicada à recepção de resíduos para reciclagem ou

valorização com um volume de contentorização superior aos ecopontos e, com

eventual mecanização para preparação dos resíduos para encaminhamento para a

reciclagem ou valorização.

Usualmente, os ecocentros recebem além dos resíduos de embalagem, os seguintes

fluxos de resíduos: madeira, resíduos de jardim, pilhas, óleos usados, resíduos de

equipamento eléctrico e electrónico, resíduos de construção e demolição, móveis,

pneus e lâmpadas.

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No acto da entrega, estes REEE,

também chamados resíduos

tecnológicos, são sujeitos a um

controlo de qualidade, de forma

a atestar que se encontram de

acordo com os requisitos

delineados e de acordo com a

legislação. Após o controlo de

qualidade, o material é pesado

por fluxo e a documentação de suporte é preenchida, carimbada e validada (GAR e

documentos de transporte).

Após a recepção, os REEE são armazenados e separados em função do fluxo a que

pertencem e são codificados. Depois de referenciados, os REEE são transferidos para a

respectiva unidade de descontaminação e desmantelamento (UTV). Nas unidades de

tratamento e reciclagem, os REEE são submetidos a dois tipos de operações:

operações de despoluição e operações de desmantelamento, que permitem o

tratamento dos resíduos e dos componentes perigosos ou tóxicos, assim como a

reutilização de peças e a reciclagem.

Claro que todos estes procedimentos estão acordados com a entidade gestora, de

forma a atingir as metas ambientais. De realçar que, estando as entidades certificadas

em Qualidade, Ambiente e Segurança, todo este processo obriga à tomada de medidas

adicionais de controlo e cumprimento de outros requisitos adicionais.

Fig. 4 – Esquema das diferentes fases por que passa um equipamento doméstico desde que passa a mono, isto é, desde que deixa de ter utilidade, até formar um novo produto

Fig. 3 – Circuito dos REEE (Recupel, 2008)

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REEE - Impacte no meio ambiente

O REEE devido à sua grande

diversidade têm também uma grande

variedade de materiais constituintes,

alguns dos quais são considerados

perigosos, como acontece com os

tinteiros, as placas de circuitos

impressos de telemóveis, os tubos de

raios catódicos, a espuma e os

circuitos de refrigeração (por exemplo

com CFC2, como os existentes nos

frigoríficos), plásticos contendo

retardadores de chama bromados e os componentes contendo mercúrio, como nos

interruptores.

Estes materiais têm na sua constituição substâncias como por exemplo:

- chumbo (no vidro de tubos de raios catódicos, em componentes electrónicos e

em lâmpadas fluorescentes);

- mercúrio (lâmpadas fluorescentes);

- cádmio (na camada luminosa existente em ecrãs de televisões a cores);

- crómio hexavalente (em revestimentos anticorrosivos utilizados em frigoríficos).

Por isso criaram-se empresas responsáveis pela gestão de resíduos, com objectivos e

estratégias que visam garantir a preservação dos recursos naturais e a minimização

dos impactos negativos sobre a saúde pública e o ambiente.

Mas antes de existirem essas empresas, como a Ambe3 ou a Interecycling, os

REEE eram praticamente todos canalizados como sucata e comercializados e tratados

como tal, sem qualquer pré-tratamento adequado. Por isso, os componentes

altamente tóxicos dos REEE contaminavam o solo e as águas subterrâneas, poluindo

também o ar.

Fig. 5 – Os REEE, devido às suas substâncias tóxicas, podem ser muito perigosos tanto para o ambiente como para os próprios seres vivos

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Deste modo, a nível mundial é notório um aumento das quantidades de

resíduos electrónicos, defende-se a necessidade do reforço de medidas que fomentem

o correcto encaminhamento dos REEE, de forma a maximizar a reciclagem e a

protecção do ambiente, para assim maximizar a reciclagem, a geração de emprego e

reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a recuperação dos plásticos,

vidros, pedras e metais.

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REEE - Responsáveis pela sua recolha

As Autarquias são a

entidade responsável pela

recolha de todo o tipo de

resíduos, estas possuem um

serviço específico que efectua a

recolha dos “monstros”, mas

visto que os REEE não podem

ser colocados nos camiões que

todos os dias fazem a recolha

do lixo em cada concelho por todo o país, criaram-se empresas que têm ao

seu dispor veículos que permitem o transporte destes electrodomésticos e

o seu encaminhamento.

Em cada município criaram-se datas de recolha dos “monstros domésticos”

que é efectuada pelos serviços de limpeza urbana da Câmara Municipal que

se encontram assinaladas no calendário. O mesmo foi distribuído por todos

os munícipes com o intuito de informar e divulgar a informação e

consequentemente evitar deposições ilegais deste tipo de resíduos, em

locais inapropriados.

O objectivo do serviço é dar resposta a necessidades que os munícipes têm

de se desfazer dos chamados " monstros domésticos " e desta fo rma evitar

que coloquem na via pública esses resíduos de grandes dimensões que não

podem ser recolhidos pelos serviços normais de recolha .

Fig. 6 – Recolha de resíduos por parte de veículos especializados para o efeito

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REEE - Processo de desmantelamento dos

materiais

O processo de desmantelamento dos materiais constituintes do monstro é

habitualmente feito através de duas formas.

Recorrendo ao desmantelamento manual, os seus componentes são seleccionados

manualmente de modo a poderem ser reutilizados em outro aparelho.

Posteriormente, os componentes limpos e verificados, habitualmente são alvo de um

rigoroso processo de qualidade. Existem mesmo determinadas fábricas que dispõem

de processos específicos de desmantelamento e que dispõem de ferramentas

standardizadas para facilitar todo este processo de desmantelamento.

Finalmente, o resto do aparelho, já “descontaminado” e sem as peças e componentes

susceptíveis de ser reutilizados é separado por tipos de materiais que podem voltar a

ser reciclados em novos elementos para novos aparelhos ou com outras finalidades.

Algumas empresas dispõem de centros de acolhimento dos seus aparelhos em fim de

vida, sem custos para os seus últimos titulares, devidamente autorizados para o seu

desmantelamento.

Fig. 7 – Mulheres chinesas realizam o desmantelamento de um circuito de um computador. Após a separação dos circuitos, estes serão queimados para extrair os metais, com a libertação de gases nocivos. (Greenpeace, 2010)

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REEE - Reaproveitamento dos materiais

“Para a fabricação de cada

computador, são necessários dez

vezes o seu peso em produtos

químicos e combustíveis fósseis.”

afirma um estudo realizado pela

Universidade da ONU.

Acontece que nos países em

desenvolvimento esses resíduos são

despejados nas grandes lixeiras, trazendo desse modo riscos para a saúde de todos os

que vivem nas suas proximidades. O não aproveitamento destes resíduos constitui um

desperdício de recursos naturais não renováveis. Este processo de reciclagem desses

produtos é complexo e requer a utilização de tecnologias avançadas, tal é a

diversidade de materiais que os compõem e a toxicidade das suas substâncias. Os

produtos eléctricos e electrónicos são, em geral, constituídos por vários módulos

básicos que, no seu todo, constituem o produto em si.

Durante o processo de desmantelamento manual, os componentes que se encontram

em estado de uma possível reutilização são seleccionados e guardados. Assim, esta

medida promove a diminuição da produção de resíduos e, consequentemente, uma

diminuição da poluição.

Fig. 8 – Reaproveitamento dos materiais dos REEE

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Entidades Gestoras dos REEE

As duas entidades gestoras dos REEE em Portugal são a Amb3E e a ERP.

A Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos (Amb3E

ou Associação), anteriormente designada Amb3E – Associação

Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e

Electrónicos - é uma entidade gestora licenciada pelo Despacho

conjunto n.º354/2006, de 27 de Abril, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento

do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, para

organizar e gerir um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos

Eléctricos e Electrónicos (SIGREEE).

Fig. 10 – Ciclo da Gestão de Resíduos (Amb3E, 2010)

Fig. 9 – Amb3E

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A rede de recepção de âmbito nacional constitui uma componente

chave do sistema integrado gerido pela Amb3E, na medida em que

permite que os REEE gerados em todo o país possam dar entrada

na cadeia de operadores que asseguram o seu adequado

transporte, tratamento e valorização.

A rede de recepção da Amb3E tem vindo a ser alargada

progressivamente, sendo constituída no final de 2009 por um total

de 438 locais de recepção (88 centros de recepção e 350 pontos

de recolha).

Os pontos de recolha asseguram a recepção dos REEE. Os centros

de recepção possuem capacidade de triagem e preparação dos REEE para tratamento.

A Amb3E logrou no ano de 2009 atingir uma recolha de 34.672.260 kg de

REEE, equivalentes a 3,26 kg/habitante/ano que constitui um máximo no historial

da actividade da entidade gestora.

Fig. 12 – Localização dos 109 centros de recepção da rede de recolha da Amb3E existentes em 2008. Actualmente essa número já aumentou. (Amb3E, 2008)

Fig. 11 – O número de locais de recepção da Amb3E tem vindo a aumentar de ano para ano.

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A ERP Portugal pertence a uma plataforma pan-

europeia, European Recycling Platform (ERP),

fundada em Dezembro de 2002. Esta plataforma

tem em média uma quota de mercado entre 20%

e 25% e já recolheu um total de 111 mil toneladas

na Europa.

A 27 de Abril de 2006, através de um despacho conjunto emitido pelo Ministério da

Economia e Inovação e pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território,

obteve a licença para exercer a actividade de Gestão de REEE em Portugal.

A ERP Portugal assume como missão assegurar a implementação mais rentável de um

Sistema de Gestão de REEE, para o benefício dos seus utentes e empresas,

assegurando deste modo oportunidades de negócio e vantagens competitivas.

Têm como objectivos: fornecer aos sócios fundadores e aos seus utentes um Sistema

de Gestão de elevada qualidade; estabelecer a concorrência entre Sistemas de Gestão

de REEE no sentido de promover uma redução dos preços; sensibilizar os

intervenientes e os cidadãos para esta problemática, informando-os acerca dos

principais aspectos a considerar na gestão e tratamento de REEE.

Colaboram com entidades que têm responsabilidades nesta matéria, nomeadamente:

o Instituto dos Resíduos (INR), prestando informação periódica sobre a evolução da

sua actividade; a Associação Nacional de Registo de Produtores de Equipamento

Eléctrico e Electrónico (ANREEE), da qual a ERP Portugal é sócia fundadora integrando

a Direcção e fazendo parte da Comissão Técnica; Autoridades de Inspecção, com quem

se reúnem periodicamente; e Entidades Gestoras de Outras Fileiras.

A ERP Portugal abrange todos os tipos de REEE (10 categorias do DL 230/2004),

classificando-os em cinco categorias operacionais, de acordo com o seu processo de

tratamento, valorização e/ou reciclagem.

Fig. 13 – ERP Portugal (Associação Gestora de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos)

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Por sua vez, o ECOREEE, isto é, o valor acrescido ao preço do EEE destinado à sua

reciclagem e/ou valorização, varia consoante o peso e a categoria de equipamento em

que se insere (valor por tonelada). As categorias operacionais são grupos nos quais os

REEE são triados, depois de entregues nos centros de recepção e centros de

consolidação, de modo a serem enviados para as diversas empresas de

reciclagem para o sistema integrado.

Fig. 14 – Localização dos 90 centros de recepção da rede de recolha da ERP (adaptado de ERP-Portugal, 2008)

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Conclusão

Actualmente, a Gestão dos Resíduos de Equipamentos Electricos e Eléctrónicos/

Monstros Domésticos é um dos assuntos mais preocupantes na nossa sociedade. Os

seus malefícios não se ficam só pelo ponto de vista ambiental e humano, mas também

deve ser levado em conta o próprio volume de resíduos gerados.

De acordo com o resultado da pesquisa de experiências de outros países na área de

resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, verifica-se a existência de algumas

iniciativas visando a gestão adequada desses resíduos que merecem ser analisadas. A

União Europeia, em função dos reflexos negativos, decorrentes do uso, reciclagem e

deposição de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, aprovou duas

Directivas relacionadas com este problema: a Directiva 2002/96/CE, que estabelece

regras disciplinando a gestão adequada desses resíduos, tendo como princípio a

responsabilização do poluidor pagador, e a Directiva 2002/95/CE, relativa à restrição

do uso de determinadas substâncias perigosas nos equipamentos eléctricos e

electrónicos. A Directiva 2002/96/CE, prevê a responsabilidade pós-consumo do

produtor como forma de incentivar a concepção e actualização, reutilização,

desmontagem e reciclagem.

Em Portugal, a retoma de equipamentos em fim de vida tem vindo a aumentar

significativamente. Inclusivamente no ano de 2008, Portugal conseguiu pela primeira

vez cumprir as metas comunitárias estabelecidas nesta matéria. Para que se consigam

repetir estes feitos é necessário desenvolver parcerias com novas entidades assim

como explorar as parcerias eventualmente já existentes e que têm permitido obter

uma grande visibilidade, tanto nas áreas urbanas como nas áreas mais rurais. O

objectivo português é posicionar o país como um dos melhores na União Europeia ao

nível da gestão dos REEE. Para tal, as entidades gestoras Amb3E e ERP deverão

continuar as suas campanhas e acções de sensibilização, alertando a sociedade

portuguesa para a importância do correcto encaminhamento dos REEE para

reciclagem. É necessário portanto divulgar esta problemática o mais possível, de modo

a fazer com que a sociedade passe a dar-lhe a devida relevância.

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Referências bibliográficas

ERP Portugal. 2010. http://www.erp-portugal.pt/ (acessed October 17, 2010)

Amb3E. 2010. Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos.

http://www.amb3e.pt/ (acessed October 17, 2010)

Netresíduos. 2010. Portal Português de Gestão de Resíduos.

http://www.netresiduos.com/pt/ (acessed October 17, 2010)

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22

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Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

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Anexos

Fig. 15 – Quantidade de EEE declarados à Amb3E (milhares de unidades) (Amb3E, 2010)

Fig. 16 – Peso de EEE declarados à Amb3E (toneladas) (Amb3E, 2010)

Fig. 17 – Locais de Recepção Amb3E (Amb3E, 2010)

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Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

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Fig. 18– Deposição selectiva de REEE – Campanha da Câmara Municipal do Funchal

Fig. 19 – Ponto Electrão. Local de deposição de REEE