Peticao de excecao pre-executividade

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Andirá PR Autos n. 752-77.2013.8.16.0039 Requerida IRACI DA SILVA SANTOS Requerente Município de Andirá IRACI DA SILVA SANTOS, já qualificada nos presente autos de execução fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, por seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, dizendo e requerendo o seguinte: Que a requerente é funcionária pública municipal aposentada; Que a requerente possuía um crédito com o Município de Andirá, conforme demonstrado pelos documentos anexos, oriundo de ação de recebimento de haveres sob n. 397/2006; Que o Município de Andirá depositou o valor da dívida trabalhista em nome da ora Requerente E QUANDO O FEZ, EFETUOU JÁ COM O DESCONTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA QUE POSSUÍA JUNTO AO MUNICÍPIO, TUDO CONFORME OS DOCUMENTOS ANEXOS; Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVB9 WJWWE 5WD2V 679FY PROJUDI - Processo: 0000752-77.2013.8.16.0039 - Ref. mov. 39.1 - Assinado digitalmente por Allaymer Ronaldo Regis dos Bernardos Bonesso, 09/09/2014: JUNTADA DE PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Arq: Petição

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Modelo de exceção de pré-exetuvididade

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Page 1: Peticao de excecao pre-executividade

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca

de Andirá – PR

Autos n. 752-77.2013.8.16.0039 Requerida – IRACI DA SILVA SANTOS

Requerente – Município de Andirá

IRACI DA SILVA SANTOS, já qualificada nos presente autos de

execução fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, por seu

advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença

de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,

dizendo e requerendo o seguinte:

Que a requerente é funcionária pública municipal aposentada;

Que a requerente possuía um crédito com o Município de Andirá,

conforme demonstrado pelos documentos anexos, oriundo de ação de

recebimento de haveres sob n. 397/2006;

Que o Município de Andirá depositou o valor da dívida trabalhista em

nome da ora Requerente E QUANDO O FEZ, EFETUOU JÁ COM O

DESCONTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA QUE POSSUÍA JUNTO AO

MUNICÍPIO, TUDO CONFORME OS DOCUMENTOS ANEXOS;

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Que a execução fiscal foi ajuizada em 26/03/2013, segundo evento 1,

entretanto, a compensação foi decretada no dia 30/10/2012, segundo

decisão de fls. 115 dos autos 397/2006, documento anexo;

Que no dia 13 de março de 2012 foi requerida a compensação pelo

Município de Andirá, documento anexo.

Fatos que levam a improcedência da presente execução fiscal.

A autorização para o presente pedido é tanto doutrinário quanto

jurisprudencial:

“EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

DO TÍTULO. Consiste na faculdade, atribuída ao executado,

de submeter ao conhecimento do juiz da execução,

independentemente de penhora ou de embargos,

determinadas matérias próprias da ação de embargos do

devedor. Admite-se tal exceção, limitada, porém sua

abrangência temática, que somente poderá dizer respeito à

matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade

do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo

reconhecimento independa de contraditório ou dilação

probatória.” ( AIº 96.04.47992, 2ª Turma, Rel. Juiz Teori

Albino Zavascki, julg. 07-11-96, DJ 27-11-96, p. 91.446).

Desse modo, requer a extinção do presente processo de execução fiscal

tendo em vista que o débito foi devidamente descontado do crédito

ocorrido por conta da ação de cobrança.

Antes, requer a concessão de vistas aos procuradores do Município para

que manifestem a respeito dos documentos ora juntados e do pedido de

extinção do presente processo.

Requer, ainda, por conta da hipossuficiência econômica, a aplicação da

assistência judiciária.

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Dá-se a causa o valor da execução.

P. deferimento.

Andirá, 9 de setembro de 2014

Allaymer Ronaldo R B Bonesso

OAB/PR 13151

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