Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/8097-2009.pdf · 2009-05-21 · Poder...

312
Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Manoel Ornellas de Almeida PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Diocles de Figueiredo Des. Evandro Stábile Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Desa. Clarice Claudino da Silva TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Gérson Ferreira da Silva Des. Luiz Ferreira da Silva PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. Evandro Stábile QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Márcio Vidal Desa. Clarice Claudino da Silva QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Paulo Inácio Dias Lessa- Presidente Des. Gérson Ferreira Paes TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. José Luiz de Carvalho Des. Luiz Ferreira da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Dr. Círio Miotto Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 21 de Maio de 2009 - Edição nº 8097 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Presidente Des. Paulo da Cunha Vice-Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Corregedor-Geral TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Político Administativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tj.mt.gov.br

Transcript of Poder Judiciário - PJMTsistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/8097-2009.pdf · 2009-05-21 · Poder...

  • Poder Judiciário

    TRIBUNAL PLENO

    Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês

    Matéria Judiciária - Plenário 01

    Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês

    Matéria Administrativa - Plenário 01

    Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente

    Des. Leônidas Duarte Monteiro

    Des. José Ferreira Leite

    Des. José Jurandir de Lima

    Des. Paulo Inácio Dias Lessa

    Des. Antônio Bitar Filho

    Des. José Tadeu Cury

    Des. Orlando de Almeida Perri

    Des. Jurandir Florêncio de Castilho

    Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

    Des. Manoel Ornellas de Almeida

    Des. Donato Fortunato Ojeda

    Des. Paulo da Cunha

    Des. José Silvério Gomes

    Des. Diocles de Figueiredo

    Des. José Luiz de Carvalho

    Des. Sebastião de Moraes Filho

    Des. Juracy Persiani

    Des. Evandro Stábile

    Des. Márcio Vidal

    Des. Rui Ramos Ribeiro

    Des. Guiomar Teodoro Borges

    Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

    Des. Juvenal Pereira da Silva

    Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

    Des. Gerson Ferreira Paes

    Des. Luiz Ferreira da Silva

    Desa. Clarice Claudino da Silva

    CONSELHO DA MAGISTRATURA

    Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência

    Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente

    Des. Paulo da Cunha

    Des. Manoel Ornellas de Almeida

    PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

    Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02

    Des. Antônio Bitar Filho - Presidente

    Des. José Tadeu Cury

    Des. Orlando de Almeida Perri

    Des. Jurandir Florêncio de Castilho

    Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

    Des. Donato Fortunato Ojeda

    Des. Diocles de Figueiredo

    Des. Evandro Stábile

    Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

    SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

    Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02

    Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente

    Des. José Ferreira Leite

    Des. José Silvério Gomes

    Des. Sebastião de Moraes Filho

    Des. Juracy Persiani

    Des. Márcio Vidal

    Des. Guiomar Teodoro Borges

    Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

    Desa. Clarice Claudino da Silva

    TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

    Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02

    Des. José Jurandir de Lima - Presidente

    Des. Paulo Inácio Dias Lessa

    Des. José Luiz de Carvalho

    Des. Rui Ramos Ribeiro

    Des. Juvenal Pereira da Silva

    Des. Gérson Ferreira da Silva

    Des. Luiz Ferreira da Silva

    PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03

    Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

    Des. Jurandir Florêncio de Castilho

    Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02

    Des. Antônio Bitar Filho - Presidente

    Des. Donato Fortunato Ojeda

    Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

    TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02

    Des. José Tadeu Cury - Presidente

    Des. Díocles de Figueiredo

    Des. Evandro Stábile

    QUARTA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01

    Des. José Silvério Gomes - Presidente

    Des. Márcio Vidal

    Desa. Clarice Claudino da Silva

    QUINTA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01

    Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente

    Des. Sebastião de Moraes Filho

    Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

    SEXTA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03

    Des. José Ferreira Leite - Presidente

    Des. Juracy Persiani

    Des. Guiomar Teodoro Borges

    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

    Sessões: Terças-feiras - Plenário 04

    Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente

    Des. Juvenal Pereira da Silva

    SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

    Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04

    Des. Paulo Inácio Dias Lessa- Presidente

    Des. Gérson Ferreira Paes

    TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

    Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04

    Des. José Jurandir de Lima - Presidente

    Des. José Luiz de Carvalho

    Des. Luiz Ferreira da Silva

    JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

    Dr. José Mauro Bianchini Fernandes

    Dr. Antônio Horácio da Silva Neto

    Dra. Marilsen Andrade Adário

    Dr. Marcelo Souza de Barros

    Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas

    Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro

    Dr. Círio Miotto

    Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT

    DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 21 de Maio de 2009 - Edição nº 8097

    Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

    Presidente

    Des. Paulo da Cunha

    Vice-Presidente

    Des. Manoel Ornellas de Almeida

    Corregedor-Geral

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Centro Político Administativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso

    e-mail: [email protected] site: www.tj.mt.gov.br

  • ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 5Tribunal Pleno 5

    Coordenadoria Judiciária 6Primeira Câmara Cível 6Segunda Câmara Cível 10Terceira Câmara Cível 12Quarta Câmara Cível 16Quinta Câmara Cível 16Sexta Câmara Cível 26Primeira Câmara Criminal 28Segunda Câmara Criminal 30Terceira Câmara Criminal 31Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 32Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 36

    Coordenadoria de Recursos Humanos 40Supervisão dos Juizados Especiais 402ª Turma Recursal 403ª Turma Recursal 41

    COMARCAS 42Entrância Especial 43Comarca de Cuiabá 43Diretoria do Fórum 43Divisão de Recursos Humanos 43Divisão Administrativa 43

    Varas Cíveis 455ª Vara Cível 456ª Vara Cível 4714ª Vara Cível 5021ª Vara Cível 563ª Vara Especializada em Direito Bancário 66

    Varas Especializadas de Família eSucessões 712ª Vara Especializada de Família e Sucessões 713ª Vara Especializada de Família e Sucessões 714ª Vara Especializada de Família e Sucessões 74

    Varas Especializadas da Fazenda Pública 843ª Vara Especializada da Fazenda Pública 84

    Varas Criminais 861ª Vara Criminal 863ª Vara Criminal 864ª Vara Criminal 876ª Vara Criminal 8810ª Vara Criminal 9012ª Vara Criminal 91Vara Especializada Contra o CrimeOrganizado, os Crimes Contra a OrdemTributária e Econômica e os Crimes Contra aAdministração Pública 92

    Varas Especializadas de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher 94

    2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e FamiliarContra a Mulher 94

    Varas Especializadas da Infância eJuventude 941ª Vara Especializada da Infância e Juventude 942ª Vara Especializada da Infância e Juventude 95

    Juizados Especiais Cíveis 95Juizado Especial Cível - Planalto 952ª Juizado Especial Cível 96

    Juizados Especiais 101Juizado Especial do Consumidor 101

    Comarca de Rondonópolis 112Diretoria do Fórum 112Varas Cíveis 1121ª Vara Cível 1122ª Vara Cível 1214ª Vara Cível 123

    Varas Especializadas de Família eSucessões 1272ª Vara Especializada da Família e Sucessões 127

    Varas Especializadas da Fazenda Pública 1301ª Vara Especializada da Fazenda Pública 130

    Varas Criminais 1311ª Vara Criminal 1312ª Vara Criminal 132

    Comarca de Várzea Grande 132Varas Especializadas de Família eSucessões 1321ª Vara Especializada da Família e Sucessões 1322ª Vara Especializada da Família e Sucessões 135

    Varas Cíveis 1373ª Vara Cível 137

    Varas Especializadas da Fazenda Pública 1393ª Vara Especializada da Fazenda Pública 139

    Varas Criminais 1403ª Vara Criminal 1404ª Vara Criminal 1405ª Vara Criminal 1416ª Vara Criminal 141Varas Especiais da Infância e Juventude 142

    Juizados Especiais Cíveis e Criminais 144Juizado Especial Cível e Criminal - Cristo Rei 144

    Terceira Entrância 148Comarca de Alta Floresta 1481ª Vara 1483ª Vara 1485ª Vara 149

  • Comarca de Barra do Garças 1502ª Vara Cível 1503ª Vara Cível 1531ª Vara Criminal 153

    Comarca de Cáceres 1531ª Vara Cível 1533ª Vara Cível 1534ª Vara Cível 1605ª Vara Cível 160

    Comarca de Diamantino 1611ª Vara Cível 1612ª Vara Cível 164Vara Criminal 165

    Comarca de Primavera do Leste 1653ª Vara Cível 165Vara Criminal 165

    Comarca de Sinop 1691ª Vara Cível 1692ª Vara Cível 1723ª Vara Cível 1805ª Vara Cível 1827ª Vara Juizado Especial 183

    Comarca de Sorriso 1861ª Vara 186

    Comarca de Tangará da Serra 2021ª Vara Cível 2022ª Vara Cível 2105ª Vara Cível 213Vara Única Criminal 217

    Segunda Entrância 217Comarca de Água Boa 217Diretoria do Fórum 2172ª Vara 218

    Comarca de Alto Araguaia 2271ª Vara 2272ª Vara 228

    Comarca de Barra do Bugres 2281ª Vara 2282ª Vara 228

    Comarca de Campo Verde 2301ª Vara 2302ª Vara 230Juizado Especial Cível e Criminal 233

    Comarca de Canarana 2351ª Vara 2352ª Vara 235

    Comarca de Jaciara 2393ª Vara 239

    Comarca de Juara 241Juizado Especial Cível e Criminal 241

    Comarca de Juína 2421ª Vara 2422ª Vara 2423ª Vara 243

    Comarca de Lucas do Rio Verde 2434ª Vara 243Juizado Especial Cível e Criminal 243

    Comarca de Mirassol D'Oeste 2442ª Vara 2441ª Vara 245Juizado Especial Cível e Criminal 247

    Comarca de Nova Mutum 2502ª Vara 250

    Comarca de Nova Xavantina 255Diretoria do Fórum 2552ª Vara 255

    Comarca de Peixoto de Azevedo 2582ª Vara 258

    Comarca de Pontes e Lacerda 2602ª Vara 260

    Comarca de Poxoréo 2621ª Vara 2622ª Vara 262

    Comarca de São josé do Rio Claro 2632ª Vara 263

    Comarca de Vila Rica 2641ª Vara 264

    Primeira Entrância 267Comarca de Apiacás 267Vara Única 267

    Comarca de Arenápolis 269Vara Única 269

    Comarca de Colniza 276Vara Única 276

    Comarca de Dom Aquino 277Vara Única 277

    Comarca de Feliz Natal 280

  • Vara Única 280

    Comarca de Guiratinga 284Vara Única 284

    Comarca de Jauru 286Vara Única 286

    Comarca de Juscimeira 287Vara Única 287

    Comarca de Matupá 292Juizado Especial Cível e Criminal 292

    Comarca de Nobres 293Vara Única 293

    Comarca de Poconé 294Vara Única 294

    Comarca de Porto dos Gaúchos 296Vara Única 296

    Comarca de São Félix do Araguaia 2972ª Vara 297

    Comarca de Rosário Oeste 298Vara Única 298

    Comarca da Terra Nova do Norte 298Vara Única 298

    FORO EXTRAJUDICIAL 303Comarca de Alto Araguaia 303Município de Alto Araguaia 303Cartório do 2° Ofício 303

    Comarca de Chapada dos Guimarães 303Município de Chapada dos Guimarães 303Cartório do 2° Ofício 303

    Comarca de Comodoro 303Município de Comodoro 303Cartório do 2° Ofício 303

    Comarca de Juara 304Município de Juara 304Cartório do 2° Ofício 304

    Comarca de Nobres 304Município de Coqueiral 304Cartório de Paz e Notas 304

    Comarca de Rondonópolis 304Município de Vila Operária 304Cartório de Paz e Notas 304

    Comarca de Sinop 310Município de Sinop 310Cartório do 2° Ofício 310

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Tribunal Pleno

    Pauta de Julgamento

    DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

    PAUTA DE JULGAMENTO

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    Mandado de Segurança Coletivo 14149/2008 - Classe: CNJ-119

    COMARCA

    RELATOR(A): DES. JOSÉ FERREIRA LEITE

    IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO

    ESTADO MATO GROSSO - ANOREG/MT

    ADVOGADO(S) Dr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA E OUTRO(S)

    IMPETRADO: EXMO. SR. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO

    ESTADO DE MATO GROSSO

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    Mandado de Segurança 86143/2008 - Classe: CNJ-120 COMARCA

    CAPITAL.

    RELATOR(A): DES. JOSÉ FERREIRA LEITE

    IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

    IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO AGRAVO INTERNO N.º

    74523/2008

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    Mandado de Segurança 5054/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA

    CAPITAL.

    RELATOR(A): DES. MÁRCIO VIDAL

    IMPETRANTE(S): PAULO MARTINI

    ADVOGADO(S) DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA

    IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO

    TRIBUNAL JUSTIÇA

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    Mandado de Segurança 23365/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA

    CAPITAL.

    RELATOR(A): DES. GÉRSON FERREIRA PAES

    IMPETRANTE(S): ARANTES ALIMENTOS LTDA. E OUTRO(s)

    ADVOGADO(S) DR. ALBERTO NAVARRO E OUTRO(S)

    IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA

    N.º 19538/2009

    LITISCONSORTE(S): BANCO MERRIL LYNCH DE INVESTIMENTOS S. A.

    ADVOGADO(S) DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO E

    OUTRO(S)

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    ¯¯¯¯¯¯¯¯

    Direta de Inconst i tuc ional idade 35050/2007 - C lasse: CNJ-95

    COMARCA DE

    BARRA DO GARÇAS.

    RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

    REQUERENTE(S): PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

    ADVOGADO(S) DR. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

    REQUERIDO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    Mandado de Segurança 17314/2004 - Classe: CNJ-120 COMARCA

    CAPITAL.

    RELATOR(A): DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES

    REQUERENTE(S): OSVALDO ROBERTO SOBRINHO

    ADVOGADO(S) DR. WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO E

    OUTRO(S)

    REQUERIDO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO

    GROSSO

    ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC .

    ESTADO

    R E Q U E R I D O ( S ) : E X M O . S R . S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E

    ADMINISTRAÇÃO

    ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC .

    ESTADO

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    ¯¯¯¯¯¯¯¯

    Mandado de Segurança 18238/2004 - Classe: CNJ-120 COMARCA

    CAPITAL.

    RELATOR(A): DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES

    REQUERENTE(S): OSVALDO ROBERTO SOBRINHO

    ADVOGADO(S) DR. WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO E

    OUTRO(S)

    R E Q U E R I D O ( S ) : E X M O . S R . S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E

    ADMINISTRAÇÃO

    ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC .

    ESTADO

    REQUERIDO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO

    GROSSO

    ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC .

    ESTADO

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    ¯¯¯¯¯

    Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 20 dias do mês de maio

    de 2009.

    Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA

    Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

    Feitos

    DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

    -ADMINISTRATIVO-

    AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE

    RECURSO ESPECIAL N. 106990/2008 INTERPOSTO NOS AUTOS DE

    RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO

    CONSELHO DA MAGISTRATURA 4/2008 (ID. 200823) – COMARCA DE

    SORRISO

    RECORRENTE: ELITE CAPITÂNIO RODRIGUES – Of. Escrevente

    Advogado: DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR E OUTROS

    RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    Decisão: "...nego-lhe seguimento."

    AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE

    AUTOS COM DECISÃO DO PRESIDENTE

    RECLAMAÇÃO: 2/2009 (ID 211696)

    RECLAMANTE: R.V.

    RECLAMADO: B.P.DO N.

    RECLAMADO: M.V.

    Decisão: "...nego seguimento a presente Reclamação."

    AS)DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Presidente

    AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2/2008 – COMARCA DE BARRA DO

    GARÇAS (ID 209418) - CONFIDENCIAL

    RECORRENTE: R.R.M.

    ADVOGADO:

    Decisão: " . . .determino o arquivamento desta Sindicância, face à

    manifesta perda do objeto."

    AS) DES.LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO – Relator.

    RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 120205/2008 interposto nos

    autos de SINDICÂNCIA N. 4/2008 (Id.46220)

    EMBARGANTE: N.F.G.

    ADVOGADO: DR. JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR E OUTROS

    Decisão: "...invocando o art. 51, inciso VII, do regimento Interno deste

    Tribunal de Justiça, rejeito as pretensões do sindicado, tanto no que se

    refere aos embargos declaratórios quanto no que se refere ao recurso ao

    Tribunal Pleno."

    AS) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – RELATOR

    RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO

    CONSELHO DA MAGISTRATURA 11/2008 (ID. 202681) – COMARCA

    CAPITAL

    RECORRENTE: ELDA SOUZA LELIS

    RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 5 de 312

  • Decisão: "Homologo. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a

    desistência retro formulada."

    AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – RELATOR

    RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO

    CONSELHO DA MAGISTRATURA 14/2008 (ID. 203376) – COMARCA

    CAPITAL

    RECORRENTE: RANDIS MAYRE

    RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    Decisão: "Homologo. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a

    desistência retro formulada."

    AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA - RELATOR

    Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 20 de maio de 2009.

    Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA

    Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

    Coordenadoria Judiciária

    Primeira Câmara Cível

    Acórdão

    Agravo de Instrumento 122880/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA

    CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 122880 / 2008. Julgamento: 13/4/2009.

    AGRAVANTE(S) - KLECIUS ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs:

    DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

    ZENÓBIA OLÍMPIA DE ARRUDA (Advs: Dr(a). WESLEY J. FERREIRA,

    OUTRO(S)). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE

    OLIVEIRA SANTOS FILHO

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,

    IMPROVERAM O RECURSO, VENCIDO O RELATOR

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE -

    BENS - ALIENAÇÃO ANTERIOR À DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE -

    PRETENSÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTO LEGAL - INTELIGÊNCIA DO

    ARTIGO 995 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Para que ocorra a

    remoção de inven ta r ian te é impresc ind íve l que o ped ido es te ja

    devidamente justificado, bem assim comprovado pelo menos uma das

    hipóteses elencadas no artigo 995 do Código de Processo Civil.

    Apelação 101887/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA

    SERRA. Protocolo Número/Ano: 101887 / 2008. Julgamento: 6/4/2009.

    APELANTE(S) - LUIZ MARIANO BRIDI E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) LEDI

    FIGUEIREDO BRIDI, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE

    BARROS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,

    PROVERAM O RECURSO, VENCIDO O RELATOR. PRELIMINAR REJEITADA

    A UNANIMIDADE.

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATO DE

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFESA DO INTERESSE MUNICIPALIDADE

    - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DIREITO DEFESA - AUSÊNCIA OITIVA

    TESTEMUNHAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE

    PROFISSIONAL SEM LICITAÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES

    FISCAIS DO MUNICÍPIO - RISCO E AVIZINHAMENTO DE PRESCRIÇÃO -

    I R R E G U L A R I D A D E A L E G A D A - F A L T A D O S R E Q U I S I T O S D E

    INEXIGIBILIDADE - IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE

    LESÃO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AÇÃO JULGADA

    IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. Não estando caracterizado o

    cerceamento de defesa, pela ausência de inquirição de testemunhas,

    deve ser rejeitada preliminar que pleiteia a anulação da sentença. A

    contratação de escritório advocatício com inexigibilidade de licitação para

    a promoção de defesa do município em feitos perante o judiciário - diante

    da aproximação da prescrição dos créditos tributários - não constitui ato

    de improbidade administrativa, especialmente se a estrutura jurídica da

    municipalidade é reduzida e sabidamente incapaz de dar vazão à tarefa.

    Para caracterização da ilicitude ou imoralidade administrativa capaz de

    configurar o ato de improbidade é necessário que haja lesão ao erário ou

    enriquecimento i l íc i to do agente. A le i de improbidade não pune o

    administrador desastrado ou inábil, mas sim o desonesto e que age com

    nítida e comprovada má-fé, em deslealdade com a administração pública.

    Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos

    autos do(a) Agravo de Instrumento 137547/2008 - Classe: CNJ-202).

    P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 2 4 8 0 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 4 / 5 / 2 0 0 9 .

    AGRAVANTE(S) - TRANSPORTES NORTE MARINGÁ LTDA. (Advs: Dr. (a)

    FLÁVIO BOTELHO MALDONADO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGÊNCIA

    DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE

    MATO GROSSO - AGER, AGRAVADO(S) - TRANSPORTES SATÉLITE

    LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE

    CASTILHO

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,

    IMPROVERAM O RECURSO.

    EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE

    PROCEDEU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO - NOVA

    COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DESTE SODALÍCIO -

    RESOLUÇÃO Nº. 002/2009/OE - PRAZO PARA IMPULSIONAR O FEITO OU

    LANÇAR RELATÓRIO ULTRAPASSADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ART.

    528 DO CPC - PRAZO IMPRÓPRIO E QUE NÃO ENSEJA SANÇÃO AO

    RELATOR - RECURSO IMPROVIDO. O prazo de 30 (trinta) dias a que alude

    o ar t . 528 do CPC é imprópr io e se amolda mais aos casos mais

    corriqueiros do cotidiano forense, diferentemente do caso versando em

    que há duas partes f igurando no pólo passivo e há necessidade de

    intervenção do Ministério Público, o que por si só já demanda maior tempo

    para a prática dos autos, sendo, tal como se mostrou insuficiente, pois,

    para encerrar o seu completo julgamento. A Resolução nº 002/2009/OE

    atribuiu nova competência às Câmaras Cíveis Isoladas, determinando a

    red is t r i bu i ção dos p rocessos , em cumpr imen to as essas novas

    competências, inclusive quanto aos feitos pendentes de análise; mantendo

    a vinculação aos atuais relatores, nos casos em que este já tenha lançado

    relatório, ou ultrapassado o prazo para fazê-lo ou impulsioná-lo, o que não

    é o caso dos autos.

    Decisões do Relator

    Agravo de Instrumento 40561/2009 Classe: 202-CNJ

    ORIGEM: COMARCA CAPITAL

    RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

    AGRAVANTE(S): ADAO BENTO DE FREITAS

    Advogado(s):DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

    DECISÃO:

    Is to posto , ver i f i cando a presença dos requ is i tos necessár ios à

    concessão da medida, defiro o efeito suspensivo almejado devendo o

    douto julgador aguardar o julgamento de mérito do agravo.

    Agravo de Instrumento 40969/2009 Classe: 202-CNJ

    ORIGEM: COMARCA CAPITAL

    RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    AGRAVANTE(S): MARCELO DE SOUZA LIMA

    Advogado(s):DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): PORTO SEGURO S. A.

    DECISÃO:

    Assim, a princípio, sendo prescindível a quantificação das lesões, e tendo

    sido demonstrada a debilidade permanente do autor por meio do laudo do

    Insti tuto Médico Legal de f ls. 69/73, concedo o efei to suspensivo à

    decisão atacada, até o julgamento deste Recurso pela Câmara.

    Agravo de Instrumento 41260/2009 Classe: 202-CNJ

    ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

    RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

    AGRAVANTE(S): CAMPESTRE COMÉCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA -ME

    Advogado(s):Dr. (a) RENATO GONÇALVES RAPOSO

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): ANTONIO ERNESTO DE AZEVEDO

    Advogado(s):Dr. (a) WALDEMAR NESTOR DE ARAÚJO FILHO

    OUTRO(S)

    DECISÃO:

    Diante dessas considerações, não vejo razão para, ao menos nesta fase

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 6 de 312

  • superficial de análise, suspender a decisão monocrática de primeiro grau

    mediante a concessão do efeito almejado.

    Isto posto, indefiro o efeito suspensivo.

    Decisões do Vice-Presidente

    Protocolo: 138122/2008

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87283/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): MARCOS ALVES GOMES E SUA ESPOSA

    Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL

    OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX

    Advogado(s): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 662/664-TJ: "(...) Assim, uma vez

    que este Recurso Especial trata da aplicação da TR como índice de

    correção e da util ização de Tabela Price como forma de amortização

    (matérias idênt icas aos Recursos acima ci tados), determino a sua

    suspensão , nos termos dos ar ts . 543-C, parágrafo 2º , do CPC, e

    parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, até o trânsito em julgado

    da decisão proferida nos referidos acórdãos paradigmas. INTIMEM-SE."

    Protocolo: 16998/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87283/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO -

    POUPEX

    Advogado(s): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE

    DR. ROMEU DE AQUINO NUNES

    OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): MARCOS ALVES GOMES E SUA ESPOSA

    Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 665/667-TJ: "(...) Assim, uma vez

    que este Recurso Especial trata da aplicação da TR como índice de

    correção e da util ização de Tabela Price como forma de amortização

    (matérias idênt icas aos Recursos acima ci tados), determino a sua

    suspensão , nos termos dos ar ts . 543-C, parágrafo 2º , do CPC, e

    parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, até o trânsito em julgado

    da decisão proferida nos referidos acórdãos paradigmas. INTIMEM-SE."

    Protocolo: 17000/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87289/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S):ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX

    Advogado(s): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE

    DR. ROMEU DE AQUINO NUNES

    OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): MARCOS ALVES GOMES E SUA ESPOSA

    Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 390/392-TJ: "(...) Assim, uma vez

    que este Recurso Especial trata da aplicação da TR como índice de

    correção e da util ização de Tabela Price como forma de amortização

    (matérias idênt icas aos Recursos acima ci tados), determino a sua

    suspensão , nos termos dos ar ts . 543-C, parágrafo 2º , do CPC, e

    parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, até o trânsito em julgado

    da decisão proferida nos referidos acórdãos paradigmas. INTIMEM-SE."

    Protocolo: 137603/2008

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87289/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): MARCOS ALVES GOMES E SUA ESPOSA

    Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL

    DR. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO

    OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX

    Advogado(s): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 393/395-TJ "(...): Assim, uma vez

    que este Recurso Especial trata da aplicação da TR como índice de

    correção e da util ização de Tabela Price como forma de amortização

    (matérias idênt icas aos Recursos acima ci tados), determino a sua

    suspensão , nos termos dos ar ts . 543-C, parágrafo 2º , do CPC, e

    parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, até o trânsito em julgado

    da decisão proferida nos referidos acórdãos paradigmas. INTIMEM-SE."

    Protocolo: 33090/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 68735/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): TIM CELULAR S. A.

    Advogado(s): DR. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR

    OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): NARA TEREZINHA FORNARI - ME

    Advogado(s): DR. NILSON JACOB FERREIRA CALDAS

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 330/331-TJ: "(...) Posto isso,

    nego seguimento ao recurso."

    Protocolo: 31331/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento

    104394/2008 - Classe: CNJ-202)

    RECORRENTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA

    AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE

    MATO GROSSO - SINTAP/MT

    Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA

    OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): TELEMAT CELULAR S. A. - VIVO

    Advogado(s): DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 200/201-TJ "(...) Posto isso,

    determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Declaratória n.

    672/2007, em trâmite na 14ª Vara Cível de Cuiabá. INTIMEM-SE."

    Protocolo: 32948/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 40437/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

    Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS

    OUTRO(S)

    RECORRIDA: AURINEIDE MARIANO PEREIRA

    Advogado(s): DR. IVAIR B. LANZARIN

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 469/470-TJ: "(...) Assim, como o

    julgamento do Resp nº 1.046.768/RS (capi ta l ização) e do Resp nº

    1.061.530 (comissão de permanência e limitação dos juros), foi afetado à

    Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC,

    e a matéria é idêntica a deste Recurso, forte nos arts. 543-C, parágrafo

    2º, do CPC, e 2º, parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de

    encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o

    ju lgamento def in i t ivo dos Recursos Especia is ns. 1.046.768/RS e

    1.063.343/RS. INTIMEM-SE."

    Protocolo: 32240/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 110822/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): ULISSES ANTÔNIO CALHAO

    Advogado(s): DR. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA

    OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): CONSTRUTORA ARANTES FERREIRA LTDA

    Advogado(s): Dr. (a) ÁLVARO FERREIRA NETO

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 1077/1080-TJ: "(...) Posto isso,

    nego seguimento ao recurso."

    Protocolo: 32289/2009

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 7 de 312

  • RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento

    66709/2008 - Classe: CNJ-202)

    RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

    Advogado(s): DR. LEONIR GALERA MARI

    DR. MAURO PAULO GALERA MARI

    DR. ILDO DE ASSIS MACEDO

    OUTRO(S)

    RECORRIDO(S):INTERNATIONAL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA DA

    AMÉRICA DO SUL LTDA

    Advogado(s): DR. JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 581/582-TJ: "(...) Posto isso,

    determino a retenção do recurso nos autos da Ação Ord inár ia n .

    612/2006, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Juara."

    Protocolo: 32261/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 119704/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO

    GROSSO LTDA - SICREDI RONDONÓPOLIS

    Advogado(s): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR

    OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): ROSINA MARIA COURY DE ANDRADE

    Advogado(s): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA

    OUTRO(S)

    DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 792 /794-TJ: "(...) Posto isso,

    nego seguimento ao recurso."

    Cuiabá, 20 de maio de 2009.

    BELª. Rosemeire Santini Pincerato – Diretora do Departamento da 1ª

    Secretaria Cível.

    Intimações do Relator

    DECISÕES E INTIMAÇÕES DO RELATOR

    Protocolo: 42954/2009

    Agravo de Instrumento 42954/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA CAPITAL

    Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

    AGRAVANTE(S): BERTIN ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS

    S/C

    Advogado(s): DRA. CYNTHYA MOREIRA BONS OLHOS

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. -

    CEMAT

    Advogado(s): DRA. ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO

    OUTRO(S)

    Decisão de fls. 45/TJ: "(...) Isto posto, com essas considerações defiro

    o efeito suspensivo almejado."

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 46509/2009

    Agravo de Instrumento 46509/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE RONDONÓPOLIS

    Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    AGRAVANTE(S): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS -

    COTEMINAS

    Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): CARLOS NEWTON VASCONCELLOS BONFIM JUNIOR E

    OUTRA(s)

    Advogado(s): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO

    OUTRO(S)

    Decisão de fls. 447/448-TJ: "(...) Posto isso, indefiro a suspensão

    postulada."

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 35381/2009

    Agravo de Instrumento 35381/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA CAPITAL

    Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

    AGRAVANTE(S): CAMILA ROBERTA TEIXEIRA SCOLFARO SOUZA E

    OUTRO(s)

    Advogado(s): Dr. (a) HERMES BEZERRA DA SILVA

    AGRAVADO(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC

    Advogado(s): DR. ALEX SANDRO S. FERREIRA

    OUTRO(S)

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 25202/2009

    Agravo de Instrumento 25202/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE

    Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

    AGRAVANTE(S): AGROFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Advogado(s): DR. SILAS DO NASCIMENTO FILHO

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. E OUTRO(s)

    Advogado(s): DR. ALEXANDRE VIÉGAS

    OUTRO(S)

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 25064/2009

    Agravo de Instrumento 25064/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA CAPITAL

    Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    AGRAVANTE(S): LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI

    Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA

    AGRAVANTE(S): VERA CRUZ SEGURADORA S. A.

    Advogado(s): DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): JOSÉ BEZERRA DE MEDEIROS

    Advogado(s): Dr. (a) ROOSELENY ANDRADE CUEBAS

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 34832/2009

    Agravo de Instrumento 34832/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA CAPITAL

    Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

    AGRAVANTE(S): NORSKE SKOG PISA LTDA

    Advogado(s): DRA. BENEDITA LUZIA DE CARVALHO

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): LUIZ MARIANO BRIDI

    Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA

    AGRAVADO(S): DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA

    Advogado(s): DR. JOSÉ CÉLIO GARCIA

    Decisão de fls. 147/TJ: "(...) Isto posto, defiro o pedido para que se

    o f ic ie , com urgênc ia , ao ju ízo a quo para que reco lha o au to de

    arrematação, afim de evitar que seja registrado na Serventia mencionada."

    Protocolo: 36901/2009 (PETIÇÃO N. 043542-PTG/09 – EMBARGOS DE

    DECLARAÇÃO – EMBARGANTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL

    LTDA. / EMBARGADO: FÉLIX UMBERTO SIMONETI E INTERESSADA

    AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.)

    Agravo de Instrumento 36901/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE COMODORO

    Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA

    AGRAVANTE(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 8 de 312

  • Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): FÉLIX UMBERTO SIMONETI

    Advogado(s): DR. FLÁVIO MULLER

    OUTRO(S)

    Decisão de fls. 197/199-TJ: "(...) Desta feita, indefiro o efeito suspensivo

    requerido."

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 30508/2009

    Agravo de Instrumento 30508/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA CAPITAL

    Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

    AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA RIO BRAVO LTDA

    Advogado(s): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES

    AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

    Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI

    OUTRO(S)

    Decisão de fls. 102/103-TJ: "(...) Posto isso, recebo o Recurso apenas

    no efeito devolutivo."

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 45507/2009

    Agravo de Instrumento 45507/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA CAPITAL

    Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA

    AGRAVANTE(S): BENEDITO CIRIACO DE ALMEIDA

    Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA

    DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.

    Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI

    Decisão de f ls . 127/128-TJ: " ( . . . ) D ian te d isso , não resta outro

    caminho a seguir, que não seja aquele que conduz a negativa de

    seguimento ao recurso. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com

    as formalidades de praxe.

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 46294/2009

    Agravo de Instrumento 46294/2009 Classe: 202-CNJ

    Origem : COMARCA CAPITAL

    Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    AGRAVANTE(S): JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA

    Advogado(s): DR. WESLEY MANFRIN BORGES

    AGRAVADO(S): MAPFRE SEGURADORA S.A.

    Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON

    Decisão de fls. 123/124-TJ: "(...) Assim, sendo, a princípio, prescindível

    a quantif icação das lesões, e tendo sido demonstrada a debi l idade

    permanente do autor por meio do laudo médico de fls. 83 - TJ), concedo o

    efeito suspensivo à decisão atacada, até o julgamento deste Recurso pela

    Câmara."

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 34920/2009

    Agravo de Instrumento 34920/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE RONDONÓPOLIS

    Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    AGRAVANTE(S): PAULO AFONSO DA SILVEIRA

    Advogado(s): DR. VANDERLEI CHILANTE

    AGRAVADO(S): PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA E OUTRA(s)

    Advogado(s): DR. CLÉMERSON MERLIN CLÉVE

    OUTRO(S)

    INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA para efetuar

    o pagamento do cálculo n. 43436, descrito às fls. 103/TJ, no valor de R$

    45,00 (quarenta e cinco reais).

    Protocolo: 31460/2009

    Agravo de Instrumento 31460/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

    Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    AGRAVANTE(S): LEAL E SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA

    Advogado(s): Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS

    Dr. (a) ALEX TOCANTINS MATOS

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA E

    OUTRA(s)

    Advogado(s): Dr. GILENON C. V. SILVA

    OUTRO(S)

    Decisão de fls. 558/559-TJ: "(...) Não há, todavia, urgência que justifique

    a concessão da liminar, já que a suposta lesão poderá ser revertida pelo

    órgão colegiado, após a t ramitação regular do Recurso. Por tanto,

    RECONSIDERO a decisão de conversão do Agravo em Retido e determino

    seu prosseguimento por instrumento, porém, INDEFIRO o efeito suspensivo

    pleiteado, pois ausente um dos requisitos autorizadores.

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 36824/2002

    Agravo de Instrumento 36824/2002 Classe: 202-CNJ

    COMARCA CAPITAL

    Relator: DES. MUNIR FEGURI

    AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    Advogado(s): Dr. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROC.

    ESTADO)

    AGRAVADO(S): JOSE EUGIDIO ENGERS

    Advogado(s): DR. MARCO AURELIO PIACENTINI

    OUTRO(S)

    Decisão de fls. 387/TJ: "(...) O presente pedido de arquivamento, digo de

    baixa da penhora deve ser requerida ao juízo "a quo" nos autos principais.

    Basta para tanto a requerente extrair cópia do acórdão e cópia da certidão

    do transito em julgado (fls. 368). IMTIME-SE.

    Protocolo: 41251/2009

    Agravo de Instrumento 41251/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE CANARANA

    Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    AGRAVANTE(S): AUTO POSTO SERRA DOURADA LTDA

    Advogado(s): DR. MARCEL ALEXANDRE LOPES

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.

    Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

    OUTRO(S)

    INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 22475/2009

    Agravo de Instrumento 22475/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

    Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    AGRAVANTE(S): EXPRESSO VITÓRIA DO XINGU LTDA.

    Advogado(s): DR. KADMO MARTINS FERREIRA LIMA

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): TARCÍSIO NUNES RONDON E OUTRO(s)

    Advogado(s): Dr. (a) ARTUR CONY CAVALCANTI

    OUTRO(S)

    Decisão de fls. 32/TJ: "(...) Indefiro o efeito suspensivo".

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 9 de 312

  • INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do

    art. 527, V do CPC.

    Protocolo: 44090/2009

    Agravo de Instrumento 44090/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE NOVA MUTUM

    Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA

    AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS SAÇA E SUA ESPOSA

    Advogado(s): DR. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

    AGRAVADO(S): AGROPECUARIA LEYTON LTDA

    Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES

    Decisão de fls. 305/307-TJ: "(...) Assim, nos termos do artigo 557 caput

    do CPC, não conheço do agravo de instrumento eis que manifestamente

    inadmissível, face à inadequação da via eleita."

    Protocolo: 43840/2009

    Agravo de Instrumento 43840/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE NOVA MUTUM

    Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA

    AGRAVANTE(S): AGROPECUARIA LEYTON LTDA

    Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): JOSÉ CARLOS SAÇA E SUA ESPOSA

    Advogado(s): DR. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): ALCIDES WALDOW E SUA ESPOSA

    Advogado(s): DR. OSCAR ESTANISLAU NASIHGIL

    OUTRO(S)

    Decisão de fls. 79/80-TJ: "(...) Diante do exposto, defiro a liminar para

    suspender o tramite da ação de manutenção de posse n. 415/2009, até o

    deslinde final deste recurso."

    Protocolo: 44091/2009

    Agravo de Instrumento 44091/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE PARANATINGA

    Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA

    AGRAVANTE(S): J. A. M. V.

    Advogado(s): DR. EMERSON CANETTE

    AGRAVADO(S): J. N. L. V., REPRESENTADA PELA MÃE D. L.

    Advogado(s): DRA. ROSIMARY VALENZUELA NATIVIDADE

    Decisão de f ls . 92 /93-TJ: " ( . . . ) ve jo por bem, na es fe ra l im inar ,

    concedê-la, para fixar os alimentos provisionais em um salário mínimo e

    meio, até decisão deste recurso."

    Protocolo: 40965/2009

    Agravo de Instrumento 40965/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA CAPITAL

    Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA

    AGRAVANTE(S): LEUZIMAR MACEDO DE SOUZA

    Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

    Decisão de fls. 94/95-TJ: "(. . .) Desta feita, concedo a l iminar, para

    suspender a determinação contida no despacho de fls. 23 /TJ, até decisão

    final deste agravo."

    Protocolo: 42060/2009

    Agravo de Instrumento 42060/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE RONDONÓPOLIS

    Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA

    AGRAVANTE(S): CAETANO POLATO

    Advogado(s): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA

    QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA

    Advogado(s): Dr. ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI

    DR. JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA

    OUTRO(S)

    Decisão de fls. 82/83-TJ: "(...) Desta feita, concedo a liminar, deferindo

    provisoriamente, a justiça gratuita até decisão final deste agravo."

    Protocolo: 33503/2009

    Agravo de Instrumento 33503/2009 Classe: 202-CNJ

    COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

    Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA

    AGRAVANTE(S): I. A. S.

    Advogado(s): Dr. (a) RUY DE SOUZA GONÇALVES

    AGRAVADO(S): J. G. L.

    Decisão de fls. 104/105-TJ: "(...) Dessa forma, DEFIRO parcialmente, a

    l iminar perseguida, tãosomente para deferir o pedido de ofício para

    bloqueio de dinheiro, como acima enumerado."

    Cuiabá, 19 de maio de 2009.

    BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO

    Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível

    Segunda Câmara Cível

    Acórdão

    Agravo de Instrumento 776/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

    VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 776 / 2009. Julgamento:

    13/5/2009. AGRAVANTE(S) - B. G. A (Advs: Dr. (a) VLADIMIR DE LIMA

    BRANDÃO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - E. C. C. REPRESENTADA POR

    SUA MÃE N. S. C. (Advs: Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA). Relator(a):

    Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM

    CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DERAM PARCIAL

    PROVIMENTO AO RECURSO

    E M E N T A : A G R A V O D E I N S T R U M E N T O - I N V E S T I G A Ç Ã O D E

    PATERNIDADE - RECUSA EM REALIZAR O EXAME DE DNA - PRESUNÇÃO

    DE PATERNIDADE - POSSIBILIDADE DE ARBITRAR ALIMENTOS

    PROVISÓRIOS - REDUÇÃO DO VALOR - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA

    DE MÁ-FÉ - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. A recusa da parte em se

    submeter ao exame de DNA constitui valioso elemento de prova capaz de

    agasalhar a convicção sobre a paternidade. Condena-se o investigado às

    penas de litigância de má-fé, quando presentes os requisitos do artigo 17,

    V do CPC.

    Agravo de Inst rumento 18660/2009 - C lasse: CNJ-202 COMARCA

    CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18660 / 2009. Julgamento: 13/5/2009.

    A G R A V A N T E ( S ) - A N T O N I O S A N T I A G O ( A d v s : D r . ( a ) A L M A R

    BUSNELLO), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: DR. JOAQUIM

    FERREIRA RODRIGUES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A.

    BITAR FILHO

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À

    UNANIMIDADE

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO -

    INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BEM ALIENADO EM PODER DO

    DEVEDOR - MORA CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO

    DA NECESSIDADE DE TER O BEM EM SUA POSSE PARA CONSECUÇÃO

    DE SUAS ATIVIDADES - RECURSO DESPROVIDO. Não é possível garantir

    ao devedor sua permanência na posse do bem objeto da al ienação

    fiduciária quando estiver em mora. Somente se justifica a manutenção do

    bem apreendido na posse do devedor se res ta r comprovado ser

    imprescindível para realização de suas atividades ou a comprovação do

    pagamento de todas as parcelas vencidas.

    Agravo de Inst rumento 89633/2008 - C lasse: CNJ-202 COMARCA

    CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89633 / 2008. Julgamento: 13/5/2009.

    AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. JOSÉ VITOR

    C. GARGAGLIONE - PROC. EST.), AGRAVADO(S) - EUFRAZIA BENEDITA

    DE OLIVEIRA, REPRESENTADA PELA CURADORA JOCINAINE LADY

    DIANA DE OLIVEIRA (Advs: DR. DIONILDO GOMES CAMPOS, OUTRO(S)).

    Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 10 de 312

  • PÓVOAS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM

    CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL REJEITARAM A

    PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

    EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA

    - PENSÃO POR MORTE - TUTELA ANTECIPADA - COMPROVAÇÃO DE

    INVALIDEZ - RECEBIMENTO RETROATIVO DOS VALORES QUE DEIXARAM

    DE SER PAGOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O indeferimento da

    tutela antecipada configuraria a existência de risco de dano de difícil

    reparação, diante da presumível demora no julgamento do mérito da causa

    (emissão de provimento judicial definitivo), especialmente considerando-se

    o caráter alimentar da verba pleiteada (pensão por morte) e a situação de

    notória demora no pagamento dos precatórios, inclusive os de natureza

    alimentar, de responsabilidade do Estado. Noutro norte, a prova inequívoca

    refere-se a um juízo provisório vinculado ao l ivre convencimento do

    julgador. Mesmo considerando que o referido juízo pode não caracterizar

    a conclusão final da demanda, a prova apresentada não necessita ser

    inconteste, mas deve demonstrar autent ic idade e verac idade das

    alegações. Os valores que deixaram de ser pagos devem ser pleiteados

    em ação própria.

    Agravo de Instrumento 99716/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

    CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 99716 / 2008. Julgamento: 13/5/2009.

    AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON

    VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) -

    MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA

    GARGAGLIONE PÓVOAS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À

    UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL

    EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL

    PÚBLICA - NECESSIDADE DE TRATAMENTO - CIRURGIA - PESSOA

    CARENTE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CUSTEAR O TRATAMENTO -

    ARTIGO 217 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO MANTIDA -

    RECURSO NÃO PROVIDO. O direito à saúde e, por conseguinte, à própria

    vida, consubstancia direito fundamental inerente a todo ser humano, de

    sorte a fazer nascer para o Estado o dever de assegurar à sociedade um

    tratamento de saúde digno.

    Apelação 48490/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.

    P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 4 8 4 9 0 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .

    APELANTE(S) - IVANOR LUNARDELLI (Advs: Dr. (a) ANDRÉIA HECK

    FAXO, OUTRO(S)), APELADO(S) - OVETRIL - ÓLEOS VEGETAIS TREZE

    TILIAS LTDA (Advs: Dr. (a) GIOVANE MOISES MARQUES DOS SANTOS).

    Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM

    PROVIMENTO AO RECURSO

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATOS

    D E C O M P R A E V E N D A D E S O J A - R E L A Ç Ã O O B R I G A C I O N A L

    PARCIALMENTE CUMPRIDA - LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO

    VERIFICADA - CONDENAÇÃO DA APELADA A DOBRA DA QUANTIA

    INEVIDAMENTE COBRADA - VIA ELEITA INADEQUADA - APELO

    DESPROVIDO. 01. Não há óbice ao regular transcurso da ação executiva

    quando ver i f icada, tão-somente, a divergência quanto aos valores

    exigidos pelo credor e a dívida confessada pelo devedor. 02. Não cabe a

    imposição da pena do art. 940 do Código Civil (art. 1.531 do Código Civil de

    1916) em embargos à execução, de âmbito limitado, para tanto sendo

    necessário o ajuizamento de ação própria. Recurso desprovido.

    Apelação 81234/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.

    P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 8 1 2 3 4 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .

    APELANTE(S) - SANTANDER BRASIL SEGUROS S. A (Advs: DR.

    RONALDO BATISTA ALVES PINTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA

    CRISTINA SAAD MURAD - ME (Advs: DR. MARCELO DA SILVA LIMA).

    Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,

    NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO

    RELATOR

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE

    SEGURO - ROUBO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - NEGATIVA DA

    SEGURADORA SOB FUNDAMENTO DE INDÍCIOS DE FRAUDE -

    IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A recusa da seguradora em

    indenizar o sinistro sob a argumentação da existência de fraude deve

    repousar em prova cabal e convincente, e não apenas em indícios, visto

    que a mesma não se presume.

    Apelação 117473/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.

    P ro toco lo Número /Ano : 117473 / 2008 . Ju lgamen to : 13 /5 /2009 .

    APELANTE(S) - MARCO ANTÔNIO ZACCARO E OUTRA(s) (Advs: DR.

    KADMO MARTINS FERREIRA LIMA, OUTRO(S)), APELADO(S) - JOÃO

    HENRIQUE BOTTERI NEGRÃO (Advs: DR. NILTON SPARTALIS TEIXEIRA).

    Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,

    NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMISSÃO NA POSSE - OCUPAÇÃO

    IRREGULAR DE IMÓVEL ALIENADO - CONDENAÇÃO DOS OCUPANTES

    AO PAGAMENTO DE TAXA A TÍTULO DE LOCAÇÃO - VERBA POR

    BENFEITORIAS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO

    IMPROVIDO. A ocupação irregular de imóvel alienado extrajudicialmente,

    na forma do DL 70/66, impõe a condenação dos ocupantes ao pagamento

    de taxa a título de aluguel em valor compatível ao que o proprietário teria

    na locação do bem. Não existe direito dos ocupantes ao ressarcimento do

    valor gasto a título de benfeitorias úteis, em vista da configuração da

    posse de má-fé. Inteligência do art. 1220, do CC/02. Situação mantida, no

    entanto, em vista da ausência de recurso por parte do proprietário .

    Recurso improvido.

    Apelação 131763/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

    Número/Ano: 131763 / 2008. Julgamento: 13/5/2009. APELANTE(S) -

    BANCO HONDA S. A. (Advs: Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES,

    OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIA OLIMPIA OJEDA (Advs: Dr. (a) ALEX

    JOSE DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA

    HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À

    UNANIMIDADE. TENDO EM VISTA A SUSPEIÇÃO ARGUIDA PELO EXMO.

    SR. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA, FOI CONVOCADO O EXMO SR.

    DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -

    INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS BANCOS NEGATIVOS DE DADOS -

    CULPA DO AGENTE COMPROVADA MEDIANTE ATUAÇÃO NEGLIGENTE -

    LESÃO DE ORDEM MORAL CONFIGURADA - REDUÇÃO DO VALOR

    INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO OBSERVANDO A

    RAZOABIL IDADE, LEVANDO EM CONTA O GRAU DE CULPA, A

    CAPACIDADE ECONÔMICA. AS CONSEQUÊNCIAS DO DANO - TERMO

    INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - RECURSO

    IMPROVIDO. Comprovada a responsabilidade do agente, o nexo entre sua

    conduta e o dano ocorrido em razão da perduração do registro do nome

    nos Órgãos de proteção ao crédito, ainda que quitada a dívida, torna-se

    imperativa a imposição da verba indenizatória por dano moral que decorre

    in re ipsa. O montante da indenização fixado dentro dos parâmetros da

    razoabilidade, observando o caráter punitivo pedagógico ao ofensor e

    compensatório à vítima, levando-se em conta o grau de culpa, além da

    capacidade econômica das partes, não merece redução. Os juros de mora

    devem incidir a partir do evento danoso.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 20425/2008 - Classe: CNJ-198).

    P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 6 7 1 3 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .

    EMBARGANTE - MARLY DE AQUINO NEVES (Advs: DRA. MARIA LÚCIA

    DE AQUINO AMARAL, OUTRO(S)), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ

    (Advs: DR. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROCURADOR MUNICÍPIO,

    OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA

    SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE EMBARGOS

    REJEITADOS, À UNANIMIDADE

    E M E N T A : E M B A R G O S D E C L A R A T Ó R I O S - I N E X I S T Ê N C I A D E

    CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO

    - RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios são oponíveis contra

    decisões omissas, contraditórias ou obscuras (Art. 535, CPC). O julgador

    não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame conforme

    pleiteado pelas partes, mas sim com o seu l ivre convencimento. Os

    embargos de declaração utilizados com o fim exclusivamente de

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 11 de 312

  • reapreciar a matéria devem ser improvidos se no acórdão não constar

    qualquer dos vícios constantes do artigo 535, do Código de Processo Civil.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 24012/2008 - Classe: CNJ-198).

    P ro toco lo Número /Ano : 117999 / 2008 . Ju lgamen to : 13 /5 /2009 .

    EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: DR. DALTON ADORNO

    TORNAVOI, OUTRO(S)), EMBARGADO - PRADO ENGENHARIA LTDA

    (Advs: DR. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, OUTRO(S)).

    Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

    PÓVOAS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : E M B A R G O S D E

    DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO -

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBIL IDADE - OMISSÃO,

    O B S C U R I D A D E E C O N T R A D I Ç Ã O - I N O C O R R Ê N C I A -

    PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - MATÉRIA DECIDIDA -

    EMBARGOS IMPROVIDOS. As funções dos embargos de declaração são

    apenas de a fastar do acórdão qua lquer omissão, con t rad ição ou

    obscuridade necessária para a solução da l ide, não se prestando ao

    rejulgamento da causa. O prequestionamento que autoriza o acesso às

    instâncias extra-ordinárias requer apenas a discussão e deliberação da

    matéria versada nos dispositivos tidos por violados, sendo, todavia,

    desnecessária sua expressa indicação.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 54486/2008 - Classe: CNJ-198).

    P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 3 6 7 7 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .

    EMBARGANTE - DROGARIA CUIABÁ LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR. JOÃO

    BATISTA ALVES BARBOSA, OUTRO(S)), EMBARGADO - CARLOS

    AMÉRICO MELLIM E OUTRA(s) (Advs: DR. ALE ARFUX JÚNIOR,

    OUTRO(S) ) . Re la to r (a ) : Exmo(a ) . S r (a ) . DESA. MARIA HELENA

    GARGAGLIONE PÓVOAS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : E M B A R G O S D E

    DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO -

    P R E Q U E S T I O N A M E N T O - I N E X I S T Ê N C I A D E O B S C U R I D A D E ,

    CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS

    NO ARTIGO 535, CPC - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA -

    IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de

    Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento.

    O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que,

    segundo os Embargantes, deveria ter sido dada à questão, não torna o

    Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins

    de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do

    artigo 535 do CPC.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 73412/2008 - Classe: CNJ-198).

    P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 8 8 1 3 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .

    EMBARGANTE - TC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (Advs: DR.

    MARCELO ANGELO DE MACEDO, OUTRO(S)), EMBARGADO - EBC -

    EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA (Advs: DR. FRANCISCO

    EDUARDO TORRES ESGAIB). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA

    HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : E M B A R G O S D E

    DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS

    DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO

    A R T I G O 5 3 5 , C P C - R E E X A M E D E M A T É R I A J Á D E C I D I D A -

    IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de

    Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento.

    O fato de a decisão recorr ida não ter acolhido a interpretação que

    segundo os Embargantes, deveria ter sido dada à questão, não torna o

    Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos mesmo para fins

    de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do

    artigo 535 do CPC.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE NOVA

    XAVANTINA (Opostos nos autos do(a) Apelação 74078/2008 - Classe:

    CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 37081 / 2009. Julgamento: 13/5/2009.

    EMBARGANTE - BOBRZYK & DIEL BOBRZYK LTDA. ME (Advs: DR.

    PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO), EMBARGADO - MONSANTO DO

    BRASIL LTDA. (Advs: DR. ADRIANO CARRELO SILVA, DR. IRON

    FRANCISCO DA SILVA, DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA, Dr. WERNER

    GRAU NETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO

    OJEDA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : E M B A R G O S D E

    DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, E OBSCURIDADE -

    INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO. O

    r e c u r s o d e e m b a r g o s d e d e c l a r a ç ã o n ã o s e p r e s t a p a r a o

    prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de

    aparelhar futuro recurso às instâncias superiores, quando ausentes os

    pressupostos do art. 535 do CPC.

    Terceira Câmara Cível

    Pauta de Julgamento

    Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira

    Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do

    Ato Regimenta l nº 02/2005 do Tr ibunal de Just iça) , ou a sessão

    subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto

    no artigo 552, § 1º do C.P.C.

    Apelação 62593/2007 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.

    Protocolo Número/Ano: 62593 / 2007

    RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES

    APELANTE(S): COOASOL COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SORRISO

    LTDA

    ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANTUNES DO CARMO

    OUTRO(S)

    APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

    ADVOGADO(S): Dr. (a) NELSON FEITOSA

    OUTRO(S)

    Apelação 15243/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

    Protocolo Número/Ano: 15243 / 2009

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.

    DO ESTADO

    APELANTE(S): MAURICIO CARNEIRO BRESSANE

    ADVOGADO(S): DR. RODRIGO GOMES BRESSANE

    OUTRO(S)

    APELADO(S): MAURICIO CARNEIRO BRESSANE

    ADVOGADO(S): DR. RODRIGO GOMES BRESSANE

    OUTRO(S)

    APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.

    DO ESTADO

    Apelação 17842/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA

    GRANDE.

    Protocolo Número/Ano: 17842 / 2009

    RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE

    APELANTE(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES

    DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - PREVI-VAG

    ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANE LORENZI

    APELADO(S): MARIA MIRANDA MOLINA

    ADVOGADO(S): DR. ALYSSON KNEIP DUQUE

    OUTRO(S)

    Reexame Necessár io 59004 /2006 - C lasse: CNJ-199 COMARCA

    CAPITAL.

    Protocolo Número/Ano: 59004 / 2006

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    INTERESSADO(S): AUTO PEÇAS ZANCHI LTDA

    ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA BENETI

    OUTRO(S)

    INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    ADVOGADO(S): DR. LUIZ ROBERTO CASTELLANI - PROCURADOR DO

    ESTADO

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 12 de 312

  • Reexame Necessário 85566/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE

    VÁRZEA GRANDE.

    Protocolo Número/Ano: 85566 / 2008

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

    INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

    ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES

    OUTRO(S)

    INTERESSADO(S): MAURÍCIO LÚCIO NANTES - ME

    ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO

    Apelação / Reexame Necessário 119569/2008 - Classe: CNJ-1728

    COMARCA DE COLNIZA.

    Protocolo Número/Ano: 119569 / 2008

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    INTERESSADO/APELANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

    ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE

    ESTADO

    INTERESSADO/APELADO: VALE VERDE MADEIRAS LTDA

    ADVOGADO(S): DR. PAULO RENATO RIBEIRO

    Reexame Necessário 134105/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE

    GUARANTÃ DO NORTE.

    Protocolo Número/Ano: 134105 / 2008

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    INTERESSADO(S): CLÉSIO ANTÔNIO SOUZA CARVALHO FILHO

    ADVOGADO(S): DR. FÁBIO HENRIQUE ALVES

    INTERESSADO(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO

    DE MATO GROSSO - INDEA/MT

    ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO

    Reexame Necessár io 14217 /2009 - C lasse: CNJ-199 COMARCA

    CAPITAL.

    Protocolo Número/Ano: 14217 / 2009

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    INTERESSADO(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO

    GROSSO - SANEMAT

    ADVOGADO(S): Dr.(a) LUIS GUILHERME LEAL CURVO

    OUTRO(S)

    INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA

    ADVOGADO(S): DR. WILLIAN SANTOS ARAUJO

    Apelação / Reexame Necessário 16637/2009 - Classe: CNJ-1728

    COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.

    Protocolo Número/Ano: 16637 / 2009

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    INTERESSADO/APELANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES

    S. A. - CEMAT

    ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

    DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI

    OUTRO(S)

    INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

    ADVOGADO(S): DR. ESMAEL ÂNGELO DE OLIVEIRA

    DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES

    OUTRO(S)

    INTERESSADO/APELADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.

    A. - CEMAT

    ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA

    DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI

    OUTRO(S)

    INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

    ADVOGADO(S): DR. ESMAEL ÂNGELO DE OLIVEIRA

    DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES

    OUTRO(S)

    Reexame Necessár io 17843 /2009 - C lasse: CNJ-199 COMARCA

    CAPITAL.

    Protocolo Número/Ano: 17843 / 2009

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    INTERESSADO(S): RENATO AUGUSTO CASIMIRO DE OLIVEIRA

    ADVOGADO(S): DR CÍCERO MARTINS DE VARGAS

    INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    ADVOGADO(S): DRA. NATÁLIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - PROC.

    ESTADO

    Apelação / Reexame Necessário 18105/2009 - Classe: CNJ-1728

    COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.

    Protocolo Número/Ano: 18105 / 2009

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA

    ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO

    OUTRO(S)

    INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

    TERCEIRA SECRETARIA CIVEL em Cuiabá, aos 20 dias do mês de

    Maio de 2009.

    Apelação 100351/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA

    GRANDE.

    Protocolo Número/Ano: 100351 / 2008

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    APELANTE(S): MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

    ADVOGADO(S):Dr. (a) VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO

    ADVOGADO(S): OUTRO(S)

    APELADO(S): JOAO BATISTA DE ALMEIDA

    ADVOGADO(S):Dr. (a) EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

    A p e l a ç ã o 5 8 9 9 7 / 2 0 0 7 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 C O M A R C A D E A L T O

    ARAGUAIA.

    Protocolo Número/Ano: 58997 / 2007

    RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES

    APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA

    ADVOGADO(S):Dr. (a) LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA

    APELADO(S): ITAMAR ALVES DOS SANTOS

    ADVOGADO(S):Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO

    ADVOGADO(S): OUTRO(S)

    Apelação 130188/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

    Protocolo Número/Ano: 130188 / 2008

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    APELANTE(S): RICARDO MARIANO MOLIN

    ADVOGADO(S):DR. FREDERICO AZEVEDO E SILVA

    APELADO(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC

    ADVOGADO(S):DR. ALEX SANDRO S. FERREIRA

    ADVOGADO(S): OUTRO(S)

    Apelação 138594/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.

    Protocolo Número/Ano: 138594 / 2008

    RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO

    APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES

    ADVOGADO(S):DR. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO

    APELADO(S): LUIZ LEITE PAESANO

    ADVOGADO(S):Dr. (a) MILTON CHAVES LIRA

    Intimação

    Intimação Calculo de Custas

    Protocolo: 43966/2009

    Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a )

    Apelação 138577/2008 - Classe: CNJ-198)

    EMBARGANTE: METALGRÁFICA IGUAÇÚ S. A.

    Advogado(s): Dr. (a) LUIZ ALBERTO BETTIOLOUTRO(S)

    EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO

    Advogado(s): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)

    Com intimação ao EMBARGANTE para pagamento do calculo de

    fac -s ime le no va lo r R$ 25 ,40 ( v i n t e e c i n c o r e a i s e q u a r e n t a

    centavos)

    Decisões do Vice-Presidente

    Protocolo: 28578/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 52926/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. -

    CEMAT

    Advogado(s): Dr. (a) MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): ERNESTO KAUFERT

    Advogado(s): DRA. BRUNA ERGANG DA SILVA OUTRO(S)

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 13 de 312

  • CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao

    Recurso."

    Cuiabá, 12 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 28576/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 52924/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. -

    CEMAT

    Advogado(s): Dr. (a) MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): ERNESTO KAUFERT

    Advogado(s): DRA. BRUNA ERGANG DA SILVA OUTRO(S)

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Assim, como o julgamento do Resp n.

    1.101.937-RS foi afetado à Primeira Seção do STJ para os efeitos do

    mencionado art.543 – C do CPC, e as matérias são idênticas a deste

    Recurso, forte nos arts. 543-C, § 2º. Do CPC, e 2º, § 2º , da Resolução n.

    08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e suspendo sua

    tramitação até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial."

    Cuiabá, 12 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 32072/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento

    123229/2008 - Classe: CNJ-202)

    RECORRENTE(S): JOAREZ WALECKI BRIGINA

    Advogado(s): DR. SANDRO NASSER SICUTO

    RECORRIDO(S): ROMERO TRINDADE MOLINA E SUA ESPOSA

    Advogado(s): DR. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, determino a retenção do

    Recurso nos autos da Ação de Imissão n. 210/2008, em tramite na 3ª Vara

    Cível de Alta Floresta. Remeta-se o fei to ao Juízo de or igem para

    apensamento ao processo principal."

    Cuiabá, 14 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 1032/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento

    69320/2008 - Classe: CNJ-202)

    RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.

    ESTADO WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO

    RECORRIDO(S): H. F. A., REPRESENTADO POR SUA MÃE MARILENE

    FELIX ASSUNÇÃO

    Advogado(s): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF.

    PÚBLICA

    DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, nego seguimento ao

    Recurso."

    Cuiabá, 11 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 31596/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 113517/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.

    Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI

    DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): JOSÉ CARLOS ALTRÃO

    Advogado(s): DRA. MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL OUTRO(S)

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Assim, intime-se o recorrente, nos termos

    do artigo 511, § 2º, do Código Processo Civil, para providenciar, em 05

    (cinco) dias, a complementação do valor devido, sob pena de deserção."

    Cuiabá, 13 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 8642/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 109694/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A.

    Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI

    DRA. LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): COSTA NASCIMENTO & CIA LTDA

    Advogado(s): DR. VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA OUTRO(S)

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Unibanco – União dos Bancos Brasileiro

    S/A noticia a fls 478/480 o cumprimento parcial do acordo homologado a

    fls 475. Nada a decidir nesse particular. Certifique –se o transito em

    julgado e, após, baixem os autos à Comarca de origem."

    Cuiabá, 14 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 42797/2009

    Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a )

    Apelação 81142/2008 - Classe: CNJ-198)

    Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE

    EMBARGANTE: SOELY DA APARECIDA LARA DE FREITAS

    Advogado(s): Dr. (a) JEAN CARLOS CEZAR

    EMBARGADO: RONALDO DA SILVA MELLO - ME

    Advogado(s): Dr.(a) REGISSON JOSE DE CASTRO

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nesse contexto, não há nenhuma omissão

    ou erro material na decisão impugnada, razão pela qual, rejei to os

    Embargos."

    Cuiabá, 12 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 5215/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame

    Necessário 49203/2008 - Classe: CNJ-1728)

    RECORRENTE(S): FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

    SERVIDORES DE NOVA BRASILÂNDIA - PREVBRÁS

    Advogado(s): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): JOSÉ ANTÔNIO DAS NEVES PRIMO

    Advogado(s): DR. ANDRÉ LUIZ FARIA

    DR. MARLON DE LATORRACA BARBOSA OUTRO(S)

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."

    Cuiabá, 11 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 13363/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 119687/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S) WLADISLAU KUVIATZ

    Advogado(s): DR. ADELAR COMIRAN OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): CARGILL AGRICOLA S. A.

    Advogado(s): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S)

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."

    Cuiabá, 08 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 21424/2009

    RECORRENTE(S): WLADISLAU KUVIATZ

    Advogado(s): DR. ADELAR COMIRAN OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): CARGILL AGRICOLA S. A.

    Advogado(s): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S)

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."

    Cuiabá, 08 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 18493/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento

    80651/2008 - Classe: CNJ-202)

    RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO

    ESTADO

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 14 de 312

  • RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao

    Recurso."

    Cuiabá, 13 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 18494/2009

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de

    Instrumento 80651/2008 - Classe: CNJ-202)

    RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE

    ESTADO

    DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO

    RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nos termos do artigo 543-B, §

    1º, do CPC, e com base no artigo 328-A do Regimento Interno do STF,

    deixo de proceder ao Juízo de admissibilidade do Recurso e determino o

    seu sobrestamento até o julgamento, pela Corte Suprema, do paradigma

    referido.."

    Cuiabá, 13 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 124764/2008

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87398/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): WAGNER LUIS DE SOUZA

    Advogado(s): DRA. DALILA COELHO DA SILVA

    RECORRIDO(S): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA

    GRANDE - DAE/VG

    Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA DE MORAES

    DR. ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: ".. . Compulsando dos autos (f ls. 355),

    verifica-se suprida a falha apontada quanto à certificação equivocada da

    intempestividade das contrarrazões. Assim, entendo prejudicado o pleito

    de fls. 354 em face da perda do objeto, inclusive considerando-se que foi

    negado seguimento ao Especial interposto pela parte adversa ( f ls .

    320/322)."

    Cuiabá, 13 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 23790/2009

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de

    Instrumento 109731/2008 - RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE

    ESTADO

    RECORRIDO(S): JUCILENE MOREIRA DA SILVA

    Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO

    DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nos termos do artigo 543-B, §

    1º, do CPC, e com base no artigo 328-A do Regimento Interno do STF,

    deixo de proceder ao Juízo de admissibilidade do Recurso e determino o

    seu sobrestamento até o julgamento, pela Corte Suprema, do paradigma

    referido."

    Cuiabá, 14 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 23791/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento

    109731/2008 - Classe: CNJ-202)

    RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE

    ESTADO

    RECORRIDO(S): JUCILENE MOREIRA DA SILVA

    Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO

    DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao

    Recurso."

    Cuiabá, 14 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 25960/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 124879/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): DORILDO CARLINI

    Advogado(s): DR. FRANCISCO DE CARVALHO OUTRO(S)

    RECORRIDO(S) VIANA TRANSPORTES DE DIESEL LTDA

    Advogado(s): DR. DALTON VINÍCIOS DOS SANTOS OUTRO(S)

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."

    Cuiabá, 12 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 31899/2007

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 49149/2006 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE: HSBC BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO

    Advogado :Joaquim Fabio Mielli Camargo

    RECORRIDO: CIRIO MIOTO

    Advogado : Micheline Zanchet Miotto

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Assim, homologo o acordo de fls 620/621,

    nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, c.c o art. 41, XI,

    "a", do Regimento Interno deste Tribunal, restando, por conseguinte,

    extinto o Recurso Especial, diante da manifestação expressa de sua

    desistência."

    Cuiabá, 18 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 10368/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 106433/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    Advogado(s): DR. LUIS OTAIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.

    ESTADO DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.

    RECORRIDO(S): JOSE TERTULIANO BARBOSA E SUA ESPOSA

    Advogado(s): DRA. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES OUTRO(S)

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."

    Cuiabá, 18 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 14902/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 77060/2007 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): SÃO MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA.

    Advogado(s): DR. ANTÔNIO CHECCHIN JÚNIOR

    RECORRIDO(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.

    Advogado(s): DR. AMARO CESAR CASTILHO OUTRO(S)

    CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."

    Cuiabá, 15 de maio de 2009.

    Desembargador PAULO DA CUNHA

    Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

    Protocolo: 34571/2009

    RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 95683/2008 -

    Classe: CNJ-198)

    RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

    Advogado(s): DR. ROMEU DE AQUINO NUNES

    DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI

    Dr. (a) FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): VILAS BOAS E SPINELLI LTDA E OUTRO(s)

    Advogado(s): DR