TCE-MT está implantando o Geo Obras e Luis Daniel Lavareda...
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Ano I,
DOE TCM-PA, nº 97
Belém, quarta-feira,
17 de maio de 2017
18 Páginas
www.tcm.pa.gov.br
Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019
Conselheiro / Presidente
Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheira / Vice-Presidente
Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheiro / Corregedor
José Carlos Araújo Conselheiro / Ouvidor
Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros
Sebastião Cezar Leão Colares Antonio José Guimarães Francisco Sérgio Belich de Souza Leão
Conselheiro(a) Substituto(a):
José Alexandre da Cunha Pessoa Sérgio Franco Dantas Adriana Cristina Dias Oliveira Márcia Tereza Assis da Costa
Criação
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.
Competência
Apreciar, analisar, inspecionar, auditar e julgar as contas das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais e demais Entidades criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal, seus balancetes, balanços e documentos relativos à gestão de dinheiros, bens e valores públicos.
Regulamentação / DOE do TCM-PA
Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015; Instrução Normativa nº 03/2016/TCM-PA.
Contato / DOE do TCM-PA
Secretaria Geral / (91) 3210-7545 [email protected]
Calendário de Obrigações Municipais - 2017
30/05: - Publicação do RREO referente ao 2º bimestre;
- Publicação do RGF do 1º quadrimestre; - Remeter ao TCM, os comprovantes de envio da Prestação de Contas do exercício anterior.
Endereço / TCM-PA
Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio. – Belém – Pará – Brasil – CEP 66.113-055 Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) Site: www.tcm.pa.gov.br
TCE-MT está implantando o Geo Obras e capacitando servidores do TCM-PA
Equipe do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) está procedendo à capacitação de servidores do Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas (NUFOP) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), com vistas à operacionalização do Sistema Geo Obras, cedido pelo TCE-MT ao TCM-PA, mediante termo de cooperação técnica celebrado entre as duas Cortes de Contas. Paralelamente à capacitação, o TCE-MT está implantando o Sistema Geo Obras no TCM-PA. A capacitação dos servidores do NUFOP está sendo feita pela técnica de Controle Público Externo, Heloísa Boaventura. Já os procedimentos para a implantação e adaptação do Geo Obras estão a cargo do analista de Sistemas, Fábio Higa. Ambos são do TCE-MT. MUDANÇAS O Geo Obras foi implantado no TCE-MT em 2008. E tem apresentado ótimos resultados, pois introduziu mudanças no modo de fazer auditoria pelos técnicos do Tribunal; no modo de realizar obras, por parte dos jurisdicionados; e no comportamento do cidadão, que passou a exercer mais o Controle Social, posto que o Sistema opera em módulos, sendo um deles específico para acompanhamento das obras pela comunidade, que pode denunciar, pelo sistema, eventuais irregularidades.
MAIS INFORMAÇÕES: http://www.tcm.pa.gov.br/
NESTA EDIÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO .......................................................... 02
EDITAL DE CITAÇÃO .................................................................. 03
PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO ....................................... 12
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO ..................................................... 15
PORTARIA ................................................................................. 17
ERRATA .................................................................................... 18
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 2
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EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
Nº 1.024 e 1.025/2017/1ªControladoria/TCM-PA
Publicações: 08, 11 e 17/05/2017
Edital de Notificação
Nº 1.024/2017/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 201704843-00)
De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor
Antonio Carlos Vilaça.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, Sérgio Leão, usando das atribuições
conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII, do Regimento
Interno deste Tribunal, Notifica através do presente
Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10
(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor
Antonio Carlos Vilaça, Prefeito Municipal de Barcarena,
no exercício financeiro de 2014, para que, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados da 3ª publicação,
apresente a documentação abaixo, nos termos do art. 66
da Lei Orgânica deste TCM/PA (LC 109/2016):
A) Cópia integral do Processo Administrativo de
Inexigibilidade de Licitação 6-060/2014;
B) Cópia integral dos Contratos decorrentes da
Inexigibilidade de Licitação 6-060/2014, firmados com a
Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência
Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Saúde, com respectivos comprovantes de
publicidade;
C) Parecer do Controle Interno referente a Inexigibilidade
de Licitação 6-060/2014, bem como dos Contratos
decorrentes;
D) Relatório do fiscal dos contratos oriundos da
Inexigibilidade de Licitação 6-060/2014, detalhando as
etapas de execução;
E) Remeter Notas de Empenho, liquidações e Ordens de
Pagamento efetuados em favor do contratado, assim
como as notas fiscais, recibos e atestos demonstrando a
fiel execução do contrato;
Outrossim, o não cumprimento das obrigações e prazos
dispostos na presente Notificação, poderá sujeitar o
Ordenador de Despesas as cominações legais previstas na
Lei Complementar nº 109/2016 c/c RITCM (Ato nº
18/2017).
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM
Edital de Notificação
Nº 1.025/2017/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 201704844-00)
De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor
Paulo Sérgio Matos.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, Sérgio Leão, usando das atribuições
conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII, do Regimento
Interno deste Tribunal, Notifica através do presente
Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10
(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor Paulo
Sérgio Matos, Vereador Presidente da Câmara Municipal
de Barcarena, no exercício financeiro de 2014, para que,
no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da 3ª
publicação, apresente a documentação abaixo, nos
termos do art. 66 da Lei Orgânica deste TCM/PA (LC
109/2016):
A) Cópia integral do Processo Licitatório e/ou
administrativo de dispensa e/ou inexigibilidade, que
acarretou na contratação da empresa SIGMA SERVIÇOS E
ASSESSORIA – ME.
B) Cópia integral do Contrato decorrente do
procedimento licitatório mencionado no item acima;
C) Parecer do Controle Interno referente ao
procedimento descrito no item A acima, bem como do
Contrato decorrente;
D) Relatório do fiscal do contrato, detalhando as etapas
de execução;
E) Remeter Notas de Empenho, liquidações e Ordens de
Pagamento efetuados em favor do contratado, assim
como as notas fiscais, recibos e atestos demonstrando a
fiel execução do contrato;
Outrossim, o não cumprimento das obrigações e prazos
dispostos na presente Notificação, poderá sujeitar o
Ordenador de Despesas as cominações legais previstas na
Lei Complementar nº 109/2016 c/c RITCM (Ato nº
18/2017).
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM
Protocolo: 1771
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EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 4109/2017/4ª Controladoria/TCM
(Processo Nº 143192014-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora
Patricia Ruffeil Maués Alves.
O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 combinado com o art.
67, III da Lei Complementar nº 109/2016 – Lei Orgânica
deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, a Senhora Patricia
Ruffeil Maués Alves, responsável pela prestação de
contas do Gabinete do Vice Prefeito do Município de
Belém, no exercício de 2014, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, apresente
defesa aos autos do Processo nº 143192014-00, referente
à prestação de contas daquele Órgão, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 17 de maio de 2017.
Conselheiro Antonio José Guimarães – Relator/4ª
Controladoria/TCM
Protocolo: 2041
EDITAIS DE CITAÇÃO
Nº(s) 3045, 3047 a 3058 / 3060 a 3070 / 2017 / 3ª
Controladoria/TCM-PA
Edital de Citação
Nº 3.045/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201612496-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor, José
Ivaldo Martins Guimarães.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor José Ivaldo
Martins Guimarães, responsável pela Prefeitura
Municipal de Mãe do Rio, nos exercícios de 2013 a 2016,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
201612496-00, referente à prestação de contas daquela
Prefeitura, nos referidos exercícios, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.047/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201301214-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Maria
Silva da Costa.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora Maria Silva da
Costa, responsável pela PMB/FUNPAPA, no exercício de
2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
201301214-00, referente ao Convênio nº 013/2012, entre
a Funpapa eo Centro Social da Criança e do Adolescente
Santa Edwiges, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.048/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201213655-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Maria
Silva da Costa.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 4
www.tcm.pa.gov.br
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora Maria Silva da
Costa, responsável pela PMB/FUNPAPA, no exercício de
2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
201213655-00, referente ao 1º e 2º Termo Aditivo ao
Convênio nº 028/2011, fixado entre a Funpapa eo Centro
Social da Criança e do Adolescente Santa Edwiges, sob
pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.049/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 592032011-00-201201481-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Deivison de Oliveira.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor Deivison de
Oliveira, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de
Porto de Moz, no exercício de 2011, para que no prazo de
30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa aos autos do Processo nº 592032011-00, referente
à prestação de contas daquele Fundo, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.050/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 042122012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Alda
Luz Duarte Araújo.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora Alda Luz Duarte
Araújo, responsável pelo Fundo Municipal de Educação
de Alenquer, no exercício de 2012, para que no prazo de
30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa aos autos do Processo nº 042122012-00, referente
à prestação de contas daquele Fundo, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.051/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 042122012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria
Rocelina Cardoso.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora Maria Rocelina
Cardoso, responsável pelo Fundo Municipal de Educação
de Alenquer, no exercício de 2012, para que no prazo de
30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa aos autos do Processo nº 042122012-00, referente
à prestação de contas daquele Fundo, no referido
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 5
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exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.052/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1160022012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Elias
Freire Santos.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor Elias Freire
Santos, responsável pela Câmara Municipal de
Jacareacanga, no exercício de 2012, para que no prazo de
30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa aos autos do Processo nº 1160022012-00,
referente à prestação de contas daquela Câmara, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.053/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1160012012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Raulien Oliveira de Queiroz.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor Raulien Oliveira
de Queiroz, responsável pela Prefeitura Municipal de
Jacareacanga(Contas de Gestão), no exercício de 2012,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
1160012012-00, referente à prestação de contas daquela
Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.054/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1160172012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Vera
Maria Sacramento Semblano.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora Vera Maria
Sacramento Semblano, responsável pelo Fundo
Municipal de Assistência Social de Jacareacanga, no
exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa aos autos do
Processo nº 1160172012-00, referente à prestação de
contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de
revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 6
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Edital de Citação
Nº 3.055/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1160052012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Elinton Rodrigues de Vasconcelos.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor Elinton Rodrigues
de Vasconcelos, responsável pelo Fundo Municipal de
Saúde de Jacareacanga, no exercício de 2012, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa aos autos do Processo nº 1160052012-
00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.056/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 040022012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Silvio
Campos dos Santos.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor Silvio Campos
dos Santos, responsável pela Câmara Municipal de
Alenquer, no exercício de 2012, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
aos autos do Processo nº 040022012-00, referente à
prestação de contas daquela Câmara, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.057/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 040012012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor João
Damasceno Filgueiras.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor João Damasceno
Filgueiras, responsável pela Prefeitura Municipal de
Alenquer, no exercício de 2012 (Contas de Gestão), para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
040012012-00, referente à prestação de contas daquela
Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.058/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 040012012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor João
Damasceno Filgueiras.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 7
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de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor João Damasceno
Filgueiras, responsável pela Prefeitura Municipal de
Alenquer, no exercício de 2012 (Contas de Governo), para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
040012012-00, referente à prestação de contas daquela
Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.060/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 590022011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Ivanildo de Lima Pontes.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor Ivanildo de Lima
Pontes, responsável pela Câmara Municipal de Porto de
Moz, no exercício de 2011, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
aos autos do Processo nº 590022011-00, referente à
prestação de contas daquela Câmara, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.061/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 592152011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora
Angela Maria de Almeida Campos.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora Angela Maria de
Almeida Campos, responsável pelo Fundo Municipal de
Assistência Social de Porto de Moz, no exercício de 2011,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
592152011-00, referente à prestação de contas daquele
Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.062/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 592132011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora
Dilcilene Tenório de Sousa.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora Dilcilene
Tenório de Sousa, responsável pelo Fundo Municipal de
Educação de Porto de Moz, no exercício de 2011, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
592132011-00, referente à prestação de contas daquele
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 8
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Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.063/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 592172011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora
Dilcilene Tenório de Sousa.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora Dilcilene
Tenório de Sousa, responsável pelo Fundeb de Porto de
Moz, no exercício de 2011, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
aos autos do Processo nº 592172011-00, referente à
prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.064/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 140022011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor,
Raimundo José Souza de Castro.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor Raimundo José
Souza de Castro, responsável pela Câmara Municipal de
Belém, no exercício de 2011, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
aos autos do Processo nº 140022011-00, referente à
prestação de contas daquela Câmara, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.065/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 042032012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Maria
do Socorro Damascena Filgueiras.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora, Maria do
Socorro Damascena Filgueiras, responsável pelo Fundo
Municipal de Saúde de Alenquer, no exercício de 2012
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
042032012-00, referente à prestação de contas daquele
Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 9
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Edital de Citação
Nº 3.066/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 140172011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Maria
Silva da Costa.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, a Senhora, Maria Silva da
Costa, responsável pela Fundação Papa João XXIII -
Funpapa, no exercício de 2011 para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
aos autos do Processo nº 140172011-00, referente à
prestação de contas daquela Fundação, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.067/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 140022012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor,
Raimundo José Souza de Castro.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Raimundo José
Souza de Castro , responsável pela Câmara Municipal de
Belém, no exercício de 2012 para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
aos autos do Processo nº 140022012-00, referente à
prestação de contas daquela Câmara, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.068/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 145122011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor,
Oswaldo Gonzaga Santos.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Oswaldo
Gonzaga Santos, responsável pela SEHAB DE BELÉM, no
exercício de 2011 para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa aos autos do
Processo nº 145122011-00, referente à prestação de
contas daquela Secretaria, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.069/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0590012011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor,
Rosibergue Torres Campos.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 10
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que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Rosibergue
Torres Campos , responsável pela Prefeitura Municipal
de Porto de Moz, no exercício de 2011 (Contas de Gestão)
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº
0590012011-00, referente à prestação de contas daquela
Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 3.070/2017/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0590012011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor,
Rosibergue Torres Campos.
A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei
Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal
de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,
que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Rosibergue
Torres Campos , responsável pela Prefeitura Municipal
de Porto de Moz, no exercício de 2011 (Contas de
Governo) para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo
nº 0590012011-00, referente à prestação de contas
daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de
revelia.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do
Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,
publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM
Protocolo: 1682
EDITAIS DE CITAÇÃO
Nº(s) 1.042 a 1.044/2017/1ªControladoria/TCM-PA
Publicações: 08, 11 e 17/05/2017
Edital de Citação
Nº 1.042/2017/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 201702037-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Gerson Miranda Lopes.
O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 64, c/c o art. 67 da Lei Complementar
nº 109/2016 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Gerson Miranda Lopes, Prefeito
Municipal de Magalhães Barata, no exercício financeiro
de 2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente os documentos abaixo
elencados, exigidos no art. 3º da Instrução Normativa nº
01/2013/TCM/PA, que disciplina o estado de emergência
administrativa e financeira:
1. Relatório circunstanciado motivando de forma precisa
e minuciosa todas as ocorrências que ensejaram a
situação de emergência;
2. Comprovar as medidas administrativas e/ou as ações
judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido
pelo erário municipal e responsabilizar os supostos
agentes causadores, acompanhado de cópia dos
respectivos documentos;
3. A base legal que fundamentou a expedição do ato;
4. Processos de Dispensa de Licitação fundamentados no
art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivos
contratos, caso já firmados, que ocorreram a partir da
data da vigência do Decreto Municipal nº 001/2017, sem
prejuízo da postagem no Mural das Licitações/TCM/PA,
na forma da Resolução nº 11.535/2014-TCM/PA.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados, são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM/PA (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou ato
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 11
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normativo do Tribunal, no prazo e forma estabelecidos.
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheiro Sérgio Leão – Relator/1ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 1.043/2017/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 201701601-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Valmir
Climaco de Aguiar.
O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 64, c/c o art. 67 da Lei Complementar
nº 109/2016 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Valmir Climaco de Aguiar, Prefeito
Municipal de Itaituba, no exercício financeiro de 2017,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente os documentos abaixo elencados,
exigidos no art. 3º da Instrução Normativa nº
01/2013/TCM/PA, que disciplina o estado de emergência
administrativa e financeira:
1. Relatório circunstanciado motivando de forma precisa
e minuciosa todas as ocorrências que ensejaram a
situação de emergência;
2. Comprovar as medidas administrativas e/ou as ações
judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido
pelo erário municipal e responsabilizar os supostos
agentes causadores, acompanhado de cópia dos
respectivos documentos;
3. A base legal que fundamentou a expedição do ato;
4. Processos de Dispensa de Licitação fundamentados no
art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivos
contratos, caso já assinados, formalizados a partir da data
da vigência do Decreto Municipal nº 045/2017, sem
prejuízo da postagem no Mural de Licitações/TCMPA, na
forma da Resolução nº 11.535/2014-TCM/PA.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados, são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
“a”, do RITCM/PA (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou ato
normativo do Tribunal, no prazo e forma estabelecidos.
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheiro Sérgio Leão – Relator/1ª Controladoria/TCM
Edital de Citação
Nº 1.044/2017/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 201702910-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Áurea
Gonçalves Pinheiro.
O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 64, c/c o art. 67 da Lei Complementar
nº 109/2016 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, a Senhora Áurea Gonçalves Pinheiro,
Prefeita Municipal de Oeiras do Pará, no período de 03
de setembro a 31 de dezembro de 2016, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente os documentos abaixo elencados, exigidos no
art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2013/TCM/PA, que
disciplina o estado de emergência administrativa e
financeira:
1. Original do Decreto Municipal nº 001/2016 e
comprovante de sua publicação na imprensa oficial;
2. Relatório circunstanciado motivando de forma precisa
e minuciosa todas as ocorrências que ensejaram a
situação de emergência;
3. Comprovar as medidas administrativas e/ou as ações
judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido
pelo erário municipal e responsabilizar os supostos
agentes causadores, acompanhado de cópia dos
respectivos documentos;
4. A base legal que fundamentou a expedição do ato;
5. Processos de Dispensa de Licitação fundamentados no
art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivos
contratos, formalizados a partir da data da vigência do
Decreto Municipal nº 001/2016.
Por oportuno, informamos que o não encaminhamento
dos documentos e informações solicitados, são, ainda,
passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 12
www.tcm.pa.gov.br
“a”, do RITCM/PA (Ato nº 18/2017), pelo não
encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou ato
normativo do Tribunal, no prazo e forma estabelecidos.
Belém, 08 de maio de 2017.
Conselheiro Sérgio Leão – Relator/1ª Controladoria/TCM
Protocolo: 1727
PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO
RESOLUÇÃO Nº 12.830, DE 19/01/2017
Processo nº 201604577-00
Origem: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte
Assunto: Diárias de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e
Servidores da Câmara
Interessada: Cátia Patrícia Ferreira – (Prefeita)
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre da Cunha
Pessoa
EMENTA: Diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
Servidores da Câmara. Prefeitura Municipal de Água Azul
do Norte. Atendidas as exigências legais. Pelo
cadastramento do ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 27 e 28 dos
autos.
Decisão: Cadastrar o Decreto nº 020/2014, de 08 de
janeiro de 2014, que dispõe sobre a fixação de diárias para
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores
Municipais de Água Azul do Norte, por se encontrar
corretamente formalizado, e em consonância com o que
prescreve o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.
RESOLUÇÃO Nº 12.891, DE 16/02/2017
Processo nº 201611397-00
Origem: Câmara Municipal de Nova Esperança do Piriá
Assunto: Cadastro da Resolução nº 002/2016 – fixa
subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020
Responsável: Antônio Valcirlei Holanda de Souza
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: Câmara Municipal de Nova Esperança do Piriá.
Resolução nº 002/2016 que fixa os subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal para a Legislatura
2017/2020. Pelo Cadastramento.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão realizada nos termos
do relatório e votodo Conselheiro Relator, à fl. 12.
Decisão: CADASTRAR a Resolução nº 002/2016, de
29/09/2016 da Câmara Municipal de Nova Esperança do
Piriá, para o Presidente da Mesa Diretora e para os demais
Vereadores, para a legislatura 2017/2020.
RESOLUÇÃO Nº 12.928, DE 07/03/2017
PROCESSO Nº 201611709-00
MUNICÍPIO: MÃE DO RIO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: CADASTRO RESOLUÇÃO Nº 002/2016 –
FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA 2017 / 2020
RESPONSÁVEL: NILTON CEZAR ALVES DE SOUZA
MIN. PÚBLICO: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CEZAR COLARES
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL de Mãe do Rio. Cadastro
da Resolução nº 002/2016 que fixa o subsídio dos
vereadores, para a legislatura 2017/2020.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam do Cadastro da Resolução nº 002/2016 que fixa o
subsídio dos Vereadores de MÃE DO RIO, para a
legislatura de 2017/2020, RESOLVEM os Conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta
data e nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Decisão: CADASTRAR a Resolução nº 002/2016, de 23 de
setembro de 2016, que fixou o subsídio dos Vereadores
da Câmara Municipal de Mãe do Rio, em R$-5.635,00
(cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para a
legislatura 2017/2020.
RESOLUÇÃO Nº 12.928, DE 07/03/2017
PROCESSO Nº 201611709-00
MUNICÍPIO: MÃE DO RIO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: CADASTRO RESOLUÇÃO Nº 002/2016 –
FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA 2017 / 2020
RESPONSÁVEL: NILTON CEZAR ALVES DE SOUZA
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MIN. PÚBLICO: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CEZAR COLARES
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL de Mãe do Rio. Cadastro
da Resolução nº 002/2016 que fixa o subsídio dos
vereadores, para a legislatura 2017/2020.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam do Cadastro da Resolução nº 002/2016 que fixa o
subsídio dos Vereadores de MÃE DO RIO, para a
legislatura de 2017/2020, RESOLVEM os Conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por
votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta
data e nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Decisão: CADASTRAR a Resolução nº 002/2016, de 23 de
setembro de 2016, que fixou o subsídio dos Vereadores
da Câmara Municipal de Mãe do Rio, em R$-5.635,00
(cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para a
legislatura 2017/2020.
RESOLUÇÃO Nº 12.931, DE 07/03/2017
PROCESSO Nº 201610330-00
MUNICÍPIO: Cachoeira do Piriá
ÓRGÃO: Câmara Municipal
ASSUNTO: Cadastro Resolução 001/2016 – fixação de
diárias vereadores e servidores
RESPONSÁVEL: Nilo Ferreira da Costa
MIN. PÚBLICO: Elisabeth Massoud Salame da Silva
RELATOR: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL de CACHOEIRA DO PIRIÁ.
Cadastro da Resolução nº 001/2016 que fixa as diárias de
vereadores e servidores do MUNICÍPIO, para a legislatura
de 2017/2020. Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos que tratam do Cadastro da Resolução n. 001/2016,
que fixa as diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara
de Cachoeira do Piriá, para a legislatura de 2017/2020,
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime,
conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos
do voto do Conselheiro Relator.
Decisão: CADASTRAR a Resolução nº 001/2016, de
29/08/2016, que fixou as diárias dos Vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Cachoeira do Piriá em:
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para Capanema e
Bragança; R$ 200,00 (duzentos reais), para Castanhal; R$
300,00 (trezentos reais), para Belém; R$ 400,00
(quatrocentos reais), para Marabá e R$ 600,00 (seiscentos
reais) para Santarém e demais capitais e demais
municípios fora do Estado, para a legislatura de
2017/2020.
RESOLUÇÃO Nº 12.976, DE 23/03/2017
PROCESSO Nº 870012013-00
MUNICÍPIO: XINGUARA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO – 2013
RESPONSÁVEL: OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO
JÚNIOR
CONTADOR: DÉLIO AMARAL VIANA CRC-PA 9558-0
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA
RELATOR: CEZAR COLARES
EMENTA: Prefeitura Municipal de Xinguara. Prestação de
Contas de Governo. Exercício 2013. Parecer Prévio
favorável à aprovação das contas.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam da prestação de contas de governo da Prefeitura
Municipal de Xinguara, exercício financeiro de 2013, de
responsabilidade de Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime,
conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos
do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: I – RECOMENDAR à Câmara Municipal de
Xinguara a APROVAÇÃO das contas de Governo da
Prefeitura Municipal de Xinguara, exercício financeiro de
2013, de responsabilidade de Osvaldo de Oliveira
Assunção Júnior.
II – ENCAMINHAR à Câmara Municipal de Xinguara, para
ciência desta decisão, e OBSERVAR o disposto no Art. 71,
§2º, da Constituição do Estado do Pará.
*RESOLUÇÃO Nº 13.035, DE 25/04/2017
Processo nº 1290012000-00 (201504828-00)
Origem: Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu
Assunto: Recurso Ordinário
Responsável: LIBERALINO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha
EMENTA: Recurso Ordinário. Prefeitura Municipal.
Exercício de 2000. Tempestivo e adequado à espécie.
Conhecimento. Não provimento. Aplicação insuficiente
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no Fundef. Não incidência do Princípio da Insignificância.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
Relatório e Proposição de decisão do Conselheiro
Substituto, Relator, às fls. 128 a 132 dos autos.
Decisão: I – Pelo conhecimento, e no mérito pelo não
provimento do Recurso Ordinário, interposto pelo Sr.
Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, ex-Prefeito Municipal
de Vitória do Xingu-PA, contra a Resolução nº
11.699/2014/TCM-PA, que emitiu parecer prévio
desfavorável à Prestação de Contas do exercício
financeiro de 2000, mantendo-se na íntegra o teor da
decisão supracitada, em face da inobservância do Art. 7º,
Lei Federal nº 9.424/96, cuja aplicação na valorização e
capacitação do magistério correspondeu a 58/17% (R$
598.309,57), abaixo do limite de 60% estabelecido na
norma em comento, e rejeitada a incidência do princípio
da insignificância, visto que durante os três anos do seu
mandato, notadamente nos exercícios de 1998, 1999 e
2000, não observou o limite da despesa com a
remuneração e valorização do magistério.
*Republicada por ter saído com incorreção no dia 12 de
maio de 2017.
ACÓRDÃO Nº 29.519, DE 13/10/2016
PROCESSO Nº 870012013-00
MUNICÍPIO: XINGUARA
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
ASSUNTO: Prestação de Contas de Gestão – Exercício
2013.
RESPONSÁVEL: OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO
JÚNIOR
CONTADOR: Délio Amaral Viana – CRC/PA 9858-0
MIN. PÚBLICO: Procuradora Maria Regina Cunha
RELATOR: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA. Prefeitura Municipal de XINGUARA. Prestação
de contas. Exercício Financeiro de 2013. Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime,
conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos
do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: APROVAR as contas de Gestão da Prefeitura
Municipal de XINGUARA, exercício financeiro de 2013, de
responsabilidade de OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO
JÚNIOR, a quem deverá ser expedido alvará de quitação
pelas despesas ordenadas no valor de R$ 75.658.041,86
(setenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito
mil, quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), onde
se inclui o valor de R$ 1.684.136,93 (um milhão,
seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais
e noventa e três centavos) de saldo para o exercício
seguinte.
*ACÓRDÃO Nº 30.210, DE 21/03/2017
Processo nº 201400162-00
Origem: Instituto de Previdência do Município de
Redenção
Assunto: Aposentadoria
Interessada: Lucimar Fátima de Queiroz
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Portaria nº 43/13. Instituto de Previdência do
Município de Redenção. Aposentadoria. Art. 40, §1º, III,
“a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03. Pelo
registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 67 e 68 dos
autos.
Decisão: Registrar a Portaria nº 43/2013, de 06 de
dezembro de 2013, do Instituto de Previdência do
Município de Redenção, que aposenta voluntariamente
por tempo de contribuição e idade, Lucimar Fátima de
Queiroz, ocupante do cargo de Técnica em Suporte
Pedagógico, nos termos do Art. 40, §1º, III, “a” da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o provento
mensal no valor de R$-2.598,20 (dois mil, quinhentos e
noventa e oito reais e vinte centavos).
*Republicada por ter saído com incorreção no dia 05 de
maio de 2017.
ACÓRDÃO Nº 30.439, DE 27/04/2017
Processo nº 201318657-00
Origem: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB
Assunto: Aposentadoria Elzion Ramos de Mendonça
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Responsável: ERICK NELO PEDREIRA – PRESIDENTE
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: Portaria nº 1.433/2013 .Instituto de Previdência
e Assistência do Município de Belém – IPAMB.
Aposentadoria. Negativa de Registro.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e proposta de voto do Conselheiro Substituto
Relator.
Decisão: I – Pela Negativa de Registro da Portaria nº
1.433/2013 de 17.13.2013 do Instituto de Previdência do
Município de Belém – IPAMB que concede aposentadoria
voluntária com base no Artigo 3º, da Emenda
Constitutcional nº 47/2003, ao servidor Elzion Ramos de
Mendonça.
II – Quanto à incidência das contribuições previdenciárias
sobre as parcelas de “Gratificação de Risco de Vida-20%”
e “Gratificação de Produtividade-60%”, recomendo à
restituição dos valores indevidamente descontados, com
as devidas correções, conforme decisão do Supremo
Tribunal Federal.
Protocolo: 2044
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
ORDINÁRIO
(Art. 81, da LC n.º 109/2016 c/c Art. 261, §§ 1º e 2º,
RITCM-PA)
Processo nº 201701920-00
Classe: Recurso Ordinário
Procedência: Fundo Municipal de Assistência Social de
São João da Ponta
Responsável: Orleandro Alves Feitosa
Decisão Recorrida: Acórdão n.º 29.679, de 22/11/2016
Processo Originário: Prestação de Contas nº 1420042008-
00
Exercício: 2008
Tratam os autos de Recurso Ordinário, interposto pelo Sr.
ORLEANDRO ALVES FEITOSA, responsável pela gestão do
Fundo Municipal de Assistência Social de São João da
Ponta, exercício financeiro de 2008, com arrimo no Art.
81, caput, da LC n.º 109/2016 c/c Art. 261, do RITCM-PA,
contra decisão contida no Acórdão nº 29.679/2016 (fls.
72), que reprovou suas contas em face das irregularidades
consignadas no Relatório e Voto do Conselheiro-Relator
ALOÍSIO CHAVES, nos seguintes termos:
a) Remessa intempestiva da documentação
quadrimestral fora do prazo regimental;
b) Divergência entre as informações prestadas em meio
documental e as prestadas em via sistema e-Contas, tais
como: ausência de lançamentos dos saldos iniciais das
contas Patronais e o valor das despesas orçamentárias;
c) Agente Ordenador de R$-6.652,54 (seis mil, seiscentos
e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos),
decorrente da divergência de valores de receita e
despesas informadas no sistema E-contas;
d) Não envio dos extratos bancários para comprovar o
saldo disponível de R$1.928,82 (hum mil e novecentos e
vinte oito reais e oitenta dois centavos) para o ano de
2009;
e) Não envio do Parecer do Conselho Municipal de
Assistência Social sobre as contas do exercício financeiro
de 2008;
f) Não remessa da prestação de contas por meio
magnético, inclusive não atendendo a Notificação nº.
152/2010, da Auditora Adriana Oliveira.
Extraem-se, dos termos da decisão prolatada, a
condenação da responsável, nas seguintes penalidades:
R$- 3.001,00 (três mil e um reais) pela remessa
intempestiva da documentação quadrimestral, com base
no Art. 120-B, IV do RI/TCM;
R$ -500,00 (quinhentos reais) pelo descontrole financeiro
e orçamentário, em face ao Art. 57, II, da Lei 25/94.
R$-1.000,00 (hum mil reais) pelo não envio do Parecer do
Conselho Municipal de Assistência Social e pela não
remessa dos extratos bancários para comprovar o saldo
disponível para 2009, de acordo com o Art. 120-B, §1º, do
RI/TCM.
R$-2.000,00 (dois mil reais) pela remessa da prestação de
contas por meio magnético, em desacordo com a
Resolução nº. 9.065/2008/TCM, deixando inclusive de
cumprir a Notificação nº. 154/2010, de responsabilidade
da Auditora Adriana Oliveira, segundo o Art. 120-B, §1º,
do RI/TCM.
Os autos recursais foram autuados neste TCM-PA, em
15/02/2017, e encaminhados à Diretoria Jurídica, para
instrução e análise preliminar, em 16/02/2017, conforme
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consta do despacho à fl. 41.
É o breve relatório, pelo que passo a apreciação de
admissibilidade, conforme regramento contido na Lei
Orgânica e no Regimento Interno do TCM-PA, o que o
faço, nos seguintes termos e fundamentos:
1. DA LEGITIMIDADE:
Os legitimados para interpor Recurso Ordinário, em face
de decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, encontram-se destacados
no rol consignado pelo §2º, do Art. 79, da LC n.º
109/2016.
No caso em tela, verifica-se que o Recorrente, ordenador
responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social
de São João da Ponta, durante o exercício financeiro de
2008, foi alcançado pela decisão constante do Acórdão
n.º 29.679/2016, estando, portanto, amparada pelo
dispositivo legal transcrito, para interpor o presente
Recurso Ordinário.
2. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO:
Dispõe o §1º, do Art. 81, da LC n.º 109/2016, que o
Recurso Ordinário poderá ser interposto uma só vez, por
escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
ciência da decisão.
A partir da análise do dispositivo legal transcrito acima,
constata-se que a decisão guerreada fora devidamente
publicada no DOE de 16/01/2017, sendo interposto, o
presente recurso, em 15/02/2017, ou seja, dentro do
prazo legal de 30 (trinta) dias, no que consigno, portanto,
sua tempestividade.
Quanto ao cabimento do apelo, constata-se que o mesmo
encontra amparo legal no “caput”, do Art. 81, da LC nº
109/2016, razão pela qual, preenchidos os pressupostos
legais de admissibilidade, do presente Recurso Ordinário,
passo a delimitação da matéria devolvida e, por
conseguinte, da consignação do efeito suspensivo, a teor
do previsto no §2º, do citado dispositivo legal.
3. DA APRECIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA
RECURSAL:
O Recorrente, no intuito de reformar a decisão prolatada
no Acórdão nº 29.679/2016, consigna os seguintes pontos
recursais, os quais delimitam a matéria devolvida, para
reapreciação do Colendo Plenário:
a) Quanto a remessa intempestiva da prestação de contas
o recorrente afirma que o atraso ocorreu em virtude da
demora em obter os extratos bancários necessários ao
fechamento mensal de contas e ao desaparecimento do
profissional responsável pela finalização dos serviços e
eventual contratação de novo profissional.
b) Quanto ao lançamento a conta agente ordenador de
R$-6.652,54 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais
e cinquenta e quatro centavos), o recorrente afirma que
em análises de prestações de contas de outros
municípios, os dados utilizados como critério para a
observação não foram os dados gerados pelo sistema E-
contas, mas sim os documentos emitidos a partir da
digitação de documentos de receita e despesa.
c) Quanto a não remessa dos extratos bancários para
comprovar o saldo disponível para 2009, o recorrente
aduz que a apresentação, na prestação de contas, de
documentos oficiais que comprovariam o saldo
disponibilizado em 12/2008, relevaria a falha.
d) Quanto a divergência de registros entre o sistema E-
contas e o meio documental, o recorrente declara que o
não atendimento da determinação legal ocorreu pela
fragilidade do programa contábil usado na informatização
da prestação de contas;
e) Quanto ao não envio do Parecer do Conselho Municipal
de Assistência Social o recorrente anexa o parecer
pendente;
f) Quanto ao não envio dos processos de licitação por
meio magnético com os dados digitalizados, o recorrente
alega que o fato se deu pelo problema no sistema contábil
da prefeitura e pelos erros dos servidores responsáveis
pela digitação dos documentos necessários;
g) Quanto ao não cumprimento das determinações da
Notificação n. 152/2010/AUD, o recorrente aduz que o
não atendimento da devido ao não conhecimento da
notificação pelo Ordenador, já que seu mandato
terminara;
h) Quanto ao envio das contas do exercício de 2008 em
meio documental e magnético em desacordo com o
exigido pela Resolução nº. 9.065/2008-TCM/PA, o
recorrente declara que a falha ocorreu devido ao
programa contábil usado pelo Executivo Municipal.
Da preliminar análise realizada, com base nos fatos,
fundamentos e documentos, colecionados pelo
recorrente, observa-se que a mesma contemplou em seu
recurso, a impugnação específica, às falhas que
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conduziram a não aprovação da prestação de contas,
traçando, por fim, pedido de afastamento das multas
fixadas.
4. DA CONCLUSÃO:
Por todo exposto, ADMITO o presente RECURSO
ORDINÁRIO, em seu duplo efeito – devolutivo e
suspensivo – nos termos do §2º, do Art. 81, da LC nº
109/2016, exclusivamente, quanto à matéria recorrida.
Determino, assim, a remessa dos presentes autos, à
Secretaria Geral, para a competente publicação desta
decisão, junto ao Diário Oficial, observando a
imprescindibilidade de consignação, na forma legal e
regimental, procedendo, ato contínuo, com sua regular
distribuição, em tudo observado o previsto pelo §3º, do
Art. 81, da LC nº 109/2016.
Belém-PA, em 22 de março de 2017.
Conselheiro DANIEL LAVAREDA
Presidente do TCM-PA
DESPACHO DE NÃO ADMISSIBILIDADE E
ARQUIVAMENTO DE CONSULTA
(ART. 300, § 3º, DO RITCM/PA)
PRCOCESSO Nº 201704643-00
NATUREZA DO PROCESSO: CONSULTA
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: CAPANEMA
RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA –
PREFEITO
EXERCÍCIO: 2017
Trata-se de consulta formulada pelo Presidente da
Câmara Municipal de Capanema, sobre o direito a plano
de saúde pago pela Câmara Municipal, considerando que
o seu Regimento Interno assegura o direito a assistência
médico-hospitalar ao Vereador.
Ao fim, encaminha cópia parcial do que seria o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Capanema.
A consulta vem formulada por autoridade competente,
porém se refere a caso concreto, qual seja a possibilidade
de pagamento de plano de saúde aos vereadores do
Município de Capanema Assim, por não atender requisito
exigido pelo Regimento Interno desta Corte, NÃO
ADMITO a presente consulta, e determino o seu
ARQUIVAMENTO, nos termos do § 3º, do art. 300 do
mesmo Regimento, após notificação da interessada.
A título de mera orientação em tese, entende-se que a
vantagem suscitada não se compreende como despesa de
interesse público, a qual deverá obedecer os ditames da
legislação orçamentária, de responsabilidade fiscal e de
realização de despesa pública. Por outro lado, se
considerada parcela de natureza remuneratória, essa
vantagem não poderá ser concedida aos vereadores, nem
aos seus familiares, observado o disposto no §4°, do Art.
39, da Constituição Federal, que estabelece a
remuneração dos detentores de mandato eletivo
exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer outra vantagem
remuneratória.
Belém, 11 de maio de 2017.
ANTÔNIO JOSÉ GUIMARÃES
CONSELHEIRO RELATOR
Protocolo: 2069
SUPRIMENTO DE FUNDO
PORTARIA Nº 0699/2017 – TCM, DE 11/05/2017
RESOLVE:
Conceder SUPRIMENTO DE FUNDOS no valor de R$
1.060,00 (um mil e sessenta reais), sendo R$ 200,000
(duzentos reais) para Material de consumo no elemento
de despesa 3390.30, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta
reais) para Serviço de terceiros – PF no elemento de
despesa 3390.36 e R$ 200,00 (duzentos reais) para
Serviço de terceiros – PJ 3390.39, sendo o período de
aplicação de até 30 (trinta) dias após o crédito, devendo a
prestação de contas ser efetuada no prazo de 10 (dez)
dias, após a aplicação do recurso, à servidora ANTONIA
GLEICIANE DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 500000871,
Assessor Técnico – TCM.CPC.NS.101.4.
Protocolo: 2045
DIÁRIA
PORTARIA Nº 0641/2017 – TCM, DE 04/05/2017
CONSIDERANDO o Art. 65, inciso IV da Lei Complementar
nº 35/79, de 14/03/79;
RESOLVE:
Autorizar o Conselheiro ALOISIO AUGUSTO LOPES
CHAVES, para participar do evento “CAPACITação”, no
município de Paragominas/PA, no período de 08 a 10 de
maio de 2017, concedendo-lhe 03 (três) diárias.
Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 18
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PORTARIA Nº 0643/2017 – TCM, DE 04/05/2017
RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento de 02 e 1/2 (duas e meia) diárias
ao servidor EMERSON CLEY DA SILVA CRUZ, matrícula nº
900000005, Militar - Corpo Operacional – Praças PM, que
acompanhará o Conselheiro ALOISIO AUGUSTO LOPES
CHAVES no Município de Paragominas/PA, no período de
08 a 10 de maio de 2017;
2. Ao final do referido evento, o servidor deverá
apresentar a comprovação da viagem e relatório das
atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,
conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de
05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não
receber novas diárias.
PORTARIA Nº 0644/2017 – TCM, DE 04/05/2017
CONSIDERANDO o Art. 65, inciso IV da Lei Complementar
nº 35/79, de 14/03/79;
RESOLVE:
Autorizar o Conselheiro ANTONIO JOSE COSTA DE FREITAS
GUIMARÃES, para participar do evento “CAPACITação”,
no município de Paragominas/PA, no período de 08 a 10
de maio de 2017, concedendo-lhe 03 (três) diárias.
PORTARIA Nº 0645/2017 – TCM, 04/05/2017
RESOLVE:
1. Designar os servidores RODRIGO CONTE CUNHA,
matrícula nº 500000569, Assessor Técnico –
TCM.CPC.NS.101.4 e FABIO AUGUSTO NAZARE
RODRIGUES, matrícula nº 500000780, Analista de
Controle Externo – TCM.ACE.A/1, para participarem do
evento “CAPACITação”, no município de Paragominas/PA,
no período de 08 a 12 de maio de 2017, concedendo-lhes
04 e ½ (quatro e meia) diárias;
2. Ao final do referido evento, os servidores deverão
apresentar a comprovação da viagem e relatório das
atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,
conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de
05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não
receberem novas diárias.
PORTARIA Nº 0646/2017 – TCM, 04/05/2017
1. Designar os servidores THIAGO RAFAEL DA CRUZ
PEIXOTO, matrícula nº 500000770, Analista de Controle
Externo – TCM.ACE.A/2 e ROGERIO RIVELINO MACHADO
GOMES, matrícula nº 500000254, Analista de Controle
Externo – TCM.ACE.E/13, para participarem do evento
“CAPACITação”, no município de Paragominas/PA, no
período de 08 a 12 de maio de 2017, concedendo-lhes 04
e ½ (quatro e meia) diárias;
2. Ao final do referido evento, os servidores deverão
apresentar a comprovação da viagem e relatório das
atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,
conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de
05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não
receberem novas diárias.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
Protocolo: 2044
ERRATA
PORTARIA Nº 0633/2017 – TCM, DE 02/05/2017 –
PUBLICADA Nº D.O.TCM/PA N° 95, DE 15/05/2017.
Onde se lê:
PORTARIA Nº 0366/2017 - TCM
Leia-se:
PORTARIA Nº 0633/2017 – TCM
Protocolo: 2046