TCE-MT está implantando o Geo Obras e Luis Daniel Lavareda...

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Ano I, DOE TCM-PA, nº 97 Belém, quarta-feira, 17 de maio de 2017 18 Páginas www.tcm.pa.gov.br Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019 Conselheiro / Presidente Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheira / Vice-Presidente Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheiro / Corregedor José Carlos Araújo Conselheiro / Ouvidor Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros Sebastião Cezar Leão Colares Antonio José Guimarães Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro(a) Substituto(a): José Alexandre da Cunha Pessoa Sérgio Franco Dantas Adriana Cristina Dias Oliveira Márcia Tereza Assis da Costa Criação O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal. Competência Apreciar, analisar, inspecionar, auditar e julgar as contas das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais e demais Entidades criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal, seus balancetes, balanços e documentos relativos à gestão de dinheiros, bens e valores públicos. Regulamentação / DOE do TCM-PA Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015; Instrução Normativa nº 03/2016/TCM-PA. Contato / DOE do TCM-PA Secretaria Geral / (91) 3210-7545 [email protected] Calendário de Obrigações Municipais - 2017 30/05: - Publicação do RREO referente ao 2º bimestre; - Publicação do RGF do 1º quadrimestre; - Remeter ao TCM, os comprovantes de envio da Prestação de Contas do exercício anterior. Endereço / TCM-PA Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio. – Belém – Pará – Brasil – CEP 66.113-055 Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) Site: www.tcm.pa.gov.br TCE-MT está implantando o Geo Obras e capacitando servidores do TCM-PA Equipe do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) está procedendo à capacitação de servidores do Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas (NUFOP) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), com vistas à operacionalização do Sistema Geo Obras, cedido pelo TCE-MT ao TCM-PA, mediante termo de cooperação técnica celebrado entre as duas Cortes de Contas. Paralelamente à capacitação, o TCE-MT está implantando o Sistema Geo Obras no TCM-PA. A capacitação dos servidores do NUFOP está sendo feita pela técnica de Controle Público Externo, Heloísa Boaventura. Já os procedimentos para a implantação e adaptação do Geo Obras estão a cargo do analista de Sistemas, Fábio Higa. Ambos são do TCE-MT. MUDANÇAS O Geo Obras foi implantado no TCE-MT em 2008. E tem apresentado ótimos resultados, pois introduziu mudanças no modo de fazer auditoria pelos técnicos do Tribunal; no modo de realizar obras, por parte dos jurisdicionados; e no comportamento do cidadão, que passou a exercer mais o Controle Social, posto que o Sistema opera em módulos, sendo um deles específico para acompanhamento das obras pela comunidade, que pode denunciar, pelo sistema, eventuais irregularidades. MAIS INFORMAÇÕES: http://www.tcm.pa.gov.br/ NESTA EDIÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO .......................................................... 02 EDITAL DE CITAÇÃO .................................................................. 03 PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO ....................................... 12 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO ..................................................... 15 PORTARIA ................................................................................. 17 ERRATA .................................................................................... 18

Transcript of TCE-MT está implantando o Geo Obras e Luis Daniel Lavareda...

Ano I,

DOE TCM-PA, nº 97

Belém, quarta-feira,

17 de maio de 2017

18 Páginas

www.tcm.pa.gov.br

Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019

Conselheiro / Presidente

Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheira / Vice-Presidente

Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheiro / Corregedor

José Carlos Araújo Conselheiro / Ouvidor

Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros

Sebastião Cezar Leão Colares Antonio José Guimarães Francisco Sérgio Belich de Souza Leão

Conselheiro(a) Substituto(a):

José Alexandre da Cunha Pessoa Sérgio Franco Dantas Adriana Cristina Dias Oliveira Márcia Tereza Assis da Costa

Criação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.

Competência

Apreciar, analisar, inspecionar, auditar e julgar as contas das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais e demais Entidades criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal, seus balancetes, balanços e documentos relativos à gestão de dinheiros, bens e valores públicos.

Regulamentação / DOE do TCM-PA

Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015; Instrução Normativa nº 03/2016/TCM-PA.

Contato / DOE do TCM-PA

Secretaria Geral / (91) 3210-7545 [email protected]

Calendário de Obrigações Municipais - 2017

30/05: - Publicação do RREO referente ao 2º bimestre;

- Publicação do RGF do 1º quadrimestre; - Remeter ao TCM, os comprovantes de envio da Prestação de Contas do exercício anterior.

Endereço / TCM-PA

Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio. – Belém – Pará – Brasil – CEP 66.113-055 Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) Site: www.tcm.pa.gov.br

TCE-MT está implantando o Geo Obras e capacitando servidores do TCM-PA

Equipe do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) está procedendo à capacitação de servidores do Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas (NUFOP) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), com vistas à operacionalização do Sistema Geo Obras, cedido pelo TCE-MT ao TCM-PA, mediante termo de cooperação técnica celebrado entre as duas Cortes de Contas. Paralelamente à capacitação, o TCE-MT está implantando o Sistema Geo Obras no TCM-PA. A capacitação dos servidores do NUFOP está sendo feita pela técnica de Controle Público Externo, Heloísa Boaventura. Já os procedimentos para a implantação e adaptação do Geo Obras estão a cargo do analista de Sistemas, Fábio Higa. Ambos são do TCE-MT. MUDANÇAS O Geo Obras foi implantado no TCE-MT em 2008. E tem apresentado ótimos resultados, pois introduziu mudanças no modo de fazer auditoria pelos técnicos do Tribunal; no modo de realizar obras, por parte dos jurisdicionados; e no comportamento do cidadão, que passou a exercer mais o Controle Social, posto que o Sistema opera em módulos, sendo um deles específico para acompanhamento das obras pela comunidade, que pode denunciar, pelo sistema, eventuais irregularidades.

MAIS INFORMAÇÕES: http://www.tcm.pa.gov.br/

NESTA EDIÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO .......................................................... 02

EDITAL DE CITAÇÃO .................................................................. 03

PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO ....................................... 12

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO ..................................................... 15

PORTARIA ................................................................................. 17

ERRATA .................................................................................... 18

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 2

www.tcm.pa.gov.br

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO

Nº 1.024 e 1.025/2017/1ªControladoria/TCM-PA

Publicações: 08, 11 e 17/05/2017

Edital de Notificação

Nº 1.024/2017/1ª Controladoria/TCM-PA

(Processo nº 201704843-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor

Antonio Carlos Vilaça.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, Sérgio Leão, usando das atribuições

conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII, do Regimento

Interno deste Tribunal, Notifica através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor

Antonio Carlos Vilaça, Prefeito Municipal de Barcarena,

no exercício financeiro de 2014, para que, no prazo

máximo de 10 (dez) dias, contados da 3ª publicação,

apresente a documentação abaixo, nos termos do art. 66

da Lei Orgânica deste TCM/PA (LC 109/2016):

A) Cópia integral do Processo Administrativo de

Inexigibilidade de Licitação 6-060/2014;

B) Cópia integral dos Contratos decorrentes da

Inexigibilidade de Licitação 6-060/2014, firmados com a

Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência

Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria

Municipal de Saúde, com respectivos comprovantes de

publicidade;

C) Parecer do Controle Interno referente a Inexigibilidade

de Licitação 6-060/2014, bem como dos Contratos

decorrentes;

D) Relatório do fiscal dos contratos oriundos da

Inexigibilidade de Licitação 6-060/2014, detalhando as

etapas de execução;

E) Remeter Notas de Empenho, liquidações e Ordens de

Pagamento efetuados em favor do contratado, assim

como as notas fiscais, recibos e atestos demonstrando a

fiel execução do contrato;

Outrossim, o não cumprimento das obrigações e prazos

dispostos na presente Notificação, poderá sujeitar o

Ordenador de Despesas as cominações legais previstas na

Lei Complementar nº 109/2016 c/c RITCM (Ato nº

18/2017).

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM

Edital de Notificação

Nº 1.025/2017/1ª Controladoria/TCM-PA

(Processo nº 201704844-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor

Paulo Sérgio Matos.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, Sérgio Leão, usando das atribuições

conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII, do Regimento

Interno deste Tribunal, Notifica através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor Paulo

Sérgio Matos, Vereador Presidente da Câmara Municipal

de Barcarena, no exercício financeiro de 2014, para que,

no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da 3ª

publicação, apresente a documentação abaixo, nos

termos do art. 66 da Lei Orgânica deste TCM/PA (LC

109/2016):

A) Cópia integral do Processo Licitatório e/ou

administrativo de dispensa e/ou inexigibilidade, que

acarretou na contratação da empresa SIGMA SERVIÇOS E

ASSESSORIA – ME.

B) Cópia integral do Contrato decorrente do

procedimento licitatório mencionado no item acima;

C) Parecer do Controle Interno referente ao

procedimento descrito no item A acima, bem como do

Contrato decorrente;

D) Relatório do fiscal do contrato, detalhando as etapas

de execução;

E) Remeter Notas de Empenho, liquidações e Ordens de

Pagamento efetuados em favor do contratado, assim

como as notas fiscais, recibos e atestos demonstrando a

fiel execução do contrato;

Outrossim, o não cumprimento das obrigações e prazos

dispostos na presente Notificação, poderá sujeitar o

Ordenador de Despesas as cominações legais previstas na

Lei Complementar nº 109/2016 c/c RITCM (Ato nº

18/2017).

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM

Protocolo: 1771

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 3

www.tcm.pa.gov.br

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 4109/2017/4ª Controladoria/TCM

(Processo Nº 143192014-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora

Patricia Ruffeil Maués Alves.

O Conselheiro Antonio José Guimarães, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 combinado com o art.

67, III da Lei Complementar nº 109/2016 – Lei Orgânica

deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do

presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no

prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do

Tribunal de Contas dos Municípios, a Senhora Patricia

Ruffeil Maués Alves, responsável pela prestação de

contas do Gabinete do Vice Prefeito do Município de

Belém, no exercício de 2014, para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da data da 3ª publicação, apresente

defesa aos autos do Processo nº 143192014-00, referente

à prestação de contas daquele Órgão, no referido

exercício, sob pena de revelia.

Belém, 17 de maio de 2017.

Conselheiro Antonio José Guimarães – Relator/4ª

Controladoria/TCM

Protocolo: 2041

EDITAIS DE CITAÇÃO

Nº(s) 3045, 3047 a 3058 / 3060 a 3070 / 2017 / 3ª

Controladoria/TCM-PA

Edital de Citação

Nº 3.045/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201612496-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor, José

Ivaldo Martins Guimarães.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor José Ivaldo

Martins Guimarães, responsável pela Prefeitura

Municipal de Mãe do Rio, nos exercícios de 2013 a 2016,

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

201612496-00, referente à prestação de contas daquela

Prefeitura, nos referidos exercícios, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.047/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201301214-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Maria

Silva da Costa.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora Maria Silva da

Costa, responsável pela PMB/FUNPAPA, no exercício de

2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

201301214-00, referente ao Convênio nº 013/2012, entre

a Funpapa eo Centro Social da Criança e do Adolescente

Santa Edwiges, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.048/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201213655-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Maria

Silva da Costa.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 4

www.tcm.pa.gov.br

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora Maria Silva da

Costa, responsável pela PMB/FUNPAPA, no exercício de

2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

201213655-00, referente ao 1º e 2º Termo Aditivo ao

Convênio nº 028/2011, fixado entre a Funpapa eo Centro

Social da Criança e do Adolescente Santa Edwiges, sob

pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.049/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 592032011-00-201201481-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor

Deivison de Oliveira.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor Deivison de

Oliveira, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de

Porto de Moz, no exercício de 2011, para que no prazo de

30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente

defesa aos autos do Processo nº 592032011-00, referente

à prestação de contas daquele Fundo, no referido

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.050/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 042122012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Alda

Luz Duarte Araújo.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora Alda Luz Duarte

Araújo, responsável pelo Fundo Municipal de Educação

de Alenquer, no exercício de 2012, para que no prazo de

30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente

defesa aos autos do Processo nº 042122012-00, referente

à prestação de contas daquele Fundo, no referido

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.051/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 042122012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria

Rocelina Cardoso.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora Maria Rocelina

Cardoso, responsável pelo Fundo Municipal de Educação

de Alenquer, no exercício de 2012, para que no prazo de

30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente

defesa aos autos do Processo nº 042122012-00, referente

à prestação de contas daquele Fundo, no referido

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 5

www.tcm.pa.gov.br

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.052/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 1160022012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Elias

Freire Santos.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor Elias Freire

Santos, responsável pela Câmara Municipal de

Jacareacanga, no exercício de 2012, para que no prazo de

30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente

defesa aos autos do Processo nº 1160022012-00,

referente à prestação de contas daquela Câmara, no

referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.053/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 1160012012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor

Raulien Oliveira de Queiroz.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor Raulien Oliveira

de Queiroz, responsável pela Prefeitura Municipal de

Jacareacanga(Contas de Gestão), no exercício de 2012,

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

1160012012-00, referente à prestação de contas daquela

Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.054/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 1160172012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Vera

Maria Sacramento Semblano.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora Vera Maria

Sacramento Semblano, responsável pelo Fundo

Municipal de Assistência Social de Jacareacanga, no

exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da 3ª publicação, apresente defesa aos autos do

Processo nº 1160172012-00, referente à prestação de

contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de

revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 6

www.tcm.pa.gov.br

Edital de Citação

Nº 3.055/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 1160052012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor

Elinton Rodrigues de Vasconcelos.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor Elinton Rodrigues

de Vasconcelos, responsável pelo Fundo Municipal de

Saúde de Jacareacanga, no exercício de 2012, para que

no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente defesa aos autos do Processo nº 1160052012-

00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no

referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.056/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 040022012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Silvio

Campos dos Santos.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor Silvio Campos

dos Santos, responsável pela Câmara Municipal de

Alenquer, no exercício de 2012, para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 040022012-00, referente à

prestação de contas daquela Câmara, no referido

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.057/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 040012012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor João

Damasceno Filgueiras.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor João Damasceno

Filgueiras, responsável pela Prefeitura Municipal de

Alenquer, no exercício de 2012 (Contas de Gestão), para

que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

040012012-00, referente à prestação de contas daquela

Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.058/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 040012012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor João

Damasceno Filgueiras.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 7

www.tcm.pa.gov.br

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor João Damasceno

Filgueiras, responsável pela Prefeitura Municipal de

Alenquer, no exercício de 2012 (Contas de Governo), para

que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

040012012-00, referente à prestação de contas daquela

Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.060/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 590022011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor

Ivanildo de Lima Pontes.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor Ivanildo de Lima

Pontes, responsável pela Câmara Municipal de Porto de

Moz, no exercício de 2011, para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 590022011-00, referente à

prestação de contas daquela Câmara, no referido

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.061/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 592152011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora

Angela Maria de Almeida Campos.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora Angela Maria de

Almeida Campos, responsável pelo Fundo Municipal de

Assistência Social de Porto de Moz, no exercício de 2011,

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

592152011-00, referente à prestação de contas daquele

Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.062/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 592132011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora

Dilcilene Tenório de Sousa.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora Dilcilene

Tenório de Sousa, responsável pelo Fundo Municipal de

Educação de Porto de Moz, no exercício de 2011, para

que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

592132011-00, referente à prestação de contas daquele

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 8

www.tcm.pa.gov.br

Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.063/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 592172011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora

Dilcilene Tenório de Sousa.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora Dilcilene

Tenório de Sousa, responsável pelo Fundeb de Porto de

Moz, no exercício de 2011, para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 592172011-00, referente à

prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício,

sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.064/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 140022011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor,

Raimundo José Souza de Castro.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor Raimundo José

Souza de Castro, responsável pela Câmara Municipal de

Belém, no exercício de 2011, para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 140022011-00, referente à

prestação de contas daquela Câmara, no referido

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.065/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 042032012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Maria

do Socorro Damascena Filgueiras.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora, Maria do

Socorro Damascena Filgueiras, responsável pelo Fundo

Municipal de Saúde de Alenquer, no exercício de 2012

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

042032012-00, referente à prestação de contas daquele

Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 9

www.tcm.pa.gov.br

Edital de Citação

Nº 3.066/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 140172011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Maria

Silva da Costa.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora, Maria Silva da

Costa, responsável pela Fundação Papa João XXIII -

Funpapa, no exercício de 2011 para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 140172011-00, referente à

prestação de contas daquela Fundação, no referido

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.067/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 140022012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor,

Raimundo José Souza de Castro.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Raimundo José

Souza de Castro , responsável pela Câmara Municipal de

Belém, no exercício de 2012 para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 140022012-00, referente à

prestação de contas daquela Câmara, no referido

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.068/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 145122011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor,

Oswaldo Gonzaga Santos.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Oswaldo

Gonzaga Santos, responsável pela SEHAB DE BELÉM, no

exercício de 2011 para que no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da 3ª publicação, apresente defesa aos autos do

Processo nº 145122011-00, referente à prestação de

contas daquela Secretaria, no referido exercício, sob pena

de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.069/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 0590012011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor,

Rosibergue Torres Campos.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 10

www.tcm.pa.gov.br

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Rosibergue

Torres Campos , responsável pela Prefeitura Municipal

de Porto de Moz, no exercício de 2011 (Contas de Gestão)

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

0590012011-00, referente à prestação de contas daquela

Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 3.070/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 0590012011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor,

Rosibergue Torres Campos.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Rosibergue

Torres Campos , responsável pela Prefeitura Municipal

de Porto de Moz, no exercício de 2011 (Contas de

Governo) para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados

da 3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo

nº 0590012011-00, referente à prestação de contas

daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de

revelia.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passiveis de multas previstas nos arts. 282 e 283 do

Regime Interno desta Corte, inseridas pelo Ato nº 16,

publicado no DOE de nº 32.587, de 19.02.2014

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheira Mara Lúcia – Relatora/3ª Controladoria/TCM

Protocolo: 1682

EDITAIS DE CITAÇÃO

Nº(s) 1.042 a 1.044/2017/1ªControladoria/TCM-PA

Publicações: 08, 11 e 17/05/2017

Edital de Citação

Nº 1.042/2017/1ª Controladoria/TCM-PA

(Processo nº 201702037-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor

Gerson Miranda Lopes.

O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, c/c o art. 67 da Lei Complementar

nº 109/2016 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Gerson Miranda Lopes, Prefeito

Municipal de Magalhães Barata, no exercício financeiro

de 2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados

da 3ª publicação, apresente os documentos abaixo

elencados, exigidos no art. 3º da Instrução Normativa nº

01/2013/TCM/PA, que disciplina o estado de emergência

administrativa e financeira:

1. Relatório circunstanciado motivando de forma precisa

e minuciosa todas as ocorrências que ensejaram a

situação de emergência;

2. Comprovar as medidas administrativas e/ou as ações

judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido

pelo erário municipal e responsabilizar os supostos

agentes causadores, acompanhado de cópia dos

respectivos documentos;

3. A base legal que fundamentou a expedição do ato;

4. Processos de Dispensa de Licitação fundamentados no

art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivos

contratos, caso já firmados, que ocorreram a partir da

data da vigência do Decreto Municipal nº 001/2017, sem

prejuízo da postagem no Mural das Licitações/TCM/PA,

na forma da Resolução nº 11.535/2014-TCM/PA.

Por oportuno, informamos que o não encaminhamento

dos documentos e informações solicitados, são, ainda,

passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea

“a”, do RITCM/PA (Ato nº 18/2017), pelo não

encaminhamento de relatórios, documentos e

informações a que está obrigado por força de lei ou ato

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 11

www.tcm.pa.gov.br

normativo do Tribunal, no prazo e forma estabelecidos.

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão – Relator/1ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 1.043/2017/1ª Controladoria/TCM-PA

(Processo nº 201701601-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Valmir

Climaco de Aguiar.

O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, c/c o art. 67 da Lei Complementar

nº 109/2016 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Valmir Climaco de Aguiar, Prefeito

Municipal de Itaituba, no exercício financeiro de 2017,

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente os documentos abaixo elencados,

exigidos no art. 3º da Instrução Normativa nº

01/2013/TCM/PA, que disciplina o estado de emergência

administrativa e financeira:

1. Relatório circunstanciado motivando de forma precisa

e minuciosa todas as ocorrências que ensejaram a

situação de emergência;

2. Comprovar as medidas administrativas e/ou as ações

judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido

pelo erário municipal e responsabilizar os supostos

agentes causadores, acompanhado de cópia dos

respectivos documentos;

3. A base legal que fundamentou a expedição do ato;

4. Processos de Dispensa de Licitação fundamentados no

art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivos

contratos, caso já assinados, formalizados a partir da data

da vigência do Decreto Municipal nº 045/2017, sem

prejuízo da postagem no Mural de Licitações/TCMPA, na

forma da Resolução nº 11.535/2014-TCM/PA.

Por oportuno, informamos que o não encaminhamento

dos documentos e informações solicitados, são, ainda,

passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea

“a”, do RITCM/PA (Ato nº 18/2017), pelo não

encaminhamento de relatórios, documentos e

informações a que está obrigado por força de lei ou ato

normativo do Tribunal, no prazo e forma estabelecidos.

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão – Relator/1ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 1.044/2017/1ª Controladoria/TCM-PA

(Processo nº 201702910-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Áurea

Gonçalves Pinheiro.

O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, c/c o art. 67 da Lei Complementar

nº 109/2016 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, a Senhora Áurea Gonçalves Pinheiro,

Prefeita Municipal de Oeiras do Pará, no período de 03

de setembro a 31 de dezembro de 2016, para que no

prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente os documentos abaixo elencados, exigidos no

art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2013/TCM/PA, que

disciplina o estado de emergência administrativa e

financeira:

1. Original do Decreto Municipal nº 001/2016 e

comprovante de sua publicação na imprensa oficial;

2. Relatório circunstanciado motivando de forma precisa

e minuciosa todas as ocorrências que ensejaram a

situação de emergência;

3. Comprovar as medidas administrativas e/ou as ações

judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido

pelo erário municipal e responsabilizar os supostos

agentes causadores, acompanhado de cópia dos

respectivos documentos;

4. A base legal que fundamentou a expedição do ato;

5. Processos de Dispensa de Licitação fundamentados no

art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivos

contratos, formalizados a partir da data da vigência do

Decreto Municipal nº 001/2016.

Por oportuno, informamos que o não encaminhamento

dos documentos e informações solicitados, são, ainda,

passíveis de multa prevista no art. 282, inciso III, alínea

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“a”, do RITCM/PA (Ato nº 18/2017), pelo não

encaminhamento de relatórios, documentos e

informações a que está obrigado por força de lei ou ato

normativo do Tribunal, no prazo e forma estabelecidos.

Belém, 08 de maio de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão – Relator/1ª Controladoria/TCM

Protocolo: 1727

PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO

RESOLUÇÃO Nº 12.830, DE 19/01/2017

Processo nº 201604577-00

Origem: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte

Assunto: Diárias de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e

Servidores da Câmara

Interessada: Cátia Patrícia Ferreira – (Prefeita)

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre da Cunha

Pessoa

EMENTA: Diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e

Servidores da Câmara. Prefeitura Municipal de Água Azul

do Norte. Atendidas as exigências legais. Pelo

cadastramento do ato.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em

conformidade com a ata da sessão e nos termos do

relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 27 e 28 dos

autos.

Decisão: Cadastrar o Decreto nº 020/2014, de 08 de

janeiro de 2014, que dispõe sobre a fixação de diárias para

Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores

Municipais de Água Azul do Norte, por se encontrar

corretamente formalizado, e em consonância com o que

prescreve o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.

RESOLUÇÃO Nº 12.891, DE 16/02/2017

Processo nº 201611397-00

Origem: Câmara Municipal de Nova Esperança do Piriá

Assunto: Cadastro da Resolução nº 002/2016 – fixa

subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020

Responsável: Antônio Valcirlei Holanda de Souza

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: Câmara Municipal de Nova Esperança do Piriá.

Resolução nº 002/2016 que fixa os subsídios dos

Vereadores da Câmara Municipal para a Legislatura

2017/2020. Pelo Cadastramento.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em

conformidade com a ata da sessão realizada nos termos

do relatório e votodo Conselheiro Relator, à fl. 12.

Decisão: CADASTRAR a Resolução nº 002/2016, de

29/09/2016 da Câmara Municipal de Nova Esperança do

Piriá, para o Presidente da Mesa Diretora e para os demais

Vereadores, para a legislatura 2017/2020.

RESOLUÇÃO Nº 12.928, DE 07/03/2017

PROCESSO Nº 201611709-00

MUNICÍPIO: MÃE DO RIO

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

ASSUNTO: CADASTRO RESOLUÇÃO Nº 002/2016 –

FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A

LEGISLATURA 2017 / 2020

RESPONSÁVEL: NILTON CEZAR ALVES DE SOUZA

MIN. PÚBLICO: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CEZAR COLARES

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL de Mãe do Rio. Cadastro

da Resolução nº 002/2016 que fixa o subsídio dos

vereadores, para a legislatura 2017/2020.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que

tratam do Cadastro da Resolução nº 002/2016 que fixa o

subsídio dos Vereadores de MÃE DO RIO, para a

legislatura de 2017/2020, RESOLVEM os Conselheiros do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por

votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta

data e nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Decisão: CADASTRAR a Resolução nº 002/2016, de 23 de

setembro de 2016, que fixou o subsídio dos Vereadores

da Câmara Municipal de Mãe do Rio, em R$-5.635,00

(cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para a

legislatura 2017/2020.

RESOLUÇÃO Nº 12.928, DE 07/03/2017

PROCESSO Nº 201611709-00

MUNICÍPIO: MÃE DO RIO

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

ASSUNTO: CADASTRO RESOLUÇÃO Nº 002/2016 –

FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A

LEGISLATURA 2017 / 2020

RESPONSÁVEL: NILTON CEZAR ALVES DE SOUZA

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MIN. PÚBLICO: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CEZAR COLARES

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL de Mãe do Rio. Cadastro

da Resolução nº 002/2016 que fixa o subsídio dos

vereadores, para a legislatura 2017/2020.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que

tratam do Cadastro da Resolução nº 002/2016 que fixa o

subsídio dos Vereadores de MÃE DO RIO, para a

legislatura de 2017/2020, RESOLVEM os Conselheiros do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por

votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta

data e nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Decisão: CADASTRAR a Resolução nº 002/2016, de 23 de

setembro de 2016, que fixou o subsídio dos Vereadores

da Câmara Municipal de Mãe do Rio, em R$-5.635,00

(cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para a

legislatura 2017/2020.

RESOLUÇÃO Nº 12.931, DE 07/03/2017

PROCESSO Nº 201610330-00

MUNICÍPIO: Cachoeira do Piriá

ÓRGÃO: Câmara Municipal

ASSUNTO: Cadastro Resolução 001/2016 – fixação de

diárias vereadores e servidores

RESPONSÁVEL: Nilo Ferreira da Costa

MIN. PÚBLICO: Elisabeth Massoud Salame da Silva

RELATOR: Conselheiro Cezar Colares

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL de CACHOEIRA DO PIRIÁ.

Cadastro da Resolução nº 001/2016 que fixa as diárias de

vereadores e servidores do MUNICÍPIO, para a legislatura

de 2017/2020. Vistos, relatados e discutidos os presentes

autos que tratam do Cadastro da Resolução n. 001/2016,

que fixa as diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara

de Cachoeira do Piriá, para a legislatura de 2017/2020,

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime,

conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos

do voto do Conselheiro Relator.

Decisão: CADASTRAR a Resolução nº 001/2016, de

29/08/2016, que fixou as diárias dos Vereadores e

servidores da Câmara Municipal de Cachoeira do Piriá em:

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para Capanema e

Bragança; R$ 200,00 (duzentos reais), para Castanhal; R$

300,00 (trezentos reais), para Belém; R$ 400,00

(quatrocentos reais), para Marabá e R$ 600,00 (seiscentos

reais) para Santarém e demais capitais e demais

municípios fora do Estado, para a legislatura de

2017/2020.

RESOLUÇÃO Nº 12.976, DE 23/03/2017

PROCESSO Nº 870012013-00

MUNICÍPIO: XINGUARA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO – 2013

RESPONSÁVEL: OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

JÚNIOR

CONTADOR: DÉLIO AMARAL VIANA CRC-PA 9558-0

MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA

RELATOR: CEZAR COLARES

EMENTA: Prefeitura Municipal de Xinguara. Prestação de

Contas de Governo. Exercício 2013. Parecer Prévio

favorável à aprovação das contas.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que

tratam da prestação de contas de governo da Prefeitura

Municipal de Xinguara, exercício financeiro de 2013, de

responsabilidade de Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior,

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime,

conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos

do relatório e voto do Conselheiro Relator.

Decisão: I – RECOMENDAR à Câmara Municipal de

Xinguara a APROVAÇÃO das contas de Governo da

Prefeitura Municipal de Xinguara, exercício financeiro de

2013, de responsabilidade de Osvaldo de Oliveira

Assunção Júnior.

II – ENCAMINHAR à Câmara Municipal de Xinguara, para

ciência desta decisão, e OBSERVAR o disposto no Art. 71,

§2º, da Constituição do Estado do Pará.

*RESOLUÇÃO Nº 13.035, DE 25/04/2017

Processo nº 1290012000-00 (201504828-00)

Origem: Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu

Assunto: Recurso Ordinário

Responsável: LIBERALINO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha

EMENTA: Recurso Ordinário. Prefeitura Municipal.

Exercício de 2000. Tempestivo e adequado à espécie.

Conhecimento. Não provimento. Aplicação insuficiente

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no Fundef. Não incidência do Princípio da Insignificância.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em

conformidade com a ata da sessão e nos termos do

Relatório e Proposição de decisão do Conselheiro

Substituto, Relator, às fls. 128 a 132 dos autos.

Decisão: I – Pelo conhecimento, e no mérito pelo não

provimento do Recurso Ordinário, interposto pelo Sr.

Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, ex-Prefeito Municipal

de Vitória do Xingu-PA, contra a Resolução nº

11.699/2014/TCM-PA, que emitiu parecer prévio

desfavorável à Prestação de Contas do exercício

financeiro de 2000, mantendo-se na íntegra o teor da

decisão supracitada, em face da inobservância do Art. 7º,

Lei Federal nº 9.424/96, cuja aplicação na valorização e

capacitação do magistério correspondeu a 58/17% (R$

598.309,57), abaixo do limite de 60% estabelecido na

norma em comento, e rejeitada a incidência do princípio

da insignificância, visto que durante os três anos do seu

mandato, notadamente nos exercícios de 1998, 1999 e

2000, não observou o limite da despesa com a

remuneração e valorização do magistério.

*Republicada por ter saído com incorreção no dia 12 de

maio de 2017.

ACÓRDÃO Nº 29.519, DE 13/10/2016

PROCESSO Nº 870012013-00

MUNICÍPIO: XINGUARA

ÓRGÃO: Prefeitura Municipal

ASSUNTO: Prestação de Contas de Gestão – Exercício

2013.

RESPONSÁVEL: OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

JÚNIOR

CONTADOR: Délio Amaral Viana – CRC/PA 9858-0

MIN. PÚBLICO: Procuradora Maria Regina Cunha

RELATOR: Conselheiro Cezar Colares

EMENTA. Prefeitura Municipal de XINGUARA. Prestação

de contas. Exercício Financeiro de 2013. Aprovação.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime,

conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos

do relatório e voto do Conselheiro Relator.

Decisão: APROVAR as contas de Gestão da Prefeitura

Municipal de XINGUARA, exercício financeiro de 2013, de

responsabilidade de OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

JÚNIOR, a quem deverá ser expedido alvará de quitação

pelas despesas ordenadas no valor de R$ 75.658.041,86

(setenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito

mil, quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), onde

se inclui o valor de R$ 1.684.136,93 (um milhão,

seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais

e noventa e três centavos) de saldo para o exercício

seguinte.

*ACÓRDÃO Nº 30.210, DE 21/03/2017

Processo nº 201400162-00

Origem: Instituto de Previdência do Município de

Redenção

Assunto: Aposentadoria

Interessada: Lucimar Fátima de Queiroz

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: Portaria nº 43/13. Instituto de Previdência do

Município de Redenção. Aposentadoria. Art. 40, §1º, III,

“a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03. Pelo

registro do ato.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em

conformidade com a ata da sessão e nos termos do

relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 67 e 68 dos

autos.

Decisão: Registrar a Portaria nº 43/2013, de 06 de

dezembro de 2013, do Instituto de Previdência do

Município de Redenção, que aposenta voluntariamente

por tempo de contribuição e idade, Lucimar Fátima de

Queiroz, ocupante do cargo de Técnica em Suporte

Pedagógico, nos termos do Art. 40, §1º, III, “a” da

Constituição Federal de 1988, com redação dada pela

Emenda Constitucional nº 41/2003, com o provento

mensal no valor de R$-2.598,20 (dois mil, quinhentos e

noventa e oito reais e vinte centavos).

*Republicada por ter saído com incorreção no dia 05 de

maio de 2017.

ACÓRDÃO Nº 30.439, DE 27/04/2017

Processo nº 201318657-00

Origem: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO

MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB

Assunto: Aposentadoria Elzion Ramos de Mendonça

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Responsável: ERICK NELO PEDREIRA – PRESIDENTE

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: Portaria nº 1.433/2013 .Instituto de Previdência

e Assistência do Município de Belém – IPAMB.

Aposentadoria. Negativa de Registro.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em

conformidade com a ata da sessão e nos termos do

relatório e proposta de voto do Conselheiro Substituto

Relator.

Decisão: I – Pela Negativa de Registro da Portaria nº

1.433/2013 de 17.13.2013 do Instituto de Previdência do

Município de Belém – IPAMB que concede aposentadoria

voluntária com base no Artigo 3º, da Emenda

Constitutcional nº 47/2003, ao servidor Elzion Ramos de

Mendonça.

II – Quanto à incidência das contribuições previdenciárias

sobre as parcelas de “Gratificação de Risco de Vida-20%”

e “Gratificação de Produtividade-60%”, recomendo à

restituição dos valores indevidamente descontados, com

as devidas correções, conforme decisão do Supremo

Tribunal Federal.

Protocolo: 2044

PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

ORDINÁRIO

(Art. 81, da LC n.º 109/2016 c/c Art. 261, §§ 1º e 2º,

RITCM-PA)

Processo nº 201701920-00

Classe: Recurso Ordinário

Procedência: Fundo Municipal de Assistência Social de

São João da Ponta

Responsável: Orleandro Alves Feitosa

Decisão Recorrida: Acórdão n.º 29.679, de 22/11/2016

Processo Originário: Prestação de Contas nº 1420042008-

00

Exercício: 2008

Tratam os autos de Recurso Ordinário, interposto pelo Sr.

ORLEANDRO ALVES FEITOSA, responsável pela gestão do

Fundo Municipal de Assistência Social de São João da

Ponta, exercício financeiro de 2008, com arrimo no Art.

81, caput, da LC n.º 109/2016 c/c Art. 261, do RITCM-PA,

contra decisão contida no Acórdão nº 29.679/2016 (fls.

72), que reprovou suas contas em face das irregularidades

consignadas no Relatório e Voto do Conselheiro-Relator

ALOÍSIO CHAVES, nos seguintes termos:

a) Remessa intempestiva da documentação

quadrimestral fora do prazo regimental;

b) Divergência entre as informações prestadas em meio

documental e as prestadas em via sistema e-Contas, tais

como: ausência de lançamentos dos saldos iniciais das

contas Patronais e o valor das despesas orçamentárias;

c) Agente Ordenador de R$-6.652,54 (seis mil, seiscentos

e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos),

decorrente da divergência de valores de receita e

despesas informadas no sistema E-contas;

d) Não envio dos extratos bancários para comprovar o

saldo disponível de R$1.928,82 (hum mil e novecentos e

vinte oito reais e oitenta dois centavos) para o ano de

2009;

e) Não envio do Parecer do Conselho Municipal de

Assistência Social sobre as contas do exercício financeiro

de 2008;

f) Não remessa da prestação de contas por meio

magnético, inclusive não atendendo a Notificação nº.

152/2010, da Auditora Adriana Oliveira.

Extraem-se, dos termos da decisão prolatada, a

condenação da responsável, nas seguintes penalidades:

R$- 3.001,00 (três mil e um reais) pela remessa

intempestiva da documentação quadrimestral, com base

no Art. 120-B, IV do RI/TCM;

R$ -500,00 (quinhentos reais) pelo descontrole financeiro

e orçamentário, em face ao Art. 57, II, da Lei 25/94.

R$-1.000,00 (hum mil reais) pelo não envio do Parecer do

Conselho Municipal de Assistência Social e pela não

remessa dos extratos bancários para comprovar o saldo

disponível para 2009, de acordo com o Art. 120-B, §1º, do

RI/TCM.

R$-2.000,00 (dois mil reais) pela remessa da prestação de

contas por meio magnético, em desacordo com a

Resolução nº. 9.065/2008/TCM, deixando inclusive de

cumprir a Notificação nº. 154/2010, de responsabilidade

da Auditora Adriana Oliveira, segundo o Art. 120-B, §1º,

do RI/TCM.

Os autos recursais foram autuados neste TCM-PA, em

15/02/2017, e encaminhados à Diretoria Jurídica, para

instrução e análise preliminar, em 16/02/2017, conforme

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consta do despacho à fl. 41.

É o breve relatório, pelo que passo a apreciação de

admissibilidade, conforme regramento contido na Lei

Orgânica e no Regimento Interno do TCM-PA, o que o

faço, nos seguintes termos e fundamentos:

1. DA LEGITIMIDADE:

Os legitimados para interpor Recurso Ordinário, em face

de decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, encontram-se destacados

no rol consignado pelo §2º, do Art. 79, da LC n.º

109/2016.

No caso em tela, verifica-se que o Recorrente, ordenador

responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social

de São João da Ponta, durante o exercício financeiro de

2008, foi alcançado pela decisão constante do Acórdão

n.º 29.679/2016, estando, portanto, amparada pelo

dispositivo legal transcrito, para interpor o presente

Recurso Ordinário.

2. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO:

Dispõe o §1º, do Art. 81, da LC n.º 109/2016, que o

Recurso Ordinário poderá ser interposto uma só vez, por

escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da

ciência da decisão.

A partir da análise do dispositivo legal transcrito acima,

constata-se que a decisão guerreada fora devidamente

publicada no DOE de 16/01/2017, sendo interposto, o

presente recurso, em 15/02/2017, ou seja, dentro do

prazo legal de 30 (trinta) dias, no que consigno, portanto,

sua tempestividade.

Quanto ao cabimento do apelo, constata-se que o mesmo

encontra amparo legal no “caput”, do Art. 81, da LC nº

109/2016, razão pela qual, preenchidos os pressupostos

legais de admissibilidade, do presente Recurso Ordinário,

passo a delimitação da matéria devolvida e, por

conseguinte, da consignação do efeito suspensivo, a teor

do previsto no §2º, do citado dispositivo legal.

3. DA APRECIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA

RECURSAL:

O Recorrente, no intuito de reformar a decisão prolatada

no Acórdão nº 29.679/2016, consigna os seguintes pontos

recursais, os quais delimitam a matéria devolvida, para

reapreciação do Colendo Plenário:

a) Quanto a remessa intempestiva da prestação de contas

o recorrente afirma que o atraso ocorreu em virtude da

demora em obter os extratos bancários necessários ao

fechamento mensal de contas e ao desaparecimento do

profissional responsável pela finalização dos serviços e

eventual contratação de novo profissional.

b) Quanto ao lançamento a conta agente ordenador de

R$-6.652,54 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais

e cinquenta e quatro centavos), o recorrente afirma que

em análises de prestações de contas de outros

municípios, os dados utilizados como critério para a

observação não foram os dados gerados pelo sistema E-

contas, mas sim os documentos emitidos a partir da

digitação de documentos de receita e despesa.

c) Quanto a não remessa dos extratos bancários para

comprovar o saldo disponível para 2009, o recorrente

aduz que a apresentação, na prestação de contas, de

documentos oficiais que comprovariam o saldo

disponibilizado em 12/2008, relevaria a falha.

d) Quanto a divergência de registros entre o sistema E-

contas e o meio documental, o recorrente declara que o

não atendimento da determinação legal ocorreu pela

fragilidade do programa contábil usado na informatização

da prestação de contas;

e) Quanto ao não envio do Parecer do Conselho Municipal

de Assistência Social o recorrente anexa o parecer

pendente;

f) Quanto ao não envio dos processos de licitação por

meio magnético com os dados digitalizados, o recorrente

alega que o fato se deu pelo problema no sistema contábil

da prefeitura e pelos erros dos servidores responsáveis

pela digitação dos documentos necessários;

g) Quanto ao não cumprimento das determinações da

Notificação n. 152/2010/AUD, o recorrente aduz que o

não atendimento da devido ao não conhecimento da

notificação pelo Ordenador, já que seu mandato

terminara;

h) Quanto ao envio das contas do exercício de 2008 em

meio documental e magnético em desacordo com o

exigido pela Resolução nº. 9.065/2008-TCM/PA, o

recorrente declara que a falha ocorreu devido ao

programa contábil usado pelo Executivo Municipal.

Da preliminar análise realizada, com base nos fatos,

fundamentos e documentos, colecionados pelo

recorrente, observa-se que a mesma contemplou em seu

recurso, a impugnação específica, às falhas que

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conduziram a não aprovação da prestação de contas,

traçando, por fim, pedido de afastamento das multas

fixadas.

4. DA CONCLUSÃO:

Por todo exposto, ADMITO o presente RECURSO

ORDINÁRIO, em seu duplo efeito – devolutivo e

suspensivo – nos termos do §2º, do Art. 81, da LC nº

109/2016, exclusivamente, quanto à matéria recorrida.

Determino, assim, a remessa dos presentes autos, à

Secretaria Geral, para a competente publicação desta

decisão, junto ao Diário Oficial, observando a

imprescindibilidade de consignação, na forma legal e

regimental, procedendo, ato contínuo, com sua regular

distribuição, em tudo observado o previsto pelo §3º, do

Art. 81, da LC nº 109/2016.

Belém-PA, em 22 de março de 2017.

Conselheiro DANIEL LAVAREDA

Presidente do TCM-PA

DESPACHO DE NÃO ADMISSIBILIDADE E

ARQUIVAMENTO DE CONSULTA

(ART. 300, § 3º, DO RITCM/PA)

PRCOCESSO Nº 201704643-00

NATUREZA DO PROCESSO: CONSULTA

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

MUNICÍPIO: CAPANEMA

RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA –

PREFEITO

EXERCÍCIO: 2017

Trata-se de consulta formulada pelo Presidente da

Câmara Municipal de Capanema, sobre o direito a plano

de saúde pago pela Câmara Municipal, considerando que

o seu Regimento Interno assegura o direito a assistência

médico-hospitalar ao Vereador.

Ao fim, encaminha cópia parcial do que seria o Regimento

Interno da Câmara Municipal de Capanema.

A consulta vem formulada por autoridade competente,

porém se refere a caso concreto, qual seja a possibilidade

de pagamento de plano de saúde aos vereadores do

Município de Capanema Assim, por não atender requisito

exigido pelo Regimento Interno desta Corte, NÃO

ADMITO a presente consulta, e determino o seu

ARQUIVAMENTO, nos termos do § 3º, do art. 300 do

mesmo Regimento, após notificação da interessada.

A título de mera orientação em tese, entende-se que a

vantagem suscitada não se compreende como despesa de

interesse público, a qual deverá obedecer os ditames da

legislação orçamentária, de responsabilidade fiscal e de

realização de despesa pública. Por outro lado, se

considerada parcela de natureza remuneratória, essa

vantagem não poderá ser concedida aos vereadores, nem

aos seus familiares, observado o disposto no §4°, do Art.

39, da Constituição Federal, que estabelece a

remuneração dos detentores de mandato eletivo

exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única,

vedado o acréscimo de qualquer outra vantagem

remuneratória.

Belém, 11 de maio de 2017.

ANTÔNIO JOSÉ GUIMARÃES

CONSELHEIRO RELATOR

Protocolo: 2069

SUPRIMENTO DE FUNDO

PORTARIA Nº 0699/2017 – TCM, DE 11/05/2017

RESOLVE:

Conceder SUPRIMENTO DE FUNDOS no valor de R$

1.060,00 (um mil e sessenta reais), sendo R$ 200,000

(duzentos reais) para Material de consumo no elemento

de despesa 3390.30, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta

reais) para Serviço de terceiros – PF no elemento de

despesa 3390.36 e R$ 200,00 (duzentos reais) para

Serviço de terceiros – PJ 3390.39, sendo o período de

aplicação de até 30 (trinta) dias após o crédito, devendo a

prestação de contas ser efetuada no prazo de 10 (dez)

dias, após a aplicação do recurso, à servidora ANTONIA

GLEICIANE DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 500000871,

Assessor Técnico – TCM.CPC.NS.101.4.

Protocolo: 2045

DIÁRIA

PORTARIA Nº 0641/2017 – TCM, DE 04/05/2017

CONSIDERANDO o Art. 65, inciso IV da Lei Complementar

nº 35/79, de 14/03/79;

RESOLVE:

Autorizar o Conselheiro ALOISIO AUGUSTO LOPES

CHAVES, para participar do evento “CAPACITação”, no

município de Paragominas/PA, no período de 08 a 10 de

maio de 2017, concedendo-lhe 03 (três) diárias.

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 97 18

www.tcm.pa.gov.br

PORTARIA Nº 0643/2017 – TCM, DE 04/05/2017

RESOLVE:

1. Autorizar o pagamento de 02 e 1/2 (duas e meia) diárias

ao servidor EMERSON CLEY DA SILVA CRUZ, matrícula nº

900000005, Militar - Corpo Operacional – Praças PM, que

acompanhará o Conselheiro ALOISIO AUGUSTO LOPES

CHAVES no Município de Paragominas/PA, no período de

08 a 10 de maio de 2017;

2. Ao final do referido evento, o servidor deverá

apresentar a comprovação da viagem e relatório das

atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,

conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de

05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não

receber novas diárias.

PORTARIA Nº 0644/2017 – TCM, DE 04/05/2017

CONSIDERANDO o Art. 65, inciso IV da Lei Complementar

nº 35/79, de 14/03/79;

RESOLVE:

Autorizar o Conselheiro ANTONIO JOSE COSTA DE FREITAS

GUIMARÃES, para participar do evento “CAPACITação”,

no município de Paragominas/PA, no período de 08 a 10

de maio de 2017, concedendo-lhe 03 (três) diárias.

PORTARIA Nº 0645/2017 – TCM, 04/05/2017

RESOLVE:

1. Designar os servidores RODRIGO CONTE CUNHA,

matrícula nº 500000569, Assessor Técnico –

TCM.CPC.NS.101.4 e FABIO AUGUSTO NAZARE

RODRIGUES, matrícula nº 500000780, Analista de

Controle Externo – TCM.ACE.A/1, para participarem do

evento “CAPACITação”, no município de Paragominas/PA,

no período de 08 a 12 de maio de 2017, concedendo-lhes

04 e ½ (quatro e meia) diárias;

2. Ao final do referido evento, os servidores deverão

apresentar a comprovação da viagem e relatório das

atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,

conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de

05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não

receberem novas diárias.

PORTARIA Nº 0646/2017 – TCM, 04/05/2017

1. Designar os servidores THIAGO RAFAEL DA CRUZ

PEIXOTO, matrícula nº 500000770, Analista de Controle

Externo – TCM.ACE.A/2 e ROGERIO RIVELINO MACHADO

GOMES, matrícula nº 500000254, Analista de Controle

Externo – TCM.ACE.E/13, para participarem do evento

“CAPACITação”, no município de Paragominas/PA, no

período de 08 a 12 de maio de 2017, concedendo-lhes 04

e ½ (quatro e meia) diárias;

2. Ao final do referido evento, os servidores deverão

apresentar a comprovação da viagem e relatório das

atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,

conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de

05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não

receberem novas diárias.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR

Conselheiro / Presidente

Protocolo: 2044

ERRATA

PORTARIA Nº 0633/2017 – TCM, DE 02/05/2017 –

PUBLICADA Nº D.O.TCM/PA N° 95, DE 15/05/2017.

Onde se lê:

PORTARIA Nº 0366/2017 - TCM

Leia-se:

PORTARIA Nº 0633/2017 – TCM

Protocolo: 2046