Trabalho Mediação e Arbitragem

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  • 7/25/2019 Trabalho Mediao e Arbitragem

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    Faculdade Ruy Barbosa

    Bacharelado em Direito

    ESTUDO DIRIGIDO: ARBITRAGEM EMPRESARIA

    EO!ARDO BISPO DAS "#AGAS

    MAR"OS PI!#EIRO AMEID

    MA"A! MU!I$

    Sal%ador

    &'()

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    Resumo:O artigo se prope a demonstrar de que forma o instituto damediao promove o direito fundamental de acesso justia representando umimportante instrumento de efetivao da cidadania e da pacificao social. O

    objetivo principal oferecer um panorama sobre a aplicabilidade da mediaoe da conciliao no Brasil ressaltando conceitos princpios vantagens eobjetivos dentre os quais se destaca a promoo do acesso justia namedida em que seus participantes tm a oportunidade de resolverpacificamente seus conflitos de acordo com seus prprios interessesestabelecendo deste modo uma ordem justa. !om enfoque direcionadopreponderantemente para a efic"cia da prestao jurisdicional em face dasgarantias constitucionais tanto a medi ao quanto a conciliao seapresentam ainda como um instrumentos de incluso social tendo em vista queconferem autonomia s partes integrantes do conflito e oportuni#am sobretudos pessoas e$cludas o con%ecimento dos seus direitos e deveres no conte$to

    do &stado 'emocr"tico de 'ireito. (esse sentido com o intuito de atestar aefic"cia da mediao de conflitos na pr"tica apresenta)se uma breve refernciaacerca dos rgos e as funes integrantes de soluo de conflitos do *ribunalde +ustia do &stado da Ba%ia os quais vm apresentando not"veis resultados.

    Pala%ras*cha%e, -ediao. !onciliao. cessibilidade. !eleridadeprocessual.

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    (+ I!TRODU,-O

    O presente artigo tem como ttulo /-ediao0 !onciliao e !eleridade

    1rocessual20 pois busca destacar o emprego de mtodos alternativos desoluo de conflitos como uma forma de e$erccio de cidadania e efetividadeao acesso justia para a populao baiana. &mpen%a)se em compreender ascaractersticas fundamentais e inerentes desses mecanismos como uma formade diminuir a intensidade de processos no +udici"rio. 'estarte0 pretende)sedemonstrar a efic"cia da mediao e da conciliao como instrumentos pacificao das controvrsias inerentes ao convvio em sociedade.

    O 1oder +udici"rio0 %odiernamente0 representa um dos sustent"culosfundamentais para a efetivao do &stado 'emocr"tico de 'ireito. 3 o guardioda !onstituio e da ordem social brasileira0 cuja finalidade0 basicamente0

    repousa na preservao dos valores e princpios que a fundamentam 4soberania0 cidadania0 dignidade da pessoa %umana0 valores sociais do trabal%oe da livre iniciativa0 alm do pluralismo poltico 5rt. 67 ) !89::;.

    *odavia0 atualmente o 1oder +udici"rio0 por si s0 se mostra insuficientepara atender a grande demanda e$istente0 dei$ando de ser eficiente na soluodos conflitos que surgem na sociedade contempor

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    mediao de conflitos marcada pela presena de uma terceirapessoa ) o mediador ) que0 diferentemente do que ocorre nos processos%eterocompositivos0 no profere uma deciso vinculativa0 e sim0 ao contr"rio0contribui para o aprimoramento das %abilidades comunicativas dos prpriosenvolvidos0 devolvendo a eles a centralidade e o controle da resoluo da

    controvrsia.

    1ropostas de implantao da conciliao no

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    /Ocorre que0 paralelamente ao entendimento de que cabe ao +udici"rio aresponsabilidade pela resoluo das querelas da sociedade0 criou)se tambm acompreenso de que somente cabe ao &stado o poder de dirimir os problemasda populao0 no tendo esta a capacidade natural de solucionar sem traumasparte de seus problemas comuns.2 5?I+O0 6JJJ0 p. 6KL 46K:;.

    e$igncia burocr"tica da justia imprime s pessoas a sensao que oseu direito estar" resguardado e protegido se for proveniente de uma sentenaprolatada por jui#0 aps os tr

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    &+( SO"IEDADE E TUTEA .UR0DI"A

    O direito e$erce na sociedade a funo ordenadora0 de modo a

    organi#ar a coletividade0 coordenar os interesses e compor os litgios quesurgem na vida social.

    tualmente0 se surge um conflito entre duas pessoas0 o direito impeque0 para findar esta situao e para restabelecer a tranqSilidade0 necess"rioque seja c%amado o &stado)jui#0 para que este analise o caso concreto e digaqual a vontade do ordenamento jurdico0 e$ercendo sua funo essencial0 que a pacificao. 1orm0 no passado0 a realidade era e$tremamente diferente.

    ntes da estruturao do &stado0 os litgios interpessoais eramsolucionados atravs da autotutela0 onde sempre prevalecia a deciso do mais

    forte0 do mais astuto ou do mais ousado. !ontudo0 a partir da organi#ao do&stado0 a justia privada deu lugar justia pFblica e o &stado passou a seimpor sobre os particulares0 decidindo os conflitos de interesses destes.

    1orm0 atualmente0 o 1oder +udici"rio vem sendo largamente criticado.8ato este que tem obrigado os operadores do direito a buscarem novosmecanismos de soluo de conflitos0 que sejam mais cleres e menosburocr"ticos. lm disto0 determinadas demandas deveriam ser evitadas como0por e$emplo0 as relativas ao direito de famlia0 uma ve# que agravam osdesentendimentos0 alimentam o distanciamento e0 sobretudo0 tra#emproblemas psicolgicos que dificultam a comunicao entre os litigantes.

    'iante destas crticas atuao do 1oder +udici"rio0 a justia privadatem se fortalecido ) fato este que j" vem sendo observado no decorrer da%istria0 uma ve# que os primeiros mercadores0 os burgueses0 j"demonstravam o desejo de julgar seus conflitos de interesses em seus prpriostribunais0 sem interferncia das cortes feudais.

    O direito processual0 diante desta crise pela qual a justia estatal vempassando0 busca um direito0 bem como uma justia0 mais acessvel a todos oscidados.

    ssim0 surgem os meios alternativos de resoluo de conflitos0 que soconsiderados novos rumos que podem ser0 facultativamente0 percorridos pelosjurisdicionados que objetivam a soluo dos litgios de forma distinta dospadres tradicionais do processo civil.

    *ais meios0 onde se destacam a mediao0 a conciliao e a arbitragem0no visam enfraquecer o 1oder +udici"rio0 mas apenas propor uma maneiradistinta de resolver os litgios. demais0 %" entendimentos no sentido de quesejam e$tremamente necess"rias que se desenvolvam novas alternativas depacificao de conflitos0 para que a justia pFblica no crie obst"culos e ten%a

    que atuar apenas em Fltimo caso0 devendo buscar a conciliao antes de

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    decidir a questo0 pois as contendas geram conseqSncias negativas para oslitigantes.

    (o Brasil0 estes meios alternativos0 ainda0 no so amplamenteempregados0 visto que a sociedade no tem a cultura de utili#")los0 sendo que

    seus primeiros passos foram dados atravs da criao dos +ui#ados &speciais0com a edio da Dei de rbitragem 5Dei n7. J.PL0 de KP9J96JJT; e com acrescente utili#ao da mediao e da conciliao.

    &+& OS "O!FITOS SO"IAIS E A DEFI!I,-O DO DIREITO

    e$istncia de conflitos no seio de uma sociedade um fenMmeno

    natural0 estudado cientificamente tanto pela sociologia como pela antropologiajurdicas. mera convivncia do ser %umano em grupo deu ensejo0necessariamente0 elaborao de regras especficas para disciplinar orelacionamento social.

    1or sua ve#0 a prpria noo de direito0 representando a e$presso dajustia por meio de leis previamente editadas0 nasceu dessa necessidade doestabelecimento de regras para tornar seguro o convvio social entre osmembros de uma comunidade.

    Rnicialmente0 vislumbra)se que as /regras de convivncia2 apareceramempiricamente0 transmitidas de gerao em gerao0 conquanto a conscinciamtica responsabili#ou)se em justificar sua presena nas sociedades primitivas.

    !onforme esclarecem -aria DFcia de rruda ran%a e -aria Qelena1ires -artins0 ao discorrerem sobre a finalidade da mitologia nas sociedadesprimitivas0 /a funo do mito no 0 primordialmente0 e$plicar a realidade0 masacomodar e tranqSili#ar o %omem em um mundo assustador2 56J:T0 p. KK;.

    1ara os romanos0 cujo modelo de codificao das regras 5ou das leis;predomina at %oje em v"rios pases0 inclusive no Brasil0 j" %avia ntida

    distino entre o sentido atual do termo /direito2 e /religio20 conformemenciona +. !retella +Fnior,

    /G...H no con%eciam os antigos romanos a palavra direito. O voc"bulo cognatoe etimolgico deste 4directus4 era um adjetivo que significava, aquilo que conforme a lin%a reta. !cero0 no De natura deorum,opeo iter flexuosumao iter directum0 ou seja0 o camin%o sinuoso ao camin%o reto.25!?&*&DD +I(RO?0 6JJL0 p. K6;

    'a mesma forma0 pela teoria jusnaturalista0 desenvolvida na Rdade-dia0 as regras de convivncia estiveram associadas nature#a0

    consideradas imanentes pessoa %umana0 conforme ensina -aria Qelena'ini# 56JJU0 p. PA;, /o direito natural abrange todas as normas de moralidade0

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    inclusive as normas jurdico)positivas0 enquanto aceit"veis ou toler"veis pelamoral2.

    !om a corrente positivista0 encabeada por Qans >elsen0 oordenamento jurdico passou a ser visto como ordenador da conduta social0 ou

    seja0 o comportamento %umano passa a ser considerado como meraconseqSncia do conjunto de normas,

    /G...H conduta %umana disciplinada por um ordenamento normativo ou umaao por esse ordenamento determinada0 ou a omisso de tal ao. regulamentao da conduta %umana por um ordenamento normativo processa)se por uma forma positiva e por uma forma negativa. conduta %umana regulada positivamente por um ordenamento positivo0 desde logo0 quando a umindivduo prescrita a reali#ao ou a omisso de um determinado ato.2 5apud>&DN&(0 6JJL0 p. 6T)6L;

    (o campo da filosofia do direito0 ainda merece destaque a teoriatridimensional defendida por -iguel ?eale0 segundo a qual a norma jurdica0apesar de abstrata0 deve refletir a valorao a$iolgica atribuda aos fatossociais0 com vistas reali#ao do verdadeiro significado da justia.

    O simples fato de e$istirem v"rias acepes da palavra 'ireito j" deviater suscitado uma pergunta0 que0 todavia0 s recentemente veio a serformulada0 isto ,

    /&sses significados fundamentais que0 atravs do tempo0 tm sido atribudos auma mesma palavra0 j" no revelam que %" aspectos ou elementoscomplementares na e$perincia jurdicaV =ma an"lise em profundidade dosdiversos sentidos da palavra 'ireito veio demonstrar que eles correspondem atrs aspectos b"sicos0 discernveis em todo e qualquer momento da vidajurdica, um aspecto normativo 5o 'ireito como ordenamento e sua respectivacincia;W um aspecto f"tico 5o 'ireito como fato0 ou em sua efetividade social e%istrica; e um aspecto a$iolgico 5o 'ireito como valor de +ustia;2. 5apud?&D&0 6JJA0 p. TU)TA;.

    'estarte0 percebe)se nitidamente que o conceito de 'ireito0 no obstante aamplitude verificada na busca de sua e$ata definio0 guarda estreita relao

    com a noo de justia0 a qual se pretende atingir pela aplicao de umconjunto de regras de conduta comportamentais. Ou seja0 tem como finalidadeprecpua a pacificao social por meio da aplicao de um ordenamentojurdico para soluo dos conflitos e$istentes na comunidade.

    1+ OS M2TODOS ATER!ATI3OS DE RESOU,-O DE "O!FITOS

    (os dias atuais0 vivemos a &ra da Rnformao0 onde as mudanas nasociedade so din

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    funo de acompan%ar este desenvolvimento0 de forma a atender ase$pectativas desta comunidade cada ve# mais e$igente.

    este cen"rio0 a populao tornou)se mais ciente de seus 'ireitos0passando a e$igi)los perante as autoridades judiciais. *odavia0 %" tempos o

    acesso ao judici"rio dei$ou de ser um privilgio de uma minoria elitista0requerendo um 1oder +udici"rio mel%or preparado para atender esta populaoque necessita de sua tutela para garantir o mnimo de dignidade no seu dia)a)dia.

    ssim0 o instituto da -ediao surge como uma sada para garantirdinamicidade atuao jurisdicional0 preservando a efic"cia e a seguranajurdica ) aspectos indispens"veis a este processo.

    O &stado e$erce a funo pacificadora. !ontudo0 tem fal%ado nessamisso. O processo formalista0 uma ve# que todas as garantias tra#idas pela

    !onstituio s partes devem ser asseguradas0 como o contraditrio0 a ampladefesa0 o devido processo legal. *al fato fa# com que o processo camin%e maislentamente e que a resoluo do litgio demore muito mais do que as partesgostariam0 aumentando a angFstia e o sofrimento.

    lm da longa durao0 o acesso justia dificultado pelas custasprocessuais que0 conseqSentemente0 tambm obstam a pacificao dosconflitos.

    'iante da crise do 1oder +udici"rio e dos supramencionados obst"culosao acesso justia0 os processualistas passaram a buscar novos meios desoluo de conflitos0 que fossem menos formais0 mais cleres e com custasmenores. Nurgiram as solues no)jurisdicionais dos litgios0 denominadasmeios alternativos de pacificao0 que facilitaram o acesso justia. *alentendimento confirmado por ntMnio !intra0 da Erinover e !

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    ?eceberam esta denominao0 uma ve# que o termo /alternativo2 empregadopara designar formas de resoluo de litgios que no sejam como atradicional0 que o 1oder +udici"rio. 'entre estes meios alternativos destaca)se a mediao0 a conciliao e a arbitragem.

    1+( ME"A!ISMOS DE PA"IFI"A,-O DE "O!FITOS

    1acificar0 de acordo com o 'icion"rio urlio significa, /restabelecer apa# aW apa#iguarW serenar0 tranqSili#ar0 acalmar0 abrandarW voltar pa#WtranqSili#ar)se0 serenar)se0 acalmar)se2 5=?3DRO0 KA0 p. ULP;.

    1acificar conflitos0 por sua ve#0 significa %armoni#ar0 apa#iguar

    interesses0 idias0 sentimentos opostosW restabelecer a ordemW tranqSili#ardesentendimentos.

    Deciona a doutrina que %" dois tipos de mecanismos de pacificao delitgios, a autocomposio0 na qual se destacam a conciliao0 a mediao e anegociao coletiva0 onde as prprias partes possuem poder de deciso a fimde solver seus conflitosW e a %eterocomposio0 compreendendo a arbitragem ea soluo jurisdicional0 nas quais o poder de deciso pertence a um terceiro.

    Q" divergncias entre os doutrinadores0 no que di# respeito classificao da mediao0 uma ve# que alguns a classificam como um meio deautocomposio0 enquanto outros0 como um meio de %eterocomposio.!ontudo0 entende)se que a mediao um meio autocompositivo0 uma ve#que as partes solucionam seus conflitos por si s0 apesar da presena de umterceiro.

    1+& ME"A!ISMOS DE AUTO"OMPOSI,-O

    !onsiste em meios onde as prprias partes buscam solues para assuas controvrsias0 com poder de deciso0 sem que %aja interferncia de umterceiro.

    3 um dos mel%ores meios de solver conflitos0 uma ve# que prevalece avontade das partes. &sta autocomposio pode ser, unilateral0 onde uma daspartes renuncia sua pretensoW ou bilateral0 onde cada um dos litigantes fa#concesses recprocas.

    *ais meios compreendem a conciliao0 na qual as partes solucionam

    seus conflitos mediante a presena de um conciliador que as apro$ima0 asaconsel%a e as au$ilia0 propondo possveis acordos. 1ode ter nature#a

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    contratual0 convencional0 bem como regulamentada e0 ainda0 e$traprocessualou endoprocessual.

    autocomposio abrange tambm a mediao0 que caracteri#adapela presena de um terceiro ) o mediador ) que ouve as partes e formula

    sugestes de decises. &ntretanto0 sempre prevalece a vontade das partes.

    Q"0 ainda0 a negociao0 que pode ser compreendida como o meio deresoluo de litgios em que as partes envolvidas dialogam e estabelecem umacordo sem que %aja a interferncia de um terceiro. 1ode ser informal0 onde aspartes envolvidas discutem0 estabelecendo um acordo verbal0 sem assinaremqualquer documento. 1ode ser tambm formal0 na qual as partes elaboram umcontrato aps a reali#ao de um ajuste. (esta Fltima0 caso %ajadescumprimento0 a parte prejudicada pode ir ao 1oder +udici"rio e e$igir ocumprimento do acordo. negociao amplamente empregada em conflitosde ordem patrimonial0 como por e$emplo0 em conflitos trabal%istas0 onde

    recebe a denominao de negociao coletiva. &sta ocorre entre os sindicatosprofissionais e os econMmicos0 que discutem e lavram convenes coletivas detrabal%o ou acordos coletivos de trabal%o0 sem a interferncia de terceiros. *alnegociao encontra)se prevista em diversos dispositivos das legislaesbrasileiras0 dentre eles no rt. 66U0 X 67 ) !89::.

    1+1 ME"A!ISMOS DE #ETERO"OMPOSI,-O

    !onsiste em meios onde a soluo dos litgios estabelecida por umterceiro0 sem interferncia das partes. brange a arbitragem0 como formaalternativa de pacificao social0 na qual os litigantes estipulam um terceiro ) o"rbitro ) para poder decidir o conflito. deciso produ#ir" o mesmo efeitoimpositivo que a soluo jurisdicional.

    Q"0 tambm0 a soluo jurisdicional0 que uma resposta proferida pelo&stado0 atravs do 1oder +udici"rio0 onde a vontade das partes substitudapela vontade do &stado0 o qual e$erce uma funo que l%e prpria ) a

    jurisdio.

    1+4 "O!"EITO DE MEDIA,-O

    mediao um procedimento para resoluo de controvrsias.&nquadra)se como um dos mtodos alternativos cl"ssica litig

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    posteriormente e de forma mFtua0 desenvolver propostas que pon%am fim aoconflito.

    O mediador participa das reunies com as partes de modo a coordenar oque for discutido0 facilitando a comunicao e0 em casos de impasse0 intervindo

    para au$iliar a mel%or compreenso e refle$o dos assuntos e propostas0 masnunca impondo s pessoas envolvidas uma soluo ou qualquer tipo desentena.

    O termo mediao origina)se do latim mediare0 que significa intervir0mediar. !onsiste em um meio no)jurisdicional de soluo de litgios. Dlia -aiade -orais Nales conceitua)a como,

    /G...H procedimento consensual de soluo de conflitos por meio do qual umaterceira pessoal imparcial 4 escol%ida ou aceita pelas partes 4 age no sentidode encorajar e facilitar a resoluo de uma divergncia. s pessoas envolvidas

    nesse conflito so as respons"veis pela deciso que mel%or a satisfaa. mediao representa um mecanismo de soluo de conflitos utili#ado pelasprprias partes que0 motivadas pelo di"logo0 encontram uma alternativaponderada0 efica# e satisfatria. O mediador a pessoa que au$ilia naconstruo desse di"logo.2 5ND&N0 KL0 p. KP;

    ?oberto 1ortugal Bacellar0 no mesmo sentido0 define mediao como,

    /G...H tcnica /lato senso2 que se destina a apro$imar pessoas interessadas naresoluo de um conflito e indu#i)las a encontrar0 por meio de uma conversa0solues criativas0 com gan%os mFtuos e que preservem o relacionamentoentre elas.2 5B!&DD?0 KP0 p. 6LU;

    *rata)se de um procedimento que objetiva apro$imar os interessados0atravs da ajuda de um terceiro ) o mediador0 para que estes conversem econstruam uma soluo efica# para o conflito. Busca)se reunir os litigantes0 afim de levantar as controvrsias e$istentes0 facilitando a comunicao entreeles. 'emonstra)se que o conflito no algo negativo0 mas que natural ee$tremamente positivo0 uma ve# que condu# as partes ao progresso0aprimorando as relaes interpessoais e sociais.

    mediao adequada para a resoluo de conflitos de relaescontinuadas0 isto 0 de relaes que se mantm mesmo e$istindocontrovrsias. Eeralmente0 tais conflitos envolvem sentimentos0 tornando difcila comunicao entre os envolvidos.

    *al meio alternativo pode ser empregado na maioria dos conflitos.1orm0 em determinados casos necess"rio que o acordo seja enviado ao1oder +udici"rio0 para obter validade jurdica. (o %" legislaoregulamentando quais conflitos podem ser objeto de mediao. ssim0 ela utili#ada em questes familiares0 cveis0 comerciais0 de consumo0 ambientais0%ospitalares0 empresariais0 penais 5quando envolve questes de crianas e

    adolescentes infratores e de menor potencial ofensivo;0 bem como conflitosescolares0 de vi#in%ana0 condominiais0 comunit"rios.

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    'e acordo com Dlia -aia de -orais Nales 5KL0 p. PP a PJ; a mediaoapresenta diversas finalidades0 dentre as quais se destacam a,

    a; Noluo dos conflitos, trata)se do principal objetivo da mediao. *odavia0para alcanar a soluo0 necess"rio que seja estabelecido o di"logo0 que

    deve basear)se na viso positiva do litgio0 na cooperao entre as partes e naparticipao do mediador que facilita a conversa. !abe ao mediador e$plicar oprocedimento no incio da sesso de mediao0 bem como os princpios que ofundamentam0 dando nfase de que o poder de deciso pertence s partes eque ele atua ali para au$ili")las apenas. 'eve esclarecer0 ainda0 que apesardas controvrsias0 ambas as partes podem ser beneficiadas0 uma ve# queprevalece o acordo por elas estabelecido e0 por esta ra#o0 dever" serfielmente cumprido.

    b; 1reveno da m" administrao do conflito, presente esse objetivo0 uma ve#que facilita a comunicao entre as partes0 estimulando o di"logo pacfico0 sem

    agresses fsicas e morais. Negundo Dlia -aia de -orais Nales0 a mediaoestimula a referida finalidade0 pois incentiva,

    /G...H a avaliao das responsabilidades de cada um naquele momento5evitando atribuies de culpa;W a conscienti#ao de adequao das atitudes0dos direitos e dos deveres e da participao de cada indivduo para aconcreti#ao desses direitos e para as mudanas desses comportamentosW atransformao da viso negativa para a viso positiva dos conflitosW e oincentivo ao di"logo0 possibilitando a comunicao pacfica entre as partes0criando uma cultura do /encontro por meio da fala20 facilitando a obteno e ocumprimento de possveis acordos2. 5ND&N0 KL0 p. PT;

    c; Rncluso social, tal meio de pacificao requer o efetivo empen%o dosenvolvidos0 para que estes solucionem as controvrsias0 estimulando acomunicao0 bem com a refle$o a respeito de suas atitudes0responsabilidades0 direitos0 deveres e0 principalmente0 da import

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    tanto problemas individuais0 quanto coletivos0 alm de comportamentos0direitos e obrigaes de cada um.

    Negundo Duis lberto Yarat0 isto ocorre porque,

    /s pr"ticas sociais de mediao se configuram num instrumento ao e$erccioda cidadania0 na medida em que educam0 facilitam e ajudam a produ#irdiferenas e a reali#ar tomadas de decises sem a interveno de terceirosque decidem pelos afetados por um conflito. 8alar de autonomia0 dedemocracia e de cidadania em um certo sentido0 se ocupar da capacidadedas pessoas para se auto determinarem em relao e com os outrosWautodeterminarem)se na produo da diferena 5produo do tempo com ooutro;. autonomia como uma forma de produ#ir diferenas e tomar decisescom relao conflitividade que nos determina e configura0 em termos deidentidade e cidadania2. 5Y?*0 KK0 p. 6J:;

    'esta forma0 a participao dos litigantes na tomada de decises aspecto crucial a ser levado em conta no processo de mediao. partir destarefle$o0 salienta o autor0 mais adiante, /G...H O acordo decorrente de umamediao0 satisfa#0 em mel%ores condies0 as necessidades e os desejos daspartes0 j" que estas podem reclamar o que verdadeiramente precisam0 e no oque a lei l%es recon%eceria2 5Y?*0 K60 p. 6JJ;. ssim0 a mediao0 se noa mais importante0 constitui uma das alternativas mais poderosas na busca dato almejada celeridade e efetividade das decises judiciais. Nua utili#ao tra#inFmeros aspectos positivos tanto ao +udici"rio quanto sociedade em geral0devendo ser fortemente encorajada e utili#ada no dia)a)dia dos operadores do'ireito.

    !umpre ressaltar demais aspectos positivos da mediao0 porm atravs deuma viso filosfica0 as palavras de Zguida rruda Barbosa0 a respeito,

    /G...H representa a concretude da filosofia da discusso0 na 8rana0 toda aconstruo terica da mediao vem fundamentada em Qabermas0 cujacontribuio filosfica que tudo se constri pela comunicao0 pelanecessidade do di"logo0 pela %umanidadeW enfim0 pela tica da discusso2.5B?BON0 KK0 p.TP;

    (esta senda0 clarividente a participao social que a mediaoproporciona0 fa#endo com que os cidados se sintam parte de sua prpriajustia0 tornando a deciso proferida realmente efica# se comparada quelafornecida por um -agistrado0 ou seja0 um terceiro al%eio relao e$istenteentre as partes que litigam.

    1or outro lado0 levando)se em considerao as pr"ticas interdisciplinares queacompan%am a mediao0 ouve)se o ressoar das palavras de !l"udio Earciaquando afirma,

    /Q" sempre o risco de as pr"ticas teraputico)assistenciais)pedaggicas0 que0

    associadas s leis jurdicas0 visam curar as disfunes0 os males0 as

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    desestruturaes da famlia0 serem o componente ativo daquilo que elaspretendem resolver.2 5E?!R0 KP0 p. PA6;

    *odavia0 este Fltimo posicionamento minorit"rio da doutrina que tratado assunto0 seja ela jurdica ou no. 1ara a grande maioria0 os mtodos

    alternativos de soluo de conflitos so mais uma ferramenta Ftil justia e pacificao social.

    mediao0 tambm0 estabelece uma nova alternativa de acordo ecomunicao entre as partes0 concernente reorgani#ao da vida pessoal0inclusive familiar. !ac%apu# 5KP0 p. KJ; adu# que, /O conceito mais usual demediao estabelece que ela um meio e$trajudicial de resoluo de conflitos0onde um terceiro c%amado para encamin%ar as partes para c%egarem a umasoluo ou acordo2.

    soberania da vontade norteia a mediao no Brasil0 tendo como

    objetivo reformular a situao controversa que levou as partes ao conflito.&videncia)se uma disposio de mudana de comportamento0 dearrependimento0 ou seja0 vontade de recomear0 sendo este o principal motivopara buscar a mediao0 e um requisito essencial para o sucesso nesseprocesso de entendimento.

    1or conseguinte0 quando au$iliadas por um terceiro neutro e imparcial namediao0 as partes recon%ecem as diferenas e$istentes entre elas0visuali#ando o problema juntas0 de forma pacfica0 promovendo a capacidadede continuar se relacionando0 na esperana de manter os sentimentos que opassar do tempo poderia ter apagado definitivamente. (a mediao noe$istem vencedores0 ou perdedores0 ambos vencem0 pois optam por um acordoamig"vel0 por uma soluo inteligente que visa apenas o bem estar da vida emsociedade.

    3 uma atividade tcnica e$ercida por terceiro imparcial que0 escol%ido ouaceito pelas partes interessadas0 as escuta0 orienta e estimula0 l%es permitindoa preveno ou soluo de conflitos de modo consensual na soluo por estasimpostas. /s mediaes podem ser definidas como pr"ticas emergentes queoperam entre o e$istente e o possvel2 5N!Q(R*-(0 6JJJ0 p. 6J;.

    (a seara familiar0 o papel da mediao au$iliar o casal em crise a definir umconjunto de decises0 atravs da negociao dos pontos em desacordo0visando facilitao na resoluo de controvrsias de maneira pacfica0restabelecendo a simetria das relaes interpessoais.

    1+4+( A MUDA!,A DE ME!TAIDADE ATRA32S DA MEDIA,-O

    mediao possibilita a transformao da /cultura do conflito2 em/cultura do di"logo2 na medida em que estimula a resoluo das querelas pelas

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    prprias partes0 nos casos que envolvem direitos disponveis. valori#ao daspessoas um ponto importante0 eis que elas so os atores principais erespons"veis pela resoluo da divergncia.

    Outro aspecto relevante da mediao a busca do con%ecido /gan%a)

    gan%a2 que ocorre porque se tenta c%egar a um acordo benfico para todos osenvolvidos. mediao propicia a retomada do di"logo franco0 da escuta e doentendimento pelo outro0 proporcionando a mantena dos vnculos afetivos0principalmente nos casos que envolvem relaes continuadas0 como no 'ireitode 8amlia.

    viso positiva do conflito considerada um ponto importante0 afinal0 oconflito0 normalmente0 compreende)se como algo negativo0 que coloca aspartes umas contra as outras. mediao demonstra que as divergnciase$istentes so normais0 e at naturais0 porque sempre e$istiram na %istria da%umanidade. desavena e a contraposio so necess"rias0 pois possibilitam

    o crescimento e as mudanas do grupo social.

    firma -Mnica Qa[dee Ealano que0 /quando o conflito visto como umproblema a ser solucionado pelas partes0 e no criado pela outra parte0permite)se potenciali#ar os recursos0 as %abilidades das pessoas paraencontrar camin%os mais satisfatrios25ED(O0 p. 666;.

    mediao torna e$eqSvel o tratamento do conflito real. -uitas ve#es0os litgios levados ao +udici"rio so os aparentes ) a ponta do iceberg, comodi# a sabedoria popular. sentena prolatada0 em alguns casos0 por cuidarapenas de parte da desavena 5conflito aparente;0 no ser" capa# de mitig")la0propiciando assim que novos e mais problemas surjam e abarrotem o +udici"riode processos.

    !om a mediao0 que proporciona o restabelecimento do di"logo entreas partes0 o conflito real aparece e pode0 enfim0 ser trabal%ado e dirimido. (ascomunidades carentes0 importantes benefcios proporcionados pela mediao0alm dos j" elencados0 so o acesso r"pido justia ) por possibilitar aresoluo clere e eficiente de divergncias jurdicas ) e a incluso social0 eisque0 quando as pessoas se sentem capa#es de resolver suas desavenaspessoais0 percebem tambm que so capa#es de buscar mel%orias para suas

    comunidades0 agindo como cidados e procurando sua insero na sociedadeque antes os e$clua.

    pa# social um fim prima# oferecido pela mediao. (o mundo atual0onde a violncia impera e assusta0 no qual o medo uma constante0 amediao de conflitos surge como uma ferramenta na busca pela pa#. Dlia-aia de -orais Nales a esclarece como,

    /G...H compreendida como um dos meios utili#ados para efetivar a pa# quandose destaca a educao para a soluo pacfica de conflitos. lm de ser uminstrumento voltado para a soluo consensual0 a mediao fortalece a cultura

    de pa# e de participao poltica0 j" que compreende o problema e possibilita o

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    di"logo entre as partes0 permitindo uma boa administrao dessa controvrsia.25ND&N0 KL0 p. 6PU 4 6PA;

    pesar dos benefcios que a mediao de conflitos oferece0 o seucon%ecimento pela populao0 e at pelo meio acadmico0 ainda sofre grande

    resistncia. sua utili#ao como meio de resoluo de controvrsias ainda restrita a algumas regies do Brasil onde sua pr"tica tem sido empregada.

    1+4+& OS PRI!"0PIOS DA MEDIA,-O

    mediao0 conforme leciona Dlia -aia de -orais Nales 5KL0 p. PK ePP;0 baseia)se em princpios que variam de pas para pas. !ontudo0 %"

    consenso sobre alguns0 sendo eles,

    a; 1rincpio da liberdade das partes, consiste em di#er que as partesenvolvidas no litgio devem ser livres para resolv)lo atravs da mediao. (opodem0 porm0 estar sendo ameaadas ou coagidas. 'evem ter conscincia dosignificado deste meio de pacificao0 assim como de estarem desobrigadas aaceitar qualquer acordo que no seja julgado efica#W

    b; 1rincpio da no)competitividade, diferencia)se do que ocorre no 1oder+udici"rio0 onde o conflito uma disputa em que uma parte gan%a enquanto aoutra perde. (a mediao todos os envolvidos devem gan%ar. Rsto 0 atravsdo di"logo e das discusses0 deve)se alcanar uma soluo que sejamutuamente satisfatria. (o se incentiva a competio0 mas a cooperaoW

    c; 1rincpio do poder de deciso das partes, neste referido procedimento opoder de deciso cabe s partes. O mediador apenas facilitar" a comunicao0no decidindo qual ser" a mel%or resoluo para o litgioW

    d; 1rincpio da participao de terceiro imparcial, as partes envolvidas noprocesso devem ser igualmente tratadas pelo mediador ao desenvolver suasatribuies sem beneficiar qualquer um dos litigantesW

    e; 1rincpio da competncia, o mediador deve estar apto para desempen%arsuas tarefas0 possuindo diligncia0 prudncia0 desvelo0 dentre outrascaractersticas0 de forma a assegurar que o processo e o seu resultado sejamde qualidade.

    f; 1rincpio da informalidade do processo, na mediao no %" ritos rgidos quedevem ser perseguidos. O processo no se configura em uma Fnica conduo.

    g; 1rincpio da confidencialidade no processo, o mediador est" proibido derevelar s outras pessoas o que est" sendo discutido na mediao. *odas as

    etapas do procedimento so sigilosas0 devendo o mediador atuar como protetordo processo0 assegurando a integridade e a lisura.

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    lm destes princpios0 necess"rio que a boa)f esteja presente em todos ospassos da mediao. 'eve e$istir0 ainda0 igualdade no di"logo0 evitando queuma parte use da manipulao ou ven%a a coagir a outra.

    1+4+1 O MEDIADOR

    -ediador0 segundo Dlia -aia de -orais Nales0 ,

    /G...H terceiro imparcial que au$ilia o di"logo entre as partes com o intuito detransformar o impasse apresentado0 diminuindo a %ostilidade0 possibilitando oencontro de uma soluo satisfatria pelas prprias partes para o conflito. Omediador au$ilia na comunicao0 na identificao de interesses comuns0dei$ando livres as partes para e$plicarem seus anseios0 descontentamentos eangFstias0 convidando)as para a refle$o sobre os problemas0 as ra#es por

    ambas apresentadas0 sobre as conseqSncias de seus atos e os possveiscamin%os de resoluo das controvrsias2. 5ND&N0 KL0 p. LJ;

    *rata)se da terceira pessoa que as partes escol%em ou aceitam0 paracondu#ir as sesses de mediao0 facilitando a comunicao0 permitindo umaconversa pacfica0 possibilitando0 conseqSentemente0 uma soluo satisfatriapara os envolvidos no conflito.

    fim de desempen%ar suas atribuies0 de acordo com a mesma autora,

    /G...H deve o mediador ser capa# de entender o conflito 5ambiente em que ocorreo conflito;0 ser paciente0 inteligente0 criativo0 confi"vel0 %umilde0 objetivo0 %"bilna comunicao e imparcial com relao ao processo e ao resultado.2 5ND&N0KL0 p. TJ;

    ssim0 deve o mediador acalmar as partes0 fa#endo com quesolucionem as controvrsias racionalmente0 baseadas em sentimentos bons.1or obrigao0 deve condu#ir a sesso de maneira serena e sem decidirqualquer questo0 com a m"$ima funo de apenas au$iliar os envolvidos paraalcanarem uma deciso. (o pode discutir e revelar para outras pessoas oque ocorre no processo de mediao em decorrncia do princpio da

    confidencialidade.

    Calria Yarat0 citada por Dlia -ais de -orais Nales0 e$plica que o mediadordeve ter capacidade de,

    /G...H a; ouvir e tranqSili#ar as partes0 fa#endo)as compreender que o mediadorentende o problemaW b; passar confiana s partesW c; e$plicar a suaimparcialidadeW d; mostrar s partes que seus conceitos no podem serabsolutosW e; fa#er com que as partes se coloquem uma no lugar da outra0entendendo o conflito por outro prismaW f; ajudar as partes a descobrir soluesalternativas0 embora no deva sugerir o enfoqueW %; compreender que0 ainda

    que a mediao se faa em nome de um acordo0 este no o Fnico objetivo2.5ND&N0 KL0 p. L;

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    (o Brasil no se e$ige que o mediador ten%a formao acadmica0tcnica ou de nvel de escolaridade. !ontudo0 so apontados dois requisitos,formal e material. Nob o prisma formal0 e$ige)se que o terceiro0 que atuar"como mediador0 ten%a formao terica 5sessenta %oras de curso; e pr"tica5cinqSenta %oras supervisionadas por profissionais que atuam neste meio;. 1or

    sua ve#0 sob o cun%o material0 deve apresentar determinadas %abilidades0como pacincia0 prudncia0 %umildade0 bem como ser tranqSilo e saber ouvir.

    +ean Ni$0 mencionado por Dlia Nales0 leciona que,

    /G...H para a formao de um mediador so necess"rios trs componentesWsendo, matria prima 5deve ser um ser %umano;W teoria 5deve ter um notriocon%ecimento sobre a mediao0 bem como seus fundamentos0 princpios efinalidades; e pr"tico 5deve ter e$perincia neste meio alternativo;2. 5ND&N0KL0 p. :U e :A;

    O mediador deve ser independente0 isto 0 deve atuar livre deinfluncias. lm disso0 deve respeitar as normas ticas0 tra#idas pelo cdigode tica elaborado pelo !onsel%o (acional de Rnstituies de -ediao erbitragem 5!O(R-;0 que asseguram uma mediao confi"vel.

    O mediador0 alm dos princpios j" mencionados0 deve respeitar outros0 como oda imparcialidade0 da credibilidade e da diligncia.

    1+4+4 REGUAME!TA,-O DA MEDIA,-O !O BRASI

    (o %" nen%uma legislao regulamentando a mediao. *odavia0 em6JJ:0 a 'eputada 8ederal \ulai !obra0 propMs o 1rojeto de Dei n7. U:KL9J:objetivando institucionali#ar e disciplinar a mediao de conflitos.

    &m KP0 da 1ellegrini0 representando o Rnstituto Brasileiro de 'ireito1rocessual0 apresentou um anteprojeto de lei de autoria do referido instituto.

    Qouve a fuso do 1rojeto de Dei n7. U:KL9J: com o anteprojeto apresentadopor da 1ellegrini0 em KP0 que resultou em uma /verso consensual20denominada 1rojeto de Dei n7. JU9K. &m KT0 o Nenado 8ederal aprovou o1rojeto0 que instituiu e disciplinou a mediao paraprocessual nos conflitoscveis.

    tualmente o referido 1rojeto encontra)se na Necretaria de rquivo da !

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    1+) "O!"EITO DE "O!"IIA,-O

    O termo conciliao origina)se do latim conciliare0 que significa atrair0

    ajudar0 %armoni#ar. *rata)se de um meio alternativo de pacificao social. Dlia-aia de -oraes Nales o conceitua como,

    /G...H meio de soluo de conflitos em que as pessoas buscam sanar asdivergncias com o au$lio de um terceiro0 o qual recebe a denominao deconciliador. conciliao em muito de assemel%a mediao. diferenafundamental est" na forma de conduo do di"logo entre as partes.2 5ND&N0KL0 p. UK;

    Dui# ntunes !aetano define conciliao como,

    /G...H meio ou modo de acordo do conflito entre partes adversas0 desavindas emseus interesses ou direitos0 pela atuao de um terceiro. conciliao tambm um dos modos alternativos de soluo e$trajudicial de conflitos. &m casasespecficas0 por fora de Dei0 est" sendo aplicada pelos rgos do 1oder+udici"rio2. 5!&*(O0 KK0 p. 6L;

    conciliao consiste em um mecanismo de autocomposio0 onde asprprias partes buscam encontrar uma soluo efica# para suas controvrsias.Os interessados contam com o au$lio de um terceiro0 o conciliador0 queinterfere no di"logo0 apontando possveis solues para o litgio0 que estejamde acordo com as propostas apresentadas pelos envolvidos0 cabendo a estes0aceitarem ou no as solues apontadas pelo conciliador.

    'ifere da mediao0 uma ve# que nesta o mediador apenas facilita acomunicao e estimula que as prprias partes encontrem as solues.&ntretanto0 na conciliao0 o conciliador indica as possveis solues.

    conciliao empregada em conflitos em que as partes no possuemvnculo emocional ou afetivo. *rata)se de litgios espor"dicos0 mais simples.Eeralmente utili#ada para solucionar conflitos patrimoniais0 como coliso deveculo0 rec"lculo de dvida0 relaes de consumo0 isto 0 em conflitos que no

    sejam de relaes contnuas.

    *rata)se de um procedimento mais simples do que a mediao0apresentando quatro etapas, a abertura0 os esclarecimentos0 a criao deopes e o acordo.

    (o ordenamento jurdico brasileiro0 a conciliao pode ser e$trajudicial5e$traprocessual;0 que ocorre antes do processoW ou judicial 5endoprocessual;0que acontece no 1oder +udici"rio no curso do processo. este respeito ntonio!intra0 da 1ellegrini e !

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    pendncia. O conciliador procura obter uma transao entre as partes0 ou asubmisso de um pretenso do outro0 ou a desistncia da pretenso.*ratando)se de conciliao endoprocessual0 pode)se c%egar meradesistncia da ao0 ou seja0 revogao da demanda inicial para que oprocesso se e$tinga sem que o conflito receba soluo alguma2. 5!R(*?0

    E?R(OC&?0 'R(-?!O0 KL0 p. PU;

    conciliao e$traprocessual visa solucionar pequenas causas.&ntretanto0 se no %ouver acordo0 as partes podem encamin%ar o conflito ao1oder +udici"rio0 instituindo a conciliao endoprocessual. (esta fase0 ausenteo entendimento0 o processo segue para a apreciao e julgamento do jui#.1orm0 conforme o !digo de 1rocesso !ivil0 o magistrado deve /tentar0 aqualquer tempo0 conciliar as partes2 5rt. 6KA0 RC 4 !1!;. ssim0 ?oberto1ortugal Bacellar esclarece que,

    /G...H antes0 durante e depois da instruo do processo e at mesmo

    posteriormente sentena0 em grau de recurso0 possa o magistrado relatorbuscar o consenso entre as partes0 que0 uma ve# alcanado0 ser" submetido %omologao pelo colegiado.2 5B!&DD?0 KP0 p. LJ;

    lm dos conflitos j" mencionados0 a conciliao admitida para apacificao de matria penal0 bem como a transao. Rsto porque a!onstituio 8ederal vigente instituiu os /jui#ados especiais0 5...; competentespara a conciliao0 o julgamento e a e$ecuo de causas cveis de menorcomple$idade e infraes penais de menor potencial ofensivo 5...;2 5rt. J:0 R 4!89::;. *al permisso foi ratificada pela Dei n7. J.JJ9JA0 que dispMs sobre os+ui#ados &speciais !veis e !riminais nos &stados. !ontudo0 no %"possibilidade de ocorrer conciliao e$traprocessual em matria penal0 sendoe$igido0 neste caso0 o controle jurisdicional.

    conciliao objetiva instituir uma nova mentalidade0 a qual seja voltadaa pacificar os conflitos0 diminuir)l%es a durao0 permitir que as desavenassejam solucionadas mediante procedimentos simples e informais0 bem comoredu#ir o nFmero de processos que tramitam no 1oder +udici"rio.

    !om o embasamento e profundidade que l%e so caractersticos0 +os !arlosBarbosa -oreira discorre sobre a conciliao no procedimento ordin"rio na sua

    obra O (ovo 1rocesso !ivil Brasileiro:

    / tentativa de conciliao das partes constitui incidente de ocorrnciaobrigatria0 sob pena de nulidade G...H. !ompete ao rgo judicial tentarconciliar as partes0 perguntando)l%es se esto dispostas a resolveramigavelmente o litgio0 propondo a uma a soluo alvitrada pela outra0 ousugerindo0 ele prprio0 uma ou mais de uma soluo vi"vel. 3 de e$tremadelicade#a o papel do +ui# nesse momento, cabe)l%e envidar esforos nosentido da composio amig"vel da lide0 abstendo)se0 porm0 de fa#er pressosobre qualquer das partes para que aceite um acordo em termos a que no semostra disposta a anuir2. 5apud -O?&R?0 KT0 p.KP;

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    &m dois momentos especficos do !digo de 1rocesso !ivil0 dever" ocorrer atentativa de conciliao0 sob pena de nulidade processual, na audincia do rt.PP60 e como antecedente necess"rio da audincia de instruo e julgamentodos rts. UUL e UU:. no observ

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    /G...H deve o conciliador fa#er)se apresentar de maneira adequada0 ouvir aposio dos interessados e intervir com criatividade 4 mostrando os riscos e asconseqSncias do litgio )0 sugerindo opes de acordo e incentivandoconcesses mFtuas.2 5B!&DD?0 KP0 p. LT;

    O conciliador pode ser indicado pelos interessados ou investido deautoridade. No0 preferencialmente0 estudantes de direito ou profissionais de"reas distintas do direito. &$ercem suas atribuies a ttulo %onorfico0 isto 0sem remunerao0 bem como sem vnculo com o &stado. *odavia0 considerado um servio pFblico relevante0 que tem validade como ttulo paraimportantes concursos brasileiros0 como magistratura0 'efensoria e -inistrio1Fblico.

    1+)+1 A REGUAME!TA,-O DA "O!"IIA,-O !O BRASI

    conciliao no ordenamento jurdico brasileiro teve a sua origem na!onstituio de 6:KU0 nos rts. 6T6 e 6TK0 que instituiu a conciliao prviacomo condio essencial de procedibilidade para todos os processos cveis0repetindo o rt.U: e seguintes do !digo de 1rocesso !ivil 8rancs. NemdFvida0 a ordem de conciliao prvia0 com statusconstitucional0 encerra umaideologia que transcende o interesse das partes. !oncreti#a o ideal maior deevitar a formao de litgios e promove a %armonia entre os cidados.

    &nquanto a mediao no possui regulamentao legal0 a conciliao0por sua ve#0 encontra)se devidamente definida no ordenamento jurdicobrasileiro. !onsolidao das Deis do *rabal%o 5'ecreto)Dei n7. A.UAK9UP;0inclui em seus procedimentos0 duas tentativas de conciliao. O !digo de1rocesso !ivil vigente0 tambm0 recon%eceu a conciliao como sendo oprincipal meio de pacificao de conflitos0 sendo que o magistrado pode tentara conciliao entre as partes0 a qualquer tempo 5rt. 6KA0 RC 4 !1!;.

    &ntretanto0 a Dei n7. JJJ9JA0 que instituiu os +ui#ados &speciais !veise !riminais0 0 especialmente0 voltada conciliao como forma de resoluo

    de litgios0 pois cria uma fase conciliatria no procedimento que regulamenta0apenas se alcanando a fase de instruo e julgamento caso no ten%a sidofrutfera a conciliao ou se os envolvidos no preferirem instituir o ju#oarbitral. (os +ui#ados &speciais este meio alternativo e$tremamenteimportante0 uma ve# que todos os casos0 sem distino0 so submetidos conciliao0 pois estes jui#ados objetivam a pacificao das controvrsias0sendo que os julgamentos so uma e$ceo finalidade principal.

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    1+5 A MEDIA,-O E A "O!"IIA,-O "OMO MEIOS EFI"A$ES !ASOU,-O DE "O!FITOS DO DIREITO DE FAM0IA

    O 'ireito de 8amlia essencialmente permeado pela afetividade%umana0 pelas relaes de parentesco e socioafetividade familiar. 'essaforma0 possui caractersticas natas de que a escuta e o di"logo apropriadosdevero ser sempre valori#ados pelos advogados0 ju#es0 promotores e demaisenvolvidos no caso em an"lise0 com temperana e real interesse nosproblemas al%eios.

    *odavia0 uma grande parte dos intrpretes e aplicadores do direito0muitas ve#es0 descon%ece o car"ter interdisciplinar da mediao e sua tcnicaaplicativa. ssim0 surge a -ediao Rnterdisciplinar como um institutoapropriado para tratar tais questes0 posto que estas e$igem uma ateno

    especial no que di# respeito nature#a %umana do conflito0 os quais0 emgrande parte dos casos0 dispensam a intromisso do aparato jurdico para que%aja uma soluo.

    !erto que0 num conflito familiar0 principalmente nos casos de divrcioou dissoluo de unio est"vel0 no esto envolvidos apenas feitios jurdicos.*rata)se de fenMmeno comple$o0 composto por diversas vari"veis0 s quais nocompete ao 'ireito analisar. 'essa maneira0 /o ajui#amento da petio inicialtoma a forma de uma autntica /declarao de guerra2 4 a partir de ento0 sse fala em gan%ar ou perder0 o estresse e o sofrimento so inevit"veis e asmarcas indelveis.2 5?=R\0 KA0 p. J;

    (o mesmo diapaso0 salienta Nou#a 5KA0 p. PK; que,

    /*oda a comple$a tecelagem afetiva consciente e principalmente inconscienteapresenta)se0 ento0 sob forma do antigo e delicado bordado0 desen%adodesde a escol%a do cMnjuge0 na relao marido)mul%er0 no e$erccio daparentalidade0 na insero da famlia no social. O que tra#ido ao judici"rioagora o avesso do tecido0 muitas ve#es irremediavelmente roto0 desbotado0danificado0 a pedir restaurao. O ato de ruptura0 que culmina com a crise0 est"muito alm da separao do casal. !ertas questes %istricas advindas de

    necessidades ainda mais remotas nas trajetrias dos %oje autor e rurepresentam a verso atuali#ada dos impasses que determinam o conflitoatual.2

    penas o 'ireito no suficiente para resolver0 satisfatria eefica#mente0 tais questes. ssim0 preciso que o aparato judici"rio sejaassistido por nFcleos psicolgicos e sociais0 resultando numa prestaojurisdicional de maior qualidade. 'esta forma0 diversos conflitos nuncac%egaro a se tornar processos0 pois sero resolvidos nas mesas de -ediao0com -ediadores0 ssistentes sociais e 1siclogos orientando as partes emc%egarem a um acordo.

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    'este modo0 o principal benefcio encontrado pMr fim a um conflitofamiliar 5que poderia originar v"rias aes; e0 por conseqSncia0 aliviar o j"abarrotado judici"rio brasileiro0 possibilitando a reali#ao de vinte a trintaaudincias de conciliao por dia ) que seriam supostamente reali#adas emnFmero nfimo0 por um jui# no tr

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    4 A"ESSO 6 .USTI,A

    Os inFmeros problemas que atingem o 1oder +udici"rio so diretamente

    vinculados questo do acesso +ustia. descrena que a justia brasileirairradia para os seus jurisdicionados0 acaba por influenci")los a desistir deresolver uma lide ou de buscar seus direitos0 por conta de sua morosidade0 desua ineficincia e da falta de qualidade no atendimento. &ntretanto0 deve)se0desde ento0 entender que a comple$idade dos problemas do 1oder +udici"rio universal0 sendo esse um dos motivos que tra# o tema em questo para ofoco de discusso e pesquisa no mundo inteiro.

    ^uando se fala de acesso justia0 sempre vem mente a noo deefetividade0 celeridade0 economia processual0 superao de barreirasestruturais0 eqSidade0 enfim0 um termo sinMnimo da /democrati#ao2 da

    +ustia0 democrati#ao esta que est" ocorrendo por conta dos princpiostra#idos pela !onstituio !idad de 6J::. O rt. A70 C da !89:: tem aseguinte redao, / lei no e$cluir" da apreciao do 1oder +udici"rio lesoou ameaa a direito2.

    &m outros termos0 Eisele Deite 5KT; ressalta0 com propriedade0 queos/resultados palp"veis se tradu#iram na democrati#ao do acesso justia0com a crescente concreti#ao dos direitos individuais0 sociais e coletivos2.

    da 1ellegrini Erinover 56JJ0 p. KUU; destaca que o acesso justia pode serconsiderado o direito mais importante0_na medida em que dele depende aviabili#ao dos demais2.

    (ota)se que0 com a ampliao dos direitos e garantias fundamentais0 oacesso justia0 tambm objeto de discusso em outros momentos0 passou aser e$igido no s em relao ao aspecto formal do direito igualdade0 masem seu aspecto material e efetivo0 de modo que todos0 independente declasse0 pudessem usufruir desse direito.

    obra cesso +ustia0 de !appelletti 56J::; esclarece com diversose$emplos que as barreiras efetividade da prestao jurisdicional universal0

    sendo que esse tema engloba um universo de subtemas0 a e$emplo damorosidade da justia0 da falta de controle e$terno dos magistrados0 dadist

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    / crise do &stado0 como um todo0 do modo como foi institucionali#ado0 masnossa an"lise limitar)se)" aos aspectos pertinentes funo jurisdicional0campo de nosso especfico interesse0 sem pretendermos com isso atribuirapenas ao 1oder +udici"rio a pec%a de sua insatisfatria institucionali#aodemocr"tica. 5...; um amontoado de equvocos nos levou grave conjuntura

    com que nos deparamos0 contribuindo para o descrdito dos magistrados0agravando a crise de governabilidade e$istente0 tornando ainda a atividade dosoperadores do 'ireito algo decepcionante e desgastante para os que a ela sededicam com fidelidade ao que realmente deve ser0 porm com largo proveitopara todos os que se nutrem da litigiosidade0 que estimulam como os corvosprecisam da carnia dos mortos para subsistirem0 e deleite de quantosnecessitam de engrandecer s custas do arbtrio e da e$ibio.2 51NNON0K0 p. 6:;

    1ercebe)se uma rgida crtica construda em torno das deficincias do1oder +udici"rio0 demonstrada no somente no trec%o supracitado0 mas no

    bojo de toda a obra de !almon0 em que o mesmo apresenta os obst"culos queimpedem o acesso da maioria da populao +ustia. !onquanto o acesso justia vise possibilitar que o cidado comum consiga superar os obst"culos ealcance o +udici"rio0 o aludido processualista fa# uma an"lise dos problemasdessa instituio0 que representa um rgo poltico detentor do poder0alertando para as fal%as e para a crise estrutural da justia brasileira0 aodescrever a face oposta do acesso justia e de que modo sua crise podeafetar a plenitude do &stado Nocial e 'emocr"tico de 'ireito.

    pesar da dificuldade de se conceituar o que seria acesso justia0 naimensido da vague#a desse princpio +. &. !arreira lvim 5KT; consegueesclarecer o que essencial para se alcanar a sua definio. 'i# ele,

    /1ara mim0 o acesso +ustia compreende o acesso aos rgos encarregadosde ministr")la0 instrumentali#ados de acordo com a nossa geografia social0 etambm um sistema processual adequado veiculao das demandas0 comprocedimentos compatveis com a cultura nacional0 bem assim com arepresentao 5em ju#o; a cargo das prprias partes0 nas aes individuais0 ede entes e$ponenciais0 nas aes coletivas0 com assistncia judici"ria aosnecessitados0 e um sistema recursal que no transforme o processo numabusca intermin"vel de justia0 tornando o direito da parte mais um fato virtual

    do que uma realidade social. lm disso0 o acesso s possvel com ju#esvocacionados 5ou predestinados; a fa#er justia em todas as inst

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    'e acordo com !appelletti 56J::;0 o movimento de acesso justia trata deanalisar e procurar os camin%os para superar as dificuldades ou obst"culosque tornam inacessveis para tanta gente as liberdades civis e polticas.

    4+( A co7cilia89o i7ormal ou ;r

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    4+& A co7cilia89o ;rocessual

    +" na fase processual0 a composio pode ser obtida na etapa prpria

    do procedimento0 bem como na reali#ao de audincias especficas para essefim0 consoante o disposto na Dei n7. J.JJ9JA.

    ssim0 nos moldes do rt.6T da aludida norma legal0 uma ve# registradoo pedido0 independentemente de distribuio e de autuao0 a Necretaria do+ui#ado &special designar" a sesso de conciliao0 que se reali#ar" no pra#ode quin#e dias. 1or outro lado0 nada obsta que0 muito embora j" deflagrada aao judicial0 as partes interessadas procurem se valer do setor de conciliaoe$istente nos 8runs e Caras +udiciais para dar fim ao processo0 nos casos emessa for admitida. =ma ve# obtida a composio0 lavra)se o termo para%omologao0 passando a valer como ttulo e$ecutivo judicial.

    Q" que se acautelar para no sobrecarregar a pauta de audincias0prevenindo a otimi#ao dos trabal%os0 evitando que um nFmero e$cessivo dedemandas idnticas possa interferir no tempo de durao dos processosperante os +ui#ados em preju#o da celeridade do sistema.

    (ada impede a reali#ao de tentativas de conciliao em segundograu0 com a descentrali#ao das audincias e sua implementao nas sedesdas comarcas ou circunscries0 de forma a evitar os custos do deslocamentoat a !apital dos &stados ou s *urmas ?ecursais.

    4+1 A "EERIDADE PRO"ESSUA

    reali#ao de acordos0 seja de

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    menos baratos; so obviamente mais acessveis a todos e mais cleres0cumprindo mel%or a funo pacificadora. 1or outro lado0 como nem sempre ocumprimento estrito das normas contidas na lei capa# de fa#er justia emtodos os casos concretos0 constitui caracterstica dos meios alternativos depacificao social tambm a de legali#ao0 caracteri#ada por amplas margens

    de liberdade nas solues no)jurisdicionais 5ju#os de equidade e no ju#osde direito0 como no processo jurisdicional;.2 5!R(*?0 E?R(OC&? &'R(-?!O0 K:0 p. PK.;

    &m vistas disso0 a tutela jurisdicional no representa o Fnico meio decondu#ir as pessoas ordem jurdica justa0 eliminando conflitos e satisfa#endopretenses justas. Outrossim0 a incapacidade latente do 1oder &statal emsolucionar as insatisfaes0 em solucionar os litgios judiciais com celeridade0com eficincia0 com dinamismo jurisdicional0 evidencia a necessidade de sedesvencil%ar do modelo posto em tempos modernos atravs da adoo denovas formas de apa#iguamento social.

    ) ESTADO DA BA#IA = DESTA>UE EM "O!"IIA,?ES !O BRASI

    Ba%ia vem se destacando no cen"rio nacional quando o assuntoremete Nemana (acional da !onciliao0 isto porque o seu *ribunal de+ustia vem alcanando desde KL0 os primeiros lugares no rankingda+ustia nacional com relao quantidade absoluta de audincias reali#adas eo nFmero de processos conciliados. &m K60 dos de# tribunais que mais sedestacaram em todo o pas0 a Ba%ia ficou no primeiro lugar em relao quantidade de P:.UTK audincias reali#adas e em nFmero de KK.J:6 processosacordados. O balano final da A] edio da Nemana (acional de !onciliaofoi divulgado durante o RC &ncontro (acional do +udici"rio0 reali#ado emT96K9K6 na cidade do ?io de +aneiro.

    (a +ustia brasileira0 a ta$a de sucesso das tentativas de reali#ao deacordos em seus processos0 oscila entre P e PA. !iente da necessidade eda possibilidade de elevar este ndice0 o !onsel%o (acional de +ustia 5!(+;

    lanou no dia KP de agosto de KT0 sob o slogan /!onciliar legal20 oprograma /-ovimento pela !onciliao20 contando com a participao detribunais de todo o pas0 na esfera estadual0 federal e do trabal%o. O objetivo doprograma a divulgao e o incentivo soluo de conflitos por meio dodi"logo0 com vistas a garantir mais celeridade e efetividade +ustia.

    1or estar elevada a ta$a de congestionamento de feitos ) ra#o entre oque entra de processos novos a cada ano e o que realmente resolvido pela+ustia0 principalmente no

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    e efica#es0 dando oportunidade a outros processos serem analisados ejulgados.

    !omo um primeiro passo0 o !(+ elegeu o dia : de de#embro ) 'ia da+ustia ) para reali#ao do /'ia (acional da !onciliao20 contando com o

    apoio da maioria dos *ribunais 8ederais e &staduais. O sucesso dessa primeiramobili#ao foi tanto que estimulou a continuidade do movimento e resultou naampliao para uma /Nemana (acional da !onciliao2 alm de o !(+ instituir0por intermdio da edio da ?ecomendao n7 :0 orientaes aos *ribunaisno sentido de reali#arem estudos e aes tendentes a dar continuidade ao-ovimento pela !onciliao.

    O *ribunal de +ustia do &stado da Ba%ia ) *+B alin%ou)se s diretri#esestabelecidas pelo !(+ visando0 concomitantemente0 pacificao social 5rt.P70 da !89::;W reduo da ta$a de congestionamento de processos emtramitao e seus refle$os positivos nas estatsticas do *+BW soluo de

    litgios em curto espao de tempo0 inclusive antecipao de audinciasdesignadasW celeridade na prestao jurisdicional em prol da sociedade e apro$imao do 1oder +udici"rio com a comunidade.

    5 "O!"US-O

    'iante do e$posto0 a -ediao e a !onciliao apresentam)se comomedidas mais apropriadas situao atual destinadas resoluo pacfica deconflitos0 sendo capa#es de dar celeridade e efetividade aos atos judiciais deforma imediata0 refletindo diretamente na qualidade de vida daqueles quedependem da +ustia para alcanar a to almejada pa# social.

    (esta senda0 cabe ressaltar a efetividade de trs importantes objetivos,b"sico0 solucionar conflitosW pedaggico0 aprender a dialogarW e social0 evoluir asociedade para uma cultura de di"logo.

    O atual sistema jurdico brasileiro no consegue mais dar uma resposta

    satisfativa aos conflitos que l%es so postos para soluo por dois motivos,primeiramente pela demora na finali#ao dos processos atravs de sentenajudicial transitada em julgado e em segundo porque na maioria das ve#es asentena tra# insatisfao para ambas as partes envolvidas.

    triangulao do processo judicial fa# com que o jui# assuma o papeldefinitivo na resoluo da lide posta em debate. Rnobstante0 o magistradotambm deve estar imbudo de boa)f0 cumprir com seus deveres legais0 agirde forma imparcial0 declarar)se incompetente quando for o caso0 mas mesmoassim0 com todo arcabouo institucional0 este ao reali#ar o julgamento da lide0ir" acol%er ou no0 de maneira parcial ou total o que foi pleiteado por uma das

    partes.

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    (esse sentido0 o jui# ao decidir a pretenso procedente com relao auma das partes estar" gerando uma insatisfao para a outra parte0 total ouparcialmente0 o que ter" como consequncia um desequilbrio norelacionamento dos litigantes0 no sendo sadio e nem proveitoso0 confrontandoo princpio da supremacia da vontade das partes na busca de uma soluo

    mais equ

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    Reer@7ciasDCR-0 +os &duardo !arreira. Justia: acesso e desacesso. 'isponvel em,`%ttp,99.buscalegis.ufsc.br9arquivos9+ustacessodesacesso.%tm. cessoem, P69A9K66.?(Q0 -aria D. de .W -?*R(N0 -aria Q. 1.!ilosofando: introdu"o #

    filosofia. No 1aulo, -oderna0 6J:T.?=+O0 Dus lberto Eme#. Os mecanismos alternativos de soluo deconflitoscomo ferramentas na busca da pa$.Rn -ediao 4 mtodos deresoluo de controvrsias0 n. 60 coord. ngela Oliveira. No 1aulo, D*r0 6JJJ0p.6KL 4 6PK.B!&DD?0 ?oberto 1ortugal. +ui#ados %speciais: A &ova 'edia"o(araprocessual. No 1aulo, &ditora ?evista dos *ribunais0 KP.BQR. *ribunal de +ustia do &stado da Ba%ia. (Fcleo Rntegrado da!onciliao. Rn,. Proeto "o7ciliar * "!.+ 'isponvel em,`%ttp,99A.tjba.jus.br9conciliacao99images9stories91rojeto!onciliar.pdf.cesso em, KL969K66.

    B?BON0 Zguida rruda. (r)tica da media"o: *tica profissional.Rn, 8amliae dignidade %umana ) nais do C !ongresso Brasileiro de 'ireito de 8amlia.!oordenador, ?odrigo da !un%a 1ereira;. KT0 p.TP.!R(*?0 ntMnio !arlos de raFjoW 'R(-?!O0 !

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    1NNON0 +.+. !almon de. Direito, poder, justia e processo: julgando os quenos julgam. ?io de +aneiro, &ditora 8orense0 K.?=R\0 Rvan parecido.A media"o e o direito de famlia. ?evista de rbitrageme -ediao0 No 1aulo0 n. T0 p. J0 jul.9set. KA.ND&N0 Dlia -aia de -orais.A media"o de conflitos e a pacifica"o social.Rn

    &studos sobre mediao e arbitragem. Dilia -aia de -orais Nales 5Org.;. ?io 4No 1aulo 4 8ortale#a, B! &ditora0 KL.ND&N0 Dlia -aia de -orais.Justia e 'edia"o de -onflitos. Belo Qori#onte,&d. 'el ?e[0 KP.N!Q(R*-(0 'ora 8ried. &ovos paradigmas na resolu"o de conflitos. Rn(ovos paradigmas em mediao. 'ora 8ried Nc%nitman e Ntep%en Dittlejo%n5Org.;. 1orto legre, rtes -dicas Nul0 6JJJ0 p. 6L 4 KL.NO=\0 Rvone -. !. !oel%o de. 'edia"o em Direito de !amlia 3 um recursoal*m da sem4ntica. ?evista Brasileira de 'ireito de 8amlia0 1orto legre0 n. KL0de#.9jan. KA0 p. PK.Y?*0 Duis lberto.A media"o. 'isponvel em, `%ttp,99.almed.org.br.

    cesso em, K9A9K66.