Modelo de peça de reclamação trabalhis

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CURSO DE 2ª FASE DA OAB - EXAME 2011.2 DAMÁSIO MODELO DE RT PROFA. PRISCILLA PEREIRA Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de _________. (5 linhas) SILVIA NATALINA, (nacionalidade), (estado civil),auxiliar de enfermagem, nome da mãe, data de nascimento, portadora da cédula de identidade RG nº___, inscrita no CPF/MF sob o nº___, número da CTPS e série, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA pelo rito ordinário, com fulcro no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) e artigos 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil (“CPC”), aplicados subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, em face de HOSPITAL SÃO FRANCISCO DEASSIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº___, com sede na (endereço completo co CEP), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Inicialmente, cumpre ressaltar que o STF, por meio das ADINs 2.139-7 e 2.160-5, considerou inconstitucional a obrigatoriedade de passagem pela comissão de conciliação prévia, motivo pelo qual a Reclamante acessa diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, §3º da CLT. DO CONTRATO DE TRABALHO Em 18 de dezembro de 2008, a Reclamante foi contratada para trabalhar na função de auxiliar de enfermagem, com jornada de trabalho de 12 x 36, autorizada em Convenção Coletiva da categoria. Durante todo o período trabalhado, a Reclamante nunca realizou qualquer ato que maculasse sua conduta e jamais faltou em um plantão. Fazia em média de 20 a 30 de intervalo de refeição e descanso por dia. Em 25 de maio de 2011, a Reclamante passou mal e foi internada, descobrindo que estava grávida de 7 semanas. Nesta ocasião, faltou pela primeira vez no trabalho. No dia seguinte, após a apresentação do atestado médico e comunicação de gravidez, foi dispensada por justa causa sob a alegação de desídia, aos berros em frente de diversos funcionários da empresa, acusando-a de ma fé. DA ESTABILIDADE DA GESTANTE artigo 10, II, “b”do ADCT Conforme supramencionado a Reclamante está no período de gravidez, motivo pelo qual faz jus à estabilidade, desde a confirmação de sua gravidez até 5 meses após o parto, conforme o disposto no artigo 10, II, “b” do ADCT. DA TUTELA ANTECIPADA artigo 273 do CPC A Reclamante faz jus à estabilidada, sendo vedada sua dispensa arbitrária, nos termos do artigo 10, II, b do ADCT.

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Laboratório Damásio - Estabilidade provisória - gestante

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  • CURSO DE 2 FASE DA OAB - EXAME 2011.2 DAMSIO

    MODELO DE RT PROFA. PRISCILLA PEREIRA

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de _________.

    (5 linhas)

    SILVIA NATALINA, (nacionalidade), (estado civil),auxiliar de enfermagem, nome

    da me, data de nascimento, portadora da cdula de identidade RG n___, inscrita no CPF/MF

    sob o n___, nmero da CTPS e srie, nmero do PIS, endereo completo com CEP, por seu

    advogado que esta subscreve, vem presena de Vossa Excelncia, propor a presente

    RECLAMAO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA pelo rito ordinrio, com

    fulcro no artigo 840, 1, da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) e artigos 282 e 273

    ambos do Cdigo de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente por fora do art. 769 da

    CLT, em face de HOSPITAL SO FRANCISCO DEASSIS LTDA., pessoa jurdica de direito privado,

    inscrita no CNPJ sob o n___, com sede na (endereo completo co CEP), pelos motivos de fato

    e de direito a seguir expostos:

    DA COMISSO DE CONCILIAO PRVIA

    Inicialmente, cumpre ressaltar que o STF, por meio das ADINs 2.139-7 e 2.160-5,

    considerou inconstitucional a obrigatoriedade de passagem pela comisso de conciliao

    prvia, motivo pelo qual a Reclamante acessa diretamente a via judiciria, nos termos do

    artigo 625-D, 3 da CLT.

    DO CONTRATO DE TRABALHO

    Em 18 de dezembro de 2008, a Reclamante foi contratada para trabalhar na funo de auxiliar de enfermagem, com jornada de trabalho de 12 x 36, autorizada em Conveno Coletiva da categoria. Durante todo o perodo trabalhado, a Reclamante nunca realizou qualquer ato que maculasse sua conduta e jamais faltou em um planto. Fazia em mdia de 20 a 30 de intervalo de refeio e descanso por dia. Em 25 de maio de 2011, a Reclamante passou mal e foi internada, descobrindo que estava grvida de 7 semanas. Nesta ocasio, faltou pela primeira vez no trabalho. No dia seguinte, aps a apresentao do atestado mdico e comunicao de gravidez, foi dispensada por justa causa sob a alegao de desdia, aos berros em frente de diversos funcionrios da empresa, acusando-a de ma f.

    DA ESTABILIDADE DA GESTANTE artigo 10, II, bdo ADCT Conforme supramencionado a Reclamante est no perodo de gravidez, motivo

    pelo qual faz jus estabilidade, desde a confirmao de sua gravidez at 5 meses aps o parto, conforme o disposto no artigo 10, II, b do ADCT.

    DA TUTELA ANTECIPADA artigo 273 do CPC

    A Reclamante faz jus estabilidada, sendo vedada sua dispensa arbitrria, nos

    termos do artigo 10, II, b do ADCT.

  • Nesse diapaso, requer-se a imediata reintegrao da gestante, uma vez

    presentes o fumus bonis iuris e o periculum in mora.

    O fumus boni iuris consiste na previso legal de estabilidade da gestante, bem

    como a apresentao do atestado mdico de confirmao da gravidez.

    Ao passo que o periculum in mora ainda mais evidente, ora, a Reclamante

    encontra-se em situao peculiar, em que necessita prover alimentos para o seu feto, caso

    contrrio poder comprometer toda a sua gestao.

    DA CONVERSO EM INDENIZAO Artigo 496 da CLT

    Caso Vossa Excelncia entenda incompatvel a reintegrao da Reclamante ao

    ambiente de trabalho, requer-se nos moldes no artigo 496 da CLT, a converso daquela

    obrigao em indenizao.

    Cumpre mencionar que a jurisprudncia, conforme indica a Smula 396, I do TST

    coaduna mencionado entendimento, no sentido de serem assegurados os salrios do perodo

    compreendido entre a data da despedida e o final do perodo de estabilidade.

    DA SUPRESSO DO INTERVALO INTRAJORNADA Artigo 71, 4 da CLT

    A Reclamante exercia suas funes em uma jornada de 12 horas dirias, sendo

    que seu intervalo para refeio e descanso era apenas 20 a 30 minutos por dia, deste modo h

    patente violao ao disposto no artigo 71, 4 da CLT, bem como a OJ 307 da SDI-I do TST.

    A no concesso total ou parcial do intervalo intrajornada mnimo implica o

    pagamento total do perodo correspondente, com acrscimo de, no mnimo, 50% sobre o valor

    da remunerao da hora normal.

    Finalmente, requer a condenao do Reclamado no valor da hora extraordinria,

    em virtude da supresso do intervalo intrajornada, assim como seus devidos reflexos,

    conforme dispe a OJ 354 da SDI-I do TST.

    DA CONVERSO DA JUSTA CAUSA

    A Reclamante sempre exerceu suas funes com diligncia e presteza, de modo

    que no existiam motivos para a resciso do contrato de trabalho.

    Ora, restou evidente que o motivo de ter sido demitida foi o fato de estar grvida,

    e no o caso de desdia (artigo 482, e da CLT), como alegou o Reclamado.

    Desta forma, requer-se a converso da justa causa com seus devidos reflexos.

    DA DESCARACTERIZAO DO ACORDO DE PRORROGAO DE JORNADA

    Smula 85, IV do TST

    A jornada de trabalho de 12X36 foi negociada mediante Conveno Coletiva da

    categoria, entretanto, houve violao ao convencionado nos termos da Smula 85, IV do TST.

  • O mencionado verbete afirma que a prestao de horas extras habituais

    descaracteriza o acordo de compensao de jornada, desde modo, havendo supresso do

    intervalo intrajornada, caracterizada estar prestao de horas extras habituais.

    DOS DANOS MORAIS

    No dia 26.05.2011 o Reclamado dispensou a Reclamante por justa causa aos

    berros em frente de vrios funcionrios da empresa, acusando-a de m-f. O Reclamado no

    teve a menor sensibilidade, e mesmo sabendo que a Reclamada estava grvida a destratou em

    frente de terceiros, causando imensurvel humilhao.

    O artigo 5, incisos V e X da Constituio Federal, asseguram a intimidade, a

    honra, alm da indenizao por dano material e moral. Ainda na Constituio Federal, o artigo

    114, VI, atribui Justia do Trabalho a competncia para julgar as aes de indenizao por

    danos morais decorrentes da relao de trabalho.

    O Cdigo Civil Brasileiro (CCB), por inteligncia dos artigos 186 e 927, prev que

    aquele que causar dano a outrem comete ato ilcito e estar obrigado a repar-lo, nesse

    sentido, cabe ao Reclamado indenizar a Reclamante pelo constrangimento sofrido.

    Finalmente, cumpre mencionar que a aplicao do Cdigo Civil Brasileiro

    autorizada pelo artigo 8 da CLT, o qual permite subsidiariamente a aplicao do direito

    comum naquilo que for compatvel com os princpios fundamentais do direito do trabalho.

    DOS PEDIDOS

    Pelo exposto, pleiteia:

    a)Concesso do pedido de tutela antecipada, com a conseqente reintegrao da Reclamante

    ao emprego_______________________________________________________inestimvel

    Ou a converso da reintegrao em indenizao_____________________________a apurar

    b)Condenao em uma hora extraordinria diria em virtude da supresso do intervalo

    intrajornada_________________________________________________________a apurar

    c)Reflexos da hora extraordinria nas verbas rescisrias (aviso prvio, DSR, 13 proporcional,

    frias proporcionais +1/3 e multa de 40% sobre o

    FGTS)_____________________________________________________________a apurar

    d)Converso da justa causa com os devidos reflexos nas verbas rescisrias_______a apurar

    e)Descaracterizao do acordo de prorrogao de jornada com seus devidos reflexos nas

    verbas contratuais e recisrias_________________________________________a apurar

    f)Danos Morais__________________________________________________inestimvel

    DAS PROVAS

  • Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito,

    especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante, oitiva de testemunhas, sem prejuzo

    de outras provas eventualmente cabveis.

    DA NOTIFICAO

    Requer, por fim, a notificao da reclamada para que conteste os itens

    supramencionados, sob pena de serem admitidos como verdadeiros, nos termos expostos.

    DO VALOR DA CAUSA

    D-se causa o valor de R$__.

    Nesses termos,

    Pede deferimento.

    Local e data.

    Nome e assinatura do advogado

    Nmero da OAB.