P. M. Formiga E d i ç ã o n º 5 9 8 | F o r m i g a - M G ... · construção civil em Formiga...

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www.formiga.mg.gov.br ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG Edição nº 598 | Formiga-MG | 08 de Abril de 2011 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912208745/ECT/DR/MG Correios Prefeitura já trabalha para combater a transmissão da doença Formiga confirma 1º caso fatal de Leishmaniose Visceral PÁG. 5 O evento será de 08 a 10 de abril. O Ae- romodelismo é a arte de projetar e construir a sua máquina voadora e fazê-la voar. A proposta do co- ral é trabalhar a reinser- ção social dos pacientes, desmistificando “pre- conceitos” relativos à saúde mental. PÁG. 3 PÁG. 3 Jessica Souza Patrick dos Santos Patrick dos Santos A movimentação da construção civil em Formiga é intensa e tem gerado empregos e aquecido a economia. As obras da Unidade de Pronto Atendimento – UPA/ 24h– continuam a todo vapor. Os pilares já estão sendo levantados e a próxima etapa é o vigamento e a lage. Na canalização do esgoto do rio já foram construídos mais de dois mil metros de interceptores às margens do Rio Formiga, no córrego dos bairros José Honorato e Ouro Verde e no córrego Cidade Jardim que fica no bairro Santa Luzia. As obras da BR 354 também já começaram. A implantação em Formiga do acampamento da Barbosa Melo – empresa contratada para fazer os trabalhos, trouxe empregos e também movimenta o comércio. OBRAS Dois casos de Leishmaniose Visceral já foram detectados em Formiga, sendo que um deles veio a óbito. De acordo com o setor de Epidemiologia do mu- nicípio ainda não ha- viam registros de casos em humanos. A Prefeitura de Formiga já tem realiza- do diversas ações para combater a dissemina- ção da doença. Pacientes do Caps participam de Oficina Furnaspark realiza encontro com aeromodelos E mais... Saiba como se dá sua transmis- são e sua prevenção Prefeitura e MP definem contro- le de população canina Na editoria “Vida sem Desper- dício” desta edição, o Jornal , Liliam Silva ensina a fazer um suco de maracujá com inhame. Além de delicioso, é nutritivo e mais barato do que um suco artificial. Veja também novas dicas de reaproveitamento de alimentos. Vida sem DESPERDÍCIO e A L H d PÁG. 4

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ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MGE d i ç ã o n º 5 9 8 | F o r m i g a - M G | 0 8 d e A b r i l d e 2 0 1 1

IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912208745/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

Prefeitura já trabalha para combater a transmissão da doença

Formiga confirma 1º caso fatal de Leishmaniose Visceral

pág. 5

O evento será de 08 a 10 de abril. O Ae-romodelismo é a arte de projetar e construir a sua máquina voadora e fazê-la voar.

A proposta do co-ral é trabalhar a reinser-ção social dos pacientes, desmistificando “pre-conceitos” relativos à saúde mental.

pág. 3 pág. 3

Jessica Souza

Patrick dos SantosPatrick dos Santos

A movimentação da construção civil em Formiga é intensa e tem gerado empregos e aquecido a economia. As obras da Unidade de Pronto Atendimento – UPA/ 24h– continuam a todo vapor. Os pilares já estão sendo levantados e a próxima etapa é o vigamento e a lage. Na canalização do esgoto do rio já foram construídos mais de dois mil metros de interceptores às margens do Rio Formiga, no córrego dos bairros José Honorato e Ouro Verde e no córrego Cidade Jardim que fica no bairro Santa Luzia. As obras da BR 354 também já começaram. A implantação em Formiga do acampamento da Barbosa Melo – empresa contratada para fazer os trabalhos, trouxe empregos e também movimenta o comércio.

OBRAS

Dois casos de Leishmaniose Visceral já foram detectados em Formiga, sendo que um deles veio a óbito. De

acordo com o setor de Epidemiologia do mu-nicípio ainda não ha-viam registros de casos em humanos.

A Prefeitura de Formiga já tem realiza-do diversas ações para combater a dissemina-ção da doença.

Pacientes do Caps participam de Oficina

Furnaspark realiza encontro com aeromodelos

E mais...Saiba como se dá sua transmis-são e sua prevenção

Prefeitura e MP definem contro-le de população canina

Na editoria “Vida sem Desper-dício” desta edição, o Jornal ,

Liliam Silva ensina a fazer um suco de maracujá com inhame. Além de delicioso, é nutritivo e mais barato do que um suco artificial. Veja também novas dicas de reaproveitamento de

alimentos.

Vida sem DESPERDÍCIO

eALHd

pág. 4

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Edição 598 - Formiga - 08 de Abril de 20112 |

dEu no sitE www.formiga.mg.gov.br

números enqueteda semana de 21 a 28 mar 2011

58matérias postadas

23.393visitas

212.452páginas visitadas

Sim. Este evento trará benefícios incalculáveis para o município.

Não. O município tem outras prioridades a serem analisadas.

68% 95 votos 32 % 45 votos

A Prefeitura quer incluir Formiga como uma das sedes de apoio para a Copa de 2014. Essa é uma boa oportunidade para a cidade?

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FoRmiga - mgTelefax - (37) 3329-7379, 3322-7995E-mail: [email protected]

Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de minas gerais - SiNDJoRi. Jornalista Responsável:Luciene Morais - Reg.11.193/MGProjeto Gráfico:Lume Comunicação LtdaDiagramação e artes:Tales Tagliaferri Menezes BelchiorRedação / fotos:Luciene MoraisShymenne SiqueiraPatrick Eugênio dos Santos - (Estágio)Jéssica Maria de Souza - (Estágio)impressão:Sempre Editora Ltda.Processo Licitatório:PRC 2665/2010Pregão:207/2010Tiragem da Edição:5.000 exemplaresCusto da Edição:R$ 1.250,00Preço unitário:R$ 0,25

ExpEdiEntE

Prefeito municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected]

Vice-prefeito municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected]

SECRETaRiaS mUNiCiPaiSFazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected]ção Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Humano Luis Carlos da Silva 37 33227506 [email protected] Simone Maria Arantes 37 3329-1830 [email protected] Sheldon Geraldo de Almeida 37 3329-1815 [email protected] Sandra M. de Castro Salviano 37 3322-8296 [email protected]ção e gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1828 [email protected] Econômico José Jamir Chaves 37 3322-3320 [email protected] e Trânsito Rodrigo Otávio Bahia 37 3322-5196 [email protected]úde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected]ção Túlio Braga Fonseca 37 3322-7995 [email protected] Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected]., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected]ão ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected]

aUTaRQUiaSPrevifor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected]

A prEFEiturA

Interessados em receber, em casa, gratuitamente, o Jornal A Cidade devem fazer contato com a SECOM:• (37) 3322-7995 • [email protected]

distribuição

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 ho-ras. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição.

publicAçõEs

Escola Célia de Melo comemora20 anos

No dia 31 de mar-ço, os alunos, profes-sores e funcionários da Escola Célia de Melo comemoraram os 20 anos de fundação da instituição. Foram realizadas diversas atividades co-mo apresentações tea-trais e números de mú-sica. “Este é um mo-mento de graça. Agora é tempo de louvar e agra-decer pela vida de todos que contribuem para o crescimento desta esco-la”, comentou a direto-ra Rosane Almeida.

EducAção

Rede Municipal terá agenda exclusiva

Formiguenses se destacam em corridade rua

Nas próximas se-manas, alunos e educa-dores de 17 instituições de ensino da rede públi-ca municipal receberão agendas personalizadas com informações, fotos e datas comemorativas de Formiga. As agendas serão distribuídas nas escolas e Centros de Educação Infantil que utilizam materiais da FTD Editora. A arte gráfica da Agenda foi feita pelo coordenador de Tecno-logia Aplicada à Edu-cação Walisson Maicon Silva.

Os corredores An-dréia, Thiago e Rodrigo foram destaque da Cor-rida de Rua de Itatiaiu-çu, dia 27, e conquista-ram lugares no pódio. Os atletas tiveram total apoio da Prefei-tura que forneceu o transporte através da Secretaria Municipal de Educação. Andréia conquis-tou o primeiro lugar na categoria feminino geral. Thiago e Rodrigo conquistaram o 2º e 3º lugar respectivamente na faixa etária de 15 a 19 anos

EducAçãoEsportE

Na quarta-feira, 06, o Departamento de Trânsito da Prefeitura fez uma importante altera-ção em uma via na região Central de Formiga. A rua Monsenhor João Ivo, que tem início no cruza-mento com a rua Silvia-no Brandão passou a ser mão única. De acordo com o chefe do Departamento,

Marconi de Paula, es-ta alteração no trânsito já estava prevista desde ja-neiro e atende ao planeja-mento da Administração Municipal. Conforme explicou Marconi, esta é uma rua bastante estreita, onde sempre ocorrem co-lisões de automóveis. Além de se tornar mão única, a rua Mon-senhor João Ivo ganhará

um estacionamento ex-clusivo para motocicletas. Marconi explicou que, dependendo do volume de chuva, a pintura da faixa de estacionamento come-çará na quarta-feira, 06. Agora a rua Mon-senhor João Ivo é mão única iniciando desde o cruzamento com a rua Silviano Brandão até o Lions Clube.

No dia 25 de mar-ço, a E.M. Florêncio Rodrigues Nunes, de Pontevila, realizou um evento em comemo-ração ao Dia do Circo, celebrado em 27 de março. Uma série de ati-

Escola de Pontevila comemora dia do Circo

AlEgriA vidades especiais foi preparada e teve a par-ticipação dos palhaços “Rachid e DiMenor” que realizaram brinca-deiras com os alunos. A escola atende 235 estudantes com idade de 5 a 15 anos.

A comunidade do Distrito Turístico de Pontevila está prepa-rando 15 teatros para serem apresentados dia 22 de abril, sexta-feira da paixão, às 19h00, em frente a Igreja. Coordenados pela

Comunidade de Pontevila prepara teatro Sacro

sEmAnA sAntA equipe da catequese, 150 atores estão envol-vidos nos ensaios que acontecem há mais de 30 dias. Os temas abor-dados serão meio am-biente, drogas, violên-cia e outros.

Os educadores da E. M. Benedita Gomide Leite estão participan-do de grupos de estu-do, onde os professores abordam a importância de sua disciplina para a formação dos alunos. O primeiro foi minis-

Professores participam de grupos de estudo

EducAção trado pelo professor de Iniciação Musical Alex Arouca e o segundo pe-lo professor de Xadrez Dener Carlos. O próxi-mo módulo abordará a disciplina Educação Re-ligiosa. Ao todo, 18 pro-fessores irão participar.

imAgEm dA sEmAnA

Formiguenses se classificam para torneio de judô

Os atletas formi-guenses Marlon Pache-co e Paulo Henrique se classificaram para o campeonato Panameri-cano de Judô, que será realizado em junho na cidade de Divinópolis. Ainda participa-ram da seletiva, que aconteceu no dia 26 de março, cerca de 100 atletas das cidades de Formiga, Divinópolis, Ouro Preto, Conta-gem. Belo Horizonte, Sabará, Montes Claros, Pirapora, Betim, Ma-chado, Uberaba, São Paulo e Pernambuco.

pAnAmEricAno

O custo do re-trasmissor foi de R$ 2.750,00 e deve ser en-tregue em 15 dias. Com mais de 20 anos de uso, o aparelho foi queima-do após forte descarga elétrica em 16 de feve-reiro.

Prefeitura adquire novos aparelhos para ‘Band’

rEtrAnsmissão dE tv

Jéssica de Souza

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@Formiga_mg

01 AbrilPrefeitura presta esclarecimentos sobre in-formações publicadas no Jornal “O Perga-minho http://migre.me/4ad9h

Folowing: 53Followers: 880Tweets: 2.129

ACOMPANHE PELA INTERNET TUDO O QUE ACONTECE EM FORMIGA

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01 AbrilMais de dois mil metros de interceptores já foram construídos http://migre.me/4ad38

01 AbrilSinrural aprova permuta de terreno da ex-posição com Prefeitura é manchete no A Cidade http://migre.me/4acZV

31 MarçoConfira as dicas de leitura da Biblioteca Municipal Dr. Sócrates Bezerra de Menezes http://migre.me/49MY5

30 MarçoPrefeitura, entidades e empresário discu-tem projetos para Copa 2014 http://migre.me/49lPV

30 MarçoNasce a primeira bezerra do Teste de Pro-gênie http://migre.me/49cMO

29 MarçoMobilização no enfrentamento à Dengue foi tema de Encontro Regional http://migre.me/48Rz9

29 MarçoAlunos da APAE iniciam produção de ovos de Páscoa http://migre.me/48RtO

28 MarçoRepresentantes do município participam de Celebração Regional das Águas http://migre.me/48lnT

Aeromodelos irão ganhar o céu na região do Lago de Furnas em Formiga. Nos dias 08, 09 e 10 de abril, será realizado o "Primeiro Encontro de Aeromo-delismo Furnaspark Resort", que contará com as presenças de Fá-bio Borges e de Gabriel Zani (o Batatinha), am-bos pilotos do "Time JR". Gabriel de apenas 10 anos, é a revelação do hobbymodelismo, o qual estará junto de Fá-bio Borges, mostrando

Na sexta-feira, 01, alunos do 5º ano da E. E. Prof. Joaquim Ro-darte visitaram o Mu-seu Histórico Francisco Fonseca.

Os alunos, que participam de um pro-jeto de literatura, en-trevistaram o escritor,

Furnaspark realiza Encontro de Aeromodelismo

Museu recebe visita de alunos de escola Estadual

EvEnto

culturA

O evento reunirá grandes pilotos do país

28 MarçoEducação Municipal discute “Desafios e Avanços da Educação Inclusiva” http://mi-gre.me/48lp1

28 MarçoCompetição de xadrez do JERP é notícia em site de Brasília http://migre.me/48lqZ

suas habilidades. De 08h00 às 18h00

haverá várias apresen-tações incluindo acro-bacias e a noite um voô noturno, lembran-do que o encontro está voltado para os giants, os escalas e jatos.

Além do espetácu-lo aéreo, a noite haverá uma apresentação de voz e violão no restau-rante do Resort.

Mais informações no site www.furnaspark.com.br ou pelo telefone (37)3329-2900.

Pacientes participam de Oficina de Canto

cAps

Aproximadamente 10 pacientes do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial – , da ofici-na terapêutica de canto, sob a coordenação da psicóloga Joseane Apa-recida Messias Fernan-des, participam desde 2004 , do coral “Vozes e Vivências” . A proposta é trabalhar a reinserção social dos pacientes, desmistificando “pre-conceitos” relativos à saúde mental.

O coral se apre-senta em todos os eventos promovi-dos pelo CAPS e já se

apresentou também na Santa Casa de Ca-ridade de Formiga, no Unifor-MG e em cida-des vizinhas.

Joseane comenta que durante sua gra-duação em psicologia sempre nutriu o dese-jo de montar um coral com os pacientes do CAPS. “Este coral é um espaço onde eles podem trabalhar a pos-tura, aprender a seguir regras, ter compromis-so e se socializar”, co-mentou.

“Os pacientes co-mentam que o Coral

os ajuda no reconhe-cimento de suas habi-lidades, devolvendo-lhes a capacidade de se sentirem produtivos.

Fazemos apresentações em que os pacientes também falam de suas vivências antes de cada canção”, disse Joseane.

Joseane Fernandes

diretor teatral e drama-turgo Gilberto Basílio, que também é pre-sidente da Academia Formiguense de Letras.

Basílio recitou a poesia “Eu quero”, e um monólogo sobre a importância de ler e es-crever.

Gilberto Basílio falou sobre poema e poesia

Integrantes do coral durante ensaio no CAPS

O encontro será de 08 a 10 de abril

27 Março1a Celebracao Regional das Aguas: tem inicio a cerimonia de encerramento. http://plixi.com/p/87405445

25 MarçoIII Conferência Municipal de Segurança Ali-mentar será realizada em maio http://mi-gre.me/47h0K

Divulgação

Patrick dos Santos

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Ingredientes- 2 maracujás médios,- 1 inhame pequeno,- 1 ½ copo de açúcar,- 1 litro de água.

Modo de preparoBater o inhame com o maracujá e a água. Coar. Volte o suco para o liqui-dificador e bata com o açúcar. No caso de diabé-ticos substituir o açúcar por adoçante.

Dados NutricionaisPorção de 200ml(1 copo)

Valor Energético: 158kcal Carboidratos: 40gFibra Alimentar: 4,7 gGorduras totais: 0gSódio: 17 mg

Custo do ProdutoR$1,20

Rendimento1,5 litros

Vida sem DESPERDÍCIO e A

LHd

O maracujá é fon-te de vitaminas A, C e do complexo B. Além disso, apresenta boa quantidade de sais minerais (ferro, só-dio, cálcio e fósforo). Ainda possui propriedades que funcionam como calmante natural no organismo huma-no e é uma ótima opção para ganhar energia. A fibra de maracujá também traz benefícios pois tem efeitos positivos na diminuição do nível de colesterol, triglicérides, no bom funcionamen-to do sistema gastro-intestinal e, até mesmo, no tratamento da diabetes. Ela pode ser utilizada em vitaminas, frutas amassadas, sopas, caldo de feijão, etc. Mas o maior benefício está na cas-ca do maracujá, que normalmente não prestamos atenção e jogamos fora, ela é rica em uma substância chamada pecti-na, uma fração de fibra solúvel que no

Benefícios destes alimentos:

Planejar as compras, o cardápio da semana e servir apenas o necessário são atos que evitam o desperdício de alimentos e o acúmulo de sobras. No entanto, isso nem sempre é possí-vel e, muitas vezes, as sobras são inevitáveis. Aproveitar integralmente os alimentos (utili-zação de partes não convencionais – cascas, folhas e talos) e consumí-las adequadamente são opções para quem busca refeições nutriti-vas e econômicas.

Dicas do BANCO DE ALIMENTOS MARIA ATHANázIA DE FREITAS

Quando usar uma metade de abacate, deixe a outra com o caroço - isso evita que ela se deteriore com rapidez.

A abóbora é altamente nutritiva. Devemos nos lembrar de aproveitá-la inteira: cascas, folhas, polpa e o cabo. Seus caroços, quando torrados com sal, servem como aperitivo. Use o mesmo procedimento para a soja e semen-tes do melão.

Cascas, talos e folhas das hortaliças são ricos em fibras e podem ser utilizados em refo-gados, sopas, bolinhos, recheios para tortas, farofa e etc.

Não adicione bicarbonato de sódio ou outras substâncias químicas na água do cozimento para acentuar sua cor. Alguns nutrientes são destruídos por elas.

Sites: www.saudeintegral.com, www.iridologiasp.com.br

Dicas para evitar perdas dos alimentos:

Maracujá

Inhame

nosso organismo forma um gel, dificultando a absorção de carboidratos, da glico-se (produzida no processo digestivo) e, também, das gorduras, o que é ideal para quem deseja perder peso. Por isso, não perca tem-po e inclua em sua dieta su-

cos e derivados da fruta e aproveite es-ses benefícios do maracujá!

Todo mundo já deve ter ouvi-do falar sobre o poder do Inhame na alimentação, que ele ajuda a limpar o sangue e a melhor a qualidade de vida. O Inhame é um fortalecedor à saúde, é um alimento pouco consumido e qua-se não se vê nos mercados. Deveria ser consumido diariamente pelo menos em uma das principais refeições.

1° - O inhame limpa o sangue?Faz muitas impurezas do sangue saí-rem através da pele, dos rins, dos intes-

tinos. No começo do século já se usava elixir de inhame para tratar sífilis.

2° - O inhame fortalece o sistema imunológico?Ele fortifica os gânglios linfáticos, que são os postos avançados de defesa do sistema imunológico.

3° - O inhame evita a malária, den-gue e a febre amarela?Sua presença no sangue permite uma reação à invasão do mosquito, neutrali-zando o agente causador da doença an-tes que ele se espalhe pelo corpo.

4° - O inhame é um importante aliado da mulher?O inhame nas mulheres aumenta a fertilidade por-que contém fi-toestrógenos, hormônios ve-getais, impor-tantes na me-nopausa e após.

LiLiAn SiLvAAuxiliar de Serviços Gerais da Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura

Suco de Maracujá e Inhame

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O prefeito Aluísio Veloso assinou nesta segunda-feira, 04, um TAC – Termo de Ajus-tamento de Conduta - com o Ministério Pú-blico, assegurando im-plantação de políticas públicas eficientes no controle da população de animais domésti-cos do município, com o objetivo de reduzir problemas ambientais de ofensas ao direito animal, à ordem urba-nística e suas implica-ções na saúde humana.Neste acordo, o pre-feito se compromete a, no prazo de seis meses, estruturar o Centro de Zoonoses com mate-rial e pessoal para dar início às atividades, assim como, no prazo de três meses, enviar à Câmara Municipal o projeto de Lei para normatizar o contro-le das populações de animais domésticos, a prevenção de zoono-ses e de animais peço-nhentos. Para o funciona-mento do Centro de Controle de Zoonoses

TAC define controle de população canina

Formiga confirma 1º caso fatal de Leishmaniose

cEntro dE zoonosEs

sAúdE

Na quinta-feira, 31, aconteceu a primei-ra morte no municí-pio por Leishmaniose Viceral. Uma senhora de 70 anos, moradora do bairro Eldorado, foi diagnosticada pela do-ença. Porém, o caso se agravou devido a outros problemas de saúde levando a paciente ao óbito. Outro caso já havia sido diagnosticado no município em feverei-ro. O paciente, um ho-mem de 36 de anos, do bairro Alvorada, passou por tratamento e já se recuperou. De acordo com o setor de Epide-miologia, até então, não havia registros de casos em humanos no muni-cípio. Já na manhã de terça-feira, 05, a equipe da secretaria de Saúde de Formiga se reuniu com o representante do setor de Referência Técnica em Endemias, da Secretaria Estadu-al de Saúde, Magno Luis dos Santos. Par-ticiparam da reunião a secretária de Saúde, Luiza Flora, a diretora de Vigilância Sanitária, Fernanda Pinheiro, o

A transmissão

Prefeitura já trabalha para combater a transmissão da doençacoordenador de campo de endemias, Ander-son Avelar de Castro, o assessor de Assuntos Institucionais do Ga-binete, Fernando Por-to, o assessor jurídico da Procuradoria Tiago Muniz de Oliveira e a diretora de epidemio-logia Juliana Castro. O motivo do encontro foi definir um Plano de Traba-lho de Enfrentamento à Leishmaniose. De acordo com Magno, a situação do município é grave tendo em vista que a letalidade é alta. Até o momento ainda não haviam sido regis-trados casos, porém, a doença pode demorar de seis meses a dois anos para se manifestar. Outro fator preocu-pante é a proximida-de com cidades que já possuem muitos casos. O objetivo do Pla-no de Trabalho é defi-nir ações de controle da doença, que, ainda de acordo com Magno, não é fácil e é a longo prazo, e acelerar a de-tecção dos casos, afim de evitar o óbito. O primeiro passo é a con-tratação de aproxima-

damente oito pessoas para atuar no trabalho de campo, que consis-te em realizar inquéri-to sorológico em cães, borrifação de domicí-lio (quando for o caso) educação em saúde e o controle químico. Ou-tro passo é o convênio com uma clínica veteri-nária para possível eu-tanásia e transporte de caninos contaminados, até que o Centro de Controle de Zoonose de Formiga esteja pre-parado para o início das atividades. O manejo ambien-tal com poda de árvo-res, limpeza de terrenos e quintais, além da rea-lização de um trabalho educativo, que é fator preponderante para o sucesso, também de-vem ser realizados no município. As ações de-verão começar primei-ramente nos locais onde já houve casos – Bairros Alvorada e Eldorado – e posteriormente nos ou-tros bairros do municí-pio. Já no dia 15 de abril, as equipes das unidades básicas de saúde destes dois bair-ros passarão por um

treinamento para atu-arem na busca ativa de casos. Outra ação que

já está sendo desen-volvida é uma parceria com a Fundação Fio-cruz para uma pesquisa

que apontará políticas modernas, coerentes e eficazes de combate a Leishmaniose.

O Centro de Controle de Zoonoses deverá funcionar em seis meses

deverão ser contrata-dos no mínimo 10 fun-cionários, que deverão passar por treinamento qualificado e periódico, de modo a evitar maus tratos aos animais. Como política de controle da população de cães e gatos, o mu-nicípio deverá apresen-tar em três meses um programa com ações como: campanha de castração gratuita, in-termediação de adoção de animais recolhidos (vacinados e vermifu-gados), divulgação de informações de pro-priedade responsável de animais domésticos, serviço de registro de animais (microchip ou outro método), atendi-mento de no mínimo 60 castrações mensais e Projeto de Educação Ambiental com difusão do conceito de posse responsável e outras. No Centro de Zoonoses só será per-mita a morte de ani-mais nocivos à saúde e segurança humana ou que apresentem casos de doença terminal ou

quadro irreversível, com certificação do ve-terinário responsável. Além disso, a eutanásia deverá ser acompanha-da pelo veterinário e ser realizada de forma individual e por méto-do recomendado. O termo ainda proíbe a captura de animais sadios e que não sejam nocivos à saúde e segurança de humanos, a não ser em casos de vacinação, tratamento e castração. Nestes casos, o animal deverá ser inserido em programa de adoção. É importante lembrar que, todas as despesas de instalação e de manutenção do Centro de Zoonoses é toda feita pelo muni-cípio. De acordo com a veterinária Fernanda Lima, a construção do Centro custou apro-ximadamente R$ 210 mil. Com a compra de equipamentos, o mu-nicípio deverá gastar em torno de R$ 80 mil. Já para a manutenção ainda não existe uma estimativa de valores.

2 - O inseto se contamina ao entrar em contato com o sangue infectado de caníde-os (cães e lobos), roedores silvestres e gatos infectados (mais raro)

3-Em seguida, o inseto pica o humano e se contamina

Sintomas

A leishimaniose viceral é difícil de ser diagnosticada por-que os sintomas se parecem com os de outras doenças tropi-cais, como malária

A doença afeta o baço e o fígado provocando o mau funcionamento depois de infecções agudas.

Causa anemia, febre, dores e vômitos.

Pode ser fatal se não tratada.

Tratamento

O diagnóstico deve ser rápido e o tratamento é feito com medicamentos antipara-sitórios

Prevenção

Controle vetorial com inseticidas, sacrifício de animais contaminados, medidas domésti-cas como uso de telas de proteção e limpeza dos quintais

1 - A leishmaniose viceral é uma doença provocada por protozoário, transmitida para o homem por picada de mosquitos específicos

Patrick dos Santos

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DECRETO Nº 4911, DE 28 DE MARÇO DE 2011. Nomeia Comissão Especial de Enquadra-mento de Servidores para aplicação da Lei Complementar Nº 38 de 15 de dezembro de 2010, estabelece as regras dos procedimentos a serem adotados pela Comissão e dá outras provi-dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso VI, da LOM e, em cum-primento ao art. 80 da Lei Complementar Nº 38 de 15 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para integrar a Comissão Especial de Enquadramento – CEE os servidores abaixo: CLÁUDIO DARLAN FONSECA VALADÃO; KÉLIA APARECIDA AGUIAR SIL-VA; MARIA AUXILIADORA LOPES. Parágrafo único: A participação na referida Comissão é gratuita, não gerando direito a recebimento de qualquer tipo de adicional ou gratificação. Art. 2º O prazo para a execução das atividades de enquadramento, conforme estabelecido no art. 97 da Lei Complementar Nº 38 de 15 de dezembro de 2010 é de no máximo 30 (trinta) dias, contados de data de publicação deste Decreto. Art. 3º Para o enquadramento acima mencionado a Comissão deverá tratar cada situação especifica de acordo com as regras da lei e por meio dos procedimentos abaixo relacionados. § 1º Deverá ser formalizado individualmente os processos de enquadramento, de forma a deixar todo o procedimento de enquadramento personalíssimo e transparente, devendo ser juntado a pasta funcional do servidor. § 2º A capa do procedimento deverá conter os seguintes dizeres: PROCEDIMENTO DE ENQUADRAMENTO DE SERVI-DOR NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 de 15 DE DEZEMBRO DE 2010. § 3º Abaixo do título acima mencionado deverá constar o nome e matrícula do servidor cujo procedi-mento de enquadramento está sendo analisado e elaborado pela CEE. § 4º Depois de concluídos os trabalhos individuais de enquadramento, a CEE deverá preencher planilha contendo todos os enquadramentos de forma consolidada, conforme Anexo I deste Decreto. Art. 4º Após a publi-cação da planilha de enquadramento será aberto prazo recursal, cujos requerimentos serão ana-lisados pela Comissão Especial de Análise Recursal, nomeada para esta finalidade, nos termos do Decreto Municipal nº 4889 de 09 de março de 2011. Art. 5º Revogados as disposições em contrário, em especial o decreto de nº 4890 de 09 de março de 2011, este Decreto entra vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeitos a 18/03/2011. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. (O anexo I deverá conter a listagem coletiva dos servidores enquadrados, mencionando o cargo anterior, padrão e grau e o novo cargo, nível e grau.)Anexo I ao Decreto Municipal nº 4911

DECRETO Nº 4912, DE 28 DE MARÇO DE 2011. Nomeia Comissão Especial de Enquadra-mento de Servidores para aplicação da Lei Complementar Nº 42 de 24 de fevereiro de 2011, estabelece as regras dos procedimentos a serem adotados pela Comissão e dá outras provi-dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso VI, da LOM e, em cumprimento ao art. 41 da Lei Complementar Nº 42 de 24 de fevereiro de 2011. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para integrar a Comissão Especial de Enquadramento – CEE os ser-vidores abaixo: LUCILENNE BACHAREL CASTRO ARAUJO; MARCOS VINÍCIO DE PAULA; CLEUTON ALVES LIMA. Parágrafo único: A participação na referida Comissão é gratuita, não gerando direito a recebimento de qualquer tipo de adicional ou gratificação. Art. 2º O prazo para a execução das atividades de enquadramento, conforme estabelecido no art. 88 da Lei Complementar Nº 42 de 24 de fevereiro de 2011 é de no máximo 90 (noventa) dias, contados de data de publicação deste Decreto. Art. 3º Para o enquadramento acima mencionado a Comissão deverá tratar cada situação especifica de acordo com as regras da lei e por meio dos procedimentos abaixo relacionados. § 1º Deverá ser formalizado individualmente os processos de enquadramento, de forma a deixar todo o procedimento de enquadramento personalíssimo e transparente, devendo ser juntado a pasta funcional do servidor. § 2º A capa do procedimento deverá conter os seguintes dizeres: PROCEDIMENTO DE ENQUADRAMENTO DE SERVI-DOR NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 de 15 DE DEZEMBRO DE 2010. § 3º Abaixo do título acima mencionado deverá constar o nome e matrícula do servidor cujo procedi-mento de enquadramento está sendo analisado e elaborado pela CEE. § 4º Depois de concluídos os trabalhos individuais de enquadramento, a CEE deverá preencher planilha contendo todos os enquadramentos de forma consolidada, conforme Anexo I deste Decreto. Art. 4º Após a publi-cação da planilha de enquadramento será aberto prazo recursal, cujos requerimentos serão ana-lisados pela Comissão Especial de Análise Recursal, nomeada para esta finalidade, nos termos do Decreto Municipal nº 4889 de 09 de março de 2011. Art. 5º Revogados as disposições em contrário, em especial o decreto de nº 4891 de 09 de março de 2011, este Decreto entra vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeitos a 18/03/2011. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. (O anexo I deverá conter a listagem coletiva dos servidores enquadrados, mencionando o cargo anterior, padrão e grau e o novo cargo, nível e grau.)Anexo I ao Decreto Municipal nº 4912

LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE MARÇO DE 2011. Autoriza a contratação de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. A CÂMARA MUNI-CIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, nos termos da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, conforme especificado abaixo, para atender à Secretaria Municipal de Educação:

Parágrafo único: Os contratos temporários de que trata este artigo terão duração de seis meses, conforme disposto no inciso II do artigo 4° da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, e poderão ser renovados por igual período conforme § 1° do art. 4° da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009. Art. 2° As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2010. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4414, DE 29 DE MARÇO DE 2011. Autoriza a construção de passarela e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SE-GUINTE LEI: Art. 1º Autoriza o Sr. Antonio Pinheiro, brasileiro, solteiro, empresário inscrito sob o nº do CPF 203.248.396-34, residente e domiciliado a Rua General Carneiro, nº 163, centro Formiga, a construir uma passarela por sobre o córrego do Cardoso, que dará acesso aos fundos do terreno de sua propriedade, conforme projeto e “croqui”, em anexo. Art. 2º A autorização prevista no art. 1º não exime o executor da obra das licenças necessárias para sua execução, levando-se em conta as legislações tanto Federal quanto Estadual. Art. 3º O Sr. Antonio Pinheiro se compromete doar ao Município de Formiga o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a titulo de compensação, pelo direito de passagem. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4415, DE 29 DE MARÇO DE 2011. Autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à EMPRESA LEÃO PNEUS LTDA - CNPJ:04.690.831/0001-93, um terreno situado no Distrito Industrial Sebastião Veloso da Cunha “Tião Zuiudo”, com a seguinte confrontação: pela frente com a Rua Hernane de Moura Bottrel, numa extensão de 30,00m; pelo lado direito com o lote 07

e 08, numa extensão de 67,40m; e pelo lado esquerdo com o lote 05, numa extensão de 68,50m, e fundos com Ricardo Costa Pereira numa extensão de 30,00m, perfazendo uma área de 2.038,00 m², conforme memorial descritivo e “croqui”, em anexo. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa. Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porven-tura ali realizadas, caso: a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura; b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei; c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa; d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal; e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado; f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado. Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransfe-rível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional. Art. 5º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financia-mento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4416, DE 29 DE MARÇO DE 2011. Estabelece desafetação de bem público de uso co-mum e autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências. A CÂ-MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum, assim entendida a Praça Dias Nogueira, localizada no Bairro Maringá, confrontando, de um lado, com a Rua João de Paula Faria, numa extensão de 60,00 m e de outro com a Rua Sem Denominação, de mesma extensão, pela frente com a Av. José Fernandes de Carvalho e fundos com a Rua José de Paula, ambas me-dindo 60,00 m, perfazendo a área total de 3.600,00 m², conforme planta de situação que integra esta lei. Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à EMPRESA GARRA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 03.201.268/0001-80, o referido imóvel, ora desafe-tado, conforme memorial descritivo e “croqui”, em anexo. Art. 3º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa. Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porven-tura ali realizadas, caso: a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura; b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei; c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa; d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal; e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado; f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado. Art. 5º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransfe-rível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional. Art. 6º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financia-mento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário em especial as leis nº. 3109, de 09 de novembro de 1999 e a lei nº. 3365 de 11 de junho de 2002. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4417, DE 29 DE MARÇO DE 2011. Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício corrente, subvenção social às Entidades abaixo relacionadas:

Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos pró-prios do orçamento vigente, conforme abaixo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4418, DE 29 DE MARÇO DE 2011. Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 703.200,00 (Setecentos e três mil e duzentos reais). Art. 2º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para promover ações de saúde no Município de Formiga. Art. 3º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), totalizando R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), para promover ações de fisioterapia no Município de Formiga. Art. 4º Serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 25.600,00 (Vinte e cinco mil e seiscentos reais), totalizando R$ 307.200,00 (Trezentos e sete mil e duzentos reais) para promover ações de saúde de atendimento das especialidades: ortopedia, clínica mé-dica, anestesia, pediatria e ginecologia/obstetrícia no Município de Formiga. Art. 5º As despesas de que trata o artigo primeiro correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas nas fichas 0470 e 0472, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no art. 43 da lei nº. 4320/64. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade de Formiga, para realização de exames de tomografias computadorizadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4419, DE 29 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre o Salário Família e dá outras pro-vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SE-GUINTE LEI: Art. 1º O salário família é devido ao servidor ativo ou inativo por dependente econômico, cujo valor e definição de dependentes obedecem às normas do INSS. Art. 2º Quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Parágrafo único: Ao pai e a mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes. Art. 3º O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive previdência social. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4420, DE 29 DE MARÇO DE 2011. Denomina Rua Luzia de Melo Trindade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar Rua Luzia de Melo Trindade, a antiga Estrada Boiadeira, atual Travessa Benjamin Guimarães, localizada entre as quadras nº 62 e nº 93 do Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, paralela à Rua Furtado de Meneses, na Vila Maria da Conceição de Castro, em Formiga/MG. Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: CEMIG, SAAE, ECT, IBGE, Telemar e Embratel, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança no nome da referida rua. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de GabineteLEI Nº. 4421, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Autoriza a doação de imóvel para instalação de empresa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à EMPRESA PRADO´S PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA - CNPJ: 02.530.691/0001-60, o Lote 10, quadra A, no Distrito Industrial José Luis Andrade II. Um terreno vago sendo o lote 10 da quadra A com 750 metros quadrados, localizado a Avenida Maria Amélia de Oliveira no Distrito Industrial José Luis Andrade, confrontando pelo lado direito com lote 11, pelo lado esquerdo com lote 09 e fundos com a Rua A e frente para a Av. acima mencionada, conforme me-morial descritivo e “croqui”, em anexo. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa. Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patri-mônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso: a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura; b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da

prevista na presente Lei; c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa; d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal; e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado; f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado. Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional. Art. 5º Caso a empresa benefi-ciária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHEL-DON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4422, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar a DIEGO CHAGAS MACHADO COMERCIAL - CNPJ: 10.986.827/0001-70, o Lote 02, da quadra A, no Distrito Industrial José Luis Andrade II. Um terreno vago sendo o lote 02 da qua-dra A com 750 metros quadrados, localizado a Avenida Maria Amélia de Oliveira no Distrito Industrial José Luis Andrade, confrontando pelo lado direito com lote 03, pelo lado esquerdo com lote 01 e fundos com a Rua A e frente para a Av. acima mencionada, conforme memorial descritivo e “croqui”, em anexo. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como fina-lidade única a construção das instalações da referida Empresa. Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso: a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura; b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei; c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa; d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal; e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado; f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado. Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional. Art. 5º Caso a empresa benefi-ciária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHEL-DON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4423, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar a DENIS GONÇALVES- CNPJ: 11.270.903/0001-09, o Lote 04, da quadra B, no distrito Indus-trial José Luis Andrade II. Inicia-se na confrontação do lote 05 com a Rua A, segue em rumo numa distancia de 50,00m, confrontando com o lote 05, volve à esquerda numa distância de 6,34m, confrontando com a área remanescente 01, volve à esquerda numa distância de 11,03m, confrontando com a área remanescente 01, volve à esquerda numa distância de 42,75m, confron-tando com o lote 03, volve à esquerda numa distância de 15,00m, confrontando com a Rua A até encontrar o ponto inicial. O lote acima mencionado perfaz uma área de 718,60m², conforme me-morial descritivo e “croqui”, em anexo. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa. Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patri-mônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso: a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura; b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei; c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa; d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal; e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado; f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado. Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional. Art. 5º Caso a empresa benefi-ciária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHEL-DON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4424, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar a OSVANE DOS SANTOS NUNES ME - CNPJ: 42.888.305/0001-21, o Lote 10, da quadra B, no Distrito Industrial José Luis Andrade II. Um terreno vago sendo o lote 10 da quadra B, com 750 metros quadrados, localizado à Rua A no Distrito Industrial José Luis Andrade, confrontando pelo lado direito com lote 11, pelo lado esquerdo com lote 09 e fundos confrontando com a área remanescente 01 e frente para a Av. acima mencionada, conforme memorial descritivo e “cro-qui”, em anexo. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a cons-trução das instalações da referida Empresa. Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso: a) Não sejam inicia-das as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura; b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei; c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa; d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal; e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado; f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado. Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional. Art. 5º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GE-RALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4425, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Autoriza o Município a celebrar Convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIO-NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM, para realização de estágio, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11782/2008, para atender o convenio nº 724638/2009. Art. 2º O Convênio se trata da contratação de dez estagiários, exclusivamente, para exercerem a função de Monitor de Atividades Complementares no Programa Segundo Tempo, em cumprimento do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Formiga e o Ministério do Esporte do Governo Federal. Art. 3º Os estagiários para tal função deverão ser estudantes de graduação regularmente matriculados nos cursos de Letras, Pedagogia, Normal Superior, Matemática, Química, Física, História, Ciências Biológicas, Biblioteconomia, Edu-cação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição e Engenharia Ambiental. Parágrafo Único: A remuneração do estagiário de que trata o art. 1º será de R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensais, mais R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais destinados ao pagamento de auxílio transporte, com carga horária semanal de 10 (dez) horas, conforme previsto no Convênio nº 724638/2009. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHEL-DON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4426, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Autoriza concessão de subvenção social e dá ou-tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no Exercício Corrente, subvenção social à seguinte Entidade:

Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

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LEI Nº. 4427, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), conforme a seguinte discriminação:

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa “Modernização Administrativa”, a ação “Manutenção dos Ser-viços de Estagiários da PUC MINAS – Convênio 074/2009”. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 01 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de GabineteLEI Nº. 4428, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Autoriza abertura de crédito suplementar e dá ou-tras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito suplementar no valor de R$ 9.361.429,16 (Nove Milhões, Trezentos e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Dezesseis Centavos), conforme abaixo:

Art. 2° Para fazer face às despesas de trata o artigo Primeiro, fica utilizado o superávit finan-ceiro, no montante de R$ 3.245.806,84 (Três Milhões, Duzentos e Quarenta e cinco Mil, Oito-centos e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos), apurado no balanço patrimonial do exercício anterior: Art. 3° Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 07 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Munici-pal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4429, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à EMPRESA SOCORRO RETINA LTDA - CNPJ:06.304.732/0001-51, um terreno vago sendo o lote 07, com 1.200 metros quadrados, localizado na Av João Paulo II no Distrito Industrial Myrto Albergaria Pieroni, confrontando pelo lado direito com lote 08, pelo lado esquerdo com lote 06, fundos com o confrontante/proprietário Fidelis Marinho da Costa e frente para a Av. acima mencionada, conforme memorial descritivo e “croqui”, em anexo. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa. Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláu-sulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso: a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura; b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei; c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa; d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal; e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado; f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, perma-necer ocioso ou não edificado. Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Públi-ca de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional. Art. 5º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 07 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4430, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à EMPRESA ARTE GRÁFICA A JATO LTDA, CNPJ nº 01.621.468/0001-66, um terreno vago sendo o lote 09, com 750 metros quadrados, localizado na Av. Maria Amélia de Oliveira no Distrito Industrial Jose Luis Andrade II, confrontando pelo lado direito com lote 010, pelo lado esquerdo com lote 08, fundos com a Rua A e frente para a Av. acima mencionada, conforme memorial descritivo e “croqui”, em anexo. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa. Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso: a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura; b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei; c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa; d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal; e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado; f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado. Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransfe-rível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional. Art. 5º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financia-mento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 07 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4431, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Autoriza a doação de imóvel para instalação de Empresa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à EMPRESA STANGEL DEIPSON DE CARVALHO CNPJ n° 10.407.720/0001-20, um terreno de 800 metros quadrados, lote 01 da quadra “A” do Distrito Industrial José Luis Andrade I, com seguintes confrontações: frente para Rua: Lizandro Veloso da Cunha, numa extensão de 20,00m, lateral direita com lote 02, numa extensão de 40,00 m, lateral esquerda na Rua Maria Honorina da Conceição, com extensão de 40,00 m, e fundos com área não loteada, perfazendo uma área de 800,00 metros quadrados, conforme memorial descritivo e “croqui”, em anexo. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade única a construção das instalações da referida Empresa. Art. 3º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão automática ao Patrimônio do Município de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso: a) Não sejam iniciadas as obras para implantação do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura; b) Seja dado ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei; c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa; d) Deixe a Indústria de cumprir as exigências das Legislações Municipal, Estadual ou Federal; e) Caso o imóvel, pelo período superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou não edificado; f) Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou não edificado. Art. 4º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao Patrimônio Público do Município, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional. Art. 5º Caso a empresa beneficiária venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, deverá ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2º grau a favor do município de Formiga/ MG, em conformida-de com o artigo 17, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em For-miga, 07 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4432, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comunitária de Ação Social, Cultural e Comunicação, entidade de Direito Público, estabelecida na Rua Coronel Aureliano nº 04, bairro Sagrado coração de Jesus, em Formiga – MG, inscrita no CNPJ sob o nº.: 01.487.472/0001-83. Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a prever a doação de bens móveis à Associação Comunitária de Ação Social, Cultural e Comunicação, no convênio a que se refere o art. 1º desta Lei, os seguintes bens móveis, provenientes da demolição do prédio da Escola municipal Prof. Franklin de Car-valho: I- Madeiramento e telhas do galpão de recreação da escola; II- 4 portais e respectivas portas; III- 2 bases de pedras para pias; IV- 4 janelões metálicos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 07 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Munici-pal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº 2340, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Nomeia Servidor para responder pelo cargo que menciona e dá outras pro-vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgâ-nica do Município, RESOLVE: Art. 1º No-meia o Sr. Baldomiro José dos Santos, para exercer o cargo de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, no período de 01/04/2011 a 20/04/2011, em decorrência das férias do Sr. Paulo César Quintiliano, com ônus adicional para o erá-rio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2011. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 06 de abril de 2010. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15/2011. Altera dispositivo da Lei Orgânica do Muni-cípio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA PROMUL-GA: Art. 1º O § 1º do artigo 10 da Lei Orgâ-nica do Município de Formiga/MG passa a viger com a seguinte redação: “Art. 10... §1º O número de Vereadores a vigorar para cada legislatura subsequente será o estabelecido e fixado no art. 29, inciso IV, alínea “d”, da Constituição Federal, ou seja, 15 (quinze) vereadores. §2º ... Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Muni-cipal de Formiga, 29 de março de 2011. Moacir Ribeiro da Silva. Presidente. Rosi-meire Ribeiro de Mendonça. 1ª Secretária. Originária do projeto de Emenda à LOM nº 4/2011, de autoria dos Vereadores: Mo-acir Ribeiro da Silva, José Gilmar Furtado, Rosimeire Ribeiro de Mendonça, Reginaldo Henrique dos Santos, Cid Corrêa Mesquita, Eugênio Vilela Júnior, Gonçalo José de Fa-ria, Edmar Ferreira, Mauro César Alves de Sousa e José Geraldo da Cunha.AVISO DE JULGAMENTO. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA. ESTADO DE MINAS GERAIS. Processo Licita-tório N.: 003/2011. Modalidade: Pregão: N. 002/2011. Tipo: Menor Preço por item. Objeto: Contratação de emissora de rádio FM para realizar a transmissão ao vivo das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Formiga/MG. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Formiga/MG comunica que o Processo Licitatório nº 003/2011, modalidade Pregão nº 002/2011, teve como vencedora a empresa RÁDIO DIVINAL FM LTDA, ao preço de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). O valor total estimado anual é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Formiga/MG, 06 de abril de 2011. Magno Luiz da Silva. Presidente Suplente da Comissão Perma-nente de Licitação da Câmara Municipal de Formiga

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Ex-trato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 017/2011, Processo Licitatório nº 443/2011 – Pregão nº 043/2011 – Con-tratada: PRODOESTE VEÍCULOS E SER-VIÇOS LTDA => R$ 980.826,50, Vigência: 01/04/2011 a 01/04/2012. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa: PRODOESTE VEÍCU-LOS E SERVIÇOS LTDA, vencedora no Processo Licitatório nº 443/2011, Pregão nº 043/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.Prefeitura Municipal de Formiga MG - Ex-trato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 050/2010, Processo Licitatório nº 2180/2010 – Pregão nº 168/2010 – Con-tratada: SÓ GÁS LTDA => R$ 82.957,20, Vigência: 24/09/2010 a 24/09/2011. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa: SÓ GÁS LTDA, vence-dora no Processo Licitatório nº 2180/2010, Pregão nº 168/2010. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Ex-trato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 051/2010, Processo Licitatório nº 2216/2010 – Pregão nº 177/2010 – Con-tratada: BRASFILME COMÉRCIO EM-PREEND. PARTICIPAÇÕES LTDA => R$ 82.957,20, CBS MÉDICO CIENTIFICA COM. E REP. LTDA => R$ 82.957,20, CREMER S.A. => R$ 82.957,20, EQUI-PAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA => R$ 82.957,20, MED CENTER COMER-CIAL LTDA => R$ 82.957,20, MED SU-PPLY PRODUTOS MÉDICOS LTDA => R$ 82.957,20, NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA => R$ 82.957,20, Vigência: 06/10/2010 a 06/10/2011. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa: BRASFILME COMÉR-CIO EMPREEND. PARTICIPAÇÕES LTDA, CBS MÉDICO CIENTIFICA COM. E REP. LTDA, CREMER S.A., EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, MED CENTER COMERCIAL LTDA, MED SUPPLY PRODUTOS MÉDICOS LTDA, NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, vencedora no Processo Licitatório nº 2216/2010, Pregão nº 177/2010. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Ex-trato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 054/2010, Processo Licitatório nº 2468/2010 – Pregão nº 189/2010 – Con-tratada: A.R. COM DE PEÇAS PROD. E SERVS LTDA => item 1 desconto de 32% e item 2 desconto de 32%, AUTO MECÂ-

NICA PAINS LTDA => item 5 desconto de 37%, AUTOPEÇAS ESTRADÃO LTDA => item 4 desconto de 74%, NACIONAL PEÇAS DIESEL LTDA => item 6 descon-to 30%, TRATORENZZO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA => item 3 desconto de 7%. Vigência: 21/10/2010 a 21/10/2011. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Muni-cipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa: A.R. COM DE PEÇAS PROD. E SERVS LTDA, AUTO MECÂNI-CA PAINS LTDA, AUTOPEÇAS ESTRA-DÃO LTDA, NACIONAL PEÇAS DIESEL LTDA, TRATORENZZO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora no Pro-cesso Licitatório nº 2468/2010, Pregão nº 189/2010. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.Aviso de Retificação. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, retifica o valor do Processo Licitatório 600/2011 e Inexigi-bilidade 002/2011. Onde se lê R$ 20.685,88 (Vinte mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos, leia-se: R$ 12.416,81 (Doze mil, quatrocentos e dezes-seis reais e oitenta e um centavos). Formiga, 28 de março de 2011. Aluísio Veloso da Cunha. Prefeito MunicipalRATIFICO o ato praticado pelo Prego-eiro que declara o Processo de Licitação nº.419/2011 – Pregão nº.042/2011 – DE-SERTO. Formiga, 31 de março de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. PREFEI-TO MUNICIPAL DE FORMIGA.RATIFICO o ato praticado pelo Prego-eiro que declara o Processo de Licitação nº.447/2011 – Pregão nº.048/2011 – DE-SERTO.Formiga, 05 de abril de 2011.ALU-ÍSIO VELOSO DA CUNHA.PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA.DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA-ÇÃO. RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 012/11- Processo nº687/11 – Objeto: Aquisição de medicamentos que serão utili-zados por pacientes em tratamento de saúde, solicitados através de Mandados Judiciais, Termos de Ajustamento de Conduta e Pres-crições Médicas.. O valor total da referida Dispensa é de R$1.285,00 (Um mil duzen-tos e oitenta e cinco reais), a serem pagos à empresa: Jaqueline de Fátima Leal de Sousa - ME - Conforme Lei 8.666/93, art. 24, in-ciso IV - Prefeitura Municipal de Formiga MG – Ratificação: Aluísio Veloso da Cunha. Prefeito Municipal.

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA-ÇÃO. RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 011/11- Processo nº686/11 – Objeto: lo-cação de imóvel destinado a instalação da Biblioteca Pública Municipal Osório Gar-cia, localizado no endereço: Rua Alfa, nº59, Bairro Ouro Negro, Formiga/MG. O valor total da referida dispensa é de R$6.206,52 (Seis mil, duzentos e seis reais e cinqüenta e dois reais), a serem pagos à: José Fonse-ca, no prazo de 12 meses - Conforme Lei 8.666/93, art. 24, inciso X - Prefeitura Mu-nicipal de Formiga MG – Ratificação: Alu-ísio Veloso da Cunha. Prefeito Municipal. Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam os licitantes: EDSON PEDRO DOS REIS E OSMAIR RESENDE, vencedores no Processo nº 408/2011, Pregão nº 041/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a empresa: LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S/A, vencedora no Processo nº 442/2011, Pregão nº 044/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa: DIGITAL INFORMÁTI-CA E TECNOLOGIA LTDA, vencedora no Processo nº 240/2011, Pregão nº 046/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Alu-ísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 624/11- MOD- PREGÃO N.º 066/11- TIPO: Menor preço por lote. OBJETO: Aquisição de equipamentos para academia ao ar livre. A abertura da sessão será às 08:30 h, dia 28/04/11, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públi-cas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º579/11- MOD. - PREGÃO N.º067/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Serviço de Técnico Agrícola. A abertura da sessão será às 14:00 h, dia 26/04/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Com-pras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º620/11- MOD. - PREGÃO N.º068/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de leite. A abertura da sessão será às 16:00 h, dia 26/04/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públi-cas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º643/11- MOD. - PREGÃO N.º069/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Serviço de monitoramento e alarme. A aber-tura da sessão será às 14:00 h, dia 27/04/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Tele-fones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informa-ções Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º510/11 - MOD. - PREGÃO N.º070/11-

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contAbilidAdE

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procurAdoriA

RESOLUÇÃO Nº 095 / 2011. “Dispõe sobre a regularização de pendências no De-monstrativo Sintético - SUAS-WEB/2009”. O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - COMAS, reuniu-se em reunião extraordinária realizada no dia vinte e nove março de dois mil e onze, às 17h15min, à Rua Dr. Teixeira Soares, 150 – Centro, no prédio da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Humano, conforme ata de nú-mero 200, no uso de sua competência que lhe confere o artigo 2°,§ V da Lei 3931 de 13.12.2006 e art.4° § V do Regimento Inter-no. Resolve: Artigo 1º - Aprovar a regulari-

RESOLUÇÃO Nº 096 / 2011. “Dispõe so-bre as receitas a serem incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2012 LDO”. O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - COMAS, reuniu-se em reunião extraordinária realizada no dia vinte e nove março de dois mil e onze, às 17h15min, à Rua Dr. Teixeira Soares,150 – Centro, no prédio da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Humano, conforme ata de nú-mero 200, no uso de sua competência que lhe confere o artigo 2°,§ V da Lei 3931 de 13.12.2006 e art.4° § V do Regimento Inter-no. Resolve: Artigo 1º - Aprovar a relação de receitas a serem incluídas na Lei de Diretri-zes Orçamentárias - LDO, do ano de 2012, referente ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 30 de março de 2011. LUCAS CHAVES MASCARENHAS. Presidente do COMAS

RESOLUÇÃO Nº 097 / 2011. “Dispõe so-bre Plano de Serviço – 2011, co-financiado com o Piso Mineiro”. O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - COMAS, reuniu-se em reunião extraordinária realiza-da no dia vinte e nove março de dois mil e onze, às 17h15min, à Rua Dr. Teixeira So-ares,150 – Centro, no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, conforme ata de número 200, no uso de sua competência que lhe confere o artigo 2°,§ V da Lei 3931 de 13.12.2006 e art.4° § V do Regimento Interno. Resolve: Artigo 1º - Aprovar o Plano de Serviço 2011, referente ao co-financiamento estadual para o Progra-ma de Atenção Integral À Família - PAIF através do Piso Mineiro, oriundo Fundo Es-tadual de Assistência Social - FEAS. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 30 de março de 2011. LUCAS CHAVES MASCARE-NHAS. Presidente do COMAS

TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de cimento. A abertura da sessão será às 16:00 h, dia 27/04/11. Local: R. Ba-rão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º603/11- MOD. - PREGÃO N.º071/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de farinha de trigo. A abertura da sessão será às 14:00 h, dia 28/04/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Com-pras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º616/11- REGISTRO DE PREÇOS - MOD. - PREGÃO N.º072/11- TIPO: Menor preço por lote. OBJETO: Serviço de locação de equipamentos laboratoriais. A abertura da sessão será às 08:30 h, dia 29/04/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 679/11- MOD- PREGÃO N.º 073/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais e estan-tes para partitura. A abertura da sessão será às 10:00 h, dia 28/04/11, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públi-cas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

RELAÇÃO DE PRODUTOS ADQUI-RIDOS NO PERÍODO DE 01/03/11 A 31/03/11. A Prefeitura Municipal de For-miga – MG torna público e para conheci-mento, RELAÇÃO DE PRODUTOS AD-QUIRIDOS NO PERÍODO DE 01/03/11 A 31/03/11, que será afixada no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 05 de Abril de 2011. LUCIANA ALVES. DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMEN-TO Nº 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/11. Processo Licitatório nº 015/11, Pregão nº 008/11. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORI-NHA LTDA.-ME. DO VALOR: Para res-taurar o equilíbrio econômico financeiro, ficam reajustados os valores dos seguintes itens: CARNE BOVINA DE PRIMEIRA - KILO: passando de R$9,98 (nove reais e noventa e oito centavos) para R$10,90 (dez reais e noventa centavos); CARNE BOVI-NA DE SEGUNDA MOÍDA - KILO: pas-sando de R$7,98 (sete reais e noventa e oito centavos) para R$8,30 (oito reais e trinta centavos)CARNE BOVINA EM PEDA-ÇOS (CUBOS) – MÚSCULO TRASEIRO - KILO: passando de R$8,40 (oito reais e quarenta centavos) para R$8,30 (oito reais e trinta centavos); a partir da data de assinatu-ra deste instrumento, atendendo requisições de fls. 494 e demais documentos constantes de fls. 495/509, do Processo Licitatório nº: 015/11 – Pregão PRP nº: 008/11, com pre-visão no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº: 08.666/93 e alterações posteriores. Data: 24 de março de 2011.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMEN-TO Nº 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/10. Processo Licitatório nº 1598/10, Pregão nº 125/10. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: SERVQUALITY IND. COM. E SERVIÇOS GERAIS LTDA. – EPP. DO VALOR: Para restaurar o equilíbrio econômico financeiro, fica reajustado o valor do seguinte item: BOTA DE BORRACHA CANO LONGO: passando de R$17,50 (dezessete reais e cin-quenta centavos) para R$27,00 (vinte e sete reais) a partir da data de assinatura deste ins-trumento, atendendo requisição de fls. 949, e demais documentos constantes de fls. 950 a 960, do Processo Licitatório nº: 1598/2010 – Pregão PRP nº: 125/2010, Ata de Registro de Preços nº 31/2010, com previsão no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº: 08.666/93 e alterações posteriores. Data: 30 de março de 2011.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMEN-TO Nº 009 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/10. Processo Licitatório nº 726/10, Pregão nº 059/10. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. - FILIAL. DO VALOR: Para res-taurar o equilíbrio econômico financeiro, fica reajustado o valor do seguinte item: GASOLINA COMUM - LITRO: passando de R$2,580 (dois reais e quinhentos e oi-tenta centésimos de centavos) para R$2,694 (dois reais e seiscentos e noventa e quatro centésimos de centavos); a partir da data de assinatura deste instrumento, atendendo re-quisições de fls. 2949 e demais documentos constantes de fls. 2950 a 2961, do Processo Licitatório nº: 0726/10 – Pregão nº: 059/10, Ata de Registro de Preços nº: 018/10, com previsão no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº: 08.666/93 e alterações posteriores. Data: 28 de março de 2011.

ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 25/2011. Processo Licitatório nº: 133/2011– TP nº: 001/2011. Contratante: Município de Formi-ga-MG. Contratada: Editora FTD S/A. Ob-jeto: constitui objeto do presente instrumen-to a contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de ensino, para o 1° período da educação infantil e do 1° ao 5° ano do ensino fundamental da rede mu-nicipal de ensino, com apoio da Secretaria de Educação. Valor: R$247.108,80. Dotação Orçamentária: 02.10.12.361.0009.2101-339030 e 02.10.12.365.0009.2105-339030. Vigência: de 28/03/2011 e 31/12/11. Data: 28/03/2011.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 026/2011. Processo Licitatório nº: 0530/2011 – Ine-xigibilidade nº: 0001/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Viação Formiga-MG. Objeto: Concessão de auxílio transporte p/ estagiários que prestam estágio não remunerado, regido pelo Con-vênio 015/09, celebrado entre o Município de Formiga e a FUOM. Valor: R$5.000,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentá-ria: 02060412200012001-339039. Data: 29/03/11.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO Nº: 003 AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 087/2010. Processo Licitatório nº: 2040/2010 – To-mada de Preços nº: 0009/2010. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Metha Engenharia de Projetos e Monta-gens Ltda. A nova razão social da empresa passa a ser METHA PROJETOS ELÉTRI-COS, HIDRÁULICOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., nome fantasia “METHA CONSTRUÇÕES”, com sua nova sede em FORMIGA-MG, NA RUA PRIMEIRO DE MAIO, Nº: 202, BAIRRO QUINZINHO, conforme documentos constantes de fls. 313 a 321. Data: 29/03/11.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 004/2011. Processo Licitatório nº: 2901/2010 – To-mada de Preços nº: 0014/2010. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Metha Engenharia de Projetos e Monta-gens Ltda. A nova razão social da empresa passa a ser METHA PROJETOS ELÉTRI-COS, HIDRÁULICOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., nome fantasia “METHA CONSTRUÇÕES”, com sua nova sede em FORMIGA-MG, NA RUA PRIMEIRO DE MAIO, Nº: 202, BAIRRO QUINZINHO, conforme documentos constantes de fls. 263 a 271. Data: 29/03/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 027/2011. Pro-cesso Licitatório nº: 0250/2011 – Pregão nº: 0034/2011. Contratante: Município de For-miga-MG, através do FMAS. Contratado: Antar Santos Ferreira.Objeto: Prestação de serviços de professor de informática. Valor: R$14.280,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 0212010824400272159-339036. Data: 29/03/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 028/2011. Processo Licitatório nº: 0250/2011 – Pregão nº: 0034/2011. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contrata-da: Daniane Aparecida Nunes.Objeto: Pres-tação de serviços de orientação social. Valor: R$17.220,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 0212010824400602160-339036. Data: 29/03/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 029/2011. Processo Licitatório nº: 0250/2011 – Pregão nº: 0034/2011. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratado: Guilherme Antônio de Freitas Moreira.Objeto: Prestação de serviços de aula de dança. Valor: R$13.560,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 0212010824100532151-339036. Data: 29/03/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 030/2011. Processo Licitatório nº: 0250/2011 – Pregão nº: 0034/2011. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratado: Lourenço Henrique Nascimento.Objeto: Prestação de ser-viços de aula de jiu-jitsu. Valor: R$12.960,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 0212010824400602160-339036. Data: 29/03/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 031/2011. Processo Licitatório nº: 0250/2011 – Pregão nº: 0034/2011. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratada: Poliana Carlos Silva.Objeto: Prestação de serviços de aula de corte e costura. Valor: R$6.600,00. Vigência: 6 meses. Dotação Orçamentária: 0212010824400272159-339036. Data: 29/03/11.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 005 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 111/2009. Processo Licitatório nº: 1085/2009 – Tomada de Preços nº: 0009/2009. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Construtora Ferreira Oliveira Ltda-ME. Vigência: Fica prorrogada até 12/05/11. Data: 03/03/11.

A Comissão de Licitação julga a seguinte empresa vencedora: CERÂMICA PARAPUAN LTDA vencedora no Processo Licitatório nº 0125/2011, na modalidade Convite nº 012/2011. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de LicitaçõesEXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº.: 008/2011. PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE C0NVITE Nº. 009/2011. OBJETO: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para cantina do SAAE, Estação de Tratamento de Água ETA I, ETA II e Estação Elevatória Sonda., conforme Processo Licitatório nº 098/2011 Convite nº. 009/2011. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADO: MARIA AUGUSTA DA SILVA REZENDE & CIA. LTDA. VALOR: R$1.962,24 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº.: 04 122 0001 8.005 código 3390 - 30 F/25. Formiga, 31 de março de 2011. Paulo César Quintiliano. Diretor GeralEXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº.: 007/2011. PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE C0NVITE Nº. 009/2011. OBJETO: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para cantina do SAAE, Estação de Tratamento de Água ETA I, ETA II e Estação Elevatória Sonda., conforme Processo Licitatório nº 098/2011, Convite nº. 009/2011. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADO: SUPERMERCADO FORMIGA LTDA. VALOR: R$4.893,75 (Quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA Nº.: 04 122 0001 8.005 código 3390 - 30 F/25. Formiga, 31 de Março de 2011. Paulo César Quintiliano. Diretor GeralEXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº.: 009/2011. PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE C0NVITE Nº. 012/2011. OBJETO: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de tubos cerâmicos para extensão e manutenção em redes de esgotamento sa-nitário neste Município, conforme Processo Licitatório nº 0125/2011, Convite nº. 012/2011. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CONTRATADO: Cerâmica Parapuan Ltda. VALOR: R$ 7,48 o metro de tubo cerâmico de 100x1000 JE anel 7 mm. R$11,46 o metro de tubo cerâmico de 150x1000 JE anel 9 mm. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 17 512 0004 8021 código 3390 – 30 F/ 67. Formiga, 31 de março de 2011. Paulo César Quintiliano. Diretor GeralPORTARIA Nº 1183 DE 03/02/2011. Nomeia servidores para integrarem Comissão para Con-ferência de Valores Existentes em Caixa em 31/12/2011, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 10, item XVI da Instrução Normativa nº.05/99 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Resolve: Art. 1° - NOMEAR os servidores abaixo para integrarem a Comissão para Conferência dos Valores Existentes em Cai-xa desta Autarquia Municipal em 31 de Dezembro de 2.011. KELLY CRISTINA DAS DORES OLIVEIRA; RIZIANE KÊNIA DUARTE COSTA; HERON CARLOS DUARTE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 03 de Fevereiro de 2.011. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº 1184 DE 03/02/2011. Nomeia Comissão para Conferência e Recebimento de Materiais, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores, Resolve: Art. 1° - NOMEAR como membros da Comissão de Conferência e Recebimento de Materiais a partir de 03 de Fevereiro de 2.011 os seguintes servidores: JOSÉ LUIZ FERREIRA; SILVÂNIA DE FÁTIMA ALVES; WILTON GREGO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrá-rio. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 03 de Fevereiro de 2.011. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº 1185 DE 09/02/2011. Cede servidor para prestar serviços junto à Secretaria Mu-nicipal de Obras, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 128 da Lei 2.966/98 e Artigo 25 da Lei Complementar 008/2006, Resolve: Art. 1° - CE-DER o servidor MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, Pedreiro, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Obras, no período de 09 de Fevereiro de 2.011 a 31 de Dezembro de 2.011, com ônus total de seus vencimentos para esta Autarquia Municipal, resguardando seus direitos estatutários e funcionais. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 09 de Fevereiro de 2.011. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

zação de pendências no Demonstrativo Sin-tético – SUAS-WEB/2009, como solicitado no ofício nº 5439 CGPC/DEFNAS/SNAS/MDS. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 30 de março de 2011. LUCAS CHAVES MASCARENHAS. Presidente do COMAS

PORTARIA Nº. 2237/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 136, da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”, Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), TALES TAGLIAFERRI MENEZES BELCHIOR, Agente de Criação e Artes Gráficas, retorno as suas atividades laborais a partir do dia 06 (seis) de abril de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 069 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas