P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 5 8 | F o r m i g a - M G ... · ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO...

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www.formiga.mg.gov.br ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG Edição nº 658 | Formiga-MG | 25 de Maio de 2012 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912208745/ECT/DR/MG Correios PÁG. 14 PÁG. 5 PÁG. 12 Formiga receberá mais uma unidade do Cras Formiga já conta com funcionamento da Junta Comercial Mutirão dos Carros de Boi reúne mais de 6 mil pessoas A Secretaria Munici- pal de Desenvolvimen- to Humano anunciou na quinta-feira, 24 de maio, que foi firmado um co-financiamento federal para a abertura de mais uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social – Cras – em Formiga. A nova unidade se- rá implantada no bair- ro Souza e Silva, e irá Já está funcionando no Terminal Rodovi- ário, na antiga sede da Previfor, a Junta Co- mercial do Município, que através do Progra- ma Minas Fácil do Go- verno do Estado, tem como objetivo trabalhar para o desenvolvimento econômico, aproximan- do-se cada vez mais dos empreendedores, a fim de aumentar os lucros No dia 19 de maio, foi realizada a 23ª edição do Mutirão dos Carros de Boi. A festa, que é uma das mais tradicio- nais de Formiga, reuniu mais de 6 mil pessoas de diversas partes do país. De acordo com a organização do evento, este ano,s participaram 86 carros de boi, vindos das cidades de Formiga, Pains, Arcos, Japaraíba, beneficiar também os bairros Maringá, Man- gabeiras, Saudade, In- dustrial, Ouro Negro e adjacências. e criar oportunidades de empregos, com res- ponsabilidade, ousadia e inovação, planejamento, entre outros. Piumhi, São Roque de Minas, Capitólio, Santo Antônio do Monte, Pe- dra do Indaiá, Iguatama, entre outros. PÁG. 9 Os trabalhos para a alteração do trânsito em Formiga estão a todo vapor. No dia 23 de maio, tiveram início os trabalhos de reciclagem do asfalto no entorno do Terminal Rodoviário. TRÂNSITO PÁG. 8 Acesso à Informação: Prefeitura divulga dados Informações sobre o quadro de servidores estão disponíveis para dowload no site oficial

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ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MGE d i ç ã o n º 6 5 8 | F o r m i g a - M G | 2 5 d e M a i o d e 2 0 1 2

IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912208745/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

pág. 14 pág. 5 pág. 12

Formiga receberá mais uma unidade do Cras

Formiga já conta com funcionamento da Junta Comercial

Mutirão dos Carros de Boi reúne mais de 6 mil pessoas

A Secretaria Munici-pal de Desenvolvimen-to Humano anunciou na quinta-feira, 24 de maio, que foi firmado um co-financiamento federal para a abertura de mais uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social – Cras – em Formiga.

A nova unidade se-rá implantada no bair-ro Souza e Silva, e irá

Já está funcionando no Terminal Rodovi-ário, na antiga sede da Previfor, a Junta Co-mercial do Município, que através do Progra-ma Minas Fácil do Go-verno do Estado, tem como objetivo trabalhar para o desenvolvimento econômico, aproximan-do-se cada vez mais dos empreendedores, a fim de aumentar os lucros

No dia 19 de maio, foi realizada a 23ª edição do Mutirão dos Carros de Boi. A festa, que é uma das mais tradicio-nais de Formiga, reuniu mais de 6 mil pessoas de diversas partes do país.

De acordo com a organização do evento, este ano,s participaram 86 carros de boi, vindos das cidades de Formiga, Pains, Arcos, Japaraíba,

beneficiar também os bairros Maringá, Man-gabeiras, Saudade, In-dustrial, Ouro Negro e adjacências.

e criar oportunidades de empregos, com res-ponsabilidade, ousadia e inovação, planejamento, entre outros.

Piumhi, São Roque de Minas, Capitólio, Santo Antônio do Monte, Pe-dra do Indaiá, Iguatama, entre outros.

pág. 9

Os trabalhos para a alteração do trânsito em Formiga estão a todo vapor. No dia 23 de maio, tiveram início os trabalhos de reciclagem do asfalto no entorno do Terminal Rodoviário.TRÂNSITO

pág. 8

Acesso à Informação: Prefeitura divulga dados

Informações sobre o quadro de servidores estão disponíveis para dowload no site oficial

Edição 658 - Formiga - 25 de Maio de 20122 |

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FoRmiga - mgTelefax - (37) 3329-7379, 3322-7995E-mail: [email protected]

Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de minas gerais - SiNDJoRi. Jornalista Responsável:Shymenne SiqueiraProjeto Gráfico:Lume Comunicação LtdaDiagramação:Kárita TárvaneRedação / fotos:Shymenne SiqueiraJéssica Maria de Souza - (Estágio)impressão:Sempre Editora Ltda.Processo Licitatório:PRC 2665/2010Pregão:207/2010Tiragem da Edição:5.000 exemplaresCusto da Edição:R$ 2.650,00Preço unitário:R$ 0,53

ExpEdiEntE

Prefeito municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected]

Vice-prefeito municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected]

SECRETaRiaS mUNiCiPaiSFazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected]ção Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Humano Luis Carlos da Silva 37 33227506 [email protected] Simone Maria Arantes 37 3329-1831 [email protected] Rodrigo Menezes Viana 37 3329-1815 [email protected] Sandra M. de Castro Salviano 37 3322-8296 [email protected]ção e gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1828 [email protected] Econômico José Jamir Chaves 37 3322-3320 [email protected] e Trânsito Rodrigo Otávio Bahia 37 3322-5196 [email protected]úde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected]ção Túlio Braga Fonseca 37 3322-7995 [email protected] Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected]., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected]ão ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected]

aUTaRQUiaSPrevifor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected]

a prEFEitura

Interessados em receber, em casa, gratuitamente, o Jornal A Cidade devem fazer contato com a SECOM:• (37) 3322-7995 • [email protected]

distribuição

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 ho-ras. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição.

publicaçõEs

dEu no sitE www.formiga.mg.gov.br

números enqueteda semana de 07 maio a 14 maio

35matérias postadas

40.548

236.342

visitas

páginas visitadas

De 28 de abril a 30 de abril a Prefeitura realizou a terceira edição do Festifor. para o próximo ano, qual mudança deveria se realizada no evento?

29% 23 votos31% 25 votos40% 32 votos

Local, data e horárioInscrições apenas de autores formiguensesO evento não deveria ser realizado

Diretoria de Compras Públicas - 37 [email protected]

aCESSE ComPRaS:Confira os Editais completos no www.formiga.mg.gov.br

A PREFEITURA QUER COMPRARLICITAÇÃO

Prefeitura convida fornecedores para atualizar cadastro

A Prefeitura de Formiga convida todos os fornecedores para atualização do cadastro no município e para os demais que se interessarem em fornecer serviços, produtos e equipamentos a participarem de processos licitatórios.

As vantangens para o fornecedor cadastra-do são: diminuição da quantidade de docu-mentos a serem apresentados nos processos li-citatórios; maior transparência e oportunidade de participação nas licitações; seleção de forne-cedores com base na sua linha de fornecimento de material/serviço; e maior comodidade, atra-vés da comunicação por e-mail, entre outros.

Aquisição de móveis em gerAl, mAte-riAis e equipAmentos odontológicos. Dia 28/05/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 091/12.

Aquisição de mAteriAis de consumo pArA AplicAção, reposição e mAnuten-ção dAs viAs urbAnAs. Dia 30/05/12, às 09:00 h - PREGÃO N.º 098/12.

Aquisição de equipAmentos pArA A instAlAção de AcAdemiAs o Ar livre e estAção sAúde. Dia 30/05/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 100/12.

Aquisição de óleos lubricAntes Automotivos, mAteriAis de limpezA e Afins pArA conservAção dA frotA municipAl. Dia 30/05/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 101/12.

prestAção de serviços de conserto e montAgem de pneus. Dia 31/05/12, às 08:00h - PREGÃO N.º 102/12.

Aquisição de mAteriAis esportivos e de premiAções. Dia 31/05/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 103/12.

prestAção de serviços de mão de obrA terceirizAdA. Dia 01/06/12, às 08:00 h - PRE-GÃO N.º 104/12.

prestAção de serviços gráficos pArA confecção de ApostilAs. Dia 01/06/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 105/12.

Paula Melo

Paula Melo

iMagEM da sEMana

No dia 18 de maio, cerca de cem pessoas, en-tre pacientes, profissio-nais e colaboradores do Centro de Atenção Psi-cossocial – Caps – sa-íram pelas principais ruas do centro de Formi-ga em uma passeata. A mobilização foi realiza-da para celebrar o Dia Nacional da Luta Anti-manicomial.

De 14 a 18 de maio, o Caps realizou

uma série de atividades pela Semana da Lu-ta Antimanicomial. Foi realizada uma feira de artesanato com produtos fabricados pelos pacien-tes da instituição e um sarau na Emart – Es-cola Municipal de Artes Maestro Zezinho.

O Movimento An-timanicomial tem o dia 18 de maio como data de comemoração no calen-dário nacional brasileiro.

Esta data remete ao En-contro dos Trabalhadores da Saúde Mental, ocor-rido em 1987, na cidade de Bauru, São Paulo.

A data marca a re-volução nos serviços psi-quiátricos, com a refor-mulação do modelo de Atenção à Saúde Men-tal, através do fechamen-to dos hospitais psiquiá-tricos e criação de serviços substitutivos, como os Caps.

Jéssica Souza

EvEnto

“Arraiá da Asadef” acontece em junho

Nos dias 08 e 09 de junho, a Asadef realiza um grande “Arraiá”. O evento acontece a partir das 20h00 na Avenida Sebastião Jorge Lasmar, 514.

Toda a renda do evento será investida no término da construção de dois cômodos comer-ciais.

Divirta-se e colabore com a Asadef.

oriEntação

CVT inicia projeto com alunos do ensino médio

Alunos do ensino médio da E. E. Profes-sor Joaquim Rodarte estiveram reunidos para participar do projeto de Orientação Profissional, que é administrado pelo CVT.

O projeto tem como intuito, a orientação pro-fissional, que visa auxi-liar o jovem no processo de maturação em relação à escolha.

Educação

Unifor-MG é recredenciado pelo Ministério da Educação

O Unifor foi a pri-meira instituição de ensino superior de Mi-nas Gerais a receber o recredenciamento do-Ministério da Educação entre as 34 instituições que migraram para a competência do minis-tério em 2010. A porta-ria que recredenciou o Unifor por mais 5 anos foi publicada no Diário Oficial da União.

www.formiga.mg.gov.brEdição 658 - Formiga - 25 de Maio de 2012 | 3

ACOMPANHE PELA INTERNET TUDO O QUE ACONTECE EM FORMIGA

Siga a Prefeitura na rede:

Twitter: @Formiga_MGSite: www.formiga.mg.gov.br

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17 de MaioPM realiza atividade especial para alertar sobre exploração sexual http://migre.me/97vE3

17 de MaioCurso de Especialização em Atenção Básica à Saúde da Família será ministrado na UAB http://migre.me/97gi4

17 de MaioServidores Municipais se reunem em Missa de Ação de Graças http://migre.me/97glC

16 de Maio UBS do bairro Souza e Silva será inaugurada no dia 25 http://migre.me/96qGu

14 de MaioCurso de Engenharia Civil acompanha a obra da Associação Mão Amiga http://migre.me/9525q

14 de MaioConfira as vagas de emprego anunciadas no Sine Formiga http://migre.me/94GEp

14 de MaioApresentações artístiscas marcaram o “Museu na Praça” http://migre.me/952f8

15 de MaioFeira de Artesanato abre atividades da Semana da Luta Antimanicomial http://migre.me/95CtZ

18 de MaioCDL promove palestra sobre motivação profissional http://migre.me/985Ar

18 de MaioServidores do SAAE ministram palestra na E.M.Angelita Gomes Pereira http://migre.me/985CO

18 de MaioDia da Luta Antimanicomial é celebrada com passeata em Formiga http://migre.me/98hCT

18 de MaioShopping a céu aberto é apresentado a empresários de Formiga http://migre.me/98hFs

“Shopping a céu aberto” é apresentado a empresários

Projeto prevê a revitalização da Rua Barão de Piumhi

EconoMia

No dia 16 de maio, estiveram reunidos em-presários e representantes do Sebrae, Acif e CDL. O motivo do encontro foi apresentar uma proposta de autoria do Sebrae que beneficiará o comércio de Formiga.

O projeto, denomina-do “Shopping a céu aber-to”, consiste em revitalizar a Rua Barão de Piumhi, principal região do co-mércio no município. O objetivo do projeto é valo-rizar o cliente, aumentar a lucratividade no comércio e capacitar funcionários e

empresários do ramo de vendas. A ideia é trans-formar a movimentada rua em um espaço de conforto: a calçada ficará mais larga, haverá assen-tos, estacionamento e se-gurança.

Cerca de 10 empresá-rios e comerciantes que se situam à Rua Barão de Piumhi estiveram no evento de apresentação do projeto. O custo da revita-lização é de R$105 mil. É necessário que no míni-mo 15 empresários parti-cipem do projeto. O Se-brae entrará com a maior

parte, 75%, e os empresá-rios terão de investir 25%.

Além de terem a fa-chada de seus comércios e a calçada modificada, tornando o local mais moderno, os comer-ciantes que aderirem ao “Shopping a Céu Aber-to”, terão consultoria dos profissionais do Sebrae e participarão do projeto “Cliente Oculto”, que é quando uma consultora de marketing de vendas visita os estabelecimentos comerciais se passando por cliente, e faz o diag-nóstico para o proprietário

do local. Também farão uma Missão Empresarial à Curitiba, com intuito de conhecer o local onde funcionou o projeto pela primeira vez.

De acordo com re-presentantes do Sebrae, o projeto Shopping a céu aberto é realizado em mais de 300 cidades no Brasil, e os resultados são muito positivos. Se o número mínimo de empresários aderirem ao projeto em Formiga, ele será reavalia-do de 3 em 3 anos, o que o tornará cada vez mais útil ao município.

Apresentação do projeto

A apresentação será realizada pela controladora Simone Maria Arantes

Empresários formiguenses durante a reunião

controladoria

Na próxima semana, 30 de maio, a Controla-doria Municipal realiza-rá uma Audiência Públi-ca para realizar a presta-ção de contas referente ao primeiro quadrimes-tre de 2012, conforme determina a Lei de Res-ponsabilidade Fiscal. A Audiência será realizada às 14h30 no Plenário da Câmara Municipal. A

apresentação será reali-zada pela controladora do Município, Simone Maria Arantes.

A Prestação de Con-tas quadrimestral é um relatório da gestão fiscal do município, e através do relatório é possível fazer a comparação en-tre o desempenho fiscal do governo e os limites fiscais estabelecidos na

lei. A Audiência Públi-ca é uma das formas de participação e de contro-le popular da Adminis-tração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia ao particular a troca de informações com o ad-ministrador, bem como o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal.

Por isso, a importância da participação popular durante a Audiência.

A Administração Municipal ressalta a im-portância da participação popular e convida os for-miguenses a comparece-rem à Audiência. Essa é uma oportunidade para que a população saiba como está sendo utiliza-do o dinheiro público.

Prefeitura realiza Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2012

Arquivo Secom

ACIF/CDL

www.formiga.mg.gov.br Edição 658 - Formiga - 25 de Maio de 20124 |

NOSSA HISTÓRIA Essa Editoria tem o objetivo de resgatar histórias do nosso povo, contadas por gente do nosso povo. Se você conhece alguma boa história sobre Formiga, deixe que as próximas gerações possam conhecê-la também.

No dia 02 de abril de 1987, por volta de 11h45, um avião F5 da FAB – Força Aérea Brasileira - sobrevoou o município de Formi-ga. Durante o voo, duas bombas, com apenas os invólucros, caíram sobre a cidade, nas pro-ximidades do Parque de Exposições Luís Rodri-gues Belo Primo. Cada uma das bombas tinha, aproximadamente, du-zentos e trinta quilos e dois metros de compri-mento.

Ao caírem, as bom-bas perfuraram sete metros abaixo do solo, causando pa-vor na população, que no momento, estava participando de uma

manifestação contra a política econômica do governo. Além disso, no Parque de Exposi-ções estavam reunidos diversos professores e cerca de 230 estudantes.

O delegado da épo-ca, senhor Lúcio No-gueira, providenciou o policiamento da área enquanto eram realiza-dos os contatos com a base área.

Oficiais da FAB es-tiveram em Formiga para esclarecer a situ-ação e apresentar for-malmente as desculpas pelo ocorrido.

Explicações sobre o ocorrido foram feitas pelo Centro de Comu-nicação Social de Ae-ronáutica, em Brasília.

Segundo os responsá-veis, os F5 estavam em treinamento e usavam somente o invólucro da bomba e que, por isso não houve explosão.

A queda das bom-bas em Formiga causou repercussão internacio-nal.

Tempos depois, o município recebeu uma indenização no valor de um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, no-venta e dois cruzados e cinquenta centavos.

Uma das bombas foi transportada para a uni-dade da FAB, já outra ficou em Formiga e está exposta na “Praça da Bomba”, monumento construído para lem-brar o ocorrido.

Ivar Salviano é formi-guense, filho de Teresa Pedrita Salviano e Wal-ter de Oliveira Salviano. Tem 44 anos e trabalha há cerca de 28 anos na Prefeitura de Formiga.

Já foi servidor na Se-cretaria de Educação e Secretaria de Comuni-cação, onde trabalhou como repórter e dia-gramador do Jornal A Cidade.

A partir de 2005, Ivar passou a trabalhar na Secretaria de Cultura, onde assumiu o Depar-tamento de Eventos.

Além do trabalho na Prefeitura, Ivar trabalha na rádio 93FM, onde apresenta o programa Sertanejo 93, que vai ao ar de segunda à sába-do, de 05h00 às 08h00, apresentando as melho-res músicas sertanejas.

Essa história foi contada por...... Ivar Salviano

O dia em que duas bombas caíram em Formiga

Fotos: Jéssica Souza

www.formiga.mg.gov.brEdição 658 - Formiga - 25 de Maio de 2012 | 5

A iniciativa visa trabalhar para o desenvolvimento econômico, aproximando-se dos empresários

Junta Comercial já funciona em Formiga

EconoMia

turisMo

Desde o dia 24 de abril, está funcionando no Terminal Rodoviário, na antiga sede da Previ-for, a Junta Comercial do Município, que atra-vés do Programa Minas Fácil do Governo do Estado, tem como ob-jetivo trabalhar para o desenvolvimento eco-nômico, aproximando-se cada vez mais dos empreendedores, a fim de aumentar os lucros e criar oportunidades de empregos, com respon-sabilidade, ousadia e ino-vação.

A Junta Comercial prestará informações sobre o planejamento, abertura, formalização e financiamento de em-

presas e, também, pro-moverá trabalhos em prol da educação conti-nuada - capacitação, con-forme é o propósito da Jucemg - Junta Comer-cial do Estado de Minas Gerais.

A Junta Comercial de Formiga está aberta para atendimentos no Terminal Rodoviário, de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h30 e pelo telefone 3321-8085.

PalestraCom o apoio do Se-

brae, a Jucemg irá pro-mover uma palestra no próximo dia 29, terça-feira, às 09h00 horas, no Cemap (Rua Alderico Nogueira, 470, no bair-

ro Sagrado Coração de Jesus), a fim de celebrar a inaguração da sede de Formiga, envolvendo o seguinte tema: “Arranjo Produtivo de Capacita-ção – APC's”. Durante a palestra, que terá du-ração aproximada de 50 minutos, serão discu-tidos os temas: Quero abrir minha empresa e agora?; Abri minha em-presa! E agora?; Simpli-ficação e atualização do registro empresarial.

A palestra é destina-da a representantes de entidades de classe, ór-gãos governamentais, estudantes, contadores, empreendedores, advo-gados e à sociedade de modo geral.

Segundo a funcioná-ria Júnia Márcia Rodri-gues, da Escola Perma-nente da Jucemg de Belo Horizonte, os APC's es-tão sendo realizados em diversas cidades do esta-do, fornecendo orienta-ções úteis a quem pre-

tende abrir uma empre-sa, melhorar a gestão de seus negócios e necessita ampliar conhecimentos sobre Registro Empre-sarial.

O APC tem como objetivo fortalecer e es-timular o desenvolvi-

mento sustentável das empresas, contribuir para o sucesso dos novos empreendimentos, mi-nimizando o quantitati-vo de empresas que en-cerram suas atividades e levar conhecimento aos usuários da Jucemg.

A Junta Comercial funciona no Terminal Rodoviário

Jéssica Souza

Nos dias 18 e 19 de maio foi realizado no Minascentro, em Belo Horizonte, a quarta edi-ção do Salão Mineiro de Turismo. O evento é uma mostra dos produ-tos turísticos de todas as regiões de Minas e um convite para que o mi-neiro conheça os atrati-vos do Estado.

Formiga foi repre-sentada pelo coorde-nador de Políticas de Fomento da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico Eduardo Batista, e pelos representantes do Cir-cuito Grutas e Mar de Minas, Danilo Garcia e Fernanda Cunha.

O Circuito Grutas e Mar de Minas levou ao Salão um stand com informações sobre os oitos municípios que integram a associação: Arcos, Boa Esperan-ça, Formiga, Iguatama, Lagoa da Prata , Pains, Pimenta , Candeias e Campo Belo.

De acordo com Eduardo Batista, o mu-nicípio de Formiga apresentou ao público

Formiga apresenta seus atrativos no 4ºSalão do Turismo

os atrativos do Lago de Furnas, artesanato, fol-clore, comidas e bebidas típicas.

“O Salão nos possi-bilitou mostrar para as agências de turismo e demais visitantes o que cada um dos municípios do Circuito oferece. Particularmente, achei que a participação neste evento foi fundamen-tal para Formiga, já que

nosso investimento no Turismo é recente. O Salão nos deu a opor-tunidade de mostrar os investimentos feitos e também o que projeta-mos para o futuro”, disse Eduardo Batista.

O Salão Mineiro do Turismo reuniu 46 cir-cuitos turísticos, além da capital Belo Horizonte, e teve um público esti-mado em mais de 12 mil

pessoas.“Podemos destacar,

que mesmo com um investimento considera-do pequeno no setor do Turismo em Formiga, estamos bem à frente de outras cidades que par-ticiparam do evento”, completou Eduardo Ba-tista, que fez questão de lembrar que a partir de 2013, o município irá re-ceber o ICMS Turístico.

Agências de turismo e visitantes conheceram o stand

Circuito Grutas e Mar de Minas

www.formiga.mg.gov.br Edição 658 - Formiga - 25 de Maio de 20126 |EspEcial dEnguE

Confira três produções de textos elaboradas por estudantes da rede pública

Estudantes mostram o que aprenderam sobre a dengue

No dia 23 de março, a Secretaria Municipal de Saúde, realizou a 1ª Ca-minhada de Combate a Dengue, com a participa-ção de várias escolas pú-

blicas. A caminhada não ocorreu em sua totalidade devido ao mal tempo e, infelizmente, muitos alu-nos tiveram que retornar para as escolas sem parti-

cipar das orientações e di-nâmicas sobre a dengue.

Para alcançar os obje-tivos em sua totalidade, que é levar informações sobre a dengue aos alu-

nos, a Secretaria Munici-pal de Saúde pediu às es-colas que incentivassem os alunos a elaborarem produções de texto sobre a dengue o melhor tra-

balho de cada escola será publicado no jornal “A Cidade” e receberá um prêmio simbólico doado pela ACIF.

Esta semana, três es-

colas fizeram o trabalho e os alunos mostraram que sabem da importância de se combater a dengue com muita criatividade.

Confira:

Dengue, um perigo para nós Cuidado com a dengue

Dengue, o que é preciso saber

Todo mundo sabe que a dengue é uma doença perigosa e que é transmitida pelo mosquito Aedes Ae-gypti infectado.

O mosquito da den-gue se reproduz em água parada. Por isso, devemos evitar água parada em pneus, gar-rafas sem tampas, va-sos de flores e outros.

A fêmea põe os ovos, eles se repro-duzem. Ela pica o ser humano e aí começa o sofrimento das pes-soas, apresentando os sintomas: febre al-ta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, no cor-po e nas juntas. É uma doença que pode levar até a morte se não cui-dada.

A dengue é um pe-rigo, cuidado! Esta do-ença é grave, pois po-de levar a morte. Você pode se prevenir: não deixe o pneu em lugar destampado, deixe as garrafas de boca para baixo, caixas de água sempre tampadas, não deixe acumular água em tampinhas de garrafa, em prati-nhos de plantas, não deixe acumular água. Coloque areia em pra-tinhos de plantas.

Os sintomas da pessoa que está com dengue são: febre, manchas vermelhas pelo corpo, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, náuseas. Ao sentir estes sitomas, vá a um pronto so-

Para saber o iníco de tudo, o mosquito da dengue, o aedes ae-gypti foi introduzido da América do Sul através de barcos (navios ne-greiros) provenientes da África no período colonial junto com os escravos.

A dengue é uma doença infecciosa cau-sada por um arbovírus (existem quatro tipos diferentes de vírus da dengue: Den – 1, Den – 2, Den – 3 e Den – 4) que ocorre principalmen-te em áreas tropicais e subtropicais do mundo, inclusive no Brasil. As epidemias geralmente ocorrem no verão, du-rante ou imediatamen-te após períodos chu-vosos.

Dando um exemplo, a dengue clássica se inicia de maneira súbi-ta e pode ocorrer febre

alta, dor de cabeça, dor atyrás dos olhos e dores nas costas. Mas o tipo mais grave é a dengue hemorrágica. A dengue hemorrágica é uma for-ma grave da doença. No início, os sintomas são iguais a dengue clássica, mas após o 5º dia da do-ença, alguns pacientes começam a apresentar sangramento e choque. Os sangramentos ocor-rem em vários órgãos. Este tipo de dengue pode levar a pessoa a morte.

A infecção pelo vírus é transmitida pela pica-da do mosquito Aedes Aegypti. Não há trans-missão pelo contato de um doente ou suas se-creções com uma pes-soa sadia, nem fontes de água ou alimento.

Não existe tratamen-to específico para a den-gue, apenas tratamento

que aliviam os sintomas. Deve-se ingerir muito líquido, como água, su-cos, chás, soros caseiros, etc. Os sintomas podem ser tratados com dipi-rona ou paracetamol, não devem ser usados certos medicamentos que podem aumentar o risco de hemorragia.

A dengue pode ser transmitida por duas espécies de mosquito (Aedes Aegypti e Aedes Albopictus) que picam durante o dia, ao contrá-rio do mosquito comum que pica durante a noi-te. Os transmissores da dengue, principal-mente o Aedes Aegypti proliferam-se dentro ou nas proximidades de habitações (casas, apar-tamentos e hotéis).

O mosquito Aedes Aegypti mede menos de um centímetro, tem aparencia inofenciva,

cor de café ou preta e lis-tras brancas no corpo e nas pernas. Mesmo nas horas quentes, ele pode atacar. O indivíduo não percebe a picada, pois no momento não dói, nem coça. É importan-te procurar orientação médica, pois, os sinto-mas podem ser confun-didos com outras doen-ças como febre amarela, malária ou leptospirose.

Para combater a den-gue é importante não acumular água em la-tas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerante, pneus ve-lhos, vasinho de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d'água, tambo-res, latões, cisternas, sacos plásticos, lixeiras, entre outros.

Enfim, não adianta falar, falar e não por em prática. Cabe a cada um de nós fazer nossa parte

E. M. Arlindo de Melo - Matheus Felipe Rezende - 5º Ano

E. E. José Bernardes de Faria - Luciele Ramos - 6º Ano

E. E. Professor Tonico Leite - Laísa Ferreira Ferraz - 8º Ano

corro mais próximo de sua casa imediata-mente.

Previna-se, entre

nesta luta, não vamos perder para a dengue.

Todos contra a dengue.

Para combater esta doença fale com seus vizinhos e com os agen-tes de saúde e comece desde já a limpar lotes vagos, colocar as garra-fas de boca para baixo, colocar areia nos vasos

de plantas, tampar as lixeiras e caixas d'água e cuidar de tudo que traz o maldito mosquito.

Só assim, evitare-mos a dengue, o perigo para todos. Se você agir, poderemos evitar.

e entender como qui-ser. Que o problema é sério isso é, e deve ser resolvido. Por isso,

quando um agente for à sua casa, deixe ele fa-zer o seu trabalho. Diga “Xô a dengue.

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Outras obras para melhoria do trânsito, como novas rotatórias, estão sendo construídas

Começa a reciclagem do asfalto do Terminal Rodoviário

Os trabalhos para a alteração do trânsi-to em Formiga estão a todo vapor. Na última quarta-feira, 23, tive-ram início os trabalhos de reciclagem do asfalto no entorno do Terminal Rodoviário. De acordo com o secretário Muni-cipal de Obras Rodrigo Bahia, está sendo feita uma reciclagem com adição de cimento no asfalto.

Conforme expli-cou Bahia, no local já está uma máquina re-cicladora, que funcio-na como um moinho. A máquina mistura e mói o cimento, a capa de asfalto existente e

também a base asfáltica antiga. Após esse pro-cesso, essa massa é re-aplicada na pista e, em seguida, é feito o cape-amento.

Esta obra tem o valor aproximado de R$720 mil. A verba foi conse-guida através da Setop – Secretaria de Estado de Transporte e Obras.

Ainda de acordo com o secretário Rodri-go Bahia, a pista onde será realizado o Desfile Cívico estará pronta até o dia 06 de junho.

Todo este trabalho é fundamental para a im-plantação do projeto de reorganização do trân-sito na cidade.

trânsito

Reciclagem do asfalto no entorno da Rodoviária

Construção de rotatória da Av. Abílio Machado

Rotatória da Praça Olegário Maciel Motoristas já se acostumaram às mudanças do trecho

Rotatória da Praça São Vicente Férrer

Fotos: Humberto Luís

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Servidores trabalham próximo à Praça do Santíssimo Servidores pintam sinalização para orientar os motoristas

Uma rotatória será construída na rua Vereador José Higino Filho Servidores trabalham na construção de rotatória na rua Coronel José Gonçalves D'Amarante

Desde o dia 23 de maio, obedecendo a Lei de Acesso à Informação, promulgada recente-mente pela presidenta Dilma Rousseff, a Pre-feitura de Formiga está dispobilizando informa-ções sobre o Quadro de servidores municipais no site oficial.

Na sessão “Transpa-rência”, no link “Lei de Acesso à informação”, o cidadão poderá encon-trar na íntegra o Decre-to 7.724 de 16 de maio de 2012 e a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Além disso, a Ad-ministração Munici-pal disponibilizou para

download as tabelas de remuneração dos servi-dores públicos e as ta-belas de enquadramento dos funcionários. Essas informações foram for-necidas pela Secretaria Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pes-soas.

No site oficial, o ci-dadão também encontra informações sobre a es-trutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendi-mento ao público, além de outras informações.

O site oficial da Pre-feitura de Formiga é o www.formiga.mg.gov.br

Acesso à informação: Prefeitura divulga dados sobre quadro de pessoal

transparência

Lei de Acesso à InformaçãoNo dia 16 de maio

de 2012, a presidenta Dilma Rousseff assi-nou o Decreto 7.724, que regulamente a Lei 12.527, de 18 de no-vembro de 2011. A Lei obriga órgãos públicos a prestarem informa-ções sobre suas ativida-des a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Exe-cutivo e vale para todo o serviço público do país.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que as entidades pú-blicas divulguem na in-ternet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a adminis-tração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competên-cias e estrutura organi-zacional, endereços e telefones das respec-tivas unidades e horá-rios de atendimento ao público. Também

devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferên-cias de recursos finan-ceiros e informações sobre licitações, inclu-sive os editais e resul-tados.

A lei exige ainda que fiquem expostos na in-ternet dados gerais pa-ra o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do go-verno, além de respos-tas a perguntas mais

frequentes da socie-dade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão deso-brigados a apresentar em um site na inter-net os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos mu-nicípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

RotatóriasAinda no dia 23 de

maio, foi finalizada a construção de uma ro-tatória numa das prin-cipais vias de Formiga, a Avenida Abílio Macha-do, próximo a Praça do Santíssimo. De acordo com o secretário Ro-drigo Bahia, essa é uma das principais rotatórias do projeto de reorgani-zação do trânsito.

Já no dia 24 de maio,

servidores iniciaram a construção de uma ou-tra rotatória no encon-tro das ruas Cel. José Gonçalves D'Amarante e Rua Dr. Newton Pi-res.

O secretário de Obras informou que nas próximas semanas serão construídas ou-tras rotatórias e can-teiros. A Prefeitura irá aguardar a chegada e instalação de semáforos

e sinalizações, e logo após, será realizada a inverção do trânsito em diversos pontos.

Os mapas com as alterações do trânsito foram disponibiliza-das na edição 657 do Jornal A Cidade. Além disso, esses mapas estão disponíveis para down-load no site oficial da Prefeitura: http://www.formiga.mg.gov.br/index.php?base_

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Em Formiga, mais de 6 mil pessoas já foram imunizadas

Governo prorroga Campanha de Vacinação

O Ministério da Saú-de anunciou na quinta-feira, 24 de maio, a pror-rogação da Campanha Nacional de Vacinação da Gripe. A campanha, que acabaria na sexta-feira, 25, acontecerá até o dia 1º de junho.

Segundo informa-ções do Ministério, o prazo foi ampliado para possibilitar que mais pessoas sejam imuniza-das contra a doença.

O Governo infor-mou também que até o dia 24 de maio, 15,8 mi-lhões de brasileiros fo-ram vacinados, o equiva-lente a 65,5% da meta da campanha, que preten-de atingir 24,2 milhões de pessoas com mais de 60 anos, trabalhadores da saúde, crianças que tenham entre seis meses de vida e dois anos, além de gestantes e indígenas.

Dos que já recebe-ram a vacina, os idosos são maioria (10,7 mi-lhões). A dose trivalente imuniza contra gripes sazonais e a influenza A (H1N1), popularmente conhecida como "gripe suína", e é distribuída gratuitamente nos 34

mil postos de saúde de todo o país

A mesma vacina também pode ser en-contrada em laborató-rios particulares, onde podem recorrer as pes-soas fora do grupo prio-rizado pela campanha. Nestes locais, a vacina pode ter grande variação de preço, de R$ 50 a R$ 119.

FormigaA Campanha de va-

cinação contra gripe, que começou dia 05 de maio, já havia vacinado 6.317 pessoas até o dia 21 de maio, alcançando uma cobertura de 59,4%. O grupo de crianças de 6 meses a menores de 2 anos está com cobertura de 64,15%, o de gestan-tes com 49,16% e o de adultos acima de 60 anos com 59,48%.

Os idosos impossi-bilitados de locomoção foram vacinados nos seus domicílios pelos profissionais das unida-des básicas. A equipe da zona rural já encerrou o roteiro de vacinação e a partir de agora fará a va-cinação domiciliar dos

idosos que têm dificul-dade de locomoção.

“É importante a ade-são das pessoas à vacina-ção, pois previne a gripe e suas complicações. O inverno se aproxi-ma, o clima já está frio e é propicio a infecções respiratórias. A vacina é uma das formas de se prevenir a Influen-

za. Neste ano a vacina imunizará contra a In-fluenza A H1N1, H3n2 e Influenza B”, explicou a coordenadora do Se-tor de Epidemiologia do município, Juliana Silva Castro.

As unidades de saú-de, onde são disponibi-lizadas as vacinas contra a gripe, funcionam de

segunda à sexta-feira, de 7h30 às 16h30.

A Secretaria Muni-cipal de Saúde destaca que muitas pessoas não são contempladas pela campanha, mas exis-tem outras formas de prevenção da Influen-za tais como: cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar, lavar as mãos

com frequência, evitar ambiente com aglome-ração de pessoas, evitar ambiente pouco ventila-do, se estiver com gripe evitar contato com ou-tras pessoas, usar lenço descartável.

Mais informa-ções pelos telefones (37) 3329-1142/3322-5260/3322-5223.

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23ª edição do Mutirão dos Carros de Boi reúne mais de 6 mil pessoas

No dia 19 de maio, foi realizada a 23ª edição do Mutirão dos Carros de Boi. A festa, que é uma das mais tradicio-nais de Formiga, reuniu mais de 6 mil pessoas de diversas partes do país.

O Mutirão teve iní-cio logo cedo, quando os carros de boi foram carregados com milho. Em seguida, cada carro recebeu uma numera-

ção e foi formada uma enorme fila para a saída da fazenda Maroca ru-mo a fazenda Amelisa.

De acordo com a organização do evento, este ano participaram 86 carros de boi, vindos das cidades de Formiga, Pains, Arcos, Japaraíba, Piumhi, São Roque de Minas, Capitólio, Santo Antônio do Monte, Pe-dra do Indaiá, Iguatama,

São Sebastião do Paraí-so, Lambari e até mes-mo da cidade de Trinda-de, em Goiás.

“Essa festa é boa de-mais! É uma festa pra quem gosta da tradição e esta é a décima segun-da vez que venho parti-cipar do Mutirão”, disse o carreiro Cristiano Ca-margo, da cidade de Pe-dra do Indaiá. O formi-guense Paulo de Olivei-

ra Costa esteve presente em todas as edições do Mutirão de Carros de Boi e ressaltou “É uma festa bacana, sadia. É bom demais participar”.

Turistas de São Pau-lo, Brasília, Belo Ho-rizonte e Contagem também estiveram pre-sentes para conhecer a tradicional festa formi-guense.

Por volta de 12h00,

foi realizada uma ben-ção pelo Padre João, da Paróquia de São Sebas-tião e, em seguida, os 86 carros de boi sairam rumo a Fazenda Ameli-sa, onde cerca de 6 mil pessoas aguardavam a chegada.

Voluntários da APAE prepararam o almoço, que teve o lucro rever-tido para a entidade. Além disso, foi servido

churrasco, bebidas e outras comidas típicas. O evento foi animado por uma série de atra-ções artísticas, com des-taque para a Orquestra Formiguense de Viola Caipira.

O Mutirão dos Car-ros de Boi é realizado pelo empresário Amé-rico de Paula Sobrinho e conta com total apoio da Prefeitura.

cultura

86 carros de boi, vindos da região centro-oeste e outros Estados, foram carregados de milho

Fotos: Shymenne Siqueira

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23ª edição do Mutirão dos Carros de Boi reúne mais de 6 mil pessoas

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A unidade será implantada no bairro Souza e Silva e irá beneficiar também os bairros próximos

Formiga receberá mais uma unidade do CRAS

dEsEnvolviMEnto HuMano

dEsEnvolviMEnto HuMano

A Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Humano anunciou na quinta-feira, 24 de maio, que foi firmado um co-financiamento federal para a abertura de mais uma unidade do Centro de Referência da Assis-tência Social – Cras – em Formiga.

A nova unidade será implantada no bairro Souza e Silva, e irá bene-ficiar também os bairros Maringá, Mangabei-ras, Saudade, Industrial, Ouro Negro e adjacên-cias.

O Cras do bairro Souza e Silva irá funcio-nar à rua Alexandre José de Oliveira (local do an-tigo Posto de Saúde do

bairro).Com a implantação

da unidade, os mora-dores do bairro Souza e Silva e região serão bene-ficiados com maior aces-so aos serviços, projetos, benefícios e programas ligados à área de assistên-cia social.

As famílias beneficia-das participarão de reu-niões, receberão visitas domiciliares e irão inte-grar grupos para acompa-nhamento familiar. Além disso, o Cras oferece aulas de dança, música, artes marciais, e capacita-ções profissionais.

De acordo com a Se-cretaria de Desenvolvi-mento Humano, a nova unidade deverá começar

a funcionar após o perío-do eleitoral.

CrasO Cras atua como a

principal porta de entra-da do Sistema Único de Assistência Social – Suas. O Cras é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

Além de ofertar ser-viços e ações de proteção básica, o Cras possui a função de gestão territo-rial da rede de assistência social básica, promo-vendo a organização e a articulação das unidades a elereferenciadas e o ge-renciamento dos proces-

sos nele envolvidos.O principal serviço

ofertado pelo Cras é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif - , cuja exe-

cução é obrigatória e ex-clusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa for-talecer a função protetiva das famílias, prevenindo

a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a me-lhoria da qualidade de vida.

Desde abril deste ano, a Prefeitura im-plantou uma equipe volante dos Centros de Referência da Assistên-cia Social – Cras I e II. O objetivo desta equi-pe é prestar serviços as famílias referenciadas pelos CRAS que situ-am-se em lugares dis-tantes da sede física das instituições, ou estão dispersas no território.

A equipe realiza entrevistas familiares

e indivuduais, visitas domiciliares, palestras voltadas a comunidade e famílias, desenvol-vimento de grupos de convivência e de refle-xão, campanhas socio-educativas, encaminha-mentos e acompanha-mento de famílias e in-divíduos, entre outros.

Os bairros e zonas rurais atendidos pelas equipes são: Engenho de Serra; Cidade da Serra; São Geraldo; Jar-

dim Minas Gerais; Ci-dade Nova; São Cristo-vão; Coronel José Bal-bino; Balbino Ribeiro e nos territórios rurais de Baiões; Fazenda Velha; Padre Trindade, Serri-nha; Rodrigues, Var-gem Grande; Recanto da Praia; Alto da Praia; Residencial dos Lagos; Ércio Rocha; Vila Nova das Formigas e nos ter-ritórios rurais de Papa-gaios; Albertos; São Pe-dro; Cunhas; e Serrado.

Equipe volante dos Cras já atende vários bairros de Formiga

Equipe volante dos Cras

Unidade funcionará no antigo Posto de Saúde do Souza e Silva

Jéssica Souza

www.formiga.mg.gov.brEdição 658 - Formiga - 25 de Maio de 2012 | 15publicaçõEs lEgais

adMinistração

EXTRATO DE CONTRATOS ADMINIS-TRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR PRAZO DETERMINADO, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE FORMIGA Maio/2012 Contrato Administrativo nº 243/2012. Contratado(a): JOVANA ANTONIA DA SILVA. Fun-ção: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 10/05/2012 a 01/07/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e seten-ta e seis reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 244/2012. Contratado(a): FLÁVIA MENDONÇA GOMES ROCHA DE OLIVEIRA. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 10/05/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cin-co reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 245/2012. Contratado(a): FERNANDA COSTA. Fun-ção: PSICÓLOGO. Vigência: 14/05/2012 a 31/08/2012. Valor R$ 981,12 (Novecentos e oitenta e um reais e doze centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 246/2012. Contratado(a): LAÍS DE SÁ ALVES LOUREIRO. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO EN-SINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 11/05/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 247/2012. Contratado(a): JOÃO SILVA DE FARIA. Função: ZELADOR. Vigência: 11/05/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis cen-tavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 248/2012. Contratado(a): JOSIANE FÁTIMA PEREI-RA FONSECA. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO EN-SINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 10/05/2012 a 30/05/2012. Valor R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 249/2012. Contratado(a): ALINE RANGEL DOS SANTOS. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigên-cia: 14/05/2012 a 07/08/2012. Valor R$ R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 250/2012. Contratado(a): JANET GOMES MENDES. Função: SERVENTE DE LIMPEZA. Vi-gência: 14/05/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 659,763 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 251/2012. Contratado(a): MARIA VANDA DA SILVA BRITO. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 15/5/2012 a 31/5/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 252/2012. Contratado(a): CLEUSA MARIA DA SILVA. Função: PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO IN-FANTIL E OS ANOS INICIAIS DO EN-SINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 15/05/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 253/2012. Contratado(a): HELENA MARIA FERREI-RA CARVALHO. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EN-SINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 14/05/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco re-ais) mensais.

Contrato Administrativo nº 254/2012. Contratado(a): ALCIONE ALVES DE ÁZARA. Função: PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA PARA ENSINO IN-FANTIL DOS ANOS INICIAIS DO ENSI-NO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 14/5/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 255/2012. Contratado(a): DANIELLE MOREIRA SANTOLIA. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO EN-SINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 15/05/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 256/2012. Contratado(a): MIRLEI CHAVES RIBEI-RO. Função: PROFESSOR DE EDUCA-ÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB II - GEOGRAFIA I. Vigência: 14/05/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 8,10 (Oito reais e dez centavos) por hora aula.

Contrato Administrativo nº 257/2012. Contratado(a): KÁTIA APARECIDA VE-NÂNCIO. Função: AGENTE COMUNI-TÁRIO DE SAÚDE. Vigência: 14/05/2012 a 01/10/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis cen-tavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 258/2012. Contratado(a): RODRIGO ALVES DA SIL-VA. Função: TÉCNICO DE ENFERMA-GEM. Vigência: 16/05/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 908,47 (Novecentos e oito reais e quarenta e sete centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 259/2012. Contratado(a): MARILDA DE MOURA MARIANO. Função: ENFERMEIRO. Vi-gência: 17/5/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 1.731,06 (Mil, setecentos e trinta e um reais e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 260/2012. Contratado(a): ROSALINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS. Função: PROFES-SOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INI-CIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 16/5/2012 a 14/7/2012. Valor R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cin-co reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 261/2012. Contratado(a): LEDIANE DE LOURDES CUNHA. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 17/05/2012 a 01/07/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 262/2012. Contratado(a): VIVIAN REGINA ELIAS. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA. Vigência: 17/5/2012 a 14/07/2012. Valor R$ 8,10 (Oito reais e dez centavos) por hora aula.

Contrato Administrativo nº 263/2012. Contratado(a): CINTIA KATIA CAMPOS. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB II - IN-GLÊS. Vigência: 18/5/2012 a 01/7/2012. Valor R$ 8,10 (Oito reais e dez centavvos) por hora aula.

Contrato Administrativo nº 264/2012. Contratado(a): LEIDIANE NAYARA DU-QUE. Função: PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO EN-SINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 21/05/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 265/2012. Contratado(a): JOSÉ CARLOS TEODORO DE SOUZA JUNIOR. Função: CIRUR-GIÃO DENTISTA. Vigência: 07/05/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 1.731,06 (mil, sete-centos e trinta e um reais e seis centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 266/2012. Contratado(a): JOSÉ LUIS DA SILVA. Função: ZELADOR. Vigência: 21/05/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis cen-tavos) mensais.

PORTARIA Nº. 6145/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municí-pio de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Comple-mentar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 40, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) ELIZANE ANA DA CUNHA BARBOSA, no cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível III, a partir do dia 10 (dez) de maio de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formi-ga, 10 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6146/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municí-pio de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Comple-mentar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 31, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) WANDERLEY MARTINS, no cargo em co-missão de Encarregado de Serviço Interno de Gabinete, a partir do dia 06 (seis) de maio de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06/05/2012. Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6147/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II, “b” da Lei Orgânica do Município de Formiga. Resolve: Art. 1º. – Transferir o (a) servidor (a), ODÉLIO CORREA COSTA, Motorista VI-D, da Secretaria Municipal de Cultura, para exercer suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL, a partir do dia 01 (um) de maio de 2012. Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/05/2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formi-ga, 10 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6148/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº. 5526 de 20/12/2011, referente à nomeação de CLÁUDIA MARIA BORGES, nos seguin-tes termos: I - Onde se lê CLÁUDIA MA-

RIA BORGES, leia-se CLÁUDIA MARIA BORGES OLIVEIRA. II - Permanecem ratificados os demais termos. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em con-trário, retroagindo seus efeitos a 20/12/2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Formiga, 10 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6149/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), TATIANA CRISTINA DE FARIA, Agente Comunitário de Saúde I C, 03 (três) meses de licença-prêmio, no período de 11 (onze) de maio de 2012 a 08 (oito) de agosto de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 11 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6150/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”. Resolve: Art. 1º¬ - De-signar o (a) servidor (a), JOÃO ARANTES, Encarregado de Serviço de Manutenção da Frota de Transporte Sanitário, para substituir Lauri Rodrigues de Sousa, Coordenador da Frota de Transporte Sanitário, no período de suas férias regulamentares de 02/05/2012 a 31/05/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02/05/2012. Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6151/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, com-binado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Findar a partir do dia 01 (um) de maio de 2012, a cessão do (a) servidor (a) SUELY MARIA DE SOUZA CARVALHO, Oficial Administrativo I IV G, cedida para prestar para prestar serviços na 13ª Companhia In-dependente de Polícia Militar. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em con-trário, retroagindo seus efeitos a 01/05/2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Formiga, 11 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6152/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”, em con-formidade com a Lei nº. 2542 de 11 (onze) de dezembro de 1995 e Lei Complementar nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”, em seu artigo 157, § 3º. Resolve: Art. 1º - Ceder à servidora, ROSILENE APARECIDA VITAL DOS SANTOS, Operário de Serviços Gerais I A, para prestar serviços na 13ª. Companhia In-dependente de Polícia Militar, a partir de 02 (dois) de maio de 2012 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, com ônus total para o ór-gão cedente, resguardando seus direitos es-tatutários e funcionais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, re-troagindo seus efeitos a 02/05/2012. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6153/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº. 5524 de 20/12/2011, referente à nomeação de FLÁVIA APARECIDA SILVA PICARDI, nos seguintes termos: I - Onde se lê FLÁ-VIA APARECIDA SILVA PICARDI, leia-se FLAVIA APARECIDA SILVA. II - Perma-necem ratificados os demais termos. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, retroagindo seus efeitos a 20/12/2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formi-ga, 11 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6154/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos

Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Comple-mentar N°. 45 de 03/03/2011, alterada pela Lei Complementar N°. 66 de 08/12/2011 e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear DEISIMARA CRISTINI DE MIRANDA, para exercer o cargo de Auxiliar de Biblioteca, Classe II, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6155/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear GERALDO PEDRO TEIXEIRA, para exer-cer o cargo de Auxiliar de Biblioteca, Classe II, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6156/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nome-ar LUIS HENRIQUE DE SOUZA, para exercer o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, Classe II, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6157/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES, para exercer o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, Classe II, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6158/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear STÉFANY MARIA TEIXEIRA COSTA, para exercer o cargo de Auxiliar de Secre-taria Escolar, Classe II, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em de-corrência do resultado apurado em Concur-so Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pre-

feitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6159/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear KELVIN QUINTILIANO FERREIRA, para exercer o cargo de Inspetor de Alunos, Classe II, Grau A, a partir do dia 14 (qua-torze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6160/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04/04/2012, Lei Complementar nº. 42 de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga, e suas alterações, Lei Complementar nº. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Comple-mentar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Mu-nicipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1º. – Nomear BENTO FRANCISCO DA SILVA, para exercer o cargo de Moto-rista, Classe VI - B, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, conforme classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6161/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011, e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nome-ar NEIDE DA SILVEIRA, para exercer o cargo de Pedagogo, Classe VIII, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6162/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011, e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear VIVIANE APARECIDA PINTO, para exer-cer o cargo de Pedagogo, Classe VIII, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6163/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-

no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear SANDRA APARECIDA DA SILVA, para exercer o cargo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos ini-ciais do Ensino Fundamental - PEB I, Classe III, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6164/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear FABIANA LOPES DE FARIA, para exercer o cargo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, Classe III, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apu-rado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formi-ga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6165/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011, e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012 e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear URÇULA GERALDA DA SILVEIRA, para exercer o cargo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos ini-ciais do Ensino Fundamental - PEB I, Classe III, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 6166/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, alterada pela Lei Complementar nº. 81 de 04/04/2012, Lei Complementar N°. 43 de 24/02/2011, Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga e suas alterações, Lei Complemen-tar N°. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Complementar Nº. 77 de 04/04/2012 e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1° - Nomear DANIELA CRISTINA SANTOS VALA-DÃO, para exercer o cargo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, Classe III, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, em decorrência do resultado apurado em Concurso Público 001/2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6167/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04/04/2012, Lei Complementar nº. 42 de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga, e suas alterações, Lei Complementar nº. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Comple-mentar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Mu-nicipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve:

www.formiga.mg.gov.br Edição 658 - Formiga - 25 de Maio de 201216 |publicaçõEs lEgais

Art. 1º. – Nomear ANDREIA MARIA DA SILVA, para exercer o cargo de Recepcio-nista, Classe I - B, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, conforme classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6168/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04/04/2012, Lei Complementar nº. 42 de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga, e suas alterações, Lei Complementar nº. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Com-plementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Re-solve: Art. 1º. – Nomear LÍLIAN SOUSA TERRA, para exercer o cargo de Recepcio-nista, Classe I - B, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, conforme classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6169/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04/04/2012, Lei Complementar nº. 42 de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga, e suas alterações, Lei Complementar nº. 45 de 03/03/2011 e suas alterações, em especial a Lei Com-plementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resol-ve: Art. 1º. – Nomear RITA CÁSSIA DE MELO, para exercer o cargo de Recepcio-nista, Classe I - B, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, conforme classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6170/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04/04/2012, Lei Complementar nº. 42 de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga, e suas alterações, Lei Complementar nº. 45 de 03/03/2011, e suas alterações, em especial a Lei Com-plementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resol-ve: Art. 1º. – Nomear APARECIDA ALVES MOREIRA, para exercer o cargo de Recep-cionista, Classe I - B, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, confor-me classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6171/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04/04/2012, Lei Complementar nº. 42 de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga, e suas alterações, Lei Complementar nº. 45 de 03/03/2011, e suas alterações, em especial a Lei Comple-mentar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Mu-nicipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1º. – Nomear CLAUDIA APARECIDA DE FARIA, para exercer o cargo de Recep-cionista, Classe I - B, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, confor-me classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito

Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6172/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04/04/2012, Lei Complementar nº. 42 de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga, e suas alterações, Lei Complementar nº. 45, de 03/03/2011, e suas alterações, em especial a Lei Comple-mentar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Mu-nicipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resolve: Art. 1º. – Nomear VINICIOS SANTANA DE LIMA, para exercer o cargo de Recep-cionista, Classe I - B, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, confor-me classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6173/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04/04/2012, Lei Complementar nº. 42 de 24/02/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga, e suas alterações, Lei Complementar nº. 45, de 03/03/2011, e suas alterações, em especial a Lei Com-plementar Nº. 77 de 04/04/2012, e Decreto Municipal N°. 5182, de 04/11/2011. Resol-ve: Art. 1º. – Nomear ELLEN CRISTINE SANTOS AZEVEDO, para exercer o cargo de Recepcionista, Classe I - B, Grau A, a partir do dia 14 (quatorze) de maio de 2012, conforme classificação final do Concurso Público 001/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6174/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Edu-cação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), ROSI-MEIRE MARIA SILVA BRITO, Professora III G, 02 (dois) meses de licença-prêmio, no período de 15 (quinze) de maio de 2012 a 13 (treze) de julho de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 15 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6175/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municí-pio de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Comple-mentar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 34, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) WANESSA ALESSANDRA QUINTILIA-NO GUIMARÃES, no cargo em comissão de Assessor Jurídico do PROCON, a partir do dia 15 (quinze) de maio de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formi-ga, 15 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6176/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municí-pio de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Comple-mentar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 44, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações em especial a Lei Complementar nº. 86, de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) ADAILTON APARECIDO CORRÊA, no cargo em comissão de Super-visor da Orquestra Sinfônica de Formiga, a partir do dia 02 (dois) de maio de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02/05/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formi-ga, 15 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6177/2012 O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, “a” e em conformidade com a Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Formiga, Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04/04/2012. Resolve: Art. 1º. – Enquadrar, KARINE SIQUEIRA CABRAL ROCHA, no cargo de Médico da Família, Classe XIII, Grau A, a partir de 05/04/2012 em confor-midade com a Lei Complementar nº. 85, de 04 de abril de 2012, que alterou o anexo I da Lei Complementar nº. 45 de 03/03/2011. Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário, retroagindo seus efeitos a 05/04/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formi-ga, 15 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CON-TRATO Nº 016/2012 CÂMARA MUNI-CIPAL DE FORMIGA/MG Processo Lici-tatório: N. 010/2012. Pregão: N. 008/2012. Contrato Administrativo: N.016/2012. Objeto: AQUISIÇÃO DE UMA MOTO-CICLETA, 0 (ZERO) QUILÔMETROS, ANO E MODELO 2012, CILINDRADA IGUAL OU SUPERIOR A 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) CC, NA COR PRE-TA, PARA ATENDIMENTO DO PODER LEGISLATIVO. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG. Contra-tada: CASA CRUZEIRO MOTOS E ACES-SÓRIOS LTDA. Valor do contrato: R$ 6.245,00 (seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais) Despesa - Dotação Orçamentá-ria: 01.02.01.122.0002.3.001-449052 (Ficha 041) – Aquisição de Equipamentos e Mate-rial Permanente. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até a data do pagamento, devendo ser observado o prazo de garantia da motocicleta, tendo validade e eficácia le-gal após a publicação do seu extrato. Data da assinatura da ata: 22 maio de 2012. Gonçalo José de Faria – Presidente da Câmara Muni-cipal de Formiga

Portaria Nº 56/2012 O Presidente da Câ-mara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ DE FARIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno em seu artigo 60, I, j e a Lei Complementar nº 41 de 24 de fevereiro de 2011 em seus arti-gos 138 a 144; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor, ORTON MARCOS ALVES DO COUTO, Auxiliar Legislativo, 01 (um) mês de férias prêmio, no período de 1º (primeiro) de junho a 30 (trinta) de junho de 2012. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2012. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 21 de maio de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente

Portaria Nº 57/2012 O Presidente da Câ-mara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ FARIA, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Inter-no, RESOLVE: Art. 1º Determinar ponto facultativo o dia 8 de junho de 2012, sexta-feira, véspera do feriado 7 de junho, Dia de Corpus Christi, nas dependências da Câmara Municipal de Formiga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se, Cumpra-se. Câ-mara Municipal de Formiga, 21 de maio de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente

Portaria Nº 58/2012 O Presidente da Câma-ra Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ DE FARIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Nomear uma Comissão Especial para apresentação das indicações dos homenageados que serão condecora-dos com os Títulos de Cidadania Honorá-ria e Medalhas de Honra ao Mérito “Seis de Junho” em Reunião Solene da Câmara Municipal de Formiga. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes vereadores: Mauro César Alves de Sousa – Presidente Cid Corrêa Mesquita – Relator Rosimeire Ribeiro de Mendonça – Membro Art. 3º A comissão terá como atribuição a indicação dos homenageados que serão condecorados com os Títulos de Cidadania Honorária e Medalhas de Honra ao Mérito “Seis de Ju-nho”, através de Projeto de Decreto Legis-lativo. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Pu-blique; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 22 de maio de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente

LEI Nº 4681, DE 23 DE MAIO DE 2012. Torna obrigatória a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Formiga e o cum-primento da ordem de inscrição, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Exe-cutivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores - Internet, bem como nas unidades de saúde do município, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Formiga. § 1º As informações serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos pro-cedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente. § 2º As infor-mações a serem divulgadas devem conter: I – A data de solicitação da consulta, do exa-me ou da intervenção cirúrgica; II – dados do sistema e a forma de registro da inscrição dos pacientes, com a discriminação do tipo de consulta, exame ou intervenção cirúrgi-ca necessária; III – aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; IV

DECRETO Nº. 5415 DE 14 DE MAIO DE 2012. Reajusta tarifa que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista Ofício nº. 141/2012/SAAE, datado de 14/05/2012, oriundo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, DECRETA: Art. 1º. Ficam reajustadas, em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), as tarifas de água e esgoto, serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a partir de 1º de maio de 2012. Parágrafo único: Para fins de apuração do reajuste foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao período acumulado de doze meses relativo a abril/2012, que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – é de 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos por cento). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

LEI Nº. 4678, DE 16 DE MAIO DE 2012 Autoriza concessão de repasses financeiros e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e a conceder repasses financeiros no Exercício Corrente às seguintes Entidades:

Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, serão utilizados recursos próprios do Orçamento Vigente, conforme abaixo:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº 2485, DE 12 DE ABRIL DE 2012. Designa Servidores para integrarem a Comissão Permanente de Controle Patrimonial. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Designar os Servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Controle Patrimonial da Prefeitura Municipal de Formiga, sem qualquer ônus para o erário: - Sérgio Rodrigues de Figueiredo; - Anízio José Pinto; - Cleuton Alves Lima; - Ivan Salviano; - Emmanuel Tavares Ferreira Affonso; - Arson Cruz; e - Eurico Azarias. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 2375, de 06/07/2011. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de abril de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2491, DE 02 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, e, considerando oficio nº 046/2011, oriundo da Secretaria Municipal de Educa-ção, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados nos documentos anexos ao oficio nº 046/2011, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os art. 174, 175, 176 da LC 044/2011, e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme incisos I a IV do art. 216 da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 2488/ 2012. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2492, DE 09 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, e, considerando memorando nº 095/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 095/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 4.245. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 2488/ 2012. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2493, DE 09 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, e, considerando memorando nº 096/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 096/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 12.843. Art. 2º A condução do

câMara

gabinEtE

– relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; V – relação dos pacientes já atendidos. § 3º As listagens disponibilizadas deverão ser específicas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardado, e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos muni-cipais. § 4º Publicada na rede mundial de computadores, a listagem será classificada pela data de inscrição, separando os pacientes inscritos dos já beneficiados, permitindo acesso aos integrantes da lista, parentes, serviços de saúde e equipes médico-cirúrgicas credenciadas, na forma do regulamento. § 5º Todas as unidades de saúde do município ficam obrigadas a tornar pública, a cada mês, a quantidade de pacientes atendidos, a movimentação dos números de inscrição das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à sua respectiva lista. Art. 2º Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico. Parágrafo Único: Havendo a necessidade de alteração da listagem, deverão ser comunicados todos os pacientes nela inscritos através de observação em campo específico, devendo ainda a mesma ser atualizada num prazo máximo de vinte e quatro horas da ocorrência do evento que originou tal alteração e tornando públicas as razões que fundamentaram tal ato e o paciente que foi atendido. Art. 3º Os recursos e instalações do sistema público de saúde no município serão utilizados para atender, prioritariamente, os candidatos regularmente inscritos em lista de espera. Art. 4º É de respon-sabilidade da equipe da unidade de saúde à qual o paciente está vinculado a manutenção ou a exclusão do mesmo na respectiva listagem. Art. 5º A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida. Art. 6º Para comprovação do tempo de espera pelo paciente escrito na listagem correspondente, o mesmo receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar impresso mecanicamente, a numeração própria, a sua posição na respectiva listagem e as informações necessárias para consultá-la. Art. 7º Fica a cargo do Poder Executivo a criação de um serviço gratuito para consulta telefônica às listagens referidas na presente lei, tendo por base o número do protocolo de inscrição referido no artigo anterior. Art. 8º O Poder Executivo realizará periodicamente, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei. Parágrafo Único: Deverão as unidades de saúde do município fixar em local visível os tópicos principais desta Lei, como: número da Lei, possibilidades de alteração da situação do paciente inscrito e informações necessárias para consultar as listagens. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formiga, 23 de maio de 2012. Gonçalo José de Faria Mauro César Alves de Sousa Presidente 1º Secretário Originária do Projeto de Lei nº 500/2012, de autoria do Vereador Cid Corrêa Mesquita.

www.formiga.mg.gov.brEdição 658 - Formiga - 25 de Maio de 2012 | 17publicaçõEs lEgais

Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Correge-dor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 2488/ 2012. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2494, DE 09 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras pro-vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Or-gânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, e, considerando Comunicação interna nº 089/2012, oriundo da Corregedoria Mu-nicipal, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo Dis-ciplinar para apuração dos fatos narrados na Comunicação interna nº 089/2012, oriundo da Corregedoria Municipal e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme os art. 214, I, II, III e IV da Lei Comple-mentar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, alem do Art. 181, XVI do Código de Tran-sito Brasileiro e Art. 172 I, III, VII da Lei complementar nº 041/2011, com o intuito de apurar as falhas disciplinares apontadas na Sindicância da Portaria 2400/2011. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e se-guintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Adminis-trativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsa-bilidade funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 2488/ 2012. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2501, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 14.182. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2502, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Or-gânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Admi-nistração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Discipli-nar para apuração dos fatos narrados no me-morando nº 111/2012, oriundo da Secretaria

Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo recebe-rá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei com-plementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 4.844. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Cor-regedor Municipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gil-berto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Corregedor Municipal, o prazo para con-clusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos ple-namente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabine-te do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2503, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertu-ra de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 10.668. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2504, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertu-ra de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face do servidor matriculado sob o nº 10.771. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2505, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras

providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.850. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2560, DE 21 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Or-gânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, e, considerando comunicação interna, datada de 07/05/2012, oriundo da Procu-radoria Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindi-cância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados na comunica-ção interna, datada de 07/05/2012, oriundo da Procuradoria Municipal e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, em face do servidor matriculado sob o nº 4.245. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2561, DE 21 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de feve-reiro de 2011, e, considerando memorando, datado de 15/05/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Pro-cesso de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narra-dos no memorando, datado de 15/05/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e demais fatos conexos que pos-sam emergir da apuração, cujo processo re-ceberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Correge-dor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 21 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2506, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de

Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 10.010. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2507, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 10.646. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2508, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 10.856. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos

trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2509, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.580. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2510, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.648. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2511, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.772. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-

dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2512, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.675. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2513, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.987. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2514, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Or-gânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Admi-nistração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Discipli-nar para apuração dos fatos nar

www.formiga.mg.gov.br Edição 658 - Formiga - 25 de Maio de 201218 |publicaçõEs lEgais

rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.112. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2515, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de feve-reiro de 2011, em face do servidor matricu-lado sob o nº 4.883. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2516, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de feve-reiro de 2011, em face do servidor matricu-lado sob o nº 13.546. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2517, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de

Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.353. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2518, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.052. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2519, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de feve-reiro de 2011, em face do servidor matricu-lado sob o nº 12.611. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Corregedor Municipal, o pra-

zo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2520, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 4.307. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2521, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 10.963. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2522, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 12.307. Art.

2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2523, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 10.500. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2524, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face do servidor matriculado sob o nº 10.003. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2525, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E

S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autua-do pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.696. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2526, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autua-do pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.258. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2527, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autua-do pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de feverei-ro de 2011, em face do servidor matricula-do sob o nº 12.954. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito

Municipal

PORTARIA Nº 2528, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.054. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2529, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.965. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2530, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de feve-reiro de 2011, em face da servidora matri-culada sob o nº 4.480. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que pre-sidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-

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la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Corregedor Municipal, o pra-zo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos ple-namente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2531, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 13.031. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Corregedor Municipal, o pra-zo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos ple-namente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2532, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 13.756. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Corregedor Municipal, o pra-zo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos ple-namente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2533, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Se-cretaria Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº

41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.355. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2534, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.950. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2535, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.356. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2536, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de

fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.900. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2537, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.902. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2538, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.906. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-

se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2539, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 10.908. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2540, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Admi-nistrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apu-ração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matriculada sob o nº 10.720. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Mu-nicipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Correge-dor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justifi-cáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2541, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.573. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da

Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2542, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 13.482. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2543, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.211. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2544, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos

que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.310. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2545, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 14.508. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2546, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.924. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2547, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL

www.formiga.mg.gov.br Edição 658 - Formiga - 25 de Maio de 201220 |publicaçõEs lEgais

DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de feve-reiro de 2011, em face do servidor matricu-lado sob o nº 13.212. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2548, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.315. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2549, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.604. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da

data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2550, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de feve-reiro de 2011, em face do servidor matricu-lado sob o nº 13.213. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2551, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.086. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2552, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 12.068. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-

dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2553, DE 16 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrati-vo Disciplinar para apuração dos fatos nar-rados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo pro-cesso receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face da servidora matricula-da sob o nº 10.946. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presi-dirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corre-gedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmi-la Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilida-de funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2485, DE 12 DE ABRIL DE 2012. Designa Servidores para integrarem a Comissão Permanente de Controle Patrimo-nial. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe con-fere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Desig-nar os Servidores abaixo para, sob a presi-dência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Controle Patrimonial da Pre-feitura Municipal de Formiga, sem qualquer ônus para o erário: - Sérgio Rodrigues de Figueiredo; - Anízio José Pinto; - Cleuton Alves Lima; - Ivan Salviano; - Emmanuel Tavares Ferreira Affonso; - Arson Cruz; e - Eurico Azarias. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 2375, de 06/07/2011. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Ga-binete do Prefeito em Formiga, 12 de abril de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2562, DE 21 DE MAIO DE 2012. Nomeia a Comissão Organizadora do Processo Seletivo e a Comissão Organiza-dora de Elaboração da Prova do Processo Seletivo que menciona e da outras providen-cias. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomeia os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro para comporem a Comissão Organizadora do Processo Sele-tivo e a Comissão Organizadora de Elabo-ração da Prova do Processo Seletivo, sem qualquer ônus adicional para o erário: Co-missão Organizadora do Processo Seletivo Adriana Regina Flávio de Oliveira; Dedson César Teixeira; João Carlos Vespúcio. Co-missão Organizadora de Elaboração da Pro-va do Processo Seletivo: Dagmar Fátima de Lima Damasceno Érica Graziele de Freitas Laje; Renata Aparecida Souza. Atribuições da Comissão Organizadora do Processo Se-letivo: Organizar o processo de inscrição; Efetuar a aplicação e Correção das Provas; Avaliar os critérios de desempate de acordo com o Edital do Processo Seletivo; Divulgar os resultados; Intervir em casos omissos. Atribuições da Comissão Organizadora de elaboração da prova do Processo Seletivo: Elaborar a prova para a seleção dos candi-datos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2563, DE 21 DE MAIO DE 2012. Nomeia Comissão para elaboração do Anteprojeto de Lei que menciona. O PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usan-do das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Municí-

pio, R E S O L V E: Art. 1º Nomear os Servidores Públicos abaixo para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Especial encarrega-da de apresentar uma proposta do Projeto de Lei, para regulamentação dos serviços públicos de concessão de serviços de taxistas e moto-taxistas: - Gustavo Araújo Teles; - Alcivander José da Silva; - Alex dos Reis; - Leonardo Rodrigues de Souza; - Carolina Cunha dos Reis; - Fernando de Carvalho Porto. Art. 2º Os Servidores lotados nas Secretarias Municipais de Fazenda, Planejamento, Controle Interno e procuradoria, não relacio-nados no artigo 1º, participarão da Comissão, dando suporte técnico operacional. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2564, DE 22 DE MAIO DE 2012. Determina a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto nas Leis Complementares nsº 41, de 24 de fevereiro de 2011, 44, de 24 de fevereiro de 2011 e, considerando memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância e/ou Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no memorando nº 111/2012, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais fatos conexos que possam emergir da apuração, cujo processo receberá o respectivo número ao ser autuado pela Corregedoria, conforme inciso IV do art. 214 e art 49 da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011 e art. 69 da Lei complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, em face do servidor matriculado sob o nº 12.183. Art. 2º A condução do Processo e a apuração dos fatos deverá ser feita pelo Corregedor Municipal que presidirá a Comissão composta pelos membros abaixo, conforme art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011ou conforme art. 211 e seguintes da da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Administrativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Sob responsabilidade funcional do Corregedor Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será, de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 22 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

LEI Nº. 4679, DE 23 DE MAIO DE 2012 Revoga a Lei nº 4365 de 24 de agosto de 2010 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4365 de 24 de agosto de 2010. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4680, DE 23 DE MAIO DE 2012 Altera redação do quadro do artigo 1º da Lei nº 4669/2012. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O quadro do artigo 1º da Lei nº 4669, de 25 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º (...) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 5418, DE 16 DE MAIO DE 2012. Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a infor-mações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novem-bro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. Art. 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011. Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, con-tidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processa-mento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação; III - documento - unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; IV - tratamento da informação - conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utiliza-ção, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; V - disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autori-zados; VI - autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VII - integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; VIII - prima-riedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; IX - informação atualizada - informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou con-forme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e X - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Art. 4o A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de do-cumentos, mídias digitais e postagem. Parágrafo único: Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situ-ação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 5o Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. Parágrafo Único: A divulgação de informações de empresas públicas, so-ciedade de economia mista, Autarquias, Institutos e demais entidades controladas pelo Município e que atuem em regime de concorrência, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. Art. 6o O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divul-gação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 1o Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput. § 2o Serão disponibilizados nos sítios na Internet dos órgãos e entidades, conforme padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação Municipal: I - banner na página inicial, que dará acesso à seção específica de que trata o § 1o; e II - barra de identida-de do Governo Municipal, contendo ferramenta de redirecionamento de página para o Portal Transparência e para o sítio principal sobre a Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: I - estrutura organizacional, competên-cias, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II - progra-mas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - repasses ou transferências de recursos financeiros; IV - execução orçamentária e financeira detalhada; V - licitações re-alizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VI - remuneração e subsí-dio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento; VII - respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade; e VIII - conta-to da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei no 12.527, de 2011, telefone e correio eletrônico do Serviço de Infor-mações ao Cidadão - SIC. § 4o As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. § 5o A divulgação das informações previstas no § 3o não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação. Art. 8o Os sítios na Internet dos órgãos e entidades deverão, em cumprimento às normas estabelecidas pelas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e Planejamento, atender aos seguintes requisitos, entre outros: I - conter formulário para pedido de acesso à informação; II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; III - possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; IV - possibilitar acesso automati-zado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; V - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estru-turação da informação; VI - garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso; VII - indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e VIII - garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Seção I Do Serviço de Informação ao Cidadão Art. 9o Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III - receber e registrar pedidos de acesso à informação. Parágrafo único: Compete ao SIC: I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. Art. 10. O SIC será instalado em unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público. Seção II Do Pedido de Acesso à Informação Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. § 1o O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e fí-sico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades. § 2o O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. § 3o É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como correspondên-cia eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12. § 4o Na hipótese do § 3o, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. Art. 12. O pedido de acesso à in-formação deverá conter: I - nome do requerente; II - número de documento de identificação válido; III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adi-cionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de compe-tência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Seção III Do Procedimento de Acesso à Informação Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. § 1o Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias: I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; II - comunicar data, local e modo para re-alizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. § 2o Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1o. § 3o Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original. § 4o Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3o, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original. Art. 16. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, me-diante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias. Art. 17. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimen-to direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 18. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento na Secretaria de Fazenda ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei no 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido

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ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. Art. 19. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de res-posta, comunicação com: I - razões da nega-tiva de acesso e seu fundamento legal; II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e III - possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará. Parágrafo Único: Os órgãos e entidades disponibiliza-rão formulário padrão para apresentação de recurso. Art. 20. O acesso a documento pre-paratório ou informação nele contida, utili-zados como fundamento de tomada de deci-são ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão. Seção IV Dos Recursos Art. 21. No caso de negati-va de acesso à informação ou de não forne-cimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da de-cisão, à autoridade hierarquicamente supe-rior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Des-provido o recurso de que trata o caput, pode-rá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias con-tados do recebimento do recurso. Art. 22. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento ou Correge-doria Municipal, que deverá se manifestar no prazo de dez dias, contado do recebimen-to da reclamação. § 1o O prazo para apre-sentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido. § 2o A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá desig-nar outra autoridade que lhe seja diretamen-te subordinada como responsável pelo rece-bimento e apreciação da reclamação. Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o pa-rágrafo único do art. 21 ou infrutífera a re-clamação de que trata o art. 22, poderá o re-querente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Con-troladoria, que deverá se manifestar no pra-zo de dez dias, contado do recebimento do recurso. § 1o A Controladoria poderá deter-minar que o órgão ou entidade preste escla-recimentos. § 2o Provido o recurso, a Con-troladoria fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade. Art. 24. No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 21, desprovido o recurso pela Controladoria, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mis-ta de Reavaliação de Informações. Seção V Disposições Gerais Art. 25. As informações classificadas como documentos de guarda permanente serão encaminhadas ao Arquivo Municipal, para fins de organização, preser-vação e acesso. Art. 26. As informações so-bre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, abuso de autoridade, pra-ticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas no exercício de suas atividades, não poderão ter seu acesso nega-do. Art. 27. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Pa-rágrafo único. O requerente deverá apresen-tar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 28. As autoridades do Poder Executivo Municipal adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe as medidas e procedimen-tos de segurança para tratamento de infor-mações. Parágrafo único. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qual-quer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências neces-sárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informa-ções. Art. 29. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet: I - rol das informações desclassificadas nos últi-mos doze meses; II - relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferi-dos; e III - informações estatísticas agrega-das dos requerentes. Parágrafo único: Os órgãos e entidades deverão manter em meio físico as informações previstas no caput, para consulta pública em suas sedes. CAPÍ-TULO V DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Art. 30. As enti-dades privadas sem fins lucrativos que rece-berem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar pu-blicidade às seguintes informações: I - cópia do estatuto social atualizado da entidade; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e III - cópia integral dos convê-nios, contratos, termos de parcerias, acor-dos, ajustes ou instrumentos congêneres rea-lizados com o Poder Executivo Municipal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável. § 1o As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. § 2o A divulgação em sítio na Internet referida no §1o poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante ex-pressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la. § 3o As informações de que trata o caput de-verão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final. Art. 31. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres

previstos no art. 63 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades respon-sáveis pelo repasse de recursos. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I - recu-sar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberada-mente o seu fornecimento ou fornecê-la in-tencionalmente de forma incorreta, incom-pleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou par-cialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na aná-lise dos pedidos de acesso à informação; IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação clas-sificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informa-ção para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou sub-trair, por qualquer meio, documentos con-cernentes a possíveis violações de direitos humanos. § 1o Atendido o princípio do con-traditório, da ampla defesa e do devido pro-cesso legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: § 2o Pelas condutas des-critas no caput, poderá o agente público res-ponder, também, por improbidade adminis-trativa. Art. 33. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Po-der Público e praticar conduta prevista no art. 32, estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o Poder Público; IV - suspen-são temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administra-ção pública por prazo não superior a dois anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pú-blica, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalida-de. § 1o A sanção de multa poderá ser apli-cada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput. § 2o A multa prevista no inciso II do caput será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser: I - inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) nem superior a R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa natural; ou II - in-ferior a R$ 200,00 (duzentos reais) nem su-perior a R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de entidade privada. § 3o A reabilitação referida no inciso V do caput será autorizada somente quando a pessoa natural ou entida-de privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e de-pois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput. § 4o A apli-cação da sanção prevista no inciso V do ca-put é de competência exclusiva da autorida-de máxima do órgão ou entidade pública. § 5o O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de dez dias, contado da ciência do ato. CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO DA APLI-CAÇÃO DA LEI Seção I Da Autoridade de Monitoramento Art. 34. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autori-dade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições: I - as-segurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei no 12.527, de 2011; II - avaliar e monitorar a implementa-ção do disposto neste Decreto e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou enti-dade relatório anual sobre o seu cumprimen-to, encaminhando-o à Controladoria; III - re-comendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à im-plementação deste Decreto; IV - orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto; e V - manifestar-se sobre re-clamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o dispos-to no art. 22. Seção II Das Competências Relativas ao Monitoramento Art. 35. Com-pete à Controladoria, observadas as compe-tências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto: I - defi-nir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à dispo-sição no sítio na Internet e no SIC dos ór-gãos e entidades, de acordo com o § 1o do art. 11; II - promover campanha de abran-gência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação; III - promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao de-senvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; IV - monitorar a implementação da Lei no 12.527, de 2011, concentrando e consoli-dando a publicação de informações estatísti-cas relacionadas no art. 45; V - preparar re-latório anual com informações referentes à implementação da Lei no 12.527, de 2011, a ser encaminhada Câmara Municipal; VI - monitorar a aplicação deste Decreto, espe-cialmente o cumprimento dos prazos e pro-cedimentos; e VII - definir, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, diretrizes e pro-cedimentos complementares necessários à implementação da Lei no 12.527, de 2011. Art. 36. Compete à Controladoria Municipal e a da Secretaria Municipal de Administra-ção, Fazenda e Planejamento, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto, por meio de ato conjunto: I - estabelecer proce-dimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao público, fixando prazo má-ximo para atualização; e II - detalhar os pro-cedimentos necessários à busca, estrutura-ção e prestação de informações no âmbito do SIC. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 37. Os ór-gãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajus-

tes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações. Art. 38. A publi-cação anual de que trata o art. 29 terá início em junho de 2013. Art. 39. Aplica-se subsi-diariamente a Lei no 12.527, de 18 de no-vembro de 2011, aos procedimentos previs-tos neste Decreto. Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/05/2012. Gabi-nete do Prefeito em Formiga, 16 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2565, DE 23 DE MAIO DE 2012. Designa servidores e Nomeia Comissão que menciona, tendo em vista o Decreto nº 5418/2012 e Lei nº 12.527/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMI-GA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Decreto nº 5418/2012 e Lei nº 12.527/2011, R E S O L V E: Art. 1º Designar os Servidores Públicos abaixo para, sob a Presidência do primeiro, para cumprimento do art. nº 34 do decreto nº 5418 de 16 de maio de 2012, sem ônus para o erário: I – Altair Ribeiro da Silva; II – Emília Maria Aparecida Chaves. Art. 2º Nomear os Servidores Públicos abaixo para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Mista de Reavaliação de Informa-ção encarregada de reavaliar os casos de ne-gativa de acesso à informação ou de não for-necimento das razões da negativa do acesso, sem ônus para o erário: I – Gilberto José Fonseca – Corregedor Municipal; II – Luiz Alberto de Castro Alves – Oficial Adminis-trativo; III – Ludmila Terra Borges – Oficial Administrativo; e IV – Janaina de Cássia Mendonça – Oficial administrativo. Art. 3º Os Servidores lotados nas Secretarias Muni-cipais de Fazenda, Planejamento, Controle Interno, Gestão de Pessoas e procuradoria, não relacionados no artigo 2º, participarão da Comissão, dando suporte técnico opera-cional. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de maio de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

licitação

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 080/2012, Processo Licita-tório nº 0866/2012 – Pregão nº 086/2012 – Contratada: JAQUELINE APARECIDA ARANTES PEREIRA-ME=R$1.545,00. Vigência: 15/05/2012 a 15/05/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Ex-trato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 081/2012, Processo Licitatório nº 0866/2012 – Pregão nº 086/2012 – Con-tratada: KORTH RFID LTDA.=R$6.660,00. Vigência: 15/05/2012 a 15/05/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Ex-trato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 082/2012, Processo Licitatório nº 0866/2012 – Pregão nº 086/2012 – Con-tratada: MGM AGROVETERINARIA LTDA.=R$5.800,00. Vigência: 15/05/2012 a 15/05/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: JAQUELINE APARE-CIDA ARANTES PEREIRA-ME, KORTH RFID LTDA. e MGM AGROVETERINA-RIA LTDA., vencedoras no Processo Lici-tatório nº 0866/2012, Pregão nº 086/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Alu-ísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Ex-trato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 083/2012, Processo Licitatório nº 0924/2012 – Pregão nº 092/2012 – Con-tratada: CENTER SPORT CONFECÇÃO LTDA.=R$19.391,00. Vigência: 21/05/2012 a 21/05/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Ex-trato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 084/2012, Processo Licitatório nº 0924/2012 – Pregão nº 092/2012 – Con-tratada: MULTISILK CONFECÇÕES LTDA.=R$5.220,00. Vigência: 21/05/2012 a 21/05/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: CENTER SPORT CONFECÇÃO LTDA. e MULTISILK CONFECÇÕES LTDA., vencedoras no Processo Licitatório nº 0924/2012, Pregão nº 092/2012. Prefeitura Municipal de For-miga/MG. Aluísio Veloso da Cunha – Pre-feito Municipal.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 085/2012, Processo Licita-tório nº 0935/2012 – Pregão nº 093/2012 – Contratada: SANTOS E HADDAD SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓ-GICOS LTDA.=R$150.720,00. Vigência: 21/05/2012 a 21/05/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a licitante: SANTOS E HADDAD SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGI-COS LTDA., vencedora no Processo Lici-tatório nº 0935/2012, Pregão nº 093/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Alu-ísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 086/2012, Processo Licita-tório nº 0907/2012 – Pregão nº 094/2012 – Contratada: LABORATÓRIO MÉDI-CO DE PATOLOGIA DR. WILLIAN LTDA.=R$99.775,00. Vigência: 22/05/2012 a 22/05/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a licitante: LABORATÓRIO MÉDICO DE PATOLOGIA DR. WILLIAN LTDA., vencedora no Processo Licitatório nº 0907/2012, Pregão nº 094/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a licitante: SOVEPE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., referente ao item 01, perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), vencedora no Processo Licitatório nº 0888/2012, Pregão nº 087/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a licitante: JAQUELINE APARECIDA ARANTES PEREIRA-ME, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, perfazendo o valor total de R$ 3.702,40 (três mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos), vencedora no Processo Licitatório nº 0904/2012, Pregão nº 088/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam as licitantes: ARENNA INFORMÁTICA LTDA-ME, referente aos itens 04, 10, 12, 14, 15 e 16, perfazendo o valor total de R$ 4.247,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais) e BAZAR GURI LTDA., referente ao item 06, perfazendo o valor total de R$ 1.965,00 (um mil, novecentos e sessenta e cinco reais), vencedoras no Processo Licitatório nº 0916/2012, Pregão nº 089/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a licitante: EARLY ITAMAR GONÇALVES-EPP, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, perfazendo o valor total de R$ 35.458,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), vencedora no Processo Licitatório nº 0922/2012, Pregão nº 090/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. RATIFICO o Processo Licitatório nº. 1176/12, Inexigibilidade nº. 004/12, da empre-sa: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, CNPJ nº 05.151.333/0001-35, com sede de suas atividades na Fortaleza de São José da Ilha das Cobras, s/nº, bairro Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP – 20.091-000, referente à apresentação da Banda Sinfônica do Corpo de Fuzileiros Navais durante as comemorações dos 154 anos do município de Formiga - MG. O valor total da referida inexigibilidade será de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Cultura. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL.

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0017/11 4º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº: 017/2011, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. - FILIAL, firmado em 01.04.11. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. nº: 155.846.906-00 e R.G. nº: M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, comparece a empresa PRODOESTE VEÍ-CULOS E SERVIÇOS LTDA. - FILIAL, inscrita no C.N.P.J. sob o nº: 20.495.149/0002-87, Inscrição Estadual nº 261.039225.0105, com sede em Formiga-MG, na Rod. MG 050, Km 202, S/Nº, Vila Souza e Silva, CEP: 35.570-000, por seu Representante Legal, Ruy Martins Ferreira Júnior, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº M-2.878.550 SSP/MG e do CPF nº 484.711.946-00, residente e domiciliado em Formiga-MG, na Rua Renato Rodarte, nº: 46, Centro, CEP 35.570-000, doravante denominada “CONTRATADA”, referente ao Processo Licitatório nº: 443/11 – Pregão nº: 043/11, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal nº: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA QUANTIDADE Ficam incluídas no Processo Licitatório nº 0443/2011, Pregão 043/2011, as quantidades discriminadas abaixo: 8.617 litros de gasolina, equivalen-te a 7,35% do montante licitado; 22.241 litros de óleo diesel, equivalente a 6,22% do montante licitado. O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo no Jornal Oficial do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas to-das as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 25 de abril de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. RUY MARTINS FERREIRA JÚNIOR Representante Legal Contratada

TERMO DE ADITAMENTO N.º: 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 041/2011. 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º: 041/2011, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa BRISOLO CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA., firmada em 01/09/2011. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, n.º: 121, Centro, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. n.º: 155.846.906-00 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/MG, doravante denominado “CONTRATANTE”, referente ao Processo Licitatório n.º: 01233/2011 – Pregão n.º: 0149/2011, tendo como “CONTRATADA” a empresa BRISOLO CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o n.º: 68.517.580/0001-22 e Inscrição Estadual, sob o nº: 465.821.219-0011, com sede em Pains-MG, Rodovia MG 439, Km 4,5, CEP:35.582-000, por seu representante legal, Sr. Sebastião Rodrigues de Brito, brasileiro, solteiro, industrial, residente e domiciliado em Formiga-MG, Rua Rio de Janeiro, nº53 A, CEP: 35.570.000, portador do C.P.F. n.º:087.403.056-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâ-metros estabelecidos pela Lei Federal n.º: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal n.º: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: ACRÉSCIMO DE QUANTIDADES Fica incluída no Processo Licitatório nº01233/2011, Pregão nº0149/2011, Ata de Registro de Preços nº041/2011, o acréscimo de 25% no item descrito abaixo.

O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 14 de maio de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PREGOEIRO OFICIAL Wilian Antunes Vieira BRISOLO CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. Sebastião Rodrigues de Brito Testemunhas:

TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 049/11 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº: 049/2011, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa MARCIO ALVES DA FONSECA-ME, firmado em 21/10/11. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formiga-MG, portador do C.P.F. nº: 155.846.906-00 e R.G. nº: M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, comparece a empresa MARCIO ALVES DA FONSECA-ME, inscrita no C.N.P.J. sob o nº:08.767.347/0001-76 e na I.E. nº001.043740.00-93, com sede em Formiga-MG, na Rua Doutor Tei-xeira Soares, nº635, Bairro São Geraldo, CEP: 35.570-000, neste ato representada pelo Sr. MÁRCIO ALVES DA FONSECA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº11.758.242 SSP/MG e do CPF nº053.976.946-06, residente e domiciliado em Formiga-MG, na Rua Terezinha Rosalina de Souza, nº325, Bairro Novo Horizonte, CEP 35.570-000, doravante denominada “CONTRATADA”, referente ao Processo Licitatório nº: 01929/11 – Pregão PRP nº: 0176/2011, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal nº: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR Para restaurar o equilíbrio econômico financeiro, fica reajustado o valor do seguinte item: carga para botijão de gás – 13k: PAS-SANDO DE R$35,00 (TRINTA E CINCO REAIS) PARA R$36,00 (TRINTA E SEIS REAIS); a partir da data de assinatura deste instrumento, atendendo requisições de fls. 654/656 e 663 e demais documentos constantes de fls. 657/664, do Processo Licitatório nº: 01929/11 – Pregão PRP nº: 0176/11, com previsão no art.37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 15 de maio de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante PREGOEIRA OFICIAL Marílis de Paiva Leite MARCIO ALVES DA FONSECA-ME Márcio Alves da Fonseca Testemunhas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1071/12 - MOD. PREGÃO N.º 108/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 21/06/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150 / 3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1006/12 - MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.º 109/12 - TIPO: Menor preço unitário. OBJETO: Aquisição de materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 18/06/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150 / 3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1126/12 - MOD. PREGÃO N.º 110/12 - TIPO: Menor preço unitário. OBJETO: Aquisição de pilha D grande alcalina. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 12/06/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150 / 3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1122/12 - MOD. PREGÃO N.º 111/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para o laboratório da escola CAIC e UAB. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 13/06/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150 / 3322-5142. Infor-mações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1129/12 - MOD. PREGÃO N.º 112/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 13/06/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150 / 3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1136/12 - MOD. PREGÃO N.º 113/12 - TIPO: Menor preço unitário. OBJETO: Aquisição de concreto FCK 20 MPA. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 14/06/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150 / 3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1134/12 - MOD. PREGÃO N.º 114/12 - TIPO: Menor preço unitário. OBJETO: Contratação de profissional para ministrar oficina de arte. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 14/06/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150 / 3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA – MG - PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 0905/2012 – TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2012. TIPO: Menor Preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global. OBJETO: Pavimentação de via em paralelepípedo na travessa Dr. Teixeira Soares e bloquete sextavado no acesso a mina santa no bairro Santo Antônio. Protocolo dos envelopes da Tomada de Preços será dia 13/06/2012 até às 13:30 h. A abertura da sessão será às 14:00h., no dia 13/06/2012. Local: R. Barão de Piumhi, 92 A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga - MG. Fones: 37-3322-5150 / 3322-5142. Resumo disponível no Site: www.formiga.mg.gov.br.

prEviFor

PORTARIA Nº. 19 / 2012 O Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga — PREVIFOR, no uso de suas atri-buições, conferidas pelo artigo 119 da Lei Municipal nº. 4172, de 31 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º. ANULAR a portaria n. 014/2012 de 03/05/2012 referente a concessão de aposentadoria voluntária por idade, 50 (cinquenta) anos de idade, e 25 (vinte e cinco) de tempo de serviço/contribuição, à Servidora ILMA LOPES SILVA ALVES, Professora, Classe III, Grau H, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do Muni-cípio de Formiga, matrícula nº. 10.592, CPF nº. 663.549.006-04, devido aos cargos ocupados pela mesma na Secretaria Municipal de Educação de assessoramento Técnico, Administrativo e Relações Institucionais não se enquadrarem na Lei 11.301 (aposentadoria especial das funções de magistério), conforme ADIn n. 3772. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Formiga, 23 de maio de 2012. VALDECI NASCIMENTO

www.formiga.mg.gov.br Edição 658 - Formiga - 25 de Maio de 201222 |publicaçõEs lEgais

CUNHA Superintendente Executivo

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/2012 – firmado entre o Município de Formiga e a Associação Comunitária de Ação Social, Cultural e de Comunicação. Objeto: O ob-jeto do presente Convênio é a subvenção social, através de repasse de recursos finan-ceiros pelo CONCEDENTE, para desenvol-vimento das atividades da CONVENENTE, tais como: despesas com pessoal, aluguéis, materiais de consumo e prestação de ser-viços.Valor: R$31.302,00. Dotação Orça-mentária: 02.14.13.392.0000.0022-3350 43. Data: /05/12.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 009/2012 – firmado entre o Município de Formiga e a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Desvalida - APROMID. Objeto: O objeto do presente Convênio é a subven-ção social, através de repasse de recursos financeiros pelo CONCEDENTE, para auxiliar nas despesas com substituição e instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias, contra piso, esquadrias metálicas no berçá-rio e cobertura do solário no berçário.Va-lor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária: 02.12.03.08.845.0000.0020-4450 41. Data: 17/05/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO Nº: 002 AO CONTRATO Nº: 037/2010. Processo Licitatório nº: 1116/2010 – Dis-pensa nº: 0013/2010. Locatário: Município de Formiga-MG; Locadora: Associação de Moradores dos Bairros Souza e Silva. Vi-gência: Fica prorrogada até 07/05/13. Valor: O locatário pagará à locadora a quantia men-sal de R$1.653,71, reajustada de acordo com o índice de INPC. Data: 07/05/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO Nº: 002 AO CONTRATO Nº: 041/2010. Processo Licitatório nº: 1201/2010 – Dis-pensa nº: 0016/2010. Locatário: Município de Formiga-MG; Locador: Helber Vargas Oliveira. Vigência: Fica prorrogada até 13/05/13. Valor: O locatário pagará à loca-dora a quantia mensal de R$780,30, reajus-tada de acordo com o índice de INPC. Data: 10/05/12.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 069/2012. Processo Licitatório nº: 704/2012 – Pregão nº: 0071/2012. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contra-tada: Mateus Rodrigues da Costa. Objeto: contratação de prestação de serviços pro-fissionais para o programa PROJOVEM adolescente (serviço socioeducativo), a fim de executar as atividades relacionadas à par-ticipação cidadã, mundo do trabalho e mun-do digital, de acordo com as orientações do mds (ministério de desenvolvimento social e combate a fome, em conformidade com os anexos 02 e 06. Valor: R$4.440,00. Vi-gência: 06 meses. Dotações Orçamentárias: 02.12.01.08.244.0060.2160-339036. Data: 17/05/12.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 070/2012. Processo Licitatório nº: 704/2012 – Pregão nº: 0071/2012. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contra-tada: Geovane Souza Melo Júnior. Objeto: contratação de prestação de serviços pro-fissionais para o programa PROJOVEM adolescente (serviço socioeducativo), a fim de executar as atividades relacionadas à par-ticipação cidadã, mundo do trabalho e mun-do digital, de acordo com as orientações do mds (ministério de desenvolvimento social e combate a fome, em conformidade com os anexos 02 e 06. Valor: R$4.440,00. Vi-gência: 06 meses. Dotações Orçamentárias: 02.12.01.08.244.0060.2160-339036. Data: 17/05/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO Nº: 002 AO CONTRATO Nº: 069/2010. Processo Licitatório nº: 1470/2010 – Pregão nº: 0131/2010. Contratante: Município de Formiga-MG; Contratada: Max Copy Ltda - EPP. Do preço: O preço inicial mensal fica reajustado R$5.037,00 (cinco mi e trinta e sete reais) mensais, referente à locação de 01 (uma) copiadora/impressora, com capacida-de de 3.000 (três mil) cópias, para atender as necessidades do PROCON, conforme pe-dido de fls. 926 e demais documento de fls. 927-930. Data: 07/05/12.

EXTRATO DO TERMO DE COOPE-RAÇÃO Nº 064/12. Firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral, o Município de Formiga e o Município de Córrego Fundo. Objeto: Cooperação técnica en-tre os participes, objetivando a prestação de serviços e outras atividades inerentes à realização das Eleições de 2012. Da vi-gência: 01/07/12 à 30/11/12. Dotações Or-çamentárias: 02.01.04.122.0001.2011.3390-36; 02.01.04.122.0001.2011.3390-47; 0 2 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 0 0 0 1 . 2 0 11 . 3 3 9 0 - 4 7 ; 02.01.122.0001.2011.3390-39. Data: 11/05/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO Nº: 002 AO CONTRATO Nº: 047/2011. Processo Licitatório nº: 1003/2011 – To-mada de Preços nº: 004/2011. Contratante: Município de Formiga-MG; Contratada: Construtora Chaves Costa Ltda. Da Vigên-cia: A vigência do contrato original com vencimento em 10/03/2012 fica prorrogada até 07/09/2012, conforme requerimentos de fls. 255 e demais documentos constantes de fls. 256-269 do Processo Licitatório nº: 1003/2011, na modalidade Tomada de Pre-ços nº: 0004/2011, com previsão no artigo 57, §1º, V, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores.. Data: 07/03/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 029/2011. Processo Licitatório nº: 0250/2011 – Pregão

procuradoria

saúdE

nº: 0034/2011. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contrata-do: Guilherme Antônio de Freitas Moreira. Vigência: Fica prorrogada até 29/03/13. Valor Mensal: R$635,00. Valor Estimado: R$7.620,00. Data: 27/03/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 030/2011. Pro-cesso Licitatório nº: 0250/2011 – Pregão nº: 0034/2011. Contratante: Município de For-miga-MG, através do FMAS. Contratado: Lourenço Henrique Nascimento. Vigência: Fica prorrogada até 29/03/13. Valor Men-sal: R$599,40. Valor Estimado: R$7.192,80. Data: 27/03/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO Nº: 002 AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 031/2011. Processo Licitatório nº: 0250/2011 – Pregão nº: 0034/2011. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contra-tada: Poliana Carlos Silva. Vigência: Fica prorrogada até 29/09/12. Valor Mensal: R$1.375,00. Valor Estimado: R$8.250,00. Data: 27/03/12.

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: Samaa Arte-fatos de Cimento Ltda no item único, tota-lizando o valor de R$6.090,00, (Seis mil e noventa reais), vencedora no Processo Lici-tatório nº 0180/2012, na modalidade Pregão nº 037/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: GAMA DIESEL COM. DE PEÇAS LTDA nos itens: 001 a 005, totalizando o valor de R$1.340,00, (Um mil, trezentos e quarenta reais), vencedora no Processo Licitatório nº 0168/2012, na modalidade Pregão nº 034/2012. Serviço Autônomo de Água e Es-goto – Setor de Licitações.

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: GAMA DIESEL COM. DE PEÇAS LTDA nos itens: 001 a 005, totalizando o valor de R$1.340,00, (Um mil, trezentos e quarenta reais), vencedora no Processo Licitatório nº 0168/2012, na modalidade Pregão nº 034/2012. Serviço Autônomo de Água e Es-goto – Setor de Licitações.

SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0201/2012 – MODALIDADE PREGÃO nº 039/2012 - Tipo Menor Preço Unitário. OBJETO: Re-ferente aquisição de materiais elétricos para manutenção na parte elétrica, desta Autar-quia. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 12/06/2012. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br

SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0204/2012 – MODALIDADE PREGÃO nº 041/2012 - Tipo Menor Preço Unitário. OBJETO: Referente aquisição de mesas e cadeiras para seção de compras, e estantes para a seção de contabilidade e setor de licitação, desta Autarquia. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 14/06/2012. Local: Rua An-tônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br

Declaração / Processo Licitatório - De-serto. Ratifico o ato praticado pelo Prego-eiro, declarando o Processo licitatório nº 0179/2012, Pregão nº 036/2012 - DESER-TO. Paulo César Quintiliano - Diretor Geral – SAAE – Formiga.

SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0203/2012 – MODALIDADE PREGÃO nº 040/2012 - Tipo Menor Preço Unitário. OBJETO: Referente prestação de serviços e aquisição de peças para execução de obra de rede de distribuição de energia elétrica para ligação do poço artesiano da Rua Toledo Pizza, nes-te Município. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 13/06/2012. Local: Rua An-tônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br

Extrato de Termo de Aditamento ao Con-trato nº 011/2012. Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Contratada: LEMAX ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA. Vigência: fica prorrogada por mais 45 dias. Formiga, 29 abril de 2012.

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA CES-SÃO DE SERVIDOR, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E - , E O MU-NICÍPIO DE FORMIGA, NOS TERMOS DO ART. 157 DA LEI COMPLEMENTAR N. 41 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.011: CEDENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto CESSIONÁRIO: Prefeitura Muni-cipal de Formiga SERVIDOR CEDIDO: Mário Thomé da Silva CARGO: Calcetei-ro PERÍODO DA CESSÃO: 16/05/2012 a 15/08/2012 ÔNUS PARA O CEDENTE

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA CES-SÃO DE SERVIDOR, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E - , E O MU-NICÍPIO DE FORMIGA, NOS TERMOS DO ART. 157 DA LEI COMPLEMENTAR N. 41 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.011: CEDENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto CESSIONÁRIO: Prefeitura Muni-cipal de Formiga SERVIDOR CEDIDO: Thiago Salvador Costa CARGO: Calcetei-ro PERÍODO DA CESSÃO: 16/05/2012 a

saaE

15/08/2012 ÔNUS PARA O CEDENTE

PORTARIA Nº. 1312 DE 16/05/2012 Cede servidor para prestar serviços junto a Pre-feitura Municipal de Formiga, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atri-buições legais, de conformidade com o Ar-tigo 25 da Lei Complementar nº 008/2006 – Plano de Carreira e Artigo 157 da Lei Complementar nº 41/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de For-miga, Resolve: Art. 1° - CEDER o servidor TIAGO SALVADOR COSTA, CALCETEI-RO, para prestar serviços junto a Prefeitu-ra Municipal de Formiga, pelo período de 16/05/2012 a 15/08/2012, com ônus total de seus vencimentos para esta Autarquia Muni-cipal, resguardando seus direitos funcionais, conforme convênio firmado em 16 de Maio de 2.012. Art. 2º - Esta portaria entra em vi-gor nesta data, revogadas as disposições em contrário Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 16 de Maio de 2012. PAULO CÉ-SAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1313 DE 16/05/2012 Cede servidor para prestar serviços junto a Pre-feitura Municipal de Formiga, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atri-buições legais, de conformidade com o Ar-tigo 25 da Lei Complementar nº 008/2006 – Plano de Carreira e Artigo 157 da Lei Complementar nº 41/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de For-miga, Resolve: Art. 1° - CEDER o servidor MÁRIO THOMÉ DA SILVA, CALCETEI-RO, para prestar serviços junto a Prefeitu-ra Municipal de Formiga, pelo período de 16/05/2012 a 15/08/2012, com ônus total de seus vencimentos para esta Autarquia Muni-cipal, resguardando seus direitos funcionais, conforme convênio firmado em 16 de Maio de 2.012. Art. 2º - Esta portaria entra em vi-gor nesta data, revogadas as disposições em contrário Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 16 de Maio de 2012. PAULO CÉ-SAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1314 DE 18/05/2012 No-meia Comissão Especial para Fiscalização das Obras de Construção da Barragem de Captação de Água Bruta, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atri-buições legais, Resolve: Art. 1° - NOMEAR os servidores abaixo discriminados para comporem a COMISSÃO ESPECIAL para FISCALIZAÇÃO das Obras de Constru-ção da BARRAGEM DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA, do Rio Formiga, a serem contratadas através do Processo Licitatório nº 192/2012, modalidade Tomada de Preço nº 003/2012: LUIZ AUGUSTO PARADI-NHA REGO FISCAL CÂNDIDO DE PAU-LA FILHO AUXILIAR WILTON GREGO AUXILIAR Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 18 de Maio de 2012. PAULO CÉ-SAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1315 DE 18/05/2012 No-meia servidor para Fiscalizar Processo Lici-tatório de Registro de Preços – modalidade Pregão e respectiva Ata, e dá outras provi-dências. O DIRETOR GERAL DO SERVI-ÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições le-gais, Resolve: Art. 1° - NOMEAR o servidor JOSÉ LUIZ FERREIRA, Assessor Técnico, como FISCAL do Processo Licitatório de Registro de Preços nº 193/2012, modalidade Pregão nº 38/2012, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Consertos e Montagem de Pneus e Rodas para manutenção e conserva-ção da frota de veículos pertencente a esta Autarquia Municipal, bem como respectiva Ata de Registro de Preços, exercendo con-ferência, análise e aprovação dos itens licita-dos, para fins de classificação dos licitantes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 18 de Maio de 2012. PAULO CÉSAR QUINTI-LIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1316 DE 21/05/2012 Con-cede Licença - Prêmio para servidor efeti-vo, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, de conformida-de com o Art. 1º da Lei Complementar nº. 82/2012, que altera o Art. 139 e seus dispo-sitivos da Lei Complementar nº. 41 de 24 de Fevereiro de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Resolve: Art. 1° - Conceder ao servidor WANDER-SON CÉSAR RODRIGUES, calceteiro, 01 (um) mês de LICENÇA - PRÊMIO referen-te ao período 02/01/2006 a 01/01/2011, do dia 21/05/2012 a 19/06/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Regis-tre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 21 de Maio de 2012. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1317 DE 23/05/2012 Con-cede Licença - Prêmio para servidor efeti-vo, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, de conformida-de com o Art. 1º da Lei Complementar nº. 82/2012, que altera o Art. 139 e seus dispo-sitivos da Lei Complementar nº. 41 de 24 de Fevereiro de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Resolve: Art. 1° - Conceder ao servidor DENILSON TADEU DE CARVALHO, bombeiro hi-dráulico, 01 (um) mês de LICENÇA - PRÊ-

MIO referente ao período 01/02/2005 a 31/01/2010, do dia 23/05/2012 a 21/06/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 23 de Maio de 2012. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 004/2012, torna pública a relação dos candidatos aprovados Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o Edital nº 004/2012 1- HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, bem como determinar a sua divul-gação no Jornal A Cidade e no site: www.formiga.mg.gov.br. 2- TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO, conforme anexo I. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga-Mg RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

INFORME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE À POPULAÇÃO FORMIGUENSE O Tratamento Fora do Domicílio – TFD é um benefício definido por uma portaria do governo federal, que tem por objetivo fornecer auxílio a pacientes atendidos pela rede pública ou convenia-dos/contratados pelo Sistema Único de Saúde – SUS a serviços assistenciais de outro Município/Estado, desde que esgotadas todas as formas de tratamento de saúde na localidade em que o paciente residir; Trata-se, assim, de um programa responsável por custear o tratamento de pacientes que não detém condições de arcar com as suas despesas, isto é, que dependam exclusivamente da rede pública de saúde, possibilitando-lhes requi-sitar junto à Prefeitura de onde residem o auxílio financeiro necessário para procederem ao tratamento de saúde; Em síntese, no que diz respeito ao TFD, importante ressaltar que: só será autorizado quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município; será concedido, exclusiva-mente, ao paciente atendido na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS; o atendimento precederá agendamento na unidade de referência; a autorização de transporte aéreo para pacientes/acompanhantes será precedida de rigorosa análise dos gestores do SUS; é vedado o acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica – PAB ou Piso da Atenção Básica Ampliada - PABA; para cada procedimento de alta complexidade são definidos critérios específicos normatizados pelas portarias do Ministério da Saúde; será autorizado de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado de origem do paciente; não será concedido se o deslocamento for menor do que cinquenta quilômetros de distância e em regiões metropolitanas; somente é autorizado quando existir a garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definido previamente; o acompanhante deverá retornar à localidade de origem se houver internação do paciente, salvo quando, a critério médico, for aconselhada a sua permanência; quando da alta do paciente houver necessidade de acompanhante para seu retorno, o órgão de TFD de origem providenciará o deslocamento do mesmo; é vedado o pagamento de diárias a pacientes que, encaminhados ao TFD, permaneçam hospitalizados no município de referência; a Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do Estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, em que não se tenha tempo hábil de formalizar a devida solicitação, a qual deverá ser providenciada logo após o retorno e encaminhada via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFD autorizado previamente; As despesas abrangidas por esse benefício são aquelas relativas a transporte (aéreo, terrestre e fluvial), diárias para alimentação e, quando necessário, pernoite para paciente e acompanhante, sendo certo ainda que abrange também as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD. Assim, se o paciente e seu acompanhante retornarem ao município de origem no mesmo dia, serão conferidas, apenas, a passagem e a ajuda de custo para ali-mentação; Os valores para reembolso são definidos pelo Ministério da Saúde, na Tabela Unificada de Procedimentos e, atualmente, consistem em:

Para recebimento da ajuda de custo para o Tratamento fora do Domicílio, necessário que o usuário do SUS atenda aos seguintes requisitos: Reali-zação de análise socioeconômica com assistente social da Secretaria Municipal de Saúde, para comprovação de renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo; Apresentação dos comprovantes de agendamento de consulta e/ou exame no município de referência, com 20 (vinte) dias de antecedência da viagem; Apresentação de relatório médico justificando a necessidade de acompanhante; Apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência; Apresentação dos comprovantes de despesas (passagem, notas de lanchonete, etc.) IMPORTANTE RESSALTAR QUE O EMPENHO DE QUALQUER VALOR É PREVIO, NÃO SENDO POSSÍVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O REEMBOLSO DE DESPESAS NÃO PROGRAMADAS. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde Gestão 2009/2012

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE FORMIGA - MG – CODECON - CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO - Art. 1º - O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – CODECON, criado pela Lei nº. 3788 de 10/04/2006, constitui órgão colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, no âmbito de sua competência, sem personalidade jurídica, sobre questões de desenvolvimento econômico. Art. 2º - O CODECON tem como objetivo, aconse-lhar e assessorar o Prefeito Municipal, nos assuntos relativos ao planejamento e desenvolvimento econômico. Parágrafo Único - O CODECON será regido pela lei 3788, de 10/04/2006, pelo Decreto nº. 5157, de 24/10/2011, e por este Regimento, os quais estabelecem as normas de organi-zação e funcionamento. CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA - Art. 3º - Compete ao CODECON: I – Fiscalizar o cumprimento das leis, normas, diretrizes e procedimentos relativos ao Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 4° - A função dos membros do CODE-CON será considerada como relevante serviço à comunidade e não será remunerada. Art. 5°- A Diretoria Executiva do CODECON será compos-ta de Presidente, Vice- Presidente, Secretário e Segundo-Secretário. Parágrafo Único – O Vice-Presidente, Secretário e Segundo Secretário serão eleitos em Assembléia do órgão, por maioria simples dos votos de seus integrantes. Art. 6°- O mandato dos membros do CODECON será de dois anos, podendo ser reconduzidos, por igual período. Art. 7° - Em caso de impedimento do Presidente, assumirá provisoriamente a presidência o

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contabilidadEVice-Presidente. Art. 8° - O “quorum” esta-belecido para abertura e deliberações do CO-DECON, em suas reuniões e/ou Assem-bléias, Ordinárias e ou Extraordinárias, é o seguinte: I – Em primeira convocação, no horário pré-estabelecido, com metade mais um dos membros efetivos; II – Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Conselheiros participan-tes; Parágrafo Único – As decisões do CO-DECON serão tomadas por votação nominal, observando-se, nas decisões, o critério de maioria simples de votos dos presentes. CA-PÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS - Art. 9° - O Presidente poderá solicitar das Entidades a substituição dos membros que não estejam comparecen-do às reuniões,conforme o Artigo 11 da lei 3788 de 10 de abril de 2006. I – Persistindo a ausência, o Presidente poderá substituir a Entidade, por falta de comprometimento. II - O mesmo caso se aplica quando qualquer membro ou suplente for desligado do Conse-lho Municipal de Planejamento e Desenvol-vimento Econômico de Formiga – MG, por qualquer motivo. SEÇÃO – I - DA COMPE-TÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CODECON - Art. 10 - Ao Presidente compete: I – Convocar reuniões; II – Fazer a verificação do quorum; III – Presidir as reu-niões; IV - Encaminhar a discussão e a vota-ção de matéria submetida à decisão do Con-selho; V - Organizar a pauta de cada reunião. VI - Convidar pessoas não participantes do Conselho, quando necessário, para dar expli-cações sobre projetos de desenvolvimento. VII - Assinar correspondências e despachos. VIII - Assinar e encaminhar, ao executivo municipal, as deliberações do CODECON. IX - Nas deliberações normais o Presidente não vota, salvo em caso de empate. X - Assi-nar atas de reuniões; XI - despachar os expe-dientes do Conselho; XII - Designar relato-res para estudos preliminares dos assuntos a serem discutidos nas reuniões. Art. 11 - Ao Vice-Presidente compete: I - Substituir o Presidente em todos os seus atos, quando

este estiver impedido de comparecer a reuni-ões e atos. Art.12 - Ao Secretário compete: I - Redigir e assinar todas as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho. II - Manter sob sua guarda o livro de atas. III - Redigir a assinar todas as correspondências e ofícios. IV – Controlar o livro de freqüência. Art. 13 - Ao Segundo Secretário compete: I - Substituir o Secretário em todos os seus atos, quando este estiver impedido de comparecer a reuniões e atos; SEÇÃO II - DA COMPE-TÊNCIA DOS MEMBROS DO CODECON - Art. 14 - Compete aos membros do CODE-CON: I - Comparecer às reuniões; II - Deba-ter a matéria em discussão; III - Requerer in-formações, providências e esclarecimentos; IV - Apresentar relatório e pareceres dentro dos prazos a serem fixados, quando da reu-nião de estudos da matéria; V - Votar e ser votado nas assembléias de eleição; VI - Pro-por temas e assuntos à discussão e votação do Conselho. VII - Aprovar e assinar as atas das reuniões; VIII - Dirimir dúvidas relativas à interpretação da Lei, Decreto e ou Regimen-to. IX - Aprovar ou não os pedidos encami-nhados ao Conselho. X - Manter seus endere-ços atualizados para fins de convocação XI - Respeitar o bom andamento da reunião, tra-tando com urbanidade e cordialidade todos os cidadãos. SEÇÃO III – DOS PROCEDI-MENTOS - Art. 15 - As reuniões do CODE-CON são públicas, de livre acesso aos inte-ressados, na forma deste Regimento: I - O CODECON se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia, hora e locais previa-mente designados. II - Poderão ainda ser con-vocadas reuniões extraordinárias, nos se-guintes casos: a) Por convocação do Presidente, quando este achar conveniente, e existir uma pauta inadiável até a próxima reunião, com antecedência de cinco dias; b) Por convocação de metade mais um, para tratar de qualquer assunto que acharem con-veniente, com antecedência de cinco dias. c) O CODECON se reunirá em primeira convo-cação, sempre às 13:30 (treze e trinta) horas dos dias estabelecidos, com um mínimo de

50% (cinqüenta por cento) dos Conselhei-ros; d) Em segunda convocação às 14:00 (quatorze) horas do mesmo dia, com qual-quer número de Conselheiros presentes; e) As decisões e deliberações do Conselho se-rão sempre aprovadas, por maioria simples dos membros presentes na reunião, ou seja, acima de 50% (cinqüenta por cento). f) Cabe ao Presidente do CODECON o voto de de-sempate. Parágrafo Único – A alteração da ordem das deliberações só se fará mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos Conse-lheiros presentes. Art. 16 - O CODECON será presidido pelo Secretário de Desenvol-vimento Econômico, ou pelo cargo de dire-ção máxima de outro órgão superveniente, sendo que os procedimentos administrativos das reuniões do Conselho obedecerão aos princípios gerais do direito, a Lei, o Decreto regulador dessa matéria e especialmente os incisos abaixo: I - A abertura da reunião será rigorosamente no local e horário previamen-te designados pelo Presidente, indicado no ofício de convocação, que será enviado aos Conselheiros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis; II - Declarada aberta a reunião pelo Presidente, será imediatamente procedido o recolhimento do livro de pre-senças dos Conselheiros e da relação dos inscritos para falar. Feita a devida conferên-cia pelo Secretário, serão considerados fal-tosos aqueles que não compareceram, mes-mo que tenha chegado logo após a abertura da cessão. De forma idêntica acontecerá com os interessados em fazer o uso da pala-vra para defender ou contrariar matérias em pauta; III - Por ordem de prioridade de pro-tocolo ou em se tratando de reunião extraor-dinária convocada para uma finalidade espe-cífica, o Presidente colocará em pauta o primeiro assunto que será anunciado, discu-tido pelos conselheiros inscritos e votado de forma fundamentada; IV - O tempo de pro-nunciamento dos Conselheiros inscritos será de 02 (dois) minutos contados individual-mente. Fica limitado o número de inscrições de no máximo 05 (cinco) pessoas para de-

fender e 05 (cinco) pessoas para contrariar as propostas constantes da pauta; V – A fun-damentação do voto é de livre convenci-mento de cada Conselheiro, que não poderá sofrer qualquer tipo de limitação de tempo, pressão ou coação dos interessados presen-tes ou não e principalmente do Poder Públi-co; VI – Os Conselheiros, em conjunto ou isoladamente, antes de pronunciar o seu voto, poderão, fundamentadamente, reque-rer diligências ou solicitar a retirada de pau-ta da proposta ou projeto em análise. O re-querimento de diligências ou a retirada de pauta, ainda que seja deferida a um só re-querente, alcançará a todos os demais Con-selheiros, que terão a mesma e única oportu-nidade de utilização dessa prerrogativa, não podendo mais na próxima reunião repetir o feito. VII – O Presidente poderá usar de sua autoridade para deferir ou indeferir, funda-mentadamente, as diligências ou pedidos de retirada de pauta, bem como para chamar à ordem os procedimentos previstos neste ar-tigo, inclusive suspender a reunião para que a ordem seja restabelecida ou para tomar decisões, formular consultas, quanto aos fa-tos que lhe compete resolver. Art. 17 - “As deliberações sobre a aprovação ou não de propostas, projetos e dos assuntos votados pelo Conselho, após a homologação pelo Prefeito Municipal, terão força deliberati-va”. Parágrafo Único – Somente será aceito novo pedido de vista, se aprovado pelo voto de dois terços (2/3) dos membros efetivos presentes à reunião. DISPOSIÇÕES FI-NAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 18 - O Conselho tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para publicação do Regimento Interno. Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente ”Ad referendum” do Plená-rio do CODECON, em reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 20 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. José Jamir Chaves – Presidente.

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A cada mês, um participante receberá o título de “Destaque por Grupo” em cada turma, e no final, será eleito o “Des-taque do Mês”, escolhido por seu desempenho e suas atitudes no serviço, na família e para com os demais colegas. O critério para escolha é a avaliação dos próprios participantes e da equipe do CRAS. Nesta edição o “Destaque do mês no CRAS”, é o aluno José Ângelo do Couto.

Nome: José Ângelo do CoutoMãe: Odete Gonçalves do CoutoPai: Francisco José do CoutoData de Nascimento: 19/09/59Participa do Grupo: Valo-rização da VidaMúsica preferida: SertanejoTime: AtléticoComida: SaladaReligião: Católica

Ídolo: Eliana (esposa)Hobby: PassearFamília: TudoProgama Favorito: Canção NovaUm lugar bonito: Aparecida do Norte/SPLembrança boa: O dia do meu casamentoUm sonho: a recuperação da minha esposa.Medo: Doença

O que mais gosta em For-miga: CRAS I Por que o CRAS é impor-tante pra você: Pelo apoio que recebo da equipe, pelas infor-mações adquiridas nas palestras.Por que o CRAS é impor-tante para a comunidade: Traz muitos benefícios aos usu-ários, muitas oportunidades para crianças e adultos, através de di-versas atividades.

Espaço mensal destinado a informar a cidadão sobre as atividades realizadas nos Centros de Referência de

Assistência Social de Formiga. CRAS Rosário: 37 3322-1556

CRAS N. S . Lourdes: 37 3322-1555CRAS informaDESTAQUE

do mês

Oficina de Música: Tainá de Souza Andrade

Dança Solta:Maria Aparecida

Grupo Valorização da Vida: José Ângelo do Couto

No dia 04 de abril, os participantes dos grupos de dança e música do CRAS I re-alizaram uma apresen-tação de cunho social no Asilo São Francisco de Assis, em Formiga. Estas apresentações mostram a importân-cia do trabalho, tan-to para o crescimento pessoal quanto para o desenvolvimento

cultural de ambas as instituições. Por meio desta e outras apresen-tações, o CRAS I e o Asilo São Francisco de Assis, estarão sempre promovendo encon-tros deste tipo, para que sejam fortalecidos os laços comunitários e de convivência dos internos juntamente com os participantes do CRAS I.

Alunos do CRAS I realizaram apresentação no Asilo São

Francisco de Assis

Psicóloga ministra

palestra na E. M. Pio XII

Na noite do dia 27 de abril, a psicó-loga Glênya Mara da Silva Ferreira mi-nistrou uma palestra na Escola Municipal Pio XII, abordando o tema “O jovem do século XXI”. Es-tiveram presentes alunos, pais e profes-sores. “Esse tipo de parceria entre a esco-la, os pais e o CRAS abre espaços para buscar alternativas para uma melhoria na realidade escolar do aluno, possibili-tando uma condução positiva dos possíveis problemas, ressaltou a psicóloga.”

No ultimo dia 09, os participantes do CRAS I assistiram uma divertida peça de teatro apresentada por Gilberto Basílio (Gi-ba). Na peça, o ator interpretou para as crianças e adolescen-tes vários temas, tais como, surgimento do

teatro, conflitos pesso-ais desde a infância até a fase adulta abordan-do temas sobre drogas, sexualidade, família, disciplina na escola, formação de identida-de, formação de opi-nião, entre outros.

A peça foi apresen-tada de forma dinâ-

mica, eventual e com métodos de improviso contando com a inte-ração dos participantes do CRAS I.

O evento promo-veu uma influência positiva no sentido de acrescentar a arte e a cultura aos participan-tes do CRAS I.

Participantes do CRAS I assistem peça de teatro na EMART

Destaques por grupo

Reflexão Tarde: Fernanda Pedroso

Dança Tarde: Maria Paula da Silva

Reflexão Manhã: Gabriel Fellipe Melo Diniz

Dança Manhã:Paulo Augusto A Passos