TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES - eap.pt · Não se inserem no conceito de reclamação: ......
Transcript of TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES - eap.pt · Não se inserem no conceito de reclamação: ......
G2-SQ-02 / 13 fev-15
1/12
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
Nº da versão Data Motivo
10 11/02/13 Adequação ao novo acordo ortográfico Alteração em Aprovação e ponto s1, 3, 4, 5.1.1, 5.1.3, 5.1.5, 5.2.3, 5.5, 5.7 e 6.
11 24/02/14 Alteração em Verificação e Aprovação.
12 18/06/14 Alteração em 5.1, 5.3.4 e 5.6
13 27/02/15 Alterações nos pontos 3, 4, 5.2.4, 5.3.2, 5.5, 5.8
Entra em vigor em: 27/02/2015
VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
Nome Sandra Evaristo Sandra Evaristo Cargo Responsável de Qualidade Responsável de Qualidade
Visto
Nome Ana Paula Calvinho Cargo P’lo Administrador Delegado Visto
Nota: Documento redigido em conformidade com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990.
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15
2/12
ÍNDICE
1. OBJETIVO .................................................................................................................................................................. 3
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO .......................................................................................................................................... 3
3. DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS E ABREVIATURAS ..................................................................................................... 3
4. DOCUMENTOS ASSOCIADOS ................................................................................................................................. 4
5. MODO OPERATÓRIO ............................................................................................................................................... 4
5.1. Política de Gestão de Reclamações ........................................................................................................................ 4
5.2. Gestão Interna de Reclamações.............................................................................................................................. 5
5.2.1. Responsabilidades .................................................................................................................................... 5
5.2.2. Formas de Contacto com a Europ Assistance .......................................................................................... 5
5.2.3. Reclamações Verbais ............................................................................................................................... 6
5.2.4. Reclamações Escritas............................................................................................................................... 6
5.3. Atuação do Provedor do Cliente .............................................................................................................................. 8
5.3.1. Princípios de Atuação, Perfil e Mandato ................................................................................................... 8
5.3.2. Formas de Contacto com o Provedor do Cliente ...................................................................................... 8
5.3.3. Circuito ...................................................................................................................................................... 9
5.3.4. Elegibilidade das Reclamações .............................................................................................................. 10
5.4. Elementos a Solicitar ao Reclamante .................................................................................................................... 10
5.5. Arquivo ................................................................................................................................................................... 10
5.6. Tempos de Resposta ............................................................................................................................................. 10
5.7. Custos de Gestão .................................................................................................................................................. 11
5.8. Análise dos Dados e Atuação em Conformidade .................................................................................................. 11
5.9. Reporte ao Instituto de Seguros de Portugal ......................................................................................................... 12
6. LISTA DOS DETENTORES ..................................................................................................................................... 12
7. ANEXOS .................................................................................................................................................................. 12
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15
3/12
1. OBJETIVO
Este procedimento define os princípios, circuitos e formas de atuação que devem reger o tratamento de reclamações
recebidas pela Europ Assistance – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A..
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Aplica-se a todos os Colaboradores e Provedor do Cliente, bem como a todos os produtos, garantias e prestações de
serviços associadas.
3. DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS E ABREVIATURAS
Clientes: as pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, que subscrevam um contrato de seguro com a EAP, bem como
as pessoas seguras e utilizadores aí designados.
Colaboradores: aqueles que têm com a EAP uma relação de trabalho e que atuam em nome desta,
independentemente da natureza do vínculo laboral.
EAP ou Companhia: Europ Assistance – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.
Fornecedores de Serviços: aqueles que possuem um contrato de prestação de serviços com a EAP no âmbito da
atividade seguradora.
FR: Área de Fornecedores
ASF: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
PR-1: Registo informático de observações sobre fornecedores da EAP.
Provedor do Cliente: figura autónoma que representa uma segunda instância de apreciação das reclamações
efetuadas por Clientes ou Terceiros, em condições pré-determinadas pelo ASF.
Reclamação: manifestação de discordância em relação a uma posição assumida pela EAP ou de insatisfação em
relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada por
Clientes ou Terceiros. Não se inserem no conceito de reclamação: declarações que integrem o processo de negociação
contratual, interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, comunicações inerentes ao processo de
regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
Reclamante: pessoa singular ou coletiva que se assume como autora da reclamação.
Supervisor: elemento de chefia que tem a seu cargo um ou mais colaboradores.
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15
4/12
Terceiros: as pessoas que intervenham num processo de assistência em nome ou a favor de Clientes, bem como as
pessoas lesadas nalgum sinistro em que esteja envolvido um Cliente.
4. DOCUMENTOS ASSOCIADOS
R-10-SQ – Mapa dos Objetivos da Qualidade
G2-SQ-03 – Auditorias Internas da Qualidade
S2-DA-FR-04 – Avaliação dos Fornecedores de Assistência
PAF – Política Antifraude (Controlo Interno)
PT – Política de Tratamento de Clientes, Terceiros e Restantes Interlocutores
CC – Código de Conduta (Controlo Interno)
Livro de Reclamações
Provedor do Cliente – Estatuto e Regulamento de Procedimentos Aplicáveis
Decreto-Lei nº 156/2005 de 15 de setembro
Norma Regulamentar nº 10/2009-R de 25 de junho, emitida pelo ASF
Norma Regulamentar Nº 2/2013-R, de 10 de janeiro
EIOPA – BoS – 13/164 PT (03/12/2013)
5. MODO OPERATÓRIO
5.1. Política de Gestão de Reclamações
Todos os Colaboradores e Fornecedores de Serviços da EAP devem agir no sentido de evitar reclamações e
providenciar um serviço de qualidade que vá de encontro, na medida do possível, às necessidades e expectativas dos
Clientes.
Qualquer reclamação deve ser entendida como uma oportunidade de melhoria e efetivamente analisada enquanto tal,
de forma imparcial e sem juízos de valor ou ideias pré-concebidas.
As reclamações podem ser apresentadas sob a forma verbal ou escrita, devendo esta última ser impreterivelmente
respondida também por escrito.
Nenhuma reclamação poderá ficar sem tratamento, sendo que todas as reclamações devem ser alvo de uma posição
cordial e respeitadora que responda de forma cabal ao universo dos pontos reclamados, visando o esclarecimento
rápido, diligente e eficaz do Reclamante. Este poderá, em qualquer momento, solicitar esclarecimentos sobre os
elementos que estiveram na base de uma posição tomada pela EAP.
Situações de conflito de interesses devem ser evitadas, nos termos descritos no Código de Conduta (CC), na Política
Antifraude (PAF) e na Política de Tratamento de Clientes, Terceiros e Restantes Interlocutores (PT).
Os Colaboradores que intervenham na gestão dos processos de reclamação devem ser idóneos e possuir qualificação
profissional adequada, nomeadamente conhecimentos técnicos suficientes para elaborar uma resposta correta.
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15
5/12
A gestão de reclamações pela EAP não prejudica o direito de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução
extrajudicial de litígios. Nestes casos, a EAP ou o Provedor do Cliente poderão reservar-se o direito de não emitir uma
resposta, já que a resolução estará pendente da decisão de uma destas entidades.
De igual forma, a Companhia poderá reservar-se o direito de não emitir uma posição quando a reclamação tiver sido
previamente enviada ao Provedor do Cliente e enquanto decorrer o seu prazo estipulado de resposta.
A EAP compromete-se a colaborar com o Provedor do Cliente e com qualquer entidade judicial ou extrajudicial no
sentido da resolução eficaz de um conflito.
5.2. Gestão Interna de Reclamações
5.2.1. Responsabilidades
A Área de Qualidade assume a responsabilidade pela implementação, manutenção e monitorização do sistema de
tratamento de reclamações na EAP, devendo o mesmo ser validado pela Administração.
Neste sentido, cabe ao Responsável de Qualidade promover a discussão geral e frequente sobre o tema das
reclamações, o que naturalmente não pode isentar as Direções de refletirem e atuarem sobre os assuntos reclamados
que lhes digam respeito.
O tratamento de reclamações verbais é da responsabilidade das Direções visadas. Por sua vez, a análise de
reclamações escritas e a respetiva resposta são da responsabilidade da Atenção ao Cliente, em colaboração com a
Direção implicada, recomendando-se o envolvimento da Área de Qualidade na preparação de respostas complexas ou
de especial melindre e no esclarecimento de qualquer dúvida.
O Responsável de Qualidade assume a função de Gestor de Reclamações a nível externo, nos termos definidos pela
ASF, devendo a Administração da Companhia garantir a autonomia desta função.
5.2.2. Formas de Contacto com a Europ Assistance
As reclamações verbais poderão ser apresentadas por via da linha telefónica que terá servido para estabelecer os
contactos até aí ocorridos com a EAP.
As reclamações escritas poderão ser enviadas por correio eletrónico ou via CTT, devendo ser facultados aos
Reclamantes os seguintes elementos:
Morada:
Europ Assistance – Atenção ao Cliente Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 75 – 10º – 1070-061 LISBOA
Correio eletrónico: [email protected]
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15
6/12
5.2.3. Reclamações Verbais
Uma reclamação verbal deve ser alvo de seguimento imediato, ou no máximo no dia seguinte, sendo particularmente
urgente a resolução de um conflito relativo a uma situação ainda a decorrer. É desejável que esta resolução envolva a
ação ou orientação de um Supervisor.
Sempre que tal seja solicitado, serão fornecidas a um Reclamante indicações sobre como poderá formalizar a
reclamação por escrito. Este será impreterivelmente o meio a utilizar nos casos que envolvam especial complexidade.
Não é exigida a comunicação de reclamações verbais à Área de Qualidade, a menos que, face à complexidade ou
especial melindre da situação, se entenda ser necessária uma resposta escrita, com emissão posterior do R-05-SQ, ou
se verifiquem ocorrências sucessivas relativamente a determinada matéria.
5.2.4. Reclamações Escritas
1
Receção e
encaminhamento
Etapa
2
Pré-análise da reclamação
Descrição
Receção da reclamação e encaminhamento para a Direção a que a
mesma diga respeito.
É efetuada uma pré-análise da reclamação, por forma a enquadrar a
situação. Pretende-se que esta pré-análise seja rapidamente
desenvolvida, dados os tempos de resposta exigidos.
Reencaminhamento da reclamação para a Atenção ao Cliente, com
indicação dos elementos já recolhidos.
Recolha de elementos adicionais, necessários ao tratamento da
reclamação, e preparação da resposta, de acordo com a análise
efetuada.
Implementação das medidas corretivas mais prementes, nomeadamente
a criação de PR-1 quando uma reclamação visa justificadamente um
fornecedor cuja ação necessita de ser limitada no imediato.
Input/Output
Reclamação escrita
Reclamação escrita e
documentação diversa
Reclamação escrita e
documentação diversa
Reclamação escrita e
documentação diversa
PR-1
Reclamação escrita e
documentação diversa
Responsabilidade
Todos os
colaboradores
Direção envolvida
Direção envolvida
Atenção ao Cliente
(em colaboração
com a Direção
envolvida)
Atenção ao Cliente
FR
4
Preparação da resposta
3
Reencaminhamento da
reclamação
A
5
Implementação das primeiras
medidas corretivas
(se aplicável)
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15
7/12
Etapa Descrição
É enviada resposta à reclamação conforme os princípios e modos
de atuação definidos.
Implementação de possíveis medidas adicionais (ou medidas
menos prementes) para corrigir eventuais desvios e impedir novas
ocorrências da mesma natureza.
No caso de estar em causa uma reclamação visando
justificadamente um fornecedor, e na sequência da criação do PR-
1, tal fornecedor é avaliado em conformidade com o procedimento
previsto.
Registo da reclamação em base de dados elaborada para o efeito,
seguindo-se a impressão do R-05-SQ preenchido. Arquivo da
documentação, que inclui a reclamação em si, a respetiva
resposta, uma cópia do R-05-SQ e eventualmente documentação
adicional que tenha sido relevante para a análise.
O original do R-05-SQ segue para a Área de Qualidade.
Input/Output
Reclamação escrita. Resposta
escrita.
Reclamação escrita. Resposta
escrita. Documentação diversa.
PR-1
S2-DA-FR-04
Reclamação escrita. Resposta
escrita. Documentação diversa.
Registo em base de dados.
R-05-SQ.
Responsabilidade
Atenção ao Cliente
ou Direção
envolvida
Direção
envolvida
FR
Atenção ao Cliente
6
Resposta à reclamação
7
Implementação de
medidas adicionais
(se aplicável)
8
Registo da reclamação e
arquivo da documentação
A
2
Necessária mais
alguma ação?
4
G2-SQ-03
Sim
Não
1
Reunião de
Comité
(ver 5.8)
5
Fim da análise
3
Implementação de
medidas adicionais
Notas:
a. O R-05-SQ poderá ser inicialmente utilizado para transmitir os principais elementos da reclamação, visando facilitar
um primeiro registo em base de dados.
b. As reclamações apresentadas com recurso ao Livro de Reclamações estarão sujeitas ao modo de tratamento
previsto no Decreto-Lei nº 156/2005 de 15 de setembro, que regula aquele instrumento. Serão, ainda assim,
igualmente registadas em base de dados. A integridade deste livro deverá ser assegurada pela Área de Atenção
ao Cliente.
c. Na resposta a uma reclamação escrita deve privilegiar-se igualmente a forma escrita. O recurso a uma resposta
verbal deve neste caso ser devidamente justificado.
d. Uma reclamação pode ser diretamente enviada por um Reclamante ou seu representante, encaminhada por um
Cliente Institucional ou provir do Provedor do Cliente. O circuito é idêntico em todos os casos, sendo portanto
aplicável o esquema acima, mas deve ter-se em atenção a quem se dirige a resposta ou uma sua cópia.
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15
8/12
e. As insistências a uma reclamação também seguem o esquema acima, não sendo no entanto necessária a
rectificação do R-05-SQ se a posição da Europ Assistance se mantiver.
f. Uma insistência não receberá um novo número na base de dados de reclamações, mantendo a numeração da
reclamação original.
g. O recurso ao Provedor do Cliente poderá ocorrer por iniciativa do Reclamante, nos termos descritos mais à frente,
ou por iniciativa da EAP. Neste último caso, poderá reconhecer-se que uma dada reclamação, ou insistência, é
particularmente pertinente para os métodos de trabalho e condições em vigor, mostrando-se vantajosa a obtenção
de um parecer objetivo independente, precisamente o do Provedor do Cliente.
5.3. Atuação do Provedor do Cliente
5.3.1. Princípios de Atuação, Perfil e Mandato
O âmbito de atuação do Provedor do Cliente está restringido a Clientes diretos da EAP. Os casos relacionados com
resseguro deverão ser encaminhados para o respetivo Cliente Institucional ou seu Provedor do Cliente, conforme
procedimento que esteja acordado.
O Provedor do Cliente compromete-se a cumprir na íntegra os princípios e modos de atuação previstos no
procedimento de Tratamento de Reclamações e no Estatuto e Regulamento que lhe são aplicáveis. O seu perfil, as
incompatibilidades associadas à função, a duração do mandato e possibilidade da respetiva renovação, bem como os
termos da cessação de funções, encontram-se descritos em Provedor do Cliente – Estatuto e Regulamento de
Procedimentos Aplicáveis.
5.3.2. Formas de Contacto com o Provedor do Cliente
Morada:
CIMPAS – Serviço de Provedoria
Av. Fontes Pereira de Melo, nº 11, 9º esq
1050-115 Lisboa
Correio eletrónico: [email protected]
Telefone: 21 382 77 00
Fax: 21 382 77 08
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15
9/12
1
Receção da
reclamação
Etapa
2
Análise e
enquadramento da
reclamação
Descrição
De acordo com os termos definidos, poderá tratar-se de uma
reclamação já respondida pela Europ Assistance,
representando portanto uma insistência, ou de uma
reclamação que ainda não teve análise prévia.
É efetuada uma análise da reclamação, com um pedido de
esclarecimento à Área de Atenção ao Cliente, que lhe
deverá dar seguimento no prazo máximo de 10 dias.
Resposta ao Reclamante, por escrito, com indicação de
eventuais recomendações.
Para a Europ Assistance seguem, ao cuidado da Atenção ao
Cliente e do Responsável de Qualidade:
- Cópia da Resposta ao Reclamante;
- Recomendações e respetiva fundamentação.
Posição da Europ Assistance face às recomendações
emitidas pelo Provedor do Cliente, com a devida justificação
de eventuais recomendações não acolhidas.
Informação ao Reclamante, por escrito, das recomendações
emitidas e não acolhidas pela EAP, sendo facultada cópia
desta correspondência à Companhia.
Publicação das recomendações do Provedor do Cliente no
site da EAP.
Input/Output
Reclamação escrita
Reclamação escrita. Pedido
de esclarecimento e respetiva
resposta.
Reclamação e
esclarecimentos provindos da
EAP. Resposta escrita.
Cópia da resposta ao
Reclamante. Recomendações
(por escrito).
Recomendações. Resposta
escrita.
Resposta escrita
Recomendações. Site da
EAP.
Reclamação escrita. Resposta
escrita. Recomendações.
Documentação diversa.
Responsabilidade
Provedor do Ciente
Provedor do Ciente
Atenção ao Cliente
Provedor do Ciente
Provedor do Ciente
Responsável de
Qualidade
Provedor do Cliente
Responsável de
Qualidade
Provedor do Cliente
Atenção ao Cliente
Responsável de
Qualidade
3
Resposta ao
Reclamante
4
Transmissão de
recomendações à
Europ Assistance
5
Resposta às
recomendações
6
Informação ao
Reclamante
8
Arquivo da
documentação
7
Publicação das
recomendações
5.3.3. Circuito
Notas:
a. Qualquer contacto da EAP com o Provedor do Cliente deverá ser do conhecimento da Área de Qualidade;
b. O Provedor do Cliente deverá dar conhecimento à EAP, no mais curto espaço de tempo possível, de qualquer
resposta dirigida a um Reclamante;
c. Será impreterivelmente utilizado o meio escrito em todas as respostas a recomendações emitidas pelo Provedor de
Cliente.
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15 10/12
5.3.4. Elegibilidade das Reclamações
São consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao Provedor do Cliente:
- As reclamações escritas que não tenham sido respondidas no prazo máximo de 20 dias, contados a partir da data da
respetiva receção (ou 30 dias nos casos de especial complexidade);
- As reclamações escritas em que, tendo existido uma resposta dentro dos prazos estabelecidos, o Reclamante
discorde do sentido da mesma.
5.4. Elementos a Solicitar ao Reclamante
Sem prejuízo de outros elementos que venham a ser necessários para o tratamento da reclamação, devem ser sempre
solicitados ao Reclamante os seguintes elementos:
- Identificação do Reclamante;
- Relação com o Cliente ou Terceiro, caso o Reclamante não seja um daqueles;
- Número de apólice ou matrícula, se aplicável;
- Dados de contacto;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação.
Deve ser igualmente recolhida pelo Colaborador a data, e se aplicável a hora, da reclamação e de qualquer contacto
que lhe diga respeito.
5.5. Arquivo
A Área de Atenção ao Cliente será responsável pela conservação de todas as reclamações escritas, bem como das
respetivas respostas e documentos associados. Este arquivo deverá ser assegurado durante um prazo mínimo de 5
anos.
Também o Provedor do Cliente deverá assegurar o arquivo de todas as suas respostas e recomendações durante
aquele prazo mínimo.
5.6. Tempos de Resposta
Uma reclamação verbal deve ser alvo de seguimento imediato, ou no máximo no dia seguinte.
Nos casos em que a reclamação seja recepcionada via site do ASF, o prazo de resposta deverá respeitar o definido no
próprio site.
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15 11/12
Nas reclamações escritas, sem prejuízo do princípio de tratamento célere das reclamações, a resposta a todos os
pontos reclamados deve ser emitida num prazo máximo de 20 dias após a receção da reclamação pela Europ
Assistance, podendo este prazo ser prorrogado para 30 dias nos casos que envolvam especial complexidade.
Entende-se como um caso de especial complexidade, todo aquele que envolva entidades terceiras e/ou a necessidade
de deslocações ou averiguações externas.
Em qualquer dos casos deve ser enviada ao Reclamante uma primeira resposta, acusando a receção da reclamação,
no prazo máximo de 5 dias.
Por sua vez, o Provedor do Cliente deve emitir uma resposta no prazo máximo de 30 dias face às reclamações que lhe
sejam apresentadas, contados a partir da data em que estas cheguem ao seu conhecimento, podendo este prazo ser
prorrogado para 45 dias nos casos que envolvam especial complexidade.
Internamente:
- Os pedidos de esclarecimento do Provedor do Cliente à EAP devem ser respondidos num prazo de 10 dias;
- As respostas do Provedor do Cliente a um Reclamante devem ser do conhecimento da Companhia no mais curto
espaço de tempo possível;
- A resposta da EAP às recomendações emitidas pelo Provedor do Cliente deve ser dada no prazo máximo de 20 dias,
contados a partir da data da respetiva receção.
5.7. Custos de Gestão
A gestão de uma reclamação não pode acarretar quaisquer custos ou encargos para o Reclamante.
5.8. Análise dos Dados e Atuação em Conformidade
Relativamente às reclamações escritas, a tipificação dos principais motivos de reclamação e justificações apresentadas,
bem como o levantamento dos tempos médios de resposta, são realizados pelo Responsável de Qualidade. Estes
resultados são posteriormente discutidos nas reuniões do Comité da Qualidade e analisada a necessidade de eventuais
ações corretivas adicionais. Em caso afirmativo, e se a complexidade das ações definidas o justificar, será seguido o
procedimento G2-SQ-03.
Cada Direção deve garantir que as considerações extraídas da análise de reclamações, são tidas em conta na
sua atividade quotidiana e agir no sentido de corrigir ou antecipar problemas recorrentes ou sistémicos.
As recomendações do Provedor do Cliente devem ser tornadas públicas no site da Europ Assistance e aí mantidas
durante um período mínimo de 3 anos.
TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES
G2-SQ-02 / 13 fev-15 12/12
O procedimento de Tratamento das Reclamações deve ser comunicado internamente a todos os Colaboradores,
mantendo-se permanentemente disponível e acessível em meio de divulgação interno. De igual modo, deve ser tornado
público no sítio da Internet e disponibilizado em papel sempre que solicitado.
5.9. Reporte ao Instituto de Seguros de Portugal
Tanto o Responsável de Qualidade, na figura de Gestor de Reclamações, como o Provedor do Cliente, deverão enviar
anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal, nos moldes e prazos que por esta entidade forem definidos, um
relatório relativo à gestão de reclamações do ano anterior.
6. LISTA DOS DETENTORES
O acesso ao presente procedimento está indicado em R-02-SQ - Mapa de Controlo dos Documentos do SGQ e
respetiva distribuição.
7. ANEXOS
R-05-SQ – Registo de reclamação