Avaliação e Pericia de áreas de APP
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8/18/2019 Avaliação e Pericia de áreas de APP
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Engenharia de AvaliaçõesEngenharia de AvaliaçõesAplicada Às Áreas de PreservaçãoAplicada Às Áreas de Preservação
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APP e valor ......................... de mercadoComunidade urbana = XProdutor rural = YAdministrador público = Z
Legislação = valor de mercado
Qual o valor de mercado de um imóvelque atende a legislação “ambiental”?
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O trabalho vencedor do prêmio na áreaambiental no último Congresso Brasileirode Engenharia de Avaliações e Perícias
em 2011 (Manaus/AM) foi elaborado peloEng. Agr. Pimenta sobreA VALORAÇÃOECONÔMICA DE ÁREAS DE RL E APPPOR SERVIÇOS AMBIENTAIS NASPROPRIEDADES RURAIS
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O pagamento por serviços ambientais foiestimado por Pimenta baseado naintrodução da variável proxy “produção de
biomassa vegetal das diferentesfitofisionomias vegetais”, separando emFloresta, Cerradão, Cerrado Típico,Cerrado Campo e Campo Cerradoconforme a seguinte proposição:
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Pimenta então calculou o “índiceambiental” para os dados de pesquisaponderando as áreas respectivas para
cada fitofisionomia para comparar com oimóvel avaliando. ≡
O valor assim identificado corresponde aoPagamento por Serviços Ambientais.
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O mercado de imóveis rurais vende ecompra fazendas “como estão”≡ o valorde mercado é de imóveis com passivo
ambiental.Da mesma forma ignoram o custo deregularização ambiental como passivo,assumindo o risco.Os laudos de avaliação, na maioria,ignoram a variável APP, exceto no imóvelavaliando, o que é um erro.
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A sugestão apresentada pelo Eng.Agr.Pimenta no trabalho aqui citado deve serestudada e incorporada aos trabalhos deenvolvem avaliação de fazendas eprincipalmente de fazenda em Unidadesde Conservação.
soc e a e ur ana ex ge a preservaçãonos imóveis rurais (imóveis urbanos???),agora precisa entender que isso tem umcusto que será arcado por todos.
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ProposiçãoA revisão da Norma Brasileira paraAvaliação de Imóveis Rurais (NBR 14653-3)está aberta, momento mais do queoportuno para incorporar o seguinte texto:7.8.2. O valor de mercado deve considerar oaproveitamento eficiente do imóvel7.8.2. O valor de mercado deve consideraro aproveitamentoeconômico e ambientaleficiente do imóvel.