pericia

96
5/11/2018 pericia-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 1/96 UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS FERNANDO MACARINI LOSSO PERÍCIA CONTÁBIL: O MERCADO DE TRABALHO DO PERITO CONTADOR NO ÂMBITO TRABALHISTA CRICIÚMA, DEZEMBRO DE 2010

Transcript of pericia

Page 1: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 1/96

UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

FERNANDO MACARINI LOSSO

PERÍCIA CONTÁBIL: O MERCADO DE TRABALHO DO PERITO

CONTADOR NO ÂMBITO TRABALHISTA

CRICIÚMA, DEZEMBRO DE 2010

Page 2: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 2/96

FERNANDO MACARINI LOSSO

PERÍCIA CONTÁBIL: O MERCADO DE TRABALHO DO PERITO

CONTADOR NO ÂMBITO TRABALHISTA

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentadopara obtenção do grau de Bacharel no curso deCiências Contábeis da Universidade doExtremo Sul Catarinense, UNESC.

Orientador: Prof. Leonel Luiz Pereira

CRICIÚMA, DEZEMBRO DE 2010

 

Page 3: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 3/96

FERNANDO MACARINI LOSSO

PERÍCIA CONTÁBIL: O MERCADO DE TRABALHO DO PERITO CONTADOR NO

ÂMBITO TRABALHISTA

Trabalho de Conclusão de Curso aprovado pelaBanca Examinadora para obtenção do Grau deBacharel, no Curso de Ciências Contábeis daUniversidade do Extremo Sul Catarinense,UNESC, com Linha de Pesquisa em Perícia.

Criciúma, 17 de dezembro de 2010.

BANCA EXAMINADORA

Prof. Leonel Luiz Pereira – Esp. - (Unesc) – Orientador

Prof. Adilson Pagani Ramos - Msc - (Unesc) - Examinador 1

Prof. Luciano Ducioni - Esp - (Unesc) - Examinador 2

Page 4: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 4/96

  2 

Dedico este trabalho primeiramente a Deuspor concedido saúde e força para alcançar

mais esta conquista; aos meus pais

Bonacor Losso e Zenaide Macarini Losso e

minha namorada Bruna Cardoso Luiz pelo

incentivo e apoio nos momentos difíceis; e a

todos que acompanharam e ajudaram a

conquistar mais esta etapa da minha vida.Minha gratidão a todos vocês é imensa e

inesgotável.

Page 5: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 5/96

  3 

AGRADECIMENTOS

A Deus, por estar presente em todos os momentos da minha vida,

concedendo-me saúde, força nos momentos difíceis, orientação, sabedoria e

capacitação.

Aos meus familiares, especialmente aos meus pais, Bonacor e Zenaide,

que em todos os momentos me incentivaram e apoiaram em mais esta caminhada.

A minha namorada Bruna, pelo apoio e compreensão pela minha

ausência em determinados momentos.

Ao meu orientador. Professor Esp. Leonel Luis Pereira, por transmitirconhecimento de forma segura, e pela significativa contribuição na elaboração deste

trabalho, destacando que a sua participação foi de fundamental importância em

minha formação.

Aos professores a coordenação do curso, pelo apoio e conhecimentos

compartilhados.

Aos colegas de estudo, Dirceu, Diego, Fernando, Moises, Alisson, Diogo

que participaram dos momentos importantes da minha vida acadêmica,compartilhando os bons e difíceis momentos.

Enfim, a todos os que, direta ou indiretamente, colocaram na realização

deste trabalho, minha gratidão a todos vocês é imensa, por terem contribuído para o

alcance de mais um sonho de minha vida.

Page 6: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 6/96

  4 

“Perícia contábil é a verificação de fatos

ligados ao patrimônio individualizado

visando oferecer opinião, mediante

questões propostas. Para tal opinião

realizam-se exames, vistorias, indagações,

avaliações, arbitramentos, em suma todo e

qualquer procedimento necessário á

opinião.”

Antonio Lopes de Sá

Page 7: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 7/96

  5 

RESUMO

LOSSO, Fernando Macarini. Perícia contábil: O mercado de trabalho do peritocontador no âmbito Trabalhista. 2010. 57 p.  Orientador: Leonel Luis Pereira.Trabalho de Conclusão de Curso de Ciências Contábeis. Universidade do ExtremoSul Catarinense – UNESC. Criciúma – SC. 

A perícia contábil é destacada como um dos principais ramos da contabilidade, quevisa esclarecer determinadas questões ou fatos com apresentação do laudo, que éelaborado pelo perito contábil. Este estudo é o resultado de uma pesquisa literáriareferente à perícia contábil. Visa a apresentar os conhecimentos pertinentes ao

assunto em questão, procedimentos, normas e leis que regem a profissão, bemcomo mercado de atuação do perito contador na perícia judicial, na área trabalhistacidade de Criciúma-SC. Perícia contábil é um instrumento técnico científico deconstatação, prova ou demonstração, quanto à veracidade dos fatos ligados aopatrimônio de pessoas e empresas. O objetivo da perícia é responder aos quesitospertinentes a um processo judicial, elucidando os questionamentos. O perito, aorealizar a perícia por meio de exames, vistorias, indagações, investigações,avaliações entre outros deve agir com honestidade e responsabilidade que lhe foiconfiada. Somente contadores habilitados podem exercer a atividade de peritocontador. Para alicerçar este trabalho, foi realizada uma pesquisa referente aomercado de trabalho do perito contador no âmbito trabalhista, com isso foi elaborada

uma pesquisa para saber com está o mercado de trabalho para o perito contador emnossa região. A partir deste estudo pode-se entender e constatar ser de grandeimportância a atuação do perito contador para o juizado e para sua vida profissional.

Palavras-chave: Perícia Contábil, Perito, Mercado de Trabalho.

Page 8: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 8/96

  6 

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Quadro 01: Referentes aos Procedimentos de Perícia ............................................. 20

Quadro 02: Referente às Características de perícia e Auditoria ............................... 23

Quadro 03: Referentes aos Direitos e Deveres do Perito ......................................... 29

Quadro 04: Referentes ao Honorários ...................................................................... 37

Quadro 05: Referente à área que você perito mais atua no âmbito trabalhista......... 44

Quadro 06: Referente às fases do processo que você perito participa ..................... 45

Quadro 07: Referente do número de processos por mês que participa .................... 46

Quadro 08: Referente a função exercida pelo perito ................................................. 46

Quadro 09: Referente qual a reclamatória mais buscada no âmbito trabalhista ....... 47Quadro 10: Referente ao recebimento dos honorários profissionais ......................... 48

Quadro 11: Referente às dificuldades encontradas pelo perito ................................. 48

Quadro 12: Referente ao tempo de entrega do laudo pericial ................................... 49

Quadro 13: Referente valor dos honorários recebidos .............................................. 50

Quadro 14: Referente qual visão você tem da profissão contábil ............................. 50

Quadro 15: Referente o motivo que leva você a escolher a área de perícia contábil 51

Quadro 16: Referentes aos bacharéis em ciências contábeis devam exerceratividade de perito contador ...................................................................................... 52

Page 9: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 9/96

  7 

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis

CFC – Conselho Federal de Contabilidade

NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade

CPIs – Comissões Parlamentares de Inquérito

NBC PP1 – Normas Brasileira do Perito Contábil

NBC P 2 – Normas Profissionais do Perito Contábil

NBC T 13 – Normas técnicas da Perícia Contábil

SC – Santa CatarinaPMC – Prefeitura Municipal de Criciúma

Page 10: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 10/96

  8 

SUMÁRIO 

1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 10 1.1 Tema e Problema ............................................................................................... 10 1.2 Objetivos da Pesquisa ...................................................................................... 11 1.3 Justificativa ........................................................................................................ 11 1.4 Metodologia ....................................................................................................... 12 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................ 14 2.1 Aspectos Históricos .......................................................................................... 14 2.2 A Perícia Contábil .............................................................................................. 15 2.2.1 Objetivo da Perícia Contábil .......................................................................... 17 2.3 Normas Profissionais do Perito ....................................................................... 17 2.4 Classificações de Perícia Contábil .................................................................. 18 2.4.1 Perícia Semijudicial ........................................................................................ 18 2.4.2 Perícia judicial ................................................................................................ 19 2.4.3 Perícia extrajudicial ........................................................................................ 21 2.4.4 Perícia arbitral ................................................................................................ 21 2.5 Perícia e Auditoria ............................................................................................. 22 2.6 Perito Contador ................................................................................................. 24 2.6.1 Perito Contador Assistente ........................................................................... 25 2.7 Recusa................................................................................................................ 26 2.7.2 Substituição do perito .................................................................................... 27 2.8 Sigilo Profissional ............................................................................................. 28 2.9 Direitos e Deveres do Perito ............................................................................. 28 2.9.1 Penalidades .................................................................................................... 30 2.9.2 Zelo Profissional ............................................................................................ 30 2.9.3 A Prova Pericial .............................................................................................. 31 2.9.4 Meios de prova ............................................................................................... 33 2.9.5 Ônus da Prova ................................................................................................ 33 2.9.6 Responsabilidade do Perito .......................................................................... 34 2.9.7 Honorários Profissionais ............................................................................... 35 2.9.8 Laudos Periciais ............................................................................................. 39 2.10 Perícia Contábil em Processo Trabalhista .................................................... 40 2.10.1 Mercado de Trabalho ................................................................................... 42 

Page 11: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 11/96

  9 

3. ESTUDO DE CASO .............................................................................................. 43 3.1 Análise de Dados .............................................................................................. 43 Como se viu, os quadros mostram que o campo de atuação do perito contábil

na região de Criciúma-SC e bastante vasto, e com ganhos consideráveis, como

perito do juiz e que muitos optam em exercer a este tipo de trabalho por uma

profissão desejada e pelo ganho financeiro, e venho por meio deste trabalho

dizer que a pesquisa foi alcançada descrevendo no decorrer desta amostra de

quadros os principais trabalhos e fases em que o perito participa no âmbito

trabalhista. ............................................................................................................... 52 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 53 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 55 APÊNDICE – Questionário Aplicado a Pesquisa .................................................. 58 ANEXO A – Resolução do CFC nº 1.244/09 ........................................................... 61 ANEXO B – Resolução do CFC nº 1.243/09 ........................................................... 79 

Page 12: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 12/96

  10 

1. INTRODUÇÃO

Este estudo descreve os procedimentos e os requisitos técnicos e

profissionais básicos a serem, observados pelos peritos no desenvolver de seu

trabalho.

O trabalho do perito contábil tem como foco principal a verificação do

patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. Para isso, o mesmo deve estar

devidamente capacitado e atualizado, a fim de que suas respostas aos quesitos

manifestadas no laudo não traga prejuízos a terceiros

Neste capítulo será relatado o tema e o problema abordado nestapesquisa, bem como seus objetivos gerais e específicos, trazendo também a

contribuição e a metodologia aplicada no estudo de perícia contábil no âmbito

trabalhista na região de Criciúma SC.

1.1 Tema e Problema

A contabilidade, com o avanço da tecnologia, teve que se aperfeiçoar e

organizar-se para criar novos procedimentos tanto no controle patrimonial, gerencial

e financeira, acompanhado o mercado para assim alcançar a sua perfeição e ter um

crescimento econômico financeiro. A atual sociedade empresarial está mais exigente

e organizada não se contentado com os resultados e serviços que não detenha

qualidade, na busca de novos profissionais para colherem bons frutos e resultadosque agradem seus acionistas com um excelente desempenho profissional.

Com a busca cada vez maior pelo conhecimento dos profissionais da área

contábil para uma menor margem de erro, um profissional da perícia contábil deve

se manter atualizado buscando acompanhar os avanços ocorridos na área. Assim o

perito contábil também se especializa para oferecer seus serviços com maior

qualidade possível, pois sua opinião é importante para o juiz ter uma tomada de

decisão.

A perícia contábil trabalhista é executada por contadores, no decorrer do

trabalho pericial pode ser visto que é a figura do perito quem auxilia os juízes do

Page 13: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 13/96

  11 

trabalho, tendo em vista seu conhecimento e imparcialidade na análise de processos

cabíveis com suas funções no universo pericial. Na Perícia contábil, há uma técnica

necessária para a execução dos trabalhos, formação necessária da classe e

levantamento e conhecimentos específicos das documentações a serem analisadas,

  junto a isso gostaria de esclarecer como é o universo da perícia contábil. Assim

levando a seguinte questão – problema:

Qual a perspectiva de trabalho do perito contador no âmbito da justiça do

trabalho no município de Criciúma-SC?

1.2 Objetivos da Pesquisa

Objetivo geral deste estudo consiste em verificar os principais

procedimentos utilizados na perícia trabalhista e quais os conhecimentos

necessários a execução desta atividade.

Os objetivos específicos consistem em:

• Caracterizar a perícia trabalhista conforme a literatura existente.

• Abordar a perícia no âmbito da justiça do trabalho; e

• Investigar por meio de uma pesquisa de campo, qual a visão profissional do

perito contador no âmbito da justiça do trabalho no município de Criciúma SC.

1.3 Justificativa

A perícia contábil trabalhista vem se destacando no mercado de trabalho

de atuação do contador como uma área ampla e promissora, sendo um importante

ramo da contabilidade.

Segundo Figueiredo (2003, p. 41), a perícia contábil é “o conjunto deprocedimentos técnicos e científicos destinados a levar informações de prova

Page 14: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 14/96

  12 

necessárias para auxiliar a decisão do juiz no processo, de acordo com as normas

 jurídicas e profissionais”. Para Hoog (2005, p.48) descreve que,

Após edição da lei 8455, de 24. 08. 1992 que introduziram alterações

relativas à perícia e aos peritos, visualizamos a ocupação de espaçosignificativo na mídia quanto ao trabalho executado por profissionais e, emespecial, os seus resultados querem na área de engenharia, acidentesaéreos, construção civil, quer na área medica, especialmente nos casos deatentado contra a vida e a honra; igual importância tem na área contábilenvolvendo fatores como aferição de contas relativas às campanhaspolíticas, fraudes em grandes e renomadas instituições financeiras e atemesmo no âmbito familiar, na separação conjugal, quanto abrange grandesfortunas.

A perícia trabalhista é especificamente uma área de poucos estudos, a

bibliografia é considerada escassa, sendo encontradas publicações que englobam o

tema sem devido enfoque especial e aprofundado, e essa escassez bibliográfica

dificulta aqueles que necessitam e não pertence à área para adquirir uma visão mais

clara e precisa sobre aspectos contábeis. Desta forma, este estudo visa a contribuir

de forma teórica com a ciência contábil.

A contribuição prática deste estudo se concentra na divulgação dos

conhecimentos que um perito deve ter nas diversas etapas de uma perícia contábil

trabalhista, e de que forma poderá auxiliar aqueles que trabalham na área com

novos esclarecimentos, bem como para os estudantes que visam atuar nela.Este estudo tem uma relevância social ética, pois a perícia visa apresenta

a verdade dos fatos. O respeito à ética deve estar envolvido no exercício de

qualquer profissão, mas principalmente na profissão contábil, não somente por

interesses de pessoas indiretamente ligadas ao patrimônio, mas porque a ética faz

parte da própria ciência contábil.

1.4 Metodologia

Neste tópico apresentam-se os procedimentos e tipo metodológico a ser

desenvolvidos neste trabalho e a postura de autores relacionados com o assunto

apresentado, e tem por objetivo responder o problema elaborado neste trabalho.

De acordo com Andrade (2005, p.124),Nesse tipo de pesquisa bibliográfica, os fatos são observados, registrados,analisado, classificados e interpretados, sem que o pesquisador interfira

Page 15: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 15/96

  13 

neles. Isto significa que os fenômenos do mundo físico e humano sãoestudados, mas não manipulados pelo pesquisador.

A pesquisa consiste em um estudo bibliográfico, realizado principalmente

por meio de materiais já elaborados, tais como: livros revistas, artigos de internet eoutros meios utilizados como apoio para este estudo como interrogações a peritos

contadores.

Em relação à tipologia quanto à abordagem do problema, será utilizada a

pesquisa qualitativa por não utilizar no tratamento das informações de técnicas

estatísticas. Segundo Diehl e Tatim (2004, p. 52),

Os estudos qualitativos podem descrever a complexidade de determinadoproblema e a interação de certas variáveis, compreender a classificar os

processos dinâmicos vividos por grupos sociais, contribuir no processo demudança de dado grupo e possibilitar, em maior nível de profundidade, oentendimento das particularidades do comportamento dos indivíduos.

Quanto aos procedimentos, à tipologia utilizada será o estudo de caso,

que será um levantamento de dados, um questionário onde os peritos contadores

apontaram as principais atividades e como esta o mercado em que ele trabalha.

Dessa forma, o estudo terá característica quanto ao objetivo de pesquisa

descritiva de abordagem qualitativa, desenvolvido por meio de pesquisa descritiva

bibliográfica, diante destes instrumentos escolhidos que devem contribuir para oalcance dos objetivos propostos, sendo relevante esclarecerem o problema e

aprofundar o tema através da análise de exemplo prático.

Page 16: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 16/96

  14 

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Neste capítulo será abordada a fundamentação teórica desta pesquisa.

Inicialmente descreve-se a perícia contábil, seus aspectos históricos e seu conceito.

Em seguida, as normas profissionais do perito, as espécies de perícia com ênfase à

perícia contábil no âmbito trabalhista, as principais diferenças entre perícia e

auditoria. Na seqüência, é esclarecida a figura do perito contador e a nomeação do

perito contador assistente, a recusa da realização do trabalho, impedimentos,

substituição, responsabilidade do perito e honorário profissional. Por fim, aborda-se

a perícia contábil em processo trabalhista.

2.1 Aspectos Históricos

A contabilidade como umas das profissões mais antigas vem se

adequando com o dia a dia das sociedades, hoje ela é umas das profissões maisimportante para as organizações empresarias, dando o norte para as empresas,

desde muito tempo ela e executada por profissionais que trazem benefícios para a

sociedade, e assim podemos observar a seguir.

A profissão de contador é uma das mais antigas, Zanna (2005, p. 19)descreve que,

os arqueólogos informaram que o Egito Antigo (6000 anos a.C) dispunhados escribas que faziam anualmente as contas do Estado e o balanço daeconomia. Na hierarquia daquele povo o escriba pertencia ao corpo de

fiscais do Estado, ocupava a quarta posição, como segue: em primeiro lugaro Faraó, um rei/deus; em segundo lugar, o Clero (sacerdotes); em terceirolugar, o exército (militares); e, em quarto lugar, a Contabilidade (escribas).Mas foram os gregos 2000 anos a.C., aproximadamente, que aperfeiçoaraos controles contábeis egípcios e os aplicaram também às atividadesprivadas.

Segundo Drummond, (1995), esses foram os primeiros a apresentar a

conta de lucros e perdas. 

A perícia por meio de verificações, análises de provas e documentos vêm

para contribuir para a sociedade, não mesmo ela vem desde muitos anos, a muitosrelatos na Índia e na Grécia que como podemos ver a seguir.

Page 17: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 17/96

  15 

Segundo Sá (2000, p. 14) “a expressão perícia advém do latim peritia, que

em seu sentido próprio significa conhecimento adquirido pela experiência, bem como

experiência”.

O professor Lopes Sá (2004, p. 28) acrescenta que significa também

“habilidade em alguma arte ou profissão; experiência; destreza; exame, vistoria de

caráter técnico-especializado".

Antigamente, no início da civilização, o líder dos grupos desempenhava o

papel de perito, legislador e executor dos assuntos que precisavam de seu auxílio ou

aprovação. Com a evolução da civilização o poder saiu dos antigos líderes e assim a

perícia tornou-se mais independente até chegar aos dias atuais.

Na Índia, Grécia e Egito há registros de que o perito era eleito pelaspartes para desempenhar não apenas o papel de perito, mas também de juiz. Foi no

Direito Romano primitivo que a figura do perito passou a existir de fato apesar de

continuar ligada a de árbitro, pois o laudo do perito era aceito como a própria

sentença.

Somente com o desenvolvimento jurídico no Ocidente foi que a figura do

perito desvinculou-se da pessoa do árbitro. A Perícia foi introduzida oficialmente no

Brasil através do Código de Processo Civil - CPC de 1939. Isto não significa dizerque antes não existissem peritos e trabalhos de perícia. O que ocorria era que esse

trabalho não era regulamentado. Entretanto, é fácil se supor que poucas

autoridades, públicas ou privadas, faziam uso de peritos, nesta época. Em 1946,

com a regulamentação da profissão contábil através do Decreto-lei 9.245,

institucionalizou-se a Perícia Contábil. Mas, na realidade, foi somente a partir da

promulgação do novo Código de Processo Civil de 1973 que a perícia passou a

contar com regras claras e ordenação jurídica conveniente.

2.2 A Perícia Contábil

Perícia contábil é uma análise técnica de fatos ligados à área contábil,

com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a matéria em questionamento.

Lopes de Sá (2000, p. 17) “fala que a perícia contábil e a verificação de

fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante

Page 18: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 18/96

  16 

questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações,

investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento

necessário à opinião”.

Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, Resolução do Conselho

Federal de Contabilidade - CFC nº 1.243 publicada em 18 de dezembro de 2009,

esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico científicos a serem

observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial,

extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos

do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, ava-

liação, ou certificação.

Para Alberto (1996, p.46) destaca,definindo que o objetivo da ciência contábil é o patrimônio, já podem,logicamente, inferir que a perícia será de natureza contábil sempre querecair sobre elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou externos,do patrimônio de quaisquer entidades, seja elas físicas ou jurídicasformalizadas ou não, estatais ou privadas.

Já Alberto (1996, p. 48), descreve que perícia é um “instrumento técnico

científico de constatação, prova ou demonstração, quando é veracidade de

situações, coisas ou fatos das relações efeitos e haveres que fluem do patrimônio de

quaisquer entidades.” Sendo assim, a perícia contábil e a atribuição de quem é

especialista em determinado assunto e possuidor de qualidades e técnicas

superiores aos demais profissionais da área contábil.

Nesse sentido Alberto (1996, p.50) ressalta que,

a perícia contábil tem por objetivo geral a constatação, prova oudemonstração contábil da verdade real sobre seu objeto, transferindo-o,através de sua materialização o laudo, para o ordenamento da instânciadecisória, judicial ou extrajudicialmente.

A perícia será voltada à contabilidade quando refere a exames, vistorias,indagações, investigações, avaliações, arbitramento, situações, coisas ou fatos e

que tenham como objetivo o patrimônio de qualquer pessoa física ou jurídica e que

possa servir de grande relevância a sociedade. Assim o trabalho do perito contábil

fica voltado para trazer a verdade de algo que esta sendo discutido por partes

interessadas, envolvendo valores em que o perito com seu conhecimento, vai

analisar o correto destino ou com quem deve ficar assim auxiliando o juiz na tomada

de decisão.

Page 19: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 19/96

  17 

2.2.1 Objetivo da Perícia Contábil

O objetivo da perícia contábil é demonstrar através de análises de

documentações a verdade dos fatos, demonstrando transparência nos trabalhos

executados.

Segundo Alberto (2000, p. 51) “o maior objetivo da perícia contábil é a

verdade sobre o objeto examinado, é a transferência da verdade contábil para o

ordenamento da instância decisória”.

Para Magalhães (2001, p. 23) “a perícia é um meio elucidativo e de prova

que a legislação admite, é o parecer de profissional entendido na matéria em  julgamento. Como meio de prova é o testemunho humano da existência e

veracidade de coisas e fatos, e como parecer, é a opinião autorizada de quem

conhece a espécie questionada.”.

A perícia contábil tem um grande papel na sociedade através de sua

seriedade e comprometimento dos profissionais envolvidos, e seu objetivo maior e a

verdade dos fatos mostrando para a população o grande trabalho executados por

diversos profissionais de nossa região.

2.3 Normas Profissionais do Perito

As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem a conduta

profissional e os procedimentos técnicos a serem observados quando da realizaçãodos trabalhos que estão previstos na Resolução CFC nº 857/99. São classificadas

em profissionais e técnicas e caracterizam-se pela nomenclatura NBC, que

estabelecem conceitos doutrinários:

a) NBC PP 1, e NBC P 2, Normas profissionais de perito contábil, foi reformulado

pela Resolução CFC nº 1.244 de 18 de dezembro 2009 pelo Conselho Federal de

Contabilidade, trata da competência técnico profissional, habilidades profissionais,

educação continuada, independência, impedimento do exercício da atividade,

impedimento e suspeição, recusa, honorários profissionais, do sigilo,

responsabilidades e zelo, utilização do trabalho de especialistas. (Anexo A).

Page 20: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 20/96

  18 

b) NBC T 13, Normas técnicas de perícia contábil, conforme a resolução 858/99 de

21 de outubro de 1999, reformulada pela Resolução CFC nº 1.243 publicada em 18

de dezembro de 2009, trata do conceito e objetivos, execução, procedimentos,

planejamento, laudo pericial contábil e parecer pericial contábil. (Anexo B).

2.4 Classificações de Perícia Contábil

Neste capítulo serão explanadas as diferentes formas de perícia contábil

e suas aplicações e especificações junto com os autores pesquisados.Sá (2004, p. 7) classifica as perícias em três grandes grupos gerais:

Perícias Judiciais; Perícias Administrativas e Perícias Especiais.

Alberto (2000) apresenta a perícia contábil como perícia judicial, pericia

semijudicial, pericia extrajudicial e pericia arbitral.

Assim, podemos observar que os autores citados apresentam formas

diferenciadas de classificação de perícia, mas, no entanto os autores estabelecem o

mesmo objetivo, a apresentação de provas e fatos verídicos para a solução dosconflitos em litígio, neste trabalho serão abordados quatro tipos de perícia contábil

mais comum.

Que são:

• Pericia judicial;

• Pericia semijudicial;

• Perícia extrajudicial;

• Perícia arbitral;No decorrer do trabalho serão expostos os conceitos de forma detalhada

das perícias contábeis conforme os autores pesquisados e a sua forma de utilização.

2.4.1 Perícia Semijudicial

Perícia Contábil semijudicial é realizada por estatais, por meios políticos,

autoridades administrativas ou parlamentares, observando as regras legais que

Page 21: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 21/96

  19 

regem a perícia contábil. Seguindo as regras da área judicial, esta é realizada por

instituição governamental fora do poder judiciário. De acordo com Alberto (1996, p.

54), “a perícia semijudicial é aquela realizada dentro do aparato institucional do

estado, porém fora do poder judiciário, tendo como finalidade principal ser meio de

prova nos ordenamentos institucionais.”

Conforme Zanna (2005, p. 53),

esta espécie de perícia contábil ocorre, por exemplo, no âmbito do Tribunalde Impostos e Taxas e pode acontecer, por requerimento, no âmbito deComissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e inquéritos administrativos.Seguem as determinações do magistrado ou autoridades equivalentessegundo os poderes da Republica em que acontece o trabalho pericial, osditames do CPC e das NBC’s aplicáveis a cada caso.

Classifica-se semijudicial, pois se subdivide conforme o aparato estatalatuante, em administrativo tributário, no círculo da administração pública tributária ou

conselho de contribuinte, em parlamentar nas comissões parlamentares de inquérito

ou especiais, e policial nos inquéritos, ou seja, autoridades governamentais

possuem o poder jurisdicional e podem realizar inquéritos e solicitar a perícia

contábil semijudicial. (ZANNA, 2005)

Dessa forma, verifica-se que essa modalidade de perícia qualifica-se

como semijudicial, pois as autoridades políticas, como parlamentares eadministrativas, têm algum poder jurisdicional para exercer esta atividade.

2.4.2 Perícia judicial

A perícia judicial surge em uma ação judicial, em que o juiz nomeia umperito especialista, onde pode ser nomeado pelo juiz ou pelas partes interessadas

no processo em questão.

“A perícia judicial tem sua origem na ação posta em juízo, ou seja, origina-

se sob a esfera jurídica, podendo ser determinada diretamente pelo juiz dirigente do

processo ou a ele requerido por uma das partes interessadas. Na perícia judicial, os

exames são na maioria das vezes específicos e recaem sobre os fatos que já se

encontram em discussão no processo” (SANTOS, 2004. p. 86).

Page 22: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 22/96

  20 

Segundo Zanna (2005, p. 53) “a perícia judicial é que acontece no âmbito

do Poder Judiciário e segue as determinações do magistrado, os ditames do CPC e

as NBC’s e aplicáveis a cada caso.”

Alberto (1996, p. 53) esclarece que a realização da perícia judicial ocorre

“por determinação, requerimentos ou necessidade de seus agentes ativos e se

processa segundo regras legais específicas.”

Segundo Sá (2004, p. 57) “a perícia contábil judicial é a que visa a servir

de prova, esclarecimento o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu

 julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas.”

No quadro abaixo é demonstra-se cada uma das etapas da perícia

contábil para melhor visualização:

Exame O exame destina-se normalmente à análise de livros e documentos;

Vistoria Já a vistoria objetiva a verificação e a constatação de situação, coisas

ou fato de forma circunstancial, ou seja, sua avaliação, e;

Avaliação 

A avaliação tem por finalidade quantificar determinado bem,

determinar o valor das coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e

receitas.

Quadro 01: Referentes aos Procedimentos de Perícia Fonte: Art. 420 do CPC.

Hoog (2005) descreve, na esfera judicial, como principais: nas varas de

falências e concordatas; nas varas da fazenda pública e execuções fiscais; nas

varas de família, na justiça federal e na justiça arbitral. Assim percebe-se que a

perícia judicial é utilizada em diversas esferas, com a finalidade de proporcionar

informações precisas para a solução do quesito que esta sendo julgado.

Page 23: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 23/96

  21 

2.4.3 Perícia extrajudicial

A extrajudicial é aplicada fora do âmbito judicial, e estabelecida pela

vontade das partes, com o intuito de desvendar as dúvidas, tais como: suspeitam de

fraude, erros, desvios, e avaliações de ativos.

Alberto (2000, p. 54), explica que a “Perícia Extrajudicial é aquela

realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos

particulares – privados, vale dizer – no sentido estrito, ou seja, não submetíeis a

outra pessoa encarregada de arbitrar a matéria conflituosa (fora do juízo arbitral,

também)”.Já Alberto (1996, p. 54) destaca ainda que,

a perícia extrajudicial é aquela realizada fora do Estado, por necessidade eescolha de entes físicos e jurídicos particulares privados, vale dizer nosentido estrito, ou seja, não subjetiveis a outra pessoa encarregada dearbitrar a matéria conflituosa [...] já no segundo caso esta via é instalada acolocar nos justos termos os interesses de cada um dos envolvidos namatéria potencialmente duvidosa ou conflituosa; e no terceiro caso, quandovisa á comparação das manifestações patológicas da matéria periciada(fraudes, desvios, simulações etc.).

Zanna (2005, p. 53) esclarece que “perícia extrajudicial tem por objetivo

esclarecer pontos de discórdia entre pessoas que querem atingir o entendimento

sem utilizar recursos judiciais ou arbitrais.”

A perícia extrajudicial através de iniciativa das partes interessadas podem

com o auxilio do perito contador desvendar e analisar o que esta em questão, não

sendo preciso entrar em um longo processo judicial, podendo assim ser resolvido

com uma maior agilidade entre as questões discutidas e agradando de forma

expressa as partes.

2.4.4 Perícia arbitral

A perícia contábil é realizada por um perito, cuja modalidade não é

solicitada pela justiça, porém possui valor da perícia judicial, sendo solicitada porvontade das partes.

Page 24: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 24/96

  22 

De acordo com Alberto (2000, p. 54) “a perícia arbitral é aquela realizada

no juízo arbitral-instância decisória criada pela vontade das partes”. A arbitragem é

um meio de solução de conflitos extrajudicialmente, onde o árbitro desempenha a

função do juiz.

Alberto (1996, p. 54) destaca que essa é uma “instância decisória criada

pela vontade das partes, não sendo enquadrável em nenhuma das anteriores por

suas características especialíssimas de atuar principalmente como se judicialmente

extrajudicial”.

Para Zanna (2005, p. 54), “a perícia arbitral tem a finalidade de servir ao

árbitro escolhido pelas partes. É semelhante à perícia judicial e acontece em

ambiente semelhante parecido ao da perícia extrajudicial.”Dessa forma, entende-se que a perícia arbitral ocorre extrajudicialmente,

onde o árbitro atua com formas parecidas com a do poder judiciário, a fim de

solucionar conflitos.

2.5 Perícia e Auditoria

A perícia contábil muitas vezes é confundida pelos leigos no assunto da

área contábil, pois são métodos totalmente diferentes que será visto no decorrer

deste capítulo, com a ênfase de distinção de trabalho do contador na carreira

contábil.

Sá (2000, p. 28) enfatiza que,

a perícia serve a uma época, a um questionamento, a uma necessidade; aauditoria tende a ser a necessidade constante, atingindo um número muitomaior de interessados, sem necessidade de rigores metodológicos tãorepele, como critério habitual. A auditoria tem como objetivos normais amaior abrangência, a gestão como algo em continuidade, enquanto aperícia se prende á especificidade, tem caráter e eventualidade, só aceita ouniverso completo para produzir opinião como prova e não como conceito.

O trabalho pericial na sua conclusão tem a finalidade de apresentar

respostas aos questionamentos realizados pelas partes para esclarecimento dos

dados, fatos e com base possam tomar decisões específicas no andamento de um

processo. Para Sá (2000, p. 29) “a perícia contábil não é o mesmo que auditoria

contábil, pois variam em causas, efeitos, espaços, tempo e metodologia de trabalho.”

Page 25: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 25/96

  23 

A auditoria permite maior delegação na execução de seus trabalhos

direcionada à revisão de procedimentos realizados.

No quadro abaixo são demonstradas as principais diferenças entre perícia

contábil e auditoria:

Perícia Auditoria

1 – executada somente por pessoa física,profissional de nível universitário (CPC, Art.145). E tem autoridade e independência de juízo acadêmico concedida pelo juiz.Responde cível e criminalmente peloresultado de sua opinião.

1 – pode ser executada tanto porpessoa física quanto por pessoa jurídica. Não tem autonomia; é umprestador de serviços contratadopela empresa com independência e

responsabilidade civil e criminalsobre a opinião.2 – a perícia serve a uma época,questionamento específico, por exemplo,apuração de haveres na dissolução desociedade.

2 – tende à necessidade constante,como exemplo: auditoria debalanço, repetindo-se anualmente.

3 – a perícia se prende a uma ao carátercientífico de uma prova com o objetivo deesclarecer controvérsias. Não se repete, éespecífica.

3 – a auditoria se prende acontinuidade de uma gestão,parecer sobre atos e fatoscontábeis. É contínua e repetitiva.

4 – é específica, restrita aos quesitos epontos controvertidos, especificados pelocontador judicial.

4 – pode ser específica ou não;exemplo: auditoria de recursoshumanos ou em toda a empresa.

5 – sua análise é irrestrita e abrangente.5 – Feita por amostragem; observaos atos e fatos mais significativospela sua relevância.

6 – objetivo do trabalho: emissão de laudopericial.

6 – objetivo do trabalho: emissãode parecer de auditoria, relatório deauditoria para orientação preventivaou corretiva.

7 – usuários de serviços: as partes eprincipalmente a justiça.

7 – usuários do serviço: sócios,investigadores, administradores.

8 – o seu objeto é a prova de um fato ou

ato.8 – o seu objeto é a segurança doscontroles internos

Quadro 02: Referente às Características de perícia e Auditoria Fonte: Hoog e Petrenco (2004, p. 117).

Page 26: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 26/96

  24 

De acordo com Sá (2000, p. 29) “a auditoria permite maior delegação,

também, que a perícia contábil, auditoria é mais revisão e a perícia mais produção

de prova por verificação, exame, arbitramento etc.” Podemos observar com a ajuda

do quadro acima que a auditoria e a perícia estão ligadas a ciência contábil, mas se

diferenciam uma da outra com suas particularidades de trabalho.

2.6 Perito Contador

O perito contador é o profissional encarregado de exercer os trabalhospericiais, é ele que traz a verdade dos fatos e auxiliando no meio judicial ou não na

resolução de litígios como podemos observar no decorrer deste capítulo.

Assim descreve a Resolução do - CFC nº 1.244 (2009, p. 2), “que o perito

é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que

exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por

suas qualidades e experiências, da matéria periciada.”

O contador deve manter-se atualizado para o exercício da profissãoconforme legislação vigente, Normas Brasileiras de Contabilidade, normas

profissionais, o CFC nº 1.244 (2009, p.2) fala da competência do perito,

competência técnico-científica pressupõe ao perito manter adequado nívelde conhecimento da ciência contábil, das Normas Brasileiras deContabilidade, das técnicas contábeis, da legislação relativa à profissãocontábil e aquelas aplicáveis à atividade pericial, atualizando-se,permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento,educação continuada e especialização. Para tanto, deve demonstrarcapacidade para: a) pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentara prova no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil; b) realizarseus trabalhos com a observância da equidade significa que o peritocontador e o perito-contador assistente devem atuar com igualdade dedireitos, adotando os preceitos legais, inerentes à profissão contábil.

 “O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural,

intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com tal compromisso com a

verdade.” (SÁ, 2000, p. 21).

Quanto à educação continuada, o perito deve manter-se sempre

atualizado e comprovar a participação em cursos assim determina o CFC nº 1.244

(2009, p. 5), “O perito, no exercício de suas atividades, deve comprovar a

participação em programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada

Page 27: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 27/96

  25 

pelo Conselho Federal de Contabilidade. Com isso podemos observar que a

profissão exige que o profissional contábil exija sempre estudando e buscando o

conhecimento não podendo ficar para traz, pois o mercado de trabalho do contador

e muito amplo e muda de cenário constantemente.

2.6.1 Perito Contador Assistente

O perito contador assistente para a realização dos trabalhos periciais

deve seguir as regras listadas acima para o perito contador. Conforme a Resolução

do CFC nº 1.244 (2009, p. 3), “Perito-contador assistente é o contratado e indicado

pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive

arbitral.” 

Ainda de acordo com a Resolução do CFC nº 1.244 (2009, p. 4) com

relação ao perito contador assistente,

A indicação ou a contratação para o exercício da atribuição do peritocontador assistente, em processo extrajudicial, devem ser consideradascomo distinção e reconhecimento da capacidade e da honorabilidade docontador, devendo este recusar os serviços sempre que reconhecer nãoestar capacitado a desenvolvê-los, contemplada a utilização de serviços deespecialistas de outras áreas, quando parte do objeto do seu trabalho assimo requerer.

A contratação do perito contador assistente se dá quando as partes têm a

necessidade de acompanhamento do trabalho do perito contador. Assim descreve a

Resolução do CFC nº 1.244 (2009, p. 4),

a indicação ou a contratação de perito-contador assistente ocorre quando a

parte ou contratante desejar ser assistida por um contador, ou comprovaralgo que dependa de conhecimento técnico-científico, razão pela qual oprofissional só deve aceitar o encargo se reconhecer estar capacitado comconhecimento suficiente, discernimento e irrestrita independência para arealização do trabalho.

Nesse sentido, o assistente técnico não sofre impedimentos para o

exercício das atividades, pois os mesmos são contadores de confiança dos

contratados entre as partes, com capacidade e habilitação profissional para auxiliar

nos trabalhos periciais dando assim melhor condição para ser executado o trabalho

onde geralmente as partes tem um grande interesse no assunto que esta sendodiscutido no âmbito trabalhista, onde acumula vários processos e requerem

Page 28: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 28/96

  26 

profissionais capacitados para um trabalho de extremamente importância para a

sociedade de nossa região.

2.7 Recusa

O perito contador e o perito contador assistente devem recusar-se dos

trabalhos que lhe foram indicados sempre que não se sentirem capazes de exercer

as atividades periciais, assim descreve a Resolução do CFC nº 1.244 (2009, p. 4)

a indicação ou a contratação para o exercício da atribuição de peritocontador assistente, em processo extrajudicial, devem ser consideradascomo distinção e reconhecimento da capacidade e da honorabilidade docontador, devendo este recusar os serviços sempre que reconhecer nãoestar capacitado a desenvolvê-los, contemplada a utilização de serviços deespecialistas de outras áreas, quando parte do objeto do seu trabalho assimo requerer.

De acordo com Hoog (2004, p. 72) “existem fatores de recusa do honroso

encargo. Deve o profissional impedido fazê-lo por escrito no prazo máximo de cinco

dias da sua intimação [...] se o perito não o fizer no prazo, está obrigado a cumprir a

tarefa.”

neste caso, deve o perito formalizar a sua recusa sob a forma de umapetição, requerendo que o Dr. Juiz venha a desobrigá-lo da honrosaincumbência, bem como demonstrar as razões de sua recusa, que podemser: a) Estado de saúde, b) indisponibilidade de tempo, c) falta de recursoshumanos ou materiais para assumir o encargo, d) se a matéria, objeto daperícia não for de seu total domínio, e) e ainda na hipótese de que anomeação deveria ter sido feita para profissional de formação acadêmicadiversa, como exemplo, engenheiro, químico, físico, médico. (HOOG, 2005,p. 69).

Dessa forma, verifica-se que o perito, ao ser nomeado, possui um prazopara a recusa (ANEXO C) do encargo por diversos fatores listados acima, caso

contrário, este ficará automaticamente obrigado a cumprir com os trabalhos periciais.

2.7.1 Impedimento ou Suspeição do Perito

No impedimento ou suspeição, os motivos que influenciam o perito são de

fatores externos e de terceiros. O profissional deve comunicar imediatamente o juiz

Page 29: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 29/96

  27 

ou a parte interessada poderá denunciar o impedimento ou suspeição, conforme art.

138, III, do CPC. Segundo Sá (2004, p. 64) “um perito pode recusar-se a aceitar a

pericia para qual foi nomeado ou indicado, mas deve fazê-lo dentro de cinco dias a

partir da data que foi notificado de sua designação.”

“Conforme Hoog e Petrenco (2004, p. 66) os motivos de suspeição e

impedimentos são os mesmos aplicados ao juiz conforme artigos 134 e 135 do

CPC.”

Segundo o autor as principais causas de impedimentos são:

• Quando o perito tem relação profissional ou manteve-a os últimoscinco anos com qualquer das partes;• Ser amigo ou inimigo dos litigantes;•

Tiver interesse direto ou indireto com o julgamento da causa;• Tiver parentesco próximo com uma das partes;• Quando o perito for parte no processo;• Quando prestou depoimento como testemunha;• Quando nele tiver postulado como advogado de uma das partes, doseu cônjuge ou de parentes deste, ou de qualquer parente de seu,consangüíneo ou afim, em linha reta; ou linha colateral ate o segundo grau;• Quando alguma das partes for credora ou devedora do perito, ou deseu cônjuge.

O perito deve estar atento a todos esses itens, pois, se ele identificar-se

com alguns deles estará impedido de realizar a perícia, demonstrando um ato de

dignidade se o mesmo denunciar o seu impedimento.

Neste contexto, Sá (2008, p. 63) destaca que “a recusa deve ser

comunicada ao juiz, por escrito, com a justificativa, quando então será nomeado

outro perito para substituir ou preencher a função.

2.7.2 Substituição do perito

A substituição do perito ocorre quando não houver conhecimento

suficiente para o exercício da atividade para a qual foi designado, quando não

cumprir o prazo de entrega do trabalho pré estabelecido pelo juiz.

Segundo Hoog e Petrenco (2004, p. 73) descreve que o perito poderá ser

substituído pelo juiz nas seguintes situações,

• por pedido do próprio auxiliar da justiça;• por pedido da parte alegando suspeição ou impedimento;• ou a pedido da parte quando alega que o perito não dispõe deconhecimento técnico/científico, CPC, Art. 242, I;

Page 30: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 30/96

  28 

• falecimento do perito• sem motivo legítimo, deixa de cumprir o encargo no prazo que lhe forassinado, CPC, Art. 424, II.

Com isso, verifica-se que o perito pode ser substituído por motivos que

podem prejudicar o andamento do processo prejudicando as partes envolvidas.

2.8 Sigilo Profissional

Ao serem nomeados para a realização dos trabalhos periciais, o perito

contador e o perito contador assistente devem manter sigilo dos trabalhos

realizados, assim determina a Resolução do CFC nº 1.244 (2009, p. 7),

o perito, em obediência ao Código de Ética Profissional do Contabilista,deve respeitar e assegurar o sigilo das informações a que teve acesso,proibida a sua divulgação, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.O dever de sigilo subsiste mesmo na hipótese de o profissional se desligardo trabalho antes de tê-lo concluído. Os empregados designados peloConselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade,para efetuarem a fiscalização do exercício profissional devem tercompetência legal similar à requerida do perito para o trabalho por elerealizado, e assumem compromisso de sigilo profissional semelhante.

O sigilo profissional somente poderá ser quebrado quando houver

necessidade pelo perito de defender sua moral e ética mediante a autorização das

partes envolvidas no processo. (ZANNA, 2005).

Assim, verifica-se que o perito deve manter absoluto sigilo sobre o laudo

pericial que está sendo analisado e somente em casos extremos o conteúdo do

mesmo deve ser divulgado.

2.9 Direitos e Deveres do Perito

Para exercer a função a qual lhe foi designada, o perito deve observar

seus direitos e deveres, podendo ser responder civil e criminalmente por seus atos

no decorrer do processo que esta sendo discutido.

Page 31: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 31/96

  29 

São Direitos do Perito  São Deveres do Perito 

a) recusar a nomeação justiçando talato

a) aceitar a nomeação nos termos dodespacho saneador

b) requerer prorrogação do prazo paraapresentar o laudo pericial contábil epara comparecer às audiências emfunção, por exemplo, (i) dacomplexidade e ou da extensão dostrabalhos periciais em andamento, (ii)do tempo necessário para que oslivros e documentos cheguem ao seuescritório, (iii) da quantidade dediligência externas que deverá fazer,(iv) por motivo de doença, (v) etc.

b) desempenhar sua função por completo e

com dignidade, respondendo a todos osquesitos pertinentes inclusive aos quesitossuplementares quando houver;

c) investigar o que lhe pareceradequado para cumprimento de suamissão, podendo recorrer a fontes deinformações, tais como: (i) acesso aos

autos, (ii) inquirição de testemunhas,(iii) exame de livros, de peças e dedocumentos pertinentes á causa;

c) respeitar o prazo;

d) pedir livros e documentos ás partese aos órgãos públicos em geral;

d) comparecer à audiência quandoconvocado;

f) atuar com total independênciarefutando qualquer tipo deinterferência que possa cercear sualiberdade de atuação;

f) prestar esclarecimentos sobre o laudoconsignado quando solicitado a fazê-lo;

g) obter o reembolso de despesasincorridas durante a realização de seutrabalho;

g) ser leal ao mandato recebido,respeitando e fazendo respeitar suacondição de auxiliar da justiça, serimparcial, sereno e sincero. Informarapenas a verdade no interesse exclusivoda Justiça.

h) receber os honorários profissionaispelo serviço prestado.

Quadro 03: Referentes aos Direitos e Deveres do Perito Fonte: Zanna (2005, p. 36)

Page 32: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 32/96

  30 

Em todos os direitos e deveres fica o perito subordinado à realização do

seu trabalho pericial, observando todos os itens que lhe competem com a

responsabilidade e zelo profissional. As partes relacionadas ao litígio devem se

convencer que o trabalho do perito contador é de extrema importância e respeito aos

interessados tendo todo zelo e cuidado no trabalho executado.

2.9.1 Penalidades

O perito não cumprido o seu dever, sofrerá penalidades conformedescreve Zanna (2005, p. 37),

a) ser substituído por qualquer motivo que o magistrado considerar justo;b) pagar multa por não apresentar o laudo pericial no prazo previsto;c) pagar multa por não comparecer á audiência para a qual foraregularmente convocado;d) nos casos em que violar o dever de lealdade para com a Justiça, fizerafirmação falsa, negar-se a falar a verdade, calar-se na função de perito –pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa;e) responder pelo prejuízo que causar á parte;f) sofrer penalidades impostas pelo Serviço de Fiscalização Profissional do

CRC – Conselho Regional de Contabilidade e ficar impedido de exercer aperícia contábil.

O Art. 147 do CPC instrui que “o perito que, por dolo ou culpa, prestar

informações inverídicas, responderá pelo prejuízo que causar à parte, ficará

inabilitado, por dois anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que

a lei penal estabelecer.”

Essas são algumas penalidades que o perito sofrerá em caso de faltar

com a verdade.

2.9.2 Zelo Profissional

Durante a realização dos trabalhos periciais, o perito deve manter zelo,

com relação à conduta, documentos, prazo de entrega e outros. Assim descreve a

Resolução do CFC nº 1.244 (2009, p. 9),

Page 33: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 33/96

  31 

o termo “zelo” para o perito refere-se ao cuidado que o mesmo devedispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta,documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantesda lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada,seu trabalho levado a bom termo e, conseqüentemente, o laudo pericialcontábil e o parecer pericial contábil dignos de fé pública.O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciaiscompreende:a) cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termoscontratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;b) assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas,quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas,valores apurados e conclusões apresentadas no Laudo Pericial Contábil e noParecer Pericial Contábil; c) prestar os esclarecimentos determinados pelo

 juiz ou pelo árbitro, respeitados os prazos legais ou contratuais;e) propugnar pela celeridade processual, valendo-se dos meios quegarantam eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais,

economicidade, o contraditório e a ampla defesa;f) ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento àsconseqüências advindas dos seus atos;g) ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar oposicionamento anterior.

Com os itens descritos acima, fica evidenciado que para o cumprimento 

das atividades com zelo, é necessário que o perito contador observe as regras  

descritas pelas normas vigentes.

2.9.3 A Prova Pericial

A prova é o instrumento onde se busca evidenciar a verdade dos fatos a

serem analisados por meio de documentos. É um dos instrumentos presentes na

execução dos trabalhos periciais e é considerada como uma das provas admissíveis

pelo direito (ALBERTO, 1996).

Ornelas (2003, p. 26) orientam que “a função primordial da prova pericial é

transformar os fatos relativos à lide, se natureza técnica ou científica, em verdade

formal, em certeza jurídica”.

Conforme descreve Zanna (2005, p. 46) com relação à prova pericial,

a prova é algo material ou imaterial, por meio da qual o individuo seconvence a respeito de uma verdade ou de sua ausência. A prova válida é amaneira pela qual cada um de nós atinge a certeza do que seja verdade ou

não verdade, aceitável ou inaceitável em certo momento, segundo certascircunstanciam (metodologia) e em determinado local.

Page 34: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 34/96

  32 

Portanto, a prova tem a finalidade de esclarecer as indagações que

contém um processo judicial.

A NBC P13 com a nova redação proporcionada pela Resolução do CFC

1.243/09 estabelece que:.

1. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusõesque serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, eabrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade damatéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento,mensuração, avaliação e certificação.2. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.3. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação desituação, coisa ou fato, de forma circunstancial.4. A indagação é a busca de informações mediante entrevista comconhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.5. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ouparecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.6. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsiapor critério técnico-científico.7. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas,bens, direitos e obrigações.8. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos,obrigações, despesas e receitas.9. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericialcontábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fépública atribuída a este profissional.10. Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericialcontábil, e o perito-contador assistente seu parecer pericial contábil,obedecendo aos respectivos prazos.11. O perito-contador, depois de concluído seu trabalho, fornecerá, quandosolicitado, cópia do laudo, ao perito-contador assistente, informando-lhe adata em que o laudo pericial contábil será protocolizado.12. O perito-contador assistente não pode firmar o laudo pericial quando odocumento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área,devendo, neste caso, apresentar um parecer pericial contábil sobre amatéria investigada.13. O perito-contador assistente, ao apor a assinatura, em conjunto com operito-contador, em laudo pericial contábil, não pode emitir parecer pericialcontábil contrário ao laudo. (CFC nº 1.243, 2009, p.5).

De acordo com Milhomens (1992, p. 7 apud ORNELAS, 2000, p. 24) “a

prova, no significado comum e geral, visa à demonstração de verdade, ao passo que

a prova específica processual civil limita-se à produção de certeza jurídica.”

Com isso, evidencia-se que a prova pericial é essencial para os

esclarecimentos da matéria em julgamento, pois dá sustentabilidade ao laudo

pericial.

Page 35: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 35/96

  33 

2.9.4 Meios de prova

A palavra prova em latim (Proba ) significa prova, ensaio, verificação,

inspeção, exame, argumento, ou seja, prova é “aquilo que serve para esclarecer

uma verdade por verificação ou demonstração.” (Dicionário Michaelis, 2010).

De acordo com Zanna (2005, p. 18) “Prova é tudo que nos convence da

certeza de um fato ou de uma circunstância ou da qualidade de algo.”

os meios empregados para formar essa convicção são chamados, no Direito,de meios de prova aceitos em direito. A prova, por isso, constitui, emmatéria processual, a própria alma do processo ou a luz que vem esclarecer

a dúvida a respeito dos direitos disputados. As provas geram a certeza arespeito do conflito proposto para decisão judicial ou arbitral. No sentidoobjetivo, são meios de prova aceitos pela justiça os meios materiaisexistentes nos autos, tais como: alegação, cálculo, documentos, parecerestécnicos elaborados por profissionais contratados pelas partes, confissões etestemunhos. No sentido subjetivo, os meios de prova são as convicções aque chega o magistrado diante dos fundamentos de fato apresentados pelaspartes. (ZANNA, 2005, p. 48).

Destaca-se que os meios da prova são decisivos no laudo pericial

contábil. São fatores que darão sustentabilidade e confiança ao juízo.

2.9.5 Ônus da Prova

O ônus da prova pericial contábil é de responsabilidade de quem a

solicita. Assim descreve Ornelas (2000, p. 27), “a palavra ônus é entendida pelos

  juristas pátrios não como dever para com outrem, seja a parte contrária seja opróprio magistrado. Quem afirma ou nega determinado fato é quem tem o ônus.”

Ainda de acordo com Ornelas (2000, p. 27), 

o dever de provar compete a quem alega a quem afirma ou negadeterminados fatos da causa. Quem busca a proteção da justiça depara-secom a necessidade de produzir suas provas. Quem oferecer as provas maisconvincentes fatalmente obterá sucesso.

O Art. 333 do CPC traz o seguinte pronunciamento, “ônus da prova

incumbe, ao autor, quando ao fato constitutivo de seu direito, ao réu, quanto à

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”

Page 36: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 36/96

  34 

Para o significado do ônus da prova Zanna (2005, p. 62) traz três

colocações,

a primeira interpretação é que cabe a quem alega ou nega os fatos ou os

atos guerreados nos autos, seja o autor ou o réu, provar sua existência, suaforma e as conseqüências danosas deles decorrentes. A segundainterpretação, decorrente da primeira, refere-se á qualidade das provascarreadas aos autos. Quanto melhor forem as provas, mais convincenteselas serão e, quanto mais convincentes, maiores serão as chances devencer a contenda por quem as produziu. A terceira interpretação é queônus da prova também tem o seu sentido de custo e de desembolso. Ouseja, para produzir as provas há necessidade de contar com a contribuiçãoprofissional de pessoas especializadas que obtêm seus ganhos com estetipo de trabalho, produzir as provas periciais. Portanto quem deveapresentar essas provas e com base nelas buscar o sucesso na justiça,deve arcar com o pagamento dos honorários e demais despesasdecorrentes do serviço prestado. É com base neste terceiro conceito de

ônus da prova que se dá remuneração do trabalho prestado pelo perito judicial e pelos assistentes técnicos.

Com isso evidencia-se que o ônus da prova fica a cargo de quem solicitou

a perícia contábil, ou deu entrada aos processos judiciais.

2.9.6 Responsabilidade do Perito

O perito contábil e responsável pela guarda da documentação e o sigilo, e

o não cumprimento desta resolução ele poderá responde civil e criminalmente por

este desvio de conduta implicando o afastamento do profissional.

Assim, o perito deverá cumprir os ofícios aos quais foi designado,

conforme descreve a resolução do CFC nº 1.244 (2009, p.8),

o perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e

legais, às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para aexecução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral. Otermo “responsabilidade” refere-se à obrigação do perito em respeitar osprincípios da moral, da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidadee honestidade no desempenho de suas atividades, sob pena de respondercivil, criminal, ética e profissionalmente por seus atos.

O Art. 1º do Código de Ética Profissional do Contabilista (2003, p. 79)

relata que “o código de ética profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se

devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.”

De acordo com o art. 146 do Código do Processo Civil, “o perito tem o

dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua

diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo”.

Page 37: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 37/96

  35 

Conforme Sá (2000, p. 88), “o perito pode ser responsabilizado pela

inveracidade de seu laudo, se comprovado dolo ou má fé, quer em juízo, quer

perante aos conselhos de contabilidade”.

Ainda de acordo com a Resolução do CFC 1.243/09, o perito deve ter

responsabilidade ética, civil e criminal, conforme descrito abaixo,

Responsabilidade e ética

A responsabilidade do perito decorre da relevância que o resultado de suaatuação pode produzir para solução da lide.A responsabilidade ética do perito decorre da necessidade do cumprimentodos princípios éticos, em especial, os estabelecidos no Código de ÉticaProfissional do Contabilista e nesta Norma.Ciente do livre exercício profissional deve o perito-contador, sempre quepossível e não houver prejuízo aos seus compromissos profissionais e suas

finanças pessoais, em colaboração com o Poder Judiciário aceitar oencargo confiado, na condição de perito-contador do juízo, ou escusar-sedo encargo, no prazo legal, apresentando suas razões.Cumpre ao perito-contador no exercício de seu ofício atuar comindependência.O perito-contador no desempenho Gde suas funções deve propugnar pelaimparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes eespecialmente aos perito-contadores assistentes. Não se consideraparcialidade, entre outros, os seguintes:(a) atender a uma das partes ou perito-contadores assistentes, desde quese assegure igualdade de oportunidade à outra parte, quando solicitado;(b) trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo perito contadorque verse sobre o tema objeto da perícia.

Responsabilidade civil e penal

A legislação civil determina responsabilidades e penalidades para oprofissional que exerce a função de perito-contador, as quais consistem emmulta, indenização e inabilitação.A legislação penal estabelece penas de multa, detenção e reclusão para osprofissionais que exercem a atividade pericial que vierem a descumprir asnormas legais. (CFC nº 1.244, 2009, p.8)

Diante disso, verifica-se que compete ao perito agir com eficácia,

responsabilidades, distinção e zelo no que se refere ao trabalho para o qual o

mesmo foi designado.

2.9.7 Honorários Profissionais

O perito Contador é o profissional de contabilidade que realiza o trabalho

técnico, auxiliando, dessa forma, o juiz na solução dos conflitos. Assim sendo, pelo

Page 38: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 38/96

  36 

seu trabalho, o perito deve ser remunerado condignamente, e essa remuneração

chama-se de honorários profissionais. (ZANNA, 2005)

Os honorários periciais são regulados pela Resolução CFC nº 1.244/09

que trata detalhadamente todos os itens ligados aos honorários profissionais,

conforme descrito na Resolução,

na elaboração da proposta de honorários, o perito dever considerar osseguintes fatores: a relevância, o vulto, o risco, a complexidade, aquantidade de horas, o pessoal técnico, o prazo estabelecido, a forma derecebimento e os laudos interprofissionais, entre outros fatores. (CFC nº1.244, 2009, p. 11).

O quadro a baixo detalha cada item listado acima,

A relevância 

é entendida como a importância da perícia no contextosocial e sua essencialidade para dirimir as dúvidas decaráter técnico-científico contábil, suscitadas em demanda judicial ou extrajudicial.

O vulto 

está relacionado ao valor da causa no que se refere aoobjeto da perícia; à dimensão determinada pelo volume detrabalho; e à abrangência pelas áreas de conhecimentoenvolvidas.

O risco 

compreende a possibilidade do honorário pericial não serintegralmente recebido, o tempo necessário aorecebimento, bem como a antecipação das despesasnecessárias à execução do trabalho. Igualmente, devemser levadas em consideração as implicações cíveis,penais, profissionais e outras de caráter específico a quepoder estar sujeito o perito.

A complexidade 

está relacionada à dificuldade técnica para a realização do

trabalho pericial em decorrência do grau de especializaçãoexigido; à dificuldade em obter os elementos necessáriospara a fundamentação do laudo pericial contábil; e aotempo transcorrido entre o fato a ser periciado e arealização da perícia. Deve ser considerado também oineditismo da matéria periciada.

Page 39: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 39/96

  37 

As horas estimadas 

para a realização de cada fase do trabalho é o tempodespendido para a realização da perícia, mensurado emhoras trabalhadas pelo perito-contador, quando aplicável.

O pessoal técnico 

é formado pelos auxiliares que integram a equipe detrabalho do perito, estando os mesmos sob sua orientaçãodireta e inteira responsabilidade.

O prazo determinado 

nas perícias judiciais ou contratado nas extrajudiciais deveser levado em conta nas propostas de honorários,considerando-se eventual exigüidade do tempo querequeira dedicação exclusiva do perito e da sua equipepara a consecução do trabalho.

O prazo médio 

habitual de liquidação compreende o tempo necessáriopara recebimento dos honorários.

Os laudos 

interprofissionais e outros inerentes ao trabalho são peçastécnicas executadas por perito qualificado e habilitado na

forma definida no Código de Processo Civil e de acordocom o conselho profissional ao qual estiver vinculado

Quadro 04: Referentes ao Honorários Fonte: CFC nº 1.244 (2009, p. 11).

Sá destaca (2004, p.71), “a proposta de honorários deve, pois, ser bem

feita. Portanto: fazer a proposta e pleitear o depósito são coisas que o perito pode

realizar concomitantemente, mas com zelo suficiente para não cometer erros contra

si, nem contra a parte”.

Vendrame (2005, p. 156) destaca que:

outro ponto controvertido na vida do Perito, ainda é a questão doshonorários periciais. De um lado o Perito, como qualquer outro profissional,deve receber uma justa paga pelo seu trabalho; de outro lado, não existequalquer dispositivo legal regulando o quantum destes honorários, excetoalgumas tabelas propostas por associações, que ainda não se enquadram atodos os tipos de perícia. Problema ainda maior ocorre no fórum trabalhista,onde o Perito somente recebe seus honorários após a liquidação da

sentença, o que em alguns casos chega a uma década, fazendo com que oPerito, nos primeiros anos de trabalho, trabalhe com déficit de caixa. [...]

Page 40: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 40/96

  38 

Morais (2005) definiram assim honorários: "são remunerações pecuniárias

de trabalho ou estipêndios pagos por serviços prestados em cargo facultativo de

qualificação honrosa, em profissão liberal.”

Ferreira (1999) Honorários não se confunde com salário. Embora ambos

sejam remunerações pelo serviço executado, pelo trabalho realizado. Honorário está

diretamente ligado ao profissional autônomo que utiliza de conhecimentos

específicos em uma atividade ou tarefa, de difícil mensuração, podendo ocorrer

disparidade entre o resultado e a retribuição (pagamento), enquanto que salário é a

retribuição por atividade contínua, pré-mensurada, na qual o vínculo empregatício.

O perito deverá elaborar a proposta de honorários profissionais conforme

descreve a Resolução do CFC nº 1.244 (2009, p. 12),O perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quandopossível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e porqualificação dos profissionais (auxiliares, assistentes, seniores, etc.)considerando os trabalhos a seguir especificados:a) retirada e entrega dos autos;b) leitura e interpretação do processo;c) elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas ecomunicações às partes, terceiros e peritos contadores assistentes;d) realização de diligências;e) pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários;f) realização de planilhas de cálculos, quadros, gráficos, simulações e

análises de resultados;g) laudos interprofissionais;h) elaboração do laudo;i) reuniões com peritos contadores assistentes, quando for o caso; j) revisão final;k) despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação, etc.;l) outros trabalhos com despesas supervenientes.O perito deve considerar, na proposta de honorários, os seguintes itens:a) relevância e valor da causa;b) prazos para execução da perícia;c) local da coleta de provas e realização da perícia.

Zanna (2005, p. 28) ressalta que, quando se trata de nomeação, o perito

contador deve,

Requer por escrito e deposito de honorários, conforme o orçamento oupedido de arbitramento, requerer a complementação dos honorários, se aimportância previamente depositada for insuficiente para garantir-los, erequerer, após a entrega do laudo, que o depósito seja liberado com osacréscimo legais. O perito contador requererá a liberação parcial doshonorários, depositados em juízo, sempre que houver a necessidade,devidamente justificada [...] pode requerer o custeio das despesas referenteao deslocamento para a realização do trabalho fora da comarca em que foinomeado. Quando se trata de indicação pelas partes, escolha arbitral oucontratação extrajudicial devem o perito contador e o perito contador

assistente formular carta proposta ou contrato, antes do inicio da execuçãodo trabalho, considerando os fatores constantes no item, desta Norma e oprazo para a realização dos serviços.

Page 41: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 41/96

  39 

Com base nos critérios de solicitação dos honorários, o contador irá

avaliar todas as circunstâncias envolvidas no processo e assim ter base para

requerer seus honorários. Segue em anexo C, modelo de petição de honorários.

2.9.8 Laudos Periciais

Com os exames de provas e realização de vistorias, o perito chega à

conclusão dos fatos e assim constitui o laudo pericial.

Para Sá (2000, p. 43):.a manifestação literal do perito sobre fatos patrimoniais devidamentecircunstanciados gera a peça tecnológica denominada Laudo PericialContábil. É o julgamento ou pronunciamento, baseado nos conhecimentosque tem o profissional da contabilidade, em face de eventos ou fatos quesão submetidos á sua apreciação.

De acordo com Sá (2000, p. 45) o “laudo pericial contábil é uma peça

tecnológica que contém opiniões do perito contador, como pronunciamento, sobre

questões que lhe são formuladas e que requerem seu pronunciamento.”

O CFC descreve em sua Resolução nº 1.243/09 as considerações gerais

do laudo pericial contábil,

13.6.1.1. Esta norma objetiva estabelecer o conceito, a estrutura e osprocedimentos para elaboração a apresentação do Laudo Pericial Contábil.13.6.1.2. O Decreto-Lei nº 9.295/46, na letra “c” do art. 25, determina que oLaudo Pericial Contábil efetuado em matéria contábil somente sejaexecutado por contador habilitado e devidamente registrado em ConselhoRegional de Contabilidade.13.6.1.3. Laudo Pericial Contábil é uma peça escrita, na qual o peritocontador deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia eparticularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.13.6.1.4. Define esta Norma que o perito-contador deve registrar no LaudoPericial Contábil os estudos, as pesquisas, as diligências ou as buscas deelementos de provas necessárias para a conclusão dos seus trabalhos.13.6.1.5. Obriga a Norma que o perito-contador, no encerramento do LaudoPericial Contábil, apresente, de forma clara e precisa, as suas conclusões.13.6.1.6. O Laudo Pericial Contábil deve ser uma peça técnica elaborada deforma seqüencial e lógica, para que o trabalho do perito-contador sejareconhecido também pela padronização estrutural. (CFC nº 1.243, 2009, p.4).

A apresentação do laudo pericial contábil deve seguir a seguinte

apresentação, de acordo com A resolução do CFC nº 1.243 (2009, p.3):

13.6.2.1. O Laudo Pericial Contábil deverá ser uma peça técnica, escrita deforma objetiva, clara, precisa, concisa e completa. Ainda, sua escrita sempreserá conduzida pelo perito-contador, que adotará um padrão próprio, comoo descrito no item Estrutura.

Page 42: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 42/96

  40 

13.6.2.2. Não deve o perito-contador utilizar-se dos espaços marginais ouinterlineares para lançar quaisquer escritos no Laudo Pericial Contábil.13.6.2.3. Não pode o perito-contador deixar nenhum espaço em branco nocorpo do Laudo Pericial Contábil, bem como adotar entrelinhas, emendasou rasuras, pois não será aceita a figura da ressalva, especialmente quando

se tratar de respostas aos quesitos.13.6.2.4. A linguagem adotada pelo perito-contador deve ser acessível aosinterlocutores, possibilitando aos julgadores e às partes da demanda,conhecimento e interpretação dos resultados dos trabalhos periciaiscontábeis. Devem ser utilizados termos técnicos, devendo o texto trazersuas informações de forma clara. Os termos técnicos devem sercontemplados na redação do laudo pericial contábil, de modo a se obteruma redação técnica que qualifica o trabalho, respeitada a Norma Brasileirade Contabilidade e o Decreto-Lei nº 9.295/46. Em se tratando de termostécnicos, devem os mesmos, caso necessário, ser acrescidos deesclarecimentos adicionais, sendo recomendados à utilização daqueles demaior domínio público.13.6.2.5. O Laudo Pericial Contábil deverá ser escrito de forma direta,

devendo atender às necessidades dos julgadores e ao objeto da discussão,sempre com conteúdo claro e dirigido ao assunto da demanda, de formaque possibilite os julgadores a proferirem justa decisão. O Laudo PericialContábil não deve conter elementos e/ou informações que conduzam adúbia interpretação, para que não induza os julgadores a erro.13.6.2.6. O perito-contador deverá elaborar o Laudo Pericial Contábilutilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressõesidiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ouextrajudiciais.13.6.2.7. O Laudo Pericial Contábil deve expressar o resultado final de todoe qualquer trabalho de busca de prova que o contador tenha efetuado porintermédio de peças contábeis e outros documentos, sob quaisquer tipos eformas documentais.

Com isso, evidencia-se que é papel do perito contador a realização do

laudo pericial, baseando-se em conhecimentos científicos respondendo os quesitos

iniciais. A entrega do laudo pericial deve ser documentada, ou seja, na entrega dos

trabalhos periciais ao judiciário o mesmo deverá ser protocolado, sendo assim

ficando a sua guarda com o poder judiciário, que o encaminhara para o juiz

responsável do processo.

2.10 Perícia Contábil em Processo Trabalhista

O surgimento da legislação trabalhista e da justiça do Trabalho no Brasil

veio como conseqüência do processo de lutas e reivindicações trabalhistas

demandadas pela sociedade. Sofreu influência dos princípios de proteção ao

trabalhador. A perícia contábil na justiça do trabalho atua na indenização de diversas

Page 43: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 43/96

  41 

modalidades e no litígio entre empregados e empregadores, auxiliando a justiça para

a resolução dos conflitos resultantes das relações de trabalho.

Sá (2004, p. 193) descreve que,

Um dos campos de grande atuação dos peritos é na justiça do trabalho,verificando nas escritas das empresas as reclamações que são postuladas.Elas giram em torno de registros do empregado, de salários, de direitosinerentes as relações de trabalho. Não são, em geral, pericias complexas.

O surgimento das ações trabalhistas ocorre no desentendimento entre

empregados e empregador, quando uma das partes se sentir lesada, propondo o

litígio e outra.

o processo trabalhista é a maneira pela qual são conciliados ou julgados osdissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores,

chamado de processo de reclamante e reclamados. Presta-se também paradirimir demais controvérsias decorrentes das relações trabalhistas regidaselo Direito do Trabalho e capitulados na CLT (ZANNA, 2005, p. 304)

Segundo Sá (2000, p. 197) “um dos campos de grande atuação dos

peritos é a justiça do trabalho, verificando nas escritas das empresas as

reclamações que são postuladas.”

Com relação às primeiras, têm-se:

Os haveres do trabalhador, transitoriamente retidos junto ao patrimônio doempregador, não deixam, por isso, de ser haveres e como tal hão de serapurados por perícia contábil, notadamente quando se trata de tornarlíquidas sentenças que concluíram pela obrigação de dar [...] tais haveresao reclamante. (ALBERTO, 1996, p. 112).

No segundo caso, Alberto (1996, p. 113) estabelece:

tem como meio avaliar e analisar a situação patrimonial e econômico-financeira de uma empresa, com vistas a se comprovar a capacidade ouincapacidade de cumprir condições estabelecidas em normas coletivas(acordos, convenções ou dissídios) em relação ao próprio dissídioindividual. Também durante a fase de negociação ou de instruções dasnormas coletivas trabalhistas, a perícia contábil pode vir a ser requerida,como elemento essencial para subsidiar os acordos e decisões.

São etapas do processo trabalhista a inicial, a contestação, a instrução, o

  julgamento e a liquidação de sentença. Os cálculos dos haveres, requeridos pelo

declarante, ocorrem na liquidação da sentença. Nos processos trabalhistas, a

execução de cálculos para apuração dos haveres é parte fundamental para ancorar

e dar sustentação à sentença que o juiz procederá. Por esse motivo, os cálculos

devem ser elaborados por um especialista no assunto e não por pessoas leigas, que

podem comprometer a decisão tomada pelo juiz.

Page 44: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 44/96

  42 

2.10.1 Mercado de Trabalho

O perito contábil tem um grande campo para execução de seus trabalhos

podendo atribuídas as esferas judiciais ou extrajudiciais, com isso ele traz uma

grande importância para a profissão e abrindo mais mercado de atuação

profissional.

O mercado de trabalho para o perito contador tem maior ênfase nas

esferas da justiça, assim descreve Hoog (2005, p.151), o mercado é o conjunto de

pessoas físicas ou jurídicas que afetam ou demandam um determinado serviço ou

bem constituem o mercado. Porém, no caso do perito, a maior ênfase é nas justiçasFederal e Estadual, varas civis, criminais, de falências e concordata, família,

precatórias, execuções fiscais, trabalhistas. Existe também a Justiça Arbitral, além

do mercado extrajudicial que tem maior relevância nos casos de incorporação, fusão

e cisão e reavaliação de patrimônio.

O melhor cliente é alcançado por indicação, assim descreve Hoog (2005,

p. 157), “Os melhores trabalhos e clientes são alcançados por indicação. O melhor e

ideal caminho é ter os clientes satisfeitos.”Ainda de acordo com Hoog (2005, p. 151) o perito contador possui seu

público alvo voltado para, “as varas cíveis, da fazenda pública, federais, as partes

envolvidas em questões judiciais ou extrajudiciais, as pessoas jurídicas e as físicas

que busquem opiniões especializadas.”

É comum encontrar no mercado de trabalho perito empreendedor e perito

mediano, Hoog (2005, p. 158), o perito mediano vê as pedras e as dificuldades no

seu caminho, e sobre isto fala o tempo todo, já o perito empreendedor olha e vêalem das pedras. Enxerga a linha do horizonte, a vanguarda, visão ampla e

profunda, e fala sobre o privilégio do ser um cientista e das soluções que apresenta

para transpor as pedras, em especial sobre as soluções apresentadas e estudos de

vanguarda.

Como podemos ver o mercado de trabalho e muito amplo, na região de

criciúma a quatro varas trabalhistas onde são analisados e arquivados diversos

processos trabalhistas onde necessita de uma grande quantidade de profissionais

da área contábil e de diversas outras áreas com um grande campo de trabalho aqui

na região. 

Page 45: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 45/96

  43 

3. ESTUDO DE CASO

O estudo de caso abordado neste trabalho é para conhecer o mercado de

trabalho do perito contador na região de Criciúma-SC no âmbito trabalhista e qual

sua visão para o futuro da profissão contábil.

Para um melhor entendimento será exposta a pesquisa por meio de

gráficos para um melhor entendimento e visualização das respostas dos peritos

contadores da região de criciúma.

O questionário foi elaborado com questões fechadas e de múltipla

escolha e respondido pelos peritos contadores da região de Criciúma-SC e queefetivam constantemente trabalhos periciais nas varas da justiça do trabalho na

região. Foi enviado o questionário a 26 peritos contábeis da região de Criciúma onde

10 peritos responderam ao questionário de trabalhos exercidos na profissão, os

respondentes corresponderam 40% (quarenta) por cento dos profissionais

pesquisados em nossa região que atuam como perito contador no âmbito

trabalhista.

Serão demonstrados na seqüência através de gráficos os principaisaspectos pesquisados no âmbito trabalhista. O questionário esta disponível em

anexo no fim deste trabalho. (APÊNDICE)

3.1 Análise de Dados

A análise dos questionários que foram aplicados com 26 peritos

contadores em nossa região respondido um total 10 (dez) questionários onde é

apontado em relação à fase do processo que o perito mais atua no âmbito

trabalhista em que 40% (quarenta) dos peritos responderam que trabalham com

perícia contábil e 30% (trinta) com cálculo trabalhista e 30% (trinta) não quiseram

opinar sobre o assunto pesquisado.

Assim podemos observar que os peritos estão mais voltados à parte

contábil do litígio e sempre voltados à área de interesse profissional.

Page 46: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 46/96

  44 

Quadro 05: Referente à área que você perito mais atua no âmbito trabalhistaFonte: Quadro elaborado pelo autor

Com relação às fases do processo que o perito participa podemos

observar que o cálculo de liquidação com 60% (sessenta) dos entrevistados

participam ativamente nesta fase do processo e assim ficando 20% (vinte) nas

diligências que são as buscas de documentação em empresas ou escritórios de

contabilidade e 20% (vinte) no levantamento de provas na analise da documentação

fornecida pelas empresas.

Observamos que os peritos estão voltados aos cálculos de liquidação,

pois em nossa região tem uma maior demanda deste tipo de fase do processo em

questão e onde a habilidade e conhecimento do perito contábil tem seu maior

reconhecimento da classe profissional e um melhor ganho dos valores de seus

honorários profissionais.

Page 47: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 47/96

  45 

Quadro 06: Referente às fases do processo que você perito participaFonte: Quadro elaborado pelo autor

Quanto aos processos que os peritos contadores participam por mês no

âmbito trabalhista foi respondido que 50% (cinqüenta) dos peritos fazem de 1 (um) a

5 (cinco) processos por mês, e 20% (vinte) dos peritos entrevistados participam

entre 6 (seis) a 10 (dez) processos por mês, 10% responderam que participam entre

11 (onze) a 15 (quinze) processos, e 12% responderam a participação entre 16

(dezesseis) processos no decorrer do mês, e 8% (oito) em outros números de

participação de processos mês não citados acima na pesquisa.

Analisando que os peritos contadores têm por objetivo um ganho extra

como uma forma de aumentar seus ganhos com a pericia contábil realizada na

região de Criciúma SC, porque muito fazem este tipo de pericia depois de exercer

seu horário de trabalho assim não acumulando mais processos por outro lado a uma

demanda maior de trabalho, onde alguns perito já conseguem executar mais

trabalhos como o percentual de 12% que realiza trabalhos de 16 (dezesseis) a 20

(vinte) processos mês, pois estes peritos só trabalham com a perícia e conseguem

aumentar seus ganhos devido o acumulo de trabalho.

Page 48: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 48/96

  46 

Quadro 07: Referente do número de processos por mês que participaFonte: Quadro elaborado pelo autor

No gráfico apresentado abaixo: o perito exerce a função de perito do juiz

ou assistente técnico, foi demonstrado que 60% (sessenta) dos entrevistados

trabalham mais como peritos do juiz, e 35% (trinta e cinco) trabalham como

assistente técnico e 5% (cinco) não quiseram opinar sobre o assunto em questão.

Sendo assim os profissionais de nossa região, está mais ligados a esfera  judicial, pois trabalham diretamente com o juiz, proporcionando um aumento nos

ganhos, e que diretamente com seu conhecimento específico ajuda na tomada de

decisão, e engrandecendo ainda mais a classe contábil.

Quadro 08: Referente a função exercida pelo peritoFonte: Quadro elaborado pelo autor

Page 49: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 49/96

  47 

Para 50% (cinqüenta) dos entrevistados, a matéria mais buscada na

  justiça do trabalho é o pagamento de horas extras onde se encontra uma grande

gama de trabalho para os peritos, 30% (trinta) dos peritos relatam que os danos

morais, também tem uma grande quantidade de reivindicações buscadas na justiça

do trabalho, e 20% (vinte) pela diferença de cargo exercido nas organizações de

trabalho.

Deste modo analisando os questionários avaliados pelos peritos, o

mercado de trabalho em que eles atuam há um grande espaço de trabalho onde o

perito pode atuar, pois a muitos processos onde a figura do perito contábil aparece,

e esclarece, como no cálculo de horas extras e de danos morais que são os de

maiores proporção em nossa região.

Quadro 09: Referente qual a reclamatória mais buscada no âmbito trabalhistaFonte: Quadro elaborado pelo autor

No quadro a seguir 10% (dez) dos entrevistados afirmam que de 1 (um)mês a 3 (três) após a entrega do laudo pericial contábil, são pagos os valores dos

honorários, outros 40% (quarenta) afirmam que levam de 4 (quatro) a 6 (seis) meses

para receber o valor de seus honorários, já 30% (trinta) dizem levar mais de 7 (sete)

meses para o recebimento, outros 20% (vinte) afirmam que leva mais de 1(um) ano,

para receber seus honorários profissionais.

Deste modo a análise deste ponto, nos recebimentos dos honorários, não

é satisfatória, pois os peritos entrevistados relatam que a uma demora norecebimento após a entrega do laudo pericial, prejudicando o perito por que

Page 50: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 50/96

  48 

geralmente recebe seus honorários logo após o término do litígio que está em

questão.

Quadro 10: Referente ao recebimento dos honorários profissionaisFonte: Quadro elaborado pelo autor

Com relação às dificuldades encontradas pelos peritos a quela que tem

maior relevância é a obtenção da documentação necessária, pois dos peritos

entrevistados 50% (cinqüenta) relatam este tipo de dificuldade de trabalho, 10% dos

peritos relatam que é o apoio dos demais peritos envolvidos no litígio, 30% apontam

que a falta de apoio das partes envolvidas no caso e 10% falam que tem maior

dificuldade nas diligências ou na busca das documentações.

Quadro 11: Referente às dificuldades encontradas pelo peritoFonte: Quadro elaborado pelo autor

Page 51: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 51/96

  49 

Na Justiça do Trabalho, os peritos entregam os laudos periciais entre 16

(dezesseis) a 60 (sessenta) dias após o inicio dos trabalhos. De acordo com 60%

(sessenta) dos peritos entrevistados os mesmos entregam o laudo entre 16

(dezesseis) a 30 (trinta) dias e só 10% (dez) conseguem entregar os laudos em 15

(quinze) dias, outros 30% (trinta) entregam os laudos entre 31 a 60 dias.

Na perícia trabalhista o laudo pericial é uma das peças mais importante,

devendo conter de forma clara os esclarecimentos em relação a matéria em

questão. Por esta razão o perito tem uma grande responsabilidade, pois e nele que

o juiz vai se basear para concluir o trabalho e executar a sentença dando fim do

litígio.

Quadro 12: Referente ao tempo de entrega do laudo pericialFonte: Quadro elaborado pelo autor 

Em relação os honorários profissionais na perícia contábil sempre é

discutida no início dos trabalhos, como foi relatado pelos peritos. Os mesmo

respondem que os valores médios de uma perícia ficam dentro de R$ 300,00

(trezentos) reais a R$ 600,00 (seiscentos) reais e que maioria dos entrevistados

cerca de 60% (sessenta) recebe entre R$ 600,00 a R$ 1.000,00 (mil) reais tornando

o mercado atrativo. Outros 30% (trinta) responderam que recebem seus honorários

entre R$ 300,00 e R$ 500,00 (quinhentos) reais também ficando na média, outros

Page 52: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 52/96

  50 

relataram que conseguem ganhos acima de R$ 1.000,00 (mil) reais este percentual

ficou entre 10% dos entrevistados.

Quadro 13: Referente valor dos honorários recebidosFonte: Quadro elaborado pelo autor

Com relação à profissão contábil, os questionários respondidos, 50%

(cinqüenta) dos entrevistados falam que a profissão é promissora; 20% (vinte) que é

uma profissão em fase de expansão e reconhecimento, outros 20% (vinte) dizem

que é apenas mais uma profissão e outros 10% (dez) relatam que é uma profissão

que se iguala às demais com sua importância dentro das organizações.Com isso, verifica-se que a maioria da população entrevistada reconhece

a importância da profissão contábil e ainda declaram ser uma profissão em

ascensão.

Quadro 14: Referente qual visão você tem da profissão contábilFonte: Quadro elaborado pelo autor

Page 53: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 53/96

  51 

O retorno financeiro é um dos principais fatores que motivaram os

contadores a exercer a atividade de perito contador, isto de acordo com 40%

(quarenta) dos entrevistados. 30% (trinta) dos entrevistados não responderam a

questão, e 20% (vinte) tem o trabalho de perito como fonte complementar de renda.

Quadro 15: Referente o motivo que leva você a escolher a área de períciacontábil. Fonte: Quadro elaborado pelo autor 

O quadro abaixo demonstra que 60% (sessenta) dos entrevistadosincentivam os bacharéis em ciências contábeis a exercer a profissão de perito

contábil como uma profissão reconhecida e tem um mercado de trabalho em nossa

região atrativo. Já 30% (trinta) respondem que o mercado já está saturado e não

precisa de mais profissionais, e 10% (dez) não responderam a questão.

A profissão contábil na visão da maioria dos entrevistados, é atrativa e

considera o mercado de trabalho bastante vasto em nossa região, incentiva os

bacharéis exercer a profissão pela atratividade no mercado de trabalho e pelaremuneração. 

Page 54: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 54/96

  52 

Quadro 16: Referentes aos bacharéis em ciências contábeis devam exercer aatividade de perito contadorFonte: Quadro elaborado pelo autor

Como se viu, os quadros mostram que o campo de atuação do perito

contábil na região de Criciúma-SC e bastante vasto, e com ganhos consideráveis,

como perito do juiz e que muitos optam em exercer a este tipo de trabalho por uma

profissão desejada e pelo ganho financeiro, e venho por meio deste trabalho dizer

que a pesquisa foi alcançada descrevendo no decorrer desta amostra de quadros os

principais trabalhos e fases em que o perito participa no âmbito trabalhista.

Page 55: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 55/96

  53 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com este trabalho, evidenciou-se o mercado da Perícia Contábil no

município de Criciúma/SC, e foi possível aprender e esclarecer um pouco mais sobre

a atuação do perito contador na esfera Trabalhista. A perícia contábil é de

competência do contador com registro no CRC, cabendo-lhe exercer de forma clara

e precisa na apuração os fatos e, assim levar a verdade aos interessados no

processo. Verificou-se, por meio deste trabalho, que o perito beneficia a sociedade

com a análise técnica na resolução de litígios. Com a participação do perito nos

processos judiciais, o juiz tem maior segurança no momento de proferir suasentença. O contador deve estar atento às suas responsabilidades no exercício da

atividade pericial, devendo agir com zelo, com princípio ético e moral e mantendo o

sigilo profissional. O mercado de trabalho para o perito contador é abrangente e seu

público alvo é voltado para o judiciário, tanto, pessoas físicas como as jurídicas que

estão em busca de opinião de um especialista.

Para manter a confiança em relação a seu trabalho o perito deve agir com

honestidade, ter notório saber, reputação ilibada e bom relacionamento com omercado. Dessa forma, é de responsabilidade do perito estar atualizado, focado nos

acontecimentos atuais, na legislação vigente, entre outros fatores. Com a pesquisa

realizada, concluiu-se que os peritos contadores estão satisfeitos com o mercado no

qual estão atuando. No geral, esses vêem a contabilidade como uma profissão em

fase de expansão, reconhecida e promissora.

A principal motivação dos peritos para realizar sua atividade é o retorno

financeiro. Em média, são realizadas na justiça do trabalho cerca de cinco a dezperícias ao mês. Dos entrevistados, 60% (sessenta) atuam como perito do juiz e

afirmam que essa atividade lhes proporciona melhor remuneração. Na justiça do

trabalho, os honorários somente serão liberados ao término do processo. Assim,

 justifica-se o tempo de espera para receber a remuneração que varia de um mês até

um ano após a entrega do laudo. Na justiça do trabalho, os honorários são

determinados pelo juiz e raramente pelo perito contador. A maior dificuldade para a

realização do laudo pericial é a obtenção de documentos necessários a realização

de diligência e o apoio dos demais peritos envolvidos no processo judicial. A entrega

do laudo pericial varia de 16 (dezesseis) até 60 (sessenta) dias após o início dos

Page 56: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 56/96

  54 

trabalhos. Na justiça trabalhista em média o perito contador recebe cerca de R$

500,00 (quinhentos) a R$ 1.000,00 (mil) reais, por laudo realizado. Apesar da

demora do recebimento de honorários, em curto prazo é economicamente mais

atrativo para o perito.

Com os dados descritos acima e com o resultado da pesquisa, verificou

se que, em relação à esfera judicial pesquisada, os peritos estão satisfeitos e,

apenas uma pequena parte dos entrevistados estão insatisfeitos.

Os peritos entrevistados aconselham os acadêmicos de ciências

contábeis a atuarem nessa área da contabilidade a investirem na carreira. Portanto,

o objetivo deste trabalho foi alcançado, evidenciando um mercado de trabalho para o

contador ainda não totalmente explorado, e que pode ser sua principal fonte derenda. Com este estudo ficou claro que o perito, ao atuar com profissionalismo,

ética, e pensando no benefício social, irá lhe render bons frutos e reconhecimento

profissional.

Page 57: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 57/96

  55 

REFERÊNCIAS

ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1996. 254 p.

ALBERTO, Valter Luís Palombo. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1996.

ALBERTO, Valter Luís Palombo. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 2000.

ANDRADE, Maria margarida. Como preparar trabalhos para cursos de pós-graduação: noções práticas. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2005.BRASIL. Código do Processo Civil, Brasília, 2010, 230 p.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htmBRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC nº. 1.244 de 18 deDezembro 2009. Reformula a NBC P2 – Norma Profissional de Perito Contábil.Documentada,/Brasília, Dezembro. 2009.

BRASIL. Código de Processo Civil. Artigo 145.

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC nº. 1.243 de 18 deDezembro 2009. Reformula a NBC T13 – Da Perícia Contábil.Documentada, /Brasília, Dezembro. 2009.

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia Científica. 5. Ed. SãoPaulo: Pearson, 2002.

CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2000. 578 p.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios fundamentais e normasBrasileiras de contabilidade de auditoria e perícia. Brasília, 2006.

CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa: Métodos qualitativos, quantitativo e

misto. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. 248 p.

DICIONÁRIO MICHAELIS. Moderno dicionário da língua portuguesa. Ed.Melhoramento, http://michaelis.uol.com.br/moderno/portuguesportugues&palavra=prova Acesso em 29 de abril de 2010.

DIEHL, Astor Antonio. Tatim, Denise Carvalho. Pesquisa em ciências sociaisaplicadas. São Paulo: Person Prentice Hall, 2004.

DRUMMOND, Maria Helena Ferreira. “Ciências Contábeis. Da Arte á Ciência: 8.000Anos de História”. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 93, p. 72 – 78,maio/junho, 1995.

Page 58: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 58/96

  56 

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Eletrônico - SéculoXXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, Desenvolvimento MGB Informática Ltda., 1999.

FIGUEIREDO, Sandoval Nunes. Perícia contábil e a competência do profissional –Revista Brasileira de Contabilidade, ano 32 n. 142 jul./ago. 2003, p. 41-47.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3 ed. São Paulo: Atlas,1996.

HOOG, Wilson Alverto Zappa; PETRENCO, Solange Aparecida. Prova pericialcontábil: aspectos práticos & fundamentais. 3 ed. Curitiba: Juruá, 2004. 440p.81.

HOOG, Willian Alberto Zappa. Prova Pericial Contábil: aspectos práticos &

Fundamentais. 4 ed. Curitiba: Juruá, 2005. 426 p.

 ___________ Prova pericial contábil: aspectos práticos & fundamentais. 5 ed.Curitiba: Juruá, 2007, 496p.

MAGALHÃES, Antonio de Deus Farias et al. Perícia Contábil. 3 ed. São Paulo:Atlas, 2001.

MAGALHÃES, Antonio de Deus Farias et al. Perícia Contábil. 4 ed. São Paulo:Atlas, 2004, 168 p.

MORAIS, Antonio Carlos. Honorários periciais. 2º ed. São Paulo: Atlas 2005.

OLIVEIRA, Francisco Antonio de. O processo na justiça do trabalho. 4 ed. SãoPaulo; Revista dos tribunais, 2000. 700 p.

ORNELAS, M. M. G. Perícia contábil. São Paulo: Atlas, 2003.

ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia contábil. 3 ed. São Paulo: Atlas,

2000.PIRES, M. A. A. A perícia contábil: reflexões sobre seu verdadeiro significado eimportância. Revista Brasileira de Contabilidade, n. 121, jan./fev. 2000.

ROCHA, Levi Alvarenga, SANTOS, Nelson dos. Perícia Contábil. Florianópolis:CRC/SC. 1997. 80 P.

SÁ, Antonio Lopes. Perícia contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2004. 365p.

SANTOS, Cleusa Maria Alves dos. MELLO, Onice Maria de. Breve discussão sobrea qualidade total em serviços periciais – Revista Brasileira de Contabilidade ano33 n. 146 mar/abr. 2004, p. 83-96.

Page 59: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 59/96

  57 

 _________, Perícia Contábil. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2000. 321 p.SANTOS, José Luiz dos; SCHIMIDT, Paulo; GOMES, José Mário Matsumura.Fundamentos da Perícia Contábil. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2006. 123 p.

VENDRAME, Antonio Carlos. A ética do perito judicial. São Paulo: 2005

ZANNA, Remo Dalla. Prática de perícia contábil. São Paulo: IOB Thomson, 2005.419 p.

www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1243. , Acesso em 29 de abril de 2010. 

Page 60: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 60/96

  58 

APÊNDICE – Questionário Aplicado a Pesquisa

Page 61: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 61/96

  59 

Questionário de avaliação dos peritos da justiça do trabalho de Criciúma

1- Você atua mais em que fase?

( ) Pericia contábil( ) Cálculo trabalhista( ) Não Opinou

2- Em quais fases do processo você aparece como perito contábil?

( ) No levantamento de provas( ) Nas diligências( ) Nos cálculos de liquidação

3 - Em quantos processos por mês você participa na justiça do Trabalho?

( ) 1 Á 5 MÊS( ) 6 Á 10 MÊS( ) 11 Á 15 MÊS( ) 16 Á 20 MÊS( ) Outras não listadas a cima( ) Não Opinou

4 – Nos trabalhos periciais você atua geralmente como Perito do juiz ouAssistente Técnico?

( ) Perito do Juiz( ) Assistente Técnico( ) Não Opinou

5 – Quais os principais reivindicações buscadas nos processos trabalhistas?

( ) Cálculo de horas extras( ) Diferença de cargo exercido( ) Indenizações por danos morais e materiais

6 – Quanto tempo após a entrega dos trabalhos periciais você conseguereceber seus honorários profissionais?

( ) Até um mês( ) de 1 até 3 meses( ) de 4 até 6 meses( ) Mais de 7 meses( ) Mais de 1 ano( ) Outros( ) Não Opinou

7 - Quais são as principais dificuldades encontradas pelo perito contadordurante a realização dos trabalhos periciais?

( ) Obtenção dos documentos Necessários

Page 62: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 62/96

  60 

( ) Apoio dos demais peritos envolvidos( ) Apoio das partes envolvidas( ) Realização de diligências( ) Não Opinou

8 - Quanto tempo, em média, você entrega um laudo pericial a partir da data doinício dos trabalhos?

( ) Até 15 dias( ) De 16 a 30 dias( ) De 31 a 60 dias( ) De 61 a 90 dias( ) Mais de 90 dias( ) Não Opinou

9 - Qual o valor médio dos honorários já recebidos?

( ) 300,00 á 500,00 reais por perícia( ) 600,00 á 1.000,00 por perícia( ) Mais de 1.000,00 por perícia( ) Não Opinou

10 - Qual a sua visão referente à profissão contábil hoje?

( ) Em fase de expansão e reconhecimento( ) Como uma profissão promissora( ) Profissão saturada no mercado( ) Como mais uma profissão( ) Iguala-se a outras profissões com sua importância dentro das organizações( ) Não Opinou

11 – Por qual motivo você escolheu a área de Perícia Contábil para atuar?

( ) Por necessidade de trabalho( ) Como Profissão desejada( ) Retorno financeiro

( ) Outros( ) Não Opinou

12 - Você aconselharia aos estudantes de Ciências Contábeis a exercer aatividade de perito contador após a formação acadêmica?

( ) Sim( ) Não( ) Não Opinou

Page 63: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 63/96

  61 

ANEXO A – Resolução do CFC nº 1.244/09

Page 64: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 64/96

  62 

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.244/09

Aprova a NBC PP 01 – Perito Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suasatribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da

perícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas

à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento

entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC PP 01 – Perito Contábil.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010.

Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFC

nº. 857/99, 1.050/05, 1.051/05, 1.056/05 e 1.057/05, publicadas no D.O.U., Seção

I, de 29/10/99, 08/11/05, 08/11/05, 23/12/05 e 23/12/05, respectivamente.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente

Ata CFC Nº. 932

Page 65: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 65/96

  63 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL

Índice Item

OBJETIVO 1

CONCEITO 2 - 4

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL 5 - 6

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL 7 - 13

EDUCAÇÃO CONTINUADA 14

INDEPENDÊNCIA 15IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO 16 - 24

Impedimento legal 20

Impedimento técnico-científico 21

Suspeição 22 - 24

SIGILO 25 - 27

RESPONSABILIDADE 28 - 36

Responsabilidade e ética 30 - 34Responsabilidade civil e penal 35 - 36

ZELO PROFISSIONAL 37 - 44

ESCLARECIMENTOS 45

UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA 46

HONORÁRIOS 47 - 68

Elaboração de proposta 57 - 58

Quesitos suplementares 59Quesitos de esclarecimentos 60 - 61

Apresentação de proposta de honorários 62 - 64

Levantamento de honorários 65 - 66

Execução de honorários periciais 67

Despesas supervenientes na execução da perícia 68

MODELOS 69

OBJETIVO

Page 66: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 66/96

  64 

Esta Norma estabelece procedimentos inerentes à atuação do contador na condição

de perito.

CONCEITO

Perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de

Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser

profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.

Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial;

contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exercesua função em perícia contábil arbitral. Perito-contador assistente é o contratado e

indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais,

inclusive arbitral.

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

Competência técnico-científica pressupõe ao perito manter adequado nível deconhecimento da ciência contábil, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das

técnicas contábeis, da legislação relativa à profissão contábil e aquelas aplicáveis à

atividade pericial, atualizando-se, permanentemente, mediante programas de

capacitação, treinamento, educação continuada e especialização. Para tanto, deve

demonstrar capacidade para:

pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericialcontábil e no parecer pericial contábil;

realizar seus trabalhos com a observância da equidade significa que o perito

contador e o perito-contador assistente devem atuar com igualdade de direitos,

adotando os preceitos legais, inerentes à profissão contábil.

O espírito de solidariedade do perito não induz nem justifica a participação ou a

conivência com erros ou atos infringentes às normas profissionais, técnicas e éticas

que regem o exercício da profissão, devendo estar vinculado à busca da verdade

Page 67: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 67/96

  65 

fática, a fim de esclarecer o objeto da perícia de forma técnica-científica e o perito

contador assistente para subsidiar na defesa da parte que o indicou.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

O perito deve comprovar sua habilitação profissional por intermédio da Declaração

de Habilitação Profissional – DHP, de que trata a Resolução CFC nº. 871/00. É

permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação

vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas

Brasileiras - ICP-Brasil.

A DHP deve ser afixada abaixo da assinatura do perito-contador ou do perito

contador assistente, e no caso da DHP-Eletrônica, deve ser colocada na primeira

folha após a assinatura de cada profissional, no laudo pericial contábil ou no parecer

pericial contábil.

A nomeação, a contratação e a escolha do perito-contador para o exercício da

função pericial contábil, em processo judicial, extrajudicial e arbitral devem serconsideradas como distinção e reconhecimento da capacidade e honorabilidade do

contador, devendo este escusar-se do encargo sempre que reconhecer não ter

competência técnica ou não dispor de estrutura profissional para desenvolvê-lo,

podendo utilizar o serviço de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto

da perícia assim o requerer.

A indicação ou a contratação para o exercício da atribuição de perito-contadorassistente, em processo extrajudicial, devem ser consideradas como distinção e

reconhecimento da capacidade e da honorabilidade do contador, devendo este

recusar os serviços sempre que reconhecer não estar capacitado a desenvolvê-los,

contemplada a utilização de serviços de especialistas de outras áreas, quando parte

do objeto do seu trabalho assim o requerer.

A utilização de serviços de especialista de outras áreas, quando parte do objeto da

perícia assim o requerer, não implica presunção de incapacidade do perito, devendo

Page 68: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 68/96

  66 

tal fato ser, formalmente, relatado no laudo pericial contábil ou no parecer pericial

contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes.

A indicação ou a contratação de perito-contador assistente ocorre quando a parte ou

contratante desejar ser assistida por um contador, ou comprovar algo que dependa

de conhecimento técnico-científico, razão pela qual o profissional só deve aceitar o

encargo se reconhecer estar capacitado com conhecimento suficiente, discernimento

e irrestrita independência para a realização do trabalho.

Para efeito de controle técnico dos laudos periciais e pareceres periciais contábeis,

os Conselhos Regionais de Contabilidade devem manter relatórios atualizadoscontendo, no mínimo, identificação do número do processo e local de sua

tramitação, para os quais foram utilizados a DHP. Tratando-se de perícia

extrajudicial, inclusive arbitral, devem ser indicadas as partes para as quais foram

utilizadas tais declarações.

EDUCAÇÃO CONTINUADA

O perito, no exercício de suas atividades, deve comprovar a participação em

programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho

Federal de Contabilidade.

INDEPENDÊNCIA

O perito deve evitar qualquer interferência que possa constrangê-lo em seu trabalho,não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato,

pessoa, situação ou efeito que possa comprometer sua independência, denunciando

a quem de direito a eventual ocorrência da situação descrita.

IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer,

regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou

extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens previstos nesta Norma explicitam os conflitos

Page 69: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 69/96

  67 

de interesse motivadores dos impedimentos e das suspeições a que está sujeito o

perito nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do

Contabilista.

Para que o perito possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante

que ele se declare impedido, após, nomeado, contratado, escolhido ou indicado

quando ocorrerem às situações previstas nesta Norma, nos itens abaixo.

Quando nomeado em juízo, o perito deve dirigir petição, no prazo legal, justificando

a escusa ou o motivo do impedimento.

Quando indicado pela parte e não aceitando o encargo, o perito-contador assistentedeve comunicar a ela sua recusa, devidamente justificada por escrito, com cópia ao

 juízo.

Impedimento legal

O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não

puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência deterceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:

for parte do processo;

tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como

testemunha no processo;

tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seusprocuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador

assalariado;

tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral

até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte

de seu quadro societário ou de direção; tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou

imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou

em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;

Page 70: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 70/96

  68 

exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função

de impedimentos legais ou estatutários;

receber dádivas de interessados no processo;

subministrar meios para atender às despesas do litígio; e

receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou

conhecimento do juiz ou árbitro.

Impedimento técnico-científico

O impedimento por motivos técnico-científicos a ser declarado pelo perito decorre da

autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter

condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de

impedimento técnico-científico:

a matéria em litígio não ser de sua especialidade;

a constatação de que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional

não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito

contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador

assistente for indicado;

ter o perito-contador da parte atuado para a outra parte litigante na condição de

consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábilou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão,

sem previamente comunicar ao contratante.

Suspeição

O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após,

nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha

suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta

maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

Page 71: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 71/96

  69 

Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

ser amigo íntimo de qualquer das partes;

ser inimigo capital de qualquer das partes;

ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de

parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades

das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da

discussão; e

houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo

.

SIGILO

O perito, em obediência ao Código de Ética Profissional do Contabilista, deverespeitar e assegurar o sigilo das informações a que teve acesso, proibida a sua

divulgação, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.

O dever de sigilo subsiste mesmo na hipótese de o profissional se desligar do

trabalho antes de tê-lo concluído.

Os empregados designados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos

Regionais de Contabilidade, para efetuarem a fiscalização do exercício profissional

Page 72: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 72/96

  70 

devem ter competência legal similar à requerida do perito para o trabalho por ele

realizado, e assumem compromisso de sigilo profissional semelhante.

RESPONSABILIDADE

O perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais,

às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de

perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.

O termo “responsabilidade” refere-se à obrigação do perito em respeitar os princípios

da moral, da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade nodesempenho de suas atividades, sob pena de responder civil, criminal, ética e

profissionalmente por seus atos.

Responsabilidade e ética

A responsabilidade do perito decorre da relevância que o resultado de sua atuação

pode produzir para solução da lide.

A responsabilidade ética do perito decorre da necessidade do cumprimento dos

princípios éticos, em especial, os estabelecidos no Código de Ética Profissional do

Contabilista e nesta Norma.

Ciente do livre exercício profissional deve o perito-contador, sempre que possível e

não houver prejuízo aos seus compromissos profissionais e suas finanças pessoais,em colaboração com o Poder Judiciário aceitar o encargo confiado, na condição de

perito-contador do juízo, ou escusar-se do encargo, no prazo legal, apresentando

suas razões.

Cumpre ao perito-contador no exercício de seu ofício atuar com independência.

O perito-contador no desempenho de suas funções deve propugnar pela

imparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes e especialmente aos

Page 73: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 73/96

  71 

perito-contadores assistentes. Não se considera parcialidade, entre outros, os

seguintes:

atender a uma das partes ou perito-contadores assistentes, desde que se assegure

igualdade de oportunidade à outra parte, quando solicitado; trabalho técnico-

científico anteriormente publicado pelo perito-contador que verse sobre o tema

objeto da perícia.

Responsabilidade civil e penal

A legislação civil determina responsabilidades e penalidades para o profissional queexerce a função de perito-contador, as quais consistem em multa, indenização e

inabilitação.

A legislação penal estabelece penas de multa, detenção e reclusão para os

profissionais que exercem a atividade pericial que vierem a descumprir as normas

legais.

ZELO PROFISSIONAL

O termo “zelo” para o perito refere-se ao cuidado que o mesmo deve dispensar na

execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos,

tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais

profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom

termo e, conseqüentemente, o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábildignos de fé pública.

O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:

cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em

perícia extrajudicial, inclusive arbitral;

Page 74: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 74/96

  72 

assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos

respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e

conclusões apresentadas no Laudo Pericial Contábil e no Parecer Pericial Contábil;

prestar os esclarecimentos determinados pelo juiz ou pelo árbitro, respeitados os

prazos legais ou contratuais;

propugnar pela celeridade processual, valendo-se dos meios que garantam

eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais, economicidade, o contraditório

e a ampla defesa;

ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento às conseqüênciasadvindas dos seus atos;

ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o

posicionamento anterior.

A transparência e o respeito recíproco entre o perito-contador e o perito-contador

assistente pressupõem tratamento impessoal, restringindo os trabalhos,exclusivamente, ao conteúdo técnico-científico.

O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica, a qual compreende os

auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou

parecer pericial contábil, tais como: digitação, pesquisas e análises contábeis,

cálculos e pesquisas pertinentes.

O perito ao contratar os serviços de profissionais de outras profissões

regulamentadas, deve certificar-se de que eles se encontram em situação regular

perante o seu conselho profissional. São exemplos de laudos interprofissionais para

subsidiar a perícia contábil:

avaliação de engenharia;

de medicina para subsidiar a perícia contábil em cálculo de indenização de perdas e

danos, para apuração de danos emergentes ou lucros cessantes;

Page 75: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 75/96

  73 

de perito criminal em documentos, cópia e grafotécnica para reconhecer a

autenticidade ou a falsidade de documentos.

Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pelo

  juiz, deve o perito-contador requerer a sua dilação antes de vencido aquele,

apresentando os motivos que ensejaram a solicitação.

Na perícia extrajudicial, o perito deve estipular, de comum acordo com o contratante,

os prazos necessários para a execução dos trabalhos, junto com a proposta de

honorários e com a descrição dos serviços a executar.

A realização de diligências para busca de provas, quando necessária, é de

responsabilidade exclusiva do perito, podendo mediante delegação expressa

autorizar terceiros, na arrecadação de elementos de prova.

ESCLARECIMENTOS

Em defesa de sua conduta técnica profissional, o perito deve prestar

esclarecimentos sobre o conteúdo do laudo pericial contábil ou do parecer pericial

contábil, em atendimento a determinação do juiz ou árbitro que preside o feito ou a

pedido das partes.

UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA

O perito pode valer-se de especialistas de outras áreas para a realização do

trabalho, desde que parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira. Tal

obrigação assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o

especialista contratado da responsabilidade pelo trabalho executado. São exemplos

de trabalho de especialista: analista de sistema, atuário, tecnólogo, geólogo,

especialista em obras de artes e outros avaliadores. Neste caso, o especialista

nomeado pelo juiz deve protocolizar o seu laudo em juízo e o perito-contador, ou

perito-contador assistente, pode valer-se das apurações e conclusões ali constantes.

Page 76: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 76/96

  74 

HONORÁRIOS

Na elaboração da proposta de honorários, o perito dever considerar os seguintes

fatores: a relevância, o vulto, o risco, a complexidade, a quantidade de horas, o

pessoal técnico, o prazo estabelecido, a forma de recebimento e os laudos

interprofissionais, entre outros fatores.

A relevância é entendida como a importância da perícia no contexto social e sua

essencialidade para dirimir as dúvidas de caráter técnico-científico contábil,

suscitadas em demanda judicial ou extrajudicial.

O vulto está relacionado ao valor da causa no que se refere ao objeto da perícia; à

dimensão determinada pelo volume de trabalho; e à abrangência pelas áreas de

conhecimento envolvidas.

O risco compreende a possibilidade do honorário pericial não ser integralmente

recebido, o tempo necessário ao recebimento, bem como a antecipação das

despesas necessárias à execução do trabalho. Igualmente, devem ser levadas emconsideração as implicações cíveis, penais, profissionais e outras de caráter

específico a que poder estar sujeito o perito.

A complexidade está relacionada à dificuldade técnica para a realização do trabalho

pericial em decorrência do grau de especialização exigido; à dificuldade em obter os

elementos necessários para a fundamentação do laudo pericial contábil; e ao tempo

transcorrido entre o fato a ser periciado e a realização da perícia. Deve serconsiderado também o ineditismo da matéria periciada.

As horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho é o tempo

despendido para a realização da perícia, mensurado em horas trabalhadas pelo

perito-contador, quando aplicável.

O pessoal técnico é formado pelos auxiliares que integram a equipe de trabalho do

perito, estando os mesmos sob sua orientação direta e inteira responsabilidade.

Page 77: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 77/96

  75 

O prazo determinado nas perícias judiciais ou contratado nas extrajudiciais deve ser

levado em conta nas propostas de honorários, considerando-se eventual exigüidade

do tempo que requeira dedicação exclusiva do perito e da sua equipe para a

consecução do trabalho.

O prazo médio habitual de liquidação compreende o tempo necessário para

recebimento dos honorários.

Os laudos interprofissionais e outros inerentes ao trabalho são peças técnicas

executadas por perito qualificado e habilitado na forma definida no Código de

Processo Civil e de acordo com o conselho profissional ao qual estiver vinculado.

Elaboração de proposta

O perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quando possível, o

número de horas para a realização do trabalho, por etapa e por qualificação dos

profissionais (auxiliares, assistentes, seniores, etc.) considerando os trabalhos aseguir especificados:

retirada e entrega dos autos;

leitura e interpretação do processo;

elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações àspartes, terceiros e perito-contadora assistentes;

realização de diligências;

pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários; realização

de planilhas de cálculos, quadros, gráficos, simulações e análises de resultados;

laudos interprofissionais;

Page 78: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 78/96

  76 

elaboração do laudo;

reuniões com perito-contadora assistentes, quando for o caso;

revisão final;

despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação, etc.;

outros trabalhos com despesas supervenientes.

O perito deve considerar, na proposta de honorários, os seguintes itens:

relevância e valor da causa;

prazos para execução da perícia;

local da coleta de provas e realização da perícia.

Quesitos suplementares

O perito deve ressaltar, em sua proposta de honorários, que esta não contempla os

honorários relativos a quesitos suplementares e, se estes forem formulados pelo juiz

e/ou pelas partes, pode haver incidência de honorários suplementares a serem

requeridos, observando os mesmos critérios adotados para elaboração da proposta

anterior.

Quesitos de esclarecimentos

O oferecimento de respostas aos quesitos de esclarecimentos formulados pelo juiz

e/ou pelas partes podem não ensejar novos honorários periciais, se forem

apresentados para obtenção de detalhes do trabalho realizado.

O perito-contador deve analisar com zelo os quesitos de esclarecimentos, uma vez

que as partes podem formulá-los com essa denominação, mas serem quesitos

suplementares, situação em que o trabalho deve ser remunerado na forma prevista

Page 79: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 79/96

  77 

no item 63. Para tanto, o perito-contador poderá requerer honorários suplementares,

 justificando o pleito, pela caracterização de quesito suplementar.

Apresentação de proposta dos honorários

O perito-contador deve apresentar sua proposta de honorários, devidamente

fundamentada, ao juízo ou contratante, podendo conter o orçamento ou este

constituir-se em um documento anexo.

O perito-contador assistente deve explicitar a sua proposta no contrato que,

obrigatoriamente, celebrará com o seu cliente, observando as normas estabelecidaspelo Conselho Federal de Contabilidade.

O perito-contador assistente deve estabelecer, mediante “Contrato Particular de

Prestação de Serviços Profissionais de Perícia Contábil”, o objeto, as obrigações das

partes e os honorários profissionais, podendo, para tanto, utilizar-se dos parâmetros

estabelecidos nesta Norma com relação aos honorários do perito contador. O perito

contador assistente deve adotar, no mínimo, o modelo constante nesta Normareferente ao seu contrato de prestação de serviços.

Levantamento dos honorários

O perito-contador deve requerer o levantamento dos honorários periciais,

previamente depositados, na mesma petição em que requer a juntada do laudo

pericial aos autos.

O perito-contador pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar

necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.

Execução de honorários periciais

Quando os honorários periciais forem fixados por decisão judicial, estes podem ser

executados, judicialmente, pelo perito-contador em conformidade com os

dispositivos do Código de Processo Civil.

Page 80: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 80/96

  78 

Despesas supervenientes na execução da perícia

Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas

supervenientes, tais como viagens e estadas, para a realização de outras

diligências, o perito deve requerer ao juízo ou solicitar ao contratante o pagamento

das despesas, apresentando a respectiva comprovação, desde que não estejam

contempladas ou quantificadas na proposta inicial de honorários.

Page 81: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 81/96

  79 

ANEXO B – Resolução do CFC nº 1.243/09

Page 82: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 82/96

  80 

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.243/09

Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suasatribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância daperícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadasà sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamentoentre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC TP 01 – Perícia Contábil.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º. De janeiro de 2010.

Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFCnº. 858/99, 938/02, 939/02, 940/02, 985/03, 1.021/05 e 1.041/05, publicadas noD.O.U., Seção I, de 29/10/99, 11/06/02, 11/06/02, 11/06/02, 28/11/03, 22/04/05 e22/09/05, respectivamente.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim Presidente.

Page 83: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 83/96

  81 

Ata CFC Nº. 932NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADENBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL

Índice Item

OBJETIVO 1

CONCEITO 2 - 5

EXECUÇÃO 6 - 17

PROCEDIMENTOS 18 - 30

PLANEJAMENTO 31 - 46

Objetivos 33

Desenvolvimento 34 - 38

Riscos e custos 39

Equipe técnica 40 - 41

Cronograma 42 - 45

Conclusão 46

TERMO DE DILIGÊNCIA 47 - 56

Aplicabilidade 49 - 54

Estrutura 55 - 56

LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL 57 - 88

Apresentação do laudo e do parecer pericial contábil 60 - 66

Terminologia 67 - 79

Estrutura 80

Assinatura em conjunto 81 - 83

Laudo e parecer de leigo ou profissional não habilitado 84

Esclarecimentos do laudo e do parecer pericial contábil emAudiência 85 - 86

Quesitos e respostas 87

Quesitos novos 88

MODELOS

OBJETIVO

14. Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a seremobservados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial,extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos

Page 84: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 84/96

  82 

do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento,avaliação, ou certificação.CONCEITO

15. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicosdestinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiarà justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábile/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas eprofissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

16. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os própriosobjetivos da perícia deferida ou contratada.

17. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competênciaexclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-

se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicialé aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.

18. A perícia arbitral é aquela exercida sob o controle da lei de arbitragem. Períciano âmbito estatal é executada sob o controle de órgão do estado, tais como períciaadministrativa das Comissões Parlamentares de Inquérito, de perícia criminal e doMinistério Público. Perícia voluntária é aquela contratada espontaneamente pelointeressado ou de comum acordo entre as partes.

EXECUÇÃO

19. O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia,manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento,para o fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou e ainda paraa execução conjunta da perícia. Uma vez recusada à participação, o perito-contadorpode permitir ao assistente técnico acesso aos autos e aos elementos de provaarrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo assistentetécnico.

20. O perito-contador assistente pode, logo após sua contratação, manter contatocom o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo

para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais noque pertence a perícia.

21. O perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelarpor sua guarda e segurança.

22. Para a execução da perícia contábil, o perito deve ater-se ao objeto e ao lapsotemporal da perícia a ser realizada.

23. Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos osdocumentos e informações relacionadas ao objeto da perícia.

24. A eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquerdificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida

Page 85: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 85/96

  83 

comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à partecontratante, no caso de perícia extrajudicial.

25. O perito deve utilizar os meios que lhe são facultados pela legislação e normas

concernentes ao exercício de sua função, com vistas a instruir o laudo pericialcontábil ou parecer pericial contábil com as peças que julgarem necessárias.

26. O perito deve manter registros dos locais e datas das diligências, nomes daspessoas que os atenderem, livros e documentos ou coisas examinadas ouarrecadadas, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando adocumentação examinada, quando julgarem necessário e possível, juntando oelemento de prova original, cópia ou certidão.

27. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve serrealizada sob a orientação e supervisão do perito, que assume a responsabilidade

pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoa contratadas estejamprofissionalmente capacitadas à execução.

28. O perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte àconclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil, pormeio de papéis de trabalho, que foram considerados relevantes, visandofundamentar o laudo ou parecer e comprovar que a perícia foi executada de acordocom os despachos e decisões judiciais, bem como as normas legais e NormasBrasileiras de Contabilidade.

29. Entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para aexecução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas,por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos,plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações,declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peçasque assegurem o objetivo da execução pericial.

30. O perito-contador assistente que assessorar o contratante, na elaboração dasestratégias a serem adotadas na proposição de solução por acordo ou demanda,cumprirá, no que couber, os requisitos desta Norma.

PROCEDIMENTOS31. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões queserão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem,total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame,vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação ecertificação.

32. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

33. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação,

coisa ou fato, de forma circunstancial.

34. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedoresdo objeto ou de fato relacionado à perícia.

Page 86: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 86/96

  84 

35. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ouparecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.36. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por

critério técnico-científico.

37. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens,direitos e obrigações.

38. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações,despesas e receitas.

39. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábilpelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuídaa este profissional.

40. Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericial contábil, eo perito-contador assistente seu parecer pericial contábil, obedecendo aosrespectivos prazos.

41. O perito-contador, depois de concluído seu trabalho, fornecerá, quandosolicitado, cópia do laudo, ao perito-contador assistente, informando-lhe a data emque o laudo pericial contábil será protocolizado.

42. O perito-contador assistente não pode firmar o laudo pericial quando odocumento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área, devendo,neste caso, apresentar um parecer pericial contábil sobre a matéria investigada.

43. O perito-contador assistente, ao apor a assinatura, em conjunto com o peritocontador, em laudo pericial contábil, não pode emitir parecer pericial contábilcontrário ao laudo.

PLANEJAMENTO

44. O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede asdiligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito

estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-oa partir do exame do objeto da perícia.

45. Enquanto o planejamento da perícia é um procedimento prévio abrangente quese propõe a estabelecer todas as etapas da perícia, o programa de trabalho é aespecificação de cada etapa a ser realizada que deve ser elaborada com base nosquesitos e/ou no objeto da perícia.

Objetivos46. Os objetivos do planejamento da perícia são:

(a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos queconduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou ointeressado a tomar a decisão a respeito da lide;

Page 87: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 87/96

  85 

(b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados,em consonância com o objeto da perícia, os termos constantes da nomeação, dosquesitos ou da proposta de honorários oferecida pelo perito;

(c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;

(d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamentoda perícia;

(e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda deforma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária;

(f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;

(g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe detrabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares;

(h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.

Desenvolvimento

47. Os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informaçõesnecessárias à elaboração do planejamento da perícia.

48. Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências, na etapade elaboração do planejamento, devem ser considerados, se não declarada àpreclusão de prova documental, a legislação aplicável, documentos, registros, livroscontábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados e outrasinformações que forem identificadas como pertinentes para determinar a natureza dotrabalho a ser executado.

49. O planejamento da perícia deve ser mantido por qualquer meio de registro quefacilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientaçãoadequada à execução do trabalho.

50. O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos surjamno decorrer da perícia.

51. O planejamento deve ser realizado pelo perito-contador, ainda que o trabalhovenha a ser realizado de forma conjunta com o perito-contador assistente, podendoeste orientar-se no referido planejamento.

Riscos e custos

52. O perito, na fase de elaboração do planejamento, com vistas a elaborar aproposta de honorários, deve avaliar os riscos decorrentes de responsabilidade civil,

despesas com pessoal e encargos sociais, depreciação de equipamentos edespesas com manutenção do escritório.

Equipe técnica

Page 88: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 88/96

  86 

53. Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros(equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas deconhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito,

que assumirá responsabilidade pelos trabalhos executados exclusivamente por suaequipe de apoio.

54. Quando a perícia exigir a utilização de perícias interdisciplinares ou trabalho deespecialistas, estes devem estar devidamente registrados em seus conselhosprofissionais, quando aplicável, devendo o planejamento contemplar talnecessidade.Cronograma

55. O perito-contador deve levar em consideração que o planejamento da perícia,quando for o caso, inicia-se antes da elaboração da proposta de honorários,

considerando-se que, para apresentá-la ao juízo, árbitro ou às partes no caso deperícia extrajudicial, há necessidade de se especificar as etapas do trabalho a seremrealizadas. Isto implica que o perito-contador deve ter conhecimento prévio de todasas etapas, salvo aquelas que somente serão identificadas quando da execução daperícia, inclusive a possibilidade da apresentação de quesitos suplementares, o queserá objeto do ajuste no planejamento.

56. O planejamento da perícia deve evidenciar as etapas e as épocas em que serãoexecutados os trabalhos, em conformidade com o conteúdo da proposta dehonorários a ser apresentada, incluindo-se a supervisão e a revisão do próprioplanejamento, os programas de trabalho quando aplicáveis, até a entrega do laudo.

57. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciados, quando aplicáveis, todosos itens necessários à execução da perícia, tais como: diligências a seremrealizadas, deslocamentos, necessidade de trabalho de terceiros, pesquisas queserão feitas, elaboração de cálculos e planilhas, respostas aos quesitos, prazo paraentrega do laudo e outros, de forma a assegurar que todas as etapas necessárias àrealização da perícia sejam cumpridas.

58. Para cumprir o prazo determinado ou contratado para realização dos trabalhosde perícia, o perito deve considerar em seus planejamentos, quando aplicáveis,

entre outros, os seguintes itens:(a) o conteúdo da proposta de honorários apresentada pelo perito-contador e aceitapelo juízo, pelo árbitro ou pelas partes no caso de perícia extrajudicial ou pelo perito-contador assistente;

(b) o prazo suficiente para solicitar e receber os documentos, bem como para aexecução e a entrega do trabalho;(c) a programação de viagens, quando necessárias.

Conclusão

59. A conclusão do planejamento da perícia ocorre quando o perito-contadorcompletar as análises preliminares, dando origem, quando for o caso, à proposta dehonorários (nos casos em que o juízo ou o árbitro não tenha fixado, previamente,

Page 89: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 89/96

  87 

honorários definitivos), aos termos de diligências e aos programas de trabalho. Ummodelo de planejamento para perícia judicial encontra-se em anexo ao final destaNorma.

TERMO DE DILIGÊNCIA

60. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicitadocumentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias àelaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.

61. Servirá ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a eledeterminados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade deorientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.

Aplicabilidade

62. O termo de diligência deve ser redigido pelo perito, ser apresentado diretamenteà parte, ao seu procurador, ou ao terceiro, por qualquer meio escrito que se possadocumentar a sua entrega, contendo minuciosamente o rol dos documentos, livros,coisas, ou outros dados de que se necessite para a elaboração do laudo pericialcontábil ou parecer pericial contábil.

63. Diligenciado é qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive de direito público, quetenha a posse de documentos, coisas, dados ou informações úteis e indispensáveispara subsidiar a elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil,e que o destinatário, por decorrência legal ou determinação de autoridadecompetente, esteja obrigado a fornecer elementos de prova.

64. O perito deve observar os prazos a que está obrigado por força de determinaçãolegal, e dessa forma, sempre mencionar o tempo máximo para o cumprimento dasolicitação a que está obrigado o diligenciado.

65. O termo de diligência deve conter, quando possível, a relação dos documentos,coisas ou dados que o perito tenha mencionado em petição de honorários judicial ouem contrato.

66. Deve ser apensada ao laudo ou parecer cópia do termo de diligência contendo ociente do diligenciado ou do seu representante legal. Deve compor o texto do laudo,as informações colhidas ou não durante as buscas das provas, bem como asprovidências tomadas para o cumprimento do seu ofício.

67. Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova ou para acolaboração na busca da verdade, deve o perito se reportar diretamente a quem onomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos por meio de provas e solicitando asprovidências cabíveis e necessárias, para que não seja imputado responsabilidadepor omissão na atividade profissional.

Estrutura

68. O termo de diligência deve conter os seguintes elementos:

Page 90: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 90/96

  88 

(a) identificação do diligenciado;(b) identificação das partes ou dos interessados, e, em se tratando de perícia judicialou arbitral, o número do processo, o tipo e o juízo em que tramita;

(c) identificação do perito com indicação do número do registro profissional noConselho Regional de Contabilidade;

(d) indicação de que está sendo elaborado nos termos do item 49 desta Norma;

(e) indicação detalhada dos livros, documentos, coisas e demais elementos a serempericiados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar oquesito a que se refere;

(f) indicação do prazo e do local para a exibição dos livros, documentos, coisas eelementos necessários à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial

contábil, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo,contratante ou convencionado pelas partes, considerada a quantidade dedocumentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciadoe o local de guarda dos documentos;

(g) após atendidos os requisitos da alínea (e), quando o exame dos livros,documentos, coisas e elementos, tiver de ser realizado junto à parte ou ao terceiroque detém em seu poder tais provas, haverá a indicação da data e hora para suaefetivação;

(h) local data e assinatura.

69. O perito elaborará o termo de diligência, podendo adotar os modelos sugeridosem anexo ao final desta Norma.

LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL

70. O Decreto-Lei nº 9.295/46, na alínea “c” do art. 25, determina que o laudopericial contábil e o parecer pericial contábil somente sejam elaborados por contadorque esteja devidamente registrado e habilitado em Conselho Regional deContabilidade.

71. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos,nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia eparticularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscasde elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

72. Obriga a Norma que os peritos, no encerramento do laudo pericial contábil oudo parecer pericial contábil, consignem, de forma clara e precisa, as suasconclusões.

Apresentação do laudo e do parecer pericial contábil

73. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são orientados econduzidos pelo perito-contador e pelo perito-contador assistente, respectivamente,que adotarão padrão próprio, respeitada a estrutura prevista nesta Norma. Neles

Page 91: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 91/96

  89 

devem ser registrados de forma circunstanciada, clara e objetiva, seqüencial elógica, o objeto da perícia, os estudos e observações realizadas, as diligênciasexecutadas para a busca de elementos de prova necessários, a metodologia ecritérios adotados, os resultados devidamente fundamentados e as suas conclusões.

74. O perito não deve utilizar-se dos espaços marginais ou interlineares para lançarquaisquer escritos no laudo pericial contábil e parecer pericial contábil, ou produziremendas ou rasuras.

75. A linguagem adotada pelo perito deverá ser acessível aos interlocutores,possibilitando aos julgadores e às partes da demanda conhecimento e interpretaçãodos resultados obtidos nos trabalhos periciais contábeis. Devem ser utilizadostermos técnicos e o texto conter informações de forma clara. Os termos técnicosdevem ser inseridos na redação do laudo pericial contábil e do parecer pericialcontábil, de modo a se obter uma redação técnica, que qualifique o trabalho pericial,

respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como a legislação deregência da profissão contábil.

76. Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil, devem quandonecessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada autilização daqueles de maior domínio público.

77. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil deverão ser escritos deforma direta, devendo atender às necessidades dos julgadores e dos interessados eao objeto da discussão, sempre com conteúdo claro e limitado ao assunto dademanda, de forma que possibilite os julgadores a proferirem justa decisão. O laudopericial contábil e o parecer pericial contábil não devem conter documentos, coisas,e/ou informações que conduzam a duvidosa interpretação, para que não induza os julgadores e interessados a erro.

78. Os peritos devem elaborar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábilutilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressõesidiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.

79. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil devem contemplar oresultado final de todo e qualquer trabalho alcançado por meio de elementos de

prova inclusos nos autos ou adquiridos em diligências que o perito-contador tenhaefetuado, por intermédio de peças contábeis e quaisquer outros documentos, tipos eformas.

Terminologia

80. Forma circunstanciada: a redação pormenorizada, minuciosa, efetuada comcautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudopericial contábil e o parecer pericial contábil.

81. Síntese do objeto da perícia: o relato sucinto de forma que resulte numa leitura

compreensiva dos fatos relatados ou na transcrição resumida dos fatos da lide sobreas questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito.

Page 92: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 92/96

  90 

82. Diligência: todos os procedimentos e atos adotados pelo perito na busca dedocumentos, coisas, informações ou quaisquer outros elementos de prova, bemcomo todos os subsídios necessários à elaboração do laudo pericial contábil e doparecer pericial contábil, mediante termo de diligência, quando possível, desde que

tais provas não estejam insertas nos autos. Ainda são consideradas diligências, ascomunicações às partes, aos peritos-contadores assistentes ou a terceiros, oupetições judiciais, em decorrências de necessidade de arrecadar elementos deprova.

83. Critérios da perícia: procedimentos que servem de norma para julgar ou decidir ocaminho que deve seguir o perito na elaboração do trabalho pericial. É a faculdadeque tem de distinguir como proceder em torno dos fatos alegados.

84. Metodologia: conjunto dos meios dispostos convenientemente para alcançar oresultado da perícia por meio do conhecimento técnico-científico, de maneira que

possa ao final inseri-lo no corpo técnico do laudo pericial contábil e do parecerpericial contábil.

85. Resultados fundamentados: representam as conseqüências do trabalho técnico-científico do perito, por meio da explicitação da forma pela qual o perito chegou àsconclusões da perícia.

86. Conclusão: é a quantificação, quando possível, do valor da demanda, podendoreportar-se a demonstrativos apresentados no corpo do laudo pericial contábil e doparecer pericial contábil ou em documentos. É na conclusão que o perito colocaráoutras informações que não foram objeto de quietação, porém, as encontrou nabusca dos elementos de prova inerentes ao objeto da perícia e que, de algumaforma, servirão de apoio para a opinião ou julgamento.

87. Anexos: são documentos elaborados pelas partes ou terceiros com o intuito decomplementar a argumentação ou elementos de prova, arrecadados ou requisitados,pelo perito durante as diligências.

88. Apêndices: são documentos elaborados pelo perito com o intuito decomplementar a argumentação ou elementos de prova.

89. Palavras e termos ofensivos: o perito que se sentir ofendido por expressõesinjuriosas, de forma escrita ou verbal, no processo, poderá tomar as seguintesprovidências:

(a) sendo a ofensa escrita ou verbal, por qualquer das partes, peritos ou advogados,o perito ofendido pode requerer a autoridade competente que mande riscar ostermos ofensivos dos autos ou cassada a palavra;

(b) sendo a ofensa escrita ou verbal, por qualquer dos peritos, o perito ofendidopode requerer a autoridade competente que mande riscar os termos ofensivos dosautos ou cassada a palavra. Pode ainda, ser comunicado o ocorrido mediante

protocolo ao Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição;

(c) as providências adotadas, na forma prevista nos itens precedentes, não impedemoutras medidas de ordem civil ou criminal.

Page 93: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 93/96

  91 

90. Esclarecimentos: havendo determinação de esclarecimentos do laudo pericialcontábil ou do parecer pericial contábil sem a realização de audiência, o perito sofará por escrito, observando em suas respostas os mesmos procedimentos adotados

quando da feitura do esclarecimento em audiência, no que for aplicável.

91. Quesitos novos e honorários suplementares: o perito deve observar os quesitossuplementares formulados pelas partes ou pelo julgador.

92. Os peritos devem, na conclusão do laudo pericial contábil e do parecer pericialcontábil, considerar as formas explicitadas nos itens seguintes:

(a) omissão de fatos: o perito-contador não pode omitir nenhum fato relevanteencontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que não tenhasido objeto de quesitação e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia;

(b) a conclusão com quantificação de valores é viável em casos de: apuração dehaveres; liquidação de sentença, inclusive em processos trabalhistas; resolução desociedade; avaliação patrimonial, entre outros;

(c) pode ocorrer que na conclusão seja necessária a apresentação de alternativas,condicionada às teses apresentadas pelas partes, casos em que cada umaapresenta uma versão para a causa. O perito deve apresentar ao juiz as alternativascondicionadas às teses apresentadas, devendo, necessariamente, seremidentificados os critérios técnicos que lhes dêem respaldo. Tal situação deve serapresentada de forma a não representar a opinião pessoal do perito, consignando osresultados obtidos, caso venha a ser aceita a tese de um ou de outro demandante,como no caso de discussão de índices de atualização e taxas;

(d) a conclusão pode ainda reportar-se às respostas apresentadas nos quesitos;

(e) a conclusão pode ser simplesmente, elucidativa quanto ao objeto da perícia, nãoenvolvendo, necessariamente, quantificação de valores.

Estrutura

93. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil devem conter, no mínimo,os seguintes itens:

(a) identificação do processo e das partes;

(b) síntese do objeto da perícia;

(c) metodologia adotada para os trabalhos periciais;

(d) identificação das diligências realizadas;

(e) transcrição e resposta aos quesitos: para o laudo pericial contábil;

Page 94: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 94/96

  92 

(f) transcrição e resposta aos quesitos: para o parecer pericial contábil, onde houverdivergência, transcrição dos quesitos, respostas formuladas pelo perito-contador eas respostas e comentários do perito-contador assistente;(g) conclusão;

(h) anexos;

(i) apêndices;

(j) assinatura do perito: fará constar sua categoria profissional de contador e o seunúmero de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovada medianteDeclaração de Habilitação Profissional - DHP. É permitida a utilização da certificaçãodigital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelaInfra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

Assinatura em conjunto

94. Quando se tratar de laudo pericial contábil assinado em conjunto, pelo(s) perito-contador e perito(s)-contador(es) assistente(s), há responsabilidade solidária sobre oreferido documento.

95. Em se tratando de laudo pericial contábil realizado por peritos contadores nãooficiais para a área criminal, o exame só pode ser realizado após a prestação decompromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

96. Quando se tratar de laudo pericial contábil realizado para área criminal, assinadoem conjunto pelos peritos não oficiais, há responsabilidade solidária sobre o referidodocumento.

Laudo e parecer de leigo ou profissional não habilitado

97. O Decreto-Lei nº. 9.295/46 e a Norma Brasileira de Contabilidade consideramleigo ou profissional não habilitado para a elaboração de laudos periciais contábeis epareceres periciais contábeis, qualquer profissional que não seja contador habilitadoperante Conselho Regional de Contabilidade. Esclarecimentos do laudo e doparecer pericial contábil em audiência

98. Esclarecimentos são respostas oferecidas pelo perito aos pedidos deesclarecimentos do laudo pericial contábil e parecer pericial contábil, determinadospelas autoridades competentes, quando estas por algum motivo entenderem anecessidade da presença do perito na audiência, para descrever e explicar demaneira ordenada e pormenorizada o conteúdo do laudo pericial. Os quesitos deesclarecimentos efetuados podem ser respondidos de duas maneiras:

(a) de forma escrita: os quesitos de esclarecimentos deferidos e apresentados aoperito, no prazo legal, podem ser respondidos por escrito e, neste caso, deverá serentregue o original, na audiência, para a juntada nos autos.

(b) de forma oral: os quesitos de esclarecimentos deferidos e apresentados aoperito, no prazo legal, podem ser respondidos de forma oral, cuidando para sanar as

Page 95: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 95/96

  93 

obscuridades, omissões, contradições ou interpretações distintas daquelasconstantes no laudo pericial contábil.

99. Se for necessário efetuar diligências para arrecadar novos documentos ou outros

elementos de prova, o perito deve adotar todas as providências constantes nestaNorma, não podendo, no entanto, requerer honorários complementares para aquelefeito.

Quesitos e respostas

100. O perito deve observar as perguntas efetuadas pelas partes, no momentopróprio dos esclarecimentos, pois tal ato se limita às respostas a quesitosintegrantes do laudo pericial, ou do parecer pericial contábil às explicações sobre oconteúdo da lide ou sobre a conclusão.

Quesitos novos

101. O perito-contador deve observar se os quesitos formulados nesta faseprocessual são pedidos de esclarecimentos sobre o seu laudo pericial contábil ou setratam de quesitos novos. Mesmo atinente ao objeto da discussão, as respostas aesses novos quesitos ficam sujeitas ao deferimento do julgador da causa.

Page 96: pericia

5/11/2018 pericia - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/pericia-55a234e77ed76 96/96

Nome do arquivo: TCCDiretório: C:\Documents and Settings\Administrador\DesktopModelo: C:\Documents and Settings\Administrador\Dados de

aplicativos\Microsoft\Modelos\Normal.dotmTítulo: NOME DO ACADÊMICO

Assunto:Autor: UNESCPalavras-chave:Comentários:Data de criação: 22/10/2004 17:36:00Número de alterações:275Última gravação: 17/12/2010 18:44:00Salvo por: Fernando LossoTempo total de edição: 9.079 MinutosÚltima impressão: 17/12/2010 18:45:00Como a última impressão

Número de páginas: 95Número de palavras: 25.349 (aprox.)Número de caracteres: 136.887 (aprox.)